PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO · 2010-10-25 · Decreto Municipal n.º 002/2006 de 03/01/2006...

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Francisco José Moreira OAB/PR 39.155 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Alceu Ricardo Swarowski Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2010 O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 036/2010 de 01/02/2010, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal n.º 002/2006 de 03/01/2006 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. O PREGÃO será realizado no dia 03 de setembro de 2010, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico BLL Compras. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica do sistema BLL Compras no endereço www.bll.org.br, sendo que o edital pode ser consultado através da página do município no seguinte endereço www.rionegro.pr.gov.br , ou diretamente no Departamento de Licitações e Contratos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS NOVOS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL VENCESLAU MUNIZ, DA BIBLIOTECA DA PROCURADORIA MUNICIPAL, DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito no ANEXO 01 (Termo de Referência). 1.2 DAS DATAS E HORÁRIOS: As referências de tempo relacionadas abaixo observam, todas, o horário de Brasília: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 16/08/2010 às 07:59 horas do dia 03/09/2009. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:00 às 09:59 horas do dia 03/09/2010. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:00 horas do dia 03/09/2010. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.3 DO LOCAL: www.bll.org.br. 2. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO 01 Termo de Referência ANEXO 02 Minuta de Contrato ANEXO 03 Ralação dos Documentos para Habilitação ANEXO 04 Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO 05 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação ANEXO 06 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa ANEXO 07 Modelo de proposta para fornecimento do objeto do Edital ANEXO 08 Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP ANEXO 09 Ficha técnica descritiva

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Francisco José Moreira OAB/PR 39.155

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47

Alceu Ricardo Swarowski Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2010

O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que

será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM ", a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 036/2010 de 01/02/2010, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal n.º 002/2006 de 03/01/2006 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.

O PREGÃO será realizado no dia 03 de setembro de 2010, em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico BLL Compras.

Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica do sistema BLL Compras no endereço www.bll.org.br, sendo que o edital pode ser consultado através da página do município no seguinte endereço www.rionegro.pr.gov.br, ou diretamente no Departamento de Licitações e Contratos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS NOVOS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL VENCESLAU MUNIZ, DA BIBLIOTECA DA PROCURADORIA MUNICIPAL, DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrito no ANEXO 01 (Termo de Referência).

1.2 DAS DATAS E HORÁRIOS: As referências de tempo relacionadas abaixo observam, todas, o horário de Brasília: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 16/08/2010 às 07:59 horas do dia 03/09/2009. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:00 às 09:59 horas do dia 03/09/2010. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:00 horas do dia 03/09/2010. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.3 DO LOCAL: www.bll.org.br. 2. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO 01 Termo de Referência

ANEXO 02 Minuta de Contrato

ANEXO 03 Ralação dos Documentos para Habilitação

ANEXO 04 Modelo de Declaração de Idoneidade

ANEXO 05 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação

ANEXO 06 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa

ANEXO 07 Modelo de proposta para fornecimento do objeto do Edital

ANEXO 08 Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP

ANEXO 09 Ficha técnica descritiva

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3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos;

3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida

para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado; 3.3 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que

se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então

cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 1.3 desse edital.

3.6 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da

informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.

3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08

para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 09, para fazer valer o direito de prioridade do desempate.

4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as

seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades

previstas na legislação.

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES. 4.2 As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema,

atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.

4.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital. 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos

de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;

4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

PARTICIPAÇÃO 4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do

representante credenciado e subseqüente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;

4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo junto ao

provedor do sistema adotado pelo comprador. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de

preço, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, serão desclassificadas as propostas que:

• Deixem de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; • Apresentem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; • Ofereçam vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido,

ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais propostas; • Apresentem itens com preços manifestadamente inexeqüíveis; • Apresentem itens com preços simbólicos ou de valores zero;

4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para

participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja

inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; 4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

em primeiro lugar; 4.15 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento

desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 4.16 Ficará a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou

situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;

4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

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4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;

4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo provedor do sistema BLL Compras, divulgando data e hora da reabertura da sessão;

4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,

emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)

4.20.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;

4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento

da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

4.23 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou

cópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Rio Negro, sita a Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, Rio Negro – PR, CEP 83.880-000, ao Departamento de Licitações e Contratos, indicando no envelope a razão social da empresa e o número do pregão a que se refere.

4.23.1 A empresa vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, via fax para o número (47) 3642-5556, os documentos relativos à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação no certame, sendo que todos os documentos devem ser remetidos ao endereço acima indicado no prazo já citado.

4.23.2 O não cumprimento dos referidos prazos acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;

4.24 A sessão pública ficará suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento

da documentação original dentro das condições dispostas no item 4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;

4.25 O não cumprimento da obrigação de envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima

estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;

4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;

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4.27 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;

4.28 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;

4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro

aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço.

5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

5.1.1 Na ficha técnica deverão, obrigatoriamente, ser informados nos campos próprios as especificações, marca/procedência (quando cabível) e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;

5.2 O objeto deverá atender totalmente às especificações contidas no ANEXO 01; 5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 5.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP fazer constar esta informação em campo próprio da ficha técnica

(anexo 10) sob pena não gozar dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;

6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até 02 (dois) dias úteis, a documentação referente à habilitação e

demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, nº do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência e de conta bancária, nome do representante legal, cargo e seu número de CPF.

6.2 Na proposta escrita, deverá constar:

a) Os preços propostos devem contemplar todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, embalagens, etc.) incidentes sobre o fornecimento.

b) O prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas

virtuais;

c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; (Autor, Editora, Edição, etc)...

d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Número do Pregão e objeto; f) Prazo de entrega, que não deverá ser superior ao estabelecido no edital;

g) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;

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6.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que no sistema BLL considerar-se-á cada lote um item;

6.4 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital

ou na legislação pertinente em vigor; 6.5 Serão desclassificadas as propostas que:

6.5.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações insuficientes que permitam a perfeita identificação do produto licitado; 6.5.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;

6.5.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

7. GARANTIA / CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 7.1 Informar prazo de garantia / validade dos produtos, ou condições específicas ao objeto, quando for o caso. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

8.2 Encerrada a fase de lances, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPPs, conforme Lei

Complementar 123/06, ou seja, desde que o vencedor não tenha declarado condição de ME/EPP e exista proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora, seguindo-se o trâmite com base nos artigos 44 e 45 da referida Lei Complementar. Caso não ocorra o empate ficto, ou as detentoras do direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.

8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o

encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com

a licitante para que seja obtido melhor preço; 8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e

as ocorrências relevantes. 9. HABILITAÇÃO 9.1 Conforme ANEXO 03 10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para início da abertura das propostas.

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10.1.1. As medidas referentes a esclarecimentos ao edital poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço sede da Prefeitura das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail, ou fac-símile, através do telefone (47) 3642-5556, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1. 10.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 10.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificações do ato convocatório do PREGÃO, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

10.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 10.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,

manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no prazo de até 10 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes OBRIGATÓRIO envio de memorial no prazo máximo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a

preclusão do direito de recurso; 10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada

a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma para o endereço da Prefeitura, supra citado, e

outra por via eletrônica no e-mail [email protected]. 11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO – PR, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, o fornecedor que agir, em qualquer fase da licitação ou da execução dos contratos dela decorrente, com fraude.

11.2 A publicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais

cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/93. 11.3 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:

a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no ANEXO I do presente Edital, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da venda e aplicação de multa e demais sanções previstas no edital.

11.4 Independente da aplicação das penalidades retro indicada, as proponentes ficarão sujeitas, ainda, à composição

de perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcarão com a

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correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese das proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

11.5 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.6 Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada no Cadastro de Fornecedor. 12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O comprador firmará contrato específico com o

PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta constante no anexo 02 que integra este Edital;

12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para

assinar o Contrato, e remetê-lo à Prefeitura Municipal de Rio Negro, sita a Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, Rio Negro – PR, CEP 83.880-000, ao Departamento de Licitações e Contratos. O referido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo comprador.

12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo

estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;

12.4 Não sendo retirada assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar as outras proponentes classificadas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art.7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 13.1 O prazo de entrega dos objetos licitados será de até 30 dias após o recebimento da autorização de compra

pelo fornecedor; 13.2 Os itens objeto deste PREGÃO serão entregues em perfeitas condições nos exatos termos das solicitações,

sem qualquer despesa adicional. 13.3 Os itens deste PREGÃO serão entregues nos endereços constantes no Termo de Referência. 13.4 Em caso de não aceitação dos itens objeto deste PREGÃO fica a CONTRATADA obrigada a repô-los no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme indicado na notificação a ser expedida pela licitante; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 27 e subitens deste EDITAL.

14. PAGAMENTO 14.1 Em até 10 (dez) dias úteis após a entregue dos itens e apresentação da Nota Fiscal, juntamente com os

comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS. Deverá constar na nota fiscal o número do Pregão a que se refere.

14.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento será

efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 14.3 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, razão pela qual a licitante deverá

informar na proposta de preços, dados bancários. 14.4 As despesas decorrentes desta licitação onerarão as seguintes dotações orçamentárias:

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03 – Assessoramento 001 – Procuradoria do Município 4.4.90.52.18.0000 – 2369 – Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres do Exercício Corrente 07 – Secretaria de Cultura 002 – DAPHC 3.3.90.30.46.0000 – 2384 – Material Bibliográfico não Imobilizável Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres do Exercício Corrente 05 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 001 – Gabinete de Assessoramento 4.4.90.52.18.0000 – 2832 - Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 03501 – Receitas de Alienações de Ativos de Exercícios Anteriores 11– Fundo Municipal de Saúde 004 – Departamento de Assistência a Saúde 4.4.90.52.18.0000 - 2846 - Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 01303 – Receitas Vinculadas (EC 29/00)

15 REAJUSTAMENTO 15.1 Os preços ofertados não serão reajustados. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o promotor revogá-la, no todo

ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo

determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

16.8 As decisões referentes a este processo licitatório será divulgado no mural encontrado no átrio do Prédio da

Prefeitura Municipal e também na Internet nos endereços constantes deste edital. 16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;

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16.10 Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o órgão promotor da licitação, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.

16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Rio Negro-PR;

16.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 11:30 horas e das

13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no endereço já citado, através do telefone/fax (47) 3642-5556 ou do e-mail [email protected], para esclarecimentos.

16.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação

e não será devolvida ao proponente; 16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na

data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

16.15 O valor máximo total estimado para este Pregão é de R$ 9.413,59 (nove mil quatrocentos e treze reais e

cinqüenta e nove centavos). 16.16 A adjudicação dos itens objeto deste PREGÃO não implicará em direito a contratação. 16.17 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada autorização de compra, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 16.18 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Rio Negro, 09 de agosto de 2010.

ALCEU RICARDO SWAROWSKI PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS NOVOS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL VENCESLAU MUNIZ, DA BIBLIOTECA DA PROCURADORIA MUNICIPAL, DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR MÁXIMO TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 9.413,59 (nove mil quatrocentos e treze reais e cinqüenta e nove centavos). Lote Item Qtde Un. Especificação Preço Máx.

Unitário Preço Máx.

Total 1 1 1,00 un Livro - Manual Prático de Retenções na Fonte. Autores:

Wagner Mendes, Mariano Carneiro e Adriana Stamato, 2ª ed. Editora MP

76,9300 76,9300

2 1 1,00 un Livro - Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Autor: Francisco Glauber Lima Mota. Ed. 2009. Editora Estefânia Gonçalves

72,1500 72,1500

3 1 1,00 un Livro - Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Autor: Heraldo Costa Reis. Ed. 33º - 2010. Editora Lúmen Júris

64,7600 64,7600

4 1 1,00 un Livro - Gestão de Custos Aplicada ao Setor Público. Autor: Marco Antonio de Souza e Cezar Volnei Mauss. Ed. 2008. Editora Atlas

39,0200 39,0200

5 1 1,00 un Livro - Gestão do Patrimônio Público Imobiliário. Autor: Nilma de Castro Abe. Ed. 1. Editora JH Mizuno

45,8400 45,8400

6 1 1,00 un Livro - Código Penal Comentado, 4ª edição, 2010. Autor Rogério Greco. Editora Impetus

132,7500 132,7500

7 1 1,00 un Livro - Direito Administrativo, 22ª ed. Autora: Maria Sylvia Zanella di Pietro. Editora Atlas

92,3100 92,3100

8 1 1,00 un Livro - Direito Processual do Trabalho. Autor: Souto Maior. 1ª Edição. Editora LTR

60,0000 60,0000

9 1 1,00 un Livro - Constituição do Brasil interpretada por Alexandra de Moraes. Editora Atlas

217,5000 217,5000

10 1 1,00 un Livro - Licitações e Contratos, 5ª ed. Autora: Maria Sykvia Zanella di Pietro. Editora Atlas

50,0000 50,0000

11 1 1,00 un Livro - Código Civil Interpretado, 1ª ed., 2010. Autor: Silvio de Salvo Venosa. Editora Atlas

178,7100 178,7100

12 1 1,00 un Livro - Comentários a Lei de Execução Fiscal, subtítulo: Lei nº 6830 de 22/09/1980, 12ª ed. Autor: José da Silva Pacheco. Editora Saraiva

106,3100 106,3100

13 1 1,00 un Livro - Curso de Direito Constitucional Tributário, 25ª ed.. Autor: Roque Antonio Carraza. Editora Malheiros

113,8700 113,8700

14 1 1,00 un Livros - Tratado de Direito Municipal (05 volumes). Autor: Petrônio Braz. 3ª ed. Editora Mundo Jurídico

648,8500 648,8500

15 1 1,00 un Livro - Vade Mécum de Licitações e Contratos. Autor: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. 4ª ed. 2010. Editora Fórum

475,0000 475,0000

16 1 1,00 un Livro - Curso de Processo Administrativo Tributário, 2ª ed., 2009. Autor: Eduardo Domingos Botallo. Editora Malheiros

33,6200 33,6200

17 1 1,00 un Livro - Dewey: um gato entre livros. Autor: Vicki Myron. Editora Globo

19,3000 19,3000

18 1 1,00 un Livro - O código das águas. Autor: Lindolf Bell. Editora Globo

21,0000 21,0000

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19 1 1,00 un Livro - Música caipira: as 270 maiores modas de todos os tempos. Autor: José Hamilton Ribeiro. Editora Globo

32,0000 32,0000

20 1 1,00 un Livro - O Segredo do Anel: O legado de Maria Madalena. Autor: Kathleen Mcgowan. Editora Rocco

39,5000 39,5000

21 1 1,00 un Livro - Mundo sem fim. Autor: Ken Follett. Editora Rocco 47,0000 47,0000 22 1 1,00 un Livro - Os contos de Beedle - O Bardo. Autor: J. K.

Rowling. Editora Rocco 18,0000 18,0000

23 1 1,00 un Livro - Harry Potter e a pedra filosofal. Autor: J.K. Rowling. Editora Rocco

22,9000 22,9000

24 1 1,00 un Livro - Harry Potter e a câmara secreta. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

22,9000 22,9000

25 1 1,00 un Livro - Harry Potter e o prisioneiro de Azkaban. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

22,9000 22,9000

26 1 1,00 un Livro - Harry Potter e a ordem da Fênix. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

39,9000 39,9000

27 1 1,00 un Livro - Harry Potter e as relíquias da motre. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

34,9000 34,9000

28 1 1,00 un Livro - Harry Potter e o enigma do príncipe. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

31,7000 31,7000

29 1 1,00 un Livro - Harry Potter e o cálice de fogo. Autor: J. K. Rowling. Editora Rocco

33,9000 33,9000

30 1 1,00 un Livro - O homem que fazia chover. Autor: John Grisham. Editora Rocco

46,4000 46,4000

31 1 1,00 un Livro - O inocente. Autor: John Grisham. Editora Rocco 39,9000 39,9000 32 1 1,00 un Livro - Símbolo perdido. Autor: Dan Brown. Editora

Sextante 31,9000 31,9000

33 1 1,00 un Livro - Nunca desista de seus sonhos. Autor: Augusto Cury. Editora Sextante

19,9000 19,9000

34 1 1,00 un Livro - A cabana. Autor: Willian P. Young. Editora Sextante

25,0000 25,0000

35 1 1,00 un Livro - O guardião de memórias. Autor: Kim Edwards. Editora Sextante

20,0000 20,0000

36 1 1,00 un Livro - Como passar em provas e concursos. Autor: Willian Douglas. Editora Elsevier

85,0000 85,0000

37 1 1,00 un Livro - O monge e o executivo. Autor: James C. Hunter. Editora Sextante

10,0000 10,0000

38 1 1,00 un Livro - Superando o cárcere do emoção. Autor: Augusto Cury. Editora Planeta do Brasil

22,9000 22,9000

39 1 1,00 un Livro - A bruxa de Portobello. Autor: Paulo Coelho. Editora Planeta do Brasil

27,9000 27,9000

40 1 1,00 un Livro - O sari vermelho. Autor: Javier Moro. Editora Planeta do Brasil

16,9000 16,9000

41 1 1,00 un Livro - Illuminati: os segredos da seita mais temida pela igreja católica. Autor: Paul H. Koch. Editora Planeta do Brasil

44,8000 44,8000

42 1 1,00 un Livro - O vencedor está só. Autor: Paulo Coelho. Editora Agir

39,9000 39,9000

43 1 1,00 un Livro - A senhora do jogo. Autor: Sidney Sheldon. Editora Record

33,4000 33,4000

44 1 1,00 un Livro - A casa das sete mulhers. Autor: Letícia Wierzchowskil. Editora Record

50,0000 50,0000

45 1 1,00 un Livro - Quem mexeu no meu queijo?. Autor: Spencer Johnson. Editora Record

27,0000 27,0000

46 1 1,00 un Livro - O silêncio dos amantes. Autor: Lya Luft. Editora Record

14,0000 14,0000

47 1 1,00 un Livro - O livreiro de Cabul. Autor: Asne Seiestard. Editora 33,9000 33,9000

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Record 48 1 1,00 un Livro - O diabo veste Prada. Autor: Lauren Weisberger.

Editora Record 51,9000 51,9000

49 1 1,00 un Livro - O céu está caindo. Autor: Sidney Sheldon. Editora Record

31,0000 31,0000

50 1 1,00 un Livro - Em outras palavras. Autor: Lya Luft. Editora Record

28,0000 28,0000

51 1 1,00 un Livro - Nas peles da cebola. Autor: Gunter Grass. Editora Record

50,0000 50,0000

52 1 1,00 un Livro - A cidade do sol. Autor: Khaled Hosseini. Editora Nova Fronteira

30,0000 30,0000

53 1 1,00 un Livro - A menina que roubava livros. Autor: Markus Zusak. Editora Intrínseca

39,9000 39,9000

54 1 1,00 un Livro - Amanhecer. Autor: Stephenie Meyer. Editora Intrínseca

32,0000 32,0000

55 1 1,00 un Livro - Eclipse. Autor: Stephenie Meyer. Editora Intrínseca 32,0000 32,0000 56 1 1,00 un Livro - Lua Nova. Autor: Stephenie Meyer. Editora

Intrínseca 32,0000 32,0000

57 1 1,00 un Livro - Crepúsculo. Autor: Stephenie Meyer. Editora Intrínseca

32,0000 32,0000

58 1 1,00 un Livro - A hospedeira. Autor: Stephenie Meyer. Editora Intrínseca

39,9000 39,9000

59 1 1,00 un Livro - Marley e eu. Autor: John Grogan. Editora Prestígio 29,9000 29,9000 60 1 1,00 un Livro - As crônicas de Nárnia. Autor: C. S. Lewis. Editora

Martins Fontes 17,9000 17,9000

61 1 1,00 un Livro - A história sem fim. Autor: Michel Ende. Editora Martins Fontes

50,0000 50,0000

62 1 1,00 un Livro - Os filhos de Hurin. Autor: J. R. Tolkien. Editora Martins Fontes

46,6000 46,6000

63 1 1,00 un Livro - Breve história da arte. Autor: Fritz Baumgart. Editora Martins Fontes

64,9000 64,9000

64 1 1,00 un Livro - A arte da guerra. Autor: Sun Pin. Editora Martins Fontes

19,9000 19,9000

65 1 1,00 un Livro - Caim. Autor: José Saramago. Editora Cia das Letras

23,7000 23,7000

66 1 1,00 un Livro - O menino do pijama listrado. Autor: John Boyne. Editora Cia das Letras

20,0000 20,0000

67 1 1,00 un Livro - O Mundo de Sofia. Autor: Jostein Gaarder. Editora Cia das Letras

30,0000 30,0000

68 1 1,00 un Livro - A caverna. Autor: José Saramago. Editora Cia das Letras

44,9000 44,9000

69 1 1,00 un Livro - O garoto do convés. Autor: John Boyne. Editora Cia das Letras

35,0000 35,0000

70 1 1,00 un Livro - Neve. Autor: Orhan Pamuk. Editora Cia das Letras 41,3000 41,3000 71 1 1,00 un Livro - Guerra e paz. Autor: Leon Tolstoi. Editora Cia das

Letras 24,9000 24,9000

72 1 1,00 un Livro - Dança da chuva. Autor: Dennis Lehane. Editora Cia das Letras

38,5000 38,5000

73 1 1,00 un Livro - O poderoso chefão. Autor: Mario Puzo. Editora Bestbolso

15,0000 15,0000

74 1 1,00 un Livro - O jogo das contas de vidro. Autor: Hermann Hesse. Editora Bestbolso

20,0000 20,0000

75 1 1,00 un Livro - Bipolar: memórias de extremos. Autor: Terri Cheney. Editora Larousse

20,0000 20,0000

76 1 1,00 un Livro - A arte de correr na chuva. Autor: Garth Stein. Editora Ediouro

23,8000 23,8000

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77 1 1,00 un Livro - Guinness World Records 2009. Editora Ediouro 69,0000 69,0000 78 1 1,00 un Livro - Guinness World Records 2008. Editora Ediouro 74,9000 74,9000 79 1 1,00 un Livro - Mulheres de Cabul. Autor: Harriet Logan. Editora

Ediouro 24,9000 24,9000

80 1 1,00 un Livro - Xadrez básico. Autor: Orfeu G. D'Agostini. Editora Ediouro

54,9000 54,9000

81 1 1,00 un Coleção de livros - Deixados para trás. 13 volumes. Autor: Jerry B. Jenkins. Editora United PR

119,9000 119,9000

82 1 1,00 un Livro - O mundo é bárbaro. Autor: Luis Fernando Veríssimo. Editora Objetiva

19,0000 19,0000

83 1 1,00 un Livro - O vôo da guará vermelha. Autor: Maria Valeria Rezende. Editora Objetiva

32,9000 32,9000

84 1 1,00 un Livro - Herança. Autor: Lan Samantha Chang. Editora Objetiva

43,9000 43,9000

85 1 1,00 un Livro - Educação Especial: do querer ao fazer. Autoras: Maria L. S Ribeiro e Roseli Baumel. Editora Avercamp

30,0000 30,0000

86 1 1,00 un Livro - Convite a filosofia. Autor: Marilena Chauí. Editora Ática

56,0000 56,0000

87 1 1,00 un Livro - Metemática, volume único, 2º grau. Autor: Osvaldo Dolce. Editora Ática

38,8000 38,8000

88 1 1,00 un Livro - Filosofia: série Brasil, volume único, 2º grau. Autor: Marilena Chauí. Editora Ática

50,0000 50,0000

89 1 1,00 un Livro - Introdução a Sociologia: série Brasil, volume único, 2º grau. Autor: Pérsio Santos de Oliveira. Editora Ática

36,0000 36,0000

90 1 1,00 un Livro - Direito Administrativo. Autor: Irene Patrícia Nohara. Editora Atlas

25,9000 25,9000

91 1 1,00 un Livro - Introdução a Sociologia. Autor: Sebastião Vila Nova. Editora Atlas

40,0000 40,0000

92 1 1,00 un Livro - Recursos Humanos. Autor: Ildalberto Chiavenato. Editora Atlas

103,5000 103,5000

93 1 1,00 un Livro - Contabilidade Geral. Autor: Hilário Franco. Editora Atlas

70,0000 70,0000

94 1 1,00 un Livro - Administração de Recursos Humanos. Autor: Idalberto Chiavenato. Editora Atlas

50,0000 50,0000

95 1 1,00 un Livro - História do Brasil, 2º grau. Autor: Nelson Piletti. Editora Atual

91,9000 91,9000

96 1 1,00 un Livro - Matemática, volume único, ensino médio. Autor: David M. Degenszajn. Editora Atual

109,8000 109,8000

97 1 1,00 un Livro - Travessuras da menina má. Autor: Mario Vargas Llosa. Editora Alfaguara

27,6000 27,6000

98 1 1,00 un Livro - Fundamentos da agricultura biodinâmica: vida nova para a terra. Autor: Rudolf Steiner. Editora Antroposófica

44,9000 44,9000

99 1 1,00 un Livro - 150 propostas de atividades motoras para educação infantil. Autor: Teresa Godall. Editora Artmed

56,0000 56,0000

100 1 1,00 un Livro - Práticas pedagógicas na educação especial. Autor: Anna Maria Lunardi Padilha. Editora Autores Associados

28,0000 28,0000

101 1 1,00 un Livro - Raciocínio lógico quantitativo. Autor: benjamim Cesar. Editora Campus

49,0000 49,0000

102 1 1,00 un Livro - Raciocínio lógico para concursos. Autor: Fabrício Mariano. Editora Campus

47,0000 47,0000

103 1 1,00 un Livro - Estação Carandiru. Autor: Drauzio Varella. Editora Cia de Bolso

21,5000 21,5000

104 1 1,00 un Livro - LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. Autor: Iria Brzezinski. Editora Cortez

44,9000 44,9000

105 1 1,00 un Livros - Capitão Cueca, 8 volumes. Autor: Dav Pilkey. Editora Cosac Naify

160,0000 160,0000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47

Alceu Ricardo Swarowski Prefeito Municipal

106 1 1,00 un Livro - Lixo, o que fazer com ele? Autores: Jorge L. Narciso e Marcelo P. Jordão. Editora do Brasil

10,0000 10,0000

107 1 1,00 un Livro - O apanhador no campo de centeio. Autor: J. D. Salinger. Editora do Autor

49,9000 49,9000

108 1 1,00 un Livro - Meio ambiente, poluição e reciclagem. Autor: Eloísa B. Mano. Editora Edgard Blucher

47,5000 47,5000

109 1 1,00 un Livro - História do Brasil. Autor: Boris Fausto. Editora Edusp

99,9000 99,9000

110 1 1,00 un Livro - A bela senhora Seidenman. Autor: Andrzej Szcypiorski. Editora Estação Liberdade

39,0000 39,0000

111 1 1,00 un Livro - Economia aplicada. Autor: Antonio C. P. Gonçalves. Editora FGV

15,0000 15,0000

112 1 1,00 un Livro - Arquivologia e Ciência da Informação. Autor: Maria Odila Fonseca. Editora Atual

18,0000 18,0000

113 1 1,00 un Livro - Introdução a Economia. Autor: Paulo E. V. Viceconti. Editora Frase

55,0000 55,0000

114 1 1,00 un Livro - 50 contribuições pessoais para a sustentabilidade. Autor: genebaldo Freire Dias. Editora Gaia

21,0000 21,0000

115 1 1,00 un Livro - História da alimentação Brasil. Autor: Luis da Câmara Cascudo. Editora Global

70,0000 70,0000

116 1 1,00 un Livro - Trem bala. Autor: Martha Medeiros. Editora L&PM

16,0000 16,0000

117 1 1,00 un Livro - Coisas da vida. Autor: Martha Medeiros. Editora L&PM

22,9000 22,9000

118 1 1,00 un Livro - Dança Brasil: festas e danças populares. Autor: Gustavo Cortes. Editora Leitura

40,0000 40,0000

119 1 1,00 un Livro - Psicologia e educação. Autor: Susan Bentham. Editora Loyola

30,0000 30,0000

120 1 1,00 un Livro - 365 atividades infantis sem TV. Editora Madras 36,0000 36,0000 121 1 1,00 un Livro - Pequenas peças de teatro na sala de aula. Autor:

Teresa Iturbe. Editora Madras 15,0000 15,0000

122 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 1. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

44,9000 44,9000

123 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 2. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

41,9000 41,9000

124 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 3. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

43,6000 43,6000

125 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 4. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

37,9000 37,9000

126 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 5. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

37,9000 37,9000

127 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 6. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

41,9000 41,9000

128 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 7. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

37,9000 37,9000

129 1 1,00 un Livro - Operação Cavalo de Tróia Vol. 8. Autor: J. J. Benitez. Editora Mercuryo

37,9000 37,9000

130 1 1,00 un Livro - Manual de Direito Administrativo. Autor: Nestor Sampaio Penteado Filho. Editora Millenium

54,0000 54,0000

131 1 1,00 un Livro - Filosofando: 2º grau. Autor: Maria L. A. Aranha. Editora Moderna

83,0000 83,0000

132 1 1,00 un Livro - Hidroponia: cultura sem terra. Autor: James Sholto Douglas. Editora Nobel

44,9000 44,9000

133 1 1,00 un Livro - Lógica para concursos. Autor: Dimas Monteiro de Barros. Editora Novas Conquistas

39,0000 39,0000

134 1 1,00 un Livro - Escola inclusiva: linguagem e mediação. Autor: 42,9000 42,9000

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Alceu Ricardo Swarowski Prefeito Municipal

Lucia Helena Reily. Editora Papirus 135 1 1,00 un Livro - O poder da Tv no mundo da criança e do

adolescente. Autor: Gerson Abarca Silva. Editora Papirus 14,0000 14,0000

136 1 1,00 un Livro - Pedagogia da autonomia. Autor: Paulo Freire. Editora Paz e Terra S.A

10,0000 10,0000

137 1 1,00 un Livro - Psicopedagogia: trabalhando competências, criando habilidades. Autor: João Beauclair. Editora Paz e Terra S.A

19,0000 19,0000

138 1 1,00 un Livro - Pedagogia do oprimido. Autor: Paulo Freire. Editora Paz e Terra S.A

35,0000 35,0000

139 1 1,00 un Livro - Educação à distância. Autor: Marcos Formiga. Editora Pearson Education Ltda do Brasil

89,0000 89,0000

140 1 1,00 un Livro - Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (atualizado com a reforma ortográfica). Autor: Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Editora Positivo

212,8500 212,8500

141 1 1,00 un Livro - Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. Autores: Felipe Sobral e Alketa Peci. Editora Prentice Hall

90,0000 90,0000

142 1 1,00 un Livro - Legislação educacional 3 em 1: Constituição - LDB - ECA. Autor: Fernanda Pessoa. Editora RCN

58,0000 58,0000

143 1 1,00 un Livro - Atividades ilustradas em sinais de libras. Autor: Elizabeth Crepaldi de Almeida. Editora Revinter

50,0000 50,0000

144 1 1,00 un Livro - Direito Administrativo. Autor: Rafael Maffini. Editora Revista dos Tribunais

51,0000 51,0000

145 1 1,00 un Livro - Estatuto do Idoso Comentado. Autor: Marcos Ramayana. Editora Roma Victor

25,0000 25,0000

146 1 1,00 un Livro - Manual de Direito Ambiental. Autor: Luis Paulo Servinskas. Editora Saraiva

71,0000 71,0000

147 1 1,00 un Livro - A nova reforma ortográfica da Língua Portuguesa. Autor: José Maria Martins Shlinttler. Editora Servanda

33,0000 33,0000

148 1 1,00 un Livro - Atividades físicas: diabéticos, gestantes, 3ª idade, crianças, obesos. Autor: Alexandre Trindade Ramos. Editora Sprint

22,0000 22,0000

149 1 1,00 un Livro - Recreação na terceira idade. Autor: Raul Lorda. Editora Sprint

20,0000 20,0000

150 1 1,00 un Livro - Labirinto. Autor: Kate Mosse. Editora Suma das Letras

47,9000 47,9000

151 1 1,00 un Livro - Manual prático de desenho. Autor: Dario Chaves. Editora Tipo

14,9000 14,9000

152 1 1,00 un Livro - Direito Internacional: público e privado. Autor: Renata Campetti Amaral. Editora Verbo Jurídico

46,0000 46,0000

153 1 1,00 un Livro - Vencendo o passado. Autor: Zibia Gasparetto. Editora Vida e Consciência

26,9000 26,9000

154 1 1,00 un Livro - Vygotsky: uma perspectiva histórico - cultural da educação. Autor: Teresa C. Rego. Editora Vozes

20,0000 20,0000

155 1 1,00 un Livro - Introdução a Sociologia Educacional. Autor: Moema Toscano. Editora Vozes

56,9000 56,9000

156 1 17,00 un Livro - BPR - Guia de Remédios. Vários autores. Edição 2010/2011. Editora Escala.

64,1600 1.090,7200

157 1 2,00 un Livro - DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. Autor: Jornal Brasileiro de Medicina. Edição 2009/2010. Editora EPUB

85,0000 170,0000

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias úteis, em crédito em conta bancária, após o fornecimento dos itens e apresentação da NOTA FISCAL e comprovação de estar em dia com os encargos de FGTS e INSS. Deverá constar na nota fiscal o número do Pregão a que se refere.

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LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA: Os itens objeto deste pregão deverão ser entregues nos endereços abaixo indicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

• Sede da Prefeitura Municipal Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário Itens: do 01 ao 16.

• Biblioteca Pública Municipal “Venceslau Muniz” Rua Getúlio Vargas, nº 680, Centro Itens: do 17 ao 155.

• Secretaria Municipal de Saúde Avenida 07 de Setembro, nº 40, Centro Itens: 156 e 157.

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ANEXO 02 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO E A EMPRESA .................................................................

A Prefeitura do Município de Rio Negro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47, sita na Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Município de Rio Negro, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCEU RICARDO SWAROWSKI, inscrito no CPF/MF sob n.º 447.559.459-68, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa ........................, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua ................, n.º ......... na cidade de ................., Estado do ......................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................................., neste ato representado por, ....................................., inscrito no CPF/MF sob n.º ....................... a seguir denominada CONTRATADA , acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 069/2010 pelos termos da proposta da Contratada datada de .......... de................... de 2010, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fornecimento de livros novos para compor o acervo da Biblioteca Pública Municipal “Venceslau Muniz”, da Biblioteca da Procuradoria Municipal e do Departamento de Contabilidade, conforme relação de itens abaixo:

1. ........................................................................ 2. ........................................................................

Parágrafo Único: Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 069/2010, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$..................... (.................................................). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega do objeto juntamente com a Nota Fiscal e as CND’s do INSS e FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverá constar na nota fiscal o número do Pregão a que se refere. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:

03 – Assessoramento 001 – Procuradoria do Município 4.4.90.52.18.0000 – 2369 – Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres do Exercício Corrente 07 – Secretaria de Cultura 002 – DAPHC 3.3.90.30.46.0000 – 2384 – Material Bibliográfico não Imobilizável Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres do Exercício Corrente 05 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 001 – Gabinete de Assessoramento 4.4.90.52.18.0000 – 2832 - Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 03501 – Receitas de Alienações de Ativos de Exercícios Anteriores 11– Fundo Municipal de Saúde 004 – Departamento de Assistência a Saúde 4.4.90.52.18.0000 - 2846 - Coleções e Materiais Bibliográficos Fonte: 01303 – Receitas Vinculadas (EC 29/00)

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CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço ora contratado não sofrerá reajuste. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de entrega dos produtos é de no máximo 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da “Autorização de Compra” pelo fornecedor. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo estabelecido no parágrafo primeiro poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado, e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar o fornecimento na forma ajustada; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 8.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o Município de Rio Negro, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções: I – advertência ESCRITA. II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado. III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não apresentar a documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002). 8.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.3- O atraso injustificado da licitante vencedora, para efetuar o fornecimento, sujeitará à multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia excedente, sobre o valor do Contrato. 8.4 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Rio Negro pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou carta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta), dias contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO A responsabilidade pelo acompanhamento deste contrato, conforme requisito do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Paraná (SIM – TCE), ficará a cargo da Secretaria de Cultura, através de seu Secretário, Procuradoria do Município, através do servidor Dirceu Mamoru Nakabayashi, do Departamento de Contabilidade através do contador municipal Sr. Roberto Alves Ribeiro e da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de sua Secretária. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rio Negro, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Rio Negro, ......... de .................................... de 2010. ALCEU RICARDO SWAROWSKI Prefeito Municipal CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXX Empresa CONTRATADA

DIRCEU MAMORU NAKABAYASHI Chefe da Procuradoria Municipal AYRTON GONÇALVES CELESTINO Secretaria Municipal de Cultura

ROBERTO ALVES RIBEIRO Contador Municipal NEUSA HEUKO SWAROWSKI Secretaria Municipal de Saúde

Testemunha:

JOANI ASSIS PETERS Secretaria Municipal de Administração e Finanças

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ANEXO 03

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em: a) Registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do

credenciamento; ou b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento; ou

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e

d) Cartão do CNPJ.

II – REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou do

documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (do Município sede da proponente); d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (do Estado sede da proponente); e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta negativa ou de

débitos, ou positiva com efeito de negativa, relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

III – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata do Cartório Distribuidor da Comarca seda da proponente,

emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital. IV – DECLARAÇÕES:

a) Declaração de que cumpre com o Art. 7º da Constituição Federal (não possuir empregados menores); b) Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação

Observações: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, exceto as certidões emitidas via internet. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovada por parte do PREGOEIRO. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o licitante não portar a comprovação da informação de que se trata. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega das mesmas.

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Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal deverá apresentar as certidões mesmo que vencidas e lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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ANEXO 04

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal RIO NEGRO – PR REF. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2010

Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data não fomos declarados inidôneos por nenhum

órgão do poder público em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade firmamos a presente.

(Local)................, .............., ........................................... 2010..

___________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal

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ANEXO 05

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À Prefeitura Municipal RIO NEGRO – PR REF. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2010

Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa

habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Por ser a expressão da verdade firmamos a presente.

(Local)................, .............., ........................................... 2010..

___________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES À Prefeitura Municipal RIO NEGRO – PR REF. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2010

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório na modalidade de

Pregão Eletrônico, sob nº. 069/2010, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de

que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir dos 14 (quatorze) anos.

(Local)................, .............., ........................................... 2010.

_____________________________________________________ Assinatura e Identificação do Representante Legal

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ANEXO 07

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 69/2010

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone: Banco, Agência e nº Conta Bancária para pagamento: Representante e cargo: Carteira de Identidade e CPF: Á Prefeitura Municipal: RIO NEGRO – PR. Prezados Senhores, APRESENTAMOS NOSSA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE LIVROS NOVOS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL VENCESLAU MUNIZ, DA BIBLIOTECA DA PROCURADORIA MUNICIPAL, DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: Lote Item Qtde Un. Especificação Preço

Unitário Preço Total

Valor total da proposta: R$______ (xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). (Local)................, .............., ........................................... 2010.

____________________________________________________ Assinatura e identificação do Representante Legal

Este documento deverá ser enviado com valor final do item (após lances) junto à documentação.

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ANEXO 08

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2010

Pela presente, a proponente ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF nº________________estabelecida em ____________, Estado do ___________, na Rua _________,

nº____, DECLARA que, nos termos da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e da Lei nº 9.841, de 05/10/1999, se

constitui microempresa (ou pequena empresa) e que é nesta condição que concorre na presente licitação,

devendo, portanto, ser nela assim considerada para todos os efeitos legais, com a ressalva expressa no art. 88 da

Lei Complementar nº 123/2006.

ATENÇÃO: Escolher uma opção, ou é micro, ou é pequena empresa. (Local)................, .............., ........................................... 2010.

____________________________________________________ Assinatura representante legal e carimbo

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ANEXO 09

Ficha Técnica Descritiva do Objeto

Número do edital:

Órgão comprador:

Marca do produto:

Especificação do produto:

Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):

Preço inicial para o item (em R$):

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).

Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] Data: