Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 526 de 28 ... · Art. 2º - Esta Portaria entra em...
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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 526 - 28/02/2013
Edição Nº 526 de 28 de Fevereiro de 2013
PORTARIA PMV, Nº. 206, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr.. CHARLES JOSÉ DA SILVA para exercer a Função Gratificadade Coordenador do Programa Bolsa Família, Símbolo FC4, junto àSecretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 207, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr. THIAGO DE OLIVEIRA MELLO. para exercer o CargoComissionado de Coordenador de Assistência às Famílias Carentes,Símbolo CC8, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social,Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 217, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,
RESOLVE:
Art. 1º- DESCREDENCIAR, a partir do dia 14 de fevereirode 2013, o Sr. MÁRCIO VIEIRA MARTINS, portador do CPF nº.046.294.657-66, para recebimento de adiantamento para coberturade despesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipalde Assistência Social, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 526 - 28/02/2013
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
VICE - PREFEITOMunir Assis
E-mail:
CHEFE DE GABINETEElisa Maria Amorim da Costa
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248
PROCURADORIA JURÍDICAAntônio Carlos Figueiredo Chaves
E-mail:Telefone: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges
E-mail:Telefone: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroSUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Walter Neves Magalhães Filho
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
Helvécio Duarte Tancredo
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSalvador de Souza
VICE-PRESIDENTESilvio Rogério Furtado da Graça
1° SECRETÁRIOGenaro Eurico Rocha
2° SECRETÁRIOMichelle Vieira Cabral da Silva
Prefeitura de ValençaRua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Valença - RJTel.: (24) 2453-2615 / 2453-2696 (24) 2452-5206 / 2452-1600
Site: www.valenca.rj.gov.br
Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOLuiz Cláudio Ramalho
E-mail: [email protected]: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: [email protected]:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃOCarlos Alberto Almeida dos Santos
E-mail: [email protected]: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAPaulo Roberto Russo
E-mail:Telefone: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SAÚDESérgio Gomes da Silva
E-mail:Telefone: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton
E-mail:Telefone: (24)2453-6054
Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar - Centro
EDUCAÇÃOTânia Maria Machado Pinto
E-mail:Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24)2453-4303Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz
E-mail:Telefone: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail:
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZERMárcio Vieira Martins
E-mail:Telefone: (24) 2452-0795
Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 716 - Centro
GERÊNCIA
GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias
E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA EMEIO AMBIENTECyro Guimarães
E-mail:Telefone: (24) 2452-8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 -Benfica
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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 526 - 28/02/2013
Atos do Poder ExecutivoPORTARIA PMV, Nº. 218, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,
RESOLVE:
Art. 1º- CREDENCIAR, a partir do dia 14 de fevereiro de2013, o Sr. LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, portador do CPFnº. 099.839.217-07, para requerer adiantamento para cobertura dedespesas miúdas e de pronto pagamento da Secretaria Municipalde Assistência Social, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 219, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013, aSrª. FLÁVIA RODRIGUES MIRAGAYA, para exercer o CargoComissionado de Assessor Jurídico Tributário, Símbolo CC4, juntoà Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 226, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr. MAURO CAMARGO CAMPOS MACEDO, para exercer o CargoComissionado de Chefe da Seção de Terraplanagem, Símbolo CC9,junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 227, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr. VANDERLEI DA SILVA COSTA, para exercer a Função deConfiança de Chefe de Seção de Cemitérios e Capelas Mortuárias,Símbolo FC5, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos ede Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 526 - 28/02/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 230, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 09 de janeiro de 2013, aSrª. PATRÍCIA FONTOURA, para exercer o Cargo Comissionadode Chefe da Seção de Expediente, Símbolo CC9, junto à SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 231, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 14 de janeiro de 2013, aSrª. MÁRCIA DE FÁTIMA NEVES MAUTONE, para exercer o CargoComissionado de Coordenador da Administração de Pessoal,Símbolo CC8, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 232, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 14 de janeiro de 2013, aSrª. GILMARA COSTA FERREIRA, para exercer o CargoComissionado de Chefe da Seção de Movimentação de Pessoal,Direitos e Vantagens, Símbolo CC9, junto à Secretaria Municipal deEducação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 233, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 526 - 28/02/2013
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, aSrª. VERA LÚCIA PEREIRA ABREU, para exercer o CargoComissionado de Coordenador de Material e Patrimônio, SímboloCC8, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 234, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 14 de janeiro de 2013, aSrª. LETÍCIA DE OLIVEIRA BATISTA, para exercer o CargoComissionado de Chefe da Seção de Almoxarifado e ControlePatrimonial, Símbolo CC9, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, aSrª. SONIA MARIA FAZENDA FERRAZ, para exercer o CargoComissionado de Chefe da Seção de Gerenciamento dePlanejamento e Gestão, Símbolo CC9, junto à Secretaria Municipalde Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de janeiro de 2013, aSrª. LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS VARGAS, para exercero Cargo Comissionado de Chefe da Seção de Legislação, SímboloCC9, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 526 - 28/02/2013
PORTARIA PMV, Nº. 248, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69,VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando os termos da Lei Complementar n. 28/99, Lei Complementar n. 52/05, Lei Complementar n. 53/05,Lei Complementar n. 70/07, Lei Complementar n. 151/11 eda Lei n. 2549/10;
Considerando o concurso público realizado atravésdo edital – 001/2011/PMV, devidamente homologado, bemcomo, seu resultado classificatório;
Considerando o processo judicial nº.000059312.2012.8.19.0064;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 28 de fevereiro de2013, o Sr. LUIZ RENATO NUNES DA SILVA, para exercero cargo efetivo de Agente Educacional I, junto a PrefeituraMunicipal de Valença.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 526 - 28/02/2013
PORTARIA PMV, Nº. 237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr. MANOEL RICARDO PEREIRA, para exercer o CargoComissionado de Coordenador de Transporte Escolar, Símbolo CC8,junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 238, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando os termos do Memorando nº. 105/Secad/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, as pessoas abaixorelacionadas para compor a Comissão Permanente deContratação de Pessoal pela Lei Municipal nº. 2257/2006:
- Carlos Alberto Almeida dos Santos- Sérgio Carlos Ferraz- Elisa Maria Amorim da Costa- Renilda Ramos Martins
Art. 2º - Serão utilizados os seguintes critérios:
I – Verificação a efetiva necessidade temporária deexcepcional interesse público;
II – Comparação de currículos;
III – Comparação de experiência na área do serviço a serrealizado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 239, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, oSr. ALTINO SOUZA PEREIRA, para exercer o Cargo Comissionadode Diretor da Divisão de Depósito Público, Símbolo CC7, junto àSecretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2013.
Álvaro Cabral da Silva Prefeito
DECRETO DE Nº. 06, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre a concessão de Alvarás de Licença, Instalaçãoe Funcionamento dos Estabelecimentos, bem como aconcessão de autorizações para a utilização de quaisquertipos de fontes sonoras e a utilização de mesas e cadeiras,toldos utilizados em bares, restaurantes, casas de show,cultura, hospedagem e similares.”
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 526 - 28/02/2013
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise;
Considerando as disposições contidas na Deliberação 800,de 08 de setembro de 1965(Código Municipal de Posturas) em seusartigos: art. 60, Parágrafo único, art. 78, art. 79, art. 86 e art. 87.
Considerando as disposições contidas na Lei ComplementarNº. 115, de 26 de agosto de 2009.
Considerando as disposições contidas no Decreto Lei Nº.247, de 21 de julho de 1975, regulamentado pelo Decreto Nº. 897,21 de setembro de 1976, editados pelo Governo do Estado do Riode Janeiro.
DECRETA
Da Concessão de Habite-se e/ou Alvará de Localização,Instalação e Funcionamento.
Art. 1º - Para a concessão de Habite-se e/ou Alvará de Licença
de Localização, Instalação e Funcionamento deverá ser apresentado
certificado de aprovação dos respectivos sistemas de prevenção
contra incêndio e pânico emitido pelo CBMERJ nos temos do Art.
2º e parágrafos do Decreto Lei Estadual Nº. 247/1975.
§ 1º - Mediante a apresentação do protocolo de entrada do pedido
do certificado junto a CBMERJ poderá ser concedido o Alvará
Provisório;
§ 2º - O requerente terá um prazo de 90 (noventa) dias para
apresentar o certificado, sob pena de ter o Alvará Provisório cassado.
Art. 2º - Haverá um recadastramento de todos os
estabelecimentos do Município para que sejam observadas as
disposições contidas nos Decretos Estaduais Nº. 247/1975 e Nº.
897/1976.
Parágrafo Único - Será concedido um prazo de 90 (noventa)
dias, mediante a apresentação do protocolo de entrada do pedido
do cert if icado junto a CBMERJ, para adequação dos
estabelecimentos aos termos dos Decretos Estaduais Nº. 274/1975
e Nº. 897/1976.
Art. 3º - Somente mediante autorização expedida pela Defesa
Civil, requeridas com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá ser
realizado qualquer evento nos limites do Município, observadas as
normas exigidas pela Diretoria Geral de Diversões Públicas do
CBMERJ.
Art. 4º - Caberá à Fiscalização da Secretaria de Obras e a
Fiscalização de Posturas da Secretaria de Fazenda a verificação
do cumprimento dos termos dos Decretos Estaduais Nº. 247/1975
e Nº. 897/1976.
Do Sossego Público.
Art. 5º - É proibido perturbar o bem estar e o sossego público
com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza.
Art. 6º - Ficam proibidos todos os estabelecimentos
comerciais a utilizarem qualquer tipo de fonte sonora, com
transmissão ao vivo ou por amplificadores, sem prévia autorização
do Departamento de Fiscalização de posturas.
Parágrafo Único – Não será concedida qualquer espécie de prazo
para adequação a este artigo.
Art. 7º - Para a concessão da autorização o solicitante deverá
apresentar a seguinte documentação:
I – Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, assinado
por pessoa habilitada;
II – Certificado de aprovação das instalações acústicas.
8º - Quando for constatada a infração dos artigos 5º e 6°, adotar-se-
ão os seguintes procedimentos:a) Multa de 100 unidades fiscais de Valença-RJ, na primeiraocorrência;b) Multa de 200 unidades fiscais de Valença-RJ, na segundaocorrência;c) Multa de 300 unidades fiscais de Valença-RJ e interdição, naterceira ocorrência;
Do Uso de Logradouros Públicos.
Art.9º - Os estabelecimentos só poderão ocupar com mesas
e cadeiras, mediante prévia autorização Prefeitura, parte do passeio
correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o
trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois)
metros. Utilizando somente a fachada do seu estabelecimento.
§ 1º - A autorização prevista no Caput será concedida a critério da
Secretaria de Fazenda, através do Departamento de Fiscalização
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 526 - 28/02/2013
de Posturas, após analise da conveniência e oportunidade, sempre
em caráter precário.
§ 2º - Será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para adequação
ao disposto no caput deste artigo.
Art. 10 - Os estabelecimentos deverão pedir autorização ao
Departamento de Fiscalização de Posturas:
§ 1º - Para liberação de mesas e cadeiras o solicitante deverá
apresentar:I – Metragem do passeio;II – Metragem da fachada;III – Quantidade de mesas que serão utilizadas.
§ 2º - Para a utilização de toldos o solicitante deverá apresentar:
I – Croqui com metragem.
II – Não será concedida qualquer espécie de prazo para
adequação ao disposto no § 2º deste artigo.
Art. 11 - Quando for constatada a infração dos artigos 9º e10, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:a) Multa de 100 unidades fiscais de Valença-RJ, na primeiraocorrência;b) Multa de 200 unidades fiscais de Valença-RJ, na segundaocorrência;c) Multa de 300 unidades fiscais e interdição de Valença-RJ, naterceira ocorrência.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2013.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
Resolução nº. 02, de 26 de fevereiro de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reuniãoordinária realizada no dia 26/02/2013, no uso de suas atribuiçõesconferidas através da Lei Municipal 1725/95, e em consonância como registrado na ata nº. 03/2013, resolve:
Art.1º - Dar ciência do parecer favorável à aprovação daPRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONFINANCIAMENTO ESTADUALDO PLANO DE AÇÃO DE 2012, apresentados pela Secretaria deAssistência Social, Esporte e Lazer.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação.
CARLA GENTA SOARESPRESIDENTE DO CMAS/ VALENÇA
JARI – Junta Administrativa de Recurso de InfraçãoPublicação de Processos
Processos Deferidos :Proc. nº 25663 de 20/12/2012Proc. nº 25667 de 20/12/2012Proc. nº 483 de 10/01/2013Proc. nº 880 de 17/01/2013Proc. nº 882 de 17/01/2013Proc. nº 1615 de 25/01/2013
Processos Indeferidos:Proc. nº 317 de 08/01/2013Proc. nº 1547 de 24/01/2013Proc. nº 1007 de 18/01/2013Proc. nº 1983 de 01/02/2013Proc. nº 1589 de 25/01/2013Proc. nº 500 de 10/01/2013Proc. nº 2210 de 05/02/2013Proc. nº 2036 de 04/02/2013
Ayane Cesar de Oliveira FerreiraPresidente da JARI de Valença
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL
(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 001/2013
Processo Administrativo nº: 2.407/2013
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios/materiais delimpeza e higiene destinados a atender as escolas e crechesda rede municipal de ensino.Tipo de licitação: Menor preço, por lote.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão deLicitações – Centro Administrativo Municipal - Rua Dr.Figueiredo, 320, Centro, Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792/e-mail:[email protected]ário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 12 de março de2013, às 09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 02 (dois) pacote de papel A4 com 500folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 526 - 28/02/2013
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL
(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 002/2013
Processo Administrativo nº: 1.831/2013
Objeto: Aquisição de pães destinados a atender as escolase creches da rede municipal de ensino.Tipo de licitação: Menor preço, por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão deLicitações – Centro Administrativo Municipal - Rua Dr.Figueiredo, 320, Centro, Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792/e-mail:[email protected]ário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 12 de março de2013, às 15:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013
Processo Administrativo nº: 1.032/2013
Objeto: Aquisição de materiais diversos (escritório,limpeza,etc.) destinados ao estoque do AlmoxarifadoMunicipal.Tipo de licitação: Menor preço, por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão deLicitações – Centro Administrativo Municipal - Rua Dr.Figueiredo, 320, Centro, Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792/e-mail:[email protected]ário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 14 de março de2013, às 9:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
Atos do Poder Legislativo
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 021-2013Contrato n.º 002, de 15 de fevereiro de 2013.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: AUTO POSTO VALENÇA LTDAVigência: 15/02/2013 a 31/12/2013Objeto: Aquisição de 12 mil e 700 litros de combustível (gasolinacomum) para abastecimento dos veículos do Poder Legislativo.Valor Global: R$ 37.338.00(trinta e sete mil, trezentos e trinta eoito reais)Fundamentação: art. 22. § 3º da Lei n.º 8.666/93 e suasalterações.
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
RESOLUÇÃO 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2013 DOCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA.
Tendo em vista a deliberação da Assembléia Ordinária doConselho Municipal de Saúde de Valença realizada na dia 05 defevereiro de 2013, no Auditório da Irmandade Santa Casa deMisericórdia de Valença, a Diretoria Executiva do Conselho Municipalde Saúde de Valença passou a ter a seguinte composição:
1 - Presidente: Sandra Maria Garcez – Seguimento Gestor2 - Vice-presidente: Omar Figueira Neto – SeguimentoTrabalhadores do SUS3 - 1ª Secretária: Maria Emília Naves – Seguimento Usuário4 - 2º Secretário: Nilson Corrêa de Andrade – Seguimento Usuário5 - Relator: Juliana Gonçalves da Silva – Seguimento Prestador6 - Vice-relator: Rafael Tavares – Seguimento Usuário
Assim ficou revogada a composição anterior.
Sem mais,
Omar Figueira NetoPresidente Interino do Conselho Municipal de Saúde de
Valença
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EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 14/ 2013Termo de Aditamento n.º 001/2013 ao Contrato n.º 008 de 17 demaio de 2012.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: BigCard Administradora de Convênios e Serviços LtdaVigência: 02/01/2013 ate 28/02/2013.Objeto: Aquisição de 61 (sessenta e cinco ) cartões de alimentaçãopara os servidores.Valor Global: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.(art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/ 2013Termo de Aditamento n.º 004 ao Contrato n.º 006/2009.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Vivo S/AVigência: 02/01/2013 ate 31/03/2013.Objeto: Prestação de serviços de telefonia móvel.Valor Estimativo: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.(art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 12/ 2013Termo de Aditamento n.º 004/2013 ao Contrato n.º 137/2009.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Uniodonto Sul Fluminense Cooperativa de TrabalhoOdontológico LtdaVigência: 02/01/2013 ate 31/12/2013.Objeto: Prestação de serviços referente assistência exclusivamenteodontológica.Valor Estimativo: R$ 6.000,00 ( seis mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.(art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Processo Administrativo n.º 053/ 2013Termo de Aditamento n.º 004/2013 ao Contrato n.º 137/2009.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Uniodonto Sul Fluminense Cooperativa de TrabalhoOdontológico LtdaVigência: 02/01/2013 ate 31/12/2013.Objeto: Prestação de serviços referente assistência exclusivamenteodontológica.Valor Estimativo: R$ 6.000,00 ( seis mil reais)Fundamentação legal: ART. 79, INCISO I, § 1º da Lei Federal n.º8.666/93 e suas alterações.
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 87/ 2013Termo de Aditamento n.º 002/2013 ao Contrato n.º 008 de 17 demaio de 2012.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: BigCard Administradora de Convênios e Serviços LtdaVigência: 28/02/2013 ate 31/12/2013.Objeto: Aquisição de 63 (sessenta e três ) cartões de alimentaçãopara os servidores.Valor Global: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.(art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 10/ 2013Termo de Aditamento n.º 003/2013 ao Contrato n.º 296.0603.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Unimed Marques de Valença Cooperativa de TrabalhoMédico Ltda.Vigência: 01/01/2013 ate 31/01/2013.Objeto: prestação de serviços referente a serviços , em redenacional, de assistência médico-hospitalar, de diagnóstico eterapia, em nível ambulatorial e hospitalar, incluindoobstetrícia, em quarto privativo e enfermaria, seguindo acobertura dos procedimentos devidamente enumerados pelaANS (Agência Nacional de Saúde) em regime de co-participação para os servidores da Câmara .Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suasalterações. (art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 526 - 28/02/2013
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo Administrativo n.º 062/ 2013Termo de Aditamento n.º 004/2013 ao Contrato n.º 296.0603.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: Unimed Marques de Valença Cooperativa de TrabalhoMédico Ltda.Vigência: 01/02/2013 ate 30/04/2013.Objeto: prestação de serviços referente a serviços , em redenacional, de assistência médico-hospitalar, de diagnóstico e
terapia, em nível ambulatorial e hospitalar, incluindoobstetrícia, em quarto privativo e enfermaria, seguindo acobertura dos procedimentos devidamente enumerados pelaANS (Agência Nacional de Saúde) em regime de co-participação para os servidores da Câmara .Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suasalterações. (art.57, inciso II )
Salvador de SouzaPresidente da Câmara