PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA ...11- Para imóvel com lançamento territorial, mas que...

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ATENÇÃO: - LEIA ATENTAMENTE O VERSO ANTES DE PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO CAMPO IV - OUTRAS INFORMAÇÕES (PROTOCOLOS ANTERIORES, JUNTADA DE DOCUMENTOS, DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL) NOME / RAZÃO SOCIAL (REQUERENTE): ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, ETC): NÚMERO: CEP: COMPLEMENTO: CIDADE / UF: E-MAIL (OBRIGATÓRIO): REPRESENTANTE LEGAL (REQUERENTE): REPRESENTATIVIDADE JUNTO AO REQUERENTE: BAIRRO: CPF / CNPJ: TELEFONE (COM DDD): CPF: RG / IE: CELULAR (COM DDD): CAMPO I - DADOS DO REQUERENTE CIDADE / UF: CÓDIGO CARTOGRÁFICO: EXERCÍCIO FISCAL (ANO DE LANÇAMENTO): FINALIDADE DA CERTIDÃO: CAMPO II - DADOS DO IMÓVEL CAMPO III - TIPO DE CERTIDÃO ENDEREÇO (RUA, AVENIDA): QUARTEIRÃO: E-MAIL PARA ENVIO DA CERTIDÃO: QUADRA: LOTE: SUBLOTE: COMPLEMENTO: BAIRRO: NÚMERO: CEP: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS NÃO UTILIZE ESTE REQUERIMENTO PARA OUTROS ASSUNTOS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE E A LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM JUNTADOS AO REQUERIMENTO. DATA: ASSINATURA DO REQUERENTE (idêntica àquela do documento de identificação apresentado) LOCAL: CAMPO V – DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE (CAMPO I) Declaro que as informações expressam a realidade, com ciência das normas legais, inclusive da Lei Federal nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e autorizo o DRI/SMF a efetuar o cadastro do interessado/requerente acima identificado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/PMC para consulta de processos eletrônicos. CERTIDÃO IMOBILIÁRIA REPRESENTANTE LEGAL VALOR VENAL NEGATIVA DE LANÇAMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (INSS) PROCURADOR SUBESTABELECIDO Nº PROTOCOLO SEI

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Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA ...11- Para imóvel com lançamento territorial, mas que já possuem área construída: 11.1- Certificado de Conclusão de Obra (CCO) ou

ATENÇÃO: - LEIA ATENTAMENTE O VERSO ANTES DE PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO

CAMPO IV - OUTRAS INFORMAÇÕES (PROTOCOLOS ANTERIORES, JUNTADA DE DOCUMENTOS, DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL)

NOME / RAZÃO SOCIAL (REQUERENTE):

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, ETC): NÚMERO:

CEP:COMPLEMENTO:

CIDADE / UF:

E-MAIL (OBRIGATÓRIO):

REPRESENTANTE LEGAL (REQUERENTE):

REPRESENTATIVIDADE JUNTO AO REQUERENTE:

BAIRRO:

CPF / CNPJ:

TELEFONE (COM DDD):

CPF:

RG / IE:

CELULAR (COM DDD):

CAMPO I - DADOS DO REQUERENTE

CIDADE / UF:

CÓDIGO CARTOGRÁFICO:

EXERCÍCIO FISCAL (ANO DE LANÇAMENTO):

FINALIDADE DA CERTIDÃO:

CAMPO II - DADOS DO IMÓVEL

CAMPO III - TIPO DE CERTIDÃO

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA):

QUARTEIRÃO:

E-MAIL PARA ENVIO DA CERTIDÃO:

QUADRA: LOTE: SUBLOTE:

COMPLEMENTO: BAIRRO:

NÚMERO:

CEP:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

NÃO UTILIZE ESTE REQUERIMENTO PARA OUTROS ASSUNTOS

SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE E A LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM JUNTADOS AO REQUERIMENTO.

DATA:

ASSINATURA DO REQUERENTE(idêntica àquela do documento de identificação apresentado)

LOCAL:

CAMPO V – DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE (CAMPO I)

Declaro que as informações expressam a realidade, com ciência das normas legais, inclusive da Lei Federal nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e autorizo o DRI/SMF a efetuar o cadastro do interessado/requerente acima identificado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/PMC para consulta de processos eletrônicos.

CERTIDÃO IMOBILIÁRIA

REPRESENTANTE LEGAL

VALOR VENAL NEGATIVA DE LANÇAMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (INSS)

PROCURADOR SUBESTABELECIDO

Nº PROTOCOLO SEI

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FO1401/MAI/20 - DRI - SMF - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (297 x 210 mm) IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL 0845

CAMPO VII - CONFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO ANTES DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO

Conferido. Não atendeu todos os requisitos de admissibilidade e/ou não apresentou todos o(s)

documento(s) obrigatórios.

Conferido. Atendeu todos os requisitos de admissibilidade e apresentou todos os documentos

obrigatórios.

Data/Assinatura/Carimbo (Identificação)

O requerimento somente poderá ser protocolizado após a prévia conferência dos documentos

juntados, feita no Porta Aberta do Paço Municipal, sob pena de não conhecimento e posterior

arquivamento do pedido. A análise prévia do atendente não caracteriza a tácita aceitação do

pedido.

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (art. 18 - ECA)

Coordenadoria Setorial de

Atendimento do DRI no Porta Aberta

Visto de conferência

1- Pessoa física: Documento de identificação oficial, em que conste o número do CPF e assinatura, para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento; Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, relativamente ao outorgante da procuração ou substabelecimento, se formalizados por instrumento público.

2- Pessoa jurídica: Ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei; Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, relativamente ao outorgante da procuração ou substabelecimento, se formalizados por instrumento público.

3- Pessoa Jurídica: Ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei; Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, relativamente ao outorgante da procuração ou substabelecimento, se formalizados por instrumento público.

IN SMF 05/2017, art. 4º

IN SMF 05/2017, art. 5º

IN SMF 05/2017, art. 5º

9.1- Matrícula atualizada da situação pretendida, acompanhada da respectiva certidão gráfica ou planta aprovada;

CAMPO VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

DO REQUERENTE PESSOA FÍSICA

DO REQUERENTE PESSOA JURÍDICA

4- Representante Legal: Documento de identificação oficial, em que conste o número do CPF e assinatura, para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento; Obs.: Fica dispensada a apresentação do documento se formalizado por instrumento público. IN SMF 05/2017, art. 4º

DO REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR / SUBESTABELECIDO

5- Representante Legal Procurador: original ou cópia autenticada da procuração, com outorga expressa de poderes de representação perante a Administração Pública Municipal para a prática do ato; IN SMF 05/2017, art. 6º

6- Representante Legal Procurador Substabelecido: original ou cópia autenticada do substabelecimento, com outorga de poderes de representação perante a Administração Pública Municipal para a prática do ato; IN SMF 05/2017, art. 6º

7- Representante Legal Procurador Substabelecido: original ou cópia autenticada da procuração conferida ao substabelecente, com outorga expressa de poderes de representação perante a Administração Pública Municipal para a prática do ato; IN SMF 05/2017, art. 6º

LEI 11.111/01, art. 21º

8- Comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço (boleto retirado junto ao Porta Aberta);

DO IMÓVEL

9- Para imóvel loteado, desmembrado, remembrado, modificado, desdobrado, anexado junto ao Cartório de Registro de Imóveis:

10.1- Matrícula ou escritura de venda e compra, ou minuta da escritura de venda e compra do imóvel considerado; IN 002/13, art. 3º

10- Para Condomínio registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis (podendo os documentos serem substituídos pela informação do número do protocolo no qual constam tais documentos):

10.2- Carnês de lançameno do IPTU do imóvel objeto do desmembramento em unidades autônomas ou da subdivisão, ou dos imóveis objetos da anexação

ou modificação, quando houver; IN 002/13, art. 3º

10.3- Certificado de Conclusão de Obra (CCO); IN 002/13, art. 3º

10.4- Matrícula do lote, com ou seu incorporação; IN 002/13, art. 3º

10.5- Anexo Auxiliar I - Demonstrativo de áreas e frações por unidade (campos 49 ao 56) da Norma Brasileira - NBR 12721:2006, da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT, autenticado em cartório e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IN 002/13, art. 3º

11- Para imóvel com lançamento territorial, mas que já possuem área construída:

11.1- Certificado de Conclusão de Obra (CCO) ou DAC; DECRETO 19.723/17, art. 57º

12- Para imóvel não cadastrado na Prefeitura Municipal de Campinas (inexistênia de código cartográfico):

12.1- Matrícula atualizada do imóvel. LEI 11.111/01, art. 21º

Obs.1: Retirar o boleto no Porta aberta e efetuar o recolhimento da taxa de certidão, no valor de 9,1528 UFIC, nas agências bancárias ou casas lotéricas de sua preferência, cujo recibo deverá ser protocolizado juntamente com este requerimento;

Obs. 2: Certidão fornecida mediante requerimento protocolizado na unidade de atendimento Porta Aberta Municipal – de segunda a sexta-feira, das 8h:00 às 17h:00. Atenção: Necessário agendamento;

Obs. 3: Quando disponível, impressão online através do link que será enviado ao e-mail indicado no presente protocolado.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES