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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços Divisão de Licitações 1 COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso XI DAS PROPOSTAS - item 8), AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA “CAIXA-PORTAL DE COMPRAS”, VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS. Divisão de Licitações

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Divisão de Licitações

1

COMUNICADO

IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO

EDITAL (Inciso XI – DAS

PROPOSTAS - item 8), AS

EMPRESAS DEVERÃO

LANÇAR NO SISTEMA DA

“CAIXA-PORTAL DE

COMPRAS”, VALOR

GLOBAL DOS SERVIÇOS.

Divisão de Licitações

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018

PROTOCOLO Nº 10441/2018

R.C. Nº 628/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei

nº 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e

o Decreto Municipal nº 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a

modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se

subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como

pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS”.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços unitários, desde que atenda às exigências contidas no Edital.

DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 20/07/2018

DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 20/07/2018.

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 10h30min DO DIA 20/07/2018.

TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h DO DIA 20/07/2018.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018

EDITAL Nº 87/2018

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José

Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,

CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e

Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 574/2017, por meio da utilização

de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público para

conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados

anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços

unitários, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA

DE CALHAS E BEIRAIS”, conforme especificações do objeto, de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da

INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –

em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante

do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a

inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo,

no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento,

enviar propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o

seu espaço personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao sistema”. As

orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais

funcionalidades do sistema constam na aba “O que é” do site.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta do Contrato

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

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(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail

[email protected], ou fax (19)3874-5715 / (19)3874-

5713, imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a

empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de

retificação, adendo, nova data, etc...

Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de

pequeno porte

Anexo IX – Planilha de Quantidades e Preços Estimados

Anexo X – Curva ABC

Anexo XI – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo XII – Exemplo de Cálculo Demonstrativo da Composição

do BDI

Anexo XIII – Relação de Documentos em Formato Eletrônico para

Download

Anexo XIV – Atestado de Visita Técnica

Anexo XV – Memorial Descritivo

II – DO OBJETO

1. O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA

DE CALHAS E BEIRAIS”.

1.1. A empresa vencedora após a negociação deverá reformular a sua

proposta especificando os valores unitários e totais de cada item, e o valor total

da proposta (global), conforme Anexo X do Edital, bem como remeter junto com

a proposta, os dados referenciais devidamente assinados, conforme Anexo III

do Edital.

1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:

1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta

Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de

instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o

assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,

negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como

praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de

instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo

da empresa na forma estipulada no subitem anterior.

1.2. Para efeito de análise será considerado o valor global dos serviços.

1.3. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura

conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para

cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de

tecnologia superior.

1.4. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus

anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento),

conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do

objeto e sua funcionalidade, caso, eventualmente se apliquem outras variações

em razão de normas da ABNT.

1.5. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes

expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às

seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº

8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais

para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,

que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata

compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita

execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere

plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato

que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à

saúde e segurança do trabalho.

2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no

fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

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3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da

data da sessão da abertura desta licitação.

III – DA VISITA TÉCNICA

1. A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA para habilitação, será realizada em

dias e horários de expediente desta Administração Pública, até o dia anterior a

entrega das propostas, e deverá ser previamente agendada perante a

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP através do

telefone (19) 3874-5600 Ramal 1460, com o Engº Marco Corrêa, e-mail

[email protected].

2. Quando da visita, o representante da licitante designado para tal, deverá

trazer Carta de Preposição em folha timbrada da licitante, onde constem seu

endereço e contatos, número do processo licitatório e data de agendamento da

visita, nome completo do preposto e documento do mesmo. Anexar, quando

técnico, cópia da Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU do

responsável pela visita ou, em se tratando de Sócio Proprietário ou

representante, cópia do documento de identidade com foto e Contrato Social

autenticado.

3. Justifica-se que o Atestado de Visita Técnica comprovará que a licitante, por

intermédio do Responsável Técnico ou representante por ela Preposto, tomou

conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de

acesso aos locais dos serviços, condições ambientais, interferências,

infraestrutura local e o local propriamente dito de implantação para execução

do Objeto deste certame, não podendo posteriormente alegar

desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas que possam

surgir.

4. O atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por pessoa

autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP e,

será parte integrante da documentação de habilitação da licitante.

5. OBSERVAÇÃO: A visita técnica não será obrigatória para fins de

habilitação, não podendo, porém, a licitante alegar desconhecimento do local

ou condições do local do Objeto deste procedimento.

IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. A despesa, estimada em R$ 389.901,12, onerará os recursos das dotações

nº 01.10.03.10.302.0010.1.024.44905199.01.3100000 (Recursos Próprios) e

demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.

V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

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1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados a Prefeitura Municipal de Paulínia, até 03 (três) dias úteis anteriores à

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 17/07/2018, às

17h, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher

o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar

em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a

este Pregão Eletrônico.

VI – REFERÊNCIA DE TEMPO

1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão

Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa

forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao

certame.

VII – CADASTRAMENTO

1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a

licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse

ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”, escolher a opção desejada

“Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados

na tela Pré-Cadastro.

1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de

validação”.

1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema,

a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao

sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,

selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma

senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.

1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da CAIXA, acessar

o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,

“Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui:

acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.

2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1., devem ser

adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site

www.licitacoes.caixa.gov.br.

VIII – DA CERTIFICAÇÃO

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1. As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha

de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os

procedimentos descritos no item 2. e seus subitens.

2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma

das agências da CAIXA, munida dos documentos mencionados nos itens 2.1. e

2.2., conforme o caso.

2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de

instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser

acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para

constituir mandatários.

2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá

apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a

Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a

qualquer funcionário do segmento empresarial da Agência, que, após verificar

a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a

certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.

4. A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze)

meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da

Prefeitura Municipal de Paulínia, sendo que o credenciamento é específico

para cada Pregão Eletrônico.

IX – DO CREDENCIAMENTO

1. Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico

para este pregão, até às 08h30min do dia 20/07/2018, exclusivamente por meio

eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no sistema por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na

Área do Licitante, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas

Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 78/2018) e clicar na

Atividade “Credenciamento”.

1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a

participação neste Pregão Eletrônico.

1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal

corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame

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e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

2. Para a realização do credenciamento o interessado deverá informar o seu

CPF/CNPJ e senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante

(pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles

poderá representar apenas um licitante credenciado.

3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1. permite

que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de

Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do

objeto da licitação.

3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão

apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento”

caso ainda esteja no prazo.

3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo.

Será aberto tela contendo o arquivo disponibilizado.

3.3. No credenciamento a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar,

quando for o caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui

algum direito de preferência”, em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao

Decreto nº 7.174/2010 e aos art. 3º §5º ao §12º da Lei nº 8.666/1993.

X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade

pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação

previstos neste Edital.

2. Não será permitida a participação:

2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia

nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações

posteriores;

2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51,

do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei

9.605/98;

2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não

reabilitadas.

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2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE

– Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata

apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal

nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.

XI – DAS PROPOSTAS

1. Requisitos essenciais da proposta:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,

datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em

suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo

momento para contatos necessários relativos a esta licitação.

1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos.

1.1.3. Proposta comercial com referência ao Edital, Processo Licitatório e

Descrição do Objeto, datada, com carimbo da LICITANTE e assinada pelo

representante legal da, devidamente qualificado, não contendo rasuras,

emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2

(duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60 (sessenta)

dias a contar da data de realização do certame;

1.1.4 Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras

em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do

certame, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados com

duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do

Objeto, resultado do método executivo adotado pela LICITANTE, de maneira

que os serviços sejam executados e remunerados unitariamente;

1.1.4.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os

custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas

com a perfeita e integral execução da obra, Objeto da presente licitação tais

como, exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,

manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;

placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra

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nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

– SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,

consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e

equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas

de expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas;

encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por

trabalho noturno ou fora da jornada ou horários normais de expediente;

despesas com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras

despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim

sendo, a totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis

Sociais) de tal maneira que os preços constantes da proposta de preços

vencedora constituirão a única, completa e incondicional remuneração de todos

os serviços constantes da mesma, que fazem parte do Objeto.

1.1.5. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, sem

rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do

Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização do

certame, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,

devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;

1.1.6. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e

Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por

profissional qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com

a demonstração dos seguintes percentuais:

1.1.6.1. AC – Administração Central;

1.1.6.2. DF – Despesas Financeiras;

1.1.6.3. S/G – Seguro / Garantia;

1.1.6.4. R – Risco;

1.1.6.5. L – Lucro;

1.1.6.6. T – Tributos, composto pela soma de:

• PIS;

• COFINS;

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• ISS;

• INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).

1.1.7. Condição de pagamento.

1.1.8. Prazo de entrega/execução dos serviços.

1.1.9. Local da entrega/execução dos serviços.

2. Importante:

2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a

aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a

classificação da proposta.

2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,

motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe

de Apoio, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,

preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo

exacerbado.

3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.

4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I

deste Edital, e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da

opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:

Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame

desejado (Pregão 78/2018), clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione

o item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique

no botão “Enviar Proposta”, até às 09h do dia 20/07/2018, horário de Brasília.

5. A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta

das 10h30min às 11h do dia 20/07/2018, no horário de Brasília, podendo os

licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no

endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”,

selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, e em seguida

“entrar”, clicar em “efetuar lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o

item referente a este Pregão Eletrônico. Após será estabelecido o horário

randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, em qual o

término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

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7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances inseridos.

8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade

com as especificações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,

seguindo a referência do respectivo item, ou seja, lançar valor global dos

serviços no Portal de Compras da Caixa.

9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos, observando-se o subitem 2.2;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o

oferecimento de redução sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados

inexequíveis os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos

dos encargos legais, ocasião em que a licitante será convocada para

demonstrar a exequibilidade do preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.

11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as

especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos serão comunicados da sua desclassificação, observando-se o subitem

2.2., ficando desta forma impedidos de participarem da sessão de lances.

12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer

sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do

certame, no link intenção de Recurso, depois de efetuado o login.

13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes

expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às

seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº

8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais

para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,

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que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata

compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita

execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere

plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato

que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à

saúde e segurança do trabalho.

XII – DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o

recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no

preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor global

dos serviços, em valores distintos e decrescentes, sempre se objetivando a

atender ao tipo menor preço.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e

respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no

sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global dos serviços, que

será processado automaticamente pelo Portal de Compras.

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número

do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e

servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.

4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste edital.

5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as

seguintes condições:

a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance

registrado no sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do

detentor(a) do lance.

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7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado

aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com

intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para

término do recebimento dos lances.

8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de

pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de

preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual

ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à

da licitante mais bem classificada.

8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)

minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e

45 da Lei Complementar nº 123/2006.

8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta

cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema

divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a

proponente vencedora, para que seja obtido preço melhor.

10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista

para microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o

encerramento da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no

sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante,

faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta

inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor

proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão

aferidos aos constantes da pesquisa de mercado efetuada pela Divisão de

Compras da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima

mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de

adequação do valor da pesquisa sob pena de desclassificação.

12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s)

que apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as

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16

licitantes classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os

preços, observando-se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de

lances e negociação, desde que inferiores à pesquisa de mercado. Caso os

valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão poderá opinar para a

autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.

13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances.

14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a

proposta de preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do

Pregoeiro por meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na

“Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui:

Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher “Encaminhar

Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os respectivos

valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja,

valores unitários e totais de cada item, e o valor total da proposta (global),

conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal

de Obras e Serviços Públicos.

XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas

operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de

todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame

será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos

participantes, no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão pública.

2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para

recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados.

3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação

expressa aos participantes.

4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema.

XIV – DA HABILITAÇÃO:

1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta

apresentar a proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS

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LANCES, item 13., e os documentos a seguir delineados no sistema na “Área

Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,

efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar

documentos de habilitação” no prazo de até 03 (três) horas a contar da

solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem

encaminhados em cópia autenticada ou original para o endereço: “Prefeitura

Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro

Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”,

dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida

juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no

original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente,

ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja

autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua

apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela

Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação

jurídica.

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na

alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

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18

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida

pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos

Mobiliários.

d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN

Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do

FGTS;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de

débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-

A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,

de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.

g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e

deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInt

er/InformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão

da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que

abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente,

caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a

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Divisão de Licitações

19

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa;

h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o

Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos

02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.

a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de

São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as

empresas/consórcios que se encontrem em recuperação judicial poderão

apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a

comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento

dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.

b) Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$ 38.900,00

(trinta e oito mil e novecentos reais).

b1) A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da

proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de

índices oficias.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL

a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, dentro do

prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

b) 2.3. Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT,

devidamente registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em

nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços Objeto do certame,

indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de funcionários, nos

termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

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Divisão de Licitações

20

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e

de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na

condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação

jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral

(CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade

compatível com o objeto do certame.

2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia

simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por

funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.

2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às

certidões.

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta

nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de

documentos obtidos por este meio eletrônico.

XV – DOS RECURSOS

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá

manifestar motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de

suas razões no formulário eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no

endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o

login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é

Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante, escolher a opção

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Divisão de Licitações

21

“Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30

(trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em

campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que

começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente à habilitação, para

apresentação das razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimado a apresentação de contrarrazões, conforme segue nos itens a

seguir descritos:

2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio

eletrônico, no endereço citado neste Edital.

2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser

registrados exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”,

acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante

deverá efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”,

botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante,

escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras

Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.

3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item

1., importará a decadência do direito de recurso.

4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento e

adjudicará o objeto à licitante vencedora.

7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento

aos interessados, através de comunicação por e-mail.

XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. A homologação/adjudicação será feita pelo valor global.

XVII – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

1. A prestação dos serviços deverá ocorrer em conformidade com o descrito

nas especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos.

XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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Divisão de Licitações

22

1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as

especificações contidas no anexo I do presente Edital.

2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo

entabulado, salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do

contrato, avalizada pela Secretaria da respectiva pasta.

3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo

contratual.

XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de

acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições

habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e

Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da

documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,

a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a mesma emitirá o

recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de

Finanças providenciar o respectivo pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo

5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome

da Contratada.

XX – DA CONTRATAÇÃO

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Divisão de Licitações

23

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante

assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do

presente Edital.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data

da convocação, assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado a

critério da municipalidade.

3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se

recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos

XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.

4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja

documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase

de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a

regularidade fiscal, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do momento em

que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual

período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar,

decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

edital.

4.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto

de 2014.

5. O prazo da contratação terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, a

contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites

permitidos por Lei, sendo que parte do pagamento será feita com créditos

orçamentários referentes ao ano de 2018 e a outra parte com créditos

referentes ao ano de 2019.

6. A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do respectivo

gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário Municipal de Obras e

Serviços Públicos, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;

b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,

prorrogações e/ou reajustes;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da

ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos

protocolos administrativos as devidas providências;

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Divisão de Licitações

24

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento

das prestações de serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,

desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria

requisitante e as obrigações contratuais;

f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou

Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas

plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo

cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos;

g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito

cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites

administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.

6.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas

responsabilidades contratuais.

XXI – DAS SANÇÕES

1. Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no

artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei nº

8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que

serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa:

I) Advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total

do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos

fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do

contrato, por sua inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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Divisão de Licitações

25

contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro

Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em

conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 – A licitante, quando da contratação, deverá oferecer garantia à Prefeitura

Municipal de Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o

valor relativo a cada uma das ordens de serviço, optando por uma das

seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei

8666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

1.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá

apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a

favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.

1.2. A Caução contratual deverá ter validade superior ao prazo de execução

em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.

1.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a

efetiva execução do contrato e expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

XXIII – DO REAJUSTE

1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a

contar da data da assinatura do contrato. Após cada período de 12 (doze)

meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a adequação

aos preços de mercado pela variação percentual, com base no indicador INPC

– Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).

XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da

data da sessão da abertura desta licitação.

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26

XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as

licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a

segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.

3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da

P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a

Prefeitura Municipal de Paulínia até o dia 17/07/2018, às 17h, no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante” ou na área

pública do site, a interessada deverá efetuar o login no sistema por meio da

opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:

Acessar”, escolher a opção “Questionamento”, localizada no quadro “Outras

Ações”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Questionamento”,

preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento,

para finalizar clique em enviar questionamento.

4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do

site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das

consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba

“Questionamentos”, preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe

algum documento, para finalizar clique em enviar questionamento.

5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima

mencionado.

6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das

propostas, ou seja, até o dia 18/07/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá

impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área

do Licitante” ou na área pública do site acessada no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, efetuar o login no sistema por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,

escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”,

selecionar o certame desejado e clicar na em “Impugnação”. Preencha os

campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento, para finalizar

clique em enviar impugnação. Para cadastrar uma impugnação acessando a

área pública do site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado

por meio das consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e

selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios, e, se

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27

necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em enviar

impugnação.

7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”.

Selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”.

7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o

credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

7.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas

serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s)

licitante(s).

8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no

endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do

quadro “Painel Geral”. Selecionar o número do certame desejado e clicar na

aba “Questionamentos”.

9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este

Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições

nele estabelecidas.

10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento

dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca

da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário

Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio

www.licitacoes.caixa.gov.br e www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de

realização da sessão pública.

11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante,

que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para

recebimento das propostas.

12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações

substanciais, será designada nova data para a realização do certame.

13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade

competente da Secretaria Requisitante.

14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).

15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste

edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

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documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase

da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 04 de julho de 2018.

DIXON RONAN CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE

IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE

GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS

1. OBJETO

A presente licitação tem por Objeto a contratação de empresa especializada para

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA,

ANEXO AO CENTRO DE GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS.

2. LOCAL DOS SERVIÇOS

Anexo ao Centro de Geriatria de Paulínia.

Avenida José Paulino, 2.177 – Centro.

3. JUSTIFICATIVAS

Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário

Dr. Yanko Gonçalves Mello, através do protocolado 30.006/2017, embasado na CI

298/2017 de 19/12/2017 da Diretora do Departamento de Reabilitação, Sra. Aline Rossi

Anderle.

O Serviço de Fisioterapia de Paulínia presta assistência na área de reabilitação aos

seus munícipes, estando localizado em um imóvel locado e, com área insuficiente a

demanda atual. Também é fato que o imóvel do Centro de Geriatria, que faz parte dos

próprios municipais, possui espaço capaz de ser adequado à instalação total da Unidade

de Fisioterapia Municipal, promovendo, então, economia com aluguel, maior facilidade

de acesso e acima de tudo, obtendo-se instalações apropriadas às necessidades da

Unidade.

Isto posto, a Secretaria Municipal da Saúde, em reunião com as Diretoras do

Departamento de Reabilitação e Departamento de Atenção ao Idoso levantaram as

necessidades para tal e, através de convênio com a Empresa ICANP foi elaborado o

projeto básico para tal, conforme ANEXOS A1 e A2.

4. REGIMES DE EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO, VALOR, GARANTIA E RECURSOS

4.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.

4.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL.

4.3. Valor Global Estimado: R$389.901,12 (trezentos e oitenta e nove mil,

novecentos e um Reais e doze centavos).

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4.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações específicas,

não podendo ser inferior a 1 (um) ano, contados do recebimento

definitivo de cada serviço.

4.5. Dos Recursos Orçamentários:

As despesas decorrentes da presente Licitação onerarão os recursos da

Secretaria Municipal da Saúde da seguinte dotação orçamentária: (298) –

4490.5199 – (10805) – Fonte 1.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

A empresa vencedora do certame, denominada CONTRATADA, terá 120 (cento e

vinte) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou

condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições

climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos,

interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das

hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente.

6. PRAZO DE INÍCIO, MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços e apresentação da

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade

Técnica, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras

e Serviços Públicos – SMOSP.

A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela instalação da

Placa de Obra, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos – SMOSP.

7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Consiste na adequação de um salão no prédio existente do Centro de Geriatria,

para receber a Unidade de Fisioterapia Municipal, composta por consultórios, sala de

espera, salas de atendimento, salas e box para terapias e procedimentos, circulação e

instalações sanitárias.

Será feita também a adequação de acesso independente à Unidade de

Fisioterapia, inclusive com construção de uma nova guarita e entrada independente de

energia.

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31

A cobertura e beirais do Centro de Geriatria passarão por revisão, com a

substituição das calhas e rufos danificados, bem como a correção de beirais, em placas

cimentícia, que apresentam risco de queda ou já danificados.

Basicamente o serviço interno será através de divisórias em Drywall duplo, com

todas suas instalações elétricas, hidráulicas e de lógica e dados.

Todo projeto básico e Memorial do projeto se encontram nos ANEXOS A1, A2 e

A3.

8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO PARA DOWNLOAD

Para participação do certame, torna-se imprescindível que os projetos básicos e

memorial sejam analisados, estando estes disponíveis eletronicamente, conforme listado

a seguir:

PROJETO BÁSICO – PRANCHA 01/02 ...................................................................................... ANEXO A1

PROJETO BÁSICO – PRANCHA 02/02 ...................................................................................... ANEXO A2

MEMORIAL DESCRITIVO ....................................................................................................... ANEXO A3

9. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS

A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos,

ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e

segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para os visitantes), guindastes,

maquinários, andaimes quaisquer e suas plataformas, material de isolamento e

sinalização de áreas ou locais e outros que se façam necessários à realização dos

serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas

técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de

saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os

equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de

manutenção.

Deverá também, conforme necessidade, instalar e manter canteiro de obras

fechado, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao

funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os funcionários,

instalações de higienização e troca de roupa para os funcionários, materiais de higiene e

limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido de mesas

revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com

tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e

acordo sindical em vigência.

Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e isolada,

impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado.

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Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a cada serviço,

em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência

do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser

necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em

Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser

levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços,

sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deve rão

ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de

Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento

de onde o lote ensaiado foi aplicado.

A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para estocagem e

armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam

comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou

agredir o meio ambiente.

10. EQUIPE DE TRABALHO

A empresa CONTRATADA, deverá manter em seu canteiro todos os profissionais

uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s

necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em

desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos

mesmos ou documentos que comprovem o vínculo com a CONTRATADA e que atendam

as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO).

Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos com os

cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que

exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em Demolições, entre outros,

sendo mantida cópia destes Certificados na obra.

Deverão OBRIGATORIAMENTE ter a sua disposição os seguintes profissionais

qualificados:

10.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior, com presença em todos os dias de

expediente na obra, com poderes de decisão e tratativas quanto a

possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o

andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário de

Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar

todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a

eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços Objeto

desta contratação;

10.2. 01 Encarregado de Obras com presença em todos os dias de expediente na

obra, se possível detentor de certificado de segundo grau e certificado

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Divisão de Licitações

33

válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como

NR-35 para Trabalhos em Altura.

Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão responsáveis por:

Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e

administrativas;

Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;

Emitir laudos e outros documentos solicitados;

Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da

obra;

Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de

memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados

inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas

nos serviços;

Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para

manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no

decorrer dos serviços;

Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da

CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer not ificações da

CONTRATANTE.

A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar a

advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer

funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:

Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;

Venha a desrespeitar a fiscalização;

Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;

Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;

Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;

Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo

ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;

Não esteja devidamente uniformizado;

Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para

operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;

Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja

exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;

Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;

Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de

obras;

Não mantenha comportamento idôneo e polido;

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Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no

local;

Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no

local;

Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio

diário.

Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil e a mão de

obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva

incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento,

refeições, jornadas extraordinárias, entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma

solidariedade quanto às mesmas.

11. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pelo isolamento da

área e instalações provisórias, sob suas expensas e instalação da Placa de Obra, nos

moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:

11.1. IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de

quaisquer licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de

âmbitos federal, estadual ou municipal, necessárias à livre implantação

ou execução da obra como um todo em todas suas fases;

11.2. IMPORTANTE: No caso da contratação ser referente a elaboração de

projetos, documentos técnicos, laudos, elaboração de planilhas,

elaboração de memoriais descritivos, levantamentos diversos e outros

afim, que sirvam de embasamento para processos licitatórios diversos ou

contratação de outras empresas para execução dos serviços a que se

refiram, a CONTRATADA fica obrigada a responder a quaisquer

questionamentos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos quanto a tudo por ela fornecido, a qualquer tempo,

mesmo após encerramento do contrato, sendo que se os

questionamentos forem de empresas participantes de processo

licitatório, para execução do projetado, as respostas deverão ser

fornecidas em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de serem

aplicadas as penalidades previstas no Contrato e em Lei;

11.3. Apresentar original da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, conforme atribuições, em

até 5 (cinco) dias da emissão da OS (Ordem de Serviço) ou

conjuntamente com a entrega de projetos;

11.4. Apresentar As-Built das instalações elétricas, hidráulicas e outras

realizadas;

11.5. Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir

as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio,

estocagem e instalação;

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Divisão de Licitações

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11.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a

conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a

contratação e, no prazo determinado;

11.7. Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de

reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento

de suas obrigações;

11.8. Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP,

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de

entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o

cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;

11.9. Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito

horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização

possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para

concretagem;

11.10. Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue

e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas

respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do

planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a

aprovação do pagamento do período;

11.11. Manter no local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e

um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;

11.12. Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os

funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares

dos mesmos, quando for o caso;

11.13. Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o l ixo resultante

durante e após a execução dos trabalhos;

11.14. Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será

previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos

serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução

dos trabalhos;

11.15. Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de

qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos

fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes

de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;

11.16. Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o

estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de

material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo

com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação

aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e

liberação por parte da Fiscalização;

11.17. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus

funcionários nas instalações ou bens de sua propriedade ou uso;

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Divisão de Licitações

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11.18. Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por

seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de

propriedade de terceiros;

11.19. Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso

em decorrência da prestação de serviços;

11.20. Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem

como aos documentos relativos aos serviços executados ou em

execução;

11.21. Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas

ou bens, mesmo de terceiros;

11.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções

que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no

cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;

11.23. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista,

previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil,

decorrentes da execução dos serviços Objeto desta contratação;

11.24. Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e

saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos

serviços e operacionalização final;

11.25. Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da

geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em último caso,

disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;

11.26. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal,

decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado

por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do

Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de

06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos

de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos

e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos

do Decreto 53.047 de 02/06/2008;

11.27. Abster-se de utilizar, nos termos do Parágrafo 32 do artigo 32 da Lei

12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham

quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por

ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como

talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de

demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua

composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da

saúde do trabalhador e da comunidade;

11.28. Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras,

totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis,

resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições

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adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de

origem orgânica proveniente das instalações funcionais;

11.29. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos

deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões,

tais como:

11.29.1. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

11.29.2. Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do

Trabalho;

11.29.3. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos

pelas autoridades governamentais, em âmbito Federal,

Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora

contratados.

11.30. Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos

que exijam carga explosiva;

11.31. A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de

Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a

incêndio;

11.32. Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de

quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições

restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes

das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada

pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da

liberação da medição final dos serviços.

12. MATERIAL SUCATEADO – ENTULHO DE OBRA:

A DETENTORA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:

12.1. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços

executados pela DETENTORA, SEM EXCEÇÃO, deverão ser removidos pela

DETENTORA, durante ou imediatamente após a execução dos serviços,

sendo que a remoção somente deverá ocorrer após prévio conhecimento

e autorização da SMOSP;

12.2. O descarte dos resíduos gerados na construção deverá ter a “distribu ição

ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais

específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à

segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” atendendo à

legislação ambiental, observando diretrizes, critérios e procedimentos

para a gestão de resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº

12.305 de 02 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos,

Resolução nº 307 de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional de Meio

Ambiente – CONAMA e Plano Municipal de Gestão de Resíduos da

Construção Civil;

12.3. Comprovar que todos os resíduos removidos foram acompanhados de

Controle de Transporte de Resíduos.

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13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável

pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa

responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em

execução.

13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências

relacionadas com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de

Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.

14. SUBCONTRATAÇÃO

Fica vetada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as

subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica

dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante

autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

15. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de

Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que

cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo,

instalações provisórias e outros elencadas neste Termo de Referência e Edital e, sendo as

demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por

mês corrente, excetuando-se a medição final.

As medições deverão ser compostas por:

15.1. Carta de encaminhamento;

15.2. Planilha de Medição, nos moldes da licitada;

15.3. Memória de Cálculo de cada item medido;

15.4. Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;

15.5. Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar, quando cabível;

15.6. Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;

15.7. Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);

15.8. Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;

15.9. Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.

A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua

análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA

apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5

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Divisão de Licitações

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(cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem

necessárias até aprovação total da mesma.

Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida NOTA FISCAL e

demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para

conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto

preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão

ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias

úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até

aprovação total da mesma.

A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem novos

prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA

suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.

Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as exigências

acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias.

16. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e

Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se

responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do

Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7,

bem como atendimento a NR-18.

Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua contratação,

todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a

seguir:

Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;

Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes

a atividade a ser desenvolvida;

Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de

Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues

todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo

funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de

Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do

recebimento dos seus equipamentos;

Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de

Proteção Coletiva – EPC.

Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e

fornecimentos acima.

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16.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s

Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, devidamente

registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque

mínimo para substituição de exigência imediata.

A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos

agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-

06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:

Protetores para cabeça;

Protetores para face;

Protetores para os membros inferiores;

Protetores para os membros superiores;

Protetores contra queda com diferença de nível.

16.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s

A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva

necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho

e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:

Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;

Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;

Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23;

Serviço em ambiente confinado – conforme disposto na NR-33;

Serviço em altura – conforme disposto na NR-35.

Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s

objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais

como:

Conjuntos de aterramentos;

Conjuntos de isolamento de rede;

Tapetes de borracha;

Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;

Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;

Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;

Linhas de vida;

Entre outros...

Paulínia, 17 de abril de 2018.

Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa

Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e

Obras e Serviços Públicos Orçamentos – SMOSP

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OBSERVAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES AO EDITAL

1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA

A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação econômica pertinente à execução

do Objeto através de:

1.1. Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$38.900,00

(trinta e oito mil e novecentos Reais);

1.2. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação técnica pertinente a execução do

Objeto, através de:

2.1. Ficha Cadastral com dados completos da LICITANTE e de seu

representante legal;

2.2. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da LICITANTE, dentro

do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

2.3. Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente

registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do

Responsável Técnico pela execução dos serviços Objeto do certame,

indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de funcionários,

nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do estado de São

Paulo.

2.4. Demais documentos solicitados em Edital.

3. DA PROPOSTA DE PREÇO

A LICITANTE deverá apresentar sua proposta de preços nos moldes das planilhas

constantes deste processo, composto por:

3.1. Proposta comercial com referência ao Edital, Processo Licitatório e

Descrição do Objeto, datada, com carimbo da LICITANTE e assinada pelo

representante legal da, devidamente qualificado, não contendo rasuras,

emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2

(duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60

(sessenta) dias a contar da data de realização do certame;

3.2. Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras em

folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

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validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do

certame, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados

com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de

execução do Objeto, resultado do método executivo adotado pela

LICITANTE, de maneira que os serviços sejam executados e remunerados

unitariamente;

3.2.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os

custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra

forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra,

Objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente:

mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento, manutenção,

locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;

placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de

identificação da obra nos moldes fornecidos pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP; instalações de

canteiros, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de

combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e

equipamentos; despesas com escritório e administração central e

local; taxas de expediente e alvarás; financiamentos e despesas

financeiras diversas; encargos trabalhistas, previdenciários,

securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno ou fora da

jornada ou horários normais de expediente; despesas com

recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer

outras despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada

profissional envolvido; assim sendo, a totalidade do BDI

(Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal

maneira que os preços constantes da proposta de preços

vencedora constituirão a única, completa e incondicional

remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que

fazem parte do Objeto.

3.3. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, sem

rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do

Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional

qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da

LICITANTE, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da

realização do certame, com os valores unitários e totais grafados com

duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do

Objeto;

3.4. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e

Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por

profissional qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo

com a demonstração dos seguintes percentuais:

3.4.1. AC – Administração Central;

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3.4.2. DF – Despesas Financeiras;

3.4.3. S/G – Seguro / Garantia;

3.4.4. R – Risco;

3.4.5. L – Lucro;

3.4.6. T – Tributos, composto pela soma de:

3.4.6.1. PIS;

3.4.6.2. COFINS;

3.4.6.3. ISS;

3.4.6.4. INSS – Contribuição Previdenciária (Caso

Desonerada).

3.5. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

4.1. Não apresentarem a completa documentação elencada no item anterior,

bem como que não contenham o conteúdo solicitado e descrito;

4.2. Não atenderem às exigências do EDITAL ou minuta do CONTRATO;

4.3. Que apresentarem valores UNITÁRIOS e ou GLOBAL superiores aos valores

do orçamento estimado do serviço constante deste processo;

4.4. Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente

inexequíveis, sendo considerados inexequíveis aqueles que não possam

ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove

que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os

coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto

do contrato, em atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº

8.666/93, devendo ser observado o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º

da Lei n°. 8.666/93 para apuração de preços UNITÁRIOS ou GLOBAL,

inexequíveis;

4.4.1. Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente

preços GLOBAL ou UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos.” (grifos nosso)

4.4.2. Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II

deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso

de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia,

as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por

cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº

9.648, de 1998)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

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Divisão de Licitações

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b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de

1998)”

5. VISITA TÉCNICA

A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA para habilitação, será realizada em dias e

horários de expediente desta Administração Pública, até o dia anterior a entrega das

propostas, e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos – SMOSP através do telefone (19) 3874-5600 Ramal 1460, com o Engº

Marco Corrêa, e-mail [email protected].

Quando da visita, o representante da LICITANTE designado para tal, deverá trazer

Carta de Preposição em folha timbrada da LICITANTE, onde constem seu endereço e

contatos, número do processo licitatório e data de agendamento da visita, nome

completo do preposto e documento do mesmo. Anexar, quando técnico, cópia da

Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU do responsável pela visita ou, em se

tratando de Sócio Proprietário ou representante, cópia do documento de identidade com

foto e Contrato Social autenticado.

Justifica-se que o Atestado de Visita Técnica comprovará que a LICITANTE, por

intermédio do Responsável Técnico ou representante por ela Preposto, tomou

conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de acesso aos

locais dos serviços, condições ambientais, interferências, infraestrutura local e o local

propriamente dito de implantação para execução do Objeto deste certame, não podendo

posteriormente alegar desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas

que possam surgir.

O atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por pessoa

autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP e, será parte

integrante da documentação de habilitação da LICITANTE.

OBSERVAÇÃO: A visita técnica não será obrigatória para fins de habilitação, não

podendo, porém, a LICITANTE alegar desconhecimento do local ou

condições do local do Objeto deste procedimento.

6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS CONTRATAÇÃO

Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá OBRIGATORIAMENTE,

apresentar a Fiscalização competente, original ou cópia dos seguintes documentos:

6.1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão

vinculados ao contrato;

6.2. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade

assinada pelo trabalhador;

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6.3. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável

Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de

funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do

Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria

3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone,

endereço, ART, etc...;

6.4. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E CAUÇÃO 7.1. O Contrato deverá ter seu prazo de validade superior ao prazo de

execução em no mínimo 90 (noventa) dias;

7.2. A Caução de execução deverá ter validade superior ao prazo de execução

em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.

8. DA IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO

Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as

disposições deste processo.

As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, em horário de expediente

na Prefeitura Municipal de Paulínia, dirigidas ao subscritor do EDITAL, até o prazo de 02

(dois) dias úteis anteriores à data da realização do certame, nos termos do Artigo 41 da

Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte

documentação:

8.1. Pessoa Jurídica:

8.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em

vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais),

cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no

caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de

eleição de seus administradores;

8.1.2. Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);

8.1.3. Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou

pública (cópia).

8.2. Pessoa Física:

8.2.1. Cópia da Carteira de Identidade do interessado.

Sendo acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado,

será designada nova data para a realização do certame.

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9. DA ACEITABILIDADE

A entrega da proposta, sem que tenham ocorrido tempestivamente atos de

impugnação, contestação, pedido de esclarecimento ou outros, implicará na mais plena e

perfeita aceitação, por parte das interessadas, de todas as condições estabelecidas no

processo licitatório.

Paulínia, 17 de abril de 2018.

Engº Marco A. V. Corrêa

Diretor Depto. de Projetos e

Orçamentos - SMOSP

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ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante)____________________________________,

por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº

___________________, com sede à

__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei

nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente

os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

E-MAIL PARTICULAR:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.

_____________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR

RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX

CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXX

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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE

ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito

José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),

assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria

Municipal de...................... (qualificações)

CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com

Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato

representada pelo Sr. .................. (qualificação).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

DO OBJETO

Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme

especificações constantes do Anexo I do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº

.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,

independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................

DA EXECUÇÃO

Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos

termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../20... da

modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº......./20....

Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme

previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de

embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,

através do respectivo gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário

Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;

b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,

prorrogações e/ou reajustes;

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50

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da

ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos

protocolos administrativos as devidas providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento

das prestações de serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,

desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria

requisitante e as obrigações contratuais;

f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou

Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas

plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo

cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos;

g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito

cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites

administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo

com as especificações contidas nos anexo I do presente Edital.

DO PREÇO

Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................

(......).

Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em ...

(...) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente

atestados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma

prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do

material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno

direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo

qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual,

salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

Parágrafo terceiro: Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva

nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção

das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de

Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a

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51

fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal

de Obras e Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.

Parágrafo quarto: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,

modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto

MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem

operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

Parágrafo quinto: Aferidos os serviços e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a mesma

emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal

de Finanças providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às

normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo sétimo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções

serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco)

dias após a data de sua apresentação válida.

Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em

conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência

........, conta corrente nº ......... .

Parágrafo nono: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12

(doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Após cada período

de 12 (doze) meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a

adequação aos preços de mercado pela variação percentual, com base no

indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).

DO PRAZO

Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar da

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos

por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a

dotação orçamentária codificada sob nº ............................................

DAS GARANTIAS

Sétima: A CONTRATADA deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de

Paulínia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor relativo

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52

a cada uma das ordens de serviço, optando por uma das seguintes

modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8666/93 e

posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA opte pela modalidade de caução

em dinheiro, deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia

DARM, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Parágrafo Segundo: A Caução contratual deverá ter validade superior ao

prazo de execução em no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Terceiro: A garantia prestada pela contratada será liberada ou

restituída após a efetiva execução do contrato e expedição do Termo de

Recebimento Definitivo.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Oitava: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a

efetiva contraprestação.

DAS SANÇÕES

Nona: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-

se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer

uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a

CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no

artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando

sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do

contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia

de atraso injustificado;

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53

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,

por sua inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro

Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em

conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

DA LICITAÇÃO

Décima: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ na modalidade

licitatória Pregão Eletrônico, objeto do Protocolado nº.............. bem como à

proposta da CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante

deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima Primeira: A legislação aplicável à execução do contrato e

especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e nº

8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível,

o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Segunda: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a

execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a

..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes

dos Protocolado nº ................./20....

DISPOSIÇÕES GERAIS

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54

Décima Terceira: Constituem parte integrante deste contrato ou outro

instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes

do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da

licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

DO FORO

Décima Quarta: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de

São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do

presente contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este

instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,

para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 20...

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55

ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo

acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para

acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final

e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e

nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de .

------------------------------- ----------------------------------

Contratada Contratante

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56

ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 78/2018

PROTOCOLADO N° 10441/2018

Denominação:___________________________________________________

CNPJ n°: _______________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________

Cidade:_________________________________ Estado:_________________

DDD:______ Telefone:__________________ Fax: _____________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais,

nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima

identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 20....

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa

Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações

através do e-mail [email protected] ou através do Fax: (19)3874-5715 ou

3874-5713.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:

www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

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57

ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão Eletrônico nº______/_______

Objeto:_________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

A empresa______________________________________,

inscrita no C.N.P.J. sob nº_________________________, situada

na_________________________________________,

Bairro__________________, Cidade_________________________,

Estado_______, por seu representante legal_________________________,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº

________________________________________, pelo presente

instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº

________________________________________, ao qual confere poder

específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de

notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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58

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa

__________________________________________ (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa

de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência

como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº

_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São

Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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59

ANEXO IX – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora) 73,57%(Mês))

- Onerado

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO un. QTD. UNIT. SUBTOTAL

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

R$ 1.687,25

1.1 SINAPI 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

m² 5,00 R$ 337,45 R$ 1.687,25

2 COBERTURA NOVA - SALA DE FISIOTERAPIA

R$ 10.520,42

2.1 SINAPI 92566

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015

m² 160,08 R$ 12,80 R$ 2.049,02

2.2 SINAPI 94213

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 160,08 R$ 37,77 R$ 6.046,22

2.3 SINAPI 94228

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

m 34,06 R$ 55,93 R$ 1.904,98

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60

AF_06/2016

2.4 SINAPI 91789

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTE E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

m 18,00 R$ 28,90 R$ 520,20

3 REPAROS NA COBERTURA EXISTENTE

R$ 24.612,97

3.1 SINAPI 39637

PAINEL ESTRUTURAL PARA LAJE SECA REVESTIDO EM PLACA CIMENTICIA, DE 1,20 X 2,50 M, E = 23 MM

m² 138,77 R$ 68,04 R$ 9.442,10

3.2 SINAPI 94228

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 255,83 R$ 55,93 R$ 14.308,71

3.3 CPOS 04.30.020 REMOÇÃO DE CALHA OU RUFO

m 255,83 R$ 3,37 R$ 862,16

4 PINTURA DAS ESQUADRIAS

R$ 1.090,92

4.1 SINAPI 95468

PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE

m² 27,15 R$ 40,18 R$ 1.090,92

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61

PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)

5

FECHAMENTO EM DRYWALL E PINTURAS INTERNAS

R$ 21.054,73

5.1 DIVISÓRIA DE DRYWALL

5.1.1 CPOS 14.30.260

DIVISÓRIA EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO, RESISTÊNCIA AO FOGO 30 MINUTOS, ESPESSURA 73/48MM - 1ST / 1ST

m² 92,31 R$ 90,74 R$ 8.376,39

5.1.2 SINAPI 90844

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 5,00 R$ 806,64 R$ 4.033,20

5.1.3 Valor Mercado PORTA SANFONADA EM PVC 90X210M

un 6,00 R$ 126,90 R$ 761,40

5.2 PINTURA INTERNA

5.2.2 SINAPI 88483

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

m² 156,93 R$ 2,65 R$ 415,86

5.2.3 SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

m² 341,55 R$ 10,89 R$ 3.719,52

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5.3 BALCÃO DE ATENDIMENTO

5.3.1 CPOS 14.04.220

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

m² 7,00 R$ 59,87 R$ 419,09

5.3.2 CPOS 17.02.020 CHAPISCO m² 14,00 R$ 4,72 R$ 66,08

5.3.3 CPOS 17.02.120 EMBOÇO COMUM m² 14,00 R$ 14,26 R$ 199,64

5.3.4 CPOS 17.02.220 REBOCO m² 14,00 R$ 9,09 R$ 127,26

5.3.5 SINAPI 88483

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

m² 14,00 R$ 2,65 R$ 37,10

5.3.6 SINAPI 88489

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

m² 14,00 R$ 10,89 R$ 152,46

5.3.7 CPOS 44.02.060 TAMPO/BANCADA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 3 CM

m² 3,06 R$ 896,89 R$ 2.746,73

6

INSTALAÇÃO ELÉTRICA E REDE DE LÓGICA - REESTRUTURAÇÃO

R$ 8.797,23

6.1 ENTRADA DE ENERGIA INDEPENDENTE

6.1.1 SINAPI 9540

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO.

un 1,00 R$ 967,59 R$ 967,59

6.2 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

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Divisão de Licitações

63

6.2.1 SINAPI 83463

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

un 1,00 R$ 320,49 R$ 320,49

6.3 ELETRODUTOS E TOMADAS

6.3.1 CPOS 38.04.040

ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS

m 170,00 R$ 25,36 R$ 4.311,20

6.3.2 SINAPI 92001

TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 15,00 R$ 27,57 R$ 413,55

6.3.3 SINAPI 91997

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 13,00 R$ 30,82 R$ 400,66

6.3.4 CPOS 40.04.096 TOMADA RJ 45 PARA REDE DE DADOS, COM PLACA

un 3,00 R$ 47,94 R$ 143,82

6.4 CABEAMENTO

6.4.1 SINAPI 91927

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 476,00 R$ 3,06 R$ 1.456,56

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6.4.2 SINAPI 91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 204,00 R$ 3,84 R$ 783,36

7 INSTALAÇÃO SANITÁRIAS - REESTRUTURAÇÃO

R$ 213,52

7.1 SALA DE TURBILHÕES

7.1.1 SINAPI 90444

RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015

m 1,15 R$ 25,83 R$ 29,70

7.1.2 SINAPI 89709

RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

un 1,00 R$ 8,96 R$ 8,96

7.1.3 SINAPI 91792

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS.

m 3,50 R$ 49,96 R$ 174,86

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Divisão de Licitações

65

AF_10/2015

8 REFORMA DO ACESSO

R$ 2.189,41

8.1 PASSEIO EM INTERTRAVADO

8.1.1 SINAPI 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016

m³ 1,93 R$ 75,48 R$ 145,45

8.1.2 CPOS 05.07.050

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL

m³ 1,93 R$ 83,79 R$ 161,46

8.1.3 SINAPI 94275

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P

m 18,36 R$ 35,06 R$ 643,70

8.1.4 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 0,77 R$ 140,41 R$ 108,23

8.1.5 SINAPI 92396

EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015

m² 19,27 R$ 58,67 R$ 1.130,57

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66

9 ÁREA EXTERNA R$ 253.833,13

9.1

REMOÇÃO DE CANTEIRO / AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E REALOCAÇÃO DE PALMEIRA

9.1.1 CPOS 02.09.030

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

m² 610,83 R$ 4,93 R$ 3.011,39

9.1.2 CPOS 05.07.060

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO

m³ 238,22 R$ 102,54 R$ 24.427,46

9.1.3 CPOS 54.01.400

ABERTURA DE CAIXA ATÉ 25 CM, INCLUI ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, TRANSPORTE E PREPARO DO SUB-LEITO

m² 610,83 R$ 11,99 R$ 7.323,85

9.1.4 CPOS 54.01.050 COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN

m³ 183,25 R$ 11,10 R$ 2.034,06

9.1.5 CPOS 54.01.220 BASE DE BICA CORRIDA

m³ 61,08 R$ 105,36 R$ 6.435,70

9.1.6 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 91,62 R$ 140,41 R$ 12.865,00

9.1.7 CPOS 54.04.350

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16

m² 610,83 R$ 68,68 R$ 41.951,80

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67

FACES, COM REJUNTE EM AREIA

9.1.8 CPOS 54.06.040 GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100 - FCK 25 MPA

m 60,00 R$ 36,99 R$ 2.219,40

9.1.9 CPOS 97.03.010 Sinalização com pictograma em tinta acrílica

un 4,00 R$ 43,33 R$ 173,32

9.1.10 CPOS 97.04.010 Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica

m² 15,00 R$ 19,07 R$ 286,05

9.1.11 CPOS 34.13.031

CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE INCLUSIVE AS RAÍZES - DIÂMETRO (DAP)>30CM<45CM

un 2,00 R$ 1.465,34 R$ 2.930,68

9.1.12 CPOS 34.01.010 TERRA VEGETAL ORGÂNICA COMUM

m³ 2,40 R$ 132,90 R$ 318,96

9.2 GRADIL EXTERNO

9.2.1 CPOS 34.05.310 GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE

m² 100,94 R$ 275,89 R$ 27.847,23

9.2.2 CPOS 34.05.320 PORTÃO DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE

m² 5,94 R$ 374,89 R$ 2.226,85

9.2.3 CPOS 12.01.020

BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 23,00 R$ 45,38 R$ 1.043,74

9.2.4 CPOS 33.11.020

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO

m² 213,75 R$ 29,21 R$ 6.243,70

9.2.5 CPOS 04.09.100 RETIRADA DE GUARDA-CORPO OU GRADIL EM GERAL

m² 97,64 R$ 22,69 R$ 2.215,36

9.3 REBAIXO DO PISO

9.3.1 CPOS 54.01.030

ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM, COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN E TRANSPORTE ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

m² 374,81 R$ 14,19 R$ 5.318,55

9.3.2 CPOS 54.01.220 BASE DE BICA CORRIDA

m³ 37,48 R$ 105,36 R$ 3.949,00

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68

9.3.3 CPOS 11.18.020 LASTRO DE AREIA m³ 56,22 R$ 140,41 R$ 7.894,06

9.3.4 CPOS 54.04.350

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA

m² 374,81 R$ 68,68 R$ 25.741,95

9.3.5 CPOS 05.07.060

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO

m³ 194,90 R$ 102,54 R$ 19.985,17

9.4 NOVA GUARITA

9.4.1 CPOS 12.01.020

BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 8,00 R$ 45,38 R$ 363,04

9.4.2 CPOS 06.01.020

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO

m³ 0,46 R$ 36,63 R$ 16,92

9.4.3 CPOS 09.01.030 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA

m² 13,36 R$ 119,72 R$ 1.599,46

9.4.4 CPOS 10.01.040

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA

kg 236,00 R$ 5,53 R$ 1.305,08

9.4.5 CPOS 11.01.160 CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA

m³ 2,36 R$ 280,40 R$ 661,74

9.4.6 CPOS 14.04.210

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14 CM

m² 23,10 R$ 50,60 R$ 1.168,86

9.4.7 CPOS 13.01.020 LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA

m² 6,00 R$ 84,52 R$ 507,12

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69

CERÂMICA - LT 12 (8+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA

9.4.8 CPOS 17.02.020 CHAPISCO m² 46,20 R$ 4,72 R$ 218,06

9.4.9 CPOS 17.02.120 EMBOÇO COMUM m² 46,20 R$ 14,26 R$ 658,81

9.4.10 CPOS 17.02.220 REBOCO m² 46,20 R$ 9,09 R$ 419,96

9.4.11 CPOS 24.01.070 CAIXILHO EM FERRO DE CORRER, SOB MEDIDA

m² 0,80 R$ 659,49 R$ 527,59

9.4.12 CPOS 23.13.020

PORTA LISA DE MADEIRA, INTERNA, RESISTENTE A UMIDADE "PIM RU", PARA ACABAMENTO EM PINTURA, PADRÃO DIMENSIONAL MÉDIO/PESADO, COM FERRAGENS, COMPLETO - 80 X 210 CM

un 1,00 R$ 583,00 R$ 583,00

9.4.13 CPOS 15.01.320

ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO

m² 6,00 R$ 14,21 R$ 85,26

9.4.14 CPOS 16.03.020

TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS - PERFIL ONDULADO DE 8 MM

m² 6,00 R$ 42,50 R$ 255,00

9.4.15 CPOS 16.33.020

CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,33 M

m 2,50 R$ 65,47 R$ 163,68

9.4.16 CPOS 46.05.020

TUBO PVC RÍGIDO, TIPO COLETOR ESGOTO, JUNTA ELÁSTICA, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

m 4,00 R$ 25,66 R$ 102,64

9.4.17 CPOS 33.02.120 MASSA CORRIDA A ÓLEO EM SUPERFÍCIE REBOCADA

m² 46,20 R$ 17,58 R$ 812,20

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Divisão de Licitações

70

9.4.18 CPOS 33.10.030

TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

m² 46,20 R$ 20,20 R$ 933,24

9.4.19 CPOS 33.10.040 ESMALTE EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

m² 4,16 R$ 20,63 R$ 85,82

9.4.20 CPOS 17.01.020 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO

m³ 0,14 R$ 491,21 R$ 68,38

9.4.21 CPOS 18.06.090

PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA

m² 3,48 R$ 82,16 R$ 285,92

9.4.22 CPOS 18.06.120

RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA

m 7,70 R$ 20,76 R$ 159,85

9.4.23 CPOS 18.06.500

REJUNTAMENTO DE RODAPÉ EM PLACAS CERÂMICAS COM CIMENTO BRANCO, ALTURA ATÉ 10 CM, JUNTAS ACIMA DE 3 ATÉ 5 MM

m 3,48 R$ 0,89 R$ 3,10

9.5 PERGOLADO E PARKET

9.5.1 CPOS 12.01.020

BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 36,00 R$ 45,38 R$ 1.633,68

9.5.2 CPOS 06.01.020

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO

m³ 2,59 R$ 36,63 R$ 94,94

9.5.3 CPOS 10.01.040

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA

kg 259,20 R$ 5,53 R$ 1.433,38

9.5.4 CPOS 11.01.160 CONCRETO USINADO, FCK = 30,0

m³ 2,59 R$ 280,40 R$ 726,80

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Divisão de Licitações

71

MPA

9.5.5 CPOS 15.01.040

ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA DE BARRO - VÃOS DE 13,01 A 18,00 M

m² 225,86 R$ 106,24 R$ 23.995,63

9.5.6 CPOS 15.01.330

ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL TRAPEZOIDAL

m² 225,86 R$ 10,40 R$ 2.348,97

9.5.7 CPOS 33.05.330 VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA

m² 225,86 R$ 16,63 R$ 3.756,09

9.5.8 CPOS 35.04.130 BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA

m² 20,17 R$ 119,74 R$ 2.415,63

SUBTOTAL: (SEM BDI)

R$323.999,60

BDI: 20,34% R$65.901,52

TOTAL GLOBAL: (COM BDI) R$389.901,12

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72

ANEXO X – CURVA ABC

CURVA ABC FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora)

73,57%(Mês)) - Onerado

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. TOTAL PESO ACUMUL. FAIXA

9.1.7

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA

m² 610,83 R$ 41.951,80

12,9481% 12,95% A

9.2.1 GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE

m² 100,94 R$ 27.847,23

8,5948% 21,54%

9.3.4

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO 35 MPA, ESPESSURA 8 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA

m² 374,81 R$ 25.741,95

7,9451% 29,49%

9.1.2

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO

m³ 238,22 R$ 24.427,46

7,5393% 37,03%

9.5.5

ESTRUTURA DE MADEIRA TESOURADA PARA TELHA DE BARRO - VÃOS DE 13,01 A 18,00 M

m² 225,86 R$ 23.995,63

7,4061% 44,43%

9.3.5

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO

m³ 194,90 R$ 19.985,17

6,1683% 50,60% B

3.2

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 255,83 R$ 14.308,71

4,4163% 55,02%

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Divisão de Licitações

73

9.1.6 LASTRO DE AREIA m³ 91,62 R$ 12.865,00

3,9707% 58,99% 3.1

PAINEL ESTRUTURAL PARA LAJE SECA REVESTIDO EM PLACA CIMENTICIA, DE 1,20 X 2,50 M, E = 23 MM

m² 138,77 R$ 9.442,10

2,9142% 61,90%

5.1.1

DIVISÓRIA EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO, RESISTÊNCIA AO FOGO 30 MINUTOS, ESPESSURA 73/48MM - 1ST / 1ST

m² 92,31 R$ 8.376,39

2,5853% 64,49%

9.3.3 LASTRO DE AREIA m³ 56,22 R$ 7.894,06

2,4364% 66,92%

9.1.3

ABERTURA DE CAIXA ATÉ 25 CM, INCLUI ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, TRANSPORTE E PREPARO DO SUB-LEITO

m² 610,83 R$ 7.323,85

2,2605% 69,19%

9.1.5 BASE DE BICA CORRIDA m³ 61,08 R$ 6.435,70

1,9863% 71,17% 9.2.4

ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO

m² 213,75 R$ 6.243,70

1,9271% 73,10%

2.2

TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 160,08 R$ 6.046,22

1,8661% 74,96%

9.3.1

ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM, COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN E TRANSPORTE ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

m² 374,81 R$ 5.318,55

1,6415% 76,61%

6.3.1 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, MÉDIO DE 3/4´ - COM ACESSÓRIOS

m 170,00 R$ 4.311,20

1,3306% 77,94%

5.1.2

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,

un 5,00 R$ 4.033,20

1,2448% 79,18%

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Divisão de Licitações

74

MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

9.3.2 BASE DE BICA CORRIDA m³ 37,48 R$ 3.949,00

1,2188% 80,40% C 9.5.7

VERNIZ EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA

m² 225,86 R$ 3.756,09

1,1593% 81,56%

5.2.3

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

m² 341,55 R$ 3.719,52

1,1480% 82,71%

9.1.1

LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM

m² 610,83 R$ 3.011,39

0,9294% 83,64%

9.1.11

CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORE INCLUSIVE AS RAÍZES - DIÂMETRO (DAP)>30CM<45CM

un 2,00 R$ 2.930,68

0,9045% 84,54%

5.3.7 TAMPO/BANCADA EM GRANITO COM ESPESSURA DE 3 CM

m² 3,06 R$ 2.746,73

0,8478% 85,39% 9.5.8

BANCO DE MADEIRA SOBRE ALVENARIA

m² 20,17 R$ 2.415,63

0,7456% 86,13% 9.5.6

ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL TRAPEZOIDAL

m² 225,86 R$ 2.348,97

0,7250% 86,86% 9.2.2

PORTÃO DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE

m² 5,94 R$ 2.226,85

0,6873% 87,55% 9.1.8

GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100 - FCK 25 MPA

m 60,00 R$ 2.219,40

0,6850% 88,23% 9.2.5

RETIRADA DE GUARDA-CORPO OU GRADIL EM GERAL

m² 97,64 R$ 2.215,36

0,6838% 88,92%

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Divisão de Licitações

75

2.1

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015

m² 160,08 R$ 2.049,02

0,6324% 89,55%

9.1.4 COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PN

m³ 183,25 R$ 2.034,06

0,6278% 90,18%

2.3

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 34,06 R$ 1.904,98

0,5880% 90,76%

1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

m² 5,00 R$ 1.687,25

0,5208% 91,28% 9.5.1

BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 36,00 R$ 1.633,68

0,5042% 91,79% 9.4.3

FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA

m² 13,36 R$ 1.599,46

0,4937% 92,28%

6.4.1

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 476,00 R$ 1.456,56

0,4496% 92,73%

9.5.3 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA

kg 259,20 R$ 1.433,38

0,4424% 93,17% 9.4.4

ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK= 500 MPA

kg 236,00 R$ 1.305,08

0,4028% 93,58% 9.4.6

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14 CM

m² 23,10 R$ 1.168,86

0,3608% 93,94%

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76

8.1.5

EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015

m² 19,27 R$ 1.130,57

0,3489% 94,29%

4.1

PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)

m² 27,15 R$ 1.090,92

0,3367% 94,62%

9.2.3 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 23,00 R$ 1.043,74

0,3221% 94,95%

6.1.1

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO.

un 1,00 R$ 967,59

0,2986% 95,24%

9.4.18 TINTA ACRÍLICA ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

m² 46,20 R$ 933,24

0,2880% 95,53% 3.3

REMOÇÃO DE CALHA OU RUFO

m 255,83 R$ 862,16

0,2661% 95,80% 9.4.17

MASSA CORRIDA A ÓLEO EM SUPERFÍCIE REBOCADA

m² 46,20 R$ 812,20

0,2507% 96,05%

6.4.2

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 204,00 R$ 783,36

0,2418% 96,29%

5.1.3 PORTA SANFONADA EM PVC 90X210M

un 6,00 R$ 761,40

0,2350% 96,53% 9.5.4

CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA

m³ 2,59 R$ 726,80

0,2243% 96,75% 9.4.5

CONCRETO USINADO, FCK = 30,0 MPA

m³ 2,36 R$ 661,74

0,2042% 96,95%

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77

9.4.9 EMBOÇO COMUM m² 46,20 R$ 658,81

0,2033% 97,16%

8.1.3

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P

m 18,36 R$ 643,70

0,1987% 97,36%

9.4.12

PORTA LISA DE MADEIRA, INTERNA, RESISTENTE A UMIDADE "PIM RU", PARA ACABAMENTO EM PINTURA, PADRÃO DIMENSIONAL MÉDIO/PESADO, COM FERRAGENS, COMPLETO - 80 X 210 CM

un 1,00 R$ 583,00

0,1799% 97,54%

9.4.11 CAIXILHO EM FERRO DE CORRER, SOB MEDIDA

m² 0,80 R$ 527,59

0,1628% 97,70%

2.4

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTE E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

m 18,00 R$ 520,20

0,1606% 97,86%

9.4.7

LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA CERÂMICA - LT 12 (8+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA

m² 6,00 R$ 507,12

0,1565% 98,02%

9.4.10 REBOCO m² 46,20 R$ 419,96

0,1296% 98,15%

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78

5.3.1

ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 19 CM

m² 7,00 R$ 419,09

0,1293% 98,28%

5.2.2

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

m² 156,93 R$ 415,86

0,1284% 98,40%

6.3.2

TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 15,00 R$ 413,55

0,1276% 98,53%

6.3.3

TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 13,00 R$ 400,66

0,1237% 98,66%

9.4.1 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA

m 8,00 R$ 363,04

0,1120% 98,77%

6.2.1

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

un 1,00 R$ 320,49

0,0989% 98,87%

9.1.12 TERRA VEGETAL ORGÂNICA COMUM

m³ 2,40 R$ 318,96

0,0984% 98,96% 9.1.10

Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica

m² 15,00 R$ 286,05

0,0883% 99,05%

9.4.21

PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA

m² 3,48 R$ 285,92

0,0882% 99,14%

9.4.14 TELHAMENTO EM CIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS -

m² 6,00 R$ 255,00

0,0787% 99,22%

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79

PERFIL ONDULADO DE 8 MM

9.4.8 CHAPISCO m² 46,20 R$ 218,06

0,0673% 99,29% 5.3.3 EMBOÇO COMUM m² 14,00

R$ 199,64

0,0616% 99,35%

7.1.3

(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015

m 3,50 R$ 174,86

0,0540% 99,40%

9.1.9 Sinalização com pictograma em tinta acrílica

un 4,00 R$ 173,32

0,0535% 99,46% 9.4.15

CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,33 M

m 2,50 R$ 163,68

0,0505% 99,51%

8.1.2

REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL

m³ 1,93 R$ 161,46

0,0498% 99,56%

9.4.22

RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEI-5 RESISTÊNCIA QUÍMICA B, PARA ÁREAS INTERNAS, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA

m 7,70 R$ 159,85

0,0493% 99,61%

5.3.6

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

m² 14,00 R$ 152,46

0,0471% 99,65%

8.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016

m³ 1,93 R$ 145,45

0,0449% 99,70%

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80

6.3.4 TOMADA RJ 45 PARA REDE DE DADOS, COM PLACA

un 3,00 R$ 143,82

0,0444% 99,74% 5.3.4 REBOCO m² 14,00

R$ 127,26

0,0393% 99,78% 8.1.4 LASTRO DE AREIA m³ 0,77

R$ 108,23

0,0334% 99,82% 9.4.16

TUBO PVC RÍGIDO, TIPO COLETOR ESGOTO, JUNTA ELÁSTICA, DN= 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES

m 4,00 R$ 102,64

0,0317% 99,85%

9.5.2

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO

m³ 2,59 R$ 94,94

0,0293% 99,88% 9.4.19

ESMALTE EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO

m² 4,16 R$ 85,82

0,0265% 99,90% 9.4.13

ESTRUTURA EM TERÇAS PARA TELHAS PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXCETO BARRO

m² 6,00 R$ 85,26

0,0263% 99,93% 9.4.20

ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E/OU PROTEÇÃO

m³ 0,14 R$ 68,38

0,0211% 99,95% 5.3.2 CHAPISCO m² 14,00

R$ 66,08

0,0204% 99,97% 5.3.5

APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

m² 14,00 R$ 37,10

0,0115% 99,98%

7.1.1

RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015

m 1,15 R$ 29,70

0,0092% 99,99%

9.4.2

ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO

m³ 0,46 R$ 16,92

0,0052% 100,00%

7.1.2

RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE

un 1,00 R$ 8,96

0,0028% 100,00%

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81

DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

9.4.23

REJUNTAMENTO DE RODAPÉ EM PLACAS CERÂMICAS COM CIMENTO BRANCO, ALTURA ATÉ 10 CM, JUNTAS ACIMA DE 3 ATÉ 5 MM

M 3,48 R$ 3,10

0,0010% 100,00%

SUBTOTAL: (SEM BDI)

R$323.999,60

BDI: 20,34% R$65.901,52

TOTAL GLOBAL: (COM BDI) R$389.901,12

Faixa "A" - Serviços de maior relevância econômica que acumulados perfazem até 50% do Valor Total

Faixa "B" - Serviços de média relevância econômica entre os percentuais acumulados de 50% a 80% do Valor Total

Faixa "C" - Serviços de menor relevância econômica acima do percentual acumulado de 80% do Valor Total

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82

ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 Jul/17 - SINAPI Out/17 - (BDI 20,34% - LS 117,78%(Hora) 73,57%(Mês)) - Onerado

ITEM DESCRIÇÃO SUBTOTAL MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.687,25 100,000%

R$ 1.687,250

2 COBERTURA NOVA - SALA DE

FISIOTERAPIA R$ 10.520,42 50,000% 50,000%

R$ 5.260,210 R$ 5.260,210

3 REPAROS NA COBERTURA EXISTENTE R$ 24.612,97 100,000%

R$ 24.612,970

4 PINTURA DAS ESQUADRIAS R$ 1.090,92 100,000%

R$ 1.090,920

5 FECHAMENTO EM DRYWALL E PINTURAS

INTERNAS R$ 21.054,73 100,000%

R$ 21.054,730

6 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E REDE DE LÓGICA

- REESTRUTURAÇÃO R$ 8.797,23 100,000%

R$ 8.797,230

7 INSTALAÇÃO SANITÁRIAS -

REESTRUTURAÇÃO R$ 213,52 100,000%

R$ 213,520

8 REFORMA DO ACESSO R$ 2.189,41 40,000% 60,000%

R$ 875,764 R$ 1.313,646

9 ÁREA EXTERNA R$ 253.833,13 10,000% 10,000% 30,000% 50,000%

R$ 25.383,313 R$ 25.383,313 R$ 76.149,939 R$ 126.916,565

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83

SUBTOTAL NO PERÍODO:

(SEM BDI) R$ 32.330,77 R$ 55.256,49 R$ 99.171,36 R$ 137.240,97

BDI:

20,34% R$ 6.576,08 R$ 11.239,17 R$ 20.171,46 R$ 27.914,81

VALOR NO PERÍODO:

(COM BDI) R$ 38.906,85 R$ 66.495,66 R$ 119.342,82 R$ 165.155,78

TOTAL ACUMULADO:

R$ 38.906,85 R$ 105.402,52 R$ 224.745,33 R$ 389.901,12

9,979% 27,033% 57,642% 100,000%

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84

ANEXO XII – EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA

COMPOSIÇÃO DO BDI

EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI

SIGLA ITEM % %

AC Administração Central 2,600%

DF Despesas Financeiras 0,480%

S e G Seguro / Garantias 0,750%

R Risco 0,800%

L Lucro 5,000%

(T1) COFINS 3,000%

(T2) ISS (Conforme Município) 5,000%

(T3) PIS 0,650%

(T4) Contribuição Previdenciária (Caso de Desoneração)

T Tributos (Soma T1 a T4) 8,650%

TT Total do BDI 20,34%

BDI é uma sigla que se refere às Bonificações (ou Benefícios) e Despesas Indiretas nas planilhas de custos e que identifica um percentual a ser aplicado sobre os custos diretos com o intuito de financiar os demais custos envolvidos na realização de serviços ou obras. Esse percentual visa estimar, o mais próximo possível da realidade, aqueles custos que não possuem relação direta com a execução do serviço, por exemplo, os custos de manutenção do escritório da empresa, assim como os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e o próprio lucro do negócio. AC | Administração Central - Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros. DF | Despesas Financeiras - Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente. R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos - Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.

L | Lucro - Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.

T | Tributos - Somatório do COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária (Folha Desonerada).

(T4) As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar alíquota específica de sua abrangência.

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85

ANEXO XIII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO

PARA DOWNLOAD

PAULINIA_CENTRO DE GERIATRIA_ARQ_R07-F1.pdf

PAULINIA_CENTRO DE GERIATRIA_ARQ_R07-F2.pdf

ANEXO A3 - MEMORIAL DESCRITIVO.docx

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86

ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a

vistoria das instalações e do local onde os serviços serão realizados.

Nome da empresa: _________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

Nome do Representante: ____________________________________

RG do Representante n°.:____________________________________

Endereço: ________________________________________________

Telefone: _________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________

Local vistoriado: ___________________________________________

_________________________________________________________

_____________, ____ de _______________ de _____.

______________________________________________________

Nome e assinatura do servidor da Prefeitura

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87

ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE

IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA UNIDADE DE FISIOTERAPIA, ANEXO AO CENTRO DE

GERIATRIA, COM REFORMA DE CALHAS E BEIRAIS.

Este Memorial tem o objetivo de elencar de forma simples e objetiva os

serviços a serem realizados em relação ao objeto em referência, serviços estes

basicamente constituídos pela adequação de espaço interno do Centro de

Geriatria, adaptando-o às instalações necessárias para instalação da Unidade de

Fisioterapia Municipal, bem como a adaptação me construção de acesso

individual a mesma, envolvendo ainda a manutenção das calhas e recomposição

dos beirais de todo Centro de Geriatria, o qual, em breve também receberá

manutenção.

Todos os serviços são de baixa complexidade técnica, ou seja, são serviços

Comuns de Engenharia, não envolvendo a necessidade de ampla mão de obra de

caráter especializado, sendo todos os serviços passíveis de serem executados por

profissionais efetivos do quadro de qualquer empresa de construção, tais como

pedreiros, carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas,

telhadistas, pintores entre outros, bem como seus respectivos ajudantes, sendo

ainda outros profissionais de cuno terceirizado, como gesseiros, marceneiros,

serralheiros, vidraceiros e calheiros.

Atenção especial deverá ser dada a condição de que todos os serviços

serão executados na plenitude de funcionamento das instalações do Centro de

Geriatria, não sendo admitido a paralização de suas atividades e,

principalmente, respeitada as condições mínimas de emissão de ruídos e agentes

poluentes, como poeira. Todas as intervenções deverão ser executadas em

concordância com a administração da unidade, bem como, é passível de se ter a

realização de serviços em horários extraordinários, sendo estes sob total custeio

da CONTRATADA.

Ao executar a manutenção em coberturas, deverá antecipadamente ser

previsto método alternativo para se evitar a entrada de água nas instalações do

Centro de Geriatria.

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88

Considera-se incluso, no orçamento a ser apresentado, toda remoção ou

demolição referente a quaisquer itens que não constem especificamente da

planilha de quantificações.

01. INTRODUÇÃO

A execução de todos os serviços de implantação da Unidade de Fisioterapia

Municipal, bem como seus acessos e guarita e a reforma e recuperação das

calhas e beirais do Centro de Geriatria deverão seguir rigorosamente os projetos

básicos constantes dos ANEXOS A1 e A2, o contido neste Memorial, no Termo de

Referência e demais itens editalícios, visando a perfeita contemplação do

Objeto.

02. CONSIDERAÇÕES

Deverá ser atendida a relação dos serviços descritos neste memorial, bem

como todos elencados na Planilha Orçamentária, conforme as referências das

composições de preços utilizados, sendo a CPOS versão 170 e SINAPI base

Out/2017 e seus próprios critérios de medição e métodos executivos.

Quaisquer alterações do projeto ou especificações, somente serão aceitas

com prévio aviso e pleno aceite por parte da FISCALIZAÇÃO da SMOSP, por

escrito. Dúvidas e questionamentos, sobre os projetos, deverão ser tratados

junto ao projetista, sendo que quaisquer execuções baseadas em má

interpretação dos mesmos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Em caso de divergências entre os projetos e este Memorial ou Planilha,

prevalecerão sempre o primeiro, que deverão ser f ielmente executados. Já a

divergência entre cotas, deverão ser tratadas no local dos serviços.

Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de boa

qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes deste

Memorial e projetos básicos, devendo todos os serviços serem executados

dentro das boas técnicas e procedimentos da construção e em atendimento as

Normas da ABNT.

03. PROJETO

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O projeto tem como objetivo a conformação das adequações necessárias

ao local, para que, da melhor forma possível, possam os usuários terem suas

necessidades atendidas. O mesmo foi elaborado seguindo as Normas Técnicas

vigentes, sendo considerados:

03.01 As características e condições do local;

03.02 A funcionalidade e adequação ao interesse público;

03.03 A segurança e acessibilidade;

03.04 A facilidade e economia na execução, conservação e operação;

03.05 O emprego de tecnologia, matéria prima e mão de obra que favoreçam

a redução de custos.

04. ORÇAMENTO

Os serviços a serem contemplados, seguem basicamente o exposto a

seguir.

04.03 PLACA DA OBRA

Deverá ser fixada no local da obra uma placa alusiva de identificação,

seguindo todos os padrões definidos pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos. Será confeccionada e afixada em local visível,

preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada para via

que melhor favoreça sua visualização.

04.04 COBERTURAS

Será executada a cobertura referente a parte da Unidade de Fisioterapia,

em conformidade com a Planilha Orçamentária, constituída principalmente em

estrutura pontaletada de madeira, para sistema e caimento em duas águas,

coberta por telhas de liga aço/alumínio, provida esta cobertura de calhas, em

chapa galvanizada, e seu sistema de drenagem e descida em tubulação de PVC.

04.05 REPAROS NA COBERTURAS EXISTENTE

Toda a cobertura do Centro de Geriatria receberá a substituição de calhas e

rufos danificados, deteriorados, enferrujados ou que apresentem situação de

colapso em pouco tempo. Deverão estes itens serem completamente removidos

e substituídos por material galvanizado de espessura não inferior a chapa

número 24 (vinte e quatro).

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Os beirais serão completamente revisados, sendo substituído e

reconstituído todo local onde as peças se encontrem soltas, que já tenham caído

ou ainda, que apresentem risco iminente à segurança e saúde ocupacional de

seus usuários ou de quem ali labora. As correções deverão ser executadas

através do emprego de materiais de qualidade e apropriados a esta finalidade,

como placas cimentícias, devidamente rejuntadas e tratadas contra fissuras.

04.06 PINTURA DAS ESQUADRIAS

Todas as esquadrias aparentes, de madeira ou ferro, receberão pintura

apropriada, sendo que deverão receber uma demão de pintura protetora, ou

fundo, e ao mínimo duas demãos de pintura acabamento. Como exemplo das

esquadrias metálicas, as mesmas deverão ser devidamente lixadas e ter

removido qualquer tipo de material oleoso ou gorduroso, em seguida receberá

uma demão de fundo anticorrosivo, tipo zarcão ou similar, e duas demãos de

esmalte sintético brilhante, ou tantas demãos quanto necessárias ao bom

acabamento.

Toda tinta a ser empregada deverá ser de base água, com a única e restrita

finalidade de não se impregnar o ambiente do Centro de Geriatria com odores

desagradáveis e por vezes tóxicas às pessoas de idade mais avançada.

04.07 FECHAMENTO EM DRYWALL, BALCÃO E PINTURAS INTERNAS

Deverão ser instaladas divisórias em paredes tipo Drywall para uso interno.

Serão instalados kits de porta de madeira para pintura, tipo semi-oca,

medidas 92x210cm, sendo o vão luz mínimo de 90cm, bem como portas do tipo

Sanfonada, em PVC 90x210cm.

Será executado balcão de atendimento em alvenaria e granito polido.

Todas as peças e paredes deverão receber a adequada pintura, sobre seu

fundo preparador. As tintas para paredes deverão ser do tipo acrílica e possíveis

de serem limpas com uso de pano úmido.

Toda tinta a ser empregada deverá ser de base água, com a única e restrita

finalidade de não se impregnar o ambiente do Centro de Geriatria com odores

desagradáveis e por vezes tóxicas às pessoas de idade mais avançada.

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04.08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

04.08.1 ENTRADA DE ENERGIA

Deverá ser construído uma entrada de energia independente a do

Centro de Geriatria, com poste de concreto, completa, sendo admitido o Poste

Padrão Pronto. Sendo a ligação desta de incumbência da CONTRATADA.

04.03.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

Deverá ser instalado, conforme projeto, um quadro geral de

distribuição de energia, em chapa de aço galvanizado pintado, para 12 a 18

disjuntores padrão DIM, com barramento trifásico e neutro, devidamente

balanceado e aterrado.

04.03.1 ELETRODUTO, TOMADAS E INTERRUPTORES

Serão instalados eletrodutos de aço galvanizado a quente, classe

média, aparentes ou embutidos, nos tetos e paredes, dotados de tomadas 220V,

ou a critério, instaladas em caixas de sobrepor 4”x2” em alumínio fundido, bem

como módulos de tomadas RJ-45 para lógica e interruptores, em todas as

dependências.

04.03.1 CABEAMENTO

Serão usados cabos de cobre flexível, bitola mínima de 2,5mm²,

antichama, isolação 750KVa, para circuitos terminais e, para circuitos principais

bitola mínima 4,0mm².

05. REFORMA DO ACESSO

Será executado guiamento em concreto pré-fabricado e pavimentação em

piso intertravado com preparo e compactação de solo, remoção do excedente e

conformação com as áreas adjacentes, respeitando os padrões já existentes.

06. REESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Deverá ser instalada caixa sifonada em PVC dotada de grelha em aço inox,

com fecho, para captação de água proveniente do uso do equipamento

específico com turbilhão, sendo realizado um rasgo no contrapiso da sala e

ligação com a rede de esgoto existente.

07. CONSIDERAÇÕES

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Após a conclusão dos serviços, a empresa responsável pela execução da

obra deverá proceder a limpeza final, além da retirada de todos os entulhos,

sobras de materiais e produtos, equipamentos e quaisquer objetos que não

façam parte do conjunto final da obra. Os resíduos gerados deverão ser

adequadamente destinados.

Paulínia, 17 de abril de 2018.

Engº Marco A. V. Corrêa

Diretor Depto. de Projetos e

Orçamentos - SMOSP