Pre Projeto de Mestrado
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MESTRADO EM DIREITO – PPGD – FACULDADE GUANAMBI
PROPOSTA PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Nome do Candidato:
Hudson Fortunato de Faria Neto
1. Linha de Pesquisa escolhida:
( ) Ética, autonomia e fundamentos do Direito
(x) Democracia, processo e efetividade do Direito
2. Projeto de dissertação Título
O incidente de resolução de demandas repetitivas como instrumento de efetividade do
princípio da razoável duração do processo.
3. Objeto
Seria o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previsto do Novo
Código de Processo Civil, instrumento capaz de dar maior efetividade ao Direito fundamental
instituído no inciso LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 –
CRFB/88 – pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, usualmente denominado Princípio da
Razoável Duração do Processo?
Muito se fala, mormente no Brasil, sobre a problemática da excessiva morosidade
na prestação jurisdicional, não sendo necessários maiores estudos para se constatar que
raríssimos são os casos em que o judiciário brasileiro consegue atender aos anseios das partes
em tempo célere e adequado.
Não obstante a existência do princípio fundamental da inafastabilidade da
jurisdição insculpido na CRFB/88 em seu Art. 5º, inciso XXXV, cujo preceito é de que “a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, assegurando a
todos o acesso pleno à Justiça, sabe-se que a cruzada do cidadão pelo longo caminho da
guarida jurisdicional não é realizada de maneira tão simples, muitas vezes com grandes
empecilhos que vêm a culminar em uma prestação vagarosa.
Da delonga na entrega da tutela jurisdicional surge o perigo de não se alcançar o
resultado pretendido em tempo suficientemente hábil, resultando em danos de natureza não só
material, mas também moral, sendo na maioria das vezes irreversíveis.
Com o intuito de afastar o sentimento de morosidade tão ligado ao Judiciário
brasileiro a Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu, dentre os direitos fundamentais, os
Princípios da celeridade e da razoável duração do processo, sob o preceito de que “a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação”, dando novo ânimo à população.
Ocorre que, malgrado sejam as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais de aplicação imediata, torna-se inevitável a indagação de como dar pronta e
instantânea aplicabilidade a esse recente Direito Fundamental, frente à vagareza crônica do
Poder Judiciário.
Assim, diante de tal questionamento, eis que surge na legislação
infraconstitucional, dentre os vários já criados, um pretenso e esperançoso instrumento
visando a efetividade dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo – o incidente de resolução de demandas repetitivas – e, como consequência, não
tarda a despontar a seguinte indagação: seria este um mecanismo capaz de conciliar uma
prestação jurisdicional célere com as garantias processuais, sobretudo com o devido processo
legal?
Além do mais, indaga-se sobre a real efetividade seria alcançada ou apenas ter-se-
ia mais um instrumento jurídico frustrado, inaproveitado pelos julgadores, seja pela sua falta
de aplicabilidade, seja por contrariar preceitos constitucionais.
Assim, dentro da linha “Democracia, processo e efetividade do Direito” procura-
se estudar a efetividade do aludido princípio democrático e os arranjos processuais
legitimadores, notadamente pelo instrumento inserido no art. 976 e seguintes do novo CPC,
que objetivam a construção e implementação da norma, convergindo para a indagação
concernente à efetividade do Direito.
4. Referências bibliográficas
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Guanambi, 27 de março de 2016.
_____________________________________________Hudson Fortunato de Faria Neto