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LONDRINA | ÍNDICE | NOSSA CIDADE | ÓRGÃOS PÚBLICOS | INTRANET | COMENTÁRIO JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 003 de 6 de janeiro de1998. SÚMULA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos cargos pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 5.832/94. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em face do contido na Lei nº 2.799/97, DECRETA: Art. 1º - Os níveis de vencimento das tabelas constantes do Anexo VIII da Lei nº 5.832/94, Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, correspondem às jornadas fixadas neste artigo, de acordo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 7.299/97. I. 20 (vinte) horas semanais, para os seguintes cargos: I. 25 (vinte e cinco) horas semanais, para os seguintes cargos: I. 30 (trinta) horas semanais, para os seguintes cargos: I. 35 (trinta e cinco) horas semanais, para os seguintes cargos: ANO III 000074 LONDRINA Quinta-feira, 19 de fevereiro de 1998 SUDENT Dentista SUMEDI Médico SUMETR Médico do Trabalho SUP007 Professor Recreacionista SUP019 Diagramador SUJORN Jornalista SUREPO Repórter Fotográfico SUFISI Fisioterapeuta ADOPCO Operador de Computador ADTELE Telefonista SUTERA Terapeuta Ocupacional

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LONDRINA | ÍNDICE | NOSSA CIDADE | ÓRGÃOS PÚBLICOS | INTRANET | COMENTÁRIO

JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS

DECRETO Nº 003 de 6 de janeiro de1998.

SÚMULA:

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos cargos pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 5.832/94.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em face do contido na Lei nº 2.799/97,

DECRETA:

Art. 1º - Os níveis de vencimento das tabelas constantes do Anexo VIII da Lei nº 5.832/94, Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, correspondem às jornadas fixadas neste artigo, de acordo com o disposto no artigo 8º da Lei nº 7.299/97.

I. 20 (vinte) horas semanais, para os seguintes cargos:

I. 25 (vinte e cinco) horas semanais, para os seguintes cargos:

I. 30 (trinta) horas semanais, para os seguintes cargos:

I. 35 (trinta e cinco) horas semanais, para os seguintes cargos:

ANO III

Nº 000074 LONDRINA Quinta-feira, 19 de fevereiro de

1998

SUDENT Dentista SUMEDI Médico SUMETR Médico do Trabalho

SUP007 Professor Recreacionista

SUP019 Diagramador SUJORN Jornalista SUREPO Repórter Fotográfico

SUFISI Fisioterapeuta

ADOPCO Operador de Computador

ADTELE Telefonista

SUTERA Terapeuta Ocupacional

SUADMI Administrador SUADVO Advogado ADAGAD Agente Administrativo ADAGBI Agente de Biblioteca SUANSI Analista de Sistemas

SUP001 Analista de Sistemas de Comp.- Supl

SUARQU Arquiteto Urbanista ADASAD Assistente Administrativo ADASBI Assistente de Biblioteca sup003 Assistente Fazendário - SUPL suassi Assistente Social OPAUAG Auxiliar de Agrimensura OPAUCR Auxiliar de Creche SAAUEN Auxiliar de Enfermagem SAAUOD Auxiliar de Odontologia OPAUSE Auxiliar de Serviços OPAUED Auxiliar Educativo SUBIBL Bibliotecário OPBORR Borracheiro OPCARR Carpinteiro-Armador TECINE Cinegrafista SUCONT Contador SUP010 Costureiro - SUPL TEDESE Desenhista Copista TEPROJ Desenhista Projetista SUECON Economista SUECOD Economista Doméstico SUEDUC Educador Social TEELAS Eletricista Assistente TEELVE Eletricista de Veículos TEELOF Eletricista Oficial OPENCA Encanador SUENFE Enfermeiro SUENFT Enfermeiro do Trabalho SUENAG Engenheiro Agrônomo SUENCI Engenheiro Civil SUENTR Engenheiro do Trabalho SUENFL Engenheiro Florestal SUFABI Farmacêutico-Bioquímico SUP018 Ferramenteiro FIFISC Fiscal SUFISC Fiscal Tributário SUFONO Fonoaudiólogo TEFOTO Fotolitógrafo OPFREN Frentista OPFUNI Funileiro SUGEOG Geógrafo OPGUAR Guarda SUHIST Historiador TEIMPR Impressor TEINBI Instrutor Bilíngue TEINAR Instrutor de Artesanato Rural OPJARD Jardineiro

TELAFF Laboratorista de Filmes Fotográficos

SUMAES Maestro OPMANT Mantenedor Predial OPMARC Marceneiro TEMEC1 Mecânico I TEMEC2 Mecânico II SUMEVE Médico Veterinário OPMERE Merendeira TEMOCR Monitor de Creche OPMOT1 Motorista I OPMOT2 Motorista II SUMUSE Museólogo SUNUTR Nutricionista OPOPMA Operador de Máquinas Motrizes OPOPER Operário

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 681 de 29 de novembro de 1996.

Londrina, 6 de janeiro de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município, Gino Azzolini Neto - Secretário Geral, Paulo César Ramos - Secretário de Recursos Humanos (em exercício)

DECRETO Nº 033 DE 26 DE JANEIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do requerimento protocolado sob nº 2229/97,

DECRETA:

Artº. 1º - Fica aposentada, por tempo de serviço, a partir de 27 de janeiro de 1998, Alice Traldi Accorsi, matrícula nº 32.314-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1MA, tabela/nível 2122,da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei nº 5.268/92, conforme demonstrativo especificado em anexo.

Artº. 2º - Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item V, do artigo 60 e item III, do artigo 61 da Lei nº 4.928/92.

Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 26 de janeiro de 1998. Alex Canziani Silveira - Prefeito do Município (em exercício), Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo, Zuleica Amaral Alves de Lima - Secretária de Recursos Humanos, Paulo Anchieta da Silva - Superintendente Caapsml (em exercício)

DECRETO Nº 037 DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e à vista do requerimento protocolado sob nº 2302/97,

DECRETA:

SUPEDA Pedagogo OPPEDR Pedreiro OPPINT Pintor OPPINV Pintor de Veículos OPPINL Pintor Letrista SUPROG Programador Cultural ADPRCO Programador de Computador SUPSIC Psicólogo SURELP Relações Públicas OPSERR Serralheiro SUSOCI Sociólogo OPSOLD Soldador TETEAG Técnico Agropecuário TETEAC Técnico de Ação Cultural TETAGI Técnico de Agrimensura ADTECO Técnico de Contabilidade TETEED Técnico de Edificações TETEIL Técnico de Iluminação

TTEMU Técnico de Planejamento Municipal

TETSEG Técnico de Segurança do Trabalho

TETECS Técnico de Som ADTSUP Técnico de Suporte

TSUEFIS Técnico em Educação Física e Desp.

TEELET Técnico em Eletrotécnica TETEFL Técnico Florestal TETORN Torneiro OPVIDR Vidraceiro

Artº. 1º - Fica aposentada, por tempo de serviço, a partir de 09 de fevereiro de 1998, Vera Cecília Lopes Nogueira, matrícula nº 31.026-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1PG tabela/nível 2423,da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotada no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação desta Municipalidade, com proventos integrais, nos termos do artigo 30, inciso II, conforme demonstrativo especificado em anexo.

Artº. 2º - Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item V, do artigo 60 e item III, do artigo 61 da Lei nº 4.928/92.

Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 27 de janeiro de 1998. Alex Canziani Silveira - Prefeito do Município (em exercício), Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo, Zuleica Amaral Alves de Lima - Secretária de Recursos Humanos, Paulo Anchieta da Silva - Superintendente Caapsml (em exercício)

DECRETO Nº 046 DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 28 de novembro de 1997, Sandra Maria do Prado Lima, matrícula nº 31.854-0, do cargo de Professor de Ensino Básico, código MPEB1MA, tabela/nível 2105, do Quadro Especial do Magistério, constante do Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, à vista do requerimento nº 982/98 e da CI nº 881/97 da Comissão designada através da Portaria nº 768/97.

Art. 2º - Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item I, do artigo 60, e item III do artigo 61, da Lei Municipal nº 4.928/92.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 28 de janeiro de 1997. Alex Canziani Silveira - Prefeito Do Município (em exercício), Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo, Zuleica Amaral Alves de Lima - Secretária Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 049 DE 29 DE JANEIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e à vista do requerimento protocolado sob nº 044/98,

DECRETA:

Artº. 1º - Fica aposentado, por tempo de serviço, a partir de 06 de fevereiro de 1998, Luiz Carlos Antunes, matrícula nº 10.567-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Administrador, código SUADMI, tabela/nível 2926,da parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, lotado no Departamento de Seleção e Desenvolvimento Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos desta Municipalidade, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei nº 5.268/92, alterado pela Lei nº 5.917/94, conforme demonstrativo especificado em anexo.

Artº. 2º - Fica vago o cargo acima, na forma prevista no item V, do artigo 60 e item III, do artigo 61 da Lei nº 4.928/92.

Artº. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de janeiro de 1998. Alex Canziani Silveira - Prefeito do Município (em exercício), Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo, Zuleica Amaral Alves de Lima - Secretária de Recursos Humanos, Paulo Anchieta da Silva - Superintendente Caapsml (em exercício)

DECRETO Nº 082, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 1998, Eduardo Duarte Ferreira, do cargo de Procurador Geral do Município, Código DS01, símbolo CC-01.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 12 de fevereiro de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município, Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo

DECRETO Nº 084, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em comissão, Eduardo Duarte Ferreira, para, a partir de 13 de fevereiro de 1998, exercer as funções do cargo de Procurador Geral do Município, Código DS01, percebendo vantagens correspondentes ao símbolo CC-01.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 13 de fevereiro de 1998. Antonio Casemiro Belinati - Prefeito do Município, Gino Azzolini Neto - Secretário de Governo

COMUNICADOS

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº CP/GC 98/001

Comunicamos aos interessados que se acha aberta a licitação, a seguir: Concorrência Pública nº CP/GC 98/001. OBJETO: Selecionar agências que irão planejar, criar, produzir, autorizar e controlar as campanhas publicitárias e promocionais a serem realizadas pelo órgãos da administração direta e indireta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo Município de Londrina, autarquias e empresas de sociedade de economia mista. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 08.04.98. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 08.04.98. O Edital completo poderá ser obtido na Gerência de Compras de Bens e Serviços, Secretaria de Administração, na Av. Duque de Caxias, 635, em Londrina/Pr, durante o expediente, bem como quaisquer informações necessárias pelo telefone 321-1004, ramal 214.

Londrina, 17 de fevereiro de 1998. Moysés Leônidas de Oliveira - Secretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que se acham abertas as seguintes licitações:

Tomada de Preços TP/GC - 98/001.

OBJETO: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de 2.877,00m de galerias de águas pluviais, 143,80m de guias e sarjetas, 55,0m(2 x tubo d + 1,50m), 52.810,05m² de pavimentação asfáltica no Conjunto Hilda Mandarino.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 19.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 19.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/002.

OBJETO: Fornecimento de 6.000 (seis mil) toneladas de ‘CALCÁRIO DOLOMITICO tipo "C", com PRNT mínimo

de 75%.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h30min do dia 23.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 10h30min do dia 23.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/003.

OBJETO: Contratação de empresa para transporte de professores e alunos da zona rural do Município de Londrina.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 20.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 20.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/004.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal e utensílios domésticos.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 09.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 09.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/005.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 10.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 10.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/006.

OBJETO: Aquisição de Materiais de Escritório.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 11.03.98.

n: às 09h00 do dia 11.03.98.

Tomada de Preços TP/GC - 98/007.

OBJETO: Aquisição de Móveis, Eletrônicos e Eletrodomésticos.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 12.03.98.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do dia 12.03.98.

O Edital completo poderá ser obtido na Gerência de Compras de Bens e Serviços, Secretaria de Administração, na Av. Duque de Caxias, 635, em Londrina/Pr, durante o expediente, bem como quaisquer informações necessárias pelo telefone 321-1004, ramal 214.

Londrina, 16 de fevereiro de 1998. Claudemir Vilalta - Gerência de Compras de Bens e Serviços

COMUNICADO

OBJETO: Edital de Concorrência Pública CP/DL 97/008, visando o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a construção de uma unidade de saúde, denominada PAI, Pronto Atendimento Infantil.

De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 16.02.98, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto 010/98 classificou os proponentes da seguinte forma: 1º)Regional Planejamento e Construções Civis Ltda. - R$ 2.285.181,03; 2º)Pavibrás Pavimentação e Obras Ltda. - R$ 2.299.830,10; 3º) Formato Construções Civis Ltda. R$ 2.594.030,00.

Londrina, 16 de fevereiro de 1998. Eduardo Duarte Ferreira - Presidente da Comissão Especial

OBJETO: Edital de Tomada de Preços TP/DA 98/001, visando ao Fornecimento de conjunto de carteiras.

De acordo com o que ficou determinado na reunião realizada no dia 11.02.98, a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 061/98, decidiu desclassificar a proposta da empresa HARMONIA IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE ARTEFATOS DE AÇO E ALUMÍNIO LTDA. por não atender as especificações do objeto constante do anexo I do Edital. Decidiu também pela seguinte classificação: 1º) CEQUIPEL IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA., preço unitário - R$ 39,33, preço global - R$ 58.995,00; 2º) MOVESCO IND. E COM. DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA., preço unitário - R$ 46,93 - preço global - R$ 70.395,00; 3º) TOMBINI E GAMBINI LTDA., preço unitário - R$ 48,00 - preço global - R$ 72.000,00; 4º) SERRALHERIA E FUNILARIA BIGUINATTI LTDA., preço unitário - R$ 48,60 - preço global R$ 72.900,00.

Londrina, 11 de fevereiro de 1998. Claudemir Vilalta - Presidente da Comissão Especial

COMUNICADO

Comunicamos aos interessados que, em cumprimento à Lei Municipal nº 6.285/95, encontra-se afixado no Quadro de Editais desta Prefeitura, a relação das compras efetuadas por esta Administração no mês de Janeiro/98.

Londrina, 16 de fevereiro de 1998. Moysés Leônidas de Oliveira - Secretário de Administração

EXTRATO

LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/98

Em cumprimento ao disposto no Art. 109, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativamente à classificação das propostas de preços.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS POR ORDEM:

1A . Colocada e vencedora da Licitação:

PRINCIPAL VIGILÂNCIA S/C LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 61.044,24 (sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

2A . Colocada:

ONDREPSB SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 68.441,52 (sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).

3A . Colocada:

WALESEG EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 68.886,80 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

4A . Colocada:

COBRASEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).

5A . Colocada:

POLISERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA S/C LTDA., com proposta de preços no valor total de R$.

73.080,00 (setenta e três mil e oitenta reais).

6A . Colocada:

GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 74.975,64 (setenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

7A . Colocada:

WALESERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., com proposta de preços no valor total de R$. 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Londrina, 13 de fevereiro de 1998. Fernando Carlos de Barros - Diretor Administrativo

Contrato DL 98/021 - Partes: Município de Londrina e Consórcio de Operações Estruturadas. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/006. Objeto: Prestação de Serviços de Avaliação Econômico-Financeira, Jurídica e Modelagem Administrativa (incluindo eventual operacionalização) da Securitização dos Recebíveis pelo Município de Londrina a título de IPTU e outros tributos municipais. Valor: Preço fixo de R$ 338.158,65 + percentual de 2,5% a título de Comissão de Colocação de títulos sobre o preço das debêntures efetivamente vendidas. Data e assinaturas.

Segundo Aditivo ao Contrato DL 97/064 - Partes: Município de Londrina e Urbalon Pavimentação e Obras Ltda. Ref.: Tomada de Preços TP/DL 96/029. Objeto: Prorrogação do prazo de entrega da obra por 40 dias corridos, contados a partir de 02.02.98. Data e assinaturas.

Contrato 98/003 - Partes: Município de Londrina e Cláudio Ariston Pereira. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 6.500,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/005 - Partes: Município de Londrina e Antonio Rodrigues. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: 10.500,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/006 - Partes: Município de Londrina e Henrique Rodrigues. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: 13.200,00.Data e assinaturas.

Contrato 98/008 - Partes: Município de Londrina e Paulo Admir Murinelli. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 5.000,00.Data e assinaturas.

Contrato 98/009 - Partes: Município de Londrina e Dalva Maria Palmanhani Murinelli. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 6.000,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/010 - Partes: Município de Londrina e Reginaldo Nogueira. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 6.000,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/012 - Partes: Município de Londrina e B.D. Tur. Transportes Ltda. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 28.000,00.Data e assinaturas.

Contrato 98/013 - Partes: Município de Londrina e Francisco Hermes Dias. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/004. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 38.000,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/016 - Partes: Município de Londrina e Transportadora Trans. Lafy Ltda. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/005. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 225.300,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/017 - Partes: Município de Londrina e B.D. Tur Transportes Ltda. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/005. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de

Londrina. Valor: R$ 48.200,00. Data e assinaturas.

Contrato 98/018 - Partes: Município de Londrina e Brustolin, Inoue e Dias Ltda. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/005. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural do Município de Londrina. Valor: R$ 274.900,00. Data e assinaturas.

Contrato DL 98/020 - Partes: Município de Londrina e Nordeste Transportes Ltda. Ref.: Concorrência Pública CP/DL 97/005. Objeto: Contratação de empresa para transporte de alunos e professores da zona rural. Valor: R$ 119.000,00. Data e assinaturas.

Processo Administrativo nº PA/DL 98/004 - Partes: Município de Londrina e Mission Edições Eventos Desenvolvimento Profissional e Publicidade Ltda. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 - inciso II, c/c Art. 13 - inciso VI da Lei Federal 8.666/93.Objeto: Contratação de empresa para promover cursos de treinamento de pessoas, visando buscar alternativas para a regularização da Frente de Trabalho. Valor: 3.000,00. Data e assinaturas.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato DL 97/049. Partes: Município de Londrina e Hidraluz Administração e Engenharia Ltda. Ref.: Convite CC/DL 96/067. Objeto: Prorrogação do prazo de entrega da obra por 30 dias corridos, contados a partir de 26.11.97. Data e assinaturas.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DL 97/077.Partes: Município de Londrina e Pasteur Mérieux Connaught do Brasil Ltda. Ref.: Inexigibilidade de Licitação: Art. 25 - Inciso I. Objeto: Alteração de dotação orçamentária, que passa a ser 3210.13750212.194.3120. Data e assinaturas.

Contrato DL 97/107. Partes: Município de Londrina e Terraplenagens e Destocas Gabriel e Filhos S/C Ltda. Ref.: Convite CC/DL 97/027. Objeto: Transporte rodoviário de equipamentos pesados (tratores de esteira) dentro do Município de Londrina. Valor estimado: R$ 35.000,00. Prazo: 12 meses. Data e assinaturas.

Contrato DL 97/080. Partes: Município de Londrina e Intelektron Serviços e Equipamentos de Informática Ltda. Ref.: Convite CC/DA 97/193. Objeto: Aquisição de 01 (uma) unidade de disco flexível de alta densidade de 1.44 MB de 3.1/2 polegada e 02 (duas) impressoras de jato de tinta colorida com as especificações contidas no Anexo I do Convite. Valor: R$ 1.032,00.Prazo: 10 dias. Data e assinaturas.

Contrato DL 97/108. Partes: Município de Londrina e Protenge Engenharia de Projetos e Obras Ltda. Ref.: Convite CC/DL 97/029. Objeto: Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para execução de 302,40ml de galerias de águas pluviais, 1.907,50m² de pavimentação asfáltica, 447,22ml de guias e sarjetas e 190m3 de movimento de terra no prolongamento da Avenida Santa Mônica, no Jardim Santa Inês. Valor: R$ 66.867,64. Prazo: 60 dias corridos. Data e assinaturas.

AMA AUTARQUIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE

PORTARIAS

PORTARIA Nº 02 DE 05 DE JANEIRO DE 1.998.

DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO AMBIENTE - AMA, DA PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Revogar as portarias a seguir a partir de 01 de janeiro de 1.998 dos servidores abaixo denominados para executar as funções de chefia, tornando sem efeito as mesmas.

Délcio Garcia Martin - Portaria 02/97

Anísio Rosa - Portaria 03/97

Dirceu Floriano - Portaria 04/97

Elaine Andrade Gonçalves Costa - Portaria 12/97

Rosana Bassanessi - Portaria 13/97

José Carlos Bahia - Portaria

Marcia Regina Lopez Arantes - Portaria 15/97

Moisés de Oliveira IV - Portaria 16/97

Edson Alves da Cruz - Portaria 17/97

Luiz Máximo Campanhã Filho - Portaria 18/97

Sidney Antonio Bertho - Portaria 25/97

Marcelo Rubens Machado - Portaria 26/97

Angelo Spoladore - Portaria 27/97

Teba Yllana Godoy - Portaria 28/97

Ocimar Taroco - Portaria 29/97

Fábio Luiz Quintal Carvalho - Portaria 30/97

Paulo Cesar Dolibaina - Portaria 32/97

José Paulo as Silva - Portaria 33/97

Alexandre Sanches de Oliveira - Portaria 34/97

Gerson Galdino - Portaria 36/97

Laércio Lopes - Portaria 37/97

Expedito Felix Fernandes - Portaria 41/97

Claudemir Donizete Fernandes - Portaria 54/97

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo o seu efeito a partir de 01 janeiro de 1.998, revogadas todas as disposições em contrário.

Londrina, 05 de janeiro de 1.998. Nelson Takeo Kohatsu - Diretor - Presidente

PORTARIA Nº 05/98 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO AMBIENTE - A.M.A órgão da Administração Indireta da Prefeitura do Município de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Designar o servidor Wilson Jorge de Azevedo, matrícula 13.024-9 para ocupar a função de Gerência Administrativa nesta Autarquia, a partir de 05 de janeiro de 1998.

2. Atribuir ao servidor acima designado a gratificação referente ao

símbolo DAG II, previsto na Lei 7.302 de 30 de dezembro de 1997.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 02 de fevereiro de 1.998. Nelson Takeo Kohatsu - Diretor - Presidente - AMA

ASMS AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL

DE SAÚDE

AVISO

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/98 - ASMS

Comunicamos aos interessados que se acha aberta a licitação a seguir: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/98 - ASMS, a qual tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificação no edital. Data de entrega dos envelopes: até às 09:00 horas do dia 02.03.98, na Coordenadora de Licitações desta Autarquia. O Edital completo poderá ser obtido a partir do dia 12.02.98, na Coordenadoria de Licitações na Diretoria Financeira da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde - ASMS, na Avenida Duque de Caxias n.º 635 - 2º andar, em Londrina - PR, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), bem como quaisquer informações necessárias pelo telefone (043) 330-3396 Ramais 213 e 228, Fax (043) 329-2859 ou no endereço acima citado.

Londrina, 12 de fevereiro de 1998. Agajan A. Der Bedrossian - Diretor - Superintendente da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde

COHAB - LD COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE

LONDRINA

EXTRATOS

EXTRATO DE CONVÊNIO

MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/97

OBJETO: Arrecadação de prestação de mutuários no C.H. FARID LIBOS.

CONVENIADA: MACIEL E STRELING LTDA – ME.

VALOR DO SERVIÇO PRESTADO: R$. 0,30 (trinta centavos) por prestação arrecada.

DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 1998.

Londrina, 13 de fevereiro de 1998. Wilson Mandelli - Diretor Presidente

EXTRATO DE CONVÊNIO

MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/97

OBJETO: Arrecadação de prestação de mutuários na região dos C.H. José Maurício Barroso, Jesualdo Garcia Pessoa e Mister Arthur Thomas.

CONVEANIADA: CLAUDIONOR DE SANTANA – ME.

VALOR DO SERVIÇO PRESTADO: R$. 0,30 (trinta centavos) por prestação arrecadada.

DATA DA ASSINATURA: 29 de Janeiro de 1998.

Londrina, 06 de fevereiro de 1998. Wilson Mandelli - Diretor Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

MODALIDADE: CONVITE Nº 013/97 – Aditivo Contratual de Prorrogação e Alteração.

OBJETO: Recrutamento e Seleção de Pessoal para execução de trabalhos temporários na área administrativa, sem vínculo empregatício com a COHAB-LD.

CONTRATADA: ADM – Administradora de Recursos Humanos Ltda.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$. 4.297,29 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.

DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 1998.

Londrina, 06 de fevereiro de 1.998. Wilson Mandelli - Diretor Presidente

COMURB COMPANHIA MUNICIPAL DE

URBANIZAÇÃO

EXTRATOS

CONTRATO Nº CTO-003/98-Comurb, Partes: COMURB e Serviterra Terraplenagem Ltda. Objeto: Locação de 01 (um) Caminhão Munck com carrroceria de 5m, com combustível e com motorista. Ref. Processo Administrativo nº PA-007/98, Dispensável de Licitação Art. 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 1.676,00 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais). Prazo: 25 (vinte e cinco) dias corridos. Data: 26.01.98. Assinaturas: Kakunen Kyosen - Diretor Presidente, Lúcia Maria Brandão - Diretora de Operações e Vitor de Souza Cardoso - Sócio Gerente da Serviterra Terraplenagem Ltda.

ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº CTO-017/97-Comurb. Partes: COMURB e Magda Cristina Geremias-ME. Objeto: Prorrogação do Contrato de locação de 01 (um) caminhão basculante, para execução dos serviços de transporte rotineiro de: materiais de construção civil, madeiras e massa asfáltica (para instalação de quebra-molas), entre outros. Ref. Convite nº 031/97-Comurb. Prazo: prorrogação por mais 30 (trinta) dias. Data: 30.01.98. Assinaturas: Kakunen Kyosen - Diretor Presidente, Lúcia Maria Brandão - Diretora de Operações e Magda Cristina Geremias-ME.

Processo Administrativo nº PA-010/98. Partes: COMURB e a empresa Grafman Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Confecção de talonários de Auto de Infração, de conformidade com a Lei Federal nº 9503/97 e Decreto Municipal nº 14/98. Modalidade: Dispensa de Licitação - com fundamento no Art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Valor: R$ 12.300,00. Data: 11.02.98 - Kakunen Kyosen - Diretor Presidente.

COMUNICADO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/98-Comurb - PA-001/98

OBJETO: Permissão de uso de um espaço público, situado na Praça Jonas Farias Castro, localizada nas confluências das Ruas Quintino Bocaiúva, Mossoró e Santos, para instalação de uma Banca Metálica ou de fibra de vidro, destinada à exploração de atividade comercial de Banca de Jornais, Livros e Revistas, sob regime de permissão, por um prazo de 5 (cinco) anos.

CLASSIFICAÇÃO

Informamos aos interessados que, de acordo com o que ficou determinado nas reuniões realizadas no dia 11, às 15:00 horas e 12.02.98 às 15:00 horas, a Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo Ato Executivo nº 022/98, classificou as propostas apresentadas, pelo critério de proposta mais vantajosa, de conformidade com os itens 04.3.1., 04.8.1. e 06.1. do Edital nº 001/98-Comurb: 1º) Antonio José Santiago e 2º) Maria Elisia de Almeida Figueiredo, ficando, portanto, devidamente intimados para fins do item 07.1. do referido Edital.

Londrina, 12 de fevereiro de 1.998. Ivo Marcos de Oliveira Tauil - Presidente da Comissão Especial de Licitação

IPPUL INSTITUTO DE PESQUISA E

PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA

AVISO

AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que se acha aberta a licitação a seguir:-

TOMADA DE PREÇOS Nº TP/IPPUL-98/001

OBJETO:- Aquisição de 06 veículos de passeio com no máximo 1.000 CC ( mil cilindradas ), motor a gasolina, 05 portas, ano 1998/1998, injeção eletrônica, 05 marchas e 01 a ré; E 01 veículo utilitário com no máximo 1.6 CC, motor à gasolina, injeção eletrônica, ano 1998/1998;

DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES:- Dia 12/02/1998 até as 10:00 Hs

ABERTURA DAS PROPOSTAS:- Dia 12/02/1998, às 10:30 Hs.

O Edital completo poderá ser obtido no IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - Gabinete do Diretor Presidente - à Rua Gov. Parigot de Souza nº 80, na cidade de Londrina-PR, durante o expediente, bem como quaisquer informações pelo telefone 321-6467

Londrina, 19 de Janeiro de 1998. Mário Cesar Stamm Junior - Diretor Presidente - IPPUL, Edgard Cortes de Figueiredo - Diretor Adm/Financeiro

EXTRATO

JULGAMENTO FINAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/98-IPPUL

Comunicamos aos interessados que, em 12 de Fevereiro de 1998, a Comissão Especial de Licitação deste Instituto, consagrou vencedores da referida licitação as empresas CIPASA - COM. DE VEÍCULOS LTDA e FIAT AUTOMÓVEIS S/A.

(1) Partes:- IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina e CIPASA - COM. DE VEICULOS LTDA.

Objeto:- Aquisição de 01 Veículo Utilitário para transporte de passageiros, gasolina, etc.

Valor:- R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)

(2) Partes:- IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina e FIAT AUTOMÓVEIS S/A

Objeto:- Aquisição de 06 Veículos de Passeio, 4p, motor 1.000 cc, gasolina, etc;

Valor Total:- R$ 66.654,00 ( Sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais ).

O Edital completo da presente licitação se encontra disponível no Quadro de Editais desta Autarquia.

Londrina, 12 de Fevereiro de 1998. Diretor Presidente do IPPUL - Diretor Administrativo/Financeiro

PORTARIA

PORTARIA Nº 004/98 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1- Designar os Srs. Jacélio Dionízio Oliveira, Edvaldo Polimeni e Cláudia Stela Monteiro Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação, Modalidade Tomada de Preços, para a aquisição de Veículos de Passeio e Utilitário, de acordo com o Processo Administrativo nº 1051/97 - TP-IPPUL 001/98;

2- Esta Portaria entrará em vigor no dia 12 de Fevereiro de 1998;

3- Revogam-se as disposições em contrário.

Londrina, 10 de Fevereiro de 1998. Mário Cesar Stamm Júnior - Diretor - Presidente IPPUL

SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATOS

CONTRATO Nº 5220 Processo Administrativo nº 150/97 - ALC; PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES E AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Produção e fornecimento de cartões telefônicos para uso em telefones públicos, de tecnologia, indutiva, desenvolvida e de propriedade da TELEBRÁS, de 20,35,50,75 e 90, créditos cada, correspondente a um lote de 600.000 (seiscentos mil), cartões; MODALIDADE: Tomada de Preços nº 094/97 - ALC RECURSO: 312.29.2 - Fichas e Cartões Telefônicos; PREÇO: R$- 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) DATA E ASSINATURA LONDRINA, 17.12.97; DIONILTRO RUBENS PAVAN e WALTER CAMPANELLI JÚNIOR (SERCOMTEL S.A.) E RICARDO FREIRE DE MENEZES e JOSÉ ROBERTO MAURO ( AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA).

CONTRATO Nº 5444 Processo Administrativo nº 195/97 - ALC; PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES E JABUR TOYOPAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; OBJETO: Fornecimento de 01 (um) veículo tipo Jipe, capota de aço curta, fabricação nacional, 0 (zero) Km, para transporte de passageiros ou carga; MODALIDADE: Tomada de Preços nº 126/97 - ALC RECURSO: 142.35.1 - Veículo; PREÇO: R$- 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); DATA E ASSINATURA LONDRINA, 08.01.98; DIONILTRO RUBENS PAVAN e WALDMIR BELINATI (SERCOMTEL S.A.) E EDUARDO TAUIL ( JABUR TOYOPAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA).

CONTRATO Nº 5446 Processo Administrativo nº 195/97 - ALC; PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES E MIZUMI VEÍCULOS LTDA; OBJETO: Fornecimento de 01 (um) veículo tipo furgão, importado,, 0 (zero) Km, para transporte de passageiros ou carga; MODALIDADE: Tomada de Preços nº 126/97 - ALC RECURSO: 142.35.1 - Veículo; PREÇO: R$- 27.890,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa reais); DATA E ASSINATURA LONDRINA, 08.01.98; DIONILTRO RUBENS PAVAN e WALDMIR BELINATI (SERCOMTEL S.A.) E GEZÉLDO APARECIDO DA SILVA ( MIZUMI VEÍCULOS LTDA).

ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ESPAÇO A SER UTILIZADO NA VEICULAÇÃO DE ATOS, - Processo Administrativo nº 039/97; - PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE LONDRINA LTDA.; OBJETO: Ampliação do número de inserções de 11.070 cm/col (onze mil e setenta centímetros por coluna) para 13.570 cm/col (treze mil, quinhentos e setenta centímetros por coluna) e bonificação de 10% (dez por cento) da metragem ampliada; PREÇO: R$ 33.875.00 (trinta e três mil,

oitocentos e setenta e cinco reais) pelo complemento do espaço adquirido; DATA E ASSINATURA: LONDRINA, 30.12.97; WALDMIR BELINATI, LUIZ CARLOS MURASKA (SERCOMTEL S.A.) E REGINA MARIA KRACIK TEIXEIRA, OLYMPIO LÉLIO ALMADA VICENTE (EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE LONDRINA LTDA).

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSERÇÕES A SEREM UTILIZADAS PARA VEICULAÇÃO DE ATOS, - Processo Administrativo nº 084/97; PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES E TELEVISÃO CIDADE LTDA; OBJETO: aquisição de 3 (três) inserções de 60" (sessenta segundos), cada uma, em programações distintas; PREÇO: R$ 3.608.00 (três mil, seiscentos e oito reais); DATA E ASSINATURA: LONDRINA, 06.10.97; DIONILTRO RUBENS PAVAN, ISMAEL MOLOGNI, WALTER CAMPANELLI JUNIOR (SERCOMTEL S.A.) E MUSSA JOSÉ ASSIS (TELEVISÃO CIDADE LTDA).

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSERÇÕES A SEREM UTILIZADAS PARA VEICULAÇÃO DE ATOS, - Processo Administrativo nº 087/97; PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES E TELEVISÃO LONDRINA LTDA; OBJETO: aquisição de 3 (três) inserções de 60" (sessenta segundos), cada uma, em programações distintas; PREÇO: R$ 2.278.00 (Dois mil, duzentos e setenta e oito reais); DATA E ASSINATURA: LONDRINA, 03.10.97; DIONILTRO RUBENS PAVAN, ISMAEL MOLOGNI (SERCOMTEL S.A.) E PEDRO MUFFATO (TELEVISÃO LONDRINA LTDA).

MUNICÍPIO DE TAMARANA JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS

DECRETO Nº 117 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998.

SÚMULA: Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Seção I

Dos Objetivos

Art. 1º . Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº010 de 25 de abril de 1997, que será gerido e administrado na forma deste decreto.

Art. 2º . O Fundo tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

§ 1º . As ações de que trata o caput deste artigo referem-se prioritariamente, entre as ações de atendimento a criança e ao adolescente, aos programas de proteção especial e socioeducativos à Criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

§ 2º . Dependerá de liberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a

autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de Programas que não estabelecidos no § 1º deste artigo.

Art. 3º . Os recursos do Fundo serão geridos segundo o plano de aplicação contido na Lei Municipal de orçamento anual e de acordo com o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentária.

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO

Seção I

Da Vinculação do fundo

Art. 4º . O Fundo Municipal estará vinculado, porém, não subordinado à Secretaria Municipal da Assistência Social, que funcionará como apoio ao Conselho. Estará vinculado operacionalmente à Secretaria de Finanças, e politicamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis.

Seção II

Das atribuições do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 5º . São atribuições do Secretário de Finanças:

I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação previsto no art. 3º deste Decreto;

II - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Plano de Aplicação a cargo do fundo;

III - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesa do fundo;

IV - firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Ação Social, referentes a recursos que serão destinados aos programas que serão custeados à conta do Fundo;

V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas à consta do Fundo;

VI - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso.

Seção III

Atribuições Diversas do Secretário de Finanças.

Art. 6º . São atribuições da Secretaria de Finanças:

I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas à conta do Fundo;

III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao órgão ao qual o Fundo se vincula operacionalmente;

IV - encaminhar à contabilidade geral do município:

a. mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas

b) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo;

V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;

VI - providenciar, junto à contabilidade da Prefeitura, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do fundo.

VII - analisar juntamente com o Secretário da Assistência Social a situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas;

VIII - preparar os relatórios de acompanhamentos da realização das ações dos programas que correrão à conta do Fundo, para serem submetidos ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - manter os controles necessários sobre convênios e contratos relativos aos programas que correrão à conta do Fundo.

Seção IV

Dos Recursos do Fundo

Subseção I

Dos Recursos Financeiros

Art. 7º. São receitas do Fundo:

I - doações em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto no artigo 260 da Lei 8069, de 13.07.90, e legislação em vigor;

II - valores provenientes das multas previstas no art. 214 de Lei nº 8069, de 13.07.90, e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 da referida Lei;

III - transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - auxílios, contribuições e transferências de entidades governamentais e não governamentais;

V - os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos financeiros disponíveis.;

VI - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas de atividades econômicas, tais como prestação de serviços, agropecuária, industrial e de outras transferências que o Fundo tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor.

§ 1º . receitas do Fundo descritas neste artigo serão liberadas imediatamente, a contar da data d

e sua efetiva arrecadação pelo Município, sendo depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em agência de estabelecimento oficial de crédito;

§ 2º . aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;

II - da prévia aprovação do Secretário Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 3º . Em caso de insuficiência financeira, fica a cargo do Prefeito Municipal autorizar os recursos financeiros necessários até que as receitas previstas sejam obtidas em volume suficiente ao atendimento das obrigações assumidas por este Fundo, quando então o Caixa Central será ressarcido.

Subseção II

Dos Ativos Vinculados ao Fundo

Art. 8º . Constituem ativos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;

II - direitos que porventura vier a constituir;

III - bens móveis e imóveis que forem destinados aos programas e projetos especificados no Plano de Aplicação do Fundo, inclusive doados;

Parágrafo Único: Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.

Subseção III

Dos Passivos Vinculados ao Fundo

Art. 9º . Constituem passivos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as obrigações de qualquer natureza que porventura o gestor venha a assumir para a aquisição de bens e serviços destinados à manutenção e funcionamento do sistema municipal de atendimento à Criança e ao Adolescente.

Seção V

Do Orçamento e da Contabilidade

Subseção I

do Orçamento

Art. 10º . O orçamento do órgão ao qual o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado evidenciará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, o Plano Plurianual Municipal e a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentarias o os princípios da Universalidade e do equilíbrio.

Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput deste artigo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade e observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.

Subseção II

Da Contabilidade

Art. 11 . A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 12 . A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitantemente e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

Seção VI

Da Execução Orçamentária

Subseção I

Da Despesa

Art. 13 . Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Finanças apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e os projetos contemplados no Plano de Aplicação.

Art. 14 . nenhuma receita será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, respectivamente, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.

Art. 15º . As despesas que correrão à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se constituirão de:

1

I - financiamento total ou parcial de programas de proteção especial e socioeducativos para a criança e adolescente, constantes do Plano de Aplicação e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou com ela conveniados;

II - pagamentos de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de Administração direta ou indireta que participem exclusivamente do planejamento, execução e acompanhamento das ações previstas no § 1º do art. 2º deste Decreto;

III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos previstos neste Decreto;

IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ou projetos específicos previstos neste documento;

V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de proteção especial e socioeducativos à criança e ao adolescente;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações previstas neste Decreto;

VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a gestão e execução das ações previstas neste decreto;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no § 1º do art. 2º deste Decreto;

IX - remuneração dos membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pelo exercício de sua função relevante.

Subseção II

Das Receitas

Art. 16 . A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto, respeitado o prazo definido no § 1º de seu art. 7º.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 . O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá vigência ilimitada.

Art. 18 . Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 06 de Fevereiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 118 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998.

SÚMULA: Institui o CONSELHO MUNICIPAL DO PROJETO PARANÁ 12 MESES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL PARANÁ 12 MESES, com o objetivo de apoiar a implantação e execução do Projeto Paraná 12 Meses no Município de Tamarana.

Art. 2º - O Conselho Municipal Paraná 12 Meses, será composto pelos seguintes membros:

Maria Aparecida Santini Zanatta - Representante da Prefeitura Municipal;

Charles Fernando Marins Peixoto - Representante da EMATER/PR;

Antonio Carlos Bruno e Ademir Ferreira - Representantes das Empresas de Assistência Técnica privada;

Laercio Barison - Representante dos Produtores Rurais;

Claudinei Raimundo Dos Santos e Dival Castorino - Representantes dos Trabalhadores Rurais;

Pascoal Ramos Barbosa, José Pinto do Nascimento, José Carlos de Souza e Adão Porfírio Borges - Representantes das Comunidades de Beneficiários.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamarana, 06 de Fevereiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA Nº 004 de 02 de Janeiro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Sr. Claudemir Estevam de Carvalho, brasileiro, casado, portador da C.I. Nº 2.230.094 - SSP/Pr. E do CPF: 230.812.049-68, para, retroativamente a 02 de janeiro de 1998, desempenhar as funções inerentes ao Cargo de Assessor de Gabinete do Município de Tamarana, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-003.

Tamarana, 02 de Janeiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 005 de 20 de Janeiro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Sr. Luiz de Campos Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da C.I. Nº 1.590.75, para desempenhar as funções inerentes ao Cargo de Assessor de Gabinete do Município de Tamarana, vinculada ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-004.

Tamarana, 20 de Janeiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 10 de 02 de Fevereiro de 1998

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. Ronilson Moura da Silva, das funções inerentes ao Cargo de ASSESSOR DE GABINETE - CC- 003 do Município de Tamarana, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

Tamarana, 02 de Fevereiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 11 de 02 de Fevereiro 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Designar o Sr. Ronilson Moura da Silva, brasileiro, portador da C.I. Nº 7.948.435-0, para a partir de 02 de Fevereiro de 1998, desempenhar as funções inerentes ao Cargo de Assessor de Gabinete do Município de Tamarana, vinculado ao Gabinete do Prefeito, recebendo os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo CC-002.

Tamarana, 02 de Fevereiro de 1998. Edison Siena - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 82 de 31 de Dezembro de 1997

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar o Sr. Claudemir Estevam de Carvalho, das funções inerentes ao Cargo de Assessor de Gabinete -

CC- 004 do Município de Tamarana, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

Tamarana, 31 de Dezembro de 1997. Edison Siena - Prefeito Municipal

CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

PORTARIA

RESOLUÇÃO Nº 01/98

SÚMULA: Modifica os incisos III e VI do Art. 18 da Lei 010 de 25 de abril de 1997

O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Tamarana - CMDCA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 010 de 25/04/97, e,

Considerando a plenária realizada em 03/04/97,

RESOLVE:

Art. 1º. Modificar os incisos III e IV do Art. 18 da Lei Municipal, ficando estabelecida a seguinte redação:

III - Residir no Município de Tamarana há mais de 02 (dois) anos.

VI - Ter conclúido o 1º grau.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 1.998. Maria Inez Barboza Marques - Presidente do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 02/98

SÚMULA: Deflagra o processo de eleição do Conselho Tutelar de Tamarana – PRO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 010 de 25 de abril de 1997, e,

Considerando a plenária realizada em 11/02/98,

RESOLVE:

Art 1º. Deflagrar o processo de eleição do Conselho Tutelar.

Art 2º. Serão eleitos 5 ( cinco) Conselheiros, sendo:

I - Dois atuantes e remunerados, com salário inicial de R$ 250,00

( duzentos e cinqüenta reais) mensais;

II - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Art 3º. Os 3 (três) remanescentes ficarão na suplencia em caso de vacância de um dos atuantes e remunerados.

Art 4º. A eleição realizar-se-á no dia 20/03/98.

Art 5º. O prazo para inscrições será de 09/03/98 à 13/03/98 na Secretaria de Assistência Social sito na Rua Evaristo Camargo nº 225 - Centro.

Art 6º. Os Conselheiros serão eleitos através de um colégio de representantes de acordo com Art 15º da Lei 010 de 25/04/97.

Art 7º. Serão exigidos os seguintes requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral através de atestado fornecido pelo delegado de polícia do município;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no município de Tamarana há 2 (dois) anos;

IV - Estar em gozo dos direitos políticos (apresentar comprovante de voto na ultima eleição);

V - Comprovar a experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente há mais de 2 (dois) anos;

VI - Ter concluído o primeiro grau (8ª série);

VII - Apresentar Curriculum Vitae documentado.

Art 8º. A posse dos Conselheiros dar-se-á após 5 (cinco) dias úteis da eleição, pelo presidente do CMDCA.

Art 9º. O Conselho Tutelar atuará articulado ao CMDCA, devendo o Regimento Interno ser elaborado em parceria.

Art 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões, 11 de fevereiro de 1.998. Maria Inez Barboza Marques - Presidente do CMDCA.

EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Lei nº 6.939, de 27/12/96

Distribuição gratuita

Prefeito do Município

Antonio Casemiro Belinati

Secretário de Governo

Gino Azzolini Neto

Jornalista Responsável

Sônia Lenira N. de Carvalho

M.Tb 3832

Revisão Severino Tavares

Editoração Eletrônica

Anderson Coutinho Kozak

Impressão Editora da UEL

REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Secretaria de Governo: Av. Duque

Fone: (043) 372-4013 Fax: (043) 372-4014

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