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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Três Poderes, Nº 738CentroCEP:68.680-000Tomé-AçuPará - Fones:(91) 3727-1339 EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018 CONTRATAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLINICO GERAL, CARDIOLOGISTA, PSIQUIATRA, TRAUMATOLOGISTA, PEDIATRA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, MEDICO AUDITOR, CIRURGIÃO GERAL E PLANTÕES) PARA SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU (PA). DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de Maio de 2018 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ AÇU, situada à Avenida Três Poderes, 738, Bairro, Centro - Tomé Açu. PRESIDENTE DA CPL: KARLA LIDIANNY DE SOUZA MIRANDA

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ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Três Poderes, Nº 738–Centro–CEP:68.680-000–Tomé-Açu–Pará - Fones:(91) 3727-1339

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2018

CONTRATAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLINICO GERAL, CARDIOLOGISTA, PSIQUIATRA, TRAUMATOLOGISTA, PEDIATRA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, MEDICO AUDITOR, CIRURGIÃO GERAL E PLANTÕES) PARA SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU (PA).

DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de Maio de 2018 HORÁRIO: 09h00min

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ AÇU, situada à Avenida Três Poderes, 738, Bairro, Centro - Tomé Açu.

PRESIDENTE DA CPL: KARLA LIDIANNY DE SOUZA MIRANDA

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O Município de Tomé-Açú-PA, através do Fundo Municipal de Saúde, considerando o disposto nos termos da Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberta a presente CHAMADA PÚBLICA de conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando o Credenciamento de profissionais CLINICO GERAL, CARDIOLOGISTA, PSIQUIATRA, TRAUMATOLOGISTA,

PEDIATRA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, MEDICO AUDITOR, CIRURGIÃO GERAL E PLANTÕES, afim de atender as necessidades precípuas da secretaria municipal de saúde de Tomé-Açú-PA. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tomé-Açú-PA, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Três Poderes, 738, Bairro, Centro, até o dia 14 de Maio de 2018 às 09:00h.

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA: 1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas ou jurídica, para a prestação

de serviços profissionais de CLINICO GERAL, CARDIOLOGISTA, PSIQUIATRA, TRAUMATOLOGISTA,

PEDIATRA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, MEDICO AUDITOR, CIRURGIÃO GERAL E PLANTÕES, para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto deste Edital, devidamente detalhadas no presente instrumento e consistirá na prestação de serviços específicos inerentes aos cargos, para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomé-Açú-PA.

1.2 Necessidade de credenciamento de profissionais para a consecução das atividades inerentes aos Serviços de CLINICO GERAL, CARDIOLOGISTA, PSIQUIATRA, TRAUMATOLOGISTA, PEDIATRA,

OTORRINOLARINGOLOGISTA, MEDICO AUDITOR, CIRURGIÃO GERAL E PLANTÕES, imprescindíveis à complementação dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde, bem como continuidade em prestação de serviços determinados judicialmente, haja vista a deficiência no quadro técnico do município, para atendimento e cumprimento das ações pertinentes à área.

1.3 As vagas disponibilizadas para fins de credenciamento serão as seguintes:

ESPECIALIDADE/SERVIÇO QUANTIDADE HORAS SEMANAIS / MÊS VALOR

Clinico Geral 19 Plantão de 12 horas 1.800,00

Cardiologista 01 Plantão de 12 horas 5.000,00

Psiquiatra 01 Plantão de 12 horas 5.000,00

Traumatologista 01 Plantão de 12 horas 5.000,00

Pediatra 01 Plantão de 12 horas 18.000,00

Otorrinolaringologista 01 Plantão de 12 horas 9.000,00

Medico Auditor 01 Mensal 3.500,00

Auditor de Gestão em saúde 01 Mensal 3.000,00

Cirurgião Geral 01 Plantão de 12 horas 2.000,00

1.3.1 Das vagas disponibilizadas, será feita a seguinte distribuição:

1.3.1.1 Clinico Geral – Prestará atendimento para suprimento das demandas da UPA, SESPA e PSF do Município;

1.3.1.2 Cardiologista - Prestará atendimento para suprimento das demandas da UPA; 1.3.1.3 Psiquiatra - Prestará atendimento para suprimento das demandas do CAPS

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1.3.1.4 Traumatologista - Prestará atendimento para suprimento das demandas da SESPA

1.3.1.5 Pediatra - Prestará atendimento para suprimento das demandas do HOSPITAL E MATERNIDADE SOL NASCENTE;

1.3.1.6 Otorrinolaringologista - Prestará atendimento para suprimento das demandas da SESPA; 1.3.1.7 Médico Auditor – Prestará serviços de AIH para suprimento das demandas da secretaria de

Saúde. 1.3.1.8 Auditor de Gestão em Saúde - Prestará atendimento para suprimento da Secretaria de Saúde; 1.3.1.9 Cirurgião Geral - Prestará atendimento para suprimento das demandas do HOSPITAL E

MATERNIDADE SOL NASCENTE

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas e jurídica que possuam maioridade civil e que satisfaçam todas as exigências, em especial quanto à documentação, constantes deste instrumento convocatório.

3 DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO: 3.1 As inscrições para a habilitação serão realizadas a partir da publicação do Edital de Credenciamento,

no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação local, no „site‟ do Município e no Diário Oficial dos Municípios, e a abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes será realizada em sessão pública, no dia 14 de Maio de 2018, diretamente na Prefeitura Municipal de Tomé-Açú, na Sala da CPL, na Av. Três Poderes nº 738 - Centro, CEP 68.680-000, às 09:00h.

4 DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: 4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 PROPONENTE: CPF/CNPJ: HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 004/2018 AO MUNICIPIO DE TOMÉ-AÇÚ ENVELOPE Nº 02 PROPONENTE: PROPOSTA CPF/CNPJ: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 004/2018 AO MUNICIPIO DE TOMÉ-AÇÚ

4.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou pessoa física e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração à proposta de preço.

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4.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por comissão.

4.4 É desejável que os documentos a serem conferidos com o original por servidor da CPL, sejam exibidos no local indicado no preâmbulo deste edital até 03 (três) dias antes da abertura do procedimento licitatório. Feita esta verificação, os documentos serão devolvidos à licitante para que os apresente na fase de habilitação. Contudo, será permitida que tal conferência seja efetuada quando da abertura do envelope de habilitação.

4.5 Os documentos necessários à habilitação em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor

juramentado.

4.6 Recomenda-se que as documentações contidas no ENVELOPE 01 deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato, sendo que a eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital, vedada a desclassificação por este motivo.

5 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA

5.1 A CARTA PROPOSTA deverá ser datilografadas ou digitadas em 01 (uma) única via, em papel timbrado

da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração à proposta de preço, acompanhada da Planilha Orçamentária, e apresentadas em envelopes fechados e rubricados nos fechos.

5.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal para pessoa jurídica;

b) nome, endereço, CPF e numero de inscrição no conselho regional de medicina para pessoa física;

c) número do processo e desta Chamada Publica;

d) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação com indicação de marca de cada serviço, em conformidade com as especificações do Anexo I-A deste Edital;

e) Preço unitário e total ofertado para cada serviço, em moeda corrente nacional, em algarismo com 02 (duas) casas decimais, apurados nos termos do subitem 5.2 e 6.2. deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão está incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretas ou indiretas, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento objeto desta licitação, na condição “CIF” Tomé-Açu (PA);

f) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes.

g) indicação do prazo de entrega que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis da data da autorização de fornecimento e/ou nota de empenho.

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h) A Proposta de Preço e a Planilha Orçamentária deverão ser apresentadas também em meio eletrônico (Pen drive) conforme arquivo disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação e deverá ser apresentado DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.

i) A não importação dos dados para o sistema do pregão e/ou alteração na formatação da tabela implicará na desclassificação da proposta;

5.3 A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

5.4 A proposta de preços deverá conter preço unitário e total de cada item e apresentar o valor global dos itens.

5.5 A proposta de preços deverá ser orçada somente para o quantitativo total de cada item. 5.6 Deverão constar da proposta a especificação detalhada dos serviços constando demais elementos

pertinentes, para facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já incluso demais valores de impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.

5.7 É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do edital, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo das propostas, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.

5.8 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Anexo I-A do Termo de Referência e à proposta da licitante.

6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem rasuras ou

entrelinhas que prejudiquem sua análise rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5...5/5) em todas as suas folhas pelo representante legal ou pelo procurador em CÓPIA AUTENTICADA em Cartório, pela Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

6.1.1 Os documentos que podem ser validados pela internet ficam facultados a apresentação destes na forma autenticada, desde que possam ser verificados em tempo real.

6.1.2 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

6.1.3 Declaração de Adimplência com o município de TOMÉ-AÇU, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Primeiro de Setembro, s/n, Centro, Tomé-Açu (PA).

6.2 Os documentos deverão estar organizados na seguinte ordem:

6.2.1 REGULARIDADE JURÍDICA - EMPRESA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Contrato social de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro), cujo

objeto social enquadre ao objeto da licitação; c) Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c.1) Os documentos em apenso deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) Documentos de identificação dos sócios da empresa e do representante legal da licitante;

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g) Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Permanente de Licitação

6.2.2 REGULARIDADE FISCAL - ESMPRESA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A empresa deverá

apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz quando esta for a licitante e vice-versa, com a devida atividade do objeto da licitação.

b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS (CRF), emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos, Trabalhista em conjunto com a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT); e) Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, vigente na data de abertura desta licitação como segue: I - Para com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida pela Secretaria da Fazenda - SEFA onde se situa a sede da empresa, deverão vir acompanhadas de sua autenticidade emitidas um dia anterior a licitação pelo site da SEFA a fim de agilizar o andamento, caso contrário a Presidente suspenderá o certame até que se verifique as devidas autenticidades; II - Para com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, expedidas pela SEFIN, da sede da empresa; III - Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA);

6.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - EMPRESA a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial

da sede da empresa e do ente federal da licitante.

6.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - EMPRESA 6.2.4.1 A licitante deverá apresentar Atestado de capacidade técnica expedida pela Secretaria Municipal de

Saúde do Município de Tomé-Açu/PA, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para a prestação de serviços da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade, acompanhado de cópia da nota fiscal e/ou não ter fornecido o objeto desta licitação a este município;

6.2.4.2 Apresentar no mínimo 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com assinatura reconhecida, compatíveis com o objeto licitado, atestando a qualidade dos serviços ofertados e pontualidade na entregas dos serviços, acompanhado de cópia da nota fiscal;

6.2.4.3 Alvará de Licença, emitido por órgão competente, referente à localização e o funcionamento da licitante.

6.3 REGULARIDADE JURÍDICA – PESSOA FÍSICA a) Carteira de Identidade do representante ou outro documento oficial equivalente, que detenha foto e

regularidade, permitindo a identificação civil, e seja aceito em âmbito nacional; b) Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Permanente de Licitação c) Comprovante de Residência. d) Carteira do Conselho Regional de Medicina e) Diploma emitido pela Faculdade ou Instituição a qual realizou o curso.

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f) Certidão de Quitação perante o Conselho Regional de Medicina (http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_certidoes_pf)

6.3.1 REGULARIDADE FISCAL – PESSOA FÍSICA a) Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

6.3.1.1 O Profissional deverá apresentar Atestado de capacidade técnica expedida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tomé-Açu/PA, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para a prestação de serviços da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade, acompanhado de cópia da nota fiscal e/ou não ter fornecido o objeto desta licitação a este município;

6.4 DA VISITA TÉCNICA: 6.4.1 Será realizada visita técnica nas unidades de saúde onde serão executados os serviços, por

representante da empresa licitante ou profissional, no dia 11 de maio de 2018, às 09h00min, com saída da Secretaria Municipal de Saúde. Será nomeado um servidor que acompanhará os licitantes durante a visita e, ao final, será expedido o atestado de participação da visita técnica, sendo uma via entregue ao Presidente (a) e outra à Empresa.

6.4.2 O representante da empresa referido acima deverá comparecer munido de documento de identificação e de declaração da empresa indicando-o e/ou autorizando-o para realizar a visita.

6.4.3 Caso a visita seja realizada por sócio/proprietário da empresa, esta condição deverá ser comprovada através de cópia autenticada do contrato social.

6.4.4 A ausência do atestado de visita técnica, ou o não recebimento do mesmo pela Presidenta, ocasionará a desclassificação da licitante no momento da abertura do certame.

6.4.5 Declaração que não exerce função pública ou de cumulação de cargos. 6.4.6 Declaração de idoneidade, conforme anexo III, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato

impeditivo para contratar com o poder público, conforme prescrito no artigo 32, §2 da Lei 8666/93. 6.4.7 Declaração de compromisso de prestação de serviço e disponibilidade profissional e carga horária

compatível com conveniência dos usuários dos programas da Secretaria Municipal de Saúde; 6.5 A Secretaria de Saúde e Saneamento, nem a Comissão Permanente de Licitação, não se responsabiliza

por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o especificado no item 6.

6.6 A apresentação da documentação exigida submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

6.7 Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às demais exigências deste instrumento convocatório.

6.8 É vedado o credenciamento de profissionais pertencente ao quadro permanente do município.

7 DO CREDENCIAMENTO: 7.1 Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital, a contar da

publicação do aviso de credenciamento, Chamada Pública nº 004/2018. 7.2 A divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atenda os requisitos será feita através do

Diário Oficial da União. 7.3 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados.

Município de Tomé-Açú – Secretaria Municipal de Saúde – CPL.

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7.4 Os candidatos habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da convocação, podendo tal prazo ser prorrogado, a critério da Administração.

7.5 A assinatura do Termo de Credenciamento implica aceitação integral e irretratável das regras contidas neste Edital e seus anexos.

7.6 O credenciamento NÃO obriga a Secretaria de Saúde a convocar todos os profissionais credenciados, devendo ser convocados apenas o quantitativo necessário para sanar a deficiência profissional do quadro, conforme consta deste Edital, de acordo com avaliação técnica realizada por equipe da Secretaria de Saúde.

8 DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: 8.1 Os recursos apresentados contra as decisões tomadas na fase de habilitação ao Credenciamento,

estando devidamente fundamentados e protocolizados no prazo de 10 (dez) dias da publicação da decisão recorrida, serão preliminarmente apreciados pela Secretaria de Saúde e Saneamento, a qual oferecerá subsídios à decisão a ser proferida pela CPL.

9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SUAS FUNÇÕES: 9.1 Os serviços deverão ser executados nas dependências das unidades prestadoras do serviço de saúde

pública, ou em visita domiciliar, conforme as necessidades de atendimento dos usuários dos referidos serviços no Município de Tomé-Açú- PA.

9.2 O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços dos credenciados contratados, podendo proceder com a rescisão e o descredenciamento em caso de má prestação do serviço, verificado em processo administrativo específico, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

9.3 O credenciado contratado deverá realizar atividades e serviços exclusivos das demandas da Secretaria de Saúde do Município de Tomé-Açú-PA.

9.4 O Credenciado não poderá, em hipótese alguma, cobrar diferença de valores dos beneficiários do atendimento, bem como, solicitar que este assine nota, fatura ou guia de atendimento em branco.

10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 A abertura do ENVELOPE – Documentação será realizada em Sessão Pública, no dia 14 de maio de

2018, às 09:00 horas, da qual lavrar-se-á, Ata Circunstanciada; 10.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que

tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os profissionais interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação para Credenciamento;

10.3 A Comissão Permanente de Licitação e os profissionais interessados, desde que presentes na reunião, rubricarão todos os documentos apresentados;

10.4 Será consignada em Ata a manifestação dos profissionais interessados presentes na reunião; 10.5 Será desclassificada a proposta que se encontrar em desconformidade com o Edital.

11 DO EMPATE: 11.1 No caso de mais de um credenciado para a mesma vaga, a classificação para contrato far-se-á por meio

de avaliação de equipe devidamente designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para identificação de melhor perfil para desenvolver as atividades que originaram a presente Chamada Pública.

11.2 Caso a equipe identifique compatibilidade em mais de um credenciado para o exercício de mesma função, a decisão far-se-á por meio de sorteio público, para o qual os participantes serão convocados, conforme Art. 45, § 2 da Lei 8666/93.

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11.3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.4 As despesas serão pagas com os recursos próprios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇÚ,

a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.

12 DA VIGÊNCIA: 12.1 A vigência dos Termos/Contratos, oriundos da presente Chamada Pública, será até 31 de Dezembro de

2018, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade expressa das partes, interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, seguindo os parâmetros legais.

13 DAS PENALIDADES: 13.1 Ao licitante que não satisfizer os compromissos assumidos, será aplicada as seguintes sanções:

a) Advertência, sempre que observadas irregularidades, desde que o caso não se aplique as demais sanções;

b) Multa no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente ao valor de 0,1% do valor do contrato;

c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente à 0,5% do valor do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito, independente de notificação ou intervenção judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sansões legais, administrativas e contratuais.

13.2 O Município deverá aplicar o constante da Lei 8.666/93 e legislação correlata, no que tange às penalidades e sansões a serem aplicadas quando do descumprimento das obrigações contratuais. a) Na aplicação das penalidades e sanções legais, serão admitidos todos os recursos previamente

previstos na legislação pertinente.

14 DA FISCALIZAÇÃO: 14.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados pelo credenciado, podendo

rejeitá-lo quando estiver fora das especificações, devendo ser imediatamente refeito, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.2 A fiscalização será exercida por servidor especificamente designado para este fim, no interesse da Administração, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade do licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que no caso de ocorrências do gênero, não implicará coresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e/ou prepostos.

15 CONSIDERAÇÕES GERAIS: 15.1 Em hipótese nenhuma será concedido prazo diverso do constante do edital para o credenciamento; 15.2 Fica resguardado o direito da CONTRATANTE em revogar ou anular o presente edital de Chamada

Publica, desde que, por interesse público relevante, justificada a razão do ato, dando ciência aos participantes.

15.3 Fica expressamente vedada a modificação ou substituição de proposta ou de qualquer outro documento. 15.4 A participação verbal e escrita no ato da audiência de Chamada Pública fica restrita aos licitantes e

membros da Comissão de Licitação. 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes referentes à documentação, não serão admitidos à licitação,

em hipótese alguma, os “participantes retardatários”. 15.6 A participação nesta Chamada Pública implicará na total aceitação dos termos e condições do presente

edital e seus anexos, bem como das normativas vigentes. 15.7 Casos omissos, dúvidas suscitadas no decorrer do processo, serão resolvidos pela CPL, que se valerá

dos dispositivos legais pertinentes à matéria. 15.8 A inabilitação de um concorrente, em qualquer das fases do procedimento importa na preclusão do direito

de participar das fases subseqüentes.

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15.9 O CREDENCIADO responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços prestados, sendo responsável por qualquer dano, pessoal, material, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou em decorrência destes.

15.10 A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por toda legislação correlata.

15.11 A cópia do presente edital e seus anexos poderá ser retirada na Prefeitura Municipal de Tomé-Açú, Sala da CPL, na Av. Três Poderes, nº 738 - Centro, das __ às __ horas, exceto no dia __ de ___, que é a data da abertura dos envelopes.

16 DOS ANEXOS: 16.1 São parte integrante deste Edital os seguintes documentos anexos:

a) Anexo I - Termo de Referência b) Anexo II - Requerimento de Credenciamento c) Anexo III - Modelo da Proposta d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e) Anexo V – Modelo de Termo de Responsabilidade f) Anexo VI – Minuta de Contrato de Credenciamento g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo com a Administração Pública

Tomé-Açú-PA, em 23 de Abril de 2018

KARLA LIDIANNY DE SOUZA MIRANDA Presidente da CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede a Av. Primeiro de Setembro, s/n, Centro, Tomé-Açú (PA), inscrito no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, neste ato representado pela secretária Sra. MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS, resolve formalizar a Solicitação n.º xxxxx para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo discriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.

1 – OBJETO

1.1 Contratações de pessoa física e/ou pessoa jurídica para prestação de serviços médicos (clinico geral, cardiologista, psiquiatra, traumatologista, pediatra, otorrinolaringologista, medico auditor, cirurgião geral e plantões) para serem utilizados nos serviços públicos de saúde do município de Tomé-Açú – PA, afim de atender as necessidades precípuas da secretaria municipal de saúde de Tomé-Açu PA.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do referido serviço, se faz necessária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto à unidade hospitalar e unidades de referência especializadas; esses serviços são indispensáveis para o funcionamento das unidades de saúde, visto que a procura por atendimento médico é muito grande e que o quantitativo de médicos concursados no município é insuficiente. Visando a regularidade dos serviços e atendimentos feitos por essas unidades de saúde, é visto que a falta desses serviços, objeto dessa licitação comprometerá o atendimento e colocará em risco a saúde e a vida das pessoas que venham a procurar o atendimento público municipal nas unidades de saúde. Sendo assim, é evidente a necessidade dessa aquisição para garantirmos assim um melhor atendimento para a população de Tomé-Açú-PA. 2.2. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197da Carta Mágna: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.

3 – META FÍSICA 3.1. Viabilizar a prestação de prestação de serviços médicos no atendimento à saúde pública do município. 4 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS 4.1. Os serviços a serem adquiridos, deverão estar de acordo do anexo I, parte integrante desse Termo. 5 – COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 5.1. Os preços a ser pago serão os praticados de acordo com a tabela padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã 6 – EXECUÇÃO DO OBJETO OU ENTREGA DOS SERVIÇOS 6.1. Os recebimentos dos serviços deveram ser efetuados pelo chefe de departamento de compras ou por outro servidor designado para esse fim, representando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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6.2. As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do servidor designado deverá ser solicitado ao ordenador de despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 7 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para prestação dos serviços registrados em ata durante este período.

8 - DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA 8.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇÚ. 9 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇÚ, observando o disposto no Decreto Municipal nº. 776 de 05 de janeiro de 2015 - “Regulamento do Registro de Preços”. 10 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. Para a aquisição dos serviços inerentes ao objeto será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.

10.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art. 57 Inciso II da Lei 8666/93. 10.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos serviços licitados, assim como a quantidade a ser contratada.

11 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1 A contratada deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.

13 – RESPONSABILIADE DA CONTRATANTE 13. 1. Permitir acesso da contrata as dependências do contratante, para a entrega dos serviços. 13.2. Impedir que terceiros fornecessem os serviços objeto desses termos; 13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada; 13.5. Solicitar a troca dos serviços, que não esteja na forma adequada, mediante comunicação a ser feita pelo departamento de compras; 13.6. Solicitar por intermédio de autorização de fornecimento expedida pelo departamento de compras, o fornecimento dos serviços objeto desta licitação. 13.7. Comunicar a contratada qualquer irregularidade do fornecimento dos serviços, interromper imediatamente os serviços se for o caso.

14 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Tomé-Açú-PA. 14.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto. 14.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado. 14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços. 14.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido. 14.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.

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14.7. Responder em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes dos serviços tais como: salários, seguros de acidente, indenizações, vales refeições, vale transporte, outras que por ventura venham a ser criadas ou exigidas pelo FUNDO MUNICIOPAL DE SAÚDE; 14.8. Manter seus empregados sujeitos as normas disciplinantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 14.9. Manter, ainda, seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a boa ordem e as normas disciplinares do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 14.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências do contratante; 14.11. Responder pelos danos causados diretamente a administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhante pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 14.12. Responder ainda por quaisquer danos causados diretamente a bens de prioridade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços; 14.13. Efetuar a entrega do produto objeto da autorização de execução de serviços, de acordo com a necessidade e interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da autorização de execução de serviços, expedida pelo Departamento de Compras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou servidor designado para esse fim; 14.14. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na habilitação.

15 - DA GARANTIA 15.1. Todos os serviços executados deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com as normas regentes sobre o objeto contratual. 16 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 16.1. Rejeitar todo e qualquer produto/serviços que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva e termo de referência; 16.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho. 17 – PENALIDADES 17.1. Em caso de erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes. 18 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 18.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇÚ, a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.

19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e acompanhada de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato. 19.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 19.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.

MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

À Secretaria Municipal de Saúde Comissão Permanente de Licitação ___________________________________________ regularmente inscrita no CPF______________________, que tem como objetivo participar da Chamada Pública vem por meio deste, requere credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento nº ____/2018, encaminhando em anexo os envelopes com os seguintes documentos: Atenciosamente,

___ de ______ de 2018

______________________ Carimbo e Assinatura

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ANEXO III

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

À Comissão Permanente de Licitação Apresento a proposta para fornecimento de serviços ____________________________, Objeto da presente Chamada Pública nº __/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme segue abaixo: Nome: ______________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Cidade: _____________________________ CEP: ___________________ RG: ___________ Órgão Expedidor: ________ CPF: _________________ CRM nº _____________________________________________________ Telefone: (__) __________________ e-mail ________________________

ESPECIALIDADE/ SERVIÇO HORAS SEMANAIS VALOR MENSAL

Validade da Proposta: ____ dias.

___ de ______ de 2018

______________________ Carimbo e Assinatura

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ANEXO IV

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão Permanente de Licitação

Eu, _________(nome)__________, portador do (CRM) nº ______________, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que não incorro em qualquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital. Por ser expressão da verdade, firmo o presente, em duas (02) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

___ de ______ de 2018

______________________ Carimbo e Assinatura

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ANEXO V

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Á Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 ABERTURA: ___/___/___ ÀS ___Horas A ________________________ (nome da pessoa), regularmente inscrito no CPF ______________ CRM sob o nº ______________, declara que concorda em prestar os serviços de __________________________, com os preços constantes da tabela de valores objeto do Edital de Chamada Pública nº ___/2018 e que atenderemos a demanda exigida pela Secretaria de Saúde e Saneamento, com atendimento diário de segunda a sexta feira, de acordo com as necessidades da Saúde Pública Municipal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta efeitos legais.

Tomé-Açú/PA, em ___ de _________ de 2018

______________________

Carimbo e Assinatura

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ANEXO VI CHAMADA PÚBLICA Nº ___/2018

TERMO/CONTRATO DE CREDENCIAMENT0 No ________________

CONTRATO Nº _____ CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE _______

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TOMÉ-AÇU, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU, inscrito no CNPJ-MF, Nº 05.196.530/0001-70, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) AURENICE CORREA RIBEIRO, Prefeita Municipal, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do CPF nº 095.462.058-50, residente na RUA JOSÉ DA GAMA MALCHER, 655, e do outro lado o(A). Sr.(a), ____________, brasileiro(a), estado civil, médico(a) portador(a). do CPF ________, residente na ___________, CEP ___-___, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL 1.1 - Constitui objeto do presente contrato os CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE _____, SENDO __(___) PLANTÕES 1.2 - DOS SERVIÇOS : A prestação de serviço médico, sem vinculo empregatício, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE _____ nos atendimentos à pacientes atendidos, usuários do sistema único de saúde(SUS) e Hospital Municipal, com carga horária de 24(vinte e quatro) horas, executando os serviços, referente sua função, atendendo as Normas de Diretrizes do Ministério da Saúde, Fundo Municipal de Saúde, e conforme especificações e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 1.3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente contrato decorre do Ato de Declaração da Chamada Publica nº ___/2018, e fundamenta-se no art. 25, caput, c/c Portaria MS/GM nº 1.034/10 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, em virtude da necessidade de contratação de pessoal para a prestação de serviço profissional de enfermagem, para atendimento na area de saúde, sem vinculo empregatício.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Obedecer às determinações e normas vigente da Saúde, bem como as normas e programas da Saúde da Família ; 3.5. Atender todos os apontamentos emitidos pela CONTRATANTE, englobando os serviços, objeto deste instrumento, sob a pena de rescisão unilateral e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do presente Contrato. 3.6. Correrá por conta do CONTRATADO os encargos sociais e previdenciários; 3.7. Avisar com antecedência de no mínimo 30(trinta) dias, caso queira se afastar de sua função, caso contrário o mesmo arcará com a multa prevista neste termo; 3.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Determinar a escala de trabalho, dias e horários a serem trabalhados; 4.5. Fornecimento de guias/relatórios que serão preenchidos pelo profissional, reter os impostos e taxas que for de sua competência; 4.6. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente, de acordo com o cronograma de liberação dos recursos.

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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em __ de ____ de 201_ extinguindo-se em __ de ___ de 201_, podendo ser prorrogado de acordo com a lei. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Os serviços serão prestados na sede do município de Tomé-Açu, no Hospital e Maternidade Municipal e ou em outro local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o CONTRATANTE, disponibilizará o instrumental e o material necessário. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

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7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR, PAGAMENTO E DO REAJUSTE 8.1 - Pela execução dos serviços previsto na clausula PRIMEIRA o município, ora CONTRATANTE, pagará ao (à) profissional CONTRATADO(A), o decorrente dos serviços prestados, o valor global estimado de R$ _____ (______), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. Parágrafo Primeiro - Das parcelas mensais serão deduzidos os encargos fiscais nos termos da legislação vigente. Parágrafo Segundo - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade __________, no valor de R$ _________, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES 11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado. 11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TOMÉ-AÇU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

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11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

TOMÉ-AÇU-PA, __ de ______ de ____

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMÉ-AÇU CNPJ(MF) 05.196.530/0001-70

CONTRATANTE

NOME DO CREDENCIADO CPF

CONTRATADO(A) Testemunhas: 1._____________________________ 2._____________________________

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ANEXO V

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO

Á Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº __/2018 ABERTURA: ___/___/___ ÀS ___Horas __________________________________ CPF Nº.______________________ CRM Nº ______, residente e domiciliado (a) na Rua .____________________________, nº._______, na cidade de _______________________, Estado ______________, DECLARA que não possui qualquer vínculo empregatício com empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Tomé-Açú/PA, em ___ de _________ de 2018

______________________

Carimbo e Assinatura