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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado do Ambiente Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente INSTRUÇÃO TÉCNICA DECON Nº 03 /2008 INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA TERMOELÉTRICA A CARVÃO, LOCALIZADA MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, SOB A RESPONSABILIDADE DE UTE PORTO DO AÇU ENERGIA S.A. Esta Instrução Técnica atende ao que determina a Resolução CONAMA nº 001/86, a Lei Estadual nº 1.356/88 e a Diretriz da FEEMA DZ-041.R-13 – Diretriz para Implementação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, aprovada pela Deliberação CECA 3.667/97. 1. OBJETIVO Esta instrução tem como objetivo orientar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para instalação de Usina Termoelétrica no município de João da Barra, como consta do processo E- 07/203812/07. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A FEEMA E A UTE PORTO DO AÇU, independente das publicações previstas em lei, informarão aos interessados do pedido de licenciamento, das características do empreendimento e suas prováveis interferências no meio 2/8/2022 1/18

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Descrição do empreendimento Introduzir a questão de AAE / capacidade de suporte EIA recomenda que seja feita AAE para novos empreendimentos Secretaria de Estado do Ambiente Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente Esta instrução tem como objetivo orientar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para instalação de Usina Termoelétrica no município de João da Barra, como consta do processo E- 07/203812/07.

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INSTRUÇÃO TÉCNICA DECON Nº 03 /2008

INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) PARA A IMPLANTAÇÃO DE USINA TERMOELÉTRICA A CARVÃO, LOCALIZADA MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, SOB A RESPONSABILIDADE DE UTE PORTO DO AÇU ENERGIA S.A.

Esta Instrução Técnica atende ao que determina a Resolução CONAMA nº 001/86, a Lei Estadual nº 1.356/88 e a Diretriz da FEEMA DZ-041.R-13 – Diretriz para Implementação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, aprovada pela Deliberação CECA 3.667/97.

1. OBJETIVO

Esta instrução tem como objetivo orientar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para instalação de Usina Termoelétrica no município de João da Barra, como consta do processo E-07/203812/07.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A FEEMA E A UTE PORTO DO AÇU, independente das publicações previstas em lei, informarão aos interessados do pedido de licenciamento, das características do empreendimento e suas prováveis interferências no meio ambiente, assim como dos prazos concedidos para a elaboração e apresentação do EIA e seu respectivo RIMA, de acordo com a NA-042.R-9 - “Pedido, Recebimento e Análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)".

Descrição do empreendimentoIntroduzir a questão de AAE / capacidade de suporteEIA recomenda que seja feita AAE para novos empreendimentos

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2.2. O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA deverão ser apresentado em 6 (seis) vias, formato A-4 em meio magnético obedecendo as orientações contidas nesta Instrução Técnica, firmadas pelo coordenador e pelos profissionais que participaram de sua elaboração.

2.3 O empreendedor, após o aceite da FEEMA, encaminhará uma cópia do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e de uma cópia do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, em formato A-4, para os seguintes locais:

Prefeitura Municipal de São João da Barra;Câmara Municipal de São João da Barra; Prefeitura Municipal de Campos dos GoitacazesCâmara Municipal dos Goitacazes;Comissão da Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;Ministério Público Estadual;Ministério Público Federal;Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA;Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA;Instituto Estadual de Florestas – IEF;Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF;COPPE;

2.3.1-Deverá ser entregue uma versão simplificada do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA para publicação na homepage da FEEMA.

2.4 O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, serão acessíveis ao público, permanecendo as cópias à disposição dos interessados na Biblioteca da FEEMA, na Prefeitura Municipal de São João da Barra e na Câmara Municipal de São João da Barra.

3 – CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO

A definição dos termos técnicos empregados nesta Instrução Técnica está contida no item 2 da Diretriz da FEEMA, DZ – 041 R.13 – Diretriz para a Implantação do

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Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

3.1 O Estudo de Impacto Ambiental – EIA deverá contemplar as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, inclusive a opção de sua não realização, considerando a tecnologia utilizada.

3.2 Devem ser pesquisados os impactos ambientais gerados sobre a área de influência nas fases de planejamento, implantação operação e desativação.

3.3 Devem ser analisadas a compatibilidade do projeto com políticas setoriais, os planos e programas de ação federal, estadual e municipal, propostos ou em execução na área de influência, notadamente a consonância com o Plano Diretor, o Zoneamento Municipal de São João da Barra e as propostas de criação do Parque Estadual da Restinga de Grussaí, de áreas protegidas na Restinga de Grussaí ou Municipio de São Joao da Barra;.

3.4 O Estudo de Impacto Ambiental – EIA deve atender aos dispositivos legais em vigor referentes ao uso e à proteção dos recursos ambientais.

3.5 O Estudo de Impacto Ambiental – EIA deverá ser elaborado tendo como base de referência os seguintes tópicos:

3.5.1 Definição e justificativa dos limites geográficos da área de influência do projeto, a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, com mapeamento em escala adequada os sítios de localização do projeto e de incidência direta dos impactos, considerando a proximidade com as áreas protegidas por legislação específica: deverá ser considerado um raio mínimo de 20 km dos sítios de implantação do projeto.

3.5.2 Descrição do projeto e suas alternativas;

Apresentação dos objetivos, das justificativas, dos dados econômicos e financeiros, dos cronogramas, das ações a serem executadas e de dados técnicos ilustrados por mapas, plantas diagramas e quadros incluindo:

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3.5.2.1 - Localização do projeto, situação do terreno e destinação das diversas áreas e construções, vias de acesso existentes e projetadas, inclusive pátios de obras e vias de serviço.

3.5.2.2 - Na construção da usina e do novo sistema viário:

a) Limpeza e preparação do terreno, remoção da vegetação, terraplanagem, movimentos de terra;b) Canteiro de obras (descrição, lay-out, localização, infra-estrutura, pré-dimensionamento, cronograma de desativação);c) Mão de obra utilizada nas fases de construção e operação;d) Previsão de tráfego de veículos;e) Origem, tipos e estocagem dos materiais de empréstimo, incluindo jazidas e local de bota-fora se necessário;f) Equipamentos e técnicas construtivas;h) Memorial descritivo, justificativas e critérios de dimensionamento das construções, sistemas de infra-estrutura de saneamento;i) Sistema de abastecimento de água;j) Sistema de esgotamento sanitário;k) Fonte de energia; l) Sistema de drenagem pluvial: traçado e rede de drenagem e pontos de lançamento;m) Plano de sinalização para o tráfego nos acessos principais;n) Estudo de Tráfego contendo: capacidade das vias em absorver a frota adicionada pela implantação do empreendimento, viabilidade de trafegabilidade das viaturas pelas vias existentes, pontos críticos, propostas de melhoria das vias de acesso e das projetadas, e impactos gerados sobre o trânsito, qualidade do ar;o) Traçados, equipamentos e técnicas construtivas para o novo sistema viário previsto;p) Armazenamento de óleo e combustível (quantidade e local de estocagem);q)Informação sobre as seguintes unidades, Centrais de Britagem, de Concreto, Usina de Asfalto;r) Cronograma de obras e de investimentos, es) Elaboração de um PCO (Plano Controle de Obras), onde todas as variáveis ambientais que precisam ser controladas e monitoradas estejam inseridas.Incluir SEA3.5.2.3 – Na operação

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a) Descrição das etapas do processo industrial, desde o recebimento, transporte, armazenamento e beneficiamento do carvão, definindo os mecanismos e/ou equipamentos utilizados em cada etapa, além de apresentação do dimensionamento de cada unidade, até a utilização do carvão como combustível;b) Descrição das tecnologias adotadas (estocagem do carvão, alimentação das três caldeiras, controle das emissões geradas na queima do carvão, indicando locais onde já foram implantadas Unidades semelhantes, época de implantação, informações disponíveis sobre monitoramentos de emissões atmosféricas e informações sobre a concepção dos projetos); c) Equipamentos/sistemas de controle da poluição do ar (e suas respectivas eficiências esperadas de abatimento de emissões atmosféricas), água, ruídos, resíduos e riscos;

Incluir SEAd) Sistema de água: volume, local de captação, de lançamento dos efluentes quer sejam no uso ou no tratamento;e) Matérias primas utilizadas: classificação mineral do carvão indicando características físico-químicas, acompanhadas de certificado de análise emitido por laboratório reconhecido pela FEEMA;f) Coleta e destinação dos resíduos;g) Descrição da tecnologia de controle de emissões atmosféricas para todas as fontes de geração de poluentes e respectivas eficiências;

3.5.2.4 - Representação gráfica em escala adequada, contendo:

a) localização e situação do projeto (planta planialtimétrica em escala 1:5.000 ou aquela que melhor se adequar para caracterizar cartograficamente o empreendimento).

As coordenadas geográficas, para fins de georreferenciamento, devem ser obrigatoriamente informadas no Sistema de Projeção UTM – Fuso 23 com elipsóide de referência SAD-69. Esta elipsóide define os referenciais altimétricos e planimétricos, segundo o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme estabelecido nas “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos – IBGE – 1983”.Os formatos suportados pelo Sistema de Informações Geográficas da FEEMA, na incorporação de dados geográficos são os seguintes:Autocad – DXF

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Microstation - DGNArcview – SHPMapinfo – MIF e TABImagem – BMP, JPG e TIFF.

b) Equipamentos de infra-estrutura do canteiro de obras e do projeto;c) Infra-estrutura de abastecimento (ramais de distribuição);d) Áreas de domínio público e ecossistemas de preservação;e) Corpos dágua, inclusive áreas de inundação;f) Vias de circulação;

3.6 DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

3.6.1 Meio Físico

a) Caracterização geológica, geomorfológica;Incluir SEAb) Processos erosivos e de sedimentação, estabilização dos solos, encharcamento;c) Caracterização dos recursos hídricos;d) Caracterização das emissões atmosféricas: estimativa das emissões totais

(kg/h) dos poluentes SOx, H2S, NOx, CO, NH3, material particulado (com a determinação da distribuição granulométrica), hidrocarbonetos totais, hidrocarbonetos poliaromáticos, hidrocarbonetos não metanos, com os respectivos memoriais de cálculo;

e) Caracterização da qualidade do ar da região onde se localiza o empreendimento, considerando os dados disponíveis referentes aos seguintes poluentes: material particulado (PTS, PM10), SO2, NOX (NO e NO2), CO, HC e O3;

f) Caracterização climatológica contendo a análise dos seguintes parâmetros: pressão atmosférica, precipitação pluviométrica, temperatura do ar, umidade relativa do ar, radiação solar e vento (direção e velocidade), incluindo comentários, gráficos, resultados, etc, de cada parâmetro considerado;

g) Caracterização Meteorológica da Área de Influência do empreendimento considerando os dados gerados pelas estações meteorológicas inseridas dentro desta área, com ênfase nos aspectos relacionados à circulação e

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condições de dispersão atmosférica na área de influência do empreendimento (inversões térmicas, altura da camada de mistura, classe de estabilidade, etc);

h) Caracterização do nível de ruídos; o possível aumento nos níveis de pressão sonora provocado pela instalação;

i) Caracterização do solo e das águas subterrâneas;j) Relevo, declividade e topografia.

3.6.2 Meio Biótico

Incluir IEF

a) Descrição dos ecossistemas identificando os diversos tipo de comunidades existentes e as condições em que se encontram;

b)Mapeamento da cobertura vegetal;c) Confronto com a ocorrência natural no passado; Situação da fauna;Destacar espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor econômico e

científico, endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção e migratórias; d)Áreas de preservação permanente, unidades de conservação e áreas

protegidas por legislação especial;e) Áreas potenciais de refúgio de fauna e flora;f) Uso e sustentabilidade dos recursos naturais com ênfase nos corpos hídricos.

3.6.3 Meio Sócio Econômico

Realizar o levantamento dos principais aspectos do meio antrópico na área de influência direta do empreendimento, considerando:

a) Ocupação e uso do solo – processo de ocupação, distribuição das atividades, densidade, sistema viário, valor da terra, estrutura fundiária, evolução do uso (áreas de conflito e grandes áreas institucionais), etc.;

b) População – Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - Densidade Demográfica e Dinâmica Populacional (aspectos demográficos: escolaridade, saúde e segurança, inserção produtiva, evolução da população, população segundo sexo, idade e residência urbana/rural e fluxos migratórios, estatísticas vitais, rendimento da população, miséria, percepção ambiental e indigência), distribuição espacial, mobilidade, perfil cultural;

c) Equipamentos urbanos e comunitários – logradouros, abastecimento de água para suprimento local e regional, coleta e disposição de esgotos, coleta e

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disposição de lixo, equipamentos e indicadores de saúde, educação, comércio, segurança, lazer e religião, cemitérios, sítios e monumentos arqueológicos, culturais, cênicos e históricos, estrutura e meios de transporte, sistema de telecomunicações e de energia elétrica;

d) Organização social – forças e tensões sociais, grupos e movimentos comunitários, lideranças, forças políticas e sindicais, associações civis, organizações não governamentais;

e) Estrutura produtiva – análise dos fatores de produção, modificação da composição da produção local, contribuição de cada setor, geração de emprego e nível tecnológico por setor; relações de troca entre a economia local e micro-regional, regional e nacional, incluindo destinação da produção local e importância relativa, e

f) Empregos diretos e indiretos na área de influência e sua qualificação (por setor e faixa de renda).

4 Análise dos Impactos Ambientais

4.1 Identificação, medição e valoração dos impactos ambientais positivos e negativos; diretos e indiretos; locais, regionais, e estratégicos; imediatos, a médio e longo prazos; temporários, permanentes e cíclicos, reversíveis e irreversíveis, das ações do projeto e suas alternativas nas etapas de construção e operação, destacando os impactos a serem pesquisados em profundidade e justificando a os demais, com ênfase especial:

Na qualidade e fluxo dos cursos d’água de alimentação e descarte; Na qualidade do ar; Nos níveis de ruídos; Na paisagem; Na restinga de Grussaí; Nos corpos receptores. Na indução a ocupação urbana, formal e informal, tanto pelo adensamento

dos núcleos existentes quanto pelo surgimento de novos, bem como, os resultantes de implantação de novas atividades na Área de Influência do empreendimento.

Na dinâmica das transformações econômicas esperadas: nas atividades comerciais, industriais, de logística;

Nas alterações na forma de ocupação e uso do solo (distribuição das atividades, densidade, dentre outros);

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Nas alterações na estrutura produtiva local (arrecadação de impostos, geração de emprego, valorização e/ou depreciação de áreas, relações de troca entre a economia local e outras), e

No tráfego das Rodovias e vias de acessos que serão ligadas ao empreendimento;

4.2 Deverá se apresentado uma matriz síntese de impactos que permita a identificação dos elementos necessários à aplicação da metodologia de gradação de impactos ambientais, de acordo com o estabelecido na Deliberação CECA, Nº 4.888, de 02.10.07.

4.3 Previsão da magnitude (definição no capítulo 2 da DZ – 041 R.13), considerando graus de intensidade de duração e a importância dos impactos identificados, especificando indicadores de impacto, critérios, métodos e técnicas de previsão utilizadas;

4.4 Atribuição do grau de importância dos impactos (ver definição no capítulo 2 da DZ 041 R 13), em relação ao fator ambiental afetado e aos demais, bem como a relação à relevância conferida a cada um deles pelos grupos sociais afetados;

4.5 Prognóstico da qualidade ambiental de influência, nos casos de adoção do projeto e suas alternativas e na hipótese de sua não implantação determinando e justificando os horizontes de tempo considerados;

4.5.1 O prognóstico da qualidade do ar, da área de influência deverá ser elaborado por meio da utilização de modelo de simulação, sendo recomendado o modelo regulatório do US-EPA, “AERMOD”, na versão “default”, devendo caracterizar os poluentes tradicionais previstos na Resolução CONAMA 03/90, além de HC total e poluentes tóxicos. Para a modelagem, deverão ser considerados:

série mínima de três anos consecutivos de dados meteorológicos, representativos da região do empreendimento;

características topográficas da região;

grade cartesiana com resolução de 500 x 500 metros em coordenadas UTM;

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base cartográfica em escala adequada, em coordenadas UTM, que permita a sobreposição das saídas gráficas do modelo;

a área de estudo deverá ter a dimensão mínima de 30 x 30 km, devendo o empreendimento estar no centro;

realizar uma análise crítica sobre os resultados obtidos na modelagem em relação à qualidade do ar, apresentando, para cada poluente, tabelas contendo os valores das 30 maiores concentrações máximas de curto período e das 10 maiores concentrações médias de longo período, com as respectivas localizações;

Avaliar os efeitos causados pelas emissões nas mudanças climáticas para a região;

para o cálculo das emissões, deverão ser utilizados os dados de projeto fornecidos pelo fabricante do equipamento e, na sua ausência, deverão ser estimados por fatores de emissão com base na última versão do US-EPA AP 42;

deverá ser fornecido, em meio digital: o conjunto de arquivos gerados na modelagem, memorial de cálculo contendo os dados de entrada do modelo, fatores de emissão utilizados, comprovados por documentação pertinente, cálculos de emissão e respectivas transformações de unidades, informações sobre a topografia considerada e arquivo meteorológico utilizado para modelagem;

Incluir IEF

4.5.2 Caracterização e quantificação das emissões de gases efeito estufa decorrentes do processo apresentando memorial de cálculo e fatores de emissão utilizados.

4.6 Definição das medidas mitigadoras, para cada um dos impactos analisados, avaliando sua eficiência e o atendimento aos padrões ambientais, plano de emergência, plano de recuperação da área no caso de acidentes e justificativa dos impactos que não podem ser evitados ou mitigados, considerando a adoção de medidas compensatórias. A viabilidade do empreendimento do ponto de vista

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ambiental deverá ser avaliada em função dos impactos identificados, considerando as medidas mitigadoras e em último caso as compensatórias.

4.7 Elaboração de proposta de acompanhamento e de monitoração dos impactos, indicando os fatores ambientais e parâmetros a serem considerados nas fases de implantação e de operação incluindo a definição dos locais a serem monitorados, parâmetros, freqüência, indicadores e técnicas de medição acompanhados dos respectivos cronogramas de investimento e execução.

4.8 Planos e programas ambientais da atividade. Sugere-se como proposta mínima o seguinte:

Programa de Reflorestamento na área do empreendimento e no seu entorno;

Plano de Tratamento Paisagístico; Plano de Monitoramento Ambiental dos impactos previstos, com base nos

indicadores estabelecidos; Programa de Gestão Ambiental; Programa de capacitação e apoio ao município em função da alteração do

zoneamento e do aumento da demanda de serviços públicos, a exemplo de hospitais, escolas, transporte, moradia, entre outros

Programa de Comunicação e Responsabilidade Social.

4.9 Indicação da bibliografia consultada e das fontes de dados e informações;

4.10 Indicação do coordenador e relação dos responsáveis pelo estudo, acompanhada das respectivas qualificações, currículos, assinaturas e registros;

4.11 Apresentação da cópia do comprovante de inscrição no “Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental” da equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo de impacto ambiental. (Lei nº. 6938 Art. 17 incisos I);

4.12 Preparação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA consubstanciado de forma objetiva e facilmente compreensível, consubstanciando os resultados do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, segundo critérios e orientações contidas no item 5.4.8 da DZ –041 R 13.

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Grupo de Trabalho Portaria FEEMA PRES N0 2259

Ricardo Moreira Bastos Maurício Couto César Junior

Matrícula 27/199 Matrícula 27/1348-1

Aline Resende Peixoto Flávia de Carvalho Dias

Matrícula 27/4206-8 CRB 48940

Eduardo Monteiro Martins Maringá Alves da Costa

CRQ 03213073 Matrícula 27/4115-1

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