Portarias 1, 2 e 3 Foro de Uberlandia
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Tribunal Regional do Trabalho da 3 RegioTribunal Regional do Trabalho da 3 Regio - 1 Grau
O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de nmero 0010844-78.2014.5.03.0173em 17/07/2015 16:00:30 e assinado por:
- LUCIANA SANTOS DE FARIA
15071716003083400000011222566
Consulte este documento em:https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamusando o cdigo: 15071716003083400000011222566
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JUSTiA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3' REGIO
PORTARIA CONJUNTA 01/2015
A Juza Diretora do Foro Trabalhista e Titular da 2aVara do Trabalho de Uberlndia, os Juzes Titular e Auxiliar da 1a Varado Trabalho de Uberlndia, o Juiz Titular da 3a Vara do Trabalho deUberlndia, a Juza Substituta em exerccio na 4a Vara do Trabalho deUberlndia, o Juiz Substituto em exerccio na 58 Vara do Trabalho deUberlndia e a Juza Substituta em exerccio na 6a Vara do Trabalhode Uberlndia, no uso de suas atribuies legais,
C.onsiderando a paralisao deflagrada p.elosservidores desta Justia;
Considerando que as Secretarias das Varas doTrabalho esto funcionando precariamente;
Considerando as implicaes processuais daidecorrentes para as partes e procuradores;
RESOLVEM:
Ficam suspensos os prazos processuais e arealizao de audincias, a partir de 18/06/2015 at o retorno dosservidores ao trabalho, o que ser oficialmente comunicado aosinteressados mediante Portaria a ser publicada.
A Presidncia do TRT 3a Regio, a CorregedoriaRegional e a OAB- Subseo de Uberlndia devero ser comunicadasda presente pelo meio mais urgente.
Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicao.
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JUSTiA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3REGIO
", A . ODRIGUES FILHOJuiz Titular da~a Vara do Trabalho de Uberlndia
,
Juza Substituta em exerccio
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JUSTiA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO T ABALHO - 3REGIO
PORTARIA CO JUNTA 02/2015
A Juza Diretora do Foro Trabalhista e Titular da 28Vara do Trabalho de Uberlndia, s Juzes Titular e Auxiliar da 18 Varado Trabalho de Uberlndia, o Jui Titular da 3a Vara do Trabalho deUberlndia, a Juza Substituta em xerccio na 48 Vara do Trabalho deUberlndia, o Juiz Substituto em xerccio na 58 Vara do Trabalho deUberlndia e a Juza Substituta. m.exerccio na 6a Vara do Trabalhode Uberlndia, no uso de suas atri uies' legais,
Considerando a paralisao deflagrada pelosservidores desta Justia;
Considerando os termos da Portaria GP N 560, de02 de julho de 2015, que fixou o re orno mnimo de 40% dos servidores,durante o perodo de paralisao;
Considerando as implicaes processuais dadecorrentes para as partes e procu adores;
RESOLVEM:
A partir de 13. 7.2015, sero realizadas audinciase retomada a contagem dos prazos processuais, anteriormentesuspensos pela Portaria Conjunta e N 01/2015;
Enquanto pe anecer o movimento grevista dosservidores, o atendimento ao pbli o ser efetuado entre 11h e 17h.
Fica mantida, tambm, a prestao de serviosessenciais e urgentes, tais como: ntrega de guias, entrega de alvars,entrega de documentos, entrega e autos, cumprimento de acordos,mandados de segurana.
Para viabilizar o cumprimento desta Portaria e aPortaria GP N 560, devero retom r imediatamente ao cumprimentsuas funes, em cada uma as Secretarias: um secretrilLlA"ae-......audincias, dois assistentes de juiz e um assistente de diretor.
A Presidncia do TRT 3a Regio, a Corregedor;- Subseo de berlndia devero ser comuni seio mais urgent
publicao.
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SANDRA CAR TO DA CUNHAJurza Substituta em exercci n a Vara do Trabalho de Uberlndia
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JUSTiA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3"REGIO
'\ PORTARIA CONJUNTA 03/2015
o Juiz Diretor do Foro Trabalhista e Titular da 68Vara do Trabalho de Uberlndia, os Juzes Titulares das 18 e 28 Varasdo Trabalho de Uberlndia e os Juzes Substitutos em exerccio nas 38,48 e 58 Varas do Trabalho' de Uberlndia, no uso de suas atribuieslegais, f
Considrnd" a continuidade da paralisaodeflagrada pelos servidores desta Justia, ora comunicada formalmente;
Considerando que as Secretarias das Varas doTrabalho esto funcionando precariamente, inviabilizando a realizaode audincias e o curso dos prazos processuais;
Considerando as implicaes processuais dadecorrentes para os jurisdicionados e advogados;
RESOLVEM:
Fica revogada a Portaria Conjunta de nO02/2015.
Continuam suspensos os prazos processuais e arealizao de audincias, at o retorno dos servidores ao trabalho, oque ser oficialmente comunicado os interessados mediante Portaria aser publicada.. "",.,. - - .
Ser garantida a prestao de servios essenciais eurgentes como: entrega de guias, entrega de alvars, entrega dedocumentos, entrega de autos, cumprimento de acordos, mandados desegurana.
A Presidncia do TRT 38 Regio, a CorregedorRegional e a OAB - Subseo de Uberlndia devero ser comunicadasda presente pelo meio mais urgente.
A presente Portaria ser afixada em locaido Foro e das respectivas Secretarias das Varas.
publicao.
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Trabalho de Uberlndia