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IMPRENSA OFICIAL PODER EXECUTIVO Prefeitura de Jundiaí 01 DE ABRIL DE 2020 EDIÇÃO 4713

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SEGUNDA EDIÇÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 EDIÇÃO 4689

IMPRENSA OFICIALPODER EXECUTIVO

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01 DE ABRIL DE 2020 EDIÇÃO 4713

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Administração.............................................................................................................................. 03 e 04Decretos.......................................................................................................................................... 05Gestão de Pessoas.................................................................................................................... 06 a 08Casa Civil......................................................................................................................................... 09Iprejun.............................................................................................................................................. 09 e 10Cijun................................................................................................................................................... 10Dae..................................................................................................................................................... 10Promoção da Saúde................................................................................................................. 10 e 11Planejamento Urbano e Meio Ambiente...................................................................... 11 a 14TV Educativa e Tecnológica de Jundiaí.......................................................................... 15 a 18

PODER EXECUTIVO

SUMÁRIO

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ADMINISTRAÇÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2020OBJETO: Aquisição de compressor de ar para odontologia, isento de óleo, destinado à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:30 horas do dia 24 de Abril de 2.020. Pregoeiro (a) responsável: ÉRIKA MELATO FRARE ROVERI.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020OBJETO: Aquisição de medicamentos (aminofilina, ampicilina, cetoconazol e outros), destinados à Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: pelo site www.jundiai.sp.gov.br - link “Licitações/Compra Aberta – Acesso ao Sistema – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico”, até às 09:00 horas do dia 27 de Abril de 2.020. Pregoeiro (a) responsável: LEONARDO FERNANDES RELA.DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.jundiai.sp.gov.br (entrar no link “Licitações/Compra Aberta” – Consulta de Licitações – Pregão Eletrônico – Consultar Pregão Eletrônico - Editais/Anexos) - grátis, ou no Paço Municipal “Nova Jundiaí”, Departamento de Compras Governamentais – 4º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL: logo após o término do seu encaminhamento SESSÃO DE LANCES: o início da sessão de lances dar-se-á após a abertura e classificação ou não das propostas.

ALEXANDRE CASTRO NUNESDiretor do Departamento de Compras Governamentais

ATO DE ADJUDICAÇÃOde 31 de março de 2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020 – Aquisição de refletor de led, cordão condutor de cobre flexível, cabo condutor de cobre e outros, destinado a Unidade de Gestão de Educação.Processo Administrativo nº 4.390-7/2020Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada, análise da Unidade de Gestão de Educação, acerca da documentação técnica, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido RESOLVEMOS:I – INABILITAR a empresa A-4 COM. MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS LTDA ME, por não apresentar os documentos constantes nos itens 8.2.3, 8.3.1 e 8.4.1, bem como apresentar os documentos constantes nos itens 8.2.5 e 8.2.6 com vencimento expirado. II – DESCLASSIFICAR a proposta da empresa INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP (item 10) por cotar produto em desacordo com as especificações exigidas no Edital e a proposta da empresa A-4 COM. MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS LTDA ME, por apresentar valor incompatível com os valores de mercado.III – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, que atenderam as exigências da licitação, inclusive quanto aos requisitos de habilitação:- A M P COMERCIAL EIRELEI: itens 05 e 11;- FORTLUX DISTRIB.DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI ME: itens 01, 02, 03 e 04;- INOVACOES RAFAELLI CONSTRUCAO LTDA EPP: itens 06 e 07;- DI BLASIO E CIA LTDA ME: itens 08, 09 e 10;- FAUSTO HENRIQUE PIRES MELLO-ME: item 12.

HELOISA KLEMM SCARPIMPregoeira

ATO DE ADJUDICAÇÃOde 31 de março de 2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2020 – Fornecimento de medicamentos (salbutamol micronizado, clomipramina e outros), sob o sistema de registro de preços, destinado a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde.Processo Administrativo nº 5.254-4/2020Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido RESOLVEMOS:I – INABILITAR a empresa CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA, por deixar de apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Estadual completa, constante no item 8.2.3 do Edital, bem como não apresentar a declaração constante no item 5.1 do Anexo I.II – DESCLASSIFICAR a proposta da empresa DANIELA CRISTINA DE

SOUZA SANTOS EIRELI (no item 6 da cota reservada), nos termos do item 10.2.1 letra A do Edital, por apresentarem valores superiores a 10% em relação aos menores valores finais das cotas principais. III – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, que atenderam as exigências da licitação, inclusive quanto aos requisitos de habilitação:-DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: item 01 (cota principal);-MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA ME: itens 03 (cota principal) e 01 (cota reservada);-PARTNER FARMA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP: item 02 (cota principal e reservada).-CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA: item 04 (cota principal);-UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP: itens 03 e 04 (cota reservada);-NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: item 05 (cota principal);-LIGIA MARIA CARNEIRO ME: item 05 (cota reservada);-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA: item 06 (cota principal e reservada);-HELIANTO FARMACEUTICA LTDA-EPP: item 07 (cota principal e reservada);

HELOISA KLEMM SCARPIMPregoeira

ATO DE CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 011/2019 – Prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica de veículos pesados da unidade de gestão de infraestrutura e serviços públicos, compreendendo mão de obra especializada e fornecimento de peças.Processo Administrativo nº 32.746-8/19 A CMHJL – Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, reunida nesta data,RESOLVE:a) CLASSIFICAR as propostas das empresas habilitadas, conforme segue:

LOTE 1 – MANUTENÇÃO MECÂNICA VEÍCULOS PESADOS 1ª Ultra Comercial Automotiva Ltda Epp2ª Comercial Nemeth Eireli3ª Malta Comércio Varejista

LOTE 2 – MANUTENÇÃO ELÉTRICA VEÍCULOS PESADOS1ª Ultra Comercial Automotiva Ltda Epp2ª Comercial Nemeth Eireli3ª Malta Comércio Varejista

b) ADJUDICAR o objeto desta licitação à empresa Ultra Comercial Automotiva Ltda Epp por ofertar o menor preço e atender às cláusulas editalícias.O prazo de lei para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Jundiaí, 31 de março de 2020. EMILY SCAPINELLI VAZ

NEURI JOSÉ ANZOLIN

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 – Fornecimento de couve-flor congelada, beterraba congelada, mandioca congelada e outros, a serem entregues em 149 (cento e quarenta e nove) Unidades Escolares, sob Sistema de Registro de Preços, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme Processo Administrativo nº 02.377-6/2020:- DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI: LOTE 01 - Itens 01 (R$ 10,53/kg), 02 (R$ 8,99/kg), 03 (R$ 10,53/kg), 04 (R$ 9,00/kg), 05 (R$ 10,53/kg), 06 (R$ 9,85/kg), 07 (R$ 12,57/kg), 08 (R$ 7,00/kg), 09 (R$ 11,49/kg), 10 (R$ 14,00/kg), 11 (R$ 9,00/kg), 12 (R$ 7,00/kg), 13 (R$ 10,50/kg), 14 (R$ 16,14/kg), 15 (R$ 11,72/kg) e 16 (R$ 16,14/kg).

VASTI FERRARI MARQUESGestora da Unidade de Educação

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 – Fornecimento de medicamentos (Ginkgo Biloba, Losartan Potássico e outros) para atendimento a Mandados Judiciais, sob o Sistema de Registro de Preços, HOMOLOGADO às empresas abaixo, conforme Processo Administrativo nº 04.735-3/2020:- LIGIA MARIA CARNEIRO ME: item 01 (R$0,50/cmp) e item 02 (R$0,75/cmp) – cota principal e reservada;

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ADMINISTRAÇÃO- INDMED HOSPITALAR EIRELI – EPP: item 03 (R$0,3682/cmp) – cota principal e reservada;- PARTNER FARMA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP: item 09 (R$ 0,6703/cmp) - cota principal e reservada.

TIAGO TEXERAGestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde

HOMOLOGAÇÃO

UGISP, em 25 de março de 2020.Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 26.781 de 17.01.17, alterado pelo Decreto Municipal nº 26.857/17, HOMOLOGO o CONVITE OBRAS Nº 001/2020 para Execução de levantamento planimétrico para desenvolvimento de projeto as built e ensaios tecnológicos em vias municipais, objeto de obras de recapeamento asfáltico, nesta cidade, de acordo com o processo administrativo nº 1369-4/2020, à empresa abaixo:- LEWALE ENGENHARIA LTDA ...................... R$ 319.840,00

ADILSON RODRIGUES ROSAGestor da Unidade de Infraestrutura e Serviços Públicos

ATO DE REVOGAÇÃOde 31 de março de 2020

PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020 – Fornecimento de almondega bovina cozida com biomassa, congelada, bife a role bovino e bife a role de frango, congelado, destinados à Unidade de Gestão de Educação.Processo Administrativo nº 4.421-0/2020.Face ao que consta dos autos, REVOGAMOS a presente licitação devido a necessidade de revisão do Edital.

HELOISA KLEMM SCARPIMPregoeira

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA

Processo nº 07.110-6/20Dispensa de Licitação nº 17/20I - Objeto: Fornecimento de 4.000 (quatro mil) cestas básicas, destinados à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social. II - Contratada: CBS – Cestas Básicas Sorocaba Eireli (CNPJ: 05.820.332/0001-36)III - Fundamento Legal: Artigo 4º, da Lei nº 13.979/2020, c/c artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93. IV - Valor Global: R$ 375.200,00 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais).V - Prazo de execução: 03(três) mesesVI - Justificativa:Considerando a existência de pandemia do coronavírus (COVID -19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;Considerando o Decreto Municipal 28.926 de 24 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública pata todos os fins de direito no Município de Jundiaí e dispõe:“Art. 7º Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde, adotará as providências necessárias para realizar um plano de atendimento emergencial: I - de distribuição de alimentos aos grupos de maior risco, em especial as pessoas idosas e deficientes em condições de alta vulnerabilidade socioeconômica ou sem possibilidade de apoio familiar”;Justificamos a compra de 4.000 (quatro mil) cestas básicas, em atendimento ao inciso I, artigo 7º do Decreto Municipal 28.926 acima transcrito, por meio de dispensa de licitação, conforme Lei nº 13979, de 06/02/2020, onde o artigo 4º prevê “(...)a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta lei.”A escolha do fornecedor CBS – Cestas Básicas Sorocaba Eireli deu-se pelo fato de esta estar apta a fornecer as cestas básicas e apresentar o menor preço na cotação realizada, conforme pesquisa documentada nos autos do processo administrativo em epígrafe.

(ENRICO ARKCHIMOR MILAMONTI)Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

UGADS, 31 de março de 2.020.Ratifico a justificativa apresentada pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, constante dos autos.

Publique-se o respectivo Extrato.

(NÁDIA TAFFARELLO SOARES)Gestora da Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSTERMO DE RERRATIFICAÇÃO VI, que se faz ao Contrato Nº 149/05. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: YARA DEL ANTONIO TAVEIRA. PROCESSO: nº 22.984-6/05. ASSINATURA: 30/03/20. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ, LOCALIZADO NA RUA SENADOR FONSECA, 957 - CENTRO. FUND. LEGAL DA CONTRATAÇÃO ART. 24, X, C/C ART. 26 DA LEI FEDERAL 8666/93. ASSUNTO: ALTERADA A LOCADORA DO IMÓVEL PASSANDO DE YARA DEL ANTONIO TAVEIRA. PARA YF - DEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., BEM COMO A CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO.

EXTRATOTERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: J.F.B. GOUVEIA & CIA LTDA EPP. PROCESSO Nº 34.446-3/19. ASSINATURA: 30/03/2020. OBJETO: FORNECIMENTO FUTURO DE GINKGO BILOBA, VITAMINA E, HIDRALAZINA CLORIDRATO E OUTROS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 352/19. ASSUNTO: Exclusão do item 13 – cota reservada em virtude da revogação do item.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 10940/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: COMPANHIA DE INFORMATICA DE JUNDIAI - CIJUN VALOR TOTAL R$ 5300,00 OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HOSTING - UGMT DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 DISPENSA DE LICITACAO Nº 26/2018.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 9568/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: REFRIJUND PECAS E EQU.PARA REF.LTDA-EPP VALOR TOTAL R$ 900,00 OBJETO: P.S. DE MANUTENÇÃO EM CAMARA FRIA PARA NECROTERIO DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS.BANCO DO BRASIL C/C 9886-8 BANCO 154 COMPRA DIRETA Nº 772/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 10963/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: FAUSTO HENRIQUE PIRES MELLO-ME VALOR TOTAL R$ 153,93 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOIO P/PUNHOS E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI 4320/64 (ART.2 INC. 1)RES. INAMPS 273/91 L.M.4230/93 BANCO DO BRASIL C/C 58.041-4 COMPRA DIRETA Nº 698/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 10964/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: FAUSTO HENRIQUE PIRES MELLO-ME VALOR TOTAL R$ 65,97 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOIO P/PUNHOS E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI 4320/64 (ART.2 INC. 1)RES. INAMPS 273/91 L.M.4230/93 BANCO DO BRASIL C/C 58.041-4 COMPRA DIRETA Nº 698/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 10965/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: IDESAN COMERCIAL LTDA ME VALOR TOTAL R$ 1202,83 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOIO P/PUNHOS E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI 4320/64 (ART.2 INC. 1)RES. INAMPS 273/91 L.M.4230/93 BANCO DO BRASIL C/C 58.041-4 COMPRA DIRETA Nº 698/2020.

EXTRATO DE EMPENHOEMPENHO Nº 10966/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: IDESAN COMERCIAL LTDA ME VALOR TOTAL R$ 116,97 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOIO P/PUNHOS E OUTROS - UGPS DESTINADO UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, CONVENIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LEI 4320/64 (ART.2 INC. 1)RES. INAMPS 273/91 L.M.4230/93 BANCO DO BRASIL C/C 58.041-4 COMPRA DIRETA Nº 698/2020.

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DECRETO Nº 28.946, DE 30 DE MARÇO DE 2020

LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 7.096-2020, -----------------

CONSIDERANDO os objetivos do Decreto nº 28.909, de 13 de março de 2020, que instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - CEC, alterado pelos Decretos nº 28.910, de 16 de março de 2020, nº 28.920, de 20 de março de 2020, nº 28.923, de 21 de março de 2020, e nº 28.926, de 24 de março de 2020; --------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO que o Decreto nº 28.926, de 2020 declarou estado de calamidade pública no Município em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO as diretrizes expedidas pelo CEC com relação à suspensão de atividades comerciais não essenciais; -------------------

CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar as análises das demandas encaminhadas para o CEC por entidades representativas dos setores comercial e de serviços que estão suspensos por não terem sido classificados como essenciais; -------

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento estratégico para definir ações de recuperação da economia em razão da COVID-19. -------------------------------------------

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Administrativo Extraordinário - CAE, com a finalidade de agilizar as análises de demandas relacionadas ao funcionamento de atividades comerciais e de serviços não essenciais que estão suspensas, bem como expedir atos regulamentares às medidas emanadas do CEC.

Parágrafo único. O CAE funcionará como órgão auxiliar e de caráter deliberativo do CEC e será constituído pelos Gestores da Plataforma de Governança, Finanças e Transparência ou por representantes designados pelos mesmos.

Art. 2º Fica instituída Força-Tarefa para enfrentamento dos impactos econômicos gerados pela COVID-19, com a finalidade de elaborar Plano de Ação com medidas de mitigação, recuperação e fortalecimento da economia local, a ser apresentado ao Chefe do Executivo.

I - as medidas de mitigação se caracterizam por seu caráter emergencial e têm por objetivo minimizar os efeitos da COVID-19 na economia, a curto prazo.

II - as medidas de recuperação da economia se caracterizam por ações de restauração da capacidade de crescimento sustentável, desenvolvidas a médio prazo.

III - as medidas de fortalecimento da economia se caracterizam por ações estruturantes, com efeitos a longo prazo.

§ 1º A Força-Tarefa será coordenada pelo Gestor da Unidade de Governo e Finanças, que ficará encarregado de convidar membros de entidades representativas dos segmentos da indústria, comércio e serviços do Município para, em conjunto com todas as Unidades de Gestão, integrar os esforços de recuperação das atividades econômicas.

§ 2º O Gestor da Unidade de Governo e Finanças poderá propor ao Chefe do Executivo alterações na Lei Orçamentária Anual visando a adoção das medidas previstas neste Decreto, com base na declaração de calamidade pública estabelecida no Decreto nº 28.926, de 2020 e na Medida Cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6357 MC/DF.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MACHADOPrefeito Municipal

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHIGestor da Unidade de Governo e Finanças

Registrado na Unidade de Gestão da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, e publicado na Imprensa Oficial do Município.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOSGestor da Unidade da Casa Civil

DECRETOSPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.28.947, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº9363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ART. 4º, §§ 1º E 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVO QUE SERÁ UTILIZADO PELA UNIDADE DE ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO LAGO. REF. SOLICITAÇÃO 386 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVO, QUE SERÁ UTILIZADO PELA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CORRUPIRA. REF. SOLICITAÇÃO 385 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PERFURADORA MANUAL PARA ENCADERNAÇÃO, QUE SERÁ UTILIZADO PELO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. REF. SOLICITAÇÃO 387 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 2.068,95 (DOIS MIL E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO

CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.301.0191.2188 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00

5002

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 1.316,95

14.01.10.301.0191.2189 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AG

4.4.90.52.00

5002

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 752,00

2.068,95TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE:

14.01.10.301.0191.2188 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 1.316,95

14.01.10.301.0191.2189 PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

E DE AG

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 716,40

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 35,60

2.068,95TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Decreto N. 28.947/2020

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

GESTOR DA UNIDADE DE GOVERNO E FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA UNIDADE DE GESTÃO DA CASA CIVIL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) TRINTA E UM DIA(S) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS

GESTOR DA UNIDADE DA CASA CIVIL

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DDS/DIVISÃO DE CARGOS E SALARIOSEDITAL Nº093, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais,FAZ SABER que, conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, referente ao período de ABRIL DE 2020, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

Código Nome16395.01 ADELAIDE DAS GRACAS SOARES RAMOS6650.01 ADEMAR GENTIL DA SILVA3546.01 ADMILSON BATISTA GOMES4898.01 ADRIANO BRASCI22500.01 AGNALDO DOMINGUES DE OLIVEIRA3534.01 AGUINALDO APARECIDO MORENO3579.01 AILTON FERNANDES DE OLIVEIRA24918.01 AISHA ROCHA BANDEIRA14207.01 ALEXANDRE MESSIAS18195.01 ALINE REBUCI RODRIGUES14250.01 AMANDA RODRIGUES VERDUGO20079.01 AMANDA ROSA ARMELIM26769.01 ANA CAROLINA SOARES18193.01 ANA CRISTINA DA CUNHA KORNDORFER4892.01 ANA DONIZETI DA SILVA24919.01 ANA LUCIA MARIANO24892.01 ANA LUCIA RIBEIRO CARDOSO16396.01 ANA MARIA RECHE TERNEIRO20094.01 ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA22511.01 ANA PAULA SOUSA DA SILVA3584.01 ANDRE LUIZ RAYMUNDO CARRER6696.01 ANDREA CANDIDO BERTOLINI14247.01 ANDREA DE JESUS AZOLINI20066.01 ANDREY GUSTAVO NORONHA ROCHA3589.01 ANTONIO DONIZETI DONA DOS SANTOS12122.01 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS24896.01 ARIANE APARECIDA LOCATELLI SILVA16363.01 BARBARA DA CUNHA BUONONATO16373.01 BENEDITA JUSSARA DA SILVA CANTARIM22498.01 BIANCA DAS NEVES SILVA24879.01 CARLA SILVEIRA TURELA SIQUEIRA18224.01 CARLOS HENRIQUE DE MORAES COSTA24886.01 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA26771.01 CIBELE GLAUCIA DE OLIVEIRA ZARDINI18251.01 CLAUDIA FREGONEZE ALGAVE20091.01 CLAUDIO NASCIMENTO CARDOSO18234.01 CLEBER RODRIGUES BANDEIRA16385.01 CLEIDE DA SILVA SANTOS TOLEDO24888.01 CRISTIANE VIEIRA GOZZO3525.01 CRISTIENE COLUCCI SANTOS2249.01 DANIEL BUENO DA SILVEIRA20092.01 DANIEL JUNIOR DE OLIVEIRA18246.01 DANIELA CRISTINA SANTOS SOUZA14226.01 DANIELE ALESSANDRA MASO ABE26772.01 DEBORA CRISTINA MONTEIRO3566.01 DEVERLEI CHIGNOLLI6623.01 DIMAS GERALDO DE OLIVEIRA1059.05 DONIZETE SOARES DA SILVA6664.01 EDIVAR GOMES DA SILVA3573.01 EDMILSON BIGHETTO3542.01 EDUARDO INACIO6636.01 EDVALDO AVANZZI4851.01 EDVANIA DE LIMA BRITO14228.01 ELAINE APARECIDA COSTA CAPATTO3588.01 ELCIO ANTONIO DE JESUS26773.01 ELIANE SILVA GOMES18239.01 ELISABETE ARTONI DE OLIVEIRA3535.01 ELISIO DE ANDRADE3545.01 EMERSON ROGERIO DELGEMO24889.01 EMILY SCAPINELLI VAZ18229.01 ERICA ZACCARIA NADALIN9318.01 EVANDRO CHIQUINI20076.01 EVANDRO SOARES CUSTODIO18196.01 EVELIN REGINA VENDRAMIN24883.01 EVERTON CARLOS PEREIRA14225.01 FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

18197.01 FABIANA SANCHES TRISTAO6649.01 FABIANE BATISTELLA DE OLIVEIRA6691.01 FATIMA SILVANA BERNARDO24912.01 FELIPE OLIVEIRA MAGRO18194.01 FERNANDA FUMAGALLI BIFANI3159.01 FLAVIO JOSE LIMA3567.01 FLORISVALDO APARECIDO MARJIOTI12120.01 FRANCISCO DE ASSIS DA ROSA6651.01 GILSON DE ALMEIDA BUENO26817.01 GILVAN DE ANDRADE GAIA20080.01 GISELE ZOMIGNANI CERVI26818.01 GLEICE FABIANA MATTIOLI SANTANA16404.01 HELIO BENJAMIN DE OLIVEIRA26774.01 ISABEL CRISTINA ALVES24890.01 ISABELA MUNHOZ BENETTI2900.01 ISMAEL DO PRADO1713.06 ISRAEL DE CARVALHO16374.01 IVONE SOARES DE PINHO1738.05 JANDYRA FERRAZ DE BARROS MOLENA BRONHOLI24899.01 JEANINE PASSADOR FALCAO22487.01 JOANA VALDA DOS SANTOS CHAVES3561.01 JOAO BATISTA BUDA DE CAMARGO3540.01 JOAO CARLOS ZANOTO1735.06 JOAO OSCAR TEGA6652.01 JOAO VICENTE VILLELA14224.01 JOELMA PORFIRIA SANTOS24914.01 JOSE ANTONIO CARTURAN4849.01 JOSE ANTONIO DA SILVA GOMES20067.01 JOSE BAZILIO TEIXEIRA MARCAL16388.01 JOSE INALDO GUEDES DE ALMEIDA3555.01 JOSE RICARDO PICOLI18215.01 JOSUE DE MATOS PINTO18223.01 KALED RAMEZ ABOU ABBAS18198.01 KARINA MONTEIRO DA SILVA24895.01 KARIZE SALVIANO DA SILVA OLIVEIRA26760.01 KATIA DA SILVA FRANCO22489.01 KELLI CRISTINA DE BARROS1238.01 LAERCIO BARADEL1240.01 LAIS AMADI JUNIOR22492.01 LILIAN GHELFI CAMPOS SOARES8536.01 LUCIANE INFANGER22499.01 LUCIMARA BORGES RODRIGUES DA SILVA24884.01 LUCIMARA MARIA GALHEGO CRUZATTI4890.01 LUIS ALEXANDRE SARTORELLI18236.01 LUISA MIRANDA24885.01 LUIZ CARLOS BUENO3153.01 LUIZ CARLOS FONTE BASSO18216.01 MARA CRISTIANE ZANON CARNEIRO3536.01 MARCELO APARECIDO DE CAMPOS4877.01 MARCELO HERMINDO PAVAN6681.01 MARCIA BETINA DODI20041.01 MARCIA MARIA MASTRANGELO14259.01 MARCO ALBERTO DA SILVA22519.01 MARCOS HENRIQUE ROCHA MONNERAT3565.01 MARCOS ISRAEL DA SILVA3548.01 MARCOS ROBERTO ANDREASI22485.01 MARGARETE FIRMINO DE HOLANDA24893.01 MARIA APARECIDA NERES DOS SANTOS18225.01 MARIA DE FATIMA SOARES6647.01 MARIA INES SCARTON AVILA16371.01 MARIA IVONE SILAMA DE MELO18243.01 MARIA MARGARETE TRAUSULA16384.01 MARIALVA SAVIETTO24880.01 MARIANE CONTEZZA4854.01 MARISA HASHIMOTO14205.01 MAURO ARISTIDES DA SILVA26776.01 MICHELE DA CUNHA GONCALVES18235.01 MICHELE PRISCILLA VAZ DE LIMA YAMAMOTO4917.01 MIRIAM RUTE FERRAZ GOSTAUTAS26777.01 NATHALIA MARQUES LARRUBIA BORGES4886.01 ODAIR JOSE GUIMARAES22509.01 OLGA SINZATO HORIKAWA3560.01 PAULO CEZAR GUEDES3537.01 PAULO HENRIQUE MUNHOZ16402.01 PAULO SERGIO PRADO24897.01 PRISCILA AUGUSTO24882.01 PRISCILA DA CUNHA BARBOSA14242.01 REGINA MARTA CLEMINCHE FERREIRA DOS SANT1868.06 REGINALDO PANTOJA BALBINO

GESTÃO DE PESSOAS

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1926.01 REINALDO APARECIDO CARDOSO26779.01 RENATO SALVATORE DE FIGUEIREDO VERZI1867.06 RITA DE CASSIA ORSI22520.01 ROBERTA RODRIGUES3558.01 RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA16381.01 ROSANA DI FIORE24881.01 ROSANA SOARES DOS SANTOS BELO22539.01 ROSANGELA ALTINA COUTINHO6633.01 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA26820.01 ROSELI FANTINELLI14208.01 ROSEMARY APARECIDA VIEIRA SILVA16401.01 ROSIMAR SILAMA DOS SANTOS20040.01 RUBIA MARA CRISTINA DE OLIVEIRA26780.01 SAMUEL SENA ANJOS3553.01 SANDRO DONIZETE VILAS BOAS22514.01 SHEILA HAMBURG26781.01 SILMARA SANTOS LOURENCON18228.01 SILVIA CAYRES BRAUN6630.01 SILVIA CRISTINA BERTASSE JERONIMO16397.01 SILVIA ELAINE BRITO DE SOUZA6640.01 SILVIO ROBERTO FANTINELI16399.01 SIMONE TICHER22491.01 SONIA APARECIDA VETTORI26782.01 SORAIA SANTOS NABARRO18199.01 SUELI APARECIDA FASSOLI14255.01 SUELI GONCALVES BARBOSA3163.01 TARCISIO FRANCISCO DA SILVA22516.01 TIAGO JAYRO MALTONI3556.01 VALDECIR FANTIN3551.01 VALDECIR RODRIGUES3564.01 VALMIRO OLIVEIRA MOTTA FILHO3572.01 VANDERLEI RIBEIRO DOS SANTOS20090.01 WELLINGTON LUIS DE OLIVEIRA3562.01 WILER GONCALVES DA SILVA24913.01 WILSON JOSE VIOTTI

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Unidade de Administração e Gestão de Pessoas aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

DDS/DIVISÃO DE CARGOS E SALARIOSEDITAL Nº 094, DE 30 DE MARCO DE 2020.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais,FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados inaptos à progressão, referente ao período de ABRIL DE 2020, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

Artigo 9 – Inciso IICadastro Nome (Cadastro)16386.01 ANTONIO FERNANDES DE MATTOS3160.01 CELSO MACIEL26816.01 CIARA VISNARDI22490.01 FRANCESLI DE CASSIA DA S ZARANTONELLO14229.01 JULIANA DE MORAES LIMA1719.06 NATALINO DA SILVA3568.01 PAULO ROBERTO SEGALA ANDREUCCETTI26778.01 RAQUEL ALVES NANI18227.01 ROBSON TEIXEIRA NEVES24891.01 RONALDO SERGIO FONTES DE CARVALHO22495.01 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA LEITE22496.01 ROSELI RODRIGUES MARQUES16398.01 SEBASTIANA MONTELLO GOMES

Artigo 9 – Inciso IIICadastro Nome (Cadastro)4879.01 JOAO MARCOS MARTINS

Artigo 9 – Inciso IVCadastro Nome (Cadastro)1719.06 NATALINO DA SILVA22495.01 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA LEITE

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Unidade de Administração e Gestão de Pessoas aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

DDS/DIVISÃO DE CARGOS E SALARIOSEDITAL Nº095, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade Adjunta de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por força da Lei n° 5.308, de 05 de outubro de 1999, abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, referente ao período de ABRIL DE 2020, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

Código Nome7776.27 DORIVAL PEPPE7777.27 OROSILIO LUIZ RIBEIRO8518.27 RODRIGO LUIZ DE MORAES SOUZA7801.27 RUTH ALESSANDRA IBIDI JACINTO

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Unidade de Administração e Gestão de Pessoas aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

PORTARIA Nº 503, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora LIGIA DEL’ARCO PIGNATTA CUNHA, Odontólogo, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, pelo perí-odo de 05 (cinco) dias, nos termos no art. 79, § 2°, da Lei Complementar n° 499/2010 e suas alterações, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

PORTARIA Nº 504, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora ANA CRISTINA DOS SANTOS, Educador Esportivo, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, pelo perí-odo de 06 (seis) dias, nos termos no art. 79, § 2°, da Lei Complementar n° 499/2010 e suas alterações, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

PORTARIA Nº 505, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora JESSICA GOUVEIA LIMA, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licen-ça para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, pelo período de 08 (oito) dias, nos termos no art. 79, § 2°, da Lei Com-plementar n° 499/2010 e suas alterações, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2020.

PORTARIA Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora SHEILA APARECIDA MARQUES DA COSTA BRAZ, Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao qua-dro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, pelo período de 05 (cinco) dias, nos ter-mos no art. 79, § 2°, da Lei Complementar n° 499/2010 e suas altera-ções, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.

GESTÃO DE PESSOAS

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PORTARIA Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora FERNANDA OLIVEIRA MIRANDA PES-SOA, Agente de Desenvolvimento Infantil, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, pelo período de 08 (oito) dias, nos termos no art. 79, § 2°, da Lei Complementar n° 499/2010 e suas alterações, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2020.

PORTARIA Nº 508, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve autorizar o retorno às atividades laborais, da servidora ISABEL-LY PEREIRA ALVES, ocupante do cargo de Assessor, símbolo DAC-5, em comissão, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

PORTARIA N° 509, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal n° 5.641, de 06 de julho de 2001, Lei Municipal n° 8.763, de 03 de março de 2017, alterada pela Lei Municipal n° 8.948, de 27 de abril de 2018. -------------------------------------------------------------------------------------

R E S O L V E conceder férias-prêmio aos servidores abaixo rela-cionados, pertencentes ao quadro de pessoal estatutário, conforme art. 65, da Lei Complementar n° 499/2010, na forma a seguir dis-criminada.

Processo Nome Gozo Término20469-9/2015 AIRTON CASTALDI 01/04/2020 30/04/20207647-0/2020 ALAN CORREIA DE BRI-

TO 01/04/2020 30/04/2020

35342-3/2019 ANDRE GUSTAVO FRAN-CO DE MORAES 01/04/2020 30/04/2020

2680-3/2020 CLAUDIA CRISTIANE DREZZA BERRO 01/04/2020 30/04/2020

2785-0/2020 CLOVIS LEME DA COSTA 01/04/2020 30/04/202019175-9/2018 CRISTINA MARIA BULGA-

RELLI SUSSI 01/04/2020 30/04/20204097-0/2019 DENISE PALCA LUCHETTI 01/04/2020 30/04/202028931-2/2019 EDUARDO FELIPE GUI-

LHEN BARBOSA 01/04/2020 30/04/2020

7178-5/2019 ERASTO APARECIDO DE ALMEIDA COSTA 01/04/2020 30/04/2020

38609-2/2019 FERNANDO JUSTINO 01/04/2020 30/04/202021521-6/2015 MARLY APARECIDA DA

MATA GARBELINI 01/04/2020 30/04/202033756-2/2016 MAURICIO BUENO 01/04/2020 30/04/202018881-9/2015 MONICA BELLINI 01/04/2020 30/04/202013130-0/2018 PAULO ALVES NOGUEIRA 01/04/2020 30/04/20203547-5/2019 PRICILA PASCHOAL 01/04/2020 30/04/202011222-7/2018 ROSANGELA MICHELIN 01/04/2020 30/04/202016396-6/2017 VLADIMIR CAPPELLETTI 01/04/2020 30/04/202010759-1/2017 GABRIEL AGUIAR DA

SILVA 02/04/2020 01/05/2020

3128-4/2019 MAGALI MOREIRA DA SILVA 02/04/2020 01/05/2020

27644-6/2017 MARIANA ROBERTA COR-REA DE LIMA 06/04/2020 05/05/2020

35055-1/2019 MILTON DE BARROS 07/04/2020 06/05/20205477-1/2020 AMANDA MOREIRA JOA-

QUIM DE ALMEIDA 07/04/2020 06/07/2020

5598-8/2018 EDUARDO MICHELOTTI FILHO 08/04/2020 07/06/2020

8646-0/2019 ANTONIO SERGIO PE-REIRA 13/04/2020 12/05/2020

11465-6/2016 CASSIANO SCARABELIN 13/04/2020 12/05/202024999-1/2015 DAIANA SANCHES 13/04/2020 12/05/202032686-7/2014 EDILAINE BORGHI 13/04/2020 12/05/202020693-6/2019 ELISABETE STEFANO-

VITZ 13/04/2020 12/05/2020

11389-8/2016 GILSON DE ALMEIDA BUENO 13/04/2020 12/05/2020

24505-0/2018 LUBIA GAROFALO BON-TURI 13/04/2020 12/05/2020

16020-2/2017 MARCOS HENRIQUE LEME 13/04/2020 12/05/2020

18847-8/2016 ROBERTO ALVES PINTO SIQUEIRA 13/04/2020 12/05/2020

22850-8/2015 VIVIANE NEPOMUCENO MACHADO 13/04/2020 12/05/2020

3105-8/2016 EVERTON FERNANDO DE SOUZA 13/04/2020 12/06/2020

6888-8/2020 DAVID FELIPE RIBEIRO 18/04/2020 17/05/202021745-1/2015 CLEIDE DA SILVA SAN-

TOS TOLEDO 22/04/2020 21/05/2020

16110-5/2015 EDNEIA CRISTIANE MAR-QUES CAUSS 22/04/2020 21/05/2020

555-3/2018 JESUINO LUIZ FLOREN-CIO 22/04/2020 21/05/2020

9239-5/2018 LUCIANA DE OLIVEIRA CUNHA 22/04/2020 21/05/2020

4959-9/2020 MARIA APARECIDA VIEI-RA MACHADO 22/04/2020 21/05/2020

22274-5/2018 MARLI PEREIRA FLAU-ZINO 22/04/2020 21/05/2020

18242-4/2015 WILSON DONIZETTI BO-NANOME 22/04/2020 21/05/2020

4961-5/2020 JESSICA SUE ELLEN CAVALARI PRADO 23/04/2020 22/07/2020

21516-6/2015 MAYCE MORINI GRAG-NANI 30/04/2020 29/05/2020

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEMARY AP. GHIRALDI SIMIONATOGestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

PORTARIA N° 510, DE 30 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder à servidora FATIMA SILVANA BERNARDO, Assisten-te de Administração, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, 01 (um) mês de férias-prêmio, no período de 24 de março de 2020 a 23 de abril de 2020, conforme consta no Processo n. º 10.452-5/2016.

PORTARIA N° 511, DE 31 DE MARÇO DE 2020.Resolve conceder ao servidor GUSTAVO IACUBECZ, Engenheiro, per-tencente ao quadro de pessoal estatutário, 01 (um) mês de férias-prê-mio, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, conforme consta no Processo n. º 23.514-1/2019.

PORTARIA N° 512, DE 31 DE MARÇO DE 2020.Resolve cancelar as férias-prêmio do servidor JOÃO VICENTE IANNO-NE DE SOUZA, Assistente de Administração, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, publicada na Portaria nº 332, de 27 de fevereiro de 2020, no período de 30 de março de 2020 a 29 de abril de 2020, confor-me consta no Processo n. º 23.262-9/2018.

DCS / DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOSEDITAL N.º 96, DE 31 DE MARÇO DE 2020

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO, Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas, da Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura Municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e Lei Municipal nº 8763, de 03 de março de 2017, face ao que consta no processo 21.922-8/2019------------------------FAZ SABER, que conforme relatório elaborado pela Divisão de Cargos e Salários, os servidores abaixo nomeados foram considerados aptos à progressão, referente ao período de FEVEREIRO DE 2016, conforme dispõe o Decreto 24.344, de 12 de abril de 2013:

FEVEREIRO DE 2016Código Nome845001 JOÃO EGÍDIO GOMES

Para que não alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costu-me.

ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO Gestora Adjunta de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrada na Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte.

GESTÃO DE PESSOAS

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UGCC/GG Em 30.03.2020

Ref. ...............: Processo nº 5.482-1/2020

Trata-se de pedido de Qualificação de Organização Social (fls. 03) formulado pela COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP, através da Unidade de Gestão da Promoção da Saúde, que tem interesse na qualificação, uma vez que, em tese, poderá vir a firmar Contratos de Gestão na área de saúde, junto ao município de Jundiaí.Nos termos da Lei Municipal nº 7.116, de 06 de agosto de 2008 e da Lei Municipal nº 8.880, de 13 de dezembro de 2017, a Unidade de Gestão da Promoção da Saúde atesta, às fls. 81, do Processo Administrativo em epígrafe, que a documentação apresentada está em consonância com os requisitos legais, porém com RESSALVAS de apresentação de documentos que deverão ser comprovados previamente no caso de celebração do Contrato de Gestão, quais sejam: Art. 4º, inciso II e III, da Lei acima referenciada.É o relatório.Com base na instrução dos autos, a qual acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DEFIRO, com ressalvas, o pedido formulado pela COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO, CNPJ/MF nº 62.462.528/0001-30, qualificando-a como Organização Social na área de saúde para atuar no município de Jundiaí. A Requerente deverá atentar-se ao disposto no Decreto Municipal nº 21.457, de 18 de novembro de 2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 27.267, de 11 de janeiro de 2018.Publique-se.Expeça-se, oportunamente, o Certificado próprio.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOSGestor da Unidade da Casa Civil

UGCC/GG Em 27.03.20

Ref. ...............: Processo nº 5.564-6/2020

Trata-se de pedido de Qualificação de Organização Social (fls. 02) formulado pela IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, através da Unidade de Gestão da Promoção da Saúde, que tem interesse na qualificação, uma vez que, em tese, poderá vir a firmar Contratos de Gestão na área de saúde, junto ao município de Jundiaí.Nos termos da Lei Municipal nº 7.116, de 06 de agosto de 2008 e da Lei Municipal nº 8.880, de 13 de dezembro de 2017, a Unidade de Gestão da Promoção da Saúde atesta, às fls. 162 do Processo Administrativo em epígrafe, que a documentação apresentada está em consonância com os requisitos legais, porém com RESSALVAS de apresentação de documentos que deverão ser comprovados previamente no caso de celebração do Contrato de Gestão, quais sejam: Art. 7º, inciso V, da Lei acima referenciada.É o relatório.Com base na instrução dos autos, a qual acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DEFIRO, com ressalvas, o pedido formulado pelo IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, CNPJ/MF nº 19.324.171/0001-02, qualificando-a como Organização Social na área de saúde para atuar no município de Jundiaí. A Requerente deverá atentar-se ao disposto no Decreto Municipal nº 21.457, de 18 de novembro de 2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 27.267, de 11 de janeiro de 2018.Publique-se.Expeça-se, oportunamente, o Certificado próprio.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOSGestor da Unidade da Casa Civil

UGCC/GG Em 30.03.2020

Ref. ...............: Processo nº 7.017-3/2020

Trata-se de pedido de Qualificação de Organização Social (fls. 03) formulado pela ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU, através da Unidade de Gestão da Promoção da Saúde, que tem interesse na qualificação, uma vez que, em tese, poderá vir a firmar Contratos de Gestão na área de saúde, junto ao município de Jundiaí.Nos termos da Lei Municipal nº 7.116, de 06 de agosto de 2008 e da Lei Municipal nº 8.880, de 13 de dezembro de 2017, a Unidade de Gestão

da Promoção da Saúde atesta o cumprimento dos requisitos legais (fls. 145). No que se refere ao aspecto jurídico, aplica-se o quanto analisado e decidido, dentre outros, nos autos do Processo Administrativo nº 25.872-5/2017, que, em síntese, remete à análise da Unidade de Gestão requisitante e à legalidade atestada no Processo Administrativo nº 17.071-4/2017.É o relatório.Com base na instrução dos autos, a qual acolho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU, CNPJ/MF nº 53.524.534/0001-83, qualificando-a como Organização Social na área de saúde para atuar no município de Jundiaí. A Requerente deverá atentar-se ao disposto no Decreto Municipal nº 21.457, de 18 de novembro de 2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 27.267, de 11 de janeiro de 2018.Publique-se.Expeça-se, oportunamente, o Certificado próprio.

GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOSGestor da Unidade da Casa Civil

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 055 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARCIA TONINI TORRES portadora do CPF nº 281.160.798-67 PIS nº 1085474613-4 ocu-pante do cargo de Auxiliar de Serviços Auxiliares, Grupo II, Nível II, Grau C do quadro de pessoal estatutário da Câmara Municipal de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 056 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora FÁTIMA LUNARDI porta-dora do CPF nº 776.780.528-04 PIS nº 1064723389-1 ocupante do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, Grupo ADI 33h I/I do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 057 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribui-ção, com proventos integrais, a servidora JUCIMARA FIRMO BARRETO COSTA portadora do CPF nº 102.263.168-31 PIS nº 1232876289-3 ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, Grupo ESP 30h I/Q do quadro de pessoal estatutário da Prefei-tura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 058 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA APARECIDA MA-THIAS TOSTA LUCHETTI portadora do CPF nº 015.995.908-08 PIS nº 1807154484-7 ocupante do cargo de Professor de Co-zinheira, Grupo AOP I/S do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as dispo-sições em contrário.

PORTARIA Nº 059 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ELIDIA BASILIO portadora do CPF nº 172.767.788-94 PIS nº 1070508816-6 ocupante do cargo de Cozinheira, Grupo AOP I/V do quadro de pessoal esta-tutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 14 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 060 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribui-ção, com proventos integrais, a servidora PATRICIA MALVINA MAESTRELLO portadora do CPF nº 201.686.268-88 PIS nº

IPREJUN

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IPREJUN1247015754-6 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 30h I/H do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 16 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as dispo-sições em contrário.

PORTARIA Nº 061 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARTHA ROSE GARCIA portadora do CPF nº 126.916.978-51 PIS nº 1704474054-3 ocu-pante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 40h I/K do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Municí-pio de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 16 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 062 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ADRIANA CAREGATTI FRANCO ANESIO portadora do CPF nº 120.866.418-26 PIS nº 1703946850-4 ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, Grupo PEB 30h I/J do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como artigo 16 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as dispo-sições em contrário

PORTARIA Nº 063 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribui-ção, com proventos calculados pela média, o servidor MANO-EL CLODOALDO PINHEIRO SAMPAIO portador do CPF nº 869.629.818-72 PIS nº 1040042147-7 ocupante do cargo de Serralheiro, Grupo OPR ESP I/H do quadro de pessoal estatu-tário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea �a� da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 12 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 064 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a servidora SANDRA RE-GINA HENRIQUE portadora do CPF nº 024.366.728-06 PIS nº 1077500116-0 ocupante do cargo de Agente de Serviços Ope-racionais, Grupo AOP I/P do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea �a� da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 12 da Lei Munici-pal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 065 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, o servidor MARIO LUIZ ROCHA portador do CPF nº 047.882.198-08 PIS nº 1082104975-2 ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, Gru-po AOP I/O do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso III, alí-nea �a� da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nos artigos 12 e 31 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 066 DE 31 DE MARÇO DE 2020Resolve aposentar voluntariamente por idade, com proventos proporcionais, o servidor JOSÉ ADEONIR SPONCHIADO por-tador do CPF nº 411.899.578-68 PIS nº 1038524268-6 ocupan-te do cargo de Assistente de Administração, Grupo AAD I/O do quadro de pessoal estatutário da Prefeitura do Município de Jundiaí, com base no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea �b� da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 11 da Lei Municipal nº 5.894/2002 e suas alterações, revogadas as disposições em contrário.

João Carlos FigueiredoDiretor Presidente

COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUNC.N.P.J. Nº. 67.237.644/0001-79

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, no dia 22 de Abril de 2020, às 09:00 (nove) horas, na sede social à Av. da Liberdade S/Nº. – Paço Municipal, em Jundiaí, Estado de São Paulo, a fim de tratar dos seguintes assuntos:a) Examinar, discutir e votar as contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/2019; b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício;c) Fixar a remuneração anual global dos Administradores (Conselho de Administração e Diretoria) e gratificação mensal do Conselho Fiscal Efetivo;d) Eleger os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, pelo prazo de 01 (um) ano;e) Outros assuntos de interesse social.

Jundiaí, 03 de Março de 2020. THIAGO MAIA PEREIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CIJUN

Modo Disputa Fechado nº 011/2020Edital de 31/03/2020

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de remoção de alambrados e mourões de concreto, construção de muros, instalações de gradil em áreas da CB do Jardim Tiradentes, CB Fazenda Grande e Sede Administrativa da DAE S/A, no município de Jundiaí-SP. TIPO: Maior desconto por lote. ABERTURA: às 14:30 do dia 30/04/2020. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: No site http://compraabertadae.jundiai.sp.gov.br (acessar o link Editais) gratuitamente.

Jundiaí, 31 de março de 2020Evandro Biancarelli

Diretor Superintendente de Governança

DAE

EDITAL Nº 96, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92,110,111,112 incisos I e VII, e 122 incisos I e XIX, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se em 11 de março de 2020, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência pelo motivo, a saber:

Manter no estabelecimento medicamentos com validade expirada; pro-cessos de trabalho com incompatibilidade para realização adequada do processamento de equipamentos e acessórios, prontuários médicos sem identificação de qual equipamento foi realizado o exame; ausência de EPI’s’ adequados para a utilização durante os processos de limpeza e desinfecção de alto nível; ausência de controle adequado de vetores; por não promover condições adequadas em relação ao processamento dos equipamentos e acessórios; conforme o Auto de Infração nº 19/20 e Ficha de Procedimento nº 01.000669/20.

SCABBIA E BASTREGHI LTDA – MEC.N.P.J.: 04.935.004/0001-12Travessa Antunes Nasser, 39 – Anhangabaú – Jundiaí – SPCEP: 13.208-083PROCESSO Nº 4.192-7/2020-1

Jundiaí, 31 de março de 2020.ADRIANA SWAIN MÜLLER

Gerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL Nº 97, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92, 110,111,112

PROMOÇÃO DA SAÚDE

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PROMOÇÃO DA SAÚDEincisos I e 122, inciso XX, da Lei Estadual nº 10.083 de 23/09/1998 – Có-digo Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se em 12 de março de 2020, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência pelo motivo, a saber:

Infringir os artigos 33, 37, 34, 47, 77, 85, 88, 89 e 94 da Portaria CVS 5/2013, regulamento técnico de boas práticas em manipulação de ali-mentos, descumprindo atos emanados da autoridade sanitária, confor-me Auto de Infração nº 14/2020, lavrado em 10/02/2020.

SAPORE S/AC.N.P.J.: 67.945.071/1050-70Rua Wilhelm Winter, 73 – Distrito Industrial – Jundiaí – SPCEP: 13.213-000PROCESSO Nº 3.321-3/2020-1

Jundiaí, 31 de março de 2020.ADRIANA SWAIN MÜLLER

Gerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL Nº 98 DE 31 DE MARÇO DE 2020

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Comunica o deferimento de Solicitação de Avaliação de Projetos – Lau-do Técnico de Avaliação LTA, em atendimento ao Anexo I da Portaria CVS 15, de 26 de Dezembro de 2002.

Nº LTA: 018/2020Data Deferimento: 30/03/2020Razão Social: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA ELISA LTDA.C.N.P.J.: 43.458.116/0001-81Endereço: Rua Anchieta, 66 – Centro – Jundiaí-SPCEP: 13.201-804

Tipo de Estabelecimento: LABORATÓRIOS CLÍNICOSResp. Legal: Rafael Gonzales da CostaResp. Téc.: Projeto: Paulo Rubens Barbosa CoppiniCREA/SP nº: 5069929442

Adriana Swain MüllerGerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL Nº 99 , DE 31 MARÇO DE 2020.

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 112, incisos III e 122, inciso I e XX da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Multa de 15 UFESP, pelo motivo, a saber:

Fazer funcionar estabelecimento de serviço de tatuagem (micropigmen-tação), sem licença de funcionamento dos órgãos sanitários competen-tes e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias para fins de licenciamento.

FERNANDA MOREIRA ELEUTÉRIOCPF: 479.619.518-14Rua do Rosário, 765, Centro – Jundiaí/SPCEP: 13.201-015PROCESSO Nº 3.041-7/2020-1

Jundiaí, 31 de março de 2020.ADRIANA SWAIN MÜLLER

Gerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL Nº 100, DE 31 DE MARÇO 2020.

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da

Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 112, incisos III e 122, inciso I e XX da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposição de Penalidade de Multa de 35 UFESP, pelo motivo, a saber:

Fazer funcionar estabelecimento de serviço de Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e Estética e Outros Cuidados com a Beleza, sem licença de funcionamento dos órgãos sanitários competentes e descumprir atos emanados das autoridades sanitárias para fins de licenciamento.

ANDRESSA KARINA DA SILVACNPJ: 13.476.616/0001-85Rua Vasco da Gama, 115, Vila Rafael de Oliveira – Jundiaí/SPCEP: 13.201-098PROCESSO Nº 3.042-5/2020-1

Jundiaí, 31 de março de 2020.ADRIANA SWAIN MÜLLER

Gerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL Nº 101 , DE 31 DE MARÇO DE 2020.

A Gerente da Vigilância Sanitária da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde do Município de Jundiaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que, de acordo com o estabelecido nos artigos 92,110,111,112, incisos I e 122, incisos XIX e XX da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo – lavrou-se em 10 de março de 2020, para o estabelecimento abaixo identificado, o Auto de Imposi-ção de Penalidade de Advertência, pelo motivo, a saber:

Fazer funcionar estabelecimento de assistência à saúde descumprin-do o estabelecido na RDC 15/2012, RDC 63/2011, Norma ABNT/NBR 7256/2005, conforme Auto de Infração nº 018/20, lavrado em 17 de fe-vereiro de 2020.

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/AC.N.P.J: 44.649.812/0016-14Rua XV de Novembro, 865 – Centro – Jundiaí/SPCEP: 13.201-905PROCESSO Nº 4.287-5/2020-1

Jundiaí, 31 de março de 2020.ADRIANA SWAIN MÜLLER

Gerente – Divisão de Vigilância SanitáriaDepartamento de Vigilância em Saúde

UGPS/PMJ

EDITAL UGPUMA 14/2020 de 31/03/2020(Lei nº 7.763/11, art. 6º, § 5º)

O Engenheiro Civil SINÉSIO SCARABELLO FILHO, Gestor Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, considerando:1) Os termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 7.763, de 18 de outubro de 2011;2) As informações contidas nos processos administrativos n° 14.320-8/2018 e 28.177-6/2017 referentes aos estudos EIV/RIV e RIT do empreendimento “AHLADITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A”;3) As questões apontadas neste Edital pelo Parecer Técnico e Parecer Conclusivo.FAZ SABER QUE, os processos administrativos n° 14.320-8/2018 e 28.177-6/2017, que tratam do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e do Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) da regularização de imóvel industrial de propriedade de “AHLADITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A”, permanecerão no Expediente Técnico da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (UGPUMA), aguardando contestação pública ou recurso dos

PLANEJAMENTO URBANOE MEIO AMBIENTE

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interessados, nos termos da Lei n° 7.763, de 18 de outubro de 2011, § 5° do Art. 6°.As contestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital e serão anexadas no referido processo, devendo conter, no mínimo: a identificação, assinatura e meio de contado do autor, a contestação e respectiva justificativa de modo objetivo.Segue anexo a este Edital o Parecer Conclusivo elaborado pelo Corpo Técnico de Análise e a autorização emitida pela UGPUMA, baseado no Estudo de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), bem como o Relatório de Impacto de Trânsito, elaborados pelo empreendedor, ficando estes disponíveis para consulta na página virtual da Prefeitura Municipal (https://jundiai.sp.gov.br/planejamento-e-meio-ambiente/eiv-riv/publicacoes/).Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado em local de costume.Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - UGPUMA, aos trinta e um de março de dois mil e vinte.

Eng.Civil Sinésio Scarabello FilhoGestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

PARECER TÉCNICO Trata-se de EIV/RIV e RIT referente a regularização de imóvel industrial com área construída de 10.796,15m2 onde apenas 6.283,41m2 encontra-se regularizado, o imóvel é de propriedade da empresa Ahladita Empreendimentos e Participações S/A, situada na Avenida das Industrias, nº 547, na Gleba denominada D2, no Distrito Industrial com matrícula n° 103.527 do 1° ORI. O total da área a regularizar é de 4.609,78 m², em área da antiga indústria Parmalat, onde será utilizado para a instalação das atividades industriais e logísticas de acordo com a permissibilidade do Uso do Solo vigente na época da locação. Considerando as informações prestadas no Estudo de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) analisado pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transportes, para a implantação do empreendimento, em função de suas características e das características da vizinhança impactada, foram analisados os seguintes aspectos elencados pela Lei Municipal 7.763/2011 e o Estatuto da Cidade:I - Infraestrutura UrbanaO EIV/RIV apresentado pelo empreendedor demonstra que por tratar-se de implantação de empreendimento em Zona Industrial dotada de infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades pretendidas. O imóvel está localizado em área urbana industrial contemplada com toda infraestrutura necessária para as atividades industriais.Com relação a permeabilidade do solo o imóvel é caracterizado por pequena taxa de permeabilidade, cerca de 3,7%, o que contribui para ocorrência de picos de vazão no Rio Jundiaí, sobrecarregando também as galerias de águas pluviais.II – Socioeconômico: Com relação às questões socioeconômicas, a ocupação de imóveis ociosos e o desenvolvimento de atividades industriais contribui para a geração de empregos e renda na cidade, movimentando a economia do bairro de instalação com a atração de pessoas ao local. III - Valorização Imobiliária Sob o aspecto da valorização imobiliária, atividades industriais pretendidas no empreendimento estão em consonância com o Distrito Industrial em que se instala. A atividade irá gerar empregos e, nesse sentido, poderá movimentar a valorização de imóveis na região, quando na ocorrência da busca dos futuros funcionários, por moradias próximas ao local de trabalho.IV - Geração de Tráfego e Demanda por Transporte PúblicoAs análises dos aspectos de tráfego e demanda por Transporte Público são realizadas no Relatório de Impacto de Trânsito, sob responsabilidade da UGMT, tratado pelo processo 28.177-6/2017, resultando no parecer que segue transcrito a seguir: O presente Relatório de Impacto de Trânsito tem o objetivo de

subsidiar a regularização do Imóvel de propriedade da empresa AHLADITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, localizado na Avenida das Indústrias em Jundiaí. Após a regularização do imóvel, este deverá ser locado para indústria de Pallets e Porta Pallets. Trata-se o presente de conclusão de análise técnica de Relatório de Impacto de Trânsito referente a regularização de recuos, ampliação de indústria conforme Lei Complementar nº 451/08 e transformação de uso de fábrica de leite, queijo e manteiga para fabricação de estrutura metálica, conforme categorias de uso IND. 6.2, conforme Lei 8686/16.1-Do Projeto:O empreendimento será instalado em uma área com 23.128,34m² de terreno, área construída existente de 6.283,41 m² e a regularizar igual a 4.609,78 m², perfazendo área total construída equivalente a 10.796,15m², conforme projeto anexo ao caderno do relatório. O empreendimento está localizado na Avenida das Industrias, nº 547, Distrito Industrial em Jundiaí-SP, de propriedade de Ahladita empreendimentos e participações S/A. Foram previstas em área interna um total de 56 vagas de autos, entre elas vagas para, funcionários, visitantes, prestadores de serviços, embarque e desembarque, carga e descarga e vagas especiais.

2- Do relatório: O estudo de capacidade viária verificou os níveis de saturação e os níveis de serviços atuais e após a instalação do empreendimento das principais vias e interseções utilizadas para as rotas de chegada e saída, baseando-se no deslocamento natural do fluxo, extraído das contagens veiculares. De acordo com o estudo de geração de viagens, que se baseou na pesquisa de demanda de empreendimento similar, conforme planilhas anexas ao relatório, as quais consideraram nesta pesquisa o deslocamento das populações fixas e flutuantes. Diante do cenário observado, verificou que as intersecções listadas a seguir demonstraram alterações nos níveis de serviço e graus de saturação, indicando a necessidade de ações mitigadoras, tendo em vista que a ocupação destas é maior que 70%. De acordo com o autor, a intersecção que receberá maior contribuição é a Avenida Armando Giassetti x Avenida João Castiglioni, conforme discriminado na tabela 02.

Tabela 01 – Níveis de serviço

Tabela 02 – Níveis de serviço

PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTETabela 03 – Níveis de serviço

Tabela 04 – Níveis de serviço 3-Mobilidade e Transporte:De acordo com o estudo, observou-se que a região é servida por um ponto de parada do transporte público, instalado ao lado oposto ao empreendimento. A situação atual do passeio público do empreendimento não assegura a acessibilidade universal de pedestres, ou seja, não apresenta regularidade na pavimentação do passeio, não há rebaixamento de guias para pessoas de mobilidade reduzida, além da obstrução da calçada pelos próprios equipamentos públicos, (postes de iluminação, cabine telefônica). 4-Descrição das contrapartidas, mitigações e condições de viabilidade para instalação do empreendimento, referentes a trânsito e transporte:- Contrapartidas:Fornecimento a municipalidade, de 01 (um) abrigo de ônibus.- Ações mitigadoras:Revitalização de calçadas junto a testada do empreendimento em ambos os lados da via. Execução de rampas PNE conforme NBR 9050, e tratamento epecífico de travessia de pedestres de forma a condicionar melhores condições aos usuários do sistema de transporte coletivo.OBSERVAÇÕES:-Caso a atividade venha a causar impactos não previstos no relatório, seja por utilização de veículos de carga maiores que os mencionados, seja por incompatibilidade nos horários de operação, ou demandas de viagens maiores que as discriminadas, medidas de trânsito poderão vir a serem implantadas, tais como restrição do tipo de veículos e/ou horário de carga e descarga, podendo ainda ser solicitado a apresentação de novo relatório de impacto de trânsito;-Os veículos de carga que acessarão e/ou farão operações de carga e descarga no interior do empreendimento terão dimensões máximas as apresentadas nos projetos (vide folhas nº 1/4 do caderno do RIT). Observa-se ainda que não serão toleradas operações de carga e descarga na via pública devendo o empreendimento absorver toda sua demanda (população fixa e flutuante) dentro do empreendimento.-Os portões do empreendimento permanecerão abertos nos dias e períodos de funcionamento, de forma a se evitar acumulo veicular na via pública interferindo no fluxo de passagem.-Executar cronograma correspondente à entrega das contrapartidas, considerando a data de entrega em até 60 dias após assinatura do Termo de Compromisso e a execução de todas as ações mitigadoras, no máximo, até a solicitação do Habite-se, devendo anexar cópia deste cronograma ao processo de aprovação junto à UGMT/DEM. -Deverá ser protocolado projeto de PDDT – Projeto de desvio de tráfego e cronograma de obras para análise e aprovação da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT) em até 30 dias antes do início das obras;-A municipalidade através da UGMT/DTP, fornecerá as especificações do abrigo, após a assinatura do Termo de Compromisso;-Os projetos executivos constantes no item “04” deverão ser protocolados para análise e aprovação da Municipalidade antes do início das obras;- Os projetos executivos devem conter no mínimo os seguintes elementos técnicos para análise e aprovação da municipalidade:-Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado;-Projeto geométrico executivo; -Projeto de pavimento e infraestrutura;-Projeto de acessibilidade conforme NBR 9050;-Projeto de sinalização viária;

-Anotação de responsabilidade técnica. - O projeto de sinalização viária (sinalização vertical e horizontal), dos acessos do empreendimento, vias internas e vagas e da via junto a testada do empreendimento deverão ser protocolados para análise e aprovação da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), sendo a execução, pelo empreendedor, requisito para emissão do habite-se; V – Equipamentos Urbanos e Comunitários:O cálculo para a demanda de atendimento municipal dos equipamentos públicos da região, leva em consideração o número de domicílios e a média de habitantes por cada um. Assim, considerando que as vagas de emprego a serem ofertadas pelo empreendimento pode acarretar na migração de pessoas aos bairros da área de influência indireta da atividade, essas pessoas irão ocupar, nesse momento, os domicílios ociosos da região, que já estão computados na demanda municipal. A atração de novos empreendimentos residenciais sim, gerariam novas demandas devendo cada um desses novos empreendimentos, ser objeto de estudos de impacto futuros.

CONCLUSÃO DO PARECER TÉCNICO: Sugerimos as seguintes contrapartidas e ações mitigadoras e ressalvas de projeto para a implantação do empreendimento:

1) Fornecimento a municipalidade, de 01 (um) abrigo de ônibus;2) Revitalização de calçadas junto a testada do empreendimento em ambos os lados da via. Execução de rampas PNE conforme NBR 9050, e tratamento epecífico de travessia de pedestres de forma a condicionar melhores condições aos usuários do sistema de transporte coletivo;3) Executar cronograma correspondente à entrega das contrapartidas, considerando a data de entrega em até 60 dias após assinatura do Termo de Compromisso e a execução de todas as ações mitigadoras, no máximo, até a solicitação do Habite-se, devendo anexar cópia deste cronograma ao processo de aprovação junto à UGMT/DEM;4) Projeto e execução de sinalização viária (sinalização vertical e horizontal), dos acessos do empreendimento, vias internas e vagas e da via junto a testada do empreendimento deverão ser protocolados para análise e aprovação da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), sendo a execução, pelo empreendedor, requisito para emissão do habite-se;5) Executar obras dentro do empreendimento a fim de atender a taxa de permeabilidade mínima adotada na Legislação em que o imóvel está sendo aprovado

PARECER CONCLUSIVO

Diante das atribuições da UGPUMA dispostas no Art. 129 Lei Municipal nº 9.321/2019, considerando a análise do Parecer Técnico encaminhado, em conformidade com art. 125, item I ao XVI da mesma Lei, aprova-se o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) contemplando também o parecer do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) devidamente aprovado pela UGMT, para a regularização de imóvel industrial com área construída de 10.796,15 m², localizada na Avenida das Industrias, 547, Distrito Industrial, sob responsabilidade de AHLADITA EMPREENDIMENTOS E PART/A.A empresa deverá, através de seus representantes legais, atender as ações mitigadoras e contrapartidas apresentadas a seguir, ficando as demais aprovações municipais condicionadas à assinatura do Termo de Compromisso EIV/RIV a ser firmado entre as partes, conforme art. 129.1) Ações mitigadoras: Revitalização de calçadas junto a testada do empreendimento em ambos os lados da via. Execução de rampas PNE conforme NBR 9050, e tratamento epecífico de travessia de pedestres de forma a condicionar melhores condições aos usuários do sistema de transporte coletivo;a. Os projetos executivos para a implantação dessas ações, deverão ser protocolados para análise e aprovação da Municipalidade antes do início das obras e devem conter no mínimo os seguintes elementos técnicos para análise e aprovação da municipalidade:-Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado;

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PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE-Projeto geométrico executivo; -Projeto de pavimento e infraestrutura; -Projeto de acessibilidade conforme NBR 9050; -Projeto de sinalização viária; -Anotação de responsabilidade técnica.b. Deverá ser protocolado projeto de PDDT – Projeto de desvio de tráfego e cronograma de obras para análise e aprovação da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT) em até 30 dias antes do início das obras;2) Contrapartida: Fornecimento a municipalidade, de 01 (um) abrigo de ônibus para o Município, conforme especificações fornecidas pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transportes - UGMT/DTP.3) Prazos: Executar cronograma correspondente à entrega das contrapartidas, considerando a data de entrega em até 60 dias após assinatura do Termo de Compromisso e a execução de todas as ações mitigadoras, no máximo, até a solicitação do Habite-se, devendo anexar cópia deste cronograma ao processo de aprovação das ações junto à UGMT/DEM e ao processo de coordenação do cumprimento das ações junto à UGPUMA/DURB;4) Ressalvas de projeto e funcionamento da atividade: a. Projeto e execução de sinalização viária (sinalização vertical e horizontal), dos acessos do empreendimento, vias internas e vagas e da via junto a testada do empreendimento deverão ser protocolados para análise e aprovação da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), sendo a execução, pelo empreendedor, requisito para emissão do habite-se;b. Caso a atividade venha a causar impactos não previstos no relatório, seja por utilização de veículos de carga maiores que os mencionados, seja por incompatibilidade nos horários de operação, ou demandas de viagens maiores que as discriminadas, medidas de trânsito poderão vir a ser implantadas, tais como restrição do tipo de veículos e/ou horário de carga e descarga, podendo ainda ser solicitado a apresentação de novo relatório de impacto de trânsito;c. Os veículos de carga que acessarão e/ou farão operações de carga e descarga no interior do empreendimento terão dimensões máximas as apresentadas nos projetos (vide folhas nº 1/4 do caderno do RIT). Observa-se ainda que não serão toleradas operações de carga e descarga na via pública devendo o empreendimento absorver toda sua demanda (população fixa e flutuante) dentro do empreendimento.d. Os portões do empreendimento permanecerão abertos nos dias e períodos de funcionamento, de forma a se evitar acumulo veicular na via pública interferindo no fluxo de passagem.e. Assegurar o atendimento à taxa de permeabilidade mínima prevista em lei, dentro do imóvel.A fiscalização para cumprimento das ações solicitadas será realizada pelas Unidades de Gestão pertinentes.A coordenação e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas nos itens 1 a 4 será de responsabilidade da UGPUMA.Deverá ser dada ciência a todos os Gestores envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.

Sinésio Sacarabello FilhoGestor de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

EDITAL UGPUMA 15/2020 de 31/03/2020 Retificador ao EDITAL SMPMA 54/2016 de 22/09/2016, publicado na IOM

em 23 de setembro de 2016, já retificado em seu item 4 pelo EDITAL 55/2016 de 29/09/2016, publicado na IOM em 30 de

setembro de 2016.(Lei nº 7.763/2011, art. 6º, § 5º)

O Engenheiro Civil SINÉSIO SCARABELLO FILHO, Gestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, considerando:1) As informações contidas nos processos administrativos nºs 20.104-2/2015 (EIV/RIV) e 20.102-6/2015 (RIT) em especial à solicitação apresentada pelo empreendedor às fls. 250 do processo nº 20.104-2/2015;2) A avaliação técnica e orçamentária em relação ao solicitado pelo

empreendedor apresentado pela UGISP às fls. 262 do processo nº 20.104-2/2015, bem como o deferimento ao solicitado às fls. 263 do mesmo processo;FAZ SABER QUE, faz-se necessário retificar o texto referente ao item 3 do Edital SMPMA 54/2016, com a indicação correta da ação neste item, mantendo o objetivo de mitigar os impactos no sistema de mobilidade da região, ocasionados pela implantação do empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CRISTO, de responsabilidade da empresa F.A. OLIVA & CIA LTDA, a ser instalado na Rua Profa. Maria Eugênia Pestana, esquina com Rua Setembrina Queiroz Telles, Área 1A, Vila Santa Maira e Vila Cristo Redentor.Os processos indicados permanecerão no Expediente Técnico da Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (UGPUMA), ficando este Edital Retificador, aguardando contestação pública ou recurso dos interessados, nos termos da Lei n° 7.763, de 18 de outubro de 2011, § 5º do Art. 6º.As contestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital Retificador e serão anexadas no referido processo, devendo conter, no mínimo: a identificação, assinatura e meio de contato do autor, a contestação e respectiva justificativa de modo objetivo.Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado em local de costume.Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, aos trinta e um de março de dois mil e vinte.

Eng.Civil Sinésio Scarabello FilhoGestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

Diante das atribuições da UGPUMA, RETIFICA-SE o texto indicado no item 3 passando a vigorar a seguinte redação:Texto publicado no Edital SMPMA 54/2016:Para a fase de funcionamento do empreendimento – Medida mitigadora referente ao trânsito:3. Prolongamento da Av. União dos Ferroviários – Trecho entre a Rua Tapajós até o limite do perímetro da testada do imóvel:a. Execução de prolongamento de via, conforme diretrizes expedidas pela municipalidade (trecho indicado na figura 1);b. Em até 30 dias após a publicação deste Edital, deverá ser solicitada pelo requerente junto a SMO, através de protocolo, o fornecimento dos projetos executivos e cronograma para execução das obras.Texto retificador:Para a fase de funcionamento do empreendimento – Medida mitigadora referente ao trânsito:3. Prolongamento da Av. União dos Ferroviários - Trecho entre a Rua Noel Albino até o limite do perímetro da testada do imóvel do empreendimento e obras de adequação na Rua Professora Maria Eugênia Pestana e Rua Setembrina Queiroz Telles, nos trechos do perímetro do imóvel do empreendimento.a. As obras indicadas nesse item deverão ter os serviços necessários detalhados em processo específico tratado junto à Unidade de Gestão de Infra Estrutura e Serviços Públicos, seguindo a previsão orçamentária indicada na documentação anexada ao processo nº 20.104-2/2015 pelo empreendedor, sendo esses itens analisados e aprovados, quanto ao atendimento técnico correto da ação pela pasta responsável. Os prazos de entrega das ações e demais itens e observações indicados no Edital SMPMA 54/2016 que não sofreram retificações, ficam mantidos e válidos.A fiscalização para cumprimento das ações solicitadas será realizada pelas Unidades de Gestão pertinentes.A coordenação e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas será de responsabilidade da UGPUMA.Deverá ser dada ciência a todos os Gestores envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.

Eng.Civil Sinésio Scarabello FilhoGestor da Unidade de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

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Dezembro de 2019CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES - 9.667,50 9.667,50

1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL - 9.667,50 9.667,50 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários - 9.667,50 9.667,50 1325.00.00 Remuneração de depósitos bancários - 9.667,50 9.667,50 1361.00.00 Receita de Cessão de Direitos - - - 1361.00.00 Receita de Cessão de Diretos - - -

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL - - -

- 9.667,50 9.667,50

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELOContador Superintendente

CRC 1SP158008/O-0

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍCOMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA

Anexo 10, da Lei 4.320/64

TOTAL

EXERCÍCIO 2019DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS SALDO DA

....INICIAL.... (d) ATUALIZADA (e)

EMPENHADAS (f)

LIQUIDADAS (g)

.....PAGAS.... (i)

..DOTAÇÃO.. (h) = (e - f)

DESPESAS CORRENTE 3.979.000,00 3.855.000,00 3.774.431,91 3.682.678,89 3.640.280,84 80.568,09 Pessoal e Encargos Sociais 3.131.000,00 2.797.800,00 2.773.781,77 2.773.781,77 2.741.529,72 24.018,23

7 Juros e Encargos da Dívida - - - - - Outras Despesas Correntes 848.000,00 1.057.200,00 1.000.650,14 908.897,12 898.751,12 56.549,86

DESPESA DE CAPITAL 25.000,00 149.000,00 143.220,28 122.727,28 122.727,28 5.779,72 Investimentos 25.000,00 149.000,00 143.220,28 122.727,28 122.727,28 5.779,72 Inversões Financeiras - - - - - -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - - - - RESERVA DO RPPS - - - - - -

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 4.004.000,00 4.004.000,00 3.917.652,19 3.805.406,17 3.763.008,12 86.347,81

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (VII) - - - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - -

Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - - - - - -

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) 4.004.000,00 4.004.000,00 3.917.652,19 3.805.406,17 3.763.008,12 86.347,81 SUPERAVIT (IX) - - - TOTAL (X) = (VIII + IX) 4.004.000,00 4.004.000,00 3.917.652,19 3.805.406,17 3.763.008,12 86.347,81

Contador SuperintendenteCRC 1SP158008/O-0

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍBALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELO

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EXERCÍCIO 2019PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS SALDO

INICIAL ATUALIZADA (a) REALIZADAS (b) c = (b-a)

RECEITAS CORRENTES - - 9.667,50 9.667,50 Receita Tributária - - - -

Impostos - - - - Taxas - - - - Contribuição de Melhoria - - - -

Receita de Contribuições - - - - Contribuições Sociais - - - - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - - - - Contribuição de Iluminação Pública - - - -

Receita Patrimonial - - 9.667,50 9.667,50 Receitas Imobiliária - - - - Receitas de Valores Mobiliários - - 9.667,50 9.667,50 Receita de Concessões e Permissões - - - - Compensações Financeiras - - - - Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público - - - - Receita da Cessão de Direitos - - - - Outras Receitas Patrimoniais - - -

Receita Agropecuária - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - -

Receita Industrial - - - - Receita da Indústria Extrativa Mineral - - - - Receita da Indústria de Transformação - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - Outras Receitas Industriais - - - -

Receita de Serviços - - - - Transferências Correntes - - - -

Transferências Intergovernamentais - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - Transferências do Exterior - - - - Transferências de Pessoas - - - - Transferências de Convênios - - - - Transferências para o Combate à Fome - - - -

Outras Receitas Correntes - - - - Multas e Juros de Mora - - - - Indenizações e Restituições - - - - Receita da Dívida Ativa - - - - Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - - - - Receitas Correntes Diversas - - - -

RECEITAS DE CAPITAL - - - - Operações de Crédito - - - -

Operações de Crédito Internas - - - - Operações de Crédito Externas - - - -

Alienação de Bens - - - - Alienação de Bens Móveis - - - - Alienação de Bens Imóveis - - - -

Amortização de Empréstimos - - - - Transferência de Capital - - - -

Transferências Intergovernamentais - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - Transferências do Exterior - - - - Transferências de Pessoas - - - - Transferências de Outras Instit. Públicas - - - - Transferências de Convênios - - - - Transferências para o Combate à Fome - - - -

Outras Receitas de Capital - - - - Integralização do Capital Social - - - - Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ. - - - - Receitas de Capital Diversas - - - -

Subtotal das Receitas (I) - - 9.667,50 9.667,50

REFINANCIAMENTO (II) - - - - Operações de Crédito Internas - - - -

Mobiliária - - - - Contratual - - - -

Operações de Crédito Externas - - - - Mobiliária - - - - Contratual - - - -

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) - - 9.667,50 9.667,50 4.004.000,00 4.004.000,00 4.011.849,57

TOTAL (V) = (III + IV) 4.004.000,00 4.004.000,00 3.917.852,09 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) -

Superávit Financeiro - Reabertura de créditos adicionais -

LUIZ CARLOS ZAGOContador

CRC 1SP158008/O-0Superintendente

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍBALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ANEXO 12

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

MONICA GROPELO

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TV EDUCATIVA E TECNOLÓGICA DE JUNDIAÍ

Dezembro de 2019

EM EXERCÍCIOS ..ANTERIORES..

..(a)..

EM 31 DE DEZEMBRO ......DO EXERCÍCIO......

(b)

DESPESAS CORRENTE 140.334,08 91.752,92 140.334,08 140.334,08 91.752,92 Pessoal e Encargos Sociais - - - - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - Outras Despesas Correntes 140.334,08 91.752,92 140.334,08 140.334,08 91.752,92

DESPESA DE CAPITAL 46.120,56 20.493,00 46.120,56 46.120,56 - 20.493,00 Investimentos 46.120,56 20.493,00 46.120,56 46.120,56 - 20.493,00 Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - -

TOTAL 186.454,64 112.245,92 186.454,64 186.454,64 - 112.245,92

-

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍDEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO

Anexo 12.1, da Lei 4.320/64

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

INSCRITOS LIQUIDADOS

(c) PAGOS

(d)CANCELADOS

(e)SALDO

(f)=(a+b-d-e)

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELOContador Superintendente

CRC 1SP158008/O-0

Dezembro de 2019

DÉBITO CRÉDITO RECEITA DESPESA

ATIVO CIRCULANTE 29.000,30 29.000,30 - - Créditos a Curto Prazo - - - - Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 29.000,30 29.000,30 - - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - - - - Estoques - - - - Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente - - - -

ATIVO NÃO CIRCULANTE 175.747,20 13.588,80 - 162.158,40 Créditos a Longo Prazo - - - - Investimentos - - - - Imobilizado 175.747,20 13.588,80 - 162.158,40 Intangível - - -

PASSIVO CIRCULANTE 5.002.193,84 4.930.030,03 - 72.163,81 Obrigações Trabalhistas, Previdênciárias e Assistenciais 3.067.062,94 3.067.062,94 - - Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo - - - - Fornecedores e Contas a Pagar 1.617.885,01 1.545.721,20 - 72.163,81 Obrigações Fiscais de Curto Prazo - - Provisões de curto Prazo - - Demais Obrigações a Curto Prazo 317.245,89 317.245,89 - -

PASSIVO NÃO CIRCULANTE - - - - Obrigações Trabalhistas, Previdênciárias e Assistenciais - - Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo - - - - Fornecedores a Longo Prazo - - Obrigações Fiscais a Longo Prazo - - Provisões - - Demais Obrigações a Longo Prazo - - Variação Patrimonial Aumentativa Diferida - -

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - - - - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 71.345,20 358.796,75 287.451,55 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA - - - -

Total 5.278.286,54 5.331.415,88 287.451,55 234.322,21

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELOContador Superintendente

CRC 1SP158008/O-0

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍDEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA E DESPESA QUE CONSTITUEM O TÍTULO DE "DIVERSAS CONTAS" DO BALANÇO

FINANCEIROAnexo 13A, da Lei 4.320/64

DISCRIMINAÇÃO MOVIMENTO DO PERÍODO RESULTADO DO PERÍODO

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Dezembro de 2019

TÍTULOS TÍTULOS

RECEITA ORÇAMENTÁRIA (10.733,95) DESPESA ORÇAMENTÁRIA 3.917.652,09 Ordinária (10.733,95) Ordinária 3.917.652,09 Vinculada - Vinculada -

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 4.004.000,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 237.708,87

RECEBIMENTOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS 1.223.827,20 PAGAMENTOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS 1.158.385,84

RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR Inscritos no período 154.643,97 Liquidados no período 162.924,92

SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR Inscritos no período - Liquidados no período -

DEPÓSITOS DEPÓSITOS Recebidos no período 506.827,84 Restituições no período 504.525,81

OUTRAS MOVIMENTAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS MOVIMENTAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Conforme Anexo 13-A Conforme Anexo 13-A 490.935,11

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR 282.244,82 SALDO EM ESPÉCIE P/O EXERCÍCIO SEGUINTE 277.619,91 DISPONÍVEL DISPONÍVEL DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL Caixa - Caixa - Bancos c/Movimento 551,50 Bancos c/Movimento 1.259,50 Aplicações Financeiras 281.693,32 Aplicações Financeiras 276.360,41

TOTAL 5.699.856,60 TOTAL 5.591.366,71

108.489,89

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍ

BALANÇO FINANCEIROAnexo 13, da Lei 4.320/64

RECEITA DESPESA

CRC 1SP158008/O-0

VALOR VALOR

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELOContador Superintendente

DEZEMBRO DE 2019

TÍTULOS Exercício Atual Exercício Anterior TÍTULOS Exercício Atual Exercício AnteriorVariações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 5.783,17 5.783,17 Pessoal e Encargos 2.889.421,70 2.889.121,70

Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 5.783,17 5.783,17 Remumeração de Pessoal 2.151.475,47 2.151.175,47 Encargos Patronais 460.791,87 460.791,87 Benefícios a Pessoal 277.154,36 277.154,36

Transferências e Delegações Recebidas 4.004.000,00 3.988.000,00 Transferências Intra Govermamentais 4.004.000,00 3.988.000,00

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - - Benefícios Previdenciários e Assitenciais 5.437,80 13.024,00 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas - - Outros Benefícios Previdênciários e Assistenciais 5.437,80 13.024,00

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 386.882,97 386.882,97 Uso de Material de Consumo 104.148,27 104.148,27 Serviços 282.734,70 282.734,70

Transferências e Delegações Concedidas 237.708,87 18.040,11 Transferências Intra Governamentais 237.708,87 18.040,11

Tributárias 6.904,46 5.278,41 Contribuições 6.904,46 5.278,41

Total das Variações Patrimonais Aumentativas 4.009.783,17 3.993.783,17 Total das Variações Patrimonais Diminutivas 3.526.355,80 3.312.347,19 483.427,37 210.396,76

TÍTULOS Exercício Atual Exercício AnteriorIncorporação de Ativo 162.158,40 89.780,00 Desincorporação de Passivo - - Incorporação de Passivo - - Desincorporação de Ativo - -

CRC 1SP158008/O-0

Resultado Patrimonial do Período

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS ( Decorrentes da Execução Orçamentária)

LUIZ CARLOS ZAGO MONICA GROPELOContador Superintendente

FUNDAÇÃO TELEVISÃO EDUCATIVA DE JUNDIAÍ

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAISAnexo 15, da Lei 4.320/64

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

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