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1 PORTARIA CGU Nº 555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 20, inciso V, do Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, RESOLVE: Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma dos Anexos I a IX a esta Portaria, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a organização e formalização dos processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício de 2006. Art. 2º Em função do disposto no inciso IV do art.12 e inciso II do art.13 do Decreto n.º 3.591, de 06.09.2000, compete às Secretarias de Controle Interno no âmbito de sua jurisdição e aos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios orientar os administradores de bens e recursos públicos sobre a forma de prestar contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO

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PORTARIA CGU Nº 555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO,no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 20, inciso V, do Decreto nº 4.785, de 21 dejulho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma dos Anexos I a IX a esta Portaria,destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do PoderExecutivo Federal, sobre a organização e formalização dos processos de tomada e prestação decontas relativos ao exercício de 2006.

Art. 2º Em função do disposto no inciso IV do art.12 e inciso II do art.13 do Decreton.º 3.591, de 06.09.2000, compete às Secretarias de Controle Interno no âmbito de sua jurisdição eaos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios orientar os administradores de bens erecursos públicos sobre a forma de prestar contas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO

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ANEXO INORMA DE EXECUÇÃO Nº 03, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

1 – ASPECTOS GERAIS

Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os gestores dos órgãos e entidadessujeitos ao controle interno no âmbito do Poder Executivo Federal, sobre a organização eformalização dos processos de tomada e prestação de contas anual, referentes ao exercício de 2006,nos termos da Instrução Normativa nº 47/2004 e suas alterações e da Decisão Normativa nº81/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU.

2 – DAS DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por:

2.1) Unidades jurisdicionadas (UJ): Unidades obrigadas a prestar contas, indicadas no Anexo I daDN/TCU nº 81/2006, conforme previsto no art. 2º da IN/TCU nº 47/2004, abrangendo a gestão dosresponsáveis que desempenharam as atribuições relativas às naturezas de responsabilidadeespecificadas no art. 12 da referida Instrução Normativa.

2.2) Unidade jurisdicionada (UJ) consolidadora: Unidade jurisdicionada que integra, em seuprocesso de tomada ou prestação de contas, documentos e informações que possibilitam a avaliaçãosistêmica da gestão de unidades jurisdicionadas consolidadas a ela subordinadas. A unidadejurisdicionada consolidadora é responsável pela coordenação, supervisão e definição dos objetivos,metas e formas de atuação das consolidadas. A unidade jurisdicionada consolidadora é responsável,também, pela apresentação das contas, exceto quando estiver agregada a outra unidadejurisdicionada (unidade jurisdicionada agregadora).

2.3) Unidade jurisdicionada (UJ) agregadora: Unidade jurisdicionada responsável pelaapresentação de contas que reúne, em seu processo de tomada ou prestação de contas, documentos einformações de unidades administrativas integrantes ou não da sua estrutura.

2.4) Processo individualizado: processo de tomada ou prestação de contas apresentadoindividualmente por uma determinada UJ.

2.5) Processo não individualizado: processo de tomada ou prestação de contas apresentado poruma UJ consolidadora ou agregadora, que contém, além das contas da UJ responsável pelaapresentação do processo, as contas de outras unidades consolidadas ou agregadas.

2.6) Processo na forma simplificada: processo de contas (individualizado ou não individualizado)apresentado por unidade jurisdicionada que tenha gerido no exercício volume de recursos inferior aR$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e não se enquadre nas situações descritas no § 1º do art.3º da DN/TCU nº 81/2006. No caso de consolidação ou agregação, o total de recursos a serconsiderado será o somatório dos volumes geridos pelo conjunto de unidades jurisdicionadas quecompõem o processo agregado ou consolidado.

2.7) Processo na forma não simplificada: processo de contas (individualizado ou nãoindividualizado) apresentado por unidade jurisdicionada que tenha gerido no exercício volume derecursos igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou se enquadre nas situações

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descritas no § 1º do art. 3º da DN/TCU nº 81/2006. No caso de consolidação ou agregação, o totalde recursos a ser considerado será o somatório dos volumes geridos pelo conjunto de unidadesjurisdicionadas que compõem o processo agregado ou consolidado.

2.8) Fase de apuração: período do qual as UJ dispõem para disponibilizar as informações edocumentos necessários à auditoria de gestão sobre as contas do exercício em análise. Este períodoé iniciado quando da entrega do ofício de apresentação da equipe de auditoria ao dirigente máximoda UJ e finalizado 5 dias úteis após a data de recebimento da solicitação de auditoria final (SAfinal), prazo concedido para apresentação de esclarecimentos sobre os pontos desta SA.

2.9) Órgãos de controle interno: órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Federal, tendo a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central e asSecretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministériodas Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais.

2.10) Unidade de controle interno executora: unidade do órgão de controle interno responsávelpela execução das atividades de auditoria de gestão e elaboração do relatório.

2.11) Solicitações de auditoria (SA): documento utilizado para formalizar à UJ o pedido dedocumentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, ao longo da fase de apuração.A primeira solicitação de auditoria informará ainda ao dirigente máximo da UJ o período previstopara a execução dos trabalhos.

2.12) Solicitação de auditoria final (SA final): SA que conterá os fatos identificados durante arealização dos trabalhos pela Equipe de Auditoria que deverão constar do Relatório de Auditoria deGestão, incluindo aqueles para os quais a Unidade Jurisdicionada não tenha apresentadojustificativas, ou para os quais as justificativas apresentadas não tenham sido suficientes para aformação de opinião pela equipe. Este documento será encaminhado ao dirigente máximo da UJpara ciência e, quando for o caso, apresentação de esclarecimentos adicionais.

2.13) Nota de auditoria (NA): constitui-se em solicitação de ação corretiva aplicada durante asatividades presenciais no campo. A NA pode servir para a proposição de ação corretiva sobrequestões pontuais (falhas formais), de caráter não-postergável, bem como à recomendação desolução para eliminação de situações potencialmente danosas ao Erário, passíveis de serem evitadaspela assunção de procedimentos corretivos.

2.14) Plano de providências: documento elaborado pela UJ responsável pela apresentação dascontas, que deve conter, para cada recomendação efetuada pelo órgão de controle interno norelatório de auditoria de gestão, as providências e os prazos compromissados pelos gestorespúblicos para dar seguimento às recomendações. As informações prestadas e compromissosfirmados no Plano de Providências não comporão o processo do exercício objeto das contas, sendoutilizados pela CGU em suporte às ações de monitoramento ao longo de 2007.

3 – DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELA UJ RESPONSÁVEL PELAFORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA OUPRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1) Para fins de formalização dos processos, devem ser seguidas as determinaçõescontidas na Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e

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Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata deprocedimentos gerais sobre a utilização de serviços de protocolo nos órgãos e entidades daAdministração Pública Federal integrantes do Sistema Integrado de Administração de ServiçosGerais – SIASG. As UJ responsáveis pela organização e apresentação do processo de tomada ouprestação de contas são aquelas especificadas no Anexo I da DN/TCU nº 81/2006. É deresponsabilidade dessas UJ a adoção das providências de abertura do processo, obtenção junto aoseu setor de protocolo do número de protocolo para aposição na capa do processo, e indicação nacontracapa das demais unidades jurisdicionadas que integram o processo de contas, nos casos deconsolidação e agregação.

3.2) As unidades jurisdicionadas que não sejam integrantes do SIASG e que sejamresponsáveis pela formalização e apresentação do processo de contas deverão adotar, para aorganização dos processos, procedimentos análogos àqueles especificados na mencionada PortariaNormativa nº 5.

3.3) Devem compor o processo de contas as peças previstas no art. 14 da IN/TCU nº47/2004 e art. 5º da DN/TCU nº 81/2006, conforme ordem seqüencial descrita no roteiro deverificação de peças constante do Anexo XI da DN/TCU nº 81/2006. O mencionado roteiro será aprimeira peça do processo. Para orientar e facilitar a montagem do processo de contas, podem serutilizadas as orientações contidas no quadro síntese de formalização dos processos, constante doAnexo II desta Portaria. Além das orientações emanadas do Tribunal de Contas da União, devemainda ser observadas pelas unidades jurisdicionadas responsáveis pela apresentação das contas asseguintes orientações:

3.3.1) Roteiro de verificação de peças

Os campos de responsabilidade da unidade jurisdicionada devem ser preenchidoscom a indicação dos números das páginas do processo em que se encontram as informações oudocumentos especificados no roteiro. O roteiro deverá ser assinado pelo agente da UJ responsávelpela organização do processo. Este mesmo roteiro terá seu preenchimento posteriormentecompletado pelo órgão de controle interno e pelo Assessor Especial de Controle Interno.

3.3.2) Rol de responsáveis

3.3.2.1) A Unidade Jurisdicionada integrante do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal (SIAFI) deverá atualizar no referido Sistema as informações sobreos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram ao longo do exercício de 2006, até a data de31 de dezembro de 2006, tendo por base as responsabilidades definidas no artigo 12 da IN/TCU nº47/2004, no Regimento Interno de cada UJ e nas naturezas de responsabilidades existentes no SIAFI(CONATRESP). Os dados a serem preenchidos são os exigidos no artigo 13 da IN/TCU nº 47/2004.

3.3.2.2) Além dos responsáveis a serem arrolados nos processos de contas, especificados noart. 12 da IN/TCU nº 47/2004, devem ainda ser incluídos no rol de responsáveis o contador daunidade e o responsável pela conformidade documental. As orientações atinentes ao registro daconformidade documental estão contidas na Instrução Normativa Conjunta STN/SFC nº 04, de 09de maio de 2000, no Manual SIAFI, macrofunção 02.03.23 e no Acórdão TCU nº 1.800/2003.

3.3.2.3) Os órgãos e entidades que não estiverem interligados ao Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal - SIAFI deverão preparar o seu rol de responsáveis

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de acordo com o modelo constante do Anexo III desta Portaria, para inclusão em seus processos decontas.

3.3.3) Relatório de gestão

3.3.3.1) O relatório de gestão será elaborado pela unidade jurisdicionada responsável pelaapresentação dos processos de contas, tendo por base informações relativas à sua própria gestão e,quando for o caso, informações prestadas pelas demais UJ integrantes do processo, observado oAnexo II da DN/TCU nº 81/2006, as referências constantes no Anexo X da mesma DN e asreferências adicionais constantes no Anexo IX desta Portaria.

3.3.3.2) O relatório deverá ser assinado pelo dirigente máximo da unidade jurisdicionadaresponsável pela apresentação do processo de tomada ou prestação de contas e conterá asinformações e documentos sobre os itens relacionados no Anexo II da DN/TCU nº 81/2006.Conforme mencionado anexo, o relatório de gestão deverá atender a todos os itens relativos aoconteúdo geral que sejam aplicáveis à natureza jurídica da UJ, bem como aos itens relativos aoconteúdo específico por unidade jurisdicionada ou grupo de unidades afins.

3.3.3.3) Na composição do relatório de gestão, a unidade jurisdicionada deveráobrigatoriamente efetuar registro sobre todos os itens aplicáveis à sua natureza jurídica, conformeestabelecido no Anexo II da DN/TCU nº 81/2006, e sobre os pontos constantes do item 3.3.3.4 destaNorma de Execução. Ainda que existam itens aplicáveis à natureza jurídica da UJ para os quaisnão haja informações a relatar, esta menção deverá constar do relatório de gestão da unidade.A ausência de menção, no relatório de gestão apresentado pela UJ, às informações estabelecidas noAnexo II da DN/TCU nº 81/2006 e no item 3.3.3.4 desta Norma de Execução, ensejará o registroem relatório de auditoria de gestão e ressalva no certificado de auditoria do dirigente máximo daunidade jurisdicionada.

3.3.3.4) Além das informações relacionadas no Anexo II da DN/TCU nº 81/2006, asunidades jurisdicionadas deverão fazer constar no relatório de gestão as seguintesinformações:

a) Recomendações dos órgãos do sistema de controle interno: número do relatório, descriçãoda recomendação e providências adotadas;

b) Apuração de denúncias recebidas: número do processo, fato denunciado e providênciasadotadas.

c) Recursos Humanos:

i. Quantitativo de pessoal discriminado por unidade central/unidades descentralizadas, áreameio/área fim, servidores efetivos/estagiários/terceirizados;

ii. Quantidade de cargos comissionados distribuídos por unidade central/unidadesdescentralizadas e área meio/área fim;

iii. Quantitativo de pessoal cedido e requisitado, com o detalhamento dos valores pendentes deressarcimento e providências adotadas;

iv. Informação sobre o encaminhamento ao órgão de controle interno das informações sobre osatos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, admissão e desligamento relativos aoexercício a que se referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU n° 44/2002.

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d) Diárias: valores pagos relativos a diárias iniciadas no final de semana (incluindo a sexta-feira eexcluindo o domingo) ou feriado, com o detalhamento de beneficiário, local de destino,objetivos, motivação e resultados da viagem.

3.3.3.5) As informações sobre as unidades gestoras criadas para o gerenciamento de projetosfinanciados com recursos externos serão incluídas no relatório de gestão da unidade jurisdicionada aque estão vinculadas estas UG específicas, na forma definida na alínea 8 do Item I do Anexo X daDN/TCU nº 81/2006.

3.3.4) Demonstrativos contábeis

3.3.4.1) Os processos de tomada e prestação de contas conterão os demonstrativos contábeisprevistos na legislação aplicável, em conformidade com o Anexo IV desta Portaria e com o AnexoIII da DN/TCU nº 81/2006.

3.3.4.2) As demonstrações contábeis dos órgãos e das entidades integrantes do SistemaIntegrado de Administração Financeira - SIAFI serão geradas conforme orientações a serememitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF. O contabilista responsável deverá analisare assinar cada uma das peças, encaminhando-as em seguida para assinatura do dirigente máximo daUJ responsável pela apresentação do processo de contas.

3.3.4.3) Os processos apresentados por UJ agregadoras deverão incluir as demonstraçõescontábeis específicas de cada UJ agregada, quando for o caso. Os processos apresentados por UJconsolidadoras deverão apresentar as informações contábeis de forma consolidada, por órgão, órgãoconsolidador ou por grupos de UG.

3.3.4.4) Conforme previsão constante do Anexo III da DN/TCU nº 81/2006, as empresaspúblicas, sociedades de economia mista, demais empresas controladas direta ou indiretamente pelaUnião, órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, os fundosconstitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e osbancos operadores desses fundos, ou outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestarcontas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadoresdesses fundos e entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com aAdministração Pública Federal, deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos nalegislação aplicável a cada entidade.

3.3.5) Procedimento exclusivo para as unidades que executaram despesas de caráter sigiloso

Além dos demonstrativos contábeis tratados no item anterior, as UJ de naturezajurídica definida no item 14 do Anexo III da DN/TCU nº 81/2006 que tenham executado despesasde caráter sigiloso deverão apresentar demonstrativo específico dos pagamentos de despesas denatureza sigilosa, incluindo aquelas que foram efetuadas mediante suprimento de fundos,discriminados por conta contábil e por projeto/atividade com os respectivos valores e descrições,acompanhado das justificativas julgadas necessárias para esclarecer, de pronto, despesas queaparentemente tenham sido registradas inadequadamente com esta natureza.

3.3.6) Declaração da unidade de pessoal

Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que osresponsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da declaração de

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bens e rendas, em observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, conformedispõe o Anexo IV da DN/TCU nº 81/2006.

3.3.7) Relatórios e pareceres de órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contasou sobre a gestão

3.3.7.1) Relatório de correição

O relatório de correição, a ser elaborado na forma do Anexo V desta Portaria, conteráa relação dos processos de sindicância e administrativos disciplinares instaurados no âmbito daunidade jurisdicionada, no período a que se referem às contas, bem como os que foram concluídos,apesar de instaurados no exercício anterior, com descrição sucinta: do tipo e número do processo;ato instaurador; fato sob apuração; situação do processo; penalidade aplicada, na hipótese deconclusão; remessa de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Federal e à AdvocaciaGeral da União, quando for o caso; recomendação de instauração de TCE. Caso o órgão ou entidadenão possua unidade de correição, o relatório deverá ser emitido por responsável especificamentedesignado para tal finalidade.

3.3.7.2) Demonstrativo sintético das tomadas de contas especiais

O demonstrativo sintético das tomadas de contas especiais será elaborado pelo setorcompetente da unidade jurisdicionada, de acordo com o conteúdo contido no § 1º do art. 7º daIN/TCU nº. 13, de 04.12.1996. Referido demonstrativo deve incluir os processos cujo valor sejainferior àquele estabelecido pelo Tribunal em normativo específico para o exercício sob análise,conforme determinado no item 15 do Anexo II da DN/TCU nº 81/2006 e deverá ser apresentado ecapeado em volume destacável das contas com numeração própria de suas folhas.

3.3.7.3) Demonstrativo de tomadas de contas especiais regularizadas antes do encaminhamento aoTCU

Este demonstrativo deverá relacionar aqueles processos que, antes de seremencaminhados ao TCU, tenham tido aprovação de prestação de contas ou o recolhimento do débitoimputado, desde que comprovada a ausência de má-fé do responsável, consoante determinado noitem 16 do Anexo II da DN/TCU nº 81/2006. O encaminhamento das informações deverá serefetuado na forma do Anexo VI desta Portaria.

3.3.7.4) Demonstrativo de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foiimediatamente ressarcido.

Demonstrativo a ser elaborado pela unidade jurisdicionada, na forma do Anexo VIIdesta Portaria, em cumprimento ao item 17 do Anexo II da DN/TCU nº 81/2006, que deve conterinformações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o danofoi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada má-fé de quem lhe deu causa, tendoa autoridade administrativa ficado dispensada da instauração de tomada de contas especial.

3.3.7.5) Parecer da unidade de auditoria interna

A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual daentidade, consoante disposição contida no art. 15, § 6º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de2000, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, e na formaprevista no item 1 do Anexo V da DN/TCU nº 81/2006.

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3.4) Em obediência ao §3º do art. 6º da DN/TCU nº 81/2006, na hipótese de certificaçãodo órgão de controle interno por irregularidade de responsáveis de UJ consolidada ou agregada emprocesso não individualizado, observadas as exceções constantes das alíneas “a” e “b” do referidoparágrafo, o processo dessa UJ específica deverá ser apartado, devendo a UJ a ser apartada autuarnovo processo formalizado com todas as peças exigidas pelo Tribunal. No âmbito da CGU acomunicação do órgão de controle interno pela certificação irregular de UJ em processos nãoindividualizados, será formalizada ao dirigente máximo da UJ a ser apartada, com cópia ao AssessorEspecial de Controle Interno do Ministério supervisor, que prestará a devida orientação à UJ quedeverá ter suas contas apartadas.

3.5) O encaminhamento do processo apartado deverá ser efetuado de forma a garantir ocumprimento dos prazos estabelecidos no art. 4º da DN/TCU nº 81/2006, devendo ser consideradaainda a necessidade de remessa do processo apartado com 20 dias úteis de antecedência em relaçãoao prazo final definido pelo TCU para ingresso das contas no Tribunal, para a análise do processo einclusão das peças de responsabilidade do órgão de controle interno. Quando for o caso, caberá àprópria UJ apartada a solicitação de prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 4º da DN/TCU-81/2006, diretamente junto ao Tribunal de Contas da União.

4 – DO PROCESSO DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRAORDINÁRIO

4.1) O órgão ou entidade da Administração Pública Federal que for submetido a processode extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação, deverá apresentar, noprazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da efetiva extinção, liquidação, dissolução,transformação, fusão ou incorporação, o processo de tomada e prestação de contas extraordinário,nos termos do art. 18 da IN/TCU nº 47/2004.

4.2) As unidades jurisdicionadas cujo processo de extinção, liquidação, dissolução,transformação, fusão ou incorporação extrapole o exercício civil ficarão sujeitas à apresentação deprocesso de contas ordinário.

5 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PROCESSOS DE TOMADA EPRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS UNIDADES JURISDICIONADAS RESPONSÁVEISPELA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

5.1) O titular da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação das contasformalizará o processo de tomada ou prestação de contas anual em duas vias, encaminhando apenasa 1ª via à CGU ou ao órgão setorial de controle interno respectivo, por meio de ofício. A 2ª via doprocesso deverá ser mantida na unidade jurisdicionada, sendo complementada a posteriori comcópias do relatório de auditoria de gestão, certificado e parecer, a serem encaminhados pelo órgãode controle interno e cópias do pronunciamento ministerial e comprovante de entrega da primeiravia do processo de contas ao TCU, a serem encaminhados pelo Assessor Especial de ControleInterno.

5.2) Os processos de tomada e prestação de contas deverão ser encaminhados à CGU ouaos órgãos setoriais de controle interno em obediência aos seguintes prazos-limite:

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TIPO DE PROCESSO PRAZO LIMITE DA UNIDADEJURISDICIONADA

Processos de tomada de contas individualizados, na formasimplificada

15/02

Processos de prestação de contas individualizados ou não, naforma simplificada e processos de tomada de contas nãoindividualizados, na forma simplificada

28/02

Processos de tomada e de prestação de contas na forma nãosimplificada e processos de prestação de contas das entidadesque arrecadam e gerenciam contribuições parafiscais e dasinstituições financeiras

15/03

5.3) Os processos de tomada e prestação de contas somente serão recebidos pela CGU ouórgão setorial de controle interno respectivo se estiverem constituídos da totalidade das peçasexigidas na IN/TCU nº 47/2004, DN/TCU nº 81/2006 e nesta Norma de Execução. A ausência dequalquer das peças previstas ensejará o imediato retorno do processo às respectivas unidades, paraas devidas correções.

5.4) O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste tópico ensejaráregistro em relatório de auditoria de gestão e ressalva no certificado de auditoria do dirigentemáximo da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação das contas.

5.5) Na hipótese de descumprimento das datas-limite estabelecidas no item 5.2 acima, aunidade jurisdicionada responsável pela apresentação das contas deverá formular solicitaçãodiretamente ao TCU para prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 4º da DN/TCU nº 81/2006,sob cópia ao Assessor Especial de Controle Interno e ao órgão de controle interno. Nestes casos, omesmo prazo adicional que vier a ser concedido pelo TCU à UJ será adicionado às datas-limiteconstantes do item 5.2 acima, para fins de entrega do processo de contas ao órgão de controleinterno.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES JURISDICIONADAS POR OCASIÃO DOSTRABALHOS DE AUDITORIA REALIZADOS PELO SISTEMA DE CONTROLEINTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

6.1) As unidades jurisdicionadas, sejam elas individuais, agregadoras, agregadas,consolidadoras ou consolidadas, recepcionarão as equipes de auditoria das unidades do sistema decontrole interno do Poder Executivo Federal e deverão adotar as seguintes providências por ocasiãodos trabalhos de auditoria:

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a) atendimento à primeira solicitação de auditoria que será encaminhada pelocoordenador da equipe de auditoria da unidade de controle interno executora aodirigente máximo da unidade jurisdicionada. O atendimento a esta SA visagarantir que até o início do período de campo sejam colocados à disposição daequipe de auditoria os documentos, dados e informações para a realização dostrabalhos e seja providenciada a infra-estrutura necessária para a equipe, comespaço físico adequado, computador, impressora, acesso à rede local e acesso asistemas corporativos, entre outros;

b) interlocução, quando necessário, do dirigente máximo da UJ com o coordenadorda equipe de auditoria, ou designação, quando for o caso, de interlocutorqualificado para o subsídio aos trabalhos de auditoria;

c) atendimento às solicitações de auditoria nos prazos definidos pelo coordenadorda equipe de auditoria, mediante apresentação de manifestações, documentos einformações que possibilitem a análise e a formação de opinião dos auditores atéo encerramento dos trabalhos de campo;

d) atendimento às notas de auditoria eventualmente emitidas pelo coordenador daequipe de auditoria, nas quais constará a proposição de ações corretivas sobrequestões pontuais de natureza não postergável ou recomendações para eliminaçãode gastos ou situações que a equipe de auditoria avalie que mereçam atençãoimediata, antes mesmo do término dos trabalhos e expedição definitiva dorelatório de auditoria de gestão;

e) coleta e apresentação, quando for o caso, das manifestações, justificativas eesclarecimentos individuais de componentes do rol de responsáveis da unidade,ainda que não estejam mais em serviço na unidade, que sejam responsáveis porfatos que venham a ser apresentados pela equipe de auditoria ao longo dostrabalhos.

6.2) Uma vez concluídos os trabalhos de campo, o dirigente máximo da unidadejurisdicionada receberá a solicitação de auditoria final (SA final) e terá, a partir da data derecebimento desta SA, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação deesclarecimentos e manifestações adicionais sobre os pontos constantes na referida solicitação deauditoria. Findo este prazo, estará encerrada a fase de apuração relativa às contas do exercício de2006, de que trata o item 2.7 desta Norma de Execução. Assim, quaisquer outras informações oudocumentos deverão ser encaminhados pela UJ ao órgão de controle interno quando doencaminhamento do plano de providências e somente serão considerados para os fins deacompanhamento da gestão do exercício de 2007.

6.3) Será assegurada aos gestores das unidades jurisdicionadas a oportunidade de semanifestar a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade. Consoante dispostono art. 20-B, § 2º, do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, os esclarecimentos ejustificativas dos gestores deverão ser apresentados à equipe de auditoria durante a fase de apuração,para que possam ser divulgados pela Unidade na internet.

6.4) Na hipótese de a unidade jurisdicionada não apresentar ao longo da fase de apuraçãoinformações ou documentos considerados essenciais pela equipe de auditoria ou efetuar estadisponibilização apenas parcialmente, será consignado em relatório que os responsáveis pelo órgãoou entidade não apresentaram documentos e informações, causando embaraço à execução dos

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trabalhos de auditoria. Esta ocorrência implicará em registro de ressalva na certificação do dirigentemáximo da UJ, configurando-se em descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001.

7 – DOS ENCAMINHAMENTOS DOS TRABALHOS DE AUDITORIA EXECUTADOSPELAS DAS UNIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODEREXECUTIVO FEDERAL

7.1) O relatório de auditoria de gestão, o certificado de auditoria e o parecer do dirigentede controle interno serão anexados pelo órgão de controle interno à primeira via do processo detomada ou prestação de contas para remessa ao Assessor Especial de Controle Interno em cadaMinistério, ou ao Ministro de Estado, no caso dos órgãos setoriais de controle interno, paraelaboração e obtenção do pronunciamento ministerial e envio ao Tribunal de Contas da União parajulgamento.

7.2) Cópias do relatório de auditoria de gestão, do certificado e do parecer do dirigente docontrole interno serão encaminhados pelo órgão de controle interno ao dirigente máximo da UJresponsável pela apresentação das contas (UJ agregadora ou consolidadora, no caso de processosnão individualizados), para serem anexadas à segunda via do processo de contas, mantido em poderdaquela UJ.

7.3) No caso dos processos de contas tramitados pela Controladoria-Geral da União, oAssessor Especial de Controle Interno deverá remeter cópias do pronunciamento ministerial e docomprovante de entrega da primeira via do processo de contas ao TCU à correspondentecoordenação geral de auditoria da CGU e à unidade jurisdicionada responsável pela apresentaçãodas contas. Essa UJ recepcionará as cópias para anexação e complementação à segunda via doprocesso de contas.

7.4) Nos casos de processos de contas de UJ jurisdicionadas às Secretarias de ControleInterno da Presidência da República, do Ministério da Defesa e do Ministério das RelaçõesExteriores (órgãos setoriais de controle interno), as providências referidas nos itens 7.1 a 7.3 destanorma serão reguladas pelas respectivas Secretarias.

8 – DAS PROVIDÊNCIAS DE PUBLICAÇÃO NA INTERNET, EM CUMPRIMENTO ÀPORTARIA CGU 262, DE 30.08.2005

8.1) Juntamente com as cópias dos documentos referidos no item 7.1 acima, seráencaminhado pela unidade de controle interno executora à unidade jurisdicionada responsável pelaapresentação das contas o relatório de auditoria em meio magnético.

8.2) A unidade jurisdicionada deverá analisar o relatório de auditoria quanto à existênciade informações eventualmente sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial, conforme previstono §3º art. 2º da Portaria CGU 262, de 30.08.2005, devolvendo o arquivo à unidade de controleinterno executora no prazo de até 10 dias úteis do seu recebimento, com a identificação/marcaçãodas informações a serem excluídas na versão a ser divulgada na internet, acompanhadas dasdevidas justificativas para exclusão. Estas justificativas serão analisadas pelo órgão de controleinterno, que preparará os arquivos dos documentos a serem disponibilizados às UJ para asprovidências de divulgação. Transcorrido o prazo mencionado, sem que tenha havido a

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manifestação da UJ, o relatório será considerado revisado pela UJ em seu inteiro teor para fins dedivulgação na internet.

8.3) No caso de processos não individualizados, o relatório de auditoria em meiomagnético será encaminhado pelo órgão de controle interno à unidade jurisdicionada responsávelpela apresentação das contas (UJ agregadora ou consolidadora), que adotará, em articulação com asUJ agregadas ou consolidadas, as providências contidas no item 8.2 acima.

8.4) Conforme previsto no artigo 2º da Portaria CGU nº 262, as unidades jurisdicionadasresponsáveis pela apresentação das contas manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial decomputadores - internet, página com o título “Processos de Contas Anuais”, com âncora apontandopara o endereço www.cgu.gov.br/relatorios/RA999999, onde 999999 indicará o número do relatórioa ser disponibilizado pelo órgão de controle interno para a divulgação.

8.5) A CGU divulgará oportunamente em seu site www.cgu.gov.br o detalhamento dosprocedimentos técnicos a serem adotados pelas UJ para o cumprimento do disposto no item 8.4acima.

8.6) Nos casos de processos de contas de UJ jurisdicionadas às Secretarias de ControleInterno da Presidência da República, do Ministério da Defesa e do Ministério das RelaçõesExteriores (órgãos setoriais de controle interno), as providências referidas nos itens 8.1 a 8.5 destanorma serão reguladas pelas respectivas Secretarias.

9 – DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS A SER APRESENTADO PELAS UNIDADESJURISDICIONADAS

9.1) Juntamente com as cópias do relatório de auditoria de gestão, certificado e parecer,será encaminhado pelo órgão de controle interno às unidades jurisdicionadas responsáveis pelaapresentação dos processos de contas, o modelo em meio magnético do Plano de Providências,constante do Anexo VIII desta Portaria.

9.2) O plano de providências deverá ser elaborado e apresentado pelas unidadesresponsáveis pela apresentação das contas em 30 dias corridos contados da data de recebimento dorelatório de auditoria de gestão, devendo contemplar necessariamente todos os itens do relatóriopara os quais tenha havido formulação de recomendação pelo órgão de controle interno. Para oadequado preenchimento do plano de providências, as unidades jurisdicionadas deverão atentar paraos seguintes pontos:

a) O item posicionamento do gestor deverá registrar a concordância, concordância parcial ou nãoconcordância com a recomendação apresentada pelo órgão de controle interno e as razões dasdiscordâncias;

b) O item providências a serem implementadas deverá apresentar a forma de implementação darecomendação proposta, com a descrição de parâmetros para o seu acompanhamento;

c) O item prazo limite de implementação deverá conter o prazo limite para implementação dasprovidências propostas.

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9.3) No caso de processos não individualizados, o plano de providências deverá serelaborado e encaminhado ao órgão de controle interno pela unidade jurisdicionada responsável pelaapresentação das contas (UJ agregadora ou consolidadora), incorporando em um único plano asinformações, prazos e providências que sejam compromissadas pelas UJ agregadas ou consolidadas.

9.4) O plano de providências será analisado pelo órgão de controle interno e utilizado emapoio às ações de acompanhamento que venham a ser realizadas ao longo do exercício de 2007junto às unidades jurisdicionadas.

9.5) Nos casos de processos de contas de UJ jurisdicionadas às Secretarias de ControleInterno da Presidência da República, do Ministério da Defesa e do Ministério das RelaçõesExteriores (órgãos setoriais de controle interno), as providências referidas nos itens 9.1 a 9.4 destanorma serão reguladas pelas respectivas Secretarias.

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ANEXO II – QUADRO SÍNTESE DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS

Tipo de UnidadeProtocolaProcesso?

Atualiza Rol deResponsáveis?

Apresenta Relatóriode Gestão?

ApresentaDemonstrativosContábeis?

Apresenta declaração da área depessoal, relativa à disponibilizaçãodas declarações de bens e rendas, cfe.Lei 8.730/93 ?

1 – UnidadeJurisdicionadaAgregadora

Sim

Atualiza seu próprio,assina-o e recebe orol de outras unidades(consolidadoraagregada, e agregada)

Sim, cominformações sobresua gestão e dasdemais entidadesintegrantes de seuprocesso

Sim, quando possuirexecução orçamentáriae financeira,apresentando a suaprópria e das demaisintegrantes

Sim, assinada pelo responsável pelaUnidade de Recursos Humanos,arrolando todos os responsáveisalcançados pela Lei nº 8.730, de 10 denovembro de 1993.

2 – UnidadeConsolidadoraAgregada

Não

Atualiza seu próprio,assina-o, recebe o rolde suas unidadesconsolidadas e osencaminha à UnidadeJurisdicionadaAgregadora.

Sim, cominformações sobresua gestão e dasdemais entidadesintegrantes de seuprocesso

Sim, de formaconsolidada

Sim, assinada pelo responsável pelaUnidade de Recursos Humanos,arrolando todos os responsáveisalcançados pela Lei nº 8.730, de 10 denovembro de 1993, e encaminhada àUnidade Jurisdicionada.

3 - UnidadeConsolidada

Não

Atualiza seu próprio,assina-o e encaminha-o à UnidadeJurisdicionadaConsolidadora ouConsolidadoraAgregada.

Não. Porémencaminha asinformações acercade sua gestão aoórgão consolidador.

Não, porque éapresentada pelo órgãoconsolidador.

Sim. Seus responsáveis alcançados pelaLei nº 8.730, de 10 de novembro de1993 devem estar arrolados nadeclaração de bens e rendas emitida pelaUnidade Jurisdicionada Agregadora oupela Unidade JurisdicionadaConsolidadora.

4 - UnidadeAgregada

Não

Atualiza seu próprio,assina-o e encaminha-o à UnidadeJurisdicionadaAgregadora

Não. Porém ofereceinformações sobresua gestão à UnidadeJurisdicionadaAgregadora.

Sim, quando possuirexecução orçamentáriae financeira

Sim. Seus responsáveis alcançados pelaLei nº 8.730, de 10 de novembro de1993, devem estar arrolados nadeclaração de bens e rendas emitida pelaUnidade Jurisdicionada Agregadora

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5 - UnidadeJurisdicionadaConsolidadora

Sim

Atualiza seu próprio,assina-o e recebe dasunidades a elaconsolidadas

Sim, cominformações sobresua gestão e dasdemais entidadesintegrantes de seuprocesso

Sim, de formaconsolidada, no órgãoconsolidador

Sim, assinada pelo responsável pelaUnidade de Recursos Humanos,arrolando todos os responsáveisalcançados pela Lei nº 8.730, de 10 denovembro de 1993.

6 - UnidadeJurisdicionadaIndividual

SimAtualiza seu próprio eo assina.

Sim, cominformações sobresua gestão e dasdemais entidadesintegrantes de seuprocesso

Sim, de formaindividual.

Sim, assinada pelo responsável pelaUnidade de Recursos Humanos,arrolando todos os responsáveisalcançados pela Lei nº 8.730, de 10 denovembro de 1993.

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ANEXO III – ROL DE RESPONSÁVEIS

UNIDADE GESTORA: GESTÃO:

NATUREZA DE RESPONSABILIDADE: em conformidade com o art. 12 da IN 47 do TCU

AGENTE: CPF

ENDEREÇO: residencial

MUNICÍPIO: CEP: UF: TELEFONE FAX:

CARGO OU FUNÇÃO:

DESIGNAÇÃO: DOCUMENTO: EXONERAÇÃO: DOCUMENTO: PERÍODO GESTÃO:

data Ato/nº/ano data Ato/nº/ano Data início À data fim

______________________________ ______________________________

Encarregado do Setor Dirigente da Unidade

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ANEXO IV - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO

Demonstrativo Natureza jurídica que se aplica

Balanço Orçamentário – Lei nº 4.320, de 17 de marçode 1964

Órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, órgãos eentidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, fundos constitucionais ede investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancosoperadores desses fundos, outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestarcontas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancosoperadores desses fundos, e entidades públicas ou privadas que tenham firmado contratode gestão com a Administração Pública Federal.

Balanço Financeiro – Lei nº 4.320, de 17 de março1964Balanço Patrimonial – Lei nº 4.320, de 17 de março1964Demonstração das Variações Patrimoniais – Lei nº4.320, de 17 de março 1964

Órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, órgãos eentidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, fundos constitucionais ede investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancosoperadores desses fundos, outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestarcontas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancosoperadores desses fundos.

Balanço Patrimonial – Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976Demonstração do Resultado do Exercício – Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos– Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido– Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976Relatório da Administração publicado – art. 133 – I,Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas diretaou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federalou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, opatrimônio da União ou de entidade pública federal; órgãos e entidades que arrecadem ougerenciem contribuições parafiscais; fundos constitucionais e de investimentos, incluindoos órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos; eoutros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal,incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores dessesfundos.

Demonstrativo da Composição Acionária do CapitalSocial, indicando os principais acionistas erespectivos percentuais de participação

Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas diretaou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federalou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, opatrimônio da União ou de entidade pública federal.

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Notas Explicativas que acompanham asDemonstrações Contábeis

Parecer da Auditoria Independente sobre asDemonstrações Contábeis e Financeiras;

Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas diretaou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federalou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, opatrimônio da União ou de entidade pública federal; órgãos e entidades que arrecadem ougerenciem contribuições parafiscais; fundos constitucionais e de investimentos, incluindoos órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal,incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores dessesfundos; e entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com aAdministração Pública Federal.

Demonstrações Financeiras e Contábeis aprovadaspelo órgão ou entidade supervisor ou gestor

Órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais; fundosconstitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ougestores e os bancos operadores desses fundos; outros fundos que, em razão de previsãolegal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ougestores e os bancos operadores desses fundos; e entidades públicas ou privadas quetenham firmado contrato de gestão com a Administração Pública Federal.

Demonstrações Financeiras e Contábeis previstas emlei específica

Fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisoresou gestores e os bancos operadores desses fundos; outros fundos que, em razão deprevisão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidadessupervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos; e entidades públicas ouprivadas que tenham firmado contrato de gestão com a Administração Pública Federal

Demonstrativo dos pagamentos de despesas denatureza sigilosa, incluindo aqueles efetuadosmediante suprimento de fundos;

Órgãos da administração direta do Poder Executivo; autarquias e fundações do PoderExecutivo; e outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas aoTribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadoresdesses fundos

Obs: Para as entidades do Sistema ‘S’, será admitida alternativamente a utilização dos demonstrativos contábeis na forma da Lei nº 4.320, de 17 demarço 1964, ou da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Para as demais unidades devem ser encaminhados os demonstrativos contábeispertinentes, previstos na legislação aplicável.

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ANEXO V – RELATÓRIO DE CORREIÇÃO - ITEM 7 DO ANEXO V DA DN-TCU/81/2006

1.

Número do processo:

� Sindicância Investigativa � Sindicância AcusatóriaTipo de processo:

� Sindicância Patrimonial � Processo Administrativo-disciplinar

Ato instaurador: � Portaria �Ordem deServiço �

Outros (especificar)

Numero e data do Ato: Nº: Data:

Fato sob apuração(descrição sucinta):

� Instrução � Indiciamento/Defesa � Relatório

Situação do processo:�

Processo encaminhado parajulgamento em______/______/_____

� Processo Julgado

� Absolvição � Apenação �Instauração de PAD ( na hipótese desindicância)Julgamento:

� Penalidade Prescrita � Arquivamento

Pena aplicada:

Remessa dos autos: � MPF � AGU

Recomendação deInstauração de TCE � Valor do dano causado ou estimado (R$):

2.

Número do processo:

� Sindicância Investigativa � Sindicância AcusatóriaTipo de processo:

� Sindicância Patrimonial � Processo Administrativo-disciplinar

Ato instaurador: � Portaria �Ordem deServiço �

Outros (especificar)

Numero e data do Ato: Nº: Data:

Fato sob apuração(descrição sucinta):

� Instrução � Indiciamento/Defesa � Relatório

Situação do processo:�

Processo encaminhado parajulgamento em______/______/_____

� Processo Julgado

� Absolvição � Apenação �Instauração de PAD ( na hipótese desindicânciaJulgamento:

� Penalidade Prescrita � Arquivamento

Pena aplicada:

Remessa dos autos: � MPF � AGU

Recomendação deInstauração de TCE � Valor do dano causado ou estimado (R$):

Local e Data:

Assinatura

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ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS – ITEM16 DO ANEXO II DA DN-TCU/81/2006 – TCE SIMPLIFICADAS NAS QUAIS ANTESDO ENCAMINHAMENTO AO TCU OCORREU APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO

DE CONTAS OU RECOLHIMENTO DO DÉBITO

ÓRGÃO OU ENTIDADE: .................................................................................................EXERCÍCIO: ........................................

I. nome e número do CPF do responsável: Informar o nome e nº do CPF do responsávelpelo fato irregular norteador da instauração da TCE (permite ao TCU identificar o agente faltoso,na hipótese de entender aplicar sanções outras diante de eventual gravidade dos fatos apurados,apesar de o dano ter sido reparado);

II. cargo, função e matrícula do responsável, se o mesmo for servidor público:Este campo somente será preenchido na hipótese de o agente responsável ser servidor público,caso contrário, informar “não se aplica” (permite ao TCU, se entender apropriado, julgar aconduta do agente, se este for servidor público, diante das especificidades, atribuições eimpedimentos do cargo que ocupa);

III. endereço residencial, profissional e número de telefone do responsável:Informar o endereço residencial, profissional e número de telefone do responsável (permitesolicitar informações adicionais do responsável, necessárias à apreciação da sua conduta);

IV. valor original do débito e o que foi recolhido: Indicar o valor original do débito, oque foi recolhido e a data em que se deu o recolhimento (permite verificar se o valor original dodébito foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora corretamente, nos termos daDecisão TCU/Nº 1.122/2000-Plenário);

V. origem e data das ocorrências: Informar como se originou o débito apurado e a data emque ocorreram as irregularidades (permite conhecer se os fatos irregulares decorreram dequestões relacionadas a convênios ou instrumentos congêneres, ou se originários da má ouirregular aplicação de recursos públicos, sendo a informação sobre a data da ocorrêncianecessária à conferência dos cálculos procedidos sobre o valor do débito, relativamente àatualização monetária e aos juros de mora, que se subordinam ao disposto no art. 11 daIN/TCU/Nº 13/1996, conforme a situação apresentada);

VI. fato motivador da instauração do processo de contas: Informar o fato indicado naTCE como motivador da sua instauração (permite avaliar se o argumento utilizado parainstauração da TCE se coaduna com os fatos descritos como tendo originado o débito apurado);

VII. fato motivador do arquivamento do processo de contas: Descrever os fatos quenortearam o posicionamento pelo arquivamento do processo de contas (permite conhecer como sedesenrolaram os fatos até o saneamento definitivo da irregularidade apurada, subsidiando aapreciação do caso pelo TCU).

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ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DE PERDAS, EXTRAVIOS OU OUTRASIRREGULARIDADES EM QUE O DANO FOI IMEDIATAMENTE RESSARCIDO SEM

INSTAURAÇÃO DE TCE – ITEM 17 DO ANEXO II DA DN-TCU/81/2006

ÓRGÃO OU ENTIDADE: .....................................................................................EXERCÍCIO: ...................................

I. nome e número do CPF do responsável: Informar o nome e nº do CPF do responsável pelo fatoirregular apurado (permite ao TCU identificar o agente faltoso, na hipótese de entender aplicar sançõesoutras diante da gravidade dos fatos apurados, apesar de o dano ter sido reparado);

II. cargo, função e matrícula do responsável, se o mesmo for servidor público: Este camposomente será preenchido na hipótese de o agente responsável ser servidor público, caso contrário, informar“não se aplica” (permite ao TCU, se entender apropriado, julgar a conduta do agente, se este for servidorpúblico, diante das especificidades, atribuições e impedimentos do cargo que ocupa);

III. descrição sucinta da forma como o fato irregular se deu: Descrever, sucintamente, comoocorreu a irregularidade causadora do dano ao erário e em que data se deu o fato ou a em que se tomouconhecimento dele (permite avaliar se na adoção do procedimento questionado o agente incorreu emcomportamento incompatível com o cargo que ocupa, se for o caso, propiciando a aplicação de outrassanções administrativas, bem assim, conhecendo-se a data do fato ou em que se tomou conhecimento dele,avaliar se no cálculo do débito foi observado o disposto no art. 11 da IN/TCU/Nº 13/1996);

IV. descrição do objeto da perda, extravio ou outra irregularidade: Descrever o objeto daperda ou extravio, no caso de bens, ou o tipo de irregularidade que resultou no dano ao erário (propiciaidentificar o tipo de bem extraviado ou a irregularidade praticada, permitindo avaliar se adequado o desfechodado ao caso);

V. critério utilizado na quantificação do dano: Informar os critérios adotados na quantificação dovalor do dano apurado (permite avaliar o acerto das medidas adotadas);

VI. descrição do acordo feito pela administração com o agente responsável parareparação do dano: Informar como se desenrolou o acordo entre a Administração e o responsável parareparação do dano, como, por exemplo: se por reposição do bem extraviado ou recolhimento do valor

correspondente, à vista ou em parcelas (permite avaliar o acerto das medidas adotadas); e

VII. valor recolhido e a data do recolhimento: Informar o valor que foi recolhido pelo responsável e adata em que foi efetuado (permite, em conjunto com as informações dadas nos campos III e V, avaliar se areparação do dano foi efetivada corretamente, pelo valor efetivamente devido).

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ANEXO VIII - MODELO DE PLANO DE PROVIDÊNCIAS

Unidade jurisdicionada responsável pela apresentação das contas: _________________________

Relatório nº: _______________

1.Item do Relatório de Auditoria:

1.1 Recomendação: registrar a recomendação constante do relatório de auditoria

1.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação: assinale abaixo o nº correspondente aoposicionamento

( ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo

No caso de concordância parcial ou discordância da recomendação, justifique:

1.3 Providências a serem Implementadas

���� No caso de não concordância ou concordância parcial, anexar documentação analisando o fato, comdocumentos que, sob a ótica do gestor, possam agregar novas informações que sob seu julgamentonão foram consideradas pela equipe na análise da constatação ou na recomendação, propondo arevisão da recomendação nos termos esposados pela equipe, para sua extinção ou substituição poruma nova ação sugerida.

���� No caso de concordância com o teor da constatação e/ou recomendação, discorrer sobre a forma deimplementação da recomendação proposta de modo a oferecer parâmetros para o acompanhamento.

1.4 Prazo limite de implementação: _____ /_____ / _____

2. Item do Relatório de Auditoria:

2.1 Recomendação: registrar a recomendação constante do relatório de auditoria

2.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação: assinale abaixo o nº correspondente aoposicionamento

( ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo

No caso de concordância parcial ou discordância da recomendação, justifique:

2.3 Providências a serem Implementadas

���� No caso de não concordância ou concordância parcial, anexar documentação analisando o fato, comdocumentos que, sob a ótica do gestor, possam agregar novas informações que sob seu julgamentonão foram consideradas pela equipe na análise da constatação ou na recomendação, propondo arevisão da recomendação nos termos esposados pela equipe, para sua extinção ou substituição poruma nova ação sugerida.

���� No caso de concordância com o teor da constatação e/ou recomendação, discorrer sobre a forma deimplementação da recomendação proposta de modo a oferecer parâmetros para o acompanhamento.

2.4 Prazo limite de implementação: _____ /_____ / _____

Dirigente Máximo da UJ responsável pela apresentação das contasNome e Cargo

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ANEXO IX – REFERÊNCIAS ADICIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DEGESTÃO

Item do Anexo X daDN/TCU nº 81/2006

Referências Adicionais

2.2 Descrição do programa,projeto/atividade ou açãoadministrativa em termos doobjetivo geral, dos objetivosespecíficos e dosbeneficiários

Demonstrar em quadro analítico a despesa executada no exercício sob exame,especificando minimamente, por programa executado:

• ações que compõem o programa;• meta física prevista x executada• meta financeira prevista x executada

4.1 Identificação doprograma, projeto/atividadeou ação administrativa

a) relacionar os programas de maior materialidade (cuja soma ultrapasse 90%dos recursos geridos pela Unidade Jurisdicionada) e relevância, demonstrando:a.1) objetivos gerais e específicos (por ação – projeto/atividade – quando

relevantes);a.2) público alvo;a.3) fluxos (funcionograma) das principais ações do(s) programa(s);a.4) metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária, cotejando-as

com proposta inicial encaminhada à setorial de orçamento;b) apresentar quadros demonstrativos detalhando os 10 maiores contratos

realizados por dispensa, inexigibilidade, convite, pregão, tomada de preços econcorrência. Para as Unidades que integram o SIAFI, estes devarão serapresentados por elemento de despesa e para as demais segundo seu planocontábil/orçamentário.

5) MEDIDAS ADOTADASPARA SANEARDISFUNÇÕESDETECTADAS

Descrever os principal(is) banco(s) de dados utilizado(s) como sistema decontrole dos programas executados no exercício sob exame, detalhando a ação degoverno controlada, bem como as informações e controles propiciados peloreferido sistema.

6) TRANSFERÊNCIASDE RECURSOS(CONVÊNIOS E OUTROSMEIOS):

SALDOS DAS CONTAS DE CONVÊNIOS:

a) Detalhar saldo de VALORES A LIBERAR, com vigência expirada (relacionarNº DO CONVÊNIO/CONT REPASSE, CONVENENTE E VALOR e comentaros motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como oplano de liberação ou cancelamento);

b) Detalhar SALDOS A APROVAR, com vigência expirada (relacionar Nº DOCONVÊNIO/CONT REPASSE, CONVENENTE E VALOR e comentar osmotivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como oplano de finalização da análise);

c) Detalhar SALDOS A COMPROVAR, com vigência expirada (relacionar NºDO CONVÊNIO/CONT REPASSE, CONVENENTE E VALOR, relatar osmotivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, a ocorrência ounão de notificação ao convenente e inscrição em inadimplência, mencionando asdatas e os números dos respectivos expedientes, ou justificar a falta de notificaçãoou de inscrição em inadimplência).

11.2 Total de saquesrealizados mediante o usode cartões de crédito

Detalhar a informação, por responsável, com justificativa para cada ocorrência.