PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · O Sr. Silva ao rescindir o seu contrato de...
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O Sr. Silva ao rescindir o seu contrato de trabalho com a empresa XYZ Comercial
Ltda, no mês de junho de 2015, recebeu:
Caso...
Especificação Valor
Aviso Prévio Trabalhado R$ 2.400,00
Verbas Indenizatórias de PDV R$ 12.000,00
Saldo de Salários R$ 3.200,00
Efetuou ainda no mês de junho, o levantamento do FGTS no valor de R$ 18.000,00.
Tendo em vista os dados acima, qual o total do rendimento TRIBUTÁVEL por ele
recebido a título de IR?
Art. 43
imposto, de
competência da União,
sobre a renda e
proventos de qualquer
natureza tem como fato
gerador a aquisição da
disponibilidade
econômica ou jurídica
MATERIAL
Art. 43
I - de renda, assim
entendido o produto do
capital, do trabalho ou da
combinação de ambos;
II - de proventos de
qualquer natureza, assim
entendidos os acréscimos
patrimoniais não
compreendidos no inciso
anterior.
MATERIAL
Jurisprudência...
Súmula 125 - STJ
“O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço nãoestá sujeito a incidência do imposto de renda.”
Súmula 215 - STJ
“A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo àdemissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto derenda.”
Súmula 386 - STJ
“São isentas de imposto de renda as indenizações de fériasproporcionais e o respectivo adicional.”
Jurisprudência...
Súmula 463 - STJ
“Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título deindenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda quedecorrentes de acordo coletivo.”
Súmula 498 - STJ
“Não incide imposto de renda sobre a indenização por danosmorais.”
O Sr. Silva ao rescindir o seu contrato de trabalho com a empresa XYZ Comercial
Ltda, no mês de junho de 2015, recebeu:
Caso...
Especificação Valor
Aviso Prévio Trabalhado R$ 2.400,00
Verbas Indenizatórias de PDV R$ 12.000,00
Saldo de Salários R$ 3.200,00
Efetuou ainda no mês de junho, o levantamento do FGTS no valor de R$ 18.000,00.
Tendo em vista os dados acima, qual o total do rendimento TRIBUTÁVEL por ele
recebido a título de IR?
IN 15/2001 SRF
Artigo 33: Constitui rendimento tributável na Declaração de
Ajuste Anual o valor correspondente ao acréscimo patrimonial
não justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis,
isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou de tributação
definitiva.
MATERIAL
Renato, em Setembro de 2009 recebeu uma determinada quantia em
razão de um trabalho realizado, contudo, por dificuldades financeiras,
deseja realizar o pagamento do IRPF, apenas em janeiro do próximo
ano, antes de apresentar a declaração correspondente.
Em Janeiro de 2010, ingressou no sistema da Receita Federal para
impressão do carnê leão, e ficou surpreendido com um aumento de
alíquota. Verificou pela internet que a Lei aprovada em Dezembro de
2009 havia sido sancionada pelo Governo Federal dia 15.12.2009.
Para ele, é legítimo o direito de recolher o valor conforme àquela que
vigorava em setembro de 2009.
Caso...
Jurisprudência...
Súmula 584 - STF
“Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base,aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve serapresentada a declaração.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO
TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
INCENTIVADAS. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
FUNÇÃO EXTRAFISCAL. SÚMULA 584 DO STF.
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR EM CADA OPERAÇÃO.
APLICAÇÃO RETROATIVA. RE 183.130, DE RELATORIA
PARA ACÓRDÃO DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI.
PRECEDENTE VINCULANTE. 1. No RE 183.130, de relatoria
para o acórdão do Ministro Teori Zavascki, o Plenário desta
Corte assentou que a utilização do Imposto de Renda com
conotação extrafiscal afasta a incidência da Súmula 584 do
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.396 SÃO PAULO. 03/12/2015.
Jurisprudência...
Art. 43, §1º
A incidência do imposto
independe da
denominação da receita
ou do rendimento, da
localização, condição
jurídica ou
nacionalidade da fonte,
da origem e da forma de
percepção
ESPACIAL
Determinado funcionário público de Goiânia fora descontado de
forma irregular pelo município no que tange ao recolhimento do
IR sobre seu salário pago a título de Horas Extras por
acréscimo de carga horária de trabalho.
Em razão disso procurou advogado que tempestivamente
impetrou Mandado de Segurança à Justiça Federal, com base
no entendimento jurisprudencial a luz da Sumula 498 do STJ
alegando que verbas indenizatórias não sofrem a incidência do
IR.
O Juízo negou provimento ao MS, alegando ilegitimidade de
parte da Justiça Federal.
Caso...
Jurisprudência...
Súmula 447 - STJ
“Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação derestituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seusservidores..”
Flávia e Eduardo, são casados há 1 ano, e devem prestar as
declarações do IRPF, porém estão com receio de como devem
realizar, considerando que:
- Ambos estão empregados;
- Possuem patrimônio em comum, sendo 1 casa e um 1
veículo;
- 1 imóvel alugado fora do Brasil, onde recebem aluguéis
mensais.
Caso...
Art. 45
Contribuinte do imposto é
o titular da disponibilidade
a que se refere o artigo 43,
sem prejuízo de atribuir a
lei essa condição ao
possuidor, a qualquer
título, dos bens produtores
de renda ou dos proventos
tributáveis.
PESSOAL
Flávia e Eduardo, são casados há 1 ano, e devem prestar as
declarações do IRPF, porém estão com receio de como devem
realizar, considerando que:
- Ambos estão empregados;
- Possuem patrimônio em comum, sendo 1 casa e um 1
veículo;
- 1 imóvel alugado fora do Brasil, onde recebem aluguéis
mensais.
Caso...
Flávia e Eduardo, são casados há 10 anos, e possuíam bens
em comuns durante a constância do casamento, ocorre que
com o falecimento da Flávia, foi realizado pelo Eduardo
inventário judicial, em razão de discussões a cerca da partilha.
No conjunto patrimonial:
Caso...
BENS COMUNS RENDIMENTOS/BENS PRÓPRIOS
RENDIMENTOS EM COMUM
1 Casa – R$ 200.000,00 Saldo de Salários: R$ 15.000,00 Aluguel Imóvel: R$ 6.000,00
1 Veículo – R$ 35.000,00 Conta Corrente: R$ 6.000,00
1 Terreno – R$ 120.000,000
Sabendo que o inventário foi concluído pelo juízo em
14.02.2016, com trânsito em julgado da decisão em 06.03.2016,
até qual data deverá ser feita a declaração de espólio?
Art. 6: A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até
o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente
ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o
último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente
ao da decisão judicial.
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
III – do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1ª de
março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da
partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
In 897/2008
PESSOAL
SERVIDOR DIPLOMÁTICO ESTRANGEIRO
SERVIDOR DE ORGANISMO
INTERNACIONAL
SERVIDORES NÃO BRASILEIROS,
NÃO DIPLOMATAS
ISENÇÕES
Art. 44
A base de cálculo do
imposto é o montante,
real, arbitrado ou
presumido, da renda ou
dos proventos
tributáveis.
QUANTITATIVO
Fernando vendeu seu único imóvel em 10.05.2004 por R$ 330.000,00, e foi
informado por um colega, que em razão disso, deveria realizar o pagamento
de IR, e o fez em 06.06 do mesmo ano.
Durante uma conversa com um amigo contador, foi informado que tal
operação estaria revestida de isenção, e portanto, não deveria realizar
pagamento algum.
Como havia passado o prazo para pedir administrativa, ingressou com uma
ação judicial em janeiro de 2014 a fim de se ver garantido sua devolução. A
Receita Federal do Brasil em sua contestação, informou que o prazo para
restituição de tributo pago indevidamente havia se esgotado, conforme o
artigo 3º, LC 118/05: “Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei
no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção
do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do
art. 150 da referida Lei.”
Você foi contratado para apresentar a Réplica da contestação.
Caso...
QUANTITATIVO
Ganho de Capital Alíquota
Até R$ 5 Milhões 15%
Entre R$ 5 até 10 Milhões 17,5%
Acima de R$ 10 Milhões até R$ 30
Milhões
20%
Acima de R$ 30 Milhões 22,5
Nova Tabela Progressiva para Ganhos de Capital – Lei 13.259/16
Josué decide emprestar seu imóvel gratuitamente a um amigo
que acaba de chegar de outra cidade, para que fique no imóvel
até encontrar moradia.
03 anos após o empréstimo, Josué recebe uma carta da
Receita Federal para comparecer em 10 dias a uma unidade da
SRF para prestar esclarecimentos.
Se apresentando ao posto dentro do prazo previsto, foi
indagado pelo auditor a respeito de um imóvel que
anteriormente estava sendo apresentado em sua declaração do
imposto, porém desde 2015 não consta mais. Informou a
respeito do empréstimo gratuito que havia feito a um amigo, e
por isso, entendia que não deveria mais realizar a declaração
com o imóvel, apenas após a devolução que se deu apenas
agora em 2017.
Caso...
Após 03 meses de análise, o Josué recebeu um Auto de
Infração, exigindo:
1 – A correção da declaração com inclusão do bem, por ainda
ser proprietário.
2 – O recolhimento de aluguéis atrasados durante o período de
03 anos em que seu amigo ficou no imóvel.
Caso...
Artigo 49:
§ 1º Constitui rendimento tributável, na declaração de
rendimentos, o equivalente a dez por cento do valor venal de
imóvel cedido gratuitamente, ou do valor constante da guia do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao
ano-calendário da declaração, ressalvado o disposto no inciso
IX do art. 39.
RIR 3000/99
Patrick advogado, era casado até 15.11.2016, e no acordo
celebrado com sua ex-cônjuge, pactuou o pagamento de
pensão alimentícia no valor de R$ 2.100,00/mês.
Ocorre que além de tais valores, pretende realizar o pagamento
da escola, bem como despesas médicas. O filho do casal era
registrado na declaração anual de Patrick. Questiona:
1 – A pensão alimentícia poderá ser deduzida do Rendimento
Bruto de Patrick?
2 – Os valores pagos da escola, bem como despesas médicas,
também poderão ser abatidas?
3 – O filho do casal poderá continuar sendo declarado como
dependente?
Caso...
Artigo 78:
§ 1º A partir do mês em que se iniciar esse pagamento é
vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor
correspondente a dependente.
§ 4º Não são dedutíveis da base de cálculo mensal as
importâncias pagas a título de despesas médicas e de
educação dos alimentandos, quando realizadas pelo
alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou
acordo homologado judicialmente
RIR 3000/99
Avalie a situação abaixo, indicando o valor da base de cálculo a ser
considerado para o IRPF:
Contribuinte: Renata da Silva, Advogada, casada em regime de separação
de bens.
- Rendimento de aluguéis de imóvel próprio: R$ 4.000,00
- Rendimentos auferidos de pessoas físicas em seu escritório: R$6.000,00
- Despesas pagas relativas ao escritório, comprovadas e escrituradas em livro
caixa: R$ 2.000,00
- Dependentes: 2 filhos menores de 21 anos (não deduzidos e rendimentos de
outra fonte pagadora ou pelo cônjuge).
- Contribuição previdenciária paga a entidade de previdência privada no valor
de R$ 800,00.
- Alienação de Bens Imóveis no montante de ganho de capital de
R$200.000,00. Considere que não há outro imóvel em seu nome, e não foi
realizada uma nova venda nos últimos 05 anos.
- Recebimento de R$ 3.500,00 a título de Rescisão contratual em razão da
quebra de contrato da locação do seu bem imóvel.
Caso...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E
ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS TABELAS DO IMPOSTO DE
RENDA. LEI N. 9.250/1995. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR E
CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E
DO NÃO CONFISCO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE
CONHECIDA, A ELE NEGADO PROVIMENTO.(...)
3. Conforme jurisprudência reiterada deste Supremo Tribunal Federal, não
cabe ao Poder Judiciário autorizar a correção monetária da tabela progressiva
do imposto de renda na ausência de previsão legal nesse sentido.
Entendimento cujo fundamento é o uso regular do poder estatal de organizar
a vida econômica e financeira do país no espaço próprio das competências
dos Poderes Executivo e Legislativo.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e, na parte conhecida, a ele
negado provimento”. Brasília, 14 de abril de 2015. Rel. Gilmar Mendes RE. 556.525
Jurisprudência...