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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO l 201 6 PREGÃO PRESENCIAL 20/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 45.704.053/0001-21, com sede na Praça Cónego Siqueira, n°. 46, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, OSMAR FELIPE JÚNIOR, brasileiro, casado, agrónomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 04.008.658/0001-09, estabelecida à Avenida Jesus Vilanova Vidal 519, Bairro Santos Dumont, no município de São José do Rio Preto/SP, representado(a) pelo(a) Sr.(a) MARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO, portadora da cédula de identidade RNE n° V049812EDIREXEX, inscrito no CPF/MF 230.964.358-04, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal 055/09 de 12 de setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES. _ Objeto: FORNECIMENTÇ PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIA PARA O SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. CARACTERÍSTICAS: Item 1 Material 36-34-0001 Descrição do Material FITA PARA TESTE DE GLICEMIA - FITA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO COM ÁREA REAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, COM A UTILIZAÇÃO DE ENZIMA GLICOSE OXIDASE, SEM O USO DE CHIP DE CALIBRACÃO E MÉTODO POR AMPEROMETRIA. FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE 20 MG/DL A 600 MG/DL. CAIXA C/ 50 UNIDADES A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FORNECER EM REGIME DE COMODATO OU EM DOAÇÃO AS UNIDADES DE APARELHOS GLICOSÍMETROS, COM BATERIA E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A SUA UTILIZAÇÃO. Un.Med CX Marca J&J Qtde do Item 1.200 Preço Unít 25,50 Preço Total 30.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Prazo de entrega: 03 dias úteis. 2.1.1. Entregas parceladas no município de Cunha nos endereços indicados na Ordem de Entrega. 2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem; b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada; c) o item e a quantidade solicitada; d) a data da expedição da Ordem de Entrega; e) o prazo de entrega (data e horário); f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue. 2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Entrega A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 02 dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATO N° l 201 6PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica deDireito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 45.704.053/0001-21, com sede na Praça CónegoSiqueira, n°. 46, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, OSMARFELIPE JÚNIOR, brasileiro, casado, agrónomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravantedesignada PREFEITURA, e a empresa EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOSCIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.008.658/0001-09, estabelecida àAvenida Jesus Vilanova Vidal n° 519, Bairro Santos Dumont, no município de São José do RioPreto/SP, representado(a) pelo(a) Sr.(a) MARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO, portadora dacédula de identidade RNE n° V049812EDIREXEX, inscrito no CPF/MF 230.964.358-04, doravantedenominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos dasLeis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 055/09 de 12 de setembro de 2009, bemcomo do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas aseguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES. _Objeto: FORNECIMENTÇ PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIA PARA O SETORDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADESCONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. CARACTERÍSTICAS:

Item

1

Material

36-34-0001

Descrição do Material

FITA PARA TESTE DE GLICEMIA - FITACONFECCIONADA EM PLÁSTICO COM ÁREAREAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIACAPILAR, COM A UTILIZAÇÃO DE ENZIMA GLICOSEOXIDASE, SEM O USO DE CHIP DE CALIBRACÃO EMÉTODO POR AMPEROMETRIA. FAIXA DE MEDIÇÃOENTRE 20 MG/DL A 600 MG/DL. CAIXA C/ 50 UNIDADESA LICITANTE VENCEDORA DEVERÁOBRIGATORIAMENTE FORNECER EM REGIME DECOMODATO OU EM DOAÇÃO AS UNIDADES DEAPARELHOS GLICOSÍMETROS, COM BATERIA EACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A SUAUTILIZAÇÃO.

Un.Med

CX

Marca

J&J

Qtdedo

Item1.200

PreçoUnít

25,50

PreçoTotal

30.600,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA2.1. Prazo de entrega: 03 dias úteis.

2.1.1. Entregas parceladas no município de Cunha nos endereços indicados na Ordem deEntrega.

2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;c) o item e a quantidade solicitada;d) a data da expedição da Ordem de Entrega;e) o prazo de entrega (data e horário);f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.

2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem deEntrega A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, orecebimento da Ordem no prazo de 02 dias úteis, sob pena de decair do direito à contrataçãose não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade daContratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes dadata final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por

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igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceitopela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre ovalor total do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15° (décimo quinto) dia. Apósesse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/02.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até 12 meses.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO4.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais) e oneraráas seguintes dotações orçamentarias:

ÓRGÃO05

UNIDADE05.01

ELEMENTO3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.310

4.2 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta correnteindicada pela empresa contratada em até 10 dias úteis a partir do recebimento da Nota FiscaiEletrônica (Portaria CAT n° 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamentesolicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, quedeverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo parapagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão n° 20/2016 e emsua proposta.5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena derescisão.5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentandodocumentação revalidada se algum documento perder a validade.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega doobjeto contratado.6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA7.1. Nos termos do Art. 56 "caput" da Lei Federal N°. 8.666/93 e demais alterações posteriores, nãoserá exigida da contratada a prestação de garantias.

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitoà sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipóteseprevista no artigo 78, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato,independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do

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mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valortotal do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO FORO9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa serresolvida de comum acordo entre as mesmas.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presenteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença dastestemunhas abaixo.

Cunha, de de 2016.

Prefeitura Municipal de Cunha - SPOSMAR FELIPE JÚNIOR

Prefeito Municipal

Empório Médico Com de Prod Cirúrgicos Hosp LtdaMARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO

CONTRATADA

Nome:RGn°:

TESTEMUNHAS:

Sâ6l íbi í!íí!slome:RG n°:

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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

,Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XIV.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.

CONTRATADA: EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA

CONTRATO N°: *ML / 2016

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIA PARAO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA.

ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano - OAB/SP 226.382

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins

de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os

atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso

interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões

que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial

do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Cunha, de de 2016.

Osmar Felipe JúniorPrefeito Municipal

Contratante

EmpóriOyMédico Com de Prod Cirúrgicos Hosp Ltda, ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO

CONTRATADA

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ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSCADASTRO DO RESPONSÁVEL

Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XV.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.

CONTRATADA: EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA

CONTRATO N°: Mi / 2016

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE FITAS PARA TESTE DE GLICEMIAPARA O SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUNHA.ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano - OAB/SP 226.382

Nome

Cargo

RGn°

Endereço

Telefone

e-mail

Osmar Felipe Júnior

Prefeito

16.895.634

Rua Coronel Macedo, 21 - Centro - Cunha/SP

(12)99658-2092

[email protected]

RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DEDOCUMENTOS DO TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor

Telefone e Fax

e-mail

Leandro Félix Vieira

Contador

Praça Cónego Siqueira, 46 - Centro -Cunha/SP

(12)3111-5000

[email protected]

Cunha, de

Osmar Felipe JúniorPrefeito Municipal

de 2016.