EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 · 2016-02-05 · nº 1) e os Documentos de...

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Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL-RS, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO que no dia 22 de fevereiro de 2016, às 09 horas, na Sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, para contratar serviços de TRANSPORTE ESCOLAR. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17-07-2002, pelo Decreto Municipal nº 2.673 de 24-02-2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21-06-1993 e pela Lei Complementar 123/2006, e condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, para o período de fevereiro a dezembro de 2016, conforme itinerários especificados, abaixo e no anexo I deste Edital (Termo de Referência). ITINERÁRIOS Quilometragem percorrida por dia Km/dia Teto máximo licitação Numero de Alunos Tipo de veículo a utilizar 01 Campinas x Belchior x C. Branco a Coxilha das Figueiras e vice- versa 185 2,66 02 Marinheiro x R. dos Machados x E. Meio a Coxilha das Figueiras e vice-versa 140 3,12 03 Cerro Alto x Passo da Rita x Vassoural x Passo dos Rosas x EMEF São Luiz e Vice-Versa. 86 3,85 04 Cerro do Alemão x Eni x EMEF. Cassiano X Vice Versa. 95 3,58 05 Cordilheira x Maria Santa x P. da Guarda ao Abranjo e vice-versa. 244 2,43 06 Caneleira x Serra dos Nascentes ao Abranjo e vice-versa 175 2,72 07 Serrinha dos Fonsecas x José Vicente x R. do Alemão, Carrion x Assentamento Padre Réus a Escola São Pedro e Vice- versa 60 4,34 08 Rincão dos Fonsecas x Serra dos Rosas a BR 471 e vice-versa. 30 7,54 09 Cerro dos Peixotos x 102 3,14

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016

A PREFEITA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL-RS, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO que no dia 22 de fevereiro de 2016, às 09 horas, na Sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal, serão recebidos os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, para contratar serviços de TRANSPORTE ESCOLAR. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17-07-2002, pelo Decreto Municipal nº 2.673 de 24-02-2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21-06-1993 e pela Lei Complementar 123/2006, e condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: 1 - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, para o período de fevereiro a dezembro de 2016, conforme itinerários especificados, abaixo e no anexo I deste Edital (Termo de Referência). Nº ITINERÁRIOS Quilometragem

percorrida por dia Km/dia

Teto máximo licitação

Numero de Alunos

Tipo de veículo a utilizar

01 Campinas x Belchior x C. Branco a Coxilha das Figueiras e vice- versa

185 2,66

02 Marinheiro x R. dos Machados x E. Meio a Coxilha das Figueiras e vice-versa

140 3,12

03 Cerro Alto x Passo da Rita x Vassoural x Passo dos Rosas x EMEF São Luiz e Vice-Versa.

86 3,85

04 Cerro do Alemão x Eni x EMEF. Cassiano X Vice Versa.

95 3,58

05 Cordilheira x Maria Santa x P. da Guarda ao Abranjo e vice-versa.

244 2,43

06 Caneleira x Serra dos Nascentes ao Abranjo e vice-versa

175 2,72

07 Serrinha dos Fonsecas x José Vicente x R. do Alemão, Carrion x Assentamento Padre Réus a Escola São Pedro e Vice-versa

60 4,34

08 Rincão dos Fonsecas x Serra dos Rosas a BR 471 e vice-versa.

30 7,54

09 Cerro dos Peixotos x 102 3,14

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Renildo x Palminha x Antônio Olmiro a EMEF Bibiano e vice-versa

10 Passo das Tropas x Rincão dos Bicas x Estação Experimental e vice-versa.

100 3,15

11 Faxinal x Cerro Frio x Cerro da Madeira a Estação Experimental e Vice Versa.

80 3,76

12 Estrada Piquiri x Fazenda Bianchini x M. Barreto x Cerro Piquiri x Carmelina x Faz. Dirceu a EMEF Bibiano Batista e vice-versa

121 2,55

13 Passo dos Nobre x Ponta dos Vargas x Aquino x Cícero Pedroso e Vice Versa.

95 3,24

14 Palma x Lajeado x Chanã x Rancho Alegre a sede e vice-versa.

116 3,30

15 Cerro D’Árvore x Quero- Quero ao Pinheiro e vice-versa.

70 4,38

16 Assentamento Padre Réus a EEEF. Pomphilio Xavier dos Santos

90 3,04

17 Passo da Cachoeira a Sede e vice-versa

94 3,60

18 Corredor do Meio a Sede e vice-versa.

40 6,17

19 Rincão da Formiga a EMEF. São Luiz e Vice Versa.

82 3,88

20 Rincão da Formiga a Sede via Passo da Estefânia e Vice Versa.

65 4,45

21 Estrada da Estação Experimental a Sede e vice-versa.

56 4,89

22 Sede do Município x EMEF. Cassiano e vice-versa.

180 2,69

23 Serrinha dos Fonsecas a Sede e vice-versa.

108 3,35

24 Cordilheira a EMEF Pomphilio Xavier dos Santos e Vice Versa.

24 8,48

25 Bela Vista x Lopes x Teco x EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

94 3,60

26 Marques x Rincão dos 85 3,80

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Mateus x Tibercio X a EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

27 Coxilha Grande ao Pinheiro e Vice Versa

85 3,80

28 Serrilhada x Ponta dos Vargas x EMEF Bibiano Batista

99 3,50

1.2 É parte integrante do objeto desta licitação a contratação de seguro por parte da contratada contra danos pessoais e materiais, no período de fevereiro a dezembro de 2016, em cujas condições gerais da apólice não poderá conter cláusula de exclusão de menor de 14(quatorze) anos devendo prever as seguintes coberturas e valores mínimos segurados:

Coberturas Importâncias Seguradas

DM/DC Transp – DC/DM Passageiros R$ 412.260,00

DM não Transp – DM 3º não Transp R$ 34.355,00

DC não Transp – DC 3º não Transp R$ 34.355,00

Morte acidental – por passageiro R$ 34.355,00

Inv.Per.Acidente – por passageiro R$ 34.355,00

Desp.Med.Hospit – por passageiro R$ 8.245,20

Morte Acid-Cond – Morte Condutor R$ 34.355,00

Inv.Per.Acid.Cond – Inv Cond R$ 34.355,00

1.3 Não será permitida a troca do tipo de veículo,durante o período de contratação, ou seja se o transporte for iniciado com ônibus, deverá ser concluído com o mesmo. Somente será permitido a substituição por outro veículo, em condições semelhantes de conservação, havendo justificativa do motivo e anuência formal da Comissão Permanente de Transportes, conforme portarias: 9.265/13, 9.379/13, 9.606/2013, 9.607/13, 9687/14 e 9.688/14. 1.4 É vedada também a terceirização ou sub-contratação dos serviços de Transporte Escolar objeto desta licitação.

1.5 Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter no máximo, até 20 (vinte) anos a

contar do ano de suas respectivas fabricações ( Lei n.º 3.420, de 21 de outubro de 2014). 1.6 Os interessados que desejarem vistoriar a localidade do itinerário, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Turismo, pelos telefones: 051- 37333550 e 37332973. 1.7 Nos itinerários: 01, 02, 07, 08, 13 e 15 é solicitado o veículo Kombi, devido as más condições da estrada e em virtude de serem locais de difícil acesso. 1.8 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias seguintes: 2014 339030, 2019-339039 e 2022-33.90.39. (recursos próprios, Estadual e Federal). 2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

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2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências de habilitação, conforme estabelecido neste Edital, e em legislação especifica e vigente. 2.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 2.1.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante; 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1 Os interessados, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: À Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul Edital de Pregão Presencial n° 05/2016

Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente, telefone e e-mail: À Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul Edital de Pregão Presencial n° 05/2016 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente, telefone e e-mail:

3.2 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme Anexo III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento com poderes para participar do certame. 4 - DO CREDENCIAMENTO: Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar à Comissão de Licitação, fora dos envelopes nº 01 e 02, uma autorização expedida pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação.

4.1. Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da mesma, devendo apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

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4.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante que pretender fazer jus aos benefícios de que trata a LC nº 123/06 deverá apresentar também, devidamente preenchida e assinada pelo responsável, a Declaração de Natureza Jurídica, conforme modelo anexo a este Edital. 4.1.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.10.1, 7.11 e 7.12, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou certidão da Junta Comercial.

4.2. O documento de credenciamento deverá ser apresentado ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes, que contém a proposta comercial e a documentação de habilitação.

4.3. Por credencial entendem-se:

a) habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração, preferencialmente, ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se verifique ter poderes para a outorga; b) caso seja sócio ou titular da empresa, documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Contrato Social ou Estatuto), autenticado, com as alterações e documento com foto.

4.4. As credenciais serão apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

4.5. A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.

4.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, além do referido no item 4.5, o representante não poderá utilizar-se dos benefícios. 4.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

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5.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 -PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS. 5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa, rubricada, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, obedecendo ao modelo de proposta e termo de referencia, Anexo I deste edital, e deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.

c) valor por Km rodado, mensal por itinerário e por dia de transporte a serem pagos pelos serviços, em moeda corrente nacional e demais detalhes em planilha de custo.

d) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional dos serviços a serem prestados, discriminando-os em planilha de custo.

6.2. Prazo de vigência do contrato: Deverá ser a contar da assinatura do contrato, para o período de fevereiro a dezembro de 2016 6.3. A proposta deve indicar preço unitário líquido e total, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa dos serviços e itinerários e horários. No referido preço deverão estar incluídos o fornecimento, impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 6.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6.5 O julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do objeto. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

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7.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO. 7.13 Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;

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b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.

7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos a seguir.

8.1.1- Da Capacidade Jurídica:

a) ato Constitutivo; Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) registro comercial em caso de empresa individual; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

8.1.2- Da Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondente;

c) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, na forma da Lei;

d) certidão negativa quanto a Dívida Ativa da União (podendo ser apresentada em conjunto com a CND junto a Fazenda Federal).

e) certidão negativa de débitos trabalhistas (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho).

8.1.3- Da Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

(LC) Liquidez Corrente : _AC igual ou maior que 1 PC

Classificação final das empresas As empresas que apresentam o indicador igual ou superior ao estabelecido neste item, obterão

a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 180(cento e oitenta) dias da data de apresentação das propostas.

8.1.4- Da Qualificação Técnica: Declaração formal de disponibilidade de equipamentos (ônibus/micro-ônibus/kombi), Instalações e pessoal treinado e credenciado na forma do Código de Trânsito em vigor, assinada pelo representante legal da empresa, com as informações mínimas a seguir:

a) disponibilidade dos veículos do tipo e capacidade mínima de passageiros correspondente ao itinerário cotado, pintura da identificação “ESCOLAR”;

b) disponibilidade de condutor qualificado com habilitação mínima categoria D, curso especializado para transporte escolar, certidão criminal negativa de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, participação de curso de direção defensiva, primeiros socorros, conforme normas do CONTRAN.

c) declaração assinada pelo representante legal que contemple a plena aceitação dos termos deste edital, bem como que os termos e exigências estão claras e não suscitam qualquer dúvida inclusive quanto ao regulamento do transporte escolar do Município.

8.1.5- Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, anexo V; Declaração de idoneidade, anexo VIII e Declaração de Sócios e Gerentes, anexo IX.

8.1.6. Os documentos referidos no subitem 8.1.1 a 8.1.5 poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul. Os documentos emitidos através de páginas da internet não precisam ser autenticados, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade junto a página correspondente pela Equipe de Apoio.

8.1.7. Os documentos relativos a comprovação de regularidade fiscal e relativo a negativa de falência e concordata, nos quais não contar o prazo de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.

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8.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 - DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês e mais a comprovação dos salários pagos a seus empregados, obedecidas as faixas salariais da categoria, conforme cotações feitas nas propostas. Também será exigida a comprovação do adimplemento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato (recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes).

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É condição para o pagamento da segunda parcela a apresentação, pela contratada, da cópia autenticada do seguro contratado, na forma prevista no item 1.2 deste edital. 11.2. O pagamento será efetivado por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser fornecida pela fornecedora, nas agências Banco do Brasil, Caixa Federal, Banrisul ou Sicredi. 12 – DAS PENALIDADES: 12.1. A recusa pela empresa à prestação dos serviços adjudicados acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 12.2. O atraso no início dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.6 . Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram; 13.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;

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13.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 13.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 13.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: 14.1 É condição para assinatura do contrato decorrente desta licitação: a ) Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (art. 136 CTB), exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

b) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes

requisitos : I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. c) Que os veículos colocados à disposição dos serviços atendam a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, em especial: sejam submetidos à vistoria com emissão de Certidão de Aprovação pela Comissão de Transportes do Município sendo avaliados os critérios seguintes: CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONTROLE DO PAINEL, CONDIÇÕES DE CONFORTO, PINTURA DO DÍSTICO “ESCOLAR” E APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS(com as coberturas mínimas especificadas no item 1.2 deste edital – Do Objeto,

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tudo conforme previsto no Código de Trânsito Nacional (CTN). Será contratado pelo Município o serviço de Engº. Mecânico habilitado para análise dos veículos e emissão de laudo. As licitantes vencedoras serão notificada com antecedência mínima de 03(três) dias da data e horário e local em que deverão apresentar os veículos para vistoria, sob pena de perda do direito de contratação em caso de não atendimento à notificação; d) Comprovação que os condutores dos veículos escolares disponham de Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D, Certidão Criminal Negativa, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima o ser reincidente em infração média durante os 12 últimos meses e certificado de frequência do Curso Especializado para Transporte Escolar ou outro que vier a substituir. e) Que os veículos estejam em nome da empresa CONTRATADA. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Encruzilhada do Sul, no Departamento de Licitações, sito na avenida Rio Branco nº 261 centro, Encruzilhada do Sul ou pelo telefone (51) 3733-1180, no horário de expediente com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações. 15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal seguinte ou outra previamente determinada pelo Departamento de Licitações. 15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, fax, telefone e e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Encruzilhada do Sul, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 15.9. São anexos deste Edital: ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITINERÁRIOS;

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTO MÁXIMO A SER PAGO POR KM; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MENORES; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA; ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INIDOINEIDADE; ANEXO IX - DECLARAÇÃO QUE ENTRE SÓCIOS E GERENTES NÃO POSSUI SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO; 15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Encruzilhada do Sul-RS, 05 de Fevereiro de 2016.

LAISE DE SOUZA KRUSSER Prefeita Municipal

RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA POGOZELSKI Secretária Municipal de Educação

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria do Município. Em ___/___/_____ __________________

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ANEXO I RELAÇÃO DOS ITINERÁRIOS Nº ITINERÁRIOS Quilometragem

percorrida por dia Km/dia

Teto máximo licitação

Numero de Alunos

Tipo de veículo a utilizar

01 Campinas x Belchior x C. Branco a Coxilha das Figueiras e vice- versa

185 2,66

02 Marinheiro x R. dos Machados x E. Meio a Coxilha das Figueiras e vice-versa

140 3,12

03 Cerro Alto x Passo da Rita x Vassoural x Passo dos Rosas x EMEF São Luiz e Vice-Versa.

86 3,85

04 Cerro do Alemão x Eni x EMEF. Cassiano X Vice Versa.

95 3,58

05 Cordilheira x Maria Santa x P. da Guarda ao Abranjo e vice-versa.

244 2,43

06 Caneleira x Serra dos Nascentes ao Abranjo e vice-versa

175 2,72

07 Serrinha dos Fonsecas x José Vicente x R. do Alemão, Carrion x Assentamento Padre Réus a Escola São Pedro e Vice-versa

60 4,34

08 Rincão dos Fonsecas x Serra dos Rosas a BR 471 e vice-versa.

30 7,54

09 Cerro dos Peixotos x Renildo x Palminha x Antônio Olmiro a EMEF Bibiano e vice-versa

102 3,14

10 Passo das Tropas x Rincão dos Bicas x Estação Experimental e vice-versa.

100 3,15

11 Faxinal x Cerro Frio x Cerro da Madeira a Estação Experimental e Vice Versa.

80 3,76

12 Estrada Piquiri x Fazenda Bianchini x M. Barreto x Cerro Piquiri x Carmelina x Faz. Dirceu a EMEF Bibiano Batista e vice-versa

121 2,55

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16

13 Passo dos Nobre x Ponta dos Vargas x Aquino x Cícero Pedroso e Vice Versa.

95 3,24

14 Palma x Lajeado x Chanã x Rancho Alegre a sede e vice-versa.

116 3,30

15 Cerro D’Árvore x Quero- Quero ao Pinheiro e vice-versa.

70 4,38

16 Assentamento Padre Réus a EEEF. Pomphilio Xavier dos Santos

90 3,04

17 Passo da Cachoeira a Sede e vice-versa

94 3,60

18 Corredor do Meio a Sede e vice-versa.

40 6,17

19 Rincão da Formiga a EMEF. São Luiz e Vice Versa.

82 3,88

20 Rincão da Formiga a Sede via Passo da Estefânia e Vice Versa.

65 4,45

21 Estrada da Estação Experimental a Sede e vice-versa.

56 4,89

22 Sede do Município x EMEF. Cassiano e vice-versa.

180 2,69

23 Serrinha dos Fonsecas a Sede e vice-versa.

108 3,35

24 Cordilheira a EMEF Pomphilio Xavier dos Santos e Vice Versa.

24 8,48

25 Bela Vista x Lopes x Teco x EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

94 3,60

26 Marques x Rincão dos Mateus x Tibercio X a EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

85 3,80

27 Coxilha Grande ao Pinheiro e Vice Versa

85 3,80

28 Serrilhada x Ponta dos Vargas x EMEF Bibiano Batista

99 3,50

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ANEXO II

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTO MÁXIMO A SER PAGO POR KM;

CAMPINAS X R . BELCHIOR X C. BRANCO A COXILHA DAS FIGUEIRAS E VICE-VERSA

1º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1998 33

30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 185 Percurso Mensal - Km 3700

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$

1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação Prefeitura (Alvaras/Negativas) 160,00

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Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Escritório Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

1º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 185 R$ 3.698,77

Relação Combustível/Manutenção 60% R$

2.219,26

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 7,612%

Combustível - Nota 3

36.987,67

3.698,77 37,540%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2

13.752,65

1.146,05 11,632%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3

22.192,60

2.219,26 22,524%

Salário Motorista - Nota 1

17.773,33

1.481,11 15,032%

Sub-Totais

99.706,25 9.295,19

Simples 6% 5.982,38

557,71 5,660%

Totais

105.688,63 9.852,90 100,000%

Valor por Km: R$ 2,66

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MARINHEIRO X R. MACHADOS X ESTRADA MEIO A COXILHA DAS FIGUEIRAS E VICE-VERSA

2º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ÔNIBUS 2005 33 45.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 140 Percurso Mensal - Km 2800

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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20

Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

2º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 140 R$ 2.799,07

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.679,44

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

13.500,00

1.125,00 12,895%

Combustível - Nota 3

27.990,67

2.799,07 32,083%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 13,136%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 16.794,40

1.679,44 19,250%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 16,976%

Sub-Totais 89.811,05 8.230,67

Simples 6% 5.388,66

493,84 5,660%

Totais 95.199,71 8.724,51 100,000%

Valor por Km: R$ 3,12

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21

CERRO ALTO X PASSO DA RITA X VASSOURAL A EMEF SÃO LUIZ E VICE-VERSA

3º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ÔNIBUS 2000 42 35.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 86 Percurso Mensal - Km 1720

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00

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22

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

3º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 86 R$ 1.719,43

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.031,66

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

10.500,00

875,00 13,201%

Combustível - Nota 3

17.194,27

1.719,43 25,940%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 17,290%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 10.316,56

1.031,66 15,564%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 22,345%

Sub-Totais 69.536,81 6.253,25

Simples 6% 4.172,21

375,19 5,660%

Totais 73.709,02 6.628,44 100,000%

Valor por Km: R$ 3,85

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23

CERRO ALEMÃO x ENI x EMEF CASSIANO E VICE-VERSA

4º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ÔNIBUS 1999 32 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 95 Percurso Mensal - Km 1900

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00

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24

Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

4º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 95 R$ 1.899,37

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.139,62

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,028%

Combustível - Nota 3

18.993,67

1.899,37 27,927%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 16,851%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 11.396,20

1.139,62 16,756%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 21,777%

Sub-Totais 70.915,85 6.416,15

Simples 6% 4.254,95

384,97 5,660%

Totais 75.170,80 6.801,12 100,000%

Valor por Km: R$ 3,58

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25

CORDILHEIRA X MARIA SANTA X PASSO DA GUARDA AO ABRANJO E VICE-VERSA

5º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ÔNIBUS 2000 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 244 Percurso Mensal - Km 4880

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

-

Férias

103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00

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26

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

5º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 244 R$ 4.878,37

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 2.927,02

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 6,327%

Combustível - Nota 3

48.783,73

4.878,37 41,155%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 9,668%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 29.270,24

2.927,02 24,693%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 12,495%

Sub-Totais 118.579,96

11.182,56

Simples 6% 7.114,80

670,95 5,660%

Totais 125.694,75

11.853,52 100,000%

Valor por Km: R$ 2,43

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27

CANELEIRA X SERRA DOS NASCENTES AO ABRANJO E VICE-VERSA

6º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ÔNIBUS 1999 33 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 175 Percurso Mensal - Km 3500

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

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28

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

6º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 175 R$ 3.498,83

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 2.099,30

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 7,883%

Combustível - Nota 3

34.988,33

3.498,83 36,776%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 12,046%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 20.993,00

2.099,30 22,066%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 15,568%

Sub-Totais 96.507,32 8.975,30

Simples 6% 5.790,44

538,52 5,660%

Totais 102.297,76 9.513,82 100,000%

Valor por Km: R$ 2,72

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29

SERRINHA DOS FONSECAS X J.VICENTE X R. ALEMÃO X CARRION X ASS. PADRE REUS A ESCOLA SÃO PEDRO E VICE-VERSA

7º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 1999 15 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 60 Percurso Mensal - Km 1200

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS - Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios - 13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00

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Secretaria Municipal da Administração

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30

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

7º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 60 R$ 960,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 576,00

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 14,401%

Combustível - Nota 3

9.600,00

960,00 18,433%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 22,006%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 5.760,00

576,00 11,060%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 28,439%

Sub-Totais 55.885,98 4.913,17

Simples 6% 3.353,16

294,79 5,660%

Totais 59.239,14 5.207,96 100,000%

Valor por Km: R$ 4,34

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31

RINCÃO DOS FONSECAS X SERRA DOS ROSAS A BR 471 E VICE-VERSA

8º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 2012 15 35.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 30

Percurso Mensal - Km 600

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS -

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

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32

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

8º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 30 R$ 480,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 288,00

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

10.500,00

875,00 19,331%

Combustível - Nota 3

4.800,00

480,00 10,605%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 25,319%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 2.880,00

288,00 6,363%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 32,722%

Sub-Totais 49.705,98 4.270,17

Simples 6% 2.982,36

256,21 5,660%

Totais 52.688,34 4.526,38 100,000%

Valor por Km: R$ 7,54

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33

CERRO DOS PEIXOTOS X RENILDO X PALMINHA X A. OLMIRO A EMEF BIBIANO E VICE-VERSA

9º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 2010 15 32.500,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 102

Percurso Mensal - Km 2040

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual

Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais

Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

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34

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

9º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 102 R$ 1.632,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 979,20

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.750,00

812,50 12,668%

Combustível - Nota 3

16.320,00

1.632,00 25,445%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 17,868%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 9.792,00

979,20 15,267%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 23,092%

Sub-Totais 67.387,98 6.050,87

Simples 6% 4.043,28

363,05 5,660%

Totais 71.431,26 6.413,92 100,000%

Valor por Km: R$ 3,14

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35

PASSO DAS TROPAS X R. BICAS A ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E VICE-VERSA

10º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 2006 12 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 100

Percurso Mensal - Km 2000

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

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36

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

10º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 100 R$ 1.600,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 960,00

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,917%

Combustível - Nota 3

16.000,00

1.600,00 25,423%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 18,210%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 9.600,00

960,00 15,254%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 23,534%

Sub-Totais 66.125,98 5.937,17

Simples 6% 3.967,56

356,23 5,660%

Totais 70.093,54 6.293,40 100,000%

Valor por Km: R$ 3,15

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37

FAXINAL X CERRO FRIO X CERRO DA MADEIRA A ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E VICE-VERSA

11º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 2010 15 40.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 80

Percurso Mensal - Km 1600

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

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38

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

11º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 80 R$ 1.280,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 768,00

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

12.000,00

1.000,00 16,623%

Combustível - Nota 3

12.800,00

1.280,00 21,278%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 19,051%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 7.680,00

768,00 12,767%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 24,621%

Sub-Totais 64.005,98 5.675,17

Simples 6% 3.840,36

340,51 5,660%

Totais 67.846,34 6.015,68 100,000%

Valor por Km: R$ 3,76

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39

ESTR. PIQUIRI X FAZENDA BIANCHI X MENA BARRETO X C. PIQUIRI X CARMELINA X FAZ DIRCEU A BIBIANO E VICE-

VERSA

12º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

MICRO 1997 15 35.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 121 Percurso Mensal - Km 2420

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS

Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios - 13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00

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40

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

12º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 3,00 121 R$ 1.451,52

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 870,91

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

10.500,00

875,00 14,172%

Combustível - Nota 3

14.515,16

1.451,52 23,510%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 18,562%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 8.709,10

870,91 14,106%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 23,989%

Sub-Totais 65.250,24 5.824,59

Simples 6% 3.915,01

349,48 5,660%

Totais 69.165,25 6.174,07 100,000%

Valor por Km: R$ 2,55

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41

PASSO DOS NOBRES X PONTA DOS VARGAS X AQUINO X SINCERO PEDROSO E VICE-VERSA

13º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

KOMBI 2009 15 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 95 Percurso Mensal - Km 1900

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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42

Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

13º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 4,00 95 R$ 1.520,00

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 912,00

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 12,180%

Combustível - Nota 3

15.200,00

1.520,00 24,684%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 18,612%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 9.120,00

912,00 14,811%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 24,053%

Sub-Totais 64.845,98

5.809,17

Simples 6% 3.890,76

348,55 5,660%

Totais 68.736,74

6.157,72 100,000%

Valor por Km: R$ 3,24

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43

PALMA X LAJEADO X CHANA X RANCHO ALEGRE A SEDE E VICE-VERSA

14º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1996 48 35.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 116

Percurso Mensal - Km 2320

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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44

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

14º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 116 R$ 2.319,23

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.391,54

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

10.500,00

875,00 11,444%

Combustível - Nota 3

23.192,27

2.319,23 30,334%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 14,990%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 13.915,36

1.391,54 18,200%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 19,372%

Sub-Totais 79.133,61 7.212,93

Simples 6% 4.748,02

432,78 5,660%

Totais 83.881,63 7.645,70 100,000%

Valor por Km: R$ 3,30

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

45

CERRO D'ARVORE X QUERO-QUERO AO PINHEIRO A SEDE E VICE-VERSA

15º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1999 32 36.500,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 70

Percurso Mensal - Km 1400

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Page 46: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 · 2016-02-05 · nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no

Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

46

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

15º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3

3,00 70 R$ 1.399,53

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 839,72

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

10.950,00

912,50 14,896%

Combustível - Nota 3

13.995,33

1.399,53 22,847%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 18,709%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 8.397,20

839,72 13,708%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 24,179%

Sub-Totais 64.868,52 5.778,92

Simples 6% 3.892,11

346,74 5,660%

Totais 68.760,63 6.125,65 100,000%

Valor por Km: R$ 4,38

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47

ASSENTAMENTO PADRE REUS X A E.E.E F POMPILHO XAVIER DOS SANTOS

16º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

MICRO 1996 25 32.500,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 90

Percurso Mensal - Km 1800

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2

Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

48

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

16º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 3,00 90 R$ 1.079,64

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 647,78

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.750,00

812,50 14,834%

Combustível - Nota 3

10.796,40

1.079,64 19,712%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 20,924%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 6.477,84

647,78 11,827%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 27,042%

Sub-Totais

58.550,22 5.167,09

Simples 6% 3.513,01

310,03 5,660%

Totais 62.063,24 5.477,11 100,000%

Valor por Km: R$ 3,04

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

49

PASSO DA CACHOEIRA A SEDE E VICE-VERSA

17º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1998 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 94 Percurso Mensal - Km 1880

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS - FGTS

Férias 103,33 Adic.Férias 34,44 Benefícios - 13º Salário 103,33 241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

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50

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

17º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 94 R$ 1.879,37

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.127,62

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,083%

Combustível - Nota 3

18.793,73

1.879,37 27,772%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 16,935%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 11.276,24

1.127,62 16,663%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 21,887%

Sub-Totais 70.595,96 6.384,16

Simples 6% 4.235,76

383,05 5,660%

Totais 74.831,71 6.767,21 100,000%

Valor por Km: R$ 3,60

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51

CORREDOR DO MEIO A SEDE E VICE-VERSA

18º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1999 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 40

Percurso Mensal - Km 800

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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52

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

18º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 40 R$ 799,73

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 479,84

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 15,194%

Combustível - Nota 3

7.997,33

799,73 16,202%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 23,218%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 4.798,40

479,84 9,721%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 30,005%

Sub-Totais 53.321,72 4.656,74

Simples 6% 3.199,30

279,40 5,660%

Totais 56.521,02 4.936,14 100,000%

Valor por Km: R$ 6,17

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53

RINCÃO DA FORMIGA e EMEF. SÃO LUIZ E VICE-VERSA

19º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1997 48 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 82 Percurso Mensal - Km 1640

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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54

Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

19º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 82 R$ 1.639,45

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 983,67

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,792%

Combustível - Nota 3

16.394,53

1.639,45 25,776%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 18,019%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 9.836,72

983,67 15,466%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 23,287%

Sub-Totais 66.757,24 6.000,29

Simples 6% 4.005,43

360,02 5,660%

Totais 70.762,67 6.360,31 100,000%

Valor por Km: R$ 3,88

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55

RINCÃO DA FORMIGA A SEDE VIA PASSO DA ESTEFÂNIA E VICE-VERSA

20º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1998 40 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 65

Percurso Mensal - Km 1300

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33

R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

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56

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

20º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 65 R$ 1.299,57

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 779,74

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 12,967%

Combustível - Nota 3

12.995,67

1.299,57 22,469%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 19,815%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 7.797,40

779,74 13,481%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 25,608%

Sub-Totais 61.319,05 5.456,47

Simples 6% 3.679,14

327,39 5,660%

Totais 64.998,19 5.783,86 100,000%

Valor por Km: R$ 4,45

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57

ESTRADA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL A SEDE E VICE-VERSA

21º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1997 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 56

Percurso Mensal - Km 1120

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos)

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

58

1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

21º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 56 R$ 1.119,63

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 671,78

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 13,689%

Combustível - Nota 3

11.196,27

1.119,63 20,436%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 20,918%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 6.717,76

671,78 12,262%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 27,034%

Sub-Totais 58.440,01 5.168,57

Simples 6% 3.506,40

310,11 5,660%

Totais 61.946,41 5.478,68 100,000%

Valor por Km: R$ 4,89

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

59

SEDE DO MUNICÍPIO A EMEF CASSIANO E VICE-VERSA

22º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1999 40 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 180 Percurso Mensal - Km 3600

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Page 60: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 · 2016-02-05 · nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no

Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

60

Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

22º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3

3,00 180 R$ 3.598,80

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 2.159,28

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 7,745%

Combustível - Nota 3

35.988,00

3.598,80 37,165%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 11,835%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 21.592,80

2.159,28 22,299%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 15,295%

Sub-Totais 98.106,78 9.135,25

Simples 6% 5.886,41

548,11 5,660%

Totais 103.993,19 9.683,36 100,000%

Valor por Km: R$ 2,69

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Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

61

SEDE DO MUNICÍPIO A EMEF CASSIANO E VICE-VERSA

22º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1999 40 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 180 Percurso Mensal - Km 3600

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00 Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Page 62: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 · 2016-02-05 · nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no

Secretaria Municipal da Administração

Departamento de Licitações

AV. Rio Branco 261 / CEP 96610-000 / Centro / Fone: 51 37331180 / Ramal: 236 E-mail: [email protected] / Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

62

Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

22º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3

3,00 180 R$ 3.598,80

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 2.159,28

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 7,745%

Combustível - Nota 3

35.988,00

3.598,80 37,165%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 11,835%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 21.592,80

2.159,28 22,299%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 15,295%

Sub-Totais 98.106,78 9.135,25

Simples 6% 5.886,41

548,11 5,660%

Totais 103.993,19 9.683,36 100,000%

Valor por Km: R$ 2,69

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63

CORDILHEIRA A EEEF POMPHILIO XAVIER DOS SANTOS E VICE- VERSA

24º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

MICRO 2002 21 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200

Nº Meses com Transportes 10

Média Dias Letivos/Mês 20

Percurso Diário - Km 24

Percurso Mensal - Km 480

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias 34,44

Benefícios -

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran 300,00

Vistoria e Renovação CRMPF 160,00

Vistoria Tacógrafo 300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos)

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64

1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros 2.280,00

Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

24º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo

Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 5 3,00 24 R$ 287,90

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 172,74

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 18,436%

Combustível - Nota 3

2.879,04

287,90 7,077%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 28,172%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 1.727,42

172,74 4,246%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 36,408%

Sub-Totais 45.132,45 3.837,81

Simples 6% 2.707,95

230,27 5,660%

Totais 47.840,39 4.068,08 100,000%

Valor por Km: R$ 8,48

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65

BELA VISTA X LOPES X TECO A EMEF MARECHAL RONDON E VICE-VERSA

25º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1998 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 94 Percurso Mensal - Km 1880

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11 17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49 Vistorias - Detran 300,00 Vistoria e Renovação CRMPF 160,00 Vistoria Tacógrafo 300,00

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66

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00 Licenciamento 100,00 Seguro Passageiros 2.280,00 Assessoria Contábil 8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

25º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 94 R$ 1.879,37

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.127,62

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,083%

Combustível - Nota 3

18.793,73

1.879,37 27,772%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 16,935%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 11.276,24

1.127,62 16,663%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 21,887%

Sub-Totais 70.595,96 6.384,16

Simples 6% 4.235,76

383,05 5,660%

Totais 74.831,71 6.767,21 100,000%

Valor por Km: R$ 3,60

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67

MARQUES X RINCÃO DOS MATEUS X TIBÚRCIO A EMEF MARECHAL RONDON E VICE-VERSA

26º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1996 40 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 85 Percurso Mensal - Km 1700

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran

300,00

Vistoria e Renovação CRMPF

160,00

Vistoria Tacógrafo

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68

300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos) 1.000,00

Licenciamento

100,00

Seguro Passageiros

2.280,00

Assessoria Contábil

8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

26º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 85 R$ 1.699,43

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.019,66

Descrição dos Custos Valor Anual

Valor Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,606%

Combustível - Nota 3

16.994,33

1.699,43 26,299%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 17,735%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 10.196,60

1.019,66 15,779%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 22,920%

Sub-Totais 67.716,92 6.096,26

Simples 6% 4.063,02

365,78 5,660%

Totais 71.779,93 6.462,03 100,000%

Valor por Km: R$ 3,80

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69

COXILHA GRANDE AO PINHEIRO

27º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 2002 42 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 85 Percurso Mensal - Km 1700

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33 R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran

300,00

Vistoria e Renovação CRMPF

160,00

Vistoria Tacógrafo

300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos)

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70

1.000,00

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros

2.280,00

Assessoria Contábil

8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

27º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3

3,00 85 R$ 1.699,43

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.019,66

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 11,606%

Combustível - Nota 3

16.994,33

1.699,43 26,299%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 17,735%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 10.196,60

1.019,66 15,779%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 22,920%

Sub-Totais 67.716,92 6.096,26

Simples 6% 4.063,02

365,78 5,660%

Totais 71.779,93 6.462,03 100,000%

Valor por Km: R$ 3,80

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71

SERRILHADA X PONTA DOS VARGAS X EMEF BIBIANO BATISTA E VICE-VERSA

28º ITINERÁRIO

Veículo Ano Capacidade - Passageiros Valor

ONIBUS 1996 40 30.000,00

Nº Dias Letivos Ano 200 Nº Meses com Transportes 10 Média Dias Letivos/Mês 20 Percurso Diário - Km 99 Percurso Mensal - Km 1980

Salário Motorista+Encargos (Simples Nacional) - Nota 1 Valor Anual Valor Mensal

Salário mensal 1.240,00

INSS -

FGTS

Férias 103,33

Adic.Férias

34,44

Benefícios

-

13º Salário 103,33

241,11

17.773,33

R$ 1.481,11

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 Valores Anuais Valor Mensal

IPVA 816,16

DPVAT 396,49

Vistorias - Detran

300,00

Vistoria e Renovação CRMPF

160,00

Vistoria Tacógrafo

300,00

Discos Diagrama (Tacógrafos)

1.000,00

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72

Licenciamento 100,00

Seguro Passageiros

2.280,00

Assessoria Contábil

8.400,00

Total 13.752,65 R$ 1.146,05

28º ITINERÁRIO

Consumo Combustível/Manutenção - Nota 3

Média/Consumo Valor/Litro Km Valor Mensal

Consumo Combustível 3 3,00 99 R$ 1.979,34

Relação Combustível/Manutenção 60% R$ 1.187,60

Descrição dos Custos Valor Anual Valor

Mensal

Lucro 30%

9.000,00

750,00 10,812%

Combustível - Nota 3

19.793,40

1.979,34 28,534%

Documentação (IPVA, Vistórias.etc) - Nota 2 13.752,65

1.146,05 16,521%

Manutenção (Pneus, Freios, Óleos, etc) - Nota 3 11.876,04

1.187,60 17,120%

Salário Motorista - Nota 1 17.773,33

1.481,11 21,352%

Sub-Totais 72.195,42 6.544,11

Simples 6% 4.331,73

392,65 5,660%

Totais 76.527,15 6.936,76 100,000%

Valor por Km: R$ 3,50

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73

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º..................,localizada

à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão

Presencial nº 05/2016, promovida pela Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul RS, e sob

as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido

Edital.

Local de data,

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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74

ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de

identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo

Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº ..............., na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da

empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data.

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

(firma reconhecida)

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75

ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES

(Nome da Empresa), CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo)

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos.

Ressalva:

( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.

________________, _____ de ___________________ de 2016

(Nome completo do declarante)

(Nº da CI do declarante)

(Assinatura do declarante)

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76

ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 DECLARAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

Modelo de Declaração dando ciência do cumprimento dos requisitos de habilitação para microempresa ou empresa de pequeno porte

DECLARAÇÃO

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Presencial nº .............., que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e que [assinalar a situação da licitante]:

( ) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.

ou

( ) cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado, caso sejamos declarados vencedores da licitação.

Local,___de __________________________ de 2016.

__________________________________

Assinatura do Representante legal

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77

ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato para execução de Transporte Escolar celebrado entre o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL e a ......................................., autorizado pelo processo de licitação, Pregão Presencial nº .........

NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.363.642/0001-69, com sede, na Av. Rio Branco, n.º 261, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LAISE DE SOUZA KRUSSER, brasileira, casada, contabilista, .... CONTRATADA: ......................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................................., com sede..............., na..........................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ....................................... Em conformidade com o disposto no Pregão Presencial nº ............. e na proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo acima referido, sujeitam-se as partes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas contratuais. CLÁUSULA I 1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, para o período de fevereiro a dezembro de 2016, conforme itinerários especificados, abaixo e no anexo I deste Edital.

PLANILHA DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA LICITAÇÃO - 2016

Nº ITINERÁRIOS Quilometragem

percorrida por dia Km/dia

Teto máximo licitação

Numero de Alunos

Tipo de veículo a utilizar

01 Campinas x Belchior x C. Branco a Coxilha das Figueiras e vice- versa

185 2,66

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78

02 Marinheiro x R. dos Machados x E. Meio a Coxilha das Figueiras e vice-versa

140 3,12

03 Cerro Alto x Passo da Rita x Vassoural x Passo dos Rosas x EMEF São Luiz e Vice-Versa.

86 3,85

04 Cerro do Alemão x Eni x EMEF. Cassiano X Vice Versa.

95 3,58

05 Cordilheira x Maria Santa x P. da Guarda ao Abranjo e vice-versa.

244 2,43

06 Caneleira x Serra dos Nascentes ao Abranjo e vice-versa

175 2,72

07 Serrinha dos Fonsecas x José Vicente x R. do Alemão, Carrion x Assentamento Padre Réus a Escola São Pedro e Vice-versa

60 4,34

08 Rincão dos Fonsecas x Serra dos Rosas a BR 471 e vice-versa.

30 7,54

09 Cerro dos Peixotos x Renildo x Palminha x Antônio Olmiro a EMEF Bibiano e vice-versa

102 3,14

10 Passo das Tropas x Rincão dos Bicas x Estação Experimental e vice-versa.

100 3,15

11 Faxinal x Cerro Frio x Cerro da Madeira a Estação Experimental e Vice Versa.

80 3,76

12 Estrada Piquiri x Fazenda Bianchini x M. Barreto x Cerro Piquiri x Carmelina x Faz. Dirceu a EMEF Bibiano Batista e vice-versa

121 2,55

13 Passo dos Nobre x Ponta dos Vargas x Aquino x Cícero Pedroso e Vice Versa.

95 3,24

14 Palma x Lajeado x Chanã x Rancho Alegre a sede e vice-versa.

116 3,30

15 Cerro D’Árvore x Quero- Quero ao Pinheiro e vice-versa.

70 4,38

16 Assentamento Padre Réus 90 3,04

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79

a EEEF. Pomphilio Xavier dos Santos

17 Passo da Cachoeira a Sede e vice-versa

94 3,60

18 Corredor do Meio a Sede e vice-versa.

40 6,17

19 Rincão da Formiga a EMEF. São Luiz e Vice Versa.

82 3,88

20 Rincão da Formiga a Sede via Passo da Estefânia e Vice Versa.

65 4,45

21 Estrada da Estação Experimental a Sede e vice-versa.

56 4,89

22 Sede do Município x EMEF. Cassiano e vice-versa.

180 2,69

23 Serrinha dos Fonsecas a Sede e vice-versa.

108 3,35

24 Cordilheira a EMEF Pomphilio Xavier dos Santos e Vice Versa.

24 8,48

25 Bela Vista x Lopes x Teco x EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

94 3,60

26 Marques x Rincão dos Mateus x Tibercio X a EMEF Marechal Rondon e Vice Versa

85 3,80

27 Coxilha Grande ao Pinheiro e Vice Versa

85 3,80

28 Serrilhada x Ponta dos Vargas x EMEF Bibiano Batista

99 3,50

2. Faz parte do objeto deste a contratação de seguro por parte da CONTRATADA contra danos pessoais e materiais, em cujas condições gerais da apólice não poderá conter cláusula de exclusão de menor de 14(quatorze) anos, devendo prever as seguintes coberturas e valores mínimos segurados:

Coberturas Importâncias Seguradas

DM/DC Transp – DC/DM Passageiros R$ 412.260,00

DM não Transp – DM 3º não Transp R$ 34.355,00

DC não Transp – DC 3º não Transp R$ 34.355,00

Morte acidental – por passageiro R$ 34.355,00

Inv.Per.Acidente – por passageiro R$ 34.355,00

Desp.Med.Hospit – por passageiro R$ 8.245,20

Morte Acid-Cond – Morte Condutor R$ 34.355,00

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Inv.Per.Acid.Cond – Inv Cond R$ 34.355,00

3. Não será permitida a troca do tipo de veículo,durante o período de contratação, ou

seja se o transporte for iniciado com ônibus, deverá ser concluído com o mesmo. Somente será permitido a substituição por outro veículo, em condições semelhantes de conservação, havendo justificativa do motivo e anuência formal da Comissão Permanente de Transportes, conforme portarias: 9.265/13, 9.379/13, 9.606/2013, 9.607/13, 9687/14 e 9.688/14.

4. É vedada também a terceirização ou sub-contratação dos serviços de Transporte Escolar objeto deste contrato. CLÁUSULA II O itinerário que a CONTRATADA cumprirá nos dias e horários a seguir designados é o seguinte:_____, nos dias ___,____,____ e _____, nos horários das ____às___, ___às____,(conforme consta no modelo de proposta) Parágrafo único: O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por aditivo contratual, sempre que ocorrer aumento ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados. CLÁUSULA III Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de 03(três) dias. CLÁUSULA IV O presente contrato vigorará durante o período de fevereiro a dezembro de 2016. CLÁUSULA V Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$ ____,(_____reais) mensais. CLÁUSULA VI O valor de que trata a cláusula anterior será revisado nos seguintes casos: a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos; b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico – financeiro, a CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. CLÁUSULA VII Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico – financeiro. CLÁUSULA VIII Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico–financeiro.

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CLÁUSULA IX Compete à CONTRATADA: a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE; c) iniciar os serviços no prazo determinado pelo Administração; d) contratar seguro contra danos pessoais e materiais, em cujas condições gerais da apólice não poderá conter cláusula de exclusão de menor de 14(quatorze) anos devendo prever as seguintes coberturas e valores mínimos segurados, na forma da CLÁUSULA PRIMEIRA e) apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE; f) tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; g) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; h) cumprir as determinações do CONTRATANTE; i) submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE; J) manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; k) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço; l) prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado; m) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; n) zelar pela integridade dos bens vinculados á prestação do serviço, que deverão ser segurados; o) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário. p) manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a serem editadas; q) observar todas as exigências da legislação de trânsito relativas aos condutores. r) cumprir com as exigências do edital de Pregão Presencial nº .........., com as deste contrato e com o Regulamento do Transporte Escolar. CLÁUSULA X É condição para assinatura do presente contrato: a ) Que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (art. 136 CTB), exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

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V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

b) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes

requisitos : I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. c) Que os veículos colocados à disposição dos serviços atendam a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, em especial: sejam submetidos à vistoria com emissão de Certidão de Aprovação pela Comissão de Transportes do Município sendo avaliados os critérios seguintes: CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONTROLE DO PAINEL, CONDIÇÕES DE CONFORTO, PINTURA DO DÍSTICO “ESCOLAR” E APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGUROS(com as coberturas mínimas especificadas no item 1.2 deste edital – Do Objeto, tudo conforme previsto no Código de Trânsito Nacional (CTN). Será contratado pelo Município o serviço de Engº. Mecânico habilitado para análise dos veículos e emissão de laudo. As licitantes vencedoras serão notificada com antecedência mínima de 03(três) dias da data e horário e local em que deverão apresentar os veículos para vistoria, sob pena de perda do direito de contratação em caso de não atendimento à notificação; d) Comprovação que os condutores dos veículos escolares disponham de Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D, Certidão Criminal Negativa, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima o ser reincidente em infração média durante os 12 últimos meses e certificado de frequência do Curso Especializado para Transporte Escolar ou outro que vier a substituir. e) Que os veículos estejam em nome da empresa CONTRATADA. CLÁUSULA XI Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade. CLÁUSULA XII A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação. CLÁUSULA XIII Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE. CLÁUSULA XIV

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Compete ao CONTRATANTE a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; b) homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato; d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 30(trinta)dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE; e) fiscalizar, através da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Comissão de Trânsito e Pelo Fiscal de Contratos, cumprimento às exigências do Edital de Pregão Presencial nº ___/2016, às deste contrato e ao Regulamento do Transporte Escolar do Município, instituído pela Lei 3.420/2014. CLÁUSULA XV A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contato. CLÁUSULA XVI Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos. CLÁUSULA XVII Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a sub-contratação, sob pena de rescisão do contrato. Nos casos excepcionais de impossibilidade de transporte com os veículos ofertados por razões de segurança. Sendo que a substituição somente poderá ocorrer em casos excepcionais e eventualmente. CLAÚSULA XVIII São direitos e obrigações dos alunos: a) receber serviço adequado; b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes aos serviço prestado; d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação o serviço; e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços; f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE. CLÁUSULA XIX O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão, nos seguintes casos: a) manifesta deficiência do serviço;

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b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato; c) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço; f) prestação do serviço de forma inadequada; g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei 8.666/93; h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços; i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA XX A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades. b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada. c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA XXI A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do

CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Comissão

de Trânsito e pelo setor de fiscalização de contratos.

CLÁUSULA XXII 1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação, após a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês e mais a comprovação dos salários pagos aos seus empregados, obedecidas as faixas salariais da categoria, conforme cotações feitas nas propostas. Também será exigida a comprovação do adimplemento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato (recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes). 1.1. Para o pagamento da parcela do mês de agosto, além das exigências do item 1, deverá a empresa comprovar a realização da 2ª(segunda) vistoria com emissão de Certidão de Aprovação pela Comissão de Transportes Município avaliados os critérios de segurança, pintura do dístico ESCOLAR, sinto de segurança para todos os passageiros e demais condições de trafegabilidade conforme previsto no Código de Trânsito Nacional (CTN);

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CLÁUSULA XXIII Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE. CLÁSULA XXIV As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2014-33.90.30, 2019-33.90.39 e 2022-33.90.39 (recursos próprios, Estadual e Federal). CLÁUSULA XXV Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul. Encruzilhada do Sul, de 2016 LAISE DE SOUZA KRUSSER, Prefeita Municipal. CONTRATADA TESTEMUNHAS: .................................. ..........................................

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ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2016 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, Processo Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº _______, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

....................... de ..................................... de 2016.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO

E CARIMBO DA EMPRESA

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ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 DECLARAÇÃO QUE ENTRE OS SÓCIOS E GERENTES NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E QUE NEM O TENHA SIDO NOS ULTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

Prezados Senhores,

Declaramos, sob pena da lei que entre os dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos da empresa, não há nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul e nenhum que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do certame.

Atenciosamente,

_____________________________________________________

(carimbo e assinatura do Representante legal da empresa)