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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL COMPRA DE EQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPa. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL COMPRA DE EQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO -Pregoeiro Responsável: Claudio dos Santos Silva - Encaminhamento das Propostas de Preço: A partir da divulgação do Edital até a abertura da Sessão. - Sessão de Abertura: A partir das 10:00hs, do dia 28/10/2014 (horário oficial de Brasília/DF) - Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. - Edital e Retificações: Poderão ser obtidos no sítio da Internet www.comprasnet.gov.br ou www.compraspara.pa.gov.br - Informações: Na sala da Comissão Permanente de Licitações da FSCMPa, pelos telefones: (91) 3241-0398 (91) 4009-2278, ou por correspondência eletrônica para [email protected] - Envio das propostas de preços e documentação de habilitação, na forma original por via postal para: CPL/FSCMPA, Rua oliveira Belo, Nº395, bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380. Horário de funcionamento do protocolo geral (no horário de 08:00 às 16:00 hs) A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMPa., sigla pela qual doravante será denominada neste edital e este(a) Pregoeiro(a), nomeado(a) pela Portaria n.º 328/2014- GP/FSCMPa, de 03/04/2014, publicada no D.O.E nº 32.616 de 04/04/2014 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n.º5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual n.º6.474, de 06 de agosto de 2002, Decreto Estadual n.º199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual n.º2.069, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto Estadual n.º1.093, de 29 de Junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual n.º646, de 07 de janeiro de 2013 e subsidiariamente da Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Legislação Correlata, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições estabelecidas a seguir: ABERTURA DA SESSÃO: 28/10/2014 HORÁRIO: 10:00 horas – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380 Fone/Fax.: (91) 3241 - 0398 e 4009-2278, e-mail: [email protected]

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPA REGISTRO DE PREÇOS PARAEVENTUAL COMPRA DE EQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPa.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL COMPRA DEEQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO

-Pregoeiro Responsável: Claudio dos Santos Silva

- Encaminhamento das Propostas de Preço: A partir da divulgação do Edital até a aberturada Sessão.

- Sessão de Abertura: A partir das 10:00hs, do dia 28/10/2014 (horário oficial deBrasília/DF)

- Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.- Edital e Retificações: Poderão ser obtidos no sítio da Internet www.comprasnet.gov.br ou

www.compraspara.pa.gov.br- Informações: Na sala da Comissão Permanente de Licitações da FSCMPa, pelos

telefones: (91) 3241-0398 (91) 4009-2278, ou por correspondência eletrônica [email protected]

- Envio das propostas de preços e documentação de habilitação, na forma original porvia postal para: CPL/FSCMPA, Rua oliveira Belo, Nº395, bairro Umarizal, Belém-Pará,CEP 66050-380. Horário de funcionamento do protocolo geral (no horário de 08:00 às16:00 hs)

A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMPa., sigla pela qual doravante serádenominada neste edital e este(a) Pregoeiro(a), nomeado(a) pela Portaria n.º 328/2014-GP/FSCMPa, de 03/04/2014, publicada no D.O.E nº 32.616 de 04/04/2014, levam aoconhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de2002, do Decreto Federal n.º5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual n.º6.474, de 06de agosto de 2002, Decreto Estadual n.º199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadualn.º2.069, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto Estadual n.º1.093, de 29 de Junho de 2004alterado pelo Decreto Estadual n.º646, de 07 de janeiro de 2013 e subsidiariamente da LeiFederal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a LegislaçãoCorrelata, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipoMENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições estabelecidas aseguir:

ABERTURA DA SESSÃO: 28/10/2014

HORÁRIO: 10:00 horas – Horário de Brasília

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

Fone/Fax.: (91) 3241 - 0398 e 4009-2278, e-mail: [email protected]

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediantecondições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado do Pará,credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dadosgerados ou transferidos para o portal de compras eletrônicas fornecido pelo Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, SIASG/COMPRASNET, disponívelno endereço da Internet www.comprasnet.gov.br

2. DO OBJETO

2.1- A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para Eventual Compra deEQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO para a FSCMPa, pelo período de 12(doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme especificações equantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

2.2 - Caso haja divergência de especificação e/ou quantidade entre os produtos constantes doanexo I deste edital e os cadastrados no sistema do Pregão Eletrônico (Comprasnet), asempresas licitantes deverão considerar para todos os efeitos de direito as especificaçõesconstantes no Anexo I do presente Edital, sendo estes os produtos licitados e que deverão serfornecidos para a FSCMPa.

2.3 - O local de entrega será o Almoxarifado da FSCMPa, sito à Rua Oliveira belo, n.º 395,Bairro Umarizal, Belém-Pará, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota deEmpenho de Despesa pelo fornecedor.

2.4 - Em obediência ao Decreto 876/2013, as aquisições ou contratações adicionais nãopoderão, exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.

2.5 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder,na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

2.6 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

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2.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.

3. DA AMOSTRA PARA ANÁLISE TÉCNICA

3.1 Caso sejam solicitadas amostras dos produtos licitados, o (a) Pregoeiro(a) convocará nafase de ACEITAÇÃO através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante queapresentar o menor preço do item, para envio no prazo de cinco dias úteis, de amostras doproduto ofertado, na quantidade a ser solicitada no chat, solicitadas pela equipe de apoiotécnico do Pregão para a análise. As amostras deverão ser enviadas à CPL da FSCMPa,estando embaladas na sua embalagem original de fábrica. Juntamente com a amostradeverá ser enviado documento contendo identificação do item e/ou lote a quecorresponde no termo de referência, e qual a licitante que a está enviando as amostras.

3.2. As amostras deverão representar fielmente o produto que a licitante está ofertando nestecertame, sendo as mesmas analisadas frente à especificação constante no Anexo I do Edital.

3.3. Caso as amostras não sejam enviadas, nos termos da cláusula 3.1 ou as mesmas sejamreprovadas na análise técnica, a proposta da licitante para o item ou lote será desclassificada,figurando no sistema a condição recusada, sendo convocada as demais licitantes para aapresentação de documentação e amostra na ordem de classificação das propostas de preço.

3.4. As amostras durante os testes poderão ser consumidas em todo ou em parte,seccionadas, dobradas, extraído o lacre, etc., sendo feito o que for necessário para avaliaçãoe julgamento técnico, sem ônus para a FSCMPA e não servirão de desconto a quando daentrega da quantidade vencida no Pregão.

4. ENVIO E ALTERAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA

O fornecedor poderá cadastrar e/ou alterar sua proposta de preços no sistema de compraseletrônica a partir da divulgação do edital no COMPRASNET até o momento do início dasessão de abertura, sendo que a partir do momento em que o sistema abre a sessão nãopermitirá qualquer inclusão ou alteração no teor da proposta de preços.

5. REFERÊNCIA DE TEMPO

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarãoobrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistemaeletrônico e na documentação relativa ao certame.

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6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigênciascontidas na legislação em vigor, neste Edital e seus anexos.

6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que seenquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participar de licitações ou decontratar com a Administração Pública;

c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;

e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalhonoturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis)anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos.

7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintesatribuições:

a) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

b) Abrir as propostas de preços;

c) Analisar a aceitabilidade das propostas;

d) Desclassificar propostas indicando os motivos;

e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menorpreço;

f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

g) Declarar o vencedor;

h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando-os àPresidência da FSCMPa, caso mantenha sua decisão recorrida;

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i) Elaborar a ata da sessão;

j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e contratação da(s)licitante(s) vencedora(s).

7.2. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico aautoridade competente órgão promotor da licitação, o(a) Pregoeiro(a) os membros da equipede apoio e os licitantes que participarão do Pregão na forma Eletrônica.

7.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoale intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.

7.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados juntoao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

7.5. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

7.6. Para o credenciamento no SICAF e acesso ao sistema COMPRASNET a licitante deveráse dirigir-se às entidades cadastradoras ou órgãos da Administração Pública Federalautorizados a efetivar o cadastro de empresas interessadas, para poder participar do presenteprocesso licitatório.

7.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedordo sistema ou à FSCMPa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevidoda senha, ainda que por terceiros.

7.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal dolicitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentesao Pregão Eletrônico.

7.9. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na formaeletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seudescadastramento perante o SICAF.7.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente aoprovedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

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8. PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES, BENEFÍCIOS LEGAIS CONCEDIDOS PELALEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DOPREGÃO

8.1 . A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal eintransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta depreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limiteestabelecidos. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruirnesta licitação dos benefícios concedidos pelos artigos 42 e seguintes da Lei ComplementarFederal nº 123/2006 deverão ao transmitir sua proposta eletrônica para o sistemaCOMPRASNET informar em campo próprio do sistema que desejam nesta licitação usufruirdos referidos benefícios legais, sob pena de não poderem usufruir dos mesmos. 8.2 . O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento àsexigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas astransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmese verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 . A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão doPregão (art. 6º da Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado com o §4º do artigo 28 do DecretoEstadual n.º 2.069/2006).

8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de acesso ao sistemae diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.

8.5. A partir do horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão eletrônico,com a divulgação das propostas de preços recebidas passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar aaceitabilidade das mesmas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com osrequisitos do edital e da legislação (artigo 11, inciso IV; Artigo 21;caput; e artigo 22, §2º, todosdo Decreto Federal n.º 5.450/2002).

8.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estarconectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado oparticipante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário deregistro e valor.

8.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance do licitante quetenha sido anteriormente registrado no sistema.

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8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, §4º do Decreto Federal n.º 5.450/2002).

8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aosdemais participantes ou ao(a) Pregoeiro(a), sendo a autoria das Propostas e dos lancessomente conhecida após a fase de lances, na fase de ACEITAÇÃO.

8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamentoiminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período detempo de encerramento aleatório, que poderá durar de um até trinta minutos, sendo dentrodeste tempo a fase de lances aleatoriamente encerrada pelo sistema eletrônico, seguindo-separa a fase da ACEITAÇÃO da Proposta eletrônica de menor preço.

8.11. O sistema informará qual é a proposta de menor preço imediatamente após oencerramento da etapa de lances.

8.12 - REQUISITOS DA PROPOSTA A SER ENVIADA APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DELANCES

Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) convocará através docanal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço do item paranegociação de preço e para o envio da proposta de preços atualizada e os documentos deHabilitação constantes nos Itens 8.13 e 8.17 e seus subitens, preferencialmente pelo anexodo sistema (comprasnet) ou na sua impossibilidade para o [email protected], no prazo não superior a 1 (uma) hora. Sob pena de recusa daproposta, a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da licitante ou por seuprocurador com poderes para o ato, constando obrigatoriamente para cada item ou loteofertado o seguinte:

a) Especificação, quantidade e valor unitário do produto nos termos do Anexo I- deste edital;

b) Nome do fabricante, marca e modelo.

c) Prazo de garantia ou de validade do produto ofertado.

d) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, conformeestabelece a cláusula 8.3 do edital.

e) Informar telefone e e-mail para contato oficial, inclusive para fins de convocação paraassinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo.

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8.13. ANEXO DA PROPOSTA

Deverá ser enviado em anexo à proposta da licitante, da mesma forma e prazo da cláusulaanterior:

a) Comprovante do Cadastramento, do Registro ou Isenção do Registro do produtoofertado no Ministério da Saúde do Brasil/ANVISA; conforme o for o caso.

b) Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, ou cadastramento definitivoemitidos por órgão da Vigilância Sanitária local do distribuidor proponente, e se o proponentefor o fabricante do produto no Brasil..

• Licença Sanitária da ANVISA, autorizando a mesma a comercializar o objeto desta licita-ção que se subordina a normas de vigilância sanitária.

• Não serão aceitos protocolos de revalidação de Licença de Funcionamento/LicençaSanitária, nem documentos substitutos com prazos de validade vencidos.

• Catálogo descritivo e figurado do produto ofertado, que contenha informações técni-cas necessárias para avaliação do produto, sobre o atendimento da especificação soli-citada no edital.

d) Contrato social atualizado ou no caso de firma individual, ou documento respectivo ondeconste o objeto social da pessoa jurídica, bem como, quem é responsável por representá-laextrajudicialmente;

f) No caso de a Ata de Registro de Preços ser assinada por procurador da licitante vencedoradeverá ser enviado o instrumento público ou particular de procuração, este comassinatura reconhecida em cartório;

g) Documento de identidade do responsável pela licitante ou de seu Procurador, nocaso de ser este o responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços.

h) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sededa licitante, conforme estabelecido no artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual n.º6.474/2002, combinado com o artigo 30, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, juntamente coma certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências econcordatas existentes na sede do licitante.

i) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividadepertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

Fone/Fax.: (91) 3241 - 0398 e 4009-2278, e-mail: [email protected]

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8.14 - Nos termos do §2º do artigo 3º da Lei Estadual n.º 6.474/2002, que regulamenta o Pregão no Estado do Pará, é admitida por parte do licitante convocado a possibilidade de:

A- saneamento de falhas;

B- complementação de insuficiências;

C- correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento.

8.15- Os documentos enviados pelo anexo do sistema (comprasnet) ou por e-mail deverãoser apresentados em original ou cópia autenticada, na sala da Comissão Permanente deLicitação – CPL/FSCMPa, sito na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém - PA,CEP: 66050-380, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de 03 (três) diasúteis após o término da fase de aceitação, devendo a proposta de preços estar consolidada,constando somente os itens da licitante que foram aceitos.

HABILITAÇÃO

8.17- Após a fase de aceitação seguir-se-á a fase de habilitação onde o(a) Pregoeiro(a)efetuará consulta no SICAF sobre o cumprimento das exigências para habilitação contidas nalegislação do Pregão e neste Edital. Caso haja alguma documentação vencida ou ausente noSICAF o(a) Pregoeiro(a) solicitará o envio por parte do licitante por e-mail, assinando prazomáximo de uma hora para cumprimento da diligência, sob pena de inabilitação. Serásolicitado o envio no prazo de uma hora, nos termos desta cláusula, dos seguintesdocumentos:

a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº12.440, de 07 de julho de 2011, podendo a mesma ser consultada no sitewww.tst.jus.br/certidao.

b) Declaração firmada pela licitante, sob as penas da Lei, de que não emprega mão-de-obra que constitui violação disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7ºda Constituição Federal (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo II, desteEdital);

c) Declaração de inexistência de fato superveniente (podendo ser adotado o modelo cons-tante do Anexo III do edital);

d) Declaração de Elaboração de Proposta Independente, (podendo ser adotado o modeloconstante do Anexo IV do edital);8.18. As declarações das alíneas “c”, “d” e “e” da cláusula anterior poderão ser firmadasdiretamente no sistema COMPRASNET no ato de cadastramento da proposta da licitante emreferido sistema conforme disposto na cláusula 4ª deste edital.

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8.19. O (A) Pregoeiro (a) poderá fazer averiguações nos sítios oficiais mantidos na Internetpor órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelos licitantes, tanto comrelação à veracidade da Proposta de Preços e seus anexos, quanto aos requisitos dehabilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para tomada dedecisões, conforme faculta o §4º do artigo 25 do Decreto Federal n.º 5.450/2005.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENORPREÇO POR ITEM, juntamente com a regularidade da proposta e dos documentos dehabilitação, conforme definido nas cláusulas 8.12, 8.13 e 8.17 deste edital.

9.2. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos,taxas, serviço de garantia, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação nasede da FSCMPa, nos termos deste edital, dentro do prazo de validade da Ata de Registro dePreços e do contrato a ser assinado posteriormente.

9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatenderàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, eassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e queserá o vencedor desta licitação.

10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.

10.2. Até dois dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas, qualquerpessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório destePregão Eletrônico.

a) Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, que modifique a especificação do objetoserá marcada nova data de abertura do certame.10.3. Após a etapa de habilitação será aberto o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos para quea licitante que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) registre no sistema suaintenção de recurso, com a síntese das suas razões em local apropriado no sistema. Caso o(a) pregoeiro (a) aceite a intenção de recurso da licitante, será aberto o prazo de 3 (três) diasúteis para que a mesma registre o recurso no sistema comprasnet, ficando os demais

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licitantes, desde logo,intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrente.

10.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ouquando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

10.6. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) terão efeito suspensivo.

10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

10.8. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro(a) da FSCMPa.

10.9. Caso o (a) Pregoeiro (a) após a análise do recurso mantenha os termos de sua decisãorecorrida, encaminhará a questão à Presidente da FSCMPa para decisão final.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Conforme previsto no caput do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado como disposto no caput do artigo 11 da Lei Estadual n.º 6.474/2002, e artigo 29 do DecretoEstadual n.º 2.069/2006, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, nãoassinar a ata de registro de preços ou o contrato administrativo, deixar de entregar adocumentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do compromisso assumido no presente certame, comportar-se de modo inidôneoou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, DistritoFederal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF do Governo Federal, ou nossistemas de cadastramento de fornecedores dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, peloprazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a sua reabilitação perante a FSCMPa, sem prejuízo das multasprevistas na cláusula seguinte e demais cominações legais.

11.2. O atraso injustificado na execução do fornecimento ou a inexecução total ou parcial domesmo sujeitará o fornecedor à aplicação das seguintes multas, que poderão serdescontadas das garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pelaFSCMPa, ou judicialmente conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados:

a) de 0,033% sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entregado objeto em desacordo com as condições estabelecidas;

b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou 10%(dez por cento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.

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11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesaprévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista aoprocesso.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DA NOTADE EMPENHO DE DESPESA

12.1. O Registro de Preços será formalizado por Ata de Registro de Preços, na forma doAnexo V deste edital, e pelo Contrato Administrativo, na forma do anexo VI deste edital;

12.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços será feita pela ComissãoPermanente de Licitação da FSCMPa, sendo enviado o instrumento para o e-mail informadopela licitante, conforme previsto na cláusula 8.12, alínea "e" deste edital, devendo a licitanteimprimir duas vias da Ata de Registro de Preços para assinatura de seu representante legal eposterior devolução à FSCMPa. Após a assinatura por parte da Presidente desta, seráenviada uma das vias à beneficiária da Ata de Registro de Preços;

12.3. A convocação para assinatura do Contrato Administrativo será emitida pela Gerência deContratos e Convênios da FSCMPa podendo ser feita pelos [email protected] ou [email protected] ou por qualqueroutro meio de comprovação documentada da convocação, podendo tal ser enviado para o e-mail informado na proposta de preços do Fornecedor, nos termos da Alínea "e" da cláusula8.12 deste edital, para assinatura do instrumento de contrato com base na do ANEXO VIdeste Edital.

12.4. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo, ecumpridos os requisitos de publicidade, a Diretoria Administrativa e Financeira da FSCMPaserá responsável pela administração da Ata de Registro de Preços, sendo responsável pelaemissão da Nota de Empenho de Despesa quando de eventual convocação para entrega doobjeto licitado dentro do prazo de 12 (doze) meses de sua validade, nos termos do artigo 61da Lei Federal n.º 4.320/64.

12.5. Os quantitativos e valores de fornecimento serão fixados na Nota de Empenho deDespesa e observarão obrigatoriamente as especificações dos produtos registrados;

12.6. A Ata de Registro de Preços, o Contrato Administrativo e suas alterações ficarãosubordinada(s) às normas da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/2002, DecretoEstadual n.º 1.093/2004 e Decreto Estadual n.º 2.069/2006, e de acordo com a(s) (s) anexa(s)ao presente Edital.

12.7. O local de entrega será o Almoxarifado da FSCMPa, sito à Rua Oliveira Belo, n.º 395,Bairro Umarizal, Belém-Pará, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota deEmpenho de Despesa por parte do fornecedor.

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12.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e orespectivo Contrato Administrativo ou a recusa injustificada em atender ao fornecimento doproduto solicitado através da emissão da Nota de Empenho de Despesa sujeitará a licitanteàs penalidades previstas na cláusula 11.1 deste edital.

12.9. Na forma do §3º do artigo 28 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006 poderá ser convocadooutro licitante para a assinatura da Ata de Registro de Preços, caso o adjudicatário se recusea assinar a mesma, sem prejuízo das penalidades previstas para a recusa injustificada.

12.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposiçõescontidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Estadual n.º 1.093/2004.

12.11. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,cabendo a FSCMPa promover as necessárias negociações junto aos fornecedores ouprestadores de serviço.

12.12. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superiorao preço praticado no mercado, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, a FSCMPadeverá:

I - convocar o fornecedor ou prestador de serviço com vistas à negociação para redução depreços e sua adequação aos praticados pelo mercado;

II - frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador de serviço será liberado docompromisso assumido; e

III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, visando igual oportunidadede negociação.

12.13. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedorou prestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumpriro compromisso, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, a FSCMPa poderá:

I - liberar o fornecedor ou prestador de serviço, conforme o caso, do compromisso assumido,sem aplicação de penalidade, desde que seja confirmada a veracidade dos motivos e doscomprovantes apresentados e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; e

II - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, conforme o caso, visandoigual oportunidade de negociação.

12.14 Não havendo êxito nas negociações, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, aFSCMPa deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidascabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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12.15. O fornecedor ou prestador de serviço terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - não atender a convocação de entrega do produto, efetivada através da emissão da notade empenho de despesa ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido neste edital, semjustificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquelespraticados no mercado; e

IV - Se verificarem razões de interesse público.

12.16. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas na cláusula 12.14,assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Presidenteda FSCMPa.

12.17. O fornecedor ou prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registrode preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução doobjeto, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária a ser efetivada para aconta corrente do fornecedor, a ser informada na oportunidade da entrega do produto, noprazo máximo de até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos por parte daFSCMPa e, da entrada da Nota Fiscal na Gerência Financeira da FSCMPa. Caso hajam errosna quantidade ou na qualidade do produto entregue pelo fornecedor, a FSCMPa reserva-se odireito de não realizar o pagamento dos produtos até a regularização das pendências daentrega, caso em que o fornecedor não terá direito a atualizações monetárias em seupagamento.

13.2. Caso a conta bancária do fornecedor acima informada não seja pertencente ao BANCODO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARA será descontado do valor a ser pago a esta, o custoda transferência bancária da importância a que a mesma faz direito, a ser creditada em suaconta corrente pertencente a outra instituição financeira.

13.3. Caso haja alguma irregularidade detectada pela FSCMPa na quantidade ouespecificação dos produtos entregues pelo fornecedor aquela reterá o pagamento até quesejam solucionadas as pendências apontadas hipótese em que o fornecedor não terá direito ajuros ou correções monetárias no valor a que tem direito a receber.

13.4. Na oportunidade do pagamento o fornecedor deverá comprovar a manutenção dosrequisitos de habilitação da licitação, conforme estabelece o artigo 55, inciso XIII, da Lei

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Federal n.º 8.666/93, devendo comprovar a sua atual regularidade com das fazendas públicasfederal, estadual e municipal, com o INSS e com o FGTS. Caso haja alguma irregularidadeseja detectada pela FSCMPa, esta reterá o pagamento até que sejam solucionadas aspendências verificadas, hipótese em que o fornecedor não terá direito a juros ou correçõesmonetárias no valor a que tem direito a receber.

CRITERIO DE ATUALIZACAO FINANCEIRA

13.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, o valor devido pela FSCMPa deverá ser acrescido

de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limiteprevista para o pagamento até a data de efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) aoano, aplicando-se a seguinte formula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a Fo rmula:

I = (6/100)

365

N = Numero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataçõesque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisiçãopretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições, conforme previsto no artigo 7º do Decreto Estadual n.º 1.093/2004.

14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediatadesclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, arescisão do Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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14.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligências comvistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverãofazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena dedesclassificação/inabilitação.

14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, conforme estabelecido no parágrafo primeiro, do artigoterceiro, da Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002.

14.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, docertame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção doslances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízosdos atos realizados.

14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda,mediante publicação no sistema COMPRASNET, podendo ser consultadas no endereçoeletrônico do mesmo.

14.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

14.10. A participação do proponente nesta licitação, sem impugnação do conteúdo deste editalno prazo legal, implica em aceitação de todos os seus termos.

14.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados edemais informações relativas a este Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistemaeletrônico SIASG/COMPRASNET, podendo ser acessadas no Portal de Compras do GovernoFederal, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br contendo eficácia de publicação nostermos dos parágrafos 1º e 3º do artigo 31 do Decreto Estadual n.º 2.069 de 20 de Fevereirode 2006.

14.12 As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos que não possam serdirimidas administrativamente, serão processadas, julgadas, e dirimidas junto ao foro daJustiça Estadual da cidade de d Belém-Pa.

Belém/PA, .... de .................... de 2014.

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....................................................

Pregoeiro(a) da FSCMPa

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETOO presente termo tem por objeto, o Registro de Preço para definir as bases para eventual aquisição deequipos de Nutrição Enteral em sistema fechado e bomba de infusão de dieta enteral sob regime decomodato, conforme especificado no item 3 deste Termo de Referência, para atender ao período de 01(um ano) a demanda de clientes hospitalizados da FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DOPARÁ.

2. MOTIVAÇÃOGarantir a infusão sob gotejamento controlado de nutrição enteral aos pacientes internados nasUnidades de Terapia Intensiva da FSCMP sob risco nutricional ou com desnutrição, de maneira quenão haja a descontinuidade no atendimento dessa demanda, e ainda garantir um suprimentonutricional otimizado e seguro.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UNDQUANT A

COMPRAR

01 EQUIPO DESCARTAVEL PARA NUTRICAO ENTERAL PARABOMBA DE INFUSAO: estéril contendo ponta perfurante, comprotetor e adaptador rosqueável com adaptador no corpo do equipopara uso com seringas, adaptável com facilidade em qualquer tipo defrasco/ampola/bolsa, filtro de ar hidrófobo e bacteriológico, câmara degotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento dofluxo da solução a ser administrada, tubo flexível e translúcido empvc, em coloração que o diferencie do branco e do azul comcomprimento mínimo de 150cm, regulador de fluxo com segurançatipo rolete, conector luer lock adaptável em sonda, com protetor.Embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo osdados de identificação impressos com a indicação para uso em dietaenteral e em bomba de infusão, numero de lote, data de fabricação,validade e registro no Ministério da Saúde/Anvisa. O equipo deve sercompatível com a bomba de infusão comodatada e deve atender as

UND 9.500

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exigências especificadas na NBR,RDO/ANVISA Nº 04/2011 e NR 32.

02

BOMBA DE INFUSÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL: Bomba deinfusão volumétrica específica para uso em nutrição enteral sobregime de comodato. Bomba de alimentação com sistema linearperistáltico, sensor de fluxo interno, velocidade de infusão deaproximadamente 1 a 600ml/h, voltagem 110V, ajustáveisautomaticamente, ajuste de alarme, função automática depreenchimento do equipo, carregador para bateria em NIMH, comredução de efeito memória, alta mobilidade devido as dimensões,peso e bateria com autonomia para ate 24h a 125ml/h.

UND 50

4. ANÁLISE TÉCNICA DOS PRODUTOS

A empresa vencedora do certame deverá enviar à Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará(FSCMP), a ficha técnica para a análise pela Gerência de Assistência Nutricional (GANT).

5. VALIDADE DO PRODUTO

A cada entrega, os produtos fornecidos deverão ter o prazo de validade de no mínimo 12 meses, acontar da data de entrega.

6. FORMA DE ENTREGA

De acordo com os empenhos emitidos, com quantitativos a serem informados posteriormente.

7. LOCAL DE ENTREGA

Despensa da Unidade Produtora de Refeições (UPR) da Fundação (entrada pela Rua Bernaldo Couto)

8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

• Horário de Entrega: de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 16h00.• Os produtos devem acompanhar documentação fiscal (nota fiscal, recibo, certidões de

regularidade, empenho, guia de remessa) em 02 vias. A documentação apresentada deve estarde acordo com as quantidades entregues. A quantidade recebida deve estar de acordo com aquantidade solicitada.

• Os valores praticados na NF devem estar de acordo com a proposta do fornecedor.

9. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Os produtos devem ser entregues em até 10 dias após o recebimento do empenho pelo fornecedor, deforma que o não cumprimento deverá ser notificado e comunicado ao setor competente.

10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL

• Responsáveis pelo Recebimento: Funcionários da UPR/CAN• Telefone: (91) 4009-2209• E-mail: gant. [email protected]

11. FISCAL DO FORNECIMENTO

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A responsabilidade de fiscalização do fornecimento fica sob responsabilidade da nutricionistaMartha Noemy Barbosa de Sousa Rodrigues, utilizando-se para contato o telefone40092396 ou e-mail [email protected]

12. OBRIGAÇÕES DA FSCMPa

12.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações.

12.2 - Rejeitar os itens entregues que não atendam às especificações deste Termo de Referência.

12.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) do fornecedor, observando aindaas condições estabelecidas no edital de licitação;

12.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução dosserviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

12.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelostécnicos do fornecedor.

13. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

13.1 - Fornecer os itens em conformidade com o detalhamento expresso no anexo I, observadas asnormas constantes deste instrumento e Ata de registro de Preços.

13.2 - Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduaise municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo.

13.3 - Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cincopor cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigaçõesassumidas.

13.5 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregadosou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegureme demais exigências legais para o exercício das atividades.

13.6 – Ter Representação Técnica local que compareça para visitas a equipe da Gerência deAssistência Nutricional periodicamente.

13.7 – Realizar treinamento para manuseio correto da Bomba de Infusão e Equipos para Equipe deSaúde quando solicitado.

14. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Menor preço por item. A especificação da proposta deverá atender ao solicitado no edital, e os preçosdeverão ser expressos em reais com no máximo até quatro casas decimais.

15. DAS SANÇÕES

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15.1 - Conforme previsto no caput do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado com odisposto no caput do artigo 11 da Lei Estadual n.º 6.474/2002 e artigo 29 do Decreto Estadual nº2.069/2006, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata deregistro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modoinidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, DistritoFederal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf do Governo Federal, ou nos sistemas decadastramento de fornecedores dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida asua reabilitação perante a FSCMPa, sem prejuízo das multas previstas na cláusula seguinte e demaiscominações legais.

15.2 - O atraso injustificado na execução do fornecimento ou a inexecução total ou parcial do mesmo,sujeitará o fornecedor à aplicação das seguintes multas, que poderão ser descontadas das garantiaseventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela FSCMPA, ou judicialmente conformeprevisto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danoscausados:

a) de 0,033% sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega doobjeto em desacordo com as condições estabelecidas;

b) a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além dapenalidade regulada no item “a” supra;

c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou 10% (dez porcento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa préviado interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

____________________________________________________________________

(Nome da Empresa)

Com sede na _______________________________________________________________

(Endereço)

Inscrita no CNPJ-MF sob o número _________________________ vem através de seurepresentante legal infra-assinado, em atenção à Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,declarar expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente a norma contida naConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber:

“( ....) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto nacondição de aprendiz a partir de quatorze anos.”

_______________________________ , _______ de ______________________ de 2014.

(Local) (Data)

___________________________________________________________________

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

OBS: Se o licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essacondição.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOMECOMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente datainexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Eletrônico SRP nº 039/2014/FSCMPa - UASG 925448

(NOME)_____________________________, como representante devidamente constituído de(CNPJ)______________________ (FIRMA OU RAZÃO SOCIAL)_____________________, doravante denominado (NOME DE FANTASIA)___________________________, para fins do disposto no Edital deste Pregão Eletrônico,declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico foi elaborada de maneiraindependente por (NOME DE FANTASIA)___________________________ e o conteúdo daproposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ourecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão Eletrônico, porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão Eletrônico nãofoi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, ou porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato deste Pregão Eletrônico, quanto a participar ou não dareferida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico, nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão Eletrônico não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARÁ – FSCMPa antes daabertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.LOCAL, DATA

ASSINATURA

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

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ANEXO V

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ

PROCESSO SN/2014

PROTOCOLO 2014/289839

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPa

AOS ........ DIAS DO MÊS DE .............DO ANO.............., A FUNDAÇÃO SANTA CASA DEMISERICÓRDIA DO PARÁ - FSCMPA, sigla pela qual doravante será denominada nesta Ata,CNPJ n.º 04.929.345/0001-85, sediada na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380, representada por sua Presidente, Dra. ANA CONCEIÇÃO MATOSPESSOA, brasileira, casada, médica, portadora do CRM/PA n.º 3483, inscrita no CPF/MF sobo n.º 128.646.502-82, residente e domiciliada nesta cidade de Belém-Pará, na Av. SenadorLemos, n.º 587, apto. 2301, Umarizal, CEP: 66.050-000 nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, da Lei Estadual n° 6.474/2002, Decreto Estadual nº 1.093, de 29.06.2004, doDecreto Estadual nº 2.069, de 20.02.2006, aplicando as disposições complementares da LeiFederal n.º 8.666/93, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 039/2014/FSCMPa, discriminado na Atado certame, no termo de adjudicação e de homologação publicados no portal de comprasgovernamentais do Governo Federal www.comprasnet.gov.br arquivos digitais estes quepossuem eficácia de publicação nos termos dos parágrafos 1º e 3º do artigo 31 do DecretoEstadual n.º 2.069 de 20 de Fevereiro de 2006, registrou o preço oferecido pela empresa_____________________________, CNPJ nº _____________, doravante denominadaFORNECEDOR vencedora do certame supracitado para o(s) item(ns)___, Processo Licitatóriopara registro de preços previsto no inciso II do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e com apresente ata disciplinada conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Esta Ata de Registro de Preços tem como objeto a eventual aquisição de EQUIPOS ECOMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO , para atender as necessidades da Fundação SantaCasa de Misericórdia do Pará, conforme especificações, quantidades e valores a seguirdiscriminados:

Item Descrição do Item Marca/Fabricante Apresentação Quantidade Valorunitário

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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1- Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica decompromisso para futuro fornecimento terá validade de 12(doze) meses a contar de suaassinatura.

2.2- Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a FSCMPa não estaráobrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistemade Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgarconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR,sendo, entretanto, assegurado ao mesmo, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.

2.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas nesta Ata e no Edital do PregãoEletrônico SRP n.º 039/2014/FSCMPa, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmentecabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 - A convocação para o fornecimento decorrente desta Ata será formalizada por meio deemissão de nota de empenho despesa em favor do FORNECEDOR nos termos do caput doartigo 61 da Lei Federal n.º 4.320/64.

2.5 - Em obediência ao Decreto 876/2013, as aquisições ou contratações adicionais nãopoderão, exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciadore órgãos participantes.

2.6 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

2.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

2.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivara aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo devigência da Ata.

CLÁUSULA III – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO

3.1 - Os preços ofertados pelo FORNECEDOR signatário da presente Ata de Registro de

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Preços constam do banco de dados contida no portal de compras governamentais do GovernoFederal www.comprasnet.gov.br contendo eficácia de publicação nos termos dosparágrafos 1º e 3º do artigo 31 do Decreto Estadual n.º 2.069 de 20 de Fevereiro de 2006.

3.2 - Havendo alterações dos preços constantes desta Ata, nos termos da cláusula seguinte,será publicada a alteração mediante extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, nos termosda legislação vigente.

CLÁUSULA IV - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidasno art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,cabendo a FSCMPa promover as necessárias negociações junto aos fornecedores ouprestadores de serviço.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, a FSCMPa deverá:

I- convocar o fornecedor ou prestador de serviço com vistas à negociação para redução depreços e sua adequação aos praticados pelo mercado;

II- frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador de serviço será liberado do compromissoassumido; e

III- convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, visando igual oportunidadede negociação.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor ouprestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir ocompromisso, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, a FSCMPa poderá:

I - liberar o fornecedor ou prestador de serviço, conforme o caso, do compromisso assumido,sem aplicação de penalidade, desde que seja confirmada a veracidade dos motivos e doscomprovantes apresentados e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; e

II - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, conforme o caso, visandoigual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, na forma do Decreto Estadual n.º 1.093/2004, aFSCMPa deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidascabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA V – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

5.1. Mediante a emissão da Nota de Empenho de Despesa por parte da FSCMPa erecebimento da mesma por parte do FORNECEDOR estará caracterizado o compromisso deentrega dos produtos nela especificados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

5.2. - O local de entrega será na Rua Oliveira belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará,sendo o horário de funcionamento de 08:00 às 14:00 horas, de 2ª a 6ª feira.

CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária a ser efetivada para aconta corrente do fornecedor, a ser informada na oportunidade da entrega do produto, noprazo máximo de até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos por parte daFSCMPa e, da entrada da Nota Fiscal do FORNECEDOR na Gerência Financeira daFSCMPa. Caso hajam erros na quantidade ou na qualidade do produto entregue pelofornecedor, a FSCMPa reserva-se o direito de não realizar o pagamento dos produtos até aregularização das pendências da entrega, caso em que o fornecedor não terá direito aatualizações monetárias em seu pagamento.

6.2. Caso a conta bancária do fornecedor acima informada não seja pertencente ao BANCODO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARA será descontado do valor a ser pago a esta, o custoda transferência bancária da importância a que a mesma faz direito, a ser creditada em suaconta corrente pertencente à outra instituição financeira.

6.3. Caso haja alguma irregularidade detectada pela FSCMPa na quantidade ouespecificação dos produtos entregues pelo fornecedor aquela reterá o pagamento até quesejam solucionadas as pendências apontadas hipótese em que o fornecedor não terá direito ajuros ou correções monetárias no valor a que tem direito a receber.

6.4. Na oportunidade do pagamento o fornecedor deverá comprovar a manutenção dosrequisitos de habilitação da licitação, conforme estabelece o artigo 55, inciso XIII, da LeiFederal n.º 8.666/93, devendo comprovar a sua atual regularidade com das fazendas públicasfederal, estadual e municipal, com o INSS e com o FGTS. Caso haja alguma irregularidadeseja detectada pela FSCMPa, esta reterá o pagamento até que sejam solucionadas aspendências verificadas, hipótese em que o fornecedor não terá direito a juros ou correçõesmonetárias no valor a que tem direito a receber.

CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do fornecedor:

7.1- Fornecer os produtos nas especificações constantes no edital e quantidades solicitadasna Nota de Empenho de Despesa;

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

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7.2- Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais,estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto entregue;

7.3- Declarar, detalhadamente, a garantia e/ou prazo de validade dos produtos entregues,contando o prazo a partir da data da entrega na FSCMPa;

7.4- O Prazo para sanar os equívocos de entrega, como por exemplo, entrega de produtoscom especificação errada e/ou em quantidade insuficiente ao solicitado na Nota de Empenhode Despesa será de cinco dias úteis a contar da notificação do erro;

7.5- Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dosprodutos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº8.666/93;

7.6- Fornecer os produtos novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual dofabricante, e em perfeitas condições de uso, conforme as propostas apresentadas eespecificações;

7.7- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento dasobrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigênciada garantia do fabricante e/ou prazo de validade do produto, de material de reposição nomercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do material;

7.8- Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca desta Ata de Registro dePreços sem prévia autorização da FSCMPa.

7.9- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FSCMPa durante a vigênciadesta Ata de Registro de Preços.

7.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por culpa oudolo dos seus funcionários ou de terceiros que estejam a serviço do FORNECEDOR nasdependências da FSCMPa, ficando obrigada a promover a recuperação ou ressarcimento, apreços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de suaresponsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a FSCMPa reserva-se o direitode descontar o valor do dano causado na fatura a vencer ou de cobrá-lo em juízo;

CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA FSCMPa

São obrigações da FSCMPa:

8.1- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, àsespecificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 039/2014/FSCMPa.

8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da servidora indicada noTermo de Referência, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

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8.3- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após aefetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo,nos termos da cláusula 6ª desta Ata;

8.4- Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantesde cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas asmedidas corretivas necessárias, no prazo de cinco dias úteis, nos termos da Cláusula 7.4desta Ata;

8.5- Assegurar aos funcionários do FORNECEDOR o acesso para reparos e/ou substituiçõesdurante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna da contratante;

8.6- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados

pelos técnicos do FORNECEDOR;

8.7- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ousubstituições dos produtos que compõem o objeto desta Ata.

CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES

9.1. Conforme previsto no caput do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado com odisposto no caput do artigo 11 da Lei Estadual n.º 6.474/2002, e artigo 29 do Decreto Estadualn.º 2.069/2006, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar aata de registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentardocumentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso assumido no presentecertame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar econtratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado noSICAF do Governo Federal, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores dos Estados,Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante aFSCMPa, sem prejuízo das multas previstas na cláusula seguinte e demais cominaçõeslegais.

9.2. O atraso injustificado na execução do fornecimento ou a inexecução total ou parcial domesmo sujeitará o fornecedor à aplicação das seguintes multas, que poderão ser descontadasdas garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela FSCMPa, oujudicialmente conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, semprejuízo da reparação de eventuais danos causados:

a) de 0,033% sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entregado objeto em desacordo com as condições estabelecidas;

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b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou 10%(dez por cento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.

9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesaprévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista aoprocesso.

CLÁUSULA X – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

10.1- Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante préviaconsulta à Administração da FSCMPa, desde que devidamente comprovada a vantagem nareferida adesão, e desde que observada a legislação em vigor do Estado do Pará, incluindo osDecretos emitidos pelo Poder Executivo do Estadual, que disciplinam o Registro de Preçosneste Estado Federativo.

10.2- A solicitação de Adesão pretendida será submetida à decisão discricionária da FSCMPa,que analisará a conveniência da autorização pretendida, desde que este fornecimento nãoprejudique o abastecimento da FSCMPa e em caso positivo, indicará os respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.3- Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, observados osquantitativos máximos registrados nesta Ata, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações assumidas com a FSCMPa.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

11.1- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

11.2- não atender a respectiva Nota de Empenho, nos prazos estabelecidos nesta Ata deRegistro de Preços, sem justificativa aceitável;

11.3- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado;

11.4 - Estiverem presentes razões de interesse público.

11.5- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da FSCMPa.

11.6- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrênciade fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de

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caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º023/2014/FSCMPa e seus anexos, documentos estes de observância obrigatória pelas partes.

12.2- As partes poderão assinar esta Ata de Registro de Preços de forma eletrônica, atravésde certificação digital, no Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), noendereço eletrônico www.comprasnet.gov.br na forma do §1º do artigo 5º do Decreto Federaln.º 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, sendo que o FORNECEDOR deverá fazê-lo no prazo decinco dias úteis a contar de sua intimação para o ato de assinatura, que poderá ser emitidapelo próprio sistema SIASG/COMPRASNET, ou por outra forma de intimação, devidamentecomprovada nos autos do processo;

12.3- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataçõesque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisiçãopretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições, conforme previsto no artigo 7º do Decreto Estadual n.º 1.093/2004.

12.4- As questões decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços, que não possamser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual do Pará,no foro da cidade de Belém.

Belém, Pa ___ de __________ de ______.

FSCMPa FORNECEDOR

ÓRGÃO GERENCIADOR BENEFICIÁRIO DA ATA

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CONTRATO N.º _____/2014/FSCMP

Pregão Eletrônico SRP nº 039/2014/FSCMP

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPOS ECOMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO, QUEENTRE SI CELEBRAM, A FUNDAÇÃO SANTA CASADE MISERICÓRDIA DO PARÁ E A EMPRESA________________________, NA FORMA A SEGUIRESTABELECIDA:

A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará FSCMPA, órgão da AdministraçãoIndireta do Governo do Estado do Pará, com personalidade, jurídica de direito público, sito à RuaOliveira Belo, 395, bairro do Umarizal, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04. 929.345/0001-85, neste ato representada por sua Presidente, Dra. ANA CONCEIÇÃO MATOS PESSOA, brasileira,casada, Médica, portadora do CRM n.º 3483, inscrita no CPF/MF sob o n.º 128.646.502-82, residentee domiciliada nesta cidade de Belém-Pará, na Av. Senador Lemos, 587, apto. 2301, Bairro doUmarizal, CEP: 66.050-000, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____, estabelecidana ____________, CEP: ________, telefone: (__) ______, neste ato por seu representante legal, o Sr.________, inscrito no CPF/MF sob o n.º _____, portador da Carteira de Identidade RG n.º ____,doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, e celebram, porforça do presente instrumento e em conformidade ao disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/1993,atualizada, este Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2014/FSCMPA, nos autos doprocesso administrativo s/n.º, e-protocolo nº 2014/289839, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.°039/2014/FSCMP e aos termos da proposta vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTAA minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Fundacional da CONTRATANTE, conformeParecer n.º __/2014 – AJUR, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a compra de equipos e comodato de bombas de infusão,conforme especificações e quantidades contidas no Memo. nº 156/2014 – GLOG - FSCMP, Termo deReferência, Proposta da Contratada e tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UNDQNTD

VALOR

01

EQUIPO DESCARTAVEL PARA NUTRICAO ENTERAL PARABOMBA DE INFUSAO: estéril contendo ponta perfurante, com

protetor, adaptável com facilidade em qualquer tipo defrasco/ampola/bolsa, filtro de ar hidrófobo e bacteriológico, câmara

de gotejamento flexível e transparente permitindo omonitoramento do fluxo da solução a ser administrada, tubo

flexível e translúcido em pvc, em coloração que o diferencie dobranco e do fotossensível com comprimento mínimo de 150cm,regulador de fluxo com segurança tipo rolete, conector luer lock

adaptável em sonda, com protetor. Embalado individualmente empapel grau cirúrgico contendo os dados de identificação impressos

com a indicação para uso em dieta enteral e em bomba deinfusão, numero de lote, data de fabricação, validade e registro noMinistério da Saúde/Anvisa. O equipo deve ser compatível com a

bomba de infusão comodatada e deve atender as exigênciasespecificadas na NBR,RDO/ANVISA Nº 04/2011 e NR 32.

UND

02

BOMBA DE INFUSÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL: Bomba deinfusão volumétrica específica para uso em nutrição enteral sobregime de comodato. Bomba de alimentação com sistema linear

peristáltico, sensor de fluxo interno, velocidade de infusão deaproximadamente 1 a 600ml/h, voltagem 110V, ajustáveisautomaticamente, ajuste de alarme, função automática de

preenchimento do equipo, carregador para bateria em NIMH, comredução de efeito memória, alta mobilidade devido as dimensões,

peso e bateria com autonomia para ate 24h a 125ml/h.

UND

CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO

A entrega do objeto observará ao seguinte:

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

Fone/Fax.: (91) 3241 - 0398 e 4009-2278, e-mail: [email protected]

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a) Local de entrega: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará sito a Rua Oliveira Belo, nº 305,no Bairro do Umarizal, CEP 66.050 – 380, na Unidade Produtora de Refeições (UPR) da Fundação(entrada pela Rua Bernal do Couto).

b) Número de parcelas: Solicitado através de Nota de Empenho.

c) Prazo de Entrega: 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho.

d) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à FSCMP, nohorário do expediente 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 16:00h.

e) A cada entrega os produtos fornecidos deverão ter o prazo de validade de no mínimo 12 (doze)meses, a contar da data de entrega.

f) Os produtos devem acompanhar documentação fiscal (nota fiscal, recibo, certidões de regularidade,empenho, guia de remessa) em 02 vias. A documentação apresentada deve estar de acordo com asquantidades entregues. A quantidade recebida deve estar de acordo com a quantidade solicitada.

g) Responsáveis pelo Recebimento: Funcionários da UPR/CAN, telefone: (91) 4009-2209, e-mail:gant. [email protected].

CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR, DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - O valor do presente contrato é de R$ ________ (_______________________________) deacordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA, tendo vigência por 12 (doze) meses, a contarda data de assinatura.

5.2 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da seguintedotação orçamentária:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1312.2610

FONTE DE RECURSO: 0269, 0103 e 0269003264

ELEMENTO DE DESPESA: 339030

Parágrafo Primeiro – estão incluídos no preço referente a venda do produto todos os custos edespesas com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bemcomo, taxas, impostos, seguros, tributos, transportes, e demais despesas necessárias a satisfatóriaexecução do presente contrato, inclusive com a cessão em comodato do equipamento constante nacláusula primeira.

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Parágrafo Segundo - Em caso de prorrogação de prazo, o valor do contrato poderá sofrer reajuste,sendo aplicado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme disposto no art.40, XI, e art. 55, III, ambos da Lei 8.666/93, com análise prévia dos setores contábil, orçamentário ejurídico da Contratante.

CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado através de transferência bancária a ser efetivada para a contacorrente do fornecedor, a ser informada na oportunidade da entrega do produto, no prazo máximo deaté 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos por parte da FSCMP e, da entrada da NotaFiscal da CONTRATADA na Gerência Financeira da FSCMP. Caso hajam erros na quantidade ou naqualidade do produto entregue pelo fornecedor, a FSCMP reserva-se o direito de não realizar opagamento dos produtos até a regularização das pendências da entrega, caso em que o fornecedornão terá direito a atualizações monetárias em seu pagamento.

6.2. Caso a conta bancária do fornecedor acima informada não seja pertencente ao BANCO DOESTADO DO PARÁ S/A – BANPARA será descontado do valor a ser pago a esta, o custo datransferência bancária da importância a que a mesma faz direito, a ser creditada em sua contacorrente pertencente à outra instituição financeira.

6.3. Caso haja alguma irregularidade detectada pela FSCMP na quantidade ou especificação dosprodutos entregues pelo fornecedor aquela reterá o pagamento até que sejam solucionadas aspendências apontadas hipótese em que o fornecedor não terá direito a juros ou correções monetáriasno valor a que tem direito a receber.

6.4. Na oportunidade do pagamento o fornecedor deverá comprovar a manutenção dos requisitos dehabilitação da licitação, conforme estabelece o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93,devendo comprovar a sua atual regularidade com das fazendas públicas federal, estadual e municipal,com o INSS e com o FGTS. Caso haja alguma irregularidade seja detectada pela FSCMP, esta reteráo pagamento até que sejam solucionadas as pendências verificadas, hipótese em que o fornecedornão terá direito a juros ou correções monetárias no valor a que tem direito a receber.

6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido dealguma forma para tanto, o valor devido pela FSCMP deverá ser acrescido de encargos moratóriosproporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a datade efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a formula:

I = (6/100)

365

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N = Numero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo

pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

7.1- Fornecer os produtos nas especificações constantes no edital e quantidades solicitadas na Notade Empenho de Despesa;

7.2- Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais emunicipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto entregue;

7.3- Declarar, detalhadamente, a garantia e/ou prazo de validade dos produtos entregues, contando oprazo a partir da data da entrega na FSCMP;

7.4- O Prazo para sanar os equívocos de entrega, como por exemplo, entrega de produtos comespecificação errada e/ou em quantidade insuficiente ao solicitado na Nota de Empenho de Despesaserá de cinco dias úteis a contar da notificação do erro;

7.5- Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos,em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;

7.6- Fornecer os produtos novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual dofabricante, e em perfeitas condições de uso, conforme as propostas apresentadas e especificações;

7.7- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigaçõesassumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia dofabricante e/ou prazo de validade do produto, de material de reposição no mercado nacional por prazonão inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do material;

7.8- Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca deste Contrato sem prévia autorizaçãoda FSCMP.

7.9- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FSCMP durante a vigência desteContrato.

7.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por culpa ou dolo dosseus funcionários ou de terceiros que estejam a serviço da CONTRATADA nas dependências daFSCMP, ficando obrigada a promover a recuperação ou ressarcimento, a preços atualizados, dentrode 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentrodo prazo estipulado, a FSCMP reserva-se o direito de descontar o valor do dano causado na fatura avencer ou de cobrá-lo em juízo;

Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro Umarizal, Belém – Pará, CEP. 66.050.380

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7.11 - Ter Representação Técnica local que compareça para visitas a equipe da Gerência deAssistência Nutricional periodicamente.7.12 - Realizar treinamento para manuseio correto da Bomba de Infusão e Equipos para Equipe deSaúde quando solicitado.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

8.1- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, àsespecificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 039/2014/FSCMP.

8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do servidor indicado, de acordocom o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

8.3- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da Contratada, após a efetivaentrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo, nos termos dacláusula 7ª deste instrumento;

8.4- Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cadaum dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessárias, no prazo de cinco dias úteis, nos termos da Cláusula 8.4 deste Contrato;

8.5- Assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso para reparos e/ou substituições durante agarantia, respeitadas as normas de segurança interna da contratante;

8.6- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados

pelos técnicos da CONTRATADA;

8.7- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ousubstituições dos produtos que compõem o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O atraso injustificado na execução do fornecimento ou a inexecução total ou parcial do mesmo sujeitará o fornecedor à aplicação das seguintes multas, que poderão ser descontadas das garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela FSCMPa, ou judicialmente conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados:

a) de 0,033% sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega doobjeto em desacordo com as condições estabelecidas;

b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou 10% (dez porcento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2014/FSCMPA REGISTRO DE PREÇOS PARAEVENTUAL COMPRA DE EQUIPOS E COMODATO DE BOMBAS DE INFUSÃO

9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia dointeressado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia dointeressado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

11.1 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da con-clusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação àCONTRATANTE;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessãoou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital eno contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fis-calizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor da CONTRANTANTEresponsável pelo acompanhamento da execução do contrato;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela Presidente da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modifi-cação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ouguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pa-

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gamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaçõese mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentesde obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi-cadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-ção do contrato.

XVIII – descumprimento da proibição Constitucional de manter menor de dezoito anos idade em traba-lho noturno, perigoso ou insalubre e a de dar qualquer trabalho a menores de menores de dezesseisanos trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos de idade, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

Parágrafo primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do pro-cesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo segundo: A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVIII desta cláusula;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a CONTRATANTE;

III - judicial, nos termos da legislação;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO

Os documentos a seguir relacionados ficam fazendo parte integrante e constitutiva do presenteinstrumento independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:

I - Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 039/2014/FSCMPA.

II – Termo de Referência

III - Proposta da Contratada

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aterceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com oartigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo71 da mesma Lei.

Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcialdo objeto deste Contrato, assim como a associação da CONTRATADA com outrem, como também afusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa.

Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores,que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOSA execução do presente Contrato, bem como os casos omissos regular-se-ão pelas CláusulasContratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da TeoriaGeral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

15.1 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não sejacomprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituiçãoeventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02(dois)dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02(dois) dias após acomunicação do servidor.

15.2 – A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade daempresa contratada;

15.3 – Para fiscal do contrato indicamos a servidora Martha Noemy Barbosa de Sousa Rodrigues,matrícula n.º ____. Os contatos serão realizados através do telefone (91) 4009-2396 e do e-mail:[email protected].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, sob a forma de extrato, comocondição para sua eficácia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 28, §5º daConstituição do Estado do Pará.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Estadual, SeçãoJudiciária da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico.

Belém (PA), ___ de _______________ de 2014.

FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ

CONTRATANTE

___________________________________

CONTRATADA

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