PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ · 2017-03-04 · ... na Sala de Reuniões da CPL, na Rua ......

41
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 9h00m horas do dia 28 de agosto de 2012, na Sala de Reuniões da CPL, na Rua Tiradentes, 700 – Centro – Ibirubá – RS, estará reunida para recebimento das propostas relativas ao PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012, tipo menor preço, cotação global, cujo objeto é o Registro de Preços para a seleção que visa a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Instalação e Configuração do Sistema de Videomonitoramento Público para a Cidade de Ibirubá – RS, com fornecimento de materiais e equipamentos nos termos das especificações técnicas do presente Edital. A fase de lances dar-se-á logo após a digitação das propostas. Os interessados poderão retirar o Edital nos sites: www.cidadecompras.com.br e www.ibiruba.rs.gov.br. Ibirubá-RS, 13 de agosto de 2012. VANIA TERESINHA RODRIGUES Pregoeira

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ · 2017-03-04 · ... na Sala de Reuniões da CPL, na Rua ......

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 9h00m horas do dia 28 de agosto de 2012, na Sala de Reuniões da CPL, na Rua Tiradentes, 700 – Centro – Ibirubá – RS, estará reunida para recebimento das propostas relativas ao PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012, tipo menor preço, cotação global, cujo objeto é o Registro de Preços para a seleção que visa a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Instalação e Configuração do Sistema de Videomonitoramento Público para a Cidade de Ibirubá – RS, com fornecimento de materiais e equipamentos nos termos das especificações técnicas do presente Edital. A fase de lances dar-se-á logo após a digitação das propostas. Os interessados poderão retirar o Edital nos sites: www.cidadecompras.com.br e www.ibiruba.rs.gov.br. Ibirubá-RS, 13 de agosto de 2012. VANIA TERESINHA RODRIGUES Pregoeira

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Ibirubá – RS, com sede na Rua Tiradentes, 700, Centro, Ibirubá-RS, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 3.368/2009 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supra - citado, quando será realizada a sessão pública de abertura. 1 - DO PROCESSO 1.1 - Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta do Orçamento Programa Anual do Município, conforme Lei Municipal, cuja classificação funcional programática e categoria econômica é seguinte: Atividade 2101 Rubrica: 3449052.00000000 2 - DO OBJETO E DA GARANTIA 2.1 – É objeto desta licitação Registro de Preços para a seleção que visa a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Instalação e Configuração do Sistema de Videomonitoramento Público para a Cidade de Ibirubá – RS, com fornecimento de materiais e equipamentos, em observância com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos. 2.2 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistências ou especificações de marcas diferentes, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 2.3 - É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial Municipal, através do site www.diariomunicipal.com.br/famurs ou www.cidadecompras.com.br para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação. 2.4 - A Prefeitura irá adquirir os quantitativos conforme Anexo I, sendo que a contratada deve manter os valores individuais, os mesmos equipamentos e serviços aos demais interessados que desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses. 2.5 - Os equipamentos de transmissão deverão ser homologados pela ANATEL, bem como, serem de primeira qualidade e estarem em fase normal de fabricação e comercialização. 2.6 Todos os equipamentos deverão possuir, no mínimo, as especificações solicitadas no Edital, podendo ser ofertados equipamentos com especificações superiores. 2.7 - É de responsabilidade da empresa Contratada a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento, assim como, manutenção preventiva e corretiva. 2.8 - A Contratada deverá prestar os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se necessário.

2.9 - A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, sem ônus para o Município. 2.10 - Todos softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos. 2.11 - A Contratada deverá fornecer todos os manuais de instalação, operação e manutenção, bem como os softwares de instalação, configuração, emulação e manutenção, em mídia CD ou similar. Os softwares deverão ser totalmente desbloqueados, por tempo ilimitado, com as devidas licenças de uso (se for o caso), e atualizados sempre que ocorrer melhoria (nova versão) até o fim da garantia de 12 (doze) meses. 2.12 – A garantia será de 03(três) anos somente das câmeras e 01(um) ano dos restante dos equipamentos e sistema (software da câmera de videomonitoramento). 2.12.1- A garantia deverá ser on-site, prestada diretamente e exclusivamente pela Contratada. 2.12.2 - A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. 2.12.3 - Todas as despesas decorrentes da manutenção da garantia são de responsabilidade do fornecedor. 2.13 - Serviços de reparo (manutenção preventiva e corretiva), não cobertos pela garantia, deverão ser executados pela Contratada, no período de 12 (doze) meses contados do término da instalação de todos os equipamentos em funcionamento. 2.13.1 - A manutenção preventiva contempla os serviços visando manter os equipamentos funcionando em perfeitas condições, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação; substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento; modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo; outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. A manutenção preventiva deverá ser realizada, no mínimo, mensalmente. 2.13.2 - A manutenção corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema. 2.14 - Para a execução dos serviços de manutenção contratados, a Contratada deverá utilizar-se de profissionais capacitados e obedecer rigorosamente às exigências e Normas Técnicas reconhecidas. 2.15 - Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de vigência do Contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema. 2.15.1- A Contratada deverá solucionar o problema no local ou substituir o equipamento por outro com as mesmas características técnicas, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação. 2.1.1 - JUSTIFICATIVA DO OBJETO O presente Edital tem por objetivo fornecer as informações técnicas genéricas sobre um sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema ótico de transmissão de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com cabos ópticos e câmeras de vídeo, estrategicamente posicionados em ruas e

vias do município. Melhorar a segurança pública pela vigilância preventiva e diminuição dos tempos de reação em caso de crimes contra a pessoa ou patrimônio nas áreas monitoradas; Prover a cidade de Ibirubá de um centro de Segurança Pública, seja relativa a crimes quanto a catástrofes naturais ou decorrentes de outros fatores (Defesa Civil). Dispor de gravação dos eventos de vídeo e áudio por 30 dias conforme Portaria SSP Nº 179/2011 / SJS Nº 042 , e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci. 3 - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 28 de agosto de 2012, às 9h00m (nove horas) (Horário de Brasília), na Sala de Reuniões da CPL, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação ao(a) Pregoeiro(a), bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital. 3.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao(a) Pregoeiro(a), 30(trinta) minutos antes do dia e horário especificados no item anterior. 3.3 - Será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal ou por terceiros, a fim de se assegurar a participação na licitação, exceto participar da fase de lances verbais. 3.4 – Para desistência de recurso administrativo será permitido a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax símile, e-mail ou por terceiros. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, 30(trinta) minutos antes do dia e horário especificados no item 3.1. 4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes. 4.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1.Credenciamento: 5.1.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 5 deste edital, deverão apresentar, fora do envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e representante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Anexo VI). 5.2. Habilitação 5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao item 5.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.2.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.2.3. O prazo de que trata o item 5.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.2.1., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.3. Critério de desempate: 5.3.1. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte que atenderem ao item 5, deste edital. 5.3.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 5.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de (05) minutos, novo lance, inferior àquele considerado, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.3.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3.4. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 5.3.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.3.5. O disposto nos itens 5.3.1 à 5.3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências dos itens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital). 5.3.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:..................................... 6.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:

6.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e, de preferência, também por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital; A empresa deverá apresentar planilha com base nas quantidades a serem adquiridas pela Prefeitura. 6.2.2.1 - É obrigatório informar a MARCA e MODELO dos itens cotados, comprometendo-se a empresa a entregar o modelo de última versão caso ocorra de o equipamento possuir uma nova quando for adquirido pela Prefeitura. 6.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 6.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes. 6.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02 e apresentarão, em separado, Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II), o Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de ME e EPPs (Anexo VI), quando for o caso. 7.1.1 - Não serão aceitos protocolos de documentos com prazo de validade vencido, excetuados os previstos na Lei Complementar 123(Microempresas). 7.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, deverão procurar o(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, no mínimo até 30(trinta) minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder à autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame. 7.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados fixos e numerados, não devendo ser entregues soltos. 7.1.3.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 7.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90(noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 7.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:.....................................

Os proponentes deverão apresentar: 7.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica: 7.2.1 - Requerimento de empresário, no caso de empresa individual; 7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº. 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos - Anexo V. 7.4 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos - Anexo VII 7.5 - Alvará de Licença Municipal, com atividade compatível com o objeto da aquisição/contratação. 7.6 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 7.6.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.6.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; 7.6.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 003 de 22/11/2005. 7.6.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.6.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 7.6.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, expedida pela Justiça do Trabalho. 7.7 – Documentos relativos a Qualificação técnica da empresa: 7.7.1 - Apresentar carta original do fabricante das câmeras atestando ser uma revenda ou integradora autorizada, mencionando que a mesma pode instalar e prestar assistência técnica no Brasil. 7.7.2 - A empresa e seu engenheiro eletricista devem apresentar seu registro no CREA. 7.7.3 - A empresa deverá possuir no seu quadro de funcionários um engenheiro eletricista, sendo este comprovado pela cópia da carteira de trabalho e/ou por contrato de prestação de serviços sendo sua comprovação através do mesmo com cópia autenticada, devidamente registrado na entidade competente. 7.7.4 - Apresentar catálogos originais do fabricante das câmeras e software de monitoramento. 7.7.5 – Declaração de Garantia de 1 ano do sistema. 7.7.6 - Possuir o alvará de funcionamento expedido pela brigada militar (GSVG). 7.7.7 – Apresentar atestado original de capacidade técnica de que a empresa executou sistema de monitoramento expedido por órgão de direito público ou privado devidamente assinado. 7.7.8 - Apresentar o atestado de vistoria técnica fornecido pela prefeitura, que deverá ser realizado com agendamento, pelo telefone 54 3324-8510, até a data de 23 de agosto de 2012. 7.8 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o

procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação. 7.9 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 7.10 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2 e 7.6, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido até 24(Vinte e quatro) horas antes da abertura da Licitação pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS, ou Certificado de cadastro do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, emitido por órgão da Administração Federal. 8 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 8.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02 e apresentarão, em separado, Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. 8.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.3 - Serão abertos, pelo(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder à correção no valor global. 8.4 - No curso da Sessão, o(a) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10%(dez por cento) da de menor preço. 8.5 - Não havendo, pelo menos 03(três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03(três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.6 - Para oferta de lances, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário. 8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita. 8.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item. 8.11 - Caso não se realizem lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 8.12 - Após a etapa anterior, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "7" deste Edital. 8.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem

de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 8.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 8.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº. 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo(a) Pregoeiro(a). 8.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 8.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação-CPL, em 02(duas) vias, sendo dado recibo em uma delas. 8.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), por intermédio de sua Equipe de Apoio, que os receberá e encaminhará devidamente instruído. 8.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação-CPL remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para adjudicação e homologação do objeto. 8.19 - Nessa Sessão, o(a) Pregoeiro(a) dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital. 8.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo(a) Pregoeiro(a), atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 8.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes. 9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, de acordo com especificado no Anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 9.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 9.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº. 8.666/93. 9.4 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24:00(vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 11 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA. 11.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 11.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 11.3 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a entrega dos Bens, nos prazos do Anexo I, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 11.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a entregar o Bem, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 11.5 - Decorrido o prazo do item 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 11.5.1- Multa de 3%(três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 11.5.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05(cinco) anos. 11.5.3 - A multa de que trata o item 11.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência; b) multa de 0,05%(cinco centésimos por cento) do valor da aquisição, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05(cinco) dias úteis; c) multa de 2%(dois por cento) sobre o valor estimado para a aquisição, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02(dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10(dez) dias consecutivos da abertura de vistas ao processo.

12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis. 12.5 - A inexecução total ou parcial da entrega ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 12.6 – O Município poderá rescindir a aquisição, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Edital, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Edital; e) mais de 2(duas) advertências.

12.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindida a aquisição por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 13 - DAS OBRIGAÇÕES 13.1 - Do Município: 13.1.1. – Emitir Ordem de Fornecimento ou de Compras; 13.1.2. - Atestar nas notas fiscais na efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.1.3. - Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso; 13.1.4. - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Edital; 13.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 13.1.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.2 - Da Empresa Vencedora: 13.2.1. - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 13.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 13.2.3. Manter, durante a execução do Edital, as mesmas condições de habilitação; 13.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado; 13.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo (90 dias) e forma estipulados na proposta; 13.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. 13.2.7. A garantia será de 03(três) anos somente das câmeras e 01(um) ano do restante dos equipamentos e sistema (software da câmera de videomonitoramento). 14 - DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento das despesas decorrentes do fornecimento dos Bens a que se refere a presente licitação, será realizado em até 30(trinta) dias, através de depósito bancário, após a entrega total dos produtos, e a partir do empenhamento da compra e, ainda, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas e processadas segundo a legislação e que somente será liberado

quando da entrega dos Bens e estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 14.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 14.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 14.4.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 14.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 14.6 - No ato da entrega dos Bens, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº. da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Tesouraria. 14.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e representantes dos proponentes. 15.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30(trinta) minutos do horário previsto. 15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo e-mail [email protected] ou junto a Prefeitura, nos dias úteis no horário das 8h00m às 11h30m e das 13h30m as 17h30m. 15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou sua Equipe de Apoio, obedecida a legislação vigente. 15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital. 15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Ibirubá - RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.11 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório. 15.12 - Faz parte deste Edital: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de Credenciamento. Anexo IV – Modelo da Proposta Comercial.

Anexo V – Modelo de Declaração atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VI - Declaração de ME e EPPs. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo VIII – Termo de Visita Técnica Anexo IX – Pontos Pré-definidos Anexo X – Mapa Município de Ibirubá Anexo XI – Imagem Pontos Videomonitoramento KMZ

Ibirubá-RS, 13 de agosto de 2012.

VANIA TERESINHA RODRIGUES Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM SUB ITENS DESCRIÇÃO

QUANT. ESTIMA

DA PARA FUTU RAS

AQUISIÇÕES

QUANT. A SER ADQUIRIDA PELA

PREFEITURA

UNIDADE

01

1

CONJUNTOS CÂMERAS AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO: CÂMERA SPEED DOME 30 X OUTDOOR: Câmera IP com Sensor CCD ¼” Movimentação horizontal 360° contínuos Iluminação mínima 0,8 lux a 50IRE color e 0,04 lux a 50IRE B/W Câmera com Day/Night automático Possuir Zoom ótico de 30X e 12X Digital Possuir máscara de privacidade Funções Backlight, WDR Duas entradas e duas saídas de alarme Compressão de vídeo em H-264, MPEG4 E MJPEG (múltiplo codec) Streaming de vídeo em H-264, MPEG4 E MJPEG (dual streaming) Detecção de movimento inteligente Áudio Bidirecional integrado Protocolos suportados: TCP/IP, UDP/IP, RTP (UDP), RTP (TCP), RTSP, NTP,HTTP, DHCP, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, ARP, DNS, DDNS Possuir a caixa de Proteção integrada

20 4 UNIDADE

2

NOBREACK 1,2 VA: Tensão de entrada nominal: 120 v/220 v automático, 95VAC a 245VAC; Potência de saída nominal continua: 1200VA/550 w (600 w de pico); Tensão de saída nominal do inversor: 120VAC } 5%; Tempo de acionamento do inversor: <0,8ms; Rendimento do inversor: 75%; Tensão de operação: 24VDC (2 x 12 v/7A); Tempo de recarga da bateria: 10hs; Forma de onda na saída: senoidal; Alarme durante o ciclo de descarga da bateria e desligamento automático, quando o nível mínimo de Tensão for atingida; Cinco tomadas ABNT NBR14136;

20 4 UNIDADE

Isolador, AVR, filtro e supressor de ruídos, surtos e raios, proteção contra aquecimento, subtensão e Sobre tensão na entrada, desligando automaticamente o próprio disjuntor rearmavel.

3

CONJUNTO ELÉTRICO: Média de 100 metros por ponto; Seção nominal: 6mm2 e 10mm2; Identificação: Isolação preta, branca, vermelha, azul-claro, verde-amarela e amarela; Temperaturas máximas do condutor: 70°C em serviço continuo, 100°C em sobrecarga e 160°C em curto-circuito; Normas aplicáveis: NBR NM 247-3 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais ate 450/750 v – Parte 3: condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3 MOD); NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228 MOD); NBR NM 247-2 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais ate 450/750 v – Parte 2: métodos de ensaio (IEC 60227-2 MOD). PONTO DE ACESSO: Fitas isolantes com filme em base PVC, adesivo a base de resina de borracha, antichama, NBR 60454- 3-1; Haste aterramento 1/2" x 2,4m de aço galvanizado recoberta com 200 micras de cobre; Conector olhal 16 mm em bronze para conexão de dois cabos com a haste; Caixa padrão solo de inspeção em PVC, com tampa de ferro de 30 cm; Disjuntor monopolar 40A, NBR 5410, NBR NM 60898 / IEC 60947-2, Certificação INMETRO; Eletroduto e curvas antichama PVC .", arruela alumínio ., bucha de alumínio .; Kit isolador roldana (2 ranhuras) e parafuso com suporte e fixação; Caixa padrão poste de medição monofásica com lente para leitura.

20 4 UNIDADE

4

ARMÁRIO OUTDOOR: Pintura epóxi; Suporte para poste; Portas arredondadas; Trava com dupla barra;

20 4 UNIDADE

Grau de Proteção IP66; Sistema de ventilação natural; Cabeamento protegido com mangueiras corrugadas; Caixa de medição de consumo de energia externa com disjuntor de 10A; Espaço para acomodação de um nobreak, conversor de mídia e demais equipamentos.

5

BRAÇO DE SUSTENTAÇÃO P/ CÂMERA: Suporte metálico tubular; Tamanho mínimo de 1,5 metros; Tubo galvanizado a fogo e com pintura epóxi na cor branca; Tubo de 3" de diâmetro com parede mínima de 2,65 mm

20 4 UNIDADE

6

POSTE 9 MTS 2 KN INSTALADO: Poste circular de concreto, tamanho de 9,00 (nove) metros; Resistencia de tração de 2KN; Sistema de aterramento interno; 2 furacões de conexão de condutor de aterramento ao sistema de energia no poste.

20 4 UNIDADE

7 MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO CÂMERAS E ACESSÓRIOS COM PADRÃO RICK. 20 4 UNIDADE

8

RACK DE PISO 44 U: Rack com altura útil de no mínimo 44U Largura útil de 19" e profundidade de 1m; Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico; Porta com fechadura escamoteavel e chave com segredo; Base soleira com 04 pés niveladores confeccionados em aço e revestidos em borracha; Abertura traseira da base soleira para a passagem de cabos; Laterais e fundos com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a remoção; Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 frontais e 02 traseiros; Guias do tipo argola para acomodação de cabos soldados internamente na parte traseira; Pintura Epóxi - po texturizada; Confeccionado em aço SAE 1020; Estrutura em chapa com 1,5 mm de espessura; Base soleira em chapa com 2,0 mm de espessura; Teto em chapa com 1,09 mm de espessura; Porta frontal em chapa com 1,2 mm de espessura; Laterais e fundo em chapa com 0,75 mm de espessura; Cor: Preto.

3 1 UNIDADE

9 PATCH PANEL 24 PORTAS 5 E: Painel frontal fabricado em chapa de aço, com pintura resistente a corrosão e a riscos, na cor preta;

3 1 UNIDADE

Largura de 19", Norma ANSI/TIA/EIA-310 d e altura de 1U ou 44,45mm; Disponibilidade de 24 portas; Composição por módulos de conexão de 6 portas, sendo o corpo do modulo de conexão fabricado emtermoplástico de alto impacto não propagante a chama (UL 94 V-0); Conectores modulares femea com conjuntos (“pentes”) de contatos em bronze fosforoso com camada mínima de 50 μm de ouro sobre 100 μm de níquel; Terminações tipo 110, fabricados em material termoplástico não propagante a chama (UL 94-V0) e contatos IDC estanhados; Terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 26 AWG, com o diâmetro externo máximo docondutor isolado de 1,27 mm; Atender as terminações T568A e T568B.

10

SWITCH 24 P 10/100/100: Possuir 24 (vinte e quatro) portas 10BASE-T/100BASE-TX; Possuir 02 (duas) portas combo 10/100/1000 para modulo SFP; Possuir 01 (uma) porta console via RJ-45 ou RS-232; Todas as portas devem ser auto negociáveis; A desempenho do equipamento Deverá ser igual ou superior a 8Gbps de capacidade, Switching com forwarding de 6.0Mpps rate; Permitir base de endereços MAC 8.192; Possuir suporte a VLANs tecnologia IEEE802.1Q com 4.094 VLANs; Permitir 1024 (mil e vinte e quatro) endereços MAC estáticos; i) Possuir STP/RSTP/MSTP para proteção de loop de rede; Permitir gerenciamento de prioridade QoS; Permitir segurança via rádios e IEEE 802.1X; Permitir gerenciamento e monitoria via SNMP1/2/3, CLI ou telnet, RMON; Possuir capacidade de port-mirror; Deverá possuir kit de montagem em rack 19” (dezenove polegadas); Deverá ter entrada de 90-240VAC;

3 1 UNIDADE

11

NOBREACK 3,5 KWA: Deverá ter potencia nominal mínima, em regime continuo, de 3,5 KVA; Fator de potencia mínima de 0,7; Deverá ter tensão de entrada 120 v e 220 v, seleção automática ou através de chave comutadora com comando externo; Deverá admitir variação na tensão de entrada: +/- 15%; Deverá ter configuração de entrada e de saída: fase, neutro e terra; Deverá ter frequência nominal de operação de 60Hz; Deverá ter tensão de saída de 120 v/ 220 v;

3 1 UNIDADE

Deverá admitir variação na tensão de saída: +/- 5%; Deverá apresentar forma de onda na saída: senoidal; Deverá executar a transferência ou acionamento do inversor em tempo menor que 2ms; Deverá ter acumuladores de energia tipo estacionário, chumbo acido, livre de manutenção; Deverá ter banco de baterias interno, com baterias de 7Ah/12 v; Deverá gerar alarme durante o ciclo de descarga da bateria; Deverá provocar o desligamento automático, quando o nível critico de tensão for atingido; Deverá retomar a recarga e rearme automático, quando do retorno da energia; Deverá disponibilizar software de monitoração e operação incluso; Deverá ter interface de comunicação: USB ou RS-232; Deverá ter saída através de 08 (oito) tomadas, especificação NEMA 5-15R (configuração NEMA WD1); Deverá apresentar rendimento mínimo de 80%; Deverá operar em temperatura entre 0°C e 40°C; Deverá ter proteção contra subvenção e sobre tensão na entrada; Deverá apresentar sinalização visual - estado da rede, estado da bateria, potencia excessiva, desligamento por proteção, inversor em operação e carga mínima; Deverá permitir inclusão de banco de baterias externo

12

LICENÇA SOFTWARE P/ 15 CÂMERAS: O Sistema de Segurança Digital por Imagens Deverá ser baseado em arquitetura IP, modelo cliente/servidor e apresentar as funcionalidades mínimas descritas a seguir. VISUALIZAÇÃO: Composto pelo conjunto de aplicativos, licenças e equipamentos computacionais. Tem por finalidade permitir a visualização das imagens e o gerenciamento do conjunto de câmeras. GRAVAÇÃO: Composto pelo conjunto de aplicativos, licenças e equipamentos computacionais. Tem por finalidade permitir o armazenamento das imagens geradas através das câmeras. ANALISE INTELIGENTE DE CONTEUDO: Sistema capaz de analisar ininterruptamente movimentos e presença de pessoas, animais e objetos na área de abrangência de cada câmera, efetuando uma comparação continua através de rotinas preestabelecidas ou assimiladas, proporcionando o alarme oportuno aos operadores do sistema de segurança. CAPTAÇÃO: Composto pelo conjunto de câmeras moveis. Tem por finalidade a captação das imagens que serão geradas e armazenadas. O sistema Deverá ser flexível e possibilitar o uso de Servidores,

2 1 CONJUNTO

unidades de armazenamento digital e Estações de Trabalho padrões de mercado. O sistema não Deverá possuir limitação de numero de Estações de trabalho operando em rede logica. VISUALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO: As funcionalidades de Visualização, Gravação serão efetuadas através de um conjunto de subsistemas denominado NVR (Network Vídeo Recorder - Gravador Digital de Rede). O NVR será composto de: Conjunto de aplicativos de softwares e licenças; Equipamentos que fazem parte deste edital, tais como servidor, unidades de armazenamento, software de sistema operacional. O Sistema NVR Deverá ser capaz de capturar as imagens geradas a partir das câmeras de vídeo, disponibilizando estas imagens as estacoes de Trabalho através de protocolos TCP/IP ou UDP/IP, bem como armazenamento das mesmas. O NVR Deverá possuir as seguintes características: Software de monitoramento e gravação baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva; O software Deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxilio e manuais em língua portuguesa. ARQUITETURA DO SOFWARE: Deverá permitir a utilização de câmeras IP e/ou câmeras analógicas simultaneamente, desde que estejam conectadas a rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). O Sistema Deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor, que permite que o servidor realize as gravações e o gerenciamento das câmeras e as demais estacoes (clientes) monitorem as câmeras (sem limitações de quantidade). As funções de gravação e visualização poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor. Deverá permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, visualização em tempo real, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e a visualização seja efetuada com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambas as unidades a fim de

aumentar o desempenho do sistema. Permitir a utilização de qualquer resolução de imagem, mesmo acima de 1280x1024. Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se a resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. Trabalhar com opção de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. GRAVAÇÃO: Suportar velocidade de gravação e visualização em tempo real com ate 30 FPS por câmera. Suportar gravação de um numero ilimitado de câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. Suportar gravação por detecção de movimento e eventos (sendo estes, eventos manuais ou alarmes externos). O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas interesse ou não, ao movimento. Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que este agendamento deverá permitir ao administrador especificar para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (sempre gravar, por movimento, por evento, por movimento e evento) de cada câmera. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação ao reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS). Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem, também denominada marca d’agua. Possuir sistema que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera e sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação. Trabalhar com gravação no formato JPEG. Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme. Possuir sistema de arquivamento de imagens com o seguinte funcionamento: O Sistema deverá, todos os dias em horário pré-definido, copiar todas as gravações do dia anterior em um conjunto de pastas no formato D:\ano_mes_dia\Camera. Seguindo este formato, as gravações diárias de todas as câmeras, deverão estar na pasta raiz daquele dia. O Sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) apos realizar a sua copia para a pasta temporária

de armazenamento. VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL: Permitir a visualização em tempo real de um numero ilimitado de câmeras por terminal com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela; Suportar a criação de novos formatos de tela para visualização; Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, via troca automática de um grupo em visualização por outro grupo de câmeras ou ate mesmo uma câmera individual em um tempo especifico, permitindo também a alteração manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar; Possuir mosaico automatizado de forma a permitir o ajuste do formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do numero de câmeras selecionadas; Permitir o aumento da taxa de quadros de uma determinada câmera quando selecionada, ou seja, visualização normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário descarta-la, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS; Possuir sistema de perfil de usuários, de forma a que, independente da estação onde seja efetuado o Login, o perfil deste usuário será mantido inalterado; Possuir sinalização de detecção de movimento em tempo real no processo de visualização, independente de a câmera possuir ou não essa função; Permitir ao usuário com acesso remoto ao sistema a possibilidade de gravação local de emergência, armazenando em seu disco local as imagens que estão sendo visualizadas no momento; Na visualização em tempo real, o sistema deve permitir que seja feito zoom (digital) em diferentes partes da tela, abrindo assim uma janela para cada zoom digital realizado; Possuir sistema de zoom com tratamento bi linear para evitar que a imagem fique quadriculada; Possibilitar o acesso a câmeras de vários servidores em um mesmo mosaico; Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento, cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras; Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação. CONTROLE DE PAN / TILT / ZOOM: Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (o numero de presets depende da câmera); Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ que aceite controles padrões de mercado com entrada USB e não proprietários; Possuir joystick visual, que permite ao usuário clicar na imagem e arrastar o mouse para a direção em que ele deseja o movimento

da câmera. Também deve suportar o zoom através do scroll do mouse; Possuir sistema de programação automática dos presets e do tempo de permanência em cada preset; O Sistema de PTZ Deverá permitir controle sobre foco, íris, autofoco e auto íris além de também permitir controle do PTZ absoluto e relativo das câmeras com estas funcionalidades; Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas. REPRODUÇÃO, PESQUISA E EXPORTAÇÃO DE VIDEO: O sistema de reprodução de imagens Deverá permitir recuperação utilizando-se faixa de data e hora especificadas pelo usuário; Possuir sistema de entrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo. Na reprodução de vídeo, o sistema Deverá permitir zoom (Digital) de diferentes partes da tela. Cada tela Deverá possuir independência de controle sobre a imagem principal de cada zoom digital realizado, permitindo impressão ou salvamento em arquivos JPG; Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem; Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, para alocar automaticamente a quantidade de espaço necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de numero de dias ou horas que o usuário deseja manter. O sistema de gerenciamento de disco também Deverá oferecer cotas, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de espaço que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de ocorrência, que no segundo caso, Deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema; O sistema de reprodução de vídeo Deverá fornecer uma barra de tempo, onde o usuário tenha a possibilidade de percorrer todo o vídeo da faixa selecionada com um simples clique na barra; Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora da ocorrência. ALERTAS E EVENTOS: O sistema Deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, permitindo o reconhecimento de alarmes gerados por dispositivos com contato seco que estejam ligados nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento deve contemplar as seguintes funcionalidades: Na ocorrência de um alarme externo o sistema Deverá tomar ações proativas para alertar os operadores, tais como: Envio um E-mail e/ou SMS para um grupo destinatários, abrir em telas do

tipo popup imagens de câmeras, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, posicionar câmeras com movimento (PTZ) em presets definidos e acionar saídas de alarmes das câmeras, onde podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações devem ser configuradas independentemente para cada câmera e possuir agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir; O Sistema Deverá tomar ações proativas na detecção de movimento das câmeras em horários predefinidos, ou seja, se em determinado horário não pode haver movimento em determinada câmera e o sistema detectar um evento, ações de alarme já descritas anteriormente deverão acionadas (Enviar E-Mail / SMS, abrir imagens das câmeras em pop ups, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador, posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo); O Sistema Deverá permitir este mesmo tipo de procedimento automático caso alguma câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de operação e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens; O Sistema Deverá permitir ações de alarme manual, onde o operador poderá através da seleção em uma lista de ações, disparar os eventos já descritos nos tópicos acima; O Sistema Deverá permitir agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos pré-definidos; O Sistema Deverá possuir capacidade de gravar imagens na ocorrência de um evento e também fornecer agendamento de transmissão de imagens; O Sistema Deverá permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras; O Sistema Deverá possuir no mínimo 15 sons distintos de alarme, de forma a permitir aos operadores a diferenciação de cada evento através de um som diferente. ADMINISTRAÇÃO: Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como, status das gravações e últimos acessos ao servidor; O sistema Deverá possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador poderá aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração; Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada grupo ou individualmente;

Possuir rotina de calculo de disponibilidade de espaço em disco necessário para gravação, baseando-se em dados como, resolução, quadros por segundo, tempo desejado para armazenar e estimativa de detecção de movimento; Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado; Possuir log de eventos do sistema que Deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema; Possuir servidor web embutido no sistema para visualização em tempo real e reprodução de vídeo remoto; Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como, consumo de processador, consumo de memoria, usuários conectados, trafego de entrada em KB/s e trafego de saída em KB/s. ACESSO VIA BROWSER: O sistema deverá ser configurado para possibilitar acesso remoto, permitindo a visualização as imagens em tempo real e a reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema;O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente. RECURSOS ADICIONAIS: Possuir recurso de mascara de privacidade (Inibe determinadas áreas da tela para que sejam ocultados detalhes da imagem não autorizados para o operador) para câmeras fixas e moveis; Possuir filtros para controle da imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop, grayscale e invert) por câmera (reprodução de vídeo e visualização em tempo real) com configurações pre definidas; Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de cor) por câmera (reprodução de vídeo e visualização em tempo real) com configurações pré-definidas; Possuir interfaces amigáveis. O operador Deverá possuir um acesso simples e intuitivo e o administrador Deverá possuir visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.

13

JOYSTIC COMPLETOS: Joystick USB do mesmo fabricante das câmaras IP; Deve ser compatível com porta USB; Deve possuir Joystick com três eixos; Deve possuir 12 botões de funções pré-programadas; Temperatura de Operação: -25ºC a 85 ºC; Deve suportar os seguintes protocolos: USB 2.0, Direct X; Deve possuir peso que não exceda 500g.

3 3 CONJUNTO

14

SERVIDOR DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS COM STORAGE 8TB COM LICENÇA WINDOUS SERVER 2003 STARTER EDITION Processador de 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads com clock mínimo, de 2.8GHZ ou superior com memória cachê 12MB ou superior com instrução de configuração de 64bits; Possuir placa mãe com capacidade para adicionar 2° (segundo) processador (dual processada); Possuir gabinete de rack de no mínimo 3U com 8 baias de Hot-Swap Sata II ou superior para instalação de HD’s de 3.5”. Possuir 03 fontes redundantes internas de 360 Watts Reais cada ou superior com operação em 110 e 220 VAC, 60 Hz, aceitando uma variação mínima de 10% para rede elétrica com fase, neutro e terra;. Possuir calhas de deslizamento para instalação em rack padrão 19”, possuir leds indicativos de equipamento ligado e de uso do disco rígido; 8 Gbytes de memória RAM DDR3 com clock de 1333MHZ ou superior tendo 4 Slots livres para adição de memória; BIOS em flash ROM, com senha para power on e senha para acesso a BIOS; Unidade de leitura ótica DVD-RW; 04 (quatro) portas USB 2.0 ou superior; Mouse ótico com scroll, compatível com MICROSOFT ou LOGITECH, resolução por hardware de 600DPI com conector USB ; Teclado com conexão USB; Controladora de 8 (oito) canais com suporte a RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60; Possuir 4 (quatro) Disco Rígido com tecnologia Sata II com capacidade mínima de 2 Terabytes cada, velocidade de rotação de 7200 RPM e cache de 8mb ou superior, em total de 8 TeraBytes de armazenamento; Interface de rede local ETHERNET composta por duas placas de tripla velocidade a 10/100/1000 Mbps, padrão 10Base-T/100Base-TX/1000Base-TX, com negociação automática de velocidade em função da conexão, arquitetura local bus pci, com sistema de despertar remoto (Wake-on-Lan), integradas a placa mãe; Licença Microsoft Windows Server Standart 2008 R2 64bits; Licença de software de antivírus para 36 (trinta e seis) meses com suporte e up-dates online; Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com Windows Server 2008 R2, devendo acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para tal, fornecidos em CD; Todos os dispositivos devem ser compatíveis com GNU/LINUX com Kernel 2.6;

3 1 CONJUNTO

15

ESTAÇÕES COMPLETAS: Processador de 04 (quatro) núcleos com clock mínimo, de 2.66GHz ou superior, com barramento front side bus de 1066MHz ou superior. Possuir slots de barramento PCI Express, contendo para expansão um slot livre apos a Instalação de todos os periféricos exigidos na especificação a seguir: 2 Gbytes de memoria com clock de 800MHz ou superior, sendo um slot livre para expansão; BIOS em flash ROM, com senha para power on e senha para acesso a BIOS, desenvolvida pelo fabricante do Produto, não sendo aceita em regime de OEM; Interface serial integrada na placa mãe, com conector de 9 (nove) pinos e velocidade de 9.600bps a 115.200bps; Unidade de leitura ótica DVD-RW; 11 (onze) portas USB 2.0, sendo 02 (duas) delas frontais; Mouse ótico com scroll, compatível com MICROSOFT ou LOGITECH, resolução por hardware de 600DPI com conector USB ; Teclado com conexão USB, produzido pelo fabricante da CPU; Controladora SATA integrada; Disco Rígido com tecnologia Sata 3.0 com capacidade mínima de 160 Gbytes, velocidade de rotação de 7200 RPM e cache de 8mb ou superior; Interface de rede local ETHERNET de tripla velocidade a 10/100/1000 Mbps, padrão 10Base-T/100Base-TX/1000Base-TX, com negociação automática de velocidade em função da conexão, arquitetura local bus pci, com sistema de despertar remoto (Wake-on-Lan); Controladora de vídeo com quatro saídas digitais de vídeo, não integrada na placa mãe, com no mínimo, 256 Megabytes de memoria, suporte a resolução de 1280x1024 pixels em 32 bits (true color) com taxa de atualização mínima de 75 Hz; Controladora de som estéreo 16 bits compatível com sound blaster, com conectores para line-in, mica-in, line-out/speaker out; Gabinete torre com capacidade mínima de 2 (duas) baias internas de 3,5, uma externa de 3,5 e 2 externas de 5,25, possuir leds indicativos de equipamento ligado e de uso do disco rígido; Fonte interna de alimentação com capacidade para suportar as possibilidades maximas de expansão da maquina, com filtro de rede acoplado, para operação em 110 e 220 VAC, 60 Hz, aceitando uma variação mínima de 10% para rede elétrica com fase, neutro e terra; q) Manuais (escritos em ingles ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos; Licença Microsoft Windows Vista SP1, permitir downgrade para

3 3 CONJUNTO

Windows XP; Licença de software de antivírus para 36 (trinta e seis) meses com suporte e up-dates online; Todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com Windows XP/2003/Vista, devendo acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para tal, fornecidos em CD; Todos os dispositivos devem ser compatíveis com GNU/LINUX com Kernel 2.6; O modelo do equipamento ofertado Deverá constar na lista da Microsoft na Internet (hardware compatibility list) para os Sistemas Operacionais Windows 2000/XP/Vista.

16

TV LCD 42: Televisor de LCD 42" Wide Screen Estéreo/ SAP; Progressive Scan; HDTV Ready (Pronto para TV Digital); Contraste de no mínimo 5000:1; Resolução mínima do painel: 1366 (H) x 768 (V); Suporte de Mesa giratório; Acompanhar suporte para parede; Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC); Controle Remoto; Durabilidade de no mínimo 60.000 horas; Voltagem: 100 ~ 240 V; Conexões (mínimo): 1 Entrada HDMI; 1 Entrada RGB para PC; 1 Entrada Vídeo Componente; 2 Entradas A/V (Lateral e Traseira); 2 Entradas S-Vídeo (Lateral e Traseira).

3 1 UNIDADE

17

INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO REDE : Instalação, configuração, treinamento, testes e ativação definitiva de todos os sistemas, equipamentos eletrônicos tais como câmeras fixas, câmeras Speed Dome, Servidor, Storage, estação de trabalho. Neste item deverá ser entregue o equipamento funcionando, independente dos acessórios necessários. Deverá ser dado o treinamento para os operadores da solução e gestores do projeto.

3 1 CONJUNTO

18

Conjunto de CABO UTP CAT. 5E Possuir homologação "UL Listed” (E173971); Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética); Possuir painel frontal fabricado em chapa de aço, com pintura resistente a corrosão e a riscos, na cor preta; Apresentar largura de 19” (dezenove polegadas), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310 d e altura de 1U ou

46 15 CONJUNTO

44,45mm; Ter disponibilidade de 24 (vinte e quatro) portas; Sua composição será por módulos de conexão de 06 (seis) portas, sendo o corpo do modulo de conexão fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante a chama (UL 94 V-0); Ter conectores modulares fêmea emprega conjuntos ("pentes") de contatos em bronze fosforoso com uma camada mínima de 50μm de ouro sobre 100μm de níquel; Possuir terminações tipo 110 fabricados em material termoplástico não propagante a chamas (de acordo com UL 94-V0) e contatos IDC estanhados; Permitir terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 26 AWG, com o diâmetro externo máximo do condutor isolado de 1,27mm; Atender as terminações T568A e T568B;

19

MESA PARA VIDEOMONITORAMENTO 3 gavetas com chaves; Peso em duplo; 1,50m x 0,70m; Espessura mínima de 15 mm; Estrutura em aço tubular. CADEIRA GIRATÓRIA Giratórias com braços; Assento medindo no mínimo 48 cm de largura e 44 cm de profundidade; Espaldar medindo no mínimo 47 cm de largura e 63 cm de altura; Sistema de regulagem de altura.

3 3 CONJUNTO

20

SPLIT 18000 BTUS: Refrigera, ventila e desumidifica; Capacidade de refrigeração: 18.000 Btu/h, vazão de 950m3/h; Dupla filtragem; Compressor rotativo com baixíssimo nível de ruído e economia de energia; Funcão timer / sleep / auto / swing; Modelo Split

3 1 UNIDADE

OBS: A garantia será de 03(três) anos somente das câmeras e 01(um) ano do restante dos equipamentos e sistema (software da câmera de videomonitoramento). PRAZO PARA INSTALAÇÃO: 90 DIAS OS EQUIPAMENTOS SERÃO INSTALADOS EM LOCAIS A SEREM DEFINIDOS.

Ibirubá – RS, 13 de agosto de 2012.

VANIA TERESINHA RODRIGUES

Pregoeira

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da empresa)...............................................................................................,CNPJ nº.........................................., sediada na .......................................................................... (endereço) .............................................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data:________________________________________ Assinatura:____________________________________ Nome do Declarante:____________________________

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº. _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº. ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS, no PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ________________, ___ de ____________ de _____. _______________________________ Outorgante (reconhecer firma) ____________________ Outorgado

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data: ____ de ______________ de _______ À Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS A/C: Sr(a) Pregoeiro(a) Prezado(a) Senhor(a),

A empresa ..........................................................................., com sede na Rua/Av. .............................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

Item Especificação Marca Quant. Unid. Valor Unit. R$

Valor Total R$

TOTAL GERAL...................................................................................................................

Validade da proposta: 60(sessenta) dias Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem

como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Data: _____________________ Assinatura: ________________ Nome do Representante Legal do Proponente:___________________

Carimbo do CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Ilmo(a). Sr(a). Pregoeiro(a) Prefeitura Municipal de Ibirubá Ibirubá-RS DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012. Prezados Senhores,

____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________, sediada

em _________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ......................(.....), ....... de ................... de .......... ................................................................................................. (nome, cargo, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ________________________(nome da empresa)___________________, inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para fins do disposto no item 5 do Edital de Pregão Presencial nº. PMI039-2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (localidade), _______de __________de _____. ________________________ _____________________ Representante Legal Contador e nº CRC OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

PREGÃO PRESENCIAL PMI039-2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: ATÉ XX DE XXXXXXX DE 201X

Aos ___ dias do mês de _______ do ano 200x, na cidade de Ibirubá, à Rua Tiradentes, 700 - Centro, reuniram-se, a partir das nove horas, abaixo assinados, os integrantes da Comissão incumbida de dirigir e julgar o procedimento licitatório, do Pregão Presencial PMI039-2012 - Sistema de Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002. Conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial PMI039-2012 - Sistema de Registro de Preços, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial dos Municípios e homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Instalação e Configuração do Sistema de Videomonitoramento Público para a Cidade de Ibirubá – RS, com fornecimento de materiais e equipamentos nos termos das especificações técnicas do presente Edital, conforme registro no Termo de Homologação do dia xx de xxxxxx de 200x, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela empresa cuja proposta fora classificada nos primeiros lugares conforme segue: Empresa classificada em xo lugar: XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ no xx.xxx.xxx/xxxx-xx ITEM SUB

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA 1 – É objeto desta licitação Registro de Preços para a seleção que visa a contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço de Instalação e Configuração do Sistema de Videomonitoramento Público para a Cidade de Ibirubá – RS, com fornecimento de materiais e equipamentos, em observância com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos. 2 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistências ou especificações de marcas diferentes, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10(dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 3 - A Prefeitura se reserva o direito de não adquirir todos os equipamentos, repassando o valor a compra direta aos usuários Corporativos e Residenciais, obrigando-se a empresa e ou consórcio contratada a fornecer os mesmos equipamentos e serviços aos demais interessados, pelos mesmos valores e condições do presente Registro de Preços, observando os quantitativos definidos. 4 - Os equipamentos de transmissão deverão ser homologados pela ANATEL, bem como, serem de primeira qualidade e estarem em fase normal de fabricação e comercialização. 5 - Todos os equipamentos deverão possuir, no mínimo, as especificações solicitadas no Edital, podendo ser ofertados equipamentos com especificações superiores.

6 - É de responsabilidade da empresa Contratada a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento, assim como, manutenção preventiva e corretiva. 7 - A Contratada deverá prestar os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se necessário. 8 - A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, sem ônus para o Município. 9 - Todos softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos. 10 - A Contratada deverá fornecer todos os manuais de instalação, operação e manutenção, bem como os softwares de instalação, configuração, emulação e manutenção, em mídia CD ou similar. Os softwares deverão ser totalmente desbloqueados, por tempo ilimitado, com as devidas licenças de uso (se for o caso), e atualizados sempre que ocorrer melhoria (nova versão) até o fim da garantia de 12 (doze) meses. 11 – A garantia será de 03(três) anos somente das câmeras e 01(um) ano dos restante dos equipamentos e sistema (software da câmera de videomonitoramento). 12.1- A garantia deverá ser on-site, prestada diretamente e exclusivamente pela Contratada. 12.2 - A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. 12.3 - Todas as despesas decorrentes da manutenção da garantia são de responsabilidade do fornecedor. 13 - Serviços de reparo (manutenção preventiva e corretiva), não cobertos pela garantia, deverão ser executados pela Contratada, no período de 12 (doze) meses contados do término da instalação de todos os equipamentos em funcionamento. 13.1 - A manutenção preventiva contempla os serviços visando manter os equipamentos funcionando em perfeitas condições, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação; substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento; modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo; outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. A manutenção preventiva deverá ser realizada, no mínimo, mensalmente. 13.2 - A manutenção corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema. 14 - Para a execução dos serviços de manutenção contratados, a Contratada deverá utilizar-se de profissionais capacitados e obedecer rigorosamente às exigências e Normas Técnicas reconhecidas. 15 - Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de vigência do Contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema. 15.1- A Contratada deverá solucionar o problema no local ou substituir o equipamento por outro com as mesmas características técnicas, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Ibirubá, Gestora do Registro, e Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Prefeitura. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é no preâmbulo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial PMI039-2012. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial PMI039-2012, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues instalados em locais a serem definidos. Nos órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços: conforme seu cadastro, oportunamente registrado nos procedimentos anteriores a adesão. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura da Ata de Registro de Preços e os demais serão solicitados gradativamente de acordo com a necessidade. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO A cada fornecimento, o pagamento será feito em até 30 dias, a contar da data do ateste (recebimento definitivo) de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante. CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Setor competente. As AUTORIZAÇÕES PARA ADESÃO a Ata de Registro de Preços, serão permitidas pelo Prefeito Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial PMI039-2012 e seus Anexos, e a proposta da empresa xxxxxxxxxxxx, classificada em xxo lugar, no item acima mencionado. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirubá-RS para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Nos 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e demais normas aplicáveis. Ibirubá-RS, ___ de ____________ de ______. ____________________________ ___________________________ Prefeito Xxxxxxxxxxxxxx Contratante Contratado TESTEMUNHAS: 1)__________________________ 2)__________________________ CPF: CPF:

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2012.

(Nome da empresa) _______________________________________, CNPJ/MF: ______________________, (Endereço) __________________________, declara para os devidos fins que no dia XX/XX/XXXX, fez a VISITA TÉCNICA, na pessoa do Sr.(a) (nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita técnica), _________________________ quando tomamos conhecimento dos pontos previstos para a instalação dos pontos de Videomonitoramento e do NOC na Brigada Militar, objeto da licitação PP XXX/2012 com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem executados, razão pela qual não poderá a empresa _________(nome da empresa), após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do edital de licitação.

Data ___/___/___

_____________________________ Nome do responsável / procurador Cargo do responsável / procurador

Nº documento de identidade

___________________________________________________ VISTO SERVIDOR RESPONSÁVEL

PREFEITURA IBIRUBÁ RS

ANEXO IX

PONTOS PRÉ-DEFINIDOS

Tipo de ponto

Rede de distribuição

Observações

Trajeto Cabo óptico

1 Brigada Militar

SGI

Metro

Ponto central da rede

Norte/Oeste

2 Bradesco/Fórum /Praça

PTV

Metro

Interliga Fibra Habbib / Lotérica

Sul

3

Rua Comércio/Claudino Thiesen / Habbib

PTV

Metro

Interliga Fibra Sicredi

Sul

4 Lotérica/Banrisul/Caixa

PTV

Metro

Interliga Fibra Sicredi

Leste

5 Sicredi/Rodoviária

PTV

Metro

Interliga Fibra Ponto Central

Sul

6 Bairro Floresta

PTV

Metro

Interliga Fibra Rua Comércio

Leste

7 Trevo RS 223/Mauá

PTV

Metro

Interliga Fibra Marina

Sul

8 Trevo Av. Brasil/Coprel

PTV

Metro

Interliga Fibra Marina

Oeste

9 Marina/Mauá/Esc. Edson Quintana

PTV

Metro

Interliga Fibra Brigada

Sul

10 Av. General Osório/Sicredi/Caixa

PTV

Metro

Interliga Fibra Rodoviária

Sul

11 Comércio/Firmino

PTV

Metro

Interliga Fibra Forum

Sul

Tipo de ponto

Rede de distribuição

Observações

Trajeto Cabo óptico

Paula/Centro Cultural/Sinodal

12 Diniz Dias/Hospital

PTV

Metro

Interliga Fibra Rua Comércio

Norte

13 João Thiesen/Odila

PTV

Metro

Interliga Fibra Diniz Dias

Norte

14 Escolas Santa Terezinha / Escola Ibirubá

PTV

Metro

Interliga Fibra Lotérica

Oeste

15 Escola General Osório

PTV

Metro

Interliga Fibra Escola Ibirubá

Oeste

16 Rodovia RS 506

PTV

Metro

Interliga Fibra Escola Ibirubá

Oeste

ANEXO X

MAPA MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ

ANEXO XI IMAGEM PONTOS VIDEOMONITORAMENTO KMZ

OBSERVAÇÃO: ESTE ARQUIVO PODE SER SOLICITADO ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected]