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Processo nº 50608.000126/2005-36 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE PREGÃO PRESENCIAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PREGÃO Nº 96/2005 E D I T A L O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE,Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A- Brasília (DF), doravante denominado DNIT, no âmbito da 8ª UNIDADE DE INFRA- ESTRUTURA TERRESTRE/SP e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 1, de 20 de .março de 2003, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, para o fornecimento dos materiais e constantes do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" LOCAL: Rua Ciro Soares de Almeida, 180 Jardim Andaraí – São Paulo – Tel:( 011)6954-2011 / Fax(011)6954-5394 DIA : 09/05/2005 HORÁRIO: 09h00 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do DNIT que se seguir. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 2.2 - recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”; 2.3 - abertura dos envelopes “Proposta”; 2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

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Processo nº 50608.000126/2005-36

1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE PREGÃO PRESENCIAL FORNECIMENTO DE MATERIAL

PREGÃO Nº 96/2005

E D I T A L

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE,Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos transportes, com sede no SAN Quadra 3 Bloco A- Brasília (DF), doravante denominado DNIT, no âmbito da 8ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE/SP e esta Pregoeira, designada pela Portaria n.º 1, de 20 de .março de 2003, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, para o fornecimento dos materiais e constantes do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" LOCAL: Rua Ciro Soares de Almeida, 180 Jardim Andaraí – São Paulo – Tel:( 011)6954-2011 / Fax(011)6954-5394 DIA : 09/05/2005 HORÁRIO: 09h00 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do DNIT que se seguir. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em

participar deste Pregão; 2.2 - recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”; 2.3 - abertura dos envelopes “Proposta”; 2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

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2.6 - abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor preço;

e 2.7 - devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após

o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora. 3. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, na página web do DNIT (www.dnit.gov.br), pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto.

3.1- esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.dnit.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.

4. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre. DA LEGISLAÇÃO 5. O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 5.1 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; 5.2 - Lei nº 10.520, de 17/07/2002 - Instituto do Pregão; 5.3 - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão; 5.4 - demais exigências deste edital e seus anexos; 5.5 - Lei 8078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

6. – Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 6.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou

serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;

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6.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade

possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais o fornecimento de suprimentos e/ou serviços da mesma natureza licitada.

6.3 - Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de

propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de entrega dos materiais

6.4 - 8ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre- São Paulo órgão licitador; 6.5 - Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos

constitutivos/anexos; 6.6 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e

detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.

CONDIÇÕES DO OBJETO

7. A presente licitação tem como objeto a contratação do fornecimento dos materiais abaixo relacionados e especificados no Anexo I deste edital.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

QUANT.

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Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600 cor preto, ref. 51629-GL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 610/640C cor preto, ref. C6614-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600/610 e 640 color, ref. 51649-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 800/820, color, ref. 51641-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, cor preto, ref. C6615-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, color, ref. C6625-A

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Cartucho de tinta p/ impressora HP série 500/560, cor preto, ref. 51626-AL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 700/710, color, ref. CB1823-A Cartucho de toner p/ impressora HP Laserjet, 5L, ref. C3906-A Cartucho de toner p/impressora HP Laserjet 1100, ref. C4092-A Disquete HD 3½, formatado Mouse serial 3 botões Mouse c/saída PS-2 Fita para impressora matricial LQ-1070 Memória DIMM – 128 Teclado ABNT 2 (PS-2) 104 teclas CD-RW (mídia) 48x ao superior Adaptador para teclado ABNT-2 (PS2), serial Bateria para placa mãe, modelo 2032 Chave comutadora um micro x 2 impressoras

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DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:

8.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 8.2 - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste

edital; e 8.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO. 9. Não poderão concorrer neste Pregão: 9.1 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo

8ªUnidade de Infra-Estrutura Terrestre –São Paulo; 9.2 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

DO PROCEDIMENTO 10. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pela Pregoeira, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 3.555/2000, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 10.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou b) que trocar o conteúdo dos envelopes. 11. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a Pregoeira, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão. 11.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da

licitante devidamente credenciado. 12. No mesmo ato, a Pregoeira receberá os envelopes "Proposta" e

"Documentação", em separado, procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:

12.1 - rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o

objeto e exigências deste edital;

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12.2 - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com

valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou

12.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os

preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;

12.3.1- havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que

tenham ofertado o mesmo preço; 12.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os

representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;

12.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados

de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.

Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 33ª.

13. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 13.1 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de

participar da fase de lances verbais. 13.2 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 14. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 15. Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar amostras dos materiais ofertados para análise técnica. 15.1 o procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos nesse Edital,

possam ser entregues e analisadas as amostras solicitadas; 15.2 após emissão de parecer definitivo sobre as amostras apresentadas, a pregoeira

convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade dos materiais e, por

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conseguinte das propostas, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente.

16.A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 17. Caberá a Pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão: 17.1 conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 17.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao

objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;

17.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta

considerada como a mais vantajosa para a 8ª UNIT, após constatado o atendimento das exigências deste edital;

17.4 receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este

Pregão; 17.5 encaminhar ao Coordenador da 8ªUNIT o processo relativo a este Pregão,

devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.

18. Ao Coordenador da 8ªUNIT caberá: 18.1 decidir os recursos contra atos da Pregoeira; e 18.2 homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura

interpostos contra atos da Pregoeira, e promover a celebração do contrato correspondente.

19. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 19.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em

qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;

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19.2 os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

20. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. 21. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 22. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 23. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. 23.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência

promovida. 24. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 24.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso,

devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou 24.2 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento

do seu resultado. 25. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, devendo a Pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação. 26. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.

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27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Pregoeira. DO CREDENCIAMENTO 28. O representante legal da licitante deverá apresentar-se a Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de documento contendo o nome, estado civil, profissão, nº do CPF e do documento de Identidade (RG), domicilio e cargo na empresa, que lhe dê poderes para representa-la e manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão. 29. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 29.1 Entende-se por documento credencial: a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,

dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a

pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;

29.2 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e

lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;

29.3 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 29.4 - o representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira

ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

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a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 30. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Pregoeira, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

PREGÃO Nº ......./2005

PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01

PREGÃO Nº ......../2005 DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02

DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 31. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes exigências:

31.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza,

sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;

31.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o

CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

31.3 - Conter nome, estado civil, profissão, numero de CPF e documento de identidade

(RG), domicilio e cargo na empresa da pessoa que representará na assinatura do contrato.

32. A proposta deverá conter ainda:

32.1 - descrição detalhada e as características dos materiais ofertados; 32.2 - indicação expressa da marca e do modelo dos materiais;

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32.3 - conter, em anexo ou juntamente com as amostras, os catálogos e prospectos originais, e informações outras do fabricante, relativas aos materiais ofertados;

32.4 - indicação de preços, conforme previsto nas Condições 34ª a 36ª; 32.5 - indicação dos prazos, conforme previsto nas Condições 37ª a 39ª; 32.6 - quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela

licitante. 33. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da 8ªUNIT 33.1 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou

multiplicação; 33.2 - falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante

legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e

33.3 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.

DOS PREÇOS 34. A licitante deverá indicar o preço unitário por ITEM, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e/ou serviços, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 34.1 - O lance verbal será dado sobre o preço unitário por item. 35. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 36. Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. DOS PRAZOS 37. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da emissão da nota de empenho..

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38. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 39. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 40. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da 8ªUNIT, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 41. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 40ª e 74ª, respectivamente, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 42. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 43. Não se admitirá proposta que apresentar preços unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 44. A Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 45. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 8[UNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 46. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 46.1 - apresentarem preços excessivos ao limite estabelecido ou com preços

manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

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46.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 47. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 48. Feito isso, a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 49. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços, conforme definido na condição anterior, a Pregoeira fará a classificação dos menores preços, até o máximo de três, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. 50. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 51. Para encerrar a analise da conformidade das propostas com o estabelecido neste Pregão será efetuada a análise das amostras, conforme disposto na Condição 15ª, para, só então, ser definida a classificação das licitantes, e, por conseguinte, a proposta mais vantajosa para a Administração. 52. Aceita a proposta de menor preço por item cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurando-se à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, conforme previsto na Condição 57ª. 53. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço: 53.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o

estimado pela Administração da 8ªUNIT para o fornecimento; 53.2 - mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e

exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;

53.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço;

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53.4 - se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 53.3 e 53.4, será examinada a

oferta seguinte cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital;

b) na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.

54. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do item. DO DESEMPATE 55. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. DAS AMOSTRAS 56. As amostras solicitadas de acordo com a Condição 15ª deverão ser encaminhadas à 8ªUNIT, no prazo máximo improrrogável de 3 (três) dias úteis, após recebida a comunicação. 56.1 - Será solicitada amostra do produto ofertado como similar, incluindo os

prospectos com a respectiva especificação técnica; 56.2 - os materiais apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados,

desmontados, receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica;

56.3 - durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros

equipamentos; 56.4 - a licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua

cotação desconsiderada para efeito de julgamento. 56.5 - após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes

ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do Edital;

56.6- os custos provenientes deste item, correrá a expensas da licitante, não devendo

em nenhuma hipótese serem compensados do quantitativo a ser entregue.

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DA DOCUMENTAÇÃO 57. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar o estar cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95. 57.1 - o cadastramento no SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação

discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades da Federação.

57.2 - será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de

habilitação contidos dentro do envelope “Documentação”, comprovarem estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

57.3 - A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no SICAF, até o terceiro dia

anterior a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, deste Edital.

58. Fica facultada à licitante que não se enquadrar nas hipóteses previstas na condição anterior a apresentação dos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:

58.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

58.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) como o objeto do certame se refere ao fornecimento de material, a licitante estará obrigada a apresentação da inscrição estadual. c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lê

58.3 - Relativa à Qualificação Técnica:

a) registro ou inscrição na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente Pregão, caso esteja obrigada. b) 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento do material;

58.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(ano 2001),

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial

e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio da licitante. 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

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3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

4) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na

Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas

por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ____________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, caso o capital social não seja igual ou superior, como mencionado na alínea anterior; b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

59. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, inclusive aquelas que se enquadram nas Condições 57ª e 58ª, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:

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59.1- 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento dos materiais listados no anexo I;

59.2- declaração fornecida pela Pregoeira comprovando que a licitante recebeu todos

os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão.

a) Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada a segunda via em poder da Pregoeira, para fins de habilitação;

59.3 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

59.4 - comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);

59.5 - declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e

59.6 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

Observação:

a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. c) as declarações relacionadas na Condição 59ª (exceto aquela do Subitem 59.3, que será expedida pela Comissão Permanente de Licitação), deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

60. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 60.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o

endereço respectivo:

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a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;

60.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do

Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja

validade é indeterminada. 61. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

61.1 - Os documentos previstos na Condição 59ª poderão ser autenticados pela

Pregoeira a partir do original, preferencialmente até às 18 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação”;

61.2 - serão aceitas somente cópias legíveis; 61.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e 61.4 - a Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,

sempre que tiver dúvida e julgar necessário. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 62. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de

habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.

63. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.

63.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

DO TIPO DE LICITAÇÃO

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64. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º, inciso V do Decreto nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3693/2000 . 64.1 - Durante o julgamento e classificação das propostas, a adoção do critério de

menor preço será efetuada com observância das exigências e condições definidas neste edital.

DO DIREITO DE PETIÇÃO 65. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 66. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora. 67. Das decisões da Pregoeira, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:

a) julgamento das propostas; e b) habilitação ou inabilitação da licitante.

68. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos à Pregoeiro(a), praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.

68.1 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na

Área de Cadastro e Licitações na 8ªUNIT 69. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeira não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 70. Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Coordenação da 8ªUNIT a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira. 71. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Coordenador da 8ªUNIT poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 72. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

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72.1 - A licitante deverá comunicar a Pregoeira o recurso interposto, logo após ter

sido protocolizado na Área de cadastro e Licitações na 8ªUNIT DA ADJUDICAÇÃO 73. O fornecimento dos materiais correspondente ao objeto será adjudicado POR ITEM, pela Pregoeira, depois de atendidas as condições deste Pregão. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO 74. A Administração da 8ªUNIT convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de empenho e/ou assinar e retirar o contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 75. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 76. É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto os preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

76.1 -A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de

empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do

art. 64, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

76.2- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – A execução do contrato, bem como os casos

nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do Art.55, ambos da Lei nº 8.666/93.

76.3- DA VIGÊNCIA E DA EFICACIA – O prazo de vigência do contrato será o

correspondente ao prazo indicado para fornecimento de materiais contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

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DOS ENCARGOS DA 8ª UNIT E DA LICITANTE VENCEDORA 77. Caberá A 8ªUNIT:

77.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do

8ªUNIT, para a entrega dos materiais; 77.2 - impedir que terceiros forneçam os materiais objeto desta licitação; 77.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da licitante vencedora; 77.4 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos

materiais; 77.5 - solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega

e a utilização; e 77.6 - atestar as faturas correspondentes, por intermédio do Chefe do Serviço de

Almoxarifado, ou outros servidores designados para esse fim. 78 Caberá à licitante vencedora: 78.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 78.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém

sem qualquer vínculo empregatício com o órgão, quando do fornecimento;; 78.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em

trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da 8ªUNIT;

78.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do

8ªUNIT; 78.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da 8ªUNIT ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos

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materiais , não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela 8ªUNIT;

78.6 - executar o fornecimento dos materiais e dentro das especificações exigidas e

constantes da proposta de preços apresentada; 78.7 - substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o produto que for considerado

inadequado ou defeituoso pelo Serviço de Almoxarifado da 8ªUNIT 78.8 - apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência

do produto fornecido; 78.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado da 8ªUNIT qualquer anormalidade de

caráter urgente referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e

78.10 manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem

assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 79. À licitante vencedora caberá, ainda: 79.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a 8ªUNIT

79.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da 8ª UNIT.

79.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionadas ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e

79.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais

resultantes da adjudicação deste Pregão. 80. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da 8ªUNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a 8ªUNIT.

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DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 81. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:

81.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de

pessoal da 8ªUNIT durante o fornecimento dos produtos; 81.2 - expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste

Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da 8ªUNIT; e 81.3 - vedada a sub-contratação de outra empresa para o fornecimento dos materiais e,

objeto deste Pregão. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 82. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 83. Quando for o caso, os volumes contendo os materiais deverão estar identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega. DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 84. Os materiais deverão ser entregues no Serviço de Almoxarifado , situado na 8ªUNIT, em dia de expediente normal, no horário de 8:30 às 10:30 horas e de 14:30 às 16:30 horas. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 85. O recebimento dos materiais deverá ser efetuado por uma Comissão de 3 (três)

membros, designada pelo Coordenador da 8ªUNIT 86. Os materiais deverão ser recebidos da seguinte forma: 86.1 - provisoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da entrega dos

materiais no Serviço de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações técnicas; e

86.2 - definitivamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contado do prazo estabelecido na condição anterior, após a verificação da qualidade e da quantidade dos materiais e conseqüente aceitação.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 87. O fornecimento dos materiais e/ou serviços será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado ou servidor designado para esse fim, representando a 8ªUNIT.

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88. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais e/ou serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 89. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 90. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração da 8ªUNIT durante o período de fornecimento dos materiais , para representá-la sempre que for necessário. DA ATESTAÇÃO 91. A atestação das faturas referentes ao fornecimento dos materiais e/ou serviços caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado, ou outro servidor designado para esse fim, com base no relatório elaborado pela Comissão designada pelo Coordenador da 8ªUNIT DA DESPESA 92. A despesa com o fornecimento dos materiais de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, está a cargo do elemento orçamentário próprio - .................. - Material de Consumo, da Atividade .........................................- Ações de .................................. DO PAGAMENTO 93. Entregue e aceita definitivamente a totalidade dos materiais , a licitante vencedora apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela 8ªUNIT, em São Paulo/SP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação dos documentos no Serviço de Almoxarifado, situado na Rua Ciro Soares de Almeida, 180-Jardim Andaraí – São Paulo/SP 94. A 8ªUNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 95. A 8ªUNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 96. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.

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97. O prazo de pagamento dos materiais e/ou serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 97.1 – Para efeito do respectivo pagamento, a nota fiscal/ fatura de serviços deverá

estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS), em original ou fotocópia autenticada.

97.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira será devida entre a data indicada para pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento.

97.3- A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser incluída em fatura /nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 98. No interesse da Administração da 8ªUNIT, o valor inicial atualizado da Nota de Empenho poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

98.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 98.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta

condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. DAS PENALIDADES 99. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da 8ªUNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

99.1 - advertência; 99.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de

fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

99.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso

de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

99.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 99.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

100. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da 8ªuNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

100.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 100.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 100.3 - comportar-se de modo inidôneo; 100.4 - fizer declaração falsa; 100.5 - cometer fraude fiscal; 100.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato. 101. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 101.1 - pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; 101.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela 8ªUNIT; 101.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 102. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 103. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da 8ª UNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 101ª, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 104. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da 8ªUNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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105. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 106. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição. 107. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 108. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração da 8ª UNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 109. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a Pregoeira, logo após ter sido protocolada na Area de Cadastro e Licitação –, situado no 2º andar edifício da 8ªUNIT. 110. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 111. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão, caso seja a vencedora. 112. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Pregoeira da 8ªUNIT na sala Área de Cadastro e Licitações , situado na .Rua Ciro Soares de Almeida,180- Jardim Andaraí, ou pelos telefones: (011) 6954-2011 e (011) 6954-5394(fax), e-mail [email protected] no horário das 09 às 12 e das 13 às 15 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DO PREGÃO 113. A critério da Administração da 8ªUNIT, este Pregão poderá: 113.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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113.2 - ser revogado, a juízo da Administração da 8ªUNIT se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

113.3- ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”

transferida, por conveniência exclusiva da Administração da 8ªUNIT

114. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 114.1- a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera

obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;

114.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho e contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e

114.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

115. As aquisições de materiais objeto deste edital, deverão observar, no que couber,

as limitações previstas no Art.62 da Lei 8666/93 e suas alterações.

DOS ANEXOS 116. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações técnicas; ANEXO II - Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos; ANEXO III - Modelo de Proposta; ANEXO IV - Modelos de documentos exigidos na Condição 59ª

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DO FORO 117. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade São Paulo/SP, Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Em ........ de ....................... de .

___________________________________ Pregoeira

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

UNID.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600 cor preto, ref. 51629-GL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 610/640C cor preto, ref. C6614-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600/610 e 640 color, ref. 51649-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 800/820, color, ref. 51641-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, cor preto, ref. C6615-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, color, ref. C6625-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 500/560, cor preto, ref. 51626-AL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 700/710, color, ref. CB1823-A Cartucho de toner p/ impressora HP Laserjet, 5L, ref. C3906-A Cartucho de toner p/impressora HP Laserjet 1100, ref. C4092-A Disquete HD 3½, formatado Mouse serial 3 botões Mouse c/saída PS-2 Fita para impressora matricial LQ-1070 Memória DIMM – 128

Frasco 40ML ±

Frasco 28ML ±

Frasco 20ML ±

Frasco 40ML ±

Frasco 25ML ±

Frasco 15ML ±

Frasco 40ML ±

Frasco 30ML ±

Un

Un

Cx. c/ 10

Un

Un

Un

Un

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32

15

16

17

18

19

Teclado ABNT 2 (PS-2) 104 teclas CD-RW (mídia) 48x ao superior Adaptador para teclado ABNT-2 (PS2), serial Bateria para placa mãe, modelo 2032 Chave comutadora um micro x 2 impressoras

Un

Cx c/10

Un

Un

Un

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ANEXO II

ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS

ITEM PREÇOS

UNITÁRIOS (ESTIMATIVOS)

(R$)

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

UNID.

QUANT.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

75,00

61,00

69,00

108,50

66,00

106,90

112,80

117,30

358,00

251,00

7,86

12,42

12,42

6,86

Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600 cor preto, ref. 51629-GL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 610/640C cor preto, ref. C6614-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 600/610 e 640 color, ref. 51649-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 800/820, color, ref. 51641-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, cor preto, ref. C6615-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 810/840C, color, ref. C6625-A Cartucho de tinta p/ impressora HP série 500/560, cor preto, ref. 51626-AL Cartucho de tinta p/ impressora HP série 700/710, color, ref. CB1823-A Cartucho de toner p/ impressora HP Laserjet, 5L, ref. C3906-A Cartucho de toner p/impressora HP Laserjet 1100, ref. C4092-A Disquete HD 3½, formatado Mouse serial 3 botões Mouse c/saída PS-2 Fita para impressora matricial LQ-1070

Frasco 40ML ±

Frasco 28ML ±

Frasco 20ML ±

Frasco 40ML ±

Frasco 25ML ±

Frasco 15ML ±

Frasco 40ML ±

Frasco 30ML ±

Un

Un

Cx. c/ 10

Un

Un

Un

20

35

20

12

25

12

06

06

10

10

30

15

15

15

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34

14

15

16

17

18

19

150,00

42,00

19,30

3,96

3,50

24,00

Memória DIMM – 128 Teclado ABNT 2 (PS-2) 104 teclas CD-RW (mídia) 48x ao superior Adaptador para teclado ABNT-2 (PS2), serial Bateria para placa mãe, modelo 2032 Chave comutadora um micro x 2 impressoras

Un

Un

Cx c/10

Un

Un

Un

05

07

03

10

20

03

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Pregão nº ___/

Proposta que faz a empresa ____________________________________

inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no(a) __________________________________________, para o fornecimento dos materiais e/ou serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº ___/

ITEM QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 2 3 4 TOTAL

Local e data

___________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV

MODELOS DE FORMULÁRIOS EXIGIDOS NA CONDIÇÃO 59ª.

a)Condição 59ª, item 59.2 - atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove o fornecimento dos materiais listado no anexo I.

b) Condição 59ª, item 59.3 - declaração fornecida pela Pregoeira comprovando que a

licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto do Pregão.

c) Condição 59ª, item 59.5 - declaração, observadas as penalidades cabíveis, da

existência de superveniência de fato impeditivo da habilitação; d) Condição 59ª, item 59.6 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro

de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.

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ANEXO IV - “Modelo a”

ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, estabelecida ________________________________________:

..........................................., forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) produto(s):

_________________________________ _________________________________

Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos

satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.

Local e data.

________________________________ Assinatura e carimbo

Observação: - emitir em papel que identifique a entidade expedidora

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ANEXO IV - “Modelo b”

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos que _______________________________________ recebeu o edital/ato convocatório e os respectivos anexos do Pregão nº ____/ ,necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Brasília, em ___ de ___________________________ de .

Pregoeira

Observação: declaração emitida pelo Pregoeira

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ANEXO IV - “Modelo c”

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, em atendimento ao previsto Condição 59, Subitem 59.5, do edital do Pregão nº ___/ , a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida somente em caso positivo)

_________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ etc.

Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IV - “Modelo d”

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 59ª, Subitem 59.6, do edital do Pregão n.º ____/ que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observações: emitir em papel que identifique a licitante.