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XX 71 25/04/2012 * Prefeito troca 12 mil litros de combusvel por votos - p.01 * O NOBRE CORREDOR DO MEDO - p. 11 * A questão carcerária e a segurança pública - p. 21

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Clipping Eletrônico

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XX 71 25/04/2012

* Prefeito troca 12 mil litros de combustível por votos - p.01

* O NOBRE CORREDOR DO MEDO - p. 11

* A questão carcerária e a segurança pública - p. 21

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HOJE EM DIA - p. 02 - 25.04.2012

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GABRIELA SALESO vereador Walqui Rocha Avelar Júnior

(PTB) pediu afastamento anteontem de suas atividades na Câmara Municipal de Oliveira, na região Centro-Oeste do Estado, após ter sido denunciado na semana passada pelo Ministé-rio Público Federal (MPF) como participante de um esquema de venda de habeas corpus a traficantes.

Além do político, outras 13 pessoas fo-ram denunciadas ao Superior Tribunal Federal (STJ) na última sexta-feira. Entre os suspeitos

também está o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de ter cobrado R$ 40 mil de um traficante para a liberação de de uma liminar de soltura.

De acordo com a Câmara, o político ale-gou questões pessoas para justificar a licença e ficará afastado por 188 dias. Sobre a suspeita de envolvimento no esquema, o vereador disse à Casa que irá provar sua inocência. Procurado pela reportagem, o Avelar não foi encontrado para falar sobre o assunto.

O tEMpO - On LInE - 25.04.2012 Oliveira

Vereador pede afastamento após suspeita de venda de habeas corpus

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O ex-técnico da seleção brasileira Carlos Alberto Parrei-ra esteve ontem em Curitiba para promover o Footecon 2012, Fórum Internacional de Futebol que ocorre no dia 28 de maio na capital paranaense. Ele, porém, teve de explicar sobre sua nova função, a de consultor na preparação de cidades mineiras para a Copa.

O Ministério Público de Minas Gerais abriu inquérito para investigar a contratação do treinador, que deve receber cerca de R$ 1,2 milhão até o Mundial. “Não tem o que ser investi-gado. O processo passou pelos trâmites necessários para ser aprovado, foi publicado no Diário Oficial. Não forcei ninguém a assinar contrato comigo. Eles me convidaram e eu aceitei o convite”.Parreira explicou que sua função será atrair as sele-ções para fazerem sua preparação em Minas. “Quem escolhe as

concentrações são os treinadores, as comissões técnicas, e elas devem ser seduzidas, pela forma e pelo visual”, afirmou.

Sobre o atraso nas obras da Copa, Parreira defende que o processo precisa acelerar. “Em determinadas áreas, pouco se fez. Mas vai dar tempo. Alguns estádios e sedes estão dentro do cronograma, outros um pouco atrasados. Vamos ter que arrega-çar as mangas”, disse.

Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), a Arena da Baixada é o estádio com a reforma mais atrasada. Para Parreira, o desafio é superar a burocracia. “Nosso proble-ma é conciliar essa parte política entre público e privado. A Fifa tem um caderno de encargos exigente. Chegou o momento de resolver esses problemas”, comentou.

Colaborou: Gisele Barão

Cleide CarvalhoSÃO PAULO. Agressões contra crianças, idosos, deficientes físicos ou

enfermos poderão passar a ser qualificadas como tortura, dei-xando de ser tratadas como crime comum. A decisão deverá ser tomada pela Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que vai analisar recurso do Ministério Público do estado para uniformização de jurisprudência. Segundo o promotor Antonio Sérgio Tonet, muitos dos crimes cometidos no estado contra es-tas vítimas são enquadrados como maus tratos e lesão corporal, o que acaba por abrandar a pena ou até mesmo levar à prescri-ção e impunidade dos acusados.

- Tenho observado que, em alguns casos, o juiz ou o Tribu-nal de Justiça desconsideram a Lei de Tortura na sua aplicação a particulares. Eles entendem que a Lei de Tortura só é aplicada quando o réu é agente público, como policial ou carcereiro. E isso não ocorre apenas em Minas Gerais. Apesar das decisões do STJ, de aplicar a Lei de Tortura em vários casos, os crimes acabam sendo avaliados com base em entendimentos diferentes - diz Tonet.

A 9.455/97, conhecida como Lei da Tortura, indica que qualquer pessoa pode ser enquadrada. Em seu artigo 1º, inciso II, afirma que “constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como for-ma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. A pena para o crime varia de 2 a 8 anos de prisão. Há ainda situ-ações que determinam o agravamento. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena aumenta para 4 a 10 anos.

Se a vítima morrer, a pena prevista fica entre 8 a 16 anos de reclusão. Há ainda um agravante: se a tortura é praticada contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos, a pena é aumentada entre um sexto e um terço.Se o réu é indicado por maus tratos, a pena varia de 2 meses a um ano de prisão, podendo ser substituída por multa, por exemplo. Se causar lesão corporal grave, a pena prevista de de um a 4 anos. Se houver morte da vítima, a pena é de 4 a 12 anos de prisão.

Caso o crime seja definido como lesão corporal, a pena va-

ria de 3 meses a 1 ano de prisão. Se provocar lesão grave, de 1 a 5 anos de prisão. Se causar lesão gravíssima, de 2 a 8 anos de prisão. Se a vítima morrer, a pena prevista varia de 4 a 12 anos.- A corrente majoritária no país entende que o crime de tortura é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Mas a corrente minoritária defende que ela se aplica apenas a agente público. Toda vez que um caso chega nas mãos de um juiz que pensa desta forma, a tortura é imediatamente desconsiderada e a pena acaba desproporcional ao crime - ex-plica Tonet.

Por conta da divergência entre os magistrados, o Ministério Público de Minas Gerais tem recorrido caso a caso. A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiu, por exemplo, que não foi tortura o crime praticado por Jonathan Matos Estevão contra o enteado, um bebê de 1 ano e 11 meses, praticado em agosto de 2008 no município de Timóteo. A criança ficou aos cuidados do padras-to e, durante este período, foi “castigado”. A mãe encontrou o bebê com hematomas na cabeça, nas mãos e abdômen, além de cortes. O juiz classificou a agressão como maus tratos. O MP recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão da primeira instân-cia, argumentando que o crime demanda, necessariamente, que o infrator seja agente público.

Tonet ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a decisão viola a Lei da Tortura, e o caso aguarda julgamento.

O caso que levou o MP a pedir uniformização de jurispru-dência ocorreu em Poços de Caldas. O réu, Evanil de Castro, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por ter agredido o enteado, de apenas 3 anos, com um ferro de passar roupas, causando na criança queimaduras de primeiro e segundo grau.ondenado por tortura, com agravante de ter cau-sado lesões corporais graves, Castro poderá ter a pena revista. A Defesa recorreu, argumentando que Castro não praticou crime algum. O caso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MG e o Ministério Público teme que ele acabe livre ou tendo sua pena abrandada.

- Há um conflito interno na jurisprudência que a Corte deve decidir.

GAzEtA DO pOvO - pR - cOnAMp - 25.04.2012

Parreira rebate MP e diz que não precisa investigaçãoMinistério Público de Minas Gerais abriu inquérito para investigar contratação do técnico como consultor da Copa

GLObO OnLInE - RJ - cOnAMp - 25.04.2012

MG: Agressão contra criança e idoso deve ser considerada torturaPromotor quer jurisprudência da Corte para que o crime deixe de ser considerado comum

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou ontem duas notícias –uma boa e duas ruins – a res-peito da inflação na Região Metropolitana de Belo Horizon-te. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/15 (IPCA-15), considerado a prévia do indicador oficial, recuou 0,07% na comparação entre março (0,46%) e abril (0,39%). O resultado foi o inverso do que ocorreu no país, onde o ín-dice subiu 0,18% no período, de 0,25% para 0,43%. As más

notícia: o IPCA-15 no acumulado do ano chega a 2,33% em BH, sendo a terceira maior do país, e, em relação aos últimos 12 meses, fechou em 6,13%, ocupando a segunda posição no ranking das capitais pesquisadas. No Brasil, o acumulado do ano ficou em 1,87%. O indicador nacional dos últimos 12 meses foi de 5,25%. No país, o acumulado do ano está abai-xo dos 3,14% registrados em igual período de 2011.

EstADO DE MInAs - p. 13 - 25.04.2012 GIRO - Econômico

Custo de vida Inflação recua em BH e sobe no país

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Gustavo WerneckDecisão judicial inédita em Minas: um casal de Uberlân-

dia, na Região do Triângulo, foi condenado a indenizar por danos morais e pagar pensão alimentícia a um jovem de 17 anos. Ele foi adotado quando tinha quatro anos e sete meses e devolvido, em 2001, ao abrigo em que vivia anteriormente e onde está até hoje, na mesma cidade, a 557 quilômetros de Belo Horizonte. A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra a qual não cabem mais recursos, foi divulgada ontem e deixou satisfeito o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca de Uberlândia, Epaminondas da Costa, que ingressou com a ação em 2009. “A adoção não garante 100% de felicidade, mas deve ser baseada no amor. Não se pode ‘coisificar’ a relação com um filho e apenas fazer uma experiência”, disse o promotor.

Conforme a decisão do TJMG, os pais adotivos terão de pagar a indenização de R$ 15 mil e ainda 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos ou, se estiver estudan-do, até os 24 anos. O jovem, que faz um curso de capaci-tação profissional em Uberlândia e completará 18 anos em outubro, ficou muito feliz com a determinação, conforme o promotor. “Ele interpretou a condenação do casal como uma resposta da Justiça a toda a situação de sofrimento e aban-dono que sofreu. O adolescente está muito alegre”, disse o promotor, lembrando que os pais adotivos jamais explicaram de maneira clara o motivo da devolução da criança.

“O certo é que o menino sofreu maus-tratos e hostilida-de na casa dos pais adotivos.”Uma das suspeitas do Minis-tério Público (MP) estadual é que o casal, de classe média, teria criado uma rejeição contra o menino depois da adoção da irmã dele, na mesma época. “Com o rompimento do vín-culo com a irmã, que continuou com o casal, e o retorno dele ao abrigo, então com seis anos e nove meses de idade, foi reforçado o sentimento de abandono e sofrimento”, afirmou. O promotor destacou que o pagamento da pensão alimentícia está sendo feito desde a concessão da liminar em 2009 pela juíza de Uberlândia Édila Moreira Manosso.

Conforme testemunhas ouvidas no processo, as visitas ao menor no abrigo se tornaram escassas e impunham sem-pre mais angústia e humilhação à criança. Em setembro de 2001, a psicóloga e a assistente social judicial elaboraram um laudo de acompanhamento psicossocial no qual registraram: “Percebeu-se forte disposição dos profissionais da Missão Criança em apoiar o menor e promover condições adequadas para seu desenvolvimento.

Obteve-se relato sobre a convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos, sendo que esses se utilizam de lin-guagem depreciativa no trato com ele, deixando clara sua in-disposição para esse relacionamento”.A equipe responsável pelo atendimento à criança concluiu que o menino devolvido foi um objeto nas mãos dos pais adotivos –“ manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida. Não foi

amado, nem respeitado, foi tratado como um objeto descar-tável. Ele traz esse estigma até hoje, prejudicando sua auto-estima, seu desempenho escolar e até mesmo sua capacidade de relacionar com os outros”. Segundo o MP, a ação tanto tempo depois ocorreu devido às tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo.pREcEDEntE

O diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Famí-lia (IBDFAM)/MG) Luiz Fernando Valladão Nogueira disse que a condenação abre um precedente importante na decisão de se fazer a adoção. “A partir do momento em que é criado o vínculo parental, ou de parente, não me parece lícita a de-volução. Se ocorrer, que haja um tipo de indenização, como valores para compensar os danos morais, ou uma pensão mensal”, disse o advogado. Ele lembra ainda que a possibili-dade de não se concretizar a adoção é uma realidade, mas o Código Civil estabelece que não é lícito o abuso no exercício regular do direito. “Ao exercer o direito de não concretizar a adoção, os pais estão criando também uma expectativa nas crianças, causando-lhes transtornos e até a perda de chance de ser adotada por outra pessoa”, disse Valladão.EnQUAntO IssO... ... bH tEM nORMAs sEvERAs

No Brasil, há 80 mil crianças vivendo em instituições de acolhimento e apenas 10% estão disponíveis para adoção, o que se traduz por situação jurídica definida. Em Belo Hori-zonte, há punição para os casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação, antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Como pena, eles têm que pagar uma espé-cie de pensão alimentícia. A determinação, inédita no país, foi do juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Hori-zonte, Marcos Flávio Padula, que baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal.

EstADO DE MInAs - p. 22 - 25.04.2012 sEntEnÇA InÉDItA

Rejeição condenada Tribunal de Justiça fixa multa de R$ 15 mil para casal que devolveu ao abrigo menino adotado no Triângulo

Para o promotor Epaminondas da Costa, punição é exemplar, pois menino foi maltratado e hostilizado

Publicação: 25/04/2012

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MARCELO PORTELA, BELO HORIZONTE Um casal de Uberlândia (MG), terá de pagar 15% do

salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança após ser “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material e moralmente” pelos pais adotivos.

A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) da qual não cabe mais recurso.

O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha 4 anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judici-ário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de “melhorar o relacionamento familiar” por causa da “convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos”.

Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque “era maltratado” e a mãe adotiva o xingava, chamando-o de “vagabundo e outras coisas”.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da “devolução”.

Inicialmente, os pais adotivos fizeram visitas à criança. Depoimentos da psicóloga e da assistente social que acom-panhavam os encontros - principalmente do pai e da irmã, pois a mãe comparecia menos ao local - mostraram que o menino ficava “extasiado” com as visitas, pois “se sentia va-lorizado”.

Porém, de acordo com a relatora do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Teresa Cristina

da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, “além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação”.

De acordo com o processo, ficou comprovado que o pai se referia ao garoto como “retardado, burro, moleque” e acu-sava a criança de ter “destruído seu casamento” - em uma ocasião, o pai adotivo chegou a agredir o menino.

‘Objeto.’ A desembargadora ressaltou que os pais ado-tivos também foram orientados a consultarem uma psicólo-ga, “mas eles se recusaram e mostraram desinteresse” e não compareceram a nenhum encontro.

Em depoimento à Justiça, a professora Janice Alves Souza, de apoio à Missão Criança, acrescentou que o me-nor foi “um objeto” nas mãos dos pais adotivos por ter sido “manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida”.

Diante do caso, Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por não terem “demons-trado um mínimo sequer de esforço no sentido de reaproxi-mação” e de terem privado o menino “do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã, com quem mantém laços afetivos”. De acordo com a desembargadora, por decisão da Justiça, os irmãos não deveriam ser separados na adoção.

Para a magistrada, a forma como o jovem foi tratado “causou profunda dor moral ao adolescente, acarretando-lhe abalo psicológico que, certamente, não será apagado de sua vida”, o que levou a desembargadora a manter sentença de primeira instância, da qual os pais haviam recorrido.

O menor, hoje com 17 anos, continua vivendo em um abrigo. O Estado tentou falar com o advogado dos pais ado-tivos, José Jehovah de Nazareth, mas ninguém atendeu o te-lefone em seu escritório.

O EstADO DE s. pAULO - sp - cOnAMp - 25.04.2012

Justiça condena pais adotivos que devolveram criançaCasal terá de pagar indenização a rapaz adotado aos 4 anos com a irmã, humilhado e devolvido dois anos depois

Uberlândia

Justiça manda casal indenizar jovem adotado

DA REDAÇÃOUm casal de Uberlândia, no Triângulo, terá que pagar R$ 15 mil

por danos morais e pensão alimentícia de 15% do salário mínimo a um adolescente que foi adotado em março de 1999 e, dois anos depois, de-volvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material e moralmente” pelos pais adotivos, segundo a sentença.

A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Não cabe mais recurso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da “devolução”.

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O tEMpO - p. 20 - 25.04.2012DO LEItOR

IndependênciaVinícius CostaSobre a matéria “Ameaça de torcida única” (Esportes,

24.4), é inadmissível que somente agora o Comando de Po-liciamento Especializado da PMMG esteja planejando a rea-lização do clássico no Independência, analisando as plantas da região e conversando com outras autoridades. A falta de planejamento a médio e longo prazos marca a administração

pública do nosso país. Em consequência disso, constante-mente os cidadãos são sacrificados.

Wagner SantosImpressiona-me o rigor que algumas instituições têm

com o futebol e o lazer do povo mineiro. Já pensou se os bombeiros, a PM e o Ministério Público tivessem o mesmo rigor com relação à segurança pública, à educação e à saú-de? Nós seríamos um país de Primeiro Mundo.

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AvEnIDA bAnDEIRAntEs

O NOBRE CORREDOR DO MEDOVIA QUE UNE BAIRROS DE ALTO PADRÃO EM BH SE TRANSFORMA EM PASSARELA PARA ASSALTANTES QUE ESPALHAM INSEGURANÇA ENTRE LOJISTAS, CLIENTES E MORADORES, AGINDO A QUALQUER HORA DO DIA

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Pânico no Pátio SavassiFuncionária da joalheria Monoel Bernardes é baleada ao tentar acionar alarme durante ação de casal de assaltantes

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Foragido, tesoureiro de Cachoeira quer falar na CPI

Grampo indica dono de construtora pedindo encontro

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Atrito entre policiaisPoliciais militar e civil voltaram a se enfren-

tar ontem em Belo Horizonte, num atrito que contraria a proposta de integração da corpora-ções. Segundo testemunhas, o desentendimen-to ocorreu na Avenida dos Andradas, no Bairro Santa Efigênia, Leste da capital. A causa seria uma briga de trânsito, o que não foi confirma-do por nenhuma das duas instituições policiais, que mantiveram em sigilo a ocorrência. Houve informações não confirmadas de que os envol-vidos sacaram suas armas, mas não teve registro de que alguém tenha se ferido. O caso foi enca-minhado para a Delegacia Seccional Sul.

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A questão carcerária e a segurança públicaLUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO - Advogado criminalista mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP

Os dois SupremosIVES GANDRA DA SILVA MARTIINS

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Estimulados pelos resultados propiciados pelos mecanismos processuais introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) n.º 45 para desafogar a Justiça e acabar com a interposição de recursos repetitivos em matérias sobre as quais as instâncias superiores da magistratura têm entendimento pacífico, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram aumentar o número de súmulas vinculantes.

Considerada uma revolução na legislação processual civil, a súmula vinculante obriga juízes e desembargadores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo. Isso desestimula os advoga-dos a ajuizarem recursos repetitivos, que congestionariam a maior Corte do País. Com o princípio da repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos, a súmula vinculante atua como uma espé-cie de filtro, levando os litígios corriqueiros e os processos sem relevância social, econômica, política ou jurídica - aqueles que in-teressam somente às partes - a terem seu julgamento encerrado em caráter definitivo nas instâncias inferiores do Judiciário. Assim, os ministros do Supremo não perdem mais tempo com o julgamento de matérias consideradas pouco relevantes, como, por exemplo, os recursos em que se discutia se torcedores de futebol que se sentem prejudicados com o rebaixamento de seu time têm direito à inde-nização moral.

Uma das principais decisões que o Supremo vem estudando, para convertê-la em súmula vinculante, é a que impede os tribu-nais de autorizar o aumento de salários do funcionalismo público, sob a alegação de isonomia e “alinhamento funcional”. Na mesma pauta estão a competência exclusiva da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal e pro-cessos relativos à cobrança de contribuição previdenciária sobre o 13.º salário.

Como não há entre os ministros divergências técnicas ou dou-trinárias com relação a esses entendimentos, há vários anos eles já são objeto de súmulas ordinárias do STF. O problema é que,

embora sirvam de orientação, as súmulas ordinárias não obrigam os juízes e desembargadores a proferir decisões uniformes. Por isso, o Supremo estuda transformá-las em súmulas vinculantes. Para tanto, a Secretaria de Documentação da Corte elabora uma lista de decisões pacíficas e os ministros propõem um enunciado para cada uma delas, cabendo a escolha ao presidente da Corte. Aprovada a redação, o procurador-geral da República tem de se manifestar sobre ela. Se o parecer do procurador for favorável, os três ministros da Comissão de Jurisprudência do STF analisam a redação final do enunciado, que vai à votação do plenário.

Esses procedimentos aumentam a eficácia das decisões ju-diciais, diz o ministro Marco Aurélio Mello. “A súmula inibe o surgimento e a sequência de demandas que acabariam chegando ao Supremo”, afirma o ministro Gilmar Mendes. Desde que a EC n.º 45 introduziu o sistema de filtros processuais, em dezembro de 2004, foram editadas 32 súmulas vinculantes e 33 estão em tra-mitação. É um número pequeno, comparado com as 736 súmulas ordinárias baixadas pela Corte.

Mesmo assim, as súmulas vinculantes e os demais filtros processuais propiciaram, em sete anos de vigência, uma redução significativa da carga de trabalho do Supremo. Segundo balanço recentemente divulgado pelo Portal de Informações Gerenciais da Corte, o número de processos protocolados entre 1990 e 2000 cresceu mais de 663%. Graças ao sistema de filtros, entre 2002 e 2011, o número de processos caiu de 160.453 para 64.010. Atual-mente, tramitam na Corte 63 mil ações e cada um dos 11 ministros do Supremo recebe, em média, cerca de 350 novos processos por mês. Antes da introdução da súmula vinculante e dos demais fil-tros, os ministros recebiam mais de 2 mil processos por mês.

A decisão dos ministros do STF de ampliar o número de sú-mulas vinculantes merece aplauso. Além de tornar as instâncias inferiores do Judiciário mais rápidas e eficientes, a iniciativa re-força a segurança jurídica.

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Mais súmulas vinculantes

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