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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 763ª Terça-feira, 14 de junho de 2016 Divulgação: Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Publicação: Terça-feira, 14 de junho de 2016 PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 035/2016 Prorroga prazo de inscrição do Edital nº 034/2016 A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei Municipal nº 4162, de 05 de maio de 2016, torna pública a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de 04 (quatros) Enfermeiros ESF, para atuarem nas Estratégias de Saúde das Famílias, da Secretaria Municipal da Saúde. O cargo, carga horária semanal, número de vagas e vencimentos estão definidos no quadro abaixo: Cargo Nº Vagas Período Carga Horária Semanal Vencimento Enfermeiro - ESF 04 + CR 06 meses, prorrogáveis por igual período. 40 horas semanais * R$ 2.928,16 + **R$ 3.668,63 ***vantagens e benefícios. CR – CADASTRO RESERVA * Vencimento Básico ** Auxílio-Alimentação, auxílio-transporte e adicional da insalubridade, condicionado a avaliação por meio de laudo expedido pelo órgão competente. Página 1 de 8

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 763ª Terça-feira, 14 de junho de 2016

Divulgação: Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Publicação: Terça-feira, 14 de junho de 2016

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 035/2016

Prorroga prazo de inscrição do Edital nº 034/2016

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei Municipal nº 4162, de 05 de maio de 2016, torna pública a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de 04 (quatros) Enfermeiros ESF, para atuarem nas Estratégias de Saúde das Famílias, da Secretaria Municipal da Saúde.

O cargo, carga horária semanal, número de vagas e vencimentos estão definidos no quadro abaixo:

Cargo Nº Vagas Período Carga Horária Semanal

Vencimento

Enfermeiro - ESF 04 + CR06 meses, prorrogáveis por igual período.

40 horas semanais* R$ 2.928,16 +

**R$ 3.668,63

***vantagens e benefícios.

CR – CADASTRO RESERVA

* Vencimento Básico

** Auxílio-Alimentação, auxílio-transporte e adicional da insalubridade, condicionado a avaliação por meio de laudo expedido pelo órgão competente.

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As inscrições ficam prorrogadas até o dia 17/06/2016, às 17h, no Protocolo Geral sito à Av. Gen. Flores da Cunha, 2.209, desta Prefeitura.

O resultado estará disponível a partir de 22/06/2016, no mural público, mesmo endereço referido no item nº 6.7, e também no site: http://www.cachoeiri-nha.rs.gov.br/portal/index.php/diario-oficial

Cachoeirinha, 10 de junho de 2016.

Bianca Breier dos Santos,Secretária Municipal de Administração.

Luiz Vicente da Cunha Pires,PREFEITO MUNICIPAL.

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PORTARIA

PORTARIA Nº 110-A DE 10 DE JUNHO DE 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA - IPREC, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Portaria nº 110/16, que autoriza os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 1035/16, antes constava 4638/15, e os membros designados Autoridade Competente, Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1036/16, antes constava 2138/14, todos da Administração Direta, a realizarem os processos licitatórios do Instituto.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC – 10 DE JUNHO DE 2016.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

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“Retifica Portaria nº 110/16 de realização de processos licitatórios pela Administração Direta.”

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EDITAL

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 029/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre os Projetos Ambientais

aprovados por ordem de prioridade conforme Edital FUMDEMA 07/2016

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal 2220 de 11 de dezembro de 2003 com alterações pela Lei Municipal 2912 de 15 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Decreto Municipal 5361 de 21 de fevereiro de 2013, artigos 25 a 27,

RESOLVE:

Art. 1º - Os seguintes Projetos Ambientais foram aprovados, por ordem de prioridade, conforme Edital do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUMDEMA nº 07/2016, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em Reunião Ordinária nº 05/2016.

I - Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

Projeto: RECICRIART IVProtocolo: 6545/2016Responsável Técnico: Miriam da Silva RosaCusto Total do Projeto: R$ 6.688,50Parecer da Câmara Técnica: 001/2016

II – Entidade: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CARLOS WILKENSProjeto: AMIGOS DA PRAÇA TELMOProtocolo: 6608/2016Responsável Técnico: Éverly Balestieri da SilvaCusto Total do Projeto: R$ 5.097,80Parecer da Câmara Técnica: 002/2016

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cachoeirinha, 08 de junho de 2016

ANDRÉ MADEIRA

PRESIDENTE DO COMDEMA

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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4170, DE 30 DE MAIO DE 2016.

Concede revisão geral aos servidores efetivos do Poder Legislativo municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Art. 1º. Fica fixado o índice 4,79% correspondente à revisão geral eferente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2016, na remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo municipal, nos temos do inciso X do art. 37 e no § 4º do art. 39, ambos da Constituição Federal.

Paragrafo único. O percentual referente à revisão geral definido nesta Lei foi obtido pela multiplicação, acumuladamente, dos índices mensais, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Mês/Ano Variação mensal Variação acumulada

Janeiro/2016 1,84% 1,84%

Fevereiro/2016 0,98% 2,83%

Março/2016 0,83% 3,69%

Abril/2016 1,07% 4,79%

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 30 DE MAIO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Charlante Stuart da SilvaSecretário Municipal de Governo

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LEI N.º 4183, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos produtos sem glúten e/ou lactose em espaço único e de destaque, por hipermercados e estabelecimentos comerciais congêneres.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Os hipermercados, os supermercados, os mercados e os estabelecimentos congêneres localizados no Município de Cachoeirinha, cuja área seja superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados) ou que possuam mais de 3 (três) caixas registradoras, ficam obrigados a acomodar, em espaço único e de destaque, seja em gôndolas ou em prateleiras, os produtos alimentícios sem glúten ou lactose em sua composição.

Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, determinando as penalidades a serem impostas aos seus infratores, indicando o órgão responsável pela sua fiscalização, e no que mais se fizer necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 07 DE JUNHO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Claudemir Fontella MedeirosSecretário Municipal de Governo em Substituição

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DECRETO N° 6043, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto n° 5989, de 19 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a desincompatibilização dos servidores

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o processo de escolha e o registro das candidaturas para as eleições de 2016, bem como a desincompatibilização de servidores, são atos distintos, com prazos e data diversos,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto n° 5989, de 19 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A licença para concorrer a mandato eletivo é assegurada ao servidor ocupante de cargo efetivo que efetuar o pedido da licença junto ao Protocolo Geral, acompanhado de declaração do presidente do partido pelo qual concorrerá no pleito municipal de 2016. …..................................................................................................................................” (NR)“§ 2º Na hipótese do servidor não formalizar sua candidatura até a data limite fixada pela Justiça Eleitoral, ou caso tenha sua candidatura indeferida, cancelada e/ou suspensa pela Justiça Eleitoral, ou simplesmente venha a desistir de sua candidatura, por qualquer motivo e desde que antes do pleito municipal de 2016, a licença referida no caput será automaticamente cancelada e o servidor deverá retornar às suas atividades no dia útil seguinte.…..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 6 DE JUNHO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Claudemir Fontella MedeirosSecretário Municipal de Governo Interino

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