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lermos da legislação vigente. Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP Américo de Campos VIVENDO EM HARMONIA PREFEITURA MUNICIPAL DEAMÉRICO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05 =: LEI COMPLEMENTAR N" 1.260, de 07 de fevereiro de 2.001 := OBJETO: Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos e dá outras providências. ERNESTO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc., Faz Saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar CAPITULO I DA AÇÃO ADMINISTRATIVA ARTIGO 11 — As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes princípios fundamentais: I — Planejamento. II — Coordenação. III — Descentralização. IV — Controle. V — Austeridade. ARTIGO 21 — O Planejamento, como atividade consoante da Administração, compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da Prefeitura, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar, determinando o tempo de execução, discriminando recursos de pessoal e material necessários e avaliando custos e resultados. ARTIGO 3 0 ) O Planejamento compreende a elaboração dos seguintes instrumentos básicos: I — Plano de Desenvolvimento do Município. II — Plano Plurianual de Investimentos. III — Programa Financeiro de Desembolso. ARTIGO 4°) — Toda ação administrativa municipal, em especial a execução dos planos e programas de governo, será objeto de permanente coordenação entre os órgãos e seus níveis hierárquicos. § ÚNICO) — Os assuntos que envolverem mais de uma área de atividade, deverão estar devidamente coordenados, de modo a conterem soluções integradas. ARTIGO 5°) — A descentralização terá objetivo de liberar os dirigentes das tarefas rotineiras de execução e mera formalização de atos administrativos, para se voltarem, prioritariamente, 'as atividades de planejamento, supervisão, controle e fiscalização ' . ARTIGO 6°) — Objetivando evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do Quadro de Pessoal, a Prefeitura deverá contratar, conceder, ADMINISTRAÇÃO ?,,o; 2,)24 ou conveniar com empresas privadas ou públicas, a execução de obras e serviços, nos

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lermos da legislação vigente.

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP Américo de Campos

VIVENDO EM HARMONIA

PREFEITURA MUNICIPAL DEAMÉRICO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

=: LEI COMPLEMENTAR N" 1.260, de 07 de fevereiro de 2.001 := OBJETO: Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos e dá outras providências.

ERNESTO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Faz Saber que a Câmara Municipal de Américo de Campos-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar

CAPITULO I DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 11 — As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes princípios fundamentais:

I — Planejamento. II — Coordenação. III — Descentralização. IV — Controle. V — Austeridade. ARTIGO 21 — O Planejamento, como atividade consoante da

Administração, compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da Prefeitura, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar, determinando o tempo de execução, discriminando recursos de pessoal e material necessários e avaliando custos e resultados.

ARTIGO 30) — O Planejamento compreende a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:

I — Plano de Desenvolvimento do Município. II — Plano Plurianual de Investimentos. III — Programa Financeiro de Desembolso. ARTIGO 4°) — Toda ação administrativa municipal, em especial

a execução dos planos e programas de governo, será objeto de permanente coordenação entre os órgãos e seus níveis hierárquicos.

§ ÚNICO) — Os assuntos que envolverem mais de uma área de atividade, deverão estar devidamente coordenados, de modo a conterem soluções integradas.

ARTIGO 5°) — A descentralização terá objetivo de liberar os dirigentes das tarefas rotineiras de execução e mera formalização de atos administrativos, para se voltarem, prioritariamente, 'as atividades de planejamento, supervisão, controle e fiscalização' .

ARTIGO 6°) — Objetivando evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do Quadro de Pessoal, a Prefeitura deverá contratar, conceder,

ADMINISTRAÇÃO ?,,o; 2,)24 ou conveniar com empresas privadas ou públicas, a execução de obras e serviços, nos

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Américo de Cara os

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ARTIGO 70) — A delegação de competência será utilizada como instrumento básico de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade ás decisões , situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

ARTIGO 8°) — É facultado ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento e ressalvada a competência privativa de cada um.

ÚNICO) — O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegaste, a autoridade delegada e as atribuições do objeto da delegação.

ARTIGO 90) — A Administração Municipal será submetida a permanente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos formais, consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e instrumentos de avaliação e atuação de seus diversos órgãos e agentes.

ARTIGO 10) — Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de torná-los mais econômicos e ágeis.

ARTIGO 11) — O controle das atividades da Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente:

I — O controle, pela Chefia competente, da execução dos Programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado.

II — O controle de utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e fiscalização.

ARTIGO 12) — A Administração Municipal para execução de seus programas, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados 'a disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

ARTIGO 13) — A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, integrados por Servidores Municipais e representantes de outras esferas de governo, Associações de Bairros, Conselhos Populares e demais entidades comunitárias.

ARTIGO 14) — A Administração Municipal orientará suas atividades no sentido de:

I — aumentar a produtividade dos Servidores, buscando a melhoria constante do serviço público e procurando evitar o crescimento desnecessário de seu Quadro de Pessoal.

II — propor, para apreciação pela Câmara, níveis adequados de remuneração de seus Servidores.

ARTIGO 15) — A Administração Municipal estabelecerá critério de prioridades na elaboração e execução de seus programas, objetivando rapte, o interesse coletivo.

ADMINISTRAÇÃO 2001 •2004

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ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

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CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ARTIGO 16) - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos passa a ser constituida por órgãos de Direção, Assessoria e Planejamento, órgãos de execução de atividades-meio e órgãos de execução de atividades-fins.

1°) - São órgãos de Assessoria e Planejamento: I - Assessor de Gabinete. II - Oficial de Gabinete. III - Departamento Jurídico. IV - Departamento de Planejamento.

2°) - São órgãos de execução de atividades-meio: I - Departamento de Administração. II - Departamento de Finanças. §'

3°) - São órgãos de execução de atividades-fins:

I - Departamento de Obras e Serviços Públicos. II - Departamento de ~cultura e Pecuária. III - Departamento de Educação. IV - Departamento de Esportes e Recreação. V - Departamento de Cultura e Turismo. VI - Departamento de Saúde. VII - Departamento de Ação Social CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ARTIGO 17) - À Chefia de Gabinete compete assistir o Prefeito

nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe o assessoramento para os contatos com autoridades e atendimento aos munícipes, prestação de assistência no setor de relações públicas e matérias informativas referentes à Administração Municipal.

ti ÚNICO) - A Chefia de Gabinete equipara-se à estrutura de Departamento e compõe-se das seguintes unidades:

I - Assessor de Gabinete I - Oficial de Gabinete_ ARTIGO 18) - Compete ao Departamento Jurídico a

representação jurídica ativa e passiva do Município, prestar assistência técnica-legislativa ao Chefe do Executivo e demais órgão- s da Administração Direta e emitir Pareceres.

UNICO) - O Departamento Jurídico compõe-se da seguinte unidade:

I - Divisão Jurídica, Patrimonial e Tributária. SEÇÃO,I1 DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO

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X — Administrar o funcionamento do posto público para pulverização de veículos e utensílios utilizados na colheita de citrus, objetivando prevenir a disseminação do cancro-cítrico, fiscalizando na forma da Lei, o cumprimento desta prática;

XI — Administrar o Viveiro de Mudas, mantendo plena a produção de mudas frutíferas, plantas nativas e exóticas para reflorestamento, ajardinamento e preservação dos mananciais;

X11 — Promover a captura, vacinação e destinação de animais abandonados;

XlIl — Incentivar o melhoramento animal, mantendo em funcionamento o posto de monta e um banco de sêmen;

XIV — Administrar a patrulha mecanizada; XV — Elaborar o Plano de Desenvolvimento Rural. § 1°) — A ação do Departamento de Agricultura e Pecuária será

voltada, prioritariamente, para o atendimento aos mini e pequenos produtores. § 2°) — O Departamento de Agricultura e Pecuária compõe-se

das seguintes unidades: I — Divisão de Agricultura; II — Divisão de Pecuária; III — Divisão de Viveiro de Mudas e Horta Municipal;

— Divisão de Estradas Rurais; ARTIGO 21) — O Departamento de Finanças é o órgão

encarregado de desenvolver as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais de lançamento, arrecadação, controle e fiscalização de tributos e demais receitas municipais; processamento de despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, recebimento, guarda e movimentação de valores do Município, assim como o setor de compras e a guarda de material.

4 ÚNICO) — O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes unidades:

I — Divisão de Tesouraria; II — Divisão de Tributação; III — Divisão de Compras e Material. ARTIGO 22) — Ao Departamento de Planejamento e Urbanismo

compete planejar, coordenar e avaliar a política de desenvolvimento econômico e social do Município, bem como, a gestão administrativa municipal.

§ ÚNICO) — Fica subordinado ao Departamento de Planejamento e Urbanismo, o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial de Américo de Campos.

SECÃO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM ARTIGO 23) — O Departamento de Obras e Serviços Públicos é

o órgão encarregado de desenvolver atividades de construção e conservação de obras, vias e logradouros públicos, licenciamento e fiscalização de obras particulares, abertura e conservação de estradas, manutenção da frota municipal , limpeza pública, conservação de Praças e Jardins, fabricação de artefatos de cimento, pavimentação e serviços de carpintaria,

'a, oficina mecânica, pintura e administração do almoxarifado geral.

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ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

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ARTIGO 19) — O Departamento de Administração é o órgão encarregado de coordenar toda Administração Municipal , desenvolver as atividades de pessoal, elaborar Projetos de Lei, Decretos, Editais, Portarias, Oficios e demais Atos Administrativos; cuidar da administração de material, patrimônio, expediente, protocolo e arquivo, expedição e recebimento da correspondência, secretaria, portaria, segurança, zeladoria, copa, bem como, proporcionar 'a Prefeitura, condições de funcionamento, através do desenvolvimento de atividades administrativas.

1°) — O Departamento de Administração compõe-se das seguintes unidades:

I — Divisão de Secretaria. a) — Setor de Arquivo e Protocolo. b) — Setor de Comunicação e Expedição. 11— Divisão de Pessoal. a) — Setor de Recursos Humanos b) — Setor de Folhas de Pagamentos. III — Divisão do Terminal Rodoviário. IV — Divisão do Velório Municipal. V — Divisão do Cemitério Municipal. ARTIGO 20) — O Departamento de Agricultura e Pecuária é o

órgão encarregado de: I — Estimular o desenvolvimento da Agricultura e da Pecuária,

em conjunto com órgãos Estaduais e Federais, objetivando a difusão e execução de práticas e tecnologias conservacionistas na utilização do solo, preservação do meio-ambiente e proteção dos recursos hídricos;

II — Orientar e incentivar a diversificação agrícola, mantendo e dando condições aos rurícolas de introdução e difusão de novas técnicas e culturas, inclusive com o fornecimento de mudas;

Ill — Manter a conservação das estradas rurais, com manejo técnico e adequado das águas pluviais, impedindo que as mesmas invadam as propriedades e causem erosão;

— Apoiar e incentivar o cooperativismo e o associativismo; V — Apoiar e incentivar a instalação de agro-indústrias;

principalmente as de pequeno porte e artesanais, como forma de desenvolvimento do setor e fixação do homem no campo;

VI — Organizar o abastecimento, mantendo um local próprio e adequado para os produtores comercializarem diretamente com os consumidores e fiscalizando para impedir a ação dos atravessadores;

VII — Gerir técnicamente o Matadouro Municipal e os armazéns comunitários municipais;

VIII — Fiscalizar a sanidade dos locais e de todos os produtos comercializados;

IX — Incentivar e colaborar na construção de armazéns e silos nas pequenas propriedades, oferecendo tecnologia e maquinário;

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ADMINISTRAÇÃO

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§ ÚNICO) — O Departamento de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades:

I — Divisão de Engenharia; II — Divisão de Vias Urbanas; 111— Divisão de Serviços Urbanos; IV — Divisão de Almoxarifado ARTIGO 24) — O Departamento de Saúde é o órgão encarregado

de desenvolver as atividades relativas à Saúde Pública, administrando o Hospital Municipal, a Unidade Básica de Saúde, a Unidade de Atendimento Odontológico, coordenando e executando Programas de Saúde.

§ ÚNICO) — O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes unidades:

I — Conselho Municipal de Saúde; II — Fundo Municipal de Saúde; III — Divisão de Assistência Social. ARTIGO 25) — O Departamento de Ação Social é o órgão

encarregado de desenvolver as atividades relativas à Assistência Social, coordenando e executando programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário_

§ ÚNICO) — O Departamento de Ação Social compõe-se das seguintes unidades:

I — Conselho Municipal de Assistência Social; II — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente; III — Conselho Municipal do Idoso; IV — Divisão de Assistência ao Idoso; V — Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente. ARTIGO 26) — O Departamento de Educação é o órgão

encarregado de promover e implantar a política educacional no âmbito do Município, nos setores de Ensino Infantil e do Ensino Fundamental; administrar os estabelecimentos de ensino municipal; cuidar do preparo e da distribuição da merenda escolar e do transporte de alunos.

§ ÚNICO) — O Departamento de Educação compõe-se das seguintes unidades:

I — Divisão de Apoio Escolar II — Divisão de Ensino Infantil; III — Divisão de Ensino Fundamental; IV — Divisão de Ensino Médio; V — Divisão de Ensino Técnico; VI — Divisão de Transporte de Alunos. ARTIGO 27) — O Departamento de Esportes e Recreação é o

órgão encarregado de planejar e executar a política de apoio e incremento às atividades esportivas, recreativas e de lazer no âmbito do Município.

§ ÚNICO) — O Departamento de Esportes e Recreação compõe- guintes unidades:

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encarregado de planejar turísticas.

I — Divisão de Esportes e Recreação; II — Divisão de Técnicas Desportivas III - Divisão de Administração de Praças Esportivas. ARTIGO 28) — O Departamento de Cultura e Turismo é o órgão

e executar a política de apoio e incremento às atividades culturais e

das seguintes unidades: ÚNICO) — O Departamento de Cultura e Turismo compõe-se

I — Divisão de Cultura: a) — Setor de Teatro; b) — Setor de Biblioteca; c) — Setor de Música; d) — Setor de Artes Plásticas; e) — Setor de Museu. II — Divisão de Turismo. ARTIGO 29) — Conforme forem sendo instalados os órgãos que

compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos, prevista nesta Lei Complementar, serão extintos automaticamente os atuais órgãos, ficando o Prefeito autorizado a proceder as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.

ARTIGO 30) — O Servidor que vier, em virtude dessa Lei, a ser relocado ou transferido em razão da extinção do órgão em que estava lotado, terá preservado todos os direito que adquirira no cargo modificado ou emprego extinto.

ÚNICO) — O tempo de serviço público municipal sob qualquer regime, será computado integralmente, para efeitos pecuniários ou vantagens econômicas, quando o Servidor for nomeado em virtude de concurso público.

ARTIGO 31) — São criados, como categoria de Auxiliares Diretos do Prefeito, de provimento em Comissão, discriminados no Anexo II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, os seguintes cargos e vagas: 11 ( onze ) Diretores de Departamento; 22 (vinte e dois) Chefes de Divisão; 01 (um) Chefe de Gabinete.

§ 1°) — Os cargos de Chefe de Divisão criados neste artigo, serão para os seguintes Departamentos Municipais:

I — Departamento de Agricultura e Pecuária; II — Departamento de Ação Social; III — Departamento de Saúde; IV — Departamento de Esportes e Recreação; V — Departamento de Finanças; VI — Departamento de Administração; VII — Departamento de Obras e Serviços Públicos; VIII — Departamento Jurídico. IX - Departamento de Educação X — Departamento de Cultura e Turismo § 2°) — Aos Auxiliares Diretos do Prefeito, com exceção dos

Chefes de Divisão dos Departamentos, compete, além das atribuições fixadas, as seguintes: ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

I — Subscrever Atos e Regulamentos referentes a seu próprio

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11— Propor ao Prefeito, anualmente, o Orçamento do seu órgão, 3°) — A remuneração dos Auxiliares Diretos do Prefeito fica

fixada no Anexo II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. § 4°) — Os Cargos de Provimento em Comissão, estabelecidos no

Anexo III, da Lei N° 901, de 05 de março de L990, com alterações posteriores, passam a fazer parte integrante do Anexo II, da presente Lei.

§ 5°) — Os Anexos I e II, da Lei N" 901, de 05 de março de 1.990, ficam transformados em Mexo I, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 6°) — As referências e vencimentos constantes do Anexo IV, da Lei N° 901, de 05 de março de 1.990, passam a fazer parte do Anexo III, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 7°) — Ficam criados no Quadro de Pessoal, que passam a fazer parte integrante do Anexo I, da presente Lei, os seguintes cargos de provimento efetivo:

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I — 40 HORAS SEMANAIS

UANTIDADE: DENOMINA 'ÃO: REFERÊNCIA: 02 ASSISTENTE SOCIAL 20 01 FISCAL DO ISS/OBRAS/1, EIRAS 13 01 SECRETARIO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 15 02 COVEIRO 10 01 DIGITADOR 13 01 ENCANADOR/ELETRICISTA 15

8°) — Ficam criados, no Quadro de Pessoal de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante do Mexo II, da presente Lei, os seguintes cargos:

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO I — 40 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA: 03 ENFERMEIRO 20 06 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10

UADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO I — 20 HORAS SEMANAIS

UANTIDADE: DENOMINA ÃO: 02 FARMACEUTICO 18 02 FISIOTERAPEUTA 20 06 MÉDICO 30 02 CIRURGIÃO DENTISTA 24

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO I —10 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA: 06 MÉDICO PLANTONISTA 20

§ 9°) - A remuneração dos Auxiliares Diretos do Prefeito não ser superior á 50% (cinquenta por cento) da remuneração recebida pelo Prefeito

MuniciPal.

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REFERÊNCIA:

ADMINISTRAÇÃO . 4

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ARTIGO 32) — Fica concedida a Gratificação de Aniversário, correspondente a 01 (hum) salário mínimo vigente no país, aos Servidores Municipais, no mês de sua data natalícia.

ARTIGO 33) — Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes nos anexos I e II, da Lei N°901, de 05 de março de 1.990, alterada pela Lei N°1.084, de I I de julho de 1.994: Quantidade: Denominação: Referência: Vencimento: 02 Escriturário — Nível II 06 R$.224,25 02 Escriturário — Nível III 05 R$.217,41 01 Lançador — Nível I 10 R$.281,37 01 Lançador — Nível II 07 R$238,76 01 Tesoureiro — Nível I 18 R$.435,14 01 Tesoureiro — Nível II 10 R$.281,37 01 Tesoureiro — Nível III 09 R$.252,14 01 Contador — Nível 11 10 R$.281,37 01 Contador — Nível III 09 R$.252,14 02 Contador/Secretário-Nível I 22 R$.591,60 01 Contador/Secretário-Nivel II 14 R$.337,47 01 Auxiliar de Administração 02 R$.208,49 02 Auxiliar de Cirurgião Dentista 02 R$.208,49 02 Copeiro 02 R$.208,49 01 Funileiro 11 R$.282,58 02 Guarda 03 R$.209,92 01 Mecânico — Nível III 07 R$.228,71 02 Mestre de Obras 12 R$.285,79 05 Motorista — Nível III 06 R$.224,25 05 Motorista — Nível IV 05 R$.217,41 01 Operador de Máquinas- Nível III 09 R$252,14 07 Pedreiro — Nive111 11 R$.282,58 06 Pedreiro — Nível III 10 R$.281,37 02 Porteiro 03 R$.209,92 01 Protético 15 R$.375,34 05 Servente de Pedreiro — Nível II 03 R$.209,92 05 Servente de Pedreiro — Nível III 02 R$208,49 01 Trabalhador de Hortigranjeiros-Nivel I 06 R$.224,25 01 Zelador do Matadouro 05 R$217,41 06 Médico 27 R$ 966,36 04 Médico Plantonista 27 R$.966,36

ARTIGO 34) — Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo, constantes nos anexos I e II, da Lei N°901, de 05 de março de 1.990, alterada pela Lei N°1_084, de 11 de julho de 1.994: Situação Anterior: Situação Atual:

ADMINISTRAÇÃO ‘0.; 1 - 2_% Denominação' : Ref.: Quant : Denominação: Ref.:

"01 .-,>' Auxiliar de Aimoxarifado 02 01 Auxiliar Serv. Diversos-Nivel II 03 . 01 Secretário — Nível I 11 01 Secretário 09 .

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Livro de Leis e publicada por afixação na mesma data e local de costume. Registrada

AGENOR ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004 Oficial

OS NETO Gabinete

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

01 Secretário — Nível 11 10 01 Secretário 09. 01 Secretário — Nível III 09 01 Secretário 09. 01 Encarregado de Almoxarifado 16 01 Auxiliar de Serviços Diversos 16 . 01 Zelador do Matadouro 05 01 Zelador 05. 01 Fiscal Tributário 13 01 Auxiliar de Serviços Diversos-Nivel 113. 01 Trabalhador Hortigranieiro-II 05 01 Técnico Agro-Pecuário 13. 01 Auxiliar de Contabilidade 04 01 Auxiliar Contábil 13. 01 Assistente Social 16 01 Assistente Social 20. 01 Secretario 09 01 Secretario Administrativo Hospitalar 15. 01 Auxiliar de Dep. Pessoal 03 01 Auxiliar da. Divisão de Pessoal 03. 01 Encarregado do Dep. Pessoal 18 01 Encarregado da Divisão de Pessoal 18. 01 IEC 09 01 Encarregado do IEC 09. 06 Auxiliar de Cirurgião Dentista 02 06 Atendente de Consultório Dentário 09. 01 Desenhista 04 01 Desenhista Técnico 13. 01 Tesoureiro — Nível I 18 01 Tesoureiro 20. 01 Inseminador 13 01 Auxiliar de Serviços Diversos-Nivel I 13 01 Contador — Nível I 20 01 Contador 20. 01 Assistente de Diretor 09 01 Assistente de Diretor de Escola Mun. 09

ARTIGO 35) — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 36) — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos-SP, em 07 de fevereiro de 2.001.

/.W.Lia›~. €(9.24,. Pe. Ernesto Pedro de Oliveira Rosa

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AUL-É/CO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001 40 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA: 04 ESCRITURÁRIO — NÍVEL I 14 01 CHEFE DE LANÇADORIA 18 01 TESOUREIRO 20 03 SECRETARIO 09 01 CONTADOR 20 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO 27 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 16 06 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS-NÍVEL I 13 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS-NÍVEL II 03 01 AUXILIAR CONTÁBIL 13 06 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10 02 AUXILIAR DE FARMÁCIA 02 01 FISCAL DE ISS/OBRAS/FEIRAS 13 01 AUXILIAR DE ATENDENTE SOCIAL 08 02 ATENDENTE DA U.B.S. 04 01 ATENDENTE SOCIAL 11 06 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 09

ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL 09 ASSISTENTE SOCIAL 20 AUXILIAR DE PEDREIRO 05 AUXILIAR DA DIVISÃO DE PESSOAL 03 ENCARREGADO DA DIVISÃO DE PESSOAL 18 CALCETEIRO 05 CARPINTEIRO 05 CONTINUO 02 COVEIROS

10 CHEFE DE OBRAS E SERVIÇOS

05

DESENHISTA TÉCNICO

13 DIGITADOR

13 ENCARREGADO DO SISTEMA DE TV

13

ENCARREGADO DE BIBLIOTECA ESC. MUNICIPAL 05 ENCARREGADO DE BIBLIOTECA

05

ENCARREGADO SERVIÇO ÁGUA/ESGOTO- NÍVEL I 12 ENCARREGADO SERVIÇO ÁGUA/ESGOTO-NÍVEL II 09 ENCARREGADO SERVIÇO BOMBA D'ÁGUA 05 ENCARREGADO SERVIÇO DE ESTRADAS ENFERMEIRO

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP

VIVENDO EM HARMONIA

01 03 02 01 01 03 02 02 02 01 01 01 01 02 02 01 02

04 20

Américo de Campos

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ADMINISTRA ;i0 2001 - 2004 t

01 02 02 01 01 01 02 01 03 02 01 01 03 07 04 13 05 15 15 15 02 01 01 01 01 07 01 01 03 01 01 01 01 01 06 01 01 01 2

-13

Américo de Campos

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

06

ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001

40 HORAS SEMANAIS ELETRECISTA ESCRITURÁRIO CASA DA AGRICULTURA 05 ESCRITURÁRIO ESCOLA MUNICIPAL 10 FISCAL GERAL RURAL 21 FISCAL GERAL URBANO 21 ENCARREGADO DO IEC 09 INSPETOR DE ALUNOS-ESCOLA MUNICIPAL 03 INSTRUTOR DE COMPUTAÇÃO 15 JARDINEIRO 03 LAVADOR DE VEÍCULOS 12 MECÂNICO — NÍVEL I 14 MECÂNICO — NIVEL II 08 MERENDEIRA — NÍVEL I 03 MERENDEIRA — NÍVEL II 02 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 12 MOTORISTA — NÍVEL I 11 MOTORISTA — NÍVEL II 10 OPERADOR BRAÇAL — NÍVEL I 04 OPERADOR BRAÇAL — NÍVEL II 03 OPERADOR BRAÇAL — NÍVEL III 02 OPERADOR DE MOTONIVELADORA 16 OPERADOR DE MÁQUINAS — NÍVEL I 16 OPERADOR DE MÁQUINAS — NÍVEL II 10 OPERADOR DE SERRAS 07 PADEIRO 14 PEDREIRO — NÍVEL I 12 PEDREIRO — NIVEL III 10 PROFESSOR DE CORTE E COSTURA 04 PROFESSOR DE ESCOLA DE DATILOGRAFIA 05 . PROFESSOR DE BIOLOGIA E PROGRAMA SAÚDE 4,50 p/ aula PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4,50 pi" aula PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA 4,50 p/ aula PROFESSOR MATEMÁTICA 4,50 p/ aula PROFESSOR PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO 4,50 p/ aula PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 4,50 p/ aula RECEPCIONISTA 04 SECRETARIO JSM E EXP. CTPS 09 SECRETÁRIO ESCOLA MUNICIPAL 10 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 15 SERVENTE—NÍVEL I A 04

4m Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP i'

VIVENDO EM HARMONIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N1.260, de 07/02/2001 40 HORAS SEMANAIS

15 SERVEN1 h — NÍVEL 11 03 15 SERVENTE — NÍVEL III 02 20 SERVENTE DE PEDREIRO — NÍVEL 1 05 01 TELEFONISTA 06 01 TÉCNICO AGRO-PECUÁRIO 13 01 TRATORISTA — NÍVEL II 05 07 VIGILANTE NOTURNO 03 02 VISITADOR DOMICILIAR —SUDS/SUCEM 11 01 ZELADOR 05 03 ZELADOR — NÍVEL I 04 03 ZELADOR — NÍVEL II 03 03 ZELADOR — NÍVEL III 02 01 ENCANADOR/ELETRICISTA 15 01 FISIOTERAPEUTA 18

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO 1

LEI COMPLEMENTAR N.1.260, de 07/02/2001 40 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE:

DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA: 01 DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL 27

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001 20 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: 05 MÉDICO 02 CIRURGIÃO DENTISTA 01 ENGENHEIRO CIVIL

REFERÊNCIA: 30 24 21

ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP Américo de Campos

VIVENDO EM HARMONIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AME-R/C0 DE CAMPOS Estado de São Paulo CNPJ(MF) 45.160.173/0001-05

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001 40 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA:

11 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 28

22 CHEFE DE DIVISÃO 25

01 CHEFE DE GABINETE 25

01 ASSESSOR DE GABINETE 25

01 OFICIAL DE GABINE I E 06

01 ASSESSOR DE FINANÇAS 25

01 DIRETOR ESPORTIVO 19

01 COORDENADOR MUN. DE OBRAS SERV. RURAIS 23

01 COORDENADOR MUN. DE OBRAS SERV. URBANOS 23

01 COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE 23

01 COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23

01 COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTES 23

01 COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA 23

01 COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA 23

01 ENGENHEIRO AGRONOMO Convênio

01 MÉDICO VETERINÁRIO Convênio

01 PROFESSOR ESCOLA DE FUTEBOL 19

06 AUXILAR DE ENFERMAGEM 10

03 ENFERMEIRO 20 QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001

20 HORAS SEMANAIS QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: REFERÊNCIA:

02 FARMACÊUTICO 18

02 FISIOTERAPEUTA 20

06 MÉDICO 30

02 CIRURGIÃO DENTISTA 24

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001 10 HORAS SEMANAIS

QUANTIDADE: DENOMINAÇÃO: 06 MÉDICO PLANTONISTA

ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP Américo de Cam os

VIVENDO EM HARMONIA

REFERÊNCIA: 20 .

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ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N°1.260, de 07/02/2001

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

REFERÊNCIA: VENCIMENTOS: 01 R$. 208,00 02 R$. 209,00 03 R$. 210,00 04 R$. 214,00 05 R$. 218,00 06 R$. 225,00 07 R$. 229,00 08 R$. 239,00 09 R$. 253,00 10 R$. 282,00 11 R$. 283,00 12 R$. 286,00 13 R$. 301,00 14 R$. 338,00 v 15 R$. 376,00 16 R$. 379,00 17 R$. 405,00 18 R$. 436,00 19 R$. 46900 20 RS. 506,00 21 R$. 547,00 22 R$. 592,00 23 R$. 656,00 24 R$. 742,00 25 R$. 819,00 26 R$. 888,00 27 R$. 967,00 28 R$.1.000,00 29 U.1.200,00 30 R$.1.300,00

ADMINISTRAÇÃO 2001 - 2004

Rod. Francisco Schumaher, km 0,08 - FONE (17) 445-1511 CEP 15500-000 - Américo de Campos - SP

Américo de Campos

VIVENDO EM HARMONIA