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Divisão de Licitações
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COMUNICADO
IMPORTANTE
CONFORME CONSTA DO
EDITAL (Inciso XI – DAS
PROPOSTAS - item 8), AS
EMPRESAS / CONSÓRCIO
DE EMPRESAS DEVERÃO
LANÇAR NO SISTEMA DA
“CAIXA - PORTAL DE
COMPRAS”, VALOR
GLOBAL DOS SERVIÇOS.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2018
PROTOCOLO Nº 6058/2018
R.C. Nº 498/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei
nº 10.520 de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e
o Decreto Municipal nº 5.599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a
modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como
pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INTERNAS NÃO INCIDENTES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIDA NOVA”.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços unitários, desde que atenda às exigências contidas no Edital.
DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 04/07/2018.
DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 04/07/2018.
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 10h30min DO DIA 04/07/2018.
TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h DO DIA 04/07/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2018
EDITAL Nº 79/2018
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,
CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e
Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 574/2017, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com execução por preços
unitários, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INTERNAS
NÃO INCIDENTES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL VIDA NOVA”, conforme especificações do objeto de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante
do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo,
no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.
3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento,
enviar propostas, lances, negociações e etc), as licitantes deverão acessar o
seu espaço personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao Sistema”. As
orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais
funcionalidades do sistema constam na aba “O que é” do site.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela Internet
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(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail
[email protected] ou fax (19)3874-5715 / 3874-5713,
imediatamente após a retirada do Edital via Internet, caso a
empresa / consórcio de empresas tenha intenção de receber
comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, etc...)
Anexo VII – Procuração para Assinatura de Contrato
Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte
Anexo IX – Planilha de Quantidades e Preços Estimados
Anexo X – Curva ABC
Anexo XI – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo XII – Exemplo de Cálculo Demonstrativo da Composição
do BDI
Anexo XIII – Exemplo de Cálculo Demonstrativo dos Encargos
Sociais
Anexo XIV – Relação de Documentos em Formato Eletrônico para
Download
Anexo XV – Atestado de Visita Técnica
II – DO OBJETO
1. O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INTERNAS
NÃO INCIDENTES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL VIDA NOVA”.
1.1. A empresa/consórcio de empresas vencedora, após a negociação, deverá
reformular a sua proposta especificando os valores unitários e totais de cada
item, e o valor total da proposta (global), conforme Anexo X do Edital, bem
como remeter junto com a proposta os dados referenciais devidamente
assinados, conforme Anexo III do Edital.
1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:
1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
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Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de
instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo
da empresa na forma estipulada no subitem anterior.
1.1.1.3. No caso da participação de empresas em consórcio, o documento de
que trata o item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e
deverá estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,
outorgando poderes para que esta as represente no certame acompanhado do
documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição
do consórcio, subscrito pelos consorciados.
1.2. Para efeito de análise será considerado o valor global dos serviços.
1.3. Quanto a marcas: qualquer menção a marca/modelo que por ventura
conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para
cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de
tecnologia / qualidade superior.
1.4. Quanto a medidas: as medidas constantes do presente Edital e seus
anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento)
conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do
objeto e sua funcionalidade, caso, eventualmente, se apliquem outras
variações em razão de normas da ABNT.
1.5. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa/consórcio de empresas atende às condições de
participação no certame e assim eximirá a Administração do disposto no
art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa/consórcio de empresas tomou conhecimento de todas
as informações locais para o cumprimento das obrigações relacionadas
ao objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente definido e que
tem a exata compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa/consórcio de empresas assume a inteira
responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo
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licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do presente
Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de
sua transcrição.
d) Que a empresa/consórcio de empresas assegura que atende as normas
relativas à saúde e à segurança do trabalho.
2. A empresa ou consórcio de empresas contratada(o) fica obrigada(o) a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
III – DA VISITA TÉCNICA
1. A(s) empresa(s)/consórcio de empresas poderão realizar visita técnica aos
locais da futura execução contratual e obter para si, as suas expensas, sob sua
responsabilidade e risco, todas as informações e verificações necessárias à
elaboração de sua proposta, não podendo as licitantes alegar, posteriormente,
a insuficiência de dados e informações sobre os locais previstos para execução
dos serviços.
1.1. A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA, será realizada em dias e horários
de expediente desta Administração Pública, até o dia anterior a entrega das
propostas, e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos – SMOSP através do telefone (19) 3874-5710,
com a Sra. Nanci, [email protected].
1.2. Quando da visita, o representante da licitante designado para tal, deverá
trazer Carta de Preposição em folha timbrada da licitante onde constem seu
endereço e contatos, número do processo licitatório, data e hora de
agendamento da visita, nome completo do preposto e documento do mesmo
com cópia e original de documento de identidade oficial com foto do
responsável pela visita. Em se tratando de Sócio Proprietário, cópia do
Contrato Social autenticado.
1.3. O Atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por
pessoa autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SMOSP.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1. A despesa, estimada em R$ 1.857.726,19, onerará os recursos da dotação
nº 01.05.02.15.451.0005.1.004.44905199.01.1100000 (Recursos Próprios) e
demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.
V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados à Prefeitura Municipal de Paulínia até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 29/06/2018, às
16h30min, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher
o item “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, em seguida “entrar”, clicar
em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a
este Pregão Eletrônico.
VI – REFERÊNCIA DE TEMPO
1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa
forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
VII – CADASTRAMENTO
1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a
licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse
ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”, escolher a opção desejada
“Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados
na tela Pré-Cadastro.
1.1. Após essa providência, a interessada receberá via e-mail o “código de
validação”.
1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema,
a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao
Sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”,
selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma
senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.
1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da CAIXA, acessar
o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,
“Acesso ao Sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui:
Acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
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2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1, devem ser
adotados apenas pelas empresas, e no caso de consórcio de empresas, pela
empresa líder não cadastradas no site www.licitacoes.caixa.gov.br.
VIII – DA CERTIFICAÇÃO
1. As empresas ou consórcio de empresas cadastradas no site Licitações
CAIXA que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a
certificação, devem adotar os procedimentos descritos no item 2 e seus
subitens.
2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma
das agências da CAIXA, munida dos documentos mencionados nos itens 2.1 e
2.2, conforme o caso.
2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de
instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser
acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, a
obrigatoriedade de certificação e credenciamento no Portal de Compras é
somente para a empresa líder do consórcio.
3.1. Da participação de empresas em consórcio, o documento de que trata o
item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e deverá
estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,
outorgando poderes para que esta as represente no certame, acompanhado do
documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição
do Consórcio, subscrito pelos consorciados.
4. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a
Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a
qualquer funcionário do segmento empresarial da Agência, que, após verificar
a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a
certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.
5. A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze)
meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
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Prefeitura Municipal de Paulínia, sendo que o credenciamento é específico
para cada Pregão Eletrônico.
IX – DO CREDENCIAMENTO
1. Após essa etapa, a licitante deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão até às 08h30min do dia 04/07/2018, exclusivamente por meio
eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na
Área do Licitante, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas
Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 70/2018) e clicar na
Atividade “Credenciamento”.
1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a
participação neste Pregão Eletrônico.
1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal
corresponderá que a empresa ou consórcio de empresas atende às condições
de participação no certame e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
1.3. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, a
obrigatoriedade de certificação e credenciamento no Portal de Compras é
somente para a empresa líder do consórcio de empresas.
2. Para a realização do credenciamento, o interessado deverá informar o seu
CPF/CNPJ e senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante
(pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas um licitante credenciado.
3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1 permite
que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital e das informações do
objeto da licitação.
3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão
apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento”,
caso ainda esteja no prazo.
3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
Será aberta tela contendo o arquivo disponibilizado.
3.3. No credenciamento, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar,
quando for o caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui
algum direito de preferência” em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao
Decreto nº 7.174/2010 e ao art. 3º, §5º ao §12º da Lei nº 8.666/1993.
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X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio de empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos
de habilitação previstos neste Edital.
2. Não será permitida a participação:
2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.2. De empresas ou consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar
com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos do art. 7º da Lei nº
10.520/02, conforme Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
2.3. De empresas ou consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar
nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas;
2.5. De empresas ou consórcio de empresas impedidas de licitar ou contratar
por determinação do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
3. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas
as seguintes condições:
3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma
de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e
do consórcio de que participe.
3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso
público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos
consorciados, conforme exigido na habilitação jurídica.
3.3. Caso o objeto do Pregão venha a ser adjudicado ao Consórcio, este
deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da
assinatura do contrato.
4. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata
apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal
nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.
XI – DAS PROPOSTAS
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1. Requisitos essenciais da proposta:
1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,
datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
1.1.1. CNPJ (quando se tratar de Consórcio, deverá ser informado o CNPJ de
todas as empresas consorciadas), menção ao número do pregão e ainda e-
mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a esta
licitação.
1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
1.1.3. Proposta comercial com referência ao Edital, não contendo rasuras,
emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2
(duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60 (sessenta)
dias a contar da data limite da entrega da Proposta;
1.1.4. Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras e
com identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega da
proposta, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados com
duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do
Objeto, resultado do método executivo adotado pela LICITANTE, de maneira
que os serviços sejam executados e remunerados unitariamente;
1.1.4.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os
custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas
com a perfeita e integral execução da obra, objeto da presente licitação tais
como, exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,
manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;
placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra
nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
– SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,
consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e
equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas
de expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas;
encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por
trabalho noturno ou fora da jornada ou horários normais de expediente;
despesas com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
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ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras
despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim
sendo, a totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis
Sociais) de tal maneira que os preços constantes da proposta de preços
vencedora constituirão a única, completa e incondicional remuneração de todos
os serviços constantes da mesma, que fazem parte do objeto.
1.1.5. Curva ABC, nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras e com
identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, com
validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega da
proposta, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,
devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
1.1.6. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, sem
rasuras e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente
datada, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da
entrega da proposta, com os valores unitários e totais grafados com duas
casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
1.1.7. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e
Despesas Indiretas, devidamente datada, composta no mínimo com a
demonstração dos seguintes percentuais:
1.1.7.1. AC – Administração Central;
1.1.7.2. DF – Despesas Financeiras;
1.1.7.3. S/G – Seguro / Garantia;
1.1.7.4. R – Risco;
1.1.7.5. L – Lucro;
1.1.7.6. T – Tributos, composto pela soma de:
• PIS;
• COFINS;
• ISS;
• INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada).
1.1.8. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais,
devidamente datada;
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1.1.9. Condição de pagamento.
1.1.10. Prazo de entrega/execução dos serviços.
1.1.11. Local da entrega/execução dos serviços.
2. Importante:
2.1. Caso a empresa ou consórcio de empresas deixe de constar em sua
proposta o prazo de validade da proposta, condição de pagamento, prazo e
local de entrega, ficará entendida a aceitação das condições constantes do
Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando
motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe
de Apoio aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo
exacerbado.
3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.
4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I
deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame
desejado (Pregão 70/2018), clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecionar
o item desejado, digitar o valor proposto, anexar sua Proposta de Preços e
clicar no botão “Enviar Proposta”, até às 09h do dia 04/07/2018, horário de
Brasília.
5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances estará aberta das
10h30min às 11h do dia 04/07/2018, no horário de Brasília, podendo os
licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no
endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”,
selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar” e em seguida
“entrar”, clicar em “efetuar lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o
item referente a este Pregão Eletrônico. Após, será estabelecido o horário
randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, no qual o término
da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
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7. A licitante, e no caso de consórcio de empresas, a empresa líder, se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances inseridos.
8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade
com as especificações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
seguindo a referência do respectivo item, ou seja, lançar valor global dos
serviços no Portal de Compras da Caixa.
9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, observando-se o subitem 2.2;
b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados
inexequíveis os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos
dos encargos legais, ocasião em que a licitante será convocada para
demonstrar a exequibilidade do preço;
e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.
11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as
especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos serão comunicadas da sua desclassificação, observando-se o subitem
2.2, ficando desta forma impedidos de participarem da sessão de lances.
12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer
sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do
certame, no link “Intenção de Recurso”, depois de efetuado o login.
13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa ou consórcio de empresas atende às condições de
participação no certame e assim eximirá a Administração do disposto no
art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
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b) Que a empresa ou consórcio de empresas tomou conhecimento de
todas as informações locais para o cumprimento das obrigações
relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está perfeitamente
definido e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa ou consórcio de empresas assume a inteira
responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo
licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do presente
Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de
sua transcrição.
d) Que a empresa ou consórcio de empresas assegura que atende as
normas relativas à saúde e à segurança do trabalho.
XII – DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor global
dos serviços, em valores distintos e decrescentes, sempre se objetivando a
atender ao tipo menor preço.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global dos serviços, que
será processado automaticamente pelo Portal de Compras.
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número
do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e
servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance
registrado no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
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6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do(a)
detentor(a) do lance.
7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado
aleatoriamente pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com
intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para
término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de
pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de
preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e
houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à
da licitante mais bem classificada.
8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta
cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema
divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente vencedora, para que seja obtido preço melhor.
10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista
para microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o
encerramento da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no
sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante,
faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor
proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão
aferidos aos constantes da pesquisa de mercado efetuada pela Divisão de
Compras da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima
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17
mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa/consórcio de empresas para a
necessidade de adequação do valor da pesquisa sob pena de desclassificação.
12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s) ou
consórcio(s) de empresas que apresentou(aram) o menor preço na etapa de
lances e negociação, as licitantes classificadas sequencialmente serão
convocadas para negociarem os preços, observando-se obrigatoriamente o
menor valor ofertado na etapa de lances e negociação, desde que inferiores à
pesquisa de mercado. Caso os valores sejam superiores, o pregoeiro da
sessão poderá opinar para a autoridade superior revogar ou cancelar referido
item e/ou lote.
13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a
proposta de preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do
Pregoeiro por meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na
“Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui:
Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher “Encaminhar
Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os respectivos
valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja,
valores unitários e totais de cada item, e o valor total da proposta (global),
conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos.
XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO
1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de
todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame
será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
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da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
XIV – DA HABILITAÇÃO
1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar a proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS
LANCES, item 13, e os documentos a seguir delineados no sistema, na “Área
Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,
efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher “Encaminhar documentos
de habilitação” no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do
Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, ser encaminhados em cópia
autenticada ou original para o endereço “Prefeitura Municipal de Paulínia –
Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro Parque Brasil 500 –
Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”, dentro do prazo de 03
(três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida juntada aos autos
licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela
Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor.
1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação
jurídica.
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea “b” deste subitem;
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d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.2.1. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma
das empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado
documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição
do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar clara e
necessariamente os seguintes tópicos:
a) Denominação e objetivo do Consórcio;
b) Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às
condições de liderança do mesmo, perante a Prefeitura Municipal de Paulínia,
sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na
apresentação da documentação da qualificação jurídica;
c) Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor
patrimonial e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes
individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação
solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de qualificação
quanto na fase de execução do futuro contrato;
d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste
certame;
e) Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o
prazo de execução dos futuros serviços acrescido de 180 dias, permanecendo
a responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela
execução da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o
prazo de duração do consórcio;
f) Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder
para representá-los no presente Pregão.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ).
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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)
mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa Débito) ou CPD-EN
(Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa).
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de
débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e
deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInt
er/InformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão
da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que
abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente
caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.
h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
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certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
h3) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3, as empresas ou
consórcios de empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão
apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento
dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$ 185.772,61
(cento e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um
centavos). No caso de consórcio, deverá comprovar capital social integralizado
mínimo de R$ 241.504,39 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quatro
reais e trinta e nove centavos). Para consórcios compostos em sua totalidade
por empresas microempresas e/ou de pequeno porte, R$ 185.772,61 (cento e
oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um
centavos).
b1) A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de
índices oficias.
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1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
A empresa participante e, no caso de consórcio, deverá apresentar:
a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, dentro do
prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
b) Cópia autenticada de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade
Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
necessariamente em nome da licitante, devidamente registrados no CREA –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, nos quais se comprovem a execução de no mínimo
50% (cinquenta por cento) de serviços considerados de relevância ao objeto,
conforme elencado a seguir:
b1) Concreto asfáltico usinado a quente – 299,05m³ (item 12.1);
b2) Base de brita graduada – 822,38m³ (itens 11.2).
Obs.: (Se possível destacar os itens no acervo)
c) Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente
registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do
Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do certame, indicado
pela licitante e que faça parte de seu quadro de funcionários na data fixada
para apresentação das propostas, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de
Contas do estado de São Paulo, nos quais se comprovem a execução de
serviços considerados de relevância ao objeto, conforme elencado a seguir:
c1) Concreto asfáltico usinado a quente (item 12.1);
c2) Base de brita graduada (itens 11.2).
Obs.: (Se possível destacar os itens no acervo)
IMPORTANTE: Nos termos do Artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da
jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser
efetuada através do somatório de atestados de obra ou serviços similares ao
objeto do presente certame.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
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23
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na
condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 1.1.2 deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral
(CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade
compatível com o objeto do certame.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões.
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
XV – DOS RECURSOS
1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de
suas razões no formulário eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o
login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é
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Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante, escolher a opção
“Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações”, no prazo de até
30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em
campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que
começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente à habilitação, para
apresentação das razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados à apresentação de contrarrazões, conforme descrito abaixo:
2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado neste Edital.
2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser
registrados exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”,
acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante
deverá efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”,
botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante,
escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras
Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item
1, importará a decadência do direito de recurso.
4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento e
adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, através de comunicação por e-mail.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1. A homologação/adjudicação será feita pelo valor global.
XVII – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. A prestação dos serviços deverá ocorrer em conformidade com o descrito
nas especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
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25
2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo
entabulado, salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do
contrato, avalizada pela Secretaria da respectiva pasta.
3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo
contratual.
XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as
especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de
acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições
habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licitações e
Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da
documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, esta emitirá o seu
recebimento e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças
providenciar o respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
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XX – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do
presente Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado a
critério da municipalidade.
3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular perante a seguridade social ou se
recusar a assinar o contrato, aplicar-se-ão as disposições contidas nos incisos
XVI e XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar,
decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital.
4.1. Aplicam-se, no que couberem, as demais disposições da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº
147 de 07 de agosto de 2014.
5. O prazo da contratação terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites
permitidos por Lei, sendo que parte do pagamento será feita com créditos
orçamentários referentes ao ano de 2018 e a outra parte com créditos
referentes ao ano de 2019.
6. A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do respectivo
gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
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c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais e devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e o contrato para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
6.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
XXI – DAS SANÇÕES
1. A(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeitos às seguintes penalidades, que
serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos
fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
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III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XXIII – DO REAJUSTE
1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e nº 10.192/2001, não haverá
reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.
3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da
P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado à
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Prefeitura Municipal de Paulínia até o dia 29/06/2018, às 16h30min, no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante” ou na
área pública do site. A interessada deverá efetuar o login no sistema por meio
da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher a opção “Questionamento” localizada no quadro “Outras
Ações”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Questionamento”,
preencher os campos obrigatórios, e, se necessário, anexar algum documento.
Para finalizar, clique em enviar questionamento.
4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do
site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das
consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba
“Questionamentos”, preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe
algum documento. Para finalizar, clique em enviar questionamento.
5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima
mencionado.
6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, ou seja, até o dia 02/07/2018, às 16h30min, qualquer pessoa
poderá impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura, exclusivamente
na “Área do Licitante” ou na área pública do site acessada no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, efetuar o login no sistema por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras
Ações”, selecionar o certame desejado e clicar na em “Impugnação”. Preencha
os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento. Para
finalizar, clique em enviar impugnação.
6.1. Para cadastrar uma impugnação acessando a área pública do site, deverá
ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das consultas do
Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba “Impugnação”,
preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento.
Para finalizar, clique em enviar impugnação.
7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”.
Selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”.
7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
7.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas
serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s)
licitante(s).
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8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do
quadro “Painel Geral”. Selecionar o número do certame desejado e clicar na
aba “Questionamentos”.
9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições
nele estabelecidas.
10. É de inteira responsabilidade das empresas ou consórcio de empresas
licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou
quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão
publicados avisos no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e
disponibilizados na íntegra no sítio www.licitacoes.caixa.gov.br e
www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de realização da sessão pública.
11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante,
que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações
substanciais, será designada nova data para a realização do certame.
13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade
competente da Secretaria Requisitante.
14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia(SP).
15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste
edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase
da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 19 de junho de 2018.
DIXON RONAN CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS INTERNAS NÃO INCIDENTES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIDA NOVA
1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de
empresas especializadas para EXECUÇÃO DE OBRAS INTERNAS NÃO INCIDENTES DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIDA NOVA.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS Nos trechos inicial e final da antiga Rua 17 (atual Rua Geni Nemésio de Melo),
antiga Rua 1 (atual Rua Reinaldo Avelino Paiola), pista direita da antiga Avenida 1 (atual Avenida Madrid), no Loteamento Residencial Vida Nova.
3. JUSTIFICATIVAS Tais serviços são necessários para finalização da captação de águas pluviais,
drenagem e arruamentos faltantes do loteamento, visando à formação final da Quadra “P”, as confluências de interligação do loteamento com a Avenida Guaraná e Avenida João Aranha e, em atendimento ao Protocolado 6419/2016 do Ministério Público do Estado de São Paulo.
4. REGIME DE EXECUÇÃO a. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. b. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL. c. Valor Global Estimado: R$1.857.726,19 (um milhão, oitocentos e cinquenta
e sete mil, setecentos e vinte e seis Reais e dezenove centavos).
5. PRAZO DE EXECUÇÃO A empresa ou consórcio vencedor do certame, denominada CONTRATADA, terá 60
(sessenta) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou
condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente.
6. PRAZO DE INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
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A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Será executa a locação de todas as áreas de interferências, bem como marcação
planialtimétrica e limpeza mecanizada das mesmas. Execução de terraplanagem no local, com compensação, visando a não
necessidade de descarte ou empréstimo de materiais. Construção do sistema de drenagem superficial para capitação das águas pluviais,
composto por bocas de lobo, poços de visita com tampas e tubulação de concreto armado.
Construção das guias e sarjetas faltantes, pelo sistema de extrusão com consumo
mínimo de concreto 20MPa previsto em 0,072m³/m. Pavimentação composta pela abertura de caixa e compactação do subleito a 95%
do Proctor Normal, execução de 22cm de base compactada de brita graduada seca (BGS), aplicação de imprimadura impermeabilizante e imprimadura ligante, execução de 8cm de Concreto Asfáltico Usinado a Quente (Binder), aplicação de imprimadura ligante, execução camada de rolamento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Recomposição dos pavimentos existentes danificados pelo tráfego dos
equipamentos ou removidos para passagem das tubulações de ligação aos PV existentes. Recomposição e limpeza total de toda área afetada. Especial atenção deverá ser dada ao meio ambiente, através do emprego de
técnicas e sistemas construtivos e de demolição que impeçam o lançamento acumulo de entulhos, restos, impurezas, dejetos e materiais provenientes dos serviços em execução, bem como dos provenientes das instalações provisórias de obra e de seus ocupantes e operários, seguindo-se rigorosamente todas as orientações, Normas e Leis.
8. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos,
ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e segurança individual e coletiva, maquinários e outros que se façam necessários à realização dos serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de manutenção.
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Deverá também instalar e manter local fechado, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos da obra, instalações sanitárias para os funcionários, materiais de higiene e limpeza, e, quando necessário, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido de mesas revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e acordo sindical em vigência.
Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar devidamente isolada, impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado.
Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a cada serviço,
em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser necessário para comprovar a devida eficácia do executado, ou ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços, sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deverão ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento de onde o lote ensaiado foi aplicado.
A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para estocagem e
armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou agredir o meio ambiente.
9. EQUIPE DE TRABALHO A empresa ou consórcio vencedor do certame, designada como CONTRATADA,
deverá manter em seu canteiro todos os profissionais uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos mesmos ou documentos que comprovem o vínculo com a CONTRATADA e que atendam as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO).
Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos com os
cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que exija, como para Trabalhos em Altura, operação e condução de Maquinário Pesado e para Segurança em Demolições, entre outros, sendo mantida cópia destes Certificados no local dos serviços.
A CONTRATADA deverá nomear e indicar um Responsável Técnico pela execução
dos serviços, sendo este Profissional Graduado e devidamente registrado em Órgão de Classe, CREA ou CAU, com competência comprovada por Atestado de Capacitação Técnica registrado no devido Órgão.
O profissional acima será responsável por:
Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados
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inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas nos serviços.
Deverá OBRIGATORIAMENTE ser mantido na obra o seguinte profissional
qualificado: a. 01 Mestre de Obras com jornada mínima que garanta sua presença em
todos os dias e horários de expediente da obra, detentor de certificado de segundo grau, se possível Técnico em Edificações e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos.
O profissional acima será responsável por:
Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e administrativas;
Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;
Emitir laudos e outros documentos solicitados;
Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da obra;
Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no decorrer dos serviços;
Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer notificações da CONTRATANTE.
A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar a
advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:
Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;
Venha a desrespeitar a fiscalização;
Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;
Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;
Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;
Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;
Não esteja devidamente uniformizado;
Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;
Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;
Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;
Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de obras;
Não mantenha comportamento idôneo e polido;
Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no local;
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Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no local;
Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio diário.
Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil e a mão de
obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento, refeições entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma solidariedade quanto às mesmas.
10. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela execução do
canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP,
A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências:
Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio, estocagem e instalação;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a contratação e, no prazo determinado;
Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;
Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para concretagem;
Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a aprovação do pagamento do período;
Manter no local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;
Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares dos mesmos, quando for o caso;
Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante durante e após a execução dos trabalhos;
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Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução dos trabalhos;
Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;
Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e liberação por parte da Fiscalização;
Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários nas instalações ou bens de propriedade de sua propriedade ou uso;
Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de propriedade de terceiros;
Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação de serviços;
Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação;
Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos serviços e operacionalização final;
Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em último caso, disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;
Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de 06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos e
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subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto 53.047 de 02/06/2008;
Abster-se de utilizar, nos termos do parágrafo 32 do artigo 32 da Lei 12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade;
Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras, totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis, resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de origem orgânica proveniente das instalações funcionais;
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer as Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
o Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; o Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do
Trabalho; o Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas
autoridades governamentais, em âmbito Federal, Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva;
A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a incêndio;
Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da liberação da medição final dos serviços.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas
com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
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12. SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 13. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo, instalações provisórias e outros elencadas anteriormente e, sendo as demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por mês corrente, excetuando-se a medição final.
As medições deverão ser compostas por:
Carta de encaminhamento;
Planilha de Medição, nos moldes da licitada;
Cronograma físico-financeiro atualizado;
Memória de Cálculo de cada item medido;
Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;
Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar;
Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;
Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);
Certificados de Ensaios Técnicos, tais como resistência do aço, resistência de cordoalhas de protensão, resistência do concreto e adensamento do solo, sendo estes obrigatórios;
Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;
Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.
A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5 (cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida NOTA FISCAL e
demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem novos
prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.
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Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas a exigências
acima, a CONTRATADA efetuará o pagamento a CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. 14. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7, bem como atendimento a NR-18.
Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua contratação,
todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a seguir:
Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;
Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes a atividade a ser desenvolvida;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do recebimento dos seus equipamentos;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e fornecimentos acima.
15.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, devidamente
registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque mínimo para substituição de exigência imediata.
A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos
agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
Protetores para cabeça;
Protetores para face;
Protetores para os membros inferiores;
Protetores para os membros superiores;
Protetores contra queda com diferença de nível.
15.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva
necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;
Serviço em altura – conforme disposto na NR-35;
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Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;
Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s
objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
Conjuntos de aterramentos;
Conjuntos de isolamento de rede;
Tapetes de borracha;
Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;
Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;
Linhas de vida;
Entre outros... 15.3 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá OBRIGATORIAMENTE,
apresentar a Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos: a. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou
fatal, em papel timbrado da CONTRATADA; b. PPRA – NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT –
NR-18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c. PCMSO – NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); d. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão
vinculados ao contrato; e. Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos
para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR-1;
f. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR-10;
g. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
h. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone, endereço, ART, etc...
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação econômica pertinente a execução do objeto, através de:
a. Certidão Negativa de falência e concordata (recuperação judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade em vigor, ou não
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havendo validade expressa com data não superior a 90 (noventa) dias, da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação;
b. Comprovação do capital social integralizado de no mínimo R$185.772,61 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois Reais e sessenta e um centavos);
c. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
A LICITANTE deverá comprovar sua capacitação técnica pertinente a execução do objeto, através de:
a. Ficha Cadastral com dados completos da LICITANTE de seu representante legal;
b. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da LICITANTE, dentro do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
c. Cópia autenticada de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da LICITANTE, devidamente registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, nos quais se comprovem a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de serviços considerados de relevância ao objeto, conforme elencado a seguir: i. Concreto asfáltico usinado a quente – 299,05m³ (item 12.1);
ii. Base de brita graduada – 822,38m³ (itens 11.2). Obs.: (Se possível destacar os itens no acervo)
d. Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente
registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do certame, indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de funcionários na data fixada para apresentação das propostas, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, nos quais se comprovem a execução de serviços considerados de relevância ao objeto, conforme elencado a seguir: i. Concreto asfáltico usinado a quente (item 12.1);
ii. Base de brita graduada (itens 11.2). Obs.: (Se possível destacar os itens no acervo)
IMPORTANTE: Nos termos do Artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da
jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser efetuada através do somatório de atestados de obra ou serviços similares ao objeto do presente certame.
17. DA PROPOSTA DE PREÇO A LICITANTE deverá apresentar sua proposta de preços nos moldes das planilhas
constantes deste processo, composto por:
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a. Ficha Cadastral com dados completos, inclusive endereço de correio eletrônico da LICITANTE e de seu Representante Legal;
b. Dados do(s) proprietário(s) da LICITANTE; no caso de consórcio dados de todos os Sócios;
c. Dados bancários para fins de depósito dos pagamentos auferidos em medições;
d. Proposta comercial com referência ao Edital, Processo Licitatório e Descrição do Objeto, com carimbo da LICITANTE e assinada pelo representante legal da empresa ou consórcio, devidamente qualificado, não contendo rasuras, emendas ou entrelinhas, com Valor Global grafado numericamente com 2 (duas) casas decimais e por extenso, com a validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes de Documentação e Proposta;
e. Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto, resultado do método executivo adotado pela LICITANTE, de maneira que os serviços sejam executados e remunerados unitariamente; i. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os custos
diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento, manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas; placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas de expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas; encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por trabalho noturno ou fora da jornada ou horários normais de expediente; despesas com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras despesas ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim sendo, a totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal maneira que os preços constantes da proposta de preços vencedora constituirão a única, completa e incondicional remuneração de todos os serviços constantes da mesma, que fazem parte do objeto.
f. Curva ABC, nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com
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validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
g. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite da entrega dos envelopes, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;
h. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com a demonstração dos seguintes percentuais: i. AC – Administração Central;
ii. DF – Despesas Financeiras; iii. S/G – Seguro / Garantia; iv. R – Risco; v. L – Lucro;
vi. T – Tributos, composto pela soma de:
PIS;
COFINS;
ISS;
INSS - Contribuição Previdenciária (Caso Desonerada). i. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais,
devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento;
j. Demais documentos e exigências em EDITAL e minuta do CONTRATO.
18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: a. Não apresentarem a completa documentação elencada no item anterior, bem
como que não contenham o conteúdo solicitado e descrito; b. Não atenderem às exigências do EDITAL ou minuta do CONTRATO; c. Que apresentarem valores UNITÁRIOS e ou GLOBAL superiores aos valores do
orçamento estimado do serviço constante deste processo; d. Que apresentem valores UNITÁRIOS ou GLOBAL manifestamente inexequíveis,
sendo considerados inexequíveis aqueles que não possam ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, em atendimento ao Artigo 44 – Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado o disposto no Artigo 48 – Parágrafo 1º da Lei n°. 8.666/93 para apuração de preços UNITÁRIOS ou GLOBAL, inexequíveis; i. Art. 44 – Parágrafo 3º: “Não se admitirá proposta que apresente
preços GLOBAL ou UNITÁRIOS simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
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acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.” (grifo nosso)
ii. Art. 48 – Parágrafo 1º: “Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)”
19. VISITA TÉCNICA A Visita Técnica, NÃO OBRIGATÓRIA, será realizada por amostragem em dias e
horários de expediente desta Administração Pública, até 3 (três) dias úteis anterior a entrega das propostas, e deverá ser previamente agendada perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP através do telefone (19) 3874-5710, com a Sra. Nanci, [email protected].
Quando da visita, o representante da LICITANTE designado para tal, deverá trazer
Carta de Preposição em folha timbrada da LICITANTE onde constem seu endereço e contatos, número do processo licitatório, data e hora de agendamento da visita, nome completo do preposto e documento do mesmo com cópia e original da Carteira de Identificação emitida pelo CREA ou CAU do responsável pela visita. Em se tratando de Sócio Proprietário, cópia do Contrato Social autenticado.
O Atestado de Visita Técnica comprovará que a LICITANTE, por intermédio do
Responsável Técnico por ela Preposto, tomou conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo as condições de acesso aos locais dos serviços, condições ambientais, interferências, infraestrutura local e o local propriamente dito de implantação para execução do objeto deste certame, não podendo posteriormente alegar desconhecimento de quaisquer condições ou situações adversas que possam surgir.
O atestado de Visita Técnica será expedido, datado e assinado por pessoa
autorizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste processo.
As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, em horário de expediente
na Prefeitura Municipal de Paulínia, dirigidas ao subscritor do EDITAL, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte
documentação:
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a. Pessoa Jurídica:
i. Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
ii. Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia); iii. Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou
pública (cópia).
b. Pessoa Física:
i. a) Cópia da Carteira de Identidade do interessado;
Sendo acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
21. DA ACEITABILIDADE A entrega da proposta, sem que tenham ocorrido tempestivamente atos de
impugnação, contestação, pedido de esclarecimento ou outros, implicará na mais plena e perfeita aceitação, por parte das interessadas, de todas as condições estabelecidas no processo licitatório.
Paulínia, 23 de outubro de 2017.
Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa
Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e
Obras e Serviços Públicos Orçamentos – SMOSP
ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
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Pregão Eletrônico nº:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________,
por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº
___________________, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente
os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
E-MAIL PARTICULAR:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.
_____________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito
José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),
assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria
Municipal de...................... (qualificações)
CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com
Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato
representada pelo Sr. .................. (qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº
.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,
independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos
termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../20... da
modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº......./20....
Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme
previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
através do respectivo gestor, Sr. Valdir Aparecido Terrazan, Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
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c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo
com as especificações contidas nos anexo I do presente Edital.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................
(......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em ...
(...) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente
atestados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na forma
prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do
material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno
direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo
qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual,
salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo terceiro: Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção
das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de
Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a
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fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo quarto: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto
MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quinto: Aferidos os serviços e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a mesma
emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal
de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às
normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sétimo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco)
dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em
conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência
........, conta corrente nº ......... .
Parágrafo nono: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e
Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste
de preço, salvo nova imposição legal.
Parágrafo décimo: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos
vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar
em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização
econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.
Parágrafo décimo primeiro: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período
da contratação.
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos
por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Sétima: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão,
incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de
qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando
sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
DA LICITAÇÃO
Nona: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ na modalidade licitatória
Pregão Eletrônico, objeto do Protocolado nº.............. bem como à proposta da
CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com as
alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil
Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Primeira: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a
execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a
..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes
dos Protocolado nº ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Segunda: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes
do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da
licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de
São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do
presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este
instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,
para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20...
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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
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54
ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 70/2018
PROTOCOLADO N° 6058/2018
Denominação:___________________________________________________
CNPJ n°: _______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
Cidade:_________________________________ Estado:_________________
DDD:______ Telefone:__________________ Fax: _____________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais,
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20....
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações
através do e-mail [email protected] ou através do Fax: (19)3874-5715 ou
3874-5713.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:
www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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55
ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº______/_______
Objeto:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
A empresa / consórcio
________________________________________________________, inscrita
no C.N.P.J. sob nº_________________________, situada
na_____________________________________________________________,
Bairro__________________, Cidade_______________________________,
Estado_______, por seu representante legal_________________________,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, pelo presente
instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, ao qual confere poder
específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de
notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
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56
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
__________________________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº
_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São
Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 01/07/17 (BDI 0% - LS 96,91%)
ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UN. QTD. UNIT. TOTAL
1 CPOS 01.20.000 Levantamento topográfico e geofísico
1.1 CPOS 01.20.010
Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico
tx 1,00 R$ 961,19
R$ 961,19
2 CPOS 02.09.000 Limpeza de terreno
2.1 CPOS 02.09.040
Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1,0 km
m² 9.612,30 R$ 2,07
R$ 19.897,46
3 CPOS 02.10.000 Locação de obra
3.1 CPOS 02.10.060
Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas (inclui Cadastro Técnico da Rede de Águas Pluviais)
m² 8.330,66 R$ 1,00
R$ 8.330,66
4 CPOS 07.01.000
Escavação ou corte mecanizados em campo aberto de solo, exceto rocha
4.1 CPOS 07.01.020
Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria, em campo aberto
m³ 1.922,46 R$ 7,76
R$ 14.918,29
4.2 CPOS 07.01.120 Carga e remoção de terra até a distância média de 1,0 km
m³ 1.922,46 R$ 7,32
R$ 14.072,41
5 CPOS 07.02.000 Escavação mecanizada de valas e buracos em solo, exceto rocha
5.1 CPOS 07.02.040
Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 3,00 m
m³ 1.905,00 R$ 6,96
R$ 13.258,80
6 CPOS 07.11.000 Reaterro mecanizado sem fornecimento de material
6.1 CPOS 07.11.040 Reaterro compactado mecanizado de vala ou
m³ 1.750,75 R$ 11,87
R$ 20.781,40
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cava com rolo, mínimo de 95% PN
7 CPOS 07.12.000 Aterro mecanizado sem fornecimento de material
7.1 CPOS 07.12.020
Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em campo aberto
m³ 1.922,46 R$ 6,26
R$ 12.034,60
8 CPOS 46.12.000 Tubulação em concreto para rede de águas pluviais
8.1 CPOS 46.12.150 Tubo de concreto (PA-2), DN= 600mm
m 474,00 R$ 130,18
R$ 61.705,32
8.2 CPOS 46.12.270 Tubo de concreto (PA-2), DN= 400mm
m 161,00 R$ 83,56
R$ 13.453,16
9 CPOS 49.06.000 Grelhas e tampas
9.1 CPOS 49.06.420
Tampão em ferro fundido de Ø 600 mm, classe 400 (ruptura> 400 kN) (TD-600 mínimo 30 toneladas)
un 10,00 R$ 382,74
R$ 3.827,40
10 CPOS 49.12.000 Poço de visita / boca de lobo / caixa de passagem e afins
10.1 CPOS 49.12.030 Boca de lobo dupla tipo PMSP, com tampa de concreto
un 13,00 R$ 3.186,06
R$ 41.418,78
10.2 CPOS 49.12.050 Boca de lobo tripla tipo PMSP, com tampa de concreto
un 4,00 R$ 4.377,61
R$ 17.510,44
10.3 CPOS 49.12.110 Poço de visita de 1,60 x 1,60 x 1,60 m - tipo PMSP
un 10,00 R$ 3.520,44
R$ 35.204,40
10.4 CPOS 49.12.120
Chaminé para poço de visita tipo PMSP em alvenaria diâmetro interno 70 cm - pescoço
m 10,00 R$ 397,00
R$ 3.970,00
11 CPOS 54.01.000 Pavimentação preparo de base
11.1 CPOS 54.01.030
Abertura e preparo de caixa até 40 cm, compactação do subleito mínimo de 95% do PN e transporte até o raio de 1,0 km
m² 7.476,23 R$ 14,16
R$ 105.863,42
11.2 CPOS 54.01.210 Base de brita graduada m³ 1.644,77 R$ 128,48
R$ 211.320,05
12 CPOS 54.03.000 Pavimentação flexível
12.1 CPOS 54.03.200 Concreto asfáltico usinado a quente - Blinder
m³ 598,10 R$ 718,11
R$ 429.501,59
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12.2 CPOS 54.03.210 Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
m³ 299,05 R$ 674,17
R$ 201.610,54
12.3 CPOS 54.03.221
Restauração de pavimento asfáltico com concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
m³ 17,04 R$ 623,61
R$ 10.626,31
12.4 CPOS 54.03.230 Imprimação betuminosa ligante
m² 14.952,46 R$ 3,27
R$ 48.894,54
12.5 CPOS 54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante
m² 7.476,23 R$ 6,79
R$ 50.763,60
13 CPOS 54.06.000 Guias e sarjetas
13.1 CPOS 54.06.150
Execução de perfil extrusado no local (Consumo de concreto 20MPa de 0,072m³/m de guia)
m³ 164,38 R$ 868,82
R$ 142.816,63
SUBTOTAL: R$ 1.482.740,99
BDI 25,29% R$ 374.985,20
TOTAL GLOBAL: R$ 1.857.726,19
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ANEXO X – CURVA ABC
CURVA ABC FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 01/07/17 (BDI 25,29% - LS 96,91%)
ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. TOTAL % PESO %
ACUMUL. FAIXA
12.1 Concreto asfáltico usinado a quente - Blinder
m³ 598,10 R$ 538.122,54
28,967% 28,967%
11.2 Base de brita graduada m³ 1.644,77 R$ 264.762,89
14,252% 43,219%
12.2 Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
m³ 299,05 R$ 252.597,84
13,597% 56,816%
13.1
Execução de perfil extrusado no local (Consumo de concreto 20MPa de 0,072m³/m de guia)
m³ 164,38 R$ 178.934,96
9,632% 66,448%
11.1
Abertura e preparo de caixa até 40 cm, compactação do subleito mínimo de 95% do PN e transporte até o raio de 1,0 km
m² 7.476,23 R$ 132.636,27
7,140% 73,588%
8.1 Tubo de concreto (PA-2), DN= 600mm
m 474,00 R$ 77.310,60
4,162% 77,749%
12.5 Imprimação betuminosa impermeabilizante
m² 7.476,23 R$ 63.601,72
3,424% 81,173%
12.4 Imprimação betuminosa ligante
m² 14.952,46 R$ 61.259,97
3,298% 84,470%
10.1 Boca de lobo dupla tipo PMSP, com tampa de concreto
un 13,00 R$ 51.893,59
2,793% 87,264%
10.3 Poço de visita de 1,60 x 1,60 x 1,60 m - tipo PMSP
un 10,00 R$ 44.107,59
2,374% 89,638%
6.1 Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com rolo, mínimo de 95% PN
m³ 1.750,75 R$ 26.037,02
1,402% 91,040%
2.1
Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1,0 km
m² 9.612,30 R$ 24.929,53
1,342% 92,381%
10.2 Boca de lobo tripla tipo PMSP, com tampa de concreto
un 4,00 R$ 21.938,83
1,181% 93,562%
4.1 Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª
m³ 1.922,46 R$ 18.691,13
1,006% 94,569%
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categoria, em campo aberto
4.2 Carga e remoção de terra até a distância média de 1,0 km
m³ 1.922,46 R$ 17.631,32
0,949% 95,518%
8.2 Tubo de concreto (PA-2), DN= 400mm
m 161,00 R$ 16.855,46
0,907% 96,425%
5.1 Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 3,00 m
m³ 1.905,00 R$ 16.611,95
0,894% 97,319%
7.1
Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em campo aberto
m³ 1.922,46 R$ 15.078,15
0,812% 98,131%
12.3
Restauração de pavimento asfáltico com concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
m³ 17,04 R$ 13.313,71
0,717% 98,847%
3.1
Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas (inclui Cadastro Técnico da Rede de Águas Pluviais)
m² 8.330,66 R$ 10.437,48
0,562% 99,409%
10.4
Chaminé para poço de visita tipo PMSP em alvenaria diâmetro interno 70 cm - pescoço
m 10,00 R$ 4.974,01
0,268% 99,677%
9.1
Tampão em ferro fundido de Ø 600 mm, classe 400 (ruptura> 400 kN) (TD-600 mínimo 30 toneladas)
un 10,00 R$ 4.795,35
0,258% 99,935%
1.1
Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico
tx 1,00 R$ 1.204,27
0,065% 100,000%
TOTAL GLOBAL: R$ 1.857.726,19
Faixa A - Serviços que perfazem até 50% do Custo Total
Faixa B - Serviços que estão entre os percentuais acumulados de 50% até 80% do Custo Total
Faixa C - Serviços que estão acima do percentual acumulado de 80% do Custo Total
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ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTE DE PREÇOS: CPOS 170 01/07/17 (BDI 0% - LS 96,91%)
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL
(c/ BDI) MÊS 01 MÊS 02
1 - 15 DIAS 16-30 DIAS 31-45 DIAS 46-60 DIAS
1.1 Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de levantamento topográfico
R$ 1.204,27 25,00% 25,00% 50,00%
R$ 301,07
R$ 301,07
R$ 602,14
2.1 Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1,0 km
R$ 24.929,53 25,00% 25,00% 50,00%
R$ 6.232,38
R$ 6.232,38
R$ 12.464,76
3.1 Locação de vias, calçadas, tanques e lagoas (inclui Cadastro Técnico da Rede de Águas Pluviais)
R$ 10.437,48 25,00% 25,00% 50,00%
R$ 2.609,37
R$ 2.609,37
R$ 5.218,74
4.1 Escavação e carga mecanizada em solo de 1ª categoria, em campo aberto
R$ 18.691,13 25,00% 25,00% 50,00%
R$ 4.672,78
R$ 4.672,78
R$ 9.345,56
4.2 Carga e remoção de terra até a distância média de 1,0 km R$ 17.631,32 25,00% 25,00% 50,00%
R$ 4.407,83
R$ 4.407,83
R$ 8.815,66
5.1 Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 3,00 m
R$ 16.611,95 25,00% 50,00% 25,00%
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Divisão de Licitações
63
R$ 4.152,99
R$ 8.305,98
R$ 4.152,99
6.1 Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com rolo, mínimo de 95% PN
R$ 26.037,02 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 6.509,25
R$ 13.018,51
R$ 6.509,25
7.1 Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em campo aberto
R$ 15.078,15 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 3.769,54
R$ 7.539,08
R$ 3.769,54
8.1 Tubo de concreto (PA-2), DN= 600mm R$ 77.310,60 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 19.327,65
R$ 38.655,30
R$ 19.327,65
8.2 Tubo de concreto (PA-2), DN= 400mm R$ 16.855,46 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 4.213,87
R$ 8.427,73
R$ 4.213,87
9.1 Tampão em ferro fundido de Ø 600 mm, classe 400 (ruptura> 400 kN) (TD-600 mínimo 30 toneladas)
R$ 4.795,35 50,00% 50,00%
R$ 2.397,67
R$ 2.397,67
10.1 Boca de lobo dupla tipo PMSP, com tampa de concreto R$ 51.893,59 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 12.973,40
R$ 25.946,79
R$ 12.973,40
10.2 Boca de lobo tripla tipo PMSP, com tampa de concreto R$ 21.938,83 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 5.484,71
R$ 10.969,42
R$ 5.484,71
10.3 Poço de visita de 1,60 x 1,60 x 1,60 m - tipo PMSP R$ 44.107,59 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 11.026,90
R$ 22.053,80
R$ 11.026,90
10.4 Chaminé para poço de visita tipo PMSP em alvenaria diâmetro interno 70 cm - pescoço
R$ 4.974,01 25,00% 50,00% 25,00%
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Divisão de Licitações
64
R$ 1.243,50
R$ 2.487,01
R$ 1.243,50
11.1 Abertura e preparo de caixa até 40 cm, compactação do subleito mínimo de 95% do PN e transporte até o raio de 1,0 km
R$ 132.636,28 50,00% 50,00%
R$ 66.318,14
R$ 66.318,14
11.2 Base de brita graduada R$ 264.762,89 50,00% 50,00%
R$ 132.381,45
R$ 132.381,45
12.1 Concreto asfáltico usinado a quente - Blinder R$ 538.122,54 25,00% 75,00%
R$ 134.530,64
R$ 403.591,91
12.2 Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
R$ 252.597,85 25,00% 75,00%
R$ 63.149,46
R$ 189.448,38
12.3 Restauração de pavimento asfáltico com concreto betuminoso usinado quente - CBUQ
R$ 13.313,70 25,00% 75,00%
R$ 3.328,43
R$ 9.985,28
12.4 Imprimação betuminosa ligante R$ 61.259,97 25,00% 75,00%
R$ 15.314,99
R$ 45.944,98
12.5 Imprimação betuminosa impermeabilizante R$ 63.601,71 25,00% 75,00%
R$ 15.900,43
R$ 47.701,29
13.1 Execução de perfil extrusado no local (Consumo de concreto 20MPa de 0,072m³/m de guia)
R$ 178.934,96 25,00% 50,00% 25,00%
R$ 44.733,74
R$ 89.467,48
R$ 44.733,74
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65
Totais Parciais (c/ BDI 25,29%): R$ 131.658,97
R$ 596.622,84
R$ 884.065,74
R$ 245.378,64
Acumulado (c/ BDI 25,29%): R$ 131.658,97
R$ 728.281,81
R$ 1.612.347,55
R$ 1.857.726,19
TOTAL GERAL (Mês): R$
728.281,81 R$
1.129.444,38
39,20% 60,80%
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66
ANEXO XII – EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA
COMPOSIÇÃO DO BDI
"EXEMPLO" DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
SIGLA ITEM % %
AC Administração Central 3,000%
DF Despesas Financeiras 0,590%
S e G Seguro / Garantias 0,800%
R Risco 0,970%
L Lucro 6,160%
(T1) COFINS 3,000%
(T2) ISS (Conforme Município) 5,000%
(T3) PIS 0,650%
(T4) Contribuição Previdenciária (Caso de Desoneração) 2,000%
T Tributos (Soma T1 a T4) 10,650%
TT Total do BDI 25,29%
BDI é uma sigla que se refere às Bonificações (ou Benefícios) e Despesas Indiretas nas planilhas de custos e que identifica um percentual a ser aplicado sobre os custos diretos com o intuito de financiar os demais custos envolvidos na realização de serviços ou obras. Esse percentual visa estimar, o mais próximo possível da realidade, aqueles custos que não possuem relação direta com a execução do serviço, por exemplo, os custos de manutenção do escritório da empresa, assim como os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e o próprio lucro do negócio.
AC | Administração Central - Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.
DF | Despesas Financeiras - Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.
R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos - Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.
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L | Lucro - Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.
T | Tributos - Somatório do COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária (Folha Desonerada).
(T4) As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar alíquota específica de sua abrangência.
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ANEXO XIII – EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DOS
ENCARGOS SOCIAIS
EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS Base: MEMÓRIA DE CÁLCULO CPOS 170
Colaborador Horista - Folha Desonerada
A GRUPO A 17,80%
A1 INSS (Folha Desonerada) 0,000%
A2 SESI 1,500%
A3 SENAI 1,000%
A4 INCRA 0,200%
A5 SEBRAE 0,600%
A6 Salário Educação 2,500%
A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,000%
A8 FGTS 8,000%
A9 SECONCI 1,000%
B GRUPO B 48,39%
B1 Repouso Semanal Remunerado 19,333%
B2 Feriados 3,720%
B3 Auxílio-Enfermidade 1,120%
B4 13º Salário 11,150%
B5 Licença Paternidade 0,930%
B6 Faltas Justificadas 0,730%
B7 Dias de Chuvas 1,350%
B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,120%
B9 Férias Gozadas 9,910%
B10 Salário Maternidade 0,030%
C GRUPO C 21,19%
C1 Aviso Prévio Indenizado 11,150%
C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,140%
C3 Férias Indenizadas +1/3 4,500%
C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 4,900%
C5 Indenização Adicional 0,500%
D GRUPO D 9,53%
D1 Reincidência de A sobre B 8,614%
D2 Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado + Reincidência de FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado
0,917%
TOTAL 96,91%
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ANEXO XIV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO
PARA DOWNLOAD
1 Resumo.pdf
2 Geral.pdf
3 Guia.pdf
4 Asfalto.pdf
5 Drenagem.pdf
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ANEXO XV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a
vistoria das instalações e do local onde os serviços serão realizados.
Nome da empresa: _________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
Nome do Representante: ____________________________________
RG do Representante n°.:____________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________
Local vistoriado: ___________________________________________
_________________________________________________________
_____________, ____ de _______________ de _____.
______________________________________________________
Nome e assinatura do servidor da Prefeitura