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Page 1: PORTARIA Nº 008, DE 12 DE ABRIL DE 2008 · PDF fileRESOLUÇÃO Nº 004/2012. Revoga a RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 002, de 19 de março de 2011 e define novos critérios para pagamentos

RESOLUÇÃO Nº 004/2012.

Revoga a RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 002, de 19

de março de 2011 e define novos critérios

para pagamentos de diárias e ajuda de

custo.

O Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região, em seu III Plenário, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, e deliberação da reunião plenária do dia 10 de Fevereiro de 2012.

Considerando a necessidade de se atualizar os valores de diárias e ajuda de custo, bem como,

critérios para pagamento;

RESOLVE:

Art. 1° - Informa para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas

nos termos Ajuda de custo e Diárias.

§1º - Para fins desta Resolução, entende-se como:

I) Conselheiro: membro do CRP eleito pela categoria.

II) Convidado: profissional que é convidado pelo CRP a participar de algum evento ou ter alguma

representação.

III) Funcionário: profissional do CRP que tem a sua carteira assinada por este órgão.

IV) Colaborador: profissional que é convidado por este CRP a participar de alguma comissão

existente no CRP.

V) Prestador de Serviço: profissional contratado pelo CRP a fim de realizar a prestação de algum

serviço.

VI) Diárias: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou

prestadores de serviço, quando em deslocamento fora da região metropolitana em que reside, a

serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16º região, exclusivamente para cobrir as despesas

de alimentação e locomoção urbana.

VII) Ajuda de Custo: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários,

colaboradores ou prestadores de serviço, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16º

Região no município de residência ou na região metropolitana em que residem, estes terão direito

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a ajuda de custo, a título de ressarcimento de despesas de transporte entre a sua residência e o

local aonde se realiza o evento e alimentação.

§2º - Para fins desta Resolução, faz-se necessário observar os seguintes procedimentos:

I) Compete ao Tesoureiro e Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região

autorizar a viagem e conceder as diárias correspondentes.

II) A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem,

deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do

retorno.

III) As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão

fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.

IV) Verificada a conveniência, poderá ser autorizado o deslocamento em veiculo particular,

indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por

quilometro rodado a ser fixado pelo Conselho Regional de Psicologia da 16º Região.

§3º - Para o cálculo do número de diárias, observar-se-á a seguinte regra:

I) As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino. Não

havendo pernoite, o beneficiário fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária,

observando-se em qualquer caso, a seguinte tabela:

a) Diárias para dentro do estado – Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção

urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da

16º Região fora da região metropolitana em que reside, dentro do Estado do Espírito

Santo.

b) Diárias para fora do estado – Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção

urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da

16º Região fora do município de residência, em outros Estados da Federação.

c) Diárias Internacionais – Refere-se ao ressarcimento de despesas de translados e

alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16º

Região fora do município de residência, fora do Brasil.

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§4º - Para o cálculo da ajuda de custo, observar-se-á a seguinte regra:

I- Para efeito de cálculo, o pagamento do valor integral da ajuda de custo será considerado

quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço

permanecer no local da reunião por um período igual ou superior a 50% do horário de duração

desta.

II- Para efeito de cálculo, o pagamento de ½ da ajuda de custo será considerado quando os

conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no

local da reunião por um período inferior a 50% do horário de duração desta.

III- Para efeito de cálculo será fornecido pagamento de somente 01 (uma) ajuda de custo quando

ocorrerem mais de 01 (uma) reunião no mesmo dia e na mesma cidade para conselheiros,

convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço.

Art. 2º - Para fins de definição do valor a ser pago aos conselheiros, convidados, funcionários,

colaboradores ou prestadores de serviço de diária e ajuda de custo e ressarcimento de

quilometragem rodada, seguir-se-á tabela abaixo:

DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO ES

COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA.

R$ 215,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM PARA FORA DO ESTADO COM

DURAÇÃO DE MAIS DE 1(UM) DIA.

R$ 185,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO ES

(fora da região metropolitana em que reside).

R$ 100,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS. US$ 100,00

AJUDA DE CUSTO VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS. (dentro região metropolitana em que reside). R$ 70,00

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QUILOMETRAGEM RODADA VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE

SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM QUE UTILIZAREM VEÍCULO

PRÓPRIO.

R$0,65 por quilômetro

rodado

§ 1º: Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a

que se destinam os pagamentos de diárias e ajuda de custo, os conselheiros, convidados,

funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço do CRP-16, deverão justificar a necessidade

do gasto e comprovar através de notas fiscais, os pagamentos excedentes efetuados para

desempenhar as atividades.

§ 2º: Depois de verificado e confirmado pela gerencia do CRP-16, que os gastos foram

necessários e que estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país

onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor

excedente à Diretoria do CRP-16 para devida deliberação, o ressarcimento só será efetivado

mediante aprovação da Diretoria.

§ 3º: Para fins de pagamento de toda e qualquer diária e ajuda de custo referente à representação

de Conselheiros ou Convidados em nome do Conselho Regional de Psicologia 16º região, é

obrigatória a apresentação de relatório em até 05 (cinco) dias úteis posteriores a data do evento

para liberação do pagamento.

Art. 3° - A presente resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2012.

Andréa dos Santos Nascimento

Conselheira – Presidente do CRP 16

Emília Barbarioli Gonçalves

Conselheira – Secretária do CRP 16