Unidade Auditada: SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA - … · Diárias/Passagens e Hospedagens...
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Unidade Auditada: SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA - CONS.NACIONAL
Exercício: 2013
Processo: 00190.010837/2014-81
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201407977
UCI Executora: SFC/DPSES - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços
Sociais
_______________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201407977, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria
(SESI/CN).
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 22/04/2014 a 03/06/2014,
por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do
exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade
auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União (TCU).
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Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram
estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em
títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam
diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não
estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião
realizada em 22/10/2013, entre a Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços
Sociais (DPSES) da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Controle
Externo da Previdência, Trabalho e Assistência Social do Tribunal de Contas da União
(TCU), foram efetuadas as seguintes análises:
- verificação da existência de todas as peças da prestação de contas da gestão 2013, dos
conteúdos do Relatório de Gestão e Rol de Responsáveis.
- avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à
eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos estabelecidos para a Execução Física
e Financeira, identificando as causas de insucesso no desempenho da gestão.
- avaliação da gestão de pessoas contemplando a observância da legislação sobre a
legalidade dos processos seletivos de pessoal, remuneração, demissão e recontratação,
incompatibilidade de cargas horárias de trabalho exercidas pelos empregados do
SESI/CN, bem como o sistema de controle interno existente;
- verificação da gestão de transferências concedidas no que tange ao alcance dos
objetivos definidos nos instrumentos, análise tempestiva da prestação de contas,
fiscalização adequada do objeto da avença, estrutura de pessoal e tecnológica para a
gestão de transferência e ainda, aos controles internos administrativos existentes para
garantir que os objetivos estratégicos sejam alcançados;
- avaliação da gestão de compras e contratações do SESI/CN referente à regularidade
dos processos licitatórios homologados no exercício de 2013, incluindo dispensas e
inexigibilidade de licitação e à qualidade dos controles internos administrativos
instituídos para a referida gestão;
- avaliação da existência do Parecer da Unidade de Auditoria Interna, a ser anexo ao
processo de contas, bem como se o documento contém todos os elementos previstos na
Decisão Normativa TCU nº 132/2013.
- atendimento de recomendações da CGU: avaliação das recomendações no Sistema de
Acompanhamento das Recomendações da CGU;
- atendimento de determinações do TCU: verificação do atendimento das determinações
do TCU existentes para o exercício de 2013.
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2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Com a finalidade de avaliar a conformidade das peças do Processo de Prestação
de Contas elaborado pelo Conselho Nacional do SESI, foram avaliados os aspectos
relacionados à existência de todas as peças exigidas, bem como o conteúdo definidos
como obrigatórios, nos termos da DN TCU nº 127/2013 e da DN TCU nº 132/2013.
A metodologia utilizada consistiu na análise censitária de todos os itens do
Relatório de Gestão, além da análise das peças complementares inseridas no processo
de contas da UJ.
A partir dos exames realizados, constatou-se que a UJ elaborou todas as peças a
ela atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de 2013.
O Relatório de Gestão da UJ contemplou todas as informações exigidas na DN
TCU nº 127/2013. Da mesma forma, as peças complementares que compõem o
processo de contas observaram os formatos e os conteúdos obrigatórios estabelecidos na
DN TCU nº 132/2013. ##/Fato##
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
O Conselho Nacional do SESI implementou o programa denominado ViraVida,
que tem por objetivo atender a adolescentes e jovens socialmente vulneráveis, vítimas
de violência sexual.
Na execução desse programa, o Conselho atua em parceria com outras entidades
do Sistema S e com outras instituições públicas e privadas, oferecendo educação básica,
cursos profissionalizantes e atendimento integral, incluindo atendimento psicossocial,
médico, odontológico, além de inserção e acompanhamento no mercado de trabalho.
Ao Conselho Nacional do SESI, como fomentador e coordenador nacional do
Programa, compete precipuamente as seguintes atividades:
Analisar, aprovar e acompanhar a execução dos Planos Operativos, locais
apresentados pelos Departamentos Regionais - DRs;
Analisar e aprovar as prestações de contas encaminhadas pelos DRs;
Realizar repasse financeiro;
Definir objetivos, indicadores e metas nacionais para o Programa;
Definir estratégias nacionais de atuação do Programa;
Definir e financiar novas tecnologias e ferramentas a serem utilizadas no
Programa;
Capacitar e treinar as equipes regionais;
Auxiliar na capacitação de profissionais que atuam na Rede de Enfrentamento;
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Articular parcerias com instituições governamentais, não governamentais,
empresas públicas e privadas, organismos internacionais;
Avaliar e monitorar sistematicamente metas, indicadores e resultados.
No exercício de 2013, segundo informações apresentadas pela entidade, foram
atingidas as seguintes metas no Programa ViraVida:
QUADRO: RESULTADO QUANTITATIVO DO PROGRAMA VIRAVIDA
META FÍSICA META FINANCEIRA
PREVISTA REALIZADA PREVISTA (R$) REALIZADA (R$)
1099 1169 17.050.500,00 11.630.119,26
Fonte: Ofício/CONSUP nº SESI/CN0226/2014, de 19/05/2014.
A meta física retrata a quantidade de matrículas realizada no exercício de 2013,
sendo que desse total, foram 232 alunos formados, 794 alunos em formação e 143
alunos evadidos. Essa execução se dá no âmbito dos Departamentos Regionais que
aderiram ao programa.
Já a meta financeira tratada no quadro tem como parâmetro os valores
repassados aos DRs para desenvolvimento das ações relacionadas ao programa,
financiando os gastos diretamente relacionados aos favorecidos pelo programa.
Além desses valores executados pelos DRs, houve uma despesa de R$
8.799.826,53 em atividades desenvolvidas pelo próprio Conselho, conforme alocação
no centro de custos específicos do programa que obedeceu à seguinte distribuição:
QUADRO: Despesas Executadas diretamente pelo SESI/CN no Programa Vira Vida em 2013
AGRUPAMENTO DAS MAIORES DESPESAS VALOR (R$) %
Publicidade e Propaganda 2.799.048,13 31,8%
Diárias/Passagens e Hospedagens 2.438.002,91 27,7%
Convênios com Entidades Privadas 2.305.032,40 26,2%
Outras Despesas 1.257.743,09 14,3%
Total 8.799.826,53
Fonte: Relatório Financeiro Sistema Zeus referente ao Exercício de 2013
Diante dos fatos, verifica-se que a entidade teve uma despesa total com
programa Vira Vida de R$ 20.429.945,79, sendo que as maiores despesas estão
relacionadas à prestação de serviço de publicidade e propaganda e às viagens (passagem
e hospedagens).
/Fato##
2.3 Avaliação da Gestão de Pessoas
A auditoria realizada sobre a gestão de pessoal do SESI/CN teve o objetivo de
avaliar a adequabilidade da força de trabalho da Entidade frente às suas atribuições, bem
como a regularidade dos pagamentos na área de pessoal, especialmente quanto ao
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cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e movimentação de
pessoal, consistência dos controles internos administrativos relacionados à gestão de
pessoas; e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas
corporativos obrigatórios.
Força de Trabalho
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2013 e
informações fornecidas pela entidade, verificou-se que o quadro de pessoal do Conselho
Nacional do SESI estava assim constituído no final do exercício em referência:
Quadro - Informações sobre a Estrutura de Pessoal.
Classificação Lotação Efetiva Ingressos em 2013 Egressos em 2013
Celetistas 40 6 1
Comissionados 29 4 0
Terceirizados 4 0 0
Total de Empregados 73 10 1
Fonte: Relatório de Gestão de 2013, quadro de pessoal do SESI/CN.
Especificamente quanto à adequabilidade da força de trabalho disponível em
2013, a situação demonstra um baixo índice de rotatividade (turnover) de empregados
(7,5%) no período analisado. Tal fato caracteriza-se como um fator positivo, tendo em
vista que o baixo índice de rotatividade não onera a organização com recrutamento,
seleção e treinamento.
Ressalta-se que o nível de escolaridade dos colaboradores e prestadores de
serviço compreende a sua maioria na formação de nível superior (34%), segundo grau
(22%), especialização (21%), primeiro grau (11%), primeiro grau incompleto (7%),
mestrado (4%) e doutorado (1%).
Remuneração de pessoal à luz da legislação e do Sistema Contábil
As despesas com salários dos empregados efetivos e funções de confiança da
Entidade são realizadas segundo o Plano de Cargos e Salários aprovado em 2013.
Conforme ilustra o Relatório de Gestão 2013, os custos totais com pessoal
(vencimentos, vantagens fixas, gratificações, adicionais, indenizações, benefícios
assistenciais e previdenciários) alcançaram o valor de R$ 12.767.395,82. Desses
valores, as funções de confiança foram responsáveis por R$ 6.899.917,17 (54%) e os
efetivos por R$ 5.867.478,65 (46%).
Analisando a folha de pagamento do mês de dezembro, chegou-se ao seguinte
quantitativo do corpo técnico: 37 empregados comissionados (54%) – incluindo o
Presidente do Conselho – e 32 empregados efetivos (46%). Verificou-se que salários
pagos para os empregados efetivos e os que exercem apenas a função de confiança,
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esses percebem em média R$ 17.734,44 e aqueles R$ 5.690,52, isto é, a discrepância de
salário de (211,65%).
Para sintetizar o exposto, elaborou-se o gráfico a seguir ilustrando as faixas
salariais e o quantitativo de empregados que exercem a função de confiança e os que
não exercem no âmbito do Conselho do SESI/CN:
Gráfico – Comparativo de empregados com função de confiança e efetivos e faixas salariais.
Fonte: Folha de Pagamento e Tabela Salarial constante do PCS.
Ademais, frisa-se que a definição dos valores salarias decorreu da avaliação
realizada pelo Departamento Nacional do SESI, que implantou PCS baseado no Método
Hay, que utiliza uma base de dados de salários de mercado praticados em empresas
privadas de grande porte dos mais variados segmentos do ramo, principalmente, da
indústria.
Com base nessa metodologia, o Conselho realizou a publicação da Ordem de
Serviço n.º 004/2013, de 12/07/2013, que instituiu a nova Estrutura de Cargos e
Funções de Confiança e uma nova Tabela Salarial. Todavia, não foi colocada à
disponibilização da equipe de auditoria a metodologia de cálculo dos valores salariais
utilizados como parâmetros de referência, prejudicando a avaliação da compatibilidade
entre as faixas salariais previstas no PCS e aquelas praticadas no mercado, bem como
para validar se os cargos para os quais foram feitas as comparações têm complexidades
similares.
A aplicação da metodologia no âmbito do SESI/CN foi orientada pela
autoavaliação realizada pelos empregados da Entidade, em que eles descreveram as
0
2
4
6
8
10
12
R$ 724 a
R$ 2.000
R$ 2.001 a
R$ 5.000
R$ 5.001 a
R$ 10.000
R$ 10.001
a 15.000
R$ 15.001
a 20.000
R$ 20.001
a 25.000
R$ 25.001
a 30.000
R$ 30.001
a 35.000
R$ 35.001
a 49.747
0
2
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10
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1
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Função de confiança Sem função de confiança
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atividades desenvolvidas, mediante a realização de um workshop. Com base nessa
descrição, foi definida a nova estrutura salarial. Ocorre que a relação das atribuições de
cada cargo não foi disponibilizada, tampouco houve motivação para implementar uma
política agressiva de retenção de seus empregados, ensejando salários acima da média
do mercado, mediante a aplicação do Método Hay.
Diante dessa situação, foi realizada avaliação do reajuste aplicado ao PCS
aprovado em 2013 com o anteriormente vigente, utilizando como parâmetro de
comparação índices econômicos. Essa comparação indicou que os maiores salários
previstos no novo PCS foram reajustados em valores superiores aos mencionados
índices econômicos para o mesmo período.
Sistema Corporativo
Observou-se que o Conselho utiliza sistemas informatizados para o
gerenciamento da folha de pagamento. Destaca-se que o controle e registro de
cumprimento da jornada de trabalho (folha de frequência) é realizado de forma manual
para os empregados ocupantes de cargos efetivos. No caso dos ocupantes de funções de
confiança, não há rotinas de validação do cumprimento da jornada, bem como não
existe controle das horas trabalhadas. Aludida situação demonstra uma fragilidade na
gestão de pessoas.
Admissão de pessoal à luz da legislação
No decurso dos trabalhos de Auditoria Anual de Contas do exercício de 2013,
verificou-se que o SESI/CN vem cumprindo as formalidades legais, bem como as regras
estabelecidas em sua regulamentação interna de admissão de pessoal. Entretanto,
constatou-se que a Resolução 01/2009, que rege os procedimentos para o processo de
contratação de pessoal da entidade, não prevê dispositivos que definam critérios
objetivos para realização de processos seletivos externos. A ausência desses critérios
nos instrumentos de convocação tornam os certames permeados de subjetividade, fato
que prejudica os candidatos interessados e contraria os princípios constitucionais a que
a Entidade está submetida.
Controles Internos Administrativos
As análises realizadas demonstraram fragilidades nos controles internos na área
de gestão de pessoas quanto ao descumprimento da jornada normal de trabalho dos
empregados ocupantes de função de confiança, assim como a realização de pagamento
de forma habitual de horas extras, atos que infringem notadamente a legislação
trabalhista e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, além de expor a entidade
a riscos relacionados ao descumprimento da legislação trabalhista.
##/Fato##
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2.4 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Para avaliar a área de gestão de compras e contratações, tomando como
referência os processos conduzidos pelo Conselho Nacional do SESI, foram
considerados os seguintes aspectos:
(i) exame da regularidade dos processos licitatórios realizados no exercício de
2013;
(ii) avaliação dos processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa;
(iii) análise dos controles internos administrativos mantidos pela entidade,
relacionados à atividade de compras e contratações, com ênfase no ambiente de controle
e procedimentos de controle.
Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e
criticidade para a definição dos processos a serem examinados, resultando numa
amostragem não probabilística e que, por isso, não possibilita a expansão das
conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações
realizadas no âmbito do Conselho Nacional do SESI/CN.
Valores Totais das Aquisições realizadas por Licitação
Quadro: Modalidades de Licitação Vigentes em 2013
Modalidade Volume total de recursos dos
processos licitatórios (R$)
Concorrência 8.395.964,16
Convite 57.022,80
Pregão 902.752,53
Total 9.355.739,49
Fonte: SESI/CN (Relatório de Gestão - 2013)
Em exame às licitações realizadas pela Entidade, durante o exercício de 2013,
foi verificada a ocorrência de contratação indevida de serviço de locação de veículos de
representação, de realização de pagamentos em desacordo com contrato e de gestão
antieconômica em razão da utilização indevida dos referidos veículos, demonstrando
fragilidades nos controles internos da Entidade no que tange à aderência dos serviços
contratados ao efetivamente prestado.
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Aquisições sem Licitação
Quadro: Aquisições diretas - Dispensas e inexigibilidades
Modalidade Volume total de recursos dos
processos licitatórios (R$)
Dispensa 3.266.373,29
Inexigibilidade 108.131,65
Total 3.374.504,94
Fonte: SESI/CN (Relatório de Gestão - 2013)
Quanto às contratações decorrentes de dispensa de licitação, constatou-se a
gestão antieconômica de contrato de fornecimento de passagens aéreas e de
hospedagens bem como prorrogações sucessivas de contratos emergenciais, o que é
vedado pela jurisprudência do TCU.
Amostra Examinada
Dos quadros apresentados, tem-se que o valor total de despesas realizadas no
exercício perfaz um montante de R$ 12.730.244,43. Desse total, a amostra examinada
no presente foi a seguinte:
Quadro: Amostra examinada
Total de despesas em 2013 (R$) Total Examinado (R$) Percentual
12.730.244,43 2.379.087,17 19%
Avaliação da Gestão de Contratos
Os exames realizados demonstram deficiências na área de gestão de licitações e
contratos no âmbito SESI/CN, uma vez que foram identificadas falhas, sendo as
principais as seguintes:
- Instrução processual de locação de veículos executivos com motivação diversa que a
real necessidade, ensejando a contratação de serviços vedada pela jurisprudência do
TCU;
- Despesas na utilização de veículos, na reserva de hotéis e na utilização de passagens
aéreas contrariando os princípios na economicidade e da moralidade;
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- Pagamento antecipado por prestação de serviço de reserva de hotéis e fornecimento de
alimentação, contrariando cláusula contratual;
- Pagamentos de despesas de hospedagens no exterior em hotéis de luxo para dirigentes
da Entidade, contrariando os princípios da moralidade e da economicidade.
- Prorrogações de vigência contratos emergenciais.
Análise dos Controles Internos Administrativos da Gestão de Contratos
Com base nos exames dos processos realizados, avaliam-se os controles
internos administrativos da área de licitação e contratos, segundo os componentes:
“Ambiente de Controle”; “Avaliação e Gerenciamento de Riscos”; “Procedimentos de
Controle”; “Informação e Comunicação”; e “Monitoramento”.
QUADRO: AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS - LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMPONENTE CONTROLES DESEJÁVEIS AVALIAÇÃO DA EQUIPE
Ambiente de
controle
Existência de um
planejamento sistêmico das
aquisições para atender às
demandas da entidade;
Estrutura do setor de
licitações e contratos para
realizar as pesquisas dos
preços, levantamento das
necessidades,
comportamento dos
Empregados da entidade
sobre as boas práticas na
gestão de contratos.
Consciência dos agentes
que compõem a entidade
em relação à gestão de
contratos, uma vez que os
princípios da
economicidade e da
moralidade devem nortear a
realização de despesas.
Com base nos exames efetuados, foram
verificadas falhas relacionadas ao
planejamento da substituição dos contratos
emergências, à execução dos serviços de
fornecimento de passagens aéreas e
hospedagem e à contratação de locação de
veículos executivos.
Em relação à licitação de prestação de
serviço de locação de veículos, a fragilidade
teve início na motivação do serviço, visto
que se mostrou incompatível com objeto
licitado.
Na análise da execução de despesas no
âmbito dos contratos de prestação de
serviço de hospedagem e de reserva de
passagens aéreas e de locação de veículos
executivos, verificaram-se procedimentos
incompatíveis com uma estrutura de
controle interno por parte dos utilizadores
dos serviços e uma falta de fiscalização pela
entidade, resultando em despesas
antieconômicas.
Diante dessa situação, conclui-se que o
componente “ambiente de controle” na área
de contratações é insatisfatório,
necessitando de fortalecimento.
Avaliação e
Gerenciamento
de Riscos
Definição das limitações
inerentes às contratações de
maior relevância e
criticidade;
Não foram identificadas rotinas que
possibilitassem concluir que a entidade
realiza uma avaliação dos fatores de maior
relevância em suas contratações, visando
estabelecer procedimentos para mitigar os
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Procedimento de revisão e
de atualização dos dados
relativos aos objetos das
contratações.
efeitos indesejáveis que por ventura
aconteçam. Essa situação demonstra a
necessidade de “avaliação e gerenciamento
de riscos”.
Procedimentos
de Controle
Rotina de verificação
acerca do cumprimento da
legislação, incluído no
processo a verificação
quanto à atualização dessas
normas;
Procedimento para orientar
a descrição dos objetos a
serem adquiridos;
Acompanhamento da
execução do objeto
contratado, com vista a
verificar a aderência ao
contrato e às normas.
Os descumprimentos de disposições
estabelecidas no Regulamento de Licitações
e Contratos da Entidade e das
jurisprudências do TCU tiveram impacto
negativo no componente “procedimentos de
controle”.
Apesar de haver cláusulas contratuais
prevendo o acompanhamento e a
fiscalização, apenas a previsão não garante a
efetividade do controle, havendo a
necessidade de a entidade ter procedimentos
que garantam o seu fiel cumprimento. Esse
fato ficou caracterizado nos processos
analisados.
Informação e
Comunicação
Fluxo de informação entre
as áreas envolvidas nas
contratações e nas
prestações de serviço,
contemplando comunicação
desde a motivação da
aquisição até a realização
do pagamento;
Divulgação das
informações referentes às
contratações com vista a
dar ampla divulgação das
informações.
Em que pese a instrução processual, não se
verificou interação entre os setores
responsáveis pela demanda e pela
contratação, com vistas a identificar os
pontos positivos e negativos, de forma a
possibilitar a correção de procedimentos.
Ante o exposto, avalia-se como
insatisfatório o componente “informação e
comunicação” da área de licitação e
contratos.
Monitoramento
Política de autoavaliação
dos controles internos
referente aos
procedimentos licitatórios e
à gestão de contratos;
Exame das alterações na
legislação que impactam as
contratações vigentes, com
vista a avaliar a
necessidade de ajustes.
Quanto a esse componente para o trabalho
em questão, verificaram-se fragilidades na
aderência dos normativos internos à
legislação federal e princípios
constitucionais e à jurisprudência do TCU,
impactando, inclusive a legalidade dos
contratos vigentes, sem que se tenha sido
iniciado procedimento de monitoramento
dos controles mantidos pela Entidade.
Diante das fragilidades apontadas no presente trabalho, conclui-se que os
controles internos administrativos da área de licitações e contratos necessitam de
aprimoramentos, a fim mitigar as falhas identificadas. ##/Fato##
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2.5 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
As transferências de recursos no âmbito do Conselho Nacional do SESI
realizadas mediante convênio, patrocínio, termo de concessão de auxilio financeiro,
termo de cooperação ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres devem
seguir os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
Os aspectos relevantes considerados nas análises dessas transferências foram a
realização do objeto e o cumprimento do objetivo pactuado, bem como a comprovação
das despesas realizada e da efetiva prestação de contas.
Valores Totais das Transferências
O volume de recursos transferidos e a quantidade de pactuações realizadas no
exercício de 2013 encontram-se detalhados no quadro a seguir, o qual trata a amostra
examinada no presente trabalho de auditoria:
Quadro: Transferências Concedidas em 2013 vs Amostra Examinada
Qtd. Total de
Transferências
Volume de Recursos
Total de
Transferência
(R$)
Qtd.
Avaliada
Volume de
Recursos
Avaliados
(R$)
Percentual
Examinado em
Relação à Qtd.
Percentual
Examinado em
Relação ao Valor
41 23.234.666,76 04 6.080.088,09 10% 26%
Fonte: Relatório de Gestão do Exercício de 2013
Com vistas a subsidiar a análise e avaliar à atuação da entidade, foram analisados
os seguintes processos, celebrados com pessoas jurídicas:
Quadro: Amostra examinada
Beneficiário/CNPJ Valor Pactuado
(R$)
Contrapartida
(R$)
Valor Repassado
(R$) Tipo
Rede Sementes do
Cerrado –
06.941.500/0001-04
1.675.678,24 325.448,00 598.912,97 Convênio
Instituto Ninhos –
07.782.482/0001-28 2.6572.284,97 97.650,80 2.305.032,40 Convênio
SESI/DF Distrito
Federal
03.803.317/0001-54
1.332.124,80 - 1.332.124,80 Termo de
Cooperação
Artheventos Prom.
Com. Ltda.
02.280.790/0001-02
500.000,00 - 500.000,00 Patrocínio
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De forma geral, a gestão das transferências efetuadas pelo SESI/CN tem buscado
garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos, contudo, quanto
à análise tempestiva das prestações de contas e fiscalização e acompanhamento da
execução do objeto da avença foram verificadas falhas, conforme registros específicos
nos Achados de Auditoria, que comprometem a regular execução dos convênios
firmados.
Resultados dos trabalhos
Entre as principais situações que contribuem para ocorrência de fragilidades nos
controles internos administrativos na gestão das transferências do SESI/CN destacam-se
fragilidades na concessão, acompanhamento e execução de convênio celebrado para
operacionalizar as ações do programa Vira Vida; falhas na recepção e análise das
prestações de contas, permitindo o pagamento de despesas inelegíveis, pagamentos
diretos a membros da equipe do Instituto ou a empresas em que são sócios.
Avaliação dos Controles Internos Administrativos
Os exames realizados demonstram que o SESI/CN apresenta fragilidades nos
controles internos relacionados à área de transferências, principalmente relacionadas aos
procedimentos de controle. Esse entendimento é amparado na identificação de
deficiência na fiscalização da execução dos objetos pactuados, bem como pelo fato de
ter celebrado convênio para realizar objeto, em vez de contrato, contrariando a
obrigatoriedade de licitar.
Registre-se, por oportuno, que a Entidade mantém normas que dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro (Ordem de Serviço n.º 002/2008, alterada pela OS n.º
005/2010 e n.º 006/2010), Convênios (Ordem de Serviço n.º 002/2012), patrocínio
(Ordem de Serviço n.º 003/2010). ##/Fato##
2.6 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Não houve, no exercício 2013, recomendações emitidas pela Controladoria-
Geral da União (CGU) em relação ao SESI/CN, uma vez que a entidade não figurou
entres aquelas que tiveram as contas avaliadas no exercício de 2012.
#/Fato##
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14
2.7 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Em consulta às demandas oriundas do Tribunal de Contas da União – TCU,
identificou-se a existência de um Acórdão contendo determinação a ser atendida pela
Entidade no exercício de 2013.
Em que pese a Entidade ter apresentado as providências adotadas, os exames
realizados no presente trabalho indicam que essas medidas não foram suficientes para
atender ao que determinou a Corte de Contas, conforme tratado no item 3.1.1.1 deste
Relatório.
Tomando como referência o teor da determinação, foram realizados novos
testes, que indicaram a ocorrência de falhas de mesma natureza, tratando da concessão
de passagem aérea para local de residência de dirigente, em períodos próximos a final
de semana.
##/Fato##
2.8 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
Tendo em vista que o Conselho Nacional do SESI não possui unidade de
auditoria interna em sua estrutura organizacional, não se aplica a previsão de emissão de
parecer da auditoria interna acerca do Processo de Contas, justificando essa ausência no
mencionado processo. ##/Fato##
2. 9 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada
ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
1.1.1.4
Concessão de benefício intitulado "cota estacionamento", em substituição ao auxílio
transporte, sem amparo na legislação trabalhista a empregados da entidade.
1.1.1.6
Não comprovação de cumprimento de jornada de trabalho por empregados que exercem
função de confiança no SESI/CN.
2.3.1.1
Fragilidades na concessão, acompanhamento e execução de convênio celebrado para
operacionalizar as ações do programa Vira Vida.
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15
3. Conclusão
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a
emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 17 de outubro de 2014.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais
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16
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201407977
1 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
1.1 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
1.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Pagamento de horas extraordinárias com habitualidade e descumprimento do
limite máximo de duração da jornada de trabalho.
Fato
Trata a presente análise da avaliação da sistemática de controle do cumprimento
da jornada de trabalho e da realização de horas extraordinárias pagas pela entidade no
exercício de 2013, tomando como referência o previsto na legislação vigente.
Esses exames demonstraram que houve a inobservância por parte da entidade no
que tange legislação trabalhista em dois aspectos:
a) Pagamento de horas extraordinárias realizadas com habitualidade
No que concerne à habitualidade do pagamento de horas extras, verificou-se a
ocorrência dessa situação para 02 empregados, conforme detalhado, a seguir:
QUADRO: Registro mensal das horas extraordinárias
CPF Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total Média
***.737.417-** Horas
extras 37 30 26 7,5 42 28 38 25 14 16 13 45 320 27
***443531.** Horas
extras - 16 42 32 32 24,5 - 69 12,5 - 27 - 255 29,5
Fonte: Folha de frequência e folha de pagamento do período de 2013.
Como base no Quadro, nota-se que, para os empregados mencionados, o
pagamento de horas extraordinárias ocorre de forma habitual, totalizando 320 e 255 no
exercício de 2013, respectivamente. Essas situações estão registradas nas folhas de
frequência dos trabalhadores e sem qualquer ação de suas chefias imediatas para corrigir
essa falha.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que esse tipo de despesa pode gerar um
incremento nos dispêndios com sua folha de pagamento, conforme preceitua a Súmula
291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), transcrita a seguir:
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17
Súmula nº 291 do TST
HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO.
INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do
julgamento do processo TST-IUJERR 10700-
45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30
e 31.05.2011
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço
suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1
(um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização
correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas,
total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou
superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada
normal. O cálculo observará a média das horas suplementares
nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada
pelo valor da hora extra do dia da supressão.
b) Descumprimento do limite máximo da duração da jornada de trabalho
A respeito do não cumprimento do limite máximo da duração da jornada de
trabalho, após a análise das folhas de frequência dos empregados disponibilizadas,
identificou-se a realização de cumprimento de jornadas superiores a 10 horas diárias,
computando-se a jornada normal e extraordinária, o que infringe notadamente a
Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), consoante o
previsto a seguir:
“Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida
de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas),
mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho.
Além disso, não se verificou ter havido necessidade imperiosa para o
prolongamento da jornada para os empregados em questão, bem como não houve a
comunicação à autoridade competente prevista no §1º do art. 61 da CLT, conforme
segue:
“Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração
do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para
fazer face a motivo de força maior, seja para atender à
realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
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18
§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido
independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser
comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente
em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no
momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.”
Em face de todo o exposto, foram requisitadas SESI/CN justificativas para
ocorrência dessas situações por meio da Solicitação de Auditoria n.º 201405594/04, em
05/03/2014.
##/Fato##
Causa
Ausência de controle interno administrativo capaz de gerenciar o cumprimento à
jornada de trabalho dos empregados, gerando o pagamento excessivo de horas extras de
forma habitual e excedendo o máximo limite permitido pela legislação trabalhista. Essas
ocorrências foram observadas e autorizadas pelos chefes imediatos dos empregados com
assinaturas nas folhas de frequência, sem que tivessem sido adotadas medidas com o
objetivo de regularizar a situação.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Durante o período de campo, em atendimento ao disposto na S.A. n.º
201405594/04, de 05/03/2014, o SESI/CN apresentou os seguintes esclarecimentos:
“As justificativas de cada hora-extra realizada encontram-se nas respectivas folhas de
ponto, entregues a esta Auditoria. Segue abaixo um resumo das atividades
desenvolvidas que ocasionou as horas-extras
I. Funcionário: (omissis)
- Implantação da nova estrutura de Remuneração do Plano de Cargos Carreira e
Remuneração, sendo necessária toda a parametrização e cadastramento no sistema
Personnel XXI. Como temos apenas um funcionário na área de Recursos Humanos,
aliado às atividades de rotina da área foi necessária a realização das horas-extras;
- Fechamento de Folha de Pagamento, Impostos e ajustes, no Sistema, necessários para
encaminhamento da DIRF/RAIS 2012/2013 para adequação a norma vigente, para
emissão de TRCT;
- Participação na organização e desenvolvimento das atividades do IV Seminário Vira
Vida, realizado em Brasília/DF;
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- Implantação do Sistema ERP – Protheus.
II. Funcionário: (omissis)
Este colaborador atende diretamente o Sr. Presidente, sendo que o mesmo o
acompanha em todos os eventos e reuniões realizados em Brasília/DF.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em análise aos esclarecimentos da entidade quando afirma que “as justificativas
da realização das horas extras são apresentadas na folha de ponto” e que “temos
apenas um funcionário na área de Recursos Humanos, aliado às atividades de rotina
da área foi necessária à realização das horas-extras”, não são suficientes para
justificar a realização de horas extraordinárias de forma habitual e excedentes ao limite
diário de 2 horas, nos termos da legislação trabalhista vigente.
Preliminarmente, é pertinente informar que o fato gerador do direito ao
recebimento de horas extras é a realização de trabalho além da jornada habitual do
empregado, ou seja, após a sua jornada contratada. Para tanto, a prestação de serviços
extraordinários devem tender aos requisitos legais, quais sejam: necessidade imperiosa,
motivo de força maior ou a realização de tarefas consideradas inadiáveis que possa
acarretar prejuízo manifesto.
De acordo com as manifestações apresentadas do gestor, não se vislumbra nas
atividades desempenhadas pelos empregados o atendimento de tais requisitos, nos
termos do caput do art. 61 da CLT.
No caso do empregado que é o único a atuar nas atividades relacionadas ao setor
de Recursos Humanos, constata-se a insuficiência de força de trabalho, tendo em vista
que o desenvolvimento das atividades da área de RH vai além das mencionadas,
englobando: relações sindicais, relações de trabalho, recrutamento, seleção, demissão,
treinamento, planos de cargos e salários, avaliação de desempenho, gestão de
competências, desenvolvimento de liderança, incentivos e remuneração.
Quanto ao colaborador que é destacado para atender ao Presidente do SESI/CN
em eventos e reuniões como motorista, conforme se verifica nos registro de controles de
utilização de veículos. Tal situação também não configura as hipóteses que justificam o
pagamento de horas extras, pelo motivo dessas situações serem previstas com
antecedência pela entidade.
Nesse contexto, consoante a situação ilustrada no Quadro Registro mensal das
horas extraordinárias, verifica-se a ausência de mecanismos internos que realizem o
controle efetivo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho dos empregados e a
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20
realização de horas extraordinárias, pois esses são realizados de forma manual, expõe o
controle dos registros da jornada de trabalho ao risco de falhas e impropriedades.
Cumpre frisar que jurisprudência da Justiça do Trabalho é assente no sentido de
que o pagamento de horas extras integra a remuneração base para os cálculos das
demais verbas contratuais, tais como: 13º salário, descanso semanal remunerado, férias,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio indenizado. Isso
representa dano potencial aos cofres da entidade, haja vista que pode possibilitar ao
empregado ajuizar reclamatória trabalhista.
Nessa senda, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência
consolidada (Acórdãos 738/2004 2ª Câmara, 1966/2005 1ª Câmara, 112/2008 1ª
Câmara, 853/2008 2ª Câmara, 2077/2008 1ª Câmara) no sentido de que as entidades
pertencentes ao Sistema S devem observar o exato cumprimento da legislação
trabalhista, principalmente no que se refere ao limite máximo permitido de horas extras
à jornada de trabalho. Além disso, recomenda a implantação de mecanismos
gerenciais/administrativos objetivando evitar despesas com o pagamento de horas
extraordinárias e como alternativa, o uso de sistema de compensação de horas.
Por fim, ressalta-se que o pagamento que horas extras não é o cerne da presente
análise, e sim a sua prática pelos empregados de forma habitual e acima do limite legal
previsto, fato que pode ensejar prejuízos à entidade no que tange a passivos trabalhistas
e danos à saúde do trabalhador.
Cabe registrar que, após o encaminhamento da versão preliminar do presente
Relatório, a Entidade enviou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0485/2014, de
09/10/2014, informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a
saber:
“O episodio em análise alcança apenas dois servidores (3% do quadro de
empregados) em caso que pode ser considerado isolado. A fixação de mecanismo
gerencial administrativa com objeto de controle de jornada de trabalho e compensação
de horas-extras como ditame imperioso não encontra exigência para os demais
funcionários do SESI/CN que não fazem horas-extras habitualmente, sendo fato que
ocorrências do tipo são fato isolado, havendo disciplina normativa suficiente com o
disposto pela CLT, que passará a ser observada em sua integralidade pelo SESI.”
Sobre essa manifestação complementar, apesar de o percentual dobrar ao se
excluir da contabilização os ocupantes de cargos comissionados, pois eles não fazem jus
a receber horas extraordinárias, cumpre reforçar que a falha está relacionada à falta de
aplicação do procedimento previsto na CLT, caso haja a necessidade de prolongar a
jornada para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
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21
Dessa forma, os novos esclarecimentos apresentados pela Entidade foram
insuficientes para trazer novos elementos aos fatos relatados.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar mecanismos gerenciais e/ou administrativos com o
objetivo de controlar a jornada de trabalho e de compensação de horas extras, abstendo-
se de realizar pagamentos de serviços extraordinários de forma habitual e sem a
comprovação da necessidade imperiosa para realização de trabalho além da jornada
contratada.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Falta de comprovação dos parâmetros e métricas utilizados para concessão dos
reajustes salariais, que resultaram em aumentos incompatíveis com índices
econômicos.
Fato
A definição dos níveis salariais no âmbito do Conselho Nacional do SESI, entre
os exercícios de 2009 e 2013, tinha como norma orientadora o Plano de Cargos e
Salários aprovado em 2009, utilizando a seguinte Tabela Salarial:
Quadro: Tabela Salarial 2009 – Conselho Nacional
Classe Step 1
(R$)
Step 2
(R$)
Step 3
(R$)
Step4
(R$)
Step5
(R$)
7 - - - - -
6 19.793,25 22.762,24 26.325,02 30.283,67 34.638,19
5 10.339,74 11.890,70 13.751,85 15.819,80 18.094,55
4 6.357,18 7.310,76 8.455,05 9.726,49 11.125,07
3 4.039,20 4.645,08 5.372,14 6.179,98 7.068,60
2 1.493,00 1.716,95 1.985,69 2.284,29 2.612,75
1 967,5 1.112,62 1.286,77 1.480,27 1.693,12
Fonte: Plano de Cargos e Salários (PCS) 2009
Essa tabela foi alterada com a aprovação da Ordem de Serviço n.º 004/2013, de
12/07/2013, em que foi instituída a nova Estrutura de Cargos e Funções de Confiança e
Tabela Salarial, objetivando atualizar a estrutura de cargos, carreira e a remuneração dos
empregados da entidade. A Portaria n.º 018/2013, de 12/07/2013, produziu os efeitos de
enquadrar 65 empregados na nova estrutura remuneratória, conforme anexo I, com
efeitos retroativos a partir de abril de 2013.
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22
Tabela Salarial – Conselho Nacional
GRADE SALARIAL MERCADO SELECIONADO
GRADE PI (90%) (R$) PM (100%) (R$) OS (130%) (R$)
25 44.772,00 49.747,00 64.671,00
24 40.702,00 45.225,00 58.792,00
23 37.002,00 41.113,00 53.447,00
22 33.638,00 37.376,00 48.588,00
21 30.580,00 33.978,00 44.171,00
20 21.704,00 24.116,00 31.350,00
19 18.799,00 20.887,00 27.154,00
18 14.894,00 16.549,00 21.514,00
17 11.712,00 13.013,00 16.917,00
16 8.482,00 9.425,00 12.252,00
15 6.981,00 7.756,00 10.083,00
14 5.746,00 6.384,00 8.300,00
13 4.705,00 5.228,00 6.797,00
12 4.088,00 4.543,00 5.906,00
11 3.566,00 3.962,00 5.151,00
10 3.096,00 3.440,00 4.472,00
9 2.283,00 2.536,00 3.297,00
8 1.781,00 1.979,00 2.573,00
7 1.413,00 1.570,00 2.041,00
Fonte: Ordem de Serviço n.º 004/2013.
Essa definição da estrutura salarial utilizada no atual PCS decorreu das análises
da pesquisa de salários de mercado realizadas pelo Departamento Nacional do SESI -
SESI/DN e aprovada pela Presidência do Conselho do SESI, conforme informado pela
Entidade, havendo três faixas para cada grade, a saber:
- Ponto inicial (PI): representa o valor de 90% do salário praticado no mercado e
equivale ao salário inicial do cargo.
- Ponto de Mercado (PM): representa o valor de 100% do salário praticado no
mercado e o que se pretende pagar quando o profissional entrega os resultados
desejados do cargo.
- Ponto de Superior (PS): representa o valor de 130% da remuneração em relação ao
mercado e voltado para os profissionais de alto desempenho para o Conselho.
A Ordem de Serviço n.º 004/2013 apresenta a estrutura dos cargos e das funções
de confiança distribuídas em 03 tabelas: Carreira Gerencial, Carreira de Cargos Efetivos
e Carreiras das Funções de Confiança. Além disso, há uma tabela específica, que define
os requisitos mínimos de formação profissional e de experiência exigidos para as
nomeações dos profissionais que exercerão Função e Confiança.
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23
Segundo consta do Plano de Cargo e Salário de 2013, foi utilizada a metodologia
desenvolvida pela empresa de consultoria norte-americana Hay Group, a mesma
adotada pelo SESI/DN. Para a sua aplicação no SESI/CN, foi contratada a empresa B2P
Pessoas & Estratégias (CNPJ nº 13.714.572/0001-84).
Os objetivos dessa metodologia seriam o de: atrair, reter, motivar os
empregados, fornecer diretrizes, critérios e transparência para o crescimento na carreira
no âmbito do Conselho, além de propiciar uma visão sistêmica e clara dos cargos e
funções.
Importante frisar que, nessa metodologia, os empregados têm suas atividades
avaliadas, sendo a análise e o enquadramento decididos pela própria empresa de
consultoria, fazendo uso de uma tabela desenvolvida pelo Hay Goup. Ocorre que,
mesmo os profissionais que não comprovaram a realização de atividades, conforme
tratado em item específico deste relatório, foram avaliados e enquadrados na nova
tabela salarial.
Considerando o PCS vigente na Entidade, a justificativa dos valores pagos a
título de salário dos empregados efetivos e das funções de confiança baseia-se na
complexidade das responsabilidades relacionadas aos cargos e em pesquisas salariais de
mercado nas empresas privadas de grande porte dos mais variados segmentos da
indústria, como por exemplo: Camargo Correa, Gerdau, Votorantim, Abril, Vale do Rio
Doce, Siemens, Acerlor Mittal, Suzano, entre outras.
Não foram apresentados pela Entidade os valores dos salariais das empresas
utilizadas como referência, os cargos e funções ocupadas nas mencionadas empresas
para orientar a comparação, bem como as métricas para realizar a comparação. Diante
desses fatos, não foi possível à equipe de auditoria avaliar a metodologia adotada para
corrigir a tabela salarial.
Vale destacar que o PCS de 2013, em seus itens 9.1 e 9.2, trata de
movimentações por mérito e por promoção, sendo que para ambas as movimentações há
previsão de realizar avaliações individuais dos empregados, sendo relevante ressaltar
que não foram efetivadas essas avaliações para o exercício de 2013, apesar de ter
ocorrido promoções.
Considerando os fatos exposto e devido à falta de parâmetro para se avaliar a
estrutura remuneratória da Entidade, optou-se em comparar a Tabela Salarial atual com
a aprovada em 2009, sendo verificado que os 05 maiores salários previstos no PCS do
SESI/CN tiveram as seguintes variações:
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Quadro: Comparação dos 5 maiores salários previstos no PCS (2009 e 2013)
PCS 2009 PCS 2013 Variação
34.638,19 64.671,00 87%
30.283,67 58.792,00 94%
26.325,02 53.447,00 103%
22.762,24 48.588,00 113%
19.793,25 44.171,00 123%
Fontes: PCS dos exercícios de 2009 e 2013
Importa frisar que a comparação foi realizada utilizando como parâmetro apenas
a previsão dos salários, independentemente de esses valores serem praticados na
atualidade, uma vez que a definição no PCS possibilita a criação de cargo e o
enquadramento nas faixas salariais previstas.
Ao se avaliar esses reajustes, conclui-se que, no decorrer de 04 anos, houve um
incremento na Tabela Salarial acima do praticado no mercado, considerado índices
econômicos para o período, conforme demonstra o quadro a seguir:
Quadro: Variação de Índices Econômicos entre 2009 e 2014
Índice de Referência Variação entre 2009 e 2014
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA Geral 31,89%
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC Geral 31,82%
Salário Mínimo 45,8%
Fonte: IBGE
Diante de todo o exposto, requisitou-se ao SESI-CN, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201407746/10, de 22/05/2014, que apresentasse o que segue:
- Informações acerca das avaliações de desempenho as quais os colaboradores do
Conselho Nacional do SESI foram submetidos no exercício de 2013, especificando a
periodicidade, a forma de avaliação, o avaliado, o avaliador e a pontuação obtida.
- Informações sobre a pesquisa de mercado dos níveis salariais que embasaram o
enquadramento/realianhamento do Plano de Cargos e Salários da entidade,
especificando a metodologia de cálculo dos novos salários.
##/Fato##
Causa
Utilização de parâmetros não comprovados para reajustar tabela remuneratória
incompatíveis com a realidade de mercado, aprovando essa tabela e enquadrando os
empregados.
##/Causa##
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício/CONSUP nº. SESI/CN0236/2014, DE 26/05/2014, a
Entidade apresentou as seguintes manifestações:
“No ano de 2013 não foi realizada nenhuma avaliação de desempenho
sistematizada.
Foi utilizada como base a pesquisa de mercado realizada pelo SESIDN em
conformidade com o artigo 28 do Regulamento do SESI, sendo que a metodologia de
cálculo da tabela salarial em vigor encontra-se detalhada na Estrutura de Cargos e
Funções de Confiança e Tabela Salarial aprovada por este Conselho constante do
processo CN0058/2013 em poder desta auditoria.
Informamos que a partir da Implantação da Tabela Salarial, a mesma, em
decorrência de dispositivo interno, apenas é alterada a partir de uma Pesquisa de
Mercado, não incidindo sobre a mesma os percentuais de reajustes salariais por força
de Acordo/Dissídio Coletivo. Informamos que os valores salariais variam de acordo
com a Grade a qual o cargo pertence, devendo ser observado o limite mínimo para o
cargo.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os valores remuneratórios no âmbito do Conselho Nacional do SESI já foram
avaliados pelo TCU, ocasião em que foi exarado o Acórdão nº 622/2008 – Primeira
Câmara, tendo sido emitida a seguinte determinação:
9.2. Determinar ao Conselho Nacional do Serviço Social da
Indústria – Sesi-CN que:
9.2.1. com relação a limites remuneratórios, observe
atentamente a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que
devem ser observados padrões remuneratórios compatíveis com
o mercado;
Com base nos fatos avaliados, verifica-se que os valores reajustados não podem
ser considerados como prática de mercado, uma vez que somente foram consideradas as
remunerações das grandes empresas, cujos salários são elevados em razão das
complexidades das atividades e das qualificações profissionais exigidas para os
contratados.
Os Serviços Sociais Autônomos, por dependerem recursos de natureza
parafiscal, estão sujeitos à observância dos princípios de ordem constitucional para a
definição de limites de remuneração de pessoal (moralidade, economicidade,
razoabilidade, entre outros).
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26
Além disso, a própria Corte de Contas aponta a necessidade de compatibilidade
e a razoabilidade da remuneração dos dirigentes, que devem ter como balizadores, os
salários praticados no mercado para cargos e atribuições semelhantes na iniciativa
privada, na esfera pública e entre as diversas entidades integrantes do Sistema S.
Com relação à manifestação da entidade no sentido de que a metodologia
consistiu-se na pesquisa de mercado de salários pagos por empresas do segmento da
indústria de grande porte já mencionadas, cumpre considerar que os Serviços Sociais
Autônomos não podem ser confundidos com sociedades empresariais que objetivam o
lucro, e sim, a prestação de serviços de interesse público, não possuindo fins lucrativos,
conforme se depreende do art. 4º e 5º do Regulamento do SESI, aprovado pelo Decreto
57.375/1965:
Assim, conclui-se que os salários definidos pela metodologia utilizada na nova
tabela salarial pelo Conselho Nacional não apresentaram os padrões de comparação com
os valores salariais do mercado, a paridade de complexidade das atividades dos cargos e
respectivas qualificações profissionais exigidas para a sua recepção.
Diante da ausência de dados para se avaliar a o processo utilizado para definir os
salários constantes praticados pela Entidade, a equipe se abstém de apresentar conclusão
acerca da legitimidade da metodologia aplicada.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
envoiu, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0485/2014, de 09/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, bem como foi
realizada uma reunião em 09/10/2014 entre a equipe de auditoria, Dirigente do
SESI/CN e da Consultoria responsável pela aplicação do método, a fim de esclarecer os
pontos fundamentais acerca da aplicação da metodologia no âmbito do SESI/CN.
A documentação acrescentada, complementando as informações apresentadas na
reunião mencionada, traz detalhamento sobre a implementação do Método Hay no
âmbito da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Apesar dos novos esclarecimentos apresentados pela Entidade faz-se necessário,
inicialmente, esclarecer o Método Hay, a fim de demonstrar as razões pelas quais não
foi possível confirmar se as modificações dos valores estão alinhadas ao mercado.
Esse método foi desenvolvido pela empresa de consultoria norte-americana Hay
Group, consistindo na comparação do conteúdo de cargos, considerando as
responsabilidades, estruturas das empresas e nível de responsabilidade.
Para tal, são consideradas três dimensões fundamentais para de avaliar as
atividades desenvolvidas pelos cargos analisados:
Know-how: Nessa dimensão são avaliadas todas as habilidades,
conhecimentos e experiências necessárias para a execução das funções
inerentes ao cargo.
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27
Solução de Problemas: Avalia a complexidade e os desafios requeridos pelo
cargo ao identificar e dar soluções aos problemas, levando em consideração
a complexidade e as dificuldades em formular decisões.
Accountability - Responsabilidade por Valores: Avalia a responsabilidade
de decisões e ações do cargo e sua influência nos números finais da
organização. São considerados aspectos como autonomia, amplitude de
atuação e natureza do impacto do cargo nos resultados financeiros e
econômicos da instituição.
Cada conceito mencionado recebe uma pontuação, conforme as atividades
previstas para o cargo em avaliação, a partir de critérios previstos na metodologia que
não foram disponibilizados pela empresa de consultoria. Esta etapa normalmente é
realizada por meio de um profundo levantamento feito por empresas especializadas,
chegando às características relacionadas a cada cargo.
A pontuação final de um cargo é utilizada para classificação deste em uma
grade, ou faixa de pontuação. Para cada grade, o Hay Group possui uma base de dados
com remunerações de cargos de empresas, as quais são disponibilizadas em uma curva
de valores, dos menores para os maiores. A partir daí, se define uma estratégia de
remuneração, que consiste na escolha do percentil ou ponto da curva de onde será
retirada a remuneração do cargo em avaliação.
Na aplicação da metodologia no caso específico do SESI/CN, foram observadas
duas fragilidades detalhadas a seguir, que resultaram na criação de um Plano de Cargo e
Salários com remunerações acima do mercado.
A primeira fragilidade está relacionada à forma como as atividades inerentes aos
cargos foram identificadas, uma vez que, no âmbito do SESI/CN, esse levantamento foi
feito mediante a realização de um workshop para orientar os empregados a relacionarem
as atividades inerentes aos cargos por eles ocupados, com posterior validação da chefia
imediata.
Dessa forma, a avaliação das atividades de cada cargo foi estruturada segundo o
posicionamento do ocupante do cargo, fazendo com que as atividades pontuadas não
fossem aquelas necessariamente relevantes para o exercício do cargo, mas para as
pessoas que os ocupam. Soma-se a esse fato o conhecimento por parte dos empregados
de que quanto mais atividades fossem atribuídas ao cargo, maior seria a nova
remuneração prevista no PCS.
A situação apresentada resulta em um conflito de interesses, uma vez que os
empregados definem suas atividades, o que, em última instância, implicou um aumento
da remuneração. Ou seja, a empresa contratada para aplicar a metodologia do Hay
Group tem como papel apenas a conciliação dos dados informados, quando, na verdade,
deveria ser a responsável pela definição das atividades, cabendo ao funcionário apenas
validar e complementar as informações levantadas pela consultoria.
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28
A segunda fragilidade apontada refere-se à estratégia de remuneração adotada
pela Entidade, uma vez que foi escolhido o P90 para os cargos em nível de gerência,
tendo em vista a necessidade de retenção desses profissionais. Com isso, tais cargos, de
acordo com a metodologia, passaram a ter remuneração próxima ao teto do que é
praticado no mercado, sem que houvesse motivação para escolha.
Diante do exposto, as informações complementares apresentadas pela entidade
não foram suficientes para trazer novos entendimentos ao que foi registrado acerca da
política salarial adotada pela Entidade.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar como prática a anexação dos documentos que comprovem os
parâmetros utilizados para a definição dos níveis salariais a serem aplicados no âmbito
da Entidade.
Recomendação 2: Submeter à deliberação do Conselho Nacional do SESI o
apontamento, com vista à adequação a Tabela Salarial prevista no Plano de Cargos e
Salários, passando a utilizar como referência os salários praticados no mercado, cujos
parâmetros de comparação devem ser coerentes com a complexidade das atividades
exercidas na entidade, não se limitando a empresas de grande porte.
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Pagamento de diárias internacionais para empregado em deslocamento no País.
Fato
Da análise do pagamento de diárias para custear viagens ocorridas no exercício
de 2013, verificou-se que a empregada de CPF nº ***.214.903-**, em duas ocasiões
recebeu diárias enquadradas como internacionais, tendo os valores definidos em dólar,
mas se destinado a custear viagens nacionais, ou seja, percorrendo o trecho entre
Fortaleza/CE e Brasília/DF.
A Ordem de Serviço nº 002/2013, de 18/04/2013, que instituiu a Política de
Gestão de Viagens no âmbito do Conselho Nacional SESI, estabelece que os
empregados que realizam viagens nacionais fazem jus a receber ajuda auxílios viagem e
auxílio deslocamento, além de custear as despesas com hospedagem. No caso de viagem
internacional, os empregados do SESI/CN fazem jus a receber diárias, tendo os valores
definidos de acordo com a região a ser visitada.
No caso em questão, é importante ressaltar que, após o deslocamento doméstico,
a empregada realizaria viagem internacional, mas isso não possibilita o enquadramento
do trecho compreendido entre Brasília e Fortaleza como internacional, pois a finalidade
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29
de diferenciar os valores das diárias nacionais das internacionais é o custo de vida na
localidade visitada.
Em ambas as situações a empregada se deslocou de Fortaleza/CE para
Brasília/DF, pernoitando em Brasília e somente embarcando para o trecho internacional
no dia seguinte. Mesmo procedimento ocorreu para o retorno do trecho internacional
com pernoite em Brasília.
A Autorização de Viagem nº 375/2013 se destina a cobrir os custos nos trechos
Fortaleza/Brasília no dia 09/09/2013 e Brasília/Fortaleza no dia 14/09/2013,
respectivamente, uma vez que as despesas referentes ao trecho internacional, Brasília/
El Salvador/Brasília de 10 a 13/09/2013, foi financiado pela Agência Brasileira de
Cooperação – ABC.
Em relação à Autorização de Viagem nº 459/2013, os trechos Fortaleza/Brasília
e Brasília/Fortaleza ocorreram, respectivamente nos dias 16 e 24/11/2013, sendo o
trecho internacional Brasília/ El Salvador/Brasília de 17 a 23/09/2013 também custeado
pela ABC.
Importante informar que houve pagamento pelo SESI/CN de hospedagens em
Brasília para períodos curtos de permanência, por exemplo, no dia 16/11 a chegada em
Brasília se deu às 19h e o embarque internacional para El Salvador ocorreu às 02h do
dia seguinte. Então, considerando que a antecedência para embarque internacional é de,
no mínimo, duas horas, foi recebida uma diária para a empregada permanecer 5 horas.
Para esses deslocamentos nacionais, o Conselho Nacional do SESI pagou a
importância de US$ 320,00, totalizando uma despesa de US$ 1.280,00. No entanto,
seguindo as regras estabelecidas pela Ordem de Serviço nº 002/2013, os valores devidos
seriam R$ 400,00 (4 dias x R$ 100,00), pois a hospedagem deveria ser custeada pelo
SESI/CN.
Diante dessa situação, foram requisitas justificativas para Entidade por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201407746/17, de 03/06/2014, a saber:
- Em relação às Autorizações de Viagem nº 375 e 459/2013, tendo como favorecida a
colaboradora (omissis), justificar a Autorização de Viagem ter sido considerada com
viagem internacional, com pagamento de diárias em Dólar (US$ 640,00), uma vez que a
AV se refere ao trecho de Fortaleza a Brasília.
##/Fato##
Causa
Enquadramento equivocado do setor responsável pela autorização de diárias,
ensejando pagamento a maior, além de falta de comunicação da beneficiária acerca do
erro na concessão.
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30
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício/Consup nº. SESI/CN0246/2014, de 11/06/2014, a entidade
apresentou as seguintes manifestações:
“AV 375/2013 – Trata-se de viagem internacional custeada pela Agência
Brasileira de Cooperação (ABC) a partir de Brasília. Sendo a colaboradora lotada em
Fortaleza, foi necessária a emissão do trecho interno (Fortaleza/Brasília e
Brasília/Fortaleza) para realizar a conexão, custeado por este Conselho. Como o voo
internacional de ida estava marcado para a madrugada do dia 10/09 às 02:30 horas e
o voo de retorno com chegada em Brasília na madrugada do dia 14/09 às 00:04, ambos
operados pela Copa Companhia Panamenha de Aviação, foi realizada a emissão do
trecho interno respeitando o menor tempo de espera nos aeroportos. Dessa forma, o
trecho interno foi considerado como conexão, tendo sido emitido as passagens para o
dia 09 e 14/06. Conforme Política de Viagem as diárias são contadas a partir da data
de saída e a data retorno do local de origem.
AV 459/2013 - Trata-se de viagem internacional custeada pela Agência
Brasileira de Cooperação (ABC) a partir de Brasília. Sendo a colaboradora lotada em
Fortaleza, foi necessária a emissão do trecho interno (Fortaleza/Brasília e
Brasília/Fortaleza) para realizar a conexão, custeado por este Conselho. Como o voo
internacional de ida estava marcado para a madrugada do dia 17/11 às 03:30 horas e
o voo de retorno com chegada em Brasília na madrugada do dia 24/11 às 00:04, ambos
operados pela Copa Companhia Panamenha de Aviação, foi realizada a emissão do
trecho interno respeitando o menor tempo de espera nos aeroportos. Dessa forma, o
trecho interno foi considerado como conexão, tendo sido emitido as passagens para o
dia 16 e 24/11. Conforme Política de Viagem as diárias são contadas a partir da data
de saída e a data retorno do local de origem.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Incialmente cabe o esclarecimento de que a razão do pagamento de diárias tem
caráter indenizatório, visando ao custeio de despesas com transporte, hospedagem e
alimentação do empregado durante seu afastamento.
Quando a viagem tem destino internacional, essa indenização é paga levando em
consideração o custo de vida da localidade de destino, razão pela qual as diárias de
exterior terem valores fixados em moeda internacional, normalmente o dólar norte
americano.
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31
A Entidade alega que o trecho doméstico foi considerado como uma conexão, o
que justificaria o pagamento de diárias em dólar. Esse enquadramento não tem amparo
na norma da Entidade, uma vez que não cabe o pagamento de diárias em viagem
nacionais, apenas ajuda de custo, conforme determina a Ordem de Serviço nº 002/2013.
Além disso, o caráter indenizatório dos valores pagos a título de diárias para a
empregada não foi observado, contrariando o princípio da moralidade e da
economicidade.
Registra-se que após o encaminhamento da versão preliminar do presente
Relatório, a Entidade encaminhou, por meio do Ofício CONSUP/nº
SESI/CN0485/2014, de 09/10/2014, informações e documentos complementares sobre
o tema em comento, a saber:
“Trata-se do pagamento de diárias internacionais a empregada do SESI nos
dias 09 e 14/09 e 16 e 24/11, datas da saída e retorno do trecho nacional de voos com
conexão internacional no aeroporto de Brasília.
A empregada participou de missão internacional a El Salvador aonde foi
realizado o seminário sobre o Projeto Cambia Tu Vida e reuniões com técnicos de
instituições locais, tendo como local de partida/chegada a cidade aonde a mesma
encontra-se lotada (Fortaleza/CE), a propósito faz-se juntada de nota explicativa do
empregado quanto as circunstancias do fato.
Em vista do disposto no item 4.3.1 da IS 001/2013, que rege o assunto, é
entendimento do SESI de que as diárias são devidas por dia de viagem, incluindo os
dias de partida e chegada, sendo oportuno ressaltar que tal dispositivo já se encontrava
previsto na norma anterior à atual em vigência (OS 02/2011).
Assim, solicitamos reavaliar o caráter da recomendação, uma vez que o
pagamento das diárias decorreu do entendimento institucional quanto à aplicação de
dispositivo normativo, sem intenção de apropriação indevida de valores por patê do
empregado.
Acrescentamos a informação de que a norma integra orientação deliberada
conjuntamente e tem alcance institucional.”
Quanto aos novos esclarecimentos apresentados pela Entidade, cabe esclarecer
que o fundamento da concessão de diárias é o custeio das despesas com hospedagens,
alimentação e transporte de seus empregados em viagens a serviço.
Então, sendo o deslocamento realizado no território nacional, não há motivação
para se pagar diárias internacionais em dólar, uma vez que as despesas com
hospedagem, alimentação e transporte ocorrem no País.
Diante dos fatos, conclui-se que os esclarecimentos adicionais apresentados não
são suficientes para elidir a constatação, tampouco para modificar a recomendação.
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32
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar procedimento interno no sentido de que, nos casos de
viagens internacionais, os deslocamentos ocorridos em território nacional precedentes às
viagens sejam pagos com base nos valores definidos para diárias nacionais.
1.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Concessão de benefício intitulado "cota estacionamento", em substituição ao vale-
transporte, sem amparo legal.
Fato
Da análise da folha de pagamento do SESI/CN, verificou-se a concessão da
denominada “Cota Estacionamento”, no valor de R$ 200,00 mensais. O referido
benefício foi instituído pela Ordem de Serviço nº 003, de 26/04/2013, tendo como
motivação a suposta dificuldade de vagas de estacionamento em torno da sede do prédio
do Conselho. Destaca-se que o art. 1º da OS nº 003/2013, institui o benefício “cota
estacionamento” em opção ao vale-transporte.
Verifica-se que o benefício concedido não está amparado pela Lei nº
7.418/1985, que institui o Vale-Transporte, e pelo Decreto nº 95.247/1987,
regulamentando a citada Lei, uma vez que há expressa previsão de que o vale-transporte
tem como função custear as despesas de deslocamento da residência para o trabalho e
vice-versa do trabalhador, sendo vedada a substituição do vale-transporte por outra
forma de pagamento.
Portanto, o normativo interno que concede a “cota estacionamento” com o
objetivo de proteger o patrimônio dos empregados devido a causas externas da sede do
Conselho do SESI (roubos, furtos, multas) desvirtua-se da função essencial do vale-
transporte, definida em lei, e, por consequência, fere o princípio constitucional da
legalidade.
Dessa forma, apurou-se que aos valores despendidos no exercício de 2013
(meses de abril a dezembro) com a realização de despesas do benefício “cota
estacionamento”, onerou a entidade no montante de R$ 38.793,83.
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Considerando a situação exposta, instou-se a entidade, mediante a S.A nº
201405594/13, de 02/06/2014, a apresentar o amparo legal da concessão do beneficio a
título de cota de estacionamento, no valor de R$ 200,00.
##/Fato##
Causa
Publicação de normativo interno sem embasamento legal nas normas trabalhistas
para conceder o benefício de cota de estacionamento aos empregados, em substituição
ao vale-transporte.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em atendimento ao disposto na S.A. n.º 201405594/13 o SESI/CN apresentou os
seguintes esclarecimentos:
“Devido à dificuldade de obtenção de vagas para estacionamento de veículos dos
colaboradores deste Conselho e ao alto índice de roubos e furtos de veículo nas
imediações do SBN, que acarretaram diversos prejuízos ao patrimônio e às finanças
dos mesmos (perda de veículo por roubo, reposição de vidros dos veículos, furto de
objetos no interior do veículo, pagamento de multa por estacionamento irregular, etc) –
a Administração, entendendo ser justo e conveniente propiciar a seus colaboradores o
acesso seguro às dependências da entidade, instituiu o benefício a título de cota de
estacionamento, com vistas prevenir novos prejuízos aos interessados. Tal concessão
foi instituída através da Ordem de Serviço nº 003/2013, que aprovou e instituiu o
Benefício Estacionamento, editada com base no disposto no Regimento Interno do
Conselho Nacional do SESI, Art. 6, Inciso II, alínea “l” e Art. 7° § 2º.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Preliminarmente, em análise aos esclarecimentos da entidade, vê-se que a
motivação para instituir normativo interno para conceder benefício por meio de cota
estacionamento – no valor de R$ 200,00 – em substituição, mesmo que opcional, ao
vale-transporte, com o objetivo de “prevenir prejuízos aos veículos dos trabalhadores”
não encontra amparo legal, por não atender à finalidade precípua do benefício vale-
transporte, isto é, cobrir os gastos diários do trabalhador com o deslocamento de sua
residência-trabalho e vice-versa, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 7.418/1985, a
saber:
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34
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador,
pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-
trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo
público, (...)” (Grifos nossos)
Cumpre frisar que, de acordo com o supracitado, entende-se por deslocamento o
percurso compreendido entre sua residência e o local de trabalho.
A Norma elaborada pela entidade contraria o ordenamento jurídico ao oferecer
outra opção ao vale-transporte, inobservando o art. 5º do Decreto nº 95.247/1987, o
qual veda o empregador substituir o vale-transporte por outra forma de pagamento,
conforme transcrito:
“Art. 5º É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte
por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de
pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo. (Grifos nossos)
Considerando o exposto, conclui-se que o pagamento do benefício cota
estacionamento foi instituído sem amparo legal. Além disso, os valores desembolsados
com o pagamento desse benefício oneram aos cofres do SESI/CN, perfazendo o
montante de R$ 38.793,83.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
apresentou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0485/2014, de 09/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a saber:
“A implementação do benefício “cota estacionamento” auferiu maior
produtividade dos empregados, por ser instrumento de viabilização e aperfeiçoamento
da prestação laboral.
Trata-se de ato de gestão que teve por escopo retirar do empregado qualquer
preocupação durante as horas de trabalho, garantindo a segurança pessoal do
empregado e a incolumidade do seu veículo.
O Conselho não contrariou o ordenamento jurídico nem ofereceu outra opção
para o pagamento do vale-transporte.
A entidade criou novo benefício, o qual só poderia ser percebido pelo
empregado com a renúncia ao benefício do vale-transporte, por vedação legal de
acumulação dessas vantagens.
Reconhecemos equivoco na norma quando faz alusão à alternatividade do vale-
transporte, devendo a mesma ser revisada para retirar tal alusão. Por outro lado a
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medida se faz necessária em virtude da situação de dificuldade objetiva para
praticamente todo o corpo funcional do SESI/CN. Os contratempos decorrentes da
omissão da gestão no caso, são previsíveis e até mesmo inevitáveis.
Não se trata de mera vantagem econômica, mas uma forma de propiciar o
comparecimento do empregado ao trabalho em veículo próprio, afastando o problema
da dificuldade de estacionamento encontrada nas adjacências deste Conselho.
Assim, à luz das discussões realizadas na Reunião de Busca Conjunta de
Soluções, o SESI irá estudar uma forma alternativa para atendimento à necessidade,
em substituição à forma atual utilizada, mantendo-a em vigor somente pelo período
necessário a implementação da nova sistemática.”
Em análise às novas manifestações apresentadas pela Entidade, cumpre ressaltar
que a dificuldade de se obter vagas em estacionamento nas proximidades de sua sede
não possibilita que a Entidade crie um benefício financeiro a seus empregados,
onerando seus cofres da Entidade, sem que haja previsão.
Em que pese a alegação do Conselho de que a gratificação não foi apresentada
como outra opção ao pagamento do vale-transporte, essa afirmação não se confirma,
pois o empregado deve claramente optar pelo recebimento de um dos dois benefícios.
Importe ressaltar que o vale-transporte se presta a criar um incentivo para que os
trabalhadores utilizem o transporte coletivo presente nas grandes cidades. Ao contrário,
o benefício “cota estacionamento” tem por objetivo criar vantagem para o trabalhador
utilizar o veículo particular em substituição ao transporte coletivo.
Por outro lado, foi acatada a alegação apresentada pela entidade acerca da falta
de necessidade de que os valores recebidos por seus empregados sejam devolvidos, uma
vez que a falha tem como fundamento a edição de norma autorizando a concessão do
benefício. No entanto, em razão de ter conhecimento sobre a falta de amparo, os
pagamentos realizados a partir de então são passíveis de devolução.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Adotar medidas para a imediata suspensão da concessão do benefício denominado cota
estacionamento, procedendo, em consequência, à revogação da Ordem de Serviço nº
003/2013, que institui a cota estacionamento em opção ao vale-transporte, devido à falta
de amparo legal e inobservância ao princípio da impessoalidade.
1.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Falta de transparência na divulgação das informações relacionadas às
remunerações de seus empregados em cumprimento à LDO.
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36
Fato
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 passou a exigir que
as entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo destinatárias de
contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, divulguem,
trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, além da
estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e
dos demais membros do corpo técnico.
Apesar de as informações constarem do sítio da entidade, observa-se que não foi
cumprido o requisito de a divulgação ser em local de fácil visualização, uma vez que a
informação está no link intitulado “LDO 2013/2014”, conforme figura a seguir.
Figura: PÁGINA INICIAL DO CONSELHO NACIONAL DO SESI
Indicação do link onde a informação exigida pela LDO é divulgada. Fonte: Sítio do SESI, em 09/06/2014, url: http://www.conselhonacionaldosesi.org.br/sem-categoria/estrutura-remuneratoria.
Verifica-se, então, que a transparência restou prejudicada, uma vez que o título
do link não apresenta indicação de que nele estão inseridas as informações relacionadas
à estrutura remuneratória da entidade.
No que tange à fidedignidade da informação, verifica-se que a estrutura
remuneratória publicada não condiz com os salários efetivamente pagos a seus
colaboradores, pois a tabela divulgada é apenas uma referência dos valores iniciais
pagos.
Na sequência, é apresentado um quadro exemplificativo contendo uma
comparação de alguns cargos, demonstrando a diferença entre os valores efetivamente
pagos e os valores divulgados:
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QUADRO: Comparativo entre os Salários Divulgados e Pagos
CARGO
VALOR
DIVULGADO
VALOR
PAGO DIFERENÇA
%
DIFERENÇA
Coordenador de Projeto
30.580,00
31.350,00 770,00 3%
Assessor de Comunicação e
Marketing III 11.712,00
24.272,92
12.560,92 107%
Advogado I
6.981,00
15.670,00
8.689,00 124%
Assessor de Projetos Sociais I
5.746,00
10.357,12
4.611,12 80%
Fontes: Folha de pagamento do mês de novembro/2013 e sítio da Entidade.
Do quadro apresentado, observa-se que há salário cujo valor pago chega ser mais
que o dobro do divulgado pela entidade em seu sítio na internet.
Importante ressaltar que a LDO prevê em seu art. 115, § 2º, que, além de ser
divulgada a estrutura remuneratória, a entidade deve manter essa informação atualizada,
conforme segue:
§ 2o As entidades de que trata o caput divulgarão e manterão
atualizada nos respectivos sítios na internet, além da estrutura
remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de
seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.
Diante dessa situação, mediante a Solicitação de Auditoria nº 201407746/19, de
05/06/2014, requisitou-se justificativas para os seguintes fatos:
a) Tendo em vista que as mencionadas informações se encontram em um link do sítio da
Entidade na internet intitulado “LDO 2013/2014”, verificou-se que a fácil visualização
restou prejudicada, uma vez que pelo título do link espera-se que se visualize a
mencionada Lei, não as informações que ela determina.
b) Tendo em vista que a LDO obriga que as entidades divulguem e mantenham
atualizada a estrutura remuneratória dos cargos e funções, avaliou-se que o mencionado
dispositivo não foi atendido, uma vez que a informação publicada foi a tabela salarial
constante do Plano de Cargos e Salários, não a estrutura remuneratória que de fato é
aplicada no âmbito da Entidade. Importante ressaltar que a estrutura remuneratória deve
retratar os valores efetivamente pagos a título de salários a seus colaborares, não a
tabela base sobre a qual incidem reajustes.
##/Fato##
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38
Causa
Ausência de adequação das informações divulgadas pela entidade à realidade, a
fim de atender à LDO, bem como falta de transparência na exposição dessas
informações ao público-alvo.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta aos questionamentos, a Entidade, por meio do OFÍCIO/CONSUP nº
SESI/CN 0246/2014, de 11/06/2014, apresentou as seguintes manifestações:
Item a:
A adoção do link “LDO 2013/2014” apenas se baseou no modelo apresentado por
ocasião do recebimento da Carta Circular n° 154/2012, da Presidência da CNI, de
05/12/2012 (anexa), não estando imune de modificação, a qual poderá ser avaliada
em conjunto com as demais entidades do Sistema, para sua padronização.
Item b:
Com respeito à publicação das informações da entidade de acordo com as
determinações da Art. 115 da LDO, este Conselho cumpre estritamente os padrões
definidos pelo sistema indústria e as entidades congêneres, de acordo com as
orientações constantes da Carta Circular mencionada na resposta anterior, em seu
tópico 2, incisos de I a IV.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em relação às manifestações apresentadas pela entidade, cabem as seguintes
considerações:
Item a:
A Carta Circular nº 154/2012l da Confederação Nacional da Indústria, ao tratar
da publicação da estrutura remuneratória, aborda o seguinte:
“2. quanto ao art. 115, §2° (publicação da estrutura
remuneratória, dos nomes dos dirigentes e dos membros do
corpo técnico):
I. que cada Departamento publique as suas informações nas
respectivas páginas na internet, de forma autônoma um do
outro;
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39
lI. que, na medida do possível, as informações sejam
disponibilizadas até o dia 2 de janeiro de 2013;
III. que essas informações sejam atualizadas até o 15° dia do
mês subsequente ao fim de cada trimestre civil;
IV. que sejam publicadas as seguintes listas independentes: uma
sobre a estrutura remuneratória; uma contendo a relação
nominal dos dirigentes; e uma com a relação nominal dos
membros do corpo técnico;”
Da análise da orientação supramencionada, não se verifica a obrigatoriedade de
seguir único, pelo contrário, é informado que cada departamento publique de forma
autônoma a informação.
Diante desses fatos, conclui-se que a manifestação da Entidade não elide a falha
apontada, visto que não houve o cumprimento do que determina a LDO.
Item b:
Retomando o que determina a LDO, especificamente no que tange à
obrigatoriedade de as entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo,
destinatárias de contribuições dos empregadores, publicarem a estrutura remuneratória
atualizada, verifica-se que ao divulgar apenas o Plano de Cargos e Salários, a
mencionada Lei não está sendo cumprida, uma vez que não reflete a real remuneração
paga a seus funcionários.
Ante os fatos expostos, conclui-se que a manifestação da entidade não foi
suficiente para elidir o apontamento.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
apresentou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0485/2014, de 09/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a saber:
“A UJ reitera a adesão à orientação institucional objeto do item 2, inciso IV da
Carta Circular nº 154/2012, da Presidência da CNI, de 05/12/2012, no qual está
claramente definido o formato único a ser seguido por todos os entes do Sistema S na
apresentação das informações determinadas pelo LDO.
A recomendação será encaminhada ao foro colegiado que envolve outras
unidades do sistema, vez que esse é um assunto de alcance corporativo.”
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40
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Divulgar a efetiva estrutura remuneratória praticada pela entidade,
informando a faixa de valor das remunerações de cada cargo, a fim de dar cumprimento
ao preconizado no art. 115, §2°.
Recomendação 2: Criar link que identifique a informação tratada, tomando como
referência os termos tratados na LDO.
1.1.1.6 CONSTATAÇÃO
Não comprovação de cumprimento de jornada de trabalho por empregados que
exercem função de confiança no SESI/CN.
Fato
Em reunião realizada em 22/10/2013 entre a CGU e o TCU, foram delimitadas
as áreas que obrigatoriamente deveriam ser abordadas no Relatório de Auditoria de
Gestão, considerando a previsão constante do Anexo IV da DN TCU nº 132/2013.
Nessa reunião foi documentada uma Ata, na qual foi estabelecido ao Controle Interno
avaliar a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições, bem
com a observância da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de
pessoal.
Além da previsão constante da Ata, para a realização do presente trabalho, foram
consideradas todas as demandas ainda não tratadas no âmbito CGU, tendo como assunto
a gestão da área de pessoal da Entidade sob análise. Entre elas, demandas que noticiam
o fato de alguns empregados do Conselho Nacional do SESI, ocupantes de funções de
confiança, não comparecerem ao local de trabalho, razão pela qual foram incluídos no
escopo dessa auditoria levantamentos com o objetivo de verificar o cumprimento do
contrato e da respectiva jornada de trabalho.
A partir de tal escopo, o planejamento das ações a serem executadas para avaliar
a área de gestão de pessoas teve como ponto inicial a verificação da composição do
quadro de pessoal à disposição do Conselho Nacional do SESI, o qual segundo o item
5.1.1.1 do Relatório de Gestão, conta com uma força de trabalho composta por 40
empregados celetistas, 29 ocupantes de funções de confiança e 04 empregados
terceirizados, totalizando 73 empregados (dezembro de 2013).
Assim, ao se avaliar a distribuição das 29 funções de confiança, verificou-se que
tratam de cargos de livre nomeação e exoneração, designados pelo Presidente do
SESI/CN, não sendo submetidos a controle de registro horário. Na composição de
31/12/2013, os 29 ocupantes de funções de confiança, tinham suas atividades vinculadas
às seguintes áreas:
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Quadro: Distribuição de Ocupante apenas de Função de Confiança
Área Cargo/ Função Quantidade Percentual
Projetos Sociais Coordenador, Assessor e Especialista
em Projetos Sociais 14 48%
Gabinete Secretária, Assessor, Chefe de
Gabinete e Coordenador 05 17%
Consultoria jurídica Consultor e Assessor Jurídico 03 10%
Comunicação e Marketing Gerente Executivo e Assessor 03 10%
Superintendência Assessor 01 3,5%
Representação em SP Assessor de Projetos Sociais 01 3,5%
Fonte: Plano de Cargos e Salários e Relatório de Gestão do exercício de 2013
Diante desse quadro, a fim de proceder à Avaliação da adequabilidade da força
de trabalho, em especial quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, foram
aplicados os seguintes testes de auditoria:
- Solicitação da relação do quadro de empregados, detalhando o local de
exercício de suas atividades, jornada de trabalho, login de rede e afastamentos existentes
de janeiro de 2013 a maio de 2014.
- Visitas às estações de trabalho dos empregados, durante o período de 22/04 a
30/05/2014, a fim de identificar os locais não ocupados;
- Verificação dos acessos à rede local de computadores com o objetivo
identificar, por meio de exame do log de entrada e saída da rede no período de 16 a
22/05/2014.
- Confirmação dos registros de acesso ao prédio onde funciona a entidade, no
período de janeiro a maio de 2014, a fim de identificar empregados que não
compareceram durante o período examinado;
- Os afastamentos para realização de viagens a serviço para realização de
atividades em outras cidades, conforme atribuição dos empregados efetivos que
exercem atividades similares;
- Participação em atividades relacionadas às áreas de atuação de cada
empregado, tomando como referência os documentos, tais como, atas, convites, relação
de participantes.
- Verificação das atividades desenvolvidas pelos empregados com base nas
atribuições de suas funções previstas no Plano de Cargos e Salários, mediante analise
das tarefas executadas;
- Consulta ao Quadro de Horário, afixado na Entidade em cumprimento ao art.
74 da CLT, o qual relaciona todos os empregados com os respectivos horários de
entrada e saída, bem como define o local de prestação de serviço.
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42
- Registro de utilização de veículos da Entidade para o desenvolvimento de
deslocamento que demonstre a realização de alguma atividade pelos empregados da
entidade;
- Entrevistas aos empregados da Entidade, questionando sobre a presença e
respectivas atividades dos empregados selecionados, bem como sobre o horário de
entrada e saída.
- Exclusão dos períodos de afastamentos dos empregados, tais como: férias,
licenças e viagens a serviço, ou seja, faltas justificadas, com vista a desconsiderar esses
períodos nas análises.
Os resultados dos mencionados testes indicam que, de um total de 29
empregados que exercem funções de confiança, para 22 foi identificada a existência de
documentação que comprova a realização de uma atividade laboral com habitualidade.
Com base no conjunto de evidências reunidas nos testes realizados, restou
demonstrado o descumprimento da jornada por parte de 07 empregados que exercem
funções de confiança, uma vez que não há evidências do comparecimento ao local ou a
efetiva contraprestação laboral onde os empregados deveriam exercer suas atividades.
Observa-se que norma mencionada vincula a obediência à jornada de trabalho ao
comparecimento diário, estendendo essa imposição aos ocupantes de funções de
confiança.
Em face do exposto, serão apresentadas na sequência, de forma pormenorizada,
as situações verificadas que demonstram o descumprimento de jornada de trabalho por
parte dos empregados a seguir relacionados.
a) Empregada de CPF nº ***.299.878-**:
O contrato de trabalho da empregada prevê que o local de prestação de serviço
seria em Brasília/DF, tendo sido iniciado em 1º/03/2003, com jornada prevista de 40
horas semanais, não havendo qualquer registro de alteração do local onde deve exercer
suas atividades. O salário para a função é de R$ 22.368,73 (referência dezembro de
2013).
Verificou-se que a empregada possui estação de trabalho na sede em Brasília/DF
(mesa, cadeira e computador), login e senha da rede local, e o seu nome consta na
relação de empregados pertencente à Entidade. Em inspeção in loco, verificou-se que a
estação de trabalho estava sendo utilizada por prestadores de serviço;
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Entrevistas realizadas demonstraram que a empregada não comparece à sede da
entidade, inclusive, seu cartão de acesso à vaga na garagem do edifício onde funciona a
entidade em Brasília é utilizado por outra empregada.
Objetivando certificar o cumprimento da jornada de trabalho pela referida
empregada, buscou-se identificar nos documentos apresentados outras atividades
desenvolvidas no período de janeiro de 2013 a maio de 2014, tais como: comprovantes
de participação em eventos, realização de viagens a serviço, comprovantes de execução
ou participação de outros documentos/relatórios que viessem a demonstrar o exercício
laboral naquela entidade, o que não restou demonstrado.
Informa-se que, por meio de e-mail datado de 16/01/2014, o Gabinete da
Presidência do SESI/CN comunicou ao Responsável pela Área de Recursos Humanos
da entidade e à responsável pelas atividades administrativas do escritório em São
Bernardo do Campo/SP que a empregada reside em Osasco/SP, apesar de a
Administração da Entidade informar que o local de lotação é em Brasília/DF.
Reforça essa situação o fato de não constar qualquer documento de transferência
da empregada, tampouco qualquer definição de atividades a serem desempenhadas por
ela em São Paulo, tendo sido mantida toda a estrutura como de trabalho para a
empregada na sede, inclusive o local, como chefe do setor de comunicação e marketing
do SESI/CN.
Além disso, o nome da empregada consta da Relação de Empregado afixada por
força do art. 74 da CLT, indicando que o local de trabalho é a Sede da Entidade em
Brasília.
Assim, restou demonstrado pelos testes realizados que a empregada não
comparece ao local para onde fora designada para prestar o serviço, não havendo
quaisquer registros dessas ausências ou controles/documentos por parte da
Administração da Entidade que evidenciem a efetiva prática laboral.
b) Empregado de CPF nº ***.184.628
O empregado em comento é chefe de Assessoria da Entidade, cujo contrato de
trabalho prevê que o local de prestação de serviço seria em Brasília/DF, tendo sido
iniciado em 15/05/2006, com jornada prevista de 40 horas semanais e salário de R$
36.160,92 (Referência dezembro de 2013).
O exame dos registros de acesso ao prédio onde o empregado é lotado demonstra
que ele comparece esporadicamente ao local de trabalho, sendo essas ausências
confirmadas em todos os outros testes aplicados.
A exemplo, verificou-se que a Entidade ter financiado 26 deslocamentos apenas
no primeiro semestre de 2013, tendo como origem/destino a cidade onde o empregado
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44
reside para participar de atividades inerentes a seu cargo em Brasília/DF, por exemplo,
participar de reunião em Brasília na sede do SESI, gerando uma despesa de
aproximadamente R$ 27.000,00. Na sequência, apresenta-se quadro contendo as datas e
as despesas dessas viagens:
Quadro: Relação de viagens pagas a empregado lotado em Brasília
Data Embarque Trecho Valor da Passagem
08/1/2013 SP/BSB 1.191,69
09/1/2013 BSB/SP 150,00
04/2/2013 SP/BSB 460,34
06/2/2013 BSB/SP 1.027,72
19/2/2013 SP/BSB/SP 1.164,10
25/2/2013 SP/BSB/SP 961,18
06/3/2013 SP/BSB/SP 1.433,70
20/3/2013 SP/BSB/SP 1.191,69
26/3/2013 SP/BSB 751,57
27/3/2013 BSB/SP 1.663,13
09/4/2013 SP/BSB 663,00
11/4/2013 BSB/SP 475,00
16/4/2013 SP/BSB/SP 966,00
22/4/2013 SP/NATAL/BSB/SP 2.132,00
02/5/2013 SP/BSB/SP 1.021,00
08/5/2013 SP/BSB/SP 1.021,00
16/5/2013 SP/BSB/SP 964,80
22/5/2013 BSB/SP/BSB 1.206,00
11/6/2013 SP/BSB/SP 853,20
20/6/2013 SP/BSB/SP 1.278,00
02/7/2013 SP/BSB/SP 966,60
10/7/2013 SP/BSB/SP 1.481,40
18/7/2013 SP/BSB/SP 1.011,60
26/7/2013 SP/BSB/SP 1.379,70
29/7/2013 SP/BSB/SP 1.030,50
Sem data SP/BSB 684,57
Total 27.129,49
Fonte: Planilha disponibilizada pela Entidade em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201407746/07
Em relação ao quadro anterior, é importante frisar que os trechos e datas das
viagens evidenciam que o empregado não comparece regularmente ao seu local de
trabalho. Como agravante, demonstra-se a assunção de despesas de diárias e passagens
pela Entidade para que o empregado exerça suas atividades, cuja permanência, naquela
que seria sua sede de trabalho, ocorre num lapso temporal muito curto, já que a maioria
dos deslocamentos o empregado viaja do local em que reside num dia e retorna no
outro, evidenciando que não há cumprimento da jornada de trabalho naquela sede.
Além das viagens, a entidade arcou com despesas relacionadas à hospedagem do
empregado. Essas despesas desvirtuam o objetivo da entidade em fornecer passagens e
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hospedagem, pois não há interesse institucional envolvido, pois tais gastos prescindem
do interesse institucional, o que não restou caracterizado.
c) Empregada de CPF nº ***.214.903-**
A Empregada, segundo os registros do Conselho Nacional do SESI, foi cedida
pelo Departamento Regional do SESI no Ceará - SESI/DR-CE, passando a exercer o
cargo de Assessora do Projeto ViraVida, sendo essa uma designação para o exercício de
função de confiança com uma jornada prevista de 40 horas semanais e um salário
mensal de aproximadamente R$ 16.100,00 (referência dezembro de 2013). Além disso,
conforme consulta à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a empregada
permanece recebendo salário no valor de R$ 4.012,00 do Departamento Regional/CE.
Ao assumir a função, ela assinou termo de recebimento de cartão de acesso ao
prédio do SESI/CN em Brasília/DF, contudo a assessora reside em Fortaleza/CE com
exercício de suas atividades em Brasília ou em outras cidades onde ocorreram ações no
âmbito do programa Vira Vida.
Importante acrescentar que o programa Vira Vida é operacionalizado pelo
Conselho Nacional do SESI, mas a execução ocorre no âmbito dos Departamentos
Regionais do SESI, mediante o repasse de recursos financeiros. As atividades
desenvolvidas pelos Departamentos Regionais ao programa englobam o apoio de
pessoal.
Diante dessa situação, não restou demonstrada a necessidade de efetuar a cessão
da empregada para o Conselho Nacional com Sede em Brasília, cujo exercício de suas
atividades não se concentra naquele local, tornando-se impraticável o cumprimento da
jornada de trabalho da referida empregada e sua respectiva aferição.
Tal contrassenso, materializa-se no fato de que, a exemplo do outros casos, a
empregada possui local de trabalho na sede da Entidade (mesa, cadeira e computador),
login e senha da rede local que só funciona na sede em Brasília/DF e consta da relação
dos empregados que trabalham nas dependências da Entidade. Além disso, ao
questionar à Entidade onde seria o local de trabalho, a resposta foi em Brasília, havendo
inclusive ramal telefônico.
Apesar de a empregada ter sido contratada para exercer função de confiança na
sede em Brasília, houve pagamentos de despesas referentes a deslocamentos da cidade
onde ela reside, Fortaleza/CE para Brasília/DF.
Tomando como referência as viagens realizadas entre Fortaleza e Brasília no
exercício de 2013, contabilizou-se 44 deslocamentos a um custo aproximado de R$
81.000,00, considerando os valores de passagens aéreas, hospedagens, ajuda de custo e
transporte. A motivação declarada desses deslocamentos é exercer atividades inerentes
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ao cargo ocupado, como, por exemplo, participar de reunião com servidores da entidade
na sede.
Então, verifica-se que a tipologia desses deslocamentos demonstra que a
manutenção de empregada em local diferente de onde funciona a Administração do
SESI/CN gera despesas à Entidade, sem haver qualquer benefício para tal prática.
d) Empregada de CPF nº ***.513.934-**
A empregada foi contratada em 26/03/2012 para exercer a função de confiança
no Conselho Nacional do SESI, ocupando o cargo de Assessora de Projeto no âmbito do
programa ViraVida. Esse cargo prevê uma jornada de 40 horas semanais e um salário de
R$ 13.549,45 (referência dezembro de 2013).
A mencionada empregada possui vínculo empregatício com Departamento
Regional de SESI em Pernambuco, estando esse contrato de trabalho suspenso por uma
licença para tratar de assuntos particulares.
Da mesma forma que tratado no item anterior, verificou-se que a empregada
ocupa cargo na entidade, mas reside em Recife/PE, fazendo com que ela somente exerça
suas atividades quando viaja a serviço nas ações relacionadas ao programa Vira Vida.
Importante acrescentar que o programa Vira Vida é operacionalizado pelo
Conselho Nacional do SESI, mas a execução ocorre no âmbito dos Departamentos
Regionais do SESI nos estados, mediante o repasse de recursos financeiros. As
atividades desenvolvidas pelos Departamentos Regionais ao programa englobam o
apoio de pessoal.
Diante dessa situação, a exemplo do caso anterior é impraticável o cumprimento
da jornada de trabalho da referida empregada e sua respectiva aferição, inclusive, nos
testes realizados, constatou-se que ela possui local de trabalho na sede da Entidade
(mesa, cadeira e computador), login e senha da rede local que só funciona na sede em
Brasília/DF e consta da relação dos empregados que trabalham nas dependências da
Entidade, sem registros de acesso.
Apesar de a empregada ter sido contratada para exercer função de confiança na
entidade que tem sede em Brasília, houve pagamentos de despesas referentes a
deslocamentos da cidade onde ela reside, Recife/PE, para Brasília/DF durante todo o
exercício. Tomando como referência o exercício de 2013, contabilizou-se 35
deslocamentos para essa finalidade a um custo aproximado de R$ 80.400,00,
considerando os valores de passagens aéreas, hospedagens, ajuda de custo e transporte.
A motivação declarada desses deslocamentos foi exercer atividades inerentes ao cargo
ocupado, como, por exemplo, participar de reunião com servidores da entidade na sede.
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Então, verifica-se que a tipologia desses deslocamentos demonstra que a
manutenção de empregada em local diferente de onde funciona a Administração do
SESI/CN gera despesas à Entidade, sem haver qualquer benefício para tal prática.
e) Empregada de CPF nº ***.091.833-**
A empregada teve vínculo empregatício no âmbito do SESI/CN entre
09/11/2009 e 10/02/2014, tendo sido designada para exercer função de confiança,
ocupando o cargo de Assessora de Projeto no âmbito do programa ViraVida. Esse cargo
prevê uma jornada de 40 horas semanais e um salário de R$ 20.208,54 (referência
dezembro de 2013).
Conforme já abordado, essa empregada também é lotada no SESI/CN, residindo
em Fortaleza/CE, fazendo com que ela somente exerça suas atividades quando ela viaja
a serviço a fim de realizar as ações voltadas ao Programa Vira Vida.
Importante acrescentar que o programa Vira Vida é operacionalizado pelo
Conselho Nacional do SESI, mas a execução ocorre no âmbito dos Departamentos
Regionais do SESI nos estados, mediante o repasse de recursos financeiros. As
atividades desenvolvidas pelos Departamentos Regionais ao programa englobam o
apoio de pessoal. Diante dessa situação, a necessidade de pessoal é para realizar
atividades de coordenação na sede da entidade, não se justificando que uma empregada
seja lotada em um Estado onde o conselho do SESI não tenha representação.
Diante dessa situação, a exemplo do caso anterior é impraticável o cumprimento
da jornada de trabalho da referida empregada e sua respectiva aferição, inclusive, nos
testes realizados, constatou-se que ela possui local de trabalho na sede da Entidade
(mesa, cadeira e computador), login e senha da rede local que só funciona na sede em
Brasília/DF e consta da relação dos empregados que trabalham nas dependências da
Entidade, sem registros de acesso.
Apesar de a empregada ter sido contratada para exercer função de confiança na
entidade que tem sede em Brasília, houve pagamentos de despesas referentes a
deslocamentos da cidade onde ela reside, Fortaleza/CE, para Brasília/DF durante todo o
exercício. Tomando como referência o exercício de 2013, contabilizou-se 55
deslocamentos para essa finalidade a um custo aproximado de R$ 87.000,00,
considerando os valores de passagens aéreas, hospedagens, ajuda de custo e transporte.
A motivação declarada desses deslocamentos foi exercer atividades inerentes ao cargo
ocupado, como, por exemplo, participar de reunião com servidores da entidade na sede.
Então, verifica-se que a tipologia desses deslocamentos demonstra que a
manutenção de empregada em local diferente de onde funciona a Administração do
SESI/CN gera despesas à Entidade, sem haver qualquer benefício para tal prática.
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f) Empregada de CPF nº ***.408.428
A empregada foi inicialmente contratada em 16/05/2007 para exercer o cargo de
Assessora de Eventos da Presidência do SESI/CN, com jornada de 40 horas semanais e
salários de R$ 13.627,80 (referência dezembro de 2013).
A partir de 28/02/2011, a empregada foi remanejada para o cargo de Assessora
de Projeto I, tendo como fundamentação a expansão do programa para mais 09 estados
devido à necessidade de aumento da equipe técnica do programa Vira Vida. No entanto,
não foi comprovada a realização de atividades vinculadas à execução do programa,
tampouco a realização de viagens contemplando atividades relacionadas à expansão do
programa.
Apesar de não haver ato oficial de transferência da empregada para São
Bernardo do Campo/SP, a Entidade considera que ela exerce suas atividades no
escritório na citada cidade.
No entanto, a fundamentação para a transferência não restou demonstrada de
modo a comprovar o necessário exercício das atividades a ela atribuídas ou quaisquer
outras atividades compatíveis com o exercício de sua função naquela localidade.
Sobre o cumprimento de jornada pela referida empregada, mesmo tendo sido
solicitados, não foram apresentados documentos relativos à participação em eventos,
viagens a serviço ou outros documentos/relatórios que viessem a demonstrar o exercício
laboral naquela entidade em relação ao cargo ocupado. Essa situação é confirmada com
as diversas viagens realizadas por empregados que atuam no programa ViraVida lotados
em Brasília para tratar de assuntos relacionados ao programa na cidade de São Paulo,
sem que houvesse a participação da mencionada empregada.
Ao solicitar que Entidade comprovasse as tarefas desenvolvidas pela empregada,
foi apresentada uma declaração subscrita pela própria empregada, informando que ela
executa as atividades inerentes ao cargo.
Contudo, ao se analisar a fundamentação para a empregada ser transferida para o
escritório de representação em São Bernardo do Campo, verifica-se que a
operacionalização dos programas cuja execução seria a ela atribuída é de
responsabilidade do Departamento Regional, conforme é realizado nos demais estados
participantes do programa. Então, a permanência da empregada em São Paulo não se
mostrou necessária.
Importante ressaltar que em inspeção realizada em maio/2014, o local onde
funciona a representação em São Bernardo do Campo não apresenta qualquer
característica de que se trata de uma entidade do Conselho Nacional do SESI, tal como
placa de identificação, porta de acesso ao público, conforme demonstrado em ponto
específico deste Relatório (item 2.2.1.3)
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Com base na documentação avaliada (Relatório de Gestão, Agendamentos de
Reuniões, entre outros), não se identificou a realização de atividades no referido local
que justifique a existência de empregados em exercício naquele escritório.
Conforme tratado em item específico deste Relatório, esse local conta com 04
empregados, sendo que 02 não têm atividades vinculadas aos cargos ocupados no
Conselho Nacional do SESI (incluindo a empregada em questão) e 02 que desenvolvem
atividades precipuamente de apoio às viagens realizadas pelo Presidente da Entidade, ou
seja, 01 secretária e 01 motorista, uma vez que esse escritório tem à disposição um
veículo locado.
g) Empregado de CPF nº ***.607.188-**
Empregado contratado em 1º/04/2011 para exercer o cargo de Assessor de
Projeto, com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 10.357,12 (referência
dezembro de 2013).
No que tange às avaliações acerca das atividades desempenhadas pelo
empregado, no exercício do cargo de Assessor de Projeto I, valem as mesmas
considerações tratadas no item anterior.
Da mesma forma, foi solicitado que Entidade comprovasse as tarefas
desenvolvidas pelo empregado, sendo apresentada uma declaração subscrita pelo
próprio empregado, informando que ele executa as atividades inerentes ao cargo.
Conclusão
Com base nos fatos apresentados, conclui-se que os 07 empregados que não
cumprem suas respectivas jornadas de trabalho, quantitativo representando 10% de sua
força total de trabalho e 25% dos ocupantes de funções de confiança. O quadro a seguir
consolida as conclusões para cada empregado:
QUADRO: Informações sobre empregados que não comparecem ao local de lotação
CPF SITUAÇÃO VERIFICADA
***.299.878-**
Empregada lotada em Brasília/DF e não comparece ao local de trabalho, residindo
em Osasco/SP, mesmo exercendo o cargo de chefe do setor de comunicação e
marketing.
***.184.628-** Empregado lotado em Brasília que esporadicamente comparece ao local de trabalho,
residindo em Santos/SP, mesmo exercendo o cargo de chefia de assessoria.
***.214.903-**
Empregada requisitada pelo SESI/CN que reside em Fortaleza/CE e não comparece a
sede da entidade, recebendo passagens e diárias/ajuda de custo para participar de
atividades em Brasília.
***.513.934-** Empregada requisitada pelo SESI/CN que reside em Recife/PE e não comparece a
sede da entidade, recebendo passagens e diárias/ajuda de custo para participar de
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atividades em Brasília.
***.091.833-**
Empregada requisitada pelo SESI/CN que reside em Fortaleza/CE e não comparece a
sede da entidade, recebendo passagens e diárias/ajuda de custo para participar de
atividades em Brasília.
***.408.428-**
Empregada lotada no Escritório do SESI/CN em São Bernardo do Campo/SP, mas
que não há evidências que a jornada de trabalho seja cumprida e que não foi
verificada a execução de atividade pela empregada no período examinado.
***.607.188-**
Empregado lotado no Escritório do SESI/CN em São Bernardo do Campo/SP, mas
que não há evidências que a jornada de trabalho seja cumprida e que não foi
verificada a execução de atividade pelo empregado no período examinado.
Por relevante, faz-se oportuno ressaltar que a Ordem de Serviço nº 02/2006, que
trata sobre a jornada de trabalho, frequência e serviço extraordinário no âmbito do
SESI/CN, a qual trata da obrigatoriedade desses empregados cumprirem suas jornadas
de trabalho na sede da Entidade, a saber:
II. DA JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 1º - Entende-se por jornada de trabalho a carga diária pela
qual se obriga o funcionário a manter-se normalmente à
disposição do Conselho Nacional, para a prestação de serviços.
Parágrafo Único – A jornada de trabalho resulta do contrato de
trabalho ou de suas alterações.
Art. 2º. – Entende-se por horário de trabalho o período
compreendido entre a hora de entrada e a de saída do
trabalho, excluindo o período de intervalo de refeição e
repouso.
(...)
III. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
Art. 3º Frequência é o comparecimento diário do funcionário ao
serviço, em obediência à jornada de trabalho.
(...)
Art. 7º. – Os funcionários, de que tratam as exceções (Funções
de Confiança), não estão desobrigados do cumprimento de sua
jornada normal de trabalho. (grifos nossos)
Importante frisar que situação similar foi analisada pelo TCU, conforme
julgamento de processo de Tomada de Contas Especial - TC 003.156/2011-7, tendo
como objeto pagamentos de salários sem a respectiva contraprestação de serviços pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Paraná –
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SENAC/PR. Esse processo teve sua decisão exarada por meio do Acórdão nº 1090/2012
– 2ª Câmara, entendendo pela irregularidade dos fatos.
Diante dos fatos expostos, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201407746/18, foram requisitas justificativas para as seguintes situações:
- O descumprimento do mencionado contrato de trabalho por parte dos
colaboradores mencionados, bem com informar quais foram as medidas adotadas pela
Administração da Entidade para corrigir a citada situação.
- Apresentar ato formal que comprovou o atesto do cumprimento da jornada de
trabalho para os colaboradores citados, para fins de concessão dos pagamentos mensais,
uma vez que não consta qualquer registro de ausência pelas suas chefias imediatas.
- Em relação às colaboradoras de CPF nºs ***.513.934-**, ***.091.833-** e
***.408.428-**, apesar de terem seus vínculos empregatícios formalizados com o
Conselho Nacional do SESI, não evidência cumprimento da jornada de trabalho na
Sede da Entidade em Brasília. Em face do exposto, solicitou-se:
Apresentar documentos que comprovem que as citadas colaboradoras realizam
atividades nos Departamentos Regionais, como, por exemplo, controle de entrada e
saída das instalações do DR, atas de reuniões realizadas no DR, atividades
desenvolvidas no DR.
Justificar o pagamento de passagens aéreas, diárias, auxílio deslocamento e
hospedagens, não obrigatoriamente em conjunto, para que as colaboradoras realizem
atividades na sede da Entidade em Brasília.
- Em relação ao colaborador de CPF nº ***.184.628-**, cuja lotação é em
Brasília, solicita-se justificar o pagamento de passagem, diárias, auxílio deslocamento e
hospedagens para que o colaborador realize atividades inerentes às suas atribuições na
sede da Entidade em Brasília/DF.
- Para os colaboradores de CPF nºs ***.513.934-** e ***.091.833-**, ambos
lotados no escritório de representação situado na cidade de São Bernardo do Campo/SP,
solicitou-se:
a) Apresentar as atividades desenvolvidas pelos colabores supramencionados no
período de 1º/01/2013 a 30/05/2014, detalhando: a atividade, o período de execução da
atividade, o produto do trabalho, o local onde o trabalho foi desenvolvido, os demais
participantes da atividade.
b) Comprovar as atividades desenvolvidas pelos citados colaboradores mediante
a apresentação das cópias de atas de reunião, participação em eventos, viagens a serviço
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realizadas, detalhando: origem/destino e data de ida/volta, relatório ou documento que
demonstre a participação dos colaboradores nas atividades.
##/Fato##
Causa
Falhas nos controles internos relacionados ao cumprimento de jornada de
trabalho de empregados que exercem funções de confiança, situação essa que não foi
observada para os empregados que não exercem funções de confiança.
Fragilidade nos mecanismos de controle de presença, em especial aos
empregados que exercem funções de confiança, resultante de norma interna que permite
que não sejam registrados os horários, mas obriga o cumprimento de jornada.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício/Consup nº. SESI/CN0258/2014, de 26/06/2014, a entidade
apresentou as seguintes justificavas:
Para o fato do descumprimento de jornada de trabalho pelos empregados, o
SESI/CN apresentou o seguinte entendimento:
O fato de não haver o acesso periódico às dependências do SESI não significa
que os assessores nominados não cumpram jornada, como demonstram objetivamente
as informações juntadas.
O fato de inexistir controle formalizado para aferição de jornada não significa
que haja descumprimento, conforme se demonstra acima pela descrição das atividades
sob responsabilidade desses assessores. Essas atividades são passíveis de execução
tanto nas dependências do conselho quanto fora delas, presencial ou remotamente,
sendo fato que algumas dessas atividades se realizam necessariamente fora do
Conselho.
Conforme demonstrado nas informações apresentadas, houve o cumprimento
regular da jornada de trabalho dos colaboradores indicados, não se caracterizando
ausências passiveis de registro por parte do gestor.
Além disso, apresentou justificativas relacionadas aos empregados, sendo
agrupados de acordo com os itens tratadas no campo fato:
Item “a”: Foi analisado o descumprimento de jornada por parte da Assessora de CPF nº
***.299.878-**, sendo apresentadas as seguintes justificativas:
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A assessora (omissis) é editora chefe da Revista do Conselho, periódico regular
que reúne todas as informações institucionais. Sua função é executada em consonância
com a pauta de comunicação e marketing, ora dentro e ora fora das dependências do
CN. Observe-se que a assessora trabalha no Conselho desde 2003 e, além da editoria,
executa outras atividades de comunicação e assessoria de imprensa, análise crítica dos
assuntos de interesse do sistema em veiculação na mídia envolvendo inclusive contato
local nas redações.
Item “b”: Foi analisado o descumprimento de jornada por parte do Empregadode CPF
nº ***.184.628-**, sendo apresentadas as seguintes justificativas:
O (omissis) responde por toda movimentação processual da CONJUR, dirigindo
o trabalho dos assessores, formulando pareceres, revisando os pareceres elaborados,
movimentando processos mediante despacho, atuando em processos administrativos e
contenciosos judiciais, preparando a pauta jurídica das reuniões ordinárias e
extraordinário Conselho, atuando em recursos administrativos e processos licitatórios
tanto nas dependências da entidade como fora dela, inclusive nos órgãos administrativos
e judiciais onde o SESI/CN figura como parte.
Na data em que essas passagens foram emitidas, a residência do colaborador era
no Estado de São Paulo. Para esta hipótese o SESI/CN sustentava o entendimento de
que o traslado deveria ser custeado pela entidade.
A partir de 14/09/2013, por determinação do TCU, o SESI/CN criou a Ordem de
Serviço 006/2013, citado no item 1.1 do SA 16, disciplinando o instituto do auxílio-
moradia. Desde então, aplica-se o regime jurídico desta OS inexistindo quaisquer
lançamentos de passagens para administração superior.
Itens “c”, “d” e “e”: foram analisados os descumprimentos de jornada pelas
empregadas de CPF nºs ***.214.903-**, ***.513.934-** e ***.091.833-**, que
residem em Estados onde o SESI/CN tem representação, sendo apresentadas as
seguintes justificativas:
As assessoras (omissis) e (omissis) cumprem jornada fora das dependências da
entidade devido à natureza das funções que executam fazendo acompanhamento e
apoio no cumprimento da execução dos planos operativos do Programa ViraVida.
Em anexo são apresentados arquivos eletrônicos contendo as imagens digitais
de documentos existentes levantados pelas colaboradoras (omissis) e (omissis), que
comprovam a realização de atividades junto aos Regionais aonde o projeto Viravida se
encontra implantado em ou implantação.
Com relação à colaboradora (omissis), que foi desligada do quadro de
empregados deste Conselho no início de 2014, buscamos junto à mesma o atendimento
à solicitação, porém, como é de praxe nas rescisões do contrato de trabalho, houve um
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descarte natural de documentos quando de sua saída, e num esforço conjunto, foi
possível resgatar os documentos apresentados também em anexo.
Em atenção às indagações, vimos esclarecer que:
1. O programa ViraVida nasceu em 2008, com a implantação de projetos pilotos
em Fortaleza (CE) e Recife (PE) e, na sequência, em Natal (RN) e Belém (PA). Tais
cidades foram escolhidas em razão do cenário de exploração sexual infantojuvenil,
apontados principalmente por ONGs e instituições de assistência social. Durante o
primeiro ano a equipe nacional dedicou-se a estruturação e avaliação dos pilotos, para
correção de rumos e preparação de uma nova etapa;
2. Todo este processo reafirmou a necessidade de técnicos experientes na linha
de frente, pois, além da complexidade do programa — que integra formação
profissional, educação, atendimento psicossocial e inserção no mercado de trabalho —,
era preciso introduzir o tema no Sistema Indústria e sensibilizar gestores para que cada
detalhe, que faz do ViraVida um programa estruturante, fosse viabilizado;
3. A demanda de trabalho era mais forte em Fortaleza e Recife, onde a inserção
profissional dos primeiros formandos coincidia com início de novas turmas. Nesta fase,
a coordenação nacional identificou a atuação destacada de alguns técnicos e definiu-se
pela contratação, tendo em vista também o iminente processo de expansão para outros
Estados, que exigiria profissionais com experiência;
4. Após avaliar a viabilidade de expansão do ViraVida como programa nacional
— com atuação nos eixos de atendimento, proteção e prevenção à exploração sexual —
o SESI/CN efetuou a contratação das colaboradoras (omissis) e (omissis), ambas do
Estado do Ceará, além de (omissis), do Estado de Pernambuco. Estas colaboradoras
foram integradas à equipe nacional que assumira o desafio de adequar a metodologia
do programa a outras realidades, definindo estratégias de implantação e de
monitoramento em cada localidade;
5. Embora lotadas em seus estados, as referidas colaboradoras integraram a
coordenação nacional, participando, em Brasília, de reuniões periódicas e sistemáticas
de planejamento e avaliação, com o propósito de definir agendas de trabalho
envolvendo atividades específicas de implantação do ViraVida nos Estados que
passaram a aderir ao programa;
6. No transcorrer dos últimos cinco anos, o Programa assumiu caráter nacional
chegando a 20 Estados brasileiros, com atuação em 20 capitais e quatro cidades, com
a meta de chegar a todas as Unidades da Federação ainda em 2014 — o que
continuará exigindo o deslocamento constante de técnicos a todos os estados
integrantes do programa;
Isto posto, em atendimento a solicitação do item anterior desta SA, encontram-
se agendas, relatórios, e-mails e outros documentos que comprovam a atuação das
colaboradoras supracitadas.
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Itens “f” e “g”: foram analisados os descumprimentos de jornada por parte dos
Assessores de CPF nºs ***.408.428-** e ***.607.188-**, ambos lotados no escritório de
representação situado em São Bernardo do Campo/SP, sendo apresentadas as seguintes
justificativas:
No período solicitado, os referidos colaboradores deram suporte às atividades
do Presidente deste Conselho na região, desenvolvendo ações precursoras para
garantir as condições de exposição dos Programas Cozinha Brasil, ViraVida e
Campanha Internacional Contra a Exploração Sexual – “Não Desvie o Olhar” e/ou
contribuindo com a mobilização para o sucesso das agendas, além do
acompanhamento de seus desdobramentos.
No referido período, também levantaram e organizaram dados para subsidiar o
Presidente e a equipe nacional do ViraVida e Cozinha Brasil, para atuação na região,
além de organizar cadastro de empresas, entidades sindicais e instituições da Rede de
Enfrentamento, em anexo, que podem vir a colaborar nos Programas Cozinha Brasil e
ViraVida e na Campanha Não Desvie o Olhar.
Os colaboradores atuaram ainda junto a CUT na articulação e implementação
do Termo de Cooperação firmado, em anexo.
Os assessores de projeto (omissis) e (omissis) respondem pelas precursoras das
agendas do presidente e da equipe nacional do ViraVida e Cozinha Brasil em São
Paulo. Além disso, auxiliam no levantamento preliminar e dão apoio à mobilização
institucional e acompanhamento das reuniões.
As atividades acima elencadas estão vinculadas diretamente as agendas do
presidente e dos programas e campanhas do SESI, sendo fato que as ações específicas
de organização e precursora são aferidas pela eficácia da própria atividade, não se
adotando padrão formal de registro destas atividades, no entanto, segue em anexo
relatório das atividades realizadas pelos colaboradores.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Quanto às manifestações apresentadas pela entidade, cabem as seguintes
considerações em relação às Itens tratadas anteriormente:
Item “a”: Quanto às justificativas para o descumprimento de jornada por parte
da Assessora de CPF nº ***.299.878-**, cabem as seguintes Análises:
A justificativa de que “a empregada exerce o cargo de assessora de
comunicação, aduz a entidade que ela é a editora-chefe da Revista do Conselho e
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executa suas atividades de acordo com a pauta, ora dentro, ora fora das dependências do
SESI/CN” não pode aceita em razão dos fatos a seguir abordados.
Ocorre que os exames demonstraram que ela compareceu uma única vez em um
intervalo de 06 meses, além de não ter sido identificada qualquer atividade realizada por
ela, como, por exemplo, atas de reuniões, participação em eventos ou outra tarefa
inerente à função que exerce.
Cabe, nesse aspecto, observar que outros empregados lotados na assessoria a
qual a empregada em comento exerce a função de chefe são designados para realizar
atividades vinculadas ao setor, incluindo viagens a serviço para cobrir eventos
realizados pela entidade. No entanto, para a empregada em questão, não foi apresentado
comprovante acerca de sua participação em qualquer atividade, mesmo que seja apenas
a convocação para participar de reuniões interna.
Por fim, reforça-se que o entendimento de que o contrato de trabalho deve ser
cumprido e que os empregados da entidade devem ficar à disposição para o exercício de
suas atribuições, da mesma forma que é aplicável aos empregados que não exercem
funções de confiança.
Item “b”: Quanto às justificativas para o descumprimento de jornada por parte
do Empregado de CPF nº ***.184.628-**, cabem as seguintes análises:
A alegação de que o Empregado de CPF nº ***.184.628-** executa diversas
atividades inerentes ao cargo ocupado, respondendo por toda a movimentação
processual, dirigindo o trabalho dos assessores jurídicos e atuando em processos
administrativos tanto na dependência da entidade, como fora dela, apenas reforça que as
atribuições do cargo por ele ocupado deveriam ser exercidas com o comparecimento
regular à sede do Conselho Nacional do SESI, mesmo que as atividades ensejassem a
realização de trabalhos externos à Entidade.
Nesse aspecto, com base nas viagens realizadas e nos registros de entrada e saída
do prédio onde funciona a entidade, verifica-se que o Empregado fica em uma cidade
onde mantém residência, comparecendo ao SESI/CN apenas quando há alguma
atividade a ser realizada por ele.
Faz-se importante frisar que o presente trabalho não aborda que o Empregado
deveria ficar durante todo o período de sua jornada na sede do Conselho, não podendo
realizar atividades externas, mas sim o fato de comprovar o efetivo exercício de sua
jornada, vez que ele comparece esporadicamente ao local, sede de trabalho, não
restando demonstrado que tenha ocorrido atividades fora da sede da entidade que
justificassem os longos períodos de ausências.
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Ademais, as motivações utilizadas para se conceder passagens aéreas da cidade
de São Paulo para Brasília referem-se a atividades inerentes ao cargo ocupado, por
exemplo, participar de reunião no Tribunal de Contas da União. Esse fato reforça que o
mencionado empregado somente comparece ao Conselho quando há uma necessidade,
contrariando o princípio de que o vínculo empregatício se dá mediante a prestação de
serviços com habitualidade, ou seja, permanecendo o empregado à disposição do
empregador, executando serviços e recebendo ordens.
Some-se aos fatos expostos a informação constante da ficha funcional do
empregado em que é fixado o seu endereço residencial em Brasília/DF. Então, o suposto
entendimento fundamentado na situação de que o empregado residia em São Paulo se
mostra insubsistente.
No que tange à informação de que a partir de 14/09/2013, por determinação do
TCU, a Entidade regulamentou o pagamento de auxílio-moradia e deixou de conceder
passagens para o local de origem, cumpre o esclarecimento de que a decisão do
Tribunal teve como finalidade mitigar a questão de concessão de passagens e diárias,
não tendo sido o foco da discursão o cumprimento de jornada de trabalho.
Quanto ao auxílio moradia, o empregado em questão passou a receber o valor
mensal de R$ 4.200,00, a partir de novembro de 2013. Então, se o SESI/CN paga para
que o Empregado resida em Brasília/DF, não há como aceitar a alegação de que ele tem
residência em outro estado, ao mesmo tempo em que demonstra a necessidade de o
empregado exercer suas atividades em Brasília.
Por fim, não foram identificadas manifestações em relação aos apontamentos de
que o empregado apenas comparece à entidade esporadicamente, deixando de esclarecer
qual a atividade que o profissional em comenta realiza quando não comparece ao seu
local de trabalho ou executa tarefas externas que justifiquem o afastamento. Cabendo
reforçar que o empregado em questão já recebeu notificação da obrigatoriedade de ele
comparecer à sede da entidade e cumprir o horário, em conformidade com seu contrato
de trabalho e com norma interna.
Itens “c”, “d” e “e”: Quanto às justificativas de descumprimento de jornada
pelas empregadas de CPF nºs ***.214.903-**, ***.513.934-** e ***.091.833-**,
cabem as seguintes análises:
A manifestação informa que as servidoras realizam atividades relacionadas ao
programa Vira Vida nos estados devido à expansão do programa, mas não esclarece o
que elas fazem nos períodos compreendidos entre essas viagens, uma vez que, apesar de
terem lotação na sede do Conselho Nacional em Brasília, elas residem em outras
cidades e somente exercem atividades quando viajam.
Nesse sentido, os documentos apresentados pela entidade, objetivando
comprovar a execução de atividades quando essas empregadas estão em viagem a
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serviço em outras cidades apenas demonstram que elas trabalharam nesses períodos,
faltando comprovar como elas cumprem o contrato de trabalho enquanto estão nas
cidades onde residem, visto que a Entidade não possui sede naquelas localidades.
Importante ressaltar que o apontamento é exatamente que, apenas quando elas estão em
viagem, há a realização de atividades laborais.
Outro ponto digno de registro é o fato de que, quando havia demandas
relacionadas ao programa ViraVida nas cidades onde elas residem, essas empregadas
não eram consideradas para o cumprimento dessas atividades, como exemplo, cita-se
que, no período de 21 a 22/11/2013 (quinta e sexta-feira), foi deslocado um empregado
do SESI/CN de Brasília para Recife, a fim de realizar reunião com equipe técnica do
SESI/PE para treinamento e inclusão do Projeto Vira Vida, enquanto a empregada que
reside naquela capital se encontrava em Brasília para participar da reunião semanal com
a equipe Vira Vida. Nesse caso, essa demanda poderia ter sido realizada pela
Empregada que reside em Recife/PE antes ou depois da participação na reunião em
Brasília/DF.
Importante ressaltar que a Entidade apresentou uma vasta documentação que
comprovando as atividades realizadas pelas empregadas, mas apenas para os períodos
em que elas estavam em viagem a serviço. Esse fato corrobora a situação de que as
empregadas somente exerciam atividades quando elas estavam em viagem, o que é
insuficiente para confirmar a efetiva contraprestação laboral em relação à sua jornada de
trabalho.
A própria existência de reuniões semanais em Brasília com a equipe do
programa que elas participam demonstra a incoerência em se manter empregadas em
funções de confiança residindo em localidade diversa da sede da entidade, além de
onerar os cofres da Entidade com despesas de passagens e diárias.
Cabe acrescentar que as atividades inerentes ao exercício da função para as quais
as mencionadas empregadas foram contratadas são similares àquelas desempenhadas
pelos empregados efetivos também lotados no SESI/CN, mas para esses últimos há um
efetivo controle de presença, inclusive havendo necessidade de eles realizarem tarefas
que extrapolam a jornada de trabalho, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.
Por fim, releva informar que o SESI/CN apresentou diversos documentos que
comprovam as atividades realizadas pelas empregadas em comento, mas apenas
tratando do período em que elas estavam em viagem a serviço, reforçando que elas
somente trabalham quando estão em viagem.
Diante dos fatos, verifica-se que as manifestações apresentadas foram
insuficientes para demonstrar que as empregadas cumprem sua jornada de trabalho,
ferindo os princípios da moralidade, da impessoalidade e economicidade, uma vez que
esse ato gera uma despesa desnecessária custeada por recursos oriundos de
contribuições parafiscais compulsórias.
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Itens “f” e “g”: Quanto às justificativas apresentadas para o descumprimento de
jornada por parte dos Assessores de CPF nºs ***.408.428-** e ***.607.188-**, cabem
as seguintes análises:
Em relação aos empregados em questão, a alegação de que esses profissionais
seriam responsáveis por realizar atividades relacionadas à agenda do Presidente da
Entidade, conforme informado pela Entidade, caracterizaria uma sobreposição de
atividades, visto que já existe um Gabinete em Brasília para cuidar da agenda do
dirigente.
Além disso, se as atividades fossem de fato executadas estaria caracterizado um
desvio de função, uma vez que as funções por eles desempenhadas deveriam ser a de
“prestar assessoria aos Projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional, dando suporte
na busca de parceiros e desenvolvimento dos mesmos”.
Ainda nesse sentido, se os empregados realizassem de fato as atividades
mencionadas, haveria documentação demonstrando a participação deles em tarefas, tais
como, ata de reunião, participação de eventos, e-mail tratando de assuntos relacionados
à entidade.
Ressalta-se que nos outros casos questionados a Entidade apresentou as
documentações evidenciando as atividades realizadas pelos empregados quando viajam
a serviço, não tendo sido apresentados documentos/comprovantes para os casos
elencados no presente item.
Cabe esclarecer que, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201407746/18, de
05/06/2014, foi requisitado que a entidade comprovasse as atividades desenvolvidas
pelos citados colaboradores, para o período de janeiro de 2013 a maio de 2014,
mediante a apresentação das cópias de atas de reunião, participação em eventos, viagens
a serviço realizadas, relatório ou documento que demonstre a participação dos
colaboradores nas atividades.
Em resposta, a entidade apresentou apenas relatórios de atividades elaborados
pelos próprios empregados em questão, tratando de forma genérica as atividades, uma
vez que menciona a participação de reuniões, mas não detalha o local onde elas teriam
ocorrido, a data, os participantes ou outra forma que permitisse a confirmação de que do
evento tenha acontecido, cujos documentos foram os seguintes:
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Da mesma forma, a falta de ata de reunião que comprove a participação desses
empregados não é razoável, uma vez que, segundo as informações prestadas pela
entidade, essas reuniões teriam como participantes empresas e sindicatos. Dessa forma,
os encaminhamento e acordos firmados nessas reuniões deveriam ser registrados em
algum documento, o que não foi demonstrado na justificativa apresentada pelo
Conselho Nacional do SESI.
Por fim, conclui-se que as atividades desenvolvidas pelos Assessores de Projeto
lotados no escritório do SESI/CN em São Bernardo do Campo/SP, poderiam ser
executadas pelo corpo técnico da entidade lotado em Brasília, de forma similar ao que é
feito para os demais Estados da Federação participantes dos Programas desenvolvidos
pelo SESI/CN.
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Conclusão sobre as manifestações
Ao serem solicitados os atos formais que comprovassem o comparecimento dos
empregados em questão aos seus locais de trabalho, a Entidade informa que “houve o
cumprimento regular da jornada de trabalho dos colaboradores”, mas não apresentou
qualquer justificativa para as ausências apontadas pela Equipe de Auditoria.
Cumpre, por fim, acrescentar que o TCU já decidiu quanto à obrigatoriedade de
entidade do Sistema S exigir de seus prepostos o cumprimento da jornada de trabalho,
inclusive para as funções comissionadas e cargos de chefia, conforme teor do Acórdão
nº 386/2011 – Plenário:
9.2. Determinar ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas no Estado do Espírito Santo - Sebrae/ES
que:
9.2.1. adote medidas administrativas no sentido do
aperfeiçoamento do mecanismo de entrada e saída dos seus
empregados em exercício de funções comissionadas e chefia, de
forma a permitir a aferição do efetivo cumprimento do
expediente pelos órgãos de controle interno e externo;
Além disso, verifica-se que a Administração do Conselho Nacional do SESI
cumpre o previsto no art. 74 da CLT, uma vez que é afixado em local visível a o quadro
de horário de seus empregados.
Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado
conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria
e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será
discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os
empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de
empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos
porventura celebrados.
(...)
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o
horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou
papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste
artigo.
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Conforme já abordado, o mencionado quadro é afixado em local de fácil acesso,
mas não há qualquer registro relacionado ao atendimento do § 3º, ou seja, mencionando
que determinados empregados executam suas atividades fora das dependências da
entidade.
Então, o descumprimento de jornada de trabalho gera prejuízos à entidade
devido ao pagamento aos empregados que deveriam ficar à disposição da entidade,
sendo esses valores aumentados pelas despesas indiretas com diárias, passagens,
hospedagens e ajuda de custo.
Dada semelhança, cita-se a análise da área técnica do TCU no julgamento do TC
003.156/2011-7, tecendo entendimento acerca da falta de comprovação da prestação de
serviço:
10. Considerando que o art. 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT define o empregado como: ‘toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência deste e mediante salário’; considerando que
os responsáveis não lograram êxito em comprovar que a
(omissis) efetivamente prestou serviços ao Senac/PR no período
inquirido; considerando que os documentos juntados aos autos
pelo Grupo de Trabalho de que trata a Portaria Senac/PR
20/2008, não permitem concluir que a Sra. (omissis) tenha
trabalhado na instituição; considerando que a não
comprovação do trabalho subordinado afasta o reconhecimento
do vínculo empregatício (TRT 15ª R. – RO 13961/2000 – Rel.
Juiz Luiz Antônio Lazarim – DOESP 28/01/2002); entende-se
que as presentes contas devam ser julgadas irregulares, com a
condenação em débito dos responsáveis, solidariamente com a
beneficiária, pelos valores correspondentes ao salário líquido
recebido durante o período de duração do contrato de trabalho
não executado.
Diante de todo o exposto, tem-se que as manifestações apresentadas pela
entidade não foram suficientes para demonstrar as atividades desenvolvidas pelos
mencionados empregados que justificassem o não comparecimento dos mencionados
empregados aos seus respectivos locais de trabalho, concluindo-se que não foram
apresentados documentos comprobatórios que tenha havido cumprimento de jornada de
trabalho, com base no entendimento do TCU e na previsão constante de sua própria
norma interna do SESI/CN.
Então, em relação à jornada de trabalho, verifica-se que são três situações a se
considerar:
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- Para o Empregado de CPF nº ***.184.628-**, verificou-se o descumprimento
parcial de jornada de trabalho, uma vez que o empregado comparece esporadicamente
ao seu local de trabalho.
- Para as empregadas de CPF nºs ***.214.903-**, ***.513.934-** e
***.091.833-**, foi verificado que elas somente realizam atividades quando estão em
viagem, caracterizando um descumprimento parcial de jornada de trabalho.
- Para a Assessora de CPF nº ***.299.878-** e os Assessores de CPF nºs
***.408.428-** e ***.607.188-**, não houve demonstração do cumprimento das
jornadas de trabalho, bem como não se identificou as atividades realizadas durante o
período examinado.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
apresentou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0488/2014, de 10/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a saber:
Para a empregada de CPF nº ***.299.878-**, que exerce a função de
Assessora de Comunicação, foram apresentados cópias de 270 e-mails em formato pdf,
alguns se referindo ao mesmo assunto, acompanhado de um sumário relacionando as
atividades desenvolvidas no período de 2013 e 2014.
Inicialmente, cabe ressaltar que alguns desses e-mails tiveram como origem ou
destino, uma caixa postal particular. Outros, apesar de utilizar a caixa postal
institucional da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do SESI, não há
indicação do responsável pela elaboração da mensagem.
Quanto ao teor, não há como vincular as mensagens encaminhadas às atividades
de responsabilidade da Entidade, impossibilitando concluir que houve a realização de
alguma tarefa inerente à função de Assessora de Comunicação. Como exemplo, citam-
se mensagens em que a Assessora: repassa matérias para serem revisadas por terceiros;
reencaminha mensagens recebidas para terceiros, sem que houvesse qualquer
orientação; e encaminha editorial para que empregada lotada na Assessoria de
Comunicação da Entidade levasse para a aprovação do Presidente.
Essas mensagens demonstram que algumas atividades, embora passíveis de
serem realizadas pessoalmente pela empregada em função do cargo exercido, foram
transferidas para terceiros.
Por fim, vale destacar que as mensagens apresentadas pela própria empregada
não tiveram uma validação da chefia imediata confirmando que, de fato, houve a
realização de tarefas compatibilizando-as com o cumprimento de jornada de trabalho.
Diante do exposto mantêm-se os registros apontados.
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65
Para o empregado de CPF nº ***.184.628-**, que exerce a função de
Consultor, foram apresentados cópias do Controle de Trâmite da Consultoria Jurídica
do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Processos, em formato pdf;
Cópia da Autorização de Viagem nº 131/2013, tendo com destino a cidade de Natal/RN;
e comprovante de residência demonstrando que empregado mora na cidade de
Santos/SP.
Relativamente ao Controle de Trâmite, cabe inicialmente esclarecer que diante
da possibilidade de o seu procedimento poder ser executado na forma eletrônica (GED)
não há como utilizar esse Controle como instrumento de aferição ou comprovante de
que tais trâmites tenham sido realizados dentro da Entidade, bem como que o
empregado teria comparecido à sede da Entidade.
No entanto, mesmo que fossem considerados os dados do mencionado sistema,
verifica-se em somente alguns dias há movimentação de documento no sistema, por
exemplo, no mês de abril/2013, há registro em 05 dos 22 dias úteis; no mês de
novembro/2013 há registro em 06 dos 21 dias úteis do mês.
Pelo exposto, conclui-se que a manifestação complementar não foi suficiente
para alterar o apontamento apresentado no presente Relatório.
A Autorização de Viagem e o comprovante de residência ratificam que o
empregado reside na cidade de Santos, uma vez que para a realização de uma atividade
em Natal/RN houve a necessidade de adquirir passagens aéreas saindo de São Paulo e
retornando para a mesma cidade.
Para as empregadas de CPF nºs ***.214.903-**, ***.513.934-** e
***.091.833-**, que residem em outras cidades e somente exercem atividades quando
viajam, foram apresentados atas de reuniões, questionários de entrevista psicossocial
para o Projeto Vira Vida e e-mails tratando de temas atinentes a esse projeto.
De início, no que tange às duas empregadas residentes na cidade de Fortaleza,
verifica-se que toda a organização dos eventos mencionados foi conduzida por uma
empregada do Departamento Regional do SESI no Estado do Ceará, respondendo pela
Coordenação do Projeto Vira Vida no Estado.
Esse fato reforça o entendimento de que as atividades a serem desenvolvidas no
âmbito do Projeto Vira Vida são realizadas pelos Departamentos Regionais, tornando
sem fundamento a necessidade de se manter empregados no Conselho Nacional do
SESI nessas localidades.
Adiciona-se aos fatos tratados que, entre os documentos apresentados, não há
documento elaborado pela Chefia Imediata das empregadas, confirmando que a jornada
de trabalho prevista nos respectivos contratos foi cumprida.
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66
Em resumo, há relatos indicando que as mencionadas empregadas participaram
de eventos nas localidades onde residem, mas de caráter esporádico. Assim, conclui-se
que as manifestações não foram suficientes para descaracterizar as falhas no
cumprimento da jornada, uma vez que não foi comprovada a necessidade em se manter
uma empregada fora da sede da Entidade, arcando-se com as despesas para que elas
compareçam ao local onde estão os fatos relacionados às suas atividades como, por
exemplo, reunião com os demais membros do Projeto vira Vida.
Para os empregados de CPF nºs ***.513.934-** e ***.091.833-**, ambos
lotados no escritório de representação situado na cidade de São Bernardo do Campo/SP,
foram apresentadas e-mails e atas de reuniões.
Da análise desses documentos, verificam-se e-mails da Chefe de Gabinete,
informando acerca de eventos a serem realizados no escritório de representação, mas
não é mencionado se os citados empregados participaram.
Quanto à participação dos citados empregados em eventos, cabe esclarecer que
essas mensagens somente foram trocadas após os questionamentos realizados pela
equipe de auditoria acerca dos controles de presença e de entrada e saída dos
empregados nas dependências do SESI/CN, fato ocorrido em maio de 2014.
Releva considerar que, entre os documentos apresentados, não há documento
elaborado pela Chefia Imediata dos empregados, confirmando que a jornada de trabalho
prevista no contrato foi cumprida.
Diante dessa situação, verifica-se que não há documentos que demonstrem as
atividades desenvolvidas pelos empregados em comento para o período analisado,
tampouco outras evidências que demonstrem o cumprimento da jornada.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar medidas administrativas no sentido do aperfeiçoamento do
mecanismo de controle de entrada e saída dos seus empregados em exercício de funções
comissionadas e chefia, de forma a permitir a aferição do efetivo cumprimento da
jornada de trabalho, inclusive registrando as ausências.
Recomendação 2: Implementar, com relação aos cargos comissionados, mecanismos de
aferição do cumprimento da jornada de trabalho cuja validação deverá ocorrer por meio
ato expresso da chefia imediata, em relação às obrigações estabelecidas no contrato de
trabalho.
Recomendação 3: Regularizar a situação dos empregados em exercício de função de
confiança em localidade diversa onde o Conselho não tenha sede, bem como das
situações em que não restou comprovado o efetivo exercício das atividades inerentes ao
contrato de trabalho firmado.
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67
1.2 MOVIMENTAÇÃO
1.2.1 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
1.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de critérios objetivos de avaliação em instrumento de convocação para
processo seletivo de pessoal.
Fato
Com o objetivo de avaliar a regularidade dos processos de recrutamento e
seleção realizados no âmbito do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria -
SESI-CN, no exercício de 2013, foi analisado o processo seletivo para o cargo de
Analista Administrativo.
A empresa contratada foi a Talento Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ:
05.670.255/0001-85), por meio da contratação conjunta realizada entre SESI e SENAI
nº 12/2010, na modalidade concorrência, tipo técnica e preço, processo SAP n.º
13684/2010, cujo objeto é a “prestação de serviços, sob demanda, de recrutamento e
seleção de pessoal para o preenchimento de vagas no Serviço Nacional da Indústria –
Conselho Nacional – SESI/CN, em consonância com as suas políticas e procedimentos
internos, para espaços ocupacionais que surgirem no período de 12 meses”.
Dessa análise, verificou-se que o instrumento utilizado para orientar o processo
seletivo não apresentou, de forma expressa, os critérios objetivos de avaliação no que
concerne à correção, pontuação, detalhamento do conteúdo programático, os pesos a
serem atribuídos para as etapas do certame, critérios de desempate e prazos para a
interposição de recursos.
A documentação disponibilizada pela entidade - o instrumento regulador -
apresenta apenas as seguintes informações: pré-requisitos de escolaridade e profissional,
das etapas, dos testes a serem realizados e os benefícios oferecidos.
Ressalta-se que a ausência desses critérios objetivos de avaliação nos editais dos
processos seletivos de recrutamento e seleção infringe os princípios de ordem
constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
isonomia, os quais objetivam selecionar os melhores candidatos, independentemente de
questões pessoais.
Dessa forma, conclui-se que o processo seletivo encontra-se permeado de
subjetividade, pois não municiam os interessados na seleção de informações básicas
para que eles se preparem adequadamente, além de evitar o subjetivismo na escolha do
candidato, propiciando a escolha dos mais preparados para o cargo.
Diante de tal situação, por meio da Solicitação de Auditoria S.A nº 2014077/05,
de 16/05/2014, foram requeridas justificativas acerca da ausência de documento que
apresente previamente aos participantes os critérios objetivos que nortearam a seleção:
detalhamento do conteúdo programático e das entrevistas, critérios de correção,
pontuação e desempate, possibilidade de interposição de recursos pelos candidatos.
##/Fato##
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68
Causa
Ausência no normativo interno da entidade (Resolução 01/2009, que estabelece
normas de processo seletivo para a contratação de empregados para o Serviço Social da
Indústria – SESI), de dispositivo que defina a utilização de critérios objetivos a serem
previstos no instrumento de convocação de recrutamento externo, o que está em
desconformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao questionado, a entidade manifestou-se por meio do
OFÍCIO/CONSUP SESI/CN 0230/2014, de 21/05/2014, conforme segue:
“O SESI é um serviço social autônomo, de caráter civil, que ostenta
personalidade jurídica de direito privado. Não presta serviço público delegado pelo
Estado, mas atividade privada de interesse público, não integrando, portanto, a
Administração Pública Direta ou Indireta. Dada a sua natureza jurídica de entidade
civil de direito privado, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal
está vinculada à previsão legal específica. Assim, na contratação de seus empregados,
utiliza as normas contidas na CLT há mais de 60 anos, por meio de processos seletivos
baseados em seus atos constitutivos, que têm amparo nas suas leis instituidoras e de
regência, a saber:
(i) art. 60 e 62 do Decreto nº 57.375/65 (Regulamento do SESI) e (ii) art. 1º e 2º da
Resolução nº 1/2009 (do Conselho Nacional do SESI, que aprova o Regulamento do
Processo Seletivo). Cabe dizer que os entendimentos acerca da não aplicabilidade da
recomendação de interposição de recursos nos processos de recrutamento do Sistema
"S", já se encontram pacificados no âmbito dos Tribunais Superiores do Trabalho, com
diversos Acórdãos emitidos regionalmente. A Diretoria Jurídica das entidades
Nacionais do SESI e SENAI, por meio do parecer nº 868/09 já havia se pronunciado a
respeito da não aplicabilidade do artigo 37 da Constituição Federal que trata da
realização de Concurso Público. Conforme dito, as decisões do TST são favoráveis ao
entendimento firmado pela Diretoria Jurídica, uma vez que não há que se falar em
concurso público no âmbito do Sistema "S" e que este possui, em função de sua
natureza jurídica, liberdade para aprovação de procedimentos próprios de contratação
de seu pessoal. No processo seletivo em referência foram atendidas todas as condições
estabelecidas no regramento interno acima indicado, com relação do processo de
Recrutamento Externo e Seleção. As ausências apontadas ocorreram em virtude de não
haver previsão normativa que apontem tal necessidade.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente, cumpre concordar com a manifestação da entidade no tocante à
inaplicabilidade de provimento de seus cargos por meio dos Serviços Sociais
Autônomos por meio de concursos públicos, conforme determina o art. 37 da
Constituição Federal.
Não obstante, é tese pacífica no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no
Tribunal de Contas da União (TCU) a necessidade de que as admissões de pessoal
efetuadas pelas entidades do Sistema “S” devem ser precedidas de processo seletivo
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69
público, conforme previstos em seus normativos internos e sob a égide dos princípios de
ordem constitucional aplicáveis à Administração Pública, quais sejam: da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nessa esteira, devem as entidades do Sistema “S”, ao realizarem seus processos
seletivos de admissão de pessoal, utilizar critérios objetivos visando assegurar a
igualdade entre os candidatos, a publicidade, a transparência e a impessoalidade do
certame. O processo de seleção deve, pois, utilizar mecanismos de aferição de
conhecimentos e habilidades, tais como provas objetivas, discursivas, com a estipulação
de prévia dos critérios a serem adotados, de modo a afastar o risco de que a
subjetividade da avaliação possa comprometer a impessoalidade de certame.
Ao analisar o processo seletivo de recrutamento para o cargo de Analista
Administrativo, realizado no exercício de 2013, em que pese o gestor ter manifestado
que “foram atendidas todas as condições estabelecidas no regramento interno”, tal
alegação não tem como prosperar, pois não se identificou no ato convocatório, a
disponibilização de critérios objetivos que assegurassem a isonomia entre os candidatos,
a seguir: critérios objetivos de avaliação quanto à correção, pontuação, detalhamento do
conteúdo programático, os pesos a serem atribuídos para as etapas do certame, critérios
de desempate e prazos para a interposição de recursos.
O TCU tem sistematicamente exigido a existência de previsão regulamentar em
harmonia com os princípios administrativos, a disciplinar os procedimentos de seleção
de pessoal levados a cabo pelos Serviços Sociais Autônomos. Além disso, determina o
uso de critérios objetivos e transparentes nos processo seletivos de recrutamento e
seleção de pessoal, conforme disposto nos Acórdãos 2017/2005 2ª Câmara e 2310/2007
1ª Câmara e Acórdão 871/2010 – Plenário.
É pertinente alertar, que o Tribunal já determinou a anulação de processos
seletivos realizados por entidades do Sistema “S”, por contrariarem os princípios
administrativos previstos na Constituição Federal de 1988. (Acórdãos 741/2005 –
Plenário, 3561/2014 1ª Câmara)
Outrossim, é prática adotada pelas entidades do Sistema Indústria a publicação
da realização dos processos seletivos no site institucional ou em jornais de grande
circulação, por meio de instrumento convocatório, isto é, editais, de acesso público.
Isto posto, a ausência de previsão de critérios objetivos no normativo interno da
entidade, Resolução 001/2009, não justifica a ausência de divulgação de critérios
objetivos nos atos convocatórios para os processo seletivos para a contratação de
pessoal da entidade, cujos preceitos constitucionais são de observância obrigatória.
Além disso, o entendimento da Corte de Contas é que sejam realizados ajustes nos
normativos da entidade do Sistema S que não preveem os critérios objetivos
supramencionados.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Aprimorar o procedimento interno quanto à realização de processos
seletivos para contratação de pessoal, passando a definir critérios objetivos de avaliação,
de correção das avaliações, de pontuação e de desempate; permitindo a possibilidade de
interposição de recursos a prazos razoáveis; e o detalhamento do conteúdo programático
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das provas, para assegurar a observância aos princípios da isonomia, impessoalidade,
moralidade e publicidade.
2 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
2.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
2.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Contratação indevida de serviço de locação de veículos de representação, bem
como realização de pagamentos em desacordo com contrato e gestão
antieconômica do contrato.
Fato
O Processo nº CN0158/2012 trata da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de veículos em regime mensal e/ou eventual, para
transporte de pessoal, documentos e pequenas cargas, fornecimento de serviços de
motorista, abastecimento, manutenção, lavagem, limpeza e conservação.
A justificativa apresentada para contratar o mencionado serviço foi a
necessidade de transporte do SESI/CN, nas demandas de serviços administrativos e
outros, tais como transporte de documentos e de trabalhadores, a serviço do Conselho.
Para selecionar a empresa prestadora dos serviços, o SESI/CN instaurou a
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2013, prevendo que os veículos
deveriam atender às seguintes especificações:
“TIPO 1: 01 (um) VEÍCULO TIPO SEDAN - cor preta; 04 portas; capacidade
para 05 (cinco) pessoas, bolsões de ar infláveis (airbag) duplo frontal (motorista e
passageiro) e laterais (motorista e passageiro); freios tipo ABS nas rodas dianteiras;
tração dianteira; direção hidráulica ou eletro-assistida; câmbio automático de no mínimo
4 velocidades; dimensão mínima entre eixos de 2,700m, combustível tipo "flex" (álcool
ou gasolina); motor não inferior a 2.300 cilindradas com no mínimo 150cv; ar
condicionado digital; vidros e travas elétricas nas quatro portas; alarme com controle de
travamento das portas e porta-malas; som automotivo digital com CD/MP3/AM/FM e
entrada USB (opcional); controle elétrico dos retrovisores externos; estofamento em
couro , "Insul film" na cor preto no padrão permitido pela legislação e todos os demais
equipamentos exigidos pela legislação de trânsito.”;
“TIPO II: 04 (quatro) VEÍCULOS TIPO SEDAN - cor preta; 04 portas;
capacidade para 05 (cinco) pessoas, bolsões de ar infláveis (airbag) duplo frontal
(motorista e passageiro); freios tipo ABS nas rodas dianteiras; tração dianteira; direção
hidráulica ou eletro-assistida; câmbio automático de no mínimo 4 velocidades;
dimensão mínima entre eixos de 2,600m, combustível preferencialmente tipo "flex"
(álcool ou gasolina); motor não inferior a 1.800 cilindradas com no mínimo 136cv; ar
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condicionado; vidros e travas elétricas nas quatro portas; alarme com controle de
travamento das podas e poda-malas; som automotivo digital com CD/AM/FM/ e entrada
USB (opcional); controle elétrico dos retrovisores externos; estofamento em tecido,
todos na cor padrão original do fabricante, "Insul film" na cor preto no padrão permitido
pela legislação e todos os demais equipamentos exigidos pela legislação de trânsito.”
Tomando como referência o período e o local de locação, o Pregão foi dividido
em 03 lotes, conforme detalhado a seguir:
Lote 1: Locação mensal fixa, sem motorista, de 01 veículo tipo I e 04 tipo II (03
disponibilizados em Brasília/DF e 01 em São Bernardo do Campo/SP).
Lote 2: Locação diária eventual de veículo tipo II em todo território nacional,
com e sem motorista;
Lote 3: Locação mensal eventual de veículo tipo II em todo território nacional,
com e sem motorista.
Concluído o procedimento licitatório, foi firmado, em 04/04/2013, o Contrato nº
06/2013, tendo como prestadora do serviço a empresa RIBAL LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA, CNPJ n°07.605.506/0001-73, com sede em Brasília/DF, no valor
global estimado de R$ 330.000,00, com vigência de 12 meses prorrogáveis por iguais
períodos até o limite de 60 meses.
Da análise do processo, englobando exame do processo e os controles de
utilização dos veículos, foram verificadas as seguintes falhas:
a) Contratação indevida de serviço de locação de veículos de representação
A motivação para contratar o serviço em questão foi a necessidade de veículos
para a realização de atividades administrativas. No entanto, pelas especificações dos
veículos e pelo tipo de utilização desse transporte, verifica-se que se tratam de
automóveis enquadrados como modelos de luxo, contrariando a motivação prevista para
a contratação.
A caracterização dos veículos como de representação ainda é ratificada pelo fato
da exigência de que os veículos devem ficar à disposição de seus utilizadores 24 horas
por dia, durante os 07 dias da semana.
Tal exigência é incoerente com a motivação da contratação, pois se o uso fosse
para atender a atividades administrativas, bastaria a locação apenas para os dias úteis.
Nessa mesma linha, foram identificadas utilizações desses veículos em finais de
semana, sem a correlação com as atividades da Entidade nos respectivos períodos,
sendo realizados abastecimentos em sábados e domingos, conforme tratado em ponto
específico deste Relatório.
Ressalte-se que um desses veículos fica à disposição do escritório da Entidade
localizado na Cidade de São Bernardo do Campo/SP, que conta com 04 empregados,
sendo um desses o responsável por dirigir o automóvel locado, conforme se verifica dos
controles de utilização e de abastecimento de veículos.
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72
Além disso, observou-se que não existe normativo tratando da contratação e da
utilização de veículos de representação no âmbito do Conselho Nacional do SESI, sendo
enquadrados nessa categoria aqueles veículos utilizados para transportar determinadas
autoridades, devendo haver o disciplinamento da forma de utilização.
Por oportuno, faz necessário esclarecer que os veículos locados foram
enquadrados pelas próprias empresas participantes da licitação na categoria de veículos
executivos de luxo.
Nesse aspecto, cumpre ressaltar que o TCU entende que a aquisição de veículos
de luxo por entidade do sistema “S” afronta o princípio da economicidade, conforme
Acórdão nº 3315/2007 – 1ª Câmara:
9.4. determinar ao Sesc/RO que:
9.4.1. abstenha-se de adquirir veículos de luxo e de
representação, em obediência ao princípio da economicidade
que deve prevalecer nas compras efetuadas por entidades do
sistema "S" e as disposições das Leis de Diretrizes
Orçamentárias, a exemplo daquela prevista na LDO referente
ao exercício de 2004 (Lei n. 10.707/2003);
Da mesma forma, na contratação do serviço em comento não há previsão de que
os veículos apresentem indicativo visual de uso institucional pela Entidade. Esta última
situação vai de encontro à Determinação do TCU à Entidade do Sistema “S”, nos
termos do Acórdão 1508/2007 - 1ª Câmara:
9.4. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – Departamento Regional em Sergipe que tome as
seguintes providências:
9.4.1. de acordo com os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade e publicidade, identifique todos os
veículos da entidade com o logotipo do Senac/SE, estabelecendo
um adequado controle de sua utilização.
Assim, se a aquisição de veículo de representação fere o princípio da
economicidade, a locação também se enquadra nessa situação, cabendo ressaltar que no
art. 18, inciso IV da Lei nº 12.708/2012 (LDO 2013 é vedada expressamente a locação
de veículo de representação.
Diante desses fatos, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201407746/19, de
05/06/2014, foram feitos os seguintes questionamentos à Entidade sobre os fatos:
- Necessidade de os veículos possuírem câmbio automático de no mínimo 4
velocidades, motor não inferior a 1.800 cilindradas, potência mínima do motor de 136
CV, controle elétrico dos retrovisores externos, tendo em vista que a motivação para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos
teve como fundamento o transporte de pessoal, de documentos e de pequenas cargas.
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- Necessidade de se manter um veículo de luxo para uso exclusivo do escritório,
solicitando a apresentação de cópias dos registros contendo, no mínimo, as seguintes
informações: data de utilização, responsável pela utilização, origem, destino e motivo
do deslocamento, considerando as atividades realizadas no escritório de representação
em São Bernardo do Campo/SP.
- Razão pela qual foi contratada a locação de veículos executivos sem que exista
normatização de sua utilização, bem como que esclarecesse quem faz jus a sua
utilização, para quais finalidades esses veículos são utilizados e quais os controles
existentes.
- A motivação para não haver identificação do veículo acerca de se tratar de veiculo
institucional do Conselho Nacional do SESI para uso em serviço.
b) Prestação de serviço de locação eventual de veículos e pagamentos em desacordo
com contrato.
O Contrato nº 06/2013, cujo objeto trata da prestação de serviço de locação de
veículos executivos para atender ao Conselho Nacional do SESI, prevê a
disponibilização de veículos de uso eventual em Brasília e em todo território nacional,
devendo o pagamento ser feito por dia de utilização.
Na sequência, serão tratados fatos que demonstram a deficiência no
acompanhamento contratual, ensejando pagamentos que contrariam o previsto no
contrato e execução em desacordo com o Contrato e Termo de Referência.
b.1) Pagamento em desacordo com o Contrato
Ao tratar do preço desse serviço, o Contrato definiu que o pagamento seria
realizado de acordo com o tempo de locação, sendo devido um pagamento adicional,
caso fosse ultrapassada a franquia de 100 km rodados por dia. Para cada quilômetro
excedente, o contrato prevê uma remuneração adicional de R$ 7,45.
Ocorre que os valores excedentes de locação dos veículos de uso eventual com
motoristas foram feitos segundo uma regra não prevista no contrato, cujo cálculo foi
realizado levando-se em consideração as horas diárias superiores a 8 que esses veículos
ficaram à disposição dos usuários do serviço, e não a quantidade de quilômetros
percorridos, conforme previsto no contrato.
Essa diferença ficou evidenciada no pagamento de 14 diárias (03 veículos)
locadas no período de 28/10 a 03/11/2013 em Brasília/DF, uma vez que a Nota Fiscal nº
1172, de 08/11/2013, além das diárias, cobrou 55 horas extraordinárias, o que
representou uma despesa de R$ 8.203,25, sendo a média de quilômetro rodado ficou
abaixo da franquia definida no contrato.
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b.2) Execução dos serviços em desacordo com o Contrato e Termo de Referência
Dos veículos locados, identificou-se que eles não se enquadram nas
especificações previstas no item 8.1 do Termo de Referência, ao estabelecer que os
automóveis deveriam ser da marca/modelo Toyota Corolla e de propriedade da
contratada.
Em consulta aos registros dos veículos locados, conforme informações
constantes das ordens de serviço e notas fiscais de cobrança, verificou-se que foram
disponibilizados veículos cujas placas indicam que se tratarem de veículos de outra
natureza com propriedade diversa da estabelecida em contrato, conforme pode ser
verificado a seguir;
QUADRO: Identificação dos veículos de uso eventual locados
Placa Marca/Modelo Cidade de
Locação
Período de
uso Divergência do contrato
JIQ0448 TOYOTA
COROLLA
Brasília/DF 24/07/2013 O veículo de propriedade de pessoa
física.
LLV6012 TOYOTA
COROLLA
Rio de
Janeiro/RJ
De 02 a
06/09/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
LLJ8769 FORD FUSION Rio de
Janeiro/RJ
21/11/2013 O veículo de propriedade de pessoa
física.
JIP1178 TOYOTA
COROLLA
Brasília/DF De 29/10 a
02/11/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
JFG3444 TOYOTA
COROLLA
Brasília/DF De 29/10 a
02/11/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
JJC5576 TOYOTA
COROLLA
Brasília/DF De 30/10 a
02/11/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
LQT5282 TOYOTA
COROLLA
Rio de
Janeiro/RJ
29/11/2013 O veículo de propriedade de pessoa
física.
LQQ8332 CITROEN/C4
PALLAS
Rio de
Janeiro/RJ
De 02 a
03/12/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
KWL6258 CITROEN/C4
PALLAS
Rio de
Janeiro/RJ
De 02 a
03/12/2013
O veículo de propriedade de pessoa
física.
NPZ9379 RENAULT/
LOGAN 1.0
Salvador/BA De 04 a
06/12/2013
O modelo não se enquadra na
especificação e ainda é de propriedade
particular, apesar de ter sido pago por
veículo Toyota/Corolla.
LQQ8000 MOTOCICLETA Salvador/BA De 03 a
05/12/2013
Não se trata de automóvel, mas de
motocicleta, apesar de ter sido pago
por veículo Toyota/Corolla.
Fonte: Ordens de serviço que ensejaram o pagamento dos serviços de locação.
Do quadro, observa-se que foram faturadas locações de veículos cujas placas
pertencem a carro popular e à motocicleta, como se fossem de um veículo do tipo
Toyota Corolla.
No que tange à propriedade dos automóveis, vale observar que na fase da
licitação, houve questionamento de uma empresa participante da licitação sobre a
possibilidade de se subcontratar os veículos de uso eventual. Em resposta, a Entidade
informou que esses veículos deveriam obrigatoriamente ser de propriedade da
contratada.
Apesar disso, conforme foi apontado, a exigência contratual não está sendo
observada.
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Diante dos fatos, por meio das Solicitações de Auditoria nºs 201407746/20 e
201407746/21, de 25/06/2013 e 10/07/2013, respectivamente, foram solicitadas
justificativas para as seguintes situações:
- Pagamentos por horas extraordinárias que excedem 8h diárias, de forma
diversa ao que está previsto no contrato, o qual estabelece que o pagamento deveria ser
por quilômetro rodado excedente à franquia de 100km por dia.
- Locação de veículos em desacordo com o Contrato, tendo vista que, segundo as
ordens de serviço emitidas, uma vez que veículos disponibilizados para atender à
locação eventual pertencem a pessoas físicas.
c) Gestão antieconômica de contrato de locação de veículos executivos em razão da
utilização indevida.
O presente contrato prevê 03 tipos de locação, havendo para todos os tipos a
previsão de pagamento adicional caso sejam ultrapassadas as franquias definidas,
conforme especificado a seguir:
- Locação mensal fixa, sem motorista, de 01 veículo tipo I e 04 tipo II1o (03
disponibilizados em Brasília/DF e 01 em São Bernardo do Campo/SP). Nessa locação, o
pagamento é mensal, havendo a provisão de pagamento adicional caso cada veículo
ultrapasse a franquia de 3.000km por mês. O abastecimento é de responsabilidade da
contratada e feito em postos credenciados, sendo os valores reembolsados pelo
SESI/CN à contratada mensalmente.
- Locação diária eventual de veículo tipo II em todo território nacional, com e
sem motorista; Nessa locação, apesar de haver a previsão de locação de veículos com e
sem motorista, somente foi utilizada a locação com motorista, sendo o abastecimento
incluído no valor da diária. Então, é pago o valor por dia de uso, com franquia máxima
de 100 km.
- Locação mensal eventual de veículo tipo II em todo território nacional, com e
sem motorista. Diferencia-se da locação diária eventual em face de a franquia ser de
3.000 km por mês.
Do exame da utilização dada a esses veículos, verificou-se que a Entidade vem
fazendo um uso indiscriminado desse meio de transporte que deveria atender apenas a
atividades administrativas, tornando a execução do contrato antieconômica.
Na sequência, serão tratadas as situações que embasam a utilização indevida
desses veículos:
c.1) Para Atender a um conselheiro que participou da 181ª Reunião Ordinária do
Conselho do SESI, realizada em 24/07/2013, o SESI/CN colocou à disposição do
suplente da União Geral dos Trabalhadores - UGT/SP um veículo ao custo de R$
745,74, ao passo que o Titular da UGT/SP recebeu a titulo de reembolso de despesa
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com táxi o valor de R$ 50,00. Ressalte-se que o veículo locado fez o trajeto aeroporto –
sede do SESI/CN – aeroporto, percorrendo a distância de 47km.
Diante dos fatos, verifica-se que, para se realizar o mesmo deslocamento na
mesma data, foi disponibilizado um veículo locado ao custo de aproximadamente 15
vezes a despesa com táxi. Cabe ainda a informação de que, dos 8 conselheiros
convocados, 7 receberam reembolso da despesa com táxi.
c.2) No período de 29/10 a 02/10/2013, foram locados 03 veículos de luxo, de
uso eventual com motorista, para atender ao 4º Seminário Nacional Vira Vida, realizado
em Brasília/DF.
Dos registros de deslocamentos dos mencionados veículos, observa-se que
houve utilização desse transporte para realizar deslocamentos cujas finalidades não são
vinculadas especificamente à condução do evento, tais como: levar ou deixar
colaboradores em hotéis e residências.
Cabe esclarecer que a sede do Conselho Nacional do SESI fica a uma distância
de aproximadamente 4 km do local de realização do evento, o Centro de Convenções
Ulysses Guimarães. No processo não há evidência de que esse fato tenha sido levado
em consideração quando da decisão de se locar 3 veículos de luxo com motorista para
ficar disponível para os utilizadores, não obrigatoriamente sendo utilizados em
deslocamentos.
Durante os dias que os veículos permaneceram locados, observa-se o
deslocamento médio dos 03 veículos foi de 75 km, mas gerou uma despesa total de R$
18.643,61 devido aos veículos ficarem à disposição da Entidade, ensejando o
pagamento de horas extraordinárias de R$ 8.203,25.
A fim de demonstrar a forma de utilização dos veículos, os quadros a seguir
apresentam as informações da utilização dos veículos relacionadas ao tempo de uso e às
distâncias percorridas por dia.
Quadro: Controle de Veículos locados para o período de 29/10 a 02/10/2013
VEÍCULO TOYOTA COROLLA PLACA JIP1178
DATA HORA DE
INÍCIO
HORA DE
TÉRMINO
TOTAL DE
HORAS
QUILOMETRAGEM
DO DIA
29/10 8h30 1h30 16h33 69
30/10 8h20 2h03 17h50 77
31/10 7h 22h45 15h45 52
01/11 8h30 0h45 16h15 60
02/11 7h 19h 12h 81
VEÍCULO TOYOTA COROLLA PLACA JFG3444
DATA HORA DE
INÍCIO
HORA DE
TÉRMINO
TOTAL DE
HORAS
QUILOMETRAGEM
DO DIA
29/10 8h 19h12 11h12 62
30/10 8h 19h16 11h16 Não consta registro
31/10 7h30 21h04 13h34 65
01/11 8h 1h08 17h08 60
02/11 8h 22h 14h 104
VEÍCULO TOYOTA COROLLA PLACA JJC5576
DATA HORA DE
INÍCIO
HORA DE
TÉRMINO
TOTAL DE
HORAS
QUILOMETRAGEM
DO DIA
30/10 7h40 19h 11h20 52
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31/10 7h30 21h 13h30 116
01/11 8h 23h30 15h30 105
02/11 8h 15h30 07h30 78
Diante dos fatos expostos, verifica-se que o deslocamento do SESI para o local
de realização do evento poderia ser realizado por outro tipo de transporte que não
veículos de luxo locados, por exemplo, táxis, pois a distância de 4km na região central
de Brasília seria atendida por essa modalidade.
Além disso, ao se analisar o tempo que os veículos ficaram à disposição da
entidade, levando-se em conta as distâncias percorridas, conclui-se que se pagou para se
ter carros estacionados aguardando uma eventual utilização, gerando custos de horas
extraordinárias desnecessárias, afrontando o princípio da economicidade.
c.3) No período de 02 a 06/09/2013, houve a locação de veículo eventual com
motorista para atender a colaboradoras do SESI/CN, em viagem a cidade do Rio de
Janeiro, tendo como justificativa a dificuldade de acesso de táxis às locais a serem
visitados, ou seja, as comunidades da Rocinha, Jacarezinho e Cidade de Deus.
Ocorre que os deslocamentos não demonstram os motivos alegados para se
manter um veículo à disposição das colaboradoras. Primeiro, em razão dos percursos
realizados, que normalmente foi deslocamento de Copacabana (local do Hotel onde as
colaboradoras estavam hospedadas) para o Centro e retorno para Copacabana.
c.4) Nos dias 21 e 29/11/2013, foram locados veículos de uso eventual com
motorista para atender os colaboradores do SESI/CN em viagem a serviço na cidade do
Rio de Janeiro/RJ.
Para o dia 21/11/2013, a motivação da locação foi viabilizar a realização de
visitas a empresas, Associações e Sindicatos patronais para inserção dos jovens
concluinte do ViraVida no mercado de trabalho.
Para o dia 29/11/2013, não consta justificativa para a locação do veículo. Na
Ordem de Serviço emitida pela empresa contratada, há a informação de que a
solicitação foi feita no dia anterior, 28/11/2013. Nesse documento, consta que o veículo
Toyota Corolla (placa LTQ5282) foi utilizado para realizar o deslocamento iniciado às
09h em um Hotel situado no bairro de Botafogo/RJ e terminado às 19h32 no bairro de
Santa Tereza, totalizando uma distância de 164km.
c.5) Para os dias 02 e 03/12/2013, houve a locação de 02 veículos de luxo, tendo
como motivação a dificuldade de táxis acessarem as localidades visitadas. Esses locais
são os bairros Centro, Ipanema, São Conrado e Rocinha no dia 02/12/2013. No dia
03/12 o deslocamento compreendeu os bairros do Leme, Ipanema, Jacarezinho, Tijuca e
Aeroporto do Galeão.
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Esses veículos percorreram 39 e 53 km, no dia 02/12/2013, e 80 e 95 km, no dia
03/12/2013, respectivamente. Diante desses fatos, verifica-se que apesar de esses
automóveis ficarem disponíveis durante todo o dia, eles percorreram distâncias curtas,
que poderiam ser realizadas por táxis.
c.6) No período de 21 a 22/11/2013, foi locado 01 veículo de luxo com motorista
para atender ao Presidente do Conselho Nacional do SESI. A solicitação foi realizada
por meio do e-mail da Gerência Administrativa para a contratada, datado de 20/11/2013,
às 16h50.
Ocorre que no dia 21/11/2013 consta a cobrança de deslocamento para o
território Argentino, sem que conste qualquer agenda naquele país. Além disso, há a
cobrança expressa de diárias na argentina.
Segundo consta da Ordem de Serviço, esse deslocamento foi iniciado às 12h e
encerrado às 22h do dia 21/11/2013, tendo sido percorrida a distância de 130km para o
território Argentino.
c.7) No período de 03 a 06/12/2013, foram locados 02 veículos de luxo com
motorista para atender a colaboradores no SESI/CN em viagem a serviço na cidade de
Salvador/BA.
A motivação apresentada para a locação foi o “atendimento às demandas de
logística para organização do evento de lançamento da Campanha "Não Desvie o
Olhar", em Salvador/BA, e o acompanhamento da visita do diretor da ECPAT/França”.
Para atender essas demandas, foram disponibilizados os veículos que, segundo
as ordens de serviço da contratada, são automóveis da marca Toyota Corolla de placas
NZP9379 e LQQ8000. Essas ordens de serviço demonstram que os veículos foram
utilizados para buscar e deixar os colaboradores no hotel onde eles estavam hospedados.
Cumpre ressaltar que em consulta aos veículos informados nas ordens de
serviço, verificou-se que se tratam de veículos de marcas/modelos diferentes dos pagos,
pois a placa NZP9379 pertence ao Renault/Logan. Já placa LQQ8000 pertence a uma
motocicleta.
c.8) Da análise dos registros dos veículos de locação fixa mensal sem motorista,
verificou-se a ocorrência de abastecimentos em dias de final de semana sem que
tivessem sido demonstradas as atividades realizadas.
O quadro a seguir relaciona os veículos e as datas de abastecimentos ocorridos
em sábados ou domingos.
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QUADRO: Controle de Abastecimentos em Finais de Semana Placa do Veículo Data do Abastecimento Dia da semana
JFF6444
13/04/2013 Sábado
08/09/2013 Domingo
29/09/2013 Domingo
10/11/2013 Domingo
01/03/2014 Sábado
JFF5444 05/10/2013 Sábado
JFF1005 09/11/2013 Domingo
Fonte: Processo nº 0158/2012
O fato de os veículos estarem sendo abastecimentos em dias de finais de semana
demonstra que eles também são utilizados para deslocamentos não vinculados a
atividades da entidade, ensejando inclusive a cobrança de adicionais em razão de
ultrapassarem os 3.000 km por mês.
Diante desses fatos, por meio das Solicitações de Auditoria nºs 201407746/19 e
201407746/20, de 05 e 25/06/2014, respectivamente, foram solicitadas justificativas
para as seguintes situações:
- Pagamento de R$ 745,74 para atender a Conselheiro que participou da 181ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional do SESI, uma vez que para os demais
conselheiros foi pago reembolso de táxi, no valor de R$ 50,00.
Apresentar a motivação para os seguintes deslocamentos:
Período Situação Questionada
29/10 a
02/10/2013
Locação de 03 veículos de luxo, de uso eventual com motorista, para atender ao 4º
Seminário Nacional Vira Vida, realizado em Brasília/DF, em que os veículos ficaram
à disposição dos dirigentes do SESI/CN, gerando a cobrança de horas extras, além de
esses veículos terem sido utilizados para realizar atividades de natureza particular.
02 a 06/09/2013 Locação veículo eventual com motorista para atender a colaboradoras do SESI/CN,
em viagem a cidade do Rio de Janeiro, tendo como justificativa a dificuldade de
acesso de táxis às locais a serem visitados.
21 e 29/11/2013 Locação de veículos de uso eventual com motorista para atender os colaboradores do
SESI/CN em viagem a serviço na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tendo como
justificativa a dificuldade de acesso de táxis às locais a serem visitados.
02 e 03/12/2013 Locação de 02 veículos de luxo, tendo como motivação a dificuldade de táxis
acessarem as localidades visitadas, sendo que os destinos seriam os seguintes bairros:
Centro, Leme, Ipanema, São Conrado e Rocinha, Jacarezinho e Tijuca.
21 a 22/11/2013 Locação do veículo de luxo com motorista para atender ao Presidente do Conselho
Nacional do SESI ter sido utilizado para em deslocamento à Argentina, sendo o local
visitado foi Foz do Iguaçu/PR, não havendo agenda no país vizinho.
03 a 06/12/2013 Locação de 02 veículos de luxo com motorista para atender a colaboradores no
SESI/CN em viagem a serviço na cidade de Salvador/BA, sendo que os modelos do
veículos constantes das Ordens de Serviço não condizem com os previstos no
contrato, conforme consulta as placas.
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Além disso, foram requisitados esclarecimentos para os outros veículos locados
como se fossem de propriedade da contratada, mas se tratavam de veículos de
propriedade de pessoas físicas.
- Realização de abastecimentos em dias de final de semana sem que tivessem
sido demonstradas as atividades realizadas nesses períodos.
##/Fato##
Causa
Elaboração de Termo de Referência para a contratação de serviço de locação de
veículos com a motivação de atender a atividades administrativas, mas atribuindo
especificações de veículos de luxo, mesmo a entidade não possuindo normativo
autorizado a contratação de veículos dessa natureza.
Falha na definição do detalhamento do serviço a ser realizado e na fiscalização
do contrato de locação de veículos executivos, tendo em vista a previsão de que a gestão
do contrato deve ser de responsabilidade da Gerência Administrativa.
Falta de normativo interno definindo o uso e os colaboradores autorizados a
utilizarem veículos executivos, gerando o uso desse serviço em substituição a meios de
transporte mais econômicos, por exemplo, táxi.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201407746/19, de 05/06/2014, a
entidade apresentou as seguintes justificativas, segundo as itens tratadas no campo fato:
a) Contratação indevida de serviço de locação de veículos de representação
“A finalidade principal da utilização de veículos é o transporte de pessoal,
sendo as demais secundárias. É papel deste Conselho promover a representação e a
articulação da entidade com as diversas esferas do Governo, a Indústria e parceiros
em todo o território nacional, e em especial em Brasília, onde se encontra localizada
sua sede. Para atendimento a este trabalho se faz necessária a disponibilização de
veículos executivos para o transporte de seu pessoal, visando possibilitar a
representação do SESI-CN nas diversas atividades em que o mesmo esteja envolvido.
A descrição acima foi baseada, à época do processo licitatório, em diversos outros
contratos em vigor para atendimento a entidades de representação.”
O veículo atende todas as necessidades de gestão do Escritório de
Representação em São Paulo, inclusive ao Presidente quando de suas agendas
naquele Estado. Atualmente efetua-se o registro de quilometragem e abastecimento.
Os veículos atualmente disponibilizados a este conselho, além de atendimento
à Presidência e Superintendência, tem como finalidade principal o transporte de
colaboradores a serviço da entidade e secundário o transporte de documentos e
pequenas cargas. A demanda para utilização do mesmo é realizada através de
solicitação, via e-mail, contendo o usuário, destino e horário.”
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Os veículos a disposição deste Conselho não possuem identificação, pois não
existe qualquer legislação que regule a identificação dos veículos no âmbito das
entidades do Sistema ‘S’ que, na ausência de norma a respeito, cabe à entidade
averiguar a conveniência de sua utilização. Existe posicionamento institucional a
este respeito respaldado por decisão do E. TCU.
Cabe frisar que o controle de veículos da entidade ocorre através do registro
das demandas contendo a finalidade e o itinerário na utilização dos mesmos, além do
acompanhamento para a adequada manutenção destes.
b) Prestação de serviço de locação eventual de veículos e pagamentos em
desacordo com contrato.
Na locação diária eventual o contrato prevê somente o pagamento de
quilometragem excedente à franquia diária de 100 km. Apesar da inexistência de
previsão contratual, ocorreu a necessidade desta instituição de utilização de veículos
com motoristas por período superior a 8 horas, de acordo com motivos
anteriormente apresentados a essa Equipe. Como este caso envolve o fornecimento
de mão-de-obra para condução do veículo, conforme previsto na legislação
trabalhista (Art. 59 e 61 da CLT) houve a incidência obrigatória do pagamento de
horas extraordinárias, tendo sido este custo arcado por este Conselho de forma a
não onerar a empresa contratada com encargos excepcionais, uma vez que se tratou
de necessidade interna para execução do trabalho. Em vista de não haver previsão
contratual para o pagamento destas horas extraordinárias, o SESI-CN orientará seus
colaboradores a programarem suas atividades de tal forma que não ocorram tais
incidências.
c) Gestão antieconômica de contrato de locação de veículos executivos em razão
da utilização indevida.
c1) “Esclarecemos que o Conselho Nacional do SESI, no que se refere ao
atendimento aos 35 conselheiros que compõem a Plenária deste Órgão, aplica o
mesmo tratamento adotado pelo Sistema Indústria (CNI,SESI,SENAI,IEL) haja vista
que 27 dos 35 Conselheiros são também Presidentes de Federações de Indústrias
Estaduais, fazendo parte, também, do Conselho Nacional do SENAI e da
Confederação Nacional da Indústria. Excepcionalmente este Conselho Nacional
atende solicitação de veículos para deslocamento de conselheiros para participar de
reuniões.”
c.2) “O evento contou com um público de cerca de 900 participantes, além da equipe
de apoio de cerca de 50 colaboradores do CN e equipe alocada pelo Instituto Ninhos.
Grande parte dos participantes do evento era formado por adolescentes e jovens do
projeto Viravida que requeriam um acompanhamento especial por parte da equipe
responsável. No planejamento do evento, buscou-se minimizar as distâncias dos
trajetos que envolvessem o deslocamento dos participantes e das equipes de trabalho
para os locais de hospedagem, abertura, realização do Seminário e Sede do
Conselho. Tal fato impactou na baixa quilometragem rodada pelos veículos, apesar
de intensamente utilizados durante o período.
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É de se esperar, num evento desse porte, muitas situações que fujam ao planejamento
e requeiram uma ação imediata por parte da equipe de apoio. Assim, foram
requeridos os veículos em questão, que foram utilizados no transporte das diversas
equipes do Conselho engajadas no apoio ao Seminário desde a fase anterior a sua
realização (acompanhamento da montagem, acolhimento, acomodação, etc), até a
conclusão e despacho de todo o pessoal e materiais ao final do seminário, passando
ainda ao trabalho realizado durante a sua realização (apoio aos serviços de
transporte, orientação, alimentação, encaminhamento, hospedagem, segurança,
acompanhamento no atendimento médico, checagem, etc). O deslocamento das
equipes ocorreu principalmente entre a Sede do Conselho, localizada no Setor
Bancário Norte, hotéis onde os participantes encontravam-se hospedados, Estádio
Nacional e Centro de Convenções, para atender as inúmeras demandas do trabalho,
além de servirem para o acompanhamento de participantes que requereram
atendimento médico em unidades hospitalares, bem como o retorno ao
hotel/seminário para repouso após atendimentos na enfermaria.
Os trabalhos das equipes citadas no item anterior começavam seu trabalho muito
cedo nos hotéis, para garantir que os jovens estivessem prontos nos horários pré-
determinados para seus deslocamentos, e se estendiam até muito depois da conclusão
dos trabalhos diários no Seminário, quando era acompanhado o retorno dos jovens
para garantir sua permanência nos hotéis, supervisionada pela equipe de segurança,
bem como realização de reuniões de balanço e planejamento das ações para o dia
seguinte.
No último dia do Seminário, logo após a sua conclusão, um dos veículos foi
designado para acompanhar aluno do ViraVida DF a unidade hospitalar, junto com
a coordenadora local do projeto, em decorrência de acidente ocorrido com o mesmo
durante a manhã. Após o atendimento hospitalar o aluno foi conduzido a sua
residência, onde a coordenadora relatou o atendimento efetuado aos familiares e as
orientações médicas passadas, sendo depois conduzida até sua residência, na noite
do dia 02/11, localizada em Taguatinga. Com relação a este atendimento, em anexo é
apresentado o atestado fornecido pela unidade hospitalar.”
c.3) “O lançamento do Programa ViraVida nas comunidades do Rio de Janeiro e
demais atividades aconteceram em um curto espaço de tempo nas seguintes
localidades e datas:
- 04/08/2014 - Jacarezinho à tarde (convite anexo);
- 05/09/2014 - Cidade de Deus e Rocinha, um no período da manhã e outro à tarde
(convites anexo);
- 06/09/2013 - reunião com o Diretor Geral do SESC-DN sobre o Programa
ViraVida e reunião com o Presidente da FIRJAN e parceiros do Programa ViraVida
do Estado do Rio de Janeiro pela manhã. À tarde, na sede da FIRJAN, foi realizado o
Seminário Estadual “Jovem. Meu Olhar sobre a Comunidade: Conhecer para
Transformar” (convite anexo), bem como reunião com jornalista da empresa de
comunicação online Pepper.
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83
Na realização das atividades precursoras dos eventos iniciada a partir do dia 02/09
junto à FIRJAN e às comunidades onde os eventos foram realizados, a equipe do
Conselho encarregada da organização da logística e da sua preparação, precisava
locomover-se dentre os diversos locais dos eventos antes, durante e depois da sua
realização, inclusive transportando materiais (camisetas, banners, pastas, folder,
backdrops, etc) que seriam utilizados. Visto que as localidades citadas encontram-se
distantes uma das outras e que existe dificuldade de locomoção até as comunidades,
em vista de frequente recusa de taxistas de circular dentro das mesmas, foi avaliado
que ter um carro à disposição facilitaria a locomoção da equipe, propiciando a
agilidade e disponibilidade necessária.
A equipe encarrega da organização dos eventos, que além de fazer a precursora, que
consiste em visitar o local do evento com antecedência para atuar na sua
organização, faz também o cerimonial do Presidente do Conselho, precisou ter
agilidade para deslocar-se entre os diversos pontos em curtos espaços de tempo,
visando preparar os locais com antecedência à realização das agendas. Assim, sem
contar com o apoio do veículo não teria sido possível executar o trabalho com a
qualidade e pontualidade requerida.
Nos dias de evento, a equipe responsável pela sua organização necessitou chegar aos
locais do evento com antecedência e retirar-se somente após seu encerramento, para
atender às necessidades de montagem de logística, tais como: ajustes e entrega de
materiais (camisetas, banners, pastas, folder, backdrops, etc) bem como seu
recolhimento e transporte, tendo, em função disto, sido necessário a disponibilidade
dos veículos para chegadas antecipadas e saída postergadas das comunidades.”
c.4) “No dia 21/11 o veiculo foi utilizado para deslocamento entre a sede do SESI-
RJ, a comunidade da Maré e Pedra de Guaratiba - onde se desenvolvem atividades
do programa Viravida. Além das visitas a estes locais, a equipe técnica realizou
visitas a empresas situadas no centro da cidade. Tendo em vista as longas distâncias
entres esses locais, e principalmente, a dificuldade de transitar dentro da
comunidade até os pontos necessários para realização dos trabalhos, em vista de
frequente recusa de taxistas de circular dentro das comunidades, foi necessária a
locação do veículo para cumprir a contento a agenda programada.
No dia 29/11 foi utilizado para deslocamento dentro da comunidade da Rocinha, pelo
mesmo motivo acima exposto, não tendo sido utilizado no dia 28/11, conforme
apontado pela auditoria.”
c.5 “Os veículos foram utilizados para deslocamento de 4 técnicos da equipe do
programa ViraVida e de representante do Fundo de População das Nações Unidas,
Technical Specialist Gender Human Rights and Culture Branch, nas comunidades da
Rocinha e Jacarezinho. Nos dois dias foram apresentados os trabalhos e
experiências desenvolvidos dentro do programa ViraVida nas referidas comunidades.
A locação se deu pelos mesmos motivos expostos no item anterior.”
c.6) “A locação do veículo com motorista se deu para atendimento ao Presidente do
SESI-CN em função da missão “Lançamento da Campanha Trinacional de Combate
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à Exploração Sexual Infantil”, a convite da apresentadora Xuxa Meneguel.
O deslocamento para a cidade Argentina de Puerto Iguazú, deu-se em função de
visita da equipe para observar in loco a situação da violência sexual de crianças e
adolescentes naquela cidade, que pertence à tríplice Fronteira – composta por Foz
do Iguaçu (Brasil), Cuidad Del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina), onde
levantamento de 2003 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicou
cerca de 3,2 mil crianças em situação de exploração sexual.
c.7) ) “O Conselho Nacional do SESI e a Frente Nacional de Prefeitos, em parceria
com o Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Salvador, realizaram
evento conjunto para anunciar a Campanha “Não Desvie o Olhar”, contra e
exploração sexual de crianças e adolescentes em 05/12/2013.
Tendo em vista o curto espaço de tempo, o volume considerável de reuniões e a longa
distância entre: governadoria, prefeitura, Federação de Indústria e local do evento,
bem como os deslocamentos necessários para acompanhamento da montagem de
palco, som, mobiliário e equipamentos no local de realização do evento e ainda as
instalações de bandeiras da campanha nos postes das ruas próximas ao evento, a
avaliação foi a de que a locação de veículos seria mais econômica e viável do que o
pagamento de táxis.
Além disso, vale destacar que os carros ficaram à disposição em horário comercial e
foram utilizados, também, para transportar materiais necessários à realização do
evento no Palácio Rio Branco. Além disto, no período em questão estava sendo
celebrada a Festa de Santa Bárbara, uma tradição religiosa que acontece há 300
anos na Bahia, o que comprometeu as alternativas de transporte em Salvador.
1º veículo: de 03 a 05/12 Atendeu os assessores Maristela Melo, Robson Gomes, na precursora para
organização da logística do evento, bem como nas ações de comunicação
institucional, feitas nas imediações do Palácio Rio Branco e, a partir do dia 04/12,
atendeu ainda aos colaboradores Leonora Vieira e Marcio Caetano:
- Reunião com representantes da Prefeitura de Salvador e cerimonial: - Prefeitura
Municipal de Salvador/BA - Praça Municipal, s/nº - Palácio Thomé de Souza –
Centro.
- Reunião com representantes do Governo de Estado da Bahia e cerimonial: Centro
administrativo Governo da BA – Av. Luís Viana, s/n, Centro Administrativo da
Bahia, Salvador – BA.
- Reunião com o Departamento Regional do SESI Bahia e Federação das Indústrias:
SESI/BA Unidade Lucaia - Av. Juracy Magalhães Júnior, 1122, Parque Lucaia - Rio
Vermelho; FIEB - Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
- Reunião com representantes da ECPAT França e representantes das instituições
que compõem a rede de enfrentamento à exploração sexual de crianças e
adolescentes: Prefeitura Municipal de Salvador/BA - Praça Municipal, s/nº - Palácio
Thomé de Souza – Centro.
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85
- Local de realização do evento de lançamento da Campanha Não Desvie o Olhar:
Palácio Rio Branco - Pç. Thomé de Souza- Praça Municipal, s/nº Centro Histórico.
2º veículo de 04 a 06/12 Atendeu o Presidente Jair Meneguelli e o assessor Osvaldo Bargas, acompanhados
do Diretor-Presidente da ECPAT/França, Coordenador na Europa da Campanha
"Não Desvie o Olhar", que esteve no Brasil para o Lançamento da Campanha, bem
como para conhecer o Programa ViraVida na Bahia.
- Local de realização do evento de lançamento da Campanha Não Desvie o Olhar:
Palácio Rio Branco - Pç. Thomé de Souza- Praça Municipal, s/nº Centro Histórico.
- Visita do Diretor-Presidente da ECPAT/França à Coordenação do Projeto
VIRAVIDA/BA: SESI/BA Unidade Lucaia - Av. Juracy Magalhães Júnior, 1122,
Parque Lucaia - Rio Vermelho.
c.8) “Não é permitido a utilização e abastecimento dos veículos em dias de final de
semana, somente em caráter excepcional quando é necessária a realização de
trabalhos nestes dias, como os casos acima identificados e a seguir justificado.
Estamos tomando as providências para que quando necessário façamos o registro da
autorização para tal procedimento.
05/10/2013 - JFF 5444 – Abastecimento realizado por colaborador da sede do
Conselho, designado para realização de serviço de manutenção elétrica em final de
semana, que precisou realizar aquisição de material para a realização do serviço.
Estando o veículo com baixo nível de combustível houve a necessidade o seu
abastecimento;
09/11/2013 - JFF1005 - Abastecimento realizado por colaborador do escritório de
São Paulo, designado para transporte de materiais de divulgação dos Projetos para
distribuição em evento que estava sendo realizado por parceiros, sendo necessário o
seu abastecimento.
01/03/2014 - JFF6444 – Veículo exclusivo para atendimento à Superintendência do
Conselho. Devido a uma viagem agendada para participação do Superintendente em
reunião de Diretores e Superintendentes do Sistema Indústria em Maceió, o mesmo
se deslocou até o aeroporto para averiguar junto às cias aéreas as opções de voos a
ele informadas pela agência de turismo contratada. Observando que o veículo
encontrava-se com baixo nível de combustível, fez o abastecimento em posto
localizado no aeroporto, para deixar o veículo pronto para uso no transcorrer da
semana seguinte”.
Quanto às placas e características dos veículos, apresentou as seguintes
manifestações (Ofício/Consup nº SESI/CN/0291/2014, de 15/07/2014:
“A verificação da propriedade do veículo tem sido observada pela gestão do
contrato nas locações em regime fixo, entretanto, nas locações eventuais, devido ao
caráter esporádico, descentralizado e de breve utilização dos veículos, tal
procedimento não foi observada. Segundo esclarecimentos da prestadora do serviço
(doc. anexo), a utilização de carros de propriedades de terceiros ocorreu em vista da
amplitude territorial do contrato e da empresa nem sempre possuir veículo disponível
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se sua propriedade para atendimento às demandas eventuais do SESI-CN.
A prestadora de serviço esclareceu ainda que o veículo Toyota Corolla JIQ-
0448 era de sua propriedade na época da locação acima indicada, apresentando o
Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo.”
“Este Conselho confirmou com os usuários dos serviços a utilização de
veículos executivos, dentro dos padrões contratuais, e não os indicados na tabela
acima. Assim, solicitamos esclarecimentos ao prestador de serviços, que no ofício
anexo apresentou os esclarecimentos abaixo:
No período de 04 a 06/12/2013 o veículo disponibilizado foi um GM
Cobalt 1.8 placa NZP-9379;
No período de 03 a 05/12/2013 o veículo disponibilizado foi um
Citroen C4 Pallas 2.0 placa JRU-3247.
Nas futuras locações, será solicitado ao usuário a confirmação das
características do veículo utilizado no serviço, de forma a evitar a transcrição
indevida de informações.”
d) “Os veículos atualmente disponibilizados a este conselho, além de atendimento à
Presidência e Superintendência, tem como finalidade principal o transporte de
colaboradores a serviço da entidade e secundário o transporte de documentos e
pequenas cargas. A demanda para utilização do mesmo é realizada através de
solicitação, via e-mail, contendo o usuário, destino e horário.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em relação às justificativas apresentadas pela Entidade cabem as seguintes
considerações:
Item a)
Falta fundamento para a alegação de que, para o cumprimento de sua missão, o
SESI/CN necessitaria disponibilizar veículos executivos para seus empregados, pois a
contratação foi efetuada para disponibilizar transporte administrativo para a realização
de suas atividades. A diferença entre as duas modalidades de transporte é que o
executivo se caracteriza por ser um serviço de luxo e não vinculado à atividade, mas sim
aos cargos ocupados, sendo utilizado para atender autoridades. Já o administrativo se
presta a realizar o transporte de seus colaboradores em serviços de caráter rotineiro.
Observou-se que a contratação de veículos licitada para a realização de
atividades administrativas com caraterísticas de automóveis de luxo, demonstra a
fragilidade na elaboração do Termo de Referência, pois as características dos veículos
são incompatíveis com a prestação de serviços administrativos.
O fato de já ter sido realizada anteriormente contratação para atender a mesma
prestação de serviço não reveste de legitimidade, mesmo porque a motivação
apresentada para contratar esse serviço não condiz com a real necessidade da entidade,
além de contrariar o entendimento do TCU, anteriormente citado.
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Mesmo que fosse legítima a contratação, o fato de utilizar veículos executivos
para realizar transporte administrativo fere o princípio da economicidade, porque foram
contratados 05 veículos a um custo anual que supera o valor de aquisição dos veículos.
Quanto à falta de identificação, aduz a entidade que se deve à ausência de norma
exigindo tal procedimento e que estaria esse posicionamento respaldado por
entendimento do TCU.
Demonstra-se infundada a alegação da ausência de normativo, uma vez que o
próprio Tribunal já vem recomendando à identificação dos veículos utilizados no
âmbito das entidades do sistema S, conforme pode ser verificado no Acórdão 1508/2007
- 1ª Câmara, que determinou à entidade do sistema S que de acordo com os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, identifique todos os veículos
com o logotipo da entidade.
Item b)
Os registros que controlam o uso dos veículos apontam que os motoristas
ficavam à disposição dos utilizadores por períodos que superavam o término dos
eventos, ou seja, permaneciam aguardando para transportá-los para suas residências ou
local de hospedagem.
No que tange à alegação de que o pagamento teria ocorrido para possibilitar o
cumprimento da jornada de trabalho prevista na CLT por parte dos motoristas, cabe
observar que essa argumentação é inerente aos custos contratuais da contratada não da
entidade, já que tal forma de pagamento não se encontra prevista no termo contratual.
Além disso, apesar da alegação da necessidade de cumprimento da jornada de
trabalho, o que se verificou foi o que os motoristas cumpriram jornadas superiores ao
permitido pela legislação trabalhista, não se tratando de apenas do pagamento de horas
extras, mas sim de os motoristas ficarem à disposição dos utilizadores por mais de 15
horas diárias, o que contraria a legislação trabalhista.
Além disso, há previsão no contrato da modalidade de locação de veículos sem
motorista. Essa forma de prestação poderia atender plenamente à necessidade dos
utilizadores do serviço, podendo também ser utilizado o serviço de táxi.
Item c1)
Em relação ao fato de ter sido locado veículo para atender ao Suplente da União
Geral dos Trabalhadores - UGT/SP, com custo de R$ 745,74, apenas para percorrer o
trajeto Aeroporto – Sede do SESI/CN – Aeroporto de Brasília, a manifestação foi que
excepcionalmente o SESI/CN atende à solicitação de veículo para deslocamento de
conselheiro.
Mesmo que seja uma prática eventual, a realização de despesa dessa natureza
demonstra inobservância ao princípio da economicidade, pois é elevado o custo de se
manter um veículo à disposição, quando poderia ter sido utilizado o serviço de taxi, uma
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vez que os locais de origem e destino são amplamente atendidos por esse tipo de
transporte.
Item c2)
Quanto à locação de 03 veículos de luxo, de uso eventual com motorista, para
atender ao 4º Seminário Nacional Vira Vida.
Observou-se que a entidade utilizou uma situação isolada ocorrida, em que
necessitou para de atendimento médico, para justificar a utilização de 03 veículos de
luxo de forma indiscriminada, no trajeto dos dirigentes da entidade às suas residências
ou a hotéis.
A utilização dada aos veículos, ou seja, transporte de dirigentes do SESI/CN
para realizar percursos curtos na Zona Central de Brasília, não se enquadra na natureza
do serviço contratado uma vez que a justificativa da contratação do serviço foi a
necessidade de transporte do SESI/CN, nas demandas de serviços administrativos, o que
se tornae incompatível pelo fato de os veículos terem sido utilizados para transportar os
dirigentes da entidade até suas residências ou hotéis, sendo mantidos à disposição por
até 17 horas ininterruptas.
Além disso, a manifestação da Entidade, verifica-se que a alegada necessidade
de utilização do veículo por mais de 8 horas não foi considerada quando da elaboração
do Termo de Referência e, por conseguinte, do Contrato. Esse fato demonstra que os
veículos foram utilizados sem razoabilidade, conforme se pode exemplificado na Ordem
de Serviço nº 03/2013 em que o veículo de placa JIP1178 foi utilizado de 8h30 até
02h03 do dia seguinte, totalizando quase 18h, mas percorrendo apenas 77km.
Quanto à locação de 03 veículos de luxo, de uso eventual com motorista, para
atender ao 4º Seminário Nacional Vira Vida, realizado em Brasília/DF, mantém-se a
conclusão de que não houve explicação do porque seriam necessários veículos de luxo
para atender à necessidade.
Itens c3, c4 e c5)
Em relação à locação de veículo eventual com motorista para atender às
colaboradoras do SESI/CN, em viagem à cidade do Rio de Janeiro, tendo como
justificativa a dificuldade de acesso de táxis às locais a serem visitados, a manifestação
foi no sentido de que haveria a necessidade de se chegar ao local do evento com
antecedência e saída após o seu encerramento, o que não pode ser aceito diante do fato
da ausência de motivação para se locar um veículo para realizar atividades, quando
poderia ter sido utilizado o serviço de táxi.
Essa justificativa não esclarece porque seria necessário um veículo de luxo para
realizar a atividade, no caso um veículo da marca/modelo Toyota Corolla, tampouco
explica porque os táxis não teriam dificuldade de acesso às localidades.
Assim, conclui-se que a locação não cumpriu seus objetivos em relação às
necessidades da entidade, pois não há vinculação entre a prestação do serviço e a
realização dos eventos motivadores dos deslocamentos.
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Vale destacar que esses deslocamentos poderiam ser realizados fazendo-se uso
de formas tradicionais de transporte, como táxi, ou mesmo que fosse necessária a
locação de veículo, esse deveriam ter características apropriadas para o uso informado
pela entidade, qual sejam, para transportar camisetas, banners, pastas, entre outros, pois
não haveria a necessidade de se utilizar os veículos.
Ademais, a alegação de haver dificuldade de se locomover em comunidades
carentes em táxis se mostra sem fundamento, pois a utilização de veículo de luxo não
pode ser aceita como uma forma de transporte mais segura. Ou seja, não há qualquer
vinculação na motivação da dificuldade de se utilizar táxis.
Item c.6)
Incialmente cabe observar que a distância de entre Foz do Iguaçu/PR e Porto
Iguzu/Argentina é de cerca de 15km, representado que um percurso de 30km ida e volta.
O deslocamento realizado para o veículo foi de 130km em um intervalo de 10
horas, dessa forma a alegação de que o deslocamento teria sido para a mencionada
cidade argentina não restou demonstrado pela entidade.
Nessa mesma linha, a visita teria acontecido à mencionada cidade argentina em
razão de que em “2003 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicou cerca
de 3,2 mil crianças em situação de exploração sexual” também não justifica o
deslocamento, pois restou frágil o dado apresentado vez que ele foi elaborado há 10
anos.
Alínea c.7)
A entidade em suas manifestações apresentou os percursos em que os veículos
foram utilizados na cidade de Salvador/BA, detalhando os agentes transportados, mas
não esclareceu quais são os controles adotados para garantir que os veículos locados
correspondam às especificações técnicas previstas no contrato.
Quanto à locação de veículo que não pertenciam à contratada, contrariando o
previsto no contrato, acata-se a justificativa para o veículo de placa JIQ-0448, uma vez
que o bem já pertenceu à empresa prestadora de serviço.
Entretanto, em relação aos demais casos não foram acatadas as justificativas em
razão dos seguintes motivos:
- Houve expressa exigência na fase de licitação de que os veículos de uso
eventuais deveriam ser de propriedade da contratada, inclusive uma participante do
certame questionar essa obrigatoriedade e o SESI/CN confirmou essa obrigatoriedade.
Então, a negar que empresas apresentassem propostas contando com a sublocação dos
veículos de uso esporádico, aceitando essa prática na execução do contrato, a Entidade
restringiu a competitividade da licitação.
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- Da mesma forma, o veículo informado como sendo um GM Cobalt 1.8 de
placa NZP-9379 já não se enquadra nas características do contrato, vez que embora
cobrado como um veículo de luxo o veículo citado é do tipo “popular”.
- A utilização de veículos pertencentes a pessoas físicas é vedada pelo contrato,
gerando implicações relacionadas a obrigações previdenciárias e trabalhistas, uma vez
que essas contraprestações estão incluídas na composição do custo de contrato.
Diante dos fatos, as alegações apresentadas pela entidade não elidem as falhas
apontadas.
Item c.8)
Pelo fato de a manutenção de responsabilidade da contratada, não se pode aceitar
que o abastecimento acontecido no final de semana em razão da realização de
manutenção elétrica.
Quanto à alegação de que foi necessário o abastecimento do veículo à disposição
em São Paulo, tendo como motivação o transporte de material de divulgação dos
projetos de evento que estava sendo realizado, entende-se que faltam elementos para
confirmar a informação, tais como: qual o evento, por que não se pode realizar essa
tarefa em dias normais, pois essa atividade em final de semana gera a despesa com hora
extra em razão de o motorista ser do quadro de pessoal do SESI/CN.
De todo o exposto, conclui-se que as atividades de fiscalização e de
acompanhamento da execução do contrato em comento não foram realizadas a contento.
Ademais, é importante ressaltar que a entidade não regulamentou a utilização de
veículos de representação, possibilitando, dessa forma, um uso indiscriminado dos
veículos em Brasília e em outras cidades, gerando despesas elevadas para a entidade,
propiciando conforto aos seus colaboradores, mas gerando desperdícios em razão de
veículos ficarem a maior parte do tempo parados aguardando a necessidade de um
deslocamento, afrontando os princípios constitucionais da eficiência e da
economicidade.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
apresentou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0488/2014, de 10/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a saber:
“Trata-se do pagamento de horas-extras durante a locação eventual de veículos
para atendimento a este Conselho, não prevista no Contrato firmado.
Na formulação do Termo de Referência ocorreu erro formal em não se prever a
necessidade de utilização de serviços de locação eventual de veículos com motorista
por período superior a 10 horas ininterruptas, com indicação do custo adicional da
mão de obra.
No decorrer da execução foi necessária a disponibilização deste serviço por
período superior às 10 horas diárias. Para atendimento ao período adicional requerido
seria necessária a locação de outro veículo, com pagamento do valor de uma nova
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diária. Entretanto, ao analisarmos os custos envolvidos, verifica-se a economicidade no
ressarcimento à locadora das horas excedentes, em comparação com o pagamento de
uma nova diária de locação, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Cabe ressaltar que a contratada executou o serviço, na forma requerida por este
Conselho, de boa-fé, comprovando a sua execução, não sendo possível ao SESI eximir-
se de seu pagamento, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
Reafirmamos a necessidade de utilização dos veículos locados durante a
realização do Seminário ViraVida em Brasília, que tiveram grande demanda de
serviços apesar das baixas quilometragens apontadas pela equipe de auditoria, pelos
motivos já apresentados. Em vista dos trajetos apontados (hotéis, serviços médicos,
Centro de Convenções, SBN, Estádio Nacional) e da média de quilometragem indicada
(75km/veículo), teríamos, no mínimo, 10 utilizações para cada veículo/dia, o que
reforça a necessidade da disponibilização dos mesmos, e demonstra que não ficaram
“estacionados, aguardando eventual utilização”.
Quanto à possibilidade de locação eventual dos veículos sem motoristas para a
não incidência das horas extraordinárias durante a realização do Seminário, conforme
sugerido no relatório, caso não tenha ficado claro, não teria sido possível, uma vez que
os colaboradores do Conselho estavam alocados em atividades do próprio seminário.
Da mesma forma, a utilização de serviço de taxi, neste caso, traria imensos transtornos
ao perfeito desenvolvimento das atividades, uma vez que o atendimento através de
voucher é feito mediante demanda à central, que às vezes chega a demorar até 40
minutos entre o chamado e o atendimento.
MÊS DE
REFÊRENCIA
Horas-
Extras
Valor
UnitárioValor Pago
Nova
Diária
Valor
Diária
Valor
Devido Diferença
SETEMBRO/13 7:12 03
03/09/13 1:15 01
04/09/13 2:05 01
05/09/13 3:15 01
OUTUBRO/13 55:53 13
29/10/13 6:33 01
29/10/13 1:12 01
30/10/13 7:50 01
30/10/13 1:16 01
30/10/13 1:20 01
31/10/13 5:45 01
31/10/13 3:34 01
31/10/13 3:30 01
01/11/13 7:08 01
01/11/13 5:30 01
01/11/13 6:15 01
02/11/13 2:00 01
02/11/13 4:00 01
NOVEMBRO/13 2:24 02
21/11/13 0:40 01
29/11/13 0:32 01
DEZEMBRO/13 9:36 03
04/12/13 5:41 01
05/12/13 3:00 01
05/12/13 0:18 01
TOTAL GERAL 75:05 21 4.474,29- 15.660,54 11.186,25
8.352,40 9.694,62 1.342,22-
745,74 1.491,48 1.193,18-
745,74 2.237,22 745,72-
149,15 298,30
149,15 1.491,50
149,15 745,74
COMPARATIVO HORAS-EXTRAS E NOVA DIÁRIA
149,15 1.044,05 745,74 2.237,22 1.193,17-
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Com base no já exposto sobre o assunto, e considerando que não houve dano ou
prejuízo no pagamento de horas extras incorridas na utilização de veículos locados
com motorista, uma vez que o serviço foi realizado para atendimento à necessidade de
serviço deste Conselho, solicitamos reavaliar a disposição da presente recomendação.”
Inicialmente cabe esclarecer que os apontamentos relacionados à necessidade de
devolução de valores estão amparados pelo pagamento realizado de forma indevida,
independentemente de ter sido um ato intencional.
Dessa forma, a devolução dos valores tem como objetivo corrigir falhas
relacionadas ao pagamento, não sendo razoável isentar a contratada dessa obrigação,
sendo importante ressaltar que a comparação apresentada pela Entidade entre o
pagamento de horas extraordinárias e uma nova locação não se aplica a situação em
comento, uma vez que não foi demonstrada a necessidade de manter os veículos à
disposição dos usuários durante todo o tempo.
Quanto às alegações sobre a impossibilidade de se locar veículos sem motoristas
ou serviços de táxis para o uso esporádico, importa frisar que os fatores que impediriam
tal prática não foram demonstrados, uma vez que o transtorno de se ter que esperar 40
minutos até a chegada do veículo pode ser solucionado com o agendamento com
antecedência, podendo ser a pontualidade prevista em contrato.
Diante dos fatos, conclui-se que as manifestações apresentadas não foram
suficientes para alterar a constatação em questão.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Manter o contrato nº 06/2013, tão somente pelo prazo necessário à
realização de novo procedimento licitatório de veículos, cujo termo de referência,
contrato e fiscalização do referido serviço devem estar escoimados das falhas apontadas
no presente relatório.
Recomendação 2: Criar norma que estabeleça os critérios de utilização e identificação
de veículos, prevendo a vedação da utilização de transporte para finalidades de natureza
particular.
Recomendação 3: Proceder ao levantamento dos valores cobrados indevidamente pela
empresa, a fim de efetuar a glosa ou o ressarcimento dos respectivos valores junto à
contratada.
2.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
2.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
2.2.1.1 INFORMAÇÃO
Prorrogações sucessivas de contratos emergenciais, por dispensa de licitação, para
a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo e de fornecimento de
passagens aéreas e hospedagens.
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Fato
Da análise dos processos licitatórios realizados no exercício de 2013 pelo
Conselho Nacional do SESI, verificou-se a ocorrência de prorrogação de contratos que
foram dispensados de licitação por se tratarem de contratações de natureza emergencial.
O contrato emergencial, segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da
União - TCU, deve ter o limite de vigência 180 dias, prazo razoável para realizar um
novo processo licitatório para substituir o emergencial, sendo vedada a sua prorrogação.
A celebração de termos aditivos para contrato emergencial motivado pelo
argumento de que a necessidade da continuação da prestação do serviço não caracteriza
a emergência, contraria o art. 9º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contrato da
Entidade.
“Art. 9º A licitação poderá ser dispensada:
(...)
V – nos casos de emergência, quando caracterizada a
necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens;”
Nota-se que os contratos iniciais poderiam ser enquadrados como urgentes, mas
a celebração de aditivos sem que tivessem sido realizadas as novas licitações
descaracteriza a situação emergencial, conforme pode ser verificado a seguir:
a) Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados
O Processo CN0074/2013 trata da dispensa de licitação com fulcro no art. 9º,
incisos V e XI do Ato Resolutório nº 21/2011, pelo prazo de 120 dias, com a empresa 5
Estrelas Serviços de Apoio Administrativo LTDA.(CNPJ: 02.830.621/0001-08), para
execução de serviços terceirizados de apoio administrativo, a serem prestados na cidade
de Brasília/DF e São Bernardo dos Campos/SP, pelo valor mensal estimado de R$
18.873,13, conforme demonstra a tabela a seguir:
Quadro: Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados
CATEGORIA QDT.
POSTOS
QDT.
FUNC.
POSTOS
LOCAL
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Serviço de recepção 01 01 Brasília 3.677,08 3.677,08
Serviços gerais (conservação,
limpeza e outros) 01 01 São Paulo 3.129,75 3.129,75
Serviços de portaria 01 01 São Paulo 4.782,30 4.782,30
Serviços de manutenção 02 01 Brasília 3.642,00 7.284,00
Valor total estimado 18.873,13
Fonte: Processo CN0074/2013
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As justificativas para a celebração da contratação emergencial foram as
seguintes:
a) Ausência de manifestação judicial, sobre o pedido de rescisão do contrato
CN001/2009, pactuado anteriormente pelo SESI/CN e a empresa Ativa
Conservação Limpeza LTDA.(CNPJ: 07.860.641/0001-65), devido ao
descumprimento de obrigações contratuais pela contratada dando causa à
extinção, cuja vigência terminara em 26/04/2013.
b) Serviço de apoio administrativo ser considerado “indispensável para o bom
andamento das atividades e a suspensão poderá inviabilizar o desenvolvimento
das atividades, ocasionando imensuráveis prejuízos ao Conselho.”
A escolha da futura empresa foi motivada nos autos por se tratar da empresa que
presta os mesmos serviços junto ao Departamento Nacional do SESI, que se localiza em
frente ao prédio do Conselho Nacional do SESI, em Brasília.
Da análise do processo verificou-se que a contratação emergencial foi
formalizada mediante 02 Termos Aditivos (15/05/2013 a 15/09/2013 e 15/09/2013 a
15/01/2014), totalizando 240 dias. Salienta-se que durante os trabalhos da equipe de
auditoria na entidade auditada (maio/2014), ainda não havia sido realizado o processo
licitatório para a contratação da empresa especializada para a prestação dos serviços de
apoio administrativo em substituição ao contrato emergencial.
Considerando os fatos apontados, emitiu-se a S.A. n.º 201405594/04, em
05/03/2014, para que a entidade apresentasse razões para a realização de prorrogações
do contrato emergencial por período superior a 180 dias.
b) Contrato de fornecimento de passagens aéreas e hospedagens
O Processo nº CN0088/2012 trata da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e
serviço de cotação, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, reserva
de hotéis, agenciamento para eventos.
Tendo como motivação a rescisão amigável, embasada no Parecer CONJUR nº.
0010/2013 do Contrato nº. 006/2012 firmado com a empresa EUREXPRESS TRAVEL
VIAGENS LTDA. (CNPJ 03.600.863/0001-98), uma vez que essa contratada comunicou
a impossibilidade de dar seguimento ao contrato devido à alteração normativa que fez
com que a mencionada empresa se tornasse inadimplente.
Então a fim de atender ao objeto mencionado, o SESI/CN firmou o Contrato nº
009/2013, com a empresa MIRANDA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ:
24.929.614/0001-10), tendo o valor anual estimado de R$ 1.456.977,70, e vigência de
180 dias a contar de 25/07/2014. Esse contrato foi firmado por dispensa de licitação
devido ao caráter emergencial da situação.
Ocorre que em 25/01/2014, a Entidade firmou o termo ativo, aumentando o seu
valor em R$ 364.244,43, passando o valor total a ser de R$ 1.821.222,13.
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O Parecer CONJUR n°. 001512013, de 28/05/2013, firmado pela Consultoria do
SESI/CN quando da instrução processual do dispensa, apresentou o seguinte
entendimento:
“3.3 Vigência - A cláusula sexta (vigência) traz formulação
totalmente incompatível com o contrato de emergência. Prevê
duração de doze meses prorrogáveis por até cinco exercícios, o
que obviamente não se coaduna com o contrato de emergência.
O prazo, conforme apontando acima, é aquele considerado
razoável para o processo licitatório.
3.4 Prazo de cento e oitenta dias - O prazo para contrato
emergencial é de um semestre. O prazo prescinde da
demonstração objetiva que justifique seis meses para licitação
de um serviço considerado comum - tanto que o processo
licitatório para o caso é pregão.”
Então, mesmo com a clareza da Consultoria Jurídica da Entidade o contrato foi
prorrogando, caracterizando a fuga do procedimento licitatório.
Assim, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201407746/17, de 03/06/2014,
foi requisitado que a Entidade que justificasse a prorrogação do contrato de natureza
emergencial, extrapolando o limite de 180 dias, contrariando a jurisprudência do TCU e
o Parecer Jurídico emitido pela própria Entidade.
Em resposta aos questionamentos, a Entidade apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“Com relação aos casos identificados pela equipe de auditoria referente à
prorrogação dos contratos emergenciais firmados para prestação de serviços
terceirizados de apoio administrativo (Processo CN0074/2013) e de fornecimento de
passagens aéreas e hospedagem (Processo CN0088/201), reitera-se o caráter
excepcional, decorrentes de fatores externos alheios à vontade do gestor, conforme a
seguir indicado, e não à inércia administrativa, conforme pode ser observado em vistas
dos encaminhamentos dados aos assuntos:
Prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo (Processo
CN0074/2013): o encaminhamento da solicitação para contratação do serviço
em substituição ao contrato emergencial se iniciou em setembro/2013, com
prazo razoável para realização do procedimento licitatório antes do término do
prazo máximo permitido de vigência do contrato emergencial. Entretanto, o
procedimento licitatório (Pregão 04/2013) foi cancelado em novembro/2013,
devido a entendimentos divergentes pelas licitantes quanto ao objeto. A revisão
do Termo de Referência, concluída em março/2014, teve seu prazo de
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elaboração negativamente impactado devido (1) à necessidade de realização de
treinamento para todos os empregados da área visando a implantação do
sistema de gestão (Protheus), cujo go live ocorreu em 1º/01/2014, (2) ao
período de recesso de final de ano, e (3) à dificuldade na obtenção de propostas
estimativas de preço. O novo procedimento licitatório foi concluído em
09/06/2014, sendo firmado o contrato para substituição ao emergencial.
Fornecimento de passagens aéreas e hospedagem (Processo CN0025/2013):
Para elaboração do Termo de Referência necessário à contratação dos serviços
em substituição ao contrato emergencial firmado, foi necessário acompanhar a
evolução dos entendimentos jurisprudenciais de como se daria a precificação
dos serviços após o advento da extinção do pagamento da taxa DU pelas
companhias aéreas, motivo ensejador da rescisão do contrato inicial. Após
pacificação dos entendimentos, o Termo de Referência foi elaborado,
considerando a remuneração dos serviços através de pagamento de “Taxa de
Agenciamento”, entretanto, nenhuma agência de viagem consultada
apresentava proposta para execução do serviço mediante tal modalidade,
impactando na impossibilidade de estimar o valor da contratação. Tal
estimativa só foi possível a partir das publicações dos resultados/contratos das
licitações realizadas na nova modalidade indicada na IN 07/2012, suspensa até
agosto/2013, utilizando a média dos valores praticados em contratos firmados
pela administração pública. Tão logo foi possível a obtenção destas
informações, o processo licitatório foi iniciado (janeiro/2014) resultando na
homologação do resultado do certame em 09/04/2014.”
Essas justificativas foram aceitas pela equipe de auditoria pelo fato de ter sido
iniciado o procedimento licitatório para a substituição do contrato de prestação de
serviços terceirizados e por reconhecer a modificações normativas acerca da métrica
para se calcular os valores da prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas.
No entanto, reforça-se o entendimento de que a Entidade necessita manter um
planejamento de suas licitações de forma a evitar a prorrogação de contratos
emergenciais.
2.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Execução de contrato de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas
e de hospedagens em desacordo com o contrato, resultando em despesas
antieconômicas para Entidade.
Fato
Trata-se o Processo nº CN0088/2012 da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e
serviço de cotação, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, reserva
de hotéis e agenciamento para eventos.
Em 18/04/2013, a entidade editou a Ordem de Serviço nº 002/2013, na qual é
estabelecido que as despesas de hospedagem e de alimentação para os empregados em
viagens internacionais serão indenizadas por meio de pagamento de diárias, tendo os
seguintes valores, segundo os cargos dos favorecidos e os países de destino:
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QUADRO: Valores das Diárias Internacionais aplicadas no SESI/CN
Cargos dos Favorecidos Países de Destinos Valor da
Diária
Superintendente do Conselho,
Chefe de Gabinete, Secretária do
Conselho, Consultor Jurídico,
Gerentes, Assessores e Adjunto
do Gabinete.
Países da América Latina e Central US$ 320,00
Países da zona do Euro € 310,00
Demais países US$ 400,00
Demais empregados
Países da América Latina e Central US$ 252,00
Países da zona do Euro € 245,00
Demais países US$ 315,00 Fonte: Ordem de Serviço nº 002/2013
Para os deslocamentos nacionais, há a previsão de pagamento de auxílio viagem
para custear a alimentação no valor de R$ 100,00 por dia de afastamento. Além disso,
fará jus ao auxílio deslocamento em valores que variam de R$ 30,00 a R$ 180,00
(definidos na OS nº. 002/2013) de acordo com a cidade.
Na vigência da Ordem de Serviço citada, em 25/07/2013, após a rescisão
amigável do contrato anteriormente vigente, o Conselho Nacional do SESI firmou o
Contrato nº. 009/2013, mediante dispensa de licitação emergencial, com a empresa
Miranda Turismo e Representações Ltda., CNPJ n°. 24.929.614/0001-10, tendo
vigência de 180 dias e valor estimado para o período de R$ 1.456.977,70, no qual
caberia uma taxa de desconto de 12,10% dos valores pagos pelos serviços às
companhias aéreas, aos hotéis e às prestadoras de serviço de eventos.
Da análise das despesas realizadas no âmbito do contrato em comento, foram
identificadas situações a seguir descritas que demonstram a realização de práticas
antieconômicas:
a) Pagamento indevido de hospedagem no exterior em substituição às diárias
Apesar de a Ordem de Serviço nº 002/2013 estabelecer que em viagens
internacionais as despesas de hospedagens e alimentação serão custeadas por de
pagamento de diárias, a Entidade utilizou o Contrato em comento para pagar
hospedagens em hotéis de luxo, cujos valores das diárias superavam o valor da
indenização devida.
a.1) No período de 14 a 18/10/2013, tendo como destino a cidade de Nova
Iorque (15 a 16/10/2013) e Washington (17 a 18/10/2013), foram reservados hotéis para
o Presidente do SESI/CN, Secretária-Executiva e Chefe de Gabinete da Entidade, além
de 02 convidados (um para Nova Iorque e outro para Washington).
Para a estada em Nova Iorque desses representantes do SESI/CN, a contrata
apresentou cotações de hospedagens nos seguintes hotéis:
QUADRO: Opções de hospedagem em Nova Iorque
HOTEL ENDEREÇO VALOR DA
DIÁRIA (US$)
Sofitel New York 45 West 44th Street, Av. Times Square, Nova York, NY 974,29
JW Marriott Essex
House New York
160 Central Park South, New York, NY 1.076,44
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Ritz Carlton
Central Park
50 Central Park, South, New York, NY 1.175,24
The Plaza Fifth Avenue at Central Park South, Nova York, NY 1.236,39
The Peninsula New
York
Fifth Avenue at 55th Street, Av. Times Square, Nova
York, NY 1.343,57
Fonte: Processo CN0088/2012
Para a hospedagem em Washington, as opções apresentadas foram as seguintes:
QUADRO: Opções de hospedagem em Washington
HOTEL ENDEREÇO VALOR DA
DIÁRIA (US$)
Hilton Washington 1919 Connecticut Avenue Northwest, Washington, DC 982,20
Fairfax At Embassv
Row
2100 Massachusetts Ave NW, Washington, DC 1.010,80
Fonte: Processo CN0088/2012
Em que pese terem sido selecionadas as menores tarifas apresentadas pela
contratada, ao se analisar a localização e os serviços prestados pelos hotéis, verifica-se
um direcionamento para locais luxuosos. O custo médio de cada diária na moeda local
foi de R$ 2.110,00, considerando a cotação do dólar turismo da época da hospedagem
Considerando a cotação do dólar turismo da época da reserva, tem-se cada diária custou
à Entidade o valor aproximado de R$ 2.083,00 (1US$ = R$2,17).
Além dessas despesas, houve pagamentos de ajuda de custo aos representantes
da Entidade no valor de US$ 960,00, representando um valor aproximado de R$
2.083,00 (1US$ = R$2,17).
Assim, conclui-se que a entidade substituiu o pagamento de diárias no valor de
US$ 400,00 pelo pagamento de hospedagem em hotéis de luxo com custo superior ao
dobro do valor da diária, além do pagamento de ajuda de custo, contrariando os
princípios da moralidade e da economicidade.
a.2) Para a viagem a Roma/Itália, realizada de 25 a 28/09/2013, tendo como
beneficiários 03 dirigentes da Entidade, ou seja, os mesmos agentes tratados no subitem
anterior, o procedimento de pagamento de hotéis em substituição às diárias também
aconteceu. Além de Roma, houve deslocamento para a cidade de Milão/Itália de 30/09 a
02/10/2013, tendo como fundamentação a realização de reuniões naquela cidade.
A fundamentação para o deslocamento constante da Autorização de Viagem foi:
“participação, de 26/09 a 01/10, em reuniões sobre as ações, no campo internacional,
dos Projetos ViraVida e do Programa Cozinha Brasil. Participará no Seminário "Não
Desvie o Olhar” - Lançamento da Campanha Internacional de combate à Exploração
Sexual de Jovens e Adolescentes nos Grandes Eventos Esportivos".
Para custear as despesas com hospedagens e alimentação nesse período, foram
inicialmente pagas diárias, no valor total de € 3.060,00 para cada representante do
SESI/CN.
Ocorre que, conforme mensagem eletrônica encaminhada pela Secretária da
Presidência do SESI/CN à Gerente Administrativa da Entidade foi solicitada realização
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de reserva de hotéis, em substituição às diárias, cujo teor se encontra transcrito na
sequência:
“Por gentileza, solicito orientação quanto a questão de
hospedagem:
Como é sabido o Presidente e seus assessores encontram-se em
Roma, e receberam diárias. Quando lá chegaram o hotel
reservado não condizia com as expectativas dos colaboradores.
Solicitou-se que verificasse a possibilidade do conselho pagar
o hotel e eles receberem somente a ajuda de custo e auxílio o
deslocamento, ou seja, devolveriam o valor da diária recebido.
Solicitei à agência que encaminhasse orçamento de hotéis e
estou aguardando definição da equipe.
Podemos realizar o acima exposto, ou existe alguma restrição?
Desde já agradeço a atenção ao tempo em que aguardo
retorno.“ (grifos nossos)
Do teor da mensagem, verifica-se que o ato de substituir as diárias por
hospedagens tem por objetivo propiciar acomodações confortáveis para os dirigentes da
Entidade. Da mesma forma, conclui-se que o setor responsável fez o enquadramento
adequado à norma da Entidade, sendo a substituição ocasionada por solicitação dos
dirigentes.
Assim, após a solicitação de cotação, a empresa contratada apresentou as
possibilidades de acomodações que atenderiam às expectativas dos representantes do
SESI/CN.
QUADRO: Opções de hospedagem em Roma
HOTEL ENDEREÇO VALOR DA
DIÁRIA (€)
Eurostars International Palace Via Nazionale, 46, Rome - Italy 667,27
Quirinale Hotel Via Nazionale, 7 , Rome – Italy 789,71
Fonte: Processo CN0088/2012
Considerando a fatura paga à contratada, tem-se que para 03 dias de hospedagem
dos 03 dirigentes do SESI/CN mencionados houve uma despesa de R$ 18.820,13.
b) Escolha de Hotéis de luxo pelos empregados, infringindo o princípio da
economicidade.
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Nas Autorizações de Viagens a serviço, os empregados dos SESI/CN
solicitavam que as reservas fossem feitas para determinados hotéis ou localidades,
normalmente hotéis de luxo (4 ou 5 estrelas), desconsiderando a obrigatoriedade de
selecionar entre as propostas apresentadas pela contratada.
Os hotéis selecionados ficam situados em locais que não trazem quaisquer
benefícios aos empregados relacionados à realização dos eventos ou ao deslocamento
urbano. Como exemplo, a Autorização de Viagem nº 315/2013, realizada em agosto de
2013, teve como motivação “reunião no Rio de Janeiro com a Superintendência da
FIRJAN, Diretoria de Educação do SESI e SENAI e Coordenação do Projeto
ViraVida”. Dessa forma, foi escolhido o hotel Windsor Leme, que fica à distância de
10km da sede da Firjan, com valor da diária de R$ 400,00.
Para o mesmo período, a entidade pagou diária de R$ 250,00 em hotel próximo
ao hotel escolhido pelos empregados, conforme Autorização de Viagem nº 328/2013,
com viagem realizada em agosto de 2013, representando uma diferença de 60%.
Da mesma forma, foram identificadas outras solicitações de reservas em que
houve indicação de localidades ou nos seguintes hotéis:
Quadro: Autorizações de Viagens com Indicação de Local de Hospedagem AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM Nº
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
313/2013 Solicita que a reserva seja em um dos seguintes hotéis em São Luís/MA:
Litorânea Praia Hotel, Calhau praia hotel, Tulip in praia bela.
314/2013 Solicita que a reserva seja em um dos seguintes hotéis em São Luís/MA:
Litorânea Praia Hotel, Calhau Praia Hotel, Tulip in Praia Bela.
322/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
327/2013 Solicita Reserva de Hotel na praia de Atalaia, Aracaju/SE.
354/2013 Solicita reserva no Hotel Blue Tree Tower Rio Poti em Teresina/PI
382/2013 A favorecida sugere que a hospedagem seja no Hotel San Marino no bairro de
Ponta verde
393/2013 Solicita reserva no Hotel Tulip In Nazaré em Belém/PA.
394/2013 Solicita reserva no Hotel Tulip In Nazaré em Belém/PA.
436/2013 Solicita reserva no Hotel Windsor situado no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
445/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
449/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
450/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
462/2012 Solicita reserva de hotel Ibiza Copacabana, Rio de Janeiro/RJ.
457/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
467/2013 Solicita reserva no Hotel Mercure Life em Belo Horizonte/MG.
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471/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
489/2013 Solicita reserva no Hotel Windsor situado no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
504/2013 Solicita a hospedagem no Hotel Mercure em Aracaju/SE.
506/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
508/2013 Solicita reserva no Hotel Confort Suites em Brasília/DF.
526/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Leme, Rio de Janeiro/RJ.
531/2013 Solicita reserva no hotel Quality na cidade de Porto Alegre/RS.
553/2013 Solicita reserva de hotel no bairro do Ipanema, Rio de Janeiro/RJ.
Fonte: processo CN0088/2012.
Do quadro, verifica-se que os locais escolhidos são sempre situados em regiões
onde estão situados os hotéis de luxo, sem que houvesse motivação para a escolha. Essa
situação fez com que a empresa prestadora dos serviços apresentasse apenas uma
possibilidade de hospedagem, aplicando tarifas mais elevadas, sendo relevante ressaltar
que não foi identificada qualquer atitude da Entidade em coibir essa prática.
c) Pagamento antecipado por serviços, descumprindo cláusula contratual
Para a realização do 4º Seminário Nacional Vira Vida, realizado em Brasília no
período de 29/10 a 02/11/2013, houve o pagamento antecipado de R$ 185.769,38,
referente à prestação de serviço de reserva de hospedagem e R$ 39.238,76, referente à
prestação de serviço de fornecimento de alimentação dos participantes, totalizando uma
despesa de R$ 225.008,14.
Esse pagamento aconteceu em 29/10/2013, ou seja, antes da efetiva prestação
dos serviços, caracterizando o pagamento antecipado, o que contraria a previsão
contratual.
7.6. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário
em conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 15 0
(décimo quinto) dia subsequente ao da apresentação da fatura
ou da nota fiscal de serviços pela CONTRATADA, após o atesto
de execução dos serviços pelo Setor competente da
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA estar em situação
regular junto ao INSS, FGTS, bem como junto a Receita
Federal, Estadual e Municipal. (grifos nossos)
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Da análise dos fatos, não se identificou qualquer fato excepcional que
justificasse o pagamento anterior à prestação do serviço, sendo relevante enfatizar o
ônus de arcar com as despesas relacionadas à hospedagem foram considerados na
proposta de preço da contratada.
d) Ausência da apresentação de propostas de locais de hospedagens e falta de
acompanhamento do serviço contrato
Da análise da prestação de serviço de reserva de hotéis, foi identificado que a
contratada não apresentou os 03 orçamentos para que a entidade selecionasse a melhor
proposta, descumprindo a cláusula 2.2 do Contrato.
O setor responsável por aprovar a reserva aceitou as propostas apresentadas pela
contratada sem fazer qualquer crítica em relação à falta de outras possibilidades,
contribuindo para elevar as despesas com hospedagens.
Ao apresentar apenas uma opção de local para hospedagem para a Entidade, a
contratada direciona as reservas para hotéis de tarifas mais elevadas. Para o empregado,
essa situação é favorável, uma vez que eles se hospedam em hotéis de maior padrão.
Esses fatos resultaram em uma gestão antieconômica do contrato.
Essa situação tem reflexo na previsão de que as tarifas com descontos seriam
repassadas para a Entidade, visto que não foi identificado qualquer procedimento de se
comparar os valores apresentados pela contratada com os de fato praticados pelos hotéis
escolhidos.
Observou-se essa situação, tanto em reservas para poucos dias, como para as
grandes reservas, a exemplo da prestação de serviço de locação de para os participantes
do 4º Seminário Vira Vida, realizado em Brasília no período de 28/10 a 02/10/2013,
pois foram feitas 944 reservas de quarto e alimentação, sem qualquer cotação, sendo
esse serviço dividido em 03 hotéis, cujas tarifas variaram de R$ 235,00 a R$ 398,00.
Diante dessas situações, por meio da Solicitação de Auditoria nº 2014007746/17,
de 03/06/2014, foram requisitados o seguinte:
- A cláusula 9.1 do Contrato prevê que o acompanhamento e a fiscalização do contrato
serão realizados pela Gerência Administrativa. Além disso, a cláusula 4.1.11 impõe com
a obrigação da contratante a nomeação de gestor do contrato que atuará como
responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo
este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou problemas observados. No entanto, observou-se
a ausência de fiscalização na execução dos serviços, sendo o acompanhamento
meramente relacionado aos pagamentos. Diante desses fatos, justificar a ausência de
fiscalização em relação à cotação de local de hospedagem e das tarifas promocionais de
passagens aéreas.
- Justificar a aceitação de indicação por parte do favorecido do local de hospedagem,
sem motivação razoável, contrariando o normativo que define o tipo de hospedagem,
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103
resultando em pagamentos de tarifas de hospedagens mais elevadas e descumprindo o
normativo da Entidade.
- Em relação à viagem internacional realizada no período de 24/09 a 02/10/2013, tendo
como destino as cidades Italianas de Roma e Milão, justificar a troca do pagamento de
diárias por realização de reserva de hotel, contrariando o que determina a norma da
Entidade que estabelece o pagamento de diárias para viagens internacionais.
- Justificar o pagamento de despesa de forma antecipada no valor de R$ 185.769,38,
referente à reserva de hospedagem na cidade de Brasília para os participantes do 4º
Seminário Vira Vida.
- Justificar o pagamento antecipado no valor de R$ 39.238,76, referente à prestação de
reserva de fornecimento de alimentação dos participantes na cidade de Brasília para o 4º
Seminário Vira Vida.
- Justificar a ausência de pesquisa de mercado, a fim de estabelecer o valor de referência
dos serviços de hospedagem e alimentação para atender aos participantes do 4º
Seminário Vira Vida.
##/Fato##
Causa
Fragilidade nos procedimentos de acompanhamento e de fiscalização do contrato
de fornecimento de passagens aéreas e de reservas de hotéis, devido à ausência de
controle das solicitações por parte da Administração da Entidade e a utilização do poder
hierárquico para requisitar pagamento de hospedagens em hotéis de luxo.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em atendimento ao disposto na S.A. n.º 2014007746/17, o SESI/CN apresentou
os seguintes esclarecimentos:
Item a:
“Os três colaboradores saíram de Guarulhos com destino a Lisboa no dia
24/07, onde fariam uma conexão com destino a Roma, estando prevista sua chegada no
destino dia 25/09 por volta do meio dia (horário local). Entretanto, em decorrência de
atraso no primeiro trecho da viagem, ocorreu a perda da conexão em Lisboa. A Cia.
Aérea os realocou para outro voo, com conexão em Genebra, que fez com que a
chegada somente ocorresse por volta das 21:00 horas do mesmo dia (bilhetes aéreos
em anexo). Em razão do atraso na efetivação do check-in no hotel, a reserva
previamente efetuada não foi mantida.
Como a cidade se encontrava com uma taxa de ocupação hoteleira bastante
alta, não foi possível identificar um hotel para acomoda-los com preços compatíveis
com os valores da diária recebida. Assim, excepcionalmente, a reserva foi realizada
através da agência de viagens.”
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Item b:
“A atual Política de Viagens foi elaborada tomando-se como base o Sistema
Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass), elaborado pelo
Ministério do Turismo, de adesão voluntária pelos meios de hospedagem. Entretanto,
no decorrer da implantação da Política de Viagens, em vista de constantes reclamações
da equipe quanto à qualidade dos hotéis selecionados, foi identificado que os hotéis
qualificados como de 3 e 4 Estrelas não possuíam estrutura condizente com as
especificações contidas no sistema referencial (SBClass).
Após avaliarmos a situação verificamos que, pelo fato da adesão da rede
hoteleira ao SBClass não ser compulsória, existiam poucos hotéis cadastrados no
mesmo. Assim a classificação informada pelos meios de reservas de hotéis (operadoras
de turismos e sites especializados) não guardava qualquer relação com o SBClass, cuja
avaliação é precedida de verificação por parte do Inmetro, e sim auto declarada pelas
respectivas unidades hoteleiras. Em decorrência disto, tivemos diversos transtornos
quando o colaborador se deparava com estruturas depredadas e sem manutenção nos
hotéis selecionados, escolhidos sem considerar a classificação oficial da EMBRATUR.
A partir de tal constatação, para as áreas de destino que não possuíssem unidades
hoteleiras cadastradas pelo SBClass, passamos a considerar as indicações de
região/local, desde que em consonância com a Política de Viagens vigente.”
Item c:
“Excepcionalmente, devido ao grande número de reservas efetuadas, o Hotel
solicitou a antecipação do pagamento de 60% do valor relativo a alimentação e
hospedagem. O pagamento ocorreu somente após a confirmação da utilização das
unidades pelos hóspedes, no 1º dia do check-in”.
Item d:
“A cotação para os serviços de hospedagem e alimentação referente à
realização do 4º Seminário Nacional ViraVida Poder Jovem: Inovar e Transformar,
aconteceu de forma diferenciada, tendo em vista que 70% do público participante era
formado por alunos do Programa ViraVida, com idade entre 16 e 21 anos. Tais alunos
requeriam cuidados especiais em relação à segurança, uma vez que muitos
apresentavam problemas de drogadição e abuso sexual. A opção preferencial foi de
acomodá-los em um único local, propiciando o melhor controle das entradas e saídas
dos jovens, a facilidade nos deslocamentos, o acompanhamento e a segurança dos
mesmos. Além disto, o hotel escolhido deveria dispor de instalações que propiciassem o
serviço simultâneo de café da manhã ao público do evento, de cerca de 400 pessoas, até
as 7:30 horas, para possibilitar a logística de transporte dos participantes até o local
de realização das atividades dentro do cronograma (8:00/8:30).
A equipe encarregada da organização do evento, como é praxe no Conselho,
realizou visitas in loco a vários hotéis em Brasília indicados pela agência de viagens,
para certificar que os mesmos acomodariam todo, ou pelo menos grande parte do
público do evento, de acordo com as premissas acima identificadas, pois se fazia
necessário que os hotéis possuíssem câmeras nos corredores, visando monitorar a
movimentação dos jovens, uma localização apropriada para o deslocamento até o
Centro de Convenções Ulisses Guimarães, além de outros itens de segurança.
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Durante as visitas aos hotéis foi constado que a maioria da rede hoteleira de
Brasília não teria condições de acomodar o público do evento, em vista da
indisponibilidade de unidades em número suficiente, devido a outros eventos já
comprometidos. Alguns dos hotéis visitados, porém não todos, formalizaram cartas de
agradecimento, acusando indisponibilidade de acomodações que pudessem atender as
exigências do evento.
Durante as visitas a rede hoteleira, foi identificado o Hotel San Paul e Hotel
Manhattan, ambos da mesma rede, que atendiam os requisitos determinados para
atendimento aos alunos do projeto e possuíam disponibilidade de unidades para o
período.
Com a identificação dos hotéis com disponibilidade para atendimento à
demanda, foram feitas tratativas buscando uma redução dos valores inicialmente
propostos. Os documentos relativos a identificação da disponibilidade e da redução de
preços, que se encontrava de posse da área de eventos, segue em anexo.
Conforme descrito acima, cabe ao gestor do Contrato a fiscalização da
execução dos serviços contratados de acordo com as cláusulas contratuais. A
fiscalização do contrato observa todas as condições contratadas, em especial, a
execução do objeto contratado, conforme descrito na Cláusula Primeira, as condições
da prestação do serviço (Cláusula Segunda), o cumprimento das obrigações pela
contratada (Cláusula Terceira), bem como os prazos de atendimento, assistência em
quaisquer problemas, repasse de descontos promocionais, dentre outros, e não apenas
o acompanhamento dos pagamentos, conforme observado pela auditoria.
Em relação a passagens aéreas, está previsto na cláusula 3.1.2 do contrato que
a reserva e fornecimento se dê através de sistema automatizado de reservas para
imediata confirmação. Durante a vigência do contrato o sistema utilizado (RESERVE)
foi parametrizado de acordo com a Política de Viagens vigente, identificando a
passagem de menor preço. Qualquer aquisição que não se enquadre em tal parâmetro
deve ter a devida justificativa incluída diretamente no Sistema RESERVE, o que tem
sido observado.
Este Conselho não possuiu diretamente nenhum acordo de redução de tarifa,
porém, a partir do 2º Semestre de 2013, pode usufruir das condições do acordo
existente entre as entidades do Sistema Indústria e as cias Gol e Avianca, tarifas
promocionais estas que foram observadas nas aquisições realizadas.
A condição contratual constante do item 4.5 do Anexo I do contrato de agência
de viagens, que determinada que seja apresentada pela contratada pelo menos três
orçamentos prévios nas aquisições de passagens aéreas, hospedagens, espaços, etc,
vem sendo devidamente observada. A inexistência de pelo menos três orçamentos,
quando verificada, tem sido devidamente justificada pela contratada.
Quanto ao local de hospedagem, conforme determina a Política de Viagem, é
apresentada cotação dos hotéis que se enquadrem nas qualificações solicitadas, nas
proximidades do local de destino (reunião, evento, etc), evitando-se assim custos com
deslocamentos.
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Assim, conforme acima exposto, a administração tem atuado para verificar o
cumprimento das condições contratuais.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Da análise das manifestações apresentadas pela Entidade, cabem as seguintes
considerações:
Item a) Pagamento indevido de hospedagem no exterior em substituição às diárias.
A justificativa de que houve a necessidade de realocação em outro hotel
decorreu de atraso devido à alteração no horário de chegada do voo, apesar de razoável,
não pode ser aceita, uma vez que o fato motivado no documento que solicitou a
alteração foi o de que ”como é sabido o Presidente e seus assessores encontram-se em
Roma, e receberam diárias. Quando lá chegaram o hotel reservado não condizia com
as expectativas dos colaboradores”.
Diante dessa situação, por entender que as duas versões não guardam relação, foi
utilizado para fins de análise o documento constante do processo, mesmo porque apenas
o atraso do voo não faz com que a reserva do hotel seja cancelada.
Importe ressaltar que a Entidade não deveria ser responsável por arcar com ônus
de seus dirigentes não terem selecionado hotel que atendesse às suas necessidades, uma
vez que se trata de uma viagem programada.
Ressalta-se que se os valores de diárias aplicados no âmbito do SESI/CN estão
entre os valores mais elevados aplicados nas Entidades que realizam viagens ao
exterior, não sendo razoável que o valor de € 310,00 seja insuficiente para custear as
despesas de hospedagem e alimentação de seus dirigentes.
Ainda nesse aspecto, o fato de apenas serem feitas cotações em hotéis de luxo
evidencia que o objetivo foi propiciar uma hospedagem de maior padrão de luxo.
Item b) Escolha de Hotéis de luxo pelos empregados, infringindo o princípio da
economicidade.
O fato de os empregados escolherem os locais de hospedagem demonstra uma
fragilidade nos controles internos pelo fato de a Administração ter aceitado essa prática,
mesmo sendo contrária à previsão contratual e à previsão normativa interna de que
estabelece que os hotéis devam ser os de menor valor.
O SESI/CN, em sua manifestação acerca da escolha dos hotéis por seus
empregados, vincula esse problema à qualificação dos hotéis segundo o número de
estrelas, não apresentando argumentos sobre a motivação de no requerimento de viagem
o empregado já escolher em qual hotel deseja se hospedar.
Cabe observar que os hotéis escolhidos são de padrão elevado e em bairros
localizado em regiões nobre das cidades, sem levar em consideração o local onde as
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107
atividades serão desenvolvidas, ou seja, não estão relacionadas ao interesse da Entidade,
mas sim escolhas de ordem pessoal.
Além disso, não é procedente a informação de que a escolha do hotel ocorre em
consonância com a Política de Viagens do SESI/CN, uma vez que essa Norma, Ordem
de Serviço n° 002/2013, ao instituir a Política de Gestão de Viagens no âmbito do
SESI/CN, versa que:
4.1.7 As marcações de viagens seguem o critério de menor
tarifa disponível. Toda ação fora dessa diretriz deverá ser
justificada e submetida à aprovação conforme alçada.
Remarcações que acarretem em aumento do valor da passagem
também devem ser devidamente justificadas e submetidas à
alçada competente para aprovação. (grifos nossos)
Diante desse fato, verifica-se que a prática de escolher o local de hospedagem
somente estaria em consonância com a política adotada pela entidade se fosse
considerada a menor tarifa disponível. O que se observou foi a desconsideração do
valor, sendo escolhidas acomodações com preços que chegam ao dobro dos praticados
no mercado, sem justificativa que amparasse essa opção.
Item c) Pagamento antecipado por serviços, descumprindo cláusula contratual
A entidade, ao argumentar que o hotel solicitou o pagamento antecipado de 60%
do valor relativo à hospedagem e à alimentação, fica evidente que não foi levado em
consideração que esse pagamento, caso no caso de ser necessário antecipadamente,
deveria ser suportado pela contratada em respeito ao objeto contratado.
Há de se observar que os valores cobrados de hospedagem no caso em comento,
mesmo aplicando o desconto previsto de 12,10%, foram superiores àqueles que a
entidade pagaria se negociasse diretamente com os hotéis.
Além disso, a contratada não apresentou o mínimo de 03 orçamentos, mesmo
sendo uma quantidade elevadas de acomodações a serem reservadas, pois foi
apresentada uma proposta dividindo as reservas entre os 03 hotéis. Essa exigência
estaria caracterizada se fossem consultados vários hotéis e restasse demonstrada a
impossibilidade em se acomodar todos os hóspedes.
Item d) Ausência da apresentação de propostas de locais de hospedagens e falta de
acompanhamento do serviço contrato
Inicialmente, cumpre esclarecer que o contrato em questão foi firmado após a
entidade modificar a forma de custear as despesas com hospedagem, alegando a
necessidade de reduzir custos desses serviços, uma vez que concentrar a atividade de
reserva de hotéis faria com as tarifas tivessem seus valores reduzidos.
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108
Para tal, o contrato previu medidas que proporcionariam a redução dessas
despesas, como, por exemplo, a apresentação de, no mínimo, 03 orçamentos para que
fosse selecionada a de menor valor, podendo não ser a mais barata desde que
devidamente motivado.
Nesse aspecto, cabe não aceitar a alegação de que a regra prevista no contrato de
serem apresentados 03 orçamentos vem sendo cumprida, uma vez que as autorizações
de viagens demonstram o contrário.
A apresentação de orçamentos teria o objetivo de garantir que o valor da
passagem e da reserva de hotel seria compatível com a despesa prevista da entidade,
uma vez que a especificação dos hotéis e dos voos foram detalhados no Termo de
Referência.
Da análise da manifestação da entidade, verificam-se falhas no planejamento das
reservas das acomodações para atender aos participantes do 4º Seminário Nacional
ViraVida, visto um dia antes do início do evento a relação de participantes não estava
concluída, conforme demonstrado nas mensagens encaminhadas à contratada.
Ao mencionar que realizou pesquisa na rede hoteleira de Brasília a fim de
identificar quais hotéis atenderiam aos requisitos para hospedar os participantes do
evento, a Entidade não esclareceu quais seriam esses requisitos, uma vez que os 03
hotéis selecionados não apresentam peculiaridades que os diferenciam dos demais
hotéis existentes na localidade.
Por fim, não foi aceita a alegação de que o local de hospedagem e os custos de
deslocamentos são considerados para definir as reservas, atendendo à política de viagem
vigente na entidade, pois foram identificados hotéis distantes do local onde os eventos
foram realizados, bem como despesas superiores àquelas praticadas pelo mercado.
Após o encaminhamento da versão preliminar do presente Relatório, a Entidade
apresentou, por meio do Ofício CONSUP/nº SESI/CN0488/2014, de 10/10/2014,
informações e documentos complementares sobre o tema em comento, a saber:
“O pagamento de hospedagem em Roma a empregados do Conselho foi
efetuado em caráter excepcional, decorrente de situação imprevisível, incorrida pelo
atraso nas conexões internacionais que resultou na perda da reserva anteriormente
efetuada pelos próprios empregados, sendo está prática comum na rede hoteleira de
todo o mundo, caso o hóspede não compareça até determinada hora para fazer o
check-in, conforme documentação comprobatória já apresentada à equipe de auditoria.
A mensagem eletrônica aludida no texto (pág. 90/91 do RA) não reflete o verdadeiro
motivo, e sim entendimento equivocado da situação concreta pela secretaria.
A escolha do hotel na cidade de Nova York seguiu critério de proximidade com
o local das agendas programadas e o menor preço (2.1.1.2-Rec 2_Viagem NY.pdf,
anexo) e na cidade de Washington, o hotel indicado era aonde foi realizado o evento
previsto na agenda local (2.1.1.2-Rec 2_Viagem Washington, anexo). Ressalta-se a que
a norma interna estabelece que a hospedagem do presidente se dará em hotéis
classificados na categoria 5 estrelas e que, quando houverem viajantes com padrões de
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109
hospedagem diversos, a hospedagem deve ocorrer em hotel de categoria equivalente ao
de maior cargo.
O SESI-CN irá analisar a necessidade de revisão dos normativos para adequação
dos mesmos às necessidades do serviço.
A forma atualmente contratada já propicia que todas as faturas de serviços de
hospedagens e demais serviços contratados venham acompanhada da respectiva nota
fiscal, ou documento afim dessa despesa, com vista ao acompanhamento da aplicação
do desconto contratual, conforme pode ser observado nos exemplares encaminhados
em anexo (2.2.1.2 A - Fatura AGM com Fatura Hotel.pdf e 2.2.1.2 B - Fatura SLC com
Fatura Hotel.pdf), para verificação por essa equipe de auditoria.
Com relação às passagens aéreas, apesar de nosso contrato não possuir
previsão de desconto sobre o preço do bilhete, cabe observar que em consulta
formulada à atual contratada em 16/06/2014 sobre a possibilidade de atendimento a
este requisito, a empresa, em correspondência encaminhada (2.2.1.2_Correspondência
SLC, anexo), tece diversas argumentações quanto à aplicabilidade de tal condição ao
contrato, bem como esclarece sobre a dificuldade de operacionalização e das
consequências da medida, uma vez que as companhias aéreas encaminham à agência
faturas com as listagens gerais de todas as transações de seus clientes públicos e
privados, o que torna inviável o cumprimento da exigência.”
Com relação aos novos esclarecimentos apresentados, informa-se que o
pagamento de hospedagens para os dirigentes do SESI/CN em substituição ao
pagamento de diárias vai de encontro ao princípio da economicidade, pois, mesmo que
fossem necessários os pagamentos de hospedagem nas mencionadas cidades, a
pesquisa de preço de hospedagem tomou como referência os hotéis com preços muito
superiores a diversos outros disponíveis na localidade desejada.
Outro aspecto a se considerar é a motivação de se substituir as diárias pelo
pagamento de hospedagem, pois a mensagem não deixa dúvidas ao tratar que “quando
lá chegaram o hotel reservado não condizia com as expectativas dos colaboradores.”
Então, as alegações de que houve perda da reserva devido ao atraso do voo não podem
ser aceitas, mesmo porque o atraso não gera o cancelamento imediato da reserva.
No que tange ao pagamento de hospedagem nas cidades de Nova York e
Washington, a Entidade justifica que a norma interna prevê que o Presidente da
Entidade tem a prerrogativa de se hospedar em hotéis de categoria 5 estrelas. Essa
previsão somente é válida para hotéis no Brasil, devendo as hospedagens em outros
países serem financiadas por meio de pagamento de diárias. Segue a previsão constante
da norma para viagens internacionais:
4.5.2 As reservas para hospedagens internacionais são de
responsabilidade do viajante.(grifos nossos)
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110
Diante desses fatos, conclui-se que as manifestações da Entidade não foram
suficientes para elidir a falha apontada, mantendo o posicionamento anteriormente
apresentado.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Designar responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento do
Contrato nº 09/2013, ou a outro que o substitua, com vista a somente autorizar a
hospedagem em hotéis mediante a apresentação de cotação de hotéis.
Recomendação 2: Instituir controles internos para que os pagamentos somente sejam
realizados após a confirmação da prestação do serviço ou da entrega do bem adquirido.
Recomendação 3: Proceder à cobrança aos empregados da diferença entre os valores
pagos (despesas com hospedagens internacionais pagas pelo SESI/CN) e os valores
efetivamente devidos (diárias para viagem internacional).
2.2.1.3 INFORMAÇÃO
Funcionamento do Escritório de Representação em São Bernardo do Campo
Fato
Da análise das despesas realizadas no exercício de 2013, verificou-se foi gasto,
para manter um Escritório de Representação do SESI/CN em São Bernardo do
Campo/SP, um valor aproximado de R$ 215.000,00, desconsiderando as despesas de
pessoal.
O escritório onde funciona a mencionada representação trata-se de uma casa
locada ao custo anual de R$ 19.127,98, incluído a fiança locatícia, conforme Processo
de Dispensa de Licitação nº CN0127/2010, tendo como partes no contrato a empresa
ERB Freire Imóveis Processo (CNPJ nº 59.962.399/0001-34).
Quadro: Registro Fotográfico do Escritório de Representação em São Bernardo do Campo
Local onde funciona a representação do SESI/CN, situado na Rua José Bonifácio, 787, Centro, São Bernardo do
Campo/SP – referência: visita realizada maio de 2014 em horário comercial.
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111
Para a escolha do referido local, foi realizada uma pesquisa de mercado
contemplando 20 imóveis, não ficando clara a motivação de apenas terem sido
consideradas residências na pesquisa de mercado, inclusive com características de uma
casa para funcionar como moradia de uma família, visto que a destinação seria para o
funcionamento de escritório de atendimento ao público.
Nesse sentido, cabe observar que quando da realização da visita ao imóvel
(realizada em horário comercial no mês de maio de 2014) o local não contava com
qualquer indicativo que se trata de um escritório do SESI/CN, estando inclusive com
portão trancado por cadeado, conforme se observa no registro fotográfico
supramencionado.
Quanto à estrutura, verifica-se que o escritório conta com um quadro de 04
empregados, sendo um motorista de um veículo locado, uma secretária responsável pela
administração do local e 02 assessores de projetos sociais.
Então, tem-se que as despesas mensais com a folha de pessoal apenas para
atender ao escritório são as demonstradas no quadro a seguir:
QUADRO: despesa de pessoal para o escritório de representação Cargo Salário Mensal
ASSESSORA 13.627,80
ASSESSORA 10.357,12
SECRETARIA 10.357,12
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6.643,48
Total Mensal 40.985,52
Total Anual (Total mensal x13meses +1/3 de férias) 546.473,60 Fonte: Folha de pagamento do SESI/CN, referência mês de dezembro/2013
Diante desses fatos, verifica-se que a despesa anual para manter o escritório de
representação do Conselho Nacional do SESI em São Bernardo do Campo é de
aproximadamente R$ 760.000,00.
##/Fato##
2.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
2.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
2.3.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na concessão, acompanhamento e execução de convênio celebrado
para operacionalizar as ações do programa Vira Vida.
Fato
Trata-se da análise do Processo n.º CN0192/2012, relativo ao Convênio SESI-
CN n.º 001/2013 com vigência de 18 meses, celebrado com o Instituto Ninhos, cujo
objeto é o estabelecimento de cooperação “para ampliar sinergicamente as atividades e
as possibilidades e a captação de recursos do Programa ViraVida e do fortalecimento e
gestão de sua marca, coordenado por este Conselho, oportunizando e otimizando as
possibilidades de gestão e captação de recursos para o Programa.”
Inicialmente, verifica-se a apresentação do Plano de Trabalho, denominado Pré-
Projeto, cujo objetivo é o “detalhamento e a operação do Plano de Trabalho da
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112
Proposta denominada Plataforma ViraVida que compreende a concepção, o
planejamento, articulação e a pré-operacionalização do Seminário Nacional ViraVida
e de suas atividades preparatórias para a fortificação da rede de atendidos, técnicos e
parceiros do Projeto.”(grifo nosso)
O Plano de Trabalho prevê para o denominado Pré-Projeto o repasse de recursos
em parcela única no valor de R$ 201.083,55, com a previsão das seguintes despesas:
escolha e reserva do local onde se realizará o Seminário; articulação de parcerias;
preparação da programação do Seminário; seleção dos participantes; capacitação dos
envolvidos; estudo de mercado; elaboração do Projeto Básico.
Ainda segundo o Pré-Projeto, “a plataforma ViraVida é um espaço permanente
de diálogo, virtual e presencial criado para, dentre outros, concentrar os dados e
indicadores coletados durante a implementação do programa, para expor informações, e
aprofundamento sobre o tema da exploração sexual de jovens e sobre as formas de
combatê-los em pequena, média e grande escala, em especial no que se refere a ações
que envolvem o protagonismo juvenil como formas de ação.”
Os objetivos da Plataforma ViraVida foram descritos como sendo “espaço de
fomento à mobilização e articulação e defesa de direitos e ser canal de conexão de
jovem e os potenciais atores de atendimento e atenção, tendo como eixo transversal o
estímulo à participação ativa dos jovens na troca de conteúdos e na criação de
soluções e de ações de enfrentamento ao abuso, exploração e violência sexual.”
Há ainda definição das metas da Plataforma ViraVida contido no Pré-Projeto
apresentadas a seguir:
Metas da Plataforma ViraVida
“- abrigar, sistematizar, analisar e difundir dados, metodologias, práticas e saberes
acumulados, para que a troca de conhecimento possa gerar aperfeiçoamento e para
que, como referência, sejam inspiradas políticas públicas de enfrentamento;”
“- estimular o contato entre jovens e o mercado, para oportunizar a renda, de forma
digna e justa;”
“- fomentar o encontro para a troca de experiências entre todos os públicos
envolvidos no projeto, articulando e fortalecendo as relações sociais entre jovens,
educadores, técnicos, parceiros e rede de proteção.”
Além disso, foram definidas cinco ações da Plataforma ViraVida no Plano de
Trabalho, que consistem em:
“Etapa I – Sistematização do Conhecimento - Para atender aos objetivos de concentrar
e sistematizar os dados e relato; obtidos por meio do Programa ViraVida, permitindo
análise e reflexão; abrigar, sistematizar e difundir metodologias, práticas e saberes
acumulados nos anos do Programa, estimular o contato entre jovens e mercado para
oportunizar a renda, de forma digna e justa; imaginamos como ação promover uma
fase diagnóstica que tem como resultado a criação e manutenção de um banco de
dados dinâmico sobre a situação dos jovens vítimas de abuso e exploração sexual
alcançados. Como resultados obtidos com a fase Diagnóstica imaginamos ter um
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113
Banco de Dados, Banco de Práticas e Saberes, Banco de Talentos, Banco de Sonhos e
Banco de Vagas.
Etapa II – Fortalecimento de Redes - A implantação da Plataforma ViraVida prevê o
planejamento, a criação e a aplicação de estratégias para fomento e fortalecimento das
redes que apoiam o Programa e a Causa, incluindo ações com os jovens, técnicos,
parceiros locais, redes de atenção, as comunidades, famílias etc.
Etapa III – Tecnologia ViraVida - A Tecnologia pode auxiliar tanto na obtenção de
dados quanto na disponibilização dos resultados obtidos com a fase Diagnóstica
(Banco de Dados, Banco de Práticas e Saberes, Banco de Talentos, Banco de Sonhos e
Banco de Vagas).Imaginamos construir um espaço virtual voltado ao Enfrentamento da
Exploração Sexual Juvenil que abrigue ferramentas para coleta e disponibilização de
dados, bem como mecanismos de interação entre jovens, educadores, técnicos e
público em geral como salas de bate papo temáticas, fóruns, agência de notícias, salas
de aula virtuais, bibliotecas digitais multimídia, dentre outros.
Etapa IV – Apoio aos Seminários Regionais - Imaginamos, nesta etapa, apoiar as
Regionais no Planejamento de seus Seminários e, ainda executar, durante os
Seminários, a seleção de Projetos e de conteúdos que subsidiarão, em parte os
acontecimentos do Encontro Nacional ViraVida.
Etapa V – Realização do Encontro Nacional - Com vistas a fomentar o encontro para a
troca de experiências entre todos os públicos envolvidos no projeto, colocando os
beneficiários do programa como protagonistas de suas histórias de futuro, planejamos
a realização do Encontro "Nacional. O Encontro Nacional é um evento presencial
anual, realizado em Brasília. Em 2014 pretende-se realizar evento com duração de 5
corridos dias, com participação de estimadas 1.500 pessoas, sendo 1.000 jovens Vira
Vida, 250 técnicos e cerca de 250 convidados.”
Aditivo do Convênio – Projeto Básico do Seminário ViraVida
Posteriormente, foi apresentado ao SESI-CN pelo Instituto NINHOS o Projeto
Básico (Plano de Trabalho) para realização do Seminário Nacional ViraVida. No
Projeto Básico apresentado o valor adicional estimado para o convênio é de R$
2.468.852,22, com previsão de repasses em 3 parcelas, além dos R$ 201.083,55 já
repassados ao Instituto Ninhos.
Destaca-se que a primeira parcela a ser liberada refere-se à aprovação do Projeto
Básico e assinatura do aditivo ao convênio, no valor de R$ 1.386.197,20.
Torna-se oportuno citar a manifestação da Consultoria Jurídica, por meio do
PARECER CONJUR NO0045/2013, de 12/09/2013, da seguinte forma sobre o aditivo e
o Projeto Básico:
“3.1 Conclui-se pela necessidade:
3.1.1 de apresentação da prestação de contas das ações e
aplicação dos recursos destinados à fase denominada pré-
projeto, nos termos do Despacho CONGAB 0012/2013.
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114
3.1.2 da adequação formal do Plano de Trabalho ao
disposto ao artigo 70, incisos I a VI da Ordem de Serviço
002/2013.
3.1.3 da determinação de prazo, por parte do gestor o
contrato, para o saneamento nos termos do artigo 80, 9
1°, da Ordem de Serviço 002/2013;”
Sobre o tema, em 13/9/2013, foi emitido o Despacho CONGAB 0050/2013,
solicitando ao Presidente do Conselho Nacional do SESI, a aprovação do montante do
recurso previsto no Plano de Trabalho (Projeto Básico), com liberação parcial da
parcela inicial indicada na assinatura do Aditivo, correspondente a 30% do valor da
parcela, e os restantes 70% no saneamento das pendências apresentadas pela CONJUR.
Há ainda, o Despacho CONGAB 0051/2013, de mesma data, assinado pelo
Presidente do SESI-CN que aprova a suplementação do Convênio 001/2013 no valor de
R$ 2.371.201,42, com vistas o desenvolvimento das ações indicadas no Projeto Básico,
nos moldes solicitados pelo Despacho CONGAB 0050/2013 (30% na assinatura do
aditivo e 70% na apresentação do Projeto Básico adequado as condições da OS/2012 e
da Prestação de contas da parcela do Pré-Projeto):
Quadro: Suplementação do Convênio 001/2013 Parcela Data prevista Financeiro Físico
1ª 15/09/2013 R$ 1.386.197,20 Aprovação do Plano de Trabalho (Projeto Básico)
e instrumento contratual respectivo
2ª 15/10/2013 R$ 717.751,65 Aprovação da Prestação de Contas da parcela do
Pré-projeto
3ª 15/11/2013 R$ 267.252,57 Aprovação da Prestação de Contas da 1ª Parcela Tabela I – Fonte o Despacho CONGAB 0051/2013, de 13/09/2013
Considerando o exposto o SESI/CN assinou o Termo Aditivo ao Convênio n.º
001/2013, em 16/9/2013, com Instituto Ninhos, que teve por objeto: “aprovar o Plano
de Trabalho (Projeto Básico) com detalhamento das ações a serem executadas para
operacionalização do Seminário Nacional Viravida, que passa a ser parte integrante do
presente instrumento, como se nele estivesse transcrito.”
Verificou-se ainda que as etapas definidas no Plano de Trabalho do aditivo ao
convênio, consistiu em ações de organização do Seminário ViraVida, idealizado pelo
SESI/CN, conforme a seguir demonstrado:
Pré Produção
Planejamento operacional (após a aprovação do projeto Básico, são feitas
ações de planejamento para a efetivação do Seminário)
Prospecção de fornecedores e parceiros
Negociações com fornecedores e parceiros
Solicitação e recebimento de propostas e orçamentos
Coleta de dados de participantes no evento
Cadastramento de projetos das regionais
Seleção de projetos,
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Divulgação de projetos selecionados
Operação
1ª Reunião geral de produção
Visita técnica para layout da implantação dos espaços do evento
Produção de layouts e adequação final de formatos
2ª reunião geral de produção em Brasília
Reunião conjunta - esquema de segurança para o evento (Produção + CN +
fornecedores)
Degustação do cardápio do evento com fornecedor de A&B
Contratação de equipe de campo para evento
Produção de material cenográfico
Produção de material de credenciamento prévio (inclui o passaporte +
credencial)
Seleção e contratação de monitores
Instalação do escritório de produção I operacional em Brasília
Produção de conteúdo cenográfico do evento (trilhas, imagens, impressões)
3ª Reunião geral de produção em Brasília
Produção do residual do credenciamento prévio (passaporte + credencial)
Produção do material do Mosaico (Rio de Janeiro)
Entrega do material gráfico
Compras para o evento
Montagem de sala de produção e manipulação de materiais (Centro de
Convenções Ulysses Guimarães - CCUG)
.
As parcelas relativas ao aditivo do convênio foram liberadas nas seguintes datas,
durante o exercício de 2013:
Quadro: Parcelas relativas ao aditivo do Convênio 001/2013 Parcela Valor (R$) Data
1ª (30%) 415.859,16 17/09/2013
1ª (70%) 970.338,04 25/10/2013
2ª 717.751,65 05/11/2013
Com relação à prestação de contas, o Instituto Ninhos apresentou a primeira
parcela (R$ 201.083,55), em 27/09/2013, composta de relatório de cumprimento do
objeto, detalhamento dos valores utilizados e notas fiscais.
Destaca-se que, em 29/09/2013, foi realizada reunião de monitoramento do
Seminário ViraVida 2013, da qual participaram: equipes do SESI/CN, Instituto Ninhos
e INJOB, por essa ocasião foram apresentadas pelo Instituto mudanças no projeto, na
ordem de R$ 333.380,00, que segundo o Instituo não impactariam em valores adicionais
além do estimado no convênio, mediante redirecionamento de recursos de rubricas não
utilizadas.
Registre-se que conforme consta do Processo nº 0192/2013, a CONFIC analisou
a Prestação de Contas Parcial do convênio em 25/10/2013, referentes ao valor repassado
de R$ 616.942,71, esclarecendo que foram apresentadas cópias de notas fiscais e
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recibos de fornecedores diversos, no total de R$ 168.056,12, conforme a tabela
seguinte:
Quadro: Prestação de Contas Parcial Data Título Valor Rendimento Prestação Saldo
07/02/2013 Parcela Pré Projeto 201.083,55 201.083,55
17/09/2013 30% 1ª Parcela 415.859,16 616.942,71
27/09/2013 1ª Prestação de Contas 521,59 168.056,12 449.408,18
Total 616.942,71 521,59 168.056,12 449.408,18 Fonte: Processo SESI/CN-0192/2012
Após a análise da prestação de contas parcial do Convênio CN 001/2013,
apresentada a equipe de auditoria, foi emitida a Solicitação de Auditoria n.º
201407746/15, em 03/06/2014, com os seguintes questionamentos:
1) Existência de previsão para 05(cinco) etapas no Plano de Trabalho da Plataforma
ViraVida 2013 - Pré-Projeto para construção conjunta; entretanto, foi apresentado o
Projeto Básico somente para a quinta etapa (4º Seminário Nacional).
2) Falta do demonstrativo de despesas da execução financeira, bem como extrato da
conta do convênio desde início das transferências realizadas.
3) Pagamento de despesas inelegíveis, tais como:
a) Pagamento de despesas não abrangidas pelo objeto do convênio, conforme exemplo
a seguir:
Mr Cheney Lanche 16,00
Labambina doceria Despesas 26,50
Cafeteria Ana Banana Lanches 16,00
MR Cheney Lanches 16,00
Manhattan
Pagamento de despesas com telefone, internet, refeições, etc. no
Manhattan 1.659,00
b) Pagamentos diretos a membros da equipe do Instituto ou a empresas em que são
sócios:
b.1) CPF ***.259.818-**, Presidente do Instituto Ninhos, recebeu o valor de R$
2.568,96 pela prestação de serviços advocatícios, também é sócia responsável pela
empresa Primeiro Passos Social, que recebeu o total de R$ 294.116,13.
b.2) CPF ***.397.618-**, faz parte da equipe do Instituto Ninhos, teve pagamentos
recebidos no montante de R$ 15.850,08;
b.3) CPF ***.166.358-**, Sócio administrador da empresa Inidesgn Arquitetura,
recebeu por pela prestação de serviços no total de R$ 32.232,73.
b.4) CPF ***.557.178-**, consta como membro da equipe do Instituto Ninhos, sua
empresa recebeu a importância de R$ 35.000,00.
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b.5) CPF ***.064.988-*** parte da equipe, também representa a
INJOBCONSULTING, recebeu o total de R$ 278.302,98
4) Justificar a locação pelo Instituto Ninhos de 4 veículos executivos para atender ao 4º
Seminário Vira Vida, esclarecendo a quais beneficiários essa locação atendeu.
##/Fato##
Causa
As causas para as situações reportadas residem nas fragilidades no processo de
planejamento e controle, ao não garantir a elaboração de convênios que não tenham
características contratuais, aliado a isso, falhas na recepção e análise das prestações
contas permitindo os fatos apontados pela auditoria.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em Atendimento a Solicitações de Auditoria, por meio do OFÍCIO/CONSUP
Nº. SESI/CN246/2014, de 11/06/2014, foram disponibilizadas as seguintes
informações:
1) Resposta: Era objetivo específico e imediato do Convênio assinado a concepção,
planejamento, articulação e a pré-operacionalização do Seminário Nacional ViraVida
e suas atividades preparatórias, com vistas a fortificação da rede de atendidos, técnicos
e parceiros do projeto. O Convênio previa a apresentação do Projeto Básico para a
realização deste objeto específico e imediato.
Para desenvolvimento do projeto denominado “Plataforma Viravida” estava previsto
as etapas de (I) sistematização do conhecimento, (II) fortalecimento da rede, (III)
Tecnologia Viravida, (IV) Apoio aos Seminários Regionais e (V) Realização do
Seminário Nacional.
No desenrolar das discussões sobre a operacionalização do projeto ficou definido a
quem caberia a realização das etapas, conforme abaixo indicado. As etapas que
ficaram a cargo do SESI não chegaram a compor o Projeto Básico (Plano de Trabalho)
apresentado pelo Instituto Ninhos.
• Etapa I-Sistematização do Conhecimento – Responsável: SESI – desenvolvida
com seus próprios recursos computacionais, técnicos e humanos o SIGA – Sistema de
Informações e Gestão de Alunos;
• Etapa II-Fortalecimento das Redes - Responsável: SESI – em vista do trabalho
desenvolvido pelos técnicos do programa junto a rede de enfrentamento, parceiros de
empregabilidade e entidades governamentais;
• III-Tecnologia Viravida – Responsável: SESI – através do SIGA, ver etapa I;
• Etapa IV-Apoio aos Seminários Regionais - Responsável: SESI – em vista da
proximidade institucional e do acompanhamento in loco da equipe de técnico às
unidades regionais do projeto.
• Etapa V-Seminário Nacional - Responsável: Instituto Ninhos – de acordo com
Projeto Básico (Plano de Trabalho) apresentado.
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118
2) Aprestar o demonstrativo de despesas da execução financeira, bem como extrato da
conta do convênio desde início das transferências realizadas.
Resposta: Foi solicitado ao Instituto Ninhos o envio da documentação solicitada, que
até o momento não foi encaminhada pelo mesmo. Aguardamos o envio pela entidade
para encaminhamento à Equipe de Auditoria
3) Da análise realizada nas despesas das prestações de contas, justificar as seguintes
constatações:
a) O pré projeto apresentou o detalhamento das despesas a serem realizadas, constante
da página 19 do Processo CN0192/2012 (doc. Anexo). Na rubrica Recursos humanos –
Logística estava estimada a realização de despesas na ordem de R$ 6.721,50 relativas
a alimentação e R$ 600,00 relativas a despesas gerais com comunicação. A equipe
ficou hospedada no Manhattan, por questões de economicidade (conforme relatado na
folha 586/588 do Processo CN0192/2012), sendo as despesas acima indicadas relativas
às rubricas citadas, todas previstas no Convênio, realizadas pela equipe durante o
período em que estiveram em Brasília com vista a realização das atividades
programadas.
b) O pagamento do valor de R$ 2.568,96 foi objeto da 1ª prestação de contas
apresentada pelo Instituto, relativo a serviços jurídicos desenvolvidos pela profissional
para o convênio. Não havendo regulamentação quanto a proibição de remuneração da
equipe dimensionada para execução do trabalho, a contratação foi considerada
regular, uma vez que tais serviços correspondiam a atividades previstas e aprovadas no
Plano de Trabalho, a profissional detinha a qualificação necessária, os valores
encontravam-se compatíveis com o praticado pelo mercado e foram pagos
proporcionalmente ao tempo dedicado ao convênio.
Conforme informado a essa Equipe por ocasião da coleta de informações, a 2ª
prestação de contas apresentada pelo Instituto Ninhos foi enviada ao SESI e
considerada incompleta. Assim, foi solicitada à entidade complementar sua instrução
para que fosse procedida à análise da mesma pelo SESI. Somente ao término do
trabalho desta auditoria, com a devolução física do processo, retomamos à análise da
prestação de contas, juntando os novos documentos enviados pela convenente.
No momento estamos procedendo à análise da documentação apresentada e
avaliaremos as constatações indicadas por essa Equipe, levantando os fatos e as
condições da ocorrência para nos posicionarmos sobre a aceitação da despesa.
b.2) Conforme informado a essa Equipe por ocasião da coleta de informações, a 2ª
prestação de contas apresentada pelo Instituto Ninhos foi enviada ao SESI e
considerada incompleta. Assim, foi solicitada à entidade complementar sua instrução
para que fosse procedida à análise da mesma pelo SESI. Somente ao término do
trabalho desta auditoria, com a devolução física do processo, retomamos à análise da
prestação de contas, juntando os novos documentos enviados pela convenente.
No momento estamos procedendo à análise da documentação apresentada e
avaliaremos as constatações indicadas por essa Equipe, levantando os fatos e as
condições da ocorrência para nos posicionarmos sobre a aceitação da despesa.
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119
b.3) Idem a resposta do item b-2 acima.
b.4) Idem a resposta do item b-2 acima.
b.5) Idem a resposta do item b-2 acima.
4) Idem a resposta do item 1.3.2 acima.
Complementando as informações acima, o SESI/CN disponibilizou a Nota
Técnica CONFIC N.º 0003/2014, de 30/07/2014, que trata da análise da 2ª prestação de
contas do processo em comento e o OFÍCIO/CONSUP Nº. SESI/CN0343/2014,
31/07/2014, realizando diligência junto ao Instituto Ninhos, solicitando esclarecimentos
quantos aos fatos a seguir transcritos:
“1. Inadequação de documentação comprobatória da realização de despesas indicadas
no quadro apresentado anexo ao presente documento como “sujeito a glosa”, de
acordo com informações constantes da coluna “Avaliação dos documentos
comprobatórios da despesa”, em desatendimento das condições indicadas na coluna
“Fundamentação”;
2. Execução de despesas acima do teto estabelecido no Plano de Trabalho, conforme a
seguir indicado, caracterizando descumprimento do disposto na Cláusula Segunda –
Subcláusula Segunda - alínea “a” do Termo de Convênio;
Descrição Itens do Plano de
Trabalho
Itens da
Prestação
de
Contas
Orçamento
Previsto
Valor
Executado Diferença
Produção - carga e descarga de
material 1.13 / 7-G 101 e 105 1.200,00 8.100,00 6.900,00
Contratação de assistentes
pedagógicos 7.07 72 10.962,12 36.400,00 25.437,88
Playback Theater Room 9.13, 10.10, 12.06,
13.10
37, 57 e
70 12.000,00 35.000,00 23.000,00
Sonorização e Iluminação
9.01, 11.01, 11.02,
11.04, 11.05, 11.06,
11.07, 11.08, 11.09,
11.10, 11.11, 11.12,
11.13, 11.14, 11.15,
62 e 95 122.200,00 124.000,00 1.800,00
telões laterais para transmissão
9.02, 9.03, 9.04,
9.05, 9.06, 9.07,
9.08, 9.09, 9.10,
9.11, 9.12, 9.13,
9.14, 9.15
65 35.680,00 52.000,00 16.320,00
Passagens Aéreas Equipe 20.01 a 20.07
33 - 34 -
45 - 69 -
90
30.800,00 42.900,95 12.100,95
Hospedagem Equipe 20.08 a 20.14 58 e 123 24.300,00 32.325,01 8.025,01
3. Ausência de apresentação de documentos comprobatórios das contrapartidas
acordadas no Plano de Trabalho e dos rendimentos auferidos com a aplicação do
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120
recurso transferido, de acordo com disposto na Cláusula Décima - alínea “e” do
Termo de Convênio;
4. Ausência de apresentação de extratos da conta bancária, contendo toda a
movimentação e conciliação bancária, de acordo com disposto na Cláusula Décima -
alínea “h” do Termo de Convênio; e
5. Falta de apresentação dos esclarecimentos objeto da Solicitação de Auditoria a nº
201407746/15, encaminhado a este Instituto por e-mail em 04/06/2014 (...).
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Com relação às justificativas apresentadas, apresentamos as seguintes
considerações:
1) Os esclarecimentos quanto à inexecução pelo Instituto Ninhos das demais etapas do
Plano de Trabalho do Pré-Projeto não foram suficientes, uma vez que não houve
apresentação de elementos ou informações que justifiquem a não realização de todas as
etapas previstas.
Ademais, nos termos das justificativas do SESI/CN, foi alegado que “era
objetivo específico e imediato do convênio assinado, a concepção, planejamento,
articulação e a pré-operacionalização do Seminário Nacional ViraVida e suas
atividades preparatórias”, o que contrapõe o objeto do Termo de Convênio, que
consiste em “ampliar sinergicamente as atividades e as possibilidades e a captação de
recursos do Programa ViraVida e do fortalecimento e gestão de sua marca,
coordenado por este Conselho, oportunizando e otimizando as possibilidades de gestão
e captação de recursos para o Programa”. Além de que, o Plano de Trabalho do Pré-
Projeto define como objetivo geral o “detalhamento e a operação do Plano de Trabalho
da Proposta denominada Plataforma ViraVida”, definida como “espaço permanente de
diálogo, virtual e presencial criado para, dentre outros concentrar os dados e
indicadores coletados durante a implementação do programa, para expor informações,
e aprofundamento sobre o tema de exploração sexual de jovens e sobre as formas de
combate-los (...)”, cujas metas consiste em:
a) abrigar, sistematizar, analisar e difundir dados, metodologias, práticas e saberes
acumulados, para que a troca de conhecimentos possa gerar aperfeiçoamento e para
que, como referência, sejam inspiradas políticas públicas de enfrentamento; e
b) estimular o contato entre jovens e o mercado, para oportunizar a renda, de forma
digna e justa;
c) fomentar o encontro para a troca de experiências entre todos os públicos envolvidos
no projeto, articulando e fortalecendo as relações sociais entre jovens, educadores,
técnicos, parceiros e rede proteção.
De fato, ao observamos as metas previstas para a Plataforma ViraVida, a
execução do convênio consistiu em operacionalizar o Seminário, não estando claro
como o Instituto atuou a não ser como mero intermediador das contratações e
pagamentos aos contratados.
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121
Outra aspecto que corrobora com a atuação de intermediadora do Instituto são as
etapas definidas no Plano de Trabalho do aditivo ao convênio, que estabelece as fases
de execução do Seminário ViraVida, demonstra que o Instituto atuou como organizador
do evento, atuando na contratação de terceiros e preparo do eventos.
Assim, embora a justificativa assuma que o Seminário ViraVida fosse o foco do
convênio, não restou configurada a razão de somente ter sido realizado uma das 05
metas acordadas no termo de convênio, caracterizando uma incompatibilidade entre o
valor repassado e os serviços realizados
2 e 4) Não foi apresentado o demonstrativo solicitado a Entidade, referente a execução
do Projeto.
3) No que se refere aos questionamentos sobre aos pagamentos apresentados na
primeira prestação de contas, a Entidade informou, incialmente, que estava procedendo
a análise da documentação comprobatória dos gastos.
Posteriormente, na avaliação da Prestação de Contas finais do convênio, o
SESI/CN apontou à falta de comprovação regular de despesas no valor R$
1.170.456,96, que impossibilitaram a aceitação pela Entidade daquela prestação de
contas. Além disso, a Entidade observou em sua análise a ausência de prestação de
contas da aplicação da contrapartida pelo Instituto.
Diante de todo o exposto e considerando a resposta apresentada pela entidade
que o convênio tinha como foco principal a realização do seminário do Vira Vida,
verifica-se o desvirtuamento da finalidade do instrumento de convênio quando o correto
seria contrato, nos moldes estabelecidos no RLC.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Aperfeiçoar os mecanismos de controle de recepção e análise das
prestações de contas, de forma que se proceda à análise e a aprovação, quanto à não
apresentação de documentos ou apresentação de documentos que demonstrem
irregulares ou inelegíveis em relação ao objeto do convênio firmado.
Recomendação 2: Cumprir o disposto no art. 1º do RLC da Entidade o qual estabelece
que as contratações de obras, serviços, compras e alienações serão necessariamente
precedidas de licitação, abstendo-se de utilizar o instrumento de convênio nos casos em
que se configurar a relação contratual entre as partes.
Recomendação 3: Requerer junto ao convenente a devolução, pela irregular aplicação
de recursos no valor R$ 1.170.456,96, situação que não isenta a entidade do
encaminhamento a este órgão de controle de toda documentação da prestação de contas,
uma vez que tais documentos não foram apresentados em sua totalidade à época da
auditoria realizada.
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122
2.3.1.2 INFORMAÇÃO
Patrocínio Artheventos Promoções e Comunicação Ltda
Fato
Trata-se do Contrato de Patrocínio n.º 08/2013, entre o SESI Conselho Nacional
e a empresa Artheventos Promoções e Comunicação Ltda, no valor de R$ 500.000,00,
cujo objeto consiste em apoio financeiro à marca SESI/CN, para execução do projeto
“Portal Brasil Profissões – Caminhos Futuros, que consiste nas seguintes ações e
produtos de comunicação que serão realizados: “promover o desenvolvimento de uma
área restrita e personalizada denominada “caminhos do futuro” no mundo das
profissões; vídeos de profissões para divulgação em redes sociais, vídeo de divulgação,
aplicativo para celular, jogos 3D e Revista Digital, material de divulgação como:
folder, cartilhas, cartazes, entre outros, além de desenvolver uma editoria própria, com
equipe de jornalistas.”
As principais contrapartida no portal oferecida ao SESI/CN pela Arthevento,
consiste em: acesso na base de dados do Brasil profissões “caminhos do futuro”, acesso
aos relatórios anuais e ao vivo on-line com os resultados do mapeamento dos interesses
dos participantes jovens do programa e profissionais envolvidos, workshop presencial
anual, páginas na revista digital do Portal BP, logomarca do SESI em todo material de
divulgação do BP.
Pela cota de patrocínio adquirida, o SESI/CN terá direito as contrapartidas nos
seguintes eventos:
Portal Brasil profissões – Caminhos Futuros;
Mídia Kit – Brasil Profissões;
Eventos do Brasil Profissões;
Seminário ViraVida 2013; e
Área Caminhos do Futuro ViraVida.
A concessão do patrocínio teve sua fundamentação legal no artigo 4º do
Regulamento do SESI, que prevê:
“Art. 4º - Constitui finalidade geral do SESI:
auxiliar o trabalhador e atividades assemelhadas a
resolver os seus problemas básico de existência
(saúde, alimentação, habitação, instrução,
trabalho, economia recreação, convivência social,
consciência sócio-política)”
Além de ter fundamentado no Regulamento da Entidade, o patrocínio teve
amparo na Ordem de Serviço n.º 003/2010, que dispõe sobre o assunto e estabelece no
seu artigo 4º o que segue:
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123
Art. 4º As ações patrocinadas pelo Conselho
nacional do SESI deverão proporciopnar uma ou
mais das seguintes contrapartidas:
a) Divulgação da marca na forma indicada pelo
Conselho nacional do SESI;
b) Aplicação de logomarca em peças publicitárias, na
forma indicada pelo Conselho nacional do SESI;
c) Espaço para instalação de estande para exibição
de projetos de interesse do Conselho nacional do
SESI;
d) Vaga em palestras, debates, workshop, curso, etc,
oferecidos durante a realização do evento ou
projeto;
e) Cota de convites;
f) Outras contrapartidas a serem estabelecidas pelo
patrocinado.
Com objetivo de esclarecer os critérios de concessão de patrocínio e esclarecer
alguns fatos verificados, foi solicitado ao SESI/CN, por meio da SA n.º 201407746/15,
as seguintes informações:
Demonstrar os critérios que foram utilizados para aquisição da cota de
Patrocínio com a empresa Arthevetnos, demonstrando de forma clara o retorno
mercadológico para o SESI Conselho.
Justificar os seguintes pagamentos realizados a Sra. (omissis), uma vez que a
mesma não é colaboradora e a empresa pertencente a mesma tem patrocínio do SESI-
CN:
DESCRIÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESLOCAMENTO VALOR
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV.DO
SESI/CN PARTIC.DE REUNIÕES DO PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA
DE 07 A 11/10, MEM. CONGAB Nº105/2013.
700,00
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV. DO
SESI/CN PARTIC.DE REUNIÕES S/EMPREGAB.DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 06 A 09/08, MEM.CONGAB
65/2013.
1.100,00
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV. DO
SESI/CN PARTIC. DE REUNIÕES S/EMPREGAB. DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 13 A 16/08. MEM.CONGAB
Nº74/13.
600,00
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV. DO
SESI/CN PARTIC. DE REUNIÕES S/EMPREGAB. DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 14 A 18/10, MEM. CONGAB Nº
105.
700,00
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV.DO
SESI/CN PARTIC.DE REUNIÕES S/EMPREGAB. DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 22/08 A 24/08, MEM.CONGAB Nº
76.
400,00
Valor de AJUDA DE CUSTO P/VIAGEM DA CONSULT.: A SERV.DO
SESI/CN PARTIC. DE REUNIÕES S/EMPREGAB.DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 24 A 27/09, MEM. CONGAB Nº
600,00
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124
96/13.
Valor de AJUDA DE CUSTO P/ VIAGEM DE CONSULT. DA
ARTHEVENTOS/SP: P/PARTICIPAR DE REUNIÕES COM EMPRESAS
PARCEIRAS DO PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 23 A 25/07/13.
MEM. CONGAB 63.
500,00
Valor de COMPLEMENTO DE AJUDA DE CUSTO P/MÁRCIA A SERV.
DO SESI/CN PARTIC. DE REUNIÕES S/ EMPREGAB. DE ALUNOS DO
PROJ. VIRAVIDA EM BRASÍLIA DE 21 A 23/08,MEM.CONGAB Nº 76.
100,00
TOTAL 4.700,00
No dia 11/06/2014, por meio do Ofício/CONSUP N.º SESI/cn246/2014, foram
apresentadas as seguintes informações:
a) Na do presente patrocínio, foi considerado que o projeto:
Tem um forte fator social de incentivo a geração de emprego e renda;
Proporciona visibilidade para a marca do Conselho Nacional do SESI e do
programa ViraVida junto a sociedade civil;
Gera informações estratégicas com vistas a otimizar a empregabilidade dos
jovens do ViraVida;
Gera conteúdos úteis para a empregabilidade de jovens do programa.
Tais resultados seriam obtidos especialmente através das contrapartidas abaixo
indicadas, oferecidas pela empresa patrocinada (retorno mercadológico):
Acesso à base de dados do Portal Brasil Profissões, pelo período de dois anos,
sem custo para o SESI;
Acesso a relatórios do mapeamento de interesses profissionais do público;
Workshop anual para apresentação do mapeamento de interesses dos jovens;
Espaço editorial para divulgação de informações de interesse do SESI/CN;
Exposição da marca do Conselho Nacional do SESI e dos programas ViraVida
e Cozinha Brasil no material de divulgação do Portal e nos eventos.
b) Os valores correspondem a pagamentos efetuados a Sra. Marcia Martin a título de
ajuda de custo, deslocamento e alimentação, em função de seu apoio para estruturação
da área de empregabilidade e empreendedorismo do Programa ViraVida, a convite
deste Conselho, conforme Ofício/CONGAB Nº SESI/CN0318/2013 (anexo), e seus
desdobramentos. Tais viagens não guardam qualquer relação com o objeto do
patrocínio à empresa Artheventos.
O apoio dado pela profissional foi realizado com renúncia de pagamento de
honorários.
O convite à profissional deu-se em função de sua expertise sobre o tema, bem
como da rede de contados que a mesma possui junto a empresas públicas e privadas.
A atuação da mesma contribuiu para o início da complexa implementação das
Diretrizes Nacionais para a Empregabilidade do Projeto ViraVida fruto do Seminário
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125
Nacional sobre empregabilidade, realizado em 10 e 11 de junho de 2013, documento
anexo.
Portanto, sua contribuição resultou tanto em ações de caráter interno, com a
estruturação da área, quanto externo, visando a sensibilização de algumas empresas
para a empregabilidade de alunos do projeto ViraVida.
Com relação aos critérios utilizados pela Entidade para a concessão de
patrocínio, cabe registrar que o direito as contrapartidas, serão em eventos naturalmente
pertencentes ao SESI/CN, quais sejam: Seminário ViraVida 2013; e Área Caminhos do
Futuro ViraVida.
##/Fato##
2.3.1.3 INFORMAÇÃO
Avaliação do acompanhamento e da execução de convênio para a produção de
mudas da espécie nativas do bioma Cerrado
Fato
Trata-se da análise do Processo 0064/2013, referente a convênio celebrado entre
o SESI/CN e a Rede de Sementes do Cerrado, no valor de R$ 1.675.678,24, cujo Objeto
Geral é a produção de 350.000 mudas da espécie nativas do bioma Cerrado, destinadas a
suprir a demanda do projeto Produtor de Água do Pipiripau/DF, que visa à recuperação
hidroambiental da bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau.
O Projeto Produtor de Águas do Pipiripau/DF é um dos projetos contemplados
pelo Programa Produtor de Águas, cujo objetivo é a revitalização ambiental de bacias
hidrográficas, concebido pela Agência Nacional de Águas – ANA e que envolvem
diversas Entidades, tais como Ministério da Integração, ADASA, CAESB, TNC, WWF-
Brasil, BB, FBB, IBRAM, SEAGRI/DF, EMATER/DF, FUB, RSC e CN/SESI.
Inicialmente, deve-se destacar que a Rede de Sementes do Cerrado é uma
associação civil, criada em 2001, a partir de projeto apresentando pelo Departamento de
Engenharia Florestal da Universidade de Brasília, e aprovado pelo Fundo Nacional do
meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que em 2004
constitui-se em pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e em 2005 foi
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pelo
Ministério da Justiça e, conforme art. 2ª do seu Estatuto Social, tem por “finalidade a
defesa, preservação, conservação, o manejo, a recuperação, a promoção de estudos e
pesquisas e divulgação de informações técnicas e científica relativas ao meio
ambiente.”
O Projeto Produtor de Águas do Pipiripau/DF envolve a coleta de sementes de
espécies florestais nativas do bioma cerrado, com o objetivo de produzir mudas para a
recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) degradadas. O projeto prevê
que serão produzidas, ao longo de dois anos, 350.000 espécie nativas para plantio nos
períodos de chuva na região – novembro/2013 a abril/2014 e novembro/2014 a
abril/2015.
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126
A produção das mudas deverá envolve as seguintes ações: organização de
expedições de prospecção para seleção e marcação de matrizes florestais; coleta,
beneficiamento e armazenamento de sementes florestais; preparo de substrato,
enchimento de recipientes, formação de canteiros, tratos culturais, movimentação das
mudas para área de aclimatação a pleno sol, controle de qualidade e, expedição para
campo.
Para o Projeto Produtor de Águas do Pipiripau/DF, a Rede de Sementes do
Cerrado utiliza as dependências da Granja Modelo do Ipê pertencente à Secretaria de
Agricultura do DF (SEAGRI-DF), que, para atingir a produção prevista de mudas,
necessitou de adequação física do local, com as seguintes ações:
aquisição e montagem de uma estufa – medidas 7x50m com sistema de irrigação
para a produção de mudas.
área coberta para enchimento de embalagens - construção de infraestrutura.
infraestrutura de apoio para os empregados – reforma no prédio já existente no
local de produção de mudas para uso dos empregados.
preparo de substrato e operação de viveiros – o trator com a carreta agrícola será
utilizado para transporte das embalagens contendo substrato para os viveiros e a
roçadeira utilizada no apoio à limpeza de áreas no local de produção e coleta e
sementes.
coleta e transporte de sementes – a camionete e a van serão utilizadas em
expedições para coleta de sementes, além disso, a van servirá para o transporte
dos empregados do ponto final do ônibus até o local de produção de mudas.
insumos para produção de mudas – insumos que serão utilizados na produção de
mudas, tais como vermiculita, areia, adubos NPK, substancias para quebra de
dormência, sacos plásticos e tubetes de polietileno, entre outros.
disponibilização de mão de obras – contratação de mão de obra de profissionais
capacitados para trabalharem nas atividades de um viveiro de grande produção e
uniformes adequados ao desempenho da atividade, além de encarregado para
resolver problemas na linha de produção.
contratação de equipe para a gerência do projeto – contratação de um
coordenador como responsável técnico e administrativo pelo projeto e um
assistente administrativo.
O período previsto de execução do projeto é de 24 meses, prorrogável em
comum acordo entre as partes, com orçamento estimado da ordem de R$ 1.679.061,44,
detalhado conforme a seguir:
Item Descrição Quant Unid.
Valor
Unitário
(R$ 1,00)
Total (R$
1,00)
I INVESTIMENTO 495.800,00
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127
2 Estufa (7x50m) com sistema de irrigação
e suporte para tubetes
1 un. 35.000,00 35.000,00
3 Área coberta para enchimento de
embalagens de mudas (10x20m)
200 m² 250,00 50.000,00
4 Reforma de infraestrutura de apoio
(banheiros, vestiários e refeitório)
250 m² 400,00 100.000,00
5 Van com capacidade para 16 passageiros,
com seguro
1 Uni. 120.000,00 120.000,00
6 Camionete cabine dupla 4x4, ac., dh,,
com seguro para coleta de sementes
1 Uni. 110.000,00 110.000,00
7 Roçadeira manual a gasolina, motor 2T 1 Uni. 2.300,00 2.300,00
8 Trator de pneus 4x4, carreta basculante,
01 eixo, capacidade 2,5 ton.
1 Uni. 78.500,00 78.500,00
II Custeio 207.298,14
9 Adubo orgânico p/ agricultura 486 m² 105,00 51.030,00
10 Calcário filler 25 kg 230 SC 12,00 2.760,00
11 Adubo 4-30-16 + Ca 113 SC 74,00 8.362,00
12 Ureia agrícola 30 SC 80,00 2.400,00
13 Substrato 300 SC 16,50 4.950,00
14 Vermiculita fina 678 SC 20,00 13.560,00
15 Óleo de neem 15 Lt 53,00 795,00
16 Acido giberelico 150 Env. 9,50 1.425,00
17 Cropstar fs 600 10 Lt 213,00 2.130,00
18 Saco de polietileno, cor preta, com furos
(17x25cm, 200 micras)
350 Mil 102,33 36.050,00
19 Combustível diesel 18.000 L 2,64 47.520,00
20 Manutenção trator 4x4 55 cv 1 Un. 1.338,00 1.338,00
21 Manutenção do trator 1050D 1 Un. 10.687,40 10.687,40
22 Manutenção microcomputador
TOBATTA
1 Un. 2.721,00 2.721,00
23 Manutenção de microtrator TC 14 1 Un. 10.606,75 10.606,75
24 Manutenção TOYOTA Bandeirante 1 UN. 10.962,99 10.962,99
III DESPESA COM PESSOAL 975.963,60
25 Viveiristas 10 Viveirista 26.173,29 628.158,96
26 Encarregado 1 Encarregado 4.369,01 104.856,24
27 Serviço de contabilidade 1 Serviços
Conta-
bilidade
720,00 18.720,00
28 Assistente administrativo 1 Serviços
Admi-
nistrativos
2.142,85 51.428,40
29 Coordenador administrativo 1 Serviços
Admi-
nistrativos
7.200,00 172.800,00
Tabela I – Fonte: Convênio Rede de Sementes do Cerrado – CN/SESI, Projeto Básico
As justificativas para que se firmasse o convênio estão contidas na Nota Técnica
S/ N, de 03/06/2013, no qual a Assessoria Técnica do Gabinete manifestou-se da
seguinte forma:
(...)
“Em seu artigo 4º o Regulamento estabelece que “constitui finalidade geral do
SESI: auxiliar o trabalhador da indústria e atividades assemelhadas e resolver os
seus problemas básicos de existência (saúde, alimentação, habitação, instrução,
trabalho, economia, recreação, convivência social, consciência sociopolítica).
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128
Vê-se neste artigo que os problemas de saúde e alimentação estão listados como
parte dos problemas básicos que o SESI deve tentar resolver. Neste aspecto, a questão
ambiental é subjacente, já que a degradação das terras e das águas afeta diretamente a
capacidade de produção de alimentos.
Vale ressaltar também que a questão das doenças de veiculação hídrica ainda é
um problema grave no Brasil e a conservação das matas nativas ajuda a manter o
equilíbrio das espécies evitando que vetores de determinadas doenças se desloquem
para áreas urbanizadas.”
Ainda, conforme a referida Nota Técnica, “Seguindo nesta linha de
argumentação, o artigo 6º do Regulamento do SESI define que “o préstimo do SESI
aos seus usuários será calcado no princípio básico orientador da metodologia do
serviço social, que consiste em ajudar e ajudar-se (...).
(...) atinge-se o objetivo do “ajudar a ajudar-se” de duas maneiras: inserindo
ações de capacitação da comunidade auxiliar-se na formação e na autossuficiência de
seus membros . Posteriormente, aplicando-se o conhecimento adquirido na
implementação das ações, gera-se renda para esta última comunidade (...)
Um exemplo claro está na capacitação de coletores de sementes, de técnicos em
restauração florestal e conservação de nascentes (...)
(...) que este foco nas ações de capacitação é totalmente corroborado pelo
parágrafo 1º deste artigo, “Em toda e qualquer atividade, o SESI dará realce ao
processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador.”
Finalmente, no artigo 8º do Regulamento que trata de suas incumbências
visando à consecução de seus fins, lê-se no item h, “realizar, direta ou indiretamente,
no interesse do desenvolvimento econômico-social do país, estudos e pesquisas sobre
as circunstâncias vivenciais dos seus usuários, sobre a eficiência da produção
individual e coletiva, sobre aspectos ligados à vida do trabalhador e sobre as
condições socioeconômicas das comunidades.
(...) ressalta-se a importância de apoiar ações ligadas ao uso eficiente dos
recursos hídricos e florestais. O fomento às ações que gerem redução dos desperdícios,
a implantação de melhores práticas na agricultura, o uso eficiente da água nos
processos produtivos e no consumo doméstico e a consequente redução da Pegada
Hídrica das comunidades e das bacias hidrográficas onde elas vivem, são itens que
podem ser incluídos dentro das ações estabelecidas.”
Ainda na referida Nota Técnica consta a informação de que “Uma vez que o
Conselho não dispõe de equipes técnicas e operacional suficientes para desenvolver as
ações sob sua responsabilidade, buscou associar-se com outra entidade que possui tal
expertise.
Assim, após ampla pesquisa, debate e avaliação junto aos signatários, inclusive
com participação da Unb – Universidade de Brasília, definiu-se pela parceria com a
Rede de Sementes do Cerrado, associação sem fins lucrativas que visa o fomento do
comércio e a melhoria da qualidade das sementes e mudas de espécie do cerrado.”
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129
Dentre as justificativas apresentadas pelo SESI/CN para a realização do
convênio, está a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica N.º 15/ANA/2011, cujo
objeto é a integração de esforços entre as partes para o desenvolvimento de
instrumentos e metodologia visando à implementação do Projeto Produtor de Águas no
Pipiripau, incluindo um modelo de incentivo financeiro aos proprietários rurais que
aderirem ao Projeto, a fim de proteger os mananciais e promove a adequação
ambiental das propriedades rurais.
Participam do referido Acordo de Cooperação Técnica as seguintes instituições:
a) Agência Nacional de Águas (ANA); b) Agência Reguladora de Águas e Saneamento
do Distrito Federal (ADASA); c) Banco do Brasil; d) CAESB; e) Conselho Nacional da
Indústria; f) EMATER-DF; g) Embrapa; h) Fundação Banco do Brasil; i) Instituto
Brasília Ambiental (IBRAM); j) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
DF (SEAGRI); k) Secretaria de meio Ambiente e Recursos Hídricos; l)
Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SEDECO); m) Terracap; n)
The Nature Consevancy (TNC); o) Universidade de Brasília; e p) WWF.
Registre-se que além da análise efetuada sobre a documentação do referido
convênio, foi realizada fiscalização in loco nas instalações da Granja Modelo do Ipê da
SEAGRI/DF, local dos investimentos de adequação de infraestrutura e do plantio das
mudas utilizadas no reflorestamento do Projeto Produtor de Água do Pipiripau/DF.
Assim diante dos trabalhos realizados foi emitida a Solicitação de Auditoria
(S.A.) n.º 201407746/06, de 16/05/2014, solicitando justificativas/esclarecimentos
quanto:
1.1 Aceite da contrapartida do Projeto, considerando que o que foi oferecido
pela Rede de Sementes do Cerrado, refere-se a infraestrutura da entidade e não pode ser
considerado como contrapartida.
1.2 Verificamos que no Termo de Convênio assinado não foi mencionada a
contrapartida oferecida pela Rede de Sementes do Cerrado. Assim, solicita-se justificar
essa ausência.
1.3 No que se refere à declaração de capacidade técnica da Rede de Sementes do
Cerrado, verificamos que a mesma foi fornecida pelo Diretor Presidente do Centro de
Referência em Conservação da Natureza e Recuperação de Áreas Degradadas –
CRAD/UNB que também faz parte do Conselho Consultivo da Entidade, o que
relativiza a citada declaração de capacidade técnica. Assim, solicita-se justificar a
situação apontada.
1.4 Conforme verificado na Cláusula Oitava – Dos Bens Remanescentes – “8.1
Quando for prevista a aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou
materiais permanentes, com recursos deste Convênio estes poderão, a critério da
CONCEDENTE, ser doados a CONVENENTE, após a conclusão do objeto, mediante
processo formal, quando sejam necessários para assegurar a continuidade do projeto.”
Entretanto verificamos que os bens já foram adquiridos como propriedade da Rede de
Sementes do Cerrado. (grifo nosso). Assim, solicita-se justificar a situação apontada.
1.5 Apresentar os estudos que demonstram a vantajosidade da produção de
mudas para o Projeto Produtor de Água do Pipiripau/DF pela Rede de Sementes do
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130
Cerrado, considerando que boa parte dos recursos despendidos refere-se à aquisição de
bens e reforma da SEAGRI o que encarece o preço da produção.
1.6 Apresentar documentos ou projetos de distribuição das mudas,
demonstrando a garantia de entrega e plantio aos produtores do Ribeirão do
Pipiripau/DF.
1.7 Informar quantas mudas já foram entregues e plantadas, demonstrando os
controles relativos às referidas ações.
1.8 As Notas fiscais de abastecimento apresentam-se de forma imprecisa quanto
à identificação dos veículos abastecidos, sem identificação das datas de abastecimento,
veículo abastecido, tipo de combustível e quantidade abastecida. Assim, solicita-se
justificar essa ausência.
1.9 Apresentar as seguintes informações/documentos relacionados às
contratações do projeto, fornecidas pela Rede de Sementes do Cerrado:
a) lista dos contratados, cópia do contrato individual, pela Rede de Sementes do
Cerrado para os cargos de Coordenação do Projeto, Assistência Administrativa,
Viveiristas e Encarregado.
b) Documentos de execução de controle de projeto, desenvolvido pela
Coordenação do Projeto.
c) Cópia do PIP – Projeto Individual de Propriedade para a região do Ribeirão
do Pipiripau.
Em resposta à referida S.A., o Conselho Nacional do SESI disponibilizou as
informações abaixo por meio do OFÍCIO/CONSUP Nº. SESI/CN0236/2014, de
26/05/2014:
“1.1. Cumpre-nos esclarecer que o termo “infraestrutura”, apontado no
presente questionamento, foi utilizado pela Rede Sementes do Cerrado (RSC) de forma
a técnica. O que se encontra sob a rubrica de “infraestrutura”, na verdade, configura-
se como bens. Ao desagregar os itens ali apontados, verificamos que denotam vários
bens colocados à disposição pelo convenente para efeito de execução do próprio
convênio, ou seja, o termo “infraestrutura” suscita confusão que se esclarece pelo
mero cotejo dos elementos apresentados, e por nós qualificados como contrapartida.
Esclareça-se por fim que este Conselho não trabalha com a terminologia
“infraestrutura” como elemento técnico de qualificação. Embora inexista exigência
formal de contrapartida nas normas internas que regulamentam o assunto, a gestão se
orienta no sentido de recomenda-la. contrapartida oferecida pela Rede de Sementes do
Cerrado. Assim, solicita-se justificar essa ausência.
1.2- Conforme resposta apresentada no item anterior, a contrapartida foi
apresentada, embora sob terminologia imprópria, que configura divergência
meramente nominal. Os bens e serviços que se pretendem sejam configuradores da
materialidade da contrapartida encontram-se relacionados no documento constante às
folhas 135 e 136 do processo 0064/2013.
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131
1.3. Por ocasião da análise da qualificação da convenente não foi observado o
apontamento supra. Tão logo tomamos conhecimento através dessa auditoria,
diligenciamos junto ao órgão emissor do atestado, para sua substituição com vista a
corrigir a situação. Dessa forma, apresentamos anexo o Atestado em questão,
escoimado do vício identificado.
1.4. No entendimento do SESI os bens adquiridos com recursos deste Conselho
para Convênio SESI-CN Nº 02/2013 encontram-se afetados à finalidade instituída
conforme objeto. Desta forma, os bens permanecem como utilizáveis sob o regime da
afetação, ou seja, gravados e insuscetíveis de alienação ou disposição pelo
beneficiário. Em vista do apontamento desta equipe, estaremos providenciando a
assinatura de aditivo ao convênio deixando claro tal entendimento.
1.5. O convenio SESI-CN 02/2013, com objeto de produção de mudas para
reflorestamento, tem no convenente o agente competente para sua execução. Dentro
dessas prerrogativas encontra-se aquela que corresponde à identificação da área e das
instalações mais apropriadas para execução adequada do objeto. Neste contexto a
ONG RSC encaminhou a execução do convênio para as instalações da SEAGRI/DF sob
o fundamento de que aquele espaço reúne as melhores condições para o
desenvolvimento das ações do convênio, dentre elas:
Tem uma privilegiada e estratégica localização, central para todos os
pontos cardeais do Distrito Federal;
Colocou seu corpo técnico, com larga experiência nas tecnologias de
produção de mudas de espécies nativas, à disposição para apoiar o
desenvolvimento das ações desenvolvidas sob o Convenio;
As instalações da Granja Modelo do Ipê contam com: segurança 24
horas, energia, água para irrigação, estradas conservadas, equipamentos para
beneficiamento de sementes, todos estes compartilhados sem custo para o
convênio, em vista da SEAGRI/DF ser signatário do ACT 015/ANA/2011.
Caso não houvesse a possibilidade de compartilhamento destes recursos com a
SEAGRI, seria necessário arcar com tais custos para a produção das mudas, não
computados no Plano de Trabalho da RSC.
O Conselho Nacional do SESI figura como concedente exatamente porque não
dispõe em seu corpo funcional de elementos técnicos e de gestão para executar o objeto
do Convênio. Nestes termos acompanhou a orientação adotada pelo convenente,
inclusive levando em consideração a segurança da gestão para a execução total do
objeto.
Importante acrescentar que a produção de mudas para reflorestamento figura
na agenda ambiental qualificada como matéria de interesse social relevante, inclusive
em termos de política pública. Sendo a SEAGRI um órgão de governo, é presumida a
sua legitimidade e vinculação permanente ao interesse público no tema de defesa
ambiental.
Finalmente, a infraestrutura implantada na Granja Modelo do Ipê continuará a
produzir por vários anos mudas demandadas pelo Projeto Produtor de Águas.
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132
Quanto à qualificação da RSC, reiteramos as informações recolhidas durante a
formação do convenio, ressaltando na oportunidade desta resposta as informações
abaixo:
O corpo técnico da entidade é formado por especialistas de
diversas áreas do conhecimento, como biólogos, educadores ambientais,
professores, engenheiros florestais, agrônomos e administradores;
A participação da entidade no Comitê de Sementes e Mudas do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tem como objetivo
definir os parâmetros técnicos e a viabilidade das normas a serem incluídas nas
Instruções Normativas da Lei Degradadas- CRAD/UnB Federal – SEAGRI-DF;
O assento da entidade no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Paranoá e do Centro de Excelência de Estudos sobre o Cerrado - CEEX.
A atuação da entidade na edição de diversas obras correlatas ao
tema do Convênio, dentre elas:
Germinação de Sementes e Produção de Mudas de Plantas do
Cerrado;
100 Árvores Urbanas - Brasília – Guia de Campo;
Flores e frutos do cerrado;
100 Árvores do Cerrado - Guia de Campo;
Vereda Guia de Campo; e
100 Árvores do Cerrado - Matas de Galeria.
1.6. Apresentamos em anexo documento da ONG WWF, partícipe do ACT
015/ANA/2011, declarando o recebimento, transporte e plantio das mudas na a região
do Ribeirão do Pipiripau, juntamente com controle de entrega de mudas da RSC.
1.7. Foram entregues 67.950 mudas, conforme planilha demonstrativa
apresentada pela RSC, citada na resposta ao item anterior. Cabe-nos ressaltar que não
faz parte do Convênio entre o SESI e a RSC a distribuição e plantio das mudas, sendo a
Unidade de Gestão do Projeto Produtor de Águas, coordenado pela ADASA, fórum de
discussão e distribuição das responsabilidades dos partícipes do ACT/ANA/2011.
1.8. Aguarmos o envio pela convenente das informamos relativas a este quesito
para elaborar o retorno a essa Equipe.
1.9. a) Apresentado em anexo o contrato com a empresa DECORE Atividades
Paisagísticas Ltda, com quem a RSC já mantinha contrato de prestação de serviços
técnicos, responsável pela contratação do Coordenar e do Assistente Administrativo do
projeto, com os respectivos contratos de trabalho.
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133
Para a contratação dos Viveiristas e Encarregado, foi contratada a empresa
VOLT Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, cujo contrato encontra-se em anexo,
bem como dos 10 (dez) auxiliares de jardinagem e 01 (um) encarregado.
b) O Controle da execução do Projeto contemplado pelo Convênio SESI/CN
002/2013, tem sido feito pelos técnicos da RSC em visitas constantes à Granja Modelo
do Ipê, quando é verificada a qualidade das mudas produzidas, assiduidade e
atendimento profissional do pessoal contratado para execução local do trabalho,
elaboração de demonstrativos financeiros globais e consolidados, e relatórios técnicos
mensais e consolidados.
Em anexo são apresentados os instrumentos de acompanhamento e controle
utilizados pela Coordenação do Projeto, a seguir relacionados:
Demonstrativo da Execução Financeira Global
Demonstrativo da Execução Financeira Mensal - Exercício 2014
Relatórios de Atividades consolidado (set-2013/abril-2014) e
mensais (março e abril/2014)
Documentos contábeis - Demonstrativos financeiros e Balancetes
analíticos
c) O PIP – Projeto Individual de Propriedade – é específico para cada
propriedade e elaborado de acordo com a adesão do produtor rural, após a
formalização do interesse na adesão. É apresentado em anexo um PIP como exemplo.
Para a região da bacia, usa-se o Diagnóstico da Bacia, realizado por
instituições parceiras do projeto e que especifica as áreas prioritárias, os custos
estimados e as estratégias de implementação do projeto como um todo. Este documento
é apresentado em anexo e fica disponível para acesso público na internet.”
Em complemento à Solicitação de Auditoria 201407746/06, item 1.8, foi
encaminhado o OFÍCIO/CONSUP Nº. SESI/CN0237/2014, contendo as seguintes
informações:
“1. TRANSFERÊNCIAS
1.8. Em atendimento a solicitação deste Conselho, a Rede Sementes do Cerrado
apresentou a este Conselho os quadros anexos relativos ao controle de abastecimento
dos veículos no período de setembro a dezembro/2013. Orientamos a entidade com
relação ao preenchimento correto das Notas Fiscais de abastecimento, conforme
solicitado.”
Diante dos esclarecimentos e informações apresentadas, fizeram-se
necessários os seguintes comentários:
1.1 e 1.2 - Com relação à apresentação de contrapartida, vale citar trecho de
parecer da Consultoria Geral da União AGU, aprovado em 8 de abril de 2010 pelo
Consultor- Geral da União, que aborda normas para convênios com entidades privadas
sem fins lucrativos (Parecer n.º 35/2010/DECOR/CGU/AGU):
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134
“16. No que tange à necessidade de contrapartida, cabe
ressaltar que o termo, utilizado em sentido amplo, refere-se a
qualquer atuação do ente que compense o fato de receber
verbas públicas. Em sentido estrito, o termo se referiria apenas
à contrapartida financeira. Entendida de forma ampla, a
contrapartida é logicamente imprescindível ao convênio, uma
vez que este é acordo em que ocorre a cooperação entre
sujeitos, fixando se responsabilidades para todos os
participantes, ainda que esta consista na mera gestão das
verbas recebidas.”
Assim, sem prejuízo ao contido na resposta apresentada pela Entidade, cabe
acrescentar que a convenente Rede de Sementes foi escolhida pelo SESI - Conselho por
sua “expertise” na área, pela composição do seu corpo técnico e a caracterização de
interesse recíproco. Desse modo, a estrutura da Rede de Sementes ou os bens que
integram a sua infraestrutura na gestão do Projeto, demonstram a capacidade de
independente de ser considerada contrapartida ou não.
1.3 e 1.4 - A justificativa foi acatada diante da adoção de providências quanto à
substituição do atestado de capacidade técnica, bem como a assinatura de Termo
Aditivo, medidas que sinalizam a necessidade do aprimoramento dos controles na
formalização e respectiva celebração de convênios.
1.6 e 1.7 - Embora tenha apresentado uma planilha que contém uma lista de
plantas e a relação de pessoas contempladas com a distribuição das mudas, bem como
uma declaração da WWF, datada de 27/05/2014, de que houve o transporte e plantio, a
documentação não representa um controle por parte do SESI/CN no cumprimento da
finalidade do Projeto, mas manifestação pontual quanto ao questionamento formulado à
época dos trabalhos de auditoria realizados.
Deve-se observar que o objeto do convênio é o plantio de 350.000 mudas para o
reflorestamento da bacia do Pipiripau/DF, não ficando acordada a responsabilidade dos
partícipes pela distribuição das mudas plantadas, situação que compromete a eficácia do
convênio, pois indiretamente cabe ao SESI-CN acompanhar o cumprimento da
finalidade dos Projetos ora financiado com recursos daquele Conselho.
1.8 – O aceite de notas fiscais genéricas que não comprova a utilização dos
recursos conforme o acordado.
Além disso, a apresentação do controle de abastecimento posterior à solicitação
da auditoria e a manifestação de que “Orientamos a entidade com relação ao
preenchimento correto das Notas Fiscais de abastecimento, conforme solicitado”
reafirmam a fragilidade no controle da execução do convênio.
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135
##/Fato##
3 CONTROLES DA GESTÃO
3.1 CONTROLES EXTERNOS
3.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
3.1.1.1 INFORMAÇÃO
Análise das deliberações do Tribunal de Contas da União
Fato
Em análise ao Relatório de Gestão e às decisões prolatadas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), direcionadas ao SESI Conselho Nacional (SESI/CN),
verificou-se a existência do Acórdão n.º 4.577/2013 - 2ª Câmara, contendo
determinações a serem atendidas pela Entidade.
Essas determinações tratam da concessão de diárias e passagens aéreas aos seus
empregados. Em síntese, o TCU determinou que a entidade observasse os princípios
constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na concessão das diárias e de
passagens aéreas em finais de semana, bem como que assegure de que fosse elaborado
previamente plano de trabalho com informações detalhadas e suficientes, além de
identificar as necessidades, objetivos, indicadores/metas que irão avaliar o cumprimento
dos trabalhos realizados.
Tais determinações decorrem do Acórdão n.º 478/2007 - 1ª Câmara a seguir
apresentado:
“1.1. determinar ao Serviço Social da Indústria - Conselho
Nacional que:
1.1.1. na concessão de diárias e passagens aéreas aos seus
empregados:
1.1.1.1 observe os princípios constitucionais ínsitos no art. 37,
caput, em especial, o da moralidade, impessoalidade e da
eficiência, de forma a não permitir a prática de abusos na
definição dos valores das diárias e na concessão de passagens
aéreas em finais de semana, que, quando porventura ocorrer,
deverá ser expressamente justificada; e
1.1.1.2. assegure-se de que, previamente, seja entregue ao setor
competente, plano de trabalho aprovado, no qual se especifique,
com grau de detalhamento suficiente, a utilidade ou a
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136
necessidade da viagem, os objetivos a serem alcançados e os
indicadores/metas que irão avaliar o cumprimento do trabalho,
abstendo-se de utilizar programas genéricos ou abstratos, tais
como visitas, participação em encontros, dentre outros.
1.2. recomendar ao Serviço Social da Indústria - Conselho
Nacional que avalie a possibilidade de adequar suas normas
internas referentes à concessão de diárias e passagens aéreas
aos princípios constitucionais ínsitos no art. 37, caput, em
especial, o da moralidade, impessoalidade e da eficiência, de
forma a não permitir a prática de abusos na definição dos
valores das diárias e na concessão de passagens aéreas em
finais de semana, que, quando porventura ocorrer, deverá ser
expressamente justificada;
1.3. à Controladoria-Geral da União que verifique e informe,
nas próximas contas da entidade, o cumprimento, pelo
SESI/CN, das determinações/recomendações supra.”(grifos
nossos)
No sentido de verificar o cumprimento à determinação do TCU, procedeu-se à
avaliação da concessão de passagens aos dirigentes da entidade, com foco nos
deslocamentos que tenha ocorrido em dias próximos a finais de semana, para o dirigente
de CPF nº ***.768.838.**, a saber:
Quadro: Relação de Deslocamento tendo como Destino ou Origem a cidade de São Paulo
Dia da semana/data Origem Destino Valor Passagem
terça-feira, 8 de janeiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
535,90
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
609,42
terça-feira, 15 de janeiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
582,27
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Rio de Janeiro/RJ São Paulo/SP
593,84
terça-feira, 22 de janeiro de 2013 São Paulo/SP Fortaleza/CE
1.276,03
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Fortaleza/CE
São Paulo/SP
1.166,11
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
133,00
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
581,83
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
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137
562,60
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
940,71
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
1.062,64
segunda-feira, 4 de março de 2013 São Paulo/SP Salvador/BA
473,25
quinta-feira, 7 de março de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
609,42
terça-feira, 26 de março de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
730,00
quarta-feira, 27 de março de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
427,41
terça-feira, 2 de abril de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
516,00
quinta-feira, 4 de abril de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
663,00
terça-feira, 9 de abril de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
518,00
quinta-feira, 11 de abril de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
730,00
segunda-feira, 15 de abril de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
928,00
segunda-feira, 15 de abril de 2013 Rio de Janeiro/RJ Brasília/DF
1.305,00
quinta-feira, 18 de abril de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
663,00
terça-feira, 23 de abril de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
663,00
quarta-feira, 24 de abril de 2013 Brasília/DF Aracaju/SE
361,25
quinta-feira, 25 de abril de 2013 Aracaju/SE São Paulo/SP
1.100,75
segunda-feira, 29 de abril de 2013 São Paulo/SP Natal/RN
900,00
terça-feira, 30 de abril de 2013 Natal/RN São Paulo/SP
920,00
segunda-feira, 6 de maio de 2013 São Paulo/SP Manaus/AM
1.680,00
terça-feira, 7 de maio de 2013 Manaus/AM Brasília/DF
288,00
terça-feira, 14 de maio de 2013 São Paulo/SP Montes Claros/MG
584,91
quinta-feira, 16 de maio de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
672,21
segunda-feira, 20 de maio de 2013 São Paulo/SP Salvador/BA
585,00
quinta-feira, 23 de maio de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
944,91
segunda-feira, 27 de maio de 2013 São Paulo/SP Rio de Janeiro/RJ
823,50
terça-feira, 28 de maio de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
582,30
quarta-feira, 29 de maio de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
944,01
terça-feira, 4 de junho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
370,80
domingo, 9 de junho de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
357,30
terça-feira, 11 de junho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
426,60
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138
quinta-feira, 13 de junho de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
390,60
terça-feira, 18 de junho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
417,60
sexta-feira, 21 de junho de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
718,47
terça-feira, 25 de junho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
459,90
sexta-feira, 28 de junho de 2013 São Luís/MA São Paulo/SP
834,30
terça-feira, 2 de julho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
483,30
quarta-feira, 10 de julho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
483,30
quinta-feira, 11 de julho de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
745,11
quarta-feira, 17 de julho de 2013 São Paulo/SP Fortaleza/CE
684,00
sexta-feira, 19 de julho de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
740,70
terça-feira, 23 de julho de 2013 São Paulo/SP Rio de Janeiro/RJ
614,61
quinta-feira, 25 de julho de 2013 Rio de Janeiro/RJ São Paulo/SP
614,61
terça-feira, 30 de julho de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
561,90
segunda-feira, 5 de agosto de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
720,90
sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Porto Alegre/RS São Paulo/SP
782,00
terça-feira, 13 de agosto de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
557,10
quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
679,50
quarta-feira, 28 de agosto de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
563,31
sexta-feira, 30 de agosto de 2013 Porto Velho/RO São Paulo/SP
1.070,91
terça-feira, 17 de setembro de 2013 São Paulo/SP São Luís/MA
809,10
sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Brasília/DF São Paulo/SP
1.088,01
sábado, 26 de outubro de 2013 São Paulo/SP Brasília/DF
531,81
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 São Paulo/SP Maceió/AL
715,33
Valor Total de Passagens
43.078,34
Observa-se no quadro que os deslocamentos ocorridos no exercício de 2013
mantiveram a mesma sistemática daquela considerada irregular pelo TCU, ou seja,
chegando a São Paulo em dias anteriores aos finais de semana e retornado a Brasília no
início da semana seguinte.
Para justificar essas viagens, a Entidade utiliza motivos genéricos, tais como,
despachar no escritório de São Paulo, participar de reunião na cidade, visitas, entre
outras. Não se verificou o cumprimento da Determinação contida no Acórdão do TCU,
no que tange à obrigatoriedade de que “seja entregue ao setor competente, plano de
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br
139
trabalho aprovado, no qual se especifique, com grau de detalhamento suficiente, a
utilidade ou a necessidade da viagem” (Item 1.1.1.2 do Acórdão TCU n° 478/2007-1ª
Câmara).
Ademais, o SESI/CN informou no Relatório de Gestão que atendeu à
determinação do TCU, expedindo a Ordem de Serviço n.º 006/2013, em 14/08/2014,
regulando o auxílio-moradia concedido aos cargos da administração superior, ou seja,
superintendência, secretaria, consultoria jurídica, e assessorias técnicas necessárias
admitidas pelo Presidente do Conselho. O referido benefício é concedido aos ocupantes
dos cargos que não possuem domicílio funcional na sede administrativa e consiste no
pagamento de locação com finalidade de moradia ou ressarcimento de despesas
correspondente a 25% do vencimento. Assim, segundo a Ordem de Serviço, para o caso
do Presidente do SESI/CN, esse auxílio-moradia pode chegar a aproximadamente R$
12.400,00 por mês, conforme estabelece o artigo 3º.
No entanto, não consta dos Acórdãos em questão, qualquer determinação ou
orientação para que fosse criado o auxílio-moradia, sendo esse benefício apenas
utilizado, na instrução processual, como comparativo do procedimento adotado na
Administração Pública para que não seja necessário custear despesas de deslocamentos
com os dirigentes que ocupam cargos em outras localidades que não a de sua residência
habitual. A seguir, segue exceto do tema tratado:
“35. (...) O Sesi só poderia conceder passagens e diárias ao Sr.
Meneguelli com o objetivo de retornar a seu domicílio pessoal,
em São Caetano do Sul, se houvesse disposição expressa nesse
sentido, permitindo que seu repouso semanal remunerado fosse
acrescido de diárias e passagens, custeadas pela entidade. Por
hipótese, ainda que tal norma existisse, provavelmente concluir-
se-ia que ela seria atentatória a outros princípios, como por
exemplo os da moralidade e da economicidade. Em situações
semelhantes a do Recorrente, o que a Administração Pública
tem autorizado é a concessão de auxílio-moradia." (Grifo
nosso)
Impende destacar que o TCU determinou que a Controladoria-Geral da União
(CGU) informasse o cumprimento, pelo SESI/CN, das determinações/recomendações
contidas no Acórdão 478/2007 – Primeira Câmara. Analisaram-se os processos de
prestação de contas das viagens nacionais e internacionais realizadas pelos empregados
no período de 2013. Identificou-se que as viagens nacionais concedidas ao Presidente
do SESI com destino a cidade de São Paulo, continuaram a ser concedidas nos finais de
semanas.
Assim, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201407746/16, de 03/06/2014,
requisitou-se que a Entidade apresentasse: plano de trabalho aprovado, no qual se
especifique, com grau de detalhamento suficiente, a utilidade ou a necessidade da
viagem, os objetivos a serem alcançados, bem como documentação que comprove a
realização do evento, como, por exemplo, atas de reuniões, convite para participação
nos eventos que motivaram os deslocamentos, conforme determinação do TCU.
Em resposta à S.A., por meio do Ofício/Consup nº. SESI/CN0258/2014, de
26/06/2014, a entidade apresentou comprovantes de viagens, demonstrando as
motivações das viagens de Brasília e de outras cidades para São Paulo. No entanto,
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br
140
verifica-se que as atividades realizadas na Cidade de São Paulo são genéricas, tais
como: participação em reuniões para tratar de assuntos relacionados aos Programas Vira
Vida e Cozinha Brasil.
Fato##
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201407977
Processo: 00190.010837/2014-81
Unidade Auditada: Serviço Social da Indústria – Conselho Nacional
Ministério Supervisor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Município (UF): Brasília (DF)
Exercício: 2013
1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos
responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados
das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da Entidade
Auditada.
3. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
- Falta de comprovação dos parâmetros e métricas utilizados para concessão dos reajustes salariais,
que resultaram em aumentos incompatíveis com índices econômicos. (item 1.1.1.2);
- Pagamento de diárias internacionais para empregado em deslocamento no País. (item 1.1.1.3)
- Concessão de benefício intitulado "cota estacionamento", em substituição ao vale-transporte, sem
amparo legal. (item 1.1.1.4);
- Não comprovação de cumprimento de jornada de trabalho por empregados que exercem função de
confiança no SESI/CN. (item 1.1.1.6);
- Contratação indevida de serviço de locação de veículos de representação, bem como realização de
pagamentos em desacordo com contrato e gestão antieconômica do contrato. (item 2.1.1.1);
- Execução de contrato de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas e de
hospedagens em desacordo com o contrato, resultando em despesas antieconômicas para Entidade.
(item 2.2.1.2); e
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
- Fragilidades na concessão, acompanhamento e execução de convênio celebrado para
operacionalizar as ações do programa Vira Vida. (item 2.3.1.1).
4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os atos de
gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento das contas
dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas de 08 a 39 do processo, seja
conforme indicado a seguir:
CPF do agente Cargo ou
Função
Avaliação do Órgão
de Controle Interno
Fundamentação da Avaliação
do Controle Interno
***.768.838-** Presidente do
Conselho Regular com ressalvas
Itens 1.1.1.2, 1.1.1.4, 1.1.1.6,
2.1.1.1, 2.2.1.2 e 2.3.1.1 do
Relatório de Auditoria nº
201407977.
***.009.771-** Superintendente Regular com ressalvas
Item 1.1.1.2, 1.1.13, 1.1.1.4,
1.1.1.6, 2.1.1.1, 2.2.1.2, 2.3.1.1
do Relatório de Auditoria nº
201407977.
Demais
integrantes do
Rol de
Responsáveis
Regularidade
Considerando o escopo do
Relatório de auditoria, não
foram identificadas
irregularidades com participação
determinante destes agentes.
Brasília, DF, de outubro de 2014.
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais
1
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201407977
Processo: 00190.010837/2014-81
Unidade Auditada: Serviço Social da Indústria – Conselho Nacional
Ministério Supervisor: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Município/UF: BRASÍLIA/DF
Exercício: 2013
Autoridade Supervisora: Tereza Campello - Ministra do MDS
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo
de contas do exercício da Entidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de gestão
referente ao exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela
equipe de auditoria.
O Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria – SESI/CN é uma instância superior
do Sistema Indústria com a atribuição institucional de uniformização da linguagem normativa, da
tipologia, da comunicação e dos parâmetros metodológicos desse sistema. Além disso, tem
articulado junto às Unidades Regionais e ao SESI/DN e com organizações da sociedade civil
projetos de responsabilidade social, direcionados a parcelas da população, com foco na inclusão
social e na melhoria da qualidade de vida.
Para a avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos da gestão, foi analisado o
programa ViraVida, articulado pelo SESI/CN. Considerando as informações validadas nos trabalhos
de auditoria, o SESI/CN teve uma despesa total de R$ 20.429.945,79 (19,8% superior à meta
prevista), sendo R$ 11.630.119,26 (56,9%) repassados aos Departamentos Regionais do SESI, para
financiamento dos gastos diretamente relacionados com os favorecidos pelo programa; e R$
8.799.826,53 (43,1%) destinados a atividades desenvolvidas pelo próprio Conselho, onde as
maiores despesas referiram-se à prestação de serviço de publicidade e propaganda e às viagens
(diárias, passagens e hospedagens).
2
As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
- Falta de comprovação dos parâmetros e métricas utilizados para concessão dos reajustes salariais,
que resultaram em aumentos incompatíveis com índices econômicos. (item 1.1.1.2);
- Pagamento de diárias internacionais para empregado em deslocamento no País. (item 1.1.1.3);
- Concessão de benefício intitulado "cota estacionamento", em substituição ao vale-transporte, sem
amparo legal. (item 1.1.1.4);
- Não comprovação de cumprimento de jornada de trabalho por empregados que exercem função de
confiança no SESI/CN. (item 1.1.1.6);
- Contratação indevida de serviço de locação de veículos de representação, bem como realização de
pagamentos em desacordo com contrato e gestão antieconômica do contrato. (item 2.1.1.1);
- Execução de contrato de prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas e de
hospedagens em desacordo com o contrato, resultando em despesas antieconômicas para Entidade.
(item 2.2.1.2); e
- Fragilidades na concessão, acompanhamento e execução de convênio celebrado para
operacionalizar as ações do programa Vira Vida. (item 2.3.1.1).
As causas que deram origem as constatações relacionadas à Gestão de Recursos
Humanos relacionaram-se a falhas nos controles internos do planejamento adotado para estimar as
despesas com folha de pagamento e indenizações, bem como referentes ao monitoramento das
cláusulas de contratos de trabalho, notadamente quanto à aferição da jornada prevista para a
realização de atividades e entrega de produtos esperados.
Outrossim, foram identificadas, como causas dos fatos constatados na Gestão de
Suprimentos de Bens e Serviços, fragilidades nos planejamentos das contratações e o
descumprimento de disposições no Regulamento de Licitações e Contratos, quando do
acompanhamento e fiscalização dos contratos.
3
A celebração equivocada de instrumento de convênio para a prestação de serviço no
projeto Vira Vida demonstrou incoerência na aplicação de normativos associados a transferências
financeiras discricionárias, com reflexos desfavoráveis na recepção e análise das prestações contas.
Isso posto, as recomendações tiveram como objetivo a adequação da tabela salarial, a
regularização das situações apontadas, a devolução dos recursos financeiros gastos indevidamente e
a melhoria dos controles internos da Entidade.
Em levantamento realizado, verificou-se que a entidade não foi destinatária de
recomendações emitidas pelo controle interno no exercício de 2013, não havendo, em consequência,
recomendações pendentes de atendimento no início do exercício.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF, de outubro de 2014.
Diretor de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal,
Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial