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ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP.29345-000, através de seu Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto n° 351/13, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS de acordo com a Lei Federal n o 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto-N Municipal nº 443/2005, e com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura de Marataízes-ES até às 09:00 horas do dia 07 de junho de 2013. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07 de junho de 2013, às 09:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede do Poder Executivo, no endereço Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES. Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes. Os documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I deste ato convocatório. 1.2 A empresa vencedora, deverá realizar a entrega de forma parcelada, no prazo de até 10 (dez) dias após a autorização de fornecimento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.3 A empresa vencedora, deverá apresentar amostras de todos os itens constantes na relação da cesta básica na Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Filemon Tenório, s/nº, Barra do Itapemirim Marataízes - antiga escola Láurea Freire) até 3 (três) dias após ser declarada vencedora do certame para verificação da qualidade dos alimentos ofertados. 1.4 As Cestas básicas deverão estar devidamente empacotadas em sacos plásticos transparentes e resistentes, com o selo do INMETRO, visando assegurar que as Cestas de Alimentos cheguem ao consumidor atendendo aos requisitos de segurança alimentar definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, segundo o Programa de Avaliação da Conformidade para cestas de alimentos. 2. DO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. Dotação orçamentária: Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da secretaria mencionada, que será informada quando da solicitação do objeto. 2.2. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações: 2.2.1. Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, no horário de funcionamento das 08:00 ás 11:30 e 13:00 às Page 1 of 27

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ESPIRITO SANTO

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

PREÂMBULOPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP.29345-000, através de seu Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto n° 351/13, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS de acordo com a Lei Federal no 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto-N Municipal nº 443/2005, e com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura de Marataízes-ES até às 09:00 horas do dia 07 de junho de 2013.

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 07 de junho de 2013, às 09:30 horas.

LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede do Poder Executivo, no endereço Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES.

Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes.

Os documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I deste ato convocatório.1.2 A empresa vencedora, deverá realizar a entrega de forma parcelada, no prazo de até 10 (dez) dias após a autorização de fornecimento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.3 A empresa vencedora, deverá apresentar amostras de todos os itens constantes na relação da cesta básica na Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Filemon Tenório, s/nº, Barra do Itapemirim Marataízes - antiga escola Láurea Freire) até 3 (três) dias após ser declarada vencedora do certame para verificação da qualidade dos alimentos ofertados.1.4 As Cestas básicas deverão estar devidamente empacotadas em sacos plásticos transparentes e resistentes, com o selo do INMETRO, visando assegurar que as Cestas de Alimentos cheguem ao consumidor atendendo aos requisitos de segurança alimentar definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, segundo o Programa de Avaliação da Conformidade para cestas de alimentos.

2. DO TERMO DE REFERÊNCIA2.1. Dotação orçamentária:Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da secretaria mencionada, que será informada quando da solicitação do objeto.2.2. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:2.2.1. Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, no Setor de Licitação, com sede na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, no horário de funcionamento das 08:00 ás 11:30 e 13:00 às

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16:30, de segunda a sexta-feira, ou no site www.marataizes.es.gov.br.

3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da secretaria destinatária do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.3.3. A estimativa de execução, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.3.3.1 - O preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de execução em igualdade de condições

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4.1. Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.4.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura Municipal ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.4.3. Só poderão participar da licitação as empresas que apresentarem a DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV), a qual deverá ser apresentada após o credenciamento. Caso a empresa decida pelo envio do envelope 1 - "Proposta Comercial" e do envelope 2 - "Habilitação" via postal, deverá enviar a Declaração (Anexo IV) em envelope separado, constando no mesmo: Envelope 3 - "Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação".

5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO5.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 5.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo desta Prefeitura.5.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.5.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.5.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.5.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected] Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6. DO CREDENCIAMENTO : 6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder à entrega obrigatória dos seguintes documentos, conforme preâmbulo desse edital:6.1.1. Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada do contrato social e suas alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, a condição alegada de representante, e conseqüente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.6.1.1.1. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:

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1) instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, e cópia autenticada do contrato social e suas alterações, ou a ultima alteração consolidada; ou 2) cópia autenticada do contrato social e suas alterações, ou última alteração, desde que seja consolidada, juntamente com a Carta de Credenciamento (modelo no Anexo III deste edital) assinada com firma reconhecida em cartório; ambas com a cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.6.1.1.2. A documentação jurídica (contrato social), se apresentada no credenciamento, será dispensada posteriormente na fase de habilitação.6.1.2. Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo IV. Caso a empresa tenha enviado os envelopes via postal, será aberto o envelope nº 3 - "Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.6.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar junto ao Credenciamento a "DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA" (Anexo V), para garantia dos benefícios constantes na Lei Complementar nº 123/2006.6.2. Caso o licitante não esteja devidamente credenciado por ausência de algum dos documentos constantes no subitem 6.1.1, este terá sua proposta registrada, não podendo, contudo dar lances.6.3. Na ausência da documentação constante no subitem 6.1.2, o licitante será inabilitado para o restante do procedimento licitatório.6.4. Em seguida, o Pregoeiro dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes dos interessados ausentes, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito este reservado somente aos licitantes presentes ou devidamente representado.6.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.5.6. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará inicio a etapa seguinte, qual seja, abertura de propostas.

7. DA PROPOSTA7.1 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, com sua marca, com o preço e com os respectivos anexos, dentro do envelope nº. 01, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 7.2 As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM; no caso de julgamento por LOTE, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE;7.3 As propostas deverão ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta;7.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência. 7.5 A proposta comercial deverá ser apresentada:

a) Datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;

b) Assinatura do representante legal ou procurador na proposta, e rubrica em todas as suas folhas.c) A validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias.d) A não apresentação da declaração da alínea "c", fica estipulada a validade da proposta de 90

(noventa) dias.7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.7.7 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.7.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.7.9 Os envelopes deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados no dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:

ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOSDe: Empresa:

Endereço:CNPJ: Fone/fax:

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email:

À: PMM - Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçãoPregão Presencial 018/2013

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE 8.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;8.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.8.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance; 8.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;8.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado; 8.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 8.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.8.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;8.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;8.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:8.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;8.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9. DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;9.2. A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada em situação regular, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada pela Equipe de Apoio ao Pregão - neste caso, as cópias deverão estar acompanhadas dos originais. Caso o licitante opte pela autenticação feita pela Equipe, esta deverá ser feita impreterivelmente até o dia anterior a abertura dos envelopes, sendo vedada a autenticação no mesmo dia ou durante a reunião de licitação;9.2.1 Pessoa Jurídica

a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.

b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.

c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;Page 4 of 27

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d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante com prazo

de validade não superior a 60 dias.k) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, art. 29,II da lei 8.666/93;l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.3. O envelope de HABILITAÇÃO das empresas deverá conter a seguinte identificação na parte externa:

ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃODe: Empresa:

Endereço:CNPJ: Fone/fax:email:

À: PMM - Prefeitura Municipal de MarataízesSetor de LicitaçãoPregão Presencial 018/2013

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS10.1. Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, podendo qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.10.3. Decairá do direito de impugnar o Edital, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das Propostas.10.4. Os eventuais Recursos e ou Impugnações do Edital, deverão ser protocolados no Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES no horário de 12:00 às 18:00 h, direcionado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

11. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;11.2 Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais;11.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;10.4 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;11.5 Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem a Ata de Registro de Preços, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou

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fraudarem na execução do serviço, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.11.6. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.11.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação11.8. Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.11.9 No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:11.9.1. Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.11.9.2. Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.

12. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO12.1 - A execução do objeto licitado será realizado pela licitante conforme solicitação feita pela secretaria solicitante através de Ordem de fornecimento/execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados;12.2 - A execução do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada. 12.3 - O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:12.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;12.3.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;12.3.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;12.3.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.12.4 - A execução do serviço de locação do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos serviços ofertados.12.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.

13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DO CONTRATO13.1 - O prazo de vigência do Contrato será variável, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com conseqüente emissão da Autorização de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei nº 8.66/93, consolidada. 13.2 - O objeto licitado será rigorosamente entregue/executado de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.13.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o termo do Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, consolidada.13.4 - A responsabilidade pela entrega/execução do objeto em tempo hábil, do pessoal necessário, será da Contratada. Conseqüentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da execução dos serviços em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.13.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.

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14. DO PAGAMENTO14.1. - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da secretaria interessada, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes.14.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.14.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.14.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.

15. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de três dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.16.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.16.3. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.16.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante, Prefeitura Municipal de Marataízes/ES, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.16.5. Em caso de atraso na execução dos serviços, objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.16.6. Se a Prefeitura Municipal não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.16.7. A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.17.2. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.17.3. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no rt. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.17.4. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.17.5. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.

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Marataízes/ES, 22 de maio de 2013.

MARCOS ROBERTO R. FERREIRAPregoeiro

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ANEXO IPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETORegistro de Preços para fornecimento mínimo de 5.000 e máximo de 13.000 Cestas Básicas (alimentos) para atender os benefícios eventuais previstos na demanda pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber:

Ítem Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Unitário Valor Total

LOTE 001

Código

Lote

00001 00018661

UNIDADES DE CESTA BÁSICA COM OS ITENS ABAIXO:

ATENÇÃO (SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA DE TODOS OSITENS)

- CESTAS DEVIDAMENTE EMPACONTADAS EM SACOSPLÁSTICOS TRANSPARENTES E RESISTENTES.

- ALIMENTOS COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES, APARTIR DA DATA DE ENTREGA.

- ENTREGA PARCELADA.

pacote de arroz branco - tipo 01 - embalagem de 5 quilos1 pacote por cestapacote de açucar tipo cristal - tipo 01 - embalagem de 5 quilos1 pacote por cestaÓleo de soja - garrafa com 900ml2 garrafas por cestaPacote de feijão - tipo 01 - embalagem de 1 quilo2 pacote por cestaMacarrão espaguete com ovos - pacote com 1 quilo1 pacote por cestafubá de milho - pacote com 500 gramas1 pacote por cestaSal refinado para cozinha / tempero de alimento -1 pacote por cestapacote com 1 quiloPacote de café em pó torrado e moído, tipo 1 - pacote de 500g1 pacote por cestaFarinha de mandioca - pacote de 1 quilo1 pacote por cestaFarinha de trigo - pacote de 1 quilo1 pacote por cestaPacote de leite em pó - embalagem de 800 gramas2 pacote por cestaPacote de achocolatado em pó (ótima qualidade) -1 pacote por cestaembalagem de 800 gramasSardinha em conserva, cozida, integra, descabeçada,1 pacote por cestadescamada, esviscerada e sem nadadeiras,imersa em molho de tomate, de 1ª qualidade -lata de 125 gramas

UN CESTA BASICA 13.000 95,2200 1.237.860,00

Valor Total do Lote 1.237.860,00

Valor Total Geral 1.237.860,00

.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO REGISTRO DE PREÇOFoi realizado pela Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho orçamento com empresas do ramo, onde consta a média de preços de mercado, conforme transcrito na planilha em anexo, servindo de parâmetro para os preços dos produtos a que constarão da Ata de Registro de Preço.A empresa interessada em participar do Registro de Preços, se vencedora, deverá apresentar amostras de

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todos os itens constantes na relação da cesta básica na Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Filemon Tenório, s/nº, Barra do Itapemirim Marataízes - antiga escola Láurea Freire) até 3 (três) dias após procedimento para verificação da qualidade dos alimentos ofertados.

3. JUSTIFICATIVAA Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, oferece à população os serviços os serviços destinados aos Benefícios Eventuais, tais como auxílio funeral, auxílio natalidade e entrega de cestas básicas a famílias comprovadamente em vulnerabilidade social. O "Benefício Eventual" foi instituído pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em lei.A Lei Orgânica da Assistência Social - LOA nº 8.742, de 1993 direciona os denominados Benefícios Eventuais em seu artigo 22, a saber:

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (grifo nosso)Não obstante o Conselho nacional de Assistência Social - CNAS, com a Resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006 propõe os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social apontando a quem destina e o que é, bem como a competência municipal, segundo artigos 2º, 3º e 12, in verbis: Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.(...)Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.(...)Art. 12. Ao Distrito Federal e aos Municípios compete:I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; (grifo nosso) (...)

Segundo levantamento do exercício anterior, a secretaria dispõe de um cadastro de mais de 2.000 famílias em extrema pobreza, dentre outros casos atendidos como determinações judiciais. Ressaltamos que além da entrega das cestas básicas as famílias atendidas são acompanhadas para inserção em outros Programas Sociais com a finalidade de retirá-la do estado de vulnerabilidade social.Ressaltamos que o direito a alimentação é uma Garantia Constitucional e Básica a Dignidade de Vida da Pessoa Humana, razão pela qual a presente solicitação se torna imperiosa para execução da Politica da Assistência Social. Assim sendo, considerando o atendimento a ser realizado em 2013 e nos anos subsequentes o Registro de Preço terá o cunho de garantir, em tempo hábil, o atendimento às famílias em vulnerabilidade social, que no caso da cesta básica, trata-se de um benefício necessário a sobrevivência desta.

4. LOCAL DE FORNECIMENTO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E LOCALIZAÇÃO4.1 - A licitante deverá realizar o fornecimento das cestas básicas no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social a quem caberá a distribuição as famílias devidamente identificadas na vulnerabilidade social. 4.2 - A empresa vencedora, deverá realizar a entrega de forma parcelada, no prazo de até 10 (dez) dias após a autorização de fornecimento, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 4.3 - As Cestas básicas deverão estar devidamente empacotadas em sacos plásticos transparentes e resistentes, com o selo do INMETRO, visando assegurar que as Cestas de Alimentos cheguem ao consumidor atendendo aos requisitos de segurança alimentar definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, segundo o Programa de Avaliação da Conformidade para cestas de alimentos.4.4 - Os alimentos constantes nas cestas básicas deverão ter a validade mínima de 4 (meses) meses a partir da data da entrega.4.5 - Todos os produtos entregues serão rigorosamente fiscalizados quanto a prazo de validade, embalagem,

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marcas, apresentação, sendo que produtos vencidos ou estragados ou latas amassadas serão imediatamente devolvidos a empresa.4.6 - Se houver verificação de má-fé da empresa em produtos fora das especificações será penalizada com as sanções previstas no edital, no contrato e dependendo do caso, até com representação em órgãos de defesa do consumidor e delegacia de polícia.4.7 - A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos produtos ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.4.8 - Os produtos a serem cotados deverão ser de 1ª qualidade.4.9 - Caso os alimentos não correspondam às especificações exigidas, a(s) licitante(s) deverá (ao) providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição.

5. OBRIGAÇÃO DA FORNECEDORA5.1 - Além das responsabilidades resultantes da contratação pertinentes ao fornecimento de material, e prestação do serviço, a fornecedora deverá: 5.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, como também das normas estabelecidas pelo edital convocatório;5.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou prestação de serviço;5.4 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante o fornecimento e/ou prestação de serviço;5.5 - Zelar pela perfeita prestação de serviço, atentando à solicitação de imediato da Secretaria Municipal de Assistência Social; e 5.6 - Comunicar a Secretaria Municipal de Assistência Social, antecipadamente, qualquer ocorrência que modifique a prestação de serviço e o material contratado, bem como os requisitos necessários para recebê-los.

6. DO PAGAMENTOO pagamento ocorrerá parceladamente, em até 5 dias após a entrega dos documentos fiscais, mediante atestado liquidação da Secretaria Municipal de Assistência Social com os documentos legais pertinentes entregues pela contratada juntamente.

7. DA VIGÊNCIA O Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

8. A FISCALIZAÇÃODo Registro de Preço será direito da Secretaria de Assistência Social questionar a execução dos serviços, bem como cancelá-las quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato, a saber:

Fiscal do Contrato: Arquimedes B. Miranda - Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Marataízes/ES, 27 de março de 2013

ANGELINA FARIASecretária da SEMASHT

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ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

DECLARAÇÃO

A Empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________________, com sede na _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, aqui representada por __________________________________________________________, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. ____/____, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:

1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;

Data: _______/_____________/___________

________________________________________Assinatura Representante legal da Empresa

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ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À PMM

Referente: PREGÃO Nº 000018/2013.

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr.________________________, Cédula de Identidade nº____________________, CPF nº_______________, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.

Atenciosamente,

Cidade/XX, xx de ......................... de 2013

.........................................................Firma licitante - CNPJ

Nome por extenso do Representante LegalAssinatura do Representante Legal

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ANEXO IVPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

* Esta declaração deverá vir por fora dos envelopes, e deverá ser entregue após o credenciamento.

MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)

À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.Departamento de Licitações.Pregão nº. 000018/2013.Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão nº. 000018/2013, cujo objeto é a ............................................................................, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:

a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.

b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.

c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se

mantém em atividade;e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante com prazo

de validade não superior a 60 dias.k) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, art. 29,II da lei 8.666/93;l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2013.

__________________________Assinatura do representante legal

Nome da empresaCNPJ

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ANEXO VPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAOU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa________________________________(denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº ______________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do ______________________, realizado pelo Municipio de Marataízes - Estado do Espírito Santo.

Atenciosamente,

___________________________(Assinatura do Representante Legal)

Nome:RG nº:

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ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...../2013

O Município de Marataízes - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes - ES; inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. Jander Nunes Vidal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial, para Registro de Preços, sob nº. XX/2013, Edital publicado no Diário Oficial do Município e no Jornal A Gazeta no dia XX de XX de 2013, bem como a respectiva homologação, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal 10.520/2002, e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, com a finalidade especificada no Anexo I do Edital de Pregão Presencial 000018/2013 , que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra/serviço.2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.

3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;

b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como

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forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:

a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta

definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à

parte interessada;d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-

se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.

CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:

a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no

prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no

mercado;d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços;

4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1- O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.5.2- Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram executados a contento; e5.3- A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

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a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

b) Identificação completa do contratante;c) Descrição de forma clara dos objetos utilizados;d) Valores unitários e totais da locação do objeto;e) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de fornecimento ou instrumento equivalente para a execução dos serviços.

5.4- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.5.5- A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.5.6- Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.5.7- A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto contratado.5.8- O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.5.9- Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:I - Antes:

a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93,

consolidada;II - Enquanto houver Pendência Relativa:

a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou

regulamentar;c) À regularidade fiscald) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano

ao erário;e) A não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.

510- Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.5.11- É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.5.12- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.5.13- Dados para emissão da Nota Fiscal:

� Prefeitura Municipal de Marataízes � Avenida Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova - Marataízes/ES � CNPJ Nº. 01.604.408/0001-28

5.14 - O prazo de início dos serviços admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;5.14.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;

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5.14.3 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;5.14.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 - A contratada deverá apresentar garantia contratual a fim de assegurar ao MUNICÍPIO o fiel cumprimento de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato referente a execução da parcela da Ata de Registro de Preços, conforme Art. 56 da Lei nº. 8666/93, consolidada.8.2 - Até 05 (cinco) dias consecutivos antes da assinatura do contrato referente à parcela de execução, a Contratada deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da parcela de execução, cabendo-lhe optar dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme prescrito no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, consolidada.8.3 - No caso de quaisquer das aludidas modalidades de garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado à Tesouraria Geral da Prefeitura, no endereço acima mencionado, a qual emitirá comprovante da efetivação da referida garantia.8.4 - Se, no prazo previsto, a contratada não apresentar a garantia exigida, a execução da Ata de Registro de Preços será suspensa e a Administração aplicará as sanções previstas em Lei.8.5 - A garantia de execução do contrato referente à parcela de execução da Ata de Registro de Preços será restituída mediante requerimento da Contratada, após a expedição do Termo Definitivo de entrega dos serviços.8.6 - Na hipótese da garantia ser prestada mediante a modalidade fiança bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 827, 835, 836 e 838 do Código Civil.

CLÁUSULA NONA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/NOTA DE EMPENHO9.1 - A emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada. 9.2 - A Adminstração poderá encaminhar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho através de fax ou correspondencia com aviso de recebimento, sendo que o prazo para a entrega será de 24 (vinte e quatro) horas a partir do respectivo recebimento.

9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.

9.4 - Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a autorização de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em executar os serviços, ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.

CLÁUSULA DECÍMA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO10.1 - A entrega do objeto será realizada à Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - somente no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30 horas.10.2 - O prazo de início de execução será de até 24 (vinte e quatro) horas após a Autorização/Ordem de

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Fornecimento/Serviços.10.3 - A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Administração na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada. 10.4 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:10.4.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;10.4.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;10.4.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;10.4.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.10.5 - A execução dos serviços não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos mesmos ofertados.10.6 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.10.7 - Os bens serão recebidos provisoriamente pelo servidor responsável pela gestão do contrato, o qual verificará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a qualidade e as especificações dos objetos entregues, bem como às exigências do presente Termo de Referência e da Proposta Comercial apresentada no processo licitatório.10.8 - Os objetos, máquinas, veículos e equipamentos envolvidos deverão estar em ótimas condições de manutenção e uso, e em pleno funcionamento.10.9 - Caso algum deles não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.10.10 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.10.11 - A licitante deverá fornecer os serviços após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Autorização de Fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES11.1 - A contratada obrigar-se-á a:11.1.1 - Executar os serviços objeto licitado nas condições previstas no edital.11.1.2 - Dar garantia manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;11.1.3 - Executar os serviços obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;11.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução dos serviços;11.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;11.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;11.1.7 - Entregar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Secretaria Solicitante;11.1.8 - Entregar os objetos e bens adjudicados(s) de acordo com o previsto nas especificações contidas nesta Ata;11.1.9 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota(s) Fiscal (is) /Fatura(s), com descrição completa dos serviços, com discriminação dos objetos envolvidos.11.1.10 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada;11.1.11 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;11.1.12 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;11.2 - A contratante obrigar-se-á a:11.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita

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execução da entrega do objeto licitado;11.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;11.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;11.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;11.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;11.2.6 - Atestar e receber os serviços fornecidos de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;11.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1- Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02 ficarão impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes será descredenciado junto ao CRC - Registro Geral de Fornecedores do Município de Marataízes, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar a Ata;b) Não mantiver a proposta;c) Apresentar documentação ou declaração falsa;d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;e) Falhar ou fraudar na execução da Ata;f) Comportar-se de modo inidôneo;g) Cometer fraude fiscal.12.1.1- Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no art. 87, I, a IV da Lei 8666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;12.1.2- As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;12.2- Pelo atraso na execução dos serviços quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.12.3- Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;12.3.1- Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, alem da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.12.4- As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.12.5- As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.12.6- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.12.7- A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.12.8- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.12.9- Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de

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Licitações nº. 8.666/93 consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO13.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS14.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, consolidada, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS RECURSOS15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93, consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO16.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada pela Secretaria solicitante, ou por servidor indicado pela mesma, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução dos serviços, observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES18.1 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93, consolidada.18.1.1 - Os licitantes registrados na ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, quando solicitado, quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) na forma estabelecida § 1º do artigo 65, da lei 8.666/93, consolidada.18.1.2 - A supressão dos serviços registrados na ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador da ata, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da lei 8.666/93, consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Marataízes, ES, XX de XXXXX de 2013.

REGISTRANTE :

REGISTRADOS:

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ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

MINUTA DO ANEXO 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ......./2013ANEXO 01

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ....../2013, celebrada entre o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial nº 000018/2013:

(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)

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ANEXO VIIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

MINUTA DO CONTRATO

C O N T R A T O A D M I N I S T R A T I V O Nº . x x x /2 0 1 3

Contrato de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, e a empresa XXXXXXXXX

Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Rubens Rangel, n.º 411, Cidade Nova, Marataízes, Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo de Licitação nº. 000020/2013 - Pregão Presencial nº. 000018/2013 de conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.

Cláusula Primeira - DO OBJETO:

O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.

Cláusula Segunda - DO PRAZO CONTRATUAL:

O presente contrato inicia seus efeitos aos xx dias do mês de xxxxx de xxxx, findando-se aos xxx dias do mês de xxxxx de xxxx, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Cláusula Terceira - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

O valor do presente contrato será de R$ 000,00 (valor por extenso);§ 1º. Os objetos serão devidamente atestado pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;§ 2º. Esta liquidação se dará em até 15 dias mediante apresentação, pelo fornecedor, de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS e FGTS.§ 3º. Em caso de necessidade, objeto do presente contrato poderá ser aditado em no máximo 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos previstos originalmente, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei de Licitações e Contratos.§ 4º. O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.§ 5º. Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente;§ 6º. A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as necessidades das secretarias.§ 7º. A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente designado pelo Secretário da Pasta solicitante.

Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2013:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS0824400262.202 - MANUTENÇÃO DO PLANTÃO SOCIAL - BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO NATALIDADE, AUXÍLIO FUNERAL, CESTAS BÁSICAS33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS, DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

CONTRATANTE e CONTRATADA na vigência desta avença possuem os direitos e prerrogativas e mais as responsabilidades, além de sujeitarem-se cada qual no limite de sua competência, às penas previstas em lei, notadamente no que de destaca.§ 1º. São direitos da CONTRATANTE, constituindo-se responsabilidade da CONTRATADA, no que lhe couber:

I. Receber da CONTRATADA todos os produtos previstos na Cláusula Primeira deste contrato;II. Modificar a presente avença unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;III. Rescindi-lo unilateralmente, consoante art. 58, IV c/c art. 79, I, da Lei n.º 8.666/93;IV. Fiscalizar a execução do contrato;V. Aplicar as sanções previstas na lei;

§ 2º. São direitos da CONTRATADA, sendo responsabilidade da CONTRATANTE:I. Perceber os valores ajustados e no devido prazo, nos termos da Cláusula Terceira;II. Ser comunicado na forma e nos prazos previstos em lei, nos casos de rescisão do presente contrato;III. Ser devidamente comunicado nos casos de alteração contratual previstas na Seção III, do Capítulo III, da Lei n.º

8.666/93;IV. Exercer seu direito de anuência, no caso de alteração de cláusula econômico-financeira e monetária, na presente

avença, nos termos do art. 59 da Lei das Licitações;§ 3º. Constituem-se penalidades contratuais, imputáveis à parte que as cometer, com as devidas exceções legais, todas aquelas aplicáveis à espécie contratual ora ajustada, notadamente as previstas na Lei n. º 8.666/93 e subsidiariamente no Código Civil, principalmente:

I. O não cumprimento das obrigações assumidas salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior;II. A mora, considerando-se nela, o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo,

lugar e forma convencionada no presente ajuste;III. O cumprimento defeituoso do objeto contratado.

§ 4º. Acaso o atraso injustificado seja da CONTRATADA esta sujeitar-se-á às mesmas penas previstas no parágrafo anterior, e mais, aquelas conjeturadas no Capítulo V, do Título III da Lei n.º 8.666/93.§ 5º. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte, o frete a manipulação, bem como quaisquer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato, por conseguinte será a mesma, responsável por quaisquer eventuais danos, perdas ou prejuízos oriundos destas atividades.§ 6º. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar outra Firma para atender ao objeto deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do Prefeito Municipal.§ 7º. O presente contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre as partes, portanto, a CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade com os empregados da empresa Contratada.

Cláusula Sexta - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Rescindir-se-á a presente avença, por qualquer uma das partes contratadas, além dos casos previstos na Cláusula anterior, ressalvados os direitos legalmente protegidos, nas seguintes situações:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, na ocorrência dos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei das Licitações - Lei n.º 8.666/93;

II. Por livre e comum acordo entre as partes, que deverá ser reduzido à termo e juntado aos autos do processo licitatório, vedado ocorrência em casos de inconveniência para a CONTRATANTE;

III. Judicial, nos termos da legislação nacional aplicável à espécie.

Cláusula Sétima - DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos consoante aplicação dos Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.

Cláusula Oitava - DO FORO DE ELEIÇÃO:

Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por ventura surjam na execução do presente contrato.Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.

Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2013

__________________________________________________Dr. Jander Nunes Vidal - Prefeito Municipal

CONTRATANTE__________________________________________

Secretaria Solicitante__________________________________________

Fornecedor

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Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES … documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis

ESPIRITO SANTO

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

Testemunhas:

_______________________________ CPF ___________________________

________________________________ CPF ___________________________

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Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES … documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis

ESPIRITO SANTO

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

ANEXO IXPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 838/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. XXX/2013 - ANEXO IPregão Presencial Nº. 000018/2013

(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)

Marataízes/ES, XX de XXXX de 2013.

__________________________________________________Dr. Jander Nunes Vidal - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

__________________________________________Secretaria Solicitante

__________________________________________Fornecedor

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