PORTARIA N.º 759, de 30 de setembro de 2.020....Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela...
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 130 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Edição nº 1.192 pag 01 Guaíra, 30 de Setembro de 2020
DEAGUADEAGUA
PORTARIA N.º 759, de 30 de setembro de 2.020.
“Concede férias regulamentares ao servidor que especifica e dá outras providências.”
LUCAS FRONER DE OLIVEIRA SILVA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESGOTO E
ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 59 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º. Ao servidor MATHEUS SUZUKI DOS SANTOS – Agente Técnico
Administrativo - Padrão 16 - Nível I-A, do Departamento de Administração e Controle, conceder férias
regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01.10.2019 a 30.09.2020, que serão gozadas no
período de 05.10.2020 a 24.10.2020.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Departamento de Esgoto e Água de Guaíra - DEAGUA, 30 de setembro de 2.020.
Lucas Froner de Oliveira Silva Diretor do DEAGUA
Publicada, registrada e afixada na portaria do Departamento de Esgoto e Água
de Guaíra - DEAGUA, na data supra.
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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CONSELHOS E ENTIDADESCONSELHOS E ENTIDADES
GUAÍRA/SP – MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DE GUAÍRA - CONCIDADE CNPJ/MF nº 48.344.014/0001-59 [email protected]
www.guaira.sp.gov.br
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” - Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONCIDADE - CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DE GUAÍRA, REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2020.
ATA Nº 30 ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Doação sem ônus e sem encargos ao Município de Guaíra-SP, das Áreas de Aeliton dos Santos Marques e Outro e José Vicente Lopes do Nascimento. Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de 2020, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda chamada, no auditório do Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, foi realizada reunião extraordinária do Conselho de Planejamento e Mobilidade Urbana de Guaíra – CONCIDADE, constituído pela Lei Ordinária Municipal nº 2.798 de 03 de julho de 2017 e Decreto Municipal nº 5.080 de 19 de fevereiro de 2018, sob a presidência interina de Carlos Roberto Rosa Destri, conselheiros e convidados conforme listas de presença, deu-se início os trabalhos da reunião. Inicialmente o senhor presidente saudou e agradeceu a todos pela presença, em seguida dispensou a leitura da Ata da reunião anterior; colocou em discussão os dois projetos relacionados a pauta, sendo a doação de terra para o Município de Guaíra, sem ônus, o primeiro denominada como Maria Peregrina (Matrícula n.º(s) 20 279/20 278) representado por José Vicente Lopes do Nascimento, o segundo refere-se ao prolongamento da Avenida Perimetral até a Rua 02 do Bairro Portal do Lago (Matricula n.º 20 353), representado por Aeliton dos Santos Marques e Outro. Os conselheiros iniciaram uma breve discussão da matéria, indagando quanto a responsabilidade da infra-estrutura das áreas, (sarjeta, asfalto, iluminação de LED, etc.); quanto aos custos financeiros para o poder público; o Dr. Éder esclareceu que não haveriam custos para o poder público, e, que os mesmos seriam de responsabilidade integral dos responsáveis pela doação, por unanimidade, consignaram na presente Ata, que ambos os doadores, futuramente no caso de desmembramento ou loteamento, deverão seguir todos os termos previstos no Artigo 25, da Lei do Uso do Solo, para a respectiva liberação; encerrado a discussão, colocaram a pauta em votação, sendo os dois projetos aprovados por unanimidade. Em seguida o Conselheiro Lincon pediu permissão do senhor presidente e demais conselheiros presentes, para se pronunciar em relação à Rua Perimetral do bairro Jardim Eldorado, que faz divisa com o
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GUAÍRA/SP – MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DE GUAÍRA - CONCIDADE CNPJ/MF nº 48.344.014/0001-59 [email protected]
www.guaira.sp.gov.br
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros” - Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000
Condomínio Tobias Landim, e, há anos está sem asfalto, relatou que no local existem duas residências, as quais não tiveram as suas frentes asfaltadas, e, que os moradores dessas residências estão passando por sérios problemas, recomendando que o assunto fosse indicado para a pauta das próximas reuniões do Concidade. Sugeriu que fosse apurado a falha, e, de quem seria a responsabilidade, seja ela, da Prefeitura, do Condomínio Tobias Landim, ou, do loteamento Eldorado a época, cobrando uma solução definitiva do responsável, ou, dos responsáveis; em seguida, o Dr. Éder pediu a palavra, com a anuência do senhor presidente e demais conselheiros presentes, ficou resolvido que todos os conselheiros serão notificados e cientificados que, a contar da próxima reunião ordinária serão computados os números de faltas dos conselheiros, e, aquele que tiver mais de três faltas serão excluídos do conselho; o senhor presidente finalizou comentando que é de fundamental importância cumprir o estatuto do conselho, cobrando a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, o presidente interino Carlos Roberto Rosa Destri deu por encerrada a reunião, na qual eu, Evandro da Silva Barros, secretário executivo, lavrei a presente ata, que foi encaminhada via e-mail a todos os conselheiros, em reunião posterior aprovada e segue assinada.
Carlos Roberto Rosa Destri Evandro da Silva Barros Presidente em exercício Secretário Executivo
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DEPARTAMENTO FINANCEIRODEPARTAMENTO FINANCEIRO
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MUNICÍPIO DE GUAÍRARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Agosto 2020/BIMESTRE Julho - Agosto
RECEITAS INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
SALDOPREVISÃO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A REALIZAR(a-c)
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1
BIMESTRE
PREVISTA ATÉ O REALIZADAS ATÉ O
BIMESTRE
207.162.257,74 76.269.780,15138.765.231,06 130.892.477,59203.489.600,00RECEITAS CORRENTES25.966.000,00 8.503.979,8717.897.932,94 17.462.020,1325.966.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria8.521.300,00 3.200.829,345.263.308,91 5.320.470,668.521.300,00 Contribuições
800.864,14 613.749,74641.135,00 187.114,40800.300,00 Receita Patrimonial10.000,00 9.620,00591,13 380,0010.000,00 Receita Agropecuária
0,00 0,000,00 0,000,00 Receita Industrial6.024.000,00 2.010.552,615.855.683,75 4.013.447,396.024.000,00 Receita de Serviços
163.648.693,60 61.300.866,37107.254.140,49 102.347.827,23159.976.600,00 Transferências correntes2.191.400,00 630.182,221.852.438,84 1.561.217,782.191.400,00 Outras Receitas Correntes
11.464.536,61 5.106.231,565.956.829,53 6.358.305,056.523.121,00RECEITAS DE CAPITAL7.613.833,00 2.019.000,062.106.792,64 5.594.832,946.521.121,00 Operações de Crédito
1.000,00 1.000,00666,64 0,001.000,00 Alienação de Bens0,00 0,000,00 0,000,00 Amortizações de Empréstimos
3.849.703,61 3.086.231,503.849.370,25 763.472,111.000,00 Transferências de Capital0,00 0,000,00 0,000,00 Outras Receitas de Capital
23.903.400,00 10.283.628,8310.786.902,76 13.619.771,1723.903.400,00(-) DEDUÇÕES DA RECEITA22.234.200,00 7.915.549,6213.618.853,93 14.318.650,3822.234.200,00RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
216.957.594,35 79.007.932,50147.554.011,76 137.949.661,85208.343.521,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)0,00 0,000,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II)
216.957.594,35 79.007.932,50147.554.011,76 137.949.661,85208.343.521,00SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II)0,00DÉFICIT (IV)
216.957.594,35 79.007.932,50147.554.011,76 137.949.661,85208.343.521,00TOTAL (V) = (III + IV)
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
Diário Oficial Eletrônico PÁG. 530 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
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Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 6
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 730 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 8
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1130 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 12
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1330 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 1930 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 22
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 2330 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Agosto 2020/BIMESTRE Julho - Agosto
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
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RECEITASPREVISÃO
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RECEITAS REALIZADASJAN A AGO
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SALDO NÃO
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
2.019.000,06RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 7.613.833,00 5.594.832,94
DESPESAS
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SALDO NÃO
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EXECUTADODESPESAS EMPENHADAS
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DESPESAS DE CAPITAL 21.677.138,58 7.630.633,1414.046.505,44
Investimentos 17.563.629,67 7.294.882,3210.268.747,35
Inversões Financeiras 0,00 0,000,00
Amortização da Dívida 4.113.508,91 335.750,823.777.758,09
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,000,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,000,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 21.677.138,58 7.630.633,1414.046.505,44
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I) 14.063.305,58 8.451.672,50 5.611.633,08<(d - a)> <(e - b)> <(f - c)>
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
Notas:1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradasexecutadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.464], MUNICIPIO DE GUAIRA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 2530 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 2730 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 30
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERIODO: Janeiro a Agosto 2020/BIMESTRE Julho - AgostoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
- RECEITAS - Previsão Inicial 208.343.521,00 - Previsão Atualizada 216.957.594,35 - Receitas Realizadas 137.949.661,85 - Déficit Orçamentário 0,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre
- DESPESAS - Dotação Inicial 208.343.521,00 - Créditos Adicionais 18.470.223,49 - Dotação Atualizada 226.813.744,49 - Despesas Empenhadas 158.054.132,15 - Despesas Liquidadas 130.960.063,27 - Despesas Pagas 122.764.187,02 - Superávit Orçamentário 6.989.598,58
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
- Despesas Empenhadas 158.054.132,15 - Despesas Liquidadas 130.954.283,93
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
- Receita Corrente Líquida 174.279.117,78 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 173.762.117,78 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 173.762.117,78
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
- Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO - Receitas Previdenciárias Realizadas 12.156.567,79 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 2.735.648,41 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 2.735.648,41 - Resultado Previdenciário 9.420.919,38 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO - Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00 - Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00 - Resultado Previdenciário 0,00
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
ResultadoApurado atéo Bimestre
( b )
% em Relaçãoà Meta
(b/a)
Resultado Nominal - Acima da Linha -500.000,00 711,87-3.559.365,79Resultado Primário - Acima da Linha -1.865.321,00 -142,192.652.304,10
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGARInscrição SaldoCancelamento
Até o BimestrePagamento
Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.940.338,54 3,00 2.940.243,01 92,53 Poder Executivo 2.940.338,54 3,00 2.940.243,01 92,53 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 6.253.423,20 49.711,43 5.970.068,64 233.643,13 Poder Executivo 6.253.423,20 49.711,43 5.970.068,64 233.643,13 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 9.193.761,74 49.714,43 8.910.311,65 233.735,66
Diário Oficial Eletrônico PÁG. 3130 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PERIODO: Janeiro a Agosto 2020/BIMESTRE Julho - AgostoORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, Art. 48 – Anexo 14 R$ 1
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
Exercício
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 23.973.531,90 28,3925,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 0,00 0,000,00Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental11.590.476,47 93,9160,00Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o Bimestre Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito 5.594.832,94 2.019.000,06Despesa de Capital Líquida 14.046.505,44 7.630.633,14
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 1.895,13 2.604,87Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 183.900,54
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor Apuradoaté o Bimestre % Mínimo a Aplicar no
Exercício
Limite Constitucional Anual
% Aplicado até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 20.043.146,84 24,0415,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 0,00
Prefeito Municipal
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
Diretor de Controle Interno
PAULO CESAR ROMANELLI
MUNICIPIO DE GUAIRA:48344014000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE GUAIRA:48344014000159 Dados: 2020.09.30 11:02:08 -03'00'
Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 32
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SET/2019 A AGO/2020
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020 JUL/2020 AGO/2020
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)LIQUIDADAS
(últimos 12meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃORESTOS A
(b)
4.614.458,16 4.579.970,55 8.000.104,23 5.419.209,97 4.998.615,72 5.350.094,73 5.720.597,16 5.582.179,07 6.977.985,56 5.259.505,99 5.235.662,68 66.490.832,44 0,004.752.448,62Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo580,00 580,00 927,83 1.568,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.946,29 0,00290,00Contratação Temporária
50.721,57 49.688,24 55.663,47 3.416,59 72.650,00 81.650,15 69.500,15 66.000,30 64.204,93 76.600,00 84.300,00 674.395,40 0,000,00Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.)46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 44.600,00 550.600,00 0,0046.000,00Remuneração de Agentes Políticos
698.790,20 655.851,82 1.386.034,09 683.812,61 698.827,17 734.323,89 744.161,48 757.605,05 746.487,14 747.057,92 755.418,38 9.290.261,48 0,00681.891,73Encargos Sociais1.412.844,19 1.412.143,40 2.025.605,57 1.380.563,89 1.280.039,70 1.340.741,44 1.346.428,77 1.369.902,29 1.379.916,25 1.656.067,20 1.400.955,18 17.387.707,36 0,001.382.499,48Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Outros Benefícios Assistênciais418.683,37 421.621,05 416.409,64 416.654,10 400.310,90 496.761,51 309.652,19 335.518,63 404.796,93 267.067,59 261.040,95 4.545.874,96 0,00397.358,10Outras Despesas e Obrigações (variáveis)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesas de Exerc.Anteriores0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,000,00Sentenças Judiciais
107.408,49 39.175,83 -47.294,29 180.304,46 94.089,49 40.271,40 134.239,99 282.859,58 84.338,82 117.330,77 244.003,76 1.299.143,27 0,0022.414,97Indenizações e Restituições Trabalhistas
7.349.485,98 7.205.030,89 11.883.450,54 8.131.530,08 7.637.280,79 8.089.843,12 8.370.579,74 8.440.064,92 9.703.729,63 8.169.629,47 8.025.980,95 100.289.509,01 0,007.282.902,90 SUBTOTAL ( I )
107.408,49 39.175,83 -47.294,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.705,00 0,0022.414,97Indenização por demissões0,00 0,00 0,00 177.273,41 94.089,49 2.167,89 134.239,99 282.859,58 84.338,82 117.330,77 244.003,76 1.136.303,71 0,000,00Incentivo à demissão voluntária0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,000,00Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores
1.251.353,17 1.257.194,29 2.199.921,88 1.265.288,72 1.270.697,08 1.330.838,18 1.336.525,51 1.359.999,03 1.366.787,07 1.648.464,90 1.391.756,82 16.909.190,15 0,001.230.363,50Despesa com Inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados
1.358.761,66 1.296.370,12 2.152.627,59 1.442.562,13 1.411.534,38 1.333.006,07 1.470.765,50 1.642.858,61 1.451.125,89 1.765.795,67 1.635.760,58 18.213.946,67 0,001.252.778,47 SUBTOTAL ( II )
5.990.724,32 5.908.660,77 9.730.822,95 6.688.967,95 6.225.746,41 6.756.837,05 6.899.814,24 6.797.206,31 8.252.603,74 6.403.833,80 6.390.220,37 82.075.562,34 0,006.030.124,43 TOTAL LÍQUIDO (III) = ( I - II )
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
173.762.117,78RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)82.075.562,34 47,23DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)93.831.543,60 54,00LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)89.139.966,42 51,30LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)84.448.389,24 48,60LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
Nota:1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/642 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
Diretor de Controle Interno
PAULO CESAR ROMANELLI
Diário Oficial Eletrônico PÁG. 3330 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SET/2019 A AGO/2020
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
SET/2019 OUT/2019 NOV/2019 DEZ/2019 JAN/2020 FEV/2020 MAR/2020 ABR/2020 MAI/2020 JUN/2020 JUL/2020 AGO/2020
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)LIQUIDADAS
(últimos 12meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃORESTOS A
(b)
4.614.458,16 4.579.970,55 8.000.104,23 5.419.209,97 4.998.615,72 5.350.094,73 5.720.597,16 5.582.179,07 6.977.985,56 5.259.505,99 5.235.662,68 66.490.832,44 0,004.752.448,62Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo580,00 580,00 927,83 1.568,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.946,29 0,00290,00Contratação Temporária
50.721,57 49.688,24 55.663,47 3.416,59 72.650,00 81.650,15 69.500,15 66.000,30 64.204,93 76.600,00 84.300,00 674.395,40 0,000,00Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.)46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 44.600,00 550.600,00 0,0046.000,00Remuneração de Agentes Políticos
698.790,20 655.851,82 1.386.034,09 683.812,61 698.827,17 734.323,89 744.161,48 757.605,05 746.487,14 747.057,92 755.418,38 9.290.261,48 0,00681.891,73Encargos Sociais1.412.844,19 1.412.143,40 2.025.605,57 1.380.563,89 1.280.039,70 1.340.741,44 1.346.428,77 1.369.902,29 1.379.916,25 1.656.067,20 1.400.955,18 17.387.707,36 0,001.382.499,48Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Outros Benefícios Assistênciais418.683,37 421.621,05 416.409,64 416.654,10 400.310,90 496.761,51 309.652,19 335.518,63 404.796,93 267.067,59 261.040,95 4.545.874,96 0,00397.358,10Outras Despesas e Obrigações (variáveis)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesas de Exerc.Anteriores0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,000,00Sentenças Judiciais
107.408,49 39.175,83 -47.294,29 180.304,46 94.089,49 40.271,40 134.239,99 282.859,58 84.338,82 117.330,77 244.003,76 1.299.143,27 0,0022.414,97Indenizações e Restituições Trabalhistas
7.349.485,98 7.205.030,89 11.883.450,54 8.131.530,08 7.637.280,79 8.089.843,12 8.370.579,74 8.440.064,92 9.703.729,63 8.169.629,47 8.025.980,95 100.289.509,01 0,007.282.902,90 SUBTOTAL ( I )
107.408,49 39.175,83 -47.294,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.705,00 0,0022.414,97Indenização por demissões0,00 0,00 0,00 177.273,41 94.089,49 2.167,89 134.239,99 282.859,58 84.338,82 117.330,77 244.003,76 1.136.303,71 0,000,00Incentivo à demissão voluntária0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.747,81 0,000,00Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores
1.251.353,17 1.257.194,29 2.199.921,88 1.265.288,72 1.270.697,08 1.330.838,18 1.336.525,51 1.359.999,03 1.366.787,07 1.648.464,90 1.391.756,82 16.909.190,15 0,001.230.363,50Despesa com Inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados
1.358.761,66 1.296.370,12 2.152.627,59 1.442.562,13 1.411.534,38 1.333.006,07 1.470.765,50 1.642.858,61 1.451.125,89 1.765.795,67 1.635.760,58 18.213.946,67 0,001.252.778,47 SUBTOTAL ( II )
5.990.724,32 5.908.660,77 9.730.822,95 6.688.967,95 6.225.746,41 6.756.837,05 6.899.814,24 6.797.206,31 8.252.603,74 6.403.833,80 6.390.220,37 82.075.562,34 0,006.030.124,43 TOTAL LÍQUIDO (III) = ( I - II )
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
173.762.117,78RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)82.075.562,34 47,23DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)93.831.543,60 54,00LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)89.139.966,42 51,30LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)84.448.389,24 48,60LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
Nota:1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/642 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
Diretor de Controle Interno
PAULO CESAR ROMANELLI
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
R$ 1
JANEIRO/2020 A AGOSTO/2020
DÍVIDA CONSOLIDADA2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Quadrimestre
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
- - - -0,0013.762.202,4413.711.797,7310.029.089,89DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)- - - -0,000,000,000,00 Dívida Mobiliária- - - -0,0013.762.202,4413.711.797,7310.029.089,89 Dívida Contratual- - - -0,000,000,000,00 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos- - - -0,000,000,000,00 Outras Dívidas- - - -0,0019.985.544,3619.267.612,8617.914.441,17DEDUÇÕES (II)- - - -0,0019.342.891,4218.692.223,0520.817.841,29 Ativo Disponível- - - -0,00642.745,47575.482,3436.938,42 Haveres Financeiros- - - -0,0092,5392,532.940.338,54 (-) Restos a Pagar Processados- - - -0,00-6.223.341,92-5.555.815,13-7.885.351,28DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (I - II)- - - -0,00173.762.117,78167.036.006,43168.225.909,88RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL- - - -0,007,928,215,96% da DC sobre a RCL- - - -0,00-3,58-3,33-4,69% da DCL sobre a RCL- - - -0,00208.514.541,34200.443.207,72201.871.091,86LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -
<120%>- - - -0,0013.762.202,4413.711.797,7310.029.089,89Detalhamento da Dívida Contratual- - - -0,00165.517,90237.865,292.544.707,91 Parcelamentos de Dívidas- - - -0,000,000,000,00 De Tributos- - - -0,00165.517,90237.865,292.544.707,91 De Contribuições Sociais- - - -0,00165.517,90237.865,292.544.707,91 Previdenciárias- - - -0,000,000,000,00 Demais Contribuições Sociais- - - -0,000,000,000,00 Do FGTS- - - -0,0013.596.684,5413.473.932,447.484.381,98 Demais Dívidas Contratuais
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Quadrimestre
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
- - - -0,0086.539,7092.406,93395.191,10OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC- - - -0,000,000,00321.260,45 Precatórios anteriores/posteriores a 5.5.2000- - - -0,000,000,000,00 Insuficiência Financeira- - - -0,0079.260,8285.128,0566.651,77 Depósitos- - - -0,007.278,887.278,887.278,88 Restos a Pagar não Processados de Exercícios Anteriores- - - -0,000,000,000,00 Antecipação de Receita Orçamentária - ARO
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.464], MUNICIPIO DE GUAIRA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 34
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
RGF – ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
R$ 1
JANEIRO/2020 A AGOSTO/2020
GARANTIAS CONCEDIDAS2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Quadrimestre
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
- - - -0,000,000,000,00AOS ESTADOS (I)- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00AOS MUNICÍPIOS (II)- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)- - - -0,000,000,000,00TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)- - - -0,00174.279.117,78167.036.006,43168.225.909,88RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)- - - -0,00517.000,000,000,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)- - - -0,00173.762.117,78167.036.006,43168.225.909,88RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)- - - -0,000,000,000,00% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)- - - -0,0038.227.665,9136.747.921,4137.009.700,17LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL -
<22%>- - - -0,0034.404.899,3233.073.129,2733.308.730,16LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,8%>
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020
1º Quadrimestre
SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR
- - - -0,000,000,000,00DOS ESTADOS (IX)- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00DOS MUNICÍPIOS (X)- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Externas- - - -0,000,000,000,00 Em Garantia às operações de Crédito Internas- - - -0,000,000,000,00EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)- - - -0,000,000,000,00TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI +
XII)
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.464], MUNICIPIO DE GUAIRA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
Diário Oficial Eletrônico PÁG. 3530 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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MUNICÍPIO DE GUAÍRARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
R$ 1
JANEIRO/2020 A AGOSTO/2020
RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Quadrimestrede Referência
VALOR REALIZADO
Até o Quadrimestrede Referência (a)
0,00Mobiliária 0,000,00 Interna 0,000,00 Externa 0,00
594.832,94Contratual 5.594.832,94594.832,94 Interna 5.594.832,94
430,00 Empréstimos 5.000.430,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00
594.402,94 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (I) 594.402,940,00 Externa 0,000,00 Empréstimos 0,000,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,000,00 Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,000,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,000,00 Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação 1 (II) 0,00
594.832,94TOTAL (III) 5.594.832,94
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES % SOBRE A RCLVALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 174.279.117,78 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 517.000,00 0,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) =(IV - V)
173.762.117,78 0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII -Ia - IIa)
5.000.430,00 2,88
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DECRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
27.801.938,84 16,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <14.4%> 25.021.744,96 14,40OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PORANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
12.163.348,24 7,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Quadrimestre
de Referência
VALOR REALIZADOAté o Quadrimestre
de Referência (a)0,00Parcelamentos de Dívidas 0,000,00 Tributos 0,000,00 Contribuições Previdenciárias 0,000,00 FGTS 0,000,00Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.464], MUNICIPIO DE GUAIRA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020
Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 36
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Diário Oficial Eletrônico PÁG. 3730 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LRF, art. 48 – Anexo 6
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
R$ 1
JANEIRO/2020 A AGOSTO/2020
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR
Receita Corrente líquida 174.279.117,78Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 173.762.117,78Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 173.762.117,78
DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR
Despesa Total com Pessoal - DTP 47,2382.075.562,34
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,0093.831.543,60
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,3089.139.966,42
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,6084.448.389,24
DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR
Dívida Consolidada Líquida -6.223.341,92 -3,58
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 208.514.541,34 120,00
GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 38.227.665,91 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR
Operações de Crédito Internas e Externas 2,885.000.430,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,0027.801.938,84
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,0012.163.348,24
JOSE EDUARDO COSCRATO LELIS
Prefeito Municipal Diretor de Finanças
MARCIO JOSÉ BENTO
Contador
TIAGO ALVES DE ANDRADE
PAULO CESAR ROMANELLI
Diretor de Controle Interno
MUNICIPIO DE GUAIRA:48344014000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE GUAIRA:48344014000159 Dados: 2020.09.30 11:09:02 -03'00'
Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 38
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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DEPARTAMENTO DE ATOS NORMATIVOSDEPARTAMENTO DE ATOS NORMATIVOS
Município de Guaíra CNPJ: 48.344.014.0001/59 Fone: (017) 3332-5100
Guaíra - Estado de São Paulo Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - CEP - 14.790-000 www.guaira.sp.gov.br e-mail: [email protected]
Extrato de Repasse de Recursos Federais Lei Federal n. º 9.452, de 20.03.97 30/09/2020. Fundo Especial Petróleo – FEP– R$ 34.909,55 Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist. Social- FNAS – R$ 12.207,58 Transf. Recursos do Fundo Nac.Assist. Social- FNAS – R$ 10.745,18 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–FUNDEB – R$ 647.714,14 Contribuição do Salário–Educação – QSE– R$ 220.445,42 LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2983, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera a Lei Ordinária Municipal Nº 2.972 de 2020, e dá outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Ordinária Municipal Nº 2.972 de 2020, para, onde se lê “área a ser doada - 2.827,64 m²”, passa a constar com a seguinte redação: “Área a ser doada – 1.827,64 m²”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Município de Guaíra-SP., 29 de setembro de 2020. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2984, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. “Cria o Conselho Municipal de Trabalho e Renda e o Fundo Municipal do Trabalho e outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I Do Conselho Municipal de Trabalho e Renda
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda – CON- EMPREGO, órgão de caráter permanente, tripartite e paritário, ou seja, integrado por igual número de representantes de entidades dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, vinculado à Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social, constituindo-se em espaço público plural de participação do governo municipal e da sociedade civil organizada, no estabelecimento de diretrizes e prioridades para a implementação das políticas públicas do trabalho, em âmbito municipal, resultando na organização e fortalecimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, nos termos do que prevê a Convenção Nº 88, da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda – CON- EMPREGO, em sua atuação, pautar-se-á pelos seguintes princípios gerais, que norteiam a construção do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda:
I. erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais de forma combinada com o eixo estruturante do desenvolvimento sustentável local;
II. fortalecimento das políticas ativas de emprego em detrimento das políticas passivas; III. fortalecimento e participação ativa dos atores sociais na gestão do Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda; IV. integração do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda com ações e programas dos
diversos organismos governamentais e não-governamentais que atuam na área social, notadamente os que utilizam recursos da seguridade social;
V. universalização das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda como direito, com seletividade voltada para os grupos mais vulneráveis;
VI. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda integrado à elevação da escolaridade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
VII. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda integrado em todas as suas funções,
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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descentralizado, capilar, informatizado e com informações democratizadas sobre o mercado de trabalho para todos os atores sociais com efetividade na colocação por meio de emprego, trabalho e renda.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda: I. fixar diretrizes para a elaboração participativa do plano municipal, definir normas
complementares para a alocação futura de recursos e a contratação dos executores e aprovar o Plano Municipal Anual de Ação;
II. propor aos órgãos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III. articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda;
IV. promover o intercâmbio de suas ações, com outros conselhos e comissões municipais de emprego, objetivando, não apenas a integração do sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
V. proceder ao acompanhamento dos recursos alocados mediante convênios, no que se refere ao cumprimento de critérios de natureza técnica, definidos pelo MTE/CODEFAT;
VI. acompanhar o desenvolvimento do Centro Público Integrado de Emprego, Trabalho e Renda – CIET;
VII. participar da elaboração e aprovação do Plano Municipal Anual de Ação, com o objetivo de evitar superposições das ações em seu espaço territorial;
VIII. elaborar as conferências municipais bienais do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, a ser regulamentada por Decreto Municipal, em consonância com as deliberações do MTE/CODEFAT. As Conferências Municipais de Emprego, Trabalho e Renda são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Emprego, Trabalho e Renda nas três esferas de governo e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado e participativo de políticas públicas de emprego, trabalho, renda e empreendedorismo;
IX. criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, deliberadas pelo Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda;
X. subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e da Comissão/Conselho Municipal de Emprego;
XI. receber e analisar os relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Parágrafo Único. O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente – GAP, a que se refere o Inciso IX, será de um terço de representantes do Conselho mais um. Art. 3º. O CON-EMPREGO será composto de 15 (quinze) representantes e respectivos suplentes, de forma tripartite e paritária, contando com a representação em igual número, do governo, de trabalhadores e de empregadores, sendo:
I. 05 (cinco) representantes titulares e suplentes dos órgãos governamentais, sendo 03 para secretarias municipais e 02 para órgãos estaduais ou federais;
II. 05 (cinco) representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais ou federações de classe;
III. 05 (cinco) representantes dos empregadores, indicados pelas federações ou por entidades patronais.
Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda participar da gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda cabendo-lhe atuar em todos os níveis de governo – União, Estados e Municípios, na implementação e acompanhamento dos programas e projetos voltados para a geração e manutenção de trabalho e renda, principalmente os financiados com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Poderá ainda identificar e definir prioridades locais e acompanhar a aplicação dos recursos, observando os impactos positivos e permanentes das ações desencadeadas através de programas e projetos.
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Art. 5º. A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre os representantes do segmento do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de 24 (vinte e quatro) meses, vedada a recondução para período consecutivo. Art. 6º. A eleição do Presidente e dos demais cargos ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho. Art. 7º. A diretoria executiva do Conselho será composta de:
I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Secretário.
Art. 8º. O Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda terá regimento próprio, que será redigido e aprovado pela maioria absoluta dos integrantes desse Conselho e deverá ser homologado por Decreto do Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição do Conselho. Art. 9º. Os membros do CON-EMPREGO não receberão remuneração e serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, sendo as suas funções consideradas de relevante interesse público. Art. 10. O apoio e suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho ficarão a cargo da “Casa da Cidadania”.
CAPÍTULO II Do Fundo Municipal do Trabalho e Renda
Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR), vinculado ao Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR), destinado ao financiamento direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal. Art. 12. O Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR) é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido, com financiamento mediado preferencialmente pela seleção pública de projetos por meio do Edital de Apoio à Cultura. Parágrafo único. A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Cultura de Guaíra é de responsabilidade do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR), que será gerido por Comissão especialmente criada para tal e composta por seus membros, na seguinte composição:
I. 01 (um) representante membro do Conselho representante do Poder Executivo; II. 02 (dois) representantes membros do Conselho representantes das demais categorias,
eleitos em Assembleia Geral. Art. 13. São atribuições dos gestores do Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR):
I. Representar o Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II. Prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo; III. Responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo; IV. Autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades financeiras e em
conformidade com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo; e V. Movimentar em conjunto as contas bancárias do Fundo.
Art. 14. Constitui receita do Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR): I. Dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de Guaíra; II. Subvenções, transferências e auxílios oriundos de convênios e acordos celebrados com
instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais; III. Doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de
pessoas físicas e jurídicas; IV. Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta Lei,
não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa; V. Receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de
angariar recursos para o Fundo; VI. Percentual das receitas provenientes da comercialização a preços populares de produtos
culturais realizados com recursos do Fundo; VII. Rendas resultantes de depósitos e aplicações financeiras; e VIII. Saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior.
§1º. A realização de eventos, atividades, campanhas ou promoções por entidades externas ao Poder Público do Município, com a finalidade de angariar recursos para o Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR), dependem da autorização do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR). §2º. O percentual das receitas provenientes de ações realizadas com o patrocínio do Fundo será definido para cada projeto individualmente, podendo ser igual a zero.
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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Art. 15. Os recursos destinados ao Fundo serão redistribuídos internamente de forma a atender aos seguintes critérios:
I. Percentual de dez por cento (10%) para cobrir os custos administrativos do Fundo junto à Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR), caso haja;
II. Percentual de vinte por cento (20%) para projetos do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR); e
III. Percentual de sessenta por cento (70%) para financiamento de projetos inscritos e aprovados no Edital de Apoio às Culturas, específico para esse fim.
§1º. O Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR) financiará cem por cento (100%) do valor pleiteado de cada projeto aprovado. §2º. Em deliberação do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR) a reserva prevista no inciso I, do artigo 5º, da presente lei, poderá ser destinado ao custeio dos projetos. Art. 16. As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem o fomento e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural no município de Guaíra, nas seguintes áreas:
I. Realização de projetos de artes visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, performance, arte digital, arte pública perene ou efêmera, mostras coletivas/itinerantes);
II. Realização de projetos na área de música (formação, produção e difusão); III. Realização de projetos nas áreas de teatro, circo e ópera (formação, produção e difusão); IV. Realização de projetos na área de dança (formação, produção e difusão); V. Realização de projetos na área de livro e leitura (publicações de livros, revistas, jornais,
catálogos de arte e de cultura imaterial, programas de formação de leitores, veiculação de literatura em meio digital);
VI. Realização de projetos na área de cultura popular, folclore e artesanato; VII. Realização de projetos na área de patrimônio histórico e arquitetônico; VIII. Realização de pesquisa (arqueológica e/ou antropológica), levantamentos qualitativos e/ou
quantitativos nas áreas listadas nos incisos I, II, III, IV e V, indicadores, estatísticas de acesso aos bens culturais locais, seminários, conferências, publicações de anuários setoriais;
IX. Realização de projetos nas áreas de radiodifusão e novas mídias; e X. Realização de cursos de caráter artístico e cultural destinados à formação, especialização e
aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos.
Art. 17. Fica criada na estrutura do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR) a função de Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura de Guaíra, de forma honorífica, sem qualquer remuneração. Art. 18. O Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR) terá como atribuição, orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo. §1º. Os membros indicados pelo Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR), nos termos do inciso II, do parágrafo único do artigo 1º, desta Lei, devem integrar associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural. §2º. Os membros gestores do Fundo, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos somente por mais mandato, não sendo permitida a apresentação de projetos durante o período do mandato. §3º. Os membros gestores do Fundo não receberão remuneração referentes à participação nas reuniões, constituindo relevante serviço à comunidade. Art. 19. Compete ao Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR):
I. Elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo, priorizando as áreas culturais atendidas e existentes no Município de Guaíra;
II. Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo; III. Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo Fundo; IV. Aprovar excepcionalmente a concessão de benefícios a projetos apresentados pelo Poder
Público Municipal ou pessoa jurídica civil de utilidade pública; e V. Normatizar o Edital de Apoio às Culturas.
Art. 20. As áreas culturais atendidas pelo Edital de Apoio às Culturas serão definidas a cada exercício pelo Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR), conforme as especificidades setoriais dispostas no art. 6º. Parágrafo Único. Os projetos encaminhados ao Edital de Apoio às Culturas serão avaliados por comissões julgadoras específicas, uma para cada área cultural descrita no artigo 6º, todas formadas por três membros de reconhecida competência e atuação, indicados pelo Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR),
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Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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sendo as comissões nomeadas por portaria expedida pelo Presidente do Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR). Art. 21. Os projetos qualificados no Edital de Apoio às Culturas deverão ser obrigatoriamente listados por ordem de classificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante definido para cada área cultural. Art. 22. O proponente do projeto inscrito no Edital de Apoio às Culturas deverá comprovar domicílio no município de Guaíra há, no mínimo, três anos. Art. 23. O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por empreendedor ao ano, sendo que ao ser eventualmente contemplado em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto. Art. 24. Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 25. O projeto contemplado pelo Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR) poderá apresentar proposta de contrapartida, nos termos da noção internacional de direitos culturais do cidadão, prevendo sua inserção no Município, na forma de maior acesso físico e econômico ao produto e/ou evento resultante.
CAPÍTULO III Das Disposições Finais
Art. 26. O Conselho Municipal do Trabalho e Renda (CMTR) enviará a Câmara Municipal, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, relatório anual do ano anterior, sobre a gestão do Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR). Art. 27. Serão aplicadas ao Conselho e ao Fundo as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Guaíra, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 28. Os recursos do Fundo Municipal do Trabalho e Renda (FMTR) serão depositados em conta corrente, vinculada ao Fundo, junto aos estabelecimentos bancários oficiais e movimentadas na forma desta lei e demais cabíveis ao caso, na omissão desta. Art. 29. O Orçamento Oficial da Prefeitura Municipal de Guaíra, poderá consignar anualmente dotação específica para fazer face à sua participação no Fundo a que se refere esta Lei. Art. 30. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Município de Guaíra-SP., 29 de setembro de 2020. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2.792, de 22 de maio de 2017, que instituiu o Auxílio Transporte a Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (Universitário,) e dá outras providencias” JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica acrescentado o §6º ao artigo 10, da Lei Ordinária Municipal nº 2.792, de 22 de maio de 2017, com a seguinte redação:
Art. 10º – (…) (…) §6º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder integralmente o Auxílio Transporte nos termos da presente lei, durante ocorrência de epidemias, pandemias e/ou situações similares, que restrinja parcialmente a presença dos alunos nas instituições de ensino.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Guaíra-SP., 29 de setembro de 2020. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito
PORTARIA Nº 10.457, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. “Concede Férias Regulamentares aos servidores que especifica, e dá outras providências”.
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JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 59 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1º A servidora Aline Rodrigues da Silva, Técnico de Enfermagem, Padrão 13, Nível IE, designada na função gratificada de Chefe da Equipe de Saúde da Família, Padrão FG2, Nível IE – da Secretaria Municipal da Saúde, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 01/06/2019 que serão gozados no período de 30/09/2020 a 14/10/2020. Art. 2º Ao servidor Murilo de Almeida Cassimiro, Chefe de Administração de Gabinete e Imprensa, CCI – da Diretoria de Transparência, Justiça e Segurança, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2020, que serão gozados no período de 01/10/2020 a 20/10/2020. Art. 3º A servidora Roseli Gomes da Silva, Agente de Atendimento e Administração, Padrão 05, Nível IIIE – da Diretoria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/04/2015 a 31/03/2016, que serão gozados no período de 05/10/2020 a 24/10/2020. Art. 4º Ao servidor Sergio Suzuki, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo, CC – da Diretoria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, conceder férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/01/2018 a 31/12/2018, que serão gozados no período de 05/10/2020 a 24/10/2020. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 29 de setembro de 2020. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Publicada e Registrada no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Chefe do Departamento de Atos Normativos
PORTARIA Nº 10.458, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. “Concede Licença Prêmio ao servidor que especifica”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL 2040/2002 E SUAS ALTERAÇÕES, RESOLVE: Art. 1º Ao servidor Aparecido Antonio da Silva, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Diretoria da Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social, conceder licença-prêmio em pecúnia (referente a 37 dos 45 dias requeridos), correspondente ao quinquênio de 02/05/2015 a 01/05/2020, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 5454/2019. Art. 2º Ao servidor Jose Rocha da Cunha, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, conceder licença-prêmio em pecúnia (referente a 35 dos 45 dias requeridos), correspondente ao quinquênio de 01/03/2013 a 28/02/2018, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 5454/2019. Art. 3º A servidora Silvana da Silva Balduino, Agente de Serviços Gerais, Padrão 03, Nível IIIE – da Secretaria Municipal da Saúde, conceder licença-prêmio em pecúnia (referente a 42 dos 45 dias requeridos), correspondente ao quinquênio de 04/07/2005 a 03/07/2010, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 5454/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 29 de setembro de 2020. José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Publicada e Registrada no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Chefe do Departamento de Atos Normativos
PORTARIA Nº 10459, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia a Comissão de Avaliação de amostras do Processo nº 177/2020; Edital nº 94/2020 e dá outras providências”. JOSÉ EDUARDO COSCRATO LELIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Nomeia a Comissão de Avaliação das amostras do Processo nº 177/2020; Edital nº 94/2020; composta pelos seguintes servidores: Silvana Borges de Oliveira Lima – Chefe de Atenção Básica, Maurício Alves da Silva – Chefe de Vigilância em Saúde e Leina Júnior Ferreira Rocha – Chefe do Departamento Administração do Sistema Municipal de Saúde, sem direito a qualquer tipo de acréscimo. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 30 de setembro de 2020.
Diário Oficial Eletrônico 30 DE SETEMBRO DE 2020 Edição n. 1.192 PÁG 44
Diário Oficial Eletrônico do Município de GuaíraPublicação Oficial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.589/13, modificado para Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra pela Lei Municipal nº 2.721, de 8 de setembro de 2015. Responsável Técnico: Paulo Sergio Rodri-tues 31.768| Chefe de Comunicação: Márcia Renata Carvalho|Prefeito: José Eduardo Coscrato Lelis|Vice- Prefeito: Renato César Moreira Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DO
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José Eduardo Coscrato Lelis Prefeito Publicada e Registrada no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Sandra Sostena Romano Ragozoni Chefe do Departamento de Atos Normativos
MUNICÍPIO DE GUAÍRA SP – Torna público a apresentação de Proposta de Manifestação de Interesse Social n.º 01/2018: OBJETO: Oferta de cursos livres de qualificação profissional para adolescentes. VALOR: R$ 162.820,94. VIGÊNCIA: 12 meses. VAGAS: 180. CURSOS: Assistente administrativo – 160 horas; Básico em recepção e atendimento – 80 horas; Auxiliar de escritório – 160 horas (2 turmas); Vendedor – 160 horas; Básico em rotinas administrativas – 80 horas. A proposta visa desenvolver potencialidades com conhecimen-tos atualizados para o mercado de trabalho por meio de ensino a distância, remoto e semipresencial. Abrin-do-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para oitiva da sociedade sobre a referida Proposta de Manifestação de Interesse Social, que se encontra disponível no sítio eletrônico do Município de Guaíra no seguinte endereço: ttp://guaira.sp.gov.br/transparência/licitações/chamamentopúblico. Guaíra-SP, 29 de Setembro de 2020 – José Eduardo Coscrato Lelis - Pref. Munic.