EDITAL E TR - CONTRATACAO LEILAO ELETRONICO - PREGAO PRESENCIAL - REALIZADO PELA PREFEITURA...
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PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS - SEAD
Departamento de Administração de Materiais - DAM DIVISÃO DE LICITAÇOES
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Divisão de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
PROCESSO Nº 50845/2013/SEAD
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio do Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade
"Pregão Presencial", Tipo: MENOR PERCENTUAL PARA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, para a Contratação de
Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis,
através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via
web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou
adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou
recicláveis, conforme Processo n.º 50845/2013/SEAD, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com as
disposições das Leis Federais n.º. 8.666/93, 10.520/02, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar n.º
123/2006. São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos:
I. Modelo proposta Comercial
II. Minuta do contrato
III. Termo de Referência
IV. Modelo de carta de credenciamento
V. Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (art.4°, VII, da lei 10.520/02)
VI. Modelo de declaração de não Enquadramento nas vedações da Lei Complementar 123/2006
VII. Modelo de declaração de conhecimento
VIII. Modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
IX. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
1.2. Recebimento e início da abertura dos envelopes "proposta" e “documentação”.
DATA DE ABERTURA 10/09/2014
HORÁRIO 09:30 horas
LOCAL
Secretaria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. de
Materiais – DAM. 1° andar. Rua Maestro Antonio Cícero, n°239 – Centro - Serra/ES
- CEP 29176-100.
PREGOEIRO Fábio Gomes de Aguiar
EQUIPE DE APOIO
Márcia Aparecida T. de Souza
Pedro Ivo Miranda Pratti
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de serviços de assessoria técnica especializada
para venda de bens patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e
Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município,
veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, conforme Processo
n.º 50845/2013/SEAD, em atendimento a Secretaria de Municipal de ADMINISTRAÇÃO - SEAD, conforme
especificações contidas na Proposta de Preço (Anexo I), Minuta do Contrato (Anexo II) e Termo de Referência e
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Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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seus anexos (Anexo III) partes integrantes deste Edital.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. A Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet,
nos endereços [email protected] ou licitaçã[email protected] .
3.2 Cópias deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do
Estado/ES, no site da PMS: www.serra.es.gov.br (link licitações SEAD), ou à disposição dos interessados, os quais
poderão obtê-lo junto ao Departamento de Administração de Matérias/DAM – no endereço indicado acima - de
segunda a sextas feiras, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:30h, mediante a apresentação de Pendriv ou CD-
ROM. Outras informações sobre a licitação serão obtidas através da Pregoeiro e equipe pelo telefone: (27)
3291.2045.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. As condições de execução constam da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II) do presente Edital e
demais exigências constantes do Termo de Referência e seus anexos (Anexo III).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente do objeto desta Contratação ocorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Atividade: 04.122.0050.1.017- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
6.2. O Estarão impedidos de participarem de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou
mais das situações a seguir:
a) Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida
de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da
Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador,
controlador, responsável ou subcontratado;
c) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Nas disposições elencadas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
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7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
7.1.12. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
7.1.13. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.14. Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Na data, hora e local designados, o Pregoeiro dará início a abertura da sessão, procedendo ao recolhimento dos
documentos referentes ao credenciamento (envelope nº 01), e aos envelopes devidamente lacrados da proposta
comercial (envelope n.º 2) e documentação (envelope n.º 3). Após o recolhimento dos envelopes, ainda que na
fase de credenciamento, não será aceita entrega posterior de nenhum envelope.
8.2. O representante da proponente comparecerá na sessão de abertura do presente PREGÃO, podendo fazê-lo através do
seu representante legal, procurador ou pessoa credenciada, devendo comprovar junto ao Pregoeiro sua forma de
representação, para tanto exibindo cópia autenticada do seu contrato social ou estatuto com as respectivas
alterações, devidamente registrado no órgão competente, observando, ainda, o seguinte:
a) Se for o representante legal da empresa, a comprovação deverá ser através do contrato social ou estatuto e suas
alterações ou a última alteração consolidada;
b) Se procurador ou pessoa credenciada, além dos documentos de constituição da sociedade e suas alterações será
entregue instrumento de procuração pública ou particular, ou ainda carta de credenciamento, contendo poderes
para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos, sob
pena de não poder se manifestar durante a sessão ou ser considerada ausente a proponente, ficando com sua
proposta prejudicada pela falta de lances verbais (Modelo de carta de credenciamento - Anexo IV);
c) Apresentação de Cópia autenticada do documento de identidade ou outro equivalente.
8.3. A empresa licitante que não apresentar o contido nas alíneas “a”, “b” e “c” não será considerada inabilitada, porém,
declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
8.4. Por ocasião do credenciamento, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro,
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V).
8.5. Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue dentro do envelope n.º 01 (credenciamento).
8.6. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter
obrigatório prevista no item 8.4, a Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser
preenchido e assinado pelo representante credenciado.
8.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, em como as
propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
8.8. Apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente Autenticado no Credenciamento, isenta a
apresentação dos mesmos no envelope de nº 3 - Habilitação.
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9. ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Cada licitante deverá apresentar três envelopes, a saber: Credenciamento, proposta de preços e habilitação.
9.2. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, por meio do seu representante legal,
deverão apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, ao envelope de credenciamento, sua proposta de preços e
documentação para habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos,
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo o Credenciamento e Declaração de Pleno Cumprimento de habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2014 - PROCESSO N.º 50845/2013/SEAD
Objeto: Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais
considerados Inservíveis.
Licitante: _________________________________________________________________________________
Envelope N.º 1 - Credenciamento e Declaração de Pleno Cumprimento de Habilitação
b) Envelope contendo a Proposta de Preços:
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PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2014 - PROCESSO N.º 50845/2013/SEAD
Objeto: Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais
considerados Inservíveis.
Licitante: _________________________________________________________________________________
Envelope N.º 2 - Proposta de Preço
c) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEAD - Departamento de Administração de Materiais/DAM
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2014 - PROCESSOS N.º 50845/2013/SEAD
Objeto: Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais
considerados Inservíveis.
Licitante:__________________________________________________________________________________
Envelope n° 3 – Documentação para Habilitação
10. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar
providências ou impugnar os termos do edital.
10.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências
ou impugnar os termos do edital.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e
motivada importará a preclusão do direito de recurso.
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10.4. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, dirigidas ao Pregoeiro e
protocolizadas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Rua Maestro Antonio Cícero, n°111 -
Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
10.4.1 Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a copia
do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico
ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e carteira de identidade,
que comprove a legitimidade de quem assinou a peça impugnatória.
10.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação.
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, haverá modificação no edital, a qual será divulgada pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, indicar razão social,
número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e E-mail para contato, sem emendas, rasuras e
entrelinhas, com o percentual proposto expresso, com duas casas decimais, e apresentada no local, hora e data
determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
11.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar do dia da sessão de recebimento
da mesma. Caso não conste na proposta o prazo referido, esta será considerada válida pelo referido período.
11.3. Sobre o preço ofertado, não serão aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título, direto ou indireto, omitidos da
proposta, uma vez que se considera que tal valor já engloba o lucro, os custos dos serviços para esta licitação, as
despesas com pessoal, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, seguros e
taxas incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras despesas
necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
11.4. A empresa vencedora deverá apresentar após a realização do certame, nova proposta, com o percentual reajustado ao
último lance, com duas casas decimais, atualizado em conformidade com o último lance ofertado, conforme modelo
Anexo I, do edital.
11.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total,
prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência
entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
11.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial e caso a licitante apresente mais de uma proposta, o
Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
11.7. O percentual ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo
ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
11.8. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
11.9. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital,
obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
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11.10. Nos preços fixados na sessão do certame licitatório, deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à plena
execução dos serviços e de todos os encargos incidentes sobre os serviços.
11.11. As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins
de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão entregar no Envelope nº
02, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar
123/2006, conforme ANEXO VI;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta
Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica
tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
11.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
12. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via
internet ou cópias devidamente autenticadas em cartório ou por Pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS,
ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
12.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que
a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o
objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social”
semelhante ao objeto da presente licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus
atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que
apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto
Social que não abranja o objeto da presente licitação será considerada INABILITADA;;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. Regularização Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
c) Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
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e) Certidão negativa de débito - CND, perante o Instituto de Seguridade Social – INSS;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (incluído pela Lei n° 12.440 de 2011).
Observações:
I. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de
pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 11.11) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante
for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º.
do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
II. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido
no item 12.3.4, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e
suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei
8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Qualificação Econômica Financeira
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses
da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador
responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório
de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, contendo os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
Indice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+ELP
Grau de Endividamento: PC+ELP = igual ou menor a 0,40
AT Onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente
ILG = Índice de Liquidez Geral
GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
ELP = Exigível em Longo Prazo
AT = Ativo Total.
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório da Sede da pessoa jurídica, datada
de no máximo 90 dias.
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12.4. Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos
a realização de leilão eletrônico em tempo real, sem interferência humana, informando:
- A tecnologia utilizada
-Índices de performance:
- Nº de lotes ofertados
- Nº de visitantes interessados
- Nº de compradores cadastrados
- Nº total de lances
- Valor total de vendas
- % de ágio obtido
b) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos
a avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do valor de liquidação forçada;
c) Prova de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da Certidão de Registro
Pessoa Jurídica;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do Responsável Técnico da
licitante, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
e) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, relativo ao(s) serviço(s) de avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do
valor de liquidação forçada.
Obs.: O(s) Atestado(s) Técnico(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do contrato de prestação de
serviços relativo ao(s) mesmo(s).
f) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo
Anexo IX;
g) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário,
modelo Anexo VIII.
h) DECLARAÇÃO expressa que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação, Anexo VII deste Edital.
12.5. Benefícios da Lei Complementar 123/2006
12.5.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de
quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n.º 1
(Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006,
conforme ANEXO VI;
b) Certidão expedida no presente exercício (2014) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis
(Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa
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jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
12.5.2. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de
pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
12.5.3. Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido
no item 11.16 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e
suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei
8.666/1993 e suas alterações.
Observações:
I. Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.
II. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das
informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a
licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de
incorrer nas sanções previstas neste Edital, conforme art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
III. Os anexos constantes desta Licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja
representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos,
reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de
procuração por instrumento particular.
IV. Os interessados que apresentarem o Certificado de Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
Municipal da Serra do Estado do Espírito Santo a que se refere o art. 36, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, isentar-se-ão da apresentação dos documentos exigidos no item 12.1. Habilitação Jurídica.
V. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo XII – Item 12.3 letras “c”, “d”, “e”,f”, “g”
e “h” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90
(noventa) dias de sua emissão.
13. DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
13.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PERCENTUAL PARA A TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO, na forma estipulada no presente Edital.
13.2. O valor ofertado deverá ser apresentado em percentual, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de procedimentos,
para fins de organização dos trabalhos.
13.4. A Fase de Classificação das Propostas - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das
propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a
classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
13.5. Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a
oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e decrescente
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13.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será iniciada a Fase de Habilitação -
compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da
licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital.
14. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PERCENTUAL PARA A TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO, observados parâmetros definidos no Edital e seus Anexos.
14.2. Os percentuais oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
14.3. Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus
anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances
verbais.
14.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
14.5. Serão classificadas as proponentes que apresentarem a proposta de menor percentual e as demais com ofertas de
valores sucessivamente superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço desde que atendidas
às condições estabelecidas no edital.
14.6. Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, a Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR
PERCENTUAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances.
14.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores
participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15. FASE DE OFERTA DE LANCES
15.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de
valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior percentual (maior percentual de
taxa administrativa) e os demais.
15.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
partir do autor da proposta classificada de maior percentual e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da Etapa
de Oferta de Lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das
propostas.
15.4. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a Etapa de Oferta de Lances, e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor percentual para a taxa de administração, encerrando-se esta etapa.
15.5. Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item
11.5, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 ao 45.
15.6. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo
demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
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16. FASE DE HABILITAÇÃO
16.1. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo
demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
16.2. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
16.3. Sendo aceitável a proposta de menor percentual será aberto o envelope de “Documentação para Habilitação” da
licitante que a tiver formulado, para confirmação dos documentos exigidos neste Edital.
16.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou
os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se
admitindo complementação posterior.
16.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do respectivo proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante vencedora.
16.6. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido percentual melhor, nas seguintes
situações:
16.6.1. Caso não se realize nenhum lance verbal na Etapa de Oferta de Lances, quando, então, será verificado a conformidade
entre a proposta escrita de menor percentual e o estimado para a contratação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso e 03 (três) dias para
apresentar contra-razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará a decadência do direito do recurso e
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada
importará a preclusão do direito de recurso.
17.4. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro por inscrito, tempestivamente, e
protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, localizado Rua Maestro Antonio Cícero,
n° 111, - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08h00min às 17h00min horas.
17.4.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do
contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumentos procuratório publico ou
particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e carteira de identidade, que
comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal, caso ainda não esteja qualificado nos autos do processo.
17.5. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua
decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta
mantiver sua decisão.
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17.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de
aproveitamento.
17.7. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
17.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame,
podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
17.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
17.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar
sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, ao Secretario competente, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
17.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração,
Departamento de Administração de Materiais- DAM da PMS, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.Havendo
interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas às custas
do interessado.
17.14. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente
protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação
ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou
fraudarem na execução do contrato/ordem de compra, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no
certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração
Pública Municipal.
I. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
II. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras ou de serviços até 30 (trinta) dias: 0,3% (três
décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por
cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão
contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Compras, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data
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da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: 20% (vinte por cento) sobre o valor total
da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 31 (trinta e um) dias;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo Pregoeiro;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Compras, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da
data da convocação;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras/Ordem de Serviços;
e) Às infrações referentes as alíneas de “a” a “d” serão aplicadas o prazo de suspensão de 05(cinco) anos, de acordo
com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
18.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se
for o caso.
18.3. As sanções previstas nos incisos I, III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia
do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e
gravidade da falta cometida.
18.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da
natureza e gravidade da falta cometida.
18.6. A sanção prevista no inciso III letra “e” é da competência do Secretário responsável pela homologação da licitação,
facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela
autoridade que a aplicou.
19. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua
habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada o Pregoeiro, examinará a documentação de habilitação dos demais
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o
respectivo concorrente convocado para negociar redução do percentual ofertado, de acordo com os dispositivos
regulamentados pelos incisos XV, XXVI e XXVII do Art. 10º do decreto nº 0840 de 18.02.05.
19.2. Homologada a decisão e após decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o
licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até
05 (cinco) dias.
19.3. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante
de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
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20. DO PAGAMENTO
20.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da Prefeitura, do valor
correspondente a um percentual, a título de taxa de administração, do preço de arrematação em cada leilão realizado.
20.2;. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à Prefeitura dos valores pagos pelos arrematantes,
a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de relatório de execução.
20.3. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do
presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por ocasião da licitação.
20.4. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for
imposta.
21. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As responsabilidades das partes constam da Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo II) do presente Edital e
demais exigências constantes do Termo de Referência e seus anexos (Anexo III)
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
22.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte
cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
23. DAS PENALIDADES
23.1. O licitante que deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
do certame, comportar-se de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de
participar de licitação e impedido de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
23.2. Para aplicação da penalidade descrita neste capítulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
24.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal
da Serra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
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24.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa
ao presente Pregão.
24.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão da ordem de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo Pregoeiro.
24.6. Contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal da Serra.
24.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.9. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado
pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
24.13. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.15. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação
ter:
24.15.1. Adiada sua abertura;
24.15.2. Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
24.16. Aos casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Legislações
citadas neste edital.
24.17. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município da Serra ou seu substituto, na sala de
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licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, para obtenção dos esclarecimentos que
julgar necessários.
24.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.19. Os modelos apresentados neste Edital são meras sugestões, não implicando em inabilitação ou em desclassificação
do licitante a apresentação de documentos com redação diferente destes.
24.20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via Internet, no endereço
[email protected] ou [email protected], informando o número da licitação, ou ainda, poderão ser
obtidos junto ao Pregoeiro na Divisão de Licitação - Secretaria de Administração e Recursos Humanos –
Departamento de Adm. de Materiais – DAM. 1° andar. Rua Maestro Antonio Cícero, n°111 – Centro - Serra/ES
- CEP 29176-100, ou pelo telefone (27) 3291.2045, nos dias úteis no horário das 09 às 11h30min e das 13 às
17horas.
24.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização
do certame, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.
Serra/ES, XX de XXXX de 2014.
Fábio Gomes de Aguiar Pregoeiro Oficial/SEAD
Márcia Aparecida T. de Souza Pedro Ivo Miranda Pratti Membro da Equipe de apoio Membro da Equipe de apoio
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50845/2013/SEAD
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Licitante: _______________________________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________ E-mail: ______________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________ Fax: ___________________________________________________________
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação – Contratação de Serviços de
Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da
disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo
real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município,
veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, conforme Processo n.º
50845/2013/SEAD, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2014, acatando todas as estipulações consignadas no
respectivo Edital e seus anexos. Estimativa do benefício e da quantidade de usuários:
No percentual cotado já estão incluídas despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de
Administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
Validade da Proposta Comercial: No mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
___________________________________________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
OBS.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ITENS
DESCRIÇÃO PERCENTUAL ( %)
01 Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada
para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis,
através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de
Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em
tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando
alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste
Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos
urbanos reutilizáveis ou recicláveis
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50845/2013/SEAD
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo / Licitação nº 50.845/2013
Contrato de Prestação de Serviços nº ____________
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE ________ - __ e a empresa ________________, COM BASE NA
LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
O MUNICÍPIO DE _________ - __, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________, com
sede na Cidade de _______, Estado de __________, na (endereço), nº __ - (Bairro) - CEP: _________, neste ato representado
por __________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________ - (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº
___________, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ___________, com sede na Cidade de ___________, Estado de ___________, na (endereço), nº __ - (Bairro) - CEP:
_________, neste ato representada por __________, portador da Cédula de Identidade RG nº______________ - (órgão
expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente
CONTRATO visando à prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada para Gestão e Venda de Bens
Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos
Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, nos termos do processo
administrativo nº _________. O Instrumento ora firmado se rege pelo Artigo 53, da Lei 8.666/1.993 e suas modificações
posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de Assessoria Técnica
Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e
Presencial Simultaneamente, compreendendo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E PRAZO DOS SERVIÇOS
2. Os serviços objeto do presente contrato deverão ser entregues conforme especificação e prazos detalhados no Termo
de Referência e seus anexos, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
2.1. Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM
3. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Venda - VMV estipulados pelo
CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão, sem prejuízo de
serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e
oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta
existente, através de e-mail, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
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19
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
4.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da CONTRATANTE, do valor
correspondente a:
4.1.1. XX% (XXXX por cento) do preço de arrematação em cada leilão realizado, referentes à Assessoria Técnica para
Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis.
4.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à CONTRATANTE dos valores pagos pelos
arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
4.3. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a
parte dos mesmos.
4.4. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de
desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua
armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos
arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou
encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e
desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem,
movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de
2005, do CONTRAN.
4.5. A CONTRATADA será responsável pela cobrança dos valores arrematados e deverá repassar a CONTRATANTE os
respectivos valores, deduzindo os valores de XX% (XXXX por cento) devido à CONTRATADA conforme item 4.1.3.
acima, dos valores previstos nos itens 4.1.1. e 4.2. acima, e eventuais débitos, custos e/ou despesas autorizadas pela
CONTRATANTE conforme previsto no item 4.4 acima, após a entrega de todos os lotes arrematados e pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
5.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição
dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
5.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
5.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao
crédito;
5.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem
realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os
recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
5.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos
bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA, conforme a cláusula
quarta, do presente Contrato;
5.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
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5.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos leilões;
5.9. Treinar e orientar o servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a
tecnologia objeto do presente contrato;
5.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-
line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência
e seus anexos, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de
sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
5.11. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições
previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
5.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados
Inservíveis, a cada leilão realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato, e;
5.13. Demais exigências constantes do Termo de Referência e seus anexos, Anexo III do Edital de Pregão Presencial nº
xx/2014, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos ou danos advindos das transações efetuadas entre o
CONTRATANTE e os arrematantes, limitando a sua atuação à prestação dos serviços pelos quais expressamente se obriga.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. São obrigações do CONTRATANTE
6.1. Designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei
8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
6.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos os leilões utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
6.3. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias da data de publicação do edital de leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
6.4. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo 10
(dez) dias da data de publicação do edital de leilão, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a
localização dos mesmos;
6.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
6.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
6.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à
CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas
(conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e
Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
6.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados, e;
6.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPAGANDA
7.1. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o
CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos
bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade
intelectual de qualquer natureza.
7.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de
comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no
site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS BENS
8.1. O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens
ofertados.
8.2. Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem,
legitimidade ou segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda
enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações fornecidas
pelo CONTRATANTE, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito – em especial
o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA (independentemente de eventual
solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e quaisquer danos ou prejuízos a cuja
indenização esta vier a ser condenada.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9. A execução deste Contrato será fiscalizada e acompanhada pelo servidor _________________________, devidamente
designado pela SEAD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de
exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO
11. As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das
partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda
para vincular essa outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12. Fica vedado a qualquer das partes contratantes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título,
os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.1. O prazo acima descrito poderá ter sua duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato nos termos dos Artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, nos
seguintes casos:
14.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
14.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.1.3. Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos
serviços nos prazos estipulados;
14.1.4. Atraso injustificado no início dos serviços;
14.1.5. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao órgão fiscalizador;
14.1.6. Desatendimento das determinações regulares do órgão fiscalizador, assim como as de seus superiores;
14.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo órgão fiscalizador;
14.1.8. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
14.1.9. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE,
prejudique a execução do Contrato;
14.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, e
14.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.2. A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE devidamente fundamentada, após comunicação por
escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o
CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior
a 02 (dois) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a __________.
15.2. A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior
devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
15.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade
serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
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15.4. A sanção prevista no inciso III, do item 15.1 é da competência exclusiva da ____________, facultada a defesa da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5. As demais sanções previstas nos incisos I e II, do item 15.1 são de competência da ____________.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
16. O presente Contrato obriga as partes de início nomeadas e qualificadas, bem como seus sucessores a qualquer título e
em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento será o da Cidade de Serra – Estado do Espírito Santo, com preferência sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.
Assim justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e efeito.
Serra/ES , __ de_________ de 2014.
CONTRATANTE: _____________________________________
CONTRATADA: ____________________________________________
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2014
PROCESSO Nº50845/2013/SEAD
TERMO DE REFERÊNCIA
LEILÃO ELETRÔNICO
1. OBJETIVO GERAL
O presente documento objetiva instruir o processo licitatório e fornecer orientações e subsídios para realização de licitação
destinada a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados
Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via
web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste
Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis.
2. BASE LEGAL
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-
Agrônomo, e dá outras providências.
- Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Dispõe
quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.
3. DO OBJETO
Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis,
através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em
tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município,
veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis.
4. DO JULGAMENTO
O critério de julgamento dos licitantes será do tipo MENOR PERCENTUAL PARA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ou seja,
vencerá aquele que fornecer ao Município o menor percentual de taxa de administração incidente sobre o valor final das
vendas.
5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
- Considerando a necessidade deste Município de levar à hasta pública, diversos bens móveis considerados inservíveis para a
Administração, obsoletos, de recuperação antieconômica e/ou em precário estado de conservação;
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- Considerando a extrema dificuldade relacionada a espaço de armazenamento dos referidos bens;
- Considerando que atualmente este Município possui grande quantidade destes bens que ocupam espaços físicos
consideráveis e que poderiam ser utilizados para abrigar instalações de outros programas e/ou necessidades de Governo;
- Considerando a possibilidade de comercialização dos resíduos sólidos urbanos com potencial de reciclagem;
- Considerando que segundo determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Art. 22, §5º), o leilão é a modalidade de
licitação a ser adotada para a alienação dos bens inservíveis para a Administração;
- Considerando que segundo determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Art. 17), a alienação de bens deverá ser
precedida de avaliação;
- Considerando que também segundo determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Art. 53, §1º), todo bem a ser leiloado
será previamente avaliado pela administração para fixação do preço mínimo de arrematação;
- Considerando que segundo determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Art. 53), o leilão pode ser cometido a leiloeiro
oficial ou a servidor designado pela Administração;
- Considerando que segundo determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (Art. 7º, alínea “c”), as avaliações, vistorias
e perícias são atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo;
- Considerando que segundo determina a Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA (Art. 1º, alínea “c”), a
avaliação é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem;
- Considerando que segundo determina a Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA (Art. 2º), as vistorias,
perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis são atribuições privativas dos engenheiros em suas
diversas especialidades;
- Considerando que segundo determina a Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA (Art. 3º), serão nulas de
pleno direito as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, quando efetivados por
pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREA;
- Considerando que, conforme prevê a NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, no que
tange à avaliação de ativos, em especial a NBC T 16.10, a definição de “Valor Recuperável” é:
“Valor recuperável - valor de mercado menos o custo para a sua venda, ou o valor que a entidade espera
recuperar pelo uso futuro de um ativo nas suas operações, o que for maior.”
- Considerando, ainda, que, segundo o IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias, o tipo de avaliação adequada
para a alienação de bens é o de definição do Valor de Liquidação Forçada, cuja definição é:
“Valor de Liquidação Forçada: Valor para uma situação de venda compulsória, típico de leilões e também
muito utilizado para garantias bancárias”
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- Considerando que muitas alienações de bens públicos, quando realizadas tão somente de forma presencial, vem
apresentando muitos problemas de fraudes e desvios de recursos, em função da impossibilidade de auditoria, possibilitando o
conluio entre arrematantes em potencial;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens já vem sendo, com muito sucesso, amplamente utilizada no setor privado,
no poder judiciário, e também em órgãos públicos da administração direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens traz um nível de transparência muito maior aos procedimentos de vendas
de bens patrimoniais públicos, assim como uma maior divulgação e publicidade e, por conseguinte, maior competição pelos
bens expostos a venda;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens, aliado à toda uma prestação de serviços de pré e pós venda, impõe
considerável celeridade aos processos de alienação de bens patrimoniais públicos;
- Considerando que a alienação eletrônica de bens deverá ser “on-line” e em “tempo real”, ou seja, disponível na internet e com
a possibilidade de interação entre arrematantes em potencial a distância e presencialmente no dia de encerramento do leilão,
visando atender o princípio da isonomia;
- Considerando que, para que a alienação seja efetivamente eletrônica, torna-se imprescindível que o sistema utilizada tenha
todos os requisitos de segurança nas transações eletrônicas, tanto para os licitantes (arrematantes em potencial), como para o
comitente vendedor;
- Considerando que, para que a alienação seja efetivamente eletrônica, torna-se imprescindível, ainda, que não haja qualquer
interferência humana no processo de definição do arrematante vencedor;
- Considerando que, com uma assessoria técnica especializada, completa, incluindo avaliação de bens, um sistema de
alienação eletrônica de bens, e todos os demais procedimentos para a venda de bens patrimoniais públicos inservíveis e/ou
alienáveis, este município pode optar pela utilização de servidor público ou leiloeiro oficial, com a devida tranquilidade de que
não haverá qualquer possibilidade de fraudes e/ou irregularidades;
- Considerando que este município não possui estrutura de pessoal para avaliar, de forma adequada, os bens patrimoniais
inservíveis e alienáveis, em consonância com o que é exigido pela legislação em vigor, assim como discriminar os referidos
bens visando a melhor descrição e apresentação ao público comprador;
- Considerando que a geração de bens alienáveis e inservíveis pela Prefeitura é contínua e que os referidos bens devem ser
alienados imediatamente após serem identificados como inservíveis, visando evitar problemas de ordem ambiental e fiscal
(gastos com armazenagem, depreciação, etc), necessário se faz ter à disposição deste município um preço registrado para a
execução de quantos leilões forem necessários durante o prazo de vigência do da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato
de Prestação de Serviços;
Cumpre motivar, por meio do presente documento, a necessidade do REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa
para assessorar, tecnicamente, este município, para a alienação eletrônica de bens, incluindo a disponibilidade de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente, bem como a realização de todos os demais procedimentos técnicos e legais visando a completa alienação
dos bens patrimoniais públicos inservíveis e/ou alienáveis.
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6. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1. Poderão participar da licitação empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e
sistema, constantes neste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.2. Para a habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” semelhante ao objeto da
presente licitação. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social que não abranja o
objeto desta licitação será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto
Social” semelhante ao objeto da presente licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e
de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por
ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e
alterações em vigor com o Objeto Social que não abranja o objeto da presente licitação será considerada
INABILITADA;
c) Prova de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da Certidão de
Registro Pessoa Jurídica;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo e Função do Responsável
Técnico da licitante, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.2.2. Relativos à Habilitação Técnica:
i) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de leilão eletrônico;
j) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos
a realização de leilão eletrônico em tempo real, sem interferência humana, informando:
i. A tecnologia utilizada
ii. Índices de performance:
- Nº de lotes ofertados
- Nº de visitantes interessados
- Nº de compradores cadastrados
- Nº total de lances
- Valor total de vendas
- % de ágio obtido
k) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado, relativos
a avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do valor de liquidação forçada;
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l) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia, relativo ao(s) serviço(s) de avaliação de bens inservíveis para alienação, com determinação do
valor de liquidação forçada.
Obs.: O(s) Atestado(s) Técnico(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do contrato de prestação de
serviços relativo ao(s) mesmo(s).
6.2.3. Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.3.1. Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o estabelecido neste
Termo de Referência;
7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente, incluindo:
- Elaboração de Projeto, nos padrões PMI – Project Management Institute, para cada processo de venda de bens inservíveis,
via leilão, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via Leilão, com
respectivo cronograma de ações, documentação, recursos a serem utilizados e previsão das ações e responsabilidades de
todos stakeholders envolvidos, a saber:
- Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais;
- Servidor Designado ou Leiloeiro Oficial contratado, à luz do Art. 53 da Lei 8666/93
- Empresa de Assessoria Técnica e Tecnologia de Leilão Eletrônico
- O Projeto do Processo de Vendas deverá ser apresentado impresso e assinado
- Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre os aspectos técnicos relativos ao loteamento e
levantamento fotográfico dos bens inservíveis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
- Análise e especificação técnica dos bens inservíveis a serem vendidos, sugerindo valores mínimos de venda, com avaliação a
valor de liquidação forçada, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio
de absorção pelo mercado;
- A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser apresentada através de um Relatório de Avaliação
devidamente assinado por um engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
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- Cadastramento e disponibilização dos lotes, com as respectivas especificações técnicas e fotografias, em sistema de venda
eletrônica (via web) em seu site da rede internet;
- Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado
comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgação do leilão em mídia eletrônica visando a captação de
interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o servidor designado ou leiloeiro oficial
contratado sobre a divulgação em mídia impressa e outros meios de divulgação local visando a captação de interessados
(arrematantes em potencial) a participarem presencialmente.
- Apresentação de minuta de edital de leilão, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a
utilização da tecnologia disponibilizada;
- Certificação dos cadastros dos interessados na arrematação de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que
participarem via internet, pessoa física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção do crédito;
- Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando
informações sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de call center;
- Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na estruturação do processo de venda na modalidade leilão,
conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial;
- Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na organização e estruturação do evento presencial do
processo de venda, incluindo equipe técnica para inserção dos lances presenciais no sistema;
- Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line
e Presencial Simultaneamente, conforme especificação técnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do
Sistema de Leilão Eletrônico.
- Emissão e envio de Relatório Sintético de Performance do Leilão, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o
encerramento do leilão;
- Emissão e envio de Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em até 05 (cinco) dias
úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os
lotes disponibilizados em leilão);
- Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos
bancários para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
- Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta bancária própria e repasse, para conta
bancária da prefeitura, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas
e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos à empresa contratada
a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos
Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas
necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis,
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incluindo diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles
previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
8.1. O processo de venda dos bens inservíveis será realizado pela Prefeitura, na modalidade leilão, conforme § 5º do art.
22 da lei nº 8.666/93, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condições estabelecidas no edital;
8.2. A assessoria técnica especializada para gestão e descarte de bens considerados inservíveis permitirá que o leilão
seja realizado por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial, simultaneamente, e sem interferência
humana;
8.3. O leilão será cometido a servidor designado pela administração pública ou leiloeiro oficial, a critério da administração
pública, conforme prevê o art. 53 da lei nº 8.666/93;
8.4. A empresa será responsável por todas as suas obrigações previstas neste edital sobre o processo de venda;
8.5. A Prefeitura poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de
desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua
armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos
arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou
encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço
dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem, movimentação, transporte,
gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua
respectiva Prestação de Contas.
8.6. A Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais decidirá pelas responsabilidades atribuídas à
Prefeitura, durante cada processo de venda;
9. DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
9.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da Prefeitura, do valor
correspondente a um percentual, a título de taxa de administração, do preço de arrematação em cada leilão realizado.
9.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à Prefeitura dos valores pagos pelos arrematantes,
a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
9.3. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados
a parte dos mesmos.
10. DA PROPOSTA
10.1. Deverá ser proposto um percentual referente a taxa de administração a ser cobrada, incidente sobre o valor arrecadado
com a alienação dos bens leiloados.
10.2. A oferta de preço deverá ser precisa, sem que induzam o julgamento a mais de um resultado.
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10.3. São requisitos da proposta, sob pena de desclassificação:
a) Ser digitada, preferencialmente em duas vias, a primeira original, em língua portuguesa do Brasil, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação completa do licitante, com razão social, endereço e CNPJ, datada e
devidamente assinada pelo seu responsável legal;
b) O valor deverá ser descrito em porcentagem, por extenso, utilizando-se de duas casas decimais.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da
Lei 8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
11.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos os leilões utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
11.3. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias da data de publicação do edital de leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres
e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
11.4. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo
10 (dez) dias da data de publicação do edital de leilão, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a
localização dos mesmos;
11.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
11.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
11.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à
CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme
demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de
Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
11.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados, e;
11.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
12 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
12.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a
definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
12.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
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12.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao
crédito;
12.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem
realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos
via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
12.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos
bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA, conforme a cláusula quarta,
do presente Contrato;
12.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado
comprador;
12.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos leilões;
12.9. Treinar e orientar o servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a
tecnologia objeto do presente contrato;
12.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real,
on-line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência,
estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia,
banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
12.11. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições
previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
12.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados
Inservíveis, a cada leilão realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
13. ESTIMATIVA DA DESPESA
O valor estimado para a presente despesa é zero, tendo em vista que a CONTRATADA receberá como pagamento pela
prestação dos serviços o valor referente a taxa de administração incidente sobre a receita total arrecadada com os leilões.
14. DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada na modalidade de menor taxa de
administração. A modalidade escolhida será o pregão, tendo por finalidade um REGISTRO DE PREÇOS.
15. ITEM
O certame licitatório terá apenas 01 (um) item:
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Item Descrição
01 Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da
disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Por ser de natureza contínua, o contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
17. ORÇAMENTOS
Os orçamentos em anexos:
- COSMUS Energias e Sustentabilidade
- GESTTO Consultoria & Assessoria Ltda.
- COOPTTEC – Cooperativa de Trabalho
18. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
O critério para adjudicação do objeto será o valor médio referente à taxa de administração proposta, com base na pesquisa de
preços de mercado realizada pela Administração.
19. DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O contrato a ser assinado com a contratada está previsto no ANEXO “C” – Contrato
de Prestação de Serviços;
19.2. A fiscalização do contrato assinado bem como sua execução, estará a cargo do Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais.
20. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
20.1) Da faculdade de se utilizar ou não leiloeiro oficial:
Lei 8.666/93, Art. 53:
“Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-
se na forma da legislação pertinente.”
20.2) Da necessidade de avaliação prévia dos bens antes da alienação:
Lei 8.666/93, Art. 17 e 53:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
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...
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, (...)”
...................................................................................................................................
“Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na
forma da legislação pertinente.
§ 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de
arrematação.”
Lembramos que, conforme leciona o Prof. José dos Santos Carvalho Filho , “(...) é necessário que antes do processo sejam
os bens devidamente avaliados, e isso, por óbvia razão: o princípio da preservação patrimonial dos bens públicos; é o
que emana do art. 53, §1º do Estatuto.”
Caso um leilão ocorra sem uma prévia e criteriosa avaliação, são altos os riscos de obtenção de preços vis e dano ao erário,
com consequente violação à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Esta premissa encontra assento no entendimento contrario sensu do artigo 10, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº. 8.429/1992), o qual prescreve que constitui ato de improbidade a alienação de bem integrante do patrimônio dos entes
federados por preço inferior ao de mercado.
Nesse sentido, transcreve-se trecho do voto do Conselheiro Luiz Henrique Lima, no Acórdão nº 279/2012 do Tribunal de
Contas do Mato Grosso (TCE-MT), reiterado em seus votos proferidos em 02/10/2012, nos autos do Processo 14178-0/2011:
“A avaliação prévia é da essência do leilão, mesmo porque, para ser dado início ao certame, é indispensável a fixação do preço
mínimo de arrematação, que não pode ser inferior ao preço de mercado, sob pena de configuração de ato de improbidade,
a teor do que prescreve o inciso IV do artigo 10 da Lei nº. 8.429/199226”.
De acordo com o Decreto 99.658/1990, que regulamenta a alienação de bens, verbis: “Art. 7º. Nos casos de alienação, a
avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado”.
20.3) Da necessidade de Confecção de Laudo de Avaliação por Engenheiro registrado no CREA:
É necessário respeitar as atividades e atribuições técnicas específicas, inerentes e privativas dos profissionais de engenharia,
no que concerne ao atendimento objeto do presente termo de referência.
A Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, no seu artº 7º, também prevê as atividades do engenheiro:
“Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo
consistem em:
...
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”
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É necessário também respeitar as Resoluções 218 e 345 do CONFEA, e atendida a NBR 14653, para a avaliação prévia dos
bens, já que essa é uma atribuição privativa à técnicos e/ou engenheiros registrados no CREA, sob pena de nulidade da
avaliação, conforme a seguir:
“Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas
especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos
Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis,
suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade
pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização,
sejam atribuições destas profissões.”
“Art. 3º - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art.
2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.”
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TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo “A”
Das Fases do Processo de Vendas via Leilão
1. Cada processo de venda será iniciado após a Prefeitura enviar, à CONTRATADA, uma lista de bens considerados
inservíveis, em formato digital;
2. Após o recebimento da lista de bens considerados inservíveis, A CONTRATADA providenciará, em um prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividades com sugestão de datas/prazos para os procedimentos de:
� Análise e especificação técnica dos bens inservíveis;
� Levantamento fotográfico dos bens inservíveis;
� Divisão de lotes dos bens inservíveis;
� Envio do relatório de loteamento;
� Definição dos Valores Mínimos de Venda;
� Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão);
� Definição de edital de leilão;
� Publicação de edital de leilão;
� Data de início da divulgação dos lotes na internet;
� Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realização de evento presencial;
� Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão;
� Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos;
� Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
� Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo de Venda;
3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a Prefeitura irá aprová-lo ou sugerir alterações
de datas;
4. Uma vez definido o cronograma de atividades, a CONTRATADA providenciará, no prazo estipulado em referido
cronograma, a análise dos bens inservíveis, que inclui:
� Análise e especificação técnica dos bens inservíveis;
� Orientações ao levantamento fotográfico dos bens inservíveis;
� Divisão de lotes dos bens inservíveis;
� Sugestão dos Valores Mínimos de Venda;
� Envio do Relatório de Loteamento à Prefeitura, em meio digital, com as informações acima.
5. Uma vez definido o cronograma de atividades, a CONTRATADA providenciará, ainda, sugestão para as condições
de venda e pagamento do leilão, visando subsidiar a Prefeitura na confecção do edital de leilão;
6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, a Prefeitura irá definir o edital
de leilão a ser publicado;
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7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento, a Prefeitura irá definir, através da Comissão Permanente de
Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mínimos de Venda de
cada lote;
8. Uma vez definidos os Valores Mínimos de Venda, a CONTRATADA irá definir, a seu critério e, buscando a melhor
estratégia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote.
8.1. O valor atribuído para o Lance Inicial (“Valor Inicial do Leilão” ou “Valor de Abertura”) não é o Valor Mínimo de Venda
(“Valor de Reserva” ou “Preço de Reserva”) definido pela Prefeitura;
8.2. Quando o maior lance ofertado não atingir o Valor Mínimo de Venda do bem e, a critério da Comissão Permanente
de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais da Prefeitura, poderão ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores
finais ficaram abaixo do Valor Mínimo de Venda estabelecido pela Prefeitura);
8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mínimo de Venda serão considerados vendidos e a
CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão, o processo de liquidação financeira de
referidos lotes;
8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Prefeitura serão considerados vendidos e a
CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão e após o aceite por parte da Prefeitura dos
lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
9. Uma vez definido o edital de leilão, a Prefeitura irá providenciar a sua publicação oficial;
10. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital de leilão a CONTRATADA deverá disponibilizar em seu site da
rede internet, os lotes disponíveis para venda, contendo fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de
interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet.
10.1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar no site para ofertar lances;
10.2. O leilão estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de
cadastro;
10.3. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados.
11. Em data, hora e local estipulado para a realização do leilão (evento) presencial e encerramento do processo de
venda, a CONTRATADA irá disponibilizar equipamentos necessários e equipe técnica que possibilite o cadastramento de
interessados em ofertar lances presenciais (viva voz), recebimento e cadastramento de lances presenciais (de viva voz) no
sistema e visualização da tela de lance:
11.1. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre os interessados (arrematantes em potencial) no leilão
presencial e via internet;
12. Após o encerramento do leilão (evento) presencial, a CONTRATADA emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um
Relatório Sintético de Performance do Leilão contendo:
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� Número total de visitas ao site do leilão;
� Número total de visitas ao site de cada lote;
� Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
� Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances;
� Estatística de interessados cadastrados por Estado;
� Estatística de lances ofertados por Estado;
� Número total de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
� Número total de lotes condicionais;
� Número total de lotes sem lance;
� Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet;
� Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via leilão presencial;
� Lista de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
� Lista de lotes condicionais;
� Lista de lotes sem lance;
� Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance;
� Número de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por lote;
� Número de lances por lote;
� Relação dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados:
� No caso de Pessoa Jurídica:
� Razão Social
� CNPJ
� Endereço completo
� Telefone de contato
� E-mail de cadastro
� No caso de Pessoa Física:
� Nome Completo
� CPF
� Endereço completo
� Telefone de contato
� E-mail de cadastro
� Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance do Leilão, a prefeitura definirá sobre a liberação ou não dos lotes
condicionais;
14. A CONTRATADA providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos
mesmos;
15. A liquidação financeira dos lotes consiste em:
15.1. Emissão, por parte do sistema da CONTRATADA, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site da
rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a título de Taxa de Administração da
CONTRATADA e do valor do lance ofertado, devido à Prefeitura;
15.1.1. Será facultado, aos arrematantes vencedores e presentes no leilão presencial, o pagamento através de dinheiro,
cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante;
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15.1.2. O valor do lance será recebido pela CONTRATADA, em conta corrente bancária própria, e repassado à Prefeitura em
até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se
houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos à CONTRATADA a título dos serviços
prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio
eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a
identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo
diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art.
13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.
15.2. Envio mensal, após a realização do leilão presencial e envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão, de
Relatório de Pagamento de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes
vencedores e pagantes;
15.3. Orientação, por parte da CONTRATADA, à Prefeitura e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte
dos arrematantes vencedores e pagantes.
15.3.1. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrário no edital de leilão,
todos os custos e despesas com a retirada dos lotes.
16. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital de leilão terão o seu
lance cancelado;
17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento serão ofertados imediatamente para os arrematantes
cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance
ofertado (no valor de seu lance ofertado).
17.1. Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente,
desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mínimo de Venda;
17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mínimo de Venda, a venda só estará autorizada caso o lote
tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados;
17.3. Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para
venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda;
17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão.
18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será
considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda.
18.1. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote os lotes que:
� Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que
estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
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� As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, à
CONTRATADA;
� Forem constatadas como justificadas, pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais, as
divergências e/ou irregularidades ora notificadas à CONTRATADA e encaminhado, acompanhado de nota técnica, pela
CONTRATADA à referida Comissão;
18.2. A CONTRATADA fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia sobre os lotes cancelados por divergência e/ou
irregularidade justificada.
18.3. A CONTRATADA devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos
arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.1. Caso a CONTRATADA já tenha feito o repasse dos valores dos lances à Prefeitura, a devolução dos valores dos
lances será feita somente após, e tão somente após, receber, da Prefeitura, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes
cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.2. Nada será devido, pela CONTRATADA, ao arrematante ou à Prefeitura, quaisquer valores adicionais além da
devolução de valores recebidos a título de valores de lance e eventuais encargos.
18.4. Os lotes cujas divergências e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissão Permanente de
Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais serão considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os
procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido
de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance.
19. Será emitido pela CONTRATADA um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda após todos
os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
� SEM LANCE e/ou;
� CANCELADOS;
� VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda deverá conter:
� Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
� Estatística de interessados cadastrados por Estado;
� Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados:
� No caso de Pessoa Jurídica:
� Razão Social
� CNPJ
� Endereço completo
� Telefone de contato
� E-mail de cadastro
� No caso de Pessoa Física:
� Nome Completo
� CPF
� Endereço completo
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� Telefone de contato
� E-mail de cadastro
� Relação dos lotes ofertados para venda;
� Relação de lotes vendidos;
� Relação de lotes condicionais;
� Relação de lotes sem lance e/ou cancelados;
� Procedência dos lances por Estado;
� Procedência dos lances por Cidade;
� Resumo de lances por lote;
� Edital publicado;
� Divulgação realizada;
� Prestação de Contas.
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TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo “B”
Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico
CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis
ofertados.
CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos
interessados no momento do cadastro.
FERRAMENTAS DE SEGURANÇA
Sistema que:
(I) permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos
interessados cadastrados;
(II) permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL -
Secure Socket Layer);
(III) exija o aceite on-line das condições de venda;
(IV) utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional;
(V) permita o registro on-line das condições de venda junto a Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para a produção
dos efeitos legais e preservação do documento;
(VI) esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mínimo, 99%
(noventa e nove por cento) do tempo, e
(VII) suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema
escalável).
MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite
a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez)
seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras-
chave.
MARKETING E PUBLICIDADE
Sistema que permita a execução do Plano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando efetuar:
(I) publicidade em portais da rede Internet;
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Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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(II) envio de mailing eletrônico; e
(III) envio de mensagens curtas (SMS), compatíveis com equipamentos telemóveis.
AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO
Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda,
realizadas em outros processos de venda.
DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos
mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeos.
VENDAS PRESENCIAIS E ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução
das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da captação
de lances presencialmente.
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que
ofertem lance de “viva-voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas.
CRONÔMETRO REGRESSIVO
Sistema que utilize o sistema de cronômetro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes.
TEMPO EXTRA
Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para
que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os
participantes.
LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma
vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance,
acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de
acompanhamento do sistema de venda.
PAGAMENTO
Sistema que permita a disponibilização no web site dos boletos bancários para pagamento do preço de arrematação dos lotes
e eventuais encargos devidos pelos arrematantes.
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CALL CENTER
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de call center que serão prestados para:
(I) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados;
(II) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras e condições de venda, e
(III) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda.
BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação
dos mesmos em outras vendas realizadas pela CONTRATADA.
RELATÓRIO DE VENDAS
Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances
ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com
estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES
Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência
humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro
regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento,
através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado
comprador.
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TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo “C”
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo / Licitação nº ____________/20__
Contrato de Prestação de Serviços nº ____________
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE ________ - __ e a empresa ________________, COM BASE NA
LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
MUNICÍPIO DE _________ - __, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________, com sede
na Cidade de _______, Estado de __________, na (endereço), nº __ - (Bairro) - CEP: _________, neste ato representado por
__________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________ - (órgão expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº
___________, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ___________, com sede na Cidade de ___________, Estado de ___________, na (endereço), nº __ - (Bairro) - CEP:
_________, neste ato representada por __________, portador da Cédula de Identidade RG nº______________ - (órgão
expedidor) e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente
CONTRATO visando à prestação de serviços de Assessoria Técnica Especializada para Gestão e Venda de Bens Patrimoniais
considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio
eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, nos termos do processo administrativo nº
_________. O Instrumento ora firmado se rege pelo Artigo 53, da Lei 8.666/1.993 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de Assessoria Técnica
Especializada para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente, compreendendo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E PRAZO DOS SERVIÇOS
2. Os serviços objeto do presente contrato deverão ser entregues conforme especificação e prazos detalhados no
Termo de Referência:
2.1 Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso
de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e
Presencial Simultaneamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM
3. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Venda - VMV estipulados pelo
CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão, sem prejuízo
de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à
posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser
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consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de
dados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
4.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento, por parte da CONTRATANTE, do valor
correspondente a:
4.2. XX% (XXXX por cento) do preço de arrematação em cada leilão realizado, referentes à Assessoria Técnica para Venda de
Bens Patrimoniais considerados Inservíveis.
4.2. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à CONTRATANTE dos valores pagos pelos
arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
4.4. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a
parte dos mesmos.
4.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de
desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua
armazenagem, alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos
arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou
encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e
desembaraço dos bens inservíveis e/ou alienáveis, incluindo diagnóstico de bens inservíveis, armazenagem,
movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de
2005, do CONTRAN.
4.6. A CONTRATADA será responsável pela cobrança dos valores arrematados e deverá repassar a CONTRATANTE os
respectivos valores, deduzindo os valores de XX% (XXXX por cento) devido à CONTRATADA conforme item 4.1.3.
acima, dos valores previstos nos itens 4.1.1. e 4.1.2. acima, e eventuais débitos, custos e/ou despesas autorizadas pela
CONTRATANTE conforme previsto no item 4.4 acima, após a entrega de todos os lotes arrematados e pagos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. .São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
5.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a
definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
5.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
5.4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao
crédito;
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5.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem
realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os
recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
5.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos
bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à CONTRATADA, conforme a
cláusula quarta, do presente Contrato;
5.7. Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado
comprador;
5.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos leilões;
5.9. Treinar e orientar o servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a
tecnologia objeto do presente contrato;
5.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real,
on-line e presencial, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de
referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de
sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
5.11. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições
previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
5.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados
Inservíveis, a cada leilão realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos ou danos advindos das transações efetuadas entre o
CONTRATANTE e os arrematantes, limitando a sua atuação à prestação dos serviços pelos quais expressamente se obriga.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. São obrigações do CONTRATANTE
6.1. Designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei
8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
6.2. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todos os leilões utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
6.3. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias da data de publicação do edital de leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores de Referência e a localização dos mesmos;
6.4. Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, com antecedência de no mínimo 10
(dez) dias da data de publicação do edital de leilão, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e
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desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV, sua divisão em lotes e a
localização dos mesmos;
6.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
6.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
6.7. Em até 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à
CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas
(conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e
Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
6.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados, e;
6.9. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPAGANDA
7.1. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o
CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas
aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de
propriedade intelectual de qualquer natureza.
7.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de
comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem
inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS BENS
8. O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens
ofertados.
8.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem,
legitimidade ou segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda
enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações
fornecidas pelo CONTRATANTE, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito
– em especial o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA
(independentemente de eventual solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e
quaisquer danos ou prejuízos a cuja indenização esta vier a ser condenada.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9. A execução deste Contrato será fiscalizada e acompanhada pelo (_XXXXX XXXXXX___________________).
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
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10. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de
exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO
11. As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das
partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda
para vincular essa outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12. Fica vedado a qualquer das partes contratantes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título,
os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2. O prazo acima descrito poderá ter sua duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato nos termos dos Artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, nos
seguintes casos:
14.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.2.1. Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
14.2.2. Atraso injustificado no início dos serviços;
14.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao órgão fiscalizador;
14.2.4. Desatendimento das determinações regulares do órgão fiscalizador, assim como as de seus superiores;
14.2.5. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo órgão fiscalizador;
14.2.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
14.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
14.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, e
14.2.9. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.3. A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE devidamente fundamentada, após comunicação por
escrito à CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o
CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior
a 02 (dois) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a __________.
15.1. A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior
devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
15.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade
serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
15.3. A sanção prevista no inciso III, do item 15.1 é da competência exclusiva da ____________, facultada a defesa da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.4. As demais sanções previstas nos incisos I e II, do item 15.1 são de competência da ____________.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
16. O presente Contrato obriga as partes de início nomeadas e qualificadas, bem como seus sucessores a qualquer título e
em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento será o da Cidade de _________ – Estado do ________, com preferência sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Assim justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas igualmente assinadas. _________, __ de_________ de 2.014
CONTRATANTE: _____________________________________
MUNICÍPIO DE __________ - __
CONTRATADA: ____________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
Termo de Referência elaborado por Marcelo Santos de Melo, Chefe do Deptº de Patrimônio – SEAD, conforme consta às fls. 19 a 48 dos autos do caderno
processual 50.845/2013.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50.845/2013/SEAD
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº 0XX/2014;
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa________________________, inscrita no CNPJ sob
o n.º ________________ vem pela presente, informar a V.Sª, que o (a) Sr.(ª)________________________________, Carteira
de Identidade n.º _________________ e CPF N.º ____________________(apresentar o original) é pessoa autorizada a
representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto,
oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao
certame.
Atenciosamente,
(Local), em ______ de ____________________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura do (a) Outorgante
Nome:
R.G.:
Cargo:
Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento:
• Procuração (nos casos de Representante);
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;
• Carteira de Identidade ou documento equivalente do (a) credenciado (a);
. Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação.
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
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52
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50.845/2013/SEAD
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(ART.4°, VII, DA LEI 10.520/02)
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.º 013/2014
__________________________ (nome da empresa), CNPJ n.º ______________________, sediada na ________________
(endereço completo), para a habilitação ao Pregão presencial n.º 013/2014, e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso
VII, da Lei n.º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
Atenciosamente,
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
_____________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal(is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS - SEAD
Departamento de Administração de Materiais - DAM DIVISÃO DE LICITAÇOES
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Divisão de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
53
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº 50.845/2013/SEAD
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa)............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., por intermédio de seu
representante legal, Sr(ª) .................................................................., portador(a) do CPF n.º ..................................... e da
Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar
123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
Atenciosamente,
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
______________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS - SEAD
Departamento de Administração de Materiais - DAM DIVISÃO DE LICITAÇOES
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Divisão de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
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54
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50.845/2013/SEAD
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ao
Departamento de Administração de Materiais – DAM
Divisão de Licitação
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/__
DECLARAÇÃO
A empresa ________(Nome da Empresa)_________, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
______________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS - SEAD
Departamento de Administração de Materiais - DAM DIVISÃO DE LICITAÇOES
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Divisão de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
55
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50.845/2013/SEAD
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Atenciosamente,
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
______________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSO HUMANOS - SEAD
Departamento de Administração de Materiais - DAM DIVISÃO DE LICITAÇOES
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Divisão de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEAD
Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047
e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
56
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
PROCESSO Nº. 50.845/2013/SEAD
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ________(Nome da Empresa)_________, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial N.º 013/2014.
Atenciosamente,
(Local) _____________em ______ de ____________________ de 2014.
______________________________________________
(nome, assinatura e identificação do representante)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)
representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.