Cele bs as_oct2013

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Acesso a Informação – o caso do Brasil Acesso a Informação – o caso do Brasil Seminário Internacional “Acesso a Informação e Arquivos” Outubro de 2013, Buenos Aires Fabiano Angélico

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Apresentação de Fabiano Angélico no Seminário Internacional “Acceso a la información y archivos: hacia una nueva comunidad epistémica”

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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil

Seminário Internacional“Acesso a Informação e Arquivos”Outubro de 2013, Buenos Aires

Fabiano Angélico

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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil

● Início debate legislativo: 2003

● Compromisso do candidato (à reeleição) Lula: 2006

● Envio do PL do Executivo ao Congresso Nacional: 2009

● Atores sociais importantes: Abraji, Artigo 19, Transparência Brasil

● Eventos decisivos em 2011: CIDH (Araguaia) e OGP

● Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011

– 3 níveis de governo (Federal, Estadual, Municipal)

– 3 Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)● 16o lugar no Right to Information Rating

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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

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IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil

● VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

● VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

● IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil

● A palavra “informação” aparece 87 vezes no texto da Lei

● A palavra “Informações”, 68

● “documento”, 13 vezes

● “arquivo”, 1 vez

● Texto da lei reflete discussões no âmbito da transparência e da accountability: “principiológico”

● tags de diretrizes (art. 3o): publicidade, interesse público, TIC, controle social

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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil

● LAI entrou em vigor em 16 de maio de 2012

● Decreto Federal 7724 (copiado por UF e Municípios)

● Artigo 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

– genéricos

– desarrazoados

– que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade

● Como prevenir abusos do artigo 13????????????

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Acesso a Informação ou prestação de contas?Acesso a Informação ou prestação de contas?

● Transparência opaca: na prática, não revela como as instituições funcionam

● Transparência clara: programas e práticas que revelam informação útil e confiável sobre desempenho institucional

● Transparência: visibilidade e “inferabilidade”, capacidade de construir inferências precisas

● Dilema do lado da oferta:

– visível mas exige muito esforço de inferência?? ou

– compreensível mas sem acesso direto à fonte primária??

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Acesso a Informação ou prestação de contas?Acesso a Informação ou prestação de contas?

● Estado “fala” por meio de documentos

● Se “fala” por meio de discursos pontualmente construídos, está fazendo prestação de contas

● Se “fala” por meio de textos interpretativos, pode fazer autoelogios e certamente evitará autocríticas

● Solução do dilema é acesso a informação primária com: com:

– Linguagem natural

– Contextos, referências, séries históricas etc

– Catálogos de dados e documentos

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Tarefas do EstadoTarefas do Estado

● Visibilidade (acesso) – mas também condições para que a Sociedade Civil possa fazer inferências mais precisas

● Marcos legais para melhorar “acesso e inferabilidade”

– duty to register, linguagem natural e gestão da informação● Prioridade: esforço para captar demandas junto à Sociedade

– Solicitações com base na LAI

– Reclamações junto a Ouvidoria (ombudsman etc)

– Espaços de diálogos (OGP etc)

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Tarefas da Sociedade CivilTarefas da Sociedade Civil

● Sociedade Civil (comunidade de acesso a informação):

– Foco na implementação, não apenas na agenda

– Esforço para construir inferências

– Trabalho de “infomediário”

– Capacitação para grupos vulneráveis

– Capacitação para grupos defensores e promotores de Direitos Humanos

– Agenda: duty to register, gestão da informação, linguagem natural

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Acesso a Informação e ArquivosAcesso a Informação e Arquivos

● Esforço para arquivistas em relação ao tema do AI:

– Esforço político: controle social, accountability, democracia participativa (Estado-na-Sociedade)

● Esforço para defensores do Direito à Informação em relação ao tema dos arquivos e da gestão de informação:

– Esforço técnico: produção, organização e indexação (implementação do Direito à Informação)

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Acesso a Informação e ArquivosAcesso a Informação e Arquivos

● 4 pontos de aproximação:

– Produção de documentos na lógica do acesso (contexto, linguagem)

– Acesso a documentos (prático, legal)

– Priorização (lógica da accountability)

– Open Data (organização, classificação e indexação)

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Referências bibliográficasReferências bibliográficas

● Angélico, F.(2012). Lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil. Dissertação de mestrado, FGV/EAESP, Programa de Pós-graduação em Administração Pública e Governo, São Paulo, SP, Brasil.

● BRASIL. Lei no 12.527, 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União, 18 novembro 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm>

● ______ Decreto n. 7724, 16 maio de 2012. . Diário Oficial da União, 16 maio 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm>

● FOX, Jonathan. The Uncertain Relationship between Transparency and Accountability. , Development in Practice, v. 17, n. 4-5, p. 663-671, 2007.

● Michener, Greg. Conceptualizing the Quality of Transparency. In: I Conferência Global sobre Transparência, Rutgers University, Newark,19-20 maio, 2011.

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Muitíssimo obrigado!Muitíssimo obrigado!

Fabiano Angélico

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Twitter: @FAngelico