PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017 HORÁRIO: 14h00 HS....
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 17/08/2017 HORÁRIO: 14h00 HS.
LOCAL: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GARÇA inscrita no CNPJ sob o nº 48.209.233/0001-25, por seu Presidente, Dr. AHAMED MOHAMAD HAMZE, brasileiro, médico,
casado, portador da cédula de identidade RG nº 7.707.848-SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob o nº 001.913.328-60, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberto no setor de
compras, sito à Rua Doutor Orlando Thiago Santos, nº 70, Vila Willians, Garça/SP., o Edital de Pregão Presencial para a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, pelo
regime de execução por preço unitário, sendo o tipo de licitação a de MENOR LANCE OU PREÇO POR ITEM/LOTE, regido em todos os seus
termos pelas Leis Federais n.°s 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666/93 de 23 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n.°
8.883/94 e introduções posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Em caso de omissão do presente edital, será
aplicada subsidiariamente a Lei 8.078/90 e Decreto 2.181/97 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
A sessão do processamento do pregão será realizada na Divisão de Compras da IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GARÇA, sito a Rua Doutor Orlando T. Santos, nº 70, Garça/SP., no dia 17 de agosto de 2017, a partir das
14:00, será realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos
de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento
dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.0 - DO OBJETO:
Aquisição de 06 (seis) Ar Condicionado; 02 (dois) Monitor
Multiparâmetros; 10 (dez) Cama Hospitalar; 01 (um) Mesa Cirúrgica Elétrica; 01 (um) Sistema de Vídeo Laparoscopia; 01 (um) Ventilador
Pulmonar; 01 (um) Foco Cirúrgico de Teto; 05 (cinco) Transiluminador Cutâneo; 02 (dois) Cardioversor; 01 (um) Mesa
Ginecológica Elétrica; 03 (três) Switch; 02 (dois) Incubadora Neonatal; 01 (um) Ultrassom Radiológico; 05 (cinco) Balança Tipo
Plataforma; 12 (doze) Régua de Gases; 01 (um) Centrífuga Laboratorial, conforme especificações técnicas abaixo destacadas:
ITEM QTD DESCRIÇÃO
01 06 002569-Ar Condicionado
CAPACIDADE: 9.000 A 12.000 BTUs, TIPO: SPLIT, FUNÇÃO: QUENTE E FRIO
02 02 000673-Monitor Multiparâmetros TIPO DE MONITOR: LCD, TEMPERATURA: POSSUI,
RESPIRAÇÃO: POSSUI, OXIMETRIA (SPO2): POSSUI,
ELETROCARDIOGRAMA (ECG): POSSUI, PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): POSSUI, TAMANHO DA TELA: DE 10 A
12, CAPNOGRAFIA (ETCO2): NÃO POSSUI, PRESSÃO INVASIVA (PI): NÃO POSSUI, DÉBITO CARDÍACO: NÃO
POSSUI
03 10 001981-Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
APLICAÇÃO: ADULTO, MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA: AÇO / FERRO PINTADO,
ACIONAMENTO POR MANIVELAS: 03, CABECEIRA / PESEIRA: POLIURETANO / SIMILAR, GRADES
LATERAIS: AÇO INOXIDÁVEL, RODÍZIOS: POSSUI,
COLCHÃO HOSPITALAR: MÍNIMO D 28
04 01 002174-Mesa Cirúrgica Elétrica
Mesa cirúrgica elétrica ESPECIFICA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPEDICOS, radiotransparente,
para procedimentos de alta complexidade. Características técnicas mínimas: Tipo de acionamento
deverá ser elétrico por controle remoto para os seguintes movimentos: Regulagem de altura,
Trendelemburg, reverso do Trendelemburg e
lateralidade. Movimento longitudinal manual ou elétrico. Movimentos da mesa: Altura ajustável; Trendelemburg;
Reverso do Trendelemburg; Lateral esquerda e direita; Movimento longitudinal do tampo para ambos os lados.
Capacidade de peso: pacientes até 220 Kg, no mínimo. Material: Mesa: Tampo Radiotransparente, permitindo
utilização do intensificador de imagem; Coluna e Base:
devem ser constituídas de aço inoxidável; Base: deve ser provida de sistema de movimentação e fixação;
Colchonete: deve ser translúcido, antiestático, leve e de fácil manipulação. Deve ser revestido de material
impermeável e sem costuras. Acessórios Mínimos: 01 Kit Ortopedico, 01 arco de narcose; 01 par de suportes
de braço, 01par de porta-coxa, 01 par de suportes laterais, 01 par de ombreiras, 01 jogo de colchonete
impermeável e sem costura, 01 bandeja porta cassete, cabo de alimentação padrão ABNT. Bateria interna
recarregável. Alimentação elétrica a ser definida pela
entidade solicitante. MESA CIRURGICA ORTOPEDICAESPECIFICAR: SIM
05 01 010254-Sistema de Vídeo Laparoscopia/ Endoscopia Rígida
Micro-câmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD. Com
capacidade de registro de imagens com luminosidade mínima 03 lux, conexão compatível com óticas de
diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca
e conexões de saída de vídeo compatível com Full HD. Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0
metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. Fonte de iluminação LED ou Xenon com potência
compatível para a aplicação conjunta com a câmera ofertada em procedimentos bariátricos, sendo que no
caso de fonte Xenon, deverá ser fornecida com duas lâmpadas de reserva. Possuir controle de intensidade de
luz, contador de horas com indicador de fim de vida útil da lâmpada. Deve acompanhar o equipamento uma
lâmpada sobressalente de mesma potência. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60Hz. Monitor de
Vídeo de LED de Grau Médico de no mínimo 24 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200
pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de
vídeo compatível com o processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. Insuflador
de CO2 que permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão contínuo de
no mínimo 0 a 25 mmHg e com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de
gás e volume de gás. Dotado de circuito de segurança interno para alta e baixa pressão do cilindro e de
circuito de segurança para sobre pressão da cavidade
abdominal com válvula de alívio e alarme sonoro e
visual. Mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de CO2 ao paciente e mangueira de conexão
do insuflador para o cilindro de CO2. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 02 cabos de fibra óptica
de nó mínimo 2 metros compatíveis com a ótica e câmera, 02 camisas endoscópicas e 02 trocartes
compatíveis com os endoscópios rígidos. 02 Endoscópios rígidoautoclavável, compatível com a
imagem Full HD, visão foro obliqua de 30 graus, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por
fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com
diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de 31 cm. 02 Endoscópios rígido autoclavável, compatível com a
imagem FullHD, visão de 0 graus, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica
incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de 31cm. Rack/Armário,
torre, adequado para o correto armazenamento e movimentação dos equipamentos, com capacidade de
armazenar os equipamentos e o cilindro de CO2 possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com
freios. Deve acompanhar as caixas de esterilização das óticas.ESPECIFICAR: SIM
06 01 011425-Ventilador Pulmonar Pressométrico e
Volumétrico Ventilador Pulmonar. Ventilador eletrônico
microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva.
Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume
Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com
fluxo contínuo -ciclado a tempo e com pressão limitada; Ventilação Não Invasiva; Pressão positiva contínua nas
vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo
nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com
as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no
mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no
mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no
mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a
100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no
mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia; Monitoração de volume por sensor proximal ou distal
para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente;
Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, pressão de
pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, FiO2,
relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x
tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x
volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados
monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e
baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de
energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de
nebulização incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou
armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia
de no mínimo 120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço
articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente
pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras
para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade
solicitante.ESPECIFICAR: SIM
07 01 003020-Foco Cirúrgico de Teto
Foco cirúrgico de teto com duas cúpulas e com lâmpadas LED branco e controle eletrônico de
intensidade que atenda as especificações: Fixação ao
teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que
permita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas
deverá ser provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura
da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das
cúpulas não deve ser empregado sistema de
contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que
permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve, facilitando o
movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação
por luz branca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de
redução de sombra; Filtragem eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O
índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior e temperatura de cor de 4200 K ou maior; A
intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual
ou maior do que 100.000 Lux, medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e
isenta de sombras; Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto
no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla
existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; Manopla de
focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelo
cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou
maior, para cada uma das cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada
para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de
temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou
maior.ESPECIFICAR: SIM
08 05 001229-Transiluminador Cutâneo (Venoscópio)
Confeccionado em material termoplástico e indicado para pacientes adulto/pediátrico; Utilizando LED''s de
alta intensidade com a combinação da luzes (verde+vermelha) e quando projetada sobre a pele
permeia o tecido subcutêaneo em até 5 mm de
profundidade, destacando em tom azulado, o gás carbônico (CO2) transportado pelas veias; A imagem
deve ser direita e não refletiva, tornando nulo o risco de erro de uma visualização ampliada das veias; Chave
seletora para ligar e selecionar a intensidade de luz (média e alta); Hastes rotativas em 90°, que possibilita
seu uso em qualquer superfície do corpo; Indicador de bateria baixa; Bateria de 9 V (Li-MH recarregáveis);
Voltagem: Bivolt. Acessórios que acompanham o
equipamento: 01 Carregador de Bateria; 01 suporte
tipo clipe para cinta para acomodação do equipamento; 01 Par de velcro para fixação do equipamento ao
paciente.ESPECIFICAR: SIM
09 02 000936-Cardioversor
MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: NÃO POSSUI, MÓDULO
DEA: POSSUI, OXIMETRIA (SPO2): NÃO POSSUI, IMPRESSORA: POSSUI, TIPO: BIFÁSICO, BATERIA:
POSSUI, COMANDO NAS PÁS: CARGA E DISPARO, MEMÓRIA DE ECG: POSSUI, PÁS INTERNAS: NÃO
POSSUI
10 01 000662-Mesa Ginecológica Elétrica
ACIONAMENTO ELÉTRICO: SUBIDA, DESCIDA, ENCOSTO E PERNEIRA, COMANDO: PEDAL, APOIO DE
PERNAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS: POSSUI, GAVETA AUXILIAR PARA COLETA DE MATERIAL:
POSSUI, ACESSÓRIO(S): SUPORTE PARA PAPEL,
CAPACIDADE: DE 180 A 250 KG
11 03 001327-Switch
- Especificações: Switch avançado com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE
SFP; - Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps;
Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X,
ou uma combinação; - Memória e processador: MIPS a
500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; - Latência:
Latência de 100 Mb: < 5 µs; Latência de 1000 Mb: < 5 µs; - Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; -
Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; - Caracteristicas de gestão: IMC - Centro de
gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager;
IEEE 802.3 Ethernet MIB; - Dimensões aproximadas: LxPxA: 44x17,3x4,4 cm - Acompanha: 01 Cabo de força
01 Kit para montagem em rack 01 Cabo do console - Garantia de 12 mesesESPECIFICAR: NÃO
12 02 000537-Incubadora Neonatal (estacionária)
Construída em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia. Cúpula em acrílico
transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou
mecanismo de amortecimento para fechamento suave
da cúpula para evitar acidentes; possuir portas de
acesso rebatíveis em toda a extensão da cúpula; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam
ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento
e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara; Possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris,
permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação,
sem alterar as condições do ambiente; Possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de
cabos e circuitos para o paciente; Suporte com rodízios
de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e
radiotransparente, permitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente; Ajuster do leito na
posições Trendelenburg e Próclive, pelo menos, sem abrir a cúpula; Possibilidade de deslocamento do leito
para fora da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de segurança; Possuir colchão de espuma de
densidade adequada ao conforto do paciente; Capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; Deve ter balança
integrada; Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção. Painel de controle
microprocessado de fácil acesso e remoção para manutenção e calibração; Possuir display de LCD
luminoso (back-light) ou display de segmentos LEDs
que apresente as informações dos parâmetros monitorados; Possuir sensor de temperatura de pele e
sensor de umidade; Servocontrole de temperatura do ar ATC e de pele ITC, permitir monitoração da temperatura
periférica do paciente e servocontrole continuo de umidade relativa do ar. Alarmes mínimos: Alta
temperatura -ar/pele-; Baixa temperatura -ar/pele-; alta de circulação do ar; falha na bateria, hipotermia e
hipertermia, desconexão do sensor à pele do paciente, falta de sensor, falta de energia, desconexão da
balança,umidade alta/baixa; Desligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança;
Possuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e ajustadas de
pele e ar, pelo menos; Memorização dos últimos valores
programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de energia; Entrada para sensor de
temperatura auxiliar; Sistema de circulação de ar
dentro da cúpula. Acompanhar o equipamento no
mínimo: Gabinete; Suporte para posicionar os circuitos de ventiladores; Suporte de soro de altura ajustável;
Duas prateleiras giratórias para suporte de equipamentos que suporte pelo menos 10kg;
Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.ESPECIFICAR: SIM
13 01 11421-Ultrassom Diagnóstico - Gineco/Obstetrícia e
exames básicos Sistema digital de alta resolução para oferecer
qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler
Espectral e possibilidade de Software 4D em tempo real. Modo 2D. Tecnologia de feixes compostos e
Tecnologia de redução de ruído speckle, zoom Read/Write de no mínimo 8X. Imagem Trapezoidal -
possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica:
função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo
Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live:
divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional.
Modo Doppler Espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculo específico. Pacote de cálculos simples. Tecla que
permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo
B e Modo Doppler. Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B,
Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral. Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de
Modos. Permitir acesso as imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as
imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save. Pós-processamento de medidas. Pós-processamento de
imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCD
com no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame - rate extremamente
elevado. Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga. DVD-RW integrado. DICOM 3.0 completo (Print,
Storage, MWM, MPPS). HD interno de no mínimo 160GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03 portas
ativas para transdutores. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor
Convexo com frequencias de 2.0 a 6.0 MHz, variação de
+/- 1 MHz; Transdutor Linear com frequencias de 5 a
12 MHz, variação de +/- 1 MHz; Transdutor Endocavitário com frequência de 4.0 a 9.0 MHz e
variação de +/- 1 MHZ com abertura mínima de 125° e guia de biópsia reutilizável. Acessórios: Vídeo Printer
preto e branco, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade
solicitante.ESPECIFICAR: SIM
14 05 002305-Balança Tipo Plataforma Balança eletrônica com display digital, tipo plataforma.
Estrutura em aço carbono e plataforma construída em aço inox e/ou aço carbono. Capacidade máxima de
pesagem de no mínimo 300 kg, divisão de pesagem de 100 g em 100 g. Dimensões da plataforma = L x P (cm)
50x60.ESPECIFICAR: SIM
15 12 002966-Régua de Gases (Assistência Respiratória de
Parede)
COMPOSIÇÃO: 4 A 6 PTOS DE GASES C/ TOMADA/LOGICA
16 01 002059-Centrífuga Laboratorial TECNOLOGIA: DIGITAL, TIPO: PARA TUBOS - MÍN. 08
AMOSTRAS
OBS: Todos os itens acima especificados deverão ser de 1a linha, os
itens/lotes que não estiverem de acordo com o edital serão desclassificados.
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do certame todos os
interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de credenciamento e
requisitos deste edital.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados:
Tratando-se de representante legal: o estatuto
social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
da investidura. Tratando-se de procurador, o instrumento de
procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha
foto.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma credenciada.
A ausência do Credenciado, em qualquer momento
da sessão, importará em imediata renuncia de interposição de lances verbais da licitante por ele representada, salvo autorização expressa
do Pregoeiro.
4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
de acordo com o modelo constante no Anexo I, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.°s 1 e 2.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser
apresentados, separadamente em 2 envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 1 – PROPOSTA
Pregão n.°004/2017 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA.
ENVELOPE N.° 2 – HABILITAÇÃO
Pregão n.° 004/2017 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA.
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da
empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões
ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da
licitante, se houver; Número do processo e do Pregão;
Descrição do objeto da presente licitação, inclusive
marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo;
Preço unitário e total, por item em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
OS CUSTOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AQUI PRETENDIDOS, DEVERÃO SER
SUPORTADOS PELA PROPONENTE VENCEDORA.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60
(sessenta) dias.
6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá
conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da respectiva
ata da última eleição; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados no credenciamento não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se
tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ); Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos
ao ICMS) da sede da licitante; Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da
sede da licitante; Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita
Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
6.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra
em situação regular perante o Ministério do Trabalho e declaração que não possui fato superveniente impeditivo, conforme
modelos constantes nos Anexos.
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelos constantes nos Anexos.
7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores
à data de apresentação das propostas.
8.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.
Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em
envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de
habilitação.
8.1 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas: Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
no Edital; Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das
demais licitantes.
8.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total
orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções
efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a
etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% superiores àquela; Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Em caso de empate nos
preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das
propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
8.5 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.6 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas
selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado.
8.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor
valor com vistas à redução do preço.
8.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço do item/lote, decidindo motivadamente
a respeito.
8.9 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante
pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.9.1- Considerada aceitável a oferta de menor preço do item/lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor.
8.9.2- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas em
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: Substituição e
apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações nos casos de ME e EPP.
8.9.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item
7.0, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de fornecedores do Município de Garça, Estado de São Paulo, se for o
caso, promoverá diligência para suprir a deficiência. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos
neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.9.4 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as
exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço do item/lote, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.9.5 - Como descrito anteriormente, o critério de julgamento será objetivo, considerando vencedor o proponente que ofertar o menor
lance por item/lote descrito neste Edital, esgotados todos os esforços visando a obtenção do menor preço por item/lote;
8.9.6 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará
o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do
objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO DA LICITAÇÃO. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, conforme requisição e deverão ser entregues no Almoxarifado da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA,
sito à RuaDoutor Orlando T Santos 70, Garça/SP., no horário das 8:00 às 11:00 hs e 13:00 às 16:00 hs., de segunda à sexta-feira, ou
outro a ser especificado, mas sempre dentro dos limites territoriais do
município de Garça/SP. 10.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de
transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega, montagem e instalações das mercadorias.
10.2 - Por ocasião da entrega , a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o
número do Registro Geral (RG), do servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetivado no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega dos produtos após a devida instalação e apresentação da
nota fiscal de venda, mediante a comprovação da CONTRATADA de sua regularidade com a Seguridade Social "INSS" e para com o
"FGTS", sob pena do pagamento não ser efetuado.
11.2 - O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA.
12 - DA CONTRATAÇÃO: Por se tratar de materiais de entrega
imediata, o contrato poderá ser substituído por nota de empenho.
As garantias a serem oferecidas pelos produtos deverá ser de no mínimo a legalmente estabelecida,
podendo ser estendida à critério da licitante proponente.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo T da Lei Federal n° 10.520, de 17
de julho de 2002. 13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada
subsidiariamente as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, garantido o exercício da prévia e ampla
defesa e registrada no Cadastro de fornecedores.
14 – DAS DOTAÇÕES/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para as presentes aquisições serão
suportadas por Verba oriunda do Convênio de nº 838497/2016 firmado entre a União, através do Ministério da Saúde e a Irmandade
da santa Casa de Misericórdia de Garça, que já se encontram devidamente liberadas pelo Concedente e em poder da Santa Casa.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação, serão publicados no diário Oficial do Estado. 15.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das
demais licitantes ficarão à disposição para retirada mediante protocolo, na Divisão de Compras e Licitações da IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA., pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega, ultrapassado este prazo sem a retirada
dos documentos, os mesmos serão incinerados. 15.4- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da
licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Fórum da Cidade de Garça, com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
GARÇA, AOS 04 DE AGOSTO DE 2017
Dr. AHAMED MOHAMAD HAMZE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA.
ANEXO I
- MODELO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão (Presencial) n.°004/2017, da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GARÇA., declaro pleno atendimento aos requisitos de habilitação desta empresa.
Local e data. Nome, RG e assinatura do representante legal.
ANEXO II
MODELO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da
empresa (nome da pessoal jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial n.°004/2017, da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GARÇA., declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o
Ministério do trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.°, da Constituição Federal.
Local e data.
Nome, RG e assinatura do representante legal.
ANEXO III
MODELO de Declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo de habilitação, na forma do § 2o do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE (identificação da licitante) , inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° DECLARA, para
fins do disposto no § 2° do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a
Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não
se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua
regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(data) (assinatura do representante legal)