Prefeitura Municipal de Itariri · 2019-12-31 · Benedito Calixto, 260, deste município, conforme...
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Prefeitura Municipal de Itariri
Estado de São Paulo Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133 – centro - Itariri /SP - CEP: 11.760-000
Telefax: (13) 3418-7300 Site: www.itariri.sp.gov.brE mail: [email protected]
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CONTRATO Nº. 152/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ITARIRI E A EMPRESA SILVIO
VIGIDO – ME.
De um lado, o MUNICÍPIO DE
ITARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 46.578.522/0001-76, com sede nesta cidade de Itariri,
Estado de São Paulo, à Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro, neste ato
representada pelo prefeito municipal, Sr. DINAMERICO GONÇALVES PERONI,
brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.047.657-
9-SSP-SP., inscrito no CPF/MF sob o nº. 607.969.528-68, domiciliada e residente na Rua
João Alves, nº. 131, Bairro Cooperativa, na cidade de Itariri, doravante denominada
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SILVIO VIGIDO – ME, portadora do
CNPJ/MF sob o nº. 21.276.825/0001-03, Inscrição Estadual nº. 145.981.386.113, com
sede na Av. Deputado Emílio Carlos, 1.384, Bairro Limão, São Paulo/SP- CEP: 02721-
100, neste ato representada pela Srº. SILVIO VIGIDO, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade- RG nº. 22.654.095-9-SSP/SP e do CPF/MF sob o nº. 264.026.208-
40, doravante denominada CONTRATADA, tem como justo e contratado entre si no
Pregão Presencial nº. 39/2019, Processo nº. 1793/2019, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 192/06, de 17/07/2.006, as Leis Federais nº 10.520 de 17 de junho
de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares, que se
regerá pelas cláusulas e condições, abaixo discriminadas, que as partes reciprocamente
aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais
permanente em atendimento ao Pronto Socorro, Drº. Taminato Tion, situado na Rua
Benedito Calixto, 260, deste município, conforme convênio firmado com o Ministério da
Saúde- proposta nº. 13844.159000/1190-07, de acordo com o TERMO DE
REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital, conforme abaixo relacionados: ( itens: 03; 06; 07; 13
e 18).
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Item Qtd.
Produto
Descrição
MARCA Valor Unitário
R$
Valor Total R$
3 2 Otoscópio Simples
Composição em fibra óptica / halógena - xenon, mínimo de 05 a 10 espéculos reutilizáveis, devendo possuir Registro na ANVISA.
MD- MARK-II
207,00 414,00
6 1 Eletrocardiógrafo
Com 12 canais, operação direto no console, interface USB, 1 cabo de ECG / sem conectividade WI – FI / não possui computador, devendo possuir Registro na ANVISA.
BIONET
4.299,00 4.299,00
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Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
Ventilador eletrônico micro processado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo - ciclado a tempo e com pressão limitada; Ventilação Não Invasiva; Pressão
NOVITECH
VENTO S
37.999,00 37.999,00
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positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia; Monitoração de volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente; Principais parâmetros
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monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização
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incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante, devendo possuir Registro na ANVISA.
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Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
Com colchão hospitalar mínimo D 28 aço/ferro pintado com manivela; Grades laterais, cabeceira / peseira, devendo possuir Registro na ANVISA.
Sta . Luzia
1.548,00 3.096,00
18 1 Grupo Gerador de 8 a 100 KVA
Grupo gerador estacionário silenciado, na potência mínima de 71.0/78.0 KVAs (regime de operação
Nagano
45.500,00 45.500,00
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contínuo / stand – By) com pressão acústica a 7 metros entre 70 e 75 db (A) painel digital, fator de potência 0.8 Trifásico na tensão 220/127 V. 60 Hz, com disjuntor tripolar de proteção mecânico, motor a diesel a 1.800 RPM, refrigerado a agua (RADIADOR) 3 cilindros em linha, governador mecânico de velocidade e alternador trifásico, 4 polos tipo BRUSHLESS, reconectável em 220/380 ou 440 V com AVR e partida 12 V. Consumo aproximado de combustível 16,2 L/H- tanque acoplado na base com autonomia mínima de até 8 hs em funcionamento contínuo deve acompanhar, sistema silenciador hospitalar, QTA de acordo com a potência do gerador, sistema de pré aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base.
VALOR TOTAL ESTIMADO- R$........ 91.308,00
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem
transcritos, os seguintes documentos:
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a) Edital do Pregão Presencial nº. 39/2019 e seus anexos;
b) Proposta de 11 de novembro de 2019, apresentada pela CONTRATADA, e;
c) Ata da sessão do Pregão nº. 39/19.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas
as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no
parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL; PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.- A entrega dos equipamentos e materiais permanentes deverão ocorrer no Prédio
da Unidade de Saúde, sito à Rua Benedito Calixto, 260, Itariri/SP., no prazo de 30 (
trinta) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e/ou pedido, emitido
pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Itariri/SP., com
todos os tributos, fretes, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham
ou incidam no preço proposto, mediante a apresentação da “Nota Fiscal”;
2.1.1- Só será emitido Atestado de recebimento se atendidas as determinações deste
Edital e seus anexos.
2.2-A empresa contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
estabelecidas no edital;
2.3- Correrá por conta da empresa contratada as despesas para efetivo atendimento ao
objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a
entrega deverá ocorrer sem prejuízos dos serviços normais desta prefeitura.
2.4- Constatadas as irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, poderá:
a) - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações no
memorial descritivo, determinado sua substituição;
b) –Em caso de defeito, ou desconformidade com o Termo de Referencia, será
concedido o prazo de 10 ( dez) dias úteis para regularização ou substituição.
2.5. O recebimento será realizado pela Comissão de Recebimento designada pelo
Prefeito Municipal, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
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2.6- O objeto será recebido:
2.6.1- Provisoriamente, após vistoria completa realizada pela Comissão de
Recebimento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez)
dias, contados da data em que o objeto for entregue;
a) Em caso de defeito, desconformidade ou incompatibilidade do equipamento em
relação ao Termo de Referência (ANEXO I), será concedido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para a adequação ou substituição.
2.6.2- Definitivamente, pela Comissão de Recebimento, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da data de expedição
do Termo de Recebimento Provisório.
a) A partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo se iniciará a contagem do
prazo de garantia do equipamento, de no mínimo, 01 ( um) ano;
2.6.3- Somente será emitido Termo de Recebimento Definitivo se atendidas às
determinações deste edital e seus anexos;
2.7- O recebimento definitivo não exime a empresa contratada de sua responsabilidade,
na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA-
DO VALOR
3.1- Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 91.308,00 ( noventa e
hum mil, trezentos e oito reais).
3.2- Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA
FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias
após a entrega do(s) equipamento(s) e a emissão da Nota fiscal, devidamente atestada
pelo (a) Diretor(a) do Departamento de Saúde, da Prefeitura Municipal de Itariri.
4.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente, na
Tesouraria da Prefeitura, a critério da Seção de Tesouraria.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados
ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
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4.5- Os documentos de cobrança, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de
Itariri, no Departamento de Compras e Licitações;
4.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Itariri
no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
4.6.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo
para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
4.7- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.8- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta
4.9- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial,
deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador
judicial, ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela
condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.10 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação
extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação
documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O prazo de vigência será de 90 dias, com início a partir da data da assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECURSO FINANCEIRO
6.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da verba
orçamentária nº. . 02.06.10.301.0004.1002- equipamento e material permanente –
4.4.90.52 – ficha 119 –reserva nº. 162- Fonte de Recurso -5 ( transf. e convênios federais-
vinculados).
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CLÁUSULA SÉTIMA
DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1- O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previstas na Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/00, demais atualizações e
pela legislação específica, cujos efeitos atinjam este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- Caberá à Contratada:
8.1.1- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
ocasião da licitação.
8.1.2. Cumprir os termos do presente contrato e do edital e seus anexos, na estrita
observância da legislação pertinente em vigor;
8.1.3.Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de garantia apresentado em sua
proposta comercial;
8.1.4.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descargas,
resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a
tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não
podendo onerar o presente contrato;
8.1.5- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
contrato, correndo á suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos;
8.1.6- Entregar o equipamento de acordo com as especificações técnicas do Termo de
Referência, Anexo I, do Edital;
8.1.7- Apresentar certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, expedidas pelo
FGTS e Certidão Conjunta com a receita Federal, com prazo de validade em vigor,
demonstrando sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei,
sempre que as apresentadas vencerem durante a execução deste contrato e como
condição para liberação do respectivo pagamento
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1- Caberá à contratante:
9.1.1 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à entrega do
objeto.
9.1.2. Indicar os responsáveis pelo recebimento e acompanhar os relatórios de
entrega, mantendo sempre uma cópia em seus arquivos;
9.1.3. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do equipamento, na
forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades
previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA
RESCISÕES E SANÇÕES
10.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo
7º da Lei Federal 10.520/02, e demais penalidades legais, garantindo o exercício de
prévia e ampla defesa:
10.2-O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no
parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a
proponente à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro
dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- Multa de 5% ( cinco) até o 15 (décimo quinto) dia de atraso; e
II- Multa de 10% ( dez) por cento a partir de 15 ( décimo quinto) dia de atraso até o 20 (
vigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único- A partir do 20 ( vigésimo) dia estará caracterizada a inexecução total
ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se a multa
prevista no item 10.3, deste contrato.
10.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração da
Prefeitura Municipal de Itariri poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
I- Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor não executado, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 ( quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
II- Impedimento de licitar por até 05 ( cinco) anos com a Administração Municipal.
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10.4.- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a
ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam desde já,
o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de
interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo
diploma legal, no caso de inadimplência.
10.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os
direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na
legislação que rege a licitação.
10.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a
responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou
pela inadimplência.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a
convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem
prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.8 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o
descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste
Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à Prefeitura Municipal de Itariri , ficando sobrestada a mesma até o
julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
12.1 - A execução desse contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados
pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito
privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações,
combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
13.1- O contratante providenciará a publicação do contrato até o 5° dia útil do mês
seguinte, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Artigo 61, da Lei
n° 8.666/93 e suas atualizações.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
14.1- Não foi exigida a prestação de garantia na realização do objeto desta
licitação prevista no artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1- As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Itariri, Estado de São
Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser,
para as questões que surgirem durante a execução deste Contrato, e, não forem
resolvidas amigavelmente.
15.2- E, por haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas neste Instrumento e, bem assim, observar fielmente os dispositivos legais
em vigor sobre o assunto, especialmente os de Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993 e suas alterações.
Itariri, 20 de dezembro de 2019l.
Testemunhas:
Pelo contratante:
1-_________________________ DINAMERICO GONÇALVES PERONI
Nome: PREFEITO MUNICIPAL
RG:
Pela contratada:
2-_______________________________ SILVIO VIGIDO – ME
Nome
RG: p/ representante:
_______________________________
Silvio Vigido Proprietário