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ANO XXXVII - Nº 1148 - 10 DE OUTUBRO DE 2008 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PREFEITO ENTREGA CAPELA JOSÉ ARAÚJO DAMASCENO O Governo Municipal entregou no último dia 2, à população trirriense, o prédio da Capela Mortuária. O Padre Geraldo, Pároco da Paróquia Santa Luzia na Vila Isabel, e os pastores Sebastião Thiago e Davi Mesquita, fizeram orações e deram suas bênçãos ao novo prédio. O prefeito falou da necessidade da construção do prédio, que vai oferecer melhores condições à população, e enalteceu a ajuda de todas as secretarias envolvidas no projeto, citando também a importante parceria da câmara municipal, que colaborou financeiramente para a construção do conjunto. O novo prédio foi denominado Capela Mortuária Prefeito José Araújo Damasceno, que foi quem construiu a antiga capela. Após o descerramento da placa, a capela foi liberada para visitação.

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ANO XXXVII - Nº 1148 - 10 DE OUTUBRO DE 2008 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PREFEITO ENTREGA CAPELA JOSÉ ARAÚJO DAMASCENOO Governo Municipal entregou no último dia 2, à

população trirriense, o prédio da Capela Mortuária. O Padre Geraldo, Pároco da Paróquia Santa Luzia na Vila Isabel, e os pastores Sebastião Thiago e Davi Mesquita, fizeram orações e deram suas bênçãos ao novo prédio.

O prefeito falou da necessidade da construção do prédio, que vai oferecer melhores condições à população, e enalteceu a ajuda de todas as secretarias envolvidas no projeto, citando também a importante parceria da câmara municipal, que colaborou financeiramente para a construção do conjunto.

O novo prédio foi denominado Capela Mortuária Prefeito José Araújo Damasceno, que foi quem construiu a antiga capela.

Após o descerramento da placa, a capela foi liberada para visitação.

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Página 4271 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008.

Robson Garcia de Oliveira

LEI Nº. 3172 DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

Estabelece os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Três Rios para a Legislatura 2009/2012 será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 3º - O subsídio de Secretário Municipal, atual DAS-5, passará a ser de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

§ 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município e o Diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Três Rios – SAAETRI, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

§ 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

§ 4º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

§ 5º - Fica assegurado o pagamento de mais uma parcela de valor igual ao subsídio ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, no mês de dezembro de cada ano, correspondendo ao 13º (décimo terceiro).

Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Celso JacobPrefeito

Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Carlos Alberto Barbosa Domingues, José Luiz Domingos da Silva e Paulo Rapozo)

DECRETO n º3629 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.(Republicado por incorreção)

Suplementa e anula dotações em R$ 11.545,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 11.545,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 11.545,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3634 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 5.300,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N º 3635, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Abre no orçamento do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.202,00, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146, de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.202,00 (trinta e três mil, duzentos e dois reais).

Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

Art. 2o. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o. e seu parágrafo decorrerão do repasse efetivado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Convênio n.° 074/2004 – Habitação.

Art. 3o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N.º 3636, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 10.464,82, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 10.464,82 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

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Página 4272 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008.

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 10.464,82 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N.º 3637, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$11.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente a dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO N.º 3638, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 6.500,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO Nº. 3639 DE 02 DE OUTUBRO DE 2008.

Concede incentivo fiscal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.045/1996;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.708/2003, artigo 1º, parágrafos I, II, III e IV;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.025/2007, artigo 1º, parágrafo V;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.513/2008;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido incentivo fiscal à Empresa USINAGEM AMERICANA LTDA, por 20 (vinte) anos, a contar de 01 de Outubro de 2008, conforme informações contidas no Processo Administrativo nº 635 de 29 de janeiro de 2008.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO Nº 3640 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV do art. 5º e pelo parágrafo 3º do art. 182 da Constituição Federal, pelo art. 356 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinados com o art. 34, inciso XXXII, art. 44, inciso I, letra “e”, art.141, inciso V da Lei Orgânica do Município e, ainda com fulcro no que preceitua o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, em seus arts. 5º, letra “m” e 10, com alterações nele introduzidas pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e pelo Decreto-Lei nº 1075, de 22 janeiro de 1970

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial de um terreno denominado Lotes III e IV (três e quatro), com as seguintes características e confrontações: Frente para a Vila Cariri, medindo 20,00m; lateral direita confrontando com o lote V (cinco) de propriedade de Elias Cescon, medindo 20,00m; Lateral esquerda, confrontando com o lote II (dois), medindo 20,00m e fundos, confrontando com os vendedores Leida Fernandes Moraes Teixeira e Sônia Fernandes Moraes Vieira, medindo 20,00m, perfazendo uma área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), conforme contrato particular de compromisso de compra e venda firmado entre as vendedoras acima mencionadas e o Sr. PEDRO FERREIRA, brasileiro, casado, operador de máquinas, aposentado, portador da identidade nº 03.95.995-IFP/RJ, inscrito no CPF nº 279.718.647-87, residente e domiciliado na Rua Vicentina Ferreira, 06 – Bairro Vila Isabel, Três Rios, RJ.

Art. 2º - O imóvel, objeto do presente Decreto de Declaração de Utilidade Pública, destina-se à construção de uma creche para atendimento às crianças do Bairro no Cariri.

Art. 3º - Conforme entendimento prévio e previsão legal, (art. 10 – Dec.Lei 3.365), a indenização será processada, administrativamente, com a transferência da posse por escritura pública de cessão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Jacob Prefeito

DECRETO N.º 3641, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$2.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente a dotações abaixo discriminadas, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

DECRETO n º3642 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.

Suplementa e anula dotações em R$ 11.600,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3146 de 26 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais).

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 11.600,00 (Onze mil e seiscentos reais).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 301/008/GP(Republicado por incorreção)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

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Página 4273 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008.

NOMEIA, VERA LÚCIA RODRIGUES DIAS VOGAS , para o cargo de Psicólogo, Grupo XII - ASNS-1, Nível Superior, com valores constantes da Tabela de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, conforme classificação no Concurso Público realizado em 06 de janeiro de 2008, para preenchimento da vaga criada pela Lei nº 3.045 de 16 de outubro de 2007, produzindo efeitos a partir de 14 de abril de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios 20/05/2008.

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 625/2008/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 1.385, de 23 de dezembro de 1980, CARLOS ALBERTO DE SOUZA TAVARES, Agente Administrativo, matrícula nº 111.702, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 30/09/2008

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 626/2008/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas da Secretaria de Saúde, e fique sob a responsabilidade da servidora ZILMA MIRANDA, Adjunto de Recursos Humanos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 01/10/2008.

Celso JacobPrefeito

Portaria nº 627/2008/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para fazer face às despesas com delegação de voleibol masculino nos Jogos Abertos do Interior-2008, em Cabo Frio-RJ, dias 10, 11 e 12 de outubro, e fique sob a responsabilidade do servidor ANDRÉ LUIS SEIXAS DE CERQUEIRA, matrícula nº 112.754, devendo o mesmo apresentar contas ao Departamento de Contabilidade logo após o término do evento.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 06/10/2008.

Celso JacobPrefeito

ERRO DE DIGITAÇÃO Nº DE CONTRATOTERMO ADITIVO Nº 065/08 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/08PROCESSO Nº 2982/08OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 60 DIAS A PARTIR DE 30/08/2008CONTRATADO: JRO PAVIMENTAÇÃO LTDADATA: 27/08/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

TERMO ADITIVO Nº 051/08 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/07PROCESSO Nº 8058/08OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 MESESCONTRATADO: TRISEG SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDADATA: 29/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

TERMO ADITIVO Nº 071/08 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/07PROCESSO Nº 4376/08OBJETO: RE-RATIFICAÇÃO IMPORTANDO EM UM ACRÉSCIMO DE R$ 2.321,20CONTRATADO: HWJ ENGENHARIA LTDADATA: 29/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

TERMO ADITIVO Nº 072/08 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/07PROCESSO Nº 514/08OBJETO: RE-RATIFICAÇÃO IMPORTANDO EM UM ACRÉSCIMO DE R$ 49.717,08CONTRATADO: HWJ ENGENHARIA LTDADATA: 30/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

CONVITE Nº 034/08 PROCESSO Nº 10516/08OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA AS KOMBIS ESCOLARESCONTRATADO: MJR PORTO VELHO COM. PRESTADORA SERV. LTDAVALOR: R$ 9.308,00DATA: 01/10/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

TOMADA DE PREÇO Nº 008/08 CONTRATO Nº 065/08PROCESSO Nº 11271/08OBJETO: CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DO HABITATCONTRATADO: ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDAVALOR: R$ 327.780,58 ( trezentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta Reais e cinqüenta e oito centavos)DATA: 06/10/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 061/08PROCESSO Nº 10316/08OBJETO: APRESENTAÇÃO DA BANDA SAN REMO PARA AS FESTIVIDADES DO DIA DO PROFESSORCONTRATADO: MUSICAL SAN REMO LTDAVALOR: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos Reais)DATA: 18/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

CONCORRÊNCIA 001/08TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/08PROCESSO Nº 13/08OBJETO: EXPLORAÇÃO DE UM QUIOSQUE LOCALIZADO NA AV. ALBERTO LAVINASCONTRATADO: LUCIA ELENA GIOVANINI MORAISVALOR: R$ 1.100,00 ( mil e cem Reais)DATA: 24/07/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

PREGAO PRESENCIAL 032/08PROCESSO Nº 11006/08OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLARLICITANTES VENCEDORES: CELEFRUTAS COM. DE ALIMENTOS TRIRRIENSE LTDA R$ 94.600,70 E AÇOUGUE KI-BIFE LTDA R$ 12.980,00DATA: 03/10/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 064/08PROCESSO Nº 11563/08OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE 10 PSFsCONTRATADO: E.S JORGE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MEVALOR: R$ 14.735,80 ( quatorze mil, setecentos e trinta e cinco Reais e oitenta centavos)DATA: 30/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

( RETIFICAÇÃO POR ERRO DE DIGITAÇÃO)SEC.PROM.SOCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2008 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 10 de outubro de 2008, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto:Gravação de eventos, III Natal Iluminado e Feirão da Cidadania.O Edital estará à disposição sob a permuta de 01 resma de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de setembro de 2008.Fernanda CurdiPregoeira

TERMO ADITIVO Nº 073/08 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/08PROCESSO Nº 2982/08OBJETO: RE-RATIFICAÇÃO IMPORTANDO NUM ACRÉSCIMO DE R$ 171.885,40CONTRATADO: JRO PAVIMENTAÇÃO LTDADATA: 30/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

SEC.PROM.SOCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2008 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 23 de outubro de 2008, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto:Aquisição de materiais para os programas da promoção social.O Edital estará à disposição sob a permuta de 01 resma de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de setembro de 2008.Fernanda CurdiPregoeira

PREGAO PRESENCIAL 031/08PROCESSO Nº 10681/08OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SEC. PROM. SOCIALLICITANTES VENCEDORES: COMERCIAL DE PAPEL E ART. PRESENTES LTDA R$ 5.623,72 E CELEFRUTAS COM. DE ALIMENTOS TRIRRIENSE LTDA R$ 5.500,00.DATA: 23/09/2008Prefeito Celso Alencar Ramos Jacob

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Página 4274 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008.

A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:

PROCESSOS DEFERIDOS

662/08 – Getúlio Machado Marques.

PROCESSOS INDEFERIDOS

642/08 – Bar e Merceari Barra Longa LTDA ME646/08 – Andréia Amaral da Silva e Oliveira193/08 – Neima de Almeida Mendes. (Inventariante)623/08 – Suzane Aparecida dos Santos624/08 – Natalia Pinto B da Silva577/08 – Rubemar da Silva Fassizoli651/08 – Jorge Luiz Silvestre663/08 – Regina de Fátima Macedo620/08 – Regina Celia de P Barbosa619/08 – Jose Esteves657/08 – Maria Alair Vilella de Paula630/08 – Maria da Conceição Vantine Melo.

Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrer ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.

Três Rios, 09 de outubro de 2008.

Carlos Alberto MonteiroPresidente da JARI

OMISSO NO BIO 1.144TERMO DE RESCISÃO AOC O N T R A T O nº 017/2005Vigência: 11/03/08 a 10/03/2009.Carta-Convite nº 008/2005Processo nº 446/2005

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Laser Pronto Impressões Ltda, Av. Paulo de Frontin, nº 147, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 02.945.276/0001-78OBJETO : Rescisão em face da não observância ao disposto no Art 195, § 3º, da CF.FUNDAMENTO LEGAL : Art. 79, inciso II da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93).

OMISSO NO BIO 1.147, DE 30/09/08C O N T R A T O nº 028/2008Vigência: 01/09/08 a 31/08/2009.Carta-Convite nº 020/2008Processo nº 3727/2008

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Officer Laser Sistemas Ltda, Rua Pedro Alves, nº 104, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 03.580.063/0001-52OBJETO : Impressão de guias mensais de cobrança de água e esgoto.FUNDAMENTO LEGAL : Art. 22, §3º; Art. 23, inciso II, Alínea A, Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais).

OMISSO NO BIO 1.147, DE 30/09/08TERMO DE RESCISÃOC O N T R A T O nº 047/2006Processo nº 5613/2006Convite 045/2006

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : Acesso à Internet Rápido Ltda, Estrada União Indústria, nº 9.300, sala 03 Itaipava, Petrópolis/RJ – CNPJ 04.296.376/0001-46 OBJETO: Rescisão do serviços de acesso à Internet/SAAETRI Sede Administrativa. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 79, inciso I, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93).

DELIBERAÇÃO Nº 001/2008 CME-TR, de 18 de junho de 2008.

Estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Três Rios, para o ano letivo de 2009 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de planejar adequadamente o ingresso e a permanência dos alunos nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a crescente procura por vagas na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Três Rios para o ano letivo de 2009.

Art. 2º - Fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo o processo de matrícula.

Art. 3º - As modalidades de matrícula são:I. Inicial;II. Renovada;III. Por transferência.

Art. 4º - Matrícula inicial é a que se dá em qualquer série, ciclo, etapa ou em outra forma de organização adotada na educação básica, desde que se trate da primeira matrícula na vida escolar do indivíduo, de acordo com o previsto na Deliberação nº 001/2007 CME-TR e no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

Art. 5º - A renovação de matrícula dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2009 terá período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - A pré-matrícula e a matrícula para a Educação Básica e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), terão período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo único: Somente poderão optar pela Fase V do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), candidatos com 14 anos completos ou a completar até 31/03/2099, conforme o estabelecido na LDB e no ECA.

Art. 7º - Para todas as séries, excetuando-se o que explicita o artigo anterior, os interessados deverão efetuar a pré-matrícula e a matrícula em uma única unidade escolar, no período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º - A criança deverá “preferencialmente” matricular-se na unidade escolar do bairro onde reside.

§ 2º - Caso não haja vaga na unidade escolar do bairro onde o aluno reside, o mesmo deverá ser matriculado na unidade escolar mais próxima à sua residência.

Art. 8º - O ingresso nas séries e modalidades referidas no artigo 6º, para os interessados oriundos das Redes Municipais, Estaduais e Particulares, bem assim para os que desejam retorno à vida escolar, será precedido de pré-matrícula no período determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - É permitida a matrícula com dependência, na série seguinte à cursada pelo aluno no último ano letivo por ele freqüentado, em decorrência de progressão parcial, desde que esta esteja prevista no Regimento Escolar da instituição de ensino e que sua Proposta Pedagógica contemple estratégias de atendimento ao aluno assim matriculado.§ 1º - O insucesso na dependência de disciplina/componente de qualquer série, não retém o aluno na última série por ele cursada.§ 2º - Os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, são emitidos somente após aprovação do aluno em todas as dependências.§ 3º - A progressão parcial (ou matrícula com dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade. Seu planejamento de integrar a Proposta Pedagógica e sua duração e carga horária devem constar do Regimento Escolar, que fixará também o número máximo de dependências simultâneas ou acumuladas.

Art. 10 – A pré-matrícula e a matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 anos.

Art. 11 - No ato da inscrição na pré-matrícula os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

I. Nome completo do candidato e data de nascimento;II. Certidão de Nascimento: ano, livro, termo/registro, município onde foi lavrada e Unidade Federativa do Cartório;III. Endereço completo, inclusive CEP;IV. Nome da mãe ou do responsável legal;V. Série pretendida e turno;VI. Declarar se é portador e identificar a necessidade educativa especial nos termos da Lei nº 2482, de 14/12/1995;VII. Telefone para contato (se houver);VIII. Rede escolar e escola de origem;IX. Se afastado da escola, a quanto tempo.

Art. 12 - É vedada a cobrança de quaisquer custos ou emolumentos no ato da matrícula, sendo a infração sujeita às sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 13 - A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado e, independente do previsto no Art. 5º desta Deliberação, que garante a permanência do aluno na mesma unidade escolar, conforme estabelecido no Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 levará em conta os seguintes critérios:

I. preferência ao portador de necessidade educativa especial, conforme estabelecido no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;II. preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no Art. 227 da Constituição Federal;III. permanência na Rede Pública de Ensino;IV. proximidade da residência,V. em caso de desempate, a prioridade será dada ao aluno mais novo.

Parágrafo único – A ordem da inscrição não será determinante na alocação do aluno, prevalecendo os critérios acima citados, com a concordância do Ministério Público.

Art. 14 – No ato da matrícula, os alunos alocados deverão apresentar os seguintes documentos:I. Xerox da Certidão de Nascimento ou documento que a substitua (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista etc);II. 02 (dois) retratos 3x4;III. Histórico Escolar ou Declaração especificando a série a qual o aluno está habilitado a cursar;IV. Tipo sangüíneo;V. Carteira de Vacinação, para matrículas na Educação Infantil;VI. Declaração de etnia (opcional);VII. Xerox do CPF, para ingresso no Ensino Médio;Xerox da Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal, quando o aluno for menor.

Page 6: PREFEITO ENTREGA CAPELA JOSÉ ARAÚJO DAMASCENOPágina 4271 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008. Robson Garcia de Oliveira LEI Nº. 3172 DE 02

Página 4275 Boletim Informativo Oficial - nº 1148 Três Rios, 10 de Outubro de 2008.

Parágrafo único: A falta dos documentos solicitados nos incisos I, III e VIII, ou documento que a substitua, impedem a realização da matrícula.

Art. 15 – A matrícula por transferência pode ser feita:I. Por classificação, quando a instituição de ensino de destino procede a matrícula do aluno na série, ciclo, etapa ou em outra forma de organização adotada, de acordo com a indicação do estabelecimento de ensino de origem, constante no Histórico Escolar;II. Por reclassificação, por iniciativa da instituição de ensino de destino, com anuência dos responsáveis – ou do próprio aluno, se maior de idade, de acordo com as normas curriculares gerais, compatibilizando a realidade pedagógica das instituições de ensino de origem e de destino, de maneira a posicionar adequadamente o aluno.

Art. 16 – As transferências para o 6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, Fase V do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e 1º ano do Ensino Médio, ocorrerão após o encerramento do 1º bimestre, salvo casos especiais, em atendimento à legislação vigente.

Art. 17 – Em se tratando de transferência de aluno oriundo de escola localizada no exterior, a matrícula poderá ser feita a qualquer altura do ano ou período letivo, desde que, relativamente ao ano/período letivo a ser cursado de imediato, esteja garantida a possibilidade de cumprimento dos mínimos de carga horária, dias letivos e de freqüência exigidos, respectivamente, no artigo 24, I e VI da Lei Federal nº 9394/96.

§ 1º - Para cumprimento dos mínimos de que trata este artigo, os números apurados dentro do ano letivo em curso incluirão os pertinentes aos estudos realizados no exterior durante aquele ano civil e os possíveis de serem realizados, na escola receptora, no tempo restante do seu ano letivo.§ 2º - Em se tratando de aluno de nacionalidade estrangeira, deverá ser observada a legislação específica.

Art. 18 – A nenhuma escola, qualquer que seja a razão alegada, é lícito negar transferência a qualquer de seus alunos para outro estabelecimento de ensino.Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo, a situação de transferência no 45 dias que antecedem o término do período escolar, hipótese em que caberá ao Diretor da escola analisar os motivos expostos pelo solicitante e decidir a respeito.

Art. 19 – Ao se transferir, o aluno deve receber da instituição de origem, para apresentação e arquivamento na instituição de destino, um Histórico Escolar em papel timbrado, que informe:a) A identificação completa do aluno;b) As séries cursadas no estabelecimento e em outros freqüentados anteriormente, se for o caso;c) Os resultados de avaliações obtidas em cada série cursada e concluída e os resultados apurados no ano letivo em curso, caso se trate de transferência no decorrer do ano letivo;d) O significado dos símbolos por ventura utilizados para exprimir resultados;e) A carga horária total do ano letivo e o percentual de freqüência do aluno até o momento da transferência.

§ 1º - No Histórico Escolar, quando concluída a série, etapa ou qualquer outra forma de organização adotada, consigna-se a situação final do aluno, como aprovado quando não há impedimento à continuidade dos estudos na série; como reprovado, quando há impedimento à continuidade dos estudos.

§ 2º - Em se tratando de transferência no decorrer do ano letivo, anexo com ementa contendo os dados essenciais dos programas desenvolvidos na série, de forma a possibilitar à instituição de destino buscar a melhor forma de integração do aluno à nova escola.

Art. 20 – À instituição escolar de origem, desde que localizada em território brasileiro, é concedido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para expedir a documentação de transferência, a contar da data do requerimento feito pelo interessado.

§ 1º - Caso apure irregularidade na documentação do aluno transferido, após concretizada a matrícula na instituição de destino, e não se apurando má fé do estudante ou do seu responsável, cabe à nova escola o ônus de regularização da vida escolar em questão, o que consistirá, sempre, de processo de avaliação do aluno, seguido de reclassificação, para fins de regularização, sendo obrigatórios o registro e a comunicação ao órgão próprio do Sistema.

Art. 21 – É permitida a matrícula por transferência com dependência, na série seguinte à cursada pelo aluno no último ano letivo por ele freqüentado, em decorrência de progressão parcial, desde que esta esteja prevista no Regimento Escolar da instituição de ensino de origem e na instituição de ensino de destino, e desde que a Proposta Pedagógica deste último contemple estratégias de atendimento ao aluno assim matriculado.

Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DA CÂMARA

A presente Deliberação aprovada pela Câmara de Planejamento, Legislação e Normas enlevada à

apreciação dos membros do Conselho Municipal de Educação.

Três Rios, 18 de junho de 2008.Wilson Fernandes (Presidente)

Eni Leite da PazIzabel Vidal Ribeiro Gonçalves

Maria de Fátima Martins de Almeida

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Três Rios, por unanimidade.

Três Rios, 24 de setembro de 2008.

Nícia Maria Nasser CaldasPresidenta

Adriana Silva BarrioliLucimar Vieira da Silva

Naila Valença Marques MonteiroNeusa Maria Barbosa Vieira de Oliveira

Wilson Luiz GomesMaria Conceição Santos Melo

Walda Bastos Pinto

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