Posições jurídicas dos individuos nas relações jurídicas
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POSIÇÕES JURÍDICAS DOS INDIVIDUOS NAS RELAÇÕES JURÍDICASPOSIÇÃO JURÍDICA ATIVA (DIREITO SUBJETIVO, DIREITO POTESTATIVO, PODER JURÍDICO, FACULDADE JURÍDICA); POSIÇÃO JURÍDICA PASSIVA (DEVER JURÍDICO, SUJEIÇÃO, OBRIGAÇÃO, ÔNUS).
POSIÇÃO JURÍDICA
•Situação do sujeito em relação, por força da qual é chamado para agir na esfera jurídica do outro. A posição jurídica é acidental, exterior e acidental (FERRARA).•
POSIÇÃO JURÍDICA ATIVA
•Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.
•Situação subjetiva É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito.
•Direito Subjetivo É o poder de exigir
determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam.
•Direito PotestativoÉ o poder de praticar certo
ato em conformidade com o direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de sujeitar-se ao interesse do titular. É um direito que não admite contestações.
•Poder Jurídico Diverso do direito
subjetivo, é a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.
•Faculdade JurídicaPoder de agir,
permitido pelo direito, para satisfação de interesse legítimo.(Paulo Dourado De Gusmão)
POSIÇÃO JURÍDICA PASSIVA
É a posição em que se encontra aquele contra quem é dirigida a vontade do sujeito ativo.
•Dever JurídicoA necessidade de que o
sujeito passivo observe um determinado comportamento compatível com o interesse do sujeito ativo, para que o interesse deste seja satisfeito (o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo).
•Sujeição
Quando uma pessoa ou uma coisa é sujeitada ao domínio ou à dependência de outra coisa ou pessoa .
•ÔnusA necessidade de
que uma pessoa se comporte de uma determinada maneira, a fim de que um interesse seu seja realizado.
•ObrigaçãoUm dever jurídico patrimonial, que
pode ser contratual (quando o dever decorrer de um acordo de vontades) ou aquiliana ou extracontratual (quando o dever decorrer da lei).
RESUMINDO...
• DIREITO SUBJETIVO OBRIGAÇÃO
• DIREITO POTESTATIVO SUJEIÇÃO
• PODER JURÍDICO DEVER JURÍDICO