Pregao Eletronico n 06-2015 Projeto Reforma 2DEL E UOP

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Ministério da Justiça Polícia Rodoviária Federal 20ª Superintendência Regional – Sergipe EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 20ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SERGIPE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015 Processo Administrativo n.° 08672001097/2015-61 PREÂMBULO A União, por intermédio da 20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no estado de Sergipe, mediante o Pregoeiro, designado pela Protaria nº 140 de 23 de setembro de 2015 do Superintendente regional, torna público para conhecimento dos interessados, sediada na Av. Maranhão, nº 1890, Bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, CEP 49.087-420, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitado por preço global, para a prestação de serviço de engenharia, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Data da sessão: 27/11/2015 Horário: 09:00 (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I – DO OBJETO 1 - A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de elaboração de projetos de reforma (estudos preliminares, anteprojetos, básicos e executivos) de: topografia, pavimentação, arquitetura, comunicação visual, instalações elétricas interna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutural, orçamentos, 1/77

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Pregao Eletronico n 06-2015 Projeto Reforma 2DEL E UOP

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20ª Superintendência Regional – Sergipe

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL20ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SERGIPE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015Processo Administrativo n.° 08672001097/2015-61

PREÂMBULO

A União, por intermédio da 20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no

estado de Sergipe, mediante o Pregoeiro, designado pela Protaria nº 140 de 23 de

setembro de 2015 do Superintendente regional, torna público para conhecimento dos

interessados, sediada na Av. Maranhão, nº 1890, Bairro Santos Dumont, Aracaju/SE,

CEP 49.087-420, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitado por

preço global, para a prestação de serviço de engenharia, nos termos da Lei nº 10.520, de

17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de

7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de

2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de

dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de

05 de setembro de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº

7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

Data da sessão: 27/11/2015Horário: 09:00 (horário de Brasília/DF)Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br

SEÇÃO I – DO OBJETO

1 - A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de elaboração deprojetos de reforma (estudos preliminares, anteprojetos, básicos e executivos) de:topografia, pavimentação, arquitetura, comunicação visual, instalações elétricas internae externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutural, orçamentos,

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memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma de execução dasobras/serviços de engenharia, e aprovações junto aos órgãos competentes necessários àreforma e melhoria da 2ª Delegaica e Unidade Operacional São Cristóvão da PRF, daPRF no estado de Sergipe, de acordo com as condições e exigências contidas nesteinstrumento.

2 - A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, sagrando-sevencedor o licitante que ofertar o menor preço.

3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet eas especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I o licitantedeverá obedecer a este último.

SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4 - A despesa com a contratação do serviço de engenharia, estimada em R$ 58.843,55(cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos),conforme orçamento estimativo disposto no termo de referência – Anexo I, para atendera esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista noorçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 200130Fonte: 0100000000 Programa de Trabalho: 061812070154T0001 Elemento de Despesa: 339039PI: OBR1RAX

SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de PequenoPorte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoafísica ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da LeiComplementar nº 123/06).

5.1 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre osrequisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequenoporte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a49 daquela Lei Complementar.

6 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamentecredenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pormeio do sítio www.comprasnet.gov.br.

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7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, emcampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condiçõesprevistas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.

7.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação eproposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

8 - Não poderão participar deste Pregão:

8.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objetodeste Pregão.

8.2 - Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

8.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente departicipar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

8.4 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72,§ 8º, V da Lei nº 9.605/98;

8.5 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

8.6 - Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, emrecuperação judicial ou extrajudicial;

8.7 - Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputadosou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);

8.8 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

8.9 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9ºda Lei nº 8.666/93.

9 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo degestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ourodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e doexercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executadosobrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ousubcontratação.

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10 - Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DAREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereçoseletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação,caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.

11 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitaçãodo licitante.

SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS,EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

12 - O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPPdar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de PequenoPorte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

12.1 - A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamentoconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

12.2 - A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limitesdefinidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmotratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

13 - A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regimetributário simplificado.

14 - Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentardeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para aqualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamentofavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 doDecreto nº 6.204/07).

14.1 - Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deveráser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO

15 - Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

15.1 - Habilitação Jurídica;

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15.2 – Qualificação econômica-financeira;

15.3 – Regularidade fiscal e trabalhista;

15.4 – Qualificação técnica e

15.5 – Documentação complementar.

16 - Documentos relativos à habilitação jurídica:

16.1 - Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;

16.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

16.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades porações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

16.4 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

16.5 - Em caso de cooperativas:

a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais;

b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidadeestadual, se houver;

c) Ata de Fundação;

d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;

e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata daassembleia que os aprovou;

f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e

g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contrataro objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).

17 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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17.1 - Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicialou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoajurídica ou empresário individual;

17.2 - Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidoresdas justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;

17.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado hámais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

17.3.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeisreferentes ao período de existência da sociedade.

17.4 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

17.4.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balançopatrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial doEstado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;

17.4.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópiaautenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura,Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples (cooperativas), no cartório competente.

18 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últimobalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência dasociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

SG= AT / (PC+PNC)

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LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

PNC= Passivo não Circulante

AT= Ativo Total

19 - A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquerdos índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo 10% do valor cumulativode todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo dequalificação econômico-financeira.

20 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados porcontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no ConselhoRegional de Contabilidade.

21 - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

21.1 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPJ);

21.2 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

21.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, sehouver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual;

21.4 - Prova de regularidade perante:

21.4.1 - A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da FazendaNacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, porelas administrados;

21.4.2 - As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede dolicitante.

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21.5 - Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafoúnico do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título desubstituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas emdívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por elaadministradas;

21.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

21.6.1 - Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, emsubstituição ao CRF, declarar tal fato.

21.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

22 - Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverácomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

23 - As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgãoexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dosúltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

24 - Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43da LC nº 123/06).

24.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveispor igual período, a critério da Administração, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, daLC nº 123/06);

24.2 - A declaração do vencedor do certame acontecerá no momentoimediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos deregularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto6.204/07);

24.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

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remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

25 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:

25.1 - Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), daregião a que estiverem vinculados.

25.1.1 - No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não seremregistrados ou inscritos no CREA/SE, deverão ser providenciados osrespectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura docontrato, se necessário;

25.2 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente ecompatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação,por meio da apresentação de:

25.2.1 - Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidãode Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, emnome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que seresponsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa àexecução de serviço de engenharia, em edifícios públicos ou privados,compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dapresente licitação, envolvendo os serviços de construção de sistema detratamento de esgoto;

25.2.1.1 - A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base noRegistro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° daResolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquiteturae Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais,legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, doCONFEA:

25.2.1.1.1 – Arquiteto, Engenheiro Civil e eletricista;

25.2.1.2 - Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnicaacima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante,na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal,para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo porintermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou odiretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalhoe Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escritofirmado com o licitante;

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25.2.1.3 - Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicose/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem sercooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação dasrespectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização dasrespectivas quotas-partes e de três registros de presença dessescooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;

25.2.1.4 - No decorrer da execução do serviço, os profissionais de quetrata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10,da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ousuperior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;

25.2.2 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de Atestadode Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 daResolução CONFEA nº 1.025/09, fornecido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativoà execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais,compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dapresente licitação, envolvendo os serviços de construção de sistema detratamento de esgoto;

25.3 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequadose disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificaçãode cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelostrabalhos;

26 - Documentação complementar:

26.1 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:

26.1.1 - que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua propostaestá em conformidade com as exigências deste Edital;

26.1.2 - que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,conforme Lei nº 9.854/99;

26.1.3 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos daInstrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;

26.1.4 - o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porteou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

27 - A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementarprevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

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28 - Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dosdocumentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido oregistro regular.

29 - O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, asuperveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº8.666/93.

30 - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

31 - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos daadministração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35da Lei nº 10.522/02.

32 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

32.1 - Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJou CPF, se pessoa física;

32.2 - Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

32.3 - Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

32.4 - Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada porcartório ou por servidor qualificado da PRF;

33 - Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante serádeclarado habilitado

SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

34 - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”,no sítio www.comprasnet.gov.br.

35 - O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e desenha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde tambémdeverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruçõesdetalhadas para sua correta utilização.

36 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal dolicitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transaçõesinerentes ao Pregão na forma eletrônica.

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37 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva dolicitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,não cabendo ao provedor do sistema ou à Polícia Rodoviária Federal responsabilidadepor eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

38 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregãoeletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude dedescredenciamento no SICAF.

39 - A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedordo sistema para imediato bloqueio de acesso.

SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE OEDITAL

40 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

40.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte equatro) horas.

40.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicadanova data para realização do certame.

41 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão serenviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dasessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicadono edital.

42 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstosno certame.

43 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serãoautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado.

SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA

44 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a datae hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamentea fase de recebimento de propostas.

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44.1 - O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar aproposta de preços de acordo com as especificações constantes do Edital e doTermo de Referência.

44.2 - Deverá ser ofertado o preço unitário e total para a prestação de serviços, emmoeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquerencargo financeiro ou previsão inflacionária.

44.2.1- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todasas despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviçosobjeto da presente licitação.

44.3 - O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo dereferência, sob pena de desclassificação de sua proposta.

44.4 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte dolicitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como aobrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo oproponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem comofornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,promovendo, quando requerido, sua substituição.

45 - A proposta deverá conter:

45.1 - Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;

45.2 - Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seuscomponentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

45.3 - Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

46 - Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso daexpressão “verba” ou de unidades genéricas.

46.1 - Os custos de administração local, mobilização e desmobilização einstalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens quepossam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos nacomposição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

47 - Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. OImposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o LucroLíquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídosna proposta apresentada.

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48 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

49 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

50 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação daproposta.

51 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a propostaanteriormente encaminhada.

52 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.

SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

53 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá nadata e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

54 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediantetroca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

55 - A sessão pública poderá ser reaberta:

55.1 - Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, nãoassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quandohouver erro na aceitação do preço; e

55.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada aprópria sessão pública.

56 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar asessão reaberta.

56.1 - O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, seráconvocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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56.2 - Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”,prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.

57 - A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, deacordo com a fase do procedimento licitatório.

58 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dadoscontidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.

SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

59 - Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificaráaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

60 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

61 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro,sendo que somente estas participarão da fase de lance.

SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

62 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderãoencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

63 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou maislances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar pelo sistema.

64 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado eregistrado no sistema.

65 - Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, dovalor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

66 - Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, nãolhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

67 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após oque transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

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determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances.

68 - Neste momento, o Pregoeiro acrescerá 15% sobre o valor das propostas apresentadapor cooperativas, em virtude do disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91,procedendo, após esta etapa, à classificação dos lances.

69 - O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível arealização de eventual diligência.

70 - Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário elocal onde será dado prosseguimento à sessão pública.

SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

71 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistemaeletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,sem prejuízo dos atos realizados.

72 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente apóscomunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

73 - Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério dedesempate, será assegurada preferência:

73.1 - Sucessivamente, aos serviços:

73.1.1 - Produzidos no País;

73.1.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

73.1.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País.

73.2 - Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, nacondição do art. 439 do Código de Processo Penal.

73.3 - Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificaçãofar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos oslicitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

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SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO

74 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminharcontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valorestimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes dasprevistas neste Edital.

75 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.

76 - Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior a R$58.843,55 (cinqueta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cincocentavos); a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da LeiComplementar Nº 123/2006 c/c Art. 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007,para realização de certame aberto à ampla participação.

SEÇÃO XVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

77 - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação depossível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugarquanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimadopara a contratação.

77.1 - O critério de julgamento será menor preço unitário e global;

78 - Será desclassificada a proposta final que:

78.1 - Contenha vícios ou ilegalidades;

78.2 - Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência;

78.3 - Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital;

78.3.1 - A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daquelesfixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma dasetapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igualou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.

78.4 - Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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78.4.1 - Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valorglobal proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dosseguintes valores:

78.4.1.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou

78.4.1.2 - Valor orçado pela Administração.

78.4.2 - Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas paracomprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conformeparâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena dedesclassificação.

79 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoalda PRF para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado porpessoa física ou jurídica qualificada.

80 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assimprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

81 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decretonº 5.450/05).

82 - O licitante detentor do menor preço global deverá imediatamente encaminhar aplanilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados aolance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicadospelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.

SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EDA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

83 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto àsespecificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, comocondição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimentodas condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeçaa participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:

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8.3.1 - SICAF;

83.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

83.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

83.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante etambém de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sóciomajoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostasao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição decontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário).

83.5 - Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiroreputará o licitante inabilitado.

84 - Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participaçãoexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa deefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiropoderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dosvalores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificadaem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximopermitido como condição para esse benefício.

84.1 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento dolimite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado emfavor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementarn° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes.

85 - Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitarádo respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que nãotiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

86 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

87 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá naforma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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88 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazode 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causasreferidas no ato de inabilitação.

SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

89 - A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidospara habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houvernecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número(79-21073900) ou por e-mail ([email protected]), no prazo de 2 (duas) horas, contadosda solicitação do Pregoeiro.

90 - A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou e-mail deverãoser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro,à PRF para o endereço indicado no preambulo deste instrumento, em envelope fechadocom os seguintes dizeres: À 20ª Superintendência Regional da PRF em Sergipe, onúmero do pregão eletrônico, razão social e CNPJ da empresa.

91 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entreguesacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

91.1 - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também serdevidamente consularizados.

SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS

92 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar suaintenção de recorrer.

93 - Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, dos documentosde habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualqueroutro documento dos autos.

94 - As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, noprazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarcontra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa dos seus interesses.

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95 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, nomomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando oPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

96 - Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aosautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso.

97 - Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o prazo para recurso será suspenso.

98 - Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:

98.1 - Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou forado prazo estabelecido;

98.2 - Motivadamente, reconsiderar a decisão;

98.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

99 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

SEÇÃO XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

100 - Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor eencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

101 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto aolicitante vencedor.

102 - Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocadopara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) diasúteis.

103 - Previamente à formalização da contratação, a PRF realizará consulta ao SICAFpara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar amanutenção das condições de habilitação.

104 - Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se aassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a PRF poderá convocar olicitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar oinstrumento equivalente.

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105 - A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regrasprevistas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

SEÇÃO XXI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

106 - A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual.

107 - Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilhaorçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderãoacarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre oscustos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes doSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.

SEÇÃO XXII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

108 - O contrato terá vigência de 12 meses.

SEÇÃO XXIII – DA GARANTIA DO CONTRATO

109 - No prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedordeverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor dacontratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

109.1 - O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajusteou revisão do valor do contrato.

110 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral detodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

111 - A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado àspenalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

SEÇÃO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

112 - O contratado obriga-se a:

112.1 - Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;

112.2 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamentodos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

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inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto dalicitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1ºdo art. 57 da Lei nº 8.666/93;

112.3 – As demais obrigações estão descritas no item 5 do termo de referência,anexo I deste instrumento.

SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

113 - O Contratante obriga-se a:

113.1 - Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

113.2 – As demais obrigações estão descritas no item 6 do termo de referência,anexo I deste instrumento.

SEÇÃO XXVI – DA FISCALIZAÇÃO

114 - A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento,controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para estefim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°8.666/93, conforme detalhado no Termo de Referência;

114.1 - A fiscalização realizará as atividades previstas no item 8 do termo dereferência, anexo I deste instrumento :

SEÇÃO XXVII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

115 - O objeto será recebido conforme descrito no item 12 do termo de referência,anexo I deste instrumento.

SEÇÃO XXVIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

116 - O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

117 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade docontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

SEÇÃO XXIX – DA GARANTIA DO SERVIÇO

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118 - O serviço de engenharia deverá possuir prazo de garantia de 5 (cinco) anos;

SEÇÃO XXX - DO PAGAMENTO

119 - O pagamento será realizado no prazo e nas condições estabelecidas no item 12 dotermo de referência, anexo I deste instrumento.

120 - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção doImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eda Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa daSecretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

121 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observadoo disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.

122 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime.

122.1 - No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

123 - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes àsmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

124 - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedidode processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampladefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

125 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato.

126 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocadosexclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido decompensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até adata do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação dasseguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365EM = I x N x VP, onde:

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I =, Índice de compensação financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES

127 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às sançõesprevista no item 10 do termo de referência, anexo I deste instrumento:

128 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejaassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos quelhes são inerentes.

129 - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmentedevidos pela Administração.

130 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça.

131 - As demais sanções são de competência exclusiva do Superintendente Regional daPRF

SEÇÃO XXXII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

132 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

132.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

132.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;

133.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar aimpossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

133.4 - O atraso injustificado no início do serviço;

133.5 - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração;

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133.6 - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, acessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nãoadmitidas neste edital e no contrato;

133.7 - A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência daAdministração e autorização em contrato.

133.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

133.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1ºdo art. 67 da Lei nº 8.666/93;

133.10 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

133.11 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

133.12 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,que prejudique a execução do contrato;

133.13 - Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimentojustificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estásubordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato;

133.14 - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretandomodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 daLei nº 8.666/93;

133.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazosuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões quetotalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório deindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações emobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito deoptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;

133.16 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaAdministração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado aocontratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até queseja normalizada a situação;

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133.17 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto paraexecução do serviço, nos prazos contratuais;

133.18 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução do contrato;

133.19 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, semprejuízo das sanções penais cabíveis.

133.20 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimentoadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO XXXIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

134 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar tal conduta.

135 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.

SEÇÃO XXXIV – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

136 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular oprocedimento quando eivado de vício insanável.

137- A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.

138 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração.

139 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará nanulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

140 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridadecompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

141 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo osefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituiros já produzidos.

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142 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar ocontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e poroutros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

143 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interessepúblico ou aos demais interessados.

SEÇÃO XXXV - DO FORO

144 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Aracaju, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXXVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

145 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta.

146 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas emfavor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento dasegurança da futura aquisição.

147 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instruçãodo processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes forsolicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior dedocumento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da SessãoPública.

148 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento.

149 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da PRF

SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS

150 - Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

150.1 - Anexo I – Termo de Referência.

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150.2 - Anexo II - Modelo de planilha de proposta para os serviços a seremexecutados

150.3 - Anexo III - Minuta de Termo de Contrato

Aracaju 04 de agosto de 2015

ORLANDO GENTI L NETOPregoeiro

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ANEXO I – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na área de arquitetura ou engenhariapara elaboração de projetos de reforma (estudos preliminares, anteprojetos, básicos eexecutivos) de: topografia, pavimentação, arquitetura, comunicação visual, instalaçõeselétricas interna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutural,orçamentos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma de execuçãodas obras/serviços de engenharia, e aprovações junto aos órgãos competentesnecessários à reforma e melhoria da 2ª Delegaica e Unidade Operacional São Cristóvãoda PRF,

2 – DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem a finalidade de elaboração de projeto executivopara reforma e melhoria da 2ª Delegaica e Unidade Operacional São Cristóvão da PRF.Esta demanda tem por base a recuperação das instalações elétricas, eletrônicas,hidrossanitárias, iluminação externa, drenagem e pavimentação dos pátios,padronização da comunicação visual e outros serviços que sejam necessários.

O objeto a ser contratado – elaboração de projeto de reforma e melhorias –,por ser um serviço de baixa complexidade técnica, onde qualquer empresa de projetospode prestar este serviço, se caracteriza como um serviço comum de engenharia,podendo a administração optar pela modalidade de pregão eletrônico para contrataçãodeste serviço. Tem-se ainda, que o TCU, por meio do acordão nº 817/2005 primeiracâmara e a súmula 257/2010, entende ser possível o uso da modalidade pregão paralicitar serviços de engenharia.

3 – LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Os projetos serão elaborados para o imóvel localizado na BR 101, Km 104, SãoCristóvão/SE;

3.2 – A empresa CONTRATADA desenvolverá, baseado nos anexos, os seguintesprojetos de reforma e melhorias:

– Estudos Preliminares (topografia, estudos hidrológicos e estudo ambiental,plano de gerenciamento de resíduos da construção civil);

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– Projetos básicos (topografia, terraplenagem, drenagem, pavimentação,arquitetura, complementares, comunicação visual, instalações elétricasinterna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutura,orçamentos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma deexecução das obras/serviços de engenharia, e aprovações);

– Projetos executivos (topografia, terraplenagem, drenagem, pavimentação,arquitetura, complementares, comunicação visual, instalações elétricasinterna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutura,orçamentos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma deexecução das obras/serviços de engenharia);

– Orçamentos (com base na SINAPI, SICRO), memoriais descritivos ecadernos de encargos;

– Planejamento para execução da Obra, inclusive cronogramas físico-financeiros, PERT de execução de obra;

3.3 – Aprovação dos respectivos projetos nos órgãos competentes das esferas:municipal, estadual e federal;

3.4 – Os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos com o nível de detalhamentoexigido não apenas para uma correta execução da obra, mas também para futurasconsultas com a finalidade de reformar e ampliar a referida edificação da sede daPRF/SE.

3.5 – Diretrizes para o desenvolvimento dos projetos:

– Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de formaharmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementosdos diversos sistemas da edificação;

– Apreender as aspirações do CONTRATANTE em relação aoempreendimento, o plano de desenvolvimento em que se insere, osincentivos e as restrições a ele pertinentes;

– Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com apopulação e a região a serem beneficiadas;

– Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos doempreendimento e às condições do local de implantação, buscando umaedificação com critérios de sustentabilidade;

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– Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicase financeiras para implantação do empreendimento e critérios desustentabilidade;

– Adotar métodos construtivos sustentável e que agilizem a construção;

– Atender os requisitos elencados na IN 01/2010/MPGO (Anexo III) queversa sobre sustentabilidade;

4 – DEMANDA DO ÓRGÃO

a) Projeto de reforma e melhoria das unidades;

b) Projeto de instalações elétricas, hidrossanitárias, eletrônicas e cftv;

c) Projeto de drenagem e terraplenagem;

d) Projeto de pavimentação de pátios e acessos;

5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.1 – Comprovar capacidade técnica atestada, devidamente registrada no ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura eUrbanismo - CAU, para a execução do objeto deste Termo de Referência, possuindo emseu quadro profissionais das áreas de Engenharia e/ou Arquitetura;

5.2 – Apresentar Certidão de Registro ou inscrição no CREA e/ou CAU;

5.3 – Efetuar Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. junto ao CREA e/ouCAU, após a assinatura do contrato e antes do início da execução dos serviços;

5.4 – Apresentar na proposta, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, devidamenteregistrado no CREA e/ou CAU, comprovando a execução de serviços similares aoobjeto deste Termo de Referência;

5.5 – Entregar todos os projetos, objeto do contrato, acompanhados das suas respectivasARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente assinada peloengenheiro/arquiteto responsável pelo projeto e recolhidas as taxas;

5.6 – Arcar com todas as despesas decorrentes de taxas, impressões, gravações, cópias,impostos, guias, aprovações (certidão de aprovação de projetos), deslocamentos,locação de equipamentos, e demais custos decorrentes da perfeita execução do objeto,junto aos órgãos competentes;

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5.7 – Apresentar proposta conforme planilhas, Anexo deste Termo de Referência

5.8 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à PRF, bem como aterceiros, em decorrência da execução dos serviços;

5.9 – Entregar os documentos nos prazos fixados e sempre que a Fiscalização doContrato exigir e os pareceres técnicos sobre fatos relevantes no transcorrer da execuçãodos projetos e/ ou serviços;

5.10 – Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços quecontratar, pagando os emolumentos e as taxas prescritas e obedecendo às leis, aosregulamentos e às posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada,também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventuraimpostas pelas autoridades;

5.11 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem nos serviços objeto da presente licitação, em 25% (vinte e cinco por cento) dovalor do contrato, conforme estipulado no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei nº8.666/93;

5.12 – Transferir, para 20ª Superintendência Regional de Polícia RodoviáriaFederal/SE, os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos. Contudo atransferência não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobreos projetos originais por parte dos profissionais da CONTRATADA;

5.13 – A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados,relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto desta licitação;

5.14 – Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil e teste depercolação de água (este último se necessário);

5.15 – Prestar esclarecimentos quando da execução da obra caso hajam divergências noprojeto, realizando as devidas correções que se fizerem necessárias para a perfeitaexecução da obra.

5.16 – Revisar o projeto quando a CONTRATANTE solicitar, por falha detectadadurante a obra, a CONTRATADA terá um prazo de até 05 dias úteis para corrigi-lo eapresentar à CONTRATANTE, devendo a correção primar pela economicidade esustentabilidade, evitando-se alterações que impliquem em novos custos de execução,sob pena de incorrer em penalidade ainda que tenha concluído a entrega do objeto.

5.17 – Apresentar uma declaração de que efetivou a compatibilização dos projetoselaborados, de forma a evitar conflito entre as distintas áreas (civil, elétrica, mecânica,estrutural, arquitetônica, etc).

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5.18 – Comprovar regularidade trabalhista, nos termos dos art 27 e 29 da Lei 8666/93

5.19 – Responder aos questionamentos oriundos da execução no prazo máximo de 02dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao questionamento, que poderá serfeito via e-mail, a ser fornecido pela CONTRATADA, ou via ofício daCONTRATANTE.

5.20 - Reunir-se, no mínimo, mensalmente com a CONTRATANTE para apresentar asituação do projeto, das aprovações junto aos órgãos competentes e das correções deprojeto.

5.21 – Entregar todos os arquivos de projetos, orçamentos, memoriais, caderno deencargos e especificações técnicas impressos e gravados em DVD, os arquivos deprojetos deverão estar em formato DWG e PLT;

5.22 – Qualquer alteração, modificação, dúvida ou solicitação referente a execução dosserviços, deverão ser feitas por escrito entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, evice e versa, podendo ocorrer via e-mail previamente informado;

5.23 – Fornecer ao CONTRATANTE 1 (uma) via impressa de cada projeto executivoaprovado, uma em tamanho ideal e escala compatível para acompanhamento de obra,bem como dos memoriais descritivos e caderno de encargos;

5.24 – Fornecer ao CONTRATANTE 1 (uma) via impressa de cada projeto executivoaprovado em formato A3, para possibilitar uma rápida consulta;

5.25 – Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentaçãoe/ou elaborarem proposta ou quaisquer outras despesas que digam respeito à presentelicitação;

6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenharseus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,especialmente deste Termo de Referência;

6.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deacordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

6.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por comissão deacompanhamento e fiscalização especialmente designada por meio de portaria interna,anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como

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o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos àautoridade competente para as providências cabíveis;

6.4 – Verificar minuciosamente, nos prazos fixados para o recebimento provisório edefinitivo, a conformidade dos projetos entregues com as especificações constantesdeste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento dosmesmos;

6.5 – Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuaisimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

6.6 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma docontrato;

6.7 – Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

6.8 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, emcompatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7 – VALOR MÁXIMO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – O valor máximo global da contratação é de R$ 58.843,55 (cinqueta e oito mil,oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

7.2 – A despesa prevista para execução dos trabalhos correrá no elemento de 44.90.51,com dotação orçamentária para o exercício 2015.

8 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 – O órgão acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento doajuste, por meio da comissão de infraestrutura regional, na forma dos arts. 67 da Lei nº8.666/93, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.

8.1.1 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá serrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

8.2 – A comissão da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nomedos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quandofor o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

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8.3 – A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:

a) Os serviços prestados serão objeto de acompanhamento, controle,fiscalização e avaliação à qualquer tempo pela Comissão deacompanhamento e fiscalização, que irá dirimir as dúvidas que surgirem noseu curso e que de tudo dará ciência à Administração da 20ª SRPRF/SE, oque não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusiveperante terceiros, por quaisquer irregularidades observadas, não implicandoa co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

b) Caberá à COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO EFISCALIZAÇÃO constituída pela CONTRATANTE:

1 – Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentaçãopertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, orçamentos,cronogramas, correspondência e relatórios de andamento dasatividades;

2 – Aprovar a indicação pela CONTRATADA do Coordenadorresponsável pela condução dos trabalhos;

3 – Analisar e aprovar o Plano de Execução dos Serviços a serapresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos, que conterá,entre outros elementos, os dados básicos e critérios de projeto, ofluxograma de desenvolvimento e cronograma de execução dostrabalhos e organograma da equipe responsável pela elaboração dostrabalhos;

4 – Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace a ação da Fiscalização;

5 – Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos asinstalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta esucessivo contrato de execução dos serviços;

6 – Promover reuniões periódicas, no mínimo 01 por mês, com aCONTRATADA para análise e discussão sobre o andamento dostrabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimentodo contrato, a serem realizadas na sede da 20ª Superintendência daPRF;

7 – Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da

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CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais;

8 – Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dosserviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos;

9 – Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dosserviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante odesenvolvimento dos trabalhos;

10 – Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviçosexecutados, em obediência ao previsto, em particular as etapas deServiço Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, quandopertinentes;

11 – Verificar e aprovar as soluções propostas nos projetos quanto asua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidadesdo CONTRATANTE;

12 – Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessáriosao perfeito atendimento do objeto do contrato;

13 – Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir,vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pelaCONTRATADA;

14 – Encaminhar à CONTRATADA os comentários efetuados paraque sejam providenciados os respectivos atendimentos;

15 – Receber a documentação final do projeto, verificando oatendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos osdocumentos previstos, como desenhos, especificações, memoriais decálculo, descritivos e justificativos, em conformidade com o plano deelaboração do projeto;

16 – Efetuar o recebimento provisório e definitivo dos serviços;

9 – DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1 – A subcontratação não será permitida.

10 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta.

10.2 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemanterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretemprejuízos significativos para a Contratante;

b) multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, quandoestará sujeita à rescisão contratual e penalização por inexecução total docontrato;

c) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmopercentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional àobrigação inadimplida;

d) em caso de inexecução do objeto, a multa moratória será de 50% sobre ovalor do contrato;

e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PRF, pelo prazo deaté dois anos;

f) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequentedescredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;

10.3 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de1993, a CONTRATADA ou os profissionais que:

a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.

d) sofrerá penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Uniãocom o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 02 anosquando:

e) deixar de atualizar os projetos quando solicitado pela contratante, dentrodo prazo previsto neste, mesmo que após entrega definitiva do objeto. Talpenalidade se faz necessária devido à latente dependência de correções deprojetos demandadas no ato da execução da obra.

10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente aLei nº 9.784, de 1999.

10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o danocausado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11 – PRAZO E CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS

11.1 – O prazo para execução dos serviços será de 6 (seis) meses corridos, contados apartir da data de assinatura do contrato, excluindo o recebimento provisório e definitivo,conforme item 11.3;

11.2 – As justificativas em caso de atraso no cronograma deverão ser apresentadasantecipadamente à comissão de fiscalização, que avaliará a procedência e aceitabilidadede cada caso. Não sendo válidas as justificativas que caracterizem atrasos passíveis deserem previstos antecipadamente, ou que seja inerentes à execução do contrato

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11.3 – Cronograma físico–financeiro

ITEM ETAPASFASES/MESES

1 2 3 4 5 6 7 8 9

1 Estudos Preliminares

2 Projeto Básico

3 Projeto Executivo

4 Aprovações

5 Recebimento Provisório

6 Recebimento Definitivo

Desembolso (%) 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 30,00

11.4 – A comissão de fiscalização realizará as medições após conclusão de cada etapa,conforme tabela acima e planilha do anexo I e IV

11.5 – Os percentuais elencados na tabela acima se referem aos percentuais do valortotal do contrato de desembolso referente a cada etapa;

11.6 – O contrato deverá ter vigência de 12 meses, após sua assinatura.

11.7 – Excepcionalmente e justificadamente, o prazo de execução poderá serprorrogado, desde que haja justificativa por parte da CONTRATADA e aceitação pelaCONTRATANTE

12 – MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1 – Após a conclusão de cada etapa, conforme planilha dos anexos I e IV ecronograma físico-financeiro, a empresa apresentará a respectiva medição acompanhadapela documentação exigida em contrato;

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12.1.1 – Ao completar 01 mês de execução dos serviços será executada a primeiramedição e assim sucessivamente até o término dos serviços devendo a CONTRATADAapresentar via correio eletrônio, ou outro meio, sua proposta de medição de serviçosconforme anexo IV e relatório de medição;

12.2 – A Comissão analisará a respectiva medição, caso não haja pendências, emitirá otermo de aceite dos serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar dadata de entrega dos trabalhos;

12.3 – A CONTRATADA, após receber o termo de aceite dos projetos, emitirá faturapara pagamento;

12.4 – Após consulta ao SICAF e ateste da fatura/nota fiscal, a CONTRATANTE teráum prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento;

12.5 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas emitidas pelaCONTRATADA com base nas medições aprovados pela FISCALIZAÇÃO, obedecidasas condições estabelecidas no contrato;

12.6 – O atraso superior a 05 (cinco) dias em alguma das etapas estará sujeito aaplicação de sanções previstas em contrato.

12.7 – Os itens previstos na última fase estarão sujeitos às sanções previstas emcontrato, a partir do 1º dia útil após o vencimento do prazo de execução, conformeprevisto no item 11.1.

12.8 – O desembolso financeiro ocorrerá em 8 fases, nos percentuais estabelecidos noitem 11.3 do cronograma físico-financeiro, sendo que o último pagamento será após orecebimento definitivo dos projetos;

12.9 – O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado emdois momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo;

12.10 – Recebimento Provisório – após a conclusão dos trabalhos e em até 30 dias acomissão de fiscalização lavará o Termo de Recebimento Provisório.

12.11 – Após a verificação, através de comunicação oficial da Comissão deFiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessáriasao Recebimento Definitivo. O prazo transcorrido entre o Recebimento Provisório e oDefinitivo não poderá exceder a 1 (um) mês;

12.12 – Em caso de eventuais adequações necessárias à aprovação final e recebimentodefinitivo, os dias demandados para tais correções não computarão no prazo citado noitem 12.11;

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12.13 – Para o Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA comprovaráo pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentessobre o objeto do contrato. Isto satisfeito, lavrar-se-á o Termo de RecebimentoDefinitivo;

13 – GENERALIDADES

13.1 – Havendo qualquer dúvida sobre esta contratação, entrar em contato com aComissão de Infraestrutura Regional (CIR) para esclarecimentos, nos seguintescontatos: 79-2107.3968 ou 79-81362743, com o PRF Acioly.

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ANEXO 1

PLANILHA DE SERVIÇOS E PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

Item Descrição Unid. Qtd

1 Estudos Preliminares

1.1 Topografia Und 1

1.2 Estudos hidrológicos Und 1

1.3 Estudos ambientais Und 1

1.4 Arquitetura Und 1

1.5 Instalações Elétricas Und 1

1.6 Instalações Hidrossanitárias Und 1

1.7 Rede estruturada e CFTV Und 1

1.8 Pavimentação e drenagem Und 1

1.9 Plano de gerenciamento de resíduos und 1

2 Projetos Básicos

2.1 Arquitetura Und 1

2.2 Instalações Elétricas Und 1

2.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

2.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

2.5 Pavimentação e drenagem Und 1

2.6 Memoriais descritivos Cj 1

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2.7 Pranchas e desenhos Cj 1

3 Projetos Executivos

3.1 Arquitetura Und 1

3.2 Instalações Elétricas Und 1

3.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

3.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

3.5 Pavimentação e drenagem Und 1

3.6 Memoriais descritivos Cj 1

3.7 Pranchas e desenhos Cj 1

3.8 Orçamento e cronograma Cj 1

4 Aprovações Und 1

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ANEXO II

CADERNO DE ENCARGOS

Este Caderno de Encargos compreende um conjunto de diretrizes técnicas, critérios,condições e procedimentos estabelecidos pelo CONTRATANTE, 20ªSUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, para a contratação,execução, fiscalização e controle de serviços para elaboração de projetoscompreendendo: serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e projetosexecutivos detalhados, especificações de materiais e serviços, orçamentos sintéticos eanalíticos, incluindo execução de sondagens, levantamento topográfico, de quantitativose composições de preços unitários, cronogramas físico-financeiros de serviços, estudosde viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, levantamentos cadastrais e vistoriaspara relocação da UOP Itabaiana.

A CONTRATADA deverá desenvolver projetos de reforma da UOP, visando aampliação da iluminação externa dos pátios, implantação de CFTV, arquitetura,drenagem e pavimentação

Os estudos e projetos a serem apresentados são:

– Estudos Preliminares (topografia, estudos hidrológicos e estudo ambiental,plano de gerenciamento de resíduos da construção civil);

– Projetos básicos (topografia, terraplenagem, drenagem, pavimentação,arquitetura, complementares, comunicação visual, instalações elétricasinterna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutura,orçamentos, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma deexecução das obras/serviços de engenharia, e aprovações);

– Projetos executivos (topografia, terraplenagem, drenagem, pavimentação,arquitetura, complementares, comunicação visual, instalações elétricasinterna e externa, instalações hidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutura,memoriais descritivos, especificações técnicas, cronograma de execução dasobras/serviços de engenharia, e aprovações));

– Orçamentos (com base na SINAPI, SICRO), memoriais descritivos ecadernos de encargos;

– Planejamento para execução da Obra, inclusive cronogramas físico-financeiros, PERT de execução de obra;

– Orçamento detalhado, memorial descritivo, especificações, Caderno deencargos;

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– Planejamento das Obras, inclusive cronogramas físico-financeiros ePERT;

– Aprovações e Assessoria técnica para fase de licitação e execução da obra.

1 – CRITÉRIOS TÉCNICOS GERAIS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

1.1 – NORMAS GERAIS

Deverão ser atendidos os critérios técnicos de engenharia estabelecidos nos seguintesdocumentos, inclusive quanto ao dimensionamento dos sistemas:

Códigos, Leis e Normas Municipais, Estaduais e Federais; NBR – 5410/04 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão; NBR – 5413/92 – Iluminância de interiores NBR – 5419/05 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NBR – 6118/07 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento; NBR – 6122/96 – Projeto e execução de fundações; NBR – 6493/94 – Emprego de cores para identificação de tubulações; NBR – 8044/83 – Projeto geotécnico; NBR – 8160/99 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução; NBR – 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e

equipamentos urbanos; NBR – 9575/03 – Impermeabilização – Seleção e projeto; NBR – 10721/06 – Extintores de incêndio com carga de pó; NBR – 13249/00 – Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V –

Especificação; NBR – 13932/97 – Instalações internas de gás liqüefeito de petróleo (GLP) –

Projeto e execução NBR – 14039/05 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; NBR – 14703/07 – Cabos de telemática de 100 ohms para redes internas

estruturadas – Especificação; NBR – 14718/08 – Guarda–corpos para edificação; NBR – 15000/05 – Blindagens para impactos balísticos – Classificação e

critérios de avaliação NBR – 15200/04 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio; ISO/IEC 11801 – Cabeamento Estruturado. NBR 15.575/13 – Desempenho de edificações. Demais normas pertinentes.

2 – CRITÉRIOS DE ARQUITETURA

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2.1 – GERAL

– Desenvolver os projetos necessários para reforma da 2ª Delegacia e UOPSão Cristóvão;

– Desenvolver projetos de pátio de retenção de veículos e de rampa defiscalização;

– Todas as esquadrias voltadas para as vias do entorno deverão serprojetadas observando-se seu tratamento termo-acústico, levando-se emconta os níveis aceitáveis de ruído para cada tipo de ambiente projetado.

– Devem ser obedecidas as normas NBR 9050/1994 da ABNT, e as normasmunicipais e Código de Obras local, para acessibilidade de Portadores deNecessidades Especiais.

– Em sendo possível, devem ser utilizados elementos de arquitetura quepropiciem acessibilidade universal.

– Na elaboração dos projetos e especificação de materiais, deverá seradotado um altíssimo índice de industrialização, ou seja, grande utilizaçãode elementos produzidos industrialmente, em série e em grandesquantidades. – Todas as edificações deverão ter cobertura com telhamentoimpermeabilizado e dotado de proteção termo-acústica.

– desenvolver rampa de fiscalização

– A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização reserva-se o direito dedeterminar a obrigatoriedade de utilização de elementos construtivos,equipamentos, e/ou materiais a serem utilizados na elaboração dos projetos.

3 – COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA

3.1 Os elementos de comunicação visual e sinalização, deverão estar compatíveis com opartido arquitetônico e materiais utilizados na edificação, além de atender as normasinternas da PRF.

4 – CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

4.1 – CONDIÇÕES GERAIS

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a) Atender às normas da prefeitura local;

b) Projetar um novo sistema de tratamento de efluente de modo a atender asunidades da PRF;

c) Observar, na legislação vigente, os regulamentos, requisitos e padrõesexigidos inclusive critérios de sustentabilidade.

d) Adotar, no desenvolvimento do projeto a determinação dos seguintescritérios gerais:

– Utilização de soluções de menor custo de aquisição, manutenção eoperação;

– Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízoda qualidade;

– Sustentabilidade da instalações.

4.2 – INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA

– Deverão ser obedecidas as disposições da norma NBR–5626/98 da ABNT;destacando em particular:

– Consumo mínimo por atividade;

– Dimensionamento de reservatórios, o suficiente para consumo;

– Especificação dos materiais das instalações e suas dimensões corretas emharmonia com as necessidades;

– Determinação das especificações das bombas de recalque, de acordo coma vazão exigida;

– Reuso de água e sustentabilidade.

4.3 – INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO

Deverão ser obedecidas as disposições da Norma NBR–8160/99, da ABNT, destacando,em particular:

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– Especificação dos materiais das instalações e suas dimensões corretas emharmonia com as necessidades, considerando todos os sanitários dasedificações;

– Localização adequada das tubulações, longe das de água potável;

– Dimensionamento e inclinação mínima das tubulações, o suficiente parapermitir o rápido escoamento do esgoto;

– Facilidade de acesso às caixas de inspeção para limpeza e manutenção;

– Vedação de passagem de gases e de animais das tubulações para o interiordos edifícios (deve haver uma tubulação independente para ventilação, logoacima da tubulação de esgoto);

– Tubos e conexões de PVC, fabricado de acordo com as especificações daNBR 5648/99;– Vasos sanitários, mictórios, aparelhos de descarga e outros aparelhossanitários deverão ser definidos e especificados, buscando-se uma maiorpadronização, baixo consumo, sem prejuízo da qualidade.

- Sistema de tratamento de efluentes deverá atender a demanda existente efutura;

4.4 – INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS

Deverão ser obedecidas as disposições da Norma NBR–10844/89, da ABNT,destacando-se:

– Uso exclusivo para recolhimento e condução da água pluvial (não misturarcom outras instalações);

– Permitir limpeza e desobstrução de qualquer ponto no interior datubulação;

– Inclinação mínima de 0,5% nas superfícies horizontais das lajes;

– Calhas e condutores horizontais deverão ter declividade mínima de 0,5%;

– Condutores verticais em uma só prumada;

– Deverá prever a reutilização das águas pluviais, em atividades que nãoseja exigível água potável.

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4.5 – IMPERMEABILIZAÇÕES

– O sistema de impermeabilização, se necessário, deverá ser adequado acada caso particular, como cobertura, respaldo dos baldrames, reservatóriosde água e outros e será escolhido em função de:

· forma da estrutura;· movimentação;· temperatura e umidade relativa do local;· impacto sobre o projeto arquitetônico;

– Cada solução em particular deverá levar em conta as propriedades doscomponentes e do sistema, como impermeabilidade, resiliência (resistênciaao choque), vida útil, resistência mecânica e isolação térmica;

5 – CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES DE GÁS

– Devem ser observadas as NBRs 14570/2000, 13523/2006 e 13932/97 e asnormas locais quanto às instalações de gás.

6 – CRITÉRIOS DE URBANISMO

– O Sistema Viário proposto deverá se adequar ao projeto de arquiteturacomo um sistema único, mantendo um nível de serviço adequado nassucessivas fases de implantação, observando nos órgãos municipal, estaduale ou Federal, o plano viário existente, com suas normas e regulamentos.

– Para o dimensionamento das vias, pátio e rampa de fiscalização adotarpavimento em concreto, verificando o desempenho operacional para acessode veículos pesados;

– O lançamento do traçado do projeto deverá basear-se nos elementostopográficos e no cadastramento, objeto de levantamento de campo quedeverá ser realizado em toda a área de interferência.

– O projeto geométrico deverá constar de planta baixa contendo os acessos,estacionamentos, pátios e rampa de fiscalização e edificações, com todas ascotas de desenho e dimensões dos locais que não serão desenhados emescala maior. Deverão constar também, os perfis longitudinais e transversaisna proporção real, com cotas de nível do piso acabado dos pavimentos epasseios em relação às edificações.

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– O projeto deverá conter a representação gráfica e especificação completados materiais de reforço do subleito, base e revestimento, este deverá terdurabilidade e baixo custo de manutenção.

7 – CRITÉRIOS DE ESTRUTURAS

7.1 – FUNDAÇÕES

– A escolha do tipo de fundação mais adequada deve observar,necessariamente, aquela de menor custo e maior durabilidade que atenda ascargas atuantes.

– O projeto das fundações escolhidas deverá estar de acordo com a NBR–6122.

7.2 – ESTRUTURAS DE CONCRETO E DE AÇO

– As estruturas de concreto e de aço deverão ser projetadas com estritaobservância às normas da ABNT e às prescrições adotadas neste documento,sendo que estas deverão ter os requisitos de qualidade enfatizados pela NBR6118 que são: capacidade, resistente, desempenho em serviço edurabilidade.

– Apresentar projeto de forma e de escoramento para construção daestrutura, com especificação de material e plano de corte.

7.3 – LAJES

– As espessuras das lajes deverão ser, o quanto possível, uniformizadas.Atendendo a NBR 15.575/13.

7.4 – VIGAS

– As espessuras e alturas das vigas deverão ser uniformizadas. Atendendo aNBR 15.575/13.

7.5 – PILARES

– As dimensões dos pilares deverão ser uniformizadas;

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– Não incorporar as bonecas de esquadrias, previstas na arquitetura, à seçãodo pilar.

7.6 – AÇÃO DO VENTO

– É obrigatória a consideração das forças devidas a ação estática e dinâmicado vento nas estruturas para efeito de cálculo de acordo com a NBR–6123(Forças devidas ao vento em Edificações).

7.7 – COBERTURA

– Adotar estrutura metálica de maior durabilidade e baixo custo demanutenção;

– Para cobertura de pista prever estrutura espacial que requeira poucospilares de sustentação, com alta durabilidade e baixo custo de manutenção;

– Havendo possibilidade utilizar alumínio devido ao baixo peso e altadurabilidade, caso seja viável técnica e economicamente.

8 – CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

8.1 – CONDIÇÕES GERAIS

– Através dos projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações,integrar e harmonizar o projeto de instalações elétricas.

– Obter junto à Concessionária de Energia Local informações quanto àdisponibilidade e características da energia elétrica para fins de alimentaçãodo sistema elétrico e de emergência a serem projetados, bem como todos osregulamentos, requisitos, padrões exigidos para suas instalações eadequações necessárias ao parque energético existente .

– Considerar no desenvolvimento do projeto a determinação dos seguintessistemas geralmente presentes nas edificações:

– Entrada de energia;– Distribuição em baixa tensão;– Iluminação e tomadas;– Aterramento;– Proteção contra descargas atmosféricas, surtos e curto-circuito;– Prever ligação de sistemas de energia ininterrupta para os sistemasde comunicação;– Fontes de energia de emergência;

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– Iluminação externa para os pátio de fiscalização e retenção;– Sistema de CFTV

– Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:

– Utilização de soluções de baixo custo de manutenção e operaçãocompatíveis com o custo de instalação do sistema, visando eficiênciaenergética;– Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, manutenção eestoques de peças de reposição sem prejuízo da qualidade;– Facilidade de acesso para manutenção e previsão de espaço paraexpansão do sistema;

– Adotar a possibilidade de sistema de autogeração como energia solar, casohaja viabilidade técnica e econômica

8.2 – ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA

– Considerar que o projeto de entrada, medição e proteção deve atender aonível de tensão de fornecimento de energia disponível no local.

– Dimensionar os condutores de entrada, observando as exigências daconcessionária de energia elétrica, devendo ser também consideradas aqueda de tensão e a capacidade de suportar os efeitos térmicos e dinâmicosda corrente de curto-circuito, até a sua eliminação pela intervenção dosdispositivos de proteção.

– Prover os condutores de entrada com dispositivos que permitam seudesligamento da fonte de energia elétrica em local acessível. Sua capacidadedeve ser adequada à corrente de plena carga, com análise do fator dedemanda, e deve ser compatível com a corrente de curto-circuito.

8.3 – DISTRIBUIÇÃO EM BAIXA TENSÃO

Deverão ser obedecidas as disposições da Norma NBR–5410, destacando, em particular,sem prejuízo das demais prescrições, as referentes a:

– Proteção contra sobrecarga;– Proteção contra curtos-circuitos;– Proteção contra choques;– Queda de tensão;– Presença de harmônicos;– Alimentação e proteção de motores.

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– Grupo gerador

8.4 – ALIMENTADORES

– Dimensionar os alimentadores, de modo a transmitir potência suficienteaos circuitos alimentados, bem como para atender futuros aumentos decarga;

– Considerar fatores de demanda adequados estabelecidos em Normas,Padrões da Concessionária Local de Energia Elétrica, leis e portarias deórgãos governamentais;

8.5 – CONDUTORES

– Deverão ser formados por cabos de cobre, têmpera mole, isolamento emPVC 70º, classe de tensão mínima de 750V para instalações de tomadas deuso geral e iluminação, conforme NBR 5410.

8.6 – ELETRODUTOS

– Os eletrodutos, quando embutidos em lajes, paredes ou pisos, deverão serde PVC roscável, conforme norma NBR–6150, de diâmetro compatível coma quantidade de cabos em seu interior, sendo a taxa máxima de ocupação de33% da área útil do mesmo.

– Nas juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser providos dedispositivos que permitam sua movimentação sem deformaçõespermanentes em si próprios ou em estruturas que os envolvam.

– Todos os eletrodutos deverão ter seção nominal mínima de 19mm (3/4”).

8.7 – ILUMINAÇÃO (LUMINOTÉCNICA E BIOFÍSICA)

– Projetar sistema que privilegie a iluminação natural de modo a reduzir oconsumo e atender critérios de sustentabilidade

– As luminárias deverão ser de qualidade superior, utilizando-seequipamentos que visem economia de energia e conforto para os usuários,bem como de fácil manuseio em caso de manutenção.

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– Os reatores, quando utilizados, deverão ser eletrônicos, de alto fator depotência, baixa perda, dotados de limitador de corrente, circuito de proteçãoe filtros (inclusive de harmônicos), e de fácil substituição.

– As lâmpadas utilizadas deverão ter alto rendimento lumínico, comtemperatura de cor apropriada a recintos com permanência prolongada depessoas, isto é, deverão ser tais que proporcionem conforto visual mínimo,conforme normas pertinentes.

– As luminárias deverão ter fácil acesso a seus componentes, equipamentosauxiliares e acessórios, de forma a facilitar a manutenção e serem projetadasde forma a evitar ofuscamento.

– Nas áreas externas, deverão ser próprias a este fim e quando as lâmpadasforem protegidas, deverão ter guarnição de borracha resistente ao calor eenvelhecimento, que proporcionem boa vedação contra entrada de poeira eumidade.

– Deverão ser previstas luminárias com baterias incorporadas, constituindosistema autônomo de iluminação de emergência, para balizamento de saídas,corredores e demais locais onde a falta de energia, mesmo por um curtoespaço de tempo possa causar pânico.

– Exigi-se que o projeto luminotécnico/biofísica seja elaborado porprofissional especializado comprovadamente qualificado, devendo possuirpreferencialmente instrumental próprio para medição de iluminâncias,luminâncias, e termo-colorimetria (aferido e de qualidade comprovada)visando atingir os seguintes objetivos:

– Composição correta dos espaços de acordo com uma clarahierarquia de importância e finalidade;

– A iluminação deve proporcionar claridade espacial de acordo com otipo de espaço;

– A forma de iluminação a projetar deve ser compatível com a funçãode cada espaço;

– A iluminação deverá fornecer distribuição harmônica dasluminosidades;

– Sistema de iluminação diferenciado onde for necessário;

– Baixo consumo de energia;

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– Destacar e realçar formas;

– Criar harmonias nos espaços;

– Valorizar o trabalho de arquitetura.

– Memória de cálculo completa especificando as iluminâncias paracada setor/área. Sistema IES;

8.8 – PAINÉIS

– Os painéis elétricos deverão ser autoportantes ou de sobrepor, conforme oseu tamanho.

– Deverão possuir réguas de bornes para interfaceamento com o Sistema deGerenciamento de Utilidade e Energia Elétrica (SIGUE) na forma de saídase entradas digitais e/ou analógicas.

9 – CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADASESPECÍFICAS DE EMERGÊNCIA

O projeto de distribuição de iluminação e tomadas específicas de emergência deveráobservar o seguinte:

– O Complexo deverá continuar em condições operacionais mesmo no casode falta de energia convencional por tempo prolongado. Entende-se comocondições operacionais as condições mínimas de conforto e segurança quepermita o uso normal pelos usuários;

– A distribuição da iluminação de emergência deverá ser feita sempre daforma mais homogênea possível, buscando-se o índice mínimo de 33% dailuminação total;

– A distribuição de tomadas específicas de emergência deverá ser feita deforma que as áreas administrativas e operacionais do CONTRATANTEpossam manter seus serviços sem interrupção.

10 – CRITÉRIOS PARA SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGASATMOSFÉRICAS

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– O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas deverá ser previstona fase inicial do projeto, de forma a poder se utilizar, sempre que possível,elementos estruturais da construção.

– Quando na impossibilidade de se utilizar tais elementos, os cabos dedescida deverão ser embutidos no corpo do prédio, de modo a não interferirna arquitetura interna e externa do mesmo.

– Reforçar a proteção sobre os elementos de comunicação, principalmente,no tocante à torre de comunicação de rádio.

11 – CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA ETELEFÔNICA

– As instalações da rede estrutura de dados e telefônica deve seguir a NBR14565 – Cabeamento Estruturado – e as normas complementaresANSI/TIA/EIA–568A – Especificações de Sistemas de CabeamentoEstruturado e ANSI/TIA/EIA–569A – Especificações de Infra-estrutura doCabeamento Estruturado.

– Os pontos deverão ser duplos, ou seja, onde houver um ponto de redesempre haverá também um de telefone.

– O número de pontos por ambiente deve obedecer ao uso específico deacordo com o programa arquitetônico definido no projeto.

– Onde houver pontos da rede estruturada, terá obrigatoriamente duastomadas estabilizadas e duas de uso comum.

– Todo o cabeamento da rede de dados e telefonia deverá seguir osparâmetros da Categoria 6 definida pela norma ANSI/TIA/EIA–568B, bemcomo deverá prever a cobertura das áreas construídas através de solução derede de dados sem fio (wireless).

– O projeto deverá contemplar as instalações de dutos, caixas de passagem,cabos metálicos e óticos, tomadas de rede, conectores, suportes, armários detelecomunicações, painéis de conexão, conversores de mídia e de todos osequipamentos e materiais necessários para a plena implantação da rede dedados e telefonia, bem como projeto de sonorização ambiente e TV.

– A infra-estrutura de cabos da rede de dados e telefonia deverá seguiratravés de dutos, com acesso facilitado e condições de adaptação eampliação da rede favoráveis.

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– O número de pontos de rede por ambiente deve obedecer ao uso específicode acordo com o programa arquitetônico definido no projeto, bem como àsdeterminações da CONTRATANTE.

– A malha da rede de dados e telefonia deverá possuir um superáficit desegurança para as ampliações e adaptabilidades dos ambientes edificados.Os dutos e armários de telecomunicações deverão estar, no máximo, 1/3 (umterço) ocupados de modo a permitir futuras expansões.

– Entre os dutos da rede de dados e telefonia e da energia elétrica deveráhaver uma distância de, no mínimo, 15 cm.

12 – CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE CFTV E ALARMEDE INTRUSÃO

– O sistema de CFTV deve prever a instalação de câmeras de vigilância dealta resolução de vários tipos (fixas, dome, infra-vermelho, etc) nos locaisde circulação, acesso e áreas restritas que possuam algum tipo de materialremovível;

– Deverá ser prevista a implantação de alarmes de intrusão (sensores depresença, sensores de movimento, barreiras de infra-vermelho, etc) em todaárea da edificação, os quais devem ser integrados com o sistema de CFTV;

– O sistema deverá apresentar condições técnicas de readequações eexpansão.

– A estrutura física de cabos e equipamentos que venham a ser especificadospelo projeto deverão ser os mais discretos possíveis ao ambiente edificado,permitindo, de forma rápida e simplificada, o acesso e a manutenção.

13 – CRITÉRIOS PARA DRENAGEM, TERRAPLENAGEM EPAVIMENTAÇÃO

– Levantamento topográfico para determinação da cota de aterro/corte;

– Realização de sondagens;

– Estudos hidrológicos como teste de percolação e outros necessários paraaprovação do projeto;

– Dimensionamento e especificação do sistema de drenagem;

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– Padronização de tubulação a ser usada no projeto;

– Dimensionamento do pavimento dos pátios, acessos, rampa defiscalização com revestimento em concreto de modo a se obter um maiorgrau de durabilidade e baixo custo de manutenção

14 – CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

– O projeto executivo deve vir acompanhado de perspectiva mostrando a distribuição decada conjunto de instalações por todo o edifício e sua integração com os demaisprojetos, identificados segundo as cores a serem utilizadas na pintura das tubulaçõessegundo NBR específica. Para propiciar a visualização do conjunto de instalações, oselementos estruturais e de vedação devem ser representados de forma transparente.

– Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, asseguintes informações:

• identificação do CONTRATANTE que assumirá a edificação;

• identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro

profissional e assinatura;

• identificação da edificação: nome e localização geográfica;

• identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/ área técnica,

codificação;

• identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;

• demais dados pertinentes;

15 – CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PGRCC

15.1 – Elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil detalhando osprocedimentos para separação e destinação dos resíduos gerados e estimados para aconstrução.

15.2 – Apresentação da ART de elaboração do plano.

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre os critérios de sustentabilidadeambiental na aquisição de bens, contratação deserviços ou obras pela Administração PúblicaFederal direta, autárquica e fundacional e dá outrasprovidências.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOMINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 2º,incisos I e V, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos arts. 170, inciso VI, e 225da Constituição, resolve:

Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificaçõespara a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos eentidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverãoconter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração oufabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumentoconvocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a nãofrustrar a competitividade. Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica outécnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos desustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.

Capítulo II

DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demaisexigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços deengenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção eoperacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como autilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

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I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias deresfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde forindispensável;

II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores,iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de altorendimento e de luminárias eficientes;

IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;

V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;

VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos quepossibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;

VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e quereduzam a necessidade de manutenção; e

IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

§ 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nascondições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA,através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado emconformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes.

§ 3º Os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de engenhariadeverão exigir o uso obrigatório de agregados reciclados nas obras CONTRATADAs,sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custoinferior em relação aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC,sob pena de multa, estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos os resíduosremovidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, emconformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, disponibilizandocampo específico na planilha de composição dos custos.

§ 4º No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia,devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

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Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da OrganizaçãoInternacional para a Padronização (International Organization for Standardization). § 5º Quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora danorma ISO 14000, o instrumento convocatório, além de estabelecer diretrizes sobre aárea de gestão ambiental dentro de empresas de bens, deverá exigir a comprovação deque o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens queforem inservíveis para o processo de reutilização.

Capítulo III

DOS BENS E SERVIÇOS

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica efundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios desustentabilidade ambiental:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação doInstituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETROcomo produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seussimilares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagemindividual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, deforma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima darecomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), taiscomo mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação decertificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou porqualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigênciasdo edital.

§ 2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura docontrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ouentidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto àsexigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, aproposta selecionada será desclassificada.

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Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresasCONTRATADAs adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dosserviços, quando couber:I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados queobedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído noDecreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aosequipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeirosmeses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumode água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientaisvigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades daAdministração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e asua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, queserá procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termosda IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubrode 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira deNormas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidadescontratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outraspráticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica efundacional deverão disponibilizar os bens considerados ociosos, e que não tenhamprevisão de utilização ou alienação, para doação a outros órgãos e entidades públicas dequalquer esfera da federação, respeitado o disposto no Decreto n° 99.658, de 30 deoutubro de 1990, e suas alterações, fazendo publicar a relação dos bens no fórum de quetrata o art. 9º.

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§ 1º Antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da AdministraçãoPública Federal direta, autárquica e fundacional deverão verificar a disponibilidade e avantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiaisociosos.

§ 2º Os bens de informática e automação considerados ociosos deverão obedecer àpolítica de inclusão digital do Governo Federal, conforme estabelecido emregulamentação específica.

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, disponibilizará um espaço específico noComprasnet para realizar divulgação de:

I - listas dos bens, serviços e obras contratados com base em requisitos desustentabilidade ambiental pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

II – bolsa de produtos inservíveis;

III - banco de editais sustentáveis;

IV – boas práticas de sustentabilidade ambiental;

V – ações de capacitação conscientização ambiental;

VI - divulgação de programas e eventos nacionais e internacionais; e

VII – divulgação de planos de sustentabilidade ambiental das contratações dos órgãos eentidades da administração pública federal.

Art. 9º O portal eletrônico de contratações públicas do Governo Federal - Comprasnetpassará a divulgar dados sobre planos e práticas de sustentabilidade ambiental naAdministração Pública Federal, contendo ainda um fórum eletrônico de divulgaçãomateriais ociosos para doação a outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica efundacional, quando da formalização, renovação ou aditamento de convênios ouinstrumentos congêneres, ou ainda de contratos de financiamento com recursos daUnião, ou com recursos de terceiros tomados com o aval da União, deverão inserircláusula que determine à parte ou partícipe a observância do disposto nos arts. 2° a 6°desta Instrução Normativa, no que couber.

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Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data da suapublicação.

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ANEXO IV

TABELA DE COMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REFORMA DA UNIDADEOPERACIONAL E 2ª DELEGACIA DA PRF NO MUNICÍPIO DE SÃOCRISTÓVÃO /SERGIPE

LOCAL: BR 101, KM 104

Item Descrição Unid. Qtd Valor(R$)

1 Estudos Preliminares

1.1 Topografia Und 1

1.2 Estudos hidrológicos Und 1

1.3 Estudos ambientais Und 1

1.4 Arquitetura Und 1

1.5 Instalações Elétricas Und 1

1.6 Instalações Hidrossanitárias Und 1

1.7 Rede estruturada e CFTV Und 1

1.8 Estrutura e Fundação Und 1

1.9 Pavimentação e drenagem Und 1

1.10 Plano de gerenciamento de resíduos Cj 1

2 Projetos Básicos

2.1 Arquitetura Und 1

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2.2 Instalações Elétricas Und 1

2.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

2.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

2.5 Estrutura e Fundação Und 1

2.6 Pavimentação e drenagem Und 1

2.7 Memoriais descritivos Cj 1

2.8 Pranchas e desenhos Cj 1

2.9

3 Projetos Executivos

3.1 Arquitetura Und 1

3.2 Instalações Elétricas Und 1

3.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

3.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

3.5 Estrutura e Fundação Und 1

3.6 Pavimentação e denagem Und 1

3.7 Memoriais descritivos Cj 1

3.8 Pranchas e desenhos Cj 1

3.9 Orçamento e cronograma Cj 1

4 Aprovações Und 1

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TOTAL

5 BDI % 23,65%

TOTAL GERAL

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ANEXO II – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA PARA OS SERVIÇOS A SEREMEXECUTADOS

TABELA DE COMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REFORMA DA UNIDADEOPERACIONAL E 2ª DELEGACIA DA PRF NO MUNICÍPIO DE SÃOCRISTÓVÃO /SERGIPE

LOCAL: BR 101, KM 104

Item Descrição Unid. Qtd Valor(R$)

1 Estudos Preliminares

1.1 Topografia Und 1

1.2 Estudos hidrológicos Und 1

1.3 Estudos ambientais Und 1

1.4 Arquitetura Und 1

1.5 Instalações Elétricas Und 1

1.6 Instalações Hidrossanitárias Und 1

1.7 Rede estruturada e CFTV Und 1

1.8 Estrutura e Fundação Und 1

1.9 Pavimentação e drenagem Und 1

1.10 Plano de gerenciamento de resíduos Cj 1

2 Projetos Básicos

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2.1 Arquitetura Und 1

2.2 Instalações Elétricas Und 1

2.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

2.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

2.5 Estrutura e Fundação Und 1

2.6 Pavimentação e drenagem Und 1

2.7 Memoriais descritivos Cj 1

2.8 Pranchas e desenhos Cj 1

3 Projetos Executivos

3.1 Arquitetura Und 1

3.2 Instalações Elétricas Und 1

3.3 Instalações Hidrossanitárias Und 1

3.4 Rede estruturada e CFTV Und 1

3.5 Estrutura e Fundação Und 1

3.6 Pavimentação e denagem Und 1

3.7 Memoriais descritivos Cj 1

3.8 Pranchas e desenhos Cj 1

3.9 Orçamento e cronograma Cj 1

4 Aprovações Und 1

TOTAL

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5 BDI % 23,65%

TOTAL GERAL

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Modelo para detalhamento do DBI

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COMPONENTES DO PERCENTUAL % INCIDÊNCIA IMPOSTOS PERCENTUAL % OUTROS COMPONENTES PERCENTUAL % INCIDÊNCIA

BDI DO BDI (1)ADM. CENTRAL 5,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO PIS 0,65 % ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 0,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO

LUCRO BRUTO 8,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO 3,00 % CANTEIRO DE OBRA % SOBRE O CUSTO DIRETO

IMPOSTOS 5,650 % SOBRE O PREÇO DE VENDA DO EMPREENDIMENTO ISS 2,00 % MOB. PESSOAL E EQUIPAMENTOS % SOBRE O CUSTO DIRETO

IMPREVISTOS % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO CPMF (3) % EQUIPAMENTOS DIVERSOS 0,700 % SOBRE O CUSTO DIRETO

DESP. FINANCEIRAS 1,000 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO IR = 15 x 8% = 1,20% 1,20 % SEGUROS 0,750 % SOBRE O CUSTO DIRETO

OUTROS COMPONENTES 1,950 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO CSLL = 12 x 9% = 1,08% 1,08 % TAXAS E EMOLUMENTOS 0,500 % SOBRE O CUSTO DIRETO

0,24 % DIVERSOS (2) % SOBRE O CUSTO DIRETO

FÓRMULA BDI = ( 1 + X ) x ( 1 + Y ) x ( 1 + Z ) x ( 1 + R ) - 1( 1 - I ) TRIBUTO RETENÇÃO

IR = 1,20

BDI = ( 1,06950 ) ( 1,01000 ) ( 1,08000 ) ( 1,00000 ) -1 CSLL = 1,00

- 0,00650 - 0,03000 - 0,02000 - 0,00000 ) PIS = 0,65vide obs.: 4 vide obs.: 3 COFINS = 3,00

BDI= 1,16661 - 1 Variáveis constantes da fórmula: ISS = 5,00

0,94350

BDI= 1,2365 - 1

TAXA DO BDI = 23,65%

OBSERVAÇÕES: 1 - QUANDO NÃO ORÇADOS E DISCRIMINADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

2 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, FERRAMENTAS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CONTROLES TÉCNICOS E CONSULTORIAS E OUTROS.

3 – ISS é um imposto que incide sobre o preço de serviço, em Aracaju o valor é de 5%. O custo previsto com mão-de-obra é de 40% do custo da obra, para o computo do ISS o valor será de 2%

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI { BENEFÍCIO ( LUCRO ) E DESPESAS INDIRETAS }

OPÇÃO: Lucro Presumido

COFINS (4)

(1

X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes,

exceto tributos e despesas f inanceiras - X = (ADM. CENTRAL + OUTROS COMPONENTES);

Y = Taxa de custo f inanceiro do capital de giro (despesas financeiras) - Y = (DESP. FINANCEIRAS);

Z = Taxa representativa do lucro - Z = (LUCRO BRUTO);

R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos) - R = (IMPREVISTOS);

I = Taxa representativa da incidência dos impostos - I = (PIS + COFINS + ISS).

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ANEXO III - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

CONTRATO

(SERVIÇO DE ENGENHARIA)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO Nº ......../...., QUE FAZEM

ENTRE SI O(A)....................................... E A

EMPRESA .......................................................

A 20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SE, com sede na AV.

MARANHÃO, nº 1890, na cidade de Aracaju, Sergipe, inscrito(a) no CNPJ sob o

nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e

nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no

DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada

CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o

nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................

doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.

(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela

(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo

nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias

vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente

Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a elaboração de projetos de reforma (estudospreliminares, anteprojetos, básicos e executivos) de: topografia, pavimentação,

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arquitetura, comunicação visual, instalações elétricas interna e externa, instalaçõeshidrossanitárias, dados e voz, CFTV, estrutural, orçamentos, memoriais descritivos,especificações técnicas, cronograma de execução das obras/serviços de engenharia, eaprovações junto aos órgãos competentes necessários à reforma e melhoria da 2ªDelegaica e Unidade Operacional São Cristóvão da PRF, no estado de Sergipe, conformequantidades e especificações estabelecidas neste instrumento.

1.2 Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e àproposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses contados a partir de suapublicação.

2.2 O prazo para início da execução dos serviços segue o disposto no Termo deReferência.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretasdecorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, naclassificação abaixo:

Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

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5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentesencontram-se definidos no Edital.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1 O preço consignado neste Contrato é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 No prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedordeverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor dacontratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

7.1.1 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ourevisão do valor do contrato.

7.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral detodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

7.3 A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado àspenalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO

8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, osmateriais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aquelesprevistos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA

9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas noTermo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Leinº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, semprejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se àCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;

11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA:

12.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operaçãofinanceira;

12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplementopor parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

13.2 A Contratada declara que concorda com a adequação do projeto que integra o editalde licitação e, ainda, de que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissõesem qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudostécnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por centodo valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limiteprevisto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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13.3 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, porextrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato seráo da Seção Judiciária de Aracaju/SE - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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