Cele bs as_oct2013
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Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
Seminário Internacional“Acesso a Informação e Arquivos”Outubro de 2013, Buenos Aires
Fabiano Angélico
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
● Início debate legislativo: 2003
● Compromisso do candidato (à reeleição) Lula: 2006
● Envio do PL do Executivo ao Congresso Nacional: 2009
● Atores sociais importantes: Abraji, Artigo 19, Transparência Brasil
● Eventos decisivos em 2011: CIDH (Araguaia) e OGP
● Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
– 3 níveis de governo (Federal, Estadual, Municipal)
– 3 Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)● 16o lugar no Right to Information Rating
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
● VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
● VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
● IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
● A palavra “informação” aparece 87 vezes no texto da Lei
● A palavra “Informações”, 68
● “documento”, 13 vezes
● “arquivo”, 1 vez
● Texto da lei reflete discussões no âmbito da transparência e da accountability: “principiológico”
● tags de diretrizes (art. 3o): publicidade, interesse público, TIC, controle social
Acesso a Informação – o caso do BrasilAcesso a Informação – o caso do Brasil
● LAI entrou em vigor em 16 de maio de 2012
● Decreto Federal 7724 (copiado por UF e Municípios)
● Artigo 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
– genéricos
– desarrazoados
– que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade
● Como prevenir abusos do artigo 13????????????
Acesso a Informação ou prestação de contas?Acesso a Informação ou prestação de contas?
● Transparência opaca: na prática, não revela como as instituições funcionam
● Transparência clara: programas e práticas que revelam informação útil e confiável sobre desempenho institucional
● Transparência: visibilidade e “inferabilidade”, capacidade de construir inferências precisas
● Dilema do lado da oferta:
– visível mas exige muito esforço de inferência?? ou
– compreensível mas sem acesso direto à fonte primária??
Acesso a Informação ou prestação de contas?Acesso a Informação ou prestação de contas?
● Estado “fala” por meio de documentos
● Se “fala” por meio de discursos pontualmente construídos, está fazendo prestação de contas
● Se “fala” por meio de textos interpretativos, pode fazer autoelogios e certamente evitará autocríticas
● Solução do dilema é acesso a informação primária com: com:
– Linguagem natural
– Contextos, referências, séries históricas etc
– Catálogos de dados e documentos
Tarefas do EstadoTarefas do Estado
● Visibilidade (acesso) – mas também condições para que a Sociedade Civil possa fazer inferências mais precisas
● Marcos legais para melhorar “acesso e inferabilidade”
– duty to register, linguagem natural e gestão da informação● Prioridade: esforço para captar demandas junto à Sociedade
– Solicitações com base na LAI
– Reclamações junto a Ouvidoria (ombudsman etc)
– Espaços de diálogos (OGP etc)
Tarefas da Sociedade CivilTarefas da Sociedade Civil
● Sociedade Civil (comunidade de acesso a informação):
– Foco na implementação, não apenas na agenda
– Esforço para construir inferências
– Trabalho de “infomediário”
– Capacitação para grupos vulneráveis
– Capacitação para grupos defensores e promotores de Direitos Humanos
– Agenda: duty to register, gestão da informação, linguagem natural
Acesso a Informação e ArquivosAcesso a Informação e Arquivos
● Esforço para arquivistas em relação ao tema do AI:
– Esforço político: controle social, accountability, democracia participativa (Estado-na-Sociedade)
● Esforço para defensores do Direito à Informação em relação ao tema dos arquivos e da gestão de informação:
– Esforço técnico: produção, organização e indexação (implementação do Direito à Informação)
Acesso a Informação e ArquivosAcesso a Informação e Arquivos
● 4 pontos de aproximação:
– Produção de documentos na lógica do acesso (contexto, linguagem)
– Acesso a documentos (prático, legal)
– Priorização (lógica da accountability)
– Open Data (organização, classificação e indexação)
Referências bibliográficasReferências bibliográficas
● Angélico, F.(2012). Lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil. Dissertação de mestrado, FGV/EAESP, Programa de Pós-graduação em Administração Pública e Governo, São Paulo, SP, Brasil.
● BRASIL. Lei no 12.527, 18 de novembro de 2011. Diário Oficial da União, 18 novembro 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm>
● ______ Decreto n. 7724, 16 maio de 2012. . Diário Oficial da União, 16 maio 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm>
● FOX, Jonathan. The Uncertain Relationship between Transparency and Accountability. , Development in Practice, v. 17, n. 4-5, p. 663-671, 2007.
● Michener, Greg. Conceptualizing the Quality of Transparency. In: I Conferência Global sobre Transparência, Rutgers University, Newark,19-20 maio, 2011.
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Muitíssimo obrigado!Muitíssimo obrigado!
Fabiano Angélico
[email protected]@prefeitura.sp.gov.br
Twitter: @FAngelico