Portabilidade

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1 PORTABILIDADE Para clientes insatisfeitos comseus planos de saúde, a Portabilidade aparece como boa opção para a troca de planos sema necessidade de esperar a carência do novo contrato. Veja aqui mais informações sobre o assunto.

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PORTABILIDADE

Para clientes insatisfeitos com seus planos de saúde, a

Portabilidade aparece como boa opção para a troca de planos

sem a necessidade de esperar a carência do novo contrato.

Veja aqui mais informações sobre o assunto.

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?OQUEÉPORTABILIDADE

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OQUEÉPORTABILIDADE

Segundo a ANS, a grande vantagem da portabilidade é a

possibilidade do cliente mudar de operadora de plano de saúde

aproveitando as carências do contrato antigo. Isso significa que

na contratação de um novo plano, não há necessidade de

aguardar o tempo previsto para a carência.

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OQUEÉPORTABILIDADE

- Quando começa: a portabilidade já está disponível desde abril

de 2009.

- O que é carência: é o período estipulado para a utilização de

um serviço contratado. Por exemplo: na contratação em uma

nova operadora, é necessário aguardar até 24 horas para poder

utilizar o atendimento em Pronto Socorro.

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?OQUEMUDOU

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?OQUEMUDOU

Antes da Portabilidade, quem possuía um plano de saúde

individual e quisesse cancelá-lo, teria de aguardar a carência no

caso de uma nova contratação em outra operadora.

Agora será possível mudar de plano e ter acesso imediato aos

procedimentos médicos – desde que esteja dentro das regras

exigidas.

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?QUEMTEMDIREITO

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?QUEMTEMDIREITO

- O cliente que já possui uma operadora

- Quem já está no mesmo plano no mínimo dois anos.

- Contratações feitas após 1999;

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QUAIS PLANOS ESTÃO

VALENDONA

?PORTABILIDADE

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?QUAIS PLANOS ESTÃOVALENDONAPORTABILIDADE

- Planos individuais

- Planos Familiares

- Planos exclusivamente odontológicos

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?QUEMNÃOTEMDIREITO

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?QUEMNÃOTEMDIREITO

- Planos Empresariais

- Planos Coletivos por adesão (como sindicatos e clubes)

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REQUISITOS

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REQUISITOS

- Estar em dia com o pagamento do plano;

- Estar a dois anos no mesmo plano, com a mesma operadora;

- Fazer o pedido na data de aniversário do contrato (ou no mês

seguinte);

- A contratação do plano precisa ter sido feito após 1999;

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DICAS

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DICAS

- A portabilidade só se aplica para a troca de operadoras, mas

os planos precisam ser do mesmo tipo;

- A nova mensalidade não poderá ser muito diferente da

anterior;

- Planos coletivos empresariais já não cumprem carência (com

exceção de planos com menos de 50 pessoas, onde a

operadora deve decidir cobrar ou não a carência)

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PLANOS EQUIVALENTES

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PLANOS EQUIVALENTES

Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências

só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o

beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência

geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de

preço semelhantes ao qual ele já é cliente.

Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais.

Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o

beneficiário poderá consultar os planos semelhantes para fins de

portabilidade.

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PLANOS EQUIVALENTES

Caso o usuário queira mudar do plano atual para um plano de

faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por

trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os

prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por

mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar

cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes,

mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência

previstos.

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- -PASSOAPASSO

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- -PASSOAPASSO

- Consulte o Guia de Planos de Saúde

(http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/) da ANS. Lá você

poderá encontrar os planos que participam da Portabilidade;

- Assim que escolher a nova operadora, você precisa pedir uma

“proposta de adesão”;

- Quando for assinar a adesão, leve uma cópia de comprovantes

de pagamentos dos últimos três boletos, além de um documento

que ateste os 2 anos com a operadora anterior (no mesmo

plano);

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- -PASSOAPASSO

- Aguardar a aprovação da nova operadora;

- No prazo de 20 dias após a assinatura da proposta, a operadora não

responder, já é considerada a provação. Mesmo assim, entre em

contato para a confirmação.

- O contrato só passa a valer depois de 10 dias após a aceitação da

operadora;

- A nova operadora deverá entrar em contato para informar a validação

do contrato;

- No final, entre em contato com sua operadora inicial para informar a

Portabilidade.

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MAIS INFORMAÇÕES

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MAIS INFORMAÇÕES

No site da ANS www.ans.gov.br ou no DISQUE-ANS: 0800 701

9656.

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WEBPLANOS - http://www.webplanos.com.br/

Central de Atendimento: 11 3255 6444

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