PORTARIA Nº1078 - Eletricidade MTE 01

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  • N 135, quinta-feira, 17 de julho de 201456 ISSN 1677-7042

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    PORTARIA N 198, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Habilitao ao Programa de Incentivo Inovao Tecnolgica e Adensamento daCadeia Produtiva de Veculos Automotores- INOVAR-AUTO.

    O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR, no uso das atribuies quelhe confere o inciso II do pargrafo nico do art. 87 da ConstituioFederal, e tendo em vista o disposto no 3 do art. 40 da Lei 12.715,de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis n 12.844, de 19 dejulho de 2013, e n 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como odisposto no inc. II do art. 3 do Decreto n 7.819, de 3 de outubro de2012, alterado pelos Decretos n 7.969, de 28 de maro de 2013, e n8.015, de 17 de maio de 2013, resolve:

    Art. 1 Habilitar, nos termos do inciso III do art. 2 doDecreto n 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto n8.015, de 17 de maio de 2013, a empresa DAF CAMINHES BRA-SIL INDSTRIA LTDA., CNPJ/MF: 13.114.506/0001-73, conformeprocesso 52000.028086/2012-81, de 22 de novembro de 2012.

    Pargrafo nico. As obrigaes e os direitos da empresahabilitada constaro de Termo de Compromisso, o qual dever serentregue, firmado pelos responsveis pela empresa, com firma re-conhecida, em at trinta dias da data de publicao desta Portaria.

    Art. 2 A habilitao tem vigncia de 1 de junho de 2014at 28 de fevereiro de 2015, perodo em que a empresa habilitadapoder usufruir dos benefcios definidos no Decreto n 7.819, de2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato.

    Art. 3 A empresa est sujeita verificao do cumprimentodos requisitos assumidos no requerimento de habilitao, previstosnos arts. 4 e 5 do Decreto n 7.819, de 2012, e ao cancelamento dahabilitao, nas condies estabelecidas pelo art. 9 desse mesmoDecreto.

    Art. 4 A empresa poder apurar crdito presumido do Im-posto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos dos arts. 13 e16 do Decreto n 7.819, de 2012, para os veculos apresentados noprojeto de investimento aprovado.

    1. Para fins do disposto no inciso I do art. 16, do Decreton 7.819, de 2012, a quantidade de veculos importados que dardireito apurao de crdito presumido de IPI fica limitada a hummil, oitocentas e setenta e cinco unidades, no perodo de 1 de junhode 2014 at 28 de fevereiro de 2015.

    2. Para fins do disposto no 1 do art. 16, do Decreto n7.819, de 2012, a quantidade de veculos importados que dar direito apurao de crdito presumido de IPI fica limitada a hum mil,oitocentas e setenta e cinco unidades, no perodo de 1 de junho de2014 at 28 de fevereiro de 2015.

    Art. 5 Para fins de fruio da reduo da alquota do IPI deque tratam os arts. 13 e 16 do Decreto n 7.819, de 2012, o saldo dasquotas definidas na Portaria Interministerial MDIC/MCTI n 75, de07 de maro de 2013, na Portaria MDIC n 106, de 11 de abril de2013, e na Portaria MDIC n 215, de 28 de junho de 2013, desde queobservado o disposto no inciso I do 1 e no 4 do art. 13 doDecreto n 7.819, de 2012.

    Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    MAURO BORGES LEMOSInterino

    considerando a importncia da Bacia Hidrogrfica do RioParaba do Sul para o abastecimento de vrias cidades, inclusive paraa Regio Metropolitana do Municpio do Rio de Janeiro, e que asregras de operao para os reservatrios do sistema devem preservaro uso mltiplo dos recursos hdricos, resolve:

    Art. 1 Reduzir, at o dia 15 de agosto do corrente ano, olimite mnimo de vazo afluente barragem de Santa Ceclia, no rioParaba do Sul, de 190 m/s para 165 m/s.

    1 A reduo de vazo de que trata o caput ser acom-panhada de avaliaes peridicas dos impactos que a medida oca-sionar sobre os diversos usos, por parte da ANA, ONS e do Governodo Estado do Rio de Janeiro, sendo oportunizada a participao dasempresas responsveis pela gesto dos reservatrios e do apoio doComit para Integrao da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul- CEIVAP e do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Guandu.

    2 As avaliaes a que se refere o 1 devero ser ob-servadas na partio da reduo de vazo que fluir a jusante dabarragem de Santa Ceclia e da vazo de bombeamento para o rioGuandu.

    Art. 2 Enquanto esta Resoluo estiver em vigor, ficamsuspensos os limites estabelecidos no Art. 1, inciso I, alneas "e" e"f" e inciso III, da Resoluo N 211, de 26 de maio de 2003.

    Art. 3 Revogar a Resoluo n 898, de 25 de junho de 2014,publicada no D.O.U. do dia 26 de junho de 2014, Seo 1, pagina54.

    Art. 4 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    VICENTE ANDREU

    II - reas externas com produtividade de 1.200 m (mil eduzentos metros quadrados);

    III - esquadrias externas com produtividade de 220 m (du-zentos e vinte metros quadrados); e

    IV - fachadas envidraadas com produtividade de 110 m(cento e dez metros quadrados).

    Art. 2 Os valores limites estabelecidos nesta Portaria con-sideram apenas as condies ordinrias de contratao, no incluindonecessidades excepcionais na execuo do servio que venham arepresentar custos adicionais para a contratao. Existindo tais con-dies, estas podero ser includas nos preos das propostas, de modoque o seu valor final poder ficar superior ao valor limite esta-belecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor propostodeve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de des-classificao.

    Art. 3 Os valores limites estabelecidos nesta Portaria nolimitam a repactuao de preos que ocorrer durante a vigncia con-tratual, mas apenas os preos decorrentes de nova contratao ourenovao de contrato, tendo em vista que o inciso XXI, art. 37 daConstituio Federal assegura aos contratados o direito de receberpagamento mantidas as condies efetivas da proposta.

    Art. 4 Quando da prorrogao contratual, os contratos cujosvalores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria de-vero ser renegociados para se adequarem aos novos limites, ve-dando-se a prorrogao de contratos cuja negociao resultar insa-tisfatria, devendo o rgo proceder a novo certame licitatrio.

    Art. 5 A repactuao poder ser dividida em tantas parcelasquanto forem necessrias em respeito ao princpio da anualidade doreajuste dos preos da contratao, podendo ser realizada em mo-mentos distintos para discutir a variao de custos que tenham suaanualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custosdecorrentes da mo de obra (data do ltimo Acordo ou Conveno) eos custos decorrentes dos insumos necessrios execuo do servio(data do encaminhamento das propostas).

    Art. 6 A atualizao dos valores limites estabelecidos nestaPortaria uma prerrogativa discricionria da Secretaria de Logstica eTecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramentoe Gesto - SLTI/MP, que poder, inclusive, reduzi-los, caso verifiqueque os atuais valores esto acima do valor de mercado, por qualquermotivo.

    Pargrafo nico. Os valores limites estabelecidos nesta Por-taria so vlidos independentemente da ocorrncia de novos Acordos,Dissdios ou Convenes Coletivas, e enquanto no forem alteradosou revogados por nova Portaria.

    Art. 7 Os valores mnimos estabelecidos nesta Portaria vi-sam garantir a exequibilidade da contratao, de modo que as pro-postas com preos prximos ou inferiores ao mnimo devero com-provar sua exequibilidade, de forma inequvoca, sob pena de des-classificao, sem prejuzo do disposto nos 3, 4 e 5 do art. 29,da Instruo Normativa n 2, de 30 de abril de 2008.

    Art. 8 A SLTI/MP poder disponibilizar no Portal de Com-pras do Governo Federal, para fins de acompanhamento, os preospraticados na prestao destes servios, onde os rgos e entidadesintegrantes do Sistema de Servios Gerais - SISG devero manter oregistro atualizado dos contratos firmados.

    Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    LORENI F. FORESTI

    AGNCIA NACIONAL DE GUASRESOLUO N 1.038, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Dispe sobre a reduo temporria da va-zo mnima afluente barragem de SantaCeclia, no Rio Paraba do Sul.

    O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGNCIA NACIONALDE GUAS - ANA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 63,incisos IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resoluo n567, de 17 de agosto de 2009, torna pblico, ad referendum daDIRETORIA COLEGIADA, que

    considerando o disposto no art. 4, inciso XII e 3 da Lein 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber ANA definire fiscalizar as condies de operao de reservatrios por agentespblicos e privados, visando a garantir o uso mltiplo dos recursoshdricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hdricos dasrespectivas bacias hidrogrficas, e que no caso de reservatrios deaproveitamentos hidreltricos a definio ser efetuada em articulaocom o Operador Nacional do Sistema Eltrico - ONS;

    considerando a importncia de se preservar os estoques degua disponveis no reservatrio equivalente da Bacia Hidrogrfica doRio Paraba do Sul, composto pelos reservatrios de Paraibuna, SantaBranca, Jaguari e Funil, face a atual desfavorvel situao hidro-meteorolgica pela qual passa a bacia;

    considerando os encaminhamentos da 5 Reunio do Grupode Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operao Hidru-lica na Bacia do Rio Paraba do Sul, para atuao conjunta com oComit da Bacia do Rio Guandu - GTAOH do CEIVAP , ocorrida nodia 11/07/2014, e os dados apresentados na ocasio pelo ONS; e

    Ministrio do Meio Ambiente.

    SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIADA INFORMAO

    PORTARIA N 74, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Atualizao dos valores limites para con-tratao de servios de limpeza e conser-vao, em substituio aos valores limitespublicados pela Portaria n 18, de 31 dejulho de 2013 para o Amap.

    A SECRETRIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DAINFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORA-MENTO E GESTO, conforme o disposto no art. 5 do Decreto1.094, de 23 de maro de 1994, e no art. 54 da Instruo Normativan 2, de 30 de abril de 2008, resolve:

    Art. 1 Atualizao dos valores limites para contratao deservios de limpeza e conservao em substituio aos valores limitespublicados pela Portaria n 18, de 31 de julho de 2013 para a UnidadeFederativa do Amap.

    Pargrafo nico. Os valores limites estabelecidos nesta Por-taria observaram os seguintes ndices de produtividade por serventeem jornada de oito horas dirias, no inferiores a:

    I - reas internas com produtividade de 600 m (seiscentosmetros quadrados);

    ANEXO I

    SERVIOS DE LIMPEZA E CONSERVAOLimites Mnimo e Mximo para Contratao dos ServiosEm R$/ mUF REA

    INTERNA

    Produtividade600 m

    REAEXTERNA

    Produtividade1.200 m

    ESQUADRIAEXTERNAFace interna/Face externa sem ex-posio

    FACHADA ENVIDRAADA e Faceexterna com exposio a situao derisco

    a situao deriscoProdutividade220 m

    Produtividade110 m

    Mnimo Mximo Mnimo Mximo Mnimo Mximo Mnimo MximoAP 3,96 4,84 1,98 2,42 0,90 1,10 0,20 0,25

    GABINETE DO MINISTROPORTARIA No- 1.078, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Aprova o Anexo 4 - Atividades e operaesperigosas com energia eltrica - da NormaRegulamentadora n. 16 - Atividades e ope-raes perigosas.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPRE-GO, no uso das atribuies que lhe conferem o inciso II do pargrafonico do art. 87 da Constituio Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidao das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lein. 5.452, de 1 de maio de 1943, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Anexo 4 - Atividades e operaes pe-rigosas com energia eltrica - da Norma Regulamentadora n. 16 -Atividades e operaes perigosas, aprovada pela Portaria 3.214, de 8

    de junho de 1978, com a redao constante no Anexo desta Por-taria.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    MANOEL DIAS

    ANEXO

    ANEXO 4ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS COM ENER-

    GIA ELTRICA1. Tm direito ao adicional de periculosidade os trabalha-

    dores:a) que executam atividades ou operaes em instalaes ou

    equipamentos eltricos energizados em alta tenso;b) que realizam atividades ou operaes com trabalho em

    proximidade, conforme estabelece a NR-10;

    Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto

    .

    [email protected]:59:34-0300Imprensa Nacional*.in.gov.brDirio Oficial