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SEGURANÇA DO TRABALHO PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS AraucáriaPR Dezembro de 2015

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SEGURANÇA DO TRABALHO

PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Araucária– PR

Dezembro de 2015

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA / AVALIAÇÕES AMBIENTAIS CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME – CNPJ 08.423.578/0001-62

MM – SUPORTE EM SEGURANÇA DO TRABALHO CNPJ 11.550.192/0001-26

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.423.578/0001-62

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO

CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 30/10/2006

NOME EMPRESARIAL CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CONSTRUFORT

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 41.20-4-00 - Construção de edifícios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 43.99-1-03 - Obras de alvenaria 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral 43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque

43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas

43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção 43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

LOGRADOURO AV ARCHELAU DE ALMEIDA TORRES

NÚMERO 962

COMPLEMENTO LOJA: 01;

CEP 83.701-145

BAIRRO/DISTRITO IGUACU

MUNICÍPIO ARAUCARIA

UF PR

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 30/10/2006

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA / AVALIAÇÕES AMBIENTAIS CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME – CNPJ 08.423.578/0001-62

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IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO

EMPRESA: CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME

ENDEREÇO: AV ARCHELAU DE ALMEIDA TORRES, 1864 – IGUACU –

ARAUCARIA – PR.

CEP: 83.701-145

CNPJ: 08.423.578/0001-62

CNAE: 41.20-4-00

GRAU DE RISCO: 04

N° FUNCIONÁRIO:

HORÁRIO DE TRABALHO: 44 H/S

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.

CONTATO DO RESPONSAVEL: EDSON (41- 3607-4828).

RELAÇÃO SETORES/FUNÇÕES/ATIVIDADE

FUNÇÕES Nº

Auxiliar Administrativo 01

Supervisor de Obra 01

Encarregado de Obra

Pedreiro

Carpinteiro

Armador

Ajudante de Pedreiro

Eletricista

Pintor

Montador de Andaime

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INTRODUÇÃO

Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-

9, estabelecida pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em

15.02.95)

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no

campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado

com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa

de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.

Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do

meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

consequente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a

existir no ambiente de trabalho.

Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do

estabelecimento, máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores

expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção

utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como,

observações e recomendações pertinentes.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e

biológicos, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,

concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador.

Consideram-se agentes físicos, diversas formas de energia a que possam estar expostos os

trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,

radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias compostos ou produtos que possam

penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,

neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter

contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,

vírus, entre outros.

Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

constarão, no mínimo, a seguinte estrutura:

Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma;

Estratégia e metodologia de ação;

Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;

Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa.

Se a empresa possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, este

Programa deverá ser discutido em reunião e a cópia anexada ao livro de ATAS.

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A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA,

assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha

atingir os objetivos propostos.

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) Monitoramento da exposição aos riscos;

f) Registro e divulgação dos dados.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE

Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação,

minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das

seguintes situações: identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; quando os resultados das

avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites

previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional

adotados pela ACGIH – American ConferenceofGovernmental Industrial Higyenists, ou

aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais

rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; quando, através do controle médico

da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores

e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

DO NÍVEL DE AÇÃO

Para os fins desta NR, consideram-se níveis de ação, o valor acima do qual devem ser

iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a

agentes ambientais ultrapassem os limites de tolerância. As ações devem incluir

monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição

ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado:

- para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional acima dos

níveis de ação, de acordo com a legislação prevista;

- para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido

na NR-15, anexo 1, item 6.

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REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

As informações técnicas e administrativas, tais como: Laudos Ambientais, Mapas

de Risco, relação de funcionários expostos a agentes nocivos com as respectivas funções e

setores, bem como outros dados pertinentes deverão permanecer disponíveis para consulta

pela CIPA, trabalhadores e demais interessados, como também, para eventual fiscalização

pelas autoridades competentes, por período mínimo de 20 anos.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Desde já salienta-se que deverá ser feita análise global do Programa, pelo menos

anualmente, para avaliar seu desenvolvimento e, eventualmente, estabelecer novas metas e

prioridades.

Conforme estipula a NR-9, o Programa será analisado anualmente, ocasião em

que as observações servirão para definir o PPRAdo ano seguinte.

DAS RESPONSABILIDADES

Do empregador:

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade

permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores:

I - colaborar a participar na implantação e execução do PPRA;

II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento,

possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

METODOLOGIA E EQUIPAMENTOS

1 - NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA

Os níveis de ruído CONTÍNUO ou INTERMITENTE são medidos em decibéis -

dB, com o instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de

compensação “A” e circuito de resposta LENTA (slow). As leituras foram efetuadas próximas

ao ouvido do funcionário.

Os níveis de ruído de IMPACTO são medidos em decibéis - dB, com o

instrumento de medição devidamente calibrado, operando no circuito de compensação “C” e

circuito de resposta RÁPIDA (fast). As leituras foram efetuadas (na altura da zona auditiva)

próximas ao ouvido do funcionário.

Usando como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora

obtidos nos locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira

(anexo 1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.

A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que

implicam em exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos

anexos1 e 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978.

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Na realização das avaliações de ruído foram utilizados os seguintes Instrumentais:

Marca: As medições de Níveis de Ruído foram baseadas na NR-15,

Anexo I, da Portaria 32I4, utilizando-se aparelho decibelímetro da Marca MINIPA mod.

MACL 1350 – devidamente calibrado, para detecção dos níveis contínuos e intermitente,

operando no circuito de compensação A circuito da resposta lenta (slow). As leituras foram

realizadas em vários pontos do ambiente num plano horizontal de 1,70 m. e próximos aos

ouvidos do operador/funcionário (local de trabalho).

Tabela com o limite de tolerância para ruído contínuo:

NIVEL DE

RUÍDO

DB(A)

MÁXIMA

EXPOSIÇÃO DIÁRIA

PERMISSIVEL

NIVEL DE

RUÍDO

DB(A)

MÁXIMA

EXPOSIÇÃO DIÁRIA

PERMISSIVEL

80 960 min 93 160 min

81 835 min 94 135 min

82 720 min 95 120 min

83 630 min 96 105 min

84 550 min 98 75 min

85 480 min 100 60 min

86 420 min 102 45 min

87 360 min 105 30 min

88 300 min 106 25 min

89 270 min 108 20 min

90 240 min 110 15 min

91 210 min 112 10 min

92 180 min 115 07 min

Interpretação dos resultados

A interpretação dos resultados das doses de ruído sob o ponto de vista das medidas de

controle, deverá fundamentar-se de acordo com o quadro a seguir, adaptado do item 7 da

norma NHT-06 RE 1985 da Fundacentro.

VALOR DA

DOSE

SITUAÇÃO DA

EXPOSIÇÃO

CONSIDERAÇÃO

TÉCNICA DA

SITUAÇÃO

NÍVEL DE ATUAÇÃO

RECOMENDADO PARA

AS AÇÕES DE

CONTROLE

0,01 a 0,50 Aceitável De atenção Não prioritária

0,51 a 0,90 Temporariamente

aceitável Séria Preferencial

0,91 a 1,00 Inaceitável Muito séria Preferencial

1,01 a 3,00 Inaceitável Critica Urgente

Acima de 3,01 Inaceitável De emergência Imediata

Qualquer, com

níveis acima

de 115dB(A)

Inaceitável –

interromper a

exposição

De emergência Imediata

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IMPACTOS DOS ACIDENTES E DOENÇAS

Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho?

Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças

decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa,

para o trabalhador acidentado e para a sociedade.

Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais

expõem - os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito

para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

O somatório das perdas, muitas delas irreparáveis, é avaliado e determinado levando-se

em consideração os danos causados à integridade física e mental do trabalhador, os

prejuízos da empresa e os demais custos resultantes para a sociedade.

TRABALHOS A CÉU ABERTO

Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos,

capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o

calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que

apresentem adequadas condições sanitárias.

Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas

de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.

Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de

atividade.

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS

As máquinas, equipamentos e implementos, devem atender aos seguintes requisitos:

a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações técnicas do

fabricante;

b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais funções;

c) utilizados dentro dos limites operacionais e restrições indicados pelos fabricantes.

Os manuais das máquinas, equipamentos e implementos devem ser mantidos no estabelecimento,

devendo o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-los

sempre que necessário.

Só devem ser utilizadas máquinas, equipamentos e implementos cujas transmissões de força

estejam protegidas.

As máquinas, equipamentos e implementos que ofereçam risco de ruptura de suas partes,

projeção de peças ou de material em processamento só devem ser utilizadas se dispuserem de

proteções efetivas.

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Os protetores removíveis só podem ser retirados para execução de limpeza, lubrificação, reparo e

ajuste, ao fim dos quais devem ser, obrigatoriamente, recolocados.

Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos móveis motorizados que tenham estrutura de

proteção do operador em caso de tombamento e dispor de cinto de segurança.

É vedada a execução de serviços de limpeza, de lubrificação, de abastecimento e de manutenção

com asmáquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for

indispensável à realização dessas operações, quando deverão ser tomadas medidas especiais de

proteção e sinalização contra acidentes de trabalho.

É vedado o trabalho de máquinas e equipamentos acionados por motores de combustão interna,

em locais fechados ou sem ventilação suficiente, salvo quando for assegurada a eliminação de

gases do ambiente.

As máquinas e equipamentos, estacionários ou não, que possuem plataformas de trabalho, só

devem ser utilizadas quando dotadas escadas de acesso e dispositivos de proteção contra quedas.

É vedado, em qualquer circunstância, o transporte de pessoas em máquinas e equipamentos

motorizados e nos seus implementos acoplados.

Só devem ser utilizadas máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similiares que

possuírem dispositivos de proteção, que impossibilitem contato do operador ou demais pessoas

com suas partes móveis.

As aberturas para alimentação de máquinas, que estiverem situadas ao nível do solo ou abaixo

deste, devem ter proteção que impeça a queda de pessoas no interior das mesmas.

O empregador rural ou equiparado deve substituir ou reparar equipamentos e implementos,

sempre que apresentem defeitos que impeçam a operação de forma segura.

Só devem ser utilizadas roçadeiras que possuam dispositivos de proteção que impossibilitem o

arremesso de materiais sólidos.

O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos operadores de

máquinas e equipamentos, visando o manuseio e a operação seguros.

Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos motorizados móveis que possuam faróis, luzes

e sinais sonoros de ré acoplados ao sistema de câmbio de marchas, buzina e espelho retrovisor.

Só devem ser utilizados máquinas e equipamentos que apresentem dispositivos de

acionamento e parada localizados de modo que:

a) possam ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;

b) não se localizem na zona perigosa da máquina ou equipamento;

c) possam ser acionados ou desligados, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o

operador;

d) não possam ser acionados ou desligados involuntariamente pelo operador ou de qualquer

outra forma acidental;

e) não acarretem riscos adicionais.

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Nas paradas temporárias ou prolongadas o operador deve colocar os controles em posição neutra,

acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de

deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas da máquina operada.

Só devem ser utilizadas as correias transportadoras que possuam:

a) sistema de frenagem ao longo dos trechos onde possa haver acesso de trabalhadores;

b) dispositivo que interrompa seu acionamento quando necessário;

c) partida precedida de sinal sonoro audível que indique seu acionamento;

d) transmissões de força protegidas com grade contra contato acidental;

e) sistema de proteção contra quedas de materiais, quando instaladas em altura superior a dois

metros;

f) sistemas e passarelas que permitam que os trabalhos de manutenção sejam desenvolvidos de

forma segura;

g) passarelas com guarda corpo e rodapé ao longo de toda a extensão elevada onde possa haver

circulação de trabalhadores;

h) sistema de travamento para ser utilizado quando dos serviços de manutenção.

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ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS/AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

Setor Administrativo Nº de Funcionários 01

Função: Aux. Administrativo Turno 08:00 as 12:00 13:00 as 17:48

Descrição das Atividades: Responsável por conduzir rotinas burocráticas verificadas no setor

a saber: anotações, redações, organização de documentos e arquivos, atendimentos e repasses

de ligações telefônicas, entre outras rotinas pertinentes.

Descrição do Local de Trabalho: Ambiente de trabalho apresenta boa ventilação e boa

iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Não caracterizado.

Químico: Não caracterizado.

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Não Caracterizado

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

Nível de Lux:

Local Nível Encontrado Nível Recomendado

Sala 360 300

Recomendação: Adequar sempre que necessário, substituindo lâmpadas queimadas.

Nível de Ruído:

Ponto dB(A) (CI)Exposto (TI)Permitida Dose

Sala 71 --- --- ---

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Supervisor de Obra Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Exercer a supervisão geral nas áreas de obras, verificando o

cumprimento referente a execução de obras; efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás

de Licença de Construção; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela

Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas; prestar

informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de

prédios; fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de

ampliação e reforma em redes de água e esgoto; conferir medidas para abertura de valas;

fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas, efetuar trabalho de campo para fornecer

medidas em certidões de localização; elaborar relatórios de suas atividades.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Não caracterizado.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

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Iluminação: Ambiente

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança.

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Encarregado de Obra Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções

técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitando informações detalhadas sobre o

cronograma de execução, contratação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e

instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições; interpretar

plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos

trabalhos; participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme

projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas;

controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da

obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem; acompanhar a

realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal,

controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de

concreto, confecção e montagem de armações de ferro e madeira, etc. – com o fim de

possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto; executar

outras atividades correlatas ou determinadas.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído

Fonte geradora: máquinas e equipamentos utilizados.

Possíveis efeitos: surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA / AVALIAÇÕES AMBIENTAIS CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME – CNPJ 08.423.578/0001-62

MM – SUPORTE EM SEGURANÇA DO TRABALHO CNPJ 11.550.192/0001-26

15

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

Iluminação: Ambiente

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de vaqueta

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Pedreiro Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Executa serviços de manutenção e pequenas construções de

alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos etc.

revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho;

Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na

escolha do material apropriado e na melhor forma e execução do trabalho; Constroem bases

de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a

instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Efetua o assentamento de

batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com

as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço; Prepara o material a ser utilizado

nos trabalhos e reparos em geral; Executa quaisquer outras tarefas correlatas.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído

Fonte geradora: máquinas e equipamentos utilizados.

Possíveis efeitos: surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

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Iluminação: Ambiente

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de

vaqueta/látex.

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Carpinteiro Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Executa trabalhos em madeira, com base em desenhos, croquis ou

ordens de serviços, montagens, reparos ou modificações em estrutura de alvenaria, portas,

divisórias, engradados, etc.; Efetua levantamento dos materiais necessários, selecionando e

preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados; Operam máquinas,

ferramentas e/ou instrumentos, a fim de lixar, cortar, plainar, montar, e/ou dar acabamento

final exigido aos trabalhos; Utiliza instrumentos de medição, a fim de verificar se os trabalhos

estão de acordo com as especificações pré-determinadas; Executa quaisquer outras atividades

correlatas.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído

Fonte geradora: máquinas e equipamentos utilizados.

Possíveis efeitos: surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

Iluminação: Ambiente

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Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de vaqueta

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

RECOMENDAÇÕES:

Serra Circular:

1. Quando designado para operar a serra circular não permita que outras pessoas a utilizem.

2. Ao operar a serra circular, exija a coifa protetora do disco, o cutelo divisor, a proteção das

partes móveis e use protetor facial e abafador de ruídos.

3. Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas, antes de usá-las.

4. Faça a manutenção preventiva nas ferramentas manuais e comunique qualquer alteração

nas ferramentas elétricas, para registro no Livro de Inspeção.

5. Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos.

Chame o eletricista.

6. Confeccione andaimes de madeiras e escadas de mão, atendendo às normas de segurança.

Use madeira de boa qualidade, guarda-corpo, rodapé e estrado com, no mínimo, 0,90m de

largura.

As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de

carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.

A serra circular deve atender às disposições a seguir:

a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior,

construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de

resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução

das tarefas;

b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar

trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos

fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos

trabalhos;

e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e

ainda coletor de serragem.

Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de

alinhamento.

As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos

provenientes da projeção de partículas.

A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de

proteger os

trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.

Siga as dicas e tenha vida longa e produtiva no trabalho, na família e na sociedade!

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Armador Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: É o profissional que executa atividade de montagem de peças

estruturais de aço.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades, onde estão disponíveis máquinas e

equipamentos para executar as atividades, ambiente de trabalho apresenta boa ventilação e

boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído.

Fonte geradora: Policorte.

Possíveis efeitos: Surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Poeira.

Fonte geradora: Local de trabalho.

Possíveis efeitos: Com base, pode-se antecipar que a poeira depositada nos pulmões pode

induzir: - pequena ou nenhuma reação; - hiperprodução de muco e hipertrofia das glândulas

de secreção de muco; - recrutamento de macrófagos; - proliferação crônica ou reação

inflamatória; - fibrose; - câncer.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI – Utilização de protetor semi-facial contra

partículas volantes e óculos de proteção acrílico incolor, exames médicos pré-admissionais e

periódicos.

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes com arames pregos e ponta de

ferros, ferimentos diversos nos membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA / AVALIAÇÕES AMBIENTAIS CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME – CNPJ 08.423.578/0001-62

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Iluminação: Ambiente natural

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Policorte 98 105 30 0.3

EPIs recomendado: Capacete, protetor auricular calçado de segurança, óculos de segurança,

luvas de vaqueta, máscara semi-facial P1 e os eventuais necessários.

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

INSTRUÇÕES:

Use luvas de raspa de couro e óculos de segurança para trabalhos com armaduras de aço.

Use ombreiras de raspa de couro para trabalhos de transporte e descarga de vergalhões.

Isole as pontas verticais dos vergalhões, quando da montagem das armaduras.

Instale bancada apropriada e estável, para o corte e dobragem dos vergalhões afastada dos

locais de passagem obrigatória de trabalhadores.

Instale a máquina elétrica de corte de vergalhão afastada da área de circulação de

trabalhadores. Não improvise extensões. Chame e eletricista.

Faça a manutenção preventiva de suas máquinas e equipamentos e comunique qualquer

irregularidade para registro no Livro de Inspeção.

Estoque os vergalhões em cavaletes, mantendo as áreas de circulação livres.

Protetor solar ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as

queimaduras solares e outros danos à pele.

ARMAÇÃO DE AÇO

Use avental de raspa para proteção do tronco contra projeção de partículas.

Use disco sempre em bom estado e com proteção.

Disponha de iluminação natural e/ou artificial.

Disponha de extintor de incêndio tipo PQS ou CO2.

Use aterramento elétrico.

Use dispositivo de bloqueio.

Armazenamento de ferragens sem contato com o chão e de forma que não impeça a

circulação.

DOBRAGEM DE VERGALHÕES

Luva de raspa para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes.

Protetor solar ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as

queimaduras solares e outros danos à pele.

Cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e

intempéries.

As bancadas de armação devem ser de material resistente e apoiadas de forma segura.

É obrigatória a colocação de pranchas de madeira sobre as armações das fôrmas, para

circulação de operários.

As pontas de vergalhões devem ser protegidas.

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ESTRUTURAS DE CONCRETO

Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de

fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização

ao nível do terreno.

As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam as cargas máximas de

serviço.

Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por

trabalhador qualificado.

As conexões dos transportadores de concreto devem possuir dispositivo de segurança para

impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.

Os vibradores de imersão devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos contra

choques mecânicos e corte pela ferragem, devendo ainda ser dotados de dispositivo “fuga à

terra”.

No local onde se executa a concretagem somente deve permanecer a equipe indispensável

para a execução da tarefa.

Siga as dicas e tenha vida longa e produtiva no trabalho, na família e na sociedade!

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Ajudante de Pedreiro Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Executar serviços de conservação civil e similar em todas as

etapas; auxiliaro pedreiro sempre que solicitado; executar tarefas com ordens de chefia, como

preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro

para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à

base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a

fabricação de tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins, executar serviços

em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de conservação e manutenção;

transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos;

executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; servir as pessoas e conservar

limpo o local de trabalho procedendo á limpeza e arrumação; executar quaisquer outras

atividades correlatas.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído

Fonte geradora: máquinas e equipamentos utilizados.

Possíveis efeitos: surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

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esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

Iluminação: Ambiente

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de

vaqueta/látex.

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Montador de Andaime Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: Realiza atividades de montagem para permitir a execução de

trabalhos de construção nas partes elevadas das obras; modifica andaimes, alterando e

ampliando armações, plataformas e outros elementos, para adaptá-los à progressão das

tarefas; desmonta os andaimes depois dos trabalhos concluídos, desarmando as plataformas,

módulos, corrimãos e demais acessórios.

- Garantir que a montagem seja realizada de acordo com as especificações do projeto,

verificar a qualidade dos equipamentos, conferir os apertos de abraçadeiras ou dos encaixes

necessários a cada modelo, providenciar a amarração da estrutura da edificação e reportar ao

supervisor direto qualquer problema observado no material na montagem.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de montagem de andaime, ambiente

de trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Não caracterizado.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os capacitados para a realização

adequada de suas tarefas e preparando-os para as transformações do trabalho decorrentes da

evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

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esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

EPIs recomendado: Capacete, calçado de segurança, óculos de segurança, luvas de vaqueta

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

SEGURANÇA NO TRABALHO NA MONTAGEM DE ANDAIME

O trabalho de montagem de andaime envolve riscos bem específicos.

Iremos abordar os principais riscos e medidas de prevenção que devem ser adotadas para a

minimizar os riscos.

Para um trabalho seguro:

- Conheça o trabalho a ser executado

A falta de conhecimento sobre o trabalho e dos riscos é um causador de risco.

Se a empresa não prover treinamento admissional procure saber os riscos de outra forma,

talvez uma conversa com o pessoal da CIPA ou do SESMT já será suficiente.

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada

Atenção a cada detalhe, fazer uma inspeção minuciosa é muito importante.

Se observar algum risco ainda que pequeno, não utilize o referido andaime. O mesmo vale

para qualquer equipamento. Nada vale mais do que a vida.

Acione o reparo qualificado, para posteriormente depois de liberado utilizá-lo.

- Cuidado com a rede elétrica na pintura de fachadas

Evite aproximação! Se a rede elétrica oferecer riscos solicite o desligamento até o término do

trabalho.

- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo

Essa atitude colabora com a segurança de quem está trabalhando no nível do solo.

Às vezes por um descuido pode cair algum objeto ou ferramenta, e se tiver alguém passando

no momento o acidente pode ser até fatal.

- Cinto de Segurança

Ao montar e desmontar o andaime bem como durante todo o exercício de cada atividade o

trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança.

- Mantenha o local de trabalho desimpedido e organizado

A bagunça é um causador de acidentes em potencial.

Um ambiente com ferramentas espalhadas por todo lado é um convite para um novo acidente.

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- Utilize os EPI’s recomendados para a função e para a tarefa

Lembre-se o incomodo causado pelo EPI é passageiro, as sequelas de um acidente podem não

ser.

- Participe dos exames periódicos quando convocado

Através dos exames médicos busca-se um diagnóstico precoce e antecipação de doenças

ocupacionais, por isso são importantes.

- Não levante nem transporte peso acima da sua capacidade física

Se estiver muito pesado peça ajuda a algum colega na empresa.

- Janelas, sacadas e vãos abertos

Em serviços, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto

de segurança.

Algumas pessoas se penduram para realizar esse tipo de serviço, isso é um erro que pode

custar à vida.

Dê à devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança.

- Respeite as normas internas da empresa

Elas foram elaboradas para proporcionar um ambiente mais seguro.

Se não concordar com alguma delas, mesmo assim continue obedecendo e procure conversar

educadamente a respeito.

- Paralise seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua

segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão, se precisar não hesite use o Direito

de Recusa ao Trabalho.

Siga as dicas e tenha vida longa e produtiva no trabalho, na família e na sociedade!

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Eletricista Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: As atividades desenvolvidas pelo Eletricista é de executar

atividades analisar projeto elétrico e/ou planta; levantar necessidade de materiais a serem

utilizados; inspecionar materiais carregados e recebidos; automação industrial, montagem de

painéis de comando de baixa voltagem, verificar e auxiliar na montagem de eletro calhas,

eletrodutos e suportes; instalar e testar lâmpadas, fiações e quadros de distribuição (CDs);

ligar no quadro de comando o sistema de iluminação; instalar a fiação dos equipamentos nas

calhas e dutos; instalar e interligar fiação dos equipamentos ao painel de comando;

acompanhar o início da produção e orientar os funcionários da contratante e outras tarefas

inerentes do cargo.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra ou empresa, onde se desenvolvem principalmente as atividades elétricas.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruído

Fonte geradora: máquinas e equipamentos utilizados.

Possíveis efeitos: surdez profissional, problemas no sistema nervoso, distúrbios

gastrointestinais, alterações do comportamento social.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI - protetor auricular, exames médicos pré-

admissionais e periódicos, incluindo controle audiométrico.

Químico: Não caracterizado

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses, choque elétricos.

As condições reais já se configuram como riscos. Estes riscos são agravados pelas variações

nos métodos de trabalho realizados, em função de situações não previstas, mas que, na

realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

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Iluminação: Variável conforme área de trabalho.

Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 80 --- --- ---

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

Art. 193 da CLT - Adicional de Periculosidade § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.

Documento Base - Plano de Ação

Guia de segurança nas instalações elétricas

Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados

que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução,

operação, manutenção, reforma e ampliação, bem como a segurança dos usuários e terceiros.

NR 6 Equipamento de Proteção Individual - EPI

Para os fins de aplicação desta norma, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI

todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger

a saúde e a integridade física do empregado.

Esta norma fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a

fim de garantir seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e a conservação dos

bens.

Esta norma fixa as condições exigíveis para o projeto e a execução de instalações elétricas de

alta tensão, com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV, à freqüência industrial, de modo a

garantir segurança e continuidade de serviço.

Equipamentos de segurança recomendados

Para garantia da segurança dos profissionais envolvidos na execução do projeto, recomenda-

se a aquisição dos seguintes equipamentos:

a) Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Capacete de segurança com aba total

Botina de segurança sem elementos metálicos

Óculos de segurança com proteção contra raios ultravioletas e incolor

Luvas de borracha isolantes BT e AT

Luvas de vaqueta para proteção das luvas de borracha

Luvas de raspa para trabalhos rústicos

Cinto de segurança com dois talabartes para trabalhos em alturas

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Uniformização

Máscara contra poeiras (PFF2)

b) Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC)

Vara de manobra isolada-5 elementos

Conjunto de aterramento temporário BT e AT

Detector de tensão (BT, MT e AT.)

Lençol isolante

Cones, fitas e bandeirolas de sinalização

Escadas com isolamento próprias para trabalho com eletricidade

Escadas de fibra

Tesourão isolado

Coberturas isolantes (cruzeta, isolador de pinos e cabos)

Ensaiador elétrico portátil

Infla dor de luva

Banqueta isolante

Sesta isolante com line ate 36 Kv

Kit de primeiro socorros

Procedimentos recomendados para manutenção

ANEXO I

Recomendações de Segurança Industrial

1. OBJETIVO

Ao divulgar estas recomendações de segurança, visa orientar seus colaboradores para a

diminuição das causas de acidentes.

Constitui, portanto, os procedimentos para manutenção e montagens de instalações elétricas.

Para tornar segura e evitar acidentes, as instalações elétricas devem ser inspecionadas

frequentemente por técnicos especializados.

Quaisquer esclarecimentos complementares às sugestões seguintes poderão ser obtidos no

Setor de

Segurança do Trabalho, desta Empresa.

Precauções em Instalações Primárias

2.1 Execução de Manobras Elétricas

a) Procure concentrar a atenção sobre o que vai fazer e raciocinar calmamente. Antes de

executar qualquer manobra, certifique-se que ela não causará acidentes.

b) Em todas as manobras, mesmo as que são feitas por meio de volante ou alavanca,

empregue sempre o estrado isolado e use luvas de borracha, pois, um só destes

dispositivos de proteção é considerado insuficiente.

c) Antes de usar os dispositivos de proteção (luvas de borracha, luvas de cobertura, alicates

isolados, estrados ou bancos), verifique o estado em que se encontram, e se é apropriado

para o serviço a executar.

d) Nunca desligue as chaves faca, quando houver carga nos circuitos dessas chaves. E

quando o fizer siga a seqüência segura “V”, “A” e “B” para abertura e o inverso.

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e) Comece a operação de restabelecimento de energia elétrica, sempre pela ligação das

chaves faca de tensão secundária, depois, ligue as chaves faca de tensão primária, e, por

último, ligue o disjuntor automático geral de tensão primária. Para o desligamento

proceder na ordem inversa.

f) Capacitores, mesmo depois de desligados, podem estar carregados. Os capacitores são

normalmente fornecidos com resistores de descarga para atingir 50volts em 1 (um)

minuto, de tensão secundária; 50 volts em 5 (cinco) minutos, de tensão primária.

Segure sempre pelas alças laterais, nunca pelas buchas.

g) Antes de tocar num capacitor desligado aguarde alguns minutos para redução de tensão

pelo descarrega dor interno. Após o tempo de espera, munido de fios isolados, ponha em

curto-circuito os terminais entre si e com a carcaça.

2.2 Execução de Manutenções

a) Antes de iniciar qualquer trabalho num circuito procure isolá-lo desligando o disjuntor

e/ou chave correspondente.

b) Nas instalações com diversos transformadores ou fontes de fornecimento, proteja-se

contra os riscos de acidentes por corrente de retorno.

c) O desligamento de um equipamento de circuito, para nele trabalhar, deve ser feito

sempre por dois seccionadores, um dos quais deve ter abertura visível e aterrado.

d) Quando tiver de substituir um fusível, desligue antes o interruptor correspondente e use

o saca-fusível isolado, revestido com isolação mínima de 1KV.

e) Nunca desligue os condutores de ligação à terra, e verifique, periodicamente, as

resistências de instalação à terra. Faça, periodicamente, a limpeza da instalação e

mantenha todos os aparelhos livres de poeira, teias de aranha etc. e em perfeito estado de

funcionamento em local com temperatura ambiente não superior a 35ºC.

f) Limpe, frequentemente, o material de proteção; as escadas, alicates e estrados isolados.

Guarde as luvas de borracha, polvilhadas com talco, dentro da caixa de papelão.

g) Coloque, em lugar visível, um quadro com o diagrama uni filar da instalação, a fim de

facilitar manobras.

h) Transformadores e disjuntores imersos em líquido isolante devem ser objeto de

manutenções periódicas, a saber:

h.1) A cada 12 meses inspeção visual com o equipamento energizado com observação à

distância, para verificação de: fissuras ou sujeiras nas buchas; danos externos no tanque

ou acessórios; estados dos terminais e ligações; possíveis vazamentos pelas buchas,

tampas, bujões e soldas; indícios de corrosão; existência de ruídos anormais;

aterramento e equipamentos de proteção e verificação do nível do óleo isolante (quando

o indicador for externo).

h.2) A cada 5 anos devem ser realizados os seguintes ensaios: medição da resistência de

isolamento e retirada da amostra do líquido isolante para análise de suas características

dielétricas iniciais, em laboratório especializado.

h.3) A cada 10 anos deve ser realizada uma revisão completa de equipamento em oficina

especializada.

2.3 Cuidados Diversos com Recintos das Instalações

a) Proíba a entrada de pessoas estranhas;

b) Entre somente quando tiver necessidade;

c) Conserve sempre livre a entrada de acesso;

d) Não guarde materiais ou ferramentas no recinto das instalações;

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e) Tenha à mão utensílios para iluminação de emergências (faroletes etc...) para se

locomover com segurança se houver falta de energia;

f) Quando sair do recinto, feche a porta e não deixe a chave ao alcance de pessoas

estranhas; Evitar a penetração de animais como: gatos, ratos, cobras, largatos, etc.

Em caso de manutenção da rede elétrica energizada recomenda-se os seguintes procedimentos

para isolamento da área na qual será executada a intervenção:

1. Solicite o desligamento da unidade, se necessário.

2. Trave mecanicamente, através de cadeado, as chaves seccionadoras.

3. Retire dos cartuchos das chaves fusíveis

4. Bloqueie o re-ligamento remoto de disjuntores

5. Sinalize o poste com placas de advertência: "ATENÇÃO NÃO OPERE ESTE

EQUIPAMENTO"

6. Isole o local com cordas, bandeirolas e cones para delimitar a área.

7. Teste a linha ou rede com o uso de detector de tensão

8. Instale o conjunto de aterramento temporário na BT e na AT

a) Para Execução da Tarefa

1. Esteja certo de que todos compreendam o planejamento, e saibam exatamente seu papel

dentro do processo

2. Utilize ferramentas em perfeitas condições de uso e em quantidade suficientes

3. Evite improvisações. Lembre-se que o planejamento serve para evitar problemas durante a

execução do trabalho

4. Faça supervisão constante

b) Conclusão dos Serviços

1. Faça uma inspeção nas instalações

2. Afaste todas as pessoas das partes que deverão ser energizadas

3. Retire os aterramentos temporários

4. Retire placas de sinalização

5. Recoloque os cartuchos

6. Faça a re-ligação, ou solicite que a COPEL o faça.

7. Retire a sinalização

8. Após a conclusão dos serviços, recolha sobras de materiais que ficarem pelo chão,

evitando que outras pessoas os utilizem inadvertidamente.

9.4 Outros cuidados

Antes de efetuar testes elétricos ou abertura de equipamentos elétricos para manutenção,

verifique que a umidade relativa do ar esteja inferior a 70%

Execute as manutenções somente com pessoal capacitado

Efetue a análise de risco da tarefa com os envolvidos e exija a utilização de equipamentos

de proteção e ferramentas adequadas

Delimite as distâncias mínimas de segurança entre os locais de trabalho e partes

energizadas com sinalização apropriada, levando em consideração o quadro abaixo:

Sempre registre as alterações implementadas no sistema e mantenha os operadores dos

equipamentos informados

Evite adaptações ou alterações das características originais dos equipamentos elétricos.

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Setor Obra Nº de Funcionários

Função: Pintor Turno 07:30 as 12:00 13:00 as 17:30

Descrição das Atividades: É o profissional que realiza a execução e preparação do

acabamento e da pintura das edificações da obra.

Descrição do Local de Trabalho: O local de trabalho esta distribuído em diversos lugares da

obra, onde se desenvolvem principalmente as atividades de acabamento dos tetos e paredes,

onde estão disponíveis máquinas e equipamentos para executar as atividades, ambiente de

trabalho apresenta boa ventilação e boa iluminação.

Riscos Ambientais:

Físico: Ruido.

Fonte Geradora: Maquinas e equipamentos do setor.

Tempo de exposição: Habitual e Permanente.

Possíveis Danos a Saúde: Perda auditiva, irritabilidade.

Recomendações: Fazer uso de protetor auricular.

Químico: Vapores e Nevoas.

Fonte Geradora: Tinta, solventes e vernizes.

Tempo de Exposição: Habitual e Permanente.

Possíveis Danos a Saúde: Respiratória, Intoxicação.

Recomendações: controle nas fontes, uso do EPI – máscara respiratória para poeira tipo P2,

exames médicos pré-admissionais e periódicos.

Biológicos: Não Caracterizado.

Ergonômicos: Postura inadequada.

Fonte geradora: Exigência do trabalho.

Possíveis efeitos: Estes riscos podem gerar fadiga, problemas na coluna do operário, perda de

produtividade, incidência de erros na execução do trabalho, absenteísmo, doenças

ocupacionais e dores físicas.

Recomendações: • Ação sobre os sistemas, processos ou produtos, buscando adequá-los às

características dos trabalhadores, eliminando assim os fatores de risco;

• Ação sobre os trabalhadores através da educação, tornando-os

capacitados para a realização adequada de suas tarefas e preparando-os para as

transformações do trabalho decorrentes da evolução tecnológica.

Riscos de Acidentes: Quedas de nível, lesões perfuro-cortantes, ferimentos diversos nos

membros inferiores e braços, entorses.

As condições reais dos canteiros de obra já se configuram como riscos. Estes riscos são

agravados pelas variações nos métodos de trabalho realizados pelos operários, em função de

situações não previstas, mas que, na realidade, é uma constante no trabalho.

Fonte geradora: Aspectos de organização e execução do trabalho.

Possíveis efeitos: Acidente de trabalho.

Recomendações: Um trabalhador instruído tem muito mais facilidade de captar as

informações concedidas em um treinamento, inclusive aquelas que se destinam ao

esclarecimento das normas de segurança do trabalho. Este trabalhador não estará sujeito a

acidentes de trabalho tão facilmente quanto aquele que é carente de tal recurso.

Iluminação: Geral: 420 lux

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Ruído

SITUAÇÃO Db(A) (CI) (TI) FRAÇÃO (CI/TI)

Ambiente 85 480 480 1.0

EPIs recomendado: Capacete, protetor auricular calçado de segurança, óculos de segurança,

luvas de latex, máscara semi-facial P2 e os eventuais necessários.

Obs.: quando realizar trabalhos em altura ou superior a 2mt. Fazer uso de cinto de segurança.

Use corretamente o cinto de segurança, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em

altura superior a 2,00m ou na periferia da obra.

Use luvas de raspa de couro e óculos de segurança, nos trabalhos de forma e desforma.

Não desça material em queda livre. Use cordas para amarrá-lo.

SEGURANÇA NO TRABALHO DE PINTURA

O trabalho do pintor envolve riscos bem específicos.

Iremos abordar os principais riscos e medidas de prevenção que devem ser adotadas para a

minimizar os riscos.

Para um trabalho seguro:

- Conheça o trabalho a ser executado

A falta de conhecimento sobre o trabalho e dos riscos é um causador de risco.

Se a empresa não prover treinamento admissional procure saber os riscos de outra forma,

talvez uma conversa com o pessoal da CIPA ou do SESMT já será suficiente.

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada

Atenção a cada detalhe, fazer uma inspeção minuciosa é muito importante.

Se observar algum risco ainda que pequeno, não utilize o referido andaime. O mesmo vale

para qualquer equipamento. Nada vale mais do que a vida.

Acione o reparo qualificado, para posteriormente depois de liberado utilizá-lo.

- Cuidado com a rede elétrica na pintura de fachadas

Evite aproximação! Se o rede elétrica oferecer riscos solicite o desligamento até o término do

trabalho.

- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo

Essa atitude colabora com a segurança de quem está trabalhando no nível do solo.

Às vezes por um descuido pode cair algum objeto ou ferramenta, e se tiver alguém passando

no momento o acidente pode ser até fatal.

- Cinto de Segurança

Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o

trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança.

- Mantenha o local de trabalho desimpedido e organizado

A bagunça é um causador de acidentes em potencial.

Um ambiente com ferramentas espalhadas por todo lado é um convite para um novo acidente.

- Utilize os EPI’s recomendados para a função e para a tarefa

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Lembre-se o incomodo causado pelo EPI é passageiro, as sequelas de um acidente podem não

ser.

- Participe dos exames periódicos quando convocado

Através dos exames médicos busca-se um diagnóstico precoce e antecipação de doenças

ocupacionais, por isso são importantes.

- Não levante nem transporte peso acima da sua capacidade física

Se estiver muito pesado peça ajuda a algum colega na empresa.

- Janelas, sacadas e vãos abertos Em serviços, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto

de segurança.

Algumas pessoas se penduram para realizar esse tipo de serviço, isso é um erro que pode

custar à vida.

Dê à devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança.

- Inspecione o balancim no começo da cada jornada de trabalho

Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa.

Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo,

portanto que cada um faça mais do que a sua parte.

- Evite contato prolongado com as tintas

Conheça a composição química da tinta que está utilizando. Para isso basta ler o rótulo do

produto.

Recomenda-se evitar o contato fazendo uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida

e botina.

Troque sempre que possível as roupas sujas com o produto.

Use máscara no lixamento de parede

O ato de lixar parede normalmente desprende grande quantidade de pó. O EPI é muito

indicado.

THINNER OU OUTROS SOLVENTES

- Quando estiver utilizando thinner use proteção adequada Em ambientes com ventilação e ventilação moderada a máscara com filtros para vapores

orgânicos é recomendada.

Em ambientes confinados verifique com o SESMT ou CIPA a necessidade de usar aparelho

respiratório com ar mandado ou aparelho autônomo.

- Para proteção das mãos

Use luvas com material resistente a solventes. As luvas recomendadas são com borracha

butílica, PVC ou outra resistente a solventes.

- Para proteção dos olhos

Use óculos de segurança resistente ao produto, ou máscara facial.

- Para proteção da pele e do corpo

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Avental, Capacete e Botas de material impermeável e quimicamente resistente ao thinner. Se

houver risco de projeção de partículas, usar vestuário de proteção total com botas de borracha

butílica ou Neoprene.

- Não reutilize as embalagens de solventes para outros fins

Principalmente se for para armazenar algum tipo de produto alimentício.

- Durante a aplicação

Não coma ou beba. Após a aplicação lave as mãos, mesmo se estiver usando luvas.

- Após a aplicação

Retire as roupas sujas com o produto.

Retire também os trapos ensopados com Thinner ou outros materiais combustíveis do local de

trabalho.

Algumas misturas químicas nem dependem da ação do homem para entrar em combustão.

Todo cuidado é pouco!

Descarte esses trapos em local seguro.

- Respeite as normas internas da empresa

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SISTEMAS DE RETENÇÃO INDIVIDUAL DE QUEDA Existem quatro sistemas de retenção de queda usados para ligar o cinturão paraquedista à

estrutura do local de trabalho.

1. Sistema com talabarte de segurança. 2. Sistema com trava queda de cabo retrátil.

3. Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical. 4. Sistema com movimentação em linha de vida

horizontal. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE USO DOS SISTEMAS DE RETENÇÃO DE QUEDA:

PESO MÁXIMO DO TRABALHADOR: 100 quilos.

Todos os cinturões, talabartes e trava quedas aprovados pelo MTE foram ensaiados com massa

de 100 quilos, sendo incorreto usá-los para valores maiores que o ensaiado e aprovado.

VIDA ÚTIL DOS CINTURÕES: 4 anos.

Internacionalmente, adota-se vida útil de 4 anos para cinturões, talabartes e cordas de fibras

sintéticas, mesmo que não tenham sido usados.

IMPORTANTE: Cinturões e outros materiais sintéticos que aparentam estar perfeitos, porém

tenham retido uma queda, ou tenham vida útil vencida, devem ser inutilizados e descartados.

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EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA TRABALHO EM ALTURA

ANDAIME SIMPLESMENTE APOIADO SOBRE CAVALETE

São utilizados em serviços que não depositam cargas pesadas sobre a plataforma de

trabalhocomo, por exemplo: Trabalhos de pinturas e carpintarias.

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE USO:

Os andaimes simplesmente apoiados sobre cavaletes não podem ter altura superior a dois

metros e largura inferior a noventa centímetros.

Pelo disposto na NR-35 este tipo de andaime, de forma geral, não necessita de proteção contra

queda, porém, em certas situações de uso (Trabalho próximo a escadarias, etc.) existe a

necessidade de se efetuar uma análise de risco para adotar medidas de proteção adequadas

para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos.

ANDAIMES SUSPENSOS E TRAVA QUEDAS

O trava queda deslizante em corda é utilizado, principalmente, em serviços temporários

realizados em andaimes suspensos, estruturas, escadas verticais, cadeiras suspensas, telhados

e coberturas.

Devem ser utilizados, obrigatoriamente, com a corda de poliamida com 12 milímetros de

diâmetro, especificada no anexo I da NR 18 do MTE.

Os sistemas de fixação, sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão

ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.

Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA:

O trabalhador deve utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista, ligado ao travaqueda.

O cabo do travaqueda deve ser fixado em estrutura independente da estrutura de fixação

esustentação do andaime suspenso.

CADEIRA SUSPENSA

Errado Certo

É proibida a improvisação de cadeira suspensa (NR 18.15.54).

As cadeiras suspensas devem obedecer às exigências da NR 18 do MTE e NBR

14751 da ABNT.

TRABALHO EM FACHADAS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES:

- Utilização de andaimes e cadeiras suspensas por pessoas não habilitadas;

- Andaimes ou cadeiras improvisados ou em mal estado de uso;

- Uso de andaimes ou cadeira suspensa sem trava queda;

- Uso de trava queda com extensor errado;

- Passagem do telhado ao andaime ou cadeira suspensa sem a devida proteção;

- Movimentação sem proteção nos beirais da fachada;

- Trabalho com chuva ou vento;

- Rompimento do ponto de ancoragem por baixa resistência mecânica;

- Cabo de aço e cordas danificados;

- Pisos escorregadios;

- Precariedade nos acessos à cobertura.

Siga as dicas e tenha vida longa e produtiva no trabalho, na família e na sociedade!

DICAS DE SEGURANÇA

O trabalho na construção civil é famoso por conter vários riscos. Cada etapa da obra gera

tipos de riscos diferentes.

Observe as dicas e descubra como fazer do ambiente de trabalho na carpintaria um local mais

seguro.

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40

- Utilize sempre o capacete, botina e os demais EPI’s recomendados pelo setor de

Segurança do Trabalho para a função. Cada trabalho pode requerer um tipo de EPI

diferente, procure saber quais são.

- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser

minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não

deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo

o para uso.

- Em serviços do lado interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores

devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é

um erro que pode custar à vida.

- Dê à devida atenção a atividade que irá executar. Não faça com correria faça com

segurança.

- Inspecione o balancim no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do

Setor de Segurança do Trabalho, da CIPA ou da empresa.

Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo,

portanto que cada um faça mais do que a parte que lhe cabe.

- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível evitar a aproximação

solicite o desligamento da energia até o término do trabalho. Os acidentes com eletricidades

vitimam fatalmente com muita regularidade na construção civil. Não dê chances para o azar!

- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área em baixo dos

balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes, por um

descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando no momento o

acidente pode ser fatal.

- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o

trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança.

- Confeccione andaimes de madeira e escadas de mão, atendendo, às normas de

segurança. Use madeira de boa qualidade no sistema de guarda-corpo, rodapé, vigas e

suportes.

- Mantenha o local limpo e organizado. A bagunça é um agente causador de acidentes

constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado,

é um prato cheio para um novo acidente.

- Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos.

Chame o eletricista, ele é preparado e autorizado para tal atividade.

- Participe dos exames periódicos quando convocado pela empresa.

- Não levante nem transporte peso acima da sua capacidade física. Não se esforce além da

medida. Se precisar solicite ajuda junto ao superior do setor.

- Para transportar carga manual posicione-se corretamente, mantendo a coluna sempre ereta.

- Faça sua parte para cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e

Medicina do Trabalho exigido pela empresa.

- Paralise seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua

segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão, se precisar não hesite use o Direito

de Recusa ao Trabalho.

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ANEXO I

RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

OBJETIVO

A EMPRESA CONSTRUFORT OBRAS LTDA, ao divulgar estas recomendações de

segurança, visa orientar seus colaboradores para a diminuição das causas de acidentes.

Constitui, portanto, os procedimentos para manutenção e montagens de instalações elétricas.

Para tornar segura e evitar acidentes, as instalações elétricas devem ser inspecionadas

frequentemente por técnicos especializados.

Quaisquer esclarecimentos complementares às sugestões seguintes poderão ser obtidos no

Setor de Segurança do Trabalho, desta Empresa.

Cuidados Diversos com Recintos das Instalações

g) Proíba a entrada de pessoas estranhas;

h) Entre somente quando tiver necessidade;

i) Conserve sempre livre a entrada de acesso;

j) Não guarde materiais ou ferramentas no recinto das instalações;

k) Tenha à mão utensílios para iluminação de emergências (faroletes etc...) para se

locomover com segurança se houver falta de energia;

l) Quando sair do recinto, feche a porta e não deixe a chave ao alcance de pessoas

estranhas; Evitar a penetração de animais como: gatos, ratos, cobras, largatos, etc.

Em caso de manutenção da rede elétrica energizada recomenda-se os seguintes procedimentos

para isolamento da área na qual será executada a intervenção:

1. Solicite o desligamento da unidade, se necessário.

2. Trave mecanicamente, através de cadeado, as chaves seccionadoras.

3. Retire dos cartuchos das chaves fusíveis.

4. Bloqueie o re-ligamento remoto de disjuntores.

5. Sinalize o poste com placas de advertência: "ATENÇÃO NÃO OPERE ESTE

EQUIPAMENTO"

6. Isole o local com cordas, bandeirolas e cones para delimitar a área

7. Teste a linha ou rede com o uso de detector de tensão

8. Instale o conjunto de aterramento temporário na BT e na AT

c) Para Execução da Tarefa

5. Esteja certo de que todos compreendam o planejamento, e saibam exatamente seu papel

dentro do processo.

6. Utilize ferramentas em perfeitas condições de uso e em quantidade suficientes.

7. Evite improvisações. Lembre-se que o planejamento serve para evitar problemas durante a

execução do trabalho.

8. Faça supervisão constante.

d) Conclusão dos Serviços

9. Faça uma inspeção nas instalações.

10. Afaste todas as pessoas das partes que deverão ser energizadas.

11. Retire os aterramentos temporários.

12. Retire placas de sinalização.

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13. Recoloque os cartuchos.

14. Faça a re-ligação, ou solicite que a COPEL o faça.

15. Retire a sinalização.

16. Após a conclusão dos serviços, recolha sobras de materiais que ficarem pelo chão,

evitando que outras pessoas os utilizem inadvertidamente.

Outros cuidados

Antes de efetuar testes elétricos ou abertura de equipamentos elétricos para manutenção,

verifique que a umidade relativa do ar esteja inferior a 70%.

Execute as manutenções somente com pessoal capacitado.

Efetue a análise de risco da tarefa com os envolvidos e exija a utilização de equipamentos

de proteção e ferramentas adequadas.

Delimite as distâncias mínimas de segurança entre os locais de trabalho e partes

energizadas com sinalização apropriada, levando em consideração o quadro abaixo:

Sempre registre as alterações implementadas no sistema e mantenha os operadores dos

equipamentos informados.

Evite adaptações ou alterações das características originais dos equipamentos elétricos.

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS DE ORIGEM INDIVIDUAL E

COLETIVA

Os acidentes fatais ocorrem na indústria da construção de maneira até superior as de outras

atividades profissionais pelo fato de ser o setor que mais emprega pessoas no Brasil, pelas

condições de execução e ainda a falta de informações e treinamentos aos operários da

construção civil.

Como o risco é o perigo ou a possibilidade de perigo, a contingência ou a proximidade de um

dano, que pode afetar a integridade física do trabalhador, ou o processo de execução da obra;

procura-se durante o processo construtivo destacar claramente as várias etapas de maior

importância, gerando diversos riscos ambientais e coletivos possíveis de causar acidentes.

DERMATOSE PROFISSIONAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL CAUSADA PELO

CIMENTO

COMO PREVENIR

1. Cimento ou massa de cimento ou concreto, quando em contato freqüente com a pele de

trabalhadores sensíveis, pode:

Ressecar, irritar ou ferir a pele no local do contato, seja nas mãos, nos pés ou em

qualquer local da pele onde a massa de cimento permanecer por certo tempo.

Produzir reações alérgicas, e isto depende do contato do cimento com estas partes.

2. Se suas mãos ou pés estiverem feridos ou irritados após contato com o cimento faça o seguinte:

Procure o serviço médico da empresa.

3. Caso não exista este serviço, procure o posto de saúde mais próximo de sua residência Nesta fase, evite o contato com o cimento até as mãos ou os pés melhorarem. Use luvas e/ou botas ao voltar do trabalho.

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Se for obrigado ou se insistir em trabalhar com as mãos ou os pés irritados ou feridos poderá piorar e até ficar alérgico ao cimento.

4. Se sofrer algum arranhão ou ferimento no serviço, procure rapidamente pelo socorro médico. Antes disso, lave bem o local ferido com água corrente e sabão ou sabonete, e desinfete com água oxigenada. A dermatose ocorrida no serviço equipara-se ao acidente do trabalho. Deve, pois, ser

tratada pelos serviços médicos que atendem a esses casos por delegação do INSS.

RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES

AGENTES FÍSICOS

1. EXPOSIÇÃO À NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA

Os resultados das avaliações indicam que não existem exposições ao ruído acima do L.T.,

estabelecido pelo anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.:

2 - EXPOSIÇÃO AO CALOR/FRIO

Não constatamos nos locais vistoriados a presença de níveis de calor ou frio, não havendo

a necessidade de ser avaliada.

3 - AGENTES QUÍMICOS

Nãoconstatamos nos locais vistoriados a presença de productos químicos,não havendo a

necessidade de ser avaliada.

4 - AGENTES BIOLÓGICOS

Não constatamos nos locais vistoriados, a presença de agentes biológicos,não havendo a

necessidade de ser avaliada.

5 – UMIDADE

Não constatamos nos locais vistoriados, a presença de umidade, não havendo a necessidade

de ser avaliada.

POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE

AGENTES FÍSICOS:

RUÍDO:

As máquinas e equipamentos utilizados pela empresa produzem ruídos que podem atingir

níveis excessivos, provocando a curto, médio e longo prazo sérios prejuízos à saúde.

A ocorrência da perda auditiva depende dos seguintes fatores: do tempo da exposição, da

intensidade (nível de pressão sonoro), da susceptibilidade individual (característica ligada à

pessoa exposta) e tipo (contínuo intermitente ou impacto). Em função disto, as alterações

auditivas e o aparecimento da doença poderão manifestar-se imediatamente ou se começara a

perder a audição gradualmente.

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O ruído causa efeitos sobre o ser humano, que vão desde um simples incômodo até alterações

ou defeitos permanentes, passando por efeitos temporários, menos ou mais acentuados.

O ruído excessivo, entretanto, pode produzir efeitos mais marcantes sobre as pessoas: efeitos

sobre o sistema auditivos, efeitos sobre o sistema extra-auditivos, efeitos sobre o rendimento

no trabalha e efeitos sobre a comunicação.

EFEITOS AUDITIVOS:

A perda auditiva induzida pelo ruído pode ser classificada em três tipos: o trauma acústico, a

perda auditiva temporária e a perda permanente.

PERDA AUDITIVA PERMANENTE

A exposição repetida, dia após dia, ao ruído excessivo, pode levar, ao cabo de alguns anos, a

uma perda auditiva irreversível, Da instalação lenta e progressiva, passa despercebida por

muito tempo. Geralmente, a pessoa só da conta da deficiência quando as lesões já estão

avançadas.

PERDA AUDITIVA TEMPORÁRIA

Conhecida também como mudança temporária do limiar de audição ocorre após a exposição

a ruído intenso, por um curto período de tempo.

O ruído capaz de provocar uma perda temporária será capaz de provocar uma perda

permanente, após longa exposição.

TRAUMA ACÚSTICO

Recomenda-se denominar como trauma acústico apenas a perda auditiva de instalação súbita,

provocada por ruído repentino e de grande intensidade, como uma explosão ou uma

detonação. O trauma acústico, assim, conceituado, deve ser distinguido da perda auditiva

induzida pelo ruído, de instalação lenta e insidiosa.

Em alguns casos de trauma acústico, a audição pode ser recuperada total ou parcialmente

com tratamento (antiinflamatório, expansores do plasma e atividades da microcirculação).

Eventualmente pode acompanhar-se de ruptura da membrana timpânica e/ou desarticulação

da cadeia ossicular, o que pode exigir tratamento cirúrgico.

EFEITOS EXTRA-AUDITIVOS

Além dos efeitos auditivos, que atingem o organismo por via específica, o ruído produz

também efeitos não auditivos. Alguns exemplos dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo

sobre a pessoa: reações generalizadas ao estresse, cansaço, irritabilidade, ansiedade, insônia,

excitabilidade, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho

digestivo, taquicardia, perigo de infarto, fadiga nervosa, queda de resistência de doenças

infecciosas, disfunções no sistema reprodutor, etc..

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EFEITOS SOBRE O RENDIMENTO NO TRABALHO

O ruído pode comprometer o rendimento no trabalho. Tarefas que exigem atenção e

concentração mental podem ter sua qualidade comprometida pelo ruído ambiental.

Quanto ao tipo de ruído, parece que os intermitentes e os de impacto repetidos provocam

maiores decréscimos na produtividade, quando comparados aos contínuos, embora se saiba

que estes são mais nocivos do que aqueles.

EFEITO SOBRE A COMUNICAÇÃO

Um dos efeitos do ruído mais facilmente notado é a sua influência sobre a comunicação oral.

O ruído pode intenso provoca o mascaramento da voz ou de outros sinais sonoros. Os sons

nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz são os que mais interferem na comunicação. Este tipo

de interferência pode atrapalhar a execução ou o entendimento de ordens, a recepção de

avisos de alerta, etc..

RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES:

- Provocam queimaduras, lesões na pele, catarata, em casos extremos lesões à retina etc.

UMIDADE:

- Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele e doenças circulatórias.

CALOR:

- Se o aumento de fluxo de sangue na pele e a produção de suor forem insuficientes para

promover a perda adequada de calor, ou se estes mecanismos deixarem de funcionar

apropriadamente, um fadiga fisiológica pode ocorrer. Algumas doenças devidas ao calor:

exaustão do calor, câimbras, insolação, desidratação, distúrbios psiconeuróticos, erupção da

pele, problemas cardiocirculares e choque térmico.

AGENTES QUÍMICOS:

INSETICIDA, HERBICIDA, SOLOPÃ, ORQUIMOL, INTERCP,

TRICOROETANO, ÓLEOS, GRAXA E ACIDO SUFURICO:

- Contato cutâneo: pode causar irritação local e dermatite.

-Inalação: provoca irritação dos olhos, nariz e boca.

-Ingestão: Provoca intoxicação e queimaduras da boca e garganta.

SOLVENTES EM GERAL:

Pele e Olhos: Podem sofrer queimaduras.

Vias Respiratórias: Podem sofrer irritação.

HIPOCLORITO DE SÓDIO:

- Pele e Olhos: Podem sofrer queimaduras.

- Vias Respiratórias: Podem sofrer irritação pelo cloro.

SABÃO E DETERGENTE - Provocam dermatoses irritativas.

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AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO

OBJETIVO

Avaliar quantitativamente o nível de iluminamento dos setores da empresa, visando sua

posterior comparação dos níveis mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.

Fornecer recomendações gerais, com objetivos de adequar as condições de iluminamento das

atividades desenvolvidas nesses locais.

FUNDAMENTO TÉCNICO LEGAIS

A legislação brasileira estabelece níveis mínimos de iluminação por tipo de atividade

( portaria n.º 3214 de 08 de junho de 1978, NR 17), e dispõe sobre a homogeneidade

necessária do nível de iluminamento geral dos ambientes.

Em todos os locais de trabalho deveráhaveriluminação adequada, natural ou artificial

apropriada a natureza da atividade.

A iluminação deveser uniformemente distribuída,geral e difusa, a fim de evitar

ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contratastes excessivos.

A NBR - 5413de abrilde 1982, estabelece os valores de iluminância mínima em serviços

para iluminação artificial, em interiores, onde se realizem atividades de industria.

Campo de Trabalho - É a região do espaço aonde, para qualquer superfície nela

situada, exigem-se condições de iluminamento apropriadas ao trabalho visual a ser realizado.

RECOMENDAÇÕES:

Nos setores onde foram constatados níveis de iluminamento inferiores aos mínimos, é

necessário revisar e reprojetar o layout de forma a atender aos valores legais. Nas atividades

ou operações que habitualmente se encontram abaixo dos níveis mínimos exigidos, necessita-

se modificar a disposição da iluminação suplementar, de maneira tal que se consiga a máxima

iluminação no campo de trabalho, tomando o cuidado para evitar os efeitos de ofuscamento

direto ou refletido. Quando a natureza do serviço requer um nível de iluminamento elevado,

deve ser usada uma iluminação suplementar sobre a bancada de trabalho. O trabalhador dever

ser orientado quanto ao posicionamento da iluminação. As mesas nos escritório devem ser

dispostas de tal forma para que se tenha o máximo aproveitamento das zonas de luz, tomando

o cuidado para que não haja ofuscamento e sombras indesejáveis. Para as atividades

essencialmente desenvolvidas no período diurno deve-se explorar ao máximo a iluminação

natural. A disposição da janela deve ser tal para que não provoque sombras prejudiciais. Deve

haver um programa de manutenção periódica para substituição de lâmpadas queimadas ou

defeituosas. As atividades que não estejam enquadradas na Portaria 3214/78 do MT, podem

ser relacionadas com as NBR 5413/82, iluminamento de interiores, que estabelece níveis de

iluminamento, em LUX, por faixa de tarefas visuais.

Seguem tabelas de LUX e iluminância mínima por atividade e utilização das lâmpadas.

FAIXA ILUMINÂNCIA (LUX) TIPO DE ATIVIDADE

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CLASSE A

20 – 30 - 50 - Áreas públicas com arredores escuros

50 - 75 - 100 - Orientação simples para permanência curta

100 - 150 - 200 - Recintos não usados para trabalho continuo,

depósitos

CLASSE B

200 - 300 - 500 - Tarefas com requisitos visuais limitados,

trabalho bruto de maquinaria, auditórios

500 - 750 - 1000 - Tarefas com requisitos visuais normais,

trabalho médio de maquinaria, escritório

1000 – 1500 - 2000 - Tarefas com requisitos especiais, gravação

manual, inspeção, indústria de roupa

CLASSE C

2000 – 3000 - 5000 - Trabalho contínuo e exato: eletrônica

5000 – 7500 – 10000 - Trabalho que exige muita exatidão: placas

eletro-eletrônicas

10000 – 15000 - 20000 - Trabalho minucioso especial: cirurgia

LÂMPADAS E SUA UTILIZAÇÃO

TIPO DE

LÂMPADA

UTILIZAÇÃO

Incandescente

Baixo custo inicial, vida curta. Custo operacional mais elevado Vulnerável as oscilações de tensão;

Grande liberação de energia, sendo desaconselhável seu uso em ambientes

refrigerados.

Fluorescente

Necessita instalação de reatores, o que aumenta o custo total do sistema.

Proporciona boa reprodução de cores; Recomendadas para pés direitos baixos. Ideal para locais que exijam altos níveis de Iluminamento.

Vapor de sódio Necessitam instalação de reatores. Recomendadas para iluminação externa.

Distorção das cores maior que as de vapor de Mercúrio.

Vapor de mercúrio Necessitam instalação de reatores. Longa vida útil. Recomendadas para instalação em alturas superiores a 6 metros. Produzem distorções de cores.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S

A - FICHA DE ENTREGA DOS EPI’S

A implantação deverá ser feita através de Ordem de Serviço, informando os riscos a que

os funcionários estão expostos e suas responsabilidades no cumprimento das normas de

segurança adotadas pela empresa (NR-1 - item 1.8).

A empresa deverá:

* Fornecer os EPI’s gratuitamente e notificar a entrega (vide modelo de ficha de

controle/Termo de Responsabilidade).

* Manter um fichário próprio, onde deverão ser registradas todas as substituições de

EPI´s de cada funcionário.

* Esclarecer quanto à sua necessidade e importância, educar, motivar e supervisionar.

Caso seja constatadas resistências poderão ser aplicadas medidas disciplinares:

* ADVERTÊNCIAS VERBAL E ESCRITA

* SUSPENSÃO

* DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

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OBSERVAÇÕES:

1.) Constatado que os funcionários não utilizam os Equipamentos de Proteção

Individual, a fiscalização poderámultar a empresa.

2.) Empresas que utilizam serviços de terceiros devem exigir dos prestadores, o uso

dos equipamentos de segurança cabíveis. Esta obrigação poderá ser explicitada

no contrato.

3.) Após o desligamento do funcionário, a ficha de controle de entrega de EPI’s

deverá ser guardada juntamente com o prontuário do funcionário, visando a

comprovação da entrega/treinamento/uso dos mesmos em eventuais reclamações

trabalhistas.

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FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

(MODELO - FRENTE)

CONTROLE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Nome:

Função: Setor:

Data de admissão:

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro estar ciente de que todos os materiais abaixo especificados são de exclusiva propriedade da OXY EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como, de que é obrigatório o seu uso onde o serviço assim o exigir.

Pelo qual me comprometo:

1°) A fazer uso dos materiais no recinto da empresa e/ou obra, abstendo-me de usá-los para fins extra

profissionais.

2°) Zelar pela conservação e limpeza dos mesmos.

3º) No caso de atuação pelos órgãos do Ministério do Trabalho, pelo não uso do equipamento em seu poder,

comprometo-me a reembolsar à empresa, o valor correspondente à multa aplicada.

______________, __/___/______.

_________________________________

Assinatura do funcionário

D. ntrega Quant. Descrição do Material N° do CA Assinatura

*CA = Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (ver na embalagem ou no corpo do

EPI).

CRITÉRIO DE PUNIÇÕES EM CASO DA NÃO UTILIZAÇÃO DOS EPIs OBRIGATÓRIOS:

1ª vez – advertência verbal;

2ª vez – advertência por escrito;

3ª vez - suspensão de um dia (descontado o dia perdido e com reflexo direto em férias);

4ª vez – suspensão de três dias (descontados os dias perdidos e com reflexo direto nas férias);

5ª vez – demissão por justa causa e conseqüente rescisão do contrato de trabalho.

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B - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S - LEGISLAÇÃO

De acordo com a norma 6.6 da Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTO DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI” da Portaria 3214 do MTB:

Os itens 6.6.1. e 6.7.1. da NR-06, prescrevem que:

“Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas

no DNSST/MTA;

c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;

d) tornar obrigatório o seu uso;

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.

“Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

A utilização de EPI´s, de acordo ao prescrito no item 15.4 e 15.4.1 da NR-15 da Portaria

3214/78 e art. 191, seção IX da CLT, neutraliza o agente insalubre existente:

15.4 “A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do

pagamento do adicional respectivo”.

15.4.1. “A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho

dentro dos limites de tolerância;

b) Com a utilização de equipamento de proteção individual”.

O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser colocado à venda, comercializado

ou utilizado, quando possuir o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA, expedido pelo

Ministério do Trabalho e da Administração – MTA, atendido o dispositivo no subitem 6.9.1.

(item 6.5 da Norma Regulamentadora NR-06).

OBS.: Na compra dos EPI’s a empresa deverá solicitar cópias do C.A. (Certificado de

Aprovação), C.R.F. (Certificado de Registro do Fabricante) e C.R.I.

(Certificado de Registro do Importador) de cada equipamento adquirido.

Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da

empresa fabricante ou importador, e o número do C.A. (item 6.9.3. da Norma

Regulamentadora NR-06).

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C- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM RELAÇÃO AOS EPI’S

Adequação dos EPI´s, conforme as características ambientais dos locais de trabalho e/ou das

atividades a serem executadas:

Calçados de proteção: contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para

trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; calçados

impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra

riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de

proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de

origem elétrica;

Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção

para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica,

riscos de origem radioativa, riscos de origem mecânica, agentes químicos, agentes

meteorológicos, umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras

operações de lavagem;

Proteção contra chuva: Capa de PVC ou similar com capuz.

Óculos de segurança: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos,

provenientes de impacto de partículas, contra respingos; para trabalhos que possam causar

irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em

fusão; e trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras; trabalhos

que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações

perigosas;

Protetor Facial: proteção destinada aos olhos e da face contra lesões ocasionadas por

partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.

Protetores Auriculares: Para trabalhos realizados em locais onde há níveis elevados de

ruído ou ao utilizar ao equipamento ruidoso.

Proteção respiratória: Para trabalhos executados em ambientes contendo

aerodispersóides sólidos, solventes e outros agentes, capazes de provocar danos à saúde

dos funcionários e máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco

elétrico.

Capacete de segurança: para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes

meteorológicos /trabalhos a céu aberto; impactos provenientes de quedas, proteção de

objetos ou outros; queimaduras ou choque elétrico.

Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores: devem ser usados em trabalhos

em que haja perigo de lesão provocada por materiais ou objetos escoriantes, abrasivos,

cortantes ou perfurantes, produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos,

oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos

aquecidos;choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes biológicos.

Proteção contra quedas com diferença de nível: Cinto de Segurança para trabalho em

altura superior a 2 (dois metros em que haja risco de queda; Cadeira Suspensa para

trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza

do trabalho assim o indicar; Trava-queda de Segurança acoplado ao Cinto de Segurança

ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com

movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

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Cabos-guias para fixação do cinto: De nada adianta fornecer o cinto e não proporcionar

meios para a sua adequada fixação à estrutura. Cuidado especial deve ser tomado nos

trabalhos em telhados e na periferia durante a colocação da alvenaria. Para a ancoragem

deve ser utilizado o cabo-guia. O cinto de segurança deve ser ligado a este cabo-guia por

meio do trava-quedas.

Operações de Soldagem: Protetor facial, máscara de soldador, luvas, macacão ou avental,

perneiras e mangote de raspa.

Creme de Proteção para Pele: luvas as vezes, não podem ser utilizadas em virtude dos

riscos que representam para o operário, pois poderiam, com facilidade, enroscar nas

máquinas, pondo em perigo a mão do trabalhador. Nestes casos, os cremes de proteção

constituiriam medida viável e muito útil.

Uniforme (Optativo).

Caixa de Inspeção/Fossas: Jardineira com Botas ou Calça Botas, Luvas de Borracha cano

longo, Protetor Facial, Avental Plástico

Trabalho em cabines primárias: Sapatos de Segurança para Eletricista, Luvas de

borracha (Alta Tensão), Ferramentas manuais eletricamente isoladas, Varas de Manobra,

Tapete de borracha e Capacete de Segurança. OBS.: Somente pessoas com as

qualificações exigidas pela NR-10 (item 10.4.1.2.) poderão instalar, operar,

inspecionar ou reparar instalações elétricas.

OBS.: Observar maiores informações/detalhamento e demais itens na legislação vigente

Norma Regulamentadora – NR 6 “EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -

EPI” , da Portaria 3214 do MTb.

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10 DICAS PARA REDUZIR OS RISCOS PARA O

TRABALHADOR DA CONSTUÇÃO CIVIL

A construção civil é um setor intensivo em mão de obra. Com tantos trabalhadores nesse setor

acabamos por observar também um numero significativo de acidentes de trabalho vindo desse

segmento. Por isso apresentamos 10 dicas para reduzir os riscos paratrabalhador da

construção civil.

Vamos primeiro tentar propor algumas causas para esse número elevado de acidentes na

construção civil:

Baixa qualificação profissional de boa parte dos trabalhadores;

Elevada rotatividade do pessoal;

Maior contato individual dos trabalhadores com os itens da construção civil;

Realização de atividades sob condições de clima, como ventos ou chuvas fortes;

Falta de treinamentos e procedimentos.

Observamos também que a maior parte dos acidentes é não incapacitante, tendendo a estar

concentrado nos membros inferiores e superiores. Podemos classificar esses acidentes entre

os tipos abaixo:

Prensamento de membros, principalmente das mãos;

Presença de corpos estranhos nos olhos;

Picada de animais peçonhentos;

Projeção de materiais sobre partes do corpo;

Lesões pela utilização de ferramentas portáteis;

Quedas no mesmo nível ou de mais de um nível.

Logo, considerado o exposto acima, vamos propor 10 dicas que quando executadas pelo

trabalhador da construção civil, podem ajudar a reduzir os riscos associados as suas

atividades:

1. Ao transportar peças de maior comprimento, verifique se a extremidade livre pode

machucar algum colega de trabalho;

2. Cuidado ao transitar pela obra, olhando sempre por onde anda, especialmente se estiver

atravessando valas, buracos, vãos abertos, etc;

3. Quando estiver transitando por passagens estreitas ou corredores apertados, de passagem

ao seu colega, especialmente se ele estiver carregando ferramentas;

4. Se você não é eletricista, então não manipule pontos de eletricidade como caixas

dijuntoras;

5. Evite transitar por baixo ou nas proximidades de cargas em elevação, mantenha-se em

uma distancia segura de içamentos (deslocamentos verticais de cargas);

6. Evite brincadeiras no local de trabalho, mantenha-se concentrado na sua atividade,

respeite o nível de risco do seu local de trabalho, deixando a brincadeira para o horário de

almoço;

7. Use as ferramentas de forma correta pois quando mal utilizadas elas podem se

transformar em armas;

8. Se for utilizar escadas portáteis, verifique o estado das mesmas, evitando usar escadas em

mau estado de conservação;

9. Evite pisar em poças de água pois essas podem esconder buracos ou até objetos cortantes;

10. E finalmente, USE OS EPI’s apropriado a sua atividade.

Divulgue essas dicas pela sua obra e havendo qualquer duvida, pergunte ao responsável pela

segurança. Compartilhe o que você aprendeu com seus colegas de trabalho.

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PRINCIPAIS RISCOS EM UM CANTEIRO DE OBRA

Um canteiro de obras oferece sempre muito perigo para os seus operários, por estar justamente

em construção e não ter os aparatos necessários para a segurança que serão oferecidos após

seu término. Apresentamos 16 desses principais riscos e como cada caso deve ser tratado e

como deve-se estar sempre prevenido contra qualquer imprevisto.

1) Fogo – O fogo é algo devastador e deve ter muito cuidado para que ele não aconteça. O

portal do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) posta oficialmente em seu site a

recomendação: “18.29.4 É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do

canteiro de obras.”, e recomenda também que não haja acúmulo de lixo seco que poderá

acarretar em um incêndio.

2) Andaimes sem segurança – O uso dos andaimes é bem frequente na construção civil, e

por isso, deve-se seguir uma série de recomendações de segurança. 1) Os equipamentos

devem ser corretamente instalados, sem artifícios eu facilitem o mesmo. 2) Antes da

utilização, uma pessoa competente e que entenda faça a verificação das instalações. 3) O

andaime deve ter todas as porcas e parafusos muito bem apertados e ter boa qualidade, afim

de não se romper. 4) Na hora da montagem/desmontagem é de extrema importância que não

haja ninguém embaixo devido o perigo de que caia alguma peça, e tudo com muito cuidado.

5) Os andaimes devem ter seus suportes nivelados e em superfícies planas que apresentem

assentamento suficiente. 6) As plataformas devem ser robustas e livres de obstruções. 7) No

caso de andaimes de rodas, o deslocamento deve ser feito lentamente e ninguém pode estar

em cima do mesmo. 8) Montar andaimes metálicos a, no mínimo, 5 metros de distância de

instalações elétricas. 9) Os operários devem estar devidamente equipados com seus cintos de

segurança, esses longe de materiais cortantes e eles devem ser treinados para esse tipo de

trabalho.

3) Plataformas de trabalho sem segurança – Todas as plataformas de trabalho devem ser

devidamente equipadas com ferramentas que garantam a segurança do trabalhador. Algumas

devem ter porta-copos e todas devem ter selo de reconhecimento do fabricante e número de

série, de acordo com a especificação do TEM.

4) Poços/Beiradas abertas – Qualquer vão que possa acarretar algum perigo deve ser tapado

com estruturas firmes que suportem objetos e uma pessoa, como corrimões, telas específicas,

grades de proteção ou apenas tábuas, desde que bem postas.

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5) Equipamento elétrico e cabos sem segurança – Todas as instalações elétricas temporárias

devem ter medidas de precaução. Os fios devem ser encapados, com qualquer parte viva

isolada, e a caixa de fios preferencialmente localizada distante de locais de passagem. Os

funcionários devem estar sempre com botina sem componentes metálicos, uma luva isolante e

ainda, por cima dela, uma luva de cobertura em vaqueta, que protegerá a de isolamento.

6) Escavações sem segurança – Qualquer tipo de escavação deve ser fiscalizada e feita de

acordo com as recomendações: 1) Em caso de risco aparente de deslizamento, interromper o

trabalho e tomar as providencias necessárias. 2) Fazer um estudo minucioso, antes do início

das obras, das condições geológicas do terreno, considerando humidade da terra e o clima,

além da possibilidade de chuvas, que poderia acarretar em deslizamentos.

7) Plataforma de carga sem segurança – Plataformas de carga devem ser equipadas com

redes e grades que não possibilitem o deslize do material transportado. Ele deve estar

amarrado, imóvel e organizado e disponibilizado na plataforma para que haja equilíbrio.

8) Atingidos por corpos estranhos – Com a possibilidade de corpos estranhos atingirem os

trabalhadores, todos devem estar devidamente equipados com roupas longas e luvas para

evitar cortes e queimaduras.

9) Queda de objetos – Para evitar ferimentos pela queda de objetos, que pode acontecer a

qualquer momento caso as especificações técnicas para vãos e plataformas não sejam

cumpridas, os operários devem estar de botinas, que protegem os pés, e de capacete

específico que protege o sistema central do corpo humano ao amortecer a queda.

10) Escoramento do estrutural sem segurança – Todo o cuidado é pouco para o

escoramento. Deve-se ser feito um estudo do terreno, e caso não esteja propício, as escoras

poderão ser colocadas sobre ele, caso contrário, é necessária uma base plana. Em possíveis

casos de inundação, as escoras devem ter espaçamento grande para que a água passe entre

elas. Caso a água fique retida, pode derrubar a estrutura. É necessária uma vistoria periódica

para manter o alinhamento do projeto. Construções específicas, como em beiradas de estrada,

devem seguir regras mais específicas.

11) Empilhadeiras sobrecarregadas – Primeiramente, o carro deve ter alguns itens

checados, como óleo do motor, água no carburador, pneus, freio, etc.. Após tudo certo e um

possível carregamento, o motorista deve garantir que a carga não afetará sua visão e que o

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peso não será maior do que o suportado, o que poderia acarretar num tombamento e machucar

motorista, pessoas próximas e danificar a carga e a própria máquina.

12) Guindastes sem segurança – O guindaste só pode ser operado por pessoas treinadas e

permitidas. Deve-se, antes de sua utilização, olhar a situação do painel de controle. Todos os

botões devem estar rotulados e em perfeitas condições. Deve-se estar sempre atento à ruídos

incomuns e parafusos soltos, além da situação do pneu e de toda a parte externa. O gancho,

além de tudo, os cabos e o bloco do guindaste devem estar na mais perfeita ordem, pois são os

itens que suportarão maior peso. Depois de tudo isso ser monitorado, poderá ser feita a

utilização do mesmo.

13) Operação de elevação sem segurança – Todos os suportes devem ser feitos antes de

qualquer elevação. Teste dos cabos, monitoramento de botões e de parafusos, deve estar tudo

amarrado e bem seguro e a elevação deve ser feita com cuidado e devagar. Não é permitido

funcionários serem elevados junto com a carga e tampouco ficar abaixo dela, esteja parada ou

em movimento, evitando ferimentos.

14) Trabalho em alturas sem segurança – Toda e qualquer ação às alturas deve ser bem

monitorada. Os operários devem estar com cadeirinhas e cabos de segurança específicos e em

bom estado.

15) Uso de maquinas sem proteção – Os operadores devem utilizar o suporte necessário para

o manejo das máquinas. Luvas apropriadas com capas de revestimento, óculos protetores,

capacete e as máquinas devem estar em perfeitas condições de manuseio. Qualquer máquina

deve ser operada por alguém que saiba como fazê-lo.

16) Acessos inseguros – Os funcionários de uma obra devem ter em mente que qualquer dano

causado pode ser irreparável e que o momento no canteiro de obras requer escolhas corretas.

Os acessos devem ser em locais próprios e com os equipamentos adequados para qualquer

situação. Acesso de diferentes pavimentos saltando entre vãos e passar por tubos são meios

perigosos que devem ser evitados. Escadas e passarelas devem estar de acordo com as

recomendações, evitando o perigo.

Trabalhadores em obra sem uso de equipamentos de segurança, uma das causas dos acidentes na construção civil

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Trabalhar muitos anos na mesma empresa e na mesma função faz com que o funcionário

garanta confiança excessiva na profissão e relaxe na sua segurança. Apesar do benefício do

tempo de experiência, confiar muito no ambiente de trabalho tem mais pontos negativos que

positivos, principalmente no que diz respeito à segurança do empregado.

CONSTRUÇÃO CIVIL NR 18

TREINAMENTO ADMISSIONAL - INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA – NR 18

Treinamento presencial/teórico

Carga horária: 6h

SINOPSE DO CURSO

Treinar os trabalhadores recém contratados conforme as exigências legais estabelecidas pela

NR 18 da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho.

Conteúdo Programático:

1. Informações sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho;

2. Riscos inerentes à sua função;

3. Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

4. Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes nocanteiro de

obra.

5. Acidente do trabalho.

EXTINTORES NR 23

23.17.1 - Os extintores devem ser colocados em locais:

a) De fácil visualização;

b) De fácil acesso;

c) Onde haja menor probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

23.17.2 - Os locais destinados aos extintores dever sem assinalados por um circulo

vermelho ou por uma seta larga, vermelha com bordas amareladas.

23.17.3 - devera ser pintada de vermelho uma larga área no piso, embaixo doextintor a

qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deve ter no mínimo de

1m².

23.17.4 - Os extintores não devem ter sua parte superior a mais de 1,60m acima do piso.

Os baldes não devem ter seus rebordos a menos de 0,60m nem a mais de 1,50m

acima do piso.

23.17.5 - Os extintores não devem ser localizados nas paredes das escadas.

23.17.6 - Os extintores sobre rodas devem ter garantido sempre o livre acesso a qualquer

ponto da empresa.

23.17.7 - Os extintores não podem ser cobertos por pilhas de materiais ou outros objetos.

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TRABALHO EM ALTURA NR 35

Objetivo

Os Procedimentos de Segurança desenvolvidos pela NR 35 tem a finalidade de estabelecer

medidas de controle visando preservar a integridade física do trabalhador, bem como danos a

propriedade e o meio ambiente.

1- Para a execução de trabalhos em altura, o contratado deverá obter junto a contratante, a

autorização de serviços especiais, junto ao setor de segurança.

2- Todos os empregados envolvidos deverão possuir experiência comprovada em que já

executaram trabalhos similares.

3- As funções deveram ser compatíveis com a natureza do trabalho.

4- Deverão possuir ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que estãoapto para executarem

este tipo de trabalho.

5- Possuir exames médicos complementares EEG - Eletroencefalograma que os habilitam

para trabalho em altura.

6- Dispor dos equipamentos necessários tais como;

- Cinto de Segurança do tipo pára-quedista com 02 cordas com mosquetão

- Calçados de Segurança com solado antiderrapante;

- Material de apoio (escadas, andaimes, cordas, esteiras, tábuas e meios

compatíveis para comunicação á distância, etc).

- Dispositivo trava queda para acesso ou descida;

- Material para sinalização e isolamento de áreas;

- Prever antecipadamente, meios para fixação dos cintos para facilitar a

movimentação no sentido horizontal ao longo do trecho de deslocamento;

7- Observações importantes;

- Trabalhos sobre telhas não serão autorizados em dias de chuvas, ventos fortes,

telhados molhados com chaminés em que ocorra aemanação de gases.

- Considerar as normas específicas sobre manutenção e conservação de telhados,

além das regras para execução de serviços especiais.

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ANDAIMES

1- Os andaimes serão dimensionados e construídos de modo a suportar com segurança as

cargas de trabalhos sujeitos.

2- Os andaimes disporão de guarda-corpos de 1,00 metro de altura e rodapé de 0,20 m. de

altura mínima, inclusive na cabeceira.

3- Serão tomadas precauções especiais, quando da montagem ou movimentação dos

andaimes próximos a redes elétricas.

4- Todos os funcionários usarão cinto de segurança em todos os andaimes preso em

estrutura segura.

5- O acesso aos andaimes será feito através de escadas, não sendo permitido pular sobre o

corrimão, proteções ou contra-ventamentos.

6- Todos os andaimes serão montados e aprumados em bases sólidas, capazes de resistir

aos esforços e as cargas transmitidas, que serão compatíveis com a resistência do solo.

7- O vão livre entre os apoios do assoalho será de acordo com a resistência do estrado e as

cargas que irá suportar.

8- Os andaimes com mais de 2,00 metros de altura serão providos de escadas ou rampas,

juntamente com trava-quedas.

9- As torres de andaimes móveis não excederão, em altura, 4 vezes a dimensão da menor

base, quando não estacados. Caso ultrapassem, serão escorados e amarrados

horizontalmente, a cada 3,00 metros.

10- Em todos os andaimes fachadeiros sob os quais haja necessidade de trânsito de

pessoas, serão protegidos com tela de arame ou qualquer outro material de resistência e

durabilidade equivalente, desde a 1ª. Plataforma de trabalho até pelo menos 2 m. acima

da última plataforma de trabalho.

11- Será verificada a altura livre antes da movimentação de andaimes móveis.

12- Não serão permitidas as alterações por solda, maçarico, corte, perfuração ou empeno

em qualquer parte do andaime.

13- Os blocos ou materiais similares não ficarão empilhados a uma altura maior de 0,60m

o piso do andaime.

14- As tábuas usadas como assoalho deverão ter travas sob as mesmas, a fim de evitar a

sua movimentação horizontal.

15- Os funcionários que trabalharem em andaimes a mais de 2,00 m do solo, estarão com

o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, com sua extremidade superior

fixada em estrutura segura.

16- Os assoalhos de andaimes serão usados exclusivamente para a finalidade a que se

destinam, e não como estrados, rampas, passarelas, bancadas de trabalho ou qualquer

outro propósitos.

17- Os materiais utilizados na construção de andaimes serão de boa qualidade não sendo

permitindo o uso de peças de madeira ou metal que apresentem sinais de deteriorização,

rachaduras,nós ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência.

18- A montagem e manutenção de andaimes de madeira serão feitas unicamente por

carpinteiros. Em casos mais complexos serão contratadas empresas especializadas.

19- Durante a construção de andaimes não será permitida no local a presença de pessoas

estranhas nos serviços.

20- Os estrados de andaimes não terão vãos ou intervalos que possam passar sobras de

materiais.

21- Pregos e parafusos não ficarão salientes em quaisquer superfícies do andaime.

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22- Não será retirada ou anulada a ação de qualquer dispositivo de segurança dos

andaimes.

23- Ao redor dos andaimes haverá isolamento através de barricadas devidamente

sinalizadas e autorizadas.

24- Os andaimes não serão sobrecarregados além do limite previsto, sendo mantida a

carga de trabalho distribuída no estrado de maneira uniforme, sem obstruir a circulação

de pessoas.

25- Não será permitido acúmulo de fragmentos, ferramentas ou quaisquer materiais sobre

os andaimes de maneira a oferecer perigo ou riscos aos funcionários.

26- Não será permitido sobre os estrados de andaimes a utilização de escadas ou outros

meios para se atingir lugares mais altos, quando o funcionário ficar posicionado acima

do guarda-corpo, e, portanto sem proteção.

27- Não será permitido que pessoas trabalhem em andaimes externos de qualquer tipo ou

próximo de beiras expostas a ventos fortes.

28- Quando houver risco de queda de objetos pesados, detritos ou líquidos perigosos de

andaimes externos em transeuntes ou funcionários situados abaixo deles, será instalada

uma cobertura ou galeria de proteção especial.

29- Antes de instalar roldana ou qualquer equipamentos para içar materiais, será escolhido

criteriosamente o ponto de aplicação de equipamento e será verificadas a estabilidade e

resistência do andaime.

30- O andaime tubular com rodas, deverá ter dispositivos de travamento das mesmas

Penalidades:

A não observância deste PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA caracteriza ato de

indisciplina e/ou insubordinação, passível de aplicação de métodos disciplinares, conforme

legislação vigente, cabendo ao R.H., analisar a ocorrência e dosar a aplicação das sanções.

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ORIENTAÇÕES LEGAIS BÁSICAS DA CLT

Art. 157. Cabe às empresas:

I.cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II.instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no

sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III.adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV.facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art. 158. Cabe aos empregados:

I.observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata

o item II do artigo anterior;

II.colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a. à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo

anterior;

b. ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Art.166. Equipamento de proteção individual:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção

individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre

que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes

e danos à saúde dos empregados.

Art.172 Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que

prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

Art.173 As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de

pessoas ou de objetos.

Art.174 As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e

passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do

trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de

conservação e limpeza.

Art.175 Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou

artificial, apropriada à natureza da atividade.

§1o A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar

ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

§2o O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem

observados.

Art.176 Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço

realizado.

Parágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as

condições de conforto térmico.

Art.177 Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações

geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho

em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos

similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

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Art.178 As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro

dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

Art.183 As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar

familiarizados com os métodos racionais de levantamento de cargas.

Art.197 Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de

trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição,

recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a

padronização internacional.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo

afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos

materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Art.198 É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover

individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da

mulher.

Parágrafo único. Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material

feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros

aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos,

que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

Art.199 Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao

trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da

tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único. Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua

disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

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I - Normas Regulamentadoras

São as seguintes as Normas Regulamentadoras, com um resumo de seu conteúdo:

NR 1 Disposições Gerais

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos

públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e

competência da Delegacia Regional do Trabalho.

NR 2 Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de

suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 3 Embargo ou Interdição

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que

demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor

de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso

3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

(SEESMT)

A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia

de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT), de forma a reduzir os acidentes de

trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SEESMT deve ter os

seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro

do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades

estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

O trabalho do SEESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com

aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no

ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Dentre as atividades dos SEESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores

quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do

SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)

NR 5 Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA)

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos

pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em

funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso

5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) A Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida

e a promoção da saúde do trabalhador.

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A exemplo da NR-04 não são todas as empresas que deverão compor uma CIPA. De acordo

com seu número de funcionários e riscos será feito pela NR-05 o enquadramento da empresa.

No entanto vale ressaltar que as empresas desobrigadas de implantar CIPA, precisam indicar

um funcionário para realizar o treinamento e ser o membro da empresa que garantirá que as

medidas de segurança sejam implantadas e seguidas por todos os funcionários

NR 6 Equipamento de Proteção Individual

Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI)

todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger

a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação

(CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos

empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)

NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a

saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR 8 Edificações

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações

para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no

ambiente de trabalho.

NR10 Segurança em Instalação e Serviço com Eletricidade

Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e

saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto,

construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados

em suas proximidades.

NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,

transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá

obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.

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NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e

equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre

proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de

qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e

supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a

regulamentação profissional vigente no país.

NR 14 Fornos

Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com

material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância,

oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

NR 15 Atividades e Operações Insalubres

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que

são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através

de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações,

pressões, frio, umidade, agentes químicos. Até 31 de dezembro de 2012 está em consulta

pública uma proposta de revisão dessa norma.

NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que

manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como

inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

NR 17 Ergonomia

Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às

características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de

conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao

levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às

condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que

objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos

processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

NR 19 Explosivos

Esta NR estabelece os procedimentos para manusear, transportar e armazenar explosivos de

uma forma segura, evitando acidentes

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NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de

petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser

manuseados pelos trabalhadores.

NR 21 Trabalhos a céu aberto

Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo

obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger

os trabalhadores contra intempéries.

NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho nas atividades

de minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que

proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Saúde, Segurança e Medicina do

Trabalho.

NR 23 Proteção contra incêndios

Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à

proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos

suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete

sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios,

cozinhas e alojamentos.

NR 25 Resíduos Industriais

Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais dos locais de trabalho,

através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à

segurança do trabalhador.

NR 26 Sinalização de Segurança

Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para

prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.

branco= devera ser empregado em passarelas e corredores de circulação por meio de faixas.

verde= canalizações de águas.caixas de equipamento de primeiro socorro de urgência. azul=

cuidado, movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviços.

vermelho= usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a

incêndio. alaranjado=significar alerta. amarelo= gases não liquefeito. purpura= material

radiativo marrom= não endentificado pelas demais cores. alumínio= contendo gases efeitos,

gasolina, óleo diesel, querosene. cinza= lilas= preto=

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NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do

Trabalho

Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia

de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela SSST, com processo iniciado

através das DRT.

Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de

2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada portaria, o registro

profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades

Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do

interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do

registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

NR 28 Fiscalização e Penalidades

Esta NR estabelece que fiscalização, embargo, interdição e penalidades, no cumprimento das

disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão

efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.

NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando

as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam

atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias,

situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional,

bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção n.º 147 da

Organização Internacional do Trabalho - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados

no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de

serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior,

de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em

deslocamento.

NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,

Exploração Florestal e Aquicultura

Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no

ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das

atividades da agricultura, pecuária, silvicultura manejo florestal, exploração florestal e

aquicultura peixes e expeces com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando

na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de

matéria prima.

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NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas

de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como

daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação

destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção,

recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR

32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes

na área da saúde.

As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do

legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com micro-organismos

encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial

de provocar doenças nos trabalhadores.

Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros,

auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais,

dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre

outros envolvidos em serviços de saúde.

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços

confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de

forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem

direta ou indiretamente neste espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não

projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,

cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a

deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e

Reparação Naval

Esta NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à

segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e

reparação naval. Cita nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a

quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento;

movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de

radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

NR 35 - Trabalho em Altura

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,

como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja

risco de queda.

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NR 36 - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e

monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e

processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir

permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da

observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do

Trabalho e Emprego.

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AÇÕES DO PPRA Nº AÇÕES DO PPRA PRAZO RESPONSÁVEL METODOLOGIA OBS.

1. Desenvolver ações orientadoras quanto à Postura Correta no Trabalho e Princípios de Ergonomia

Permanente Gerência/

Administração

NR 17 – 17.3; 17.4.3

“a” “b” e “c”

2. Desenvolver ações orientadoras sobre Método Correto de Levantamento e Transporte Manual de Peso.

Permanente Gerência/

Administração NR 17 – 17.2.3

3.

Desenvolver treinamento sobre princípios de segurança no trânsito a todos os funcionários que se utilizem em suas funções de veículos automotores ou ciclomotores

90 Dias Gerência/

Administração CTB – Lei 9.503

4.

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Certificados e Aprovados pelo MTE, conforme análise e reconhecimento da função e para a pratica das operações consignadas no presente quadro de ações

Permanente Gerência/

Administração

NR 6 – 6.6.1 e sub

itens

5.

Promover treinamento sobre o Uso Correto,Guarda e Conservação de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sempre que houver admissão de novos funcionários, alteração de equipamentos ou processo de trabalho.

Permanente Gerência/

Administração NR 6 – 6.6.1 “c”

6.

Tornar obrigatório o uso de EPIs através de Ordens de Serviço (O.S.), dando ciência ao trabalhador das implicações do não cumprimento.

Permanente Gerência/

Administração NR 1 – 1.7 “b”

7.

Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina no trabalho dando ciência aos empregados sobre riscos inerentes à função, prevenindo atos inseguros, determinando obrigações e proibições, advertindo de que estarão passíveis de punições pelo descumprimento.

60 Dias Gerência/

Administração

NR 1 – 1.7 “b”

I à VI

8. Promover o treinamento do(a) responsável designado(a) pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.

Anual Gerência/

Administração

NR 5 – 5.6.4, 5.32

e sub itens – Port

3.214 MTE

9. Manter a disposição do agente de inspeção do trabalho o livro próprio para registros das inspeções

Permanente Gerência/

Administração

* Completar o campo de Observação.

1 – Concluído 2 – Em Desenvolvimento 3 – Não Concluído

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CRONOGRAMA DE AÇÕES - PLANEJAMENTO ANUAL

AÇÕES DO PROGRAMA PARA 2015/2016

MESES DO ANO

Ja 16

Fe 16

Ma 16

Ab 16

Ma 16

Jn 16

Jl 16

Ag 16

Se 16

Ou 16

No 16

De 15

Dar conhecimento do PPRA a todos os funcionários

X

Treinamento de uso de Extintores de Incêndio

X

Treinamento no transporte e levantamento de peso

X

Treinamento do uso de EPI X

Implementar entrega de EPI com ficha X

Cobrar o uso de EPI dos funcionários X X X X X X X X X X X X

Verificar a validade dos extintores X

Treinamento Básico de Primeiros Socorros

X

Revisão dos Programas X

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

DECLARAÇÃO

Este é o documento com base do planejamento anual do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, conforme as exigências do Item 9.2 da Norma Regulamentadora número 9 (NR-

9) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

Representa o compromisso da empresa CONSTRUFORT OBRAS LTDA - ME, no período

indicado visando à preservação da saúde e da integridade de seus colaboradores.

Descreve as ações principais a serem desenvolvidas pela empresa com indicação das metas,

prioridades, estratégia e metodologia da ação, cronograma, responsáveis pela execução. O

planejamento dessas ações teve como base o relatório inicial de “Identificação e Avaliação de

Riscos Ambientais”.

O acompanhamento da implementação das ações programadas será feito utilizando o

Documento Base – Plano de Ação.

As alterações feitas ao plano original durante o período de sua vigência serão descritas e

anexadas a este documento, que estará acessível a todos os colaboradores da empresa e

autoridades.

CONCLUSÃO

Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando-se a

necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de maneira

a identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o

cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa

de Controle Médico e Saúde Ocupacional), como atividade permanente.

Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver,

necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da

implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas.

Para tanto, MM Suporte em Segurança do Trabalho, coloca-se ao seu inteiro dispor para

toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e eventuais dúvidas.

O Programa de Prevenção – PPRA foi digitado no anverso de 72 (setenta e duas paginas)

devidamente, datado e assinado na última folha.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária.

Curitiba, 17 de dezembro de 2015.

___________________________ Marcelo Aguiar Leite

Técnico de Segurança do Trabalho Supervisor de Trabalho em Altura

Bombeiro Civil Reg. MTB 35/0161505-8