Práticas abusivas

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Práticas abusivas. (arts. 39- 41). Conceituações. O que é prática abusiva? Desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor Restritas ao art. 39? - PowerPoint PPT Presentation

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Prticas abusivas

(arts. 39- 41)Prticas abusivasConceituaesO que prtica abusiva?Desconformidade com os padres mercadolgicos de boa conduta em relao ao consumidorRestritas ao art. 39?No, o 39 no exemplificativo e h prticas abusivas tratadas de maneira especfica em outras passagens do CDCDiferentes classificaesPr-contratuais, contratuais e ps-contratuaisProdutivas ou comerciaisPrtica abusiva constatada. E da?Ajuizamento de ao cvelSanes administrativas (art. 56)Tutela especfica do art. 84Elenco art. 39Condicionamento de fornecimento de produto ou servio (art. 39, I)Venda casadaLimitao quantitativa sem justa causaRazoabilidade Recusa a atencimento das demandas do consumidor (Art. 39, II)Discriminao entre consumidoresFornecimento no solicitado de produto ou servio (art. 39, III c/c 39, pargrafo nico)Produtos ou servios oferecidos, nessa situao, se equiparam a amostra grtisAproveitamento da hipossuficincia do consumidor (art. 39, IV)Idade, sade, conhecimento ou condio socialAdequao diversidadeEx.: Imposio de encargos manifestamente excessivos a idososExigncia de vantagem excessiva (art. 39, V)Similitude com a vantagem exagerada do art. 51, 1Conduta que reforce a vulnerabilidade do consumidor, por violar preceitos protetivos do ordenamento ou impor onerosidade excessiva

Elenco art. 39Servios sem oramento nem autorizao do consumidor (art. 39, VI, c/c art. 40)Prestao de servio depende de prvio oramento e autorizao pelo consumidorOramento deve conter:Valor de mo de obra; materiais e equipamentos a serem empregados; condies de pagamento; datas de incio e trmino dos serviosValidade de 10 dias, salvo comum estipulao em contrrioRepassar informaes negativas sobre o consumidor (art. 39, VII)Lista negraNo se confunde com bancos de dados de proteo ao crditoProdutos ou servios em desacordo com normas tcnicas (art. 39, VIII)ABNT, CONMETRO e INMETROEx.: Cadeirinhas de bebeRecusa de venda direta (art. 39, IX)Similitude com o inciso IIElemento diferenciador: aqui disz respeito vendad direta, ou seja, vedao a indevida imposio de intermedirio para que a aquisio seja realizadaElenco art. 39Elevar sem justa causa o preo de produtos e servios (art. 39, X)Possibilidade de combate elevao leonina em mercado de preo de livreDificuldade de operacionalizaoA questo dos postos de combustiveisReajuste diverso do previsto em lei ou contrato (art. 39, XI)Inexistncia ou deficincia de prazo para cumprimento da obrigao (art. 39, XII)

Cobrana de dvidas de consumoRegulamentao arts. 42 e 42-A, integrada pela previso do art. 71Vedao a exposio ao ridiculo ,constrangimento ou ameaa (art. 42, caput)O que ameaa?Ameaa material ou moral desprovida de justa causaDifere dos critrios do tipo penalEx.: Escola, dbito e amea de no realizao de provasVedao absolutaO que coao e constrangimento fsico e moral?Vedao absolutaEmprego de informaes falsas, incorretas ou enganosasVedao absolutaEx.: Agentes de cobranaCobrana de dvidas de consumoExposio ao rdiculo e interferncia no trabalho, descanso e lazerHermann Benjamin entende que vedao relativaA vedao residiria na impossibilidade de utilizao como instrumento para forar o pagamentoCobrana de dvidas de consumoRepetio de indbito (art. 42, pargrafo nico)940 do CC ou 42, pargrafo nico do CDC?Requisitos para o CDCCobrana extrajudicialCobrana de dvida necessrio que o consumidor tenha pago a dvida indevidamente exigida, diferentemente do CC, no qual a simples demanda (ajuizamento e no cobrana extrajudicial) enseja a repetio do indbitoCarter preventivo, enquanto o 940 do CC possui carter coercitivoDvida pertinente relao de consumoExcludente de repetio de indbitoEngano justificvelOu seja, para o CDC (e para o STJ) no necessrio que haja m-f na cobrana, mas simples culpa (imprudncia, negligncia ou impercia) afastada por engano justificvel)