Porto Velho -RO DOE DPERO n.º 207 ano II Segunda feira, 09...
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Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 207 – ano II Segunda-feira, 09 de março de 2020
SUMÁRIO
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL ............................................... 1
Portarias ................................................................................................. 1 ATOS DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO SUPERIOR .................. 2
Atas ........................................................................................................ 2 ATOS DA CORREGEDORIA GERAL .......................................................... 4
Portarias ................................................................................................. 4 ATOS DA DIRETORIA DE FINANÇAS ........................................................ 7
Demonstrações Contábeis ...................................................................... 7
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR BIÊNIO 2019-2021
HANS LUCAS IMMICH
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
MARCUS EDSON DE LIMA CORREGEDOR-GERAL
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA CORREGEDOR AUXILIAR
CONSELHO SUPERIOR
DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
ROBERSON BERTONE DE JESUS
EXPEDIENTE
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Portarias
PORTARIA N.º 0382/2020-GAB/DPE Porto Velho, 03 de março de 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 23.922, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 092, de 21 de maio de 2019, CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n.° 1.048, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 223, de 29 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o contido no Decreto de 03 de março de 2020 (Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 42, de 05 de março de 2020), no qual o Governador do Estado de Rondônia cedeu à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com ônus para o órgão cessionário, o servidor Keyne Takashi Misuzaki, matrícula n.º 300163126, Analista da Procuradoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art.1.º NOMEAR, a contar de 02.3.2020, KEYNE TAKASHI MISUZAKI, CPF n.º 148.825.728.00, para exercer o cargo comissionado de Secretário-Geral de Administração e Planejamento (símbolo CPE-CDS-01), pertencente ao Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com lotação no Gabinete, na Comarca de Porto Velho. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.º 0399/2020-GAB/DPE Porto Velho, 06 de março de 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019, publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019; CONSIDERANDO a autorização contida no arts. 8º e 9º, da Lei 4.709, de 30 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1.º PROMOVER O REMANEJAMENTO no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2020, estabelecido pela Portaria n.º 0029/2020/SEPOG-GPG de 10 de janeiro de 2020, até o montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) no presente exercício, conforme discriminação no anexo único desta Portaria.
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Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO - PORTARIA N.º 0399/2020-GAB/DPE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
REDUZ
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da
Despesa Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.001.03.122.2046.1098 IMPLANTAR NUCLEOS DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO 449051 0230 6.500,00
TOTAL 6.500,00
SUPLEMENTA
Código Especificação
(Unidade Orçamentária, Ação) Natureza da
Despesa Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
30.011.03.122.2046.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339030 0230 6.500,00
TOTAL 6.500,00
ATOS DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO SUPERIOR
Atas
Ata da 223ª (ducentésima vigésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/03/2020. Ao sexto dia do mês de março do ano dois mil e vinte, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO e LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; a Vice Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), LIVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausente o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA, por estar gozando de folgas compensatórias; O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo n.º 3001.1480/2019 - Classe: Requerimentos Diversos - Assunto: Folga compensatória – Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari e Rafael de Castro Magalhães - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo n.º 3001.1710/2019 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Providências para o núcleo de custódia - Requerente: Dayan Saraiva de Albuquerque - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 03 – Processo n.º 3001.0210/2020 – Classe: Procedimento eleitoral – Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete DPE-RO – Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): 1) O Corregedor Auxiliar, Victor Hugo requereu a sua substituição como membro da Comissão de Estágio Probatório (CEP), uma vez que há incompatibilidade da função de membro com a de Presidente da Comissão, nos momentos em que eventualmente tenha que substituir o Corregedor-Geral. Assim, indica o Defensor Público Elizio Pereira Mendes Junior, para substituí-lo na comissão como membro; Os Conselheiros, à unanimidade, acolheram a justificativa do Corregedor Auxiliar, assim como a indicação do membro para substituí-lo; 2) A pedido do Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, comunicamos que sua ausência na última reunião do Conselho Superior, n.º 222, realizada em 07 de fevereiro de 2020, foi em decorrência de estar em gozo de suas férias; 3) Às 10 horas a Conselheira Liliana dos Santos necessitou se ausentar para participar de uma audiência. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo n.º 3001.1480/2019 - Classe: Requerimentos Diversos - Assunto: Folga compensatória – Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari e Rafael de Castro Magalhães - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pelo reconhecimento do direito de folga compensatória, mas não do momento do início das funções da Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, mas sim da data do requerimento do trabalho em folgas compensatórias (janeiro de 2019); O Conselheiro Flavio Junior apresentou voto divergente, sustentando que o direito deva ser reconhecido desde a data do requerimento do pagamento em pecúnia (28/09/2018); O Conselheiro Roberson Bertone acompanhou a divergência, argumentando que em setembro de 2018 eles (requerentes) já constituíram a administração em mora pleiteando algum
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benefício; O Conselheiro Diego Simão acompanhou o relator, argumentando que os requerimentos distintos, motivo pelo qual deva ser reconhecido apenas a partir de janeiro de 2019; O Conselheiro Diego Cesar acompanhou a divergência; Os Conselheiros Raimundo Cantanhede, Liliana dos Santos e o presidente do Conselho Superior Hans Lucas, também acompanharam o relator. Assim, por maioria, o presidente declarou o resultado da votação (5 x 3), no sentido de reconhecer o direito de férias compensatórias a partir da data do requerimento (janeiro de 2019). Item 02 - Processo n.º 3001.1710/2019 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Providências para o núcleo de custódia - Requerente: Dayan Saraiva de Albuquerque - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato no processo; asseverou que, salvo melhor juízo, muitos dos requerimentos formulados estão na esfera discricionária de atuação da Administração Superior, notadamente a Defensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral, razão pela qual pugnou pela remessa dos assuntos tratados nos itens 4 (demora na redistribuição dos autos de prisão em flagrante depois da realização das audiências de custódia), 5 (designação eventual de juiz auxiliar para realizar audiências de custódia sem comunicação oficial à Corregedoria da Defensoria Pública), 7 (recebimento descentralizado de APF’s), 8 e 9 (impossibilidade de 1 Defensor Público cumular as atribuições da custódia/ tribunal do júri, bem como a necessidade de lotação definitiva na vaga existente na 27ª Defensoria Pública), entendo que referidas matérias são estritamente ligadas à discricionariedade/conveniência/oportunidade da Administração Superior, seja pela Defensoria Pública-Geral, seja pela Corregedoria-Geral; no tocante ao item 1 (desrespeito à resolução 213 do CNJ no tocante às audiências de custódias, nas quais não está sendo observado o prazo de 24 horas para apresentação do preso nas constrições realizadas aos finais de semana) o pleito perdeu o objeto, uma vez que as audiências de custódias passaram a ser realizadas também aos finais de semana na capital; Quanto à matéria disposta no item “2” (ausência de encaminhamento do preso ao serviço psicossocial), data vênia, entendo que a matéria é atinente à atuação fim de cada Defensor Público, não devendo a administração imiscuir nesta atividade; por fim, quanto ao item 6 (Que os Defensores do Júri não podem também assumir o mister da fiscalização dos presídios e violações aos direitos dos presos), entende que referida atribuição foi absorvida pelas 27ª e 28ª Defensorias Públicas, uma vez que essa atuação também pertencia à 23ª Defensoria Pública; O Corregedor Auxiliar fez uso da palavra e salientou que a realidade fática vivencia na comarca é distinta, em razão da inauguração do novo prédio do fórum, bem como a realização das audiências de custódias aos finais de semana; Submetidos o requerimento aos demais conselheiros, o Conselheiro Roberson Bertone, com relação ao item 3, ponderou sobre a possibilidade de instar a Corregedoria-Geral e o Núcleo de Direitos Humanos sobre a análise da situação da população carcerária em situação de rua; O Presidente do Conselho Superior e Presidente manifestou que iniciará o diálogo junto à presidência do Tribunal de Justiça para destinação de sala à Defensoria Pública para entrevista reservada dos assistidos presos. O Conselheiro Diego Cesar, em razão dos esclarecimentos prestados votou juntamente com o relator, assim como os demais Conselheiros; Em seguida foi declarado o resultado, tendo os encaminhamentos formulados pelo conselheiro relator aprovados à unanimidade. Item 03 – Processo n.º 3001.0210/2020 – Classe: Procedimento eleitoral – Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete DPE-RO – Relator: Diego César dos Santos. Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do edital para deflagração do processo eleitoral, com especial destaque para a possibilidade de realização de voto eletrônico facultativo, bem como pela aprovação da lista que integram a comissão eleitoral; Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o edital sido aprovado à unanimidade. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 10h30min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 06 de março de 2020.
HANS LUCAS IMMICH CONSELHEIRO NATO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO CONSELHEIRO NATO
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO CONSELHEIRO ELEITO DE NÍVEL 4
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
CONSELHEIRA ELEITA DE NÍVEL 4
JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA CONSELHEIRO ELEITO DE NÍVEL 3
DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
CONSELHEIRO ELEITO DE NÍVEL 3
ROBERSON BERTONE DE JESUS CONSELHEIRO ELEITO DE NÍVEL 2
FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
CONSELHEIRO ELEITO DE NÍVEL 2
LÍVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS Vice Presidente da AMDEPRO
VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 207 – ano II Segunda-feira, 09 de março de 2020
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ATOS DA CORREGEDORIA GERAL
Portarias
PORTARIA N.º 182/2020-CG/DPE
Porto Velho, 03 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1022/2019/GAB/DPE-RO,
de 19 de julho de 2019, publicada no DOE n.º 52, de 19 de julho de 2019,
CONSIDERANDO o contido no formulário de alteração de férias n.º 043, datado de 28 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1.º ALTERAR, parcialmente, a pedido do Defensor Público GEORGE BARRETO FILHO, matrícula n.º 300102425, lotado na
Comarca de Vilhena, os termos da Portaria n.º 035/2020-CG/DPE-RO, de 16 de janeiro de 2020, para registrar a alteração de 10 (dez)
dias das férias referentes ao 1.º período de 2020, transferindo-se o gozo do período de 07.07.2020 a 16.07.2020 para o período de
15.06.2020 a 24.06.2020.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 186/2020-CG/DPE
Porto Velho/RO, 04 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Complementar Estadual n. 117/94;
CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”;
CONSIDERANDO que o Defensor Público Substituto Guilherme Pullig Borges, responsável pela Comarca de São Francisco do Guaporé,
encontra-se em gozo de folgas compensatórias, nos moldes da Portaria 162/2020-CG/DOE;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO para responder remotamente pelo Núcleo de São
Francisco do Guaporé, nas datas de 04, 05 e 06 de março de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 187/2020-CG/DPE
Porto Velho, 04 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o Despacho/Ofício da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, o qual solicita designação de Defensor Público para atuar
na defesa do réu Cristian Bentes do Nascimento nos autos da ação penal de n.º 1001484-45.2017.8.22.0003;
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR o Defensor Público MAIKO CRISTHYAN CARLOS DE MIRANDA para atuar na Defesa do réu Cristian Bentes do
Nascimento nos autos da ação penal de n.º 1001484-45.2017.8.22.0003, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 207 – ano II Segunda-feira, 09 de março de 2020
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PORTARIA N.º 188/2020-CG/DPE
Porto Velho/RO, 05 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Complementar Estadual n. 117/94;
CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”;
CONSIDERANDO que o Defensor Público Substituto Guilherme Pullig Borges, responsável pela Comarca de São Francisco do Guaporé,
encontra-se em gozo de folgas compensatórias, nos moldes da Portaria 162/2020-CG/DOE;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta MARINA DANTAS PEREIRA para responder remotamente pelo Núcleo de São
Francisco do Guaporé, nas datas de 05 e 06 de março de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 189/2020-CG/DPE
Porto Velho/RO, 05 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Complementar Estadual n. 117/94;
CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”;
CONSIDERANDO que o Defensor Público Substituto Bruno Digiovanni Lins Cajazeira de Macedo Campos, responsável pela Comarca
de Ouro Preto do Oeste/RO, fora designado para atuar em plenários do júri na Comarca de Buritis, nas datas de 10 e 11 de março de
2020, nos moldes da Portaria n. 184/2020-CG/DPE.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto MAIKO CRISTHYAN CARLOS DE MIRANDA para atuar perante as audiências da
Comarca de Ouro Preto do Oeste, nas datas de 10 e 11 de março de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 190/2020-CG/DPE
Porto Velho, 05 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário;
RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER a atuação da Defensora Pública RITHYELLE MEDEIROS BISSI perante as audiências da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho, realizadas na data de 02 de março de 2020.
Art. 2.º RECONHECER a atuação da Defensora Pública SILMARA BORGHELOT perante as audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho, realizadas na data de 04 de março de 2020.
Art. 3º RECONHECER a atuação do Defensor Público GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA perante audiência do processo n.º
0015899-40.2019.8.22.0501, realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, na data de 05 de março de 2020.
Art. 4.º RECONHECER a atuação da Defensora Pública SILMARA BORGHELOT perante as audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho, realizadas na data de 06 de março de 2020.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
Porto Velho - RO DOE-DPERO n.º 207 – ano II Segunda-feira, 09 de março de 2020
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PORTARIA N.º 191/2020-CG/DPE
Porto Velho, 05 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário;
RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER a atuação do Defensor Público JORGE MORAIS DE PAULA perante audiência do processo n.º 7019814-
57.2018.8.22.0001, realizada na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, na data de 04 de março de 2020.
Art. 2º RECONHECER a atuação do Defensor Público JORGE MORAIS DE PAULA perante audiência do processo n.º 7055489-
47.2019.8.22.0001, realizada na 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na data de 05 de março de 2020.
Art. 3º RECONHECER a atuação do Defensor Público JORGE MORAIS DE PAULA perante audiência do processo n.º 7054948-
14.2019.8.22.0001, realizada na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na data de 05 de março de 2020.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 192/2020-CG/DPE
Porto Velho, 06 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO o título, C, inciso III da Resolução n. 003/2013-CSDPE, segundo o qual em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria-Geral designará substituto enquanto necessário;
CONSIDERANDO que o Defensor Público Alberto José Beira Pantoja, titular da 19ª DPE, com atrições junto a 2ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho, encontra-se em gozo de férias;
RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER a atuação do Defensor Público ADELINO CATÂNEO perante as audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho, realizadas na data de 05 de março de 2020.
Art. 2º RECONHECER a atuação do Defensor Público JOÃO LUÍS SISMEIRO DE OLIVEIRA perante as audiências da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho, realizadas na data de 06 de março de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
PORTARIA N.º 193/2020-CG/DPE
Porto Velho/RO, 05 de março de 2020.
O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Complementar Estadual n. 117/94;
CONSIDERANDO a letra C, inciso III, da Resolução 003/2013-CSDPE, que prevê, in verbis: “em caso de eventual vacância, ausência ou
impedimento de titular, a Corregedoria Geral designará substituto enquanto necessário”;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JEAN CARLO LEANDRUS RIBEIRO para atuar perante a 2ª e 3ª Vara Criminal da
Comarca de Ji-Paraná, nas audiências do dia 06 de março de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
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ATOS DA DIRETORIA DE FINANÇAS
Demonstrações Contábeis
UNIDADE GESTORA: 300011 - FUNDO ESPECIAL DEF. PUB. ESTADO RONDONIA HORA EMISSÃO: 12:58:55 MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO: DATA EMISSÃO: 28/02/2020 ANO REFERÊNCIA: 2019
GOVERNO DO ESTADO DE RONDOÔNIA BALANÇO PATRIMONIAL
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UNIDADE GESTORA: 300001 - DEFENSORIA PUBLIDA DO ESTADO DE RONDONIA HORA EMISSÃO: 11:19:27 MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO: DATA EMISSÃO: 28/02/2020 ANO REFERÊNCIA: 2019
GOVERNO DO ESTADO BALANÇO PATRIMONIAL
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