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Portarias 2014 Portaria Tombo Ementa 563 15649 Comissão Sindicante Especial 565 15659 Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de São Roque 585 15694 Estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza 591 15707 HAE - FATEC - Estágio Supervisionado 601 15730 Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória 603 15723 Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 310, de 24, publicada no D.O. de 28/05/2013, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", em Pompéia. 604 15731 Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 2° Semestre de 2014, das Faculdades de Tecnologia 615 15735 Constitui a Comissão de estudos, aperfeiçoamento, apuração e acompanhamento da Bonificação por Resultados do CEETEPS 616 15734 Comissão de Avaliação Cadastral – CAC: equipe de servidores deste CEETEPS, com a responsabilidade de processar e julgar os pedidos de inscrições no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, suas alterações, renovações ou cancelamentos. 632 15748 Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 05/2013 - Processo CEETEPS nº 000004/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon 634 15787 Fica instituída, no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos. 635 15775 Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Unidade do Ensino Médio e Técnico, objetivando a apresentação de proposta de modelo padrão de infraestrutura e recursos físicos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de ensino agrícola. 636 15769 Fica designado o servidor Paulo José Ferrari, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 564/2014 - Processo CEETEPS nº 004/2014, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon. 637 15770 Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad, Assistente Técnico, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 582/2014 638 15771 Fica designado o servidor Donizete Aparecido Leandro Bezerra, Coordenador de Projetos da CETEC, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da

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Portarias 2014

Nº Portaria

Nº Tombo

Ementa

563 15649 Comissão Sindicante Especial 565 15659 Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de São

Roque 585 15694 Estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade

Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

591 15707 HAE - FATEC - Estágio Supervisionado 601 15730 Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS 076/2009

e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória

603 15723 Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 310, de 24, publicada no D.O. de 28/05/2013, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", em Pompéia.

604 15731 Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 2° Semestre de 2014, das Faculdades de Tecnologia

615 15735 Constitui a Comissão de estudos, aperfeiçoamento, apuração e acompanhamento da Bonificação por Resultados do CEETEPS

616 15734 Comissão de Avaliação Cadastral – CAC: equipe de servidores deste CEETEPS, com a responsabilidade de processar e julgar os pedidos de inscrições no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, suas alterações, renovações ou cancelamentos.

632 15748 Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 05/2013 - Processo CEETEPS nº 000004/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon

634 15787 Fica instituída, no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos.

635 15775 Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Unidade do Ensino Médio e Técnico, objetivando a apresentação de proposta de modelo padrão de infraestrutura e recursos físicos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de ensino agrícola.

636 15769 Fica designado o servidor Paulo José Ferrari, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 564/2014 - Processo CEETEPS nº 004/2014, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon.

637 15770 Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad, Assistente Técnico, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 582/2014

638 15771 Fica designado o servidor Donizete Aparecido Leandro Bezerra, Coordenador de Projetos da CETEC, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da

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Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 376/2013 - Processo CEETEPS nº 041/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon.

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº 563, de 9-1-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad, RG. RG. 12.992.511-1, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 514/2013 – Processo CEETEPS nº 073/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. nº 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (9) – 61

Portaria CEETEPS-GDS Nº 565, de 14-1-2014

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo - Deliberação CEETEPS nº 7, de 15, publicado no DOE de 19/12/2006 e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer nº 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de São Roque, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – Diretor da Faculdade: Professor Antonio Carlos de Oliveira , RG 8.448.074-9. II – Coordenador de Curso Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Professora Adriana Paula Borges, RG 30.403.364-20. III - Representantes do Corpo Docente: Professor Ademar Soares Castello Branco, RG 472249MM-RJ; Professor Danilo Luís Carlos Micali, RG 7.803.176-X; Professor João Carlos Teixeira dos Santos, RG 35.142.993-1; Professor Luís Vinícius Antunes Palma, RG 33.993.254-4; Professor Tung Chiun Wen, RNE W517217-D. IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Monica Aparecida dos Santos, RG 44.237.420-3.

V - Representante do Corpo Discente: Paulo Cesar Valente Filho, RG 48.487.381-7. VI - Representante da Comunidade Local: Marcia Najarro, RG 25.222.792-X. Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 7323/2013 – CEETEPS)

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (23) – 61

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº 585, de 30-1-2014

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterado o anexo a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 309, de 07 de agosto de 2009, que estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, conforme Anexo constante desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do início de 1º semestre letivo de 2014, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 389, de 25 de julho de 2013. ANEXO 01. FATEC-AMERICANA - até 220 HAE; 02. FATEC-ARAÇATUBA - até 60 HAE; 03. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 160 HAE; 04. FATEC-BARUERI – até 120 HAE; 05. FATEC BAURU – até 100 HAE; 06. FATEC-BOTUCATU - até 120 HAE; 07. FATEC BRAGANÇA PAULISTA – até 60 HAE; 08. FATEC-CAPÃO BONITO - até 60 HAE; 09. FATEC-CARAPICUÍBA - até 160 HAE; 10. FATEC-CATANDUVA – até 100 HAE; 11. FATEC-COTIA – até 80 HAE; 12. FATEC-CRUZEIRO - até 40 HAE; 13. FATEC-DIADEMA – até 40 HAE 14. FATEC FRANCA – até 80 HAE; 15. FATEC-GARÇA – até 120 HAE; 16. FATEC-GUARATINGUETÁ – até 120 HAE; 17. FATEC-GUARULHOS - até 60 HAE; 18. FATEC-INDAIATUBA – até 140 HAE; 19. FATEC-IPIRANGA-São Paulo – até 120 HAE; 20. FATEC-ITAPETININGA - até 140 HAE; 21. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 100 HAE; 22. FATEC-ITAQUERA-São Paulo – até 160 HAE; 23. FATEC-ITU - até 100 HAE; 24. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE; 25. FATEC-JACAREI – até 20 HAE; 26. FATEC-JAHU - até 160 HAE; 27. FATEC JALES - até 80 HAE; 28. FATEC-JUNDIAÍ - até 120 HAE; 29. FATEC LINS – até 80 HAE; 30. FATEC-MARÍLIA - até 40 HAE; 31. FATEC-MAUÁ - até 140 HAE; 32. FATEC-MOCOCA - até 80 HAE; 33. FATEC MOGI das CRUZES – até 120 HAE;

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34. FATEC-MOGI MIRIM - até 100 HAE; 35. FATEC-OSASCO – até160 HAE; 36. FATEC-OURINHOS - até 140 HAE; 37. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 100 HAE; 38. FATEC-PIRACICABA - até 80 HAE; 39. FATEC POMPÉIA – até 40 HAE; 40. FATEC-PRAIA GRANDE - até 140 HAE; 41. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 120 HAE; 42. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 60 HAE; 43. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 80 HAE; 44. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 120 HAE; 45. FATEC-SÃO CARLOS – até 20 HAE; 46. FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 180 HAE; 47. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 100 HAE; 48. FATEC-SÃO PAULO - até 540 HAE; 49. FATEC-SÃO ROQUE – até 40 HAE; 50. FATEC-SÃO SEBASTIÃO – até 40 HAE; 51. FATEC-SEBRAE – São Paulo – até 40 HAE; 52. FATEC-SERTÃOZINHO - até 100 HAE; 53. FATEC-SOROCABA - até 240 HAE; 54. FATEC-TAQUARITINGA - até 140 HAE; 55. FATEC- TATUAPÉ- São Paulo - até 120 HAE; 56. FATEC-TATUÍ – até 180 HAE; 57. FATEC-TAUBATÉ – até 60 HAE; 58. FATEC-ZONA LESTE – São Paulo - até 180 HAE; 59. FATEC-ZONA SUL – São Paulo - até 120 HAE.

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60 – São Paulo, 124 (25) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS-GDS nº 591, de 5-2-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, aos docentes das Faculdades de Tecnologia – FATECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza adiante relacionadas, para permitir a orientação, o acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de Estágio Supervisionado e a orientação visando a execução do Projeto de Graduação. Parágrafo único - A relação das FATECs e a quantidade de HAEs correspondentes aos Cursos iniciados no 2º semestre de 2012, com Estágio Supervisionado previsto para o 4º Período encontram-se no Anexo a esta Portaria. Artigo 2º - Os critérios para a concessão das HAE para as atividades previstas no artigo 1º, bem como os procedimentos para sua execução, estão disciplinados pela Portaria CEETEPS nº 391, de 04/09/09, publicada no D.O. de 09/09/2009. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2014. ANEXO FATEC – DIADEMA Curso Superior em Produção de Cosméticos Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC - ITAQUAQUECETUBA Curso Superior em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – MAUÁ Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE;

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Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – ITAQUERA – SÃO PAULO Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia Mecânica: Processo de Soldagem Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – ZONA LESTE – SÃO PAULO Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE.

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50 – São Paulo, 124 (36) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS-601, de 17-02-2014

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Rogério Dirks Lessa, RG. 21.239.093 - 4, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS 581/2014 – Processo CEETEPS 011/14, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data

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66 – São Paulo, 124 (34) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS nº 603, de 17-2-2014

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 310, de 24, publicada no D.O. de 28/05/2013, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia – FATEC “Shunji Nishimura”, em Pompéia. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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50 – São Paulo, 124 (36) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Portaria CEETEPS-GDS-604, de 18-02-2014

Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 2° Semestre de 2014, das Faculdades de Tecnologia

A Diretora Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2014, de suas Faculdades de Tecnologia, os seguintes benefícios: § 1º - Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente o ensino médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral. Apenas a certificação de conclusão do ensino médio decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ainda do ENCCEJA - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, não pressupõe a frequência em escola pública, para efeito de concessão do benefício da isenção. II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 1.086,00, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 1.086,00; § 2º - Amparado na Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: I) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos - R$ 1.448,00 ou esteja desempregado. Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do

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pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 10 de março até as 15 horas do dia 26-03-2014. Ao término da inscrição para isenção será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope, contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 10 de março até o dia 26-03-2014, das 9h às 20h, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II desta Portaria. Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. Ocorrendo a apresentação de xerocópia simples e legível de Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou ainda do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, expedido pelo órgão competente, o candidato deverá observar o disposto no inciso I, do § 1º, do Artigo 1º, desta Portaria, juntando o respectivo comprovante de escolaridade. b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações: - empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2014; - aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2014; - desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; - profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; - trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria; - menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá

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apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante – Anexo V desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º semestre 2014” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a, b e c do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. § 1º – Caso haja um número de candidatos aptos à isenção de taxa de inscrição superior a 6.000 (seis mil), haverá uma ordenação por renda per capita para definir os beneficiados, até o limite do número de isenções previsto. § 2º - No caso de empate após a aplicação do disposto no parágrafo anterior, o desempate se dará pela data de nascimento do candidato, beneficiando-se o mais velho até o preenchimento do total de isenções previsto. Artigo 3º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende-se por renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos obtidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato. § 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que sejam relacionadas ao candidato por grau de parentesco e que usufruam da renda familiar bruta mensal. § 2º - Para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes graus de parentesco: a. pai ou padrasto; b. mãe ou madrasta; c. cônjuge ou companheiro(a); d. filho(a) ou enteado(a); e. irmão(ã); f. avô(ó); g. tio(a). Artigo 4º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a redução do valor da taxa de inscrição deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período de 10 de março até às 15 horas do dia 26-03-2014.

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Ao término da inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 10 de março até o dia 26-03-2014, das 9h às 20h, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações: - empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2014; - aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2014; - desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; - profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; - trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º semestre 2014” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para redução: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a e b do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição. Artigo 5º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Artigos 2º e 4º desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”. § 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado.

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§ 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários serão de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. § 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não cabendo recurso. § 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Artigos 2º e 4º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópias simples e legíveis que não serão devolvidas ao candidato, devendo ser arquivadas e destruídas após o prazo de 120 dias. Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição. Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 4º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria. Artigo 7º - A partir do dia 14-04-2014, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - O candidato beneficiado com a isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2014, somente no período de 14 de abril até as 15 horas do dia 14-05-2014, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br . § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br . § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2014, em um único curso de graduação em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha. Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2014.

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Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não concluiu o Ensino Médio, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 11 - A Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a CPPS indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato visando à isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 14 - A Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, não se responsabiliza pelo não preenchimento formulário para solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa. Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processos Seletivos – CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e endereços Município – FATEC – Endereço – Bairro – Telefone Americana – Fatec Americana - R. Emílio de Menezes, S/N - Gleba B - Vila Amorim - (19) 3406-5776 Araçatuba - Fatec Araçatuba - Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado - Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema - (18) 3625-9917 Barueri - Fatec Barueri - Padre Danilo José de Oliveira Ohl - Av. Carlos Capriotti, 123 - Novo Centro Comercial - (11) 4198-3121 Bauru - Fatec Bauru - R. Manoel Bento Cruz, 3-30 – Centro - (14) 3223-2083

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Botucatu - Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, S/N - Jd. Aeroporto - (14) 3814-3004 Bragança Paulista - Fatec Bragança Paulista - Rua das Indústrias, 130 - Distr. Industrial IV - Uberaba - (11) 4031-0628 Campinas – Fatec Campinas – Entregar Documentação na Secretaria da Etec Conselheiro Antonio Prado - Av. Cônego Antônio Roccato, S/N, Km 3,5 - Jd. Santa Mônica - Campinas - (19) 3246-2888 Capão Bonito - Fatec Capão Bonito - R. Amantino de Oliveira Ramos, 60 - Terras de Embiruçu - (15) 3542-2654 Carapicuíba - Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo Correia - (11) 4184-8404 Catanduva - Fatec Catanduva - R. Maranhão, 898 – Centro - (17) 3523-6715 Cotia - Fatec Cotia -Rua Nelson Raineri, 700 - Bairro do Lageado – Cruzeiro - Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May - R. Dr. Othon Barcelos S/N – Centro - (12) 3144-0496 Diadema - Fatec Diadema - Luigi Papaiz - Av. Luiz Merenda, 443 - Jardim Campanário – Diadema - (11) 4092-2328/2471 Franca - Fatec Franca - Dr. Thomaz Novelino - R. Irênio Grecco, 4580 - Vila Imperador - (16) 3702-3204 Garça - Fatec Garça - Av. Presidente Vargas, 2331 – José Ribeiro - (14) 3471-4723 Guaratinguetá - Fatec Guaratinguetá - Prof. João Mod - Av Prof. João Rodrigues Alckmin, 1501 - Jd. Esperança - (12) 3126-4849 Guarulhos - Fatec Guarulhos - R. João Gonçalves, 511 – Centro - (11) 2229-0392 Indaiatuba - Fatec Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 – Cidade Nova I - (19) 3885-1922 Itapetininga - Fatec Itapetininga - Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende - R. Dr. João Vieira de Camargo, 104 – Vila Barth - (15) 3272-7916 Itaquaquecetuba - Fatec Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 - Vila Monte Belo - (11) 4647-5226 Itu - Fatec Itu - Dom Amaury Castanho - Av. Tiradentes, 1211 - Parque das Indústrias - (11) 4013-1872 Jaboticabal - Fatec Jaboticabal - Nilo de Stéfani - Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, S/N - Vila Industrial - (16) 3202-6519

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Jacareí - Fatec Jacareí - Av. Nove de Julho, 745 – Jardim Pereira do Amparo – (12) 3953-7926 Jales - Fatec Jales - R. Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon - (17) 3621-6911 Jaú - Fatec Jahu - R. Frei Galvão, S/N - Jd. Pedro Ometto - (14) 3622-8280 Jundiaí - Fatec Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 – Centro - (11) 4522-7549 Lins - Fatec Lins - Prof. Antonio Seabra - Estrada Mario Covas Jr, Km 1 (Estrada Vicinal Lins - Guaímbe) - Zona Rural - (14) 3523-7745 Marília - Fatec Marília - Estudante Rafael Almeida Camarinha - Av. Castro Alves, 62 – Somenzari - (14) 3454-7540 Mauá - Fatec Mauá - Av. Antonia Rosa Fioravante, 804 – Vila Fausto Morelli - (11) 4543-3221 Mococa - Fatec Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, S/N - Jd. Lavínia - (19) 3656-5559 Mogi das Cruzes - Fatec Mogi das Cruzes - R. Carlos Barattino, 01 - Vila Mogilar - (11) 4699-2799 Mogi Mirim - Fatec Mogi Mirim - Arthur de Azevedo – Rua Ariovaldo Silveira Franco, 567 - Jd. 31 de Março - (19) 3804-5387 Osasco - Fatec Osasco - Pref. Hirant Sanazar - R. Pedro Rissato, 30 - Vila dos Remédios - (11) 3603-9910 Ourinhos - Fatec Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 - Campus Universitário - (14) 3326-1486 Pindamonhangaba - Fatec Pindamonhangaba – Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias (Sp 62), 4010 - Água Preta - (12) 3648-8756 Piracicaba - Fatec Piracicaba - Dep. Roque Trevisan – Rua Diácono Jair de Olveira, 651 - Santa Rosa - (19) 3413-1702 Pompéia - Fatec Pompéia - Shunji Nishimura - Av. Shunji Nishimura S/ Nº - (14) 3452-1294 Praia Grande - Fatec Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 – Boqueirão - (13) 3591-1303 Presidente Prudente - Fatec Presidente Prudente - R. Teresina, 75 - Vila Paulo Roberto - (18) 3916-7887 Santo André - Fatec Santo André - R. Prefeito Justino Paixão, 150 – Centro - (11) 4437-2215

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Santos - Fatec Baixada Santista - Rubens Lara - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 – Aparecida - (13) 3227-6003 São Bernardo do Campo - Fatec São Bernardo do Campo - Adib Moisés Dib - Av. Pereira Barreto, 400 - Vila Baeta Neves - (11) 4121-9008 São Caetano do Sul - Fatec São Caetano do Sul - R. Bell Aliance, 225 - Jd. São Caetano - (11) 4232-9552

São Carlos - Fatec São Carlos - Rua Marechal Deodoro, 3183 - Vila Nery - (16) 3371-1027 São José Do Rio Preto - Fatec São José Do Rio Preto - R. Fernandópolis, 2510 – Eldorado - (17) 3219-1433 São José Dos Campos - Fatec São José Dos Campos - Prof. Jessen Vidal - Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, S/Nº - Distrito Eugênio de Melo - (12) 3905-4979 São Paulo -Fatec Ipiranga - R. Frei João, 59 – Ipiranga - (11) 5061-0298 São Paulo - Fatec Itaquera - Prof. Miguel Reale - Av. Miguel Ignácio Curi, S/Nº - Vila Carmosina – Itaquera - (11) 2056-4347 São Paulo - Fatec São Paulo - Av. Tiradentes, 615 – Bom Retiro - (11) 3322-2200 São Paulo - Fatec Sebrae - Alameda Nothman, 598 – Campos Elíseos São Paulo - Fatec Tatuapé - Victor Civita - R. Antonio de Barros, 800 – Tatuapé - (11)2093-9053 São Paulo - Fatec Zona Leste - Av. Aguia de Haia, 2983 - Cidade A. E. Carvalho - (11) 20492600 R:201/202/205/206 São Paulo - Fatec Zona Sul - R. Frederico Grotte, 322 - Jd. São Luis - (11)5851-8949 São Roque - Fatec São Roque - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 132 – Centro - (11) 4712-3229/8418 São Sebastião - Fatec São Sebastião - R. Ítalo do Nascimento, 366 - Porto Grande - (12) 3892-3015 Sertãozinho - Fatec Sertãozinho - R. Jordão Borghetti, 480 - São João - (16) 3942-5806 Sorocaba - Fatec Sorocaba - José Crespo Gonzales - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 - Alto da Boa Vista - (15) 3228-2366 Taquaritinga - Fatec Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 - Portal Itamaracá - (16) 3252-5250

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Tatuí - Fatec Tatuí - Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo - Rod. Mário Batista Mori, 971 - Jardim Aeroporto - (15) 3205-7780 Taubaté - Fatec Taubaté - Av. Tomé Portes Del Rei, 525 – Vila São José - (12) 3602-2708 Anexo II - Modelo de declaração escolar DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola) Declaramos, para os devidos fins que, (nome do aluno), portador(a) do RG nº ____________, cursou o ensino médio em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s): - 1ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) - 2ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) - 3ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) ________________ ______________________ local e data assinatura e carimbo do responsável na escola Anexo III - Declaração de candidato desempregado DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO Eu, _________________________________________________, portador(a) do documento de identidade RG nº _______________ e CPF nº _________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria CEETEPS-GDS nº ____/2014, QUE ME ENCONTRO NA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO(A) há _____________ (tempo em que está desempregado), e neste período tenho me mantido _______________________________________ (meio pelo qual tem se mantido nesse período). _________________, ______ de __________ de 2014. ________________________________ assinatura do declarante Anexo IV - Declaração de trabalho informal/eventual DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/EVENTUAL Eu, __________________________________ _______, portador(a) do documento de identidade RG nº ________________ e CPF nº ______________, DECLARO, para fins de concessão de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria CEETEPS-GDS nº ____/2014, EXERCER APENAS ATIVIDADE AUTÔNOMA COMO _________________________________ e ter uma renda mensal média de R$ _____________ reais. Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração juntamente com duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos legais.

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_________________, ______ de __________ de 2014. ________________________________ assinatura do declarante Testemunha 1 Nome: _________________________________________ RG nº __________________________________________ CPF nº__________________________________________ Endereço completo: _______________________________ Telefone: ________________________________________ ________________________________ Assinatura testemunha 1 Testemunha 2 Nome: _________________________________________ RG nº __________________________________________ CPF nº__________________________________________ Endereço completo: _______________________________ Telefone: ________________________________________ _______________________________ Assinatura testemunha 2 Anexo V - Declaração referente a menores de idade que não exercem atividade remunerada DECLARAÇÃO REFERENTE A MENORES DE IDADE QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA Eu, ___________________________________________, portador(a) do documento de identidade RG nº ________________ e CPF nº ______________, responsável pelo grupo familiar, DECLARO, para fins de concessão de isenção do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria CEETEPS-GDS nº _____/2014, que os menores de idade, relacionados a seguir, não exercem atividade remunerada: Nome completo Data de nascimento ______________________________ _________ ______________________________ _________ ______________________________ _________ ______________________________ _________ ______________________________ _________ ______________________________ _________ Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração, para que se produzam seus efeitos legais. _________________, ______ de __________ de 2014. ____________________________________ assinatura do declarante (responsável pelo grupo familiar)

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36 – São Paulo, 124 (38) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº615, de 21-2-2014

Constitui a Comissão de estudos, aperfeiçoamento, apuração e acompanhamento da Bonificação por Resultados do CEETEPS.

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Bonificação por Resultados do Centro Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de estudos, aperfeiçoamento, apuração e acompanhamento da Bonificação por Resultados do CEETEPS, que terá as seguintes atribuições: I - orientar, coordenar, acompanhar e validar o processo de apuração e consolidação dos dados referentes aos atuais indicadores da Bonificação por Resultados do CEETEPS; II - divulgar junto aos interessados os resultados apurados dos Indicadores que compõem a Bonificação por Resultados do CEETEPS; III - estudar e apresentar propostas de aperfeiçoamento dos Indicadores da Bonificação por Resultados do CEETEPS; IV - representar o CEETEPS junto à Comissão Intersecretarial para assuntos da Bonificação por Resultados do Estado de São Paulo e demais órgãos responsáveis. Artigo 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Luiz Carlos Quadrelli, RG. 6.816.164-6, Chefe de Gabinete, como representante do Gabinete da Superintendência; II - Ogali Fukushima, RG. 15.881.090-9, como representante da Unidade de Recursos Humanos; III - Gaspar Menino dos Santos, RG. 6.516.164-6, como representante da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira; IV - José Edielzon Barbosa, RG. 19.128.323-X, como representante da Unidade do Ensino Superior e Graduação; V - Luís Carlos Zanirato Maia, RG. 3.457.396-3, como representante da Unidade do Ensino Médio e Técnico; VI - Gláucia Regina Manzano Martins, RG. 14.978.797-2, como representante da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento; VII - Maria Izabel Canavese, RG. 42.935.181-1, como representante da Assessoria Técnica da Superintendência; VIII - Luiz Antônio Tozzi, RG. 18.851.466, como representante das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do CEETEPS;

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IX - Claudson Lincoln Beggiato, RG. 25.230.880-3, como representante das Escolas Técnicas - Etecs do CEETEPS. Artigo 3º - Fica designada para secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, a servidora Maria de Fatima Rodrigues de Sousa Castello Branco, RG. 16.686.391-9. Parágrafo único – Mensalmente, será encaminhado à Superintendência do CEETEPS o relatório das atividades da Comissão, juntamente com as atas das reuniões realizadas. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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36 – São Paulo, 124 (38) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PORTARIA CEETEPS-GDS nº616, de 21/02/2014

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, em conformidade com o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 52.205, de 27/09/2007, a Comissão de Avaliação Cadastral – CAC: equipe de servidores deste CEETEPS, com a responsabilidade de processar e julgar os pedidos de inscrições no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, suas alterações, renovações ou cancelamentos. Artigo 2º - Para comporem a Comissão a que se refere o artigo anterior, ficam designados os servidores a seguir elencados, que exercerão suas atividades, sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o CEETEPS: - Adriana Teixeira Strumillo, RG. 19.711.221-2; - Anderson Pedro Leal do Nascimento, RG. 29.292.932-8; - José Correia Neves, RG. 9.984.235; - Priscila de Oliveira Heuko, RG. 40.160.527-9. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando cessados os efeitos da Portaria de Designação datada de 22/04/2008.

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sexta-feira, 7 de março de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (44) – 71

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS-GDS nº 632, de 5-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad, RG. RG. 12.992.511-1, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 05/2013 – Processo CEETEPS nº 000004/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. nº 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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terça-feira, 11 de março de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (46) – 55

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS-GDS Nº 634, de 10-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, considerando a necessidade de padronização na elaboração e emissão de documentos e registros escolares e com fundamento no artigo 12, do inciso IX, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385/2012, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos. Artigo 2º - As Escolas Técnicas Estaduais que ainda não utilizam o Sistema Etec de Procedimentos Acadêmicos terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, para sua devida adequação. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Expediente nº 068/2014-CEETEPS)

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sexta-feira, 14 de março de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (49) – 49

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS Nº 635, de 13-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Unidade do Ensino Médio e Técnico, objetivando a apresentação de proposta de modelo padrão de infraestrutura e recursos físicos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de ensino agrícola. Artigo 2º - Para a constituição do Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, ficam designados os servidores a seguir elencados, sob a coordenação do primeiro, sem prejuízo das suas atividades e sem ônus para o CEETEPS: 1. da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento - AGPC: Antonio Francisco Martim Rolim – RG. 9.403.697-4; 2. da Unidade do Ensino Médio e Técnico: Antônio Carlos Ottoboni de Oliveira – RG. 7.995.537; Márcia Regina Oliveira Poletine – RG. 7.463.171; Belquice Rodrigues – RG. 9.629.951; 3. da Unidade de Infraestrutura: Ricardo Sardella de Carvalho – RG. 25.720.962-1. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, para a conclusão dos trabalhos a que se refere o Artigo 1º, desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente nº 038/2014-CEETEPS)

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38 – São Paulo, 124 (51) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de março de 2014

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº 636, de 17-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Paulo José Ferrari, RG. 12.545.718, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 564/2014 – Processo CEETEPS nº 004/2014, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. nº 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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38 – São Paulo, 124 (51) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de março de 2014

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº 637, de 17-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Juan Bernardo Maurício Paz-Soldán Raad, RG. 12.992.511-1 – Assistente Técnico, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 582/2014 – Processo CEETEPS nº 012/2014, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. nº 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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38 – São Paulo, 124 (51) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de março de 2014

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS-GDS nº 638, de 17-3-2014 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado o servidor Donizete Aparecido Leandro Bezerra, RG. 25.908.060-3 – Professor I, Coordenador de Projetos da CETEC, para integrar e presidir a Comissão Sindicante Especial, constituída pela Portaria CEETEPS nº 076/2009 e suas alterações, para o fim especial de instalar e executar os trabalhos da Sindicância Apuratória instaurada pela Portaria CEETEPS-GDS nº 376/2013 – Processo CEETEPS nº 041/2013, em substituição e a pedido da servidora Elisete Aparecida Buttignon, RG. nº 10.287.703. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.