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Prefeitura abre Processo Seletivo para a função pública de médico para atender ao Programa Saúde da Família (confira nessa edição) Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03 Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 08 Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 10 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 10 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município Uberaba, 08 de Maio de 2013 Ano 18 Nº 1083 www.portavozuberaba.com.br

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Prefeitura abre Processo Seletivo para a função pública de médico para atender ao Programa Saúde da Família (confira nessa edição)

Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03

Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 08

Atos Oficiais IPSERV. .............................................................................................................................................................................. 10 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 10

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo

Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 08 de Maio de 2013 – Ano 18 Nº 1083 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CONPHAU ATA

ATA DA 8ª(OITAVA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA –

CONPHAU – 2013 (DOIS MIL E TREZE) Aos treze dias do mês de março de dois mil e treze, às 16 horas, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Artur Machado, nº553, realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. O modo utilizado para a convocação da reunião foi feita via email e por telefone. Presentes os Conselheiros e respectivas instituições e entidades Marcos Almeida Bilharinho - Advogado, Gilberto de Andrade Resende - Empresário, Ani Bittencourt Arantes - Fórum dos Articulistas, Iná Bittencourt de Souza Barbosa – ALTM Academia de Letras do Triângulo Mineiro, Henri Ennes Brandão Carvalho, Fuad Cecílio - Engenheiro, Lélia Bruno Sabino, Glaura Teixeira Nogueira Lima – UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro e da equipe técnica do CONPHAU, a arquiteta Daniela Velludo de Souza, Agente Governamental Gustavo Vaz Silva e a Historiadora Maria Aparecida Rodrigues Manzan. O Presidente Marcos Almeida Bilharinho, com a assessoria da chefe de seção da equipe técnica do CONPHAU, Daniela Velludo de Souza, abre a sessão. A ata anterior é lida e assinada pelos conselheiros. Logo após são prosseguidos os assuntos para deliberação. 1° assunto: Pedido para realizar a manutenção e preservação do Museu de Arte Decorativa - MADA. Deliberação: Aprovado por unanimidade, porém qualquer interferência na estrutura da edificação deve ser previamente analisada pelo Conselho. A equipe técnica do Conselho se dispõe a fazer vistorias e acompanhar todas as etapas da manutenção. 2° assunto: Ficha de Consulta Prévia nº198 – Demolição do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, n°103/19. Deliberação: Pelo Conselho foi negado o pedido de demolição por unanimidade. E por sugestão do conselheiro Gilberto Resende, foi aprovada a idéia de solicitar ao Prefeito Municipal a compra ou permuta do imóvel. 3° assunto: Projeto de alteração da Lei Municipal 10.717. Deliberação: Os Conselheiros enviarão para a equipe técnica do Conselho suas sugestões de alteração da Lei Municipal 10.717. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Gustavo Vaz Silva, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de conselheiros e participantes da reunião. Marcos Almeida Bilharinho_____________________________________________ Gilberto de Andrade Resende___________________________________________ Ani Bittencourt Arantes________________________________________________ Iná Bittencourt de Souza Barbosa_______________________________________ Henri Ennes Brandão Carvalho_________________________________________ Fuad Cecílio_____________________________________________________ Lélia Bruno Sabino___________________________________________________ Glaura Teixeira Nogueira Lima _________________________________________ Gustavo Vaz Silva____________________________________________________ Daniela Velludo de Souza______________________________________________ Maria Aparecida Rodrigues Manzan______________________________________ ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA –

CONPHAU – 2013 (DOIS MIL E TREZE). Aos doze dias do mês de abril de dois mil e treze, às 19 horas, na Casa do Folclore, localizada na Rodovia 050 (cinquenta), Km 176 (cento setenta seis), realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. O modo utilizado para a convocação da reunião foi feita via email e por telefone. Presentes os Conselheiros e respectivas instituições e entidades Marcos Almeida Bilharinho - Advogado, Gilberto de Andrade Resende - Empresário, Fuad Cecílio - Engenheiro, Léo de Lima Beschizza – Engenheiro, Glaura Teixeira Nogueira Lima – UFTM, Alexandra Maria da S. Roso – Arquiteta, Ani Bittencourt Arantes - Fórum dos Articulistas, Henri Ennes Brandão Carvalho e da equipe técnica do CONPHAU, a Coordenadora e Historiadora Maria Aparecida Rodrigues Manzan, a arquiteta Daniela Velludo de Souza e o Agente Governamental Gustavo Vaz Silva. O Presidente Marcos Almeida Bilharinho, com a assessoria da chefe de sessão da equipe técnica do CONPHAU, Daniela Velludo de Souza, abre a sessão. A ata anterior é lida e assinada pelos conselheiros. Logo após são prosseguidos os assuntos para deliberação. 1° assunto: PA 01/20131/2008 – Licença para construir, imóvel localizado na Rua Vigário Silva, n°143 esquina com a Rua Segismundo Mendes. Deliberação: Os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser notificada a Secretaria de Infraestrutura, a fim de que esta promova o efetivo embargo da obra e aplique à proprietária as penalidades que entender cabíveis. Ficou também decidido que a proprietária deve executar o projeto originalmente aprovado pelo Conselho, sob as penas da lei e sob pena de se proceder a ciência do Ministério Público, a fim de que o Parquet tome as providências que julgar cabíveis. 2° assunto: PA 01/29697/2012 – Licença para demolição – Empreendimentos Imobiliários São José Ltda. Projeto de ampliação e reforma hospitalar, com a demolição do imóvel localizado na Rua Santo Antônio, nº 96 preservando a fachada frontal. Deliberação: Por unanimidade, decidiu-se pela suspensão da demolição recomendando que, na próxima reunião do Conselho, as arquitetas do projeto de ampliação e reforma do Hospital São José apresentem o projeto do prédio a ser construído com a preservação da fachada frontal. 3° assunto: Ofício nº 0353/PJU-11-MA/2013 – IC 0701.07.000047-9 - Criação do laboratório de restauro e preservação de documentos. Deliberação: Por unanimidade, os Conselheiros solicitam ao Município que, caso disponha de recursos orçamentários para tal e dentro das possibilidades da administração, promova, se possível, a montagem de um “Laboratório Municipal de Restauro” para atender entidades públicas e privadas localizadas em Uberaba. 4° assunto: Vistoria no Palacete José Caetano Borges, localizado na Rua Tristão de Castro, nº64. Deliberação: O Conselho solicitou a equipe técnica do Conphau que faça uma vistoria e um laudo do prédio Palacete José Caetano Borges. Também deverá ser solicitado à Secretaria de Infraestrutura a análise do estado físico do imóvel. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Gustavo Vaz Silva, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de conselheiros e participantes da reunião. Marcos Almeida Bilharinho_____________________________________________ Gilberto de Andrade Resende___________________________________________ Léo Lima Beschizza__________________________________________________ Alexandra Maria da S. Roso____________________________________________ Glaura Teixeira Nogueira Lima__________________________________________ Fuad Cecílio_____________________________________________________ Gustavo Vaz Silva____________________________________________________ Daniela Velludo de Souza______________________________________________ Maria Aparecida Rodrigues Manzan______________________________________

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________2

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ATOS OFICIAIS CODAU

C.P.L.

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 779/2013

Uberaba/MG, 30 de abril de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTIRUIÇÃO DE ENSINO:

FACULDADE DE TALENTOS HUMANOS – FACTHUS – MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORÇA S/S LTDA

ESTAGIÁRIA: OSLANA DE CÁSSIA BALDUÍNO

OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA: Início em 22 de Abril de 2013 e término em 21 de Abril de 2014, podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes.

BOLSA AUXÍLIO: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903607.0.100.50.14057

PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007

CONTRATANTE:

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: MINASCONEX ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa cujo o objeto é a aquisição de chapas grossas laminadas a quente, destinadas a confecção de flanges de diversos diâmetros de tubulação utilizadas na manutenção do CODAU, em atendimento à solicitação da seção Controle de Almoxarifado – Diretoria de Gestão Administrativa.

UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL

KG

CHAPA GROSSA LAMINADA A QUENTE; ESPESSURA: 1"; CONFECCIONADA NO AÇO SAE 1020; MEDINDO (L X C): 1275 X 3000MM; PESO TEÓRICO: 765 KG/PÇ; EXIGÊNCIAS OBRIGATÓRIAS: CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E COMPROVANTE DE PESAGEM- ARCELOR MITTAL

2.295

R$5,35

R$12.278,25

KG

CHAPA GROSSA LAMINADA A QUENTE; ESPESSURA: 3/4"; CONFECCIONADA NO AÇO SAE 1020; MEDINDO (L X C): 1200 X 2000MM; PESO TEÓRICO: 360 KG/PÇ; EXIGÊNCIAS OBRIGATÓRIAS: CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E COMPROVANTE DE PESAGEM –ARCELO MITTAL

720

R$5,35

R$3.852,00

VALOR TOTAL: R$ 16.130,25 (Dezesseis mil, cento e trinta reais e vinte cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Licitação Pregão nº. 17/2013.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________3

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 81/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

SMARTSCAN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

OBJETO: ADITAR o mencionado contrato cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Gestão Documental para prestação de serviços relacionados à organização, gerenciamento e guarda (custódia) do acervo documental do CODAU, Em razão da necessidade acrescer quantitativamente na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo anteriormente contratado, conforme cláusulas e condições expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O acréscimo financeiro na ordem de R$44.053,00 (quarenta e quatro mil cinquenta e três reais) o valor do contrato, passa de R$ 176.212,000 (cento e setenta e seis mil duzentos e doze reais) para R$ 220.265,00 (duzentos e vinte mil duzentos sessenta e cinco reais). 2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.100.50.14085

PROCESSO: Licitação Pregão nº 196/2012

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 033/2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 03/2011

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 033/2013

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS DOS SERVIDORES

DO CODAU, ASSOCIADOS AO SINDAE Nº. 03/2013.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 03/2013

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

1ª CONVENENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

2ª CONVENENTE

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS

ESCOPO DO ADITIVO:

Aditar ao referido convênio, cujo objeto é colocará à disposição dos servidores do CODAU e respectivos dependentes econômicos CODAU, legais, exclusivamente à praça de esportes do Clube SESI José de Alencar Gomes da Silva, de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Prorrogar por 12(doze) meses o período de vigência do Convênio Nº. 03/2011, constante na cláusula Segunda e reajustar na ordem de 8,29%(oito vírgula vinte e nove por cento) Estando as partes em consenso, com base legal na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

Este instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo como INÍCIO 10 de maio de 2013 e TÉRMINO em 09 de maio de 2014.

1ª CONVENENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

2ª CONVENENTE:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE ESGOTO DE UBERABA - SINDAE

OBJETO:

Constitui objeto do presente Convênio o Desconto em folha de pagamento das contribuições associativas dos servidores do CODAU, associados ao SINDAE e repasse das contribuições mensais, para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE ESGOTO DCE UBERABA - SINDAE, através de arrecadação contida nos Holerites pelo CODAU.

VIGENCIA:

Este convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 11 de Abril de 2013 e término em 10 de Abril de 2014.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________4

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Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa cadastrada e autorizada da Cemig, para prestação de serviço de engenharia elétrica para fornecimento de materiais e implantação de adequações do sistema de alimentação da subestação da nova ETA do município de Uberaba MG, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO CONTRATO: O contrato vigorará por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 428.503,84 (quatrocentos e vinte e oito mil quinhentos e três reais e oitenta e quatro centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2540.17.512.485.1617.0058.44905102.2.100.50.14127

PROCESSO: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2013

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 25/2013

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (uma) mini escavadeira, com mão de obra inclusa, destinada às manutenções realizadas pelo CODAU, em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO CONTRATO: Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo como data inicial emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903912.0.100.50.14064

PROCESSO: LICITAÇÃO PREGÃO Nº 24/2013.

CONTRATANTE:

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 709/2013 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SEVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - ASSEMAE OBJETO: Pagamento de anuidade de 2013, para o CODAU permanecer associado junto à ASSEMAE em atendimento à Diretoria de Gestão Administrativa.

UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT VALOR

UNIT VALOR TOTAL

SV

VALOR EMPENHADO PARA ACOBERTAR DESPESAS COM ANUIDADE PARA O CODAU PERMANECER ASSOCIADO DA ASSEMAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO. A

01

R$29.866,56

R$29.866,56

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________5

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Uberaba/MG, 30 de abril de 2013.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 67/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

MIIKA NACIONAL LTDA

OBJETO: ADITAR o mencionado contrato cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de hidróxido de cálcio em

Suspensão, Em razão da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro, conforme cláusulas e condições expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, haverá redução do valor anteriormente contratado correspondente a 35,06% (trinta e cinco vírgula seis por cento), passando de R$ 0,77 (setenta e sete centavos) para 0,50 (cinquenta centavos) o valor do quilo em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

PROCESSO: Licitação Pregão nº 136/2012

Uberaba/MG, 30 de Abril de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 033/2013

ERRATA

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 10/2009

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL – CTBC

PUBLICOU-SE:

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO Contrato De Prestação De ServiçoS Nº. 10/2010

PUBLICA-SE: EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO Contrato De Prestação De ServiçoS Nº. 10/2010

PROCESSO: Licitação - PREGÃO N° 006/2010

Uberaba/MG, 07 de Maio de 2013.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 033/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2013

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, cujo objeto é a

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ESTA AMPARADA LEGALMENTE NO NOVO CODIGO CIVIL BRASILEIRO – LEI FEDERAL Nº 10406/2002 – ARTIGOS 53 E 54, COM O INTUÍTO DE FORTALECER A CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS SERVIÇOS DE SANBEMENTO MUNICIPAL.

contratação de empresa de engenharia para execuções de serviços de recomposição de passeios

VALOR TOTAL: R$29.866,56 (Vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903901.0.100.14061

PROCESSO: Licitação Inexigibilidade Nº. 05/2013

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________6

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e vias, pelo regime de empreitada por preços unitários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V,

em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

Data da realização: 21/05/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$1.654.661,33 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 07 de maio de 2013.

IEDA MARIA RODRIGUES SILVA Pregoeira

Portarias nºs. 003 e 60/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a

contratação de empresa para fornecimento de materiais para pintura, destinados às demandas e manutenções de diversas áreas do Codau, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.

Data da realização: 21/05/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$48.209,50 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 07 de maio de 2013.

JOSÉ JUNQUEIRA NETO Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 60/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a

contratação de empresa para fornecimento de fita veda rosca 1ª linha, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.

Data da realização: 22/05/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$26.884,69 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 07 de maio de 2013.

RÉGIS GASPAR ALVES Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 60/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a

contratação de empresa para fornecimento de tijolinho comum (pó de mico) e tijolo cerâmico de 08 furos, destinados às demandas do setor de saneamento do CODAU, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa.

Data da realização: 22/05/2013 Horário: 14hs00min

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________7

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Valor de referência: R$7.655,30 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 07 de maio de 2013.

RODRIGO SENE QUEIROZ Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 60/2013

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 37/2013, tendo como objeto a aquisição de trator utilizado para corte de grama, destinado a diversas manutenções nas áreas verdes do Codau, em atendimento à solicitação da Seção de Manutenção Predial - Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da Pregoeira que adjudicou à proponente: NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, ao valor total de R$9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras, conforme disposto na ATA/PREGÃO no

. 37/2013 e Relatório nº. 051/2013.

Emita-se a Nota de Empenho. Registre-se e cumpra-se.

Publique-se.

Uberaba/MG, em 30 de Abril de 2013.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

ATOS OFICIAIS CÂMARA

C.P.L.

EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2011 (REGISTRO NA CMU) / Nº 5855 (REGISTRO NA UNIMED UBERABA) ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 1° (PRIMEIRO) DE MAIO DE 2013 A 30 (TRINTA) DE ABRIL DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/059/2013, ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 18 DE ABRIL DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U., DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 20 (VINTE) DE MAIO DE 2013, ÀS 13h (TREZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 20 (VINTE) DE MAIO DE 2013, ÀS 13h30m (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________8

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UBERABA - MG, 02 DE MAIO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES

PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2013 PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PROTOCOLADOR ELETRÔNICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA C.M.U. DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 21 (VINTE E UM) DE MAIO DE 2013, ÀS 13h30m (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 21 (VINTE E UM) DE MAIO DE 2013, ÀS 14h (QUATORZE HORAS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS NO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 02 DE MAIO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO 067/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2013 PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA. COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS E PROFISSIONAIS TREINADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA C.M.U., PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 22 (VINTE E DOIS) DE MAIO DE 2013, ÀS 13h30m (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 22 (VINTE E DOIS) DE MAIO DE 2013, ÀS 14h (QUATORZE HORAS). DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO - SALA DE REUNIÕES JUSCELINO KUBITSCHEK, LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

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UBERABA - MG, 02 DE MAIO DE 2013.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES PREGOEIRA

DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/068/2013.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS - ABRACAM.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________9

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OBJETO: “DUAS INSCRIÇÕES PARA OS VEREADORES PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO “ENCONTRO NACIONAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 2013”, QUE SERÁ PRESIDIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS - ABRACAM. VALOR TOTAL: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS). PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO ANTECIPADO EM CONTA CORRENTE A FAVOR DA CONTRATADA. PRAZO DE ENTREGA: NA DATA DE REALIZAÇÃO DO CURSO, OU SEJA, NOS DIAS 06 E 07 DE MAIO DE 2013, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/068/2013 ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 019/2013.

UBERABA - MG, 29 DE ABRIL DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 041/2008 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: CTBC CELULAR S/A OBJETO: 7º (SÉTIMO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 041/2008, NO VALOR DE R$ 46.327,00. (QUARENTA E SEIS MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS). OBSERVAÇÃO: O REFERIDO ADITAMENTO TEM SEUS EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 01/04/2013. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/063/2013, ARTIGO 65, I, §1º, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 18 DE ABRIL DE 2013.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

ATOS OFICIAIS IPSERV

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 09/05/2013, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 41, centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC). 1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo; 2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV; 3. Balancete mensal; 4. Relatórios das aplicações financeiras; 5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV; 6. Processos de licitações realizados; 7. Contratos e convênios celebrados;

Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente Conselho Fiscal

ATOS OFICIAIS P.M.U.

EXTRATO - SEDS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA HIPOLITA TERESA ERANCI.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA HIPOLITA TERESA ERANCI. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________10

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PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$10.917,50 (dez mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), a qual será

repassada em uma parcela, em conformidade com o plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/675/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EQUOTERAPIA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE EQUOTERAPIA. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo

ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$11.004,30 (onze mil, quatro reais e trinta centavos), cabendo ao primeiro convenente

destinar recursos de R$11.000,00(onze mil reais), e a segunda convenente a contrapartida oferecida de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos). PROCESSO: PA: 01/224/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIO – CASA DO MENOR CORAÇÃO DE MARIA. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CASA DO MENOR CORAÇÃO DE MARIA. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo

ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$11.000,00 (onze mil reais), a qual será repassada em uma parcela, em conformidade com o

plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/664/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO.

OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________11

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PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$10.997,00 (dez mil, novecentos e noventa e sete reais), a qual será repassada em uma

parcela, em conformidade com o plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/672/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE A PEQUENA CASA DE MARIA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE A PEQUENA CASA DE MARIA. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo

ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$10.997,00 (dez mil, novecentos e noventa e sete reais), a qual será repassada em uma

parcela, em conformidade com o plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/671/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA SÃO JERÔNIMO EMILIANI. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CRECHE COMUNITÁRIA SÃO JERÔNIMO EMILIANI. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo

ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$11.000,00 (onze mil reais), a qual será repassada em uma parcela, em conformidade com o

plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/674/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIO. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente - FUMDICAU, para construção de alambrado em volta da quadra conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________12

Page 13: Prefeitura abre Processo Seletivo para a função pública de ... - 08-05... · Prefeitura abre Processo Seletivo para a função pública de médico para atender ao Programa Saúde

PRAZO: O presente convênio vigorará por 90(noventa) dias, a partir da liberação dos recursos, incluído nesse o prazo para prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes.

VALOR: A importância global estimada do instrumento é de R$11.000,00 (onze mil reais), a qual será repassada em uma parcela, em conformidade com o

plano de trabalho. PROCESSO: PA: 01/676/2013

Uberaba (MG), 06 de maio de 2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - 002/2013

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no artigo 92, § 1º, item III, da Lei Orgânica do Município de Uberaba – MG, considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos do serviço prestado pelo Posto de Combustível da Prefeitura Municipal de Uberaba resolve: 1 – Fica, o Diretor do Departamento de Gestão e Manutenção da Frota, responsável pelas atividades do Posto de Combustível, cabendo inclusive, requisitar os combustíveis necessários à manutenção da frota oficial, cuidar do seu armazenamento seguro, controlar a sua distribuição de forma racional para que não faltem os produtos para atender as atividades essenciais da Prefeitura. 2 - O horário de funcionamento do Posto de Combustível da Prefeitura será das 07:00 às 19:00 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. 3 - Os Secretários deverão informar ao Secretário de Administração, os respectivos servidores que estarão autorizados a providenciar o abastecimento, relatando nome completo e matrícula. 4 – Os servidores autorizados - conforme item 3 - deverão informar, no ato do abastecimento, nome, matrícula e assinar a requisição de abastecimento. O veículo deverá estar obrigatoriamente cadastrado junto ao Departamento Central de Gestão e Manutenção da Frota. O solicitante receberá a 2ª via da requisição de abastecimento e o Frentista, reterá a 1ª via do abastecimento (ver item 10 desta). 5 – Fica expressamente proibido, a todos os veículos do Patrimônio da Prefeitura e ou de sua responsabilidade, o abastecimento em outros locais. 6 - O abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos da frota da Prefeitura e ou de sua responsabilidade só será executado no Posto de Combustível da PMU e nos Veículos prefixo CML-01 e CML-03 (“caminhão meloso”), salvo em casos excepcionais, previamente notificados e autorizados ao Diretor de Gestão e Manutenção da Frota, pelo respectivo secretário e ou pelo preposto responsável pela Secretaria. 7 – Ficam proibidos os abastecimentos de veículos e máquinas que estiverem com o seu equipamento de medição (hodômetro – horímetro) avariado ou apresentar qualquer tipo de anomalia no seu funcionamento. 8 - Qualquer tipo de defeito e ou anomalia dos veículos, máquinas e equipamentos, é de responsabilidade do seu respectivo operador – e ou responsável – informar e ou encaminhar, de imediato, ao Departamento Central de Gestão e Manutenção da Frota da PMU, para o devido reparo. 9 – Ficam os Secretários Municipais responsáveis por adotarem, no âmbito de suas secretarias, os procedimentos necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa, bem como para controlar o itinerário percorrido pelos veículos sob sua responsabilidade, zelando para que os gastos com sua utilização - incluindo o combustível - sejam compatíveis com as características do veículo e com os respectivos serviços. 10 – Fica o Departamento Central de Gestão e Manutenção da Frota responsável pela confecção e emissão do “RELATÓRIO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E MÉDIA DE CONSUMO”. O referido relatório deverá ser encaminhado ao Secretário de Administração Municipal, juntamente com as primeiras vias das requisições de abastecimentos, até o segundo dia útil de cada mês posterior ao período abordado. 11 – É de responsabilidade do servidor - motorista e ou operador – zelar integralmente pelo seu instrumento de trabalho – veículo, máquina e equipamento - e cumprir com as normas estabelecidas nesta Instrução. Caso contrário estará sujeito às penalidades constantes na Lei Complementar n° 392, de 17.12.08. Revogada a Instrução Normativa n° 001/2005, de 29.04.05, esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Uberaba (MG), 05 de maio de 2013

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

CONVOCAÇÃO - CMSU

CONVOCAÇÃO

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016

Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Décima Segunda Reunião

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________13

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Ordinária da Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 08/05/2013 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta:

1. Verificação de quorum; 2. Leitura da Pauta para apreciação; 3. Apresentação de outros assuntos para apreciação; 4. Leitura, para aprovação, da ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; 5. Leitura e apreciação de requerimentos; 6. Informes da Mesa Diretora; 7. Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de março de 2013; 8. Informes dos conselheiros; 9. Apresentação sobre o Combate à Dengue pelo Secretário de Saúde Fahim Sawan.

10. Apresentação, para aprovação, da Adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, referente à Resolução SES 3717/2013. 11. Apresentação, para aprovação, do Plano de Ação do CEREST – Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador para o ano de 2013. 12. Apresentação da situação atual do contratos dos prestadores de serviços para o Sistema Único de Saúde.

Uberaba (MG, 29 de abril de 2013

Antônio Reginaldo Corrêa da Fonseca

Primeiro Secretário da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Rita de Cássia Rodrigues Sene Presidente do Conselho Municipal de Saúde

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 302 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de intimação pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado, cientificado do indeferimento em seu desfavor da decisão em primeira instancia, referente ao Processo nº. PTA 46.980/2012.

Decisão NOME DO CONTRIBUINTE N° do CPF/CNPJ

Decisão em primeira instancia MARCIAL DE OLIVEIRA 18.533.265/0001-10

Uberaba, 07 de maio de 2013.

Wellington Luiz Fontes

Secretário Municipal da Fazenda

PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 068/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORARIA DE MÉDICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que, nos termos e condições deste Edital serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de MÉDICO para Atender ao Programa Saúde da Família, descrita no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA Nº. VAGAS CARGA

HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS

MÉDICO Programa Saúde da Família Graduação em Medicina

+ Registro no órgão competente

Cadastro de Reserva 40h

R$ 5.400,00 +

R$ 270,00 (Ticket Alimentação) +

Até R$ 2.565,48 (Produtividade) +

Plano de Saúde 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

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2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 13 a 17 de maio de 2013. 2.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira nº. 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG. 2.4. Horário: das 12h às 18h. 2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição: 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 Do local e horário para a realização da entrevista técnica: 4.1.1 Data: 20 de maio de 2013. 4.1.2 Horário: 09 h 4.2 A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.3 Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica o Documento de Identidade Oficial e o comprovante de inscrição. 4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde; 4.6 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.6.1 Tempo de Experiência no cargo pretendido: 30,0 pts 4.6.2 Trabalhos Publicados: 5,0 pts por trabalho/ máximo de 10,0 pts; 4.6.3 Pós-graduação Lacto Senso: 20,0 pts 4.6.4 Participações em Congressos: 5,0 pts por participação/ máximo de 15,0 pts 4.6.5 Participação em cursos de emergência: 10 pts 4.6.6 Participação em Estágio Supervisionado Extracurricular: 15,0 pts 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior pontuação no item 4.6.1; 5.3.2 Maior número de filhos. 5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 6.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 6.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 6.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV- Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

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6.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 6.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 6.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 6.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 6.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 6.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 6.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 6.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 6.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 6.10 6.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 6.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 6.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 6.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 6.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 6.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 7.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 7.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde. 7.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 7.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 7.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 08 de maio de 2013.

Fahim Miguel Sawan Secretário de Saúde

Carlos Magno Bracarense Secretário de Administração

Paulo Piau Nogueira

Prefeito Municipal

C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 044/2013. Objeto: Aquisição de saco plástico para lixo e vassoura piaçava, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Governo. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________16

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Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/05/2013 às 11h59min do dia 21/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 12 horas do dia 21/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 21/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 111.232,16 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou pelo email: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 06 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente).

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 043/2013. Objeto: Fornecimento de cartucho de toner remanufaturado, conforme especificações constantes do ANEXO I que acompanha o Edital. Período de prestação do serviço: 12 meses, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/05/2013 às 08h59min do dia 21/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 21/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 28.111,12 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e email [email protected].

Uberaba/MG, 06 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente).

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 042/2013. Objeto: Aquisição de produtos odontológicos, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/05/2013 às 08h59min do dia 21/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 21/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 28.992,35. Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e e-mail: [email protected].

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Uberaba/MG, 06 de maio de 2013.

Carlos Mágno Bracarense Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente).

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 041/2013. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral para o CEPA (Centro em excelência na produção de alimentos), conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Administração. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 09/05/2013 às 11h59min do dia 21/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 12 horas do dia 21/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 21/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 15.826,30 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.

Uberaba/MG, 06 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 040/2013. Objeto: Fornecimento de mídias de CD e DVD, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses prorrogáveis, a partir da data da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração. Fundamentos: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12horas do dia 09/05/2013 às 11h59min do dia 21/05/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 12 horas do dia 21/05/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 21/05/2013. Valor estimado da licitação: R$ 12.680,16 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.

Uberaba/MG, 06 de maio de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

PORTARIA

PORTARIA Nº. 056, DE 08 DE MAIO DE 2013.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA QUE MENCIONA

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/8022/2013

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R E S O L V E: Art. 1º - Conceder abono de permanência a Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA LOMBARDI DE ANDRADE, matrícula 663-7, Especialista em Saúde 30h, estável, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

PORTARIA Nº. 057, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Concede Licença à servidora que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01//6631/2013. RESOLVE: 1. Conceder Licença, sem vencimentos, à servidora CINTIA GOMIDE TOSTA, matrícula 12.144-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de Interesses Particulares pelo período de 24 meses, a partir de 01/04/2013. 2. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de Abril de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO

DECRETO Nº. 653, DE 08 DE MAIO DE 2013.

NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL –

CONSEA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 9.831, de 22 de novembro de 2.005, DECRETA:

Art. 1º. Nomeia para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável – CONSEA, representantes do Governo Municipal, na qualidade de membros: Secretaria Municipal de Governo: Titular: Arnaldo Luiz da Costa Filho Suplente: Kelly Max Costa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Titular: Cláudia Maria da Silva Suplente: Cassimeire de Carvalho Silva Oliveira Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Renata Machado Borges Ribeiro Suplente: Bárbara Cristina Riccioppo Rodrigues Sofiatti Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Titular: Maria Cristina Cruciol Xavier Suplente: Ednéa Gomes de Araújo Ciabotti

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________19

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Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo Titular: Wander da Silva Vinhas Suplente: Danielle Silva Siqueira Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento: Titular: Anna Karolina Alkimim Silva Munhoz Suplente: Salvador Jorge Miziara Neto Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Josimar José Rocha Suplente: Fernanda Alves da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Maria Luiza Carvalho Dantas Suplente: Ailton Aleixo de Almeida Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº. 654, DE 08 DE MAIO DE 2013

Torna sem efeito as designações que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº. 51/2006, na Lei nº. 11.350/2006, na Lei Municipal nº. 10.073/2006, alterada pela Lei Municipal nº. 10.120/2007, DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito as designações, para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, dos candidatos relacionados no Anexo deste, contida no Decreto nº 648, de 03 de Maio de 2013, publicado no Porta Voz, Ed. nº 1082. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 03 de Maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE AREA DE ABRANGENCIA EDITAL

EMILHANA APARECIDA BAPTISTA M 4721071 ESF LEBLON 184/2010

ANDREIA AGUIAR RESENDE SILVA MG 12724658 ESF COSTA TELES II 184/2010

ELCIONE RUFINO CASSIANO GONÇALVES M 8920072 ESF PARQUE DAS AMERICAS I 184/2010

CRISTIANE FERNANDES MG 7810898 ESF PARQUE SÃO GERALDO 184/2010

ANA PAULA DE ALMEIDA MG 12338981 GAMELEIRAS 129/2012

DECRETO Nº. 655, DE 08 DE MAIO DE 2013

Torna sem efeito a designação que menciona.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA:

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________20

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Art. 1º. Torna sem efeito, a designação de DANIEL NUNES DA SILVA, RG 21374799, para o exercício da função pública temporária de Motorista/CARESAMI, contida no Decreto nº 650, de 03 de Maio de 2013, publicado no Porta Voz, Ed. nº 1082. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto, retroagem a 03 de Maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 656, DE 08 DE MAIO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 347, de 28/12/2005; no Decreto nº 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações e no Decreto nº 363, de 07/05/2009; considerando ainda: a) - a vacância na função pública de Fisioterapeuta e a necessidade de atender ao Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF criado pela

Portaria nº 154 de 24/01/2008 do Ministério da Saúde;

b) - a inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo e a existência de candidatos aprovados no cargo de Especialista em Saúde – Fisioterapia no Concurso Público nº 02/2010 e ainda não nomeados;

c) - que terá prioridade para designação temporária de excepcional interesse público, o candidato aprovado em concurso público e ainda não convocado

observada a necessidade, temporariedade da vaga e a ordem de classificação conforme art. 8º da Lei Complementar nº 347/2005. d) - a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender a termos de convênio, no âmbito de programas e projetos de cooperação entre

os conveniados, durante sua vigência, e mediante subordinação do designado ao órgão ou entidade pública, nos termos do inc. V e §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 347/2005.

DECRETA: Art. 1º Ficam designadas, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da função pública temporária de Especialista em Saúde - Fisioterapia, pelo período ali mencionado. Art. 2º As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:

I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos; IV - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; V - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; VI - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________21

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Art. 4º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de Maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO FABIANA OLIVEIRA SILVA

MG10368431 ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPIA SAUDE 31/12/2013

DENISE VAZ

93750249 ESPECIALISTA EM SAÚDE - FISIOTERAPIA SAUDE 31/12/2013

DECRETO Nº. 657, DE 08 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre as designações para o exercício da função pública temporária que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da função pública temporária de Nutricionista, pelo período ali mencionado. Art. 2º As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________22

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

JORDANA MOREIRA DE ALMEIDA MG14286222 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 MARIA GRAZIELA DE SOUZA FELICIANO SILVA M7521533 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011

ZILENE FARIAS DE OLIVEIRA MG5304702 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 NAYARA BORELA EGIDIO COSTA MG9257380 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 MARIANA PANGONI DOS SANTOS PORTO SILVA MG13142053 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011

ELISANGELA NEVES DOS SANTOS MG12461213 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 DANIELA CRISTINA SILVA MG13617526 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 MARCIA GABRIELA MARGATO ROCHA MG-13224356 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 FRANCIELI CRISTINA PINI MG14826343 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011 RENATA BOTELHO MIGUEL MG13145948 NUTRICIONISTA SEMEC 31/12/2013 137/2011

DECRETO Nº.658, DE 08 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a designação para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº. 51/2006, na Lei nº. 11.350/2006, na Lei Municipal nº. 10.073/2006, alterada pela Lei Municipal nº. 10.120/2007, DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado público, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. As candidatas a que se refere o caput deste artigo serão lotadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE

AREA DE ABRANGENCIA

EDITAL DE ABERTURA PROC. SELETIVO

POLIANE TOSTA SOUSA M 6931031 ESF- LEBLON 184/2010

ENILIA APARECIDA DA COSTA 14700215 ESF – PARQUE DAS AMERICAS I

184/2010

VERA BEATRIZ ALVES DA SILVA CASSIANO MG 8458172 ESF – PARQUE SÃO GERALDO

184/2010

JULIANA APARECIDA TORRES DOS PASSOS MG 11786908 ESF - GAMELEIRAS

129/2012

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________23

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DECRETO Nº. 659, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a designação para o exercício da função pública temporária que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, DANIELA MISSON RIBEIRO, Identidade M7234685, para o exercício da função pública temporária de Analista em Auditora – Médico Auditor, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com previsão de término em 31/12/2013; Edital nº 521/2011. Art. 2º A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, no Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Guilherme Ferreira, nº 1539, Bairro Cidade Jardim, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, a candidata submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN

Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES

Edital de Comunicação de Notificações

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais de Bens e Serviços Públicos, SETTRANS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso III do art. 202, da Lei 10.697/08, através do presente edital, vem NOTIFICÁ-LO:

Contribuinte Tipo / Nº. / Ano do Processo / Notificação

.

LUCILIA ZELIA MARTINS PA 63/19464/2011 – INSUBSISTENTE

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________24

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MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS PA 63/14504/2011 – INSUBSISTENTE ALEXANDRA GABRIELA DE ARAUJO SILVESTRE PA 63/19268/2012 – INSUBSISTENTE

ANTONIO FERREIRA PA 63/19625/2012 – INSUBSISTENTE CRISTIANE DOS SANTOS TORRES PA 63/19411/2011 – INSUBSISTENTE

JOAQUIM NAVES DA ROCHA PA 63/20237/2012 – INSUBSISTENTE ARITANA ARAUJO LIMA PA 63/19554/2012 - INSUBSISTENTE

Uberaba, 7 de maio de 2013.

Tiago Spirlandelli

Mat° 34729-9

Emanuel da Paixão Kappel Secretário/SETTRANS

Porta-Voz nº 1083 - Uberaba, 08 de maio de 2013______________________________________________________________________________________________________25