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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA JARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS EDITAL CHAMADA PUBLICA N.º 006/2020– COTAÇÃO DE PREÇOS – SEMSA/FMS/PMVJ FOLHA N.º____________ ASS._________________ 1 Av: Pedro Ladislau – 1126 – Prainha Vitória do Jari – AP, cep: 68.924-000 email: [email protected] EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 006/2020 Processo Administrativo nº 12456.013/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO- COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Termo de Referência e anexos: disponíveis em : https://www.vitoriadojari.ap.gov.br/painelcovid ou por email: [email protected] Envio das propostas para: [email protected] Data limite para apresentação das propostas: 04/06/2020 até às 23h59min. Data de abertura das propostas da empresas será no dia 05 de junho de 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO JARI, administração direta, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.456.167/0001-40, com sede na Av: Pedro Ladislau – 1126 – Prainha Vitória do Jari – AP, cep: 68.924-000, torna pública a realização de chamamento público para obtenção de propostas de preços para AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E HIGIENE PESSOAL QUE IRÃO COMPOR O KIT ÚNICO DE PREVENÇÃO A COVID19 QUE SE DESTINA AOS PACIENTES DO GRUPO DE RISCO MAPEADOS E MONITORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a partir das seleção das propostas de menor valor apresentadas, e também obedecerá ao disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018; na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de Janeiro de 2010; e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas comerciais para AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E HIGIENE PESSOAL QUE IRÃO COMPOR O KIT ÚNICO DE PREVENÇÃO A COVID19 QUE SE DESTINA AOS PACIENTES DO GRUPO DE RISCO MAPEADOS E MONITORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.2. Descrição detalhada do objeto e quantitativo: DESCRITOS DE MANEIRA DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL, TERMO DE REFERENCIA. 2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, até sua entrega ao Município. 2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.

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EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 006/2020 Processo Administrativo nº 12456.013/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO- COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO

Termo de Referência e anexos: disponíveis em : https://www.vitoriadojari.ap.gov.br/painelcovid

ou por email: [email protected]

Envio das propostas para: [email protected]

Data limite para apresentação das propostas: 04/06/2020 até às 23h59min.

Data de abertura das propostas da empresas será no dia 05 de junho de 2020.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO JARI, administração direta, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.456.167/0001-40, com sede na Av: Pedro Ladislau – 1126 – Prainha Vitória do Jari – AP, cep: 68.924-000, torna pública a realização de chamamento público para obtenção de propostas de preços para AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E HIGIENE PESSOAL QUE IRÃO COMPOR O KIT ÚNICO DE PREVENÇÃO A COVID19 QUE SE DESTINA AOS PACIENTES DO GRUPO DE RISCO MAPEADOS E MONITORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a partir das seleção das propostas de menor valor apresentadas, e também obedecerá ao disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018; na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de Janeiro de 2010; e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 1. OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas comerciais para AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E HIGIENE PESSOAL QUE IRÃO COMPOR O KIT ÚNICO DE PREVENÇÃO A COVID19 QUE SE DESTINA AOS PACIENTES DO GRUPO DE RISCO MAPEADOS E MONITORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.2. Descrição detalhada do objeto e quantitativo:

DESCRITOS DE MANEIRA DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL, TERMO DE REFERENCIA. 2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, até sua entrega ao Município. 2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.

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2.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus , devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 2.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso em ambas. 2.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 2.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 2.5.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações e quantitativos ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 2.5.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações: 2.5.2.1. Razão Social e CNPJ; 2.5.2.2. Quando se tratar de empresa estrangeira, deverá ser indicado a Razão da representante nacional e Razão Social da empresa estrangeira; 2.5.2.3. Especificação do item constando: marca/modelo e descrição correspondente ao termo de referencia 2.5.2.4. Quantitativo; 2.5.2.5. Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; valores descritos por extenso, unitário e global. 2.5.2.6. Preço Total, com até duas casas decimais após a vírgula; 2.5.2.10. Dados bancários para pagamento; 2.6. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua apresentação. 2.7. Os interessados em participar do chamamento público deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico [email protected] , até o final do prazo previsto do preâmbulo do presente Edital. 2.8 O licitante deverá enviar bula, manual, folder ou prospecto dos objetos a serem fornecidos devidamente identificados, anexo a proposta, para avaliação técnica de compatibilidade pela área demandante. Este é considerado um requisito OBRIGATÓRIO, sob pena de desclassificação. 3. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente (menor para maior) dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO e em LOTE ÚNICO desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência, Apêndice I. 3.2. Só serão aceitas propostas que contemplem TODOS os itens estimados no anexo I Termo de referência. 3.3. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado proposta de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o mais próximo possível dos valores estimados, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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3.3.1. Em caso de empate, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. 4. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste processo de aquisição interessados preferencialmente cujo ramo de atividade principal seja compatível com os objetos desta aquisição, e que estejam com as obrigações fiscais e trabalhistas regulares. 4.2. Não poderão participar deste chamamento: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. que não tenham no estatuto ou contrato social o objeto desta Licitação; 4.2.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.6. que estejam sob falência, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 4.3. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 4 (quatro) horas, caso seja convocada pelo pregoeiro. 4.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: receita federal, Municipal e estadual. Bem como FGTS e CNDT. 4.4. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da documentação técnica; 4.5. As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, separadas respeitando, necessariamente, a ordem a partir do item 4.1. 4.6. Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico. 4.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 4.8. Na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020, "na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição". 4.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.9.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4.9.3 Provas de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao domicílio ou à sede da licitante, mediante a apresentação de: 4.9.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais relativo à sede ou domicílio da licitante; 4.9.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

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4.9.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 4.9.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.8. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento (original ou cópia autenticada), expedida pelo órgão competente Estadual ou Municipal de Vigilância sanitária da sede do licitante. 4.9. Cópia autenticada do registro empresarial perante a Junta Comercial, no caso de empresário individual; 4.10. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exija. 4.10. Certidão da Junta Comercial Simplificada 4.10. Ficha de Inscrição do Contribuinte, FIC estadual ou Municipal 4.10. As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel timbrado e carimbado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a concreto, os insumos elencados no termo de referência. 5. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. A entrega dos ítens respeitará o disposto no Termo de Referência. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Dúvidas a respeito desta contratação poderão ser formuladas pelo correio eletrônico institucional, [email protected] . 6.1.2. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas. 6.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 6.2.1. Anexo I – Termo de Referência 6.2.2. Anexo II- Autorização de Fornecimento 6.2.3. Anexo III – Termo de Recebimento de Produtos – área demandante

LORENNA FRANKLIN FIQUEREDO PICANÇO PREGOEIRA- CPL/SEMSA/PMVJ

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

QUADRO RESUMO

1. Introdução e Objetivo Geral Termo de referência que se destina a aquisição de insumos de laboratórios para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória do Jari. Os insumos se enquadram na classificação de bens comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado.

2. Objeto Aquisição de alimentação saudável e higiene pessoal que irão compor o kit único de prevenção a Covid19 que se destina aos pacientes do grupo de risco mapeados e monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Município de Vitória do Jari, através do Fundo Municipal de Saúde

3. Modalidade Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/2020 e suas alterações.

4. Estimativa de Custos ***

5. Prazo de Entrega A entrega do produto dar-se-á no prazo máximo 05 dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento

6. Classificação Orçamentária 10.304.0245.2-099- Manutenção Da Vigilância Epidemiológica- 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo

7. Responsáveis pela Elaboração TR Alinne Lorenna Batista Silveira CRESS- 861-AP ASSISTENTE SOCIAL - SEMSA

8. Responsáveis pela execução e

Fiscalização

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGIA

9. Minuta Autorização Fornecimento Anexo I do Termo de Referência

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Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública decorrente do Covid-19

DETALHAMENTO

1. OBJETO

Aquisição de Insumos de Laboratório específicos, Testes Rápido de diagnóstico destinados ao

atendimento de pacientes oriundos das UBS e em combate à pandemia do COVID-19, no

âmbito do Município de Vitória do Jari, através do Fundo Municipal de Saúde, em Remessa

Única.

2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTD V.UNITARIO V. TOTAL

1

KIT ÚNICO – Alimentos especiais e itens de higiene pessoal Alimentos Contendo: 4 KG ARROZ INTEGRAL 3KG FEIJÃO CARIOCA 2 KG AÇÚCAR DEMERARA 2 PCT MACARRÃO INTEGRAL 500G 2 PCT BOLACHA INTEGRAL 2 PCT FLOCAO DE MILHO 500G 1 LT LEITE EM PÓ DESNATADO 400 G 2 PCT CAFÉ 250G 1 FR ADOÇANTE 100% STÉVIA 1 FR CANELA EM PÓ 2PCT AVEIA EM FLOCOS Higiene Pessoal contendo: 1 LT AGUA SANITÁRIA 1KG SABÃO EM PÓ 2 FR DETERGENTE LÍQUIDO 500ML 1 CREME DENTAL 140G 1 ESCOVA DENTAL MACIA 1 FR SABONETE LÍQUIDO 500ML Os kits deverão vir embalados em embalagem resistente ou acondicionados em caixas com as quantidades aqui previstas.

KIT com 29 ÍTENS

2.000 R$ 185,00 R$ 370.000,00

TOTAL GERAL ESTIMADO R$ R$ 370.00,00 ** Valor consubstanciado no cenário instalado por conta da pandemia da propagação da contaminação do Coronavirus,, os quantitativos previstos foram estimados com base no monitoramento do pacientes do grupo de risco de casos suspeitos e na projeção de tal crescimento, não eliminando a possibilidade de que sejam necessárias outras aquisições. Os valores foram estimados através do banco de preços. www.bancodeprecos.com.br e constam nos autos. Valores praticados no mercado nacional levando em consideração os estados do Norte. Não representam o valor real a ser contratado.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA

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3.1 Compõe a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/PMVJ, uma estrutura de proporções

significavas que envolvem Unidades de Saúde, sendo estas unidades de atenção básica,

Ambulatoriais, Laboratoriais, e principalmente de saúde da família.

3.2 Mais de 50% da população adulta brasileira apresenta ao menos um dos fatores que

aumentam o risco de manifestações graves da Covid-19, sugere estudo feito na Universidade

Federal de São Paulo (Unifesp). Se considerados apenas os adultos com mais de 65 anos, a

proporção dos suscetíveis a complicações caso venham a se infectar pelo novo coronavírus

(SARS-CoV-2) ainda é alta: 47%.

3.3 Para estimar o tamanho do grupo de risco para Covid-19 no país, os cientistas da Unifesp

usaram dados de 51 770 participantes da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013. Trata-se de um inquérito de

âmbito nacional que coletou, em mais de 80 mil domicílios, dados como peso, altura,

circunferência da cintura e pressão arterial – além de amostras de sangue e urina para exames

laboratoriais de uma parcela dos entrevistados.

3.4 Com base nessas informações a SEMSA/PMVJ através de sua equipe de estratégia da família e

assistência social da secretaria, que acompanha e monitora os pacientes no perfil do grupo de

risco, fez um estudo preliminar mapeando a quantidade, e as condições de vida desses

pacientes. Chegou a um número de aproximadamente 2000 pacientes entre eles hipertensos,

diabéticos, idosos, gestantes, puérperes, acamados, pessoa com deficiência, ainda entre esses

pacientes com asma, tuberculose, enfermidades hematológicas, doença renal crônica,

imunodepressão provocada pelo tratamento de condições autoimunes, como o lúpus, câncer

e soropositivos.

3.5 Diante deste cenário atual entende-se que essa demanda mais do que nunca, cuidado

redobrado com a alimentação, além das medidas de higiene pessoal. Está em boas condições

nutricionais, por meio da ingestão de água potável e alimentos saudáveis pode auxiliar no

fortalecimento do sistema imunológico, para a manutenção e recuperação da saúde dos

indivíduos.

3.6 Durante a pandemia de coronavírus passamos por outra situação que assola a população dos

estados e municípios, que é a entrada ou agravamento da situação de vulnerabilidade social,

principalmente no que tange ao poder econômico das famílias. Com a impossibilidade de

prover seu próprio sustento e adquirir alimentação para seus membros, as famílias passam a

receber benefícios eventuais das políticas públicas, na forma de cestas básicas.

3.7 As cestas básicas cedidas normalmente através da gestão municipal seguem os itens

consumidos de acordo com a cultura alimentar dos habitantes do estado do Amapá, como

acontece em outros estados. Na cesta básica distribuída contem alimentos como óleo de soja,

açúcar cristal, sal refinado, grãos em geral, farinha de mandioca, sardinha enlatada ou

charque, bolachas entre outros. Os itens que compõem a cesta básica oferecem boa nutrição

aos indivíduos saudáveis, porém não se adéquam as necessidades daqueles que possuem

restrições ou recomendações diferenciadas por conta de comorbidades como diabéticos,

hipertensos, pacientes com obesidade ou idosos. Uma dieta rica em calorias, sal, açúcar,

aditivos químicos, corantes, conservantes e gorduras, aumenta o risco de deficiência

nutricional, além de estar associada ao agravamento de doenças que podem agravar o

quadro dos pacientes com Coronavírus. A recomendação, então, é investir na aquisição de

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alimentos in natura e minimamente processados, que podem e devem ser usados como base

das preparações culinárias caseiras.

3.8 Em março /2020 a Associação Brasileira de Nutrição- ASBRAN publicou um Guia para

alimentação saudável em tempos de Covid19, que permeia sobre as boas práticas de

alimentação saudável e os cuidados higiene na manipulação dos alimentos. O que vem

fortalecer a intenção de termos os pacientes do grupo de risco (mapeados pelo minicípio) em

boas condições de saúde aliados a boas práticas de alimentação.

3.9 Considerando que é dever a prevenção da saúde dos cidadãos vitorienses para que hajam baixos

impactos nos atendimentos, haja visto que já existe a possibilidade eminente de saturação das

unidades de saúde para acolhimento de pacientes em estado grave de covid 19, entendemos dessa

forma ser uma alternativa de fortalecimento da prevenção de um grupo seleto de pessoas que

podem ter suas vidas em risco caso sejam acometidos pela covid19.

3.10 Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a

disseminação do novo corona vírus como uma pandemia mundial; e ainda considerando o decreto

estadual 1375/202 que declara emergência estadual, no âmbito do Estado do Amapá.

3.11 A aquisição de forma centralizada e única tem como objetivo à prevenção e constante

monitoramento desses pacientes pelo sistema único de saúde com o intuito de evitar o

comprometimento da saúde de forma complementar, motivo pelo que se justifica a pretensa

aquisição.

3.12 O presente Termo de referência abarca apenas as hipóteses e necessidades atuais de aquisição

no caso de necessidades aos serviços destinados ao atendimento da emergência delineada na Lei nº

13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações. Vale esclarecer que a fundamentação para a

dispensa de licitação consta no art. 4º, da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, ou seja, apesar da

emergencialidade do caso, não há relação com a hipótese aventada no art.24, IV, da Lei nº 8.666 de

1993, já que aquela é específica ao caso em questão.

4. EXIGÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, será exigido que a empresa fornecedora se mantenha em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação para a contratação com a Administração Pública.

4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos, compatíveis com objeto deste Termo, ou com item pertinente, por meio da apresentação de pelo menos um ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A proposta das empresas deverá conter a descrição do produto, a marca, o fabricante, a forma de acondicionamento dos itens que irão compor o kit, Fazendo referência ao número do item do edital; 5.2. O licitante deverá enviar bula, manual, folder ou prospecto dos itens que irão compor o kit a serem fornecidos devidamente identificados, anexo a proposta, para avaliação técnica de compatibilidade pela área demandante. Este é considerado um requisito OBRIGATÓRIO. 6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária específica, incorporada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo

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Municipal de Saúde, com recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados ao combate à covid19. 7. ENTREGA DOS MATERIAIS/CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1. As aquisições serão efetivadas via Notas de Empenho que serão encaminhadas aos fornecedores pela Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, juntamente com a Autorização de Fornecimento, em remessa ÙNICA. 7.3. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deve enviar a previsão de entrega dos insumos em até 05 (cinco dias ) para a comissão de Licitações/ Compras, por e-mail, que será posteriormente encaminhada ao setor demandante, contendo: a) Número do Documento Fiscal; b) Data de emissão do Documento Fiscal; c) Data prevista para entrega. 7.4. O prazo máximo de entrega dos insumos será de até 05 dias corridos contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento e em decorrência da emergência da necessidade. 7.5. A entrega do(s) insumo(s) deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Saúde A/C Assistência farmacêutica, Av: Pedro Ladislau – 1126 – Prainha Vitória do Jari – AP, cep: 68.924-000, no horário das 08:00 às 17:00 horas, a ser informado previamente. 7.6. Qualquer alteração na data de entrega prevista deve ser comunicada previamente à unidade pela Contratada, respeitado o prazo máximo de entrega previsto neste Termo de Referência. 7.7. Os itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios descritos, o número do Contrato, o n.º da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade, conforme ofertado e em concordância com este termo. 7.8. Não serão recebidos insumos que apresentarem prazo de validade inferior a 60% (sessenta por cento) do prazo total de validade de doze meses. 7.9. Durante o chamamento público, a Contratada deverá enviar sua proposta contendo as seguintes informações: a) Fator embalagem dos insumos contratados, especificando a quantidade de unidades por embalagem; b) Marca, fabricante e rótulo, folder ou catalogo dos produtos a serem entregues; c) Prazo de validade; 7.10. Não serão recebidos insumos que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou Variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo aqueles que não estiverem identificados de acordo com este Termo. 7.11. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. 7.12. Será realizado através da Assistência Social avaliação e conferencia tecnica conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93: a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua

entrega.

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b) Definivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 05 (cinco) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação. 8. DAS AMORAS

8.1. Não serão necessárias amostras. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

9.1. O material a ser fornecido deverá ter, no máximo, 60% da validade transcorrida, devendo os casos excepcionais serem tratados junto ao Setor de compras. 9.2. Os materiais que forem entregues fora das condições estipuladas neste termo de referência deverão ser substituídos imediatamente, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora dos mesmos. 9.3. Os produtos fornecidos com base no presente termo de referência deverão ser fornecidos, dentro das suas especificações físicas, químicas, biológicas e microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem e embalagem, de acordo com o que prevê a legislação pertinente. 9.4. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente, dentro do prazo de 24 horas e oferecer marcas alternativas, justificativa da solicitação, pelo E-mail: [email protected] , ficando a critério da SEMSA/PMVJ aceitar ou não a substituição; 9.5. Garantia Contratual 9.5.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e da emergência e pagamento da contratação em tela. 9.6. Reajuste 9.6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Atenção Básica, nos termos do Contrato a ser formalizado. 10.2. A equipe de fiscalização contratual será designada através de Portaria, e juntamente com a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida. 10.3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues. 10.4. As unidades contratantes realização os pagamentos logo após o recebimento da Nota Fiscal em até 48 horas para liquidação, por intermédio de crédito em conta corrente. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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10.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites especializados e nas demais certidões de regularidade para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 10.7.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 10.7.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.8. A SEMSA/PMVJ não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Sanções

O atraso acima de 07 sete dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções prevista em lei. Observações

Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados, ou seja, não serão objeto de ajuste no pagamento para a realização de glosa. A situação de emergência deverá ampliar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na avaliação sobre eventual penalização, considerando que as causas de eventuais atrasos podem fugir da governabilidade dos fornecedores. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 11.2. Efetuar a entrega do objeto/kits em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos. 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 11.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada de cotação eletrônica. 11.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 11.8. Cumprir todas as normas citadas neste Termo e outras que vierem a substituí-las. 11.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

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12.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais. 12.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 12.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado através de Portaria. 12.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital. 12.7. A SEMSA/PMVJ não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente termo de referência por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 14. SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. O termo de contrato poderá ser substituído pela nota de empenho/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, conforme preconiza a Legislação vigente, conforme prática de mercado em órgãos públicos. 16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

16.1. Os produtos a serem fornecidos deverão atender, quando aplicável, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01/2010/MPOG artigo 6º, parágrafo único. 16.2. Em observância à Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, faz-se necessário, sempre que possível, que: a) os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2; b) os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima 18. DAS SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa a Contratada que: 18.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5. Cometer fraude fiscal; e 18.1.6. Não mantiver a proposta. 18.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

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18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração; 18.2.2. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto; b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida. 18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos; 18.2.4. Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados. 18.2.5. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que: 18.2.6. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.2.7. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.2.8. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.3.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, 18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Alinne Lorenna Batista Silveira CRESS- 861-AP

ASSISTENTE SOCIAL - SEMSA

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ANEXO II – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE Nº. _____/2020.

AUTORIZO a licitante abaixo identificada a fornecer os produtos constantes de sua proposta onde foi sagrada vencedora, apresentando menor preço por item, nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos. Edital de Chamada Pública n.º xxxx/ 2020

ITENS Discriminação do Produto UND Qtd R$ / Unit R$ / Total

XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO: N.º BAIRRO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

CNPJ N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL:

FONE: FAX: E-MAIL:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: N.º de empenho:

1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1.1 Os produtos cotados devem ser entregues na SEMSA/PMVJ , localizada na Av: Pedro Ladislau –

1126 – Prainha Vitória do Jari – AP, cep: 68.924-000 no horário de 08h00min as 18h00minh, em dias

úteis.

1.2 Qualquer irregularidade constatada pelo fiscal do contrato quando da entrega dos medicamentos, será imediatamente devolvida a Contratada, sem ônus para a Contratante. 1.3 O transporte dos produtos até SEMSA/PMVJ será de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante. 1.4 O prazo de entrega dos produtos cotados é de 05 dias corridos dada a condição de emergência,

contados da data de envio desta Autorização.

2. DO PRAZO DE GARANTIA O prazo de garantia dos produtos cotados é 12 meses, ou 60% da validade contado da data de entrega e aceite dos produtos pelo fiscal. 3. DO ACEITE DOS PRODUTOS E DEMAIS CONDIÇÕES 3.1 Os produtos somente serão aceitos se estiverem em perfeitas condições e atenderem às especificações e condições constantes no Termo de Referência. 6. DO PAGAMENTO

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pagamento será efetuado em até 02 (Dois) dias corridos, contados da data de emissão, desta autorização e posterior a entrega.

Vitória do Jari /AP. XXXX de XXXXX de 2020.

LUCIMARA DO AMARAL SARRAFF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DATA DE RECEBIMENTO: / /2020

NOME, FUNÇÃO/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA:

ASSINATURA:

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ANEXO III – MODELO TERMO DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Eu _____________________________, RG __________________, CPF __________________, função

________________________declaro para fins de recebimento definitivo que recebi e conferi os

produtos entregues por ________________________________, RG __________________, CPF

__________________, constantes na Nota Fiscal nº ____________________.

Declaro ainda que os produtos estão de acordo com as características e quantidades contratadas e

especificadas no Termo de Referência.

Vitória do Jari AP., _____ de ____________________ de 2020.

Ass.: ________________________________________

Nome do responsável pelo recebimento