Pre Requisitos Deliberacao 223 a 2015
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4926-(2) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
PARTE C
MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA
Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberao n. 223-A/2015Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n. 296 -A/98, de 25 de setem-
bro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de maro, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de maro, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declarao de Retificao n. 32 -C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22., 23., 24. e 26.;
A Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 2 de fevereiro de 2015, delibera o seguinte:
1.Pr -requisitos
1 Os pr -requisitos exigidos para a candidatura matrcula e ins-crio no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, so os constantes do anexo I presente deliberao, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2 A satisfao do pr -requisito para determinado curso em determi-nada instituio abrange a satisfao aos restantes pares instituio/curso do mesmo grupo de pr -requisitos.
2.Resultado dos pr -requisitos que se destinam
exclusivamente seleoOs pr -requisitos destinados exclusivamente seleo dos candidatos
tm o seu resultado expresso em Apto e No apto e no so considerados para efeitos de clculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26. do Decreto -Lei n. 296 -A/98, de 25 de setembro.
3.Resultado dos pr -requisitos que se destinam seleo e seriao
Os pr -requisitos destinados simultaneamente seleo e seriao dos candidatos tm o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificao numrica na escala de 100 a 200 pon-tos, a considerar no clculo da nota de candidatura nos termos do ar-tigo 26. do Decreto -Lei n. 296 -A/98; ou
b) No Apto.4.
Pr -requisitos que se destinam exclusivamente seriaoOs pr -requisitos destinados exclusivamente seriao dos candidatos
tm o seu resultado expresso numa classificao numrica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no clculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26. do Decreto -Lei n. 296 -A/98.
5.Avaliao dos pr -requisitos
1 A avaliao dos pr -requisitos que exigem a satisfao de provas de natureza vocacional, fsica ou funcional, realiza -se em 2 chamadas.
2 As datas de concretizao das aes relacionadas com a inscrio, avaliao e certificao dos pr -requisitos so as constantes do quadro publicado como anexo II presente deliberao.
3 1. chamada das provas de aptido fsica, funcional ou vo-cacional que se constituem como pr -requisitos devem apresentar -se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituio/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.
4 As instituies de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2. chamada das provas que se constituem como pr -requisitos, devendo os respetivos rgos legal e estatutaria-mente competentes informar a Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua inteno de a realizar, at data limite constante do anexo II.
5 A admisso de estudantes 2. chamada das provas em apreo est condicionada devida justificao da falta 1. chamada, s po-
dendo ser aceite, pela instituio onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentao chamada anterior;
6 Para acesso 2. chamada das provas autorizada a aceitao de novas inscries de estudantes que no tenham efetuado a inscrio na 1. chamada, desde que a no tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituies de ensino superior onde o pedido for apresentado.
7 Aos estudantes inscritos na 1. chamada das provas de pr--requisitos, que desistam no decorrer das provas no permitida a ins-crio na 2. chamada, salvo se a desistncia ficar a dever -se a problemas de sade, acidentes ou leses verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo jri.
8 Aos alunos considerados no aptos na 1. chamada das provas de pr -requisitos interdita a apresentao 2. chamada.
9 A 2. chamada das provas de pr -requisitos no pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificao.
10 A Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, consi-derando situaes especficas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituies de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberao e tendo em conta o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de uma poca es-pecial para a realizao de pr -requisitos que requeiram a satisfao de provas de aptido funcional, fsica ou vocacional, devendo o calendrio fixado para o efeito, sob proposta das Instituies, ser compatvel com a utilizao dos resultados que vierem a ser obtidos, no mbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2015 -2016.
11 Considerando o disposto no n. 4 do artigo 4. da Portaria n. 401/2007, de 5 de abril, a Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituies, pode autorizar a realizao de provas de aptido funcional, fsica ou vocacional que se constituam como pr -requisitos, no mbito da presente deliberao, sendo os resultados ali obtidos passveis de utilizao para efeitos de matrcula e inscrio no ensino superior no ano letivo da sua realizao, exclusivamente.
6.Comprovao dos pr -requisitos
1 A comprovao dos pr -requisitos efetuada nos termos cons-tantes do anexo I presente deliberao.
2 Os resultados dos pr -requisitos que exijam a realizao de provas de aptido fsica, funcional ou vocacional so comunicados pelas instituies de ensino superior diretamente Direo -Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.
3 A comprovao da realizao de pr -requisitos efetuada me-diante Ficha de pr -requisitos, emitida pela instituio de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II Calendrio de Aes.
4 Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulrio da can-didatura online, os pr -requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr -requisitos emitida pela instituio de ensino superior.
5 O disposto nos nmeros 2, 3 e 4 aplica -se aos pr -requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.
6 Os documentos comprovativos da satisfao dos pr -requisitos que, no exigindo as provas referidas nos nmeros anteriores, sejam de comprovao meramente documental, so entregues pelos candidatos no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, no par instituio/curso que os exige, caso ali venham a obter colocao, sendo condio indis-pensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio.
7 A emisso dos documentos referidos no nmero anterior deve ocorrer no perodo compreendido entre a data prevista para o incio da inscrio nos pr -requisitos, constante do anexo II da presente delibe-rao, e a data da matrcula e inscrio no ensino superior.
8 O disposto nos nmeros 6 e 7 aplica -se aos pr -requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q, U e X.
7.Norma revogatria
revogada a deliberao n. 598/2014, de 28 de fevereiro, da Comis-so Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
2 de fevereiro de 2015. O Presidente da Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, Joo Pinto Guerreiro.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(3)
COMISSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
CANDIDATURA 2015-2016 PR-REQUISITOS
ANEXO I - CORRESPONDNCIAS
Curso/Instituio Tipo Designao/Caracterizao 9494 Cincias Farmacuticas 2750 Universidade Fernando Pessoa
4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz 9554 Cincias da Nutrio 2700 Universidade Atlntica 4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz 9822 Cincias da Sade 4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz 8083 Ciclo Bsico de Medicina 0130 Universidade dos Aores 1300 Universidade da Madeira 9500 Enfermagem 1300 Universidade da Madeira 9085 Enfermagem Veterinria 3185 Escola Superior Agrria I.P. de Viseu 9813 Medicina 0400 Universidade da Beira Interior 0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra 1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
0901 Faculdade de Cincias Mdicas, Univ. Nova de Lisboa 1000 Universidade do Minho 1108 Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 1110 Instituto de Cincias Biomdicas Abel Salazar, Univ. Porto 9548 Medicina Dentria 0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra 4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz 9847 Medicina Veterinria 1110 Instituto de Cincias Biomdicas Abel Salazar, Univ. Porto TODOS OS CURSOS das Escolas Superiores de: 7010 Enfermagem da Universidade do Minho 7030 Enfermagem de S. Joo de Deus Universidade de vora 7080 Enfermagem de Vila Real UTAD 4089 Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa (O. de Azemis) 4093 Enfermagem Dr. Jos Timteo Montalvo Machado 4096 Enfermagem S. Francisco das Misericrdias 4097 Enfermagem de Santa Maria
4098 Enfermagem de So Jos de Cluny 3013 Sade da Universidade de Aveiro (a) (exceto curso de Gerontologia) 7005 Sade do I.P. de Beja 3155 Sade do I.P. de Setbal (a) 7015 Sade do I.P. de Bragana 7020 Sade Dr. Lopes Dias do I.P. de Castelo Branco 7040 Sade do I.P. da Guarda 7045 Sade do I.P. de Leiria (a) 7055 Sade do I.P. de Portalegre 7065 Sade do I.P de Santarm 7075 Sade do I.P. de Viana do Castelo
7085 Sade do I.P. de Viseu 7210 Tecnologia da Sade do I.P. de Coimbra 7220 Tecnologia da Sade do I.P. de Lisboa 7230 Tecnologia da Sade do I. P. do Porto (a) (b) (c) 2701 Sade Atlntica - Universidade Atlntica (a) 2752 Sade da Universidade Fernando Pessoa (a) 2753 Universidade Fernando Pessoa (Ponte de Lima - politcnico) 4091 Sade da Cruz Vermelha Portuguesa 4105 Sade de Alcoito (a) 4106 Sade Egas Moniz 9792 Psicologia Criminal 8059 Cincias Forenses e Criminais 4260 Instituto Superior de Cincias da Sade Egas Moniz 9890 Terapia da Fala 7035 Escola Superior de Sade Universidade do Algarve (a) 4460 Instituto Superior de Sade do Alto Ave (a) 9068 Dana 3111 Escola Superior de Dana do I.P. de Lisboa (concurso local)9807 Traduo e Interpretao em Lngua Gestual Portuguesa 8018 Traduo e Interpretao em Lngua Gestual Portuguesa (regime ps-laboral)
3131 Escola Superior de Educao do I.P. do Porto
SeleoGRUPO A Comunicao InterpessoalAusncia de deficincia psquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicao interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia. Forma de comprovao Declarao mdica, sob a forma de resposta a um questionrio, nos termos do regulamento publicado como anexo III presente Deliberao, comprovando que satisfaz o pr-requisito aentregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio. Nota: A referida declarao mdica pode ser utilizada para candidatura aos pares instituio/curso do Grupo B.(a) O acesso aos cursos de Teraputica da Fala e/ou de Terapia da Fala est igualmente sujeito entrega de uma declarao de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela instituio e aprovados pela CNAES, comprovativa da ausncia de perturbaes de linguagem e/ou fala e do domnio da lngua portuguesa tal como falada e escrita em Portugal. (b) O acesso ao curso de Radiologia est igualmente sujeito entrega de uma declarao mdica comprovativa de que o candidato no possui dispositivos metlicos ou prtese interna ferromagntica, que possa colocar em causa a frequncia do curso, bem como a sua concluso. (c) O acesso ao curso de Audiologia est igualmente sujeito entrega de uma declarao de um Audiologista, nos termos definidos pela instituio e aprovados pela CNAES, comprovativa da ausncia de perturbaes auditivas (critrios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prtica no curso.
As declaraes referidas nas alneas a), b) e c) devem ser entregues pelos candidato no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que as exija, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da respetiva matrcula e inscrio.
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Curso/Instituio Tipo Designao/Caracterizao
9819 Cincias Bioanalticas 9832 Farmcia Biomdica
0504 Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra
9494 Cincias Farmacuticas 0504 Faculdade de Farmcia da Universidade de Coimbra 1505 Faculdade de Farmcia da Universidade de Lisboa 1106 Faculdade de Farmcia da Universidade do Porto
9822 Cincias da Sade 1500 Universidade de Lisboa
9791 Prtese Dentria 9556 Higiene Oral 1508 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Lisboa
9548 Medicina Dentria 1113 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Porto 1508 Faculdade de Medicina Dentria da Univ. Lisboa 2750 Universidade Fernando Pessoa
9847 Medicina Veterinria 0602 Escola de Cincias e Tecnologia Univ. de vora 1509 Faculdade Medicina Veterinria, Univ. Lisboa 1201 Escola de Cincias Agrrias e Veterinrias - UTAD
8086 Medicina Veterinria (Preparatrios) 0110 Universidade dos Aores
Todos os cursos de: 4108 Escola Superior de Sade do Vale do Ave a) 4109 Escola Superior de Sade do Vale do Sousa
9500/9501 Enfermagem 7001 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra 7002 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa 7003 Escola Superior de Enfermagem do Porto
L006 Atividade Fsica, Sade e Desporto 9015 Bioqumica 9351 Cincias Biomdicas 9494 Cincias Farmacuticas 9554 Cincias da Nutrio L063 Cincias Laboratoriais e Forenses 9548 Medicina Dentria 9219 Psicologia 4261 Instituto Superior de Cincias da Sade (Norte)
SeleoGRUPO B Comunicao InterpessoalAusncia de deficincia psquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicao interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia. Forma de comprovao Declarao mdica, nos termos do anexo IV da presente Deliberao, comprovativa de que satisfaz o pr-requisito, a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio.
a) O acesso ao curso de Radiologia da Escola Superior de Sade do Vale do Ave est sujeito entrega adicional de uma declarao mdica comprovativa de que o candidato no possui dispositivos metlicos ou prtese interna ferromagntica, que possa colocar em causa a frequncia do ciclo de estudos, bem como a sua concluso, a entregar pelo candidato no ato da matrcula e inscrio no ensino superior.
Nota: O Pr-requisito do Grupo B pode, igualmente, ser comprovado atravs do Modelo comprovativo da satisfao do pr-requisito do Grupo A.
9707 Cincias do Desporto 8368 Cincias do Desporto (regime ps-laboral) 0508 Fac. Cincias Desporto e Ed. Fsica, Univ. Coimbra
9707 Cincias do Desporto 1510 Fac. Motricidade Humana da Univ. Lisboa
1111 Faculdade de Desporto, Universidade do Porto 3131 Escola Superior de Educao I.P. Porto
L076 Cincias do Desporto e da Atividade Fsica 4350 Universidade Europeia
9731 Desporto e Lazer 3062 Escola Superior de Educao do I.P. de Coimbra
9563 Desporto 3151 Escola Superior de Educao - I.P. de Setbal
9736 Educao Fsica e Desporto 4358 Instituto Superior da Maia - ISMAI
SeleoGRUPO C Aptido Funcional, Fsica e Desportiva Verificao das capacidades de robustez e de domnio tcnico bsico necessrias conduo do ensino e treino de especialidade desportivas.Forma de comprovao: Provas de aptido funcional, fsica e desportiva a realizar nos termos do Regulamento publicado como anexo V presente Deliberao. Resultado final: Apto ou No Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura online, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da Ficha de pr-requisitos.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(5)
9143 Geografia 0505 Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra 1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Territrio da Universidade de Lisboa 8411 Planeamento e Gesto do Territrio 1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Territrio da Universidade de Lisboa 9006 Arqueologia 1000 Universidade do Minho 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto 9182 Histria da Arte 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto (a)9010 Audiovisual e Multimdia 9222 Publicidade e Marketing 8439 Publicidade e Marketing (regime ps-laboral) 3113 Esc. Sup. de Comunicao Social do I.P. de Lisboa 9054 Comunicao Social 3181 Escola Superior de Educao do I.P de Viseu 9073 Design e Produo Grfica 4298 Instituto Superior de Educao e Cincias
SeleoGRUPO D Capacidade de Viso Capacidade de viso adequada s exigncias do curso.Forma de comprovao: Autodeclarao do candidato, nos termos do anexo VI da presente deliberao, a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior,na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao referida da matrcula e inscrio.
(a) Capacidade para percecionar formas e cores.
9707 Cincias do Desporto 0602 Escola de Cincias e Tecnologia Univ. de vora
9736 Educao Fsica e Desporto 1300 Universidade da Madeira 2800 Univ. Lusfona de Humanidades e Tecnologias 4032 Univ. Lusfona do Porto 4375 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
9162 Gesto do Desporto 1510 Fac. Motricidade Humana da Univ. de Lisboa
9850 Desporto e Atividade Fsica 3052 Esc. Sup. de Educao do I.P. de Castelo Branco
SeleoGRUPO E Aptido Funcional e FsicaAptido para a realizao de atividade desportiva.Forma de comprovao Declarao mdica, nos termos do anexo VII da presente Deliberao, comprovativa de que satisfaz o pr-requisito, a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da matrcula e inscrio.
Curso/Instituio Tipo Designao/Caracterizao
9257 Arquitetura 0603 Escola de Artes - Universidade de vora
9633 Traduo - Interpretao de Lngua Gestual Portuguesa 3151 Escola Superior de Educao do I.P. de Setbal
9070 Design de Comunicao 9469 Design e Animao Multimdia 3122 Escola Sup. de Tecnologia e Gesto de Portalegre
8264 Artes Visuais e Tecnologias Artsticas 3131 Escola Superior de Educao do I.P. do Porto
9347 Artes Plsticas e Multimdia 3181 Escola Superior de Educao do I.P de Viseu
Todos os cursos da: 4120 Escola Universitria das Artes de Coimbra
9701 Cincias da Comunicao: Jornalismo, Assessoria, Multimdia 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto
SeleoGRUPO F Capacidade Visual e Motora Capacidade visual e motora adequada s exigncias do curso. Forma de comprovao: Declarao mdica, nos termos do anexo VIII da presente Deliberao, comprovativa de acuidade visual e da ausncia de deficincia psquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia, a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior,na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio.
9214 Msica 3062 Escola Superior de Educao do I. P. de Coimbra
Seleo/ /Seriao
GRUPO G Aptido Musical Verificao de capacidades especficas no domnio da aptido musical. Forma de comprovao: Provas de aptido musical a realizar nos termos do Regulamento publicado como anexo IX presente deliberao. Resultado final:Apto ou No Apto. Os estudantes considerados aptos tero uma classificao expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
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Curso/Instituio Tipo Designao/Caracterizao
9068 Dana
1510 Fac. de Motricidade Humana, Univ. de Lisboa
SeleoGRUPO I Aptido Funcional e Artstica Verificao de capacidades que assegurem o domnio bsico das tcnicas de Dana e qualidades de expresso artstica.Forma de comprovao: Provas de aptido funcional e artstica a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo X presente deliberao. Resultado final: Apto ou No Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
9069 Design
3133 Esc. Superior Estudos Industriais e de Gesto do Instituto Politcnico do Porto
SeleoGRUPO K Aptido vocacional Verificao da capacidade vocacional adequada s exigncias do curso. Forma de comprovao: Provas de aptido vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XI presente deliberao. Resultado final: Apto ou No Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
9244 Tecnologia da Comunicao Audiovisual
3132 Esc. Superior de Msica, Artes e Espetculo do Instituto Politcnico do Porto
SeriaoGRUPO M Capacidade vocacional Verificao da capacidade vocacional adequada s exigncias do curso. Forma de comprovao: Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XII presente deliberao. Resultado final: Classificao na escala de 0 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
9214 Msica
0300 Universidade de Aveiro
Seleo/ /Seriao
GRUPO P Aptido Musical Verificao de capacidades especficas no domnio da aptido musical. Forma de comprovao:Provas de aptido musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XIII presente Deliberao. Resultado final:Apto ou No Apto. Os estudantes considerados aptos tero uma classificao expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
9130 Equinicultura
3123 Escola Superior Agrria, I.P. de Portalegre
SeleoGRUPO Q Aptido fsica Verificao de capacidades para a prtica da equitao.Forma de comprovao: Declarao mdica nos termos do anexo XIV da presente deliberao, comprovativa de que no existe inibio para a prtica da equitao. A declarao mdica deve ser entregue pelo candidato no ato da matrcula no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a validao da matrcula no ensino superior.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(7)
9732 Direo de Orquestra 9771 Instrumentista de Orquestra 9788 Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento
4002 Academia Nacional Superior de Orquestra
Seleo/ /Seriao
GRUPO R Aptido Musical Verificao de capacidades especficas no domnio da aptido musical. Forma de comprovao: Provas de aptido musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XV presente Deliberao. Resultado final:Apto ou No Apto. Os estudantes considerados aptos tero uma classificao expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados, transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
Curso/Instituio Tipo Designao/Caracterizao
9774 Lngua Gestual Portuguesa 8412 Lngua Gestual Portuguesa (regime ps-laboral) 3151 Escola Superior de Educao do I.P. de Setbal
SeleoGRUPO U Capacidade Visual e Motora Capacidade visual e motora adequada s exigncias do curso. Forma de comprovao: Declarao mdica, nos termos do anexo XVI da presente Deliberao, comprovativa de acuidade visual e da ausncia de deficincia psquica ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia, a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, no par instituio/curso que os exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio.
9853 Educao Bsica
3131 Escola Superior de Educao do I.P. do Porto
SeleoGRUPO X Capacidade de Viso Capacidade de viso adequada s exigncias do curso.Forma de comprovao: Declarao mdica, nos termos do anexo XVIII da presente deliberao, comprovativa de acuidade visual a entregar no ato da matrcula e inscrio no ensino superior, na Instituio de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocao, sendo condio indispensvel para a realizao da referida matrcula e inscrio.
9017 Canto Teatral 9077 Direo Musical
4005 Conservatrio Superior de Msica de Gaia
Seleo/ Seriao
GRUPO Y Aptido Musical e de Execuo Verificao de capacidades especficas no domnio da aptido musical e de execuo. Forma de comprovao:Provas de aptido musical e de execuo a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XIX presente deliberao. Resultado final: Apto ou No Apto. Os estudantes considerados aptos tero uma classificao expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
9878 Educao Musical
3131 Escola Superior de Educao do I. P. do Porto Seleo/ /Seriao
GRUPO Z Aptido Musical Verificao de capacidades especficas no domnio da aptido musical. Forma de comprovao: Provas de aptido musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como anexo XX presente deliberao. Resultado final:Apto ou No Apto. Os estudantes considerados aptos tero uma classificao expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulrio da candidatura on-line, os pr-requisitos realizados transcrevendo a informao constante da ficha de pr-requisitos.
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4926-(8) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
CANDIDATURA 2015-2016 PR-REQUISITOS
ANEXO II
CALENDRIO DE AES
(Alnea e) do artigo 23. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de setembro)
Ref. Ao Prazo
1 Inscrio para a realizao da 1. chamada da avaliao dos pr-
-requisitos
De 23 de fevereiro a 13 de maro
2 Realizao dos pr-requisitos 1. chamada De 6 de abril a 8 de maio (a)
3 Comunicao CNAES da inteno de realizao da 2. chamada do processo
de avaliao dos pr-requisitos
At 8 de maio
4 Inscrio para a realizao da 2. chamada da avaliao dos pr-
-requisitos
3. e 4. semana do ms de junho (a)
5 Certificao dos pr-requisitos 1. chamada At 17 de julho
6 Realizao dos pr-requisitos 2. chamada 3. e 4. semana do ms de julho (a)
7 Certificao dos pr-requisitos - 2. chamada At 31 de julho
8 Apresentao CNAES de propostas para a realizao de uma poca especial
de pr-requisitos
At de 17 de julho
a) De acordo com calendrio concreto a fixar pelas instituies de ensino superior que exigem pr-requisitos
ANEXO III
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO A - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicao
interpessoal dos candidatos, adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
II.1. Declarao mdica, de modelo anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida aps verificao da condio de APTO, na
sequncia de resposta a um Questionrio Individual de Sade, de modelo anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionrio
Individual de Sade constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do mdico, ou dos servios de sade que
atestarem a capacidade de comunicao interpessoal dos candidatos.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(9)
II.2. Quando assim for entendido pelas instituies de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala, Teraputica da Fala e
de Audiologia est igualmente sujeito entrega de uma declarao, de modelo a aprovar pela Comisso Nacional de Acesso ao
Ensino Superior, sob proposta das instituies que lecionam o curso, comprovativa da ausncia de perturbaes de linguagem ou
fala e do domnio da lngua portuguesa tal como falada e escrita em Portugal. A referida declarao dever ser entregue pelo
candidato no ato da matrcula no ensino superior, no par instituio/curso que a exija, caso ali venha a obter colocao, sendo
condio indispensvel para a realizao da matrcula no ensino superior.
II.3. Quando assim for entendido pelas instituies de ensino superior, o acesso a cursos de Radiologia est igualmente sujeito
entrega de uma declarao mdica, de modelo a aprovar pela Comisso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sob proposta das
instituies que lecionam o curso, comprovativa de que o candidato no possui dispositivos metlicos ou prtese interna ferro
magntica, que possa colocar em causa a frequncia do curso bem como a sua concluso.
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO A - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
ANEXO III.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato_______________________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada ___________________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
FACE INFORMAO MDICA RECOLHIDA ATRAVS DO QUESTIONRIO INDIVIDUAL DE SADE, QUE SE CONSTITUI
COMO ANEXO III.2 DO REGULAMENTO DOS PR-REQUISITOS DO GRUPO A, DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO
ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE
INTERFIRA GRAVEMENTE COM A CAPACIDADE FUNCIONAL E DE COMUNICAO INTERPESSOAL, A PONTO DE IMPEDIR
A APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__| _____________________________________
(colocar carimbo ou vinheta)
O Mdico __________________________________________
N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos__________________
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4926-(10) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO A - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
ANEXO III.2
QUESTIONRIO INDIVIDUAL DE SADE
(composto por 2 pginas em frente e verso)
Nome do candidato______________________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade_____________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
No momento do preenchimento deste questionrio o candidato dever ser portador de:
a) Bilhete de Identidade;
b) Boletim Individual de Sade atualizado em relao vacina antitetnica e hepatite B;
c) Radiografia do trax e exames complementares de diagnstico que o mdico considerar convenientes.
O presente questionrio constitui documento sujeito a sigilo,
devendo ficar na posse do mdico ou dos servios de sade.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(11)
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO A - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
QUESTIONRIO INDIVIDUAL DE SADE
1. SISTEMA MUSCULO-ESQUELTICO - Ausncia de deficincia motora permanente, congnita, ou adquirida, com repercusso na
aprendizagem ______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
2. VISO Ausncia de deficincia visual permanente bilateral cegueira e baixa viso
Acuidade visual ____________________________________________________________________________________________
Sem correo_____________________________________________________________________________________________
Com correo_____________________________________________________________________________________________
Senso cromtico (ausncia de daltonismo) ______________________________________________________________________
3. AUDIO ausncia de deficincia auditiva bilateral de grau severo ou profundoPerda auditiva___________________________________________________________________________________________
Sem correo_____________________________________________________________________________________________
Com correo_____________________________________________________________________________________________
4. OLFATO
_________________________________________________________________________________________________________
5. SENSIBILIDADE (TTIL, TRMICA E LGICA)
_________________________________________________________________________________________________________
6. SISTEMA NEURO-MUSCULAR
Coordenao______________________________________________________________________________________________
Movimentos involuntrios_____________________________________________________________________________________
Alterao da linguagem e da fala_______________________________________________________________________________
Dfice motor_______________________________________________________________________________________________
Atrofia muscular____________________________________________________________________________________________
7. COMPORTAMENTO
Alteraes de comportamento_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
8. COMUNICAO INTERPESSOAL
Ateno__________________________________________________________________________________________________
Coerncia do discurso_______________________________________________________________________________________
Outros____________________________________________________________________________________________________
9. MEDICAO HABITUAL
_________________________________________________________________________________________________________
10. OBSERVAES:_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
CONCLUSES: APTO |___| (a inscrever em declarao mdica autnoma) NO APTO |___|
O MDICO
Emitido em _______________|__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
__________________________________________________
N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
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4926-(12) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
ANEXO IV
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO B - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de
comunicao interpessoal dos candidatos, adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
II.1. Declarao mdica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida aps verificao da condio de
APTO.
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO B - COMUNICAO INTERPESSOAL
REGULAMENTO
ANEXO IV.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA
PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE INTERFIRA GRAVEMENTE COM A CAPACIDADE FUNCIONAL E DE
COMUNICAO INTERPESSOAL, A PONTO DE IMPEDIR A APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________ N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(13)
ANEXO V
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO C APTIDO FUNCIONAL, FSICA E DESPORTIVA
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptido funcional, fsica e
desportiva adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
I.3. A realizao dos pr-requisitos deve, sempre que possvel, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas
pelo presente regulamento.
1.4. Os candidatos no podem realizar provas em mais de uma instituio de ensino superior abrangida pelo presente
regulamento.
1.5. Na eventualidade de realizao de provas em mais de uma instituio de ensino superior, apenas atendido o
resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas
pelo mesmo candidato.
II. FORMA DE COMPROVAO
Ficha de pr-requisitos emitida pelas Instituies de Ensino Superior no ano da candidatura.
III. CONTEDO DOS PR-REQUISITOS
III.1. A prova de pr-requisitos constar de duas partes: Aptido Funcional (A) e Aptido Fsica (B).
III.2. A Aptido Funcional:
O candidato deve apresentar comprovao mdica da sua condio de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos
funcionais indispensveis prossecuo dos estudos em Educao Fsica e Desporto.
III.3. B Aptido Fsica:
O candidato tem de realizar as seguintes provas prticas:
a) Desportos coletivos Avaliao em situao de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, escolha do
candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*);
b) Natao Avaliao pela execuo de 50 m numa das quatro tcnicas de natao pura desportiva e um salto de
partida ventral. Esta execuo deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critrios estabelecidos para uma
execuo eficiente, no evidenciando erros tcnicos graves (*);
c) Atletismo:
a. Salto em comprimento;
b. Corrida de resistncia - 1000 m (*);
d) Ginstica Prova gmnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).
(*) O regulamento das provas de aptido fsica encontra-se nas Condies de Realizao.
IV Condies de realizao das provas de aptido fsica.
Nota: O candidato ser considerado Apto se realizar com xito todas as provas.
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4926-(14) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
IV.1. Desportos coletivos Avaliao em situao de jogo reduzido (3x3), tendo em ateno os parmetros tcnicos e tticos de
jogo considerados fundamentais.
IV.2. Natao Os tempos mnimos (50 m) so os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto
costas:
Homens
(em segundos)
Mulheres
(em segundos)
Livres. 47 49
Bruos... 57 59
Costas 47 49
Mariposa 49 51
IV.3. Atletismo Avaliao em funo dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos 4 m e 50 cm; Femininos 3 m e 50 cm;
Trs tentativas para cada candidato;
Execuo conforme regulamento tcnico.
b) Corrida de Resistncia 1.000 metros
Masculinos 3 m e 30 s; Femininos 4 m e 30 s;
Execuo conforme regulamento tcnico.
Nota: O candidato s realiza com xito a prova de atletismo se obtiver as marcas mnimas na corrida de 1.000 m e no
salto em comprimento.
IV.4. Ginstica Avaliao em funo da realizao dos elementos tcnicos apresentados em sequncia, num valor mximo de
100%:
Avaliao pela execuo tcnica de cada elemento;
Valores conforme descrio, junto s figuras.
Nota: O candidato s realiza com xito a prova de ginstica se obtiver uma pontuao igual ou superior a 50% na
mdia aritmtica das provas de solo e de salto de cavalo, no podendo apresentar um valor inferior a 30% em
nenhuma delas.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(15)
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4926-(16) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(17)
ANEXO VI
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO D CAPACIDADE DE VISO
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de viso dos
candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
Auto declarao do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO D CAPACIDADE DE VISO
REGULAMENTO
ANEXO VI.1
AUTO DECLARAO
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DECLARO, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE RENO AS CAPACIDADES DE VISO FIXADAS PELOS
PARES INSTITUIO/CURSO QUE EXIGEM A SATISFAO DO PR-REQUISITO DO GRUPO D
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
ASSINATURA___________________________________________________________________
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4926-(18) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
ANEXO VII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO E APTIDO FUNCIONAL E FSICA
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptido dos candidatos para a
realizao de atividade desportiva que lhes ser exigida no decorrer do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
II.1. Declarao mdica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida aps verificao da condio de
APTO.
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO E APTIDO FUNCIONAL E FSICA
REGULAMENTO
ANEXO VII.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO SE ENCONTRA APTO PARA A
PRTICA DE ATIVIDADE FSICA E DESPORTIVA
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
-
Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(19)
ANEXO VIII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO F CAPACIDADE VISUAL E MOTORA
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e
motora dos candidatos, adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
II.1. Declarao mdica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma
acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida atravs de tratamento e/ou correo) e de
ausncia de deficincia psquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem
prpria ou alheia (coordenao motora e ausncia de grande deformidade fsica nos membros superiores).
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO F CAPACIDADE VISUAL E MOTORA
REGULAMENTO
ANEXO VIII.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade___________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
CAPACIDADE DE VISO
Acuidade visual
Direito Sem correo Esquerdo
Direito Com correo Esquerdo
DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA
PSQUICA, SENSORIAL OU MOTORA QUE INTERFIRA COM A CAPACIDADE FUNCIONAL A PONTO DE IMPEDIR A
APRENDIZAGEM PRPRIA OU ALHEIA
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
-
4926-(20) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
ANEXO IX
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO G APTIDO MUSICAL
REGULAMENTO
NOTAS PRVIAS
1. A realizao dos pr-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possvel, em todas as Escolas abrangidas pelo
presente Regulamento.
2. Os candidatos no podem realizar provas em mais de uma instituio de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
3. Na eventualidade de realizao de provas em mais de uma instituio de ensino superior, apenas atendido o resultado da
prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo
candidato.
4. As instituies de ensino superior devero divulgar, com a devida antecedncia, um modelo de prova de aptido musical.
I OBJETIVOS E CONTEDOS
I.1. A prova de pr-requisitos para acesso aos cursos constantes do Grupo G visa avaliar a aptido musical necessria
frequncia do curso.
I.2. A prova de pr-requisitos constar de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos contedos constam do presente
Regulamento.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
O pr-requisito de seleo/seriao, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto. A meno de Apto
ser expressa com uma classificao numrica de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de at 15% no clculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
III - CONTEDO DAS PROVAS
Parte Escrita
a) Ditado meldico a 1 voz, com a durao de 8 a 16 compassos (25 pontos);
b) Ditado meldico a 2 vozes, com a durao de 8 a 16 compassos (35 pontos);
c) Identificao de funes tonais num excerto de msica gravada (12 pontos);
d) Construo de um acompanhamento em Clave de F, para uma melodia escrita em Clave de Sol, com indicao das
funes tonais empregues (8 pontos);
e) Identificao de timbres, pocas, estilos e autores em diversos excertos de msica gravada (20 pontos).
Total da pontuao da parte escrita 100 pontos
Parte Oral
a) Execuo de uma pea instrumental, escolha do candidato e trazida por ele. Quando necessrio, o candidato
dever trazer acompanhador (30 pontos);
b) Harmonizao, ao piano, guitarra, ou outro instrumento harmnico, de uma melodia fornecida pelo jri (15 pontos);
c) Leitura entoada, primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo jri (35 pontos);
d) Interpretao de uma pea vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
Total da pontuao da parte oral 100 pontos
Nota: Sero considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificao mnima de 100 pontos, no somatrio das partes
escrita e oral.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(21)
ANEXO X
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO I APTIDO FUNCIONAL E ARTSTICA
REGULAMENTO
I OBJETIVOS E CONTEDOS DOS PR-REQUISITOS
I.1. As provas que se constituem como pr-requisito para acesso aos cursos constantes do Grupo I visam avaliar as
capacidades e qualidades de expresso artstica dos candidatos, que assegurem o domnio bsico das tcnicas de dana necessrias
prossecuo do curso de Licenciatura.
I.2. As provas de aptido funcional e artstica que se constituem como pr-requisitos do Grupo I constam de uma prova de
aptido funcional e de uma prova de aptido tcnico-artstica. A prova de aptido tcnico-artstica realizada e avaliada pela
Unidade Cientfico-Pedaggica de Dana da Faculdade de Motricidade Humana.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
II.1. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
III - CONTEDO DAS PROVAS
III.1. Aptido Funcional
O candidato deve apresentar comprovao mdica da sua condio de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos
funcionais indispensveis prossecuo de estudos em dana.
III.2. Aptido tcnico-artstica
A aptido tcnico-artstica avaliada em dois tipos de provas: Prova curricular e prova prtica.
III.2.1. Prova curricular O currculo na rea de dana do candidato analisado e avaliado pelo jri das provas e
pode conduzir imediatamente classificao de Apto, dispensando a prova prtica.
III.2.2. Prova prtica A prova prtica, a que so submetidos todos os candidatos no dispensados atravs da
anlise e avaliao curricular, consiste numa audio composta pelos seguintes momentos:
Momento 1
O candidato colocado em situao de aula, tendo de demonstrar capacidades bsicas para a prtica da dana. Diferentes
elementos tcnicos e/ou criativos so solicitados em combinaes distintas e com a introduo de fatores rtmicos e de espao,
de forma a determinar o domnio tcnico de elementos especificamente referidos e das capacidades gerais do candidato,
nomeadamente a nvel de:
Conscincia do esquema corporal
Capacidade de controlo e coordenao motora
Aptido rtmica
Amplitude articular
Qualidades criativas
Momento 2
O candidato apresenta uma composio/improvisao coreogrfica (mximo 3 minutos) em que demonstre qualidades
elementares no mbito do desempenho expressivo, rtmico e motor.
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4926-(22) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
ANEXO XI
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO K APTIDO VOCACIONAL
REGULAMENTO
I OBJETIVOS E CONTEDOS
I.1. As provas de pr-requisito para acesso Licenciatura em Design, da Escola Superior de Estudos Industriais e de
Gesto do Instituto Politcnico do Porto, visam avaliar a aptido vocacional adequada s exigncias do curso.
I.2. As provas de aptido vocacional so constitudas por:
Apresentao de um portflio que dever incluir uma situao de trabalhos que evidenciem experincia e
aptido para uma ou mais reas artsticas relevantes para o curso design, desenho, pintura, fotografia, etc.;
Uma entrevista que ser realizada se o jri a entender necessria para a anlise do porteflio apresentado.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e No Apto, sem influncia no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
ANEXO XII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO M CAPACIDADE VOCACIONAL
REGULAMENTO
I OBJETIVOS E CONTEDOS DOS PR-REQUISITOS
I.1. As provas de pr-requisito para acesso Licenciatura em Tecnologia da Comunicao Audiovisual, do Instituto
Politcnico do Porto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada s exigncias do curso.
I.2. As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma prova escrita e so constitudas por:
Temas que permitam verificar a motivao do candidato para o curso;
Verificao de conhecimentos no mbito audiovisual e sobre o impacto das novas tecnologias na comunicao
de massas;
Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicao.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
O pr-requisito de seriao, sendo o respetivo resultado expresso numa classificao numrica atribuda na escala de 0
a 200 pontos, com uma influncia de at 15% no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(23)
ANEXO XIII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO P APTIDO MUSICAL
REGULAMENTO
1. A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Msica da Universidade de Aveiro, exige a satisfao de um Pr-Requisito
de Aptido Musical.
2. O Pr-Requisito consiste na:
Realizao de uma prova de Aptido Musical.
3. A prova de Aptido Musical inclui:
3.1 Uma prova de Aptido Musical Especfica para a rea vocacional escolhida pelo candidato (Performance, Composio e
Direo, Teoria e Formao Musical);
3.2 Uma prova escrita de Aptido Musical Geral que abrange as reas de:
- Formao Auditiva (Ditados meldicos e harmnicos. Identificao auditiva de funes harmnicas);
- Anlise Musical (anlise formal, harmnica e contrapontstica de excertos de partituras);
- Histria da Msica (reconhecimento auditivo de excertos musicais de pocas, estilos e formas diferentes).
Nota: A Prova de Aptido Musical Especfica tem carter eliminatrio. Como tal, s sero admitidos Prova de Aptido Musical
Geral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptido Musical Especfica.
4. Os Currculos Artstico e Acadmico so de apresentao obrigatria quando da entrega do Boletim de Candidatura realizao
do Pr-Requisito.
5. Dos Currculos Artstico e Acadmico deve constar:
5.1 Identificao do candidato: nome, n. do BI/CC, data de nascimento, morada e telefone.
5.2 Currculo acadmico:
- Estudos musicais (cursos oficiais e no oficiais e respetiva durao, instituies frequentadas, certificados e diplomas
obtidos);
- Estudos no musicais (cursos, durao, instituies, certificados e diplomas obtidos).
5.3 Currculo Artstico:
- Concertos (concertos a solo, msica de cmara, orquestra, coro) e respetivas datas e locais.
- Composies originais apresentadas em pblico ou no.
- Outras atividades que possam contribuir para avaliao do mrito artstico.
5.4 Atividade Pedaggica
5.5 Outras atividades
6. A avaliao do pr-requisito ser realizada em duas fases:
Na 1 Fase o resultado de avaliao ser traduzido na meno APTO ou NO APTO, sendo considerados no aptos os candidatos
que no obtenham a classificao positiva de 100 na prova de aptido Musical. O nvel terico e instrumental destas provas
corresponde ao Curso Complementar de Msica (8grau); na 2 Fase e para os candidatos avaliados como aptos dever ser
expresso um valor numrico compreendido entre 100 e 200. Neste caso ser emitido pela Universidade de Aveiro um
certificado com valor ponderador do resultado da avaliao das disciplinas especficas de acesso ao Ensino Superior.
7. Data das provas:
As datas relativas inscrio e realizao das provas que se constituem como pr-requisitos, constantes do presente
Regulamento, so fixadas pelos rgos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro. As provas sero
realizadas no Departamento de Comunicao e Arte onde o respetivo calendrio de inscrio e realizao poder ser objeto de
consulta prvia por parte dos candidatos.
-
4926-(24) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
8. A certificao do pr-requisito ser feita pelos Servios de Gesto Acadmica da Universidade de Aveiro de acordo com o
definido na Deliberao da Cnaes N. 635/2010, de 7 de abril.
Provas de Aptido Musical Especficas
1. Performance:
A prova ter durao aproximada de 10 minutos. O candidato apresentar obras da sua escolha, de acordo com os requisitos abaixo indicados. Eventualmente tambm ser exigida uma leitura primeira vista.
CANTO:
1 ria de um oratrio do sculo XVIII
1 ria de uma pera de Mozart ou sculo XVIII
1 lied do sculo XIX
1 melodia do sculo XIX ou XX
1 cano portuguesa ou de autor portugus
PERCUSSO:
4 obras:
uma pea de lminas (2 baquetas)
uma pea de lminas (4 baquetas)
Ex.: Andamento de uma suite Bach (2 baquetas), Estudos de Burrit, Restless, Rich OMeara (4 baquetas) ou peas de igual
dificuldade.
Nota: Em alternativa, uma das peas pode ser substituda por uma pea de vibrafone.
uma pea de caixa
uma pea de tmpanos
PIANO
- Um Preldio e Fuga de J.S. Bach ou D. Shostakovich;
- Um estudo escolha do concorrente;
- Uma obra escolha do concorrente, de autor diferente das rubricas 1 e 2.
Nota: todas as obras do programa devem ser executadas de memria.
RGOEstudos:
- obra (ou seco de obra) em trio
Obras de perodos/Escolas diferentes
-1 obra ibrica ou antiga p/teclado
-1 preldio (tocata/fantasia) e fuga de J.S. Bach
-1 obra romntica ou moderna
TODOS OS OUTROS INSTRUMENTOS:
- 1 estudo
- 2 obras de estilos contrastantes
2. DIREO, TEORIA E FORMAO MUSICAL:
A prova ter a durao aproximada de 15-20 minutos.
Aps uma pequena entrevista realizado um teste de capacidade ao teclado, nos campos da harmonia e do contraponto, assim
como se realizam atividades de entoao e de leitura rtmica, com e sem piano, de forma a conhecer melhor o candidato, do ponto
de vista musical.
3. COMPOSIO:
A prova ter a durao de trs horas e ser constituda pela elaborao de composio livre, utilizando uma clula dada.
Nota: para a realizao da prova de Composio conveniente que os candidatos apresentem um flio de composies originais.
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(25)
ANEXO XIV
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO Q APTIDO FSICA
REGULAMENTO
I OBJETIVOS DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso Licenciatura em Equinicultura, da Escola Superior Agrria de Elvas, do Instituto
Politcnico de Portalegre, visam avaliar a aptido fsica e funcional dos candidatos adequadas s exigncias do curso.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
II.1. O pr-requisito de seleo, sendo o resultado expresso em Apto ou No Apto, sem influncia no clculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
III FORMA DE COMPROVAO
Declarao mdica comprovativa de que no existe inibio para a prtica da equitao, nos termos do modelo anexo ao
presente Regulamento.
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO Q APTIDO FSICA
REGULAMENTO
ANEXO XIV.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade___________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO COMPROVA APTIDO FSICA PARA
A PRTICA DA EQUITAO
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
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4926-(26) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
ANEXO XV
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO R APTIDO MUSICAL
REGULAMENTO
I OBJETIVOS DOS PR-REQUISITOS
I.1. As provas de pr-requisito para acesso s Licenciaturas em Direo de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para
Msica de Cmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades especficas dos
candidatos no domnio da aptido musical.
II NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
II.1. O pr-requisito de seleo/seriao, sendo o resultado expresso em Apto ou No Apto.
II.2. meno de Apto corresponde uma classificao numrica atribuda na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de
at 15% no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III Licenciatura em Direo de Orquestra
III.1. As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao curso de Direo de Orquestra da Academia Nacional Superior de
Orquestra so constitudas por:
Prova de Formao Auditiva, Anlise Musical, Histria da Msica e Harmonia Tonal, a realizar numa 1. fase;
Prova de Direo de Orquestra, a realizar numa 2. fase.
As Provas de Formao Auditiva, Anlise Musical, Histria da Msica e Harmonia Tonal, realizadas na 1. fase, so constitudas
por:
Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de Bach
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes
Memorizao auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical
Ditado rtmico percutido a 1 e a 2 vozes
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)
Ditado instrumental polifnico
Deteo de erros esta prova realiza-se na presena de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns
erros, que devero ser corrigidos na partitura original pelo aluno
Anlise auditiva
Anlise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao Jri que poder interrogar o aluno
Segunda fase
Prova de Direo de Orquestra
IV Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciatura em Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento
1. As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao curso de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de
Orquestra so constitudas por uma prova de Formao Auditiva e de uma Prova Instrumental.
2. Contedo das Provas:
2.1. A Prova de Formao Auditiva constituda por:
Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de Bach
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sons
Memorizao auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical
Ditado rtmico percutido a 1 e a 2 vozes
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)
-
Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(27)
2.2. A Prova Instrumental constituda por:
2.2.1. Execuo no instrumento da especialidade pretendida de duas peas de caractersticas contrastantes,
preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertrio do 8. grau do ensino oficial. Estas peas so
executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;
2.2.2. Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percusso devero interpretar uma
pea num instrumento da famlia das peles e a outra num instrumento da famlia das lminas;
2.2.3. Uma curta leitura 1. Vista, no instrumento.
3. As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso ao curso de Piano para Msica de Cmara e Acompanhamento da Academia
Nacional Superior de Orquestra so constitudas por uma Prova de Formao Auditiva e por uma Prova de Piano.
4. Contedo das Provas
4.1. A Prova de Formao Auditiva constituda por:
Anlise harmnica escrita de um excerto de um Coral de Bach
Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons
Memorizao auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical
Ditado rtmico percutido a 1 e a 2 vozes
Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)
4.2. A Prova de Piano constituda por:
Bach um Preldio e Fuga, escolha, do Cravo-Bem-Temperado
Um estudo, escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Moskovsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy
Um primeiro andamento de sonata escolha
Uma leitura primeira vista
ANEXO XVI
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO U CAPACIDADE VISUAL E MOTORA
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS:
I.1. O pr-requisito exigido para acesso ao curso de Licenciatura em Lngua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educao, do
Instituto Politcnico de Setbal, visa comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, considerada adequada s exigncias
do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da nota de
candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
Declarao mdica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de
8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida atravs de tratamento e/ou correo) e de ausncia de deficincia
psquica ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem prpria ou alheia (coordenao
motora e ausncia de grande deformidade fsica nos membros superiores).
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4926-(28) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO U CAPACIDADE VISUAL E MOTORA
REGULAMENTO
ANEXO XVI.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade___________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
CAPACIDADE DE VISO
Acuidade visual
Direito Sem correo Esquerdo
Direito Com correo Esquerdo
DECLARA-SE, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE O CANDIDATO NO APRESENTA DEFICINCIA
PSQUICA, OU MOTORA QUE INTERFIRA COM A CAPACIDADE FUNCIONAL, A PONTO DE IMPEDIR A APRENDIZAGEM
PRPRIA OU ALHEIA
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
-
Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(29)
ANEXO XVII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO V APTIDO VOCACIONAL
REGULAMENTO
NOTAS PRVIAS
A realizao dos pr-requisitos do Grupo V deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possvel, em todas as instituies de
ensino superior abrangidas pelo presente Regulamento.
Os candidatos no podem realizar provas em mais de uma instituio de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
Na eventualidade de realizao de provas em mais de uma instituio de ensino superior, apenas atendido o resultado da prova
realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo
candidato.
I OBJETIVOS DOS PR-REQUISITOS
I.1. As provas de pr-requisito para acesso aos cursos constantes do Grupo V visam avaliar as capacidades especficas dos
candidatos no domnio da aptido vocacional, na rea musical, as quais se devem revelar compatveis com a natureza e as
exigncias do curso.
II - NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
O pr-requisito de seriao, sendo o respetivo resultado expresso numa classificao numrica atribuda na escala de 0
a 200 pontos, com uma influncia de at 15% no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - CONTEDO DAS PROVAS
III.1. As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso rea de especializao em Instrumento so constitudas por:
Prova de Formao Musical
Prova de Instrumento
Entrevista
III.1.1. Prova de Formao Musical
A Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com a durao aproximada de uma hora e foca os
seguintes contedos:
Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto)
Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo, no contexto da audio de um excerto
musical completo)
Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funes tonais de um excerto musical)
Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhecimento de aspetos formais, tmbricos,
tonais, cadenciais)
III.1.2. Prova de Instrumento
A Prova de Instrumento constituda por:
Execuo de duas peas contrastantes escolha do candidato, de preferncia equivalentes ao repertrio
do 8. grau do ensino oficial. As peas podem ser interpretadas a solo ou acompanhadas ao piano
Leitura primeira vista, no instrumento, de um extrato musical selecionado pelo jri
III.1.3. Entrevista
A Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais do candidato, nomeadamente no que
respeita ao seu percurso musical (terico e prtico) e aos seus objetivos nesta rea.
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4926-(30) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
III.2. As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso rea de especializao em Composio so constitudas por:
Prova de Formao Musical
Prova de Anlise e Tcnicas de Composio
Entrevista
III.2.1. Prova de Formao Musical
A Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com a durao aproximada de uma hora e foca os
seguintes contedos:
Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto)
Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo, no contexto da audio de um excerto
musical completo)
Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funes tonais de um excerto musical)
Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhecimento de aspetos formais, tmbricos,
tonais, cadenciais)
III.2.2. Prova de Anlise e Tcnicas de Composio
A Prova de Anlise e Tcnicas de Composio tem uma durao prevista de 120 minutos e consiste em 3 itens, a
saber:
Tcnica - Harmonizao tonal a 4 vozes de um coral barroco a partir de uma voz dada
Anlise Anlise de um trecho musical de um determinado perodo da Histria da Msica
Composio Livre Composio de uma pequena obra a partir de uma clula musical dada.
III.2.3. Entrevista
A Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais do candidato, relativamente sua
formao e experincia nos domnios tericos, nomeadamente da Histria da Msica, da Acstica e Organologia,
reconhecendo os mecanismos crticos e a apetncia para os estudos tericos e a metodologia de investigao.
III.3 As Provas de Aptido Musical exigidas para acesso rea de especializao em Teoria e Formao Musical so
constitudas por:
Prova de Formao Musical (escrita)
Prova de Formao Musical (oral)
Entrevista
III.3.1 Prova de Formao Musical (escrita)
A Prova de Formao Musical consiste numa prova escrita com a durao aproximada de uma hora e foca os seguintes
contedos:
Ditado rtmico a uma parte (compasso simples ou composto)
Ditado meldico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo, no contexto da audio de um
excerto musical completo)
Identificao de funes tonais (reconhecimento auditivo das funes tonais de um excerto musical)
Anlise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhecimento de aspetos formais,
tmbricos, tonais, cadenciais)
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Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(31)
III.3.2. Prova de Formao Musical (oral)
A Prova de Formao Musical (oral) tem a durao aproximada de 90 minutos e constituda pelos seguintes itens:
Tomando um coral barroco: entoao de uma voz e execuo de outra ao piano
Ditado rtmico com notas dadas, num contexto de rtmica amtrica
Entoao duma frase atonal
Improvisao contextualizada por uma sequncia harmnica predefinida
Questo terica relativa a teoria e anlise musical dum dado fragmento musical
apresentado.
III.3.3. Entrevista
A Prova de Entrevista dever registar as caractersticas fundamentais do candidato, relativamente sua formao e
experincia nos domnios tericos, nomeadamente a Histria da Msica, da Acstica e Organologia, reconhecendo os
mecanismos crticos e a apetncia para os estudos tericos e a metodologia de investigao.
ANEXO XVIII
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO X CAPACIDADE DE VISO
REGULAMENTO
I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
I.1. Os pr-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo X visam comprovar a capacidade visual dos
candidatos, adequada s exigncias do curso.
I.2. O pr-requisito de seleo, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou No Apto, no influindo no clculo da
nota de candidatura ao ensino superior.
II. FORMA DE COMPROVAO
Declarao mdica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa da acuidade visual (exige-se uma acuidade
visual de 5/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida atravs de tratamento e/ou correo).
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4926-(32) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO X CAPACIDADE DE VISO
REGULAMENTO
ANEXO XVIII.1
DECLARAO MDICA
Nome do candidato______________________________________________________________
Data de Nascimento |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
BI/CC n. |__|__|__|__|__|__|__|__| Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
Estado Civil _________________
Morada _______________________________________________________________________
Cdigo Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| Localidade________________________________
Telefone n. |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
CAPACIDADE DE VISO
Acuidade visual
Direito Sem correo Esquerdo
Direito Com correo Esquerdo
Emitido em |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__|
O MDICO _____________________________N. de Inscrio na Ordem dos Mdicos _______________
(colocar carimbo ou vinheta)
-
Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015 4926-(33)
ANEXO XIX
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO Y APTIDO MUSICAL E DE EXECUO
REGULAMENTO
CAPTULO I
Regras Gerais
Artigo 1
obrigatria a realizao de pr-requisitos para efeitos de candidatura aos cursos ministrados no Conservatrio Superior
de Msica de Gaia.
Artigo 2
O carter dos pr-requisitos de seleo/seriao, sendo atribuda uma classificao de 10 a 20 valores, ao conjunto de
exames realizados, conversveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos
institucionais, para efeitos de seriao e seleo.
Artigo 3
As vagas sero preenchidas de acordo com o nmero fixado em cada curso.
Artigo 4
1. Os exames que compem os pr-requisitos de acesso a qualquer dos cursos so realizados anualmente, em
datas a determinar.
2. Os exames que compem os pr-requisitos de acesso aos cursos de Direo Musical e de Canto Teatral so
realizados em duas fases.
Artigo 5
1. O jri ser presidido por um membro da Direo ou quem ele delegar, e por dois a seis elementos do corpo
docente do CSMG.
2. O jri reserva-se no direito de interromper as provas de admisso, quando entender que a prestao do
candidato suficiente para a sua apreciao.
Artigo 6
Os resultados sero conhecidos e afixados no prazo de oito dias aps a realizao do ltimo exame.
CAPTULO II
Contedo dos pr-requisitos
Artigo 7
Os pr-requisitos de admisso aos cursos de Direo Musical e de Canto Teatral so constitudos por:
1. Prova de Aptido Musical.
2. Prova de Execuo.
Artigo 8
A Prova de Aptido Musical, referida no artigo 7 constituda por:
1. Prova de Histria da Msica sobre temas a anunciar com 1 ms de antecedncia das provas;
2. Prova de Formao Musical com leituras entoadas primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco,
Romntico e Contemporneo;
3. Prova de Anlise Musical constituda por uma anlise harmnica dum excerto de um coral de Bach;
-
4926-(34) Dirio da Repblica, 2. srie N. 39 25 de fevereiro de 2015
Artigo 9
A Prova de Execuo, referida no artigo 7 constituda por:
1. Curso de Direo Musical:
Execuo de obra de mdia dificuldade, pertencente ao repertrio de qualquer instrumento e uma Prova de Direo
Coral;
2. Curso de Canto Teatral - Uma Prova de Canto: interpretao de trs peas de carter diferente
sendo:
- Uma melodia ou Lied;
- Uma ria de pera;
- Uma ria de oratria ou uma ria antiga.
ANEXO XX
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR
PR-REQUISITOS DO GRUPO Z APTIDO MUSICAL
REGULAMENTO
NOTA PRVIA: A Escola Superior de Educao do I.P. do Porto dever divulgar, com a devida antecedncia, um modelo de prova de
aptido musical.
I OBJETIVOS E CONTEDOS DOS PR-REQUISITOS
I.1 A prova de pr-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educao Musical, da Escola Superior de Educao
do Instituto Politcnico do Porto, visa avaliar a aptido musical necessria frequncia do curso.
I.2 A prova de pr-requisitos constar de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos contedos constam do presente
regulamento.
II NATUREZA DOS PR-REQUISITOS
II.1 A natureza do pr-requisito de seleo/seriao, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificao
numrica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de at 15% no clculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III CONTEDO DAS PROVAS:
Parte escrita:
a) Ditado meldico a uma voz, com a durao de 8 a 16 compassos (20 pontos);
b) Ditado meldico a duas vozes, com a durao de 8 a 16 compassos (30 pontos);
c) Identificao de funes tonais num excerto de msica gravada (10 pontos);
d) Ditado rtmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos)
e) Identificao de timbres, pocas, estilos e autores em diversos excertos de msica gravada (20 pontos).
Total da pontuao da parte escrita 100 pontos.
Parte oral:
a) Execuo de uma pea instrumental, escolha do candidato, devendo a partitura ser presente ao jri. Quando necessrio, o
candidato dever trazer acompanhador (30 pontos);
b) Leitura solfejada primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo jri (15 pontos);
c) Leitura entoada, primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo jri (25 pontos);
d) Interpretao de uma pea vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
e) Entrevista que incidir sobre as motivaes dos candidatos (10 pontos)
Total da pontuao da parte oral 100 pontos.
Nota: Sero considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificao mnima de 100 pontos no somatrio das partes escrita
e oral.
208436323