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PREFEI Secr Fone A SECRETÁRIA MUN considerando a Lei de Diretrize 12.796/2014, Lei 931/1999e 1. Considerando as Pol dos Profissionais da Educa sistemática da prática educativ melhoria da qualidade do ensin Considerando a imp efetivos nas unidades escol interesses e objetivos fundame Considerando a nece regime/jornada de trabalho nas Ensino; RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar regime/jornada de trabalho do T da Educação Infantil e Apoio A Municipal de Ensino para o an Art. 2º. Todos os profi da Rede Municipal de Ensino d ITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso retaria Municipal de Educação Rua A nº 198 – Setor A e: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000 Alta Floresta – Mato Grosso INSTRUÇÃO NORMATIVA Dispõe sobre o processo de atribuiçã do Professor e do regime/jornada Administrativo Educacional, Técnico Educação Infantil e Apoio Adm pertencentes ao quadro efetivo nas Rede Municipal de Ensino para o ano providências. NICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de su es e Bases da Educação Nacional nº. 9.39 .520/06; líticas da Secretaria de Municipal de Edu ação, assegurando formação, acompa va dos Profissionais, de modo a promove no; portância de garantir o quadro perma lares municipais assegurando o comp entais da Educação Básica; essidade de fixar critérios para atribuição s unidades escolares da Educação Básic SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES r o processo de atribuição de classes e/ Técnico Administrativo Educacional, Técn Administrativo Educacional, efetivos da Ed no letivo de 2016. issionais da educação efetivos que integr deverão participar do processo de atribuiç A 1 № 004/2015/GS/SME/AF ão de classes e/ou aulas de trabalho do Técnico o de Desenvolvimento da ministrativo Educacional, s Unidades Escolares da o letivo de 2016 e demais uas atribuições legais e, 94/96, Lei Complementar ucação para Valorização anhamento e avaliação er avanços contínuos na anente dos profissionais promisso para com os o de classes e/ou aulas e ca da Rede Municipal de S /ou aulas do professor e nico de Desenvolvimento ducação Básica da Rede ram o quadro de pessoal ção de classes e/ou aulas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

A SECRETÁRIA MUNICIPAL

considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã

12.796/2014, Lei 931/1999e 1.520/06;

Considerando as Políticas da Secretaria de Municipal

dos Profissionais da Educação

sistemática da prática educativa

melhoria da qualidade do ensino

Considerando a importância de garantir o quadro permane

efetivos nas unidades escola

interesses e objetivos fundamentais

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e

regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação

Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e

regime/jornada de trabalho do Téc

da Educação Infantil e Apoio Administrativo

Municipal de Ensino para o ano letivo de 201

Art. 2º. Todos os profissionais da educação

da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/

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Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

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INSTRUÇÃO NORMATIVA № 00

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas

do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico

Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da

Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional,

pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da

Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de

providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais

a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei Complementar

e 1.520/06;

olíticas da Secretaria de Municipal de Educação para Valorização

da Educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação

prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na

do ensino;

a importância de garantir o quadro permane

escolares municipais assegurando o compromisso para com os

objetivos fundamentais da Educação Básica;

a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e

ada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e

regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento

Apoio Administrativo Educacional, efetivos da Educação Básica da Rede

de Ensino para o ano letivo de 2016.

os os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de

deverão participar do processo de atribuição de classes e/

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

1

№ 004/2015/GS/SME/AF

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas

do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico

Técnico de Desenvolvimento da

Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional,

pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da

Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016 e demais

no uso de suas atribuições legais e,

o Nacional nº. 9.394/96, Lei Complementar

de Educação para Valorização

assegurando formação, acompanhamento e avaliação

dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na

a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais

assegurando o compromisso para com os

a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e

Básica da Rede Municipal de

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e

Técnico de Desenvolvimento

Educação Básica da Rede

efetivos que integram o quadro de pessoal

deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas

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Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares

Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – Cedido sem ônus para outras secretarias

período de atribuição (Dezembro de 201

III – o servidor em exercício de

de docência;

IV - servidor em exercício de mandato classista;

Art. 3º. Para atribuição dos profissionais efetivos em constante

Readaptação deve ser observado:

I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (

meses) com apresentação do Laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação

participar do processo de atribuição;

II – o profissional em readaptação

meses (período vigente),com ap

uma das funções constantes no

Art. 4º. Os profissionais da educação, que em

Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação,

os que se encontram em regime de

contagem de pontos na unidade escolar de lotação

classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão

unidade escolar quando:

I - Designados para desempenhar atividades na Secretaria Municipal de Educação.

II – Instituição Filantrópica, Regime de Cooperação Técnica

cargo for disponibilizado pelo Órgão Central/SME/AF

§ 1º. Os servidores administrativos (técnico admini

administrativo educacional), no órgão Central

de cooperação técnica deverão contar pontos

§ 2º. Os profissionais que

Secretaria Municipal de Educação

Art. 5º. Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contrato

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e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução

profissionais nas situações funcionais abaixo:

em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

sem ônus para outras secretarias, que ainda estiverem em vigência no

Dezembro de 2015);

o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções

servidor em exercício de mandato classista;

ara atribuição dos profissionais efetivos em constante

observado:

em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (

entação do Laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação

participar do processo de atribuição;

o profissional em readaptação (desvio de função) com período

com apresentação do Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir em

no Art.26 da Portaria nº 046/2015/GS/SME/AF

sionais da educação, que em 2015 encontram-

Conselho Municipal de Educação, cedido para Instituição Filantrópica e

os que se encontram em regime de cooperação técnica, permutados ou

na unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de

classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar

para desempenhar atividades na Secretaria Municipal de Educação.

antrópica, Regime de Cooperação Técnica, Permutados e Cedidos

ilizado pelo Órgão Central/SME/AF.

Os servidores administrativos (técnico administrativo educacional e apoio

administrativo educacional), no órgão Central e Conselho Municipal de Educação

deverão contar pontos nas unidades escolares em que estão lotados

. Os profissionais que ficarem remanescentes deverão

Secretaria Municipal de Educação;

Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contrato

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2

, conforme disciplinado nesta Instrução

em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

, que ainda estiverem em vigência no

eletivo que se desincompatibilizou das funções

ara atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em

em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (até 6

entação do Laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação e

com período superior a 06 (seis)

deve contar pontos e atribuir em

/GS/SME/AF.

-se lotados na Secretaria

cedido para Instituição Filantrópica e

técnica, permutados ou cedidos, devem fazer a

participar do processo de atribuição de

afastar-se das funções na

para desempenhar atividades na Secretaria Municipal de Educação.

, Permutados e Cedidos – o

strativo educacional e apoio

e Conselho Municipal de Educação e em regime

escolares em que estão lotados.

atribuir na II Etapa, na

Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contrato

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temporário na Rede Municipal

administrativo educacional, técnico de desenvolvimento da educação infantil

administrativo educacional (limpeza,

Art. 6º.Cada unidade escolar deverá compor uma Comissão

e/o aulas e regime/jornada de trabalho,

I - Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III–Um membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor,

administrativo educacional, técnico de desenvolvimento da educação infantil

administrativo educacional);

§ 1º. A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, n

Secretaria Municipal de Educação

Adequações das Instruções Normativas e Portarias da Rede Municipal de acordo com a

nº 036/2015/GS/SME/AF.

§ 2°. As Comissões de Atribuição

02/12/2015.

§3º. A Comissão de Atribuição (da esco

deverá possibilitar o acompanhamento do SINTEP, mediante solicitação oficial, em todas as

etapas/fases do processo de atribuição.

§ 4º. No momento da inscrição

dois membros da comissão.

Art. 7º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de

trabalho as Comissões deverão seguir os procedimentos a

I - Realizar ciclos de estudo da

os profissionais da educação, atividade a

II – Divulgar até 04/12

Administrativo Educacional, Técnico

Administrativo Educacional,

004/2015 e no Edital de Seleção nº

processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a

a) Período de 14/12/

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temporário na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico

, técnico de desenvolvimento da educação infantil

limpeza, nutrição escolar, vigilância).

Cada unidade escolar deverá compor uma Comissão de Atribuição de Classes

de trabalho, com representante da comunidade escolar, sendo

a) da escola;

a) escolar;

Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor,

técnico de desenvolvimento da educação infantil

A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, n

aria Municipal de Educação, será composta pelos membros da Comissão de Estudos e

Adequações das Instruções Normativas e Portarias da Rede Municipal de acordo com a

Comissões de Atribuição das unidades escolares deverão ser constituídas

A Comissão de Atribuição (da escola e/ou da Secretaria Municipal de Educação

acompanhamento do SINTEP, mediante solicitação oficial, em todas as

atribuição.

No momento da inscrição e contagem de pontos deverá estar presente no mínimo

. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de

Comissões deverão seguir os procedimentos a baixo:

estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção

os profissionais da educação, atividade a ser realizada até o dia 09/12

04/12/2015 o Edital de Convocação do Professor, Técnico

, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil

conforme normas estabelecidas nesta

e no Edital de Seleção nº 004/2015 que contêm todas as informa

processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a

14/12/2015 a 16/12/2015 – inscrição e contagens de ponto

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de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico

, técnico de desenvolvimento da educação infantil e apoio

de Atribuição de Classes

com representante da comunidade escolar, sendo:

Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico

técnico de desenvolvimento da educação infantil e apoio

A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, na

, será composta pelos membros da Comissão de Estudos e

Adequações das Instruções Normativas e Portarias da Rede Municipal de acordo com a Portaria

deverão ser constituídas até

la e/ou da Secretaria Municipal de Educação)

acompanhamento do SINTEP, mediante solicitação oficial, em todas as

estar presente no mínimo

. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de

s, Instrução Normativa e Edital de Seleção, com

09/12/2015.

Edital de Convocação do Professor, Técnico

de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio

cidas nesta Instrução Normativa

as informações necessárias ao

processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:

e contagens de ponto dos

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profissionais da educação efetivos

11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas

b) o profissional da educação básica poderá inscrever

apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou

função, após publicação da contagem de pontos

c) afixar para divulgação, no dia

visualização,a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo

Desenvolvimento da Educação Infantil

pontos obtidos, por habilitação, que constará n

para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e

início em 25/01/2016.

d) realizar sessão pública (reunião formal para divulgação

atribuição)na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação,

interessados e envolvidos no processo

trabalho;

e) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada

de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não

atribuídas,professores, técnico administrativo educacional, téc

educação infantil e apoio administrativo educacional que

recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES

Art. 8º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar

professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e

horas atividades previstas no Artigo 38,

Art. 9º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala

de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária d

1801/09, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola,

analisada e homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

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profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários

11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas;

o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em

uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou

a contagem de pontos;

para divulgação, no dia 18/12/2015, a partir das 8:00

visualização,a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico

Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional por contagem de

por habilitação, que constará no quadro demonstrativo, bem como a convocação

para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data

realizar sessão pública (reunião formal para divulgação

escolar com a participação de todos os profissionais da educação,

no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de

elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada

trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não

nico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento da

e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes

recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do

as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e

atividades previstas no Artigo 38, § 1º da Lei nº 931/99 e LC nº 1801/09

Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala

horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC

abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola,

e homologada pela Secretaria Municipal de Educação.

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e candidatos a contratos temporários das 08:00 horas às

se para contagem de pontos em

uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou

:00 horas, em local de fácil

Educacional, Técnico de

Educacional por contagem de

quadro demonstrativo, bem como a convocação

a de trabalho com data de

realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da

escolar com a participação de todos os profissionais da educação,

de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de

elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada

trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não

nico de desenvolvimento da

ficaram remanescentes e, eventuais

recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

PROFESSOR EFETIVO

á jornada de trabalho do

as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as

1801/09.

Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala

o professor definida na LC nº

abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola,

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Regime/Jornada de Trabalho

40 horas

30 horas

24 horas

§ 1º. A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo

educacional,técnico de desenvolvimento da educação infantil

educacional, efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade

as particularidades previstas na L

§ 2º. O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de

classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar será distribuída

proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade.

Art. 10. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO

e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição previstas nesta Instrução

Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo

os critérios que constam no anexo I

Art.11 - A atribuição de aulas/jornada de trabalho será realizada,

seguintes etapas:

§ 1º PRIMEIRA ETAPA

(três) fases - Para professores

ordem de prioridades, a saber:

1ª FASE: Matutino

- Efetivo– A atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de

parâmetro para sua contagem de pontos;

1º. Momento habilitação em Pedagogia e Normal Superior, para

2º. Momento Curso de Magistério em nível médio

3º. Momento habilitação nas áreas específicas

4º. Momento habilitação nas áreas específicas par

turma do 5º ano, onde houv

professores por turma

a) para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de

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Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula

40 horas 27 horas

30 horas 20 horas

24 horas 16 horas

A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo

esenvolvimento da educação infantil e

é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera

ularidades previstas na Lei nº 931/99.

cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de

classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar será distribuída

proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade.

CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO

dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição previstas nesta Instrução

Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição

no anexo I (Formulário de Inscrição).

A atribuição de aulas/jornada de trabalho será realizada,

§ 1º PRIMEIRA ETAPA – DIA 25/01/2016: Na unidade Escolar

professores mencionados no artigo 2º, desta Instrução

prioridades, a saber:

A atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de

parâmetro para sua contagem de pontos;

habilitação em Pedagogia e Normal Superior, para

Curso de Magistério em nível médio, para uni docência

habilitação nas áreas específicas para as turmas do 6º ao 9º ano

habilitação nas áreas específicas para complementar carga horária na

do 5º ano, onde houver esta organização, não ultrapassando 03 (três)

turma.

para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de

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5

Em hora atividade

13 horas

10 horas

08 horas

A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo

e apoio administrativo

escolar, considera-se ainda,

cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de

classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar será distribuída

da atribuição de classes

dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição previstas nesta Instrução

de atribuição, considerando

A atribuição de aulas/jornada de trabalho será realizada, observando as

Na unidade Escolar – compreendendo 3

mencionados no artigo 2º, desta Instrução Normativa, seguindo a

A atribuição da jornada de trabalho será na formação docente que serviu de

habilitação em Pedagogia e Normal Superior, para uni docência;

uni docência;

para as turmas do 6º ao 9º ano;

a complementar carga horária na

, não ultrapassando 03 (três)

para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de

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classes e/ou aulas, no ano de 201

pela continuidade no mesmo Ciclo, será assegurada a sua permanência i

pontuação obtida, não sendo garantida

b) O Professor Candidato a contrato temporário, que no ano de

atribuídas no 1º ciclo e que estão

Certa, tem assegurada a sua permanência na unidade escolar

alfabetização, no primeiro ciclo, independente de pontuação obtida, logo após a atribuição do

efetivo.

c) em caso de os professores não conseguirem atribuição nesta 1ª fase, alínea "

passam a concorrer com os demais professores conforme classificação da

PONTOS na unidade escolar;

2ª FASE: Matutino

- Efetivos remanescentes da própria escola, em substituição a titulares nas

Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e outros profissionais em cedência na

forma da lei, conforme área de formação.

3ª FASE: Matutino

Para Professores que solicitaram remoção interna, de uma unidade escolar para outra de

acordo com a portaria de remoção.

Art. 12 – Não será assegurada a continuidade de turmas nos seguintes casos:

1. Redimensionamento

2. Atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da

escola e modalidade

3. Quando do não cumprimento

atividades;

4. Quando do não atendimento dos alunos que apresentar

aprendizagem nas horas

5. Remoção;

6. Desativação da unidade escolar;

7. Opção pela “continuida

no formulário, no ato da inscrição para contagem de pontos

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2015, no Ensino Fundamental, atribuídas no 1º Ciclo, que optaram

pela continuidade no mesmo Ciclo, será assegurada a sua permanência i

garantida a continuidade de um ciclo para outro.

andidato a contrato temporário, que no ano de

1º ciclo e que estão freqüentando o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade

, tem assegurada a sua permanência na unidade escolar com 01 (uma) turma de

ciclo, independente de pontuação obtida, logo após a atribuição do

professores não conseguirem atribuição nesta 1ª fase, alínea "

passam a concorrer com os demais professores conforme classificação da

Efetivos remanescentes da própria escola, em substituição a titulares nas

Pedagógico, Assessor Pedagógico e outros profissionais em cedência na

forma da lei, conforme área de formação.

Para Professores que solicitaram remoção interna, de uma unidade escolar para outra de

remoção.

Não será assegurada a continuidade de turmas nos seguintes casos:

Redimensionamento escolar;

e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da

escola e modalidade atribuída, devidamente comprovada mediante registro

cumprimento do professor com as ações programadas para as horas

do não atendimento dos alunos que apresentar

aprendizagem nas horas atividades;

da unidade escolar;

pela “continuidade com a turma” que não selecionou a opção “continuidade”

, no ato da inscrição para contagem de pontos;

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Ensino Fundamental, atribuídas no 1º Ciclo, que optaram

pela continuidade no mesmo Ciclo, será assegurada a sua permanência independente de

de um ciclo para outro.

andidato a contrato temporário, que no ano de 2015 tem classes

Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade

com 01 (uma) turma de

ciclo, independente de pontuação obtida, logo após a atribuição do

professores não conseguirem atribuição nesta 1ª fase, alínea "a"

passam a concorrer com os demais professores conforme classificação da CONTAGEM DE

Efetivos remanescentes da própria escola, em substituição a titulares nas funções de

Pedagógico, Assessor Pedagógico e outros profissionais em cedência na

Para Professores que solicitaram remoção interna, de uma unidade escolar para outra de

Não será assegurada a continuidade de turmas nos seguintes casos:

e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da

atribuída, devidamente comprovada mediante registro;

do professor com as ações programadas para as horas

do não atendimento dos alunos que apresentaram dificuldades de

cionou a opção “continuidade”

;

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Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

8. A turma para ser considerada em processo de

no quadro de classes e/

9. A turma será considerada

tiver um número mínimo de 50 % dos alunos mais

Parágrafo Único – Concluída a

escolar.

I. DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:

a. EDUCAÇÃO INFANTIL

ofertam a Educação Infantil

em seguida Curso de Magistério em nível médio.

b. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

nas escolas de Ensino Fundamental de 09 anos, (anos iniciais) por ordem de

prioridade, será habilit

escolas onde estes profissionais não forem suficientes, outros profissionais de áreas

afins podem atuar, em caráter excepcional,

não ultrapassando o limite de três professores por turma

c. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Fundamental de 09 anos, será Licenciatura

II. DAS PARTICULARIDADES DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL:

A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL,

professores com:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em AEE;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na área de Educação Especial;

c) Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;

d) Licenciatura Plena em Pedagogia, com capacitação e experiência comprovada na

área de Educação Especial.

e) Licenciatura Plena em Pedagogia

sala de recurso.

f) Licenciatura Plena em outras áreas, com capacitação e experi

área de Educação Especial;

g) Magistério (nível médio) com capacitação e experiência comprovada na área de

Educação Especial.

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Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

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turma para ser considerada em processo de “continuidade

classes e/ou aulas no quadro de atribuições.

turma será considerada “continuidade”e o professor terá direito a acompanhá

tiver um número mínimo de 50 % dos alunos mais um, advindos do ano de

Concluída a 3ª Fase encerra o período de atribuição na unidade

DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:

EDUCAÇÃO INFANTIL - a formação do professor/a para atuar nas escolas que

ofertam a Educação Infantil por ordem de prioridade, será habilitação em Pedagogia e

Curso de Magistério em nível médio.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – a formação do professo

nsino Fundamental de 09 anos, (anos iniciais) por ordem de

prioridade, será habilitação em Pedagogia, Curso de Magisté

onde estes profissionais não forem suficientes, outros profissionais de áreas

afins podem atuar, em caráter excepcional, no 5º ano onde houver essa organização

não ultrapassando o limite de três professores por turma.

NO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS– para atuar nos anos finais

Fundamental de 09 anos, será Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

II. DAS PARTICULARIDADES DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL:

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL, por ordem de

lena em Pedagogia com especialização em AEE;

lena em Pedagogia com especialização na área de Educação Especial;

lena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;

iatura Plena em Pedagogia, com capacitação e experiência comprovada na

Licenciatura Plena em Pedagogia cursando especialização especifica para atuar em

lena em outras áreas, com capacitação e experi

Magistério (nível médio) com capacitação e experiência comprovada na área de

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7

“continuidade”, deverá ser identificada

ou aulas no quadro de atribuições.

e o professor terá direito a acompanhá-la se

, advindos do ano de 2015.

3ª Fase encerra o período de atribuição na unidade

a formação do professor/a para atuar nas escolas que

por ordem de prioridade, será habilitação em Pedagogia e

a formação do professor/a para atuar

nsino Fundamental de 09 anos, (anos iniciais) por ordem de

, Curso de Magistério em nível médio e nas

onde estes profissionais não forem suficientes, outros profissionais de áreas

5º ano onde houver essa organização,

para atuar nos anos finais do Ensino

habilitações específicas.

II. DAS PARTICULARIDADES DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL:

por ordem de prioridade, exigirão

lena em Pedagogia com especialização em AEE;

lena em Pedagogia com especialização na área de Educação Especial;

lena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia;

iatura Plena em Pedagogia, com capacitação e experiência comprovada na

cursando especialização especifica para atuar em

lena em outras áreas, com capacitação e experiência comprovada na

Magistério (nível médio) com capacitação e experiência comprovada na área de

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h) A jornada de trabalho atribuída na Sala de Recursos Multifuncional será de acordo

com o projeto do AEE (Atendim

resolução número 014/12/CME/AF

i) O projeto de AEE deverá

dia 15/12/2015 na SME/AF para emissão parecer.

III – DO PROFESSOR EM READAPTAÇÃO

Os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO

pedagógico-administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o

regime/jornada de trabalho, no horário escolar estabelecido pela

a) Desenvolver Projetos Pedagógicos de acordo com o PPP da escola, aprovado pelo

CDCE;

b) Suporte à Coordenação Pedagógica (professor)

c) Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de

aula, correlatas às atividades de articulação da aprendizagem (Professor);

d) Em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar

administrativo educacional e apoio

e) Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio

escolar), denominado Coordenador de Ambiente (técnico administrativo educacional e apoio

administrativo educacional);

f) Exercer função de técnico responsável pelo Laboratório

laboratório que a unidade escolar dispor, desde que ten

(professor/técnico administrativo educacional);

g) Suporte à Secretaria Escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio

administrativo educacional).

Parágrafo Único – Caso não haja função disponível na unidade escolar, o gestor

encaminhará o profissional para a Secretaria Municipal de Educação, objetivando a readaptação

em outra instituição de ensino.

Art.13 - Para funcionamento e utilização dos recursos didáticos, observar

respectivas particularidades, a saber:

I - DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

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A jornada de trabalho atribuída na Sala de Recursos Multifuncional será de acordo

com o projeto do AEE (Atendimento Educacional Especializado), em concord

/CME/AF;

O projeto de AEE deverá conter o número de alunos a ser atendido, e

na SME/AF para emissão parecer.

DO PROFESSOR EM READAPTAÇÃO PROFISSIONAL (DESVIO DE FUNÇÃO):

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM READAPTAÇÃO desenvolverão atividades

administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o

, no horário escolar estabelecido pela escola

a) Desenvolver Projetos Pedagógicos de acordo com o PPP da escola, aprovado pelo

b) Suporte à Coordenação Pedagógica (professor);

Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de

atividades de articulação da aprendizagem (Professor);

m atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar

educacional e apoio administrativo educacional);

m atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio

escolar), denominado Coordenador de Ambiente (técnico administrativo educacional e apoio

xercer função de técnico responsável pelo Laboratório de Informática

laboratório que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função

(professor/técnico administrativo educacional);

Secretaria Escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio

Caso não haja função disponível na unidade escolar, o gestor

encaminhará o profissional para a Secretaria Municipal de Educação, objetivando a readaptação

em outra instituição de ensino.

Para funcionamento e utilização dos recursos didáticos, observar

respectivas particularidades, a saber:

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

8

A jornada de trabalho atribuída na Sala de Recursos Multifuncional será de acordo

ento Educacional Especializado), em concordância com a

conter o número de alunos a ser atendido, e entregue até o

PROFISSIONAL (DESVIO DE FUNÇÃO):

desenvolverão atividades

administrativas de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o

escola, tais como:

a) Desenvolver Projetos Pedagógicos de acordo com o PPP da escola, aprovado pelo

Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares à sala de

atividades de articulação da aprendizagem (Professor);

m atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico

m atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio

escolar), denominado Coordenador de Ambiente (técnico administrativo educacional e apoio

de Informática ou outro

ha perfil para exercer a função

Secretaria Escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio

Caso não haja função disponível na unidade escolar, o gestor

encaminhará o profissional para a Secretaria Municipal de Educação, objetivando a readaptação

Para funcionamento e utilização dos recursos didáticos, observar-se-ão as suas

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a. A unidade escolar provida de Laboratório de Informática

funcionamento –

(habilitação em multimeios didáticos) destinadas a INFORMÁTICA EDUCATIVA e

demais projetos que envolvam a TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) na

escola.

b. A seleção para atribuição obedecerá aos seguintes critérios:

1. Ter curso e/ou cursando especialização em Informática Educativa;

2. Participação em cursos de Informática Educacional promovidos pelas instituições

formadoras;

3. Participação em cursos de Técnicos de I

4. Possuir capacitação em Informática Básica.

II - DA BIBLIOTECA ESCOLAR.

a. A atribuição de um profissional

bibliotecas formadas, montadas e equipadas, com espaço físico adequado, mesas, cadeiras,

estantes e acervo mínimo de 500 obras (literatura diversificada, enciclopédias, acervo

histórico/geográfico regional e out

condicionada ao parecer da Secretaria Municipal de Ed

Art. 14 - Concluída a primeira etapa, a comissão

vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização das demais etapas do processo,

juntamente com cópia da ficha de contagem de ponto do professor remanescente,

encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação até as

Art. 15 - Considera-se remanescente o profissional que, não atribuir

trabalho total ou parcial em sua escola de lotação

Art. 16 - SEGUNDA ETAPA DIA 2

Educação – compreendendo 2 (duas) fases:

Parágrafo Único – a classificação dos professores remanescentes será de acordo com

a pontuação obtida na unidade escolar

1ª Fase - Atribuição de aulas para os professores efetivos remanescentes habilitados na

área específica que concorrem;

2ª Fase – Professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área

específica a que concorrem, devendo observar:

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A unidade escolar provida de Laboratório de Informática

terá direito a 01(um) Técnico Administrativo Educacional

(habilitação em multimeios didáticos) destinadas a INFORMÁTICA EDUCATIVA e

demais projetos que envolvam a TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) na

seleção para atribuição obedecerá aos seguintes critérios:

Ter curso e/ou cursando especialização em Informática Educativa;

Participação em cursos de Informática Educacional promovidos pelas instituições

Participação em cursos de Técnicos de Informática;

ação em Informática Básica.

DA BIBLIOTECA ESCOLAR.

atribuição de um profissional em desvio de função para as escolas que tenham

bibliotecas formadas, montadas e equipadas, com espaço físico adequado, mesas, cadeiras,

ntes e acervo mínimo de 500 obras (literatura diversificada, enciclopédias, acervo

histórico/geográfico regional e outros, exceto livros didáticos) e no mínimo de 200 alunos,

r da Secretaria Municipal de Educação.

da a primeira etapa, a comissão deverá elaborar o quadro de

vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização das demais etapas do processo,

juntamente com cópia da ficha de contagem de ponto do professor remanescente,

aria Municipal de Educação até as 11:00 horas do dia

se remanescente o profissional que, não atribuir

trabalho total ou parcial em sua escola de lotação, no seu concurso ou habilitação

SEGUNDA ETAPA DIA 27/01/2016:Matutino - Na Secretaria Municipal de

compreendendo 2 (duas) fases:

a classificação dos professores remanescentes será de acordo com

a pontuação obtida na unidade escolar;

e aulas para os professores efetivos remanescentes habilitados na

área específica que concorrem;

Professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área

específica a que concorrem, devendo observar:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

9

A unidade escolar provida de Laboratório de Informática – instalado e em

to a 01(um) Técnico Administrativo Educacional

(habilitação em multimeios didáticos) destinadas a INFORMÁTICA EDUCATIVA e

demais projetos que envolvam a TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) na

seleção para atribuição obedecerá aos seguintes critérios:

Ter curso e/ou cursando especialização em Informática Educativa;

Participação em cursos de Informática Educacional promovidos pelas instituições

para as escolas que tenham

bibliotecas formadas, montadas e equipadas, com espaço físico adequado, mesas, cadeiras,

ntes e acervo mínimo de 500 obras (literatura diversificada, enciclopédias, acervo

ros, exceto livros didáticos) e no mínimo de 200 alunos, estará

deverá elaborar o quadro de

vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização das demais etapas do processo,

juntamente com cópia da ficha de contagem de ponto do professor remanescente,

11:00 horas do dia 26/01/2016.

se remanescente o profissional que, não atribuir a jornada de

, no seu concurso ou habilitação.

Na Secretaria Municipal de

a classificação dos professores remanescentes será de acordo com

e aulas para os professores efetivos remanescentes habilitados na

Professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área

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Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

OS PEDAGOGOS REMANESCENTES,

trabalho ao final da Segunda Etapa serão designados para ministrarem aulas em disciplinas que

possuam experiência comprovada;

HABILITAÇÕES DIVERSAS

disciplina, em área afim, desde que não haja em qualquer turno

na sua habilitação.

Parágrafo Único - Concluída a segunda etapa, a Secretaria Municipal de Educação

deverá elaborar quadro de vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização da Terceira

Etapa do processo, encaminhando

Art. 17 - TERCEIRA ETAPA

na unidade escolar, candidatos a contrato temporário, em preenchimento de vagas livres e/ou

em substituição nos cargos de Professor;

1ª Fase - A atribuição de aulas livres ou em substituição será no dia

VESPERTINO, a partir das 13

§1º. Dia 29/01/2016, até as 11:00 horas,

Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:

1 – Quadro de Aulas Livres;

2 – Quadro de Pontuação por habilitação

atribuídas (presentes e não presentes)

3 – Quadro de aulas atribuídas

turno.

§2º.Encerra-se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

posteriormente, deverá comunicar o Departamento

Municipal de Educação para Contratação.

Art. 18 - QUARTA ETAPA

036/2015/GS/SME/AF.

Dia 01/02/2016 - Período

substituição, em sessão pública, para professores candidatos a contratos temporários:

a) que não conseguiram atribuir aulas na unidade escolar onde concorreram;

b) para as unidades onde não tiveram inscritos;

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OS PEDAGOGOS REMANESCENTES, que não conseguirem atribuir jornada de

trabalho ao final da Segunda Etapa serão designados para ministrarem aulas em disciplinas que

possuam experiência comprovada;

HABILITAÇÕES DIVERSAS - os professores completarão a carga horária com outra

desde que não haja em qualquer turno ou unidade escolar

Concluída a segunda etapa, a Secretaria Municipal de Educação

rá elaborar quadro de vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização da Terceira

Etapa do processo, encaminhando-o as unidades escolares.

TERCEIRA ETAPA DIA 28/01/2016, VESPERTINO –

candidatos a contrato temporário, em preenchimento de vagas livres e/ou

tuição nos cargos de Professor;

A atribuição de aulas livres ou em substituição será no dia

13:00 horas, na unidade escolar de inscrição

, até as 11:00 horas, as escolas deverão encaminhar para a

Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:

Quadro de Aulas Livres;

Quadro de Pontuação por habilitação dos professores que não tiveram

(presentes e não presentes);

Quadro de aulas atribuídas dos professores com a devida carga horária

se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

posteriormente, deverá comunicar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Educação para Contratação.

QUARTA ETAPA - Em sessão pública com comissão instituída, pela

Período Matutino as 07:30 horas - atribuição de aulas livres ou em

substituição, em sessão pública, para professores candidatos a contratos temporários:

a) que não conseguiram atribuir aulas na unidade escolar onde concorreram;

b) para as unidades onde não tiveram inscritos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

10

e não conseguirem atribuir jornada de

trabalho ao final da Segunda Etapa serão designados para ministrarem aulas em disciplinas que

os professores completarão a carga horária com outra

ou unidade escolar, aulas livres

Concluída a segunda etapa, a Secretaria Municipal de Educação

rá elaborar quadro de vagas/aulas livres e/ou em substituição, para realização da Terceira

Para servidores inscritos

candidatos a contrato temporário, em preenchimento de vagas livres e/ou

A atribuição de aulas livres ou em substituição será no dia 28/01/2016 período

ar de inscrição.

as escolas deverão encaminhar para a

dos professores que não tiveram aulas

com a devida carga horária, e

se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

de Recursos Humanos da Secretaria

m sessão pública com comissão instituída, pela Portaria

atribuição de aulas livres ou em

substituição, em sessão pública, para professores candidatos a contratos temporários:

a) que não conseguiram atribuir aulas na unidade escolar onde concorreram;

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Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

Parágrafo único - Nesta etapa, a atribuição da jornada de trabalho deverá observar as

seguintes orientações:

I - A Secretaria, de posse da relação dos servidores classificados, fará uma nova

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontua

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

profissional inscrito e/ou para eventuais novos contratos durante o ano letivo.

Art. 19 - Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares, após

letivo, estas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional em

cadastro único na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20 - O professor efetivo e contratado, após atribuição da jornada de trabalho de

aulas livres deverão se apresentar na escola, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob

pena de essas aulas serem atribuídas a outro professor.

Art. 21 - O professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de

atribuição da jornada de trabalho,

Municipal de Educação, proceder a sua lotação onde houver vaga.

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

EDUCACIONAL, TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO I

ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO.

Art. 22 - Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo

educacionale apoio administrativo educacional

horas e TDEI será considerada a

TDEI será considerada a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, sendo de 20

(vinte) horas para turmas de período parcial e de jornada de 30 horas para turmas

integral.

Art. 23-O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto

conforme prevê o Art. 7º da Lei 931/99 e LC nº 1520/06,

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAEstado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

Nesta etapa, a atribuição da jornada de trabalho deverá observar as

A Secretaria, de posse da relação dos servidores classificados, fará uma nova

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontua

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

profissional inscrito e/ou para eventuais novos contratos durante o ano letivo.

Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares, após

letivo, estas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional em

cadastro único na Secretaria Municipal de Educação.

O professor efetivo e contratado, após atribuição da jornada de trabalho de

deverão se apresentar na escola, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob

pena de essas aulas serem atribuídas a outro professor.

O professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de

atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Instrução Normativa, caberá a Secretaria

Municipal de Educação, proceder a sua lotação onde houver vaga.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

EDUCACIONAL, TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO I

ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO.

Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo

e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30

TDEI será considerada a carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta)

TDEI será considerada a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, sendo de 20

(vinte) horas para turmas de período parcial e de jornada de 30 horas para turmas

O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto

Lei 931/99 e LC nº 1520/06, das seguintes funções:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

11

Nesta etapa, a atribuição da jornada de trabalho deverá observar as

A Secretaria, de posse da relação dos servidores classificados, fará uma nova

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontuação por habilitação

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

profissional inscrito e/ou para eventuais novos contratos durante o ano letivo.

Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares, após o início do ano

letivo, estas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional em

O professor efetivo e contratado, após atribuição da jornada de trabalho de

deverão se apresentar na escola, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob

O professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de

constantes desta Instrução Normativa, caberá a Secretaria

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

EDUCACIONAL, TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E APOIO

ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO.

Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo

será considerada a carga horária de 30 (trinta)

30 (trinta) horas semanais, sendo.

TDEI será considerada a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, sendo de 20

(vinte) horas para turmas de período parcial e de jornada de 30 horas para turmas de período

O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto

das seguintes funções:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) Administração Escolar;

b) Multimeios didáticos.

II - Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil

III - Apoio Administrativo Educacional:

a) Nutrição Escolar;

b) Vigilância;

c) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza;

d) Motorista.

Art. 24 - Para a Contagem de Pontos/Classificação

Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio

Administrativo Educacional efetivo, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho

previstas nesta Instrução Normativa, deverão p

de atribuição:

I –Para Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação

Infantil e Apoio Administrativo Educacional

constantes no Anexo II (Formulário

Art. 25 - PRIMEIRA ETAPA

fases:

I - 1ª Fase – dia 25

Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo

Educacional, efetivo, pertencente ao quadro, lotados na unidade escolar, para os

cargos/funções às quais concorrem;

II - 2ª Fase - dia 25/01

regime/jornada de trabalho específica ao Técnico administrativo Educacional, Técnico de

Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivo,

remanescentes e aos profissionais que obtiveram deferimento do pedido de remoção.

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Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

Técnico Administrativo Educacional:

Administração Escolar;

didáticos.

Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil

Apoio Administrativo Educacional:

c) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza;

Contagem de Pontos/Classificação do regime/jornada de trabalho do

Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio

efetivo, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho

previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo

Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação

Infantil e Apoio Administrativo Educacional em efetivo exercício, considerar os critérios

(Formulário de inscrição);

PRIMEIRA ETAPA - ocorrerá na unidade escolar, compreendendo 2 (duas)

5/01/2016-no período matutino - para o Técnico Administrativo

Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo

, pertencente ao quadro, lotados na unidade escolar, para os

cargos/funções às quais concorrem;

25/01/2016 – período vespertino - processo de atribuição do

regime/jornada de trabalho específica ao Técnico administrativo Educacional, Técnico de

Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivo,

ionais que obtiveram deferimento do pedido de remoção.

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12

e/jornada de trabalho do

Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio

efetivo, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho

roceder ao registro da pontuação e o processo

Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação

em efetivo exercício, considerar os critérios

ocorrerá na unidade escolar, compreendendo 2 (duas)

para o Técnico Administrativo

Educacional, Técnico de Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo

, pertencente ao quadro, lotados na unidade escolar, para os

processo de atribuição do

regime/jornada de trabalho específica ao Técnico administrativo Educacional, Técnico de

Desenvolvimento da Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional efetivo,

ionais que obtiveram deferimento do pedido de remoção.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

Art. 26- SEGUNDA ETAPA

horas: Para servidores inscritos na unidade escolar, candidatos a contrato temporário, em

preenchimento de vagas livres

Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento da Educação

Infantil.

Art. 27 - TERCEIRA ETAPA

036/2015/GS/SME/AF.

Dia 01/02/2016 - Período Vespertino as 14

em substituição, em sessão pública, para Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio

Administrativo Educacional e Técnicos em Desenvolvimento de Educação Infantil, candidatos a

contratos temporários:

a) que não conseguiram atribuir jornada na unidade escolar onde concorreram;

b) para as unidades onde não tiveram inscritos;

Parágrafo único - Nesta etapa, a atribuição da jornad

seguinte orientação:

I - A Secretaria, de posse da relação dos

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontuação por habilitação

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

profissional inscrito e/ou para eventu

§1º. Dia 29/01/2016, até as 11:00 horas,

Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:

1 – Quadro de Aulas Livres;

2 – Quadro de Pontuação por habilitação dos pro

atribuídas (presentes e não presentes);

3 – Quadro de aulas atribuídas dos professores com a devida carga horária, e

turno.

§2º.Encerra-se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

posteriormente, deverá comunicar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Educação para Contratação.

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Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

SEGUNDA ETAPA– dia 28/01/2015, período vespertino

Para servidores inscritos na unidade escolar, candidatos a contrato temporário, em

preenchimento de vagas livres e/ou em substituição para os cargos de Técnico Administrativo

Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento da Educação

TERCEIRA ETAPA - Em sessão pública com comissão instituída, pela

Período Vespertino as 14:00 horas - atribuição de cargos livres ou

em substituição, em sessão pública, para Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio

Administrativo Educacional e Técnicos em Desenvolvimento de Educação Infantil, candidatos a

am atribuir jornada na unidade escolar onde concorreram;

b) para as unidades onde não tiveram inscritos;

Nesta etapa, a atribuição da jornada de trabalho deverá observar a

A Secretaria, de posse da relação dos servidores classificados, fará uma nova

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontuação por habilitação

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

profissional inscrito e/ou para eventuais novos contratos durante o ano letivo.

29/01/2016, até as 11:00 horas, as escolas deverão encaminhar para a

Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos:

Quadro de Aulas Livres;

Quadro de Pontuação por habilitação dos professores que não tiveram aulas

atribuídas (presentes e não presentes);

Quadro de aulas atribuídas dos professores com a devida carga horária, e

se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

comunicar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Educação para Contratação.

SEÇÃO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

13

, período vespertino, a partir da 13:00

Para servidores inscritos na unidade escolar, candidatos a contrato temporário, em

e/ou em substituição para os cargos de Técnico Administrativo

Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento da Educação

sessão pública com comissão instituída, pela Portaria

atribuição de cargos livres ou

em substituição, em sessão pública, para Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio

Administrativo Educacional e Técnicos em Desenvolvimento de Educação Infantil, candidatos a

am atribuir jornada na unidade escolar onde concorreram;

a de trabalho deverá observar a

servidores classificados, fará uma nova

classificação dos candidatos a contrato temporário, considerando a pontuação por habilitação

para preenchimento das vagas ainda existentes nas unidades escolares onde não houver

ais novos contratos durante o ano letivo.

as escolas deverão encaminhar para a

fessores que não tiveram aulas

Quadro de aulas atribuídas dos professores com a devida carga horária, e

se o processo de atribuição na escola, e qualquer vaga que surgir

comunicar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

Art. 28 - Aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares que foram

redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de ponto da sua escola

de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/

aulas, sem prejuízo na pontuação.

Art. 29 - A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio

Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido,

aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Não poderá ser atribuído ou d

servidor efetivo ou contratado temporariamente,

autorizado pela Secretaria Municipal de Educação para a unidade

Art.30 - Aos profission

estejam prestando serviços para o

Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e

assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, median

documentação.

Art. 31 - Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do

processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de

Trabalho, correspondente a etapa em questão;

Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo

do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada

sessão, tendo a Comissão de

e/ou Secretaria Municipal de Educação, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 32 - Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o processo de

execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades

escolares da Rede Municipal,

irregularidades que venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho;

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Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares que foram

redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de ponto da sua escola

de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/

aulas, sem prejuízo na pontuação.

A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio

Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido, fica condicionada a análise e

aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Não poderá ser atribuído ou designado qualquer função, seja o

servidor efetivo ou contratado temporariamente, para cargo que não esteja devidamente

autorizado pela Secretaria Municipal de Educação para a unidade.

Aos profissionais efetivos que estejam exercendo função gratificada, q

estejam prestando serviços para o Órgão Central será garantido a pontuação constante nos

Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e

abalho e quanto à qualificação profissional, median

Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do

processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de

Trabalho, correspondente a etapa em questão;

O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo

do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada

sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar

e/ou Secretaria Municipal de Educação, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o processo de

execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades

escolares da Rede Municipal, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e

ue venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho;

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

14

Aos profissionais da educação que atuam nas unidades escolares que foram

redimensionadas serão assegurados os direitos adquiridos na contagem de ponto da sua escola

de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou

A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio

fica condicionada a análise e

esignado qualquer função, seja o

para cargo que não esteja devidamente

ais efetivos que estejam exercendo função gratificada, que

pontuação constante nos

Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e

abalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de

Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do

processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de

O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo

do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada

Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar

e/ou Secretaria Municipal de Educação, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar o processo de

execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades

pelas falhas, omissões e

ue venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

Art. 33 - A Equipe Gestora da unidade escolar que

normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a

lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações,

ação que caracterize NEPOTISMO

trabalho, ou atos que venham comprometer a

de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos

(advertência).

Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar

Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das

Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o

de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de

Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 35 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas

Comissões de Atribuições de cla

impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 36 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação,

revogadas as disposições em cont

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAEstado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprirem as orientações

em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a

ssificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações,

NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de

ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA

atribuição, será responsabilizada pelos seus atos, de acordo com a portaria 004/2015

A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar

Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das

Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o

e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de

Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas

Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de

impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Alta Floresta, 26

________________________

Lenita Kroker

Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

15

descumprirem as orientações

em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a

ssificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando

no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de

LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo

, de acordo com a portaria 004/2015

A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar

Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das

Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo

e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2016, nas

Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas

sses e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de

impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação,

26 de Novembro de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/O

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _____________________

Data Nasci:_____/_______/______RG_____________________ Exp.:___________

End.______________________________Cidade___________________________

Telef: Res:_______________________Cel.:____

e-mail:__________________________________________________________

Habilitação:Concurso:___________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO

a. ( ) NÃO b. ( ) SIM TRABALHO:_______ Horas / semanais2. Situação Funcional:

5. Cargo/Função:

( ) Efetivo; ( ) Cedência/Permutado (de outra rede)

( ) Professor

3. Opção de Atribuição:

a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/TIPO HABILITAÇÃO:

I) Habilitação do Concurso ( ) Habilitação/Concurso: ______________

II) Opção por atribuição na nova habilitação (

b) Opção p/ Continuidade c/ unidocência

Professor Pacto ( ) Sala de Recurso ( )

4. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOSI DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a.

Pós Graduação Doutorado

Mestrado

Especialização

Licenciatura Licenciatura Plena

b Ensino Médio Magistério

II DO TEMPO DE SERVIÇO

A Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/AF.

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Secretaria Municipal de Educação

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ANEXO I FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

_____________________________________________

______ Matrícula: ________________ CPF: __________Exp.:___________ UF:_______ Dt Exp.:___/___/____

___________________________________ Bairro:________________ Estado: ________________________

_______Cel.:___________________Telef. p/contato:_______

_____________________________________

_____________Nova Habilitação: a) ___________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE ____ Horas / semanais

Cargo/Função: 6. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Professor ( ) Reg. De Trabalho de 24 (vinte e quatro horas)( ) Reg. de trabalho de 30 (trinta horas);( ) Reg. de trabalho de 40 (quarenta horas)

a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/TIPO HABILITAÇÃO:

( ) Habilitação/Concurso: ______________

na nova habilitação ( ) Nova Habilitação: ___________________

Continuidade c/ unidocência em Turma do 1º Ciclo ( )

Sala de Recurso ( )

4. Número de pontos obtidos pelo professor:

CRITÉRIOS INDICADORESDA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Doutorado 8,0 (oito) pontos

6,0 (seis) pontos

Especialização 4,0 (quatro) pontos

Licenciatura Plena 3,0 (três) pontos

Magistério 1,0 (um) ponto

DO TEMPO DE SERVIÇO Para cada ano de serviço na Rede Municipal de

1,0 (um) ponto

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

16

U AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

______________________________

CPF: _____________________ Dt Exp.:___/___/____

Bairro:_______________________ Estado: ________________________ CEP:_______________

p/contato:________________

______________________________________________

: a) ___________________

RIVADO JORNADA DE

6. Jornada Semanal de Trabalho:

( ) Reg. De Trabalho de 24 (vinte e quatro horas) ) Reg. de trabalho de 30 (trinta horas);

( ) Reg. de trabalho de 40 (quarenta horas)

( ) Habilitação/Concurso: _________________________________

Nova Habilitação: ___________________________

INDICADORES Cômputo Pontos

8,0 (oito) pontos

6,0 (seis) pontos

4,0 (quatro) pontos

3,0 (três) pontos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

B Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (três) anos

A.

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

B.

Publicação de artigos e livrosem meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

C.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, oficinas, painel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

D.

Desenvolvimento de projetos pedagógicos em consonância com P.P.P. mediante a comprovação das etapas realizadas na unidade escolar no ano vigente. (projeto escrito conforme normas da ABNT, fotos, relatórios, avaliação)

E

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, oferecido pela Escola: Considerando Instrução Normativa 003/2015 SME/AF.

IV. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 1

EM CASO DE EMPATE:

A

Tempo de serviço na unidade escolar

B

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/AF

C

Idade

2. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: ______________________________/____/__ Assinatura do (a) Professor(a) Escola

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAEstado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. 0,5 (meio) ponto

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos

curriculares e de políticas educacionais, com de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

e livros, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada artigo.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras,

, oficinas, painel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto pcada certificado

Desenvolvimento de projetos pedagógicos em consonância com P.P.P. mediante a comprovação das etapas realizadas na unidade escolar no ano vigente. (projeto escrito conforme normas da ABNT, fotos,

1,0 (um) ponto

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, oferecido pela Escola: Considerando Instrução Normativa 003/2015 SME/AF.

100% 5,0 (cinco) pontos

90% 4,0 (quatro) pontos

80% 3,0 (três) pontos

75% 2,0 (dois) pontos

. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Tempo de serviço na unidade escolar

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/AF

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

______ ____________________________________

Responsável pela Atribuição na Data

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

17

0,5 (meio) ponto

considerar apenas os últimos 3

0,5 (meio) ponto para

1,0 (um) ponto para

1,0 (um) ponto para

5,0 (cinco) pontos

4,0 (quatro) pontos

____________________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ___________________________________

Data Nasci:_____/_______/______RG_____________________ Exp.:___________

End.______________________________Cidade___________________________

Telef: Res:_______________________Cel.:____

e-mail:___________________________________________________________________

Escola:_____________________________________

Habilitação:Concurso:________________________Nova Habilitação: _____________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCI

( ) NÃO ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO

JORNADA DE TRABALHO___ 2. Situação Funcional ( ) Efetivo na Função ( )Enquadrado na função

4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

a. para Técnico Administrativo Educacional

TAE/Secretaria Escolar Técnico TAE/ Laboratório de Informática Educativa

TAE/ Biblioteca Escolar TDEI

4. Número de pontos obtidos pelo profissional: CRITÉRIOS

I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE e TDEI um item e pontuá-lo

a Pós Graduação Mestrado

Especialização

Ensino Superior Licenciatura Plena

Bacharel

Ensino Médio Magistério/Proinfantil

Propedêutico

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAEstado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

ANEXO II P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO

Nome do Servidor (a): ______________________________________________

______ Matrícula: ________________ CPF: Exp.:___________ UF:_______ Dt Exp.:___/___/____

End.___________________________________________________ Bairro:_______________________________ Estado: ________________________

_____________Cel.:___________________Telef. p/contato:________________

mail:___________________________________________________________________

_______________________________________________________

:________________________Nova Habilitação: _____________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO

__ Horas / semanais 3. Regime de trabalho:

) Efetivo na Função Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas

4. Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

Técnico Administrativo b. para Apoio Administrativo Educacional

TAE/Secretaria Escolar – AAE/Limpeza

TAE/ Laboratório de Informática Educativa

AAE/Vigia

TAE/ Biblioteca Escolar AAE/Nutrição AAE/Motorista

4. Número de pontos obtidos pelo profissional: INDICADORES CÔMPUTO

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE e TDEI - permitir somente o registro de

Mestrado 6,0 (seis) pontos

Especialização 4,0 (quatro) pontos

Licenciatura Plena 3,0 (três) pontos

Bacharel 2,5 (dois e meio) pontos

Magistério/Proinfantil 2,0 (dois) pontos

Propedêutico 1,0 (um) ponto

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

18

P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO EFETIVO

______________________________

CPF: _____________________ Dt Exp.:___/___/____

Bairro:_______________________ Estado: ________________________ CEP:_______________

__________Telef. p/contato:________________

mail:___________________________________________________________________

_______________________________________________

:________________________Nova Habilitação: _____________________

Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas

b. para Apoio Administrativo Educacional

CÔMPUTO PONTOS

permitir somente o registro de

permitir somente o registro de um item e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

pontuá-lo B

Ensino Superior Licenciatura Plena

Bacharel

Ensino Médio Magistério

Propedêutico

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

II - PROFISSIONALIZAÇÃO ESPECIFICAArara Azul/Profuncionário

III - DO TEMPO DE SERVIÇO: TAE, TDEI e AAEII DO TEMPO DE SERVIÇO

A Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/AF.

B Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (três) anos

A.

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

B.

Publicação de artigos e livros, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

C.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, oficinas, painel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

D.

Desenvolvimento de projetos pedagógicos em consonância com P.P.P. mediante a comprovação das etapas realizadas na unidade escolar no ano vigente. (projeto escrito conforme normas da ABNT, fotos, relatórios, avaliação)

E

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, oferecido pela Escola: Considerando Instrução Normativa 003/2015 SME/AF.

IV. TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR Cursos de formação continuada realizados na

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAEstado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

Licenciatura Plena 3,0 (três) pontos

Bacharel 2,5 (dois e meio) pontos

Magistério 2,0 (dois) pontos

Propedêutico 1.5 (um e meio) ponto

Ensino Fundamental – Completo

1.0 (um) ponto

PROFISSIONALIZAÇÃO ESPECIFICA 2,0 (dois) pontos

DO TEMPO DE SERVIÇO: TAE, TDEI e AAE DO TEMPO DE SERVIÇO Para cada ano de serviço na Rede Municipal de

1,0 (um) ponto

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar. 0,5 (meio) ponto

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos

curriculares e de políticas educacionais, com máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

Publicação de artigos e livros, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada artigo.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, oficinas, painel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

Desenvolvimento de projetos pedagógicos em consonância com P.P.P. mediante a comprovação das etapas realizadas na unidade escolar no ano vigente. (projeto escrito conforme normas da ABNT, fotos,

1,0 (um) ponto

Por participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, oferecido pela Escola: Considerando Instrução Normativa 003/2015 SME/AF.

100% 5,0 (cinco) pontos

90% 4,0 (quatro) pontos

80% 3,0 (três) pontos

75% 2,0 (dois) pontos

IV. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS IV. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Cursos de formação continuada realizados na 0,5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

19

0,5 (meio) ponto

considerar apenas os últimos 3

0,5 (meio) ponto para

1,0 (um) ponto para

ponto para

5,0 (cinco) pontos

4,0 (quatro) pontos

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Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

a. área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite de 3,0 (três) pontos no total, nos últimos 03 (três) anos;

b

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, c/limite depontos, dos últimos 03 (três) anos;

c.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursospainel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

V – ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes a inscrição)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL A

Conhecimento e domínio de informática em Word e Excel, comprovada;

B

Conhecimento e domínio dos programas desenvolvidos pela SME (Declaração)

MEC FNDE

EducaCenso/Censo EscolarPDDE Dinheiro direto na escolaPrograma Escola Campeã

II - TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (nos últimos três anos)

a. Certificado na área específica (Curso de Cuidado

Infantil e ou Desenvolvimento Infantil

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

A

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem);

A

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e

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Secretaria Municipal de Educação

Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

área de educação que contemplem curriculares e de

com limite de 3,0 (três) pontos no total, nos últimos 03 (três) anos;

(meio) ponto para cada 40 (quarenta)

horas. Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, c/limite de 3,0 (três) pontos, dos últimos 03 (três) anos;

1,0 (um) ponto para cada

artigo.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do

minicursos oficina, painel, comunicação oral e conferências proferidas na área da educação, com limite

1,0 (um) ponto para cada certificado

ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Conhecimento e domínio de informática em 1,0 (um) ponto

EducaCenso/Censo Escolar

1,0 (um) ponto

PDDE – Programa Dinheiro direto na escola

1,0 (um) ponto

Programa Escola Campeã

1,0 (um) ponto

TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (nos últimos três anos)

Curso de Cuidado

e ou Desenvolvimento Infantil )

0,5 (meio) ponto

para cada 40

(quarenta) horas

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

NUTRIÇÃO ESCOLAR Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e

0,5 (meio) ponto para cada 08

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

20

ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM (preencher apenas os campos pertinentes

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (nos últimos três anos)

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

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Secretaria Municipal de Educação

Fone: (66) 3903 1059 3903 1056

preparação de alimentos);

A

Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal).

MOTORISTA: TRANSPORTE ESCOLARA Certificado na área específica

Transito, Segurança no Trânsito Direção Defensiva, Primeiros socorros).

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 9. EM CASO DE EMPATE: a Tempo de serviço na unidade escolarB Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/AF.C Idade. 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/ DESEMPATE: _______________________ Assinatura do (a) Servidor(a)

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Rua A nº 198 – Setor A Fone: (66) 3903 1059 3903 1056 – CEP 78580-000

Alta Floresta – Mato Grosso

(oito) horas

VIGILÂNCIA Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento pessoal).

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

MOTORISTA: TRANSPORTE ESCOLAR Certificado na área específica (Legislação de Transito, Segurança no Trânsito Direção Defensiva, Primeiros socorros).

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 9. EM CASO DE EMPATE:

Tempo de serviço na unidade escolar Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/AF.

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/ DESEMPATE:

__________________________ Responsável pela Atribuição na Escola

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21

____/____/___ Escola Data