Portaria Nº 1.013 de 2014 Regulamentação de Diárias e Passagens

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  • SERVIO PBLICO FEDERAL MEC SETEC

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO REITORIA

    PORTARIA IFMT N 1.013, de 05 de junho de 2014.

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    PORTARIA IFMT N 1.013, de 05 de junho de 2014

    Altera as Portarias IFMT n 261/2011 e n 870/2014 que

    dispem sobre solicitao, autorizao, concesso e prestao

    de contas de dirias e passagens no mbito do Instituto

    Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso.

    O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA

    DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies, conferidas pelo Decreto Presidencial de

    08 de abril de 2013, publicado no DOU de 09 de abril de 2013, e

    - Considerando os Decretos n 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e n

    7.689, de 02.03.2012;

    - Considerando a implantao de um novo Sistema de Concesso de Dirias

    e Passagens SCDP, pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG;

    RESOLVE:

    Art. 1. Regulamentar o deslocamento dos servidores no interesse da Administrao,

    bem como dos colaboradores eventuais e convidados, para execuo de trabalhos e

    participao em reunies de servio, congressos, seminrios, fruns e similares, nos

    mbitos nacional e internacional, mediante o Sistema de Concesso de Dirias e Passagens

    - SCDP, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG.

    CAPTULO I

    DA CONCEITUAO

    Art. 2. Para fins deste regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definies:

    I - Proposto: pessoa que viaja (com ou sem nus) e presta contas da viagem

    realizada;

    II - Solicitante: o usurio previamente habilitado no SCDP, responsvel pelo

    cadastramento da solicitao, alterao, cancelamento, antecipao/prorrogao,

    complementao e prestao de contas da viagem;

    III - Proponente: a autoridade responsvel pela indicao do proposto, pela anlise

    da pertinncia da misso e pela avaliao dos dados e documentao da viagem;

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    IV - Autoridade Concedente: responsvel pela aprovao da viagem no SCDP;

    V - Autoridade Superior: responsvel pela aprovao das viagens urgentes, em que

    a data de solicitao seja inferior a 10 (dez) dias do incio do deslocamento; das viagens em

    grupo com mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento; para viagens cujo proposto

    ultrapassou o limite de 40 (quarenta) dirias intercaladas no ano; e para os deslocamentos

    por prazo superior a 10 (dez) dias contnuos;

    VI - Consultor de Viagem Internacional: responsvel pela verificao da

    caracterizao, do enquadramento legal e da documentao pertinente s viagens ao

    exterior;

    VII - Colaborador Eventual ou No servidor: toda pessoa que, sem vnculo com o

    Servio Pblico, seja convidado a prestar colaborao de natureza tcnica especializada ou

    participar de evento de interesse dos rgos ou das entidades vinculadas ao IFMT em

    carter espordico;

    VIII - Convidado: servidor cadastrado no SIAPE e no lotado no Instituto Federal de

    Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso e suas unidades vinculadas

    oramentariamente;

    IX - SEPE: servidor pblico de outro poder ou esfera;

    X - Representante administrativo: usurio responsvel por realizar a pesquisa de

    preo das passagens e efetuar as reservas de passagens, observando o menor preo,

    horrio, tempo de translado e outros;

    XI - Coordenador Logstico: usurio responsvel pelas solicitaes, aprovaes e

    controle do reembolso das passagens no utilizadas e/ou canceladas;

    XII - Coordenador Oramentrio: responsvel pelo acompanhamento das despesas e

    dos limites do teto oramentrio;

    XIII - Coordenador Financeiro: responsvel pela liquidao e pagamento das dirias;

    XIV - Trecho: o trajeto em que o proposto recebe as dirias com valor da localidade

    de destino do trecho, com ou sem misso;

    XV - Permanncia: o trajeto em que o proposto possui o afastamento a servio

    submetido a regras diferentes para a mesma localidade de destino;

    XVI - Trnsito: o trajeto em que o proposto tem direito a receber dirias, mas no

    com o valor da localidade de destino do trnsito;

    XVII - Retorno: o trajeto em que o proposto chega sua sede de trabalho.

    CAPTULO II

    DA DESIGNAO E RESPONSABILIDADE

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    Art. 3. As autoridades e os usurios a serem cadastrados no Sistema de Concesso

    de Dirias e Passagens e suas respectivas competncias sero designados em ato do

    Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso, no caso da

    Reitoria, e Diretores-Gerais, no caso dos Campi.

    1. Cabe ao servidor responsvel pela autorizao eletrnica o controle sobre a

    insero de dados no SCDP, de modo que o processo virtual reflita fielmente a autorizao

    por escrito, inclusive no que concerne ao limite para o nmero de participantes do evento,

    programa, projeto ou ao.

    2. O disposto no 1 deste artigo no exime de responsabilidade os demais

    agentes envolvidos nos processos fsicos e virtuais de concesso de dirias e passagens.

    Art. 4. Respondero solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o

    disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade superior, o ordenador de

    despesas e o proposto que houver recebido as dirias.

    CAPTULO III

    DAS CONDIES DE CONCESSO

    Art. 5. Far jus percepo de dirias, o proposto que se afastar da sede em

    carter eventual ou transitrio para outro ponto do territrio nacional ou para o exterior,

    destinadas a indenizar o servidor por despesas extraordinrias com pousada, alimentao e

    locomoo urbana.

    1. As dirias sero concedidas por dia de afastamento da sede (local de trabalho),

    conforme valores estabelecidos na tabela Anexa aos Decretos n 5.992/2006 e n

    71.733/1973.

    2. O proposto far jus somente metade do valor da diria nos seguintes casos:

    I nos deslocamentos dentro do territrio nacional:

    a) quando o afastamento no exigir pernoite fora da sede;

    b) no dia do retorno sede;

    c) quando a Unio, rgo ou Entidade custear, por meio diverso, as despesas de

    pousada;

    d) quando o servidor ficar hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja

    sob administrao do Governo brasileiro ou de suas entidades;

    e) quando designado para compor equipe de apoio s viagens do(a) Presidente ou

    Vice-Presidente da Repblica.

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    II nos deslocamentos para o exterior:

    a) quando o deslocamento no exigir pernoite fora da sede;

    b) no dia da partida do territrio nacional;

    c) no dia da chegada ao territrio nacional;

    d) quando a Unio, rgo ou Entidade custear, por meio diverso, as despesas de

    pousada;

    e) quando o servidor ficar hospedado em imvel pertencente Unio ou que esteja

    sob administrao do Governo brasileiro ou de suas entidades;

    f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe

    ou com o qual coopere custear as despesas com pousada;

    g) quando designado para compor equipe de apoio s viagens do(a) Presidente ou

    Vice-Presidente da Repblica.

    3. Quando a misso no exterior abranger mais de um pas, adotar-se- a diria

    aplicvel ao pas onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecer a diria referente

    ao pas onde o servidor haja cumprido a ltima etapa da misso.

    4. Caso o deslocamento exija que o servidor fique mais de um dia em trnsito,

    quer na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concesso de dirias excedentes deve

    ser devidamente justificada.

    5. vedada a concesso de dirias e/ou passagens para o exterior a pessoas

    sem vnculo com a administrao pblica federal, ressalvadas aquelas designadas ou

    nomeadas pelo(a) Presidente da Repblica.

    6. A concesso de dirias e/ou passagens, quando o afastamento iniciar-se em

    sexta-feira, bem como o afastamento que incluir sbado, domingo e feriado, dever ser

    expressamente justificada. A autorizao do pagamento pelo ordenador de despesas

    configura a aceitao da justificativa.

    Art. 6 No far jus diria o proposto:

    I - cujo deslocamento da sede constituir exigncia permanente do cargo (Decreto n

    5992/06, Art. 1, 3, Inciso I);

    II - que for nomeado ou designado para servir no exterior;

    III - que se deslocar dentro da mesma regio metropolitana, aglomerao urbana ou

    microrregio, constitudas por municpios limtrofes e regularmente institudas, ou em reas

    de controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e competncia dos

    rgos, entidades e servidores brasileiros consideram-se estendida, salvo se houver

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    pernoite fora da sede, hipteses em que as dirias pagas sero sempre as fixadas para o

    afastamento dentro do territrio nacional (Lei n 8112/90, Art. 58, 3);

    IV - que se encontrar em gozo de frias, licena ou qualquer tipo de afastamento;

    V - que for contemplado com alimentao, hospedagem e transporte gratuito e/ou

    ofertado pela Instituio e/ou qualquer rgo/entidade.

    Art. 7. vedada a concesso de dirias e/ou passagens para estagirios, bolsistas,

    monitores, funcionrios terceirizados e alunos do Instituto Federal de Educao, Cincia e

    Tecnologia de Mato Grosso.

    1. A concesso de dirias e/ou passagens para os alunos matriculados no Instituto

    Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso somente poder ser realizada

    por meio de auxlio-estudantil, na forma e condies estabelecidas na Resoluo CONSUP

    n 002/2012, que instituiu o Programa de Assistncia Estudantil.

    Art. 8. O dependente do servidor far jus somente passagem quando for

    concedida ajuda de custo ao servidor removido ou redistribudo nos termos do Art. 53 da Lei

    n 8.112/90, Decreto n 4.004/2001 e Orientao Normativa n 03/2013 do Ministrio do

    Planejamento, Oramento e Gesto.

    Art. 9. A concesso de dirias e/ou passagens para o acompanhante do proposto

    com deficincia dever ser realizada nos termos do Art. 3 B do Decreto n 5.992/2006.

    CAPTULO IV

    DA SOLICITAO

    Art. 10. A solicitao de dirias e passagens dever ocorrer em formulrio prprio

    (ANEXO I, II ou III), com prvia autorizao da chefia imediata e acompanhado das

    documentaes que comprovem a necessidade do deslocamento, as quais devem indicar

    com clareza:

    I - o objeto da viagem;

    II - o roteiro da viagem;

    III - a vinculao do servio ou evento a programas, projetos ou aes em

    andamento na Instituio;

    IV - a relao de pertinncia entre a funo ou cargo do proposto com o objeto da

    viagem;

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    V - a relevncia da prestao do servio ou participao do proposto para as

    finalidades institucionais.

    1. Para adequada anlise do disposto no caput deste artigo, o solicitante dever

    prestar todas as informaes necessrias perfeita descrio das viagens, incluindo os

    dados relativos justificativa dos deslocamentos e as datas, os locais e os horrios dos

    compromissos assumidos, assim como quaisquer documentos que possam vir a comprovar

    o deslocamento do servidor, tais como convites, programaes ou "folders".

    2. As solicitaes de deslocamento para fins de capacitao devero estar

    acompanhadas da programao do curso e do contedo programtico.

    3. Nas solicitaes de deslocamento para fins de apresentao de trabalhos em

    Seminrios, Congressos, Workshop e outros, dever ser anexada a cpia do artigo, projeto,

    trabalho e outro.

    4. Para as solicitaes dispostas no 3 deste artigo, sero submetidas anlise

    prvia da Pr-Reitoria de Pesquisa e Inovao, no caso da Reitoria, e dos Departamentos e

    Coordenaes de Pesquisa e Inovao, no caso dos Campi.

    5. Havendo necessidade, a Reitoria e os Campi podero requerer informaes

    e/ou autorizaes complementares.

    6. O no preenchimento correto, ilegvel ou com rasuras do formulrio implica na

    devoluo do processo, para correes.

    7. No sero acolhidas as solicitaes em que o interesse pblico no esteja

    objetivamente demonstrado.

    8. O afastamento do proposto em viagem deve restringir-se ao tempo estritamente

    necessrio ao deslocamento e para o exerccio das atividades previstas. Somente ser

    admitida exceo regra nos casos fortuitos e de fora maior devidamente comprovados e

    autorizados pela Instituio.

    Art. 11. As solicitaes de dirias e passagens devem ser protocoladas com

    antecedncia mnima de 15 (quinze) dias para viagens nacionais e de 35 (trinta e cinco)

    dias para viagens internacionais.

    1. Em carter excepcional, a Autoridade Superior poder autorizar a viagem em

    prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente formalizada a

    justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

    2. O prazo estipulado no caput deste artigo dever ser rigorosamente cumprido,

    acarretando sua inobservncia a restituio do pedido ao proposto.

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    3. No ser autorizada a concesso de dirias e/ou passagens aps a data de

    incio da viagem, salvo em casos de emergncia ou de calamidade pblica, quando

    caracterizada urgncia de atendimento de situao que possa ocasionar prejuzo ou

    comprometer a segurana de pessoas, bens e servios.

    4. As solicitaes de dirias e passagens devero ser cadastradas no Sistema de

    Concesso de Dirias e Passagens com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias para

    viagens nacionais e de 35 (trinta e cinco) dias para viagens internacionais.

    5. Os afastamentos para o exterior, aps cadastrados no Sistema de Concesso

    de Dirias e Passagens, devero ser remetidos Reitoria com antecedncia mnima de 15

    (quinze) dias da data do incio do afastamento.

    6. As convocaes, convites, reunies e/ou qualquer evento organizado pela

    Reitoria ou pelos Campi que ensejaro na concesso de dirias e passagens devero ser

    realizadas com antecedncia, de modo que o proposto possa protocolar as solicitaes

    dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, salvo, em casos de urgncia ou

    emergncia devidamente caracterizados e justificados.

    CAPTULO V

    DA AQUISIO DE PASSAGENS

    Art. 12. A reserva da passagem dever ser realizada tendo como parmetro o

    horrio e o perodo da participao do proposto no evento, a pontualidade, o tempo de

    translado e a otimizao do trabalho, visando garantir condio laborativa produtiva, por

    meio dos seguintes parmetros:

    I - A escolha deve recair prioritariamente em percursos de menor durao, evitando-

    se sempre que possvel trechos com escalas e conexes;

    II - O embarque e o desembarque devem estar compreendidos no perodo das sete

    s vinte e uma horas, salvo a inexistncia de empresas de transporte que atendam a estes

    horrios;

    III - Em viagens nacionais, deve-se priorizar o horrio de desembarque que anteceda

    em no mnimo trs horas o incio previsto nos trabalhos, evento ou misso;

    IV - Em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem at o destino

    ultrapasse oito horas, e que sejam realizadas no perodo noturno, o embarque,

    prioritariamente, dever ocorrer com um dia de antecedncia.

    V - A emisso da passagem deve ser ao menor preo, prevalecendo, sempre que

    possvel, a tarifa em classe econmica, salvo nos casos previstos no art. 27 do Decreto n

    71.733/1973.

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    Art. 13. Se aps a aquisio da passagem, o proposto optar por realizar alterao no

    embarque ou desembarque, originando nus, responsabilizar-se- pelo pagamento do valor

    cobrado, no onerando em nenhuma hiptese a Instituio.

    Pargrafo nico. Caso a alterao seja motivada por interesse da Administrao,

    essa precisa ser formalizada e autorizada pelo Proponente e pelo Ordenador de Despesa.

    CAPTULO VI

    DO AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR

    Art. 14. O afastamento do pas de servidores do Instituto Federal de Educao,

    Cincia e Tecnologia de Mato Grosso depender de prvia autorizao do Reitor e do

    Ministro de Estado da Educao.

    1. A autorizao dever ser publicada no Dirio Oficial da Unio, at a data do

    incio da viagem ou de sua prorrogao.

    2. As propostas de concesso de dirias e passagens em viagens internacionais

    devero ser acompanhadas de parecer favorvel do Consultor de Viagem Internacional,

    devidamente designado pelo Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia

    de Mato Grosso.

    3. Somente podem ser autorizadas as viagens internacionais, queles

    afastamentos considerados absolutamente imprescindveis s atividades de interesse da

    Instituio.

    4. No ser autorizado o afastamento para o exterior, aos colaboradores

    eventuais, alunos, estagirios, bolsistas, monitores e outros que no possuem vnculo com o

    Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso, ressalvados aqueles

    designados ou nomeados pelo(a) Presidente da Repblica.

    5. Somente ser autorizada a concesso de dirias e/ou passagens a

    colaboradores eventuais estrangeiros que se deslocam do exterior para o Brasil, desde que

    observados os requisitos constantes no Art. 10 desta Portaria.

    6. O afastamento para o exterior do Reitor do Instituto Federal de Educao,

    Cincia e Tecnologia de Mato Grosso dever ser realizado, por meio de ato prprio, pelo

    Conselho Superior CONSUP e eletronicamente no Sistema de Concesso de Dirias e

    Passagens pelo Reitor Substituto.

    Art. 15. O afastamento do pas de servidores do IFMT podero ser de trs tipos:

    I - Com nus: quando implicarem em direito a passagens e/ou dirias, assegurados

    ao servidor o vencimento ou salrio e demais vantagens do cargo, funo ou designao;

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    II - Com nus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salrio e

    demais vantagens do cargo, funo ou designao;

    III - Sem nus: quando implicarem perda total do vencimento ou salrio e demais

    vantagens do cargo, funo ou emprego, e no acarretarem qualquer despesa para a

    administrao.

    Art. 16. O afastamento do pas de servidores civis de rgos e entidades da

    Administrao Pblica Federal, com nus ou com nus limitado, somente poder ser

    autorizado nos seguintes casos, observadas as normas a respeito, notadamente as

    constantes no Decreto n 91.800/85 e Decreto n 1.387/95, Art. 1:

    a) negociao ou formalizao de contrataes internacionais que,

    comprovadamente, no possam ser realizadas no Brasil ou por intermdio de embaixadas,

    representaes ou escritrios sediados no exterior;

    b) misses militares;

    c) prestao de servios diplomticos;

    d) servio ou aperfeioamento relacionado com a atividade-fim do rgo ou entidade,

    de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

    e) intercmbio cultural, cientfico ou tecnolgico, acordado com intervenincia do

    Ministrio das Relaes Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

    f) bolsas de estudo para curso de ps-graduao.

    Pargrafo nico. A participao em congressos internacionais ou similares, no

    exterior, somente poder ser autorizada com nus limitado, salvo nos casos previstos na

    alnea "d" acima, ou financiamento aprovado pelo CNPq, FINEP ou CAPES, cujas viagens

    sero autorizadas com nus, no podendo exceder, nas duas hipteses, a 15 (quinze) dias.

    CAPTULO VII

    DO PAGAMENTO DAS DIRIAS

    Art. 17. O pagamento das dirias ser realizado aps aprovao do Ordenador de

    Despesa, conforme valores e percentuais calculados e fixados em legislao especfica.

    Pargrafo nico. Nas viagens ao exterior, as dirias sero pagas em dlares norte-

    americanos ou, por solicitao do servidor, por seu equivalente em moeda nacional ou em

    euros.

    Art. 18. Ser concedido adicional de embarque/desembarque no valor fixado no

    Decreto n 5.992/2006, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do territrio

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    nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento at o local de embarque e do

    desembarque at o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

    Pargrafo nico. vedada a concesso de adicional de embarque/desembarque

    nos casos em que o deslocamento ocorrer por meio de veculo oficial ou prprio.

    Art. 19. Nas viagens ao exterior, as despesas com o transporte entre o terminal

    areo no exterior e a localidade sede da misso do servidor, e vice-versa, so a ele

    indenizadas, mediante requerimento protocolado e apresentao dos comprovantes das

    despesas.

    1. A indenizao das despesas dever ser analisada e autorizada pelo proponente

    e pelo ordenador de despesas nos termos e condies estabelecidas no Decreto n

    71.733/1973.

    2. O requerimento da indenizao dever ser realizado acompanhado da

    prestao de contas.

    Art. 20. As dirias sofrero desconto correspondente ao auxlio-alimentao e

    auxlio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais

    de semana e feriados.

    1. Os servidores pblicos de outro poder ou esfera devero informar o valor

    correspondente ao auxlio-alimentao e auxlio-transporte pago pelo seu rgo de origem,

    para fins de promoo do desconto correspondente previsto no caput deste artigo.

    2. No haver o desconto da parcela do auxlio-transporte correspondente data

    da partida e/ou do retorno da viagem, para o servidor que tenha se deslocado de sua

    residncia at a sede da repartio e/ou vice-versa, desde que o proposto informe essa

    opo no formulrio de solicitao (Anexo I ou II).

    Art. 21. As dirias sero pagas antecipadamente, de uma s vez, exceto nas

    seguintes situaes, a critrio da autoridade concedente:

    I - em situaes de urgncia, devidamente caracterizadas, podero ser processadas

    no decorrer do afastamento;

    II - quando o afastamento compreender perodo superior a quinze dias, caso em que

    podero ser pagas parceladamente.

    Art. 22. Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde

    que autorizada sua prorrogao, o servidor far jus, ainda, s dirias correspondentes ao

    perodo prorrogado.

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    Art. 23. vedado s Unidades Gestoras o pagamento de dirias, para viagem no

    Pas, com antecedncia superior a 05 (cinco) dias da data prevista para o incio da viagem,

    e de 15 (quinze) ou mais dirias, de uma s vez para o mesmo proposto. (Decreto n

    825/93, Art. 22, II).

    CAPTULO VIII

    DA APROVAO E DOS LIMITES DE DESPESA

    Art. 24. A autorizao para concesso de dirias, passagens e locomoo de

    servidores, colaboradores eventuais e conselheiros dever ser realizada eletronicamente, no

    mbito da Reitoria, pelo Reitor ou seu substituto legal, e no mbito dos Campi, pelo Diretor-

    Geral ou seu substituto legal.

    Art. 25. A despesa a ser executada com dirias e passagens, no mbito do Instituto

    Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso, fica limitada aos valores

    estabelecidos pelo Ministrio da Educao e/ou do Ministrio de Planejamento, Oramento

    e Gesto.

    1. Cabe ao Reitor estabelecer os limites de despesas com dirias e passagens s

    Pr-Reitorias, Assessorias, Diretorias Sistmicas e aos Campi, por meio de ato prprio.

    2 Cabe a cada Campus a distribuio do limite de que trata este artigo, s suas

    respectivas Unidades Gestoras Responsveis UGR e unidades administrativas

    supervisionadas.

    3 Caber Pr-Reitoria de Administrao e s reas de administrao e

    planejamento dos Campi, emitir relatrio mensal das despesas com dirias e passagens.

    4 Cada unidade gestora ser responsvel pelo pagamento das dirias e

    passagens e do acompanhamento das despesas e limites fixados.

    5 Cada unidade gestora poder estabelecer, no mbito interno, normas e critrios

    para concesso de dirias e passagens para capacitao, afastamento para o exterior,

    viagens tcnicas, apresentao de trabalhos em congressos, seminrios, workshop e

    outros.

    Art. 26 As alteraes dos limites autorizados somente ocorrero mediante solicitao

    justificada e acompanhada das metas de conteno de despesa para o presente exerccio.

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    1. As alteraes de que trata o caput dependero da autorizao do Reitor do

    Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso e do Ministro de

    Estado da Educao e/ou do Ministro de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto.

    2. Os remanejamentos dos limites de despesas podero ser realizados entre as

    unidades gerenciais, aps prvia autorizao da Pr-Reitoria de Administrao e do Reitor

    do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso, mediante

    justificativa e observao aos limites definidos pelo Ministrio da Educao.

    CAPTULO IX

    DO RESSARCIMENTO E/OU REEMBOLSO

    Art. 27. Ser concedido o reembolso/ressarcimento ao servidor, dos valores por ele

    pagos, relativos s despesas com passagens, pedgios e/ou combustvel, desde que

    previamente autorizadas pela Administrao.

    1 Para efeito de reembolso de despesas com passagens, considerar-se-o as

    passagens que, porventura, no sejam passveis de aquisio pela agncia de viagens

    contratada pela Instituio.

    2 Somente sero ressarcidas as despesas efetuadas pelo proposto, desde que

    devidamente justificadas e autorizadas pelo proponente e pelo Ordenador de Despesa.

    Art. 28. O ressarcimento das despesas dever ser realizado quando do protocolo da

    prestao de contas, acompanhado de requerimento (Anexo V) e dos comprovantes de

    despesas.

    Art. 29. A utilizao de veculo automotor particular ser de inteira responsabilidade

    do servidor, no gerando qualquer obrigao para a Administrao, salvo quando a

    Instituio no dispuser de qualquer outro meio de transporte, sendo autorizado

    previamente pelo proponente e ordenador de despesa.

    CAPTULO X

    DA PRESTAO DE CONTAS

    Art. 30. O proposto que se beneficie de dirias e/ou passagens concedidas no

    mbito do IFMT dever prestar contas no prazo mximo de 05 (cinco) dias aps o

    retorno.

    1. A prestao de contas dever ser composta pelos seguintes documentos:

    I - Relatrio de viagem (Anexo IV);

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    II - Canhoto dos cartes de embarque e/ou bilhetes;

    III - Certificados, Atestados ou Declarao de participao;

    IV - Lista de presena/frequncia dos alunos, para os propostos que ministraro

    aulas;

    V - Comprovante de devoluo ao errio das dirias no utilizadas ou utilizadas

    parcialmente;

    VI - Outros que possam comprovar a efetividade e eficcia da viagem.

    2. Em caso de extravio ou perda do bilhete ou carto de embarque, o proposto

    dever solicitar companhia area ou empresa de transporte a segunda via do carto de

    embarque ou declarao emitida pela empresa de que o proposto realizou a viagem no dia e

    hora marcados, sem o qual no ser dada a baixa em sua prestao de contas.

    Art. 31. vedada a concesso de novas dirias e passagens para os solicitantes

    que esto pendentes de prestao de contas.

    Art. 32. A apresentao inadequada da prestao de contas obriga o beneficirio de

    dirias e passagens devoluo dos recursos ao Tesouro da Unio, no prazo de 05 (cinco)

    dias, atravs de GRU, nos termos do Art. 10 desta Portaria.

    Art. 33. Quando, por razes devidamente justificadas, o proposto receber dirias

    e/ou passagens e no ocorrer o afastamento, ou retornar sede em prazo menor do que o

    previsto, ou no apresentar a prestao de contas dentro do prazo estabelecido, ficar

    obrigado a restitu-las, integralmente ou as parcelas em excesso, no prazo de 05 (cinco)

    dias contados da data do retorno sede de servio ou do cancelamento da viagem,

    mediante recolhimento em Guia de Recolhimento da Unio - GRU, disponvel no site:

    www.stn.fazenda.gov.br .

    Pargrafo nico. No caso de devoluo de dirias, o proposto dever encaminhar a

    GRU quitada ou a GRU com seu comprovante de pagamento, ao solicitante, para que seja

    composto o processo de prestao de contas.

    Art. 34. A no devoluo das dirias e/ou passagens no prazo caracteriza

    inadimplncia do proposto, sujeitando-o, inclusive, instaurao de Tomada de Contas

    Especial ou inscrio do dbito em dvida ativa e adoo de todos os procedimentos

    administrativos e judiciais subsequentes com o fito de reaver os valores a restituir,

    acrescidos de correo monetria.

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    Art. 35. Sero de inteira responsabilidade do proposto as eventuais alteraes de

    percurso ou de datas e horrios de deslocamento, quando no autorizadas ou determinadas

    pela administrao.

    CAPTULO XI

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 36. As solicitaes e concesses de dirias e passagens devem pautar-se pela

    economicidade, efetividade e pertinncia com os propsitos do Instituto Federal de

    Educao, Cincia e Tecnologia de Mato Grosso.

    Art. 37. Cabe Auditoria Interna e aos Gestores da Instituio zelar pelo

    cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como adotar as providncias para a

    responsabilizao dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com

    as disposies nela contidas.

    Art. 38. Os atos de concesso de dirias e/ou passagens sero publicados no

    Boletim Interno de cada unidade gestora (Reitoria e Campi).

    Art. 39. Ficam revogadas as Portarias IFMT n 261, de 16 de maro de 2011, n 275,

    de 13 de maio de 2011 e n 870, de 16 de maio de 2014.

    Registre-se

    Cientifiquem-se

    e cumpra-se.

    JOS BISPO BARBOSA

    Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia

    e Tecnologia de Mato Grosso

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    ANEXO I

    PROPOSTA DE CONCESSO DE DIRIAS E/OU PASSAGENS VIAGEM EM MBITO NACIONAL/SERVIDOR PBLICO

    PCDP N __________ (preenchimento exclusivo da administrao)

    Tipo de solicitao: ( ) Dirias ( ) Passagens ( ) Dirias e Passagens Tipo de Concesso: ( ) Inicial ( ) Prorrogao ( ) Emergencial PROPOSTO

    Servidor do IFMT Assessor Especial Acompanhante PNE Dependente Servidor de outro rgo Federal Contratado temporrio/substituto

    Servidor de outro Poder ou Esfera (Estado/Municpio/Distrito Federal)

    Nome: Telefone: Cargo: SIAPE: CPF: Lotao: E-mail: OBJETIVO/MOTIVO DA VIAGEM (Anexar a este os documentos que comprovem o deslocamento, tais como: convites, convocaes, programaes, folders e outros):

    Origem Destino Sada Retorno Data Horrio Data Horrio

    Data do incio do evento/misso: Horrio de incio:

    Data do trmino do evento/misso: Horrio do trmino:

    Viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas? ( ) Sim ( ) No Na data de partida da viagem o proposto ir se deslocar at a sede (local de trabalho)? ( ) Sim ( ) No Na data de retorno da viagem o proposto ir se deslocar at a sede (local de trabalho)? ( ) Sim ( ) No A entidade organizadora do evento/misso oferecer: ( ) Alimentao ( ) Hospedagem

    ( ) Transporte ( ) Nenhuma das opes Caso seja servidor de outro Poder ou Esfera (Estado/Municpio/Distrito Federal), informar:

    Valor mensal do auxlio-alimentao: R$ _______,____ Valor mensal do auxlio-transporte: R$ _______,____

    Justificativa (caso a viagem inicie sexta-feira ou inclua sbado, domingo e feriado; ou caso a viagem seja de urgncia (solicitao menor que 15 (quinze) dias da data do afastamento); ou superior a 10 (dez) dias contnuos; ou viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas; ou caso o proposto tenha ultrapassado o limite de 40 (quarenta) dirias no ano).

    Meio de Transporte: ( ) Prprio ( ) Veculo da Instituio ( ) Areo ( ) Rodovirio/Terrestre Obs.: Caso necessite de veculo da instituio, o mesmo dever ser solicitado na Seo de Transporte, mediante formulrio prprio. OBS: Estou ciente de que devo apresentar Administrao a prestao de contas at o 5 (quinto) dia aps o retorno ao local de origem, sob pena de devoluo ao errio e do impedimento de nova concesso de dirias e/ou passagens. Data: ____/____/______

    Assinatura do Proposto

    Autorizao da Chefia Imediata DE ACORDO: ( ) Sim ( ) No

    Data: ____/____/______

    Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata

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    ANEXO II

    PROPOSTA DE CONCESSO DE DIRIAS E/OU PASSAGENS VIAGEM EM MBITO NACIONAL/COLABORADOR EVENTUAL

    PCDP N __________ (preenchimento exclusivo da administrao)

    Tipo de solicitao: ( ) Dirias ( ) Passagens ( ) Dirias e Passagens Tipo de Concesso: ( ) Inicial ( ) Prorrogao ( ) Emergencial

    PROPOSTO

    Colaborador eventual Nome: Telefone: Escolaridade ( ) Nvel Mdio ( ) Nvel Superior CPF: Endereo: E-mail: Banco: Agncia: C/C: OBJETIVO/MOTIVO DA VIAGEM (Anexar a este os documentos que comprovem o deslocamento, tais como: convites, convocaes, programaes, folders e outros.)

    Origem Destino Sada Retorno Data Horrio Data Horrio

    Data do incio do evento/misso: Horrio de incio: Data do trmino do evento/misso: Horrio do trmino: Viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas? ( ) Sim ( ) No Justificativa (caso a viagem inicie sexta-feira ou inclua sbado, domingo e feriado; ou caso a viagem seja de urgncia (solicitao menor que 15 (quinze) dias da data do afastamento); ou superior a 10 (dez) dias contnuos; ou viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas; ou caso o proposto tenha ultrapassado o limite de 40 (quarenta) dirias no ano.

    Meio de Transporte: ( ) Prprio ( ) Veculo da Instituio ( ) Areo ( ) Rodoviria/Terrestre Obs.: Caso necessite de veculo da instituio, o mesmo dever ser solicitado na Seo de Transporte, mediante formulrio prprio. OBS: Estou ciente de que devo apresentar Administrao a prestao de contas at o 5 (quinto) dia aps o

    retorno ao local de origem, sob pena de devoluo ao errio e do impedimento de nova concesso de dirias e/ou passagens. Data: _____/____/____

    Assinatura do Proposto

    Autorizao da Chefia Imediata DE ACORDO: ( ) Sim ( ) No

    Data: _____/____/____

    Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata

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    ANEXO III

    PROPOSTA DE CONCESSO DE DIRIAS E/OU PASSAGENS AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR / SERVIDOR PBLICO

    PCDP N __________ (preenchimento exclusivo da administrao)

    Tipo de solicitao: ( ) Com nus para o IFMT: quando implicar direito a passagem e dirias, assegurado ao servidor o vencimento ou salrio. ( ) Com nus limitado para o IFMT: quando implicar direito apenas ao vencimento ou salrio. ( ) Sem nus para o IFMT: quando implicar na perda total do vencimento ou salrio e no acarretar qualquer despesa para o IFMT. Tipo de Concesso: ( ) Inicial ( ) Prorrogao ( ) Emergencial PROPOSTO

    Servidor do IFMT Assessor Especial Servidor de outro rgo Federal Nome: Telefone: Cargo: N Passaporte: CPF: Lotao: E-mail: OBJETIVO/ MOTIVO DA VIAGEM (Anexar os documentos que comprove o deslocamento, tais como: convites, convocaes, programaes, folders e outros.)

    Origem Destino Sada Retorno Data Horrio Data Horrio

    Data do incio do evento/misso: Horrio de incio: Data do trmino do evento/misso: Horrio do trmino: Viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas? ( ) Sim ( ) No Na data de partida da viagem o proposto ir se deslocar at a sede (local de trabalho)? ( ) Sim ( ) No Na data de retorno da viagem o proposto ir se deslocar at a sede (local de trabalho)? ( ) Sim ( ) No A entidade organizadora do evento/misso oferecer: ( ) Alimentao ( ) Hospedagem ( ) Transporte ( ) Nenhuma das opes Opo para pagamento das dirias: ( ) Em dlares norte-americanos ( ) Em Euro ( ) Em moeda nacional (Real) Justificativa (caso a viagem inicie sexta-feira ou inclua sbado, domingo e feriado; ou caso a viagem seja de urgncia (solicitao menor que 35 (trinta e cinco) dias da data do afastamento); ou superior a 15 (quinze) dias contnuos; ou viagem em grupo com mais de 10 (dez) pessoas; ou caso o proposto tenha ultrapassado o limite de 40 (quarenta) dirias no ano).

    Meio de Transporte: ( ) Prprio ( ) Veculo da Instituio ( ) Areo ( ) Rodovirio/Terrestre Obs.: Caso necessite de veculo da instituio, o mesmo dever ser solicitado na Seo de Transporte, mediante formulrio prprio. OBS: Estou ciente de que devo apresentar Administrao a prestao de contas at o 5 (quinto) dia aps o retorno ao local de origem, sob pena de devoluo ao errio e do impedimento em nova concesso de dirias e/ou passagens. Data: ______/_____/_______

    Assinatura do Proposto

    Autorizao da Chefia Imediata DE ACORDO: ( ) Sim ( ) No Data: ______/_____/_______

    Carimbo e Assinatura da Chefia Imediata

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    ANEXO IV

    RELATRIO DE VIAGEM

    1. Identificao do proposto

    Nome: CPF:

    Cargo/Funo: Matrcula SIAPE:

    Lotao:

    2. Identificao do afastamento

    Objetivo da viagem:

    Trajeto/Destino:

    Data de Sada prevista: Data de Retorno prevista:

    Data de Sada real: Data de Retorno real:

    Viagem realizada: ( ) Sim ( ) No

    Houve alterao do destino: ( ) No ( ) Sim, para onde? _____________________

    3. Descrio sucinta da viagem

    Data Atividades

    Objetivo da viagem

    ( ) No foi atingido ( ) Atingido parcialmente ( ) Atingido totalmente

    Justificativas (Nos casos de retorno ou partida antecipada, sada aps a data prevista e no realizao da viagem)

    Local, _____ de _______________ de __________

    _________________________________________ Assinatura do Proposto

    Observaes:

    Anexar os originais dos bilhetes de passagem e dos tales de embarque; Anexar cpia de Certificado ou Atestado de participao do evento, lista de presena e outros documentos que comprovem o cumprimento da misso; Nos casos de retorno antecipado, sada aps a data da viagem e no realizao da viagem, apresentar justificativas e anexar o comprovante de devoluo das dirias (guia de recolhimento, devidamente quitada); Este relatrio dever ser entregue, acompanhado de todos os documentos anexados, at 05 (cinco) dias teis aps o retorno;

    de responsabilidade do proposto devolver as dirias recebidas a mais, dentro do prazo legal, sob as penas da Lei.

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    ANEXO V

    SOLICITAO DE REEMBOLSO/RESSARCIMENTO

    1. Identificao do proposto

    Nome: CPF:

    Cargo/Funo: Matrcula SIAPE:

    Lotao:

    Banco: Agncia: C/C:

    2. Identificao do afastamento

    Objetivo/Motivo da viagem:

    Trajeto/Destino:

    3. Reembolso/Ressarcimento

    Descrio detalhada/Motivo da solicitao:

    Valor a ser reembolsado/ressarcido: R$ _______________

    Local __________, _____ de _______________ de __________

    _________________________________________ Assinatura do Proposto

    Observaes: Anexar os comprovantes (bilhetes, notas fiscais, comprovantes de pagamentos e outros). A solicitao de reembolso/ressarcimento dever ser protocolada, acompanhada da prestao

    de contas da viagem realizada, no prazo mximo de 05 (cinco) dias da data do retorno da viagem;