Portugal PóS 25 De Abril

25
Portugal A partir de 26 de Abril de 1974

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Portugal

A partir de 26 de Abril de 1974

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Depois da revolução, o poder ficou a cargo da Junta de Salvação Nacional (constituída por 7 oficiais de alta patente das Forças Armadas).

O programa do MFA para democratizar a sociedade portuguesa consistiria nas seguintes medidas:

• A Junta de Salvação Nacional escolheria, entre os seus membros, um presidente da República (António de Spínola);

•O Presidente da República nomearia um Governo Provisório Civil;

•Dentro de um ano seria eleita, por sufrágio universal, uma Assembleia Nacional

A Junta de Salvação Nacional cessaria então funções e as Forças Armadas regressariam à função de defesa nacional.

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Contudo, a transição do poder não foi assim tão simples.

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Durante o período pré-constitucional, duas forças políticas competiram pelo poder.

• A força mais moderada, liderada pelo presidente António de Spínola, defendia uma solução federalista para a questão colonial (tal como Marcello Caetano) e procurava controlar o movimento popular que, na sua opinião, poderia levar a uma nova ditadura, desta vez de extrema-esquerda.

•A força mais radical, representada pelo MFA e pelo brigadeiro Vasco Gonçalves (presidente dos II, III, IV e V governos provisórios), defendia a independência das colónias, sem contrapartidas, e a orientação do regime segundo os ideais do socialismo radical.

Em Setembro de 1974, António de Spínola acabou por demitir-se, após o fracasso de uma manifestação.

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No período entre a demissão de Spínola (Setembro de 1974 – a Junta de Salvação Nacional substituiu-o por Costa Gomes no cargo de presidente da República) e a aprovação da Constituição da República Portuguesa (1976), Portugal viveu uma situação política revolucionária, caracterizada por antagonismos sociais exacerbados.

Durante estes dois anos, o poder esteve entregue ao MFA, ao primeiro-ministro Vasco Gonçalves, ao COPCON (Comando Operacional do Continente – força de intervenção militar sob a chefia de Otelo Saraiva de Carvalho) e, sobretudo, ao Conselho da Revolução.

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11 de Março de 1975: António de Spínola tenta um golpe militar, tentando contrariar a orientação esquerdista da revolução. Contudo, o seu golpe saiu fracassado.

Como resposta, o MFA cria o Conselho da Revolução, ligado ao Partido Comunista Português.

O Conselho da Revolução inicia então uma tentativa de “construção de uma sociedade socialista”- como exprime do Plano de Acção Políticca (PAP( de Junho de 1975, através do PREC (Processo Revolucionário em Curso).

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No Verão de 1975 (“Verão quente de 75”), a tensão político-social atinge o seu auge. Vasco Gonçalves, juntamente com o MFA, decide a “progressiva tomada do poder pelos organismos populares”:

•Fábricas ocupadas pelos trabalhadores;

•Latifúndios entregues aos camponeses;

•Edifícios vagos ocupados por cidadãos sem casa;

•Expulsão de professores conotados com o conservadorismo;

•Entre outros.

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Esta etapa de grande tensão político-social termina, sobretudo pelos seguintes motivos:

•A pressão dos grupos mais moderados, nomeadamente do Partido Socialista (Partido mais votado nas eleições constituintes de 25 de Abril de 1975) e do “grupo dos Nove” (oficiais do Conselho da Revolução, liderados por Melo Antunes, que, no Documento dos Nove, se demarcam da linha dura da esquerda revolucionária, acusando o MFA de ter defraudado as esperanças do país, pelo que era urgente “construir uma sociedade de tolerância e paz”).

•O fracasso do “25 de Novembro”, um golpe militar levado a cabo pelos pára-quedistasde Tancos com o objectivo de apoiar Otelo Saraiva de Carvalho e a facção radical do Conselho da Revolução.

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A política económica de 1975

Entre 1974 e 1974, a política económica portuguesa concordou com o ideário político do Conselho de Revolução. O golpe de Março de 1975, por Spínola, apressou a viragem ideológica no sentido do marxismo-leninismo:

•O intervencionismo estatal em toda a economia, justificado como medida de uma política antimonopolista que atendia às necessidades dos trabalhadores.

•As nacionalizações (bancos, seguros, petrolíferas, tabaqueiras, TAP e outros meios de transporte);

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•A reforma agrária: o país ficou dividido entre Norte (conservador e com minifúndios) e Sul, que, entre 76-77, constituiu a Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA). A reforma agrárua consistia numa experiência de colectivização dos latifúndios, retirando os campos aos seus proprietários e entregando a terra aos camponeses e operários.

•A legislação social – o pós-25 de Abril correspondeu a um alargamento das regalias sociais, tendo em vista uma mais justa distribuição da riqueza (através, nomeadamente, da fixação de um salário mínimo).

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A Constituição de 1976

A Constituição de 1976 revela um forte pendor revolucionário:

•“abrir caminho para uma sociedade socialista” (Preâmbulo)

•“um Estado de direito democrático […] que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo […]” (art. 2.º)

A nível económico, a Constituição defendia, como “conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras” a colectivização “dos principais meio de produção e solos, bem como dos recursos naturais”, prevendo “expropriações de latifundiários e de grandes proprietários e empresários ou accionistas”, com a possibilidade de não conceder indemnizações.

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Constituição de 1976

A opção da via revolucionária da Constituição justifica-se pelo contexto de agitação social em que a mesma foi produzida:

•Os deputados da Assembleia Constituintes estavam obrigados a respeitar o Pacto MFA-Partidos, no qual os partidos se comprometiam a salvaguardar as premissas revolucionárias.

•Os constituintes foram alvo de inúmeras pressões, chegando a ser cercados e ameaçados;

•O MFA tinha radicalizado as suas posições.

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Revisão constitucional de 1982

Em 1982 procedeu-se à primeira revisão constitucional, no sentido de uma moderação dos pressupostos revolucionários:

•Foi abolido o Conselho da Revolução;

•Os poderes do presidente da República foram reduzidos em favor das atribuições do Parlamento (Assembleia da República).

A nível económico não se registaram grandes alterações, mantendo-se as nacionalizações e a reforma agrária.

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As instituições democráticas

Os órgãos de soberania estabelecidos pela Constituição de 1976 (na forma que lhe deu a revisão de 1982), são:

•O presidente da República – qualquer cidadão pode concorrer a este cargo, na condição de ter mais de 35 anos de idade e de ter reunido 7500 assinaturas. O regime político português é semipresidencialista, mas o presidente da república possui poderes importantes, nomeadamente, tem poder de veto suspensivo sobre as leis, pode demitir o Governo e dissolver a Assembleia da República. Existem vários cargos públicos que resultam da nomeação do presidente (embaixadores, procurador-geral da República). O Conselho de Estado auxilia o presidente nas decisões fundamentais.

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•A Assembleia da República – é o órgão legislativo comporto pelos deputados dos partidos mais votados (segundo as normas do sufrágio universal). Cabe-lhe, durante quatro anos, legislar as diferentes matérias, aprovar o Plano e o Orçamento de Estado.

•O Governo – é o órgão executivo, encabeçado pelo primeiro-ministro, e compost pelos ministros e secretários de Estado. Compete-lhe conduzir a política interna e externa e legislar, através de decretos-lei, durante os quatro anos do mandato. É o Governo que aprova o Orçamento de Estado.

•Os Tribunais – os juízes são independentes do ministro da Justiça, de maneira a tornar a justiça independente do poder político. O tribunal Constitucional, criado em 1982, assegura o cumprimento da Constituição da República.

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•As regiões autónomas da Madeira e dos Açores – dispõem de órgãos de funcionamento próprios (Assembleia Legislativa Regional, ministro da República).

•O poder local assenta em municípios e freguesias. O poder legislativo é entregue à Assembleia Municipal e à Assembleia de Freguesia, enquanto o poder executivo cabe à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia.

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A descolonização portuguesa

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A reivindicação da independência das colónias portuguesas em África partiu da iniciativa dos movimentos nacionalistas e dos seus fundadores:

•Guiné e Cabo Verde- Amílcar Cabral (fundador do Partido para a independência da Guiné e Cabo Verde – PAIGC);

•Angola - Agostinho Neto (fundador do Movimento Popular de Libertação de Angola – MPLA)

•Moçambique – Eduardo Mondlane (fundador da Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO – assassinado em 1969) e Samora Machel, seu substituto.

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Após o 25 de Abril de 74, estes foram os interlocutores privilegiados para negociar a descolonização com Portugal.

Contudo, primeiramente, era necessário consagrar a defesa do direito à independência. Apesar da resistência de Spínola, que defendia o modelo federalista, a lei 7/74 (27 de Julho de 1974) expunha finalmente, por escrito, “o reconhecimento por Portugal dos povos à autodeterminação” e admitia, repetindo o que o Programa do MFA já afirmara, que “a solução das guerras no Ultramar era política e não militar”.

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As negociações com os movimentos de libertação realizaram-se meses depois, resultando destas os seguintes acordos, que agendavam a independência das colónias:

• Acordo de Argel (Agosto de 1974) – Guiné-Bissau e Cabo Verde

• Acordo de Lusaca (Setembro de 1974) – Moçambique;

• Acordos de Alvor (Janeiro de 1975) –Angola.

Estavam previstos governos de transição e os portugueses residentes nas colónias teriam a segurança garantida por organismos conjuntos de portugueses e africanos; porém, rapidamente a situação de tensão degenerou em violência (guerras civis em Angola e Moçambique).

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Num contexto de guerra fria, os movimentos de libertação foram auxiliados pelos dois blocos, o que dificultou o regresso à paz.

A falta de segurança desencadeou um movimento de regresso de portugueses à metrópole (“os retornados”). Estes contribuiram para o desenvolvimento económico e demográfico de Portugal, prejudicando as ex-colónias, que se viram desprovidas de quadros e técnicos qualificados.

Apesar de todos os incidentes, a independência das colónias foi proclamada nas seguintes datas:

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•Guiné-Bissau: 10 de Dezembro de 1974;

•Moçambique: 25 de Junho de 1975;

•Cabo Verde: 5 de Julho de 1975;

•S. Tomé e Príncipe: 12 de Julho de 1975;

•Angola: 11 de Novembro de 1975

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O significado internacional da revolução portuguesa

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A democratização do regime quebrou o isolamento de Portugal em relação à Europa e ao mundo.

•Em Outubro de 1974, o presidente Costa Gomes, perante a ONU, realçou no seu discurso um dos objectivos revolucionários, a descolonização. Portugal entra na ONU em 1955;

•O Parlamento Europeu reage com agrado ao fim do salazarismo, o que suscitou esperanças da integração do país na Comunidade Económica Europeia. Portugal entra na mesma em 1986.

•A revolução portuguesa constituiu um exemplo para Espanha. A queda do franquismo deu-se em 1975.

•A descolonização portuguesa teve impacto na dissolução de regimes ditatoriais africanos (Rodésia e África do Sul).

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Inês Lopes