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Prefeitura abre Processo Seletivo para as funções de Trabalhador Braçal, Operador de Máquinas e Técnico em Segurança do Trabalho Edição nº 1085 do Porta-Voz, traz abertura de Processo Seletivo para as funções de Trabalhador Braçal, Operador de Máquinas (na categoria – Espargidor, Pá Mecânica, Retro Escavadeira, Rolo Compactador, Operador de Máquina de Usina de Asfalto, Trator de Esteira e Escavadeira Hidraulica) e Técnico em Segurança do Trabalho. Traz também prorrogação do processo seletivo simplificado para as funções públicas temporárias de Gestor Ambiental, Educador Ambiental e Biólogo. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 03 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 06 Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 08 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 09 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 10 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município – Uberaba, 15 de Maio de 2013 – Ano 18 Nº 1085 – www.portavozuberaba.com.br

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Prefeitura abre Processo Seletivo para as funções de Trabalhador Braçal, Operador de Máquinas

e Técnico em Segurança do Trabalho Edição nº 1085 do Porta-Voz, traz abertura de Processo Seletivo para as funções de Trabalhador Braçal, Operador de Máquinas (na categoria – Espargidor, Pá Mecânica, Retro Escavadeira, Rolo Compactador, Operador de Máquina de Usina de Asfalto, Trator de Esteira e Escavadeira Hidraulica) e Técnico em Segurança do Trabalho. Traz também prorrogação do processo seletivo simplificado para as funções públicas temporárias de Gestor Ambiental, Educador Ambiental e Biólogo. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 03

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 06

Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 08 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 09

Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 10

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 15 de Maio de 2013 – Ano 18 Nº 1085 – www.portavozuberaba.com.br

ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

GIGANTÃO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a Ata de Registro de Preços nº 60/2012, para reduzir em 25,78% (vinte e cinco vírgula setenta e oito por cento), o valor da locação de 01 (um) guindaste, constante no lote 01 – Cód. 56797, que passa a ser comercializado a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) a hora, com efeitos retroativos a partir de 03 de maio de 2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903912.0.100.50.14064

PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2012

Uberaba/MG, 13 de maio de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou o edital, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor, cujo objeto é a aquisição de montadora e desmontadora de pneus, destinada à borracharia do R-2 (reservatório do Codau), em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão da Frota – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 28/05/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$26.477,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de maio de 2013.

REGIS GASPAR ALVES Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 060/2013

PORTARIA

PORTARIA Nº 75/2013

INSTAURA “PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR” VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 209 e seguintes da Lei Complementar nº 392/2008, e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventual infração disciplinar atribuída ao servidor estatutário CCAARRLLOOSS RROOBBEERRTTOO NNOOVVAAIISS DDOOSS SSAANNTTOOSS,, mmaattrrííccuullaa nnºº 11004499--99, apontadas no Processo Administrativo nº 40/459/2013, segundo denúncia circunstanciada da Diretoria de Desenv. E Saneamento. Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado será conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria 04/2012. Art. 3º. O procedimento em apreço deverá obedecer ao rito procedimental estabelecido pelo artigo 209 e seguintes, da Lei Complementar 392/2008, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da data de publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüentemente conclusão dos trabalhos.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________2

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 09 de maio de 2013.

Luiz Guaritá Neto Presidente - CODAU

PORTARIA Nº 76/2013

INSTAURA “PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR” VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 209 e seguintes da Lei Complementar nº 392/2008, e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventual infração disciplinar atribuída ao servidor estatutário SSIILLVVAANNOO NNOOGGUUEEIIRRAA LLEEOONNEELL,, mmaattrrííccuullaa nnºº 557777--00, apontadas no Processo Administrativo nº 40/01/2013, segundo denúncia circunstanciada da Diretoria de Desenv. E Saneamento. Art. 2º. O Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado será conduzido pela Comissão Disciplinar Permanente, nomeada através da Portaria 04/2012. Art. 3º. O procedimento em apreço deverá obedecer ao rito procedimental estabelecido pelo artigo 209 e seguintes, da Lei Complementar 392/2008, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da data de publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüentemente conclusão dos trabalhos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 09 de maio de 2013.

Luiz Guaritá Neto Presidente - CODAU

ATOS OFICIAIS IPSERV

ATA

ATA DA 298ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA) – EXERCÍCIO 2013.

Aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2013, às dezoito horas e vinte minutos na sala da presidência do IPSERV, situado a Rua São Sebastião, 41 realizou-se a reunião ordinária do Conselho Administrativo convocada pelo presidente do Conselho. Compareceram à reunião o Presidente do Conselho, Luís Sérgio Carvalho, o Vice-Presidente, Fause Mauad Khalil a Secretária, Cristina Maria Cesar. Além dos conselheiros mencionados, estava presente o Superintendente Administrativo e Financeiro Evaldo José Espíndola. Após a verificação do quorum, o Presidente do Conselho declarou aberta a reunião. Conforme convocação, a pauta da mesma consiste na apresentação dos demonstrativos de aplicações financeiras, documento de regularidade previdenciária, conforme Lei 11.234/2011, seção V (AC), art. 4º - F § 1º. Registrou-se ainda, pelo Presidente do Conselho Administrativo que o CRP está em situação regular até o dia 29/09/2013. Fica ainda registrado que o IPSERV continua ainda sem a prestação de serviços de Consultoria financeira, segundo o Superintendente Administrativo e Financeiro do IPSERV, o processo licitatório para contratação deste serviço continua em andamento. O Presidente do Conselho Administrativo faz uma retificação da ausência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo Fause Mauad Khalil na reunião do dia 08 do mês de abril de 2013, que por motivos de saúde não pode participar desta reunião, justificando assim a sua falta. Queremos também justificar a ausência da Conselheira Cleonice Almeida Rocha de Souza que por motivos de saúde não pode comparecer à reunião do dia 13 de maio de 2013. O Conselho Administrativo acata as justificativas de ausência dos Conselheiros citados. Nada mais havendo a se tratar, encerrou-se a reunião às vinte horas, sobre a qual lavrei a presente ata e assino com os demais. Luís Sérgio Carvalho Presidente do Conselho Fause Mauad Khalil Vice-Presidente

Cristina Maria Cesar Secretaria Evaldo José Espíndola Superintendente Administrativo Financeiro - IPSERV

ATA DA 344ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – EXERCÍCIO 2013.

Aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2013, às 18 horas na sala da presidência do IPSERV, situado a Rua São Sebastião, 41 realizou-se a reunião ordinária do Conselho Fiscal, Exercício 2013. Compareceram à reunião o Presidente do Conselho, Márcio Adriano Oliveira Barros, o Vice-Presidente do Conselho, Ronaldo Batista Silva e a Secretária do Conselho, Jussara Silva Oliveira Reis. Além dos conselheiros mencionados, estavam presentes o

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________3

presidente do IPSERV, Ney Corrêa Filho e o servidor da Seção de Contabilidade Geral e Suprimentos, Milton Ciriani Filho. Foi designada para auxiliar nos trabalhos a secretária Jussara Silva Oliveira Reis. Após a verificação do quorum, o Presidente do Conselho declarou aberta a reunião. Foi analisado os balancetes do mês de fevereiro do exercício de 2013, estando de conformidade e solicitado ao Presidente do IPSERV a criação de usuários com acesso no Sistema de Execução Contábil e Financeira para cada Conselheiro Fiscal, para fins de consulta e emissão de relatórios de gestão. Verificado também, que nos documentos o responsável técnico contábil da Seção de Contabilidade permanece na condição de cedido. Finalmente o presidente do conselho fiscal, Marcio Adriano Oliveira Barros, agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, encerrou-se a reunião às vinte horas, a qual lavrei a presente ata e assino com os demais, Jussara Silva Oliveira Reis.

Márcio Adriano Oliveira Barros Presidente do Conselho

Ronaldo Batista Silva

Vice-Presidente do Conselho

Jussara Silva Oliveira Reis Secretária do Conselho

Milton Ciriani Filho

Servidor da Seção de Contabilidade Geral e Suprimentos

Ney Corrêa Filho Presidente IPSERV

ATO

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 33/2013

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no Processo 06/00521/2013 defere a servidora MARIA DA PENHA BORGES DE MAURO, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do INSS, de 01 ano, 05 meses e 10 dias na matrícula 01529-6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 10 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 034/2013

CANCELA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto nº 4878/2012, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no processo 01/18717/2002 cancela o ATO DECISÓRIO Nº 124 de 06/12/2002, publicado no Porta-Voz nº 450 de 20/12/2002. Este ato retroage a data de 20/12/2002.

Uberaba-MG, 13 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35/2013

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no Processo 06/00507/2013 defere a servidora ELENISE GONÇALVES DA SILVA, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do INSS, de 06 anos, 04 meses e 00 dia na matrícula 08363-1. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________4

Uberaba-MG, 14 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 127/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 1065 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 759 de 17/07/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor MOZELE DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 417.014.296-91, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06600-1, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 08/07/2009, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 10 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 128/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 1163 de 19/10/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 773 de 29/10/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora PATRÍCIA PEREIRA ABADIA (RETIFICADO), CPF 038.511.436-20, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 21266-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 14/10/2009 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 10 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 129/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 1073 de 13/07/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 759 de 17/07/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SILVIA HELENA DE DEUS, CPF 449.442.256-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 10326-8, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 13/07/2009 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 10 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 130/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 266 de 05/10/2004, publicado no Jornal Porta-Voz nº 545 de 08/10/2004, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ROSÂNGELA MONTANDON DE OLIVEIRA, CPF 427.924.956-34, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02135-0, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.1, C.E (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/10/2004 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 14 de maio de 2013.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________5

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 131/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 267 de 05/10/2004, publicado no Jornal Porta-Voz nº 545 de 08/10/2004, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ROSÂNGELA MONTANDON DE OLIVEIRA, CPF 427.924.956-34, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 13841-0, no cargo efetivo de Especialista Pedagógico 20H, T.33, N.5, C.C (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/10/2004 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 14 de maio de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS COHAGRA C.P.L.

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE ASSINATURA DE JORNAL DIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERABA

Nº 004 / 2011

CONTRATANTE: COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande. CONTRATADA: RANKING EDITORA JORNALISTICA LTDA (Jornal de Uberaba). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011. FUNDAMENTO: Apoio no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94. OBJETO: Assinatura Anual do Jornal Diário do Município de Uberaba PRAZO: O prazo do presente Aditivo ao termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 30/abril/2013 e término em 29/abril/2014, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes. VALOR ANUAL: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Uberaba, 30 de abril de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior

Presidente

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE ASSINATURA DE JORNAL DIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBERABA Nº 003 / 2011

CONTRATANTE: COHAGRA - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande. CONTRATADA: Rio Grande Artes Gráficas Ltda. (Jornal da Manhã). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011. FUNDAMENTO: Apoio no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94. OBJETO: Assinatura Anual do Jornal Diário do Município de Uberaba PRAZO: O prazo do presente Aditivo ao termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 30/abril/2013 e término em 29/abril/2014, podendo o mesmo ser prorrogado, se houver interesse das partes. VALOR ANUAL: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Uberaba, 30 de abril de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

DESPACHO PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 015/2013

OBJETO: Adesivação e Instalação de placa-COHAGRA.

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________6

EMPRESA VENCEDORA: Cobo e Tiso Comunicação Visual Gráfica e Brindes Ltda-ME.

VALOR: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).

VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 015/2013, com apoio no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 06 de maio de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

DESPACHO PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2013

OBJETO: Aquisição de Materiais de Escritório.

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR (A): EXATA PAPELARIA LTDA. VALOR: R$ 134,44 (cento e trinta quatro reais e quarenta quatro centavos). VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 016/2013, com apoio no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 08 de maio de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 017/2013

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA, PARA EVENTO.

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

VENCEDOR (A): TOLDOS FOX LTDA.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 017/2013, com apoio no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 08 de maio de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior

Presidente

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 019/2013

OBJETO: Conserto do Portão Eletrônico.

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

VENCEDOR: Eduardo Pereira da Silva (Focco Segurança Eletrônica)

VALOR: R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________7

VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 019/2013, com apoio no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 14 de maio de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011

OBJETO: Aditivo ao Termo de Contrato de Assinatura dos Jornais Diários do município de Uberaba FUNDAMENTO: Apoio no art. 65, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. JORNAIS DO MUNICÍPIO: Rio Grande Artes Gráficas Ltda. (Jornal da Manhã). Ranking Editora Jornalística Ltda. (Jornal de Uberaba). VALOR ANUAL: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

VISTOS: Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo: Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 011/2011, com apoio no inciso II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 29 de abril de 2013.

Dr. Wagner Nascimento Júnior Presidente

ATOS OFICIAIS CÂMARA

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 3.132

Homologa nomes dos homenageados a serem agraciados com a "Homenagem Especial aos Companheiros e Companheiras Leão, Domadoras, companheiros LEO” e dá outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Nos termos da Resolução n.º 2.986, de 21 de dezembro de 2011, ficam homologados 14 (quatorze) nomes de personalidades a serem agraciados com a "Homenagem Especial aos Companheiros e Companheiras Leão, Domadoras, companheiros LEO.

Parágrafo único - As personalidades que receberão as homenagens são:

Homenageados Lions

André Urbano Lions Clube de Uberaba Sete Colinas Arlete Abadia de Almeida Morelli Lions Clube Nair da Silva Oliveira Edmara Silva Bananal de Souza Lions Clube de Uberaba Tiradentes Fauze Frange Abrahão Lions Clube de Uberaba Sete Colinas Glaucia Garcia dos Santos Lions Clube de Uberaba Centro Lilian Cristina dos Santos Lions Clube de Uberaba 70 Lovani Glaci Fischer Lions Clube de Uberaba Centro Luiz Rogério de Araújo Lions Clube de Uberaba Tiradentes Maria Augusta Lima Lions Clube Nair da Silva Oliveira Marly Gomes de Faria Lions Clube de Uberaba 70 Miriam Anselma de Assis Gomes Lions Clube de Uberaba Santos Dumont Nelson Antônio da Fonseca Lions Clube de Uberaba Santos Dumont

Casal Governador do Distrito LB3 Adilson de Lizio

Sueli Amarante de Lizio Art. 2º - Fica designado o Centro de Eventos da ACIU, como local para a realização da reunião solene da "Homenagem Especial aos Companheiros e Companheiras Leão, Domadoras, companheiros LEO, no dia 17/05/2012 às 19:30 hrs.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________8

Art. 4º - Revogam-se a disposições em contrário.

Uberaba (MG), 13 de maio de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio Filho

Vice- Presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Paulo César Soares - China

2º Secretário

RESOLUÇÃO N.º 3.133

Dispõe sobre a transferência para o dia 24 de maio da Reunião Ordinária do dia 20 de maio.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprova, e eu Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica transferida para o dia 24 de maio a Reunião Ordinária do dia 20 respectivamente dentro do período mensal em exercício.

Parágrafo único – As Reuniões Ordinárias da segunda quinzena do mês de maio serão realizadas nos dias 21, 22, 23 e 24.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 13 de maio de 2013.

Elmar Humberto Goulart

Presidente

Samir Cecílio Filho Vice- Presidente

Franco Cartafina Gomes

1º Secretário

Paulo César Soares – China 2º Secretário

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL

PORTARIA

PORTARIA INTERNA Nº 13/2013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba (FCU), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pelo art. 8º, inc. XIV, do Decreto Municipal nº 2.170/06, § 1º do art. 3 da Lei Delegada nº. 07/2005, alterada pela Lei 10.828/2009 e demais legislações atinentes à matéria, RESOLVE: Art. 1º - Designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Fundação Cultural de Uberaba: Murilo César Tomaim, Mat.: 68-0 – Presidente; Rodrigo Cardoso de Paiva, Mat.: 238-0 – Vice Presidente; Luce Mary de Fátima Caetano, Mat.: 30-0 – 1ª Secretária; Ronaldo Soares de Lima, Mat.: 214-3 – 2° Secretário. Art. 2º - O Presidente da CPL nos seus impedimentos e ausência será substituído pelo Vice Presidente e na ausência deste será substituído por um de seus membros, com os mesmos poderes. Art. 3º - Fica assegurado ao Presidente da CPL a faculdade de convocar servidores para prestar assessoramento técnico e pareceres em assuntos específicos. Art. 4º – Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________9

Uberaba (MG), 15 de maio de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal nº. 012/2013

PORTARIA INTERNA Nº 14/2013

Designa Pregoeiros e membros para comporem a Equipe de Apoio, para atuação nas Licitações na Modalidade “PREGÃO” da FUNDAÇÃO

CULTURAL DE UBERABA, e contém outras disposições. Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba (FCU), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pelo art. 8º, inc. XIV, do Decreto Municipal nº 2.170/06, § 1º do art. 3 da Lei Delegada nº. 07/2005, alterada pela Lei 10.828/2009 e demais legislações atinentes à matéria, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para atuar como Pregoeiros, os seguintes servidores: - Murilo César Tomaim, Mat.: 68-0 – Pregoeiro; - Rodrigo Cardoso de Paiva, Mat.: 238-0 – Pregoeiro. Art. 2º - Designar, ainda, para atuarem como membros da Equipe de Apoio, os seguintes servidores: - Luce Mary de Fátima Caetano - Ronaldo Soares de Lima - Ordilei da Cunha Luis §1º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, a qual será composta de, no mínimo, três servidores: §2° - No impedimento de algum membro da Equipe de Apoio, deverá haver a convocação de outro para então substituí-los. Art. 3º – Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Uberaba(MG), 15 de maio de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº. 012/2013

ATOS OFICIAIS P.M.U. PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 069/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL

MASCULINO Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

TRABALHADOR BRAÇAL

Ensino Fundamental Incompleto OU

Alfabetizado +

Sexo Masculino

40 horas QUADRO RESERVA

R$ 678,00 +

Plano de Saúde +

R$ 270,00 (Ticket Alimentação)

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________10

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 27 a 29 de maio de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 17h. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional) b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) c) - Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma, Certificado ou Declaração) emitido por Instituição de Ensino competente. d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais ou CTPS ou contratos de trabalho (copia da experiência na área inscrita ou correlata) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 - O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.2 - A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (CEM) pontos 4.3 - Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido, conforme item 4.1 deste edital; 4.4 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição. 4.5 - A entrevista técnica dar-se-á de acordo com as atribuições no Anexo I deste edital; 4.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 4.7- Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4: 4.7.1 - Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 - Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação na etapa da entrevista técnica. 4.7.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.7.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 4.8.4 - Comprovação da experiência:

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função na área inscrita ou correlata 00,0 50,0 TOTAL 50,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 5.1 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação distribuída na entrevista técnica (etapa única) do processo seletivo; 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4. 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________11

6 – DOS RECURSOS: 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4 da analise curricular; 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da Etapa Única (Análise Curricular), no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos-Secretaria Municipal de Administração. 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________12

7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem; exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executa tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer outras atividades correlatas.

Uberaba, 15 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 070/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Roberto Luis de Oliveira, Secretário de Infraestrutura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de OPERADOR DE MAQUINAS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS / CATEGORIA

ESCOLARIDADE +

PRÉ-REQUISITOS Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA

SALÁRIO +

BENEFÍCIOS

ESPARGIDOR

Ensino Fundamental Incompleto OU

Alfabetizado +

Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, validada;

QUADRO DE

RESERVA 40 horas

R$ 678,00 +

R$ 270,00 Ticket Alimentação

+ Até R$ 371,35 de

Prêmio de Incentivo ao Desempenho

+ Plano de Saúde

PÁ MECÂNICA

RETRO ESCAVADEIRA

ROLO COMPACTADOR

OPERADOR DE MÁQUINA DE USINA DE ASFALTO

TRATOR DE ESTEIRA

VIBRO - ACABADORA Ensino Fundamental Incompleto

OU Alfabetizado

+ Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,

validada;

QUADRO DE

RESERVA 40 horas

R$ 678,00 +

R$ 270,00 Ticket Alimentação

+ Até R$ 495,13 de

Prêmio de Incentivo ao Desempenho

+ Plano de Saúde

ESCAVADEIRA HIDRAULICA

MOTONIVELADORA

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________13

TRATOR AGRICOLA

Ensino Fundamental Incompleto OU

Alfabetizado +

Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, validada;

QUADRO DE

RESERVA 40 horas

R$ 678,00 +

R$ 270,00 Ticket Alimentação

+ Até R$ 247,57 de

Prêmio de Incentivo ao Desempenho

+ Plano de Saúde

1. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos da Secretaria de Infraestrutura. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 27 a 29 de maio de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141 Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 17h. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) Fotocópia da CNH, categoria “C”, validada b) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido (Diploma, Certificado ou Declaração) emitido por Instituição de Ensino competente

4 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA 4.1 - A data, horário e local para a realização da entrevista técnica serão publicados posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.2 - Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.3 - O Candidato deverá apresentar-se no ato da entrevista técnica com 30 (trinta) minutos de antecedência portando a CNH “C” Validada e o comprovante de inscrição. 4.4 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 4.5 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores, perfazendo um total de 50 pontos: 4.5.1 - De comportamento profissional: 17,0pts 4.5.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 4.5.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 5.1 - A data, horário e local para a realização da entrevista técnica serão publicados posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 5.2 - Serão impedidos de realizar/participar da prova prática, os candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 5.3 - O Candidato deverá apresentar-se no ato da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência portando a CNH “C” Validada e o comprovante de inscrição 5.4 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (Vinte) minutos. 5.5 - A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das atribuições técnicas da função temporária). 5.6 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5.7 - A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos da Secretaria de Infraestrutura. 5.8 - A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinquenta) pontos. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) + ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, em ordem decrescente de valor; 6.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 6.2.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas; 6.2.2 - O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo;

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6.3 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 6.4 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 6.4.1 - Maior pontuação na prova prática; 6.4.2 - Maior número de filhos. 6.5 - Persistindo o empate com aplicação do item 6.4, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 6.6 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 6.7 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 7 – DOS RECURSOS 7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 - Da Prova Prática 7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da Prova Prática, no horário de 12h às 17h; 7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 7.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.7 - O candidato deverá no ato do recurso, Apresentar o Documento de Identidade Oficial com foto; 7.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração. 7.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.2 deste Edital; 7.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 8 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação/escolaridade exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10 8.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;

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8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 9.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Operar equipamentos como escavadeira hidráulica, espargidor, pá mecânica, retroescavadeira, rolo compactador, operador de máquinas de usina de asfalto, trator de esteira, vibro acabadora, motoniveladora, trator agrícola e outros similares. Manuseia volante, alavanca de comando, acionando pedais, prestando apoio e desenvolvendo as atividades das áreas. Executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação. Operar máquinas e implementos agrícolas. Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Emprega medidas de segurança. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 15 de maio de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Carlos Magno Bracarense

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Roberto Luiz de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 071/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CURSO PROFISSIONALIZANTE CONCLUÍDO NA

ÁREA DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

(EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO)

40 horas QUADRO RESERVA

R$ 678,00 +

Plano de Saúde +

R$ 270,00 (Ticket Alimentação)

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1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 27 a 29 de maio de 2013. 2.3 - LOCAL: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 17h. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais) 2.5.1 - Taxa de Inscrição: Disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 27 e 28 de maio de 2013 das 09h às 17h e no dia 29 de maio de 2013 das 09 às 16 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.5. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional) b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) c) - Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso Técnico em Segurança do Trabalho emitido por Instituição de Ensino competente. d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais ou CTPS ou contratos de trabalho (copia da experiência na área inscrita ou correlata) e) - Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 - O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.2 - A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (CEM) pontos 4.3 - Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido, conforme item 4.1 deste edital; 4.4 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento oficial de identidade e o comprovante de inscrição. 4.5 - A entrevista técnica dar-se-á de acordo com as atribuições no Anexo I deste edital; 4.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 4.7- Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4: 4.7.1 - Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 - Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação na etapa da entrevista técnica. 4.7.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.7.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 4.8.4 - Comprovação da experiência:

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Curso de aperfeiçoamento presenciais concluídos correlatos às atribuições técnicas da função. 00,0 12,5 Curso de aperfeiçoamento a distância concluído correlato às atribuições técnicas da função. 00,0 2,5 Exercício da função inscrita e/ou correlato às atribuições técnicas exigidas neste Edital 00,0 35,0

TOTAL 50,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 5.1 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:

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5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação distribuída na entrevista técnica (etapa única) do processo seletivo; 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4. 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 6 – DOS RECURSOS: 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4 da analise curricular; 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da Etapa Única (Análise Curricular), no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos-Secretaria Municipal de Administração. 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________18

7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Elabora, participa da elaboração e implementa políticas de segurança no trabalho; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Pode desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participa de perícias e fiscalizações e integra processos administrativos relativos à insalubridade, periculosidade, readaptação funcional, exames admissionais e demissionais e controle dos afastamentos por saúde. Elabora documentação de SST; investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle; orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores; controla e distribui Equipamentos de Proteção Individual. Inspeciona os equipamentos de proteção contra incêndio.

Uberaba, 15 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA

EDITAL N. 072/2013

PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS DE GESTOR AMBIENTAL, EDUCADOR AMBIENTAL E BIÓLOGO, AUTORIZADO PELO EDITAL DE ABERTURA N°.297/2010, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº.820 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº.226/2011 PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 887 DE 11 DE MAIO DE 2011. Luis Guaritá Neto, Presidente do Codau no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, SERÁ PRORROGADO o Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de GESTOR AMBIENTAL, EDUCADOR AMBIENTAL E BIÓLOGO, autorizado pelo Edital de Abertura n°.297/2010, publicado no Porta Voz nº.820 de 20 de agosto de 2010, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº.226/2011 publicado no Porta Voz nº. 887 de 11 de maio de 2011, por igual período de 24 (vinte quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005, para atender as exigências do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital retroagem a 11 (onze) de maio de 2013.

Uberaba (MG), 15 de maio de 2013.

Luis Guaritá Neto PRESIDENTE DO CODAU

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________19

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

O secretário municipal de administração, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

Nome Matrícula

Ana Carla Souza Maciel 38281-7 Anderson Correa Ribeiro 35857-6 Blenda Sausa Carli Rodrigues 39449-1 Dalmara Simplício de Oliveira 39701-6 Diego Silva Fonseca 39387-8 Gabriela de Sousa Marques Miziara 37899-2 Luciana Oliveira Silvano 39584-6 Marcelo Carvalho Bizinoto 22554-1 Priscila Lassalves Carleto Amâncio 38699-5 Sharley Pereira Duarte Nunes 38734-7 Sivaldo Vieira de Araujo 31372-6 Wanessa Nakamura Guimarães 39383-5 Weberth Andre Faria Guimarães 38918-8

EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

PREÂMBULO

EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 9676/2013 – ISMÁLIA DE MORAES BORGES SCALEA ME – Av. Nicolau João Maluf, n.º 942 – Jardim Elza Amui I. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima.

Uberaba, 07 de maio de 2013.

___________________________________ Eng.º Cláudio Costa Junqueira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ATA - COMAM

ATA DA 85ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Aos três dias do mês de abril de dois mil e treze, às nove horas e vinte e cinco minutos, no Sindicato Rural de Uberaba Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a octogésima quinta reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Soraia Beatriz A. L. B. Fukuda (SEPLAN), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Irmann Regina Genari (PROGER), Salvador Geraldo B. Celani (SAGRI), Jussara Marra da Cruz Tuma (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), Maurides Paulo Dutra (FIEMG), Fernando Fonseca Rossi (SINDACÚCAR), José Sidney da Silva (CREA IEA-TM), Vicente Flávio Macedo Ribeiro (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), Nayara Xavier Lavagnoli (APEA TMAPS - Ass. dos Profissionais de Eng. Amb. Do TM, Alto Paran. E Sul de Minas); Silvia Caram A. e Rocha Miranda (AIAA - Ass. das Indústrias Sucroenergéticas do Estado de MG), e Watson Azevedo (IFTM). Como convidados estavam presentes José Ivonez A. Filho (MEDIUM ASSESSORIA), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), William P Rodrigues (AIAA - Ass. das Indústrias Sucroenergéticas do Estado de MG), Kellen Tatiana da Silva (FIEMG). Presentes, ainda, Olavo Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Jannayna Tavares Araújo (SEMAT), Andreza Aparecida P. Lage (SEMAT), Rafael Cardoso Barbosa (SEMAT), Rodrigo Marques Barbosa (ESTAGIÁRIO SEMAT), Diego Ribeiro dos Santos (ESTAGIÁRIO SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Considerações iniciais: Olavo desejou um bom dia a todos e boas vindas aos Conselheiros da nova gestão. Passou a palavra ao Presidente Vinícius José Rios Rodrigues que também desejou um bom dia a todos, dando boas vindas aos conselheiros. A palavra foi passada para o Vice Presidente Marco Túlio, que se apresentou, se colocou a disposição, como subsecretário na SEMAT e informou que o COMAM está se adequando à forma do COPAM, como a disposição dos Conselheiros e a inscrição dos convidados para se manifestarem. Em seguida, Olavo fez a leitura da pauta e pediu a permissão para inserir o processo: PA32932/2011. Ângelo Ferro Velho. Atividade: comércio de materiais de construção provenientes de demolições, sucatas, e outros similares. Deliberado com sugestões: 1 - Apresentar notas fiscais ou comprovantes da venda dos materiais que são comercializados; 2 - Comprovante de dedetização e desratização do local, por empresa especializada com apresentação dos laudos técnicos; 3 - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 4 - PGRS acrescentado pela Conselheira Nayara. O Conselheiro Fernando solicitou a padronização dos pareceres e que estes devem ser conclusivos. A Conselheira Jussara solicitou que no parecer conste a fundamentação legal. Análise dos Processos em pauta: Processos para Intervenção em APP Urbana: PA 1949/2013. Loteamento Residencial Terra Nova Uberaba (etapa 3). Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em 45 dias: Apresentar PTRF. Processo para Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança: PA 2264/2011. Eventhus Buffet Formaturas Ltda. Atividade: serviços de Buffet, fotos, cerimonial, eventos e formaturas. Deliberado. PA 2682/2012. JP Locação de Estruturas Metálicas. Atividade: aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em 45 dias: 1 - Licença Ambiental; 2 - Projetos das duas fossas com ART- Anotação de Responsabilidade Técnica; 3 - Outorga do IGAM: 4 - Cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias conforme a documentação em anexo na folha nº 23; 5 – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, acrescentado pelos Conselheiros. PA 311033/2011. Licursi Academia Ltda. Atividade: academia. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em 45 dias: 1 - Projeto de Tratamento acústico e a execução do mesmo em todo ambiente com permanência de aparelhos de som; 2 - Licença Ambiental. Processos Administrativos para Obtenção de Declaração de Conformidade Ambiental: “Ad Referendum”: PA 2547/2013. Logum Logística S/A. Atividade: transporte dutoviário e construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto. Referendado. Processos Administrativos para Obtenção Licença Ambiental: Deliberações: PA 27270/2012. Posto Palmeira Imperial. Atividade: Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avião. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em 45 dias: 1 –

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________20

Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com ART – Atestado de Responsabilidade Técnica, conforme Art. 243 § 5º da lei complementar 389/2008 que institui o Código de Meio Ambiente do município de Uberaba, contemplando o correto acondicionamento, armazenamento, bem como destinação final dos resíduos sólidos gerados (recicláveis, perigosos, óleos, graxas, estopas, entre outros), comprovados por meio de parceria e/ou nota fiscal/contrato de empresas licenciadas a realizar a coleta; 2 – Apresentar AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 3 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 9; 4 – Apresentar projeto hidrossanitário; 5 – Plano de Controle de Emergência, conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 23 e NBR 14.276/99 Programa de Brigada de Incêndio; 6 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional), conforme determinação da Norma Regulamentadora nº 7; Armazenamento dos resíduos sólidos, em local com piso impermeabilizado e coberto. PA 28374/2012. Auto Posto Vale do Sol Uberaba Eireli. Atividade: Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avião. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em 45 dias: 1 – Promover regularmente testes de estanqueidade dos tanques e das linhas de sucção das bombas a ser elaborado pelo INMETRO ou por empresa credenciada. OBS: Segundo a DN 108/2007, o ensaio de estanqueidade nos tanques de parede dupla conforme NBR 13.785 e que possuam monitoramento eletrônico intersticial contínuo deverá ser realizado a cada 60 meses; 2 – Apresentar os certificados emitidos pelas empresas responsáveis pelo recolhimento de óleo retirado da caixa separadora de água e óleo, bem como dos resíduos sólidos contaminados (embalagens, estopas, borra e areia da CSAO) considerados pela ABNT NBR 10.004 como “Resíduos Classe – 1” (perigosos). OBS: As empresas responsáveis pelo recolhimento deverão estar devidamente licenciadas para tal fim; 3 – Apresentar Certificado de Conformidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO caso houver troca e/ou modificação no tanque de armazenamento subterrâneo de combustíveis, válvula antitransbordamento, tubulação não metálica, bem como das empresas instaladoras dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis; 4 – Implantar Programa de Treinamento de Segurança e Meio Ambiente conforme determinação da DN 108/2007. OBS: Conforme DN 108/2007, o treinamento do funcionário deverá ocorrer com periodicidade não superior a 2 (dois) anos e os novos funcionários só poderão entrar em atividade após serem treinados. O treinamento deverá ser ministrado por empresa ou profissional credenciado junto ao CREA/MG para esta atividade; 5 – Relatar a SEMAT todos os fatos ocorridos no empreendimento que causem impacto ambiental negativo, imediatamente após sua constatação; 6 – Manutenção da caixa separadora de água e óleo da área de abastecimento. PA 21038/2012. Calcário Triângulo Indústria e Comércio. Atividade: Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cáusticas ou rochas ornamentais e de revestimento. Pedido de Vista do Conselheiro José Sidney em conjunto com a Conselheira Jussara Marra. Para os próximos empreendimentos, desta natureza, foi sugerido pelo Conselheiro Paulo Macedo, que seja feito um Diagnóstico Paleontológico antes de iniciar a lavra. Nos assuntos gerais o Vice Presidente apresentou a proposta que as Autorizações Municipais do Meio Ambiente tenham como procedimento o mesmo sistema das AAFs na SUPRAM, sendo aprovado pelo Conselho. Olavo agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e cinco minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 011/2013. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. CONTRATADA: Trivale Administração Ltda. OBJETO: Prestação de serviços, pela Contratada, de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão,

emissão e fornecimento de Cartões Eletrônicos Magnéticos (em PVC), para aquisição de diversos tipos de mercadorias em estabelecimentos comerciais, em atendimento ao IPSERV.

PRAZO: O prazo para fornecimento dos cartões para aquisição de gêneros alimentícios, objeto deste contrato, será de 30 (trinta) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, expedida pelo titular do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.

VALOR: O valor total estimado deste contrato é de R$ 1.953.623,50 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), tendo o percentual de desconto de -2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento negativos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3510.04.122.040.2001.0001.33903999.0103-17072 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 003/2013.

Uberaba/MG, 13 de maio de 2.013.

Carlos Roberto dos Santos.

Pregoeiro.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 046/2013. Objeto: Aquisição de 2 (dois) tratores agrícolas traçados 4x4, marca New Holland, de acordo com os decretos de padronização n° 1268/2006 e 5039/2012, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 16/05/2013 às 08h59min do dia 28/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 28/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 217.215,33 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e email

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________21

[email protected].

Uberaba/MG, 13 de maio de 2013.

Carlos Mágno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 045/2013. Objeto: Aquisição de tábuas e pranchas de madeira, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 16/05/2013 às 11h59min do dia 28/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 12 horas do dia 28/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 52.433,33. Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 10 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições “ratifico” a situação de Dispensa de Licitação, com base no artigo 17 da Lei Federal nº. 8.666/93, objetivando a doação de bem móvel – VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO/CITYCLASS 70C17, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, COR AMARELA, PLACA NXX-1246, de propriedade deste Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uberaba. Conforme Memorando Interno nº. 0279/2013, da Subchefia de Gabinete, o veículo tem por finalidade o transporte de alunos no município, ressaltando que a principal missão da associação é prestar serviços de assistência social no que diz respeito às melhorias da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.

Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e no subitem 14.2 do Edital, REVOGO, por interesse público, o processo licitatório – CONVITE Nº. 020/2012, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos para a reforma e ampliação das Escolas Municipais “Professor José Geraldo Guimarães”, “Professor Paulo Rodrigues” e “Santa Maria”, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. De acordo com a solicitação e justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, requisitante e ordenadora da despesa, a revogação se deve ao fato de que não é mais de interesse da atual administração na continuidade da referida contratação.

Registra-se, cumpra-se, publique-se.

Uberaba/MG, 10 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 25/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de adubo, destinado à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote:

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________22

• MILLENIUM – SERVIÇOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: LOTE I - valor global de R$ 13.809,96 (treze mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos).

Registre-se, cumpra-se, publique-se.

Uberaba/MG, 10 de Maio de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a locação e montagem de stand, destinado à Chefia de Gabinete, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço do lote:

• TRIÂNGULO TENDAS ESTRUTURAS MÓVEIS LTDA – ME: LOTE I - valor global de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais).

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 25 de Abril de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente.

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 09/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de gêneros alimentícios para atender os animais do zoológico, destinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços por lote: 1. MALUMA COM. IMP. EXP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA:

LOTE II - valor total de R$ 9.216,00 (nove mil e duzentos e dezesseis reais); LOTE IV – valor total de R$ 22.734,00 (vinte e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais). Valor global dos lotes: R$ 31.950,00 (trinta e um mil e novecentos e cinquenta reais).

2. MILLENIUM SERVIÇOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA:

LOTE III - valor total de R$ 11.172,00 (onze mil e cento e setenta e dois reais); Valor global do lote: R$ 11.172,00 (onze mil e cento e setenta e dois reais)

OBS: OS LOTES I E V RESTARAM FRACASSADOS.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 13 de Maio de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Fabsteel Estruturas Metálicas Ltda. – EPP. OBJETO: Prestação dos serviços, pela Contratada, referentes a construção de 02 (dois) pontos de ônibus, a serem instalados

na Avenida Leopoldino de Oliveira, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento. PRAZO: 03 (três) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria requisitante,

podendo ser rescindido, se houver interesse do Município. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 468.562,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e sessenta e dois

reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte Recurso:Convênio e próprio 0510.15.451.431.8200.0001.44905102.0124-9992; 0510.15.451.431.8200.0001.44905102.3100-8920.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 270/2012.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________23

Uberaba/MG, 14 de maio de 2011.

Vitor Hugo de Castro Pregoeiro

CONVOCAÇÃO

REPUBLICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

Convocamos os tutores, alunos, pais de alunos, funcionários do Polo de Apoio Presencial de Uberaba - UAB, localizado na Av. Elias Cruvinel n° 1045, Bairro Boa Vista, Uberaba – MG, e demais interessados para participarem de Assembleia Geral que será realizada conforme data, horário e local mencionados, para discussão e deliberação dos seguintes assuntos:

- Criação e constituição da Unidade Executora (Caixa- Escolar) da UAB; - Aprovação do Estatuto da Unidade Executora (Caixa-Escolar) da UAB; - Eleição e posse dos membros para compor a Diretoria e ao Conselho Fiscal da UAB. Data: 22 de maio de 2013 Horário: 19 horas Local: Escola Municipal Boa Vista, Av. Elias Cruvinel n° 1045, Bairro Boa Vista.

Uberaba, 14 de maio de 2013.

Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL EM CUMPRIMENTO

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 114, de 08 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que, em data de 02 de maio de 2013, este Município, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério do Esporte correspondente a repasse, no valor de R$ 419.700,00 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos reais) destinados à implantação de núcleos de esporte educacional, para a manutenção do Programa Segundo Tempo, em atendimento às crianças, jovens e adolescentes do Município de UBERABA/MG, na conta vinculada nº 006.00000.438-3 – Agência 160 - CEF (Prefeitura Municipal de Uberaba - PMU/ ME/ Impl. Núcleo Espec. Educacional Conv. 771736/2012).

Uberaba, 14 de maio de 2013.

Alan Carlos da Silva Secretário Municipal de Esporte e Lazer

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que, em data de 22 de abril de 2013, este Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 403.493,25 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), para a conta vinculada nº 30082-9 (Prefeitura Municipal de Uberaba - PMU/Programa Quota Estadual do Salário Educação – QESE)

Uberaba, 14 de maio de 2013.

Prof.ª Silvana Elias da S. Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura

ATA – CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Apresentação de Relatório Detalhado das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Terceiro Quadrimestre de 2012, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. (3) Informações sobre doenças de animais de pequeno porte pelo veterinário Marcos Abel Domingues. Conselheiros Presentes: Rita de Cássia Rodrigues Sene, Marieta de Magalhães Barbalho, Nádia Maria de Souza Mazeto, Benedito Liberaltino, Genilda de Almeida Brito, Ulisses Antônio Cota, Marcos Abel Domingues, Silvânio Bibiano do Vale, Manoel Tavares Neto, Gisele Paula Martins, Antônio Reginaldo Correa da Fonseca e Solange Buck. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira; Convidados: Marcos Abel Domingues, Simone Alves da Mata, Leonice Rodrigues e Rodrigo Fernandes e Oliveira. (1)Verificação de quorum e início da reunião: A reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Elizeu e Lázaro. A conselheira Marieta apresentou duas denúncias:

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________24

a primeira em relação ao atendimento da médica Delma e a segunda é que são os médicos estagiários que estão atendendo na UPA São Benedito. Foi formada uma comissão de conselheiros para verificar os fatos composta por: Genilda, Solange, Benedito, Antônio Reginaldo e Marieta. (2) Apresentação do Relatório Detalhado das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Terceiro Quadrimestre de 2012, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. A Sub-secretária de Saúde Gisele Martins iniciou a apresentação do Relatório com a divisão dos três Distritos Sanitários e os respectivos equipamentos de saúde. A conselheira Genilda questionou qual seria a denominação correta da Unidade Nídia Veludo porque funciona como matricial e não Regional. Gisele respondeu que realmente deve ser feita uma adequação. Em seguida, a Assessora da Secretaria de Saúde Leonice Rodrigues apresentou o controle das receitas e as despesas orçamentárias e que a maior parte dos recursos foi gasta com a Assistência Hospitalar e Ambulatorial. A conselheira Genilda se posicionou afirmando que seria importante investir mais na atenção básica. Rita disse que é preciso mudar essa lógica. O conselheiro Antônio Reginaldo questionou se o percentual de investimento na Saúde no último quadrimestre foi menor. Leonice disse que no 1º quadrimestre o investimento foi de 19%, no 2º quadrimestre foi de 20% e no último foi de 19%. Logo após o representante da Auditoria da Secretaria de Saúde, Rodrigo Fernandes e Oliveira apresentou todas as auditorias realizadas no último quadrimestre de 2012. Rodrigo disse que a equipe de trabalho da Auditoria está bastante reduzida; que nas auditorias regulares são feitas as constatações, os relatórios apresentados, há a defesa do Auditado, é feito o Relatório final e encaminhado para o gestor para as providências. Rita disse que a Auditoria aponta as recomendações ao gestor e cabe a ele as decisões. O conselheiro Silvânio disse que se o gestor não agir as Auditorias não têm valor. A conselheira Genilda disse que nesse caso o Conselho deve intervir. O conselheiro Benedito questionou sobre os alvarás sanitários das Unidades de Saúde porque na Associação dos Hipertensos foram feitas várias exigências. Rodrigo confirmou que ainda existem falhas, que algumas Unidades Públicas não tem alvará sanitário em dia mas que é necessário procurar o melhor caminho para corrigir os problemas. Rodrigo elogiou a Diretora de Regulação Rita Sene por sua brilhante gestão. Logo após a Presidente do Conselho e Diretora de Regulação Rita Sene apresentou toda a produção ambulatorial e disse que tem como meta, monitorar a porta de entrada de pacientes oriundos de outros municípios para os atendimentos de média complexidade. Durante a apresentação do número de casos de patologias acordo com as idades, a conselheira Genilda chamou atenção para os problemas de saúde em crianças tão pequenas e sugeriu maior cuidado com a parte de pediatria. Rita apresentou também os dados do T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio) e o Programa Melhor em Casa. Após todas as dúvidas sanadas, a apresentação foi encerrada e Rita Sene convidou todos os conselheiros para a apresentação desse Relatório na Câmara Municipal. (3) Informações sobre doenças de animais de pequeno porte pelo veterinário Marcos Abel Domingues. Marcos Abel Domingues, veterinário do Departamento de Controle de Zoonozes apresentou aos conselheiros explicações sobre as principais patologias que atingem os animais de pequeno porte como Raiva, Cinomose e Leishmaniose. Marcos Abel ressaltou a importância do cuidado com os animais em relação à profilaxia dessas doenças através da vacinação. Marcos disse que, especialmente no caso da Leishmaniose, há uma preocupação maior porque no município de Uberaba já temos 5 casos confirmados e é muito importante o combate ao mosquito transmissor. Marcos esclareceu que é uma doença que quando atinge o ser humano é muito grave com poucas chances de cura. Marcos disse que é muito importante orientar a população e que no Centro de Controle de Zoonozes existem Kits para exame para diagnóstico da doença. A conselheira Genilda sugeriu a realização de capacitação para os agentes de endemias e agentes comunitários para orientar a população. Marcos disse que a informação é fundamental porque o município de Uberaba corre o risco de ter epidemia. Ao final, após responder aos diversos questionamentos, Marcos agradeceu a oportunidade de se apresentar no Conselho e se colocou à disposição no Centro de Controle de Zoonozes. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas e trinta minutos, a Segunda Reunião Extraordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, três de abril de dois mil e treze. Ulisses Antônio Cota........................................................................... Marcos Abel Domingues................................................................... Gisele Paula Martins........................................................................... Manoel Tavares Neto......................................................................... Marieta de Magalhães Barbalho..................................................... Silvânio Bibiano do Vale................................................................... Nádia Maria de Souza Mazeto......................................................... Benedito Liberaltino........................................................................... Genilda de Almeida Brito.................................................................. Rita de Cássia Rodrigues Sene......................................................... Antônio Reginaldo Correa da Fonseca.......................................... Solange Buck......................................................................................

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

Aos seis dias do mês de março de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da Pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação da ata da Oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de janeiro de 2013; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação do Relatório Detalhado das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Terceiro Quadrimestre de 2012, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. (10) Respostas aos questionamentos dos conselheiros sobre as Unidades de Pronto Atendimento e SUS Fácil. (11) Informações sobre doenças de animais de pequeno porte pelo veterinário Marcos Abel Domingues. Conselheiros Presentes: Gisele Paula Martins, Rita de Cássia Rodrigues Sene, Beatriz Alves Ferreira, Marieta de Magalhães Barbalho, Elizeu Carmo de Araújo, Nádia Maria de Souza Mazeto, Benedito Liberaltino, Genilda de Almeida Brito, Ulisses Antônio Cota, Marcos Abel Domingues, Silvânio Bibiano do Vale, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Maria Geralda Borges de Jesus, Manoel Tavares Neto, José Carlos de Almeida, Fernando Henrique Ignácio dos Santos, Denise Malvina Dias Monteiro, Weufale Eustáquio Diniz, Maria Rosa Florentino, Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira; Convidados: Marcos Abel Domingues, José Natal França. (1)Verificação de quorum e início da reunião: A reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Lázaro, Gilvan, Antônio, Diego e Solange. (2) Leitura da pauta para apreciação: A pauta foi aprovada por todos. (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação: A Presidente do Conselho solicitou ao Plenário a oportunidade para participação do Secretário de Saúde Fahim Sawan. O Secretário disse que considerou importante informar o Conselho de Saúde sobre a real situação da dengue no município de Uberaba. Fahim Sawan iniciou sua apresentação explicando sobre o mosquito transmissor da dengue, seus ciclos e todo o histórico de dados da Secretaria de Saúde em relação ao combate à dengue. O Secretário disse que medidas imediatas foram tomadas assim que assumiu a gestão da Secretaria de Saúde como: contratar médicos e enfermeiros, recompor o quadro de agentes de endemias, criar o Centro Especializado em Dengue e trabalhar em parceria com outras secretarias nos mutirões de limpeza e aplicação do veneno para combater o mosquito. Fahim Sawan disse que mesmo assim, infelizmente, algumas vidas foram perdidas apesar de todos os esforços para evitar. Fahim acrescentou que vai iniciar o atendimento do Segundo Centro Especializado em Dengue e que é necessário contratar mais médicos porque assumiu seu trabalho como secretário precisando recompor as Equipes Saúde da Família e também insuficiente o número de agente de endemias, o que comprova que a gestão anterior da Saúde não cumpriu corretamente sua função. O conselheiro Elizeu disse que gostaria de ser recebido pelo Secretário. Fahim Sawan disse que tem tido uma agenda bastante atribulada. O conselheiro Benedito elogiou a indicação da médica Gisele Martins como sub-secretária . A conselheira Genilda questionou se os médicos serão contratados rapidamente porque presenciou na Unidade de Pronto Atendimento São Benedito, somente um médico atendendo no plantão e somente um médico no Centro Especializado em Dengue, ocasionando um tempo de espera para atendimento bastante extenso. Genilda ainda disse que teve conhecimento de que os médicos ainda não receberam o pagamento referente ao mês de janeiro. O Secretário disse que o processo de contratação requer formalidades mas está em andamento e quanto ao pagamento não tinha essa informação. O conselheiro Aurélio parabenizou o Secretário Fahim e disse que a contratação dos agentes está bastante lenta; que se preocupou porque a

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maior parte dos óbitos é de pacientes diabéticos e que não há nutricionistas para orientar os pacientes com essa patologia e que vários mandados judiciais para compra de medicamentos para pacientes diabéticos não estão sendo cumpridos e o município gastando muito mais com o pagamento de multas. O Secretário disse que vai reformular a Atenção Básica e os Núcleos de Atenção às Equipes Saúde da Família (NASFs) vão contar com o tabalho de nutricionistas e que será implantado um novo modelo de gestão nessa área. O conselheiro Silvânio disse que o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta no ano de 2012 é responsabilidade também dos conselheiros que, no seu entendimento, falhou na fiscalização. Silvânio disse que os gerentes das Unidades de Saúde devem ser nomeados rapidamente para organização do atendimento e também pela necessidade de promover as reuniões dos Conselhos locais de Saúde, que devem ser viabilizadas pelos mesmos e assim, ser possível realizar o diagnóstico do funcionamento das unidades de saúde, dando credibilidade e importância ao Controle Social. Fahim Sawan disse que já nomeou todos os gerentes. O conselheiro José Carlos que é representante do Hospital Dr. Hélio Angotti disse que, na sua opinião, a cidade nesse momento de epidemia, necessita da criação imediata de pelo menos, trinta leitos em um espaço alternativo para internações rápidas para pacientes com dengue, que, na presente data, dos 38 pacientes que foram encaminhados das UPAs, 16 pacientes com quadro de dengue. José Carlos propôs parceria da Secretaria de Saúde com o setor privado para instalação imediata desses 30 leitos e que o Hospital Dr. Hélio Antotti poderia colaborar com recursos Humanos. O Secretário Fahim Sawan agradeceu a oportunidade de participar da reunião do Conselho e disse que considera bastante importante o Controle Social. Antes de sair Fahim Sawan indicou a sub-secretária Gisele Martins como sua representante no Conselho. Em seguida, a Presidente Rita Sene passou a palavra para a Diretora de Atenção Básica Elaine Teles que apresentou ao Conselho Municipal de Saúde a Proposta de Ampliação de Equipes Saúde da Família. O Plenário do Conselho aprovou. (4) Leitura, para aprovação, da ata da Nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; A ata foi aprovada por todos os presentes. (5) Leitura e apreciação de requerimentos; Requerimento do Conselheiro Maurício solicitando que sejam feitos documentos para o Secretário de Saúde pedindo a manutenção da equipe de trabalhadores do CEREST e para a Câmara de Vereadores pedindo alteração da Lei Municipal nº 10.250. O Requerimento foi aprovado. 6) Informes da Mesa Diretora: a) Solicitação de indicação de conselheiros para participarem da elaboração do Plano Municipal de Saúde 2014-2017. Foram indicados os conselheiros: Silvânio, Denise, Genilda, Beatriz e Nádia. b) Solicitação de indicação de um conselheiro para participar do Comitê óbito materno-infantil: Foi indicada a conselheira Marieta. c) Foi realizada no dia 27 de fevereiro uma assembleia com os trabalhadores das Unidades Públicas de Saúde na qual foi confirmada a representatividade da conselheira Rita Sene. d) O Conselho recebeu convite para participar de uma reunião da Associação Comunitária de Moradores do Jardim Triângulo no dia 26 de março às 19 horas para discutir a possibilidade de construção de uma Unidade de Saúde no referido bairro. 7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de janeiro de 2013; Não houve questionamentos. (8) Informes dos conselheiros: a) O conselheiro Aurélio disse que houve troca do aparelho para medir glicemia pelo governo do Estado e é necessária orientação para os usuários quanto ao uso do novo aparelho. Aurélio disse que a gerente da Unidade Eurico Vilela Rosária não é atenciosa com os usuários e não tem paciência para explicar. b) A conselheira Genilda disse que é necessário trocar os filtros dos bebedouros de todas as Unidades de Saúde e que se preocupou com o aumento dos casos de tuberculose no município. c) A conselheira Marieta disse que a Campanha “Traga de Volta” foi muito bem sucedida em Uberaba. Marieta disse que, conforme indicação do Conselho, encaminhou uma planilha para a Fundação Gregório Baremblit onde seria mostrada a quantidade de pacientes e quantitativos de medicamentos para repassar para a Secretaria de Saúde. Marieta informou que a referida instituição é uma Organização Não Governamental que existe um convênio com o município e os valores são repassados através de APAC – Autorização para Procedimento de Alto Custo e que há também um repasse da Secretaria de Desenvolvimento Social cujo valor a conselheira desconhece. Disse que na referida instituição são atendidos pacientes no regime intensivo, semi-intensivo e não intensivo. Marieta disse que vai encaminhar a planilha para o Conselho Municipal de Saúde assim que receber. Marieta também questionou se o aparelho de endoscopia da URS Boa Vista está quebrado e sobre a morte do garoto de 17 anos ocorrida na UPA São Benedito com quadro de apendicite. d) O Conselheiro Silvânio solicitou à sub-secretária Gisele Martins a oportunidade para receber os conselheiros. A sub-secretária Gisele agradeceu a oportunidade e se colocou à disposição dos conselheiros. e) A Presidente do Conselho Rita Sene solicitou ao Plenário, a autorização para a manifestação do Conselheiro Estadual Jurandir Ferreira. O Plenário concordou. O conselheiro Jurandir disse que o contrato da Universidade Federal do Triângulo Mineiro com a Empresa EBSERH foi assinado sem a apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde. Jurandir propôs elaborar um documento único, do Conselho Estadual e Municipal informando que o referido contrato foi assinado sem a participação do Controle Social. Todos os presentes concordaram. (9) Apresentação do Relatório Detalhado das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Terceiro Quadrimestre de 2012, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. Esse assunto foi retirado da pauta. (10) Respostas aos questionamentos dos conselheiros sobre as Unidades de Pronto Atendimento e SUS Fácil. O representante da Superintendência Regional de Saúde, José Natal França, responsável pelo Programa SUS Fácil, informou aos conselheiros que é um sistema que procura a vaga para o paciente, ou seja, facilita o acesso ao leito de internação. José Natal disse que a Central de Regulação tem uma estrutura operacional que funciona 24 horas por dia e que anteriormente, a rede assistencial era fragmentada e desarticulada e atualmente o sistema conhece os vazios assistenciais. José Natal acrescentou que ainda ocorrem falhas nos mecanismos regulatórios e que a superação desse quadro implica na redefinição de diretrizes. José Natal disse também que quando há a classificação de risco vermelho significa que é necessário usar a vaga zero porque o paciente corre risco de morrer mas que as informações das UPAs devem ser precisas porque o médico regulador não vê o paciente. O gerente da UPA Dr. Humberto Ferreira, o enfermeiro Maurício Moura disse que, algumas vezes, ocorrem dificuldades com relação à vaga zero porque o hospital exige maca e a vaga não é liberada imediatamente. O conselheiro José Carlos disse que o problema de falta de leitos no momento é a epidemia de dengue e propôs que o Conselho faça uma recomendação à Secretaria de Saúde no sentido de buscar um espaço alternativo para a instalação provisória de 30 leitos para acolher os pacientes com dengue. O Plenário concordou. Após os esclarecimentos sobre o SUS Fácil, José Natal França agradeceu a oportunidade de participar da reunião do Conselho. (11) Informações sobre doenças de animais de pequeno porte pelo veterinário Marcos Abel Domingues. Esse assunto foi retirado da pauta. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e duas horas e quarenta minutos, a Décima Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, três de abril de dois mil e treze. Gisele Paula Martins........................................................................... Ulisses Antônio Cota........................................................................... Marcos Abel Domingues................................................................... Beatriz Alves Ferreira.......................................................................... Denise Malvina Dias Monteiro.......................................................... Manoel Tavares Neto......................................................................... Marieta de Magalhães Barbalho..................................................... Elizeu do Carmo de Araújo.............................................................. Silvânio Bibiano do Vale................................................................... Nádia Maria de Souza Mazeto......................................................... Benedito Liberaltino........................................................................... José Carlos de Almeida.................................................................... Fernando Henrique Ignácio dos Santos......................................... Joaquina de Fátima Mendonça..................................................... Aurélio Luiz da Costa Júnior............................................................. Genilda de Almeida Brito.................................................................. Maria Geralda Borges de Jesus........................................................ Weufale Eustáquio Diniz.................................................................... Maria Rosa Florentino........................................................................

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________26

DECRETO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 439, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Nomeia em comissão, Assessor IV, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art.1º. Nomeia LUIZ FERNANDO MIRANDA BARTONELLI, para o exercício de cargo, em comissão, de Assessor IV da Secretaria Municipal Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 18 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 20 de março de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ DONIZETTI DE MELO Secretário M. Interino de Infraestrutura

DECRETO Nº. 634, DE 30 DE ABRIL DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 224.383,72 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0610.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 39.383,72 0310.04.122.040.2001.0001.319092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 6.000,00 1410.12.122.465.7166.0001.339036 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 25.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 1510.10.122.201.2002.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 6.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1510.10.305.324.2202.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.305.324.2202.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 19.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 30.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0630.03.091.454.2431.0001.459061 0 100 Aquisição de Imóveis 39.383,72 0310.04.122.040.2001.0001.319192 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores 6.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 30.000,00 1420.12.122.311.2923.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 55.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00 1510.10.302.340.6220.0001.339092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1510.10.302.498.2022.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 52.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________27

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 661, DE 10 DE MAIO DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.714.159,15 (um milhão, setecentos e quatorze mil, cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1610.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 20.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 13.000,00 0710.04.122.040.2044.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 500.000,00 1130.15.451.071.1188.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 210.959,15 1450.12.361.465.2404.0001.339035 0 101 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 165.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 550.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339093 0 101 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 82.200,00 1470.12.361.466.2175.0001.339039 0 147 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.000,00 1510.10.303.499.6154.0001.339032 0 102 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 100.000,00 1510.10.305.324.2202.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 39.000,00 1510.10.305.324.2203.0001.339036 0 150 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1001.17.512.485.1616.0355.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 40.699,91 1001.17.512.485.1616.0006.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 155.790,08 1001.17.512.485.1616.0007.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.769,77 0710.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.000,00 0710.04.122.040.2441.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 20.000,00 0710.04.122.040.2442.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00 1340.22.661.307.1151.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 6.855,68 1340.22.661.307.2981.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 9.140,91 0730.04.122.066.3209.0222.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.570,46 0730.04.122.066.3209.0222.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.798,98 0730.04.122.066.4209.0222.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.027,50 1130.15.452.066.3209.0331.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.570,46 1130.15.451.071.1188.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 39.999,99 1130.15.451.071.1236.0085.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 22.866,87 1130.15.451.237.2590.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 70.959,17 1130.15.451.272.8200.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 28.202,47 1130.15.451.418.1046.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 12.725,86 1130.15.451.418.1046.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 11.411,86 1130.15.451.418.1046.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.570,46 1130.16.482.272.1900.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 37.563,44 1130.16.482.272.1900.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 14.968,54 1130.16.482.272.6187.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 11.408,01 1130.15.451.071.1750.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.179,85 1130.15.451.071.1257.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 99.999,99 1140.15.451.416.1178.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 19.055,73 1140.15.451.416.1178.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.580,45 1140.15.452.421.1481.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 6.855,68

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________28

1940.06.181.427.2335.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.027,50 1470.12.361.463.7164.0351.449051 0 101 Obras e Instalações - Aplicação Direta 356.297,35 1450.12.361.465.2404.0001.449030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 303.289,03 1450.12.361.465.2404.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 10.896,38 1450.12.366.465.2404.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 7.783,13 1450.12.366.465.2522.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 9.282,66 1470.12.365.463.7165.0001.449051 0 101 Obras e Instalações - Aplicação Direta 14.805,42 2030.18.541.214.1410.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 7.285,55 1450.12.365.465.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 82.200,00 1450.12.365.465.2404.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 12.646,03 1470.12.361.466.2175.0001.339092 0 147 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1510.10.128.201.2373.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 39.000,00 1510.10.303.499.6154.0001.339030 0 102 Material de Consumo - Aplicação Direta 100.000,00 1510.10.305.324.2203.0001.339092 0 150 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1130.15.451.071.1184.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 54.880,49 1140.15.453.431.1255.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 9.140,91 2010.18.122.040.2001.0679.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.052,58 1620.27.811.451.6202.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de maio de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº. 673, DE 10 DE MAIO DE 2013.

EXONERA DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis nºs 10.306, de 12 de dezembro de 2.007, 10.828 de 10 de Outubro de 2009 e 11.445, de 18 de junho de 2.012, DECRETA: Art. 1º - Exonera LUIS FERNANDO ALVES SILVA, do exercício interino do cargo em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Fundação Cultural de Uberaba. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 527/2013, no que couber; os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 13 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

D E C R E TO Nº. 676, DE 15 DE MAIO DE 2013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e dispositivos da Lei nº. 10.127, de 10 de Abril de 2007, Lei nº. 11.016, de 25 de Outubro de 2010, e alterações posteriores,

DECRETA: Art. 1º. Nomeia os membros abaixo, representantes do Poder Executivo e Comunidade,

para a composição do Conselho Municipal de Esportes, biênio 2013 a 2015.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________29

Representantes do Poder Executivo

SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular Alan Carlos da Silva Suplente Fernanda Roqueti SEDS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Jefferson Ribeiro Júnior Suplente: Francisco Jorge de Souza SEDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Titular: Dalva Ma. F. Miziara Oliveira Suplente: Humberto S. A. de Oliveira SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: João Gurgel de Sousa Jr. Suplente: Luís Alberto M. de Carvalho SMS - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Luciana Sueli Cristina Suplente: João Lisita Neto

Representantes da Comunidade

Representantes das Instituições de Ensino Superior Titular: Silas Queiroz de Souza Suplente: Luiz Antônio Silva Campos Representantes das entidades que atuam junto ao esporte especializado Titular: José Eustáquio Bueno Caixeta Suplente: Luís Gustavo Alves Silva Representantes dos Profissionais de Educação Física Titular: Mariana Cristina e Oliveira Suplente: Renato Bezerra Representantes das entidades com pessoas com deficiências Titular: Nivaldo Batista Vital/ ADEFU Suplente: Fabrício dos Reis Dias/ ADUC Representantes da Liga Uberabense de Futebol Titular: Roberto Carlos Fernandes Suplente: Onofre F. de Carvalho Júnior Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº. 464 de 22 de Março de 2013, os efeitos deste entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

DECRETO Nº 677, DE 15 DE MAIO DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL A ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/27697/2012, de 12/11/2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel situado nesta cidade de Uberaba, no Loteamento Recreio dos Bandeirantes, de propriedade de ELIDIO BORGATO ou quem de direito, inscrito no C.P.F. no

070.819.791-49, com as seguintes características:

“área a ser desapropriada, sendo a mesma parte da Chácara 4 do Recreio dos Bandeirantes com 4.750,63 metros quadrados, , assim descrita: Tem inicio no vértice V-1 de coordenadas N=7.810.245,1575 e E=192.181,0510, situado na Rua lateral direita 2A distante 3910m da estaca inicial do eixo projetado pela sua normal; daí segue no sentido crescente do estaqueamento e com distância de 284,10m confrontando com a rodovia atinge o vértice V-2 de coordenadas N=7.810.266,8421 e E=192.465,6932; daí segue à direita pela cerca de divisa com AZ=181º46’50’’ e distância de 24,43m atinge o vértice V-3 de coordenadas N=7.810.242,4191 e E=192.464,9336 no limite da linha de Offset da Rua lateral direita 2A; daí segue à direita por essa linha confrontando com área expropriada com distância de 23,50m atinge o vértice V-4 de coordenadas N=7.810.235,4973 e E=192.442,4778 na linha de offset; daí prossegue à direita por esse limite com distância de 260,59m atinge o vértice V-5 de coordenadas N=7.810.231,3456 e E=192.181,9187 no limite de divisa, daí segue a direita com AZ=356°24’18” e distância de 13,84m e atinge o vértice V1 onde teve princípio e fim da poligonal que circunscreve a área, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 4.750,63 metros quadrados, representada pelo croqui anexo. Informações conforme Projeto de desapropriação fornecido pelo DNIT.”

Art. 2º - A presente Declaração de Utilidade Pública tem por objetivo a implantação da marginal da BR–050, no trecho Recreio dos Bandeirantes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1130.15.061.454.2431.0001.449061-

01.0100-7298.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________30

Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO Procurador Geral

DECRETO Nº 678, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação amigável ou judicial a área que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/16697/2011, de 07/07/2011, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel situado nesta cidade de Uberaba, no eixo projetado da Rodovia BR-262/MG, trecho: KM 792,0 – KM 808,5, subrecho: KM 803,7 – KM 808,5, de propriedade da empresa ALEXANDRE JORGE & CIA. LTDA. ou quem de direito, inscrita no CNPJ sob o no

25.425.554/0001-61, com as seguintes características:

“ÁREA URBANA COM 3.079,56 M2, COMPREENDIDA À DIREITA ENTRE AS ESTACAS 227+7,30 E 235+15,77 DO EIXO PROJETADO DA RODOVIA BR-262/MG, TRECHO: KM 792,0 – KM 808,5, SUBTRECHO: KM 803,7 – KM 808,5 (TRAVESSIA URBANA DE UBERABA/MG), TENDO A SEGUINTE DESCRIÇÃO: “Tem início no vértice V-1 de coordenadas N=7.811.140,5788 e E=187.969,1419 situado em um muro distante 29,59m da estaca inicial do eixo projetado; daí segue à direita por esse muro com o AZ=85º52’24’’e distancia 8,17m confrontando com a rodovia no sentido crescente do estaqueamento atinge o vértice V-2 de coordenadas N=7.811.141,1669 e E=187.977,2938; daí prossegue por esse muro com distância de 143,31m atinge o vértice V-3 de coordenadas N=7.811.121,5332 e E=188.119,2492 numa quina confrontando com a gleba de CAB Agropecuária Ltda.; daí prossegue à direita com o AZ=97º52’28’’ e distância de 20,58m atinge o vértice V-4 de coordenadas N=7.811.100,9535 e E=188.119,3436 em outra quina confrontando com a Gleba de CAB Agropecuária Ltda.; daí prossegue em linha curva à direita com D= 31,43 metros, R= 54,61 metros e AC= 32°58’22” no sentido decrescente do estaqueamento atinge o vértice V-5 e segue pela mesma confrontação em linha reta por uma distância de 38,96 metros atinge o vértice V-6 e segue ainda pela mesma confrontação em linha curva à direita com D= 15,74 metros, R= 18,15 metros e AC= 49°40’38” atinge o vértice V-7 e segue pela mesma confrontação em linha curva à esquerda com D= 27,06 metros, R= 23,54 metros e AC= 65°50’59” atinge o vértice V-8 e segue confrontando com o ramo S da rua lateral a uma distância de 67,00 metros do limite do projeto da 1ª Fase, por uma curva à direita com D= 23,68 metros, R= 21,76 metros e AC= 62°21’08” atinge o vértice V-9 e segue em linha curva à direita por esse limite com D=42,15 metros, R= 44,05 metros atinge o vértice V-10 e segue numa divisa confrontando com área remanescente do expropriado; daí prossegue à direita por essa divisa por uma distância de 1,75 metros até atingir o vértice V-1 onde teve princípio e fim da poligonal que circunscreve a área representada pelo croqui.”

Art. 2º - A presente Declaração de Utilidade Pública tem por objetivo a implantação das marginais na BR 262. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1130.15.061.454.2431.0001.449061-01.0100-7298. Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO Procurador Geral

DECRETO Nº 679, DE 15 DE MAIO DE 2013

EXONERA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso VII do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 10.616, de 19 de julho de 2008, DECRETA: Artigo 1º - Exonera, MARILDA NALDA DA SILVA ROCHA, representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SindUTE, do Conselho Municipal de Educação.

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________31

Artigo 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 680, DE 15 DE MAIO DE 2013

NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso VII do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 10.616, de 19 de julho de 2008, DECRETA: Artigo 1º - Nomeia MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - SindUTE, para compor o Conselho Municipal de Educação, em substituição à Conselheira MARILDA NALDA DA SILVA ROCHA. Artigo 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº. 681, DE 15 DE MAIO DE 2013.

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE AGRIMENSURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Nomeia PAULO CESAR DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Agrimensura, da Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 682, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre as designações para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores:

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________32

DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

JANAINA DO ESPIRITO SANTO MG-12.335.871 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 MAITHA DE OLIVEIRA MG13008218 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 SELIDA INES FERREIRA SANTOS MG7218235 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ERICA DIAS SALGE BORGES DA SILVA M 8215305 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ANGELICA DE CASTRO MG 13637630 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ELLEN MARQUES DE SOUSA MG12058398 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ALINE PEDROSO SILVERIO MG14100275 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 LILIANE FARIA DE OLIVEIRA MILLET MG11108514 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 PATRICIA DA SILVA CORDEIRO M5780160 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS MG-7.600.206 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 LUANA ALMEIDA REIS MG 14997826 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 LINDALVA DE JESUS LEMOS MGÂ 10692972 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ROSANA MARIA FERREIRA DA CUNHA MG4581789 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 ELZA DE OLIVEIRA CALICATE MG4183480 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 JOSE MODESTO NEIVA M1418011 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________33

SHIRLEY FABIANA LOPES MG11128401 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 ANTONIO VENANCIO SILVESTRE 4427918 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 ALEXANDRA JANAINA BOLZAN SIVIERI MG18380096 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 ALEXSANDER DA SILVA MG3732306 PEB II- CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 JULIANA APARECIDA PIRES MG12729379 PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS MG 12555626 PEB II - GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012 LUIZ FERNANDO MENDONÇA MORENO M2607325 PEB II - GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012 JULIANA IACOMINI GRANATO PEREIRA MANZANO MG 9159642

PEB II - GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

CLARICIA MARIA CARDOSO MG 2334594 PEB II - GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

DECRETO Nº. 683, DE 15 DE MAIO DE 2013

DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa MARCO TÚLIO DE SOUZA, Matr. 1595-4, do exercício de função pública temporária, Assistente de Serviços de Saneamento, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, com fundamento no Art. 12, inciso II da LC 347/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 10 de Maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

BALANÇO GERAL

BALANÇO GERAL CONSOLIDADO – EXERCÍCIO 2012

BALANÇO FINANCEIRO RECEITA DESPESA

Receita Orçamentária 697.404.075,97 Despesa Orçamentária 666.251.558,59 Receita Extraorçamentária 169.298.568,69 Despesa Extraorçamentária 153.093.068,74 Transfer.Financeiras Recebidas 692.312,87 Transfer.Financeiras Concedidas 692.312,87 Saldo do Exercício Anterior 197.077.065,46 Saldo para o Exercício Seguinte 244.435.082,79

TOTAL 1.064.472.022,99 TOTAL 1.064.472.022,99

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO FINANCEIRO 269.917.719,71 FINANCEIRO 87.032.923,64 Caixa e Bancos 244.435.082,79 Restos a Pagar 60.499.619,36 Devedores Diversos 25.482.636,92 Depósitos 24.767.151,74 Outras Operações 1.766.152,54 ATIVO PERMANENTE 505.104.423,26 PASSIVO PERMANENTE 302.868.415,84 Bens Móveis 73.101.114,29 Dívida Fundada Interna 185.610.736,94 Bens Imóveis 256.456.994,50 Bens de Natureza Industrial 14.761.941,55 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 117.257.678,90 Dívida Ativa 138.125.831,09 Reservas Matemáticas 117.257.678,90 Depósitos Compulsórios 21.508,39 Provisão Matemática Previdenciária 117.257.678,90 Outros Créditos 234,39 Almoxarifado 7.226.911,13 Ações 15.409.887,92 SOMA DO PASSIVO REAL 389.901.339,48 Passivo Real Descoberto -o- Ativo Real Líquido 385.120.803,49 SOMA DO ATIVO REAL 775.022.142,97 ATIVO COMPENSADO 396.483.833,58 PASSIVO COMPENSADO 396.483.833,58

TOTAL 1.171.505.976,55 TOTAL 1.171.505.976,55 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS

Resultantes da Execução Orçamentária 724.786.624,76 Resultantes da Execução Orçamentária 709.165.535,00 Receita Orçamentária 697.404.075,97 Despesa Orçamentária 666.251.558,59

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________34

Mutações Patrimoniais 27.382.548,79 Mutações Patrimoniais 42.913.976,41 Independente da Execução Orçamentária 201.235.969,89 Independente da Execução Orçam. 108.892.911,83 Resultado Patrimonial Resultado Patrimonial Déficit Verificado -0- Superávit Verificado 107.964.147,82 TOTAL 926.022.594,65 TOTAL 926.022.594,65 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA Correntes 706.179.820,24 675.903.136,31 (30.276.683,93) Capital 310.036.137,92 72.350.545,37 (237.685.592,55) Dedução de Receitas (inclusive FUNDEB) (49.573.535,00) (50.849.605,71) (1.276.070,71) Soma 966.642.423,16 697.404.075,97 (269.238.347,19) Déficit 40.279.617,38 (40.279.617,38)

TOTAL 1.006.922.040,54 697.404.075,97 (309.517.964,57)

DESPESAS FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA Créditos Orçamentários/Suplementares 1.001.275.920,53 663.808.631,34 (337.467.289,19) Créditos Especiais 5.646.120,01 2.442.927,25 (3.203.192,76) Soma 1.006.922.040,54 666.251.558,59 (340.670.481,95) Superávit 31.152.517,38 31.152.517,38 TOTAL 1.006.922.040,54 697.404.075,97 (309.507.964,57) Os valores apresentados nos Balanços de Fechamento do exercício de 2012, estão consolidados o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as Administrações Indiretas Municipais, em atendimento a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Uberaba, 31 de Dezembro de 2012.

ANDERSON ADAUTO CRISTINA DE PAULA GARCIA

Prefeito Municipal Diretora Deptº. Central de Contabilidade Dec. 4123/12 – CRC 62667

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

Edital de Auto de Infração de Posturas

O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo EMILSON CARLOS SANTOS VASCONCELOS

1279/ 2013 18/04/2013 RUA EMILIO SCUSSEL, 67 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

SALATIEL RODRIGUES FO 1291/ 2013 19/04/2013 RUA INGLATERRA, 251 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias BENEDITO CUSTODIO ARAUJO

1294/ 2013 19/04/2013 RUA DR ADILSON RESENDE FACURE, 977

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA

1302/ 2013 16/04/2013 AV. NOSSA SENHORA DE LOURDES, 879

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

TATIANA FARIA LIMA 1309/ 2013 03/04/2013 RUA ADELINO JOSE PINHEIRO, 317

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

AGNALDO JOSE DA SILVA 1310/ 2013 16/04/2013 RUA ALEM MAR PARANHOS, 182 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias FRANCISCO LUCENILDO FERREIRA

1311/ 2013 03/04/2013 RUA YOLANDA MOTTA LEITE, 1471

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES

1312/ 2013 16/04/2013 RUA CALIXTO ALVES SOUZA, 218

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

CLAUDIO DE OLIVEIRA 1314/ 2013 18/04/2013 RUA GILDO ZAGO, 125 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias LICODENIO AGNALDO DA SILVA

1318/ 2013 18/04/2013 RUA GERALDO BOAVENTURA, 90

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

LUIZ CARLOS FARIA 1319/ 2013 18/04/2013 RUA RAFAEL ROSANO, 189 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias SANDRA MARA ALEXANDRINO ALVARENGA

1322/ 2013 15/04/2013 RUA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, 402

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ROSA MARIA OLIVEIRA GUERREIRO

1327/ 2013 23/04/2013 RUA DR NEWTON PRATA DA COSTA, 75

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

IND DE TRUCKS TRIANGULO LTDA

1331/ 2013 09/04/2013 RUA JOSE CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, 785

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

MARIA CARDOSO DE MELO

1338/ 2013 26/04/2013 RUA MARIA DO CARMO SANTOS, 35

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JOSE MAURICIO SANTOS 1339/ 2013 17/04/2013 AV. CANÃA, 141 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1358/ 2013 12/04/2013 RUA TAMOIOS, 336 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________35

GUIDO JOSE DA SILVA NETO

1359/ 2013 12/04/2013 RUA TAMOIOS, 346 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1360/ 2013 16/04/2013 RUA TOCANTINS, 234 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1362/ 2013 16/04/2013 RUA GUARANI, 286 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1363/ 2013 12/04/2013 RUA SAO FRANCISCO, 142 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1364/ 2013 12/04/2013 RUA TAMOIOS, 237 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1365/ 2013 16/04/2013 RUA TOCANTINS, 143 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FERNANDA DOS SANTOS TERRA

1366/ 2013 16/04/2013 RUA TOCANTINS, 133 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

SEBASTIANA DAS DORES BRAZ

1374/ 2013 23/04/2013 RUA MACEIO, 30 LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias

SEBASTIANA DAS DORES BRAZ

1375/ 2013 23/04/2013 RUA MACEIO, 30 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

FRANCISCO MAURO GUERRA TERRA

1396/ 2013 16/04/2013 RUA 2 - LOT RECANTO DA TERRA, 516

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

FRANCISCO MAURO GUERRA TERRA

1397/ 2013 16/04/2013 RUA 7 - LOT RECANTO DA TERRA, 107

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

CARLOS ALBERTO DA SILVA

1399/ 2013 23/04/2013 RUA RECIFE, 47 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

Uberaba - MG, 14 de maio de 2013

SETTRANS

Porta-voz nº 1085 - Uberaba, 15 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________36