Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação

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Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação Ana Teresa Perez - Lisboa, 30 de Setembro 2011 Conferência “Energia e o impacto das Alterações Climáticas: o sector energético no próximo leilão de licenças de CO2”, CATÓLICA GLOBAL SCHOOL OF LAW, Universidade Católica Portuguesa

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Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação. Ana Teresa Perez - Lisboa, 30 de Setembro 2011 Conferência “Energia e o impacto das Alterações Climáticas: o sector energético no próximo leilão de licenças de CO2 ”, - PowerPoint PPT Presentation

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Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação

Ana Teresa Perez - Lisboa, 30 de Setembro 2011Conferência “Energia e o impacto das Alterações Climáticas: o sector energético no próximo leilão de licenças de CO2”, CATÓLICA GLOBAL SCHOOL OF LAW, Universidade Católica Portuguesa

30 de Setembro de 2011

Índice

• Génese e enquadramento legislativo

• Procedimentos e regras gerais• Atribuição• Monitorização• Verificação e comunicação • Devolução

• Balanço da aplicação do regime CELE no período 2008-2012

• Resultados 2008, 2009 e 2010

• Novas regras CELE pós-2012

• Principais alterações: leilão/atribuição gratuita (benchmark e fugas de carbono)

• Inclusão do sector da Aviação

• Preparação do período pós-2012: acções em curso

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)

30 de Setembro de 2011

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) +

Protocolo de Quioto (PQ)

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

(MDL)

Comérciode

Licenças de Emissão

Implementação Conjunta

(IC)CER* ERU*

AAU*

3

Génese

* AAU: Alocated Amount Unit/Unidade de Quantidade Atribuída (UQA) ERU: Emission Reduction Unit/Unidade de Redução de Emissões (URE) CER: Certified Emission Reduction/Redução de Emissões Certificada (RCE)

Comércio Europeu de Licenças de Emissão

30 de Setembro de 2011

Directiva CELE

Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro

• Em Portugal é transposta pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, 14 de Dezembro (Diploma CELE)• APA - autoridade competente

Articulação do regime CELE com os mecanismos baseados em projectos do Protocolo de

Quioto

Directiva Linking

Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro

• Em Portugal o Diploma CELE é actualizado: Decreto-Lei n.º 72/2006, 24 de Março

Enquadramento legislativo

Comércio Europeu de Licenças de Emissão

Última actualização do Diploma CELE:

• Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

30 de Setembro de 2011

Actividades abrangidasAnexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, 14 de Dezembro

(Diploma CELE)

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

N.º de instalações nacionais abrangidas, por sectorEnergia / Centrais Termoeléctricas 23

Energia/ Inst. de Combustão 39Energia/ Cogeração 38Energia/ Refinação 2

Metais Ferrosos 2Pasta e Papel 28

Cimentos e Cal 12Cerâmica 66

Vidro 9Total 219

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

Procedimentos e regras gerais do CELE

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Direito do operador: receber gratuitamente um montante de Licenças de Emissão

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Atribuição de licenças de emissão (LE)

Artº 14º do Diploma CELE Estabelece o método de atribuição de LE estipulando que nos períodos 2005-2007 e 2008-2012 são atribuídos gratuitamente pelo menos 90% e 95% das LE, respectivamente, e que o método de atribuição consta do PNALE

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Atribuição de licenças de emissão (LE)

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Monitorização de emissões

Obrigação do operador: Possuir TEGEE actualizado e monitorizar as emissões durante cada ano civil.

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

TEGEE – permite a emissão de GEE a uma instalação mediante prova de que o operador é capaz de monitorizar e comunicar as informações relativas às suas emissões. É de posse obrigatória de cada operador CELE (paga emolumento) - ocorre no quadro do licenciamento da actividade

Plano de Monitorização - anexo ao TEGEE, estabelece as condições de monitorização de GEE na instalação

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Verificação e comunicação de emissões

REGEE - Relatório anual de emissões de GEE

- Demonstra o cumprimento das condições de monitorização impostas no TEGEE, declara emissões verificadas e é de entrega anual obrigatória

- É obrigatoriamente acompanhado de um Relatório de Verificação e uma Declaração de Verificação emitidos por verificador independente.

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Obrigação do operador: ter conta-depósito no RPLE (estabelece Acordo com Administrador do Registo e paga valor pecuniário anual) e devolver montante de LE correcto

Devolução de licenças de emissão

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Os 27 registos da UE estão ligados ao registo comunitário (CITL) e ao registo internacional (ITL)

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva de LE para novas instalações

Direito do operador: receber gratuitamente um montante de Licenças de Emissão se fizer alterações na sua instalação ou se a sua instalação é nova, enquanto a reserva não esgota.

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O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual:

(até 28 Fevereiro do ano n)

(até 31 de Dezembro do ano n)

(até 31 de Março do ano n+1)

(até 30 de Abril do ano n+1)

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoProcedimentos e regras gerais

Reserva novas instalações

Penalizações emissões excedentárias

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Avaliação de cumprimento

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais

Penalização por emissões excedentárias

Artigo 25º do Diploma CELE“1 - O operador que não devolva, até 30 de Abril de cada ano civil, licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões no ano anterior fica sujeito ao pagamento pelas emissões excedentárias, de 100 €/t de carbono(…)”

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Legislação

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

Balanço da aplicação do regime CELE 2008-2012

Resultados 2008, 2009 e 2010

30 de Setembro de 2011

Comércio Europeu de Licenças de Emissão 2008 -2012

30 de Setembro de 2011

Atribuições vs Emissões Verificadas em 2008, 2009 e 2010

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados – 2008/ 2009/2010

-> Assinala-se uma tendência desde 2009 para uma atribuição total anual superior ao previsto no PNALE

II, devido ao acesso à reserva de LE para novas instalações;

-> As emissões verificadas 2008 – 2010 foram sempre inferiores ao montante de atribuição total anual.

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados 2010

N.º instalações por sector Emissões verificadas por sector

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados 2010

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Síntese 2008, 2009 e 2010

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Reserva para novas instalações 2008-2012

Montante total da reserva para 2008-2012-> 21,5 Mt

35 processos de acesso à reserva concluídos-> 6.9 Mt em 2008-2012 : 11 projectos em curso com LE cativadas-> 3.6 Mt CO2

6 projectos em avaliação pela APA -> estimativa dos operadores ≈ 2,3Mt

Montante ainda disponível na reserva-> ≈ 8,7 Mt

Distribuição do montante de licenças de emissão da reserva (à data de 31 de Agosto 2011)

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Novas regras CELE pós-2012

Comércio Europeu de Licenças de Emissão

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012

União Europeia - Objectivos acordados para 2020

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012

Pacote Energia-Clima

Meta GEE UE – 27 para 2020

-20% relativamente a 1990

-14% relativamente a 2005

CELE

-21% relativamente a 2005

Não-CELE

-10% relativamente a 2005

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Nova Directiva CELE

Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril

• parcialmente transposta pelo DL 30/2010, de 8 de Abril • nova proposta de transposição parcial aguarda publicação• data limite transposição 31 de Dezembro de 2012

Enquadramento legislativo

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

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Nova Directiva CELE – principais alterações

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

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Quantidade máxima de licenças de emissão (LE)

Estabelecimento de um tecto de licenças de emissão a nível Europeu

Em cada ano, a quantidade

máxima de LE disponíveis para

atribuição deverá diminuir 1,74%

Redução das emissões em 2020, em

21% relativamente aos níveis

comunicados de 2005

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

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Publicada pela Decisão 210/634/UE - 2 039 152 882 LE

30 de Setembro de 2011

Princípios para a atribuição de licenças de emissão

Quantidade total de LE para a UE = 2 039 152 882

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

Princípios para a atribuição de licenças de emissão

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

Atribuição gratuita

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

Atribuição gratuita vs Fugas de carbono

Decisão da Comissão 2010/2/CE que estabelece a lista dos sectores/subsectores considerados expostos ao risco de fuga de carbono (revisão aguarda publicação)

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Princípios da atribuição gratuita

Aplicação de Benchmark

Para cada sector/subsector deve ser determinado um parâmetro de referência em relação aos produtos (tCO2/t produto)

Ponto de partida para a sua determinação é a média dos resultados de 10% das instalações mais eficientes no período 2007-2008

Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012

Decisão da Comissão 2011/278/UE sobre Regras Harmonizadas para a Atribuição de Licenças de Emissão Gratuitas

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Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012

Leilão

Regulamento da Comissão n.º 1031/2010 de 12 de Novembro

Os EM procedem à venda em leilão de todas as licenças de emissão que não sejam atribuídas a titulo gratuito

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Inclusão do sector Aviação

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

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Directiva Aviação

Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva 2003/87/CE

Transposta pelo DL nº 93/2010 de 27 de Julho

Enquadramento legislativo

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

Aspectos específicos

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

Regras de abrangência

Decisão da Comissão n.º 2011/638/EU, de 26 de Setembro (estipula o valor de Benchmark):

• Em 2012 um OA receberá 0,000679695907431681 licenças de emissão por tonelada-quilómetro;• De 2013 a 2020 um OA receberá 0,000642186914222035 licenças de emissão por tonelada-quilómetro

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Preparação do período pós-2012: acções em curso

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

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• Principais acções em curso

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012

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• Principais acções em curso

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012

30 de Setembro de 2011

• Principais acções em curso

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012

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• Comércio europeu de licenças de emissão constitui um instrumento de carácter extremamente inovador e de grande potencial no que respeita à procura da eficiência energética e à redução de emissões de GEE

• A aplicação baseada no “learning-by-doing” tem levado a um processo continuo de aprendizagem em que de um período de aplicação para o outro as alterações são significativas e permitem colmatar as falhas encontradas

• Necessidade de regras comuns e critérios equitativos na aplicação do CELE pela UE, no sentido de evitar situações de desequilíbrio e de distorção de regras de concorrência e de mercado, conduziram aos mais recentes desenvolvimentos com uma gestão muito centralizada na Comissão Europeia e um regime com regras cada vez mais exigentes

• Resultados até agora conseguidos estão aquém do pretendido, fruto de factores diversos como seja, a “sobre-alocação” e, neste momento, a situação da economia

• A escassez de LE será fundamental para que o mercado efectivamente funcione: leilão

• Aplicação em PT: na sua grande maioria os operadores nacionais ainda não sentiram a necessidade de “interiorizar” as questões do carbono na sua gestão e na sua estratégia empresarial: há ainda um caminho a percorrer e uma grande potencial a explorar

Comércio Europeu de Licenças de Emissão Considerações finais

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Comércio Europeu de Licenças de Emissão

Obrigada

cele@apambiente .pt