Portaria UEM

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Universidade Estadual de Maringá Gabinete da Reitoria Av. Colombo, 5790 CEP 87020-900 - Maringá - PR Fone: (44) 3011-4200 / Fax: (44) 3011-4521 www.uem.br ATO EXECUTIVO Nº 008/2011-GRE O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o Artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa; considerando Artigo 5º, e em especial os seus incisos I e VII e XVII, da Resolução nº 08/2007-COU, que regulamenta o regime disciplinar do corpo discente da UEM; considerando o Decreto Estadual nº 5416/05; considerando a Lei Federal nº 11.343/06; considerando o Artigo 163, § Único, inciso III, do Código Penal; considerando o Ofício nº 010/2008-Comad, do Conselho Municipal Antidrogas de Maringá; considerando o conteúdo do Expediente nº 7385/2011- PRO, datado de 30/06/2011; considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, R E S O L V E: Art. 1° Proibir o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei Federal n° 11.343/06 nas dependências do Campus Sede e Campus Regionais da UEM. Art. 2° A realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo docente, discente, técnico universitário ou pessoas estranhas à comunidade universitária nas dependências do Campus Sede e demais Campus Regionais dependerá de prévia e expressa manifestação da Prefeitura do Campus Universitário e posterior autorização do Reitor. .../

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Portaria proibe consumo de bebida alcoólica na UEM e disciplina realização de festas

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Universidade Estadual de Maringá Gabinete da Reitoria

Av. Colombo, 5790 – CEP 87020-900 - Maringá - PR Fone: (44) 3011-4200 / Fax: (44) 3011-4521 www.uem.br

ATO EXECUTIVO Nº 008/2011-GRE O Reitor da Universidade Estadual

de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando o Artigo 10, inciso II, da Lei de

Improbidade Administrativa; considerando Artigo 5º, e em especial os seus incisos I e

VII e XVII, da Resolução nº 08/2007-COU, que regulamenta o regime disciplinar do corpo discente da UEM;

considerando o Decreto Estadual nº 5416/05; considerando a Lei Federal nº 11.343/06; considerando o Artigo 163, § Único, inciso III, do Código

Penal; considerando o Ofício nº 010/2008-Comad, do Conselho

Municipal Antidrogas de Maringá; considerando o conteúdo do Expediente nº 7385/2011-

PRO, datado de 30/06/2011; considerando o disposto no Inciso XXIV do Artigo 33 do

Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

R E S O L V E:

Art. 1° Proibir o consumo de bebida alcoólica e entorpecentes definidas na Lei Federal n° 11.343/06 nas dependências do Campus Sede e Campus Regionais da UEM.

Art. 2° A realização de saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais efetuadas por membros do corpo docente, discente, técnico universitário ou pessoas estranhas à comunidade universitária nas dependências do Campus Sede e demais Campus Regionais dependerá de prévia e expressa manifestação da Prefeitura do Campus Universitário e posterior autorização do Reitor.

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Universidade Estadual de Maringá Gabinete da Reitoria

Av. Colombo, 5790 – CEP 87020-900 - Maringá - PR Fone: (44) 3011-4200 / Fax: (44) 3011-4521 www.uem.br

/... Ato Executivo nº 008/2011-GRE Fls. 02

Art. 3° Os infratores das disposições contidas nos

artigos anteriores ficarão sujeitos à aplicação do regime disciplinar pertinente às suas condições de acadêmicos ou de servidores da Universidade, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Art. 4º Este ato executivo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor