PORTARIA Nº 007-1, 052-1, 061-1, 083-1, 083-2, 085-1 e 090/2011

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUARTA-FEIRA 16 DE MARçO DE 2011 2 PORTARIA Nº 007-1 DE 03 DE JANEIRO DE 2011. Concede licença prêmio ao funcionário ANTONIO SILVA DOS ANJOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário ANTONIO SILVA DOS ANJOS, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 01/01/2011 e terminando em 30/03/2011, conforme requerimento de nº 10249/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 03 de janeiro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita PORTARIA DE Nº052-1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. Concede licença para tratamento de saúde à funcionária OZILIA SOARES DE OLIVEIRA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, período de 60 (sessenta) dias à funcionária OZILIA SOARES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 14/02/2011, e terminando em 13/04/2011, conforme Laudo Médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 14 de fevereiro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita PORTARIA Nº 061-1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. Concede licença gestação à funcionária municipal RITA DE CASSIA ARAUJO DE SANTANA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária RITA DE CASSIA ARAUJO DE SANTANA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, iniciando-se em 22/02/2011 e terminando em 21/06/2011, conforme requerimento de nº10319 /2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 22 de fevereiro de 2011. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Atos Normativos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Concede licença prêmio ao funcionário ANTONIO SILVA DOS ANJOS; Concede licença para tratamento de saúde à funcionária OZILIA SOARES DE OLIVEIRA; Concede licença gestação à funcionária municipal RITA DE CASSIA ARAUJO DE SANTANA; Concede licença prêmio à funcionária ANA LICIA MAIA DA SILVA DE OLIVEIRA; Concede licença prêmio ao funcionário JOÃO MATOS DE OLIVEIRA; Concede licença gestação à funcionária municipal ADRIANA DE MORAES; Concede licença para acompanhamento a funcionária Sirlene Gonçalves de Farias e dá outras providências;

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jAcobInA, bAhIAquArtA-feIrA16 DE mARço DE 20112

POrtArIA Nº 007-1 De 03 De JANeIrO De 2011.

Concede licença prêmio ao funcionário ANTONIO SILVA DOS ANJOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário ANTONIO SILVA DOS ANJOS, lotado na Secretaria municipal de Infra Estrutura Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 01/01/2011 e terminando em 30/03/2011, conforme requerimento de nº 10249/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de janeiro de 2011.

Valdice castro Vieira da SilvaPrefeita

POrtArIA De Nº052-1, De 14 De feVereIrO De 2011.

Concede licença para tratamento de saúde à funcionária OZILIA SOARES DE OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença para tratamento de saúde, período de 60 (sessenta) dias à funcionária OZILIA SOARES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria municipal da Educação, cultura e Esporte, como prevê o art. 15, § 2º, inciso VI, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 14/02/2011,

e terminando em 13/04/2011, conforme Laudo médico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 14 de fevereiro de 2011.

Valdice castro Vieira da SilvaPrefeita

POrtArIA Nº 061-1, De 22 De feVereIrO De 2011.

concede licença gestação à funcionária municipal RITA DE CASSIA ARAUJO DE SANTANA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária RITA DE CASSIA ARAUJO DE SANTANA, lotada na Secretaria municipal da Educação, cultura e Esporte de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso IV, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 22/02/2011 e terminando em 21/06/2011, conforme requerimento de nº10319 /2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 22 de fevereiro de 2011.

Valdice castro Vieira da SilvaPrefeita

Atos Normativos

DocUmEnTo ASSInADo DIGITALmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InSTITUI A InFRAESTRUTURA DE chAVES PúbLIcAS bRASILEIRA - IcP-bRASIL. (PARA VERIFIcAR ASSInATURA cLIqUE nA ImAGEm Ao LADo)

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jAcobInA, bAhIAquArtA-feIrA

16 DE mARço DE 2011 3POrtArIA Nº 083-1, De 01 De MArÇO De 2011.

concede licença prêmio à funcionária ANA LICIA MAIA DA SILVA DE OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença prêmio de 03 (três) meses à funcionária ANA LICIA MAIA DA SILVA DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria municipal da Educação, cultura e Esportes, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 01.03.2011 e terminando em 30.05.2011, conforme requerimento de nº10267/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de março de 2011.

Valdice castro Vieira da SilvaPrefeita

POrtArIA Nº 083-2, De 01 De MArÇO De 2011.

concede licença prêmio ao funcionário JOÃO MATOS DE OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença prêmio de 03 (três) meses ao funcionário JOÃO MATOS DE OLIVEIRA, lotado na coordenadoria de Limpeza Pública, de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso XVIII, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 01/03/2011 e terminando em 30/05/2011, conforme requerimento de nº 10310/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de março de 2011.

Valdice castro Vieira da SilvaPrefeita

POrtArIA Nº 085-1, De 02 De MArÇO De 2011.

Concede licença gestação à funcionária municipal ADRIANA DE MORAES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder licença gestação de 04 (quatro) meses à funcionária ADRIANA DE MORAES, lotada na Secretaria municipal da Educação, cultura e Esporte de acordo com o que dispõe o art. 15, § 2º, inciso IV, da Lei orgânica municipal, iniciando-se em 02/03/2011 e terminando em 01/07/2011, conforme requerimento de nº10321 /2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 02 de março de 2011.

Valdice castro Vieira da Silva

Prefeita

POrtArIA Nº 090, De 15 De MArÇO De 2011.

Concede licença para acompanhamento a funcionária Sirlene Gonçalves de Farias e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Considerando que, Sirlene Gonçalves de Farias, Assistente Técnico Administrativo, lotada na Secretaria da Administração Geral - Assessoria Jurídica, apresentou atestado médico onde consta da necessidade de obter licença para acompanhamento de sua mãe por motivo de doença, inclusive, o referido atestado médico aponta a condição de indispensável ser o acompanhamento.

R E S O L V E:

Art. 1º - conceder a servidora Sirlene Gonçalves de Farias, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 03 (três) meses, de acordo com o Art. 92, § 1º, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais, a partir de 15/03/2011 a 14/06/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DocUmEnTo ASSInADo DIGITALmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InSTITUI A InFRAESTRUTURA DE chAVES PúbLIcAS bRASILEIRA - IcP-bRASIL. (PARA VERIFIcAR ASSInATURA cLIqUE nA ImAGEm Ao LADo)

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Registre-se. Publique-se. cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 15 de março de 2011.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

DocUmEnTo ASSInADo DIGITALmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InSTITUI A InFRAESTRUTURA DE chAVES PúbLIcAS bRASILEIRA - IcP-bRASIL. (PARA VERIFIcAR ASSInATURA cLIqUE nA ImAGEm Ao LADo)

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