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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.o 001/2014 Concede a revlsao geral anual da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Mangueirinha e dá outras providências. o Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1.° Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos· Municipais de que trata o Art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos por cento) levando-se em conta a variação do INPCjIBGE, acumulado no período compreendido de maio a dezembro de 2013, em conformidade com a data base fixada pela Lei Municipal n.o 1.771 de 02 de julho de 2013, que serão acrescidos ao vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal do Município. Art. 2.° A revisão salarial de que trata o artigo anterior abrangerá os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3.° A revisão salarial de que trata o Art. desta Lei será aplicada a partir 1.0 de janeiro de 2014. Albari Guimorvam Prefeit Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueiri , os treze diasdo mês de janeiro de dois mil e quatorze. Praça Francisco Assis Reis,1060 - Fone: (46) 3243-8000 - M~n9ueirinha - PR.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHAESTADO DO PARANÁ

PROJETO DE LEI N.o 001/2014Concede a revlsao geral anual daremuneração dos Servidores do Quadro dePessoal do Município de Mangueirinha e dáoutras providências.

o Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete àapreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1.° Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos•

Servidores Públicos· Municipais de que trata o Art. 37, incisos X e XI daConstituição Federal, na ordem de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimospor cento) levando-se em conta a variação do INPCjIBGE, acumulado noperíodo compreendido de maio a dezembro de 2013, em conformidade com adata base fixada pela Lei Municipal n.o 1.771 de 02 de julho de 2013, que serãoacrescidos ao vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal doMunicípio.

Art. 2.° A revisão salarial de que trata o artigo anterior abrangerá osativos, inativos e pensionistas.

Art. 3.° A revisão salarial de que trata o Art. 1° desta Lei será aplicada apartir 1.0 de janeiro de 2014.

Albari GuimorvamPrefeit

Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueiri , os treze dias do mêsde janeiro de dois mil e quatorze.

Praça Francisco Assis Reis,1060 - Fone: (46) 3243-8000 - M~n9ueirinha - PR.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHAESTADO DO PARANÁ

EXPOSICÃO DE MOTIVOS

o Projeto de Lei em pauta trata de autorização para conceder a revisãogeral anual da remuneração base em 2,80%1 (dois inteiros e oitentacentésimos por cento) conforme a variação do INPC/IBGE, ao quadro geraldos servidores municipais, em cumprimento a Lei Municipal 1.771/2013.

Tendo em vista, o disposto na Constituição Federal, Art. 37, X, que prevêa revisão geral anual, mostra-se necessária a apresentação do presente projetode lei, o qual leva a efeito à revisão da remuneração dos servidores doMunicípio de Mangueirinha, além de aposentados e pensionistas, no índice legale de acordo com o disposto no 'Estatuto dos Servidores do Município deMangueirinha.

Veja-se que a revisão em pauta leva em consideração a variação doINPC de maio a dezembro de 2013 em razão de, naquele ano, ter sidoaprovada e publicada para produzir efeitos a partir de 1.0 de maio, de maneiraque, acrescer neste momento o índice referente aos meses anterioresequivaleria a conceder revisão acima do limite legal a um grupo de servidores,o que não possui respaldo legal.

Assim, no intuito de uniformizar datas e índices para revisão, foi editadaa Lei Municipal 1.771/2013, a qual prevê a revisão geral para o mês de janeirode cada ano, utilizando-se a média do INPC/IBGE.

Diante do exposto, contando mais uma vez co a colaboração dosNobres Edis, encaminhamos o referido projeto para de iberação e aprovaçãoem regime de URGÊNCIA nesta J. Casa de L ·s.

Albari Guimorvam F,Prefeit

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Assim sendo o parecer da comissão é/:--- -' //tf:Ov:€b~

[email protected] I [email protected] I www.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro 11,64 - Fone/Fax (46) 3243-1580 . 85540-000 • Mangueirinha - Paraná

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Câmara 9v1unü:ipa[ de 1vlangueirinliaCOMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI N.o001/2014

Concede a revlsao geral anual daremuneração dos Servidores do Quadro dePessoal do Município de Mangueirinha e dáoutras providências.

RELATÓRIO

O projeto de Lei n.o 001/2014, tem por objetivo conceder revisão geral

anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, levando-se em

contà a variação INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de maio a

dezembro de 2013.

Em observação ao Art. 59, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão

de Justiça e Redação manifestar-se em relação ao Projeto de Lei em epígrafe.

FUNDAMENTAÇÃO

Busca o Poder Executivo Municipal autorização legislativa para conceder

revisão geral anual aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e

comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mangueirinha,

tendo como amparo legal o artigo 37, inciso X e XI da CF que dispõe:

"Arf. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida de,

publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos selVidores públicos e o subsídio de que trata o §

4° do arf. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,

obselVada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,

sempre na mesma data e sem distinção de índices;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e

empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos

me.mbros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes

políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos

[email protected] I [email protected] I www.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro 11,64 - Fone/Fax (46) 3243-1580 - 85540-000 • Mangueirinha - Paraná

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Câmara 9vlunicipa{ de 9vlangueirinlia

/ cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra

natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em 'espécie, dos Ministros

do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o

subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do

Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados

Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos

Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e

ci/7co centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do, ,

Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite

aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores

Públicos; "

O projeto em exame atende a todos os quesitos leg'ais.

Diante do exposto, emito voto favorável à aprovação do Projeto de Lei

n.o 001/2014.

Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação,

janeiro de dois mil e quatorze.

camara@cmmángueirinha.pr.gov.br I [email protected] I www.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro 11,64 • Fone/Fax (46) 3243-1580 - 85540-000 - Mangueirinha - Paraná

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Câmara 9vlunicipa{ de 9vlangueirinliqCOMISSÃO DE ~JXMmJ1~~OP1rfÂNÇAS

PARECERAO PROJETODE LEI N.o 01/2014 DE AUTORIA DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL.

Concede a revlsao geral anual daremuneração dos Servidores do Quadrode Pessoal do Município deMangue'irinhae dá outras providências.

RELATÓRIO

O projeto de Lei n.o 001/2014, tem por objetivo conceder revisão geral

anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, levando-se em conta

a variação INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de maio a

dezembro de 2013.

Em observação ao Art. 61, do Regimento Interno, juntamente com

o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal, cabe a esta Comissão de Orçamento e

Finanças manifestar-se em relação ao Projeto de Lei em epígrafe.

FUNDAMENTAÇÃO

Busca o Poder Executivo Municipal autorização legislativa para conceder

revisão geral anual aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e

comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mangueirinha,

tendo como amparo legal o artigo 37, inciso X e XI da CF que dispõe:

'tp,rt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá

aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §

4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,

observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,

sempre na mesma data e sem distinção de índices;

[email protected] [email protected] Iwww.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro li, 64 - Fone/Fax (46) 3243-1580 - 85540-000 - Mangueirinha - Paraná

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Câmara :Municipa{ de :MangueirinliaXI - a remuneração e o sB!Et'bkF7cJ8528~B~1g~tesde cargos, funções-e

empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos

membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes

políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos

cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra

natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do

Supremo Tribunal Federal, aplicando-se· como limite, nos Municípios, o subsídio

do Prefeito, e nos Estados e no· Distrito Federal, o subsídio mensal do

Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais

e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores

do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos

por cento do subsídio mensal, em espécie,' dos Ministros do Supremo Tribunal

Federal, no âmbito do Poder Judici~rio, aplicável este limite aos membros do

Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; "

O projeto em exame atende a todos os quesitos legais.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, emito voto favorável à aprovação do Projeto de Lei

n. o 001/2014.

Sala de r mento e Finanças, quatorze de

janeiro de dois mil e quatorze.

s dos SantosRelatar

Voto com o Relatar: Ivete Ana Dudek Agostini

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[email protected] I [email protected] I www.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro 11,64 - Fone/Fax (46) 3243-1580 - 85540-000 - Mangueirinha - Paraná

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reunidos os VerePresidenteRelatar

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Assim sendo o parecer da comissão é

[email protected] I [email protected] Iwww.mangueirinha.pr.leg.brRua Dom Pedro 11,64 - Fone/Fax (46) 3243-1580 - 85540-000 - Mangueirinha - Paraná