PORTARIA Nº XXXX/2010 - Prefeitura Municipal de Cachoeirinha€¦ · 2015, que dispõem,...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 709ª Segunda-feira, 28 de março de 2016 Divulgação: Quinta-feira, 24 de março de 2016 Publicação: Segunda-feira, 28 de março de 2016 DECRETO DECRETO N°5989,DE 19 E FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre a desincompatibilização dos servidores para concorrerem a cargo eletivo nas eleições 2016, e sobre a licença de que trata o art. 117, da Lei Complementar nº 03/2006, bem como da e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei Complementar nº 03/2006, que trata da licença para concorrer a cargo eletivo e define os prazos de afastamento como sendo os prazos previstos na legislação eleitoral, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, CONSIDERANDO o teor das Resoluções do TSE nºs 23450 e 23455, de 2015, que dispõem, respectivamente, sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016) e sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, DECRETA Art. 1º. Sob pena de inelegibilidade para o cargo eletivo postulado, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, os prazos para desincompatibilização poderão ser consultados no seguinte link, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao Página 1 de 6

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 709ª Segunda-feira, 28 de março de 2016

Divulgação: Quinta-feira, 24 de março de 2016 Publicação: Segunda-feira, 28 de março de 2016

DECRETO

D E C R E T O N ° 5 9 8 9 , D E 1 9 E F E V E R E I R O D E 2 0 1 6

Dispõe sobre a desincompatibilização dos servidores para concorrerem a cargo eletivo nas eleições 2016, e sobre a licença de que trata o art. 117, da Lei Complementar nº 03/2006, bem como da e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 117, da Lei Complementar nº 03/2006, que trata da licença para concorrer a cargo eletivo e define os prazos de afastamento como sendo os prazos previstos na legislação eleitoral,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade,

CONSIDERANDO o teor das Resoluções do TSE nºs 23450 e 23455, de 2015, que dispõem, respectivamente, sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016) e sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016,

DECRETA

Art. 1º. Sob pena de inelegibilidade para o cargo eletivo postulado, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, os prazos para desincompatibilização poderão ser consultados no seguinte link, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

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§ 1º. O preenchimento correto dos dados, principalmente do cargo ocupado pelo servidor e sua correta especificação, são de inteira responsabilidade do servidor interessado em concorrer ao mandato eletivo.

§ 2º. O resultado disponibilizado pela ferramenta referida no caput tem caráter meramente informativo, sendo de responsabilidade integral do servidor o cumprimento dos prazos, cuja verificação de seu atendimento caberá à Justiça Eleitoral.

Art. 2º. A licença para concorrer a mandato eletivo é assegurada ao servidor ocupante de cargo efetivo que efetuar o pedido da licença junto ao Protocolo Geral, acompanhado de cópia do requerimento de registro de sua candidatura protocolado no Cartório Eleitoral.

§ 1º. A licença será remunerada e poderá ser requerida por qualquer servidor interessado, observado o disposto no caput, a partir do dia 1º/07/2016.

§ 2º. Caso a candidatura do servidor seja indeferida/cancelada/suspensa pela Justiça Eleitoral, ou caso o servidor desista da mesma, a licença será automaticamente cancelada, devendo o servidor retornar às suas atividades no dia seguinte ao do ato.

§ 3º. O servidor, eleito ou não, deverá retornar às suas atividades no dia 03/10/2016.

§ 4º. Se eleito e empossado, o servidor efetivo será afastado para o exercício do mandato eletivo, nos termos do art. 136 da Lei Complementar nº 03/2006.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Charlante Stuart da SilvaSecretário Municipal de Governo

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DECRETO N° 5998, DE 24 DE MARÇO DE 2016.

“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 4.113/15,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotações, conforme abaixo discriminado:

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01.04.121.0005.2017 Manutenção da SEPLAN

3.3.9.0.36.00.00.00.00 -0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 5.000,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.301.0033.2085 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família

3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 4090VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

80.000,00

12 SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL

12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.02.08.244.0020.2095 Manutenção dos CREAS Média complexidade

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de reduções de dotações orçamentárias, conforme segue:

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04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01.15.121.0090.1009 Ações de Desenvolvimento de Planos Setoriais

4.4.9.0.51.00.00.00.00 - 0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.301.0033.2085 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família

3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 4090OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

80.000,00

12 SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA E ASSIST. SOCIAL

12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

12.02.08.244.0020.2095 Manutenção dos CREAS Média complexidade

3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 6.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 24 DE MARÇO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Charlante Stuart da SilvaSecretário Municipal de Governo

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PORTARIA/IPREC

PORTARIA Nº 52, DE 24 DE MARÇO DE 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 013/2015, RETIFICA a Portaria 24/2015 PARA DECLARAR QUE de conformidade com o artigo 6º-A da EC 41/03(redação da EC 70/2012) c/c artigo 58 da Lei Municipal 3710/13, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a partir de 1º/02/2015, à servidora pública do Poder Executivo Municipal TEREZA COSTA, matrícula nº 10.994, titular do cargo de Servente, Nível 01, Padrão 05, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 8.655/10.950 dias, calculados com base na remuneração do mês anterior ao da aposentadoria, que foi composta pelo vencimento básico do Nível 01, tabela de vencimentos de novembro de 2014; 13% a título de adicional por tempo de serviço, referente a treze anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 12% a título de adicional por tempo de serviço, referente a dois triênios, com base no artigo 81 da LC 03/2006; 13,83% a título de 02 Gratificações Assiduidade, sendo uma (10%) com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e outra (3,83%) com base na combinação do artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 com o artigo 231, §1º, I da Lei Complementar Municipal 03/2006; 28% a título de 04 Progressões por Merecimento, sendo 02 (10%) com base nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal 1114/90 e 02 (18%) com base nos artigos 8º a 10 da Lei Complementar 07/2007; Adicional de Insalubridade (20%) incorporado a razão de 96,25%, com base no artigo 1º, I, §§1º e 2º da Lei Municipal 2284/04; FG Chefe de Setor, percebido com base no artigo 45 da Lei Complementar Municipal 03/2006 c/c Anexo I ao artigo 2º da Lei Municipal 1462/95 e artigo 12,II da Lei Municipal 2720/07, incorporado à razão de 2/10 com base no §2º do artigo 45 da Lei Complementar 03/2006 e FG Chefe de Serviço, percebido com base no artigo 45 da Lei Complementar Municipal 03/2006 c/c Anexo I ao artigo 2º da Lei Municipal 1462/95 e artigo 12,III da Lei Municipal 2720/07, incorporado à razão de 4/10 com base no §2º do artigo 45 da Lei Complementar Municipal 03/2006. Proventos esses que serão reajustados observando o critério da paridade. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 24 DE MARÇO DE 2016.

Registre-se e publique-se.

SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE

PRESIDENTE DO IPREC

* Ato sujeito a modificação, pendente de exame pelo Tribunal de Contas.

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“Retifica a Portaria 24/2015, ato concessor de aposentadoria da servidora Tereza Costa, matrícula 10.994.”